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Relato integral dos debates
Segunda-feira, 26 de Setembro de 2005 - Estrasburgo Edição JO

15. Revisão legal das contas individuais e consolidadas
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório do Deputado Doorn, elaborado em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas e que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho [COM(2004)0177 - C6-0005/2004 - 2004/0065(COD)] (A6-0224/2005).

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a Bert Doorn e à Comissão dos Assuntos Jurídicos o excelente trabalho realizado neste dossiê. Uma cooperação eficaz entre as instituições deverá permitir a adopção desta proposta em primeira leitura.

A revisão legal das contas constitui um tema muito importante para a Europa. Escândalos recentes colocaram em evidência a necessidade de dar resposta a novos desafios. A fim de modernizar a revisão legal das contas, a directiva revista clarificará as dúvidas sobre os revisores oficiais, a sua independência e ética. Requererá ainda a aplicação de normas internacionais sobre auditoria e estabelecerá os critérios para uma supervisão pública sólida dos profissionais de auditoria. Temos de ter revisores oficiais e sociedades de auditoria a funcionar correctamente na União Europeia, porque isso beneficia todos: as próprias empresas, os investidores e aforradores, tanto os grandes como os pequenos. A confiança na economia aumentará.

Permitiam-me que me refira brevemente à questão de limitar a responsabilidade dos revisores oficiais de contas. Esta questão foi suscitada durante os debates sobre esta directiva, muito embora não figurasse na proposta original da Comissão. Os revisores oficiais de contas têm receio de aceitar novas auditorias por recearem a responsabilidade ilimitada. Posso compreender os argumentos a favor de normas comunitárias, pelo eventual impacto que poderia exercer-se sobre o mercado interno. Tenciono trabalhar activamente para ver o que pode ser feito a este respeito. Como primeiro passo, pretendo dar início a um estudo proximamente.

As alterações apresentadas contemplam as discussões no Conselho, e gozam também de um forte apoio do sector dos revisores oficiais e das empresas de auditoria. As soluções propostas pelo relator são, além do mais, bem equilibradas e respeitam as intenções iniciais da Comissão nesta matéria. Apoiamos fortemente, por conseguinte, o resultado.

À semelhança do anterior relatório que debatemos, a comitologia é, mais uma vez, a única questão pendente. A situação é muito similar à que foi descrita há instantes no contexto do debate do relatório do senhor deputado Radwan sobre a directiva relativa aos requisitos de fundos próprios. Remeto para o que então afirmei, pelo que é desnecessário voltar a repetir-me.

As competências de execução são muito importantes para a oitava directiva relativa ao direito das sociedades. Muitas questões e adaptações técnicas requerem a existência de competências de comitologia. Isto foi igualmente confirmado pelo Conselho ao manifestar o seu apoio ao pacote geral de alterações. O Comité de Representantes Permanentes considerou que uma cláusula de revisão ao abrigo da qual as competências de execução seriam suspensas poderia prejudicar a execução efectiva desta directiva. Solicitou, por isso, ao Parlamento que considerasse atentamente as implicações de uma cláusula desse tipo.

A Comissão partilha as inquietações expressas pelo Conselho. Todavia, reconhece também a visão do Parlamento segundo a qual o seu papel na supervisão do exercício de autoridade delegada deve ser consentâneo com a sua posição no procedimento de co-decisão. Até haver uma solução global para a comitologia, a Comissão compreende que o Parlamento desejasse limitar no tempo a autoridade delegada. Para a Comissão, é essencial que este período seja suficientemente longo para assegurar uma implementação adequada da directiva. Entendo a proposta do vosso relator de introduzir uma cláusula de revisão de dois anos após a entrada em vigor da directiva, mas 1 Abril de 2008 o mais tardar. Contudo, isto não se aplicaria ao artigo 26º, relativo às normas internacionais de auditoria. A Comissão pode aceitá-lo. Esta solução corresponderia à solução encontrada no relatório do senhor deputado Radwan sobre a proposta de directiva relativa aos requisitos de fundos próprios. A Comissão exorta também o Conselho a mostrar alguma flexibilidade, mas, acima de tudo, a considerar prioritária a revisão da decisão de 1999 relativa à comitologia.

