Segunda-feira, 26 de Setembro de 2005 - Estrasburgo
Edição JO
14. Início e prossecução das actividades das instituições de crédito
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0257/2005) do deputado Radwan, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, 1. sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que reformula a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício e 2. sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que reformula a Directiva 93/6/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (COM(2004)0486 C6-0144/2004 2004/0159(COD)).
Charlie McCreevy , Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, desejo começar agradecendo a Alexander Radwan e à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários o excelente trabalho realizado sobre este dossiê. Permitam-me que saliente que o trabalho sobre a Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios constituiu um bom exemplo de uma cooperação eficaz entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão. Tendo em conta a complexidade dos temas envolvidos, penso tratar-se de um verdadeiro êxito.
Um quadro de supervisão actual que é aceite tanto para as instituições de crédito como para as empresas de investimento é importante para a estabilidade financeira do mercado europeu e para criar uma igualdade de condições, não exclusivamente no interior da União Europeia, mas em toda a comunidade financeira mundial comparativamente aos países que também seguem o processo de Basileia II.
A nossa proposta foi preparada em estreita cooperação com os Estados-Membros e o sector financeiro e foi sujeita a consultas extensivas. É consentânea com o Acordo de Basileia II, mas tem em conta as especificidades europeias sempre que necessário. Serão incluídas inclusivamente as últimas propostas sobre o tratamento das actividades relacionadas com o comércio.
Esta proposta prevê um quadro regulamentar para as actividades financeiras na União. Melhora o regime de supervisão vigente, que é essencialmente baseado em requisitos de fundos próprios regulamentares. O novo regime terá uma base sólida assente em três pilares. Em primeiro lugar, requisitos de fundos próprios mais sensíveis aos riscos, que são mais acordes com as próprias práticas dos bancos; em segundo lugar, um processo de avaliação da supervisão melhorado para assegurar uma melhor adequação a estes novos requisitos; e, em terceiro lugar, pedidos de divulgação que melhoram a transparência e a disciplina do mercado. A presente proposta representa um passo em direcção a uma abordagem em geral mais sofisticada e específica da supervisão e da gestão do risco.
Com a adopção desta proposta, a União Europeia será a primeira organização internacional a implementar o novo quadro de Basileia II. Isto constituirá um grande passo em direcção a uma melhor supervisão das instituições de crédito e fomentará uma maior eficácia dos mercados financeiros europeus.
Permitam-me que retome a questão da comitologia. Como é do conhecimento de todos nós, este debate está associado à questão mais abrangente das competências do Conselho e do Parlamento Europeu nos processos de comitologia. Precisamos de assegurar que o processo legislativo não é entravado. Não creio que os nossos cidadãos e o sector compreendessem que propostas legislativas importantes, como as que temos hoje sobre a mesa, fossem feitas reféns devido a uma questão como a comitologia – por mais importante que esta possa ser.
Precisamos de encontrar uma forma pragmática de assegurar uma conclusão do processo legislativo sem problemas para as disposições sobre comitologia na Directiva relativa aos requisitos de fundos próprios. Saúdo os esforços envidados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho para chegar a acordo sobre esta matéria. Penso que estamos todos de acordo em que a adopção em primeira leitura desta directiva é do interesse das três instituições e vai também de encontro aos desejos do mercado.
Sendo a comitologia uma questão geral, não a podemos dissociar do seu contexto geral. A Comissão apresentou em 2002 uma proposta de modificação da Decisão sobre Comitologia de 1999, seguindo-se de uma proposta alterada em 2004. Esta proposta já tinha em conta elementos importantes reivindicados pelo Parlamento Europeu, em particular o de que o Parlamento Europeu e o Conselho deveriam ser colocados em igualdade de condições no que diz respeito às suas competências nos procedimentos de comitologia.
É em grande medida graças à persistência do Parlamento, e em particular do vosso relator, que o Conselho irá agora prosseguir o trabalho sobre a revisão da Decisão relativa à Comitologia, tendo por base a proposta revista da Comissão.
Saúdo a iniciativa da Presidência de criação de um grupo de "Amigos da Presidência" para lançar o debate sobre a proposta da Comissão no Conselho. Trata-se de um importante passo em frente. O Parlamento Europeu deve confirmar urgentemente se mantém o seu apoio à proposta da Comissão e, caso não o faça, deve identificar claramente o que deseja alcançar. A Comissão está preparada para cooperar tanto com o Parlamento como com o Conselho para alcançar uma conclusão satisfatória sobre esta matéria sensível o mais brevemente possível.
Permitam-me que faça apenas algumas observações concretas. Entendo o interesse do Parlamento Europeu em criar um sentido muito mais forte de urgência no respeitante ao tema das suas competências de supervisão do exercício da Comissão das suas competências de execução. Mas a introdução de uma cláusula de revisão, que entre em vigor a 1 de Janeiro de 2007, implica um prazo muito curto. Existe um sério perigo de que uma redução drástica do prazo previsto na cláusula de revisão envie um sinal errado e perigoso ao mercado, podendo a adopção da necessária execução das medidas tornar-se, por isso, extremamente incerta.
O Conselho indicou que um período de, pelo menos, dois anos é aceitável. À luz das discussões que tiveram lugar, a Comissão considera que é um período viável. A introdução de um período tão reduzido para as competências de execução - muito mais curto do que o habitual período de quatro anos - coloca claramente em evidência a necessidade de se encontrar urgentemente uma solução sólida, duradoura e equilibrada para a supervisão das competências de execução da Comissão pelos dois ramos da autoridade legislativa. Todas as instituições devem trabalhar em conjunto para alcançar esta solução o mais brevemente possível. A este respeito, a Comissão observa que no primeiro semestre de 2007, as primeiras cláusulas de revisão ao abrigo do designado processo Lamfalussy começarão a suspender as competências de execução da Comissão em relação a duas directivas - a Directiva relativa aos Conglomerados Financeiros, a 11 de Fevereiro de 2007, e a Directiva relativa aos Abusos de Mercado, a 12 de Abril de 2007.
Ao mesmo tempo que respeita os compromissos contraídos pelo então Presidente, Romano Prodi, e pelo meu antecessor Frits Bolkestein, quando o Parlamento Europeu aprovou o processo Lamfalussy, a Comissão compreende que a renovação das suas competências de execução para aquelas directivas seria problemática na ausência de uma solução global sobre a comitologia. Este facto deveria motivar todas as instituições a registar progressos. A ausência de um acordo não só comprometeria o espírito de cooperação entre as instituições, como seria também prejudicial para o futuro desenvolvimento de um mercado de serviços financeiros integrado, que depende fortemente da disponibilidade das competências de execução no contexto de legislação-quadro aprovada por co-decisão. Acrescentaria ainda que a falta de acordo sobre a comitologia afectaria outras áreas desta política.
