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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO
PERGUNTAS AO CONSELHO (A Presidência do Conselho da UE é responsável por estas respostas.)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (A Presidência do Conselho da UE é responsável por estas respostas.)
Pergunta nº 18 de Brian Crowley (H-0810/05)
 Assunto: Mortalidade infantil em países em desenvolvimento
 

O recente surto de poliomielite na Indonésia está ainda em expansão, podendo alastrar ainda mais e provocar uma ameaça global para a saúde, de acordo com a Agência das Nações Unidas para a Infância UNICEF.

A UNICEF chama também a atenção para o facto de este surto, que constitui um revés importante para os planos das Nações Unidas de eliminar esta doença transmissível através da água até ao final de 2005, se poder propagar mais facilmente durante a estação das chuvas, que, geralmente, tem início no mês de Outubro.

Além disso, cinco doenças apenas - a pneumonia, a diarreia, a malária, o sarampo e a SIDA - são responsáveis por metade de todas as mortes de crianças com menos de cinco anos de idade, segundo o último relatório das Nações Unidas, que refere que onze milhões de crianças por ano - ou seja, 30 000 por dia - morrem antes de completarem cinco anos de idade devido a doenças que se podiam evitar ou tratar. A maior parte destas vidas poderiam ser salvas alargando os programas existentes que promovem soluções simples e de baixo custo.

Está o Conselho de acordo com as conclusões das Nações Unidas e assume o compromisso de tomar todas as medidas concretas e positivas necessárias para garantir a aplicação prática, sem mais demoras desnecessárias, das medidas simples e de baixo custo já existentes?

 
  
 

(EN)Agradeço ao senhor deputado ter-nos recordado o permanente horror da pobreza e da doença infantis no mundo em desenvolvimento. O Conselho partilha, como é evidente, destas preocupações.

É óbvio que as crianças constituem uma faceta essencial da política de desenvolvimento da UE, e a intenção do Conselho é que isso se reflicta devidamente no seguimento da Cimeira de Setembro de 2005, relativa aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, na formulação da futura política de desenvolvimento da CE e durante a análise da futura comunicação da Comissão sobre este assunto.

Nas Conclusões de 24 de Maio do corrente ano, o Conselho apoiou firmemente o programa de acção de luta contra o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas apresentadas pela Comissão em finais de Abril de 2005. Esse programa prevê que se preste especificamente atenção aos direitos das crianças e às necessidades dos órfãos e das crianças vulneráveis, bem como à segurança nas escolas, em especial no que diz respeito às raparigas. A Comissão, através do Fundo Mundial de luta contra a SIDA, a Tuberculose e o Paludismo, presta um importante apoio, como forma de apoiar e contribuir para o financiamento de planos nacionais para serviços essenciais à saúde infantil. A Comissão apoia igualmente a Aliança Global para a Imunização através de Vacinas, que se destina especificamente a contribuir para que os países melhorem a imunização das crianças contra a doença. Temos em projecto uma acção conjunta da CE e dos Estados-Membros, em colaboração com as principais organizações internacionais do sector e com professores e associações de pais nos países parceiros.

Encontra-se em fase de revisão a declaração comum de Novembro de 2000 sobre a política de desenvolvimento da UE. Será adoptada dentro de pouco tempo pelas três Instituições uma nova declaração interinstitucional sobre a futura política de desenvolvimento da UE. A protecção às crianças figura entre os muitos assuntos identificados pelo Conselho como possíveis prioridades temáticas.

Por último, a pedido do Conselho, a Comissão Europeia tenciona apresentar em 2006 uma comunicação sobre as crianças no contexto da política de desenvolvimento, a fim de que todas as questões relativas às crianças nos países em desenvolvimento, incluindo a diminuição da taxa de mortalidade, sejam tratadas de forma coerente.

 

Pergunta nº 19 de Seán Ó Neachtain (H-0812/05)
 Assunto: O Muro israelita
 

Israel deu recentemente instruções no sentido da apropriação de mais terrenos palestinos nas proximidades do maior colonato judeu na Margem Ocidental. Segundo o Ministro da Justiça israelita, o Governo tenciona utilizar aqueles terrenos para prosseguir a construção da controversa barreira na Margem Ocidental nas proximidades do colonato Maale Adumim.

Atendendo a que, em Julho de 2004, o Tribunal de Justiça Internacional emitiu um parecer jurídico, em conformidade com o qual a barreira israelita na Margem Ocidental é ilegal, dado estar a ser construída em território ocupado, devendo, por conseguinte, ser posto termo à respectiva construção, poderá o Conselho pronunciar-se sobre estes recentes acontecimentos?

 
  
 

(EN)Em diversas respostas a questões recentes colocadas por deputados ao Parlamento Europeu, o Conselho expôs a posição inalterada da UE relativa ao Muro e o Parecer Consultivo do Tribunal de Justiça Internacional sobre as "Consequências Jurídicas da Construção de um Muro em Território Palestiniano Ocupado".

O Conselho e as respectivas Presidências exigiram repetidamente no passado que Israel ponha termo à construção do Muro em território palestiniano ocupado, inclusive em Jerusalém Oriental e em volta de Jerusalém Ocidental, e inverta a sua decisão relativa a essa construção. Além disso, o Conselho e as respectivas Presidências fizeram o mesmo no que respeita às ordens de Israel em que eram requisitados os terrenos a que o senhor deputado se referiu na sua pergunta.

 

Pergunta nº 20 de Liam Aylward (H-0814/05)
 Assunto: Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - ensino primário universal
 

Um dos principais Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) consiste em chegar a assegurar um ensino primário universal.

No entanto, segundo o relatório anual de 2005 sobre os ODM, publicado recentemente pelas Nações Unidas, "na África Subsariana, menos de dois terços das crianças frequentam a escola primária. Noutras regiões, incluindo o Sul da Ásia e a Oceânia, também resta um longo caminho a percorrer. Nestas regiões, bem como noutras regiões, o aumento do número de crianças que frequentam a escola primária deve ser acompanhado de esforços com vista a assegurar que todas as crianças permaneçam na escola e recebam uma instrução de alta qualidade.

Concorda o Conselho com a afirmação segundo a qual sem educação não pode existir um progresso efectivo nos países em questão? Por outro lado, imagina o Conselho a forma de conseguir uma melhoria substancial e uma rápida evolução de tal situação?

 
  
 

(EN)O segundo Objectivo de Desenvolvimento do Milénio é o de "chegar a assegurar um ensino primário universal", que visa assegurar que, até 2015, as crianças de todos os países, tanto rapazes como raparigas, possam concluir pelo menos o ensino primário completo.

A opinião do Conselho sobre este assunto está claramente exposta na Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros designada "Educação e Formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento", que foi adoptada em 30 de Maio de 2002.

Nessa resolução, o Conselho recordou o seu forte empenhamento nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, dos quais fazem parte assegurar o ensino primário universal até 2015 e eliminar a disparidade entre os géneros no ensino primário e secundário de preferência até 2005 e em todos os níveis de ensino até 2015, o mais tardar. O Conselho também reafirmou o seu empenhamento no Quadro de Acção em matéria de Educação para Todos, acordado no Fórum Mundial da Educação, realizado em Dakar, e nos objectivos que o mesmo contém.

Além disso, o Conselho de Ministros ACP-CE decidiu, em 24 de Junho de 2005, no Luxemburgo, afectar um montante indicativo de 63 milhões de euros, retirado dos mil milhões condicionais do 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento, como contributo para a Iniciativa de Financiamento Acelerado "Educação para Todos". A maior parte do financiamento da UE relativo à educação destinado aos países ACP é canalizada através de programas nacionais e assume cada vez mais a forma de apoio orçamental.

 

Pergunta nº 21 de Eoin Ryan (H-0816/05)
 Assunto: A democracia no Usbequistão
 

Tal como é do conhecimento do Conselho, no início do corrente ano, soldados usbeques abriram fogo sobre uma multidão de várias dezenas de milhar de protestantes pacíficos. A Human Rights Watch, uma entidade não governamental que trabalha em prol dos direitos humanos, e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa estimaram que o número de civis chacinados se cifrou, no mínimo, em 500 pessoas.

Atendendo ao facto de que o Usbequistão celebrou um Acordo de Parceria e Cooperação a União Europeia, pode o Conselho indicar se este assunto foi discutido ao nível do Conselho e, caso afirmativo, qual a conclusão a que se chegou?

 
  
 

(EN)Posso efectivamente confirmar que o Conselho discutiu muito recentemente a questão, mais concretamente em 3 de Outubro.

O Conselho manifestou a sua profunda preocupação com a evolução dos acontecimentos na parte oriental do Usbequistão e condenou veementemente o alegado uso excessivo e desproporcionado da força pelas autoridades de segurança usbeques. O Conselho apelou às autoridades do Usbequistão para que respeitem os seus compromissos internacionais relativos à democracia, ao Estado de direito e aos direitos humanos e para que permitam a realização de um inquérito internacional independente aos acontecimentos de Andijan.

Como provavelmente é do conhecimento do senhor deputado, no dia 3 de Outubro o Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" adoptou conclusões sobre o Usbequistão, nas quais explicitava medidas pormenorizadas a aplicar, incluindo a suspensão de todas as reuniões técnicas previstas nos termos do APC, um embargo à exportação de armas, uma interdição da concessão de vistos a pessoas com responsabilidade directa pelo uso excessivo e desproporcionado da força, bem como a utilização dos mecanismos pertinentes da OSCE e da ONU para garantir a realização de um inquérito independente aos acontecimentos de Andijan.