 
  
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  Bert Doorn (PPE-DE), relator.(NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, como relator da 8ª Directiva, posso informá-los de que organizámos um interessante pacote nas negociações com o Conselho e a Comissão. Conseguimos, por exemplo, criar mais espaço para soluções nacionais nos comités de auditoria, que são comités supervisores dentro das empresas. Uma vez mais, explicámos que a governação de empresas (corporate governance) é uma questão para ser negociada a nível dos Estados-Membros e que, neste domínio, é inadmissível a imposição de soluções radicais por parte da Europa.

Conseguimos fazer com que a rotação dos revisores oficiais de contas seja a regra e a rotação das sociedades de auditoria a excepção. Conseguimos, além disso, reduzir, em algumas áreas, a carga administrativa que pesa sobre as pequenas e médias empresas, tendo a Comissão tomado a seu cargo apresentar um relatório sobre a responsabilidade antes do fim de 2006. O senhor Comissário McCreevy declarou há momentos que “tenciona mandar elaborar um estudo num futuro próximo”. Todavia, acordámos em que um relatório esteja na mesa antes de 2006. Espero, além disso, que ele também prometa que isso irá acontecer, assunto sobre o qual ainda gostaríamos de trocar impressões também nesta Assembleia.

A responsabilidade constitui um problema, em consequência das enormes diferenças entre os Estados-Membros. Teremos, porém, de procurar soluções aqui. Tudo considerado, trata-se de uma importante quantidade de legislação que, a meu ver, ao longo dos últimos seis meses se tem tornado um pouco mais pragmática e também mais prática na sua aplicação, o que, no fim de contas, é o que interessa.

Há ainda outro importante obstáculo a negociar, isto é, a comitologia, como o senhor já fez notar, Senhor Comissário. A esse respeito, decidimos a favor da compatibilidade com o relatório Radwan, uma vez que, segundo creio, os interesses em jogo são os mesmos.

Uma vez mais, a propósito de uma observação feita há momentos por um dos senhores deputados – “não quero tomar parte em jogos de poder entre as Instituições” –, gostaria de repetir que não creio que se trate neste caso de jogos de poder, mas simplesmente de uma maneira moderna de legislar. Temos de esboçar legislação-quadro e deixar os pormenores a cargo da Comissão e de peritos, o que, porém, só pode ser feito desde que o Parlamento disponha do direito de avocar. Isso é o mais importante de tudo.

Recordo que, precisamente antes do referendo neerlandês sobre a Constituição, que, como sabem, não teve qualquer êxito, surgiu, num dos jornais neerlandeses, um longo artigo que tinha por título: “Em Bruxelas, os funcionários detêm o poder”. Na realidade, referia-se às comissões executivas, onde todo o tipo de legislação projectada neste Parlamento é implementado à porta fechada. Esse é um exemplo típico que contribui para a crescente antipatia dos cidadãos por Bruxelas, onde tudo é feito à porta fechada.

Penso, por conseguinte, que, se discutirmos esta comitologia – e estou satisfeito com o facto de o Conselho ter anunciado a sua intenção de tomar iniciativas –, muito haverá a fazer para lhe introduzir grandes melhorias. Relativamente a esse ponto, subscrevo a cláusula que estabelece 1 de Abril de 2008 como data-limite, tal como ficou estipulado no relatório Radwan. Gostaria de acrescentar, porém, que no que se refere ao artigo 26º, respeitante à adopção das normas contabilísticas internacionais, devíamos abrir uma excepção, porquanto, nos termos desta cláusula da data-limite, elas envolvem acordos internacionais. Inútil dizer que, ao introduzir-se uma nova norma no domínio da comitologia, também será forçoso aplicar o direito de avocar às normas contabilísticas deste tipo.

Uma observação final. Gostaria de agradecer aos meus colegas da comissão competente quanto à matéria de fundo a sua colaboração extremamente construtiva. Penso que as nossas negociações ao longo dos últimos seis meses foram muito úteis. Gostaria também de agradecer à Comissão e ao Conselho a atitude construtiva que adoptaram, e podemos dar-nos por muito satisfeitos com os resultados alcançados.

 
  
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  Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE. (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, antes de mais, permitam-me que agradeça ao senhor deputado Doorn o excelente trabalho que fez, com o auxílio de um grande número de comissões. Considero o presente relatório como um bom compromisso nesta difícil questão. É evidente também, e o número de deputados presentes no Hemiciclo não é o menor dos indícios disso, que se trata de uma peça de legislação altamente técnica, mas que, estou convencido, fará muito pela competitividade da Europa, interna e externa. Esta é uma área delicada e que requer uma regulação sem falhas.