Antes de concluir, gostaria de reiterar o meu apelo dirigido tanto ao Parlamento como ao Conselho para que trabalhem de forma construtiva para alcançar uma solução. A Comissão, pelo seu lado, prestará assistência no que puder para assegurar que o sentido de urgência que é agora atribuído a esta questão não se esvaneça. Há muito que a Comissão reconheceu a necessidade de se encontrar uma solução, e penso que as condições para isso estão agora reunidas.
Estou muito interessado em ouvir os vossos comentários.
Alexander Radwan (PPE-DE), relator. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Comissário, não é de todo por mera formalidade que começo por agradecer aos meus colegas, aos relatores-sombra e a todos os membros da nossa comissão por terem possibilitado que trabalhássemos todos em conjunto e de uma maneira construtiva sobre esta directiva. Também gostaria de agradecer à Comissão por ter trabalhado connosco ao longo destes últimos anos – pois este projecto não apareceu de um dia para o outro – e por nos ter permitido fazer progressos. Penso que este será talvez um bom exemplo do modo como futuramente poderemos trabalhar em conjunto na feitura de leis.
Esta noite, gostaria de assinalar desde logo uma certa amargura. Concordo com a presidente da nossa comissão quando diz que estamos empenhados em fazer leis que tenham efeitos abrangentes no sector financeiro e nas pequenas e médias empresas da Europa e, falando em nome do nosso Presidente, gostaria de lhe lembrar a si, Senhor Presidente, e também à Mesa, que esta Assembleia possui plenos poderes legislativos nesta área. Se procurarem nas ordens do dia desta semana, encontrarão talvez outra matéria, outra posição, em que adoptamos actos no âmbito da co-decisão, a menos que efectivamente pensem que tudo o que discutimos esta semana é altamente prioritário. Refiro-me aqui igualmente ao relatório Doorn, também ele relacionado com os plenos poderes legislativos do Parlamento.
Ao tratar desta directiva, o Parlamento sempre salientou que é importante para nós tornar certas áreas compatíveis com o Basileia. Basileia é um acordo internacional. Sempre considerámos que o sector das pequenas empresas é importante. Sempre considerámos importante que houvesse, neste quadro regulamentar, disposições especiais para os pequenos bancos, de modo a evitar que estes fossem excluídos da concorrência; tomemos por exemplo a aplicação parcial, ou o pedido formulado no relatório no sentido de os bancos que futuramente optem pelo Método Padrão não serem discriminados pelas autoridades de supervisão nacionais. Outro exemplo que gostaria de dar é o da granularidade acordada em Basileia e presente na proposta da Comissão, mas que está ausente da resolução do Parlamento e não deve ser reintroduzida pela porta traseira. Gostaria de assinalar que isto tem também de ser transposto pelos parlamentos nacionais e incorporado na prática da supervisão.
Há uma série de coisas novas nesta directiva que irão alterar a supervisão financeira na Europa, nomeadamente o sistema do Lead Supervisor, nos termos do qual um supervisor pode anular as decisões de outro ao aprovar notações internas, e que nos coloca no caminho para um mercado europeu. Outro exemplo, que foi alvo de um amplo consenso nesta Assembleia, prende-se com a divulgação das notações, que se reveste de particular importância para as pequenas e médias empresas, e estou grato ao Conselho por ter acabo por aceitar o compromisso proposto pelo Parlamento sobre este ponto. A questão das exposições em risco intergrupos (intergroup exposures) foi longamente discutida. Sempre defendi, desde o início, que os empréstimos internos dos bancos deviam merecer igual tratamento com base nos riscos envolvidos, já que este documento tem mais a ver com os riscos do que com a concorrência. É por já existirem na Europa diferentes estruturas que não devemos prever estruturas para esse fim, porque não podemos dizer que uma é melhor que outra. Devemos, contudo, considerar os seus méritos. Também aqui chegámos a um compromisso e obtivemos assim um bom resultado no que se refere ao essencial. A comitologia é, e vai continuar a ser, um ponto fraco. Quero frisar que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sempre apoiou a comitologia do processo Lamfalussy, na crença de que isso era correcto e importante para legislar com rapidez e de modo a responder às necessidades do mercado, mas sempre considerámos o antigo acordo Lamfalussy à luz de uma futura Constituição, ao prever um mecanismo de retorno (call-back). Hoje não precisamos de um novo debate sobre a Constituição; no entanto, se no futuro viermos a redigir mais directivas com recurso à comitologia Lamfalussy, teremos de celebrar um novo acordo sobre a matéria a fim de garantir os direitos do Parlamento e assegurar que, quando os delegarmos, também poderemos reclamá-los de volta, o que significa um melhor controlo, mais opções para definições e também a retirada geral do poder delegado, no caso de as coisas começarem a correr mal.
Como não vou poder usar da palavra quando discutirmos o relatório Doorn, gostaria de dizer rapidamente que há uma área que está excluída da sua resolução. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários vai ser responsável pelas Normas Internacionais de Contabilidade. A meu ver, porém, mesmo que não o decidamos amanhã, este acordo também deverá contemplar a convenção internacional sobre as normas da contabilidade. Não é admissível que, no futuro, os organismos internacionais tenham de definir normas e que estas tenham de ser aplicadas sem o controlo desta Assembleia. Gostaria apenas de lembrar à Assembleia que há algum tempo fomos visitados por alguns elementos do Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade que nos informaram estarem a preparar normas para as PME. Não aceitaremos essas normas – e aqui dirijo-me principalmente à Comissão – sem o necessário controlo. Espero estarmos aqui no caminho certo e gostaria de dizer à Presidência que espero que acolha os compromissos que hoje apresentámos. Estou optimista não só em relação à data para a cláusula de revisão mas também relativamente aos considerandos e quanto às nossas possibilidades de alcançarmos um bom compromisso e de sermos bem sucedidos no nosso objectivo de conseguir a aprovação desta proposta em primeira leitura. O que ouço dizer a muitos Estados-Membros é que já estão a fazer estas coisas, e acredito que estamos no bom caminho para alcançar o nosso objectivo. Depende do Conselho.
Harald Ettl (PSE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão dos Assuntos Jurídicos saúda o compromisso que o relator a muito custo conseguiu alcançar. A autora do parecer manifesta o seu apoio aos principais objectivos das propostas e à necessária actualização das regras de modo a ter em conta os avanços significativos das técnicas de medição e gestão dos riscos em matéria de serviços financeiros, propondo também em simultâneo alterações que poderão contribuir para a simplificação do sistema de requisitos em matéria de fundos próprios. Há um conjunto de alterações que têm a ver com o poder discricionário dos Estados-Membros, o qual deve ser suprimido por forma a reforçar a harmonização regulamentar do mercado interno. Eu gostaria de acrescentar que muitas dessas supressões foram também recomendadas para as autoridades de supervisão nacionais.