 

Pergunta nº 22 de Mairead McGuinness (H-0820/05)
 Assunto: Detenção de migrantes em situação irregular em prisões de países europeus
 

Pode o Conselho indicar qual é o seu ponto de vista sobre a detenção de migrantes em prisões dos Estados-Membros da UE? Na Irlanda, os migrantes em situação irregular são detidos na prisão de Cloverhill. Durante uma visita a esta prisão efectuada recentemente por uma delegação de deputados ao PE, estes constataram que as pessoas detidas são tratadas correctamente e que as instalações colocadas à sua disposição também têm boas condições. Contudo, os deputados questionam-se sobre se uma prisão é o local adequado para deter migrantes em situação irregular.

Qual é o ponto de vista do Conselho sobre a detenção de migrantes em situação irregular e sobre os diferentes níveis de qualidade das instalações nos diversos Estados-Membros da UE?

 
  
 

(EN)Chama-se a atenção da senhora deputada para o facto de que o Conselho não tem competência para responder à sua pergunta, na medida em que a questão das condições em que se encontram detidos imigrantes em situação irregular não se encontra coberta, neste momento, pela legislação da UE, com excepção do que respeita aos requerentes de asilo.

O Conselho ainda não tem uma opinião formada sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o repatriamento de nacionais de países terceiros, da qual fazem parte propostas sobre custódia temporária, incluindo os casos em que um Estado-Membro tem de recorrer a instalações em estabelecimentos prisionais.

 

Pergunta nº 23 de Anna Hedh (H-0823/05)
 Assunto: Integração do princípio do género na UE
 

A igualdade tem uma grande importância na cooperação comunitária, sendo um dos valores e objectivos principais da UE em todas as áreas de actividade na União. A igualdade deverá caracterizar todos os domínios políticos comunitários. A integração do princípio da igualdade é uma obrigação, tanto para os Estados-Membros da UE, como para as instituições comunitárias. Quais as medidas adoptadas pela Presidência do Conselho para assegurar que a integração do princípio do género se torne uma realidade em todos os órgãos da União e, sobretudo, no âmbito da actividade do Conselho?

 
  
 

(EN)O Reino Unido está a trabalhar com o Conselho, a Comissão Europeia e este Parlamento para fazer avançar a integração do princípio do género ao longo de todo o semestre da sua Presidência. A Ministra do Reino Unido para as Mulheres e a Igualdade, Meg Munn, discursou perante a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros do Parlamento Europeu, em 13 de Julho de 2005, indicando, em linhas gerais, planos da Presidência relativos à igualdade dos géneros, incluindo as seguintes iniciativas:

- Em 30 de Setembro, a Presidência organizou uma reunião do Grupo de Alto Nível da Comissão Europeia sobre Integração do Princípio do Género, de que fazem parte representantes de todos os Estados-Membros. O principal tópico em discussão foi a preparação do Terceiro Relatório Anual sobre a Igualdade dos Géneros, que vai ser apresentado ao Conselho Europeu da Primavera, em Março de 2006;

- Nos dias 8 e 9 de Novembro, a Presidência vai organizar uma reunião informal dos Ministros para a Igualdade, em Birmingham. Os Ministros farão incidir os seus debates sobre a Estratégia de Lisboa da UE, no contexto de "o que é que funciona a favor das mulheres". Procederão a um intercâmbio de modelos de boas práticas relativos a questões que vão da educação e das competências para as mulheres até ao equilíbrio da vida profissional e a guarda de crianças, e ao espírito empresarial e à criação de empresas para as mulheres.

A Presidência do Reino Unido também vai apresentar uma declaração sobre igualdade dos géneros ao Conselho "Emprego e Política Social", nos dias 8 e 9 de Dezembro. Indicará, em linhas gerais, os progressos feitos pela UE na via da execução em reconhecimento do décimo aniversário da Plataforma de Acção de Pequim.

A Presidência está satisfeita com os êxitos alcançados pela UE no domínio da igualdade dos géneros e considera que se fizeram progressos que ultrapassam a pura e simples criação de um quadro legislativo. Por exemplo, a integração da igualdade dos géneros nas políticas de emprego dos Estados-Membros no âmbito das Orientações para o Emprego para o período 2005-2008 representa um passo em frente positivo na exigência de uma acção determinada para aumentar a participação das mulheres e reduzir o fosso entre géneros em matéria de emprego, desemprego e salários, bem como de uma melhor conciliação entre o trabalho e a vida privada e da oferta de estruturas de assistência à infância acessíveis e a preços comportáveis e prestação de cuidados a outros dependentes.

No entanto, a Presidência reconhece que ainda há muito trabalho a fazer e continuará a envidar esforços, em colaboração com o Parlamento Europeu e a Comissão, para conseguir fazer mais progressos neste domínio.

 

Pergunta nº 24 de Gay Mitchell (H-0829/05)
 Assunto: Fundos para combater doenças
 

Os líderes reunidos sob a égide da Cimeira Mundial das Nações Unidas comprometeram-se a facultar, até 2010, o acesso universal a medicamentos anti-retrovirais destinados a aumentar a esperança de vida dos doentes que deles necessitem. Existem, porém, indicações de que os compromissos financeiros assumidos ficam bastante aquém dos montantes efectivamente necessários para a consecução deste objectivo. Em Agosto, o Governo do Reino Unido anunciou que duplicaria a sua contribuição para o Fundo Global para combater a SIDA, a tuberculose e a malária.

Terá o Conselho debatido esta questão e que medidas envidou para encorajar a disponibilização de uma maior ajuda financeira neste domínio por parte de outros Estados-Membros?

 
  
 

(EN)A luta contra o VIH/SIDA é uma das principais prioridades para a UE em geral e para o Conselho em particular, tanto no contexto da redução da pobreza (que é o objectivo predominante da Política de Desenvolvimento da UE) como no quadro da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. O Conselho Europeu, no quadro do Programa Estratégico Plurianual adoptado em Dezembro de 2003, concordou em atribuir prioridade à garantia de melhorias em matéria de eficácia, coerência, coordenação e complementaridade da ajuda para apoiar o objectivo principal, que é o da redução da pobreza. Inclui-se aqui a luta contra doenças como o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária.

Com base na comunicação da Comissão relativa a um novo enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose, o Conselho adoptou em Maio de 2005 um Plano de Acção abrangente relativo a diferentes áreas de intervenção, incluindo propostas para a futura execução, monitorização e coordenação da acção da UE para combater o VIH/SIDA e as outras principais doenças associadas à pobreza.

No que respeita à questão do financiamento, todos os Estados-Membros da UE contribuem para o esforço global da União de luta contra as doenças associadas à pobreza. Em Maio de 2005(1), o Conselho tomou uma decisão relativa a uma nova meta colectiva da União Europeia de um rácio APD(2)/RNB de 0,56% até 2010. Isto implica um montante adicional de 20 mil milhões de euros por ano em Ajuda Pública ao Desenvolvimento, parte dos quais serão certamente gastos na prevenção, nos cuidados e na investigação do VIH/SIDA.

Os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia foram membros fundadores do Fundo Mundial de luta contra a SIDA, a Tuberculose e o Paludismo em 2001, sendo a União Europeia actualmente o maior doador para o Fundo. Até agora a UE contribuiu com mais de 2 mil milhões de dólares para o Fundo. Na Conferência de Reconstituição do Fundo Global, realizada em Londres em 6 de Setembro de 2005 e presidida pelo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia comprometeram-se a contribuir com uma verba adicional de 2,3 mil milhões de dólares para 2006 e 2007, o que fará que a Europa forneça 60% das contribuições para o Fundo para o período referido.

 
 

(1)Conclusões de 24 de Maio de 2005 (doc.9266/05, p. 4), reafirmadas pelo Conselho Europeu de Junho de 2005 (doc. 10255/05, p. 7-8).
(2)Ajuda Pública ao Desenvolvimento.

 

Pergunta nº 25 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0839/05)
 Assunto: Medidas para fazer face à baixa do número de visitantes dos museus da UE
 

Segundo os dados mais recentes, no ano transacto, o número de visitantes dos espaços arqueológicos e dos museus baixou significativamente. Num total de 30.000 museus públicos e privados da Europa, registou-se uma redução de 500.000.000 visitantes em relação aos anos anteriores. Segundo os dados do Eurobarómetro sobre as actividades culturais dos europeus, a visita de museus está nas últimas posições, uma vez que na respectiva escala o indicador está próximo da resposta "quase nunca".

A Presidência Britânica tinha incluído nas suas prioridades para o sector da cultura, a promoção de iniciativas para facilitar aos museus a organização de exposições através do intercâmbio de objectos culturais. Tenciona o Conselho, nesse quadro, apresentar propostas concretas ao Conselho de 14 e 15 de Novembro? Tenciona solicitar à Comissão um estudo sobre o número de visitantes dos museus europeus com indicadores qualitativos e quantitativos, para fazer face aos factores que afastam os europeus dos museus (papel das agências de turismo, efeitos das ameaças terroristas, controlos rigorosos, não modernização dos espaços museológicos, exposições interessantes, etc.)? Tenciona o Conselho promover, através de medidas concretas e de uma ampla negociação com os Estados-Membros e entidades competentes, uma orientação política para os 25 Estados-Membros com vista a atrair o público para os museus europeus?

 
  
 

(EN)O Conselho regista com interesse a pergunta feita pela senhora deputada e gostaria de começar por se referir ao relatório Emprestar à Europa – Recomendações sobre Mobilidade das Colecções para Museus Europeus, que foi elaborado por um grupo de peritos independentes como parte do Plano de Acção para a Cultura, tal como exposto nas Conclusões do Conselho "Educação, Juventude e Cultura" de Novembro de 2004.

Esse relatório faz referência a estudos que demonstram que programas de exposições activos e exposições temporárias tendem a aumentar o número de visitantes. Perante este facto, e atendendo a que apenas 300 dos 30 000 museus da Europa organizam com regularidade importantes exposições temporárias, é evidente que a mobilidade de obras de arte, colecções de arte e exposições passou a ser uma questão importante para a União Europeia.