Naturalmente, não pode deixar de haver compromissos; o senhor deputado Doorn mencionou um, que se prende com a rotação. Suprimir a rotação externa é, essencialmente, correcto; os Estados-Membros dispõem de uma alternativa a ela. Alguns poderão conservar a rotação externa que tinham anteriormente. O meu instinto diz-me que não deve ser permitido aos Estados-Membros impor a rotação externa, já que não creio que ela favoreça a concorrência.

Como disponho de um tempo limitado, queria concentrar-me na proposta do senhor comissário McCreevy de realização de um estudo sobre os efeitos prováveis da introdução de um regime de responsabilidade limitada no mercado interno das sociedades de auditoria. A limitação da responsabilidade conferiria à Europa uma vantagem clara na captação de investimento, pelo que me regozijo pelo facto de o senhor comissário McCreevy ter concordado com a ideia de levar a cabo este estudo, que tem de ser concluído em breve, ou seja, até ao final de 2006.

Para os Estados-Membros que estabeleçam um limite de responsabilidade, está disponível toda uma gama de soluções; há, por exemplo, a responsabilidade proporcional, a fixação de limites máximos ou uma combinação dos dois. O que esta Câmara pretende da Comissão é que seja dada aos Estados-Membros a possibilidade de fazer as suas próprias opções em matéria de responsabilidade, e que a Europa fique dotada de normas que, mais do que harmonizadas, sejam harmoniosas.

Assim, como o senhor deputado Doorn disse tudo o que se impunha sobre comitologia e eu estou de acordo com ele, agradeço a atenção de Vossas Excelências, fazendo votos de que a directiva seja aprovada.

 
  
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  Antonio Masip Hidalgo, em nome do Grupo PSE. - (ES) Senhor Presidente, penso que a proposta relativa às auditorias é um bom exemplo de cooperação entre os diferentes grupos do Parlamento Europeu e entre este e as outras Instituições: o Conselho e a Comissão.

O relator esforçou-se por nos envolver na elaboração do texto e nas reuniões que manteve com o Conselho e a Comissão, de forma a que esta proposta pudesse contribuir para a homogeneização da legislação europeia num domínio tão importante como o das auditorias, que tantas inquietações suscitou na opinião pública após os escândalos da Enron e da Parmalat. Seja como for, trata-se de um quadro minimalista que, por ora, manterá a competência dos Estados nos domínios em que disponham de maiores capacidades, experiência e proximidade para realizar as inspecções.

Entre os pontos mais controversos da proposta da Comissão Europeia, gostaria de destacar a rotação de sociedades, dos auditores e sócios, com o objectivo de reduzir a possibilidade de convergência de interesses entre auditores e auditados.

Após muitos esforços, conseguimos abrir caminho à rotação das sociedades, e não apenas dos sócios, permitindo a cada Estado adoptar a rotação das sociedades de auditoria, ou seja, a rotação externa, como solução alternativa.

Foram aceites alterações no domínio da independência. Espero que se revelem úteis no futuro, na medida em que garantem a confiança que os mercados requerem.

A proposta mantém, para os auditores, a mesma responsabilidade que para outros profissionais. Entendo que a igualdade de tratamento e a segurança dos cidadãos e dos clientes deveriam ser garantidas neste domínio. Todavia, admito que tenho dúvidas quanto à capacidade dos novos instrumentos legislativos para estimular o aumento do número das grandes sociedades de auditoria, evitando desse modo os problemas de oligopólio que caracterizam o sector e aos quais o Senhor Comissário se referiu.

O caso Enron fez desaparecer a sociedade Arthur Andersen e, actualmente, das chamadas cinco grandes apenas subsistem quatro. Um novo escândalo que fizesse perder a confiança depositada noutra grande sociedade de auditoria poderia ser fatal, não só para a empresa afectada, mas também para a estabilidade do sistema. É por isso que, desde o início, defendi que não deveria ser deixado apenas às sociedades de auditoria o seu próprio controlo e que deveríamos apoiar o controlo realizado pelas autoridades públicas, dado que não é só a viabilidade de uma empresa está em jogo, mas também a saúde do sistema financeiro.

Queria, uma vez mais, apresentar as minhas felicitações ao senhor deputado Doorn.