A relatora de parecer considera igualmente que a base jurídica mais adequada para a presente proposta é, sem dúvida alguma, o nº 2 do artigo 47º do Tratado CE. Dado que a directiva é o instrumento mais adequado para alcançar os objectivos visados, o princípio da subsidiariedade é respeitado, o mesmo sucedendo com o princípio da proporcionalidade uma vez que a directiva se limita ao estritamente necessário.
Gostaria de acrescentar uma série de comentários sobre comitologia do ponto de vista não só da Comissão dos Assuntos Jurídicos, mas também da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, mas fá-lo-ei mais adiante. Dado que os mercados financeiros e os bancos são passíveis de sofrer mudanças rápidas, devido à necessidade constante de desenvolverem novos produtos e novas combinações de produtos, também a legislação relativa aos serviços bancários e à supervisão bancária deve poder evoluir. Não podemos permitir que o Acordo de Basileia II degenere num quadro de onde cada um escolhe os instrumentos financeiros que lhe apetece. Pelo contrário, nunca devemos perder de vista a necessidade de proteger os credores, os investidores e os consumidores. O diálogo entre legisladores, supervisores e bancos, tanto a nível nacional como europeu, para o qual remete o processo Lamfalussy, também pode contribuir para que a supervisão seja adequada à função visada. Aprofundarei este ponto mais adiante.
José Manuel García-Margallo y Marfil, em nome do Grupo PPE-DE. - (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, bem-vindo a esta Assembleia. O meu papel neste debate consiste exclusivamente em dar conta do que se passou neste Parlamento durante o procedimento de comitologia e exprimir o meu total apoio à posição do relator, o meu colega, senhor deputado Radwan.
Os problemas em relação à comitologia começaram há já alguns anos, quando a Comissão apresentou ao Parlamento o plano de acção sobre os serviços financeiros, que propunha a rápida aplicação de cerca de quarenta medidas no domínio dos serviços financeiros.
Foi-nos dito, na altura, que o procedimento legislativo ordinário era demasiado lento para poder acompanhar a velocidade dos mercados financeiros. Intervim aqui neste Hemiciclo para dizer que, na grande maioria dos casos, o Parlamento não era responsável por esse atraso, mas sim o Conselho.
O passo seguinte foi o relatório Lamfalussy - assim chamado por ser o nome da pessoa que dirigiu a sua elaboração -, que, a fim de propor uma solução e adaptar a velocidade do procedimento à velocidade dos mercados, propôs cindir a legislação em dois níveis. Primeiro nível: princípios gerais, directrizes básicas. Segundo nível: normas jurídicas concretas. Nível um, co-decisão. Nível dois, exclusão total do Parlamento. Era-nos pedida a renúncia às prerrogativas que constituem o apanágio, as regras fundamentais de qualquer parlamento europeu.
É absolutamente compreensível que o Parlamento Europeu exprimisse as suas dúvidas. Queríamos simplesmente estar na mesma posição que o Conselho. No caso de os limites serem ultrapassados, no caso de o mandatário exceder os limites do seu mandato, queríamos que fosse aplicado aquilo a que se chama o procedimento de call-back.
Tal não foi possível naquele momento, porque os Tratados não o permitiam e porque aguardávamos a Constituição. Encontramo-nos hoje numa situação transitória - e sublinho "transitória" -, pelo que apelo à aplicação da cláusula de revisão mencionada pelo senhor deputado Radwan. Até lá, será necessário chegar a um acordo que permita conciliar os dois objectivos: rapidez no procedimento legislativo e respeito pelas prerrogativas do Parlamento, prerrogativas que, como no caso de qualquer parlamento, foram sendo conquistadas com dificuldade ao longo do tempo. Para terminar, gostaria de justificar a nossa desconfiança recordando um político espanhol conhecido pela sua habilidade e capacidade para driblar as regras, que dizia "faça a lei, mas deixe que seja eu a fazer o regulamento". É esse o perigo que nos preocupa.
PRESIDÊNCIA: MANUEL ANTÓNIO DOS SANTOS Vice-Presidente
Harald Ettl, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, permita-me que comece por dizer "obrigado" ao relator pela disponibilidade que demonstrou para cooperar, o que permitiu atender às principais preocupações dos social-democratas. Acreditamos que a supervisão bancária deve ser objecto de acordo a nível internacional e deve ser uniformizada em toda a UE, e que nomeadamente os fundos próprios dos bancos exigidos por lei devem ser ajustados com maior rigor por forma a ter em conta os riscos comerciais. Só assim os aforradores poderão ficar numa posição mais segura e ter as suas poupanças protegidas em caso de falência do seu banco.
Os bancos modernos não só gerem os bens de particulares como ainda mantêm as suas contas e são ao mesmo tempo seus consultores e agentes em matéria de mercados financeiros. Para poderem assegurar a eficiência económica dos financiamentos que concedem e do capital que investem têm de conservar a sua competitividade. Os financiamentos que concedem contribuem consideravelmente para um maior desenvolvimento da UE através das suas infra-estruturas, construção de habitações, municípios, indústria energética, e principalmente através das suas pequenas e médias empresas. O Acordo de Basileia II inclui pontos de referência objectivos para avaliação dos riscos envolvidos na concessão desse financiamento, juntamente com os custos associados aos fundos próprios dos bancos e os juros cobrados aos devedores.
Este quadro é completado pela aprovação das minhas alterações que visam facilitar o crédito de retalho para PME e responsabilizar as autoridades regionais e locais pelo cálculo do elemento de risco. O Acordo de Basileia II não deverá, portanto, dificultar ou encarecer ainda mais o acesso ao financiamento. Os bancos também têm uma responsabilidade económica e o Acordo de Basileia II não deve ser indevidamente utilizado como pretexto para sobrecarregar os devedores.
O Acordo de Basileia II visa também criar iguais condições de concorrência entre os grandes grupos bancários e as caixas de aforro e uniões de crédito que operam numa base regional, e foi por esse motivo que fiz pressões para que fosse assegurada a maior objectividade possível no tratamento dos chamados empréstimos interbancários. Gostaria de destacar nomeadamente aquilo que é agora a dupla responsabilidade das autoridades de supervisão nacionais que têm de controlar os métodos mais precisos utilizados pelos bancos na avaliação dos riscos e têm de prestar apoio aos bancos que operam em mais do que um país, quando as autoridades de supervisão de ambos os países cooperam entre si.
Por último mas não menos importante, gostaria de retomar a questão da comitologia. As regras em matéria de informação e transparência que o Parlamento pede para Basileia II são na verdade dadas como adquiridas na legislação moderna, e tal facto deveria também reflectir-se no direito de "recall". O que nós queremos é que o Conselho nos dê a garantia de que, dentro de pelo menos dois anos, haverá um acordo sólido que permitirá ao Parlamento continuar a exercer os seus direitos e responsabilidades democráticos.
Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o objecto da presente proposta de directiva é a implementação do Acordo de Basileia II na União Europeia e a consequente criação de uma base para uma maior estabilidade dos mercados financeiros. É possível aumentar a eficácia da supervisão bancária e atribuir maior peso ao elemento de risco envolvido. A directiva vem também impor normas mínimas para empresas de alto risco.
Na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, discutimos aprofundadamente o Acordo de Basileia II e aprovámos cerca de 900 alterações, juntamente com uma série completa de alterações de compromisso que o relator, senhor deputado Radwan, redigiu em colaboração com o senhor deputado Ettl e comigo. Neste ponto, gostaria de expressar a minha gratidão pelo elevado grau de confiança que marcou todo o processo e pela cooperação construtiva de que desfrutámos. Nas discussões da troika subsequentes, o Conselho aceitou muitas das alterações propostas pelo Parlamento, e conseguimos obter dele várias concessões e compromissos que nos permitem encarar Basileia II como um acordo equilibrado nos seus aspectos técnicos. Enquanto liberal, apraz-me especialmente o facto de termos conseguido obter regras capazes de assegurar condições para uma justa concorrência entre os diversos grupos do sector bancário.
Trata-se de um pacote que os Liberais e Democratas podem apoiar fortemente. Comporta, no entanto, duas alterações sobre empréstimos e hipotecas islâmicos e uma outra sobre companhias do sector energético que não podemos apoiar, visto que o Acordo de Basileia II não foi concebido para ser utilizado como meio para aplicar salvaguardas especiais a determinados sectores da indústria ou para criar condições especiais para os mesmos. Não obstante, nós, enquanto grupo, iremos votar a favor do pacote na sua globalidade.
Foi o nosso grupo que apresentou as alterações relativas à carteira de negociação. Vemos como muito positivo o facto de o trabalho bom e rápido realizado pela Comissão ter agora possibilitado a aprovação dessas alterações durante a votação sobre o Acordo de Basileia II, assegurando assim uma implementação consistente nesta área.
Nas discussões sobre o Acordo de Basileia II, abordou-se, obviamente, a questão da comitologia e todos os oradores já lhe fizeram referência. Nenhum de nós contesta a importância e utilidade do processo de comitologia; trata-se de um meio para a rápida aprovação das regras de implementação de actos básicos, mas não podemos permitir que ponha em causa as prerrogativas do Parlamento cujo reforço é previsto no Tratado Constitucional. Por incerto que o Tratado possa ser, as preocupações do Parlamento continuam a ser importantes e pertinentes. Como era de esperar, as negociações da troika sobre comitologia revelaram-se particularmente difíceis. Semanas de pressão da nossa parte obrigaram o Conselho a criar um grupo de trabalho designado "Amigos da Presidência", ao qual o Comissário McCreevy fez referência, reconhecendo assim pela primeira vez a necessidade de um novo acordo interinstitucional ou da adopção de medidas. Não podemos, contudo, contentar-nos com meras promessa. O que queremos é uma data definitiva para dispormos de um novo acordo interinstitucional que reforce os nossos direitos.
Propomos ao Conselho o dia 1 de Janeiro de 2008 como data para a cláusula de revisão e ficamos a aguardar a sua resposta que esperamos venha a ser favorável.
John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, os requisitos de fundos próprios são considerados úteis para evitar a falência dos bancos porque fazem com que os accionistas suportem os custos da falência. As propostas internacionais de Basileia II, que esta directiva implementa, visam alcançar uma combinação mais perfeita entre fundos e risco do que o simples 8% do rácio dos activos de Basileia I. Todavia, não há qualquer montante de fundos bancários, excepto 100% dos activos de risco, que possam salvaguardar contra a falência. Os montantes mínimos de fundos especificados em qualquer regime regulamentar são arbitrários.
Como salientou o senhor deputado Radwan, outros problemas são até que ponto a extensão dos riscos entre bancos pertencentes a um grupo financeiro deve supor uma redução dos fundos regulamentares, e a dificuldade de definir a divisão de responsabilidade entre os supervisores nacionais. Não existem respostas objectivas a estas questões controversas. Razão pela qual questiono a competência deste Parlamento nesta matéria. É ridículo que tenhamos de estar envolvidos nas minúcias desta directiva dada a sua enorme complexidade e a sua importância. Mas é assim que o Parlamento funciona, esperando-se que todos nós, os deputados, com ou sem experiência nas artes ocultas da regulamentação das instituições de crédito, apresentemos centenas de juízos bem fundamentados sobre questões que não têm, muitas delas, uma resposta objectiva.
O relator recomenda que, devido à dúvida, a presente directiva seja revista no futuro. O sector financeiro não precisa disso. Os bancos passam o tempo a lidar com o risco e com a incerteza. Acrescentar mais incerteza em regulamentação futura não os ajudará a planear nem a velar pelos nossos interesses enquanto clientes e accionistas.
Ao fim de contas não existe nenhum montante ou fundos próprios correctos. Se tivéssemos isto presente no momento de legislar, elaboraríamos normas muito mais simples, e os deputados deste Parlamento seriam poupados ao exercício absurdo de votar centenas de alterações.
Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Radwan, o seu oportuno relatório.
O sector dos serviços financeiros tornou-se muito sofisticado relativamente à gestão de riscos, pelo que o quadro regulamentar tem de responder à altura. Congratulo-me pelo relatório que temos hoje sobre a mesa. Nele reconhece-se o facto de que as obrigações cobertas são um produto financeiro global e de que já não são um produto nem europeu nem nacional. Penso que qualquer alternativa a isso iria prejudicar o desenvolvimento do sector, que tem um potencial comercial significativo.
De acordo com um estudo conduzido por JP Morgan, o processo de Basileia II pode aumentar o número de obrigações de rendimento elevado - e em especial as obrigações cobertas - emitidas. O que seria vantajoso de uma perspectiva irlandesa, porque as emissões de obrigações cobertas irlandesas detêm a avaliação de fundos mais alta. Por conseguinte, é importante que o Acordo de Basileia II mantenha as práticas actuais de mercado no domínio das obrigações cobertas.
As instituições de crédito têm uma longa tradição de empréstimos e, por vezes, damos como garantido que estão totalmente preparadas para fazer frente aos riscos tradicionais como os riscos de fundos e os riscos do mercado. No entanto, presentemente as instituições de crédito estão confrontadas com riscos operacionais imprevisíveis cada vez maiores, que são difíceis de gerir. Com o Acordo de Basileia II será essencial que os analistas de riscos sejam atempadamente designados para as operações de serviços financeiros. Seria interessante saber qual é a despesa das instituições de serviços financeiros em analistas na União Europeia depois da introdução do regime de Basileia II. Saúdo, por conseguinte, a revisão proposta desta regulamentação quatro anos depois de entrar em vigor.