Na reunião do Conselho sobre Educação, Juventude e Cultura, em 14 e 15 de Novembro deste ano, será lançado um apelo ao Conselho no sentido de celebrar um acordo político parcial – deixando para decisão posterior os aspectos orçamentais – sobre a Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Cultura (1). Um dos três objectivos deste projecto de instrumento legislativo é "incentivar a circulação transnacional de obras e produtos culturais e artísticos".

Também vai ser organizada em Manchester, em 28 de Novembro de 2005, uma Conferência sobre Mobilidade das Colecções, na qual peritos de museus e administradores culturais de toda a Europa se reunirão para elaborarem planos abrangentes com vista a estabelecer contactos e instaurar a confiança, partilhar boas práticas e trabalhar para o desenvolvimento de normas comuns adequadas para estabelecer acordos de empréstimo e planos de seguros ou de indemnização estatal. Estas iniciativas deverão contribuir em muito para combater a tendência preocupante identificada pela senhora deputada.

 
 

(1)/05.

 

Pergunta nº 26 de Proinsias De Rossa (H-0842/05)
 Assunto: Respeito pelos Direitos Humanos e pela Democracia
 

O Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização (EIUC, ou "European Inter-University Centre for Human Rights and Democratisation") é a única instituição pedagógica activa a nível europeu explicitamente mandatada para reforçar e difundir esses valores europeus fundamentais que são o respeito pelos Direitos Humanos e pela Democracia. A Comissão da Cultura e da Educação, a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu apelaram à prossecução do financiamento comunitário do EIUC mediante a incorporação de referências à reintegração do referido Centro no Programa de Acção de Formação ao longo da Vida, por ocasião do debate do relatório parlamentar que se debruçou sobre esta matéria.

Independentemente de a subvenção para o EIUC ser atribuída no âmbito da rubrica Ensino ou da DG RELEX, poderá o Conselho dar garantias de que o Centro continuará a ser objecto de um financiamento integral? E, com idêntica finalidade, tenciona o Conselho apoiar a respectiva reintegração no artigo 42° do Programa de Acção integrado de Formação ao longo da Vida?

Propõe-se o Conselho velar por que o compromisso inabalável da União Europeia com a observância dos princípios essenciais dos Direitos Humanos e da Democracia não seja minado pela disputa entre Comissários Figel e Ferrero-Waldner sobre o local em que devem ser inscritas as verbas para o orçamento do EIUC?

 
  
 

(EN)O Conselho tomou nota da preocupação expressa pelo senhor deputado relativamente à continuação do financiamento do Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização (EUIC). Esta questão faz parte das discussões que decorrem em sede de Conselho sobre o orçamento da UE em geral.

 

Pergunta nº 27 de Adamos Adamou (H-0845/05)
 Assunto: Degradação dos direitos das mulheres depois da ocupação americana do Iraque
 

Os EUA chamaram à invasão e ocupação do Iraque de libertação do Iraque e do seu povo. Apesar disso e como era de esperar, os direitos humanos no Iraque foram limitados.

A nova Constituição, que inclui uma declaração religiosa, impôs terríveis restrições aos direitos das mulheres e, em vez de defender os direitos das mulheres, coloca-as num estatuto de semi-escravatura. Paralelamente, com uma guerra levada a cabo em nome da ampliação dos seus direitos, as mulheres, que noutro tempo tinham uma vida bastante independente e produtiva, , viram a sua voz silenciada e os seus direitos reduzidos em vez de ampliados. Esta situação é também confirmada pelo relatório da Human Rights Watch de Julho de 2003.

Como tenciona a Presidência do Conselho contribuir para a melhoria da situação dos direitos das mulheres no Iraque tendo em conta que estes continuam a ser violados pelo regime imposto pelas autoridades de ocupação americanas?

 
  
 

(EN)Não é verdadeira a afirmação de que os direitos humanos no Iraque foram limitados desde a queda de Saddam Hussein. Agora os cidadãos têm liberdade de expressão e de acção e o projecto de Constituição protege de forma significativa os direitos das mulheres. Contém disposições específicas que garantem a igualdade de oportunidades para todos os Iraquianos, homens e mulheres, incluindo a participação obrigatória de 25% de mulheres no novo parlamento.

Nas suas relações bilaterais com países terceiros bem como em fóruns multilaterais e regionais, a UE aborda regularmente a questão da ratificação e da aplicação dos instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres, de que o Iraque é parte desde 1986.

A Presidência garantirá, sem dúvida, que a importante questão da protecção dos direitos das mulheres seja levantada durante o diálogo político da UE com o Iraque a todos os níveis, como parte das discussões sobre a protecção dos direitos humanos em geral.

 

Pergunta nº 28 de Philip Bradbourn (H-0847/05)
 Assunto: Combustível para a aviação
 

Dada a instabilidade actual dos preços do petróleo, poderá o Conselho dar a conhecer a sua posição no que diz respeito à introdução de imposto comunitário sobre o querosene utilizado no sector da aviação?

 
  
 

(EN)O Conselho não recebeu nenhuma proposta da Comissão sobre este assunto e não pode tomar posição sobre ele.

 

Pergunta nº 29 de Jonathan Evans (H-0850/05)
 Assunto: Pacto de Estabilidade e Crescimento
 

Dada a reconhecida necessidade de disciplina fiscal implícita no Pacto de Estabilidade e Crescimento, até que ponto concorda a Presidência com o ponto de vista segundo o qual os países que violaram o limite do défice orçamental de 3% do PIB devem ser sujeitos a sanções? Considera a Presidência que as sanções aplicadas actualmente são as mais apropriadas?

 
  
 

(EN)O artigo 104º do Tratado CE e os regulamentos que regem o Procedimento dos Défices Excessivos fornecem um quadro jurídico claro. Este culmina com a possível aplicação pelo Conselho de sanções definidas no nº 11 do artigo 104º. Os Estados-Membros que não fazem parte da área do euro não serão objecto de sanções nem de multas.

Muito embora a Comissão tenha o direito de intentar recomendações relativas a sanções a aplicar, é o Conselho que tem a última palavra em matéria de procedimentos por défices excessivos. Este equilíbrio entre a discrição do Conselho e um quadro processual claro não foi posto em causa por nenhum Estado-Membro nas negociações que conduziram à recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Tanto o leque actual de sanções como o valor de referência orçamental de 3% foram confirmados na recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Conselho ECOFIN adoptou por unanimidade o seu relatório em Março do corrente ano.

Por conseguinte, a Presidência considera que o quadro actualmente em vigor é adequado e que o Conselho deverá continuar a formular os seus juízos no âmbito desse quadro.

 

Pergunta nº 30 de Philip Bushill-Matthews (H-0851/05)
 Assunto: Simplificação da legislação
 

Atendendo a que foi solicitado aos Estados-Membros que apresentassem as suas propostas de simplificação e redução da legislação comunitária até meados do mês de Outubro, tenciona o Conselho salvaguardar a possibilidade de se aceder gratuitamente a esses documentos na Internet, em defesa dos interesses da transparência?

 
  
 

(EN)Como o senhor deputado correctamente regista, o Senhor Comissário Verheugen escreveu aos Ministros do Conselho "Competitividade", em Abril, para tentar obter contribuições dos governos nacionais para a próxima fase do programa de simplificação da Comissão. [Deve ser do conhecimento do senhor deputado que a Comissão anunciou no princípio desta semana (a 25 de Outubro) os seus planos para levar por diante este trabalho].

Os governos apresentaram as suas contribuições directamente à Comissão. Cabe à Comissão e a cada um dos Estados-Membros a decisão de publicar ou não essa informação.

O projecto de simplificação é um dos eixos importantes da campanha mais ampla que visa melhorar o quadro regulamentar da Europa. Melhor Regulamentação é uma das prioridades da Presidência. Aguardamos com o maior interesse a possibilidade de continuar a trabalhar com os parceiros da UE – este Parlamento, a Comissão e outros Estados-Membros – para garantir que se registem verdadeiros progressos no que respeita a esta agenda, durante a nossa Presidência e nas seguintes.

 

Pergunta nº 31 de Den Dover (H-0852/05)
 Assunto: Taxas reduzidas de IVA
 

Porque razão a presidência em exercício não conseguiu um acordo unânime no Conselho para renovar ou tornar permanente a Directiva 1999/85/CE(1) que autoriza os Estados-membros a aplicar uma taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aos trabalhos de renovação e manutenção das habitações privadas? Até que ponto um regime incitativo mediante redução do IVA, abrangendo simultaneamente os trabalhos de renovação e manutenção de habitações e a construção de edifícios eficazes de um ponto de vista energético, contribuiria para o êxito da Estratégia de Lisboa, a criação de emprego e para o objectivo da UE de reduzir as emissões de carbono, aumentando ao mesmo tempo a eficácia energética? A presidência concorda que uma medida desse tipo deveria abranger também os trabalhos de adaptação dos edifícios às necessidades específicas de certas categorias da população, como os idosos ou os portadores de deficiência? Que medidas transitórias pensa propor, para já ou para a próxima presidência, a fim de proteger os proprietários de imóveis e as empresas da construção contra a eventualidade de um aumento da taxa de IVA caso o Conselho não consiga chegar a acordo antes da expiração da Directiva, 31 de Dezembro de 2005?

 
  
 

(EN)Desde Julho de 2003, a questão das taxas reduzidas de IVA foi discutida várias vezes pelo Conselho e pelos seus órgãos preparatórios sem que se tenha conseguido chegar a consenso, isto apesar dos esforços desenvolvidos pelas quatro últimas Presidências.