 
  
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  Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, espero que a directiva relativa à revisão legal de contas contribua para restaurar a confiança nos resultados anuais das empresas e no funcionamento dos mercados, abalada por vários escândalos ao longo de vários anos. Bem pode proporcionar aos investidores uma maior segurança – a segurança de que eles desfrutaram em tempos – e dar mais competitividade às empresas europeias. Comparando nas suas grandes linhas o parecer que redigi para a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a versão final que o senhor deputado Doorn, o relator, nos apresentou na sequência das negociações da ‘troika’, verificamos que elas coincidem em grande medida, por exemplo, em matéria de rotação, custos a suportar pelas pequenas e médias empresas, e responsabilidade. Saúdo a proposta no sentido de a Comissão promover um estudo sobre a questão da responsabilidade até ao final de 2006 e concordo com o que o senhor deputado Schwab disse a esse respeito.

Gostaria de ter ouvido uma mensagem mais positiva quanto a duas outras questões importantes, relativas à criação de um comité de auditoria e à prestação de serviços adicionais não relacionados com a auditoria. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários recebeu com grande entusiasmo a adopção do requisito de criação de comissões de auditoria e deu o seu apoio à posição da Comissão. Tomado na sua globalidade, o relatório do senhor deputado Doorn é um passo na direcção certa, e eu estou-lhe grato pelo trabalho que desenvolveu como relator. A votação a que estamos a proceder é crucial para que o procedimento acelerado seja levado a bom porto, para que os mercados não tardem em receber o sinal que tão ansiosamente têm aguardado.

Folgo também pelo facto de o senhor deputado Doorn, no seu relatório, abordar a questão da comitologia, embora esperasse que a data prevista para o termo da vigência fosse 1 de Janeiro e não 1 de Abril de 2008.

No entanto, afigura-se-me difícil de aceitar a abordagem proposta em relação à aplicação das Normas Internacionais de Auditoria, conhecidas como ISA ou IAS. Também aqui, o Parlamento tem de saber fazer valer o seu direito de avocar a matéria. Embora a senhora deputada Wallis, relatora-sombra do meu grupo na Comissão competente, recomende que aprovemos o relatório, abster-me-ei de votar em virtude das reservas que já aduzi.

 
  
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  Giuseppe Gargani (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o objectivo do meu discurso é sobretudo salientar, sem retóricas e clichés, o importante trabalho que o senhor deputado Doorn efectuou; além disso, como disse em sede de comissão e repito, na minha opinião, o trabalho que fez é inteligente, equilibrado e tem visão.

Penso que esta directiva é de facto importante, porque o problema de segurança dos mercados coloca-se efectivamente, como bem o mostraram os escândalos que vieram a lume. Há já algum tempo que se verificava a necessidade de uma directiva como a que estamos a apresentar, que se está revelando um sucesso em primeira leitura e traduz o equilíbrio que alcançámos no Parlamento

Há novas garantias para os aforradores, nos quais, como acontece com os consumidores, devemos centrar a nossa principal atenção, uma vez que a relação financeira entre os bancos, as emissões e os aforradores continua a ser um factor fundamental na manutenção da estabilidade social de um país.

Agradeço também ao relator a solução inteligente que avançou para a rotação das sociedades de auditoria. O meu país é extremamente favorável a essa solução com a qual se congratula – falo pela minha própria experiência, evidentemente, mas considero que outros países terão chegado à mesma conclusão. Esse é outro aspecto em que há que reconhecer o equilíbrio conseguido pelo senhor deputado Doorn e pelos seus colegas. O acordo sobre as medidas de execução dá bem a dimensão da importância que o Parlamento pode e deve ter na consecução do difícil equilíbrio operacional que a directiva exige.

Em conclusão, concordo com todas as avaliações positivas que foram feitas e é com satisfação que afirmo formalmente que o relatório foi útil, e que o recomendo, em conjunto com o relator, a esta assembleia

 
  
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  Arlene McCarthy (PSE). – (EN) Senhor Presidente, quando debatemos pela primeira vez a questão do governo das sociedades na sequência do relatório do grupo de alto nível, fizemo-lo no contexto dos escândalos da Enron e da WorldCom. Especialistas do sector contabilístico comunitário afirmaram que isso nunca poderia acontecer na Europa, mas depois tivemos o caso da Parmalat, que tinha uma comissão de auditoria - tal como a Enron - composta por eminentes professores independentes. O problema foi que não mostraram qualquer independência de espírito em pôr em causa a responsabilidade de sócios e do conselho de administração.