Ao mesmo tempo, no entanto, seria insensato subestimar a importância da gestão de riscos nas áreas tradicionais do crédito e dos riscos de mercado. No clima económico actual existe uma necessidade crescente de análises circunstanciadas dos efeitos da recessão e de outros choques financeiros sobre as economias nacionais e sobre a União Europeia. De acordo com as normas estabelecidas pelo regime de Basileia II, o sector da banca terá de investir no desenvolvimento de sistemas IT susceptíveis de elaborar análises detalhadas dos riscos de fundos. A forma de gerir os serviços financeiros alterou-se e continuará a alterar-se. Ainda que com êxito, a gestão de riscos não pode basear-se unicamente numa resposta obrigatória à regulamentação. Requer uma compreensão profunda do que é positivo para o mundo empresarial e do padrão das melhores práticas.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhor Presidente, para um grande número de pequenas e médias empresas, o Acordo de Basileia II é uma questão de vida ou morte. É uma matéria que muito as preocupa e que tem sido amplamente discutida. Creio que devíamos confiar totalmente no relator. Embora este relatório tenha conseguido muitas coisas, há um aspecto que gostaria de referir no pouco tempo de que disponho para usar da palavra: a possibilidade de existir efectivamente uma concorrência leal entre as fontes de crédito, e por conseguinte talvez também entre aqueles que o solicitam, vai depender daquilo que for aprovado nesta Assembleia. Felizmente, ainda estamos apenas na primeira leitura. Considero, no entanto, que a alteração 140, que visa introduzir mais transparência ao exigir que as instituições de crédito prestem às PME e outras empresas que solicitem empréstimos esclarecimentos por escrito sobre o modo como chegaram às suas decisões de notação, será essencial para evitar uma maior distorção do mercado. Teremos então de esperar para ver o resultado final – o nível certo de transparência ou um excesso de regulamentação. Seria bom se pudéssemos fixar um quadro temporal para o efeito, pelo menos na segunda leitura. Eu seria certamente favorável a uma cláusula de revisão, sobre a qual de resto já tudo foi dito, e espero que a redacção do relatório do senhor deputado Radwan que vier a ser aprovada conserve o equilíbrio que ele procura.
John Purvis (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, associo-me às felicitações endereçadas ao senhor deputado Radwan pela forma extremamente hábil como conduziu esta complexa directiva para esta fase avançada.
Todos nós esperamos que o Conselho de Ministros possa agora dar os passos necessários para ser possível chegar a acordo em primeira leitura. Certamente a Presidência pode envidar um esforço supremo e comprometer-se a alcançar uma conclusão sobre a questão da comitologia num prazo acordado mutuamente. Conseguiu-se chegar a acordo relativamente a muitas questões técnicas e complexas que seria, sem dúvida, uma pena - uma vergonha absurda - deixar aspectos pendentes. É sem dúvida razoável o Parlamento aspirar a um papel no processo legislativo que seja equivalente ao do outro ramo da autoridade legislativa - o Conselho. É isso que os nossos eleitores esperam. Com efeito, a maioria deles pensam que já assim é. Apenas pedimos que o Conselho avalie essa aspiração sem delongas.
O sector precisa de certeza jurídica atempada e não perdoará facilmente nem o Parlamento nem o Conselho se, contra todo o senso comum, permitirmos que esta importante directiva fracasse por o que pode parecer, fora destas paredes, subtilezas interinstitucionais.
Passo agora a considerações internacionais. Quase todas as instituições de crédito, de seguros e de gestão de activos da Europa serão afectadas por este novo regime e terão de suportar os custos do ajustamento dos seus sistemas. Na América, por outro lado, unicamente as maiores instituições de crédito terão de o cumprir. As vantagens competitivas induzirão provavelmente pelo menos alguns concorrentes de média dimensão a adoptar também o regime de Basileia II. Todavia, até mesmo as instituições financeiras europeias mais pequenas terão de ater-se ao regime e custear despesas financeiras substanciais daí decorrentes, enquanto as suas concorrentes norte-americanas, como as sociedades de gestão de activos, não terão de o fazer. Como irá a Comissão assegurar uma igualdade de condições às nossas instituições financeiras de todas as formas e de todos os tamanhos no mercado mundial?
Pervenche Berès (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, temos perante nós um acordo em primeira leitura sobre um texto que dificilmente poderia ser mais complexo, no contexto do qual 304 alterações serão aprovadas sem dificuldade. Isto é, se o Parlamento puder trabalhar de forma inteligente quando o deve fazer.
Dito isto, o que está em jogo neste texto, como todos podem ver, é absolutamente ciclópico. O texto estabelece o equilíbrio entre uma abordagem sensível ao risco e uma abordagem sensível aos desafios reais em termos de concorrência, quer no interior quer no exterior da União Europeia.
Farei três observações. A primeira é que, no que diz respeito ao conteúdo deste texto, todos os aspectos que nos permitem uma avaliação e uma melhor tomada em consideração dos riscos incorridos pelo sector bancário - e, mais genericamente, pelo sector das instituições financeiras - vão na direcção certa, desde que apoiados por uma razoável consolidação e, sobretudo, pela implementação de mecanismos de supervisão eficazes. É todo o debate que tivemos sobre a dimensão dos bancos, as consolidações intragrupos e a avaliação dos riscos. Creio que, por detrás da forma como este assunto é tratado, a questão de saber como instituir uma autoridade de supervisão principal (lead supervisor) a nível europeu permanece absolutamente crucial e teremos de voltar a ela nos próximos anos.
Uma palavra a propósito das PME: ouso esperar que a solução proposta seja um passo na direcção certa e que não conduzirá, pelo contrário, a uma escassez de crédito a favor das PME. O debate está aberto, mas, pessoalmente, tenho algumas dúvidas sobre este aspecto.
O segundo ponto que queria referir, e a que o meu colega, o senhor deputado Purvis, acaba de aludir, diz respeito às relações internacionais. Sei, Senhor Comissário, que lhes atribui grande importância e, muito francamente, desde que acompanhamos este dossiê, fui apanhada de surpresa pelo desequilíbrio que existe na forma como a integração e a apropriação dos acordos de Basileia II são apreendidos. Sabemos que papel desempenharam os Americanos na definição e na condução das negociações de Basileia II e, hoje, existe um grande ponto de interrogação sobre o calendário e o âmbito de aplicação deste acordo do outro lado do Atlântico. Por trás de tudo isso, existe um desafio em termos de concorrência para as nossas economias que não podemos ignorar e contamos com a sua vigilância para impedir que isto conduza a uma situação que resulte em discriminações para a União Europeia.