A Presidência tem pleno conhecimento de que o facto de expirar em 31 de Dezembro de 2005 o regime de taxas reduzidas aplicáveis a serviços de grande intensidade do factor trabalho, incluindo a renovação e reparação das habitações privadas, torna muito mais importante que o Conselho chegue a acordo sobre este dossiê.

A Presidência gostaria de assegurar ao senhor deputado que está empenhada em envidar todos os esforços possíveis para promover um acordo unânime sobre o pacote relativo a taxas reduzidas de IVA e vai tomar todas as medidas necessárias para tal. O dossiê foi apreciado pelo COREPER e será discutido pelos Ministros das Finanças no Conselho ECOFIN de 8 de Novembro.

 
 

(1) JO L 277 de 28.10.1999, p. 34.

 

Pergunta nº 32 de Timothy Kirkhope (H-0853/05)
 Assunto: Modelo social europeu
 

Na próxima reunião dos chefes de Estado e de governo da União Europeia será debatido o futuro do modelo social europeu. À luz das elevadas taxas de desemprego e de imposto e das reduzidas taxas de crescimento na Europa, que conclusões considera a Presidência que os Estados-Membros podem extrair do fracasso do modelo social europeu no quadro dos seus esforços tendentes a promover a Agenda de Lisboa?

 
  
 

(EN)O senhor deputado deverá estar recordado de que um dos três desafios-chave que o Primeiro-Ministro Tony Blair pôs em destaque no discurso inaugural proferido perante este Parlamento em Junho [e de novo já hoje] era a maneira de responder ao desafio da globalização, em especial a necessidade de modernizar o Modelo Social Europeu.

Como foi sublinhado pelo Conselho Europeu na sua reunião de Março de 2005, cinco anos depois do lançamento da Estratégia de Lisboa, os resultados são variados. Lado a lado com progressos inegáveis, há insuficiências e atrasos na concretização, por parte da Europa, dos seus compromissos ambiciosos em matéria de reformas. Basta olharmos para os números relativos ao crescimento e à produtividade potenciais para reconhecermos a escala desse desafio. Os dirigentes da UE chegaram a acordo sobre a necessidade de passar à acção em Março e comprometeram-se a revigorar a Estratégia de Lisboa, com particular incidência "no emprego e no crescimento". A apresentação, por cada Estado-Membro, de Programas Nacionais de Reforma, é uma importante demonstração deste compromisso renovado.

É vital colocar o enfoque na apresentação dos resultados que interessam aos nossos cidadãos. Com cerca de 19 milhões de desempregados na Europa, sendo que quase metade são desempregados de longa duração, é evidente que é necessário fazer muitos progressos. Para tal, precisamos de um esforço concertado – entre Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Precisamos de identificar claramente onde é que é necessária a acção a nível da UE e onde é que são os governos nacionais e mesmo regionais que se encontram na melhor posição para concretizar as mudanças necessárias. Como o documento da Comissão destinado à Reunião Informal dos Chefes de Governo, que se realiza amanhã, torna claro, com crescimento e com mais europeus em postos de trabalho mais produtivos, podemos alcançar os resultados que vão ao encontro das expectativas e dos valores dos Europeus. E o referido documento acrescenta que a modernização é essencial para continuar a manter os níveis historicamente elevados de prosperidade, coesão social, protecção ambiental e qualidade de vida da Europa.

 

Pergunta nº 33 de Robert Atkins (H-0855/05)
 Assunto: Tratamento dado aos jornalistas
 

Por que razão a Presidência britânica do Conselho tem proporcionado meios tão insuficientes aos jornalistas, estendendo esse fraco tratamento às reuniões ministeriais realizadas no Reino Unido desde 1 de Julho de 2005? Até que ponto esta situação constitui um embaraço para a Presidência britânica do Conselho? Até que ponto tem a mesma exercido um efeito negativo na imagem do Reino Unido e da presidência britânica da EU junto da opinião pública? Até que ponto este tratamento faz jus aos relatos surgidos na imprensa que afirmam ser característica a frieza do Governo britânico para com a UE? Que medidas tomou a Presidência para assegurar que os jornalistas sejam tratados com maior cortesia e lhes sejam proporcionados melhores meios para as reuniões, durante o resto da Presidência britânica do Conselho?

 
  
 

(EN)As reuniões informais que se realizam no país da Presidência são geridas exclusiva e directamente pela administração da Presidência.

 

Pergunta nº 34 de Neil Parish (H-0856/05)
 Assunto: Uma política eficaz para a agricultura
 

Tendo em conta a recepção adversa com que o Presidente em exercício do Conselho "Agricultura" se deparou aquando da sua vinda ao Parlamento Europeu, entende a Presidência britânica que poderá levar a cabo uma acção eficaz em relação ao dossiê agrícola, sabendo-se das tentativas que estão a ser feitas numa série de domínios de importância fundamental — como a reforma do regime comunitário do açúcar, as novas directrizes relativas ao desenvolvimento rural e a gripe aviária — no sentido de retardar os processos e permitir que as decisões finais sobre as respectivas propostas legislativas possam ser tomadas já sob a Presidência austríaca?

 
  
 

(EN)O Conselho deseja assegurar ao senhor deputado a sua firme intenção de avançar com a totalidade dos dossiês agrícolas actualmente em análise com a cooperação do Parlamento Europeu.

No que respeita ao açúcar, a Presidência tenciona manter o ritmo de preparação, de modo a garantir que a EU esteja em condições de apresentar uma posição clara sobre o assunto na Ronda de Doha e possa adoptar o pacote legislativo assim que o Parlamento emitir o seu parecer. Decisões rápidas sobre as propostas de reforma da Comissão são vitais, atendendo a que o regime em vigor expira em 1 de Julho de 2006.

Quanto às orientações estratégicas da Comunidade para o desenvolvimento rural, está bem encaminhada a análise técnica da proposta pelos diferentes órgãos do Conselho. Por isso a Presidência prevê que o Conselho discuta este aspecto em Novembro e espera que a decisão do Conselho seja adoptada mais tarde, na sequência da recepção do parecer do Parlamento Europeu.

Com respeito à gripe aviária, estão igualmente bem encaminhados os trabalhos no âmbito dos órgãos competentes do Conselho. A Presidência tenciona concluir os trabalhos sobre este dossiê até ao Conselho "Agricultura" de Dezembro. Como é evidente, o Conselho accionou o processo de urgência e solicitou ao Parlamento Europeu que apresentasse o seu parecer na mini-sessão de Novembro, para que o Conselho ainda possa adoptar a directiva sobre a gripe aviária em Dezembro de 2005.

 

Pergunta nº 35 de Syed Kamall (H-0859/05)
 Assunto: Fiscalidade das empresas
 

A Comissão Europeia tomou iniciativas no sentido de desenvolver uma matéria colectável comum consolidada (MCCC) para as empresas, apesar da oposição de um certo número de Estados-Membros, incluindo o Reino Unido. A Comissão declarou não ter planos para a harmonização das taxas de tributação mas que, em vez disso, tenciona elaborar um sistema mais transparente e que proporcione comparações mais fáceis. Quais são as principais objecções da Presidência às propostas da Comissão?

 
  
 

(EN)Neste momento o Conselho não tem na sua frente propostas legislativas da Comissão relativas a uma Matéria Colectável Comum Consolidada para as Empresas, como o senhor deputado refere.

 

Pergunta nº 36 de Malcolm Harbour (H-0860/05)
 Assunto: Desregulamentação
 

Tendo em conta o facto de a Presidência britânica ter declarado o seu propósito de reduzir a burocracia, qual é a percentagem dos objectivos específicos para a redução das 80 000 páginas correspondentes ao acervo comunitário que o Conselho pretende propor à Comissão e com referência a que períodos? Quais foram os progressos realizados pelo Conselho na definição de objectivos para a redução do custoso peso da regulamentação europeia e quando se irá proceder à publicação de tais objectivos?

 
  
 

(EN)O senhor deputado deve ter conhecimento de que Melhor Regulamentação – incluindo simplificação da legislação existente, utilização reforçada de avaliações de impacto e esforços para reduzir os encargos administrativos que pesam sobre as empresas – constitui uma importante prioridade para o Conselho e para esta Presidência. O Conselho "Competitividade" vai realizar um debate político sobre a agenda relativa a Melhor Regulamentação na sua reunião de 28 e 29 de Novembro e debruçar-se-á sobre a [recente] comunicação da Comissão em matéria de simplificação e sobre o resultado do pacote de medidas de análise da Comissão. Enquanto aguarda esse debate, o Conselho não se encontra numa posição que lhe permita estabelecer objectivos precisos para simplificar o quadro regulamentar. É claro, porém, que o Conselho está plenamente empenhado em desempenhar o papel que lhe compete. Aguardamos com o maior interesse a continuação da colaboração com este Parlamento e com a Comissão com vista à apresentação de legislação de melhor qualidade, que seja de aplicação mais fácil, menos pesada para os agentes económicos e, por consequência, mais eficaz.

 

Pergunta nº 37 de Ryszard Czarnecki (H-0863/05)
 Assunto: O envolvimento da UE nas eleições da Autoridade Palestiniana
 

A Comissão Europeia está a apoiar as eleições do Conselho Legislativo da Autoridade Palestiniana, previsto para Janeiro de 2006. O Hamas, organização terrorista que, por diversas ocasiões, apelou à destruição do Estado de Israel e que tem um forte ascendente sobre o público palestiniano, foi introduzido na lista de organizações terroristas da UE, em Junho de 2004. No passado, a UE foi peremptória em afirmar que as acções armadas não podem integrar um processo eleitoral.

Que medidas concretas tencionam a UE e a Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOEUE) implementar para evitar a possibilidade de o Hamas conseguir obter poder político oficial e de que modo tencionam a UE e a MOEUE coordenar os seus esforços com as autoridades israelitas?