As comissões de auditoria previstas na lei nunca foram a resposta considerada nesta proposta, que tem mais a ver com alterar a cultura e a prática da auditoria. Graças ao pragmatismo do nosso relator, Bert Doorn, e a uma boa cooperação com a Comissão e a Presidência, dispomos agora de um instrumento comunitário flexível que aumentará a qualidade e a coerência das revisões oficiais em toda a Europa, ao mesmo tempo que respeita também as disposições positivas nacionais do direito das sociedades já em vigor.

Uma abordagem de ameaças e salvaguardas baseadas em princípios conduzirá a um regime comunitário muito mais eficaz e robusto. Funcionará muito melhor do que o sistema Sarbanes-Oxley baseado em normas, que pode facilitar a detenção de alguém, mas não melhora a ética, a independência e a supervisão pública das estruturas de auditoria.

Foi sensato retirar a obrigação de ter uma comissão de auditoria e substituí-la por uma proposta para atribuir essas funções a um órgão que cumpre as normas e os objectivos de auditoria e que pode implementar os requisitos de forma transparente. Regozijo-me também pelos compromissos sobre a questão da rotação dos sócios principais de auditoria e sobre a questão do trabalho não relativo a auditoria.

Todavia, temos de abordar a questão da comitologia. A Comissão e as sucessivas Presidências, incluindo a Presidência britânica, intensificaram os seus esforços para alcançar o objectivo de legislar melhor, aperfeiçoando a qualidade da legislação comunitária e a sua transposição e aplicação. O Parlamento tem de ser associado a esta prioridade de legislar melhor e deve ter o direito, enquanto co-legislador, a assegurar que as leis sobre especialistas aprovadas nesta Câmara podem ser controladas e monitorizadas.

Tem ainda um papel na transposição e na implementação. Congratulo-me com a iniciativa da Presidência e as propostas de levar por diante a reforma dos procedimentos de comitologia de 1999 para assegurar que o Parlamento está associado ao processo de legislar melhor e ao processo regulamentar, e aguardo com ansiedade que as alterações apresentadas pelo Parlamento neste domínio sejam aceites para que possamos desempenhar verdadeiramente o nosso papel no processo de cooperação.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, dada a sua relevância para a competitividade da indústria europeia, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia dedicou grande atenção a esta matéria. É particularmente importante para as sociedades cotadas em bolsa que os titulares de direitos de propriedade gozem da máxima prioridade em sede de designação de revisores oficiais de contas ou de sociedades de auditoria. É neste ponto, em particular, que as sensibilidades nacionais entram em jogo.

Há também a considerar a questão dos custos, naturalmente. Estes podem ser enormes, sobretudo para as pequenas e médias empresas interessadas em ser admitidas a cotação em bolsa, que tomam as medidas necessárias para preencher os requisitos estabelecidos em matéria de transparência, pelo que apelo a que a responsabilidade limitada seja discutida com as seguradoras, para que revisores oficiais e sociedades de auditoria possam agir com a responsabilidade necessária.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE). – (PL) Senhor Presidente, uma série de escândalos recentes veio minar a confiança de consumidores e investidores. Poderia referir aqui, por exemplo, os acontecimentos relacionados com a Enron ou a Parmalat. A amplitude desses escândalos foi alarmante, e estiveram em causa vários tipos de fraude. A iniciativa da Comissão Europeia constitui uma resposta louvável a esta situação.

A proposta da Comissão de directiva relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas é o resultado de muitos anos de preparação e incorpora as recomendações feitas em 2000 e 2002. Esta directiva virá substituir a 8ª Directiva relativa aos revisores oficiais de contas de 1984, que apenas contém regras relativas aos revisores oficiais de contas, mas nada diz sobre o processo de auditoria, a supervisão ou o controlo de qualidade externo. Esta proposta de directiva vem clarificar os deveres dos revisores oficiais de contas e estabelecer certos princípios deontológicos. O objectivo é assegurar o seu profissionalismo e independência, o que envolve, a sua integridade, objectividade, competência profissional, confidencialidade e sigilo profissional e a responsabilidade global.

A proposta da Comissão sobre o princípio de rotação das sociedades de auditoria e dos sócios principais de auditoria é mais um tema controverso a juntar à lista dos que já suscitaram grande celeuma. De um modo geral, o princípio da rotação merece ser apoiado, pois assegura a independência e encoraja uma avaliação objectiva. Os aspectos negativos da rotação prendem-se com os custos adicionais, a perda de know–how, e consequente risco de erro. As sociedades de auditoria deverão ser substituídas na sua função de revisão legal das contas com uma periodicidade de sete anos, e o período de interrupção entre contratos deverá ter uma duração de, no mínimo, dois anos. Deverão ser envidados todos os esforços de molde a assegurar uma sã concorrência, reduzir os riscos de fraude e proporcionar serviços de elevada qualidade.