A minha última observação diz respeito à questão da comitologia, de que todos os meus colegas falaram. Em primeiro lugar, o Comissário disse-nos: "não tornemos estes acordos reféns, pois os mercados não o entenderiam". No entanto, como sabem, os mercados fazem o que querem. Hoje dir-nos-ão "é imperioso que adoptem este texto. Se não o fizerem, será uma catástrofe". E depois, amanhã, quando não concordarem com a forma como o Nível I do acordo tiver sido implementado, virão ter connosco e ficarão muito satisfeitos por existir um Parlamento onde se possa reexaminar a forma como as medidas de comitologia terão sido bem ou mal aplicadas. Portanto, não dêmos demasiado ouvidos aos mercados e façamos o nosso trabalho de legislador. Um último ponto, a concluir, para exprimir a minha satisfação pelo facto de a Presidência britânica ter instituído um Grupo de Amigos da Presidência. Creio que é uma boa forma de chegar a um acordo. Lamento simplesmente que o Conselho não esteja presente para participar nesta importante discussão no quadro do debate entre as Instituições.
Nils Lundgren (IND/DEM). – (SV) Senhor Presidente, a directiva relativa à adequação dos fundos próprios coloca-nos novamente perante um conflito de objectivos na cooperação comunitária, um conflito de objectivos que, por uma questão de princípio, temos todos os motivos para analisar antes de tomarmos uma posição.
Por um lado, para que o mercado interno funcione com eficiência, há frequentemente boas razões para introduzir regras comuns ao nível da UE. As diferenças de regras entre Estados-Membros em domínios fundamentais dão lugar a custos elevados e, em consequência, a menos prosperidade. Isto aplica-se também ao mercado financeiro.
Por outro lado, há igualmente boas razões para não forçar os Estados-Membros a adoptarem regras comuns que, depois, passam a fazer parte do acervo comunitário, impedindo assim os Estados-Membros, individualmente, de tomarem a dianteira e desenvolverem os seus sistemas regulamentares. Grande parte da dinâmica das nossas economias é baseada na concorrência institucional entre países no desenvolvimento de instituições eficientes e promotoras do crescimento. É frequente utilizarmos expressões como “melhores práticas” e “avaliação comparativa”, que reflectem o reconhecimento deste importante processo.
Infelizmente, esta câmara dedica pouca ou nenhuma atenção à concorrência institucional. No entanto, no que respeita a Basileia II, o que está em causa é um mercado extremamente globalizado, com um grupo de operadores muitíssimo bem informados e capazes de agir num espaço de tempo mínimo. Neste mercado, há pouco espaço para posições específicas ao nível da UE. No contexto de Basileia II, cada país deve actuar autonomamente, no âmbito dessa cooperação entre bancos centrais. Na realidade, não há justificação para envolver neste processo a UE ou este Parlamento. Não somos as instâncias apropriadas para esse efeito.
Por último, permitam-me que exprima o meu acordo com oradores anteriores sobre a forma infeliz como o Parlamento está a tentar utilizar este relatório no quadro da constante luta de poderes entre as instituições da UE. A Lista de Junho não pretende ajudar a aumentar os poderes deste Parlamento.
Ieke van den Burg (PSE). – (NL) Senhor Presidente, penso que posso usar também o tempo de uso da palavra do senhor deputado Goebbels. Como muitos dos senhores deputados já tiveram algo a dizer sobre o conteúdo deste dossier, não me proponho dizer demasiado a esse respeito. Gostaria, porém, de dizer algumas palavras a respeito do procedimento, mas não antes de desabafar um pouco.
Para quem está de fora, este é um dossier impenetravelmente técnico, com nada menos de 800 alterações, ou por lá perto. Um documento de, pelo menos, 10 cm de espessura. Ninguém lhes levaria a mal se se interrogassem sobre o que anda a fazer Bruxelas. Onde está a indignação, onde estão as críticas na imprensa? No fim de contas, não se trata, neste caso, da protecção dos trabalhadores contra o cancro da pele por demasiada exposição à luz solar – assunto sobre o qual todos têm uma opinião e que no anterior período de sessões foi objecto de denúncia de todos os quadrantes.
Não; desta vez, trata-se da protecção do capital investido. Será este, de certo modo, um objectivo totalmente diferente e mais nobre? Será isto algo em que é lícito à Europa estar estreitamente envolvida? Logo, nada de uma indignação selectiva, desta vez. Felizmente, isso também se me aplica: não tenho o que quer que seja contra este dossier. No entanto, no futuro, quando se tratar da protecção dos trabalhadores, vamos não aplicar critérios diferentes.
Agora, gostaria de regressar ao relatório. Estou simultaneamente satisfeita e orgulhosa pelo facto de, na nossa Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, termos conseguido preparar tão rápida e eficientemente este dossier tão complexo, inclusive as normas relativas à carteira de negociações, algo por que todos os envolvidos merecem as maiores felicitações. Esta determinação é algo que particularmente os Estados Unidos estão a acompanhar com uma certa admiração e ciúme. É disso que temos necessidade para tornarmos a Europa competitiva e atrair investimentos para o crescimento e o emprego. É isso o que interessa na estratégia de Lisboa.
O modo como estamos a fazê-lo, porém, com este excesso de alterações e anexos de teor técnico, não é uma abordagem que me atraia, nem creio que com ela vamos conseguir uma better regulation. Na regulamentação dos mercados financeiros acabamos de desenvolver uma metodologia mais inteligente, designada por processo de Lamfalussy. De acordo com este processo, as Instituições da UE estão a adoptar uma legislação-quadro, ao passo que os pormenores técnicos são delegados em diversos comités de funcionários da comitologia e grupos europeus de supervisores, que, por sua vez, delegam, em estreito diálogo e consultas intensivas com operadores de mercado e outros stakeholders.
Não só isso é necessário para reduzirmos a carga que pesa sobre nós como empregadores, mas também para nos permitir dar uma resposta muito mais flexível e adequada às evoluções registadas nestes dinâmicos mercados. Sou defensora declarada dessa abordagem e creio podermos usá-la para encontrar boas soluções para melhores regras também noutros domínios.
Paradoxalmente, ainda não aplicámos o processo de Lamfalussy a esta directiva relativa à adequação do capital. Todavia, estamos agora a fixar tudo, inclusive os anexos e as fórmulas matemáticas, a nível dos legisladores como grupo. Em vez disso, após a entrada em vigor da directiva, preferia vincular a possibilidade de injectar esse dinamismo e esta flexibilidade na directiva a condições e a um prazo.
Gostaria de deixar ficar bem claro que isso não é, repito, não é, por sermos contra o processo, mas sim porque continua a faltar uma condição fundamental ao processo de Lamfalussy, e com isso, refiro-me ao direito de avocar (call back) do Parlamento. Penso que isto devia ser dito uma vez mais, coisa que tencionamos fazer nesta directiva, a fim de aumentarmos a pressão, de molde a obtermos formalmente esse direito de avocar. O modo de o obtermos não nos interessa. O problema já existia em 1999, antes de serem introduzidas as convenções destinadas a preparar alterações ao Tratado. Cumpre, portanto, solucionar o problema de modo estrutural. A bola está agora no campo do Conselho, e esperamos que os ministros do ECOFIN expliquem aos seus homólogos dos Assuntos Gerais e dos Assuntos Externos a necessidade de se encontrar uma solução a todo o preço. Penso que essa devia ser a principal mensagem decorrente deste debate.