 
  
 

(EN)A forma como a UE vai apoiar as próximas eleições para o Conselho Legislativo da Autoridade Palestiniana, a que o senhor deputado ao Parlamento Europeu se refere na sua pergunta, continua neste momento em fase de apreciação pelo Conselho e pela Comissão.

A UE apoia sem reservas a opinião do Quarteto de que, em última análise, quem quiser fazer parte do processo político não deverá participar em actividades armadas.

 

Pergunta nº 38 de Pedro Guerreiro (H-0865/05)
 Assunto: Actividade piscatória e o aumento dos combustíveis
 

Na sequência de tomadas de posição dos pescadores e suas organizações representativas sobre as consequências do aumento dos combustíveis para o sector das pescas, o Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas, de 19 e 20 de Setembro, incompreensivelmente, apenas, e uma vez mais, "tomou nota" da situação, não decidindo nenhuma medida que dê resposta ao problema.

Como os pescadores têm alertado, o aumento do preço dos combustíveis está a causar grandes dificuldades ao sector, estando em causa a viabilidade de muitas embarcações se não forem tomadas medidas imediatas, como, por exemplo, o apoio financeiro que minimize o aumento do custo dos combustíveis.

Saliente-se que o aumento dos combustíveis vem agravar a já difícil situação de muitos pescadores da pesca artesanal que não contam com qualquer apoio que contribua para minorar as consequências dos sucessivos aumentos dos combustíveis.

Pelo que - independentemente de outras acções a longo prazo -, que medidas imediatas de apoio ao sector, nomeadamente à pequena pesca artesanal, pensa o Conselho tomar?

 
  
 

(EN)O Conselho tem conhecimento da importância desta questão para o sector das pescas. No entanto, não pode tomar quaisquer decisões sobre o aumento dos preços dos combustíveis para os pescadores sem que haja uma proposta da Comissão para tratar desse problema. Todavia, os Ministros reunidos no Conselho da Agricultura e Pescas, em Setembro, realizaram uma útil troca de impressões sobre este assunto.

 

Pergunta nº 39 de Athanasios Pafilis (H-0869/05)
 Assunto: Detenção de Sinn Garland
 

As autoridades britânicas procederam a 8 de Outubro à captura por forças especiais de Sinn Garland, Presidente do Partido Trabalhista da Irlanda, num restaurante central de Belfast, na Irlanda. A perseguição política exercida com acusações não fundamentadas e forjadas contra o dirigente do Partido Trabalhista, conhecido pelas suas posições anti-imperialistas, e a sua detenção durante o Congresso do Partido é acompanhada da ameaça de extradição para os Estados Unidos por falsas acusações veiculadas pelo serviços secretos para a comunicação social de conspiração comunista de sabotagem do dólar americano.

Que medidas irá o Conselho tomar para que sejam respeitados os direitos humanos a as liberdades fundamentais, para por fim às perseguições e manobras políticas contra Sinn Garland e impedir a sua extradição para os Estados Unidos?

 
  
 

(EN)Esta não é uma questão para o Conselho, mas sim para os governos do Reino Unido e dos EUA.

 

Pergunta nº 40 de Johan Van Hecke (H-0872/05)
 Assunto: Sequestro de um navio com ajuda alimentar na Somália
 

Na Somália voltou a ser sequestrado um navio com bens de ajuda humanitária. É a segunda vez em alguns meses que isso acontece. A ajuda é propriedade da Agência Alimentar da ONU. Esta organização humanitária diz que é uma vergonha que um pequeno grupo de oportunistas roube a ajuda destinada aos seus próprios compatriotas somalis que tanto sofrem.

Como o Conselho sabe, a Somália está completamente nas mãos de bandos armados e a população pobre é o bode expiatório. Qual é a reacção do Conselho a este incidente? Houve alguma concertação com a ONU com vista a impedir tais incidentes no futuro? Foram tomadas medidas? O programa de ajuda à Somália será adaptado a esta situação?

 
  
 

(EN)O Conselho é da opinião de que só é possível impedir episódios como os recentes sequestros de navios que transportam ajuda alimentar para a Somália com uma paz duradoura naquele território e com o restabelecimento de um Estado que funcione. Este objectivo só pode ser atingido por meio de um processo pacífico e inclusivo, liderado pelos próprios Somalis.

A UE continua, por isso, a conceder o seu total apoio ao processo de paz e de reconciliação na Somália e às Instituições Federais de Transição e a trabalhar activamente em prol do diálogo e da construção de um consenso entre todas as partes no território.

 

Pergunta nº 41 de Kader Arif (H-0876/05)
 Assunto: Processo de Barcelona, cooperação entre regiões
 

Os chefes de Estado da União Europeia avistar-se-ão, no próximo mês, com dez dos seus homólogos mediterrânicos, por ocasião do décimo aniversário do Processo de Barcelona que celebra a Parceria Euro-Mediterrânica. Em Setembro de 2004, a Comissão apresentou um regulamento que visava a criação de um instrumento europeu de vizinhança e de parceria.

De que forma tenciona o Conselho relançar o Processo de Barcelona, sem perda da sua visibilidade e do seu conteúdo, no âmbito mais vasto da política de vizinhança? No referido instrumento de vizinhança, presta-se uma especial atenção à cooperação entre regiões. Como grande número de regiões da Europa, tenho a convicção da necessidade de uma política que se inspire no modelo da política de coesão regional e que complemente as intervenções da nova política de vizinhança. Nesse instrumento, prevê-se igualmente o co-financiamento, pelo FEDER, da vertente de cooperação transfronteiriça.

Que papel tenciona o Conselho atribuir às regiões no âmbito do relançamento do processo? Qual o

apoio técnico e financeiro que a União Europeia poderá conceder às acções conjuntas das regiões

das duas margens do Mediterrâneo?

 
  
 

(EN)O Conselho espera que, organizando, pela primeira vez, uma Cimeira Euro-Mediterrânica de Chefes de Estado e de Governo, nos dias 27 e 28 de Novembro, aumentará de facto a visibilidade do Processo de Barcelona. O acontecimento assinalará o 10º aniversário da Declaração de Barcelona e emitirá um forte sinal de apoio ao Processo de Barcelona. A intenção é adoptar uma declaração de compromissos e um programa de trabalho quinquenal que contenha compromissos concretos a médio prazo relativos a reformas essenciais nos domínios económico, educacional, da governação, da luta contra o terrorismo e da imigração. Isso contribuirá para tornar o Processo mais visível e mais significativo, e também mais relevante para os cidadãos da região. A Cimeira que se aproxima também constituirá uma oportunidade para sublinhar a necessidade de reforço do diálogo a todos os níveis, inclusive entre administrações regionais e locais.

A Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica realizada no Luxemburgo nos dias 30 e 31 de Maio de 2005 reconheceu a necessidade de aproximar mais a Parceria Euro-Mediterrânica das preocupações dos cidadãos e reconheceu a importância das cidades e das regiões naquela área: é necessário que as autoridades locais e regionais estejam mais intimamente envolvidas, façam o balanço dos seus desafios comuns e troquem experiências e melhores práticas.

A Política Europeia de Vizinhança deveria ampliar o Processo de Barcelona aumentando os êxitos por ele alcançados e incluindo medidas que desenvolvam as suas dimensões regionais e nacionais. No que diz respeito ao apoio técnico e financeiro da UE à região euro-mediterrânica, a Comissão apresentou uma proposta de projecto de regulamento referente a um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP). Essa proposta está actualmente em discussão no âmbito do Conselho.

 

Pergunta nº 42 de Georgios Toussas (H-0877/05)
 Assunto: Câmaras de vigilância
 

Em recurso interposto junto do Conselho de Estado, o Ministério da Ordem Pública da Grécia solicita a revogação da decisão da Autoridade de Protecção de Dados, que permite, sob certas condições, o funcionamento de centenas de câmaras de captação de imagem e som, só para o trânsito, e solicita que sejam utilizadas todas as potencialidades destas câmaras bem como os dados que recolhem, mesmo de carácter rigorosamente particular, pelas autoridades policiais e judiciais para a prevenção e detecção de actos puníveis no decurso de concentrações, manifestações de massas, etc.. Como o revelou um estudo específico levado a cabo a pedido do Ministério do Interior do Reino Unido, este tipo de medidas não contribui para a redução da criminalidade, reduzindo drasticamente ou mesmo suprimindo totalmente direitos fundamentais, como o direito à vida privada e social.

Considera o Conselho que o policiamento asfixiante e a conversão de todos em suspeitos seja uma medida eficaz para melhorar a vida de um povo e que o acompanhamento e registo das concentrações populares constitui uma crua violação dos direitos democráticos fundamentais?

 
  
 

(EN)Tal como definido no artigo 33º do Tratado da União Europeia, as medidas destinadas à manutenção da ordem pública e à garantia da segurança interna são da responsabilidade dos Estados-Membros. Ao adoptarem quaisquer medidas de policiamento, todos os Estados-Membros estão vinculados por normas comuns relativas aos direitos humanos, tal como definido na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Como afirmou o Ministro da Administração Interna no discurso que proferiu no Parlamento Europeu em 7 de Setembro, todos nós precisamos de ter a certeza de que estamos a estabelecer o equilíbrio correcto entre a nossa segurança colectiva e os nossos direitos fundamentais.

 

Pergunta nº 43 de Laima Liucija Andrikienė (H-0879/05)
 Assunto: Segurança na região do Mar Báltico; desmilitarização do enclave de Kaliningrado
 

Em 15 de Setembro de 2005, um avião militar russo que transportava mísseis com destino a Kaliningrado despenhou-se na Lituânia. Deste acidente não resultaram vítimas nem danos relevantes. Trata-se todavia de um incidente extremamente preocupante que se inscreve num conjunto mais vasto de situações que envolvem violações do espaço aéreo dos Estados Membros da União Europeia perpetradas pela Rússia não obstante os compromissos explicitamente assumidos pela Rússia e pela UE incluírem documentos e princípios internacionais que preconizam o respeito pela integridade territorial de todas as partes.