Os procedimentos apresentados no relatório parecem representar uma resposta sensata e equilibrada à necessidade de garantir, por um lado, a qualidade dos serviços de auditoria e, por outro, a independência dos auditores.

Para concluir, gostaria de salientar que o nosso objectivo deveria ser restaurar a confiança do mercado e também reforçar os direitos dos accionistas, a fim de tornar o investimento mais seguro e as empresas europeias mais competitivas.

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos senhores deputados as suas contribuições, bem como o enorme trabalho realizado na análise desta importante directiva.

Provavelmente, deveria ter declarado logo de início que, no passado, fui revisor oficial e que ainda pago uma quota anual como sócio do Irish Institute of Chartered Accountants, muito embora, como já disse a muitas pessoas, actualmente preferisse não confiar demasiado em qualquer contabilidade que agora preparasse para quem quer que fosse. Creio que devia ter dito isto logo de início.

O senhor deputado Doorn e outros levantaram a questão da fiabilidade das auditorias. Pessoalmente, tenho particular interesse por este domínio. Insisti com os meus serviços em que tratassem este assunto com grande urgência. O estudo irá ser encomendado dentro em breve, de molde a estarmos prontos a apresentar as nossas conclusões antes do final de 2006. Esta é a nossa intenção e esperamos poder cumprir esse calendário com uma certa facilidade.

Pôs-se igualmente a questão a respeito das comissões de auditoria, frequentemente necessárias para ajudar os revisores oficiais de contas a manterem-se firmes contra possíveis pressões da administração. O Parlamento Europeu e o Conselho apoiam o ponto de vista de que devia deixar-se o máximo de espaço de manobra aos Estados-Membros da UE para inventarem o seu próprio sistema para comissões de auditoria de companhias registadas, desde que estas desempenhem as funções catalogadas na nossa directiva. Temos sido flexíveis, tendo, na medida do possível, em consideração estas preocupações.

Tal como afirmou a senhora deputada McCarthy, talvez os senhores possam ter o sistema baseado nas melhores regras do mundo, ou, pelo menos, pensar que o têm, mas isso jamais impedirá um escândalo ou uma fraude, se mais de duas pessoas se conluiarem, na tentativa de assegurar qualquer actividade fraudulenta. Tenhamos ou não um sistema baseado em regras - e não se esqueçam de que nos Estados Unidos tiveram, durante algum tempo, um sistema baseado em regras, e que tal não impediu qualquer dos escândalos registados nesse lado do Atlântico, tal como acontecerá, evidentemente, com um sistema absolutamente baseado em princípios. Não existe no mundo processo de auditoria, nem mecanismo de controlo interno, que possa garantir absolutamente que jamais terá lugar qualquer fraude ou qualquer infracção financeira. Não obstante, um mecanismo desse tipo deveria, após o mais breve prazo possível, permitir que se descobrisse o que estaria exactamente a acontecer. É extremamente importante para as empresas e para todos poder confiar na profissão de revisor oficial de contas, na independência dos revisores de contas, no tipo de critérios a que estes aderem, bem como nos princípios éticos da profissão.

Como antigo membro da profissão, lamento ter de admitir que os escândalos dos últimos anos têm minado a confiança do público na auditoria e nos contabilistas como profissão. Penso ser natural e que compete agora à profissão assegurar o restabelecimento da confiança e que as diversas alterações efectuadas, no seio da profissão e agora pelas Instituições europeias, bem como aquilo que, esperamos, irão fazer os Estados-Membros, proporcionem aos cidadãos motivos adicionais para crerem que os critérios da auditoria profissional são tão elevados quanto está ao nosso alcance fazer com que o sejam.

Tal como já disse, foi levantada a questão da comitologia, tal como foi no debate anterior, e, repito, a Comissão considera admissível a proposta nesta particular Directiva de, à excepção do Artigo 26º, a suspender ao fim de dois anos.

Os meus agradecimentos aos senhores deputados pelas suas minuciosas contribuições.

 
  
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  Presidente. O debate está encerrado.

A votação terá lugar na quarta-feira, às 12 horas.

 
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