Astrid Lulling (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, associo-me de bom grado aos agradecimentos dirigidos ao relator, que finalmente conseguiu dar mostras de suficiente capacidade de escuta para chegar a um acordo que, embora não sendo satisfatório para todos, satisfaz um grande número de nós. A extrema tecnicidade desta directiva não conseguiria dissimular o seu carácter fundamental; a aplicação dos Acordos de Basileia II a nível comunitário é absolutamente essencial para a indústria bancária na Europa.
Juntamente com outros colegas, bati-me para me opor a uma lógica de harmonização maximalista no domínio dos empréstimos hipotecários e regozijo-me por ter ganho a minha causa. O mercado dos empréstimos hipotecários, que é um conceito alemão, está em plena expansão, sobretudo desde a introdução do euro; com um montante da ordem de 1 600 mil milhões de euros, constitui o maior segmento de empréstimo privado. O facto é que a manutenção das disposições inicialmente previstas significaria pôr um fim abrupto a esta actividade, que envolve as principais praças financeiras da União: Londres, Dublin, Paris ou Luxemburgo.
As obrigações cobertas (covered bonds) são um dos raros produtos europeus que os Americanos nos invejam; não as convertamos num instrumento condenado ao desuso, aplicando critérios demasiado restritivos que impeçam os bancos de as utilizar para o fim a que se destinam.
Dado que as obrigações hipotecárias se contam entre os instrumentos financeiros mais seguros e beneficiam das notações mais elevadas, ninguém compreenderia se tivéssemos seguido a via da inflexibilidade e não tivéssemos permitido uma certa margem de manobra no que respeita à regulamentação nacional. A definição das obrigações hipotecárias e o limite de cobertura foram, portanto, finalmente estabelecidos de forma a serem compatíveis com as legislações em vigor. Essa decisão era necessária, embora lamente que, em termos de perdas em caso de incumprimento (lost given defaults), a directiva vá muito além do que é necessário, com taxas bastante acima das perdas efectivamente absorvidas pelas instituições de crédito.
Concluirei com duas observações. Em primeiro lugar, verifico uma vez mais que a abordagem da unificação e da harmonização conduz ao impasse. Não confundamos necessidade de um quadro comum com igualitarismo. Em segundo lugar, o diálogo com os intervenientes financeiros pode ser conduzido com total transparência, para satisfação de todos.
Gunnar Hökmark (PPE-DE). – (SV) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer ao relator, senhor deputado Radwan, e felicitá-lo pelo seu extenso, complexo e importante trabalho
Se existe um domínio em que podemos ver a importância da cooperação europeia, é certamente este, o da criação de um grande mercado financeiro. Ao senhor deputado e meu colega sueco que falou anteriormente, gostaria de dizer que, se não tivéssemos cooperação europeia, não teríamos a possibilidade de exercer o controlo democrático e parlamentar dos regulamentos que aqui são elaborados. Temos agora estabilidade, eficiência e previsibilidade nos mercados financeiros comuns. A directiva implica igualmente uma avaliação de riscos mais flexível, o que – importa recordar – é bom para os consumidores e as empresas da Europa. O que é importante, e que já foi aqui referido, é que a directiva implica igualmente regras iguais no mercado mundial, em relação ao mercado americano. Mas também é importante o facto de implicar regras de jogo iguais num outro sentido, com o resultado de vermos desenvolverem-se novas instituições financeiras nos dinâmicos mercados financeiros. Do mesmo modo que, nas últimas décadas, assistimos a uma convergência entre bancos e companhias de seguros, iremos agora ver surgir novos produtos e novas estruturas.
É fundamental que esta directiva não venha, na prática, dificultar o desenvolvimento dinâmico no mercado, mas sim permitir que se desenvolvam novas formas de empresas e que estas concorram em igualdade de condições. Acompanhar a evolução neste aspecto específico é uma tarefa importante da Comissão, tal como do debate no Parlamento. Estou grato por termos sido capazes de obter regras de transição que possibilitam às autoridades nacionais darem uma resposta positiva a essa evolução, mas, quando a directiva estiver em vigor e as suas regras em aplicação, caberá ao Parlamento e à Comissão assegurar uma atitude de abertura às mudanças que permita aceitar de forma positiva a variabilidade dos mercados financeiros. Caso contrário, ficaremos menos competitivos na Europa. Por essa razão este aspecto assume grande importância.
Andreas Schwab (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, para as pequenas e médias empresas na Europa, o Acordo de Basileia II passou a significar que, quanto mais problemática a situação em que se encontram, tanto maior a dificuldade em acederem ao crédito. A aprovação do Acordo de Basileia II na sua forma original representaria, sem dúvida alguma, um sinal extremamente negativo para a actual situação económica na Europa. Por isso, quero agradecer sinceramente ao relator do nosso grupo, senhor deputado Radwan, pelo trabalho extremamente difícil que realizou sobre esta matéria. Considero que esta directiva, na forma como é apresentada no seu relatório à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, nos proporciona um meio excelente para dissipar os receios das pequenas e médias empresas.
O segundo ponto que quero referir é o mesmo que foi abordado pela senhora deputada Berès. Embora nem sempre esteja de acordo com ela, neste momento e sobre esta questão estou. É surpreendente que o sector bancário americano, que esteve na origem desta directiva, já esteja atrasado na sua aplicação aos bancos americanos de menor dimensão. Embora seja um grande adepto das relações transatlânticas, penso que temos de zelar por que a harmonização económica na Europa não nos leve por caminhos diferentes dos que foram seguidos no outro lado do Atlântico. Só conseguiremos ser o espaço económico mais forte do mundo se acompanharmos o ritmo das suas mudanças.
Para finalizar, gostaria de dizer que concordo com o que disse o senhor deputado Radwan a respeito da comitologia. A mensagem correcta a enviar aos numerosos membros do público europeu que se queixam de não ser claro quem decide o quê na Europa deve ser esta: é aqui, no Parlamento Europeu, que são tomadas as decisões de natureza política. É por isso que apoio a cláusula de revisão que deverá vigorar durante dois anos. Em 2007, haverá mais três directivas que passaram pelo processo Lamfalussy: a directiva sobre as responsabilidades relacionadas com os prospectos, a directiva relativa a abusos de mercado e a directiva relativa aos conglomerados financeiros. Todas elas estarão aí, e é preciso que todas elas, pelo menos é isso que eu penso, tragam clareza e estabilidade para os mercados financeiros. É aqui que o Parlamento Europeu pode desempenhar o seu papel, e por isso saúdo a directiva tal como nos foi apresentada pelo senhor deputado Radwan.