Qual é a opinião do Conselho acerca da desmilitarização do enclave de Kaliningrado? Não considera o Conselho que este enclave, fortemente armado e fortificado, deveria ser desmilitarizada a fim de aumentar a segurança na região do Báltico e serem evitados acidentes semelhantes no futuro?

 
  
 

(EN)O Conselho confirma que tem, de facto, pleno conhecimento do incidente referido na pergunta. O Conselho não tomou nenhuma posição sobre a queda do avião militar nem sobre a desmilitarização de Kaliningrado.

 

Pergunta nº 44 de Reino Paasilinna (H-0881/05)
 Assunto: Estratégia i2010
 

A estratégia i2010 da Comissão constitui um instrumento fundamental para se alcançarem os objectivos de Lisboa, em matéria de emprego e crescimento. O objectivo principal da estratégia é garantir que na Europa se produza um ambiente de actividade que permita o florescimento do mercado das tecnologias da informação e das comunicações, assegurando, ao mesmo tempo, a realização dos interesses sociais e dos interesses dos cidadãos. Estes objectivos só serão realizados se lhes forem reservados recursos suficientes.

Como tenciona o Conselho encorajar os Estados-Membros a tomarem medidas concretas com vista a realizarem os objectivos de Lisboa e, em particular, os objectivos propostos na estratégia i2010 em matéria de investimento na investigação e no desenvolvimento de produtos, relacionados com as tecnologias da informação e das comunicações, o maior sector em crescimento na Europa?

Que tipo de apoio político prevê o Conselho dar à iniciativa i2010? Como tenciona o Conselho considerar a posição do Parlamento sobre este assunto? Como tenciona o Conselho defender a realização dos objectivos da iniciativa i2010? Pode o Conselho confirmar que estes pontos de vista serão tomados em linha de conta quando se tomar uma decisão sobre os quadros financeiros?

 
  
 

(EN)O Conselho da Primavera, realizado em Março, confirmou o conhecimento e a inovação como motores do crescimento sustentável e elementos importantes de uma estratégia de Lisboa revigorada em matéria de "emprego e crescimento". A absorção das dotações no domínio das TIC aparece citada entre as orientações integradas de Lisboa e deverá figurar em muitos dos Programas Nacionais de Reforma dos Estados-Membros no âmbito da Estratégia de Lisboa.

A Estratégia i2010 constitui um eixo importante do trabalho da UE no domínio das TIC. Enquanto Presidência, organizámos, em Setembro, uma conferência para os representantes dos governos e das empresas de toda a União Europeia e também de diversos outros países, entre os quais a Coreia do Sul, o Japão e a Suíça, com o objectivo de explorar e contribuir activamente para definir essa estratégia i2010 no domínio das TIC. Gostaríamos de ver uma iniciativa i2010 virada para o futuro que comprometa a UE a desenvolver uma sociedade da informação competitiva, inclusiva e inovadora que contribua para a concretização dos nossos objectivos de Lisboa. Saudamos a contribuição deste Parlamento para esse importante projecto.

O Conselho está neste momento a analisar a proposta da Comissão relativa à Estratégia i2010. Como é evidente, qualquer financiamento para essa estratégia terá de ser coerente com o orçamento acordado para as próximas Perspectivas Financeiras (2007-2013).

 

Pergunta nº 45 de Diamanto Manolakou (H-0882/05)
 Assunto: EUA: milhares de crianças condenadas a prisão perpétua
 

Segundo o relatório das organizações "Human Rights Watch" e Amnistia Internacional, milhares de crianças com menos de 18 anos de idade cumprem penas de prisão perpétua nas prisões dos EUA, uma vez que em 42 Estados é autorizada a aplicação da pena de prisão perpétua a menores. Dos 2.225 jovens condenados a prisão perpétua actualmente detidos nas prisões americanas, 16% cometeram o crime por que são condenados com idade compreendida entre os 13 e os 15 anos e 59% foram condenados a prisão perpétua que deverão cumprir na íntegra, apesar de se tratar do seu primeiro acto criminoso. O mesmo relatório refere que os jovens negros condenados a este tipo de penas são dez vezes mais numerosos que os brancos.

Tem o Conselho conhecimento desta vergonhosa situação legal e real em vigor nos EUA que viola qualquer conceito de Estado de Direito? Teve em consideração as consequências da transmissão de informações às autoridades dos EUA quando este país aplica leis que violam frontalmente os direitos fundamentais e introduzem discriminações brutais? Tenciona tomar iniciativas a nível internacional para condenar este tipo de acções e proteger os direitos das crianças e a dignidade humana?

 
  
 

(EN)É claro que o Conselho tem conhecimento dos relatórios referidos. A UE realiza consultas semestrais com os Estados Unidos no domínio dos direitos humanos. Durante essas reuniões, bem como durante reuniões organizadas no contexto das Nações Unidas e de outras organizações pertinentes, a UE aborda regularmente a questão da ratificação e da aplicação de normas internacionais relativas aos direitos humanos, incluindo a Convenção dos Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A UE apresentou com êxito uma carta "amicus curiae" ao Supremo Tribunal dos EUA sobre a abolição da pena capital para menores, na sequência da qual o referido Tribunal, em 1 de Março do corrente ano, determinou que a execução de delinquentes juvenis é "uma pena cruel e invulgar" proibida pela Oitava Emenda à Constituição dos Estados Unidos.

 

Pergunta nº 46 de Hans-Peter Martin (H-0883/05)
 Assunto: Reforma dos funcionários
 

De que modo encara o Conselho o evoluir da situação no que diz respeito à reforma dos funcionários da Comissão Europeia, em especial no caso das reformas antecipadas? Entende o Conselho que existem motivos de preocupação?

É exacto que, nos termos do artigo 23º do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, é já possível a reforma ao 50 anos? Estaria o Conselho disposto, numa perspectiva actual, a admitir novamente tal decisão?

 
  
 

(EN)As medidas respeitantes à aposentação a que o senhor deputado se refere foram introduzidas no Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, que entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2004.

Fazem parte de uma reforma aprofundada das disposições relativas à aposentação dos funcionários que, especificamente, elevou dos 60 para os 63 anos a idade mínima para a aposentação, e dos 50 para os 55 anos a idade mínima para a reforma antecipada. Essas decisões não afectam apenas os novos funcionários, mas também, com medidas transitórias, os que estavam ao serviço antes da entrada em vigor da reforma em questão.

Os únicos funcionários que beneficiarão de medidas transitórias que lhes permitam aposentar-se aos 50 anos serão os que tinham pelo menos 45 anos de idade em 1 de Maio de 2004. Além disso, as medidas transitórias também incluem desincentivos financeiros para quem optar por se aposentar antes dos 65 anos.

A reforma do Estatuto dos Funcionários foi a parte mais importante do trabalho da UE para modernizar as Instituições durante o mandato da última Comissão. Do pacote de compromisso acordado faziam parte muitos elementos importantes, incluindo a modernização do sistema de pagamento e de subsídios e também a revisão do regime de pensões.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 53 de Markus Pieper (H-0783/05)
 Assunto: Alterações climáticas
 

A Terra está exposta a alterações climáticas em consequência de factores naturais (órbita, vulcões) e exógenos (meteoritos). Os factores antrópicos dos últimos dois mil anos não são ainda exactamente quantificáveis. Estudos actuais estimam o impacto do conjunto das medidas de resistência numa descida da temperatura em 0,1º nos próximos cem anos.

Estarão as medidas comunitárias coercivas de poupança de energia (com prejuízos económicos e ónus burocrático) numa proporção adequada em relação à descida de temperatura que se possa realmente alcançar?

Que projectos terá a Comissão no domínio ambiental e das infra-estruturas que preparem a humanidade para uma efectiva deslocação das zonas climáticas?

 
  
 

(EN)As alterações climáticas estão a ocorrer. Há um consenso científico esmagador segundo o qual elas são provocadas por emissões de gases com efeito de estufa provenientes de actividades humanas. Isto foi aceite e reiterado muito recentemente pelos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, concretamente na reunião deste ano do Conselho da Primavera. O Conselho Europeu reconheceu que as alterações climáticas terão provavelmente importantes implicações negativas a nível global nos domínios ambiental, económico e social. Confirma-se que, com vista a atingir o objectivo último da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, o aumento médio anual global da temperatura da superfície terrestre não deverá exceder 2º centígrados acima dos níveis pré-industriais.

Um primeiro passo para atingir esta meta deverá ser dado através do Protocolo de Quioto. A UE está empenhada em cumprir a meta de Quioto por meio de uma série de políticas de atenuação com uma boa relação custo-eficácia, como o sistema de comércio de direitos de emissão. A Comissão também apresentou recentemente um Livro Verde sobre Eficiência Energética que define uma série de opções com uma boa relação custo-eficácia para reduzir de forma significativa o consumo de energia na União Europeia. Essas políticas também trarão outros benefícios importantes, como o reforço da segurança do abastecimento energético da União. Nos termos da nova fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (PEAC), a Comissão vai rever os progressos realizados e investigar novas acções para explorar sistematicamente opções de redução das emissões que sejam eficazes em termos de custos.

A UE vai manter a sua liderança em matéria de política para as alterações climáticas. No entanto, em discussões sobre o futuro regime internacional para as alterações climáticas, a UE solicitará uma ampla participação internacional com base na responsabilidade comum mas diferenciada, a fim de garantir a eficiência do regime.

Também vai ser necessário que a UE se adapte às inevitáveis alterações climáticas. Os Estados-Membros já estão a tomar diversas iniciativas. A Comissão vai explorar o papel da UE no domínio das políticas de adaptação, atendendo à necessidade de integrar plenamente a adaptação na definição de políticas da União nos termos da nova fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas, que teve início(1) com a conferência das partes interessadas no PEAC, realizada em Bruxelas.

 
 

(1)Ontem, segunda-feira, 24 de Outubro.

 

Pergunta nº 54 de John Purvis (H-0785/05)
 Assunto: Sebo e a Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos
 

O sebo de origem animal é abrangido pela Directiva 2000/76/CE(1) relativa à incineração de resíduos e depois de Dezembro deste ano terá que ser incinerado em condições muito rigorosas. Actualmente é utilizado como combustível em caldeiras de vapor em esquartejadouros e na produção de biodiesel. Todavia, as disposições da Directiva 2000/76/CE parecem impedir a sua utilização para estes fins. Este impedimento não é incoerente com a política ambiental da Comissão que incentiva as fontes de energia alternativas eficientes e competitivas?

 
  
 

(EN)A Comissão pode confirmar que a Directiva relativa à Incineração de Resíduos(2) não se destina a desencorajar a utilização de resíduos como fontes de energia alternativas que sejam competitivas e eficientes, e concorda que é desejável que não tenha esse efeito. Na realidade, é favorável a todas as utilizações de resíduos que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável. Sob este aspecto, o objectivo dessa directiva é impedir ou limitar efeitos negativos sobre o ambiente, tanto quanto isso for praticável, em especial a poluição por emissões lançadas para a atmosfera, o solo, as águas superficiais e as reservas subterrâneas de água, e os riscos que resultam para a saúde humana quando os resíduos são incinerados ou co-incinerados.

A directiva só se aplica à queima de sebo se esta ocorrer numa instalação de incineração ou de co-incineração e o sebo for considerado "resíduo" tal como definido na directiva-quadro sobre resíduos(3). Na prática, são as autoridades competentes dos Estados-Membros que avaliarão se o sebo é ou não um resíduo.

A Comissão recebeu recentemente diversas reclamações sugerindo que os custos da aplicação da directiva em esquartejadouros ou matadouros ultrapassam os benefícios e inibi-los-ão de utilizar o sebo como combustível. É lamentável que esta questão só tenha sido colocada recentemente e tão perto da data-limite para a execução da directiva, apesar de esta ter sido adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento há cinco anos, mas ainda assim temos de nos ocupar dela. A Comissão reconhece que há aqui um problema e que esta questão precisa de continuar a ser investigada. Neste contexto, os serviços da Comissão receberam instruções para prosseguir a análise.

A Estratégia Temática sobre prevenção e reciclagem de resíduos conterá medidas para melhorar a implementação da definição de "resíduo". Essas medidas debruçar-se-ão sobre a questão dos subprodutos e a especificação de quando é que resíduos específicos deixam de ser considerados resíduos.

 
 

(1) JO L 332 de 28.12.2000, p. 91.
(2)Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos, JO L 332, de 28.12.2000, p. 91.
(3)Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, JO L 194, de 25.7.1975, p. 39, com a última redacção que lhe foi dada.

 

Pergunta nº 55 de Georgios Papastamkos (H-0796/05)
 Assunto: Legislação ambiental comunitária
 

A mais correcta e melhor aplicação da legislação ambiental, tanto a nível mundial como a nível europeu, é prioritária para uma abordagem eficaz dos desafios ambientais. Dado o volume e a dispersão do acervo comunitário em matéria de ambiente e a necessidade do seu conhecimento e aplicação, tão completa quanto possível, por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros assim como dos cidadãos europeus, a necessidade de codificar a legislação comunitária em vigor em matéria de ambiente torna-se cada vez mais actual e urgente.

Assim, pergunta-se à Comissão se tenciona compilar, codificar e rever a redacção da legislação em vigor no domínio da protecção do ambiente e quando? Tenciona a Comissão melhorar qualitativamente e simplificar a respectiva legislação, evitando quaisquer tecnicismos desnecessários que a tornam ilegível, de difícil utilização e, portanto, parcialmente eficaz?

 
  
 

(EN)Ao longo dos últimos 4 anos, a UE encetou uma ampla estratégia para melhorar o ambiente regulador e proporcionar dessa forma um sistema regulamentar mais eficaz, eficiente e transparente, em benefício dos cidadãos, e ainda reforçar a competitividade, o crescimento e o desenvolvimento sustentável, contribuindo assim para os objectivos de Lisboa.

A Comissão propôs, em Junho de 2002, um Plano de Acção abrangente para "simplificar e melhorar o ambiente regulador"(1) e em Fevereiro de 2003 apresentou um ambicioso programa de simplificação destinado a simplificar e actualizar a legislação comunitária já existente e reduzir o seu volume(2).

Em Março de 2005, a Comissão adoptou uma comunicação sobre "Legislar Melhor para o Crescimento e o Emprego na União Europeia(3)" como contributo para relançar a estratégia de Lisboa, anunciando a sua intenção de lançar uma nova fase do seu programa de simplificação até Outubro de 2005, com o desenvolvimento da abordagem sectorial e a participação extensiva de partes interessadas.

A Comissão atribui grande importância a uma execução adequada e melhor da legislação ambiental. Empenhou-se num programa contínuo de codificação e consolidação, que inclui, entre outras coisas, legislação ambiental comunitária. A partir de Outubro de 2005, está em curso a codificação no que respeita a actos em domínios como a protecção da água e a conservação da natureza.

Todavia, muito para além da codificação e do que poderia ser visto como uma abordagem retrospectiva, a Comissão, como já foi dito, empenhou-se em melhorar o processo legislativo através da avaliação dos impactos de novas propostas, da realização de consultas públicas e da garantia de que as opções em matéria de políticas sejam adequadas para uma execução eficaz no terreno; a Comissão tenciona continuar a desenvolver esta nova abordagem. Este empenhamento fica demonstrado, em especial, com a preparação de sete estratégias temáticas para o ambiente, que contribuirão em muito para modernizar a política e a legislação ambientais. A primeira estratégia temática foi adoptada pela Comissão em 21 de Setembro de 2005 e diz respeito à qualidade do ar. Levará, entre outras coisas, a que cinco actos legislativos já existentes se fundam numa única directiva abrangente relativa à qualidade do ar ambiente. A próxima estratégia temática sobre prevenção e reciclagem de resíduos também implicará, como medida de reavaliação, a reformulação e revogação de quatro directivas relativas aos resíduos. Exercício semelhante será igualmente levado à prática nos próximos anos no domínio das emissões provenientes de instalações industriais. Estas iniciativas, entre outras, deverão fazer parte do programa continuado de simplificação que a Comissão vai adoptar, em princípio, em 25 de Outubro do corrente ano.

 
 

(1)COM(2002) 278, de Junho de 2002. As medidas fundamentais são as seguintes: (1) normas mínimas de consulta; (2) orientações para a obtenção e utilização de pareceres de peritos; (3) avaliação do impacto; (4) actualização e simplificação da legislação existente; (5) reforço do controlo da transposição da legislação comunitária; (6) mais atenção à escolha de instrumentos e maior utilização de alternativas à legislação; (7) utilização de uma cláusula de reexame em actos legislativos; (8) acompanhamento mais atento do processo de decisão da legislação da UE, principalmente através de uma maior utilização da possibilidade de retirar propostas quando as mesmas sejam obsoletas ou quando as alterações introduzidas pelo Parlamento e/ou pelo Conselho desnaturarem as propostas.
(2)Comunicação sobre "Actualizar e simplificar o acervo comunitário", COM(2003) 71, de Fevereiro de 2003.
(3)Cf. COM (2005) 97.

 

Pergunta nº 56 de Åsa Westlund (H-0822/05)
 Assunto: A Comissão deve incrementar a sua acção relativa à política do ambiente
 

As pessoas que vivem junto ao Báltico já não podem pescar como antigamente. No Verão passado, nem sequer foi possível tomar banho no Báltico devido à proliferação de algas. A sobrepesca e a poluição aquática são apenas algumas das muitas ameaças ambientais com que a UE se depara. Os cidadãos da UE expressaram no Eurobarómetro as suas expectativas de que a UE ponha em prática uma política ambiental ambiciosa. Por isso, é muito preocupante que tenha sido suspensa a actividade da Comissão relacionada com a nova legislação ambiental.

Por que razão não conseguiu a Comissão cumprir o calendário no caso, nomeadamente, das estratégias temáticas prometidas? Quando tenciona a Comissão apresentar as prometidas estratégias temáticas, incluindo a relativa a um desenvolvimento sustentável?

 
  
 

(EN)O nosso ambiente corre perigo devido a importantíssimas ameaças e pressões. A Comissão continua firmemente empenhada em tratar dos problemas que afectam as três dimensões do desenvolvimento sustentável, incluindo a sua componente ambiental, de uma forma integrada e equilibrada e no pleno respeito pelos princípios da subsidiariedade de da proporcionalidade. Isto reflecte-se no programa de trabalho deste ano.

Está em curso a reapreciação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e as Estratégias Temáticas exigidas no 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente foram todas previstas para adopção no Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2005. Não foi tomada qualquer decisão no sentido de as retirar do Programa de Trabalho ou de retardar deliberadamente a sua adopção.