Jean-Paul Gauzès (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, queria começar por felicitar o senhor deputado Radwan pela qualidade do seu relatório num domínio muito técnico mas fundamental para a actividade bancária. O projecto de directiva estabelece ou actualiza os princípios de segurança geral do sistema bancário e, nomeadamente, no que respeita à solvabilidade das instituições de crédito.
Dois aspectos específicos merecerão no futuro uma reflexão mais aprofundada: a divisão dos riscos, a fim de controlar razoavelmente a parte dos fundos próprios regulamentares validados por uma única assinatura e a harmonização das regras relativas ao controlo interno, a fim de ter em conta a situação dos grupos bancários transfronteiriços. A este respeito, teria desejado - e apresentei alterações nesse sentido - que a dimensão europeia tivesse sido tomada em maior consideração no que respeita aos empréstimos intragrupos transfronteiriços e à supervisão numa base consolidada. Reconheço, contudo, que o projecto de directiva, tal como alterado pelo Parlamento, estabelece o melhor equilíbrio que, de forma realista, poderíamos imaginar, actualmente, entre as responsabilidades das autoridades reguladoras do país de origem e as do país de acolhimento para os grupos bancários que desenvolvam actividades transfronteiriças.
Na ausência, lamentável, de uma Constituição, as propostas apresentadas pela Presidência do Conselho parecem-me preservar de forma pragmática os legítimos direitos do Parlamento. Pelo seu lado, os bancos mobilizaram durante vários anos recursos humanos, financeiros e técnicos para cumprirem o prazo. O prazo regulamentar deve pois ser respeitado, quaisquer que sejam as interrogações americanas. É importante que a directiva possa entrar em vigor na data prevista. Por isso, desejo que o Parlamento aprove o projecto que lhe foi submetido e que um acordo possa ser alcançado na primeira leitura.
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, quero começar por dizer à Comissão que é aqui que o trabalho começa. O senhor deputado Radwan pode até ter apresentado um excelente dossier, mas o que interessa é que o Senhor Comissário Verheugen vai ter de estudar com atenção a melhor maneira de introduzir esta directiva na Europa e uma maneira de evitar falências e encorajar a criação de empresas. O trabalho de casa do Senhor Comissário Kovács consiste, a meu ver, em reflectir um pouco sobre uma maneira de, no futuro, as empresas poderem amortizar mais elementos de menor valor – as taxas na América, por exemplo, são consideravelmente mais elevadas – e a maneira como deverão lidar com o transporte e o reporte dos prejuízos. É aqui que a Comissão deve intervir com criatividade, sem perder de vista a concorrência, já que, no fim de contas, o objectivo deste projecto Basileia II é a racionalização e a reforma; o seu objectivo é reduzir custos e não introduzir mais uma quantidade deles, e por esse motivo, também aqui recomendo a aferição e a melhor prática.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, agradeço aos senhores deputados as suas observações muito construtivas sobre esta peça legislativa muito importante e, como disse no início do debate, felicito o senhor deputado Radwan e os relatores-sombra pelo seu trabalho e pelo trabalho profundo, intensivo e muito técnico realizado pela comissão parlamentar sobre este tema muito complexo.
Concordo com os intervenientes que salientaram a importância desta directiva específica. O que for positivo para as instituições financeiras será positivo para o crescimento económico, o emprego, a economia e para uma maior estabilidade financeira. Por vezes os cidadãos olham com uma atitude negativa para as questões relacionadas com os bancos e as instituições financeiras, considerando que estes cobram juros excessivos e que fazem lucros avultados às suas custas. Todavia, se não fossem os bancos e as instituições de crédito, não haveria um grande êxito económico. Por conseguinte, é do interesse de todos - incluindo os vários actores e os accionistas - que tenhamos um sector financeiro adequadamente regulamentado e que o risco seja adequadamente avaliado. É também importante para os depositantes. Este é o lado do empréstimo, uma vez que, se ninguém depositasse dinheiro nos bancos, não haveria dinheiro para emprestar. Exactamente pelas mesmas razões, é igualmente importante para os accionistas e para os investidores. É igualmente importante para os trabalhadores das instituições financeiras. Por conseguinte, o que for positivo para o sector bancário será positivo para todos nós.
Um estudo recente estimou que os bancos reduziram os requisitos de fundos próprios em cerca de 80 a 120 mil milhões de euros na sequência da directiva proposta. Afirma-se ainda que a presente directiva reduzirá os requisitos de fundos próprios para empréstimos às PME em mais de 50%. Este Parlamento apresentou alterações às nossas propostas que melhoram ainda mais as regras para a clientela a retalho e para empréstimos às PME. Alguns dos oradores referiram a questão das hipotecas islâmicas. Precisamos de regras que assegurem que esses empréstimos são contemplados na regulamentação.
Os senhores deputados Ryan e Lulling colocaram questões sobre as obrigações hipotecárias ou as obrigações cobertas. Devo dizer que a flexibilidade crescente introduzida pelas alterações do Parlamento irá reduzir ainda mais as restrições regulamentares das chamadas obrigações cobertas, o que é um resultado positivo para os mercados.
Outros deputados - em particular a senhora deputada Berès e o senhor deputado Purvis - suscitaram a questão da igualdade de condições entre a Europa e os Estados Unidos. Em primeiro lugar, gostaria de recordar que os bancos norte-americanos de pequena e média dimensão pediram que as vantagens de Basileia II também lhes fossem aplicadas e julgo que os Estados Unidos estão prestes a apresentar essas propostas no próximo mês.
Em segundo lugar, no que diz respeito à igualdade de condições, todos os grandes bancos norte-americanos que são concorrentes directos dos bancos europeus que operam a nível mundial estarão abrangidos pelo quadro de Basileia.
Tomarei, porém, nota do que os senhores deputados Purvis e Berès disseram, não unicamente a este respeito, mas também em relação a outros domínios relativos aos Estados Unidos. Sei que a senhora deputada Berès mostrou um interesse particular por esta matéria, o que terei em conta.
Quase todos os intervenientes referiram-se à questão geral da comitologia. O senhor deputado Radwan pode sentir-se satisfeito e orgulhoso por ter trazido esta questão para a primeira linha do debate e por a ter alargado também a outras áreas.
No que diz respeito à comitologia, é com satisfação que observo que o relator apresenta aqui uma proposta útil e construtiva e espero que, não exclusivamente em relação à directiva que nos ocupa mas também em relação a outras áreas, possamos chegar a uma conclusão positiva para esta questão, com a cooperação dos vários actores.
Congratulo-me igualmente por informar a Câmara que a Comissão pode apoiar plenamente o compromisso que foi alcançado sobre estas alterações. O pacote ora submetido à apreciação do plenário é um compromisso justo, que tem em conta os debates entre o Conselho e o Parlamento, e gozará também do forte apoio do sector bancário. Além disso, as soluções propostas são bem equilibradas e respeitam as intenções iniciais da Comissão na matéria.
Presidente. O debate está encerrado.
A votação terá lugar na quarta-feira, às 12 horas.