Pelo contrário: atendendo a que a reapreciação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e as Estratégias Temáticas são iniciativas importantes que incluem a tomada de medidas em muitos sectores (por exemplo, agricultura e indústria) e dizem directamente respeito aos cidadãos da UE, a Comissão quer dispensar-lhes uma atenção muito cuidada. Por exemplo, a Comissão realizou um debate de orientação sobre as Estratégias Temáticas em Julho, o qual demonstrou a existência de um apoio geral à manutenção de objectivos ambiciosos mas realistas para o ambiente. A reapreciação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável implicou uma abordagem progressiva, com extensas consultas das partes interessadas em 2004 e 2005, uma primeira comunicação da Comissão em Fevereiro de 2005 sobre as principais orientações da reapreciação e a adopção, pelo Conselho Europeu, em Junho, de uma declaração sobre princípios directores.

Encontramo-nos agora numa fase final. A Comissão adoptou a primeira Estratégia Temática sobre Poluição Atmosférica em 21 de Setembro. A Estratégia Marítima tem a sua adopção marcada para este mês e vai contribuir para tratar de algumas das questões que preocupam especificamente a senhora deputada.

Quatro estratégias serão adoptadas em Novembro e Dezembro deste ano. A Estratégia sobre os Pesticidas, que é a que resta, surgirá em 2006, dado que duas importantes medidas a referir nessa estratégia – a revisão da Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e a proposta do Eurostat sobre dados estatísticos relativos aos pesticidas – não estarão prontas em 2005. Faz sentido esperar que essas duas propostas estejam prontas e apresentar um único pacote de medidas.

A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável revista tem a sua adopção pela Comissão marcada para Dezembro. A Comissão aguarda com grande expectativa o amplo apoio do Conselho e do Parlamento e o aval dos Chefes de Estado ou de Governo no Conselho Europeu de Junho.

 

Pergunta nº 57 de Jamila Madeira (H-0837/05)
 Assunto: Estratégias Temáticas em Matéria Ambiental
 

Pergunta-se à Comissão quais as razões que sustentam a sua decisão de atrasar a apresentação, e consequente implementação, das Estratégias Temáticas em Matéria Ambiental, no âmbito do 6º Programa de Acção Ambiental. Dado o incumprimento dos prazos previstos pelo Programa Legislativo da Comissão Europeia, em 2005, em matéria de ambiente, para apresentação das referidas estratégias, para quando prevê a Comissão apresentar as suas propostas?

 
  
 

(EN)O programa legislativo e de trabalho da Comissão prevê a adopção de todas as Estratégias Temáticas em 2005. Não foi tomada qualquer decisão no sentido de atrasar a adopção das mesmas.

Pelo contrário: atendendo a que as Estratégias Temáticas são iniciativas importantes que incluem a tomada de medidas noutros sectores (por exemplo, agricultura e indústria), a Comissão realizou um debate de orientação sobre elas em Julho, o qual demonstrou a existência de um apoio geral à manutenção de objectivos ambiciosos para o ambiente. A Comissão confirmou, portanto, que era necessário apresentar as Estratégias Temáticas em 2005.

A planificação actual prevê a adopção de seis das sete Estratégias em 2005. A Comissão adoptou a primeira, sobre Poluição Atmosférica, em 21 de Setembro. A Estratégia Marítima tem a sua adopção marcada para este mês. As 5 restantes serão adoptadas nos últimos meses do ano. A Estratégia sobre os Pesticidas surgirá em 2006, dado que duas importantes medidas a referir nessa estratégia – a revisão da Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e a proposta do Eurostat sobre dados estatísticos relativos aos pesticidas – não estarão prontas este ano.

 

Pergunta nº 58 de Marie Anne Isler Béguin (H-0840/05)
 Assunto: Acesso do público aos estudos toxicológicos e ambientais sobre os OGM
 

Na reunião de 19 de Setembro de 2005 do Comité de Peritos do Conselho, a França introduziu na ordem de trabalhos (documento ENV/05/11) um debate sobre a interpretação a dar ao artigo 25º da Directiva 2001/18/CE, relativo à confidencialidade dos dados de um dossier OGM. Aliás, em 8 de Abril de 2005, a Comissão francesa para o Acesso aos Documentos Administrativos emitiu um parecer que especifica que apenas podem ser considerados protegidos pela obrigação prevista no artigo 25º as informações relativas ao processo de obtenção do OGM ou à sua comercialização, cuja divulgação poderia prejudicar a posição concorrencial da empresa que solicitou a autorização. A decisão do Tribunal de Münster, de 20 de Junho de 2005, de obrigar a empresa Montesanto a publicar o seu estudo toxicológico "confidencial" sobre o milho OGM MON 863 confirma esta orientação. Somos de opinião que os estudos toxicológicos e ambientais elaborados no âmbito da avaliação dos riscos de um OGM devem ser comunicados ao público, por força do nº 4 do artigo 25º e do ponto C.2 do Anexo II da Directiva 2001/18/CE(1).

Concorda a Comissão com esta opinião? Em caso negativo, com base em que razões jurídicas e políticas? Em caso afirmativo, estaria disposta a colocar imediatamente à disposição do Parlamento Europeu e dos cidadãos os estudos toxicológicos e ambientais relativos a todos os OGM aprovados pela União, bem como àqueles cujo exame de aprovação pela União Europeia está em curso?

 
  
 

(EN)A Directiva 2001/18/CE relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) estipula que é a autoridade competente do Estado-Membro, e não a Comissão, que decide, depois de consultar o notificador do produto GM, que informações contidas na notificação deverão ser confidenciais. A Directiva também especifica determinadas informações que não podem ser confidenciais, seja em que circunstâncias for. Para além disso, a autoridade competente do Estado-Membro, nas suas decisões em matéria de confidencialidade, deve respeitar a legislação nacional neste domínio e ainda proteger a posição concorrencial do notificador.

Presentemente, há opiniões divergentes entre os Estados-Membros sobre se a divulgação de documentos como, por exemplo, estudos toxicológicos, poderá prejudicar a posição concorrencial de um notificador e deverá, portanto, ser tratada como confidencial. Foi por isso que a França levantou esta questão na reunião de 19 de Setembro. É importante que os Estados-Membros e a Comissão troquem informações sobre esta questão, a fim de assegurar que a tomada de decisões seja consistente. A Comissão considera, como princípio geral, que é preferível ser o mais transparente possível e limitar a confidencialidade a aspectos da notificação que representem um risco real para a posição concorrencial do notificador. Considera também que os documentos exigidos para a análise de uma avaliação do risco deverão ser postos à disposição do público.

A Comissão solicitou aos Estados-Membros que apresentem, por escrito, os princípios aplicados na prática, nos Estados-Membros, no que respeita à confidencialidade, nos termos da Directiva 2001/18/CE. Seguidamente terá lugar uma discussão mais completa, na próxima reunião das autoridades competentes, provisoriamente marcada para 8 de Novembro de 2005.

 
 

(1) JO L 106 de 17.4.2001, p. 1.

 

Pergunta nº 59 de Athanasios Pafilis (H-0870/05)
 Assunto: Poluição do rio Pinios
 

O Rio Pinios é vital para a manutenção e desenvolvimento de ecossistema da Tessalia. Segundo as últimas medições, é um dos rios mais poluídos da Europa, com os consequentes efeitos negativos para o ecossistema. Na origem desta situação está o lançamento de resíduos pelas indústrias, matadouros, tinturarias etc., o lançamento do lixo por vários municípios bem como os resíduos de pesticidas e adubos.

Tenciona a Comissão apoiar medidas que impeçam uma maior poluição do rio e contribuam para a reabilitação do ecossistema?

 
  
 

(EN)A pergunta do senhor deputado sobre a poluição do rio Pinios levanta a questão da execução da legislação da UE em matéria ambiental. Já existem diversos instrumentos na legislação ambiental comunitária que os Estados-Membros podem utilizar para reduzir a poluição de rios e para melhorar a qualidade dos ecossistemas a eles associados. Por exemplo, a Directiva-Quadro sobre a Água exige que os Estados-Membros alcancem a boa qualidade de todas as águas até 2015. Isto exige que os Estados-Membros adoptem uma abordagem gradual, que consiste, em primeiro lugar, na análise de pressões e impactos, em segundo lugar, na identificação e elaboração das medidas necessárias para atingir a boa qualidade de todas as águas e, por último, na execução dessas medidas. De igual modo, espera-se que a execução de diversas outras directivas seja relevante neste contexto. É o caso, por exemplo, da Directiva relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, da Directiva relativa aos Nitratos e da Directiva Habitats.

Já existem, portanto, nesta área instrumentos legislativos adequados da UE. Os problemas referidos pelo senhor deputado na sua pergunta são devidos a uma falta de execução correcta da legislação existente.

Neste contexto, a Comissão está particularmente preocupada pelo facto de a Grécia ser um dos dois únicos países da UE que ainda não deram o primeiro passo crucial da Directiva-Quadro relativa à Água, ou seja, a avaliação de pressões e impactos no domínio ambiental, nos termos da directiva referida.

Por consequência, a Comissão intentou um processo contra a Grécia por incumprimento das disposições pertinentes da referida directiva. Há alguns dias, em 18 de Outubro de 2005, a Comissão enviou um último aviso à Grécia – bem como à Itália e a Espanha – por incumprimento das disposições de base nos termos da Directiva-Quadro da UE relativa à Água. A designação atempada das regiões hidrográficas dos países em causa, que já deveria ter sido efectuada em Junho de 2004, é um dos importantes elementos constituintes necessários para se alcançar a boa qualidade de todos os recursos hídricos.

Estas acções judiciais são complementares de uma verificação já em curso da execução da Directiva relativa à Poluição causada por Nitratos de Origem Agrícola e da Directiva Habitats. Em relação a esta última, a Comissão remete o senhor deputado, com vista à obtenção de mais pormenores, para a sua resposta à pergunta escrita E-1700/05, do senhor deputado Dimitrios Papadimoulis.

Ao mesmo tempo, a Comissão gostaria de recordar os instrumentos de financiamento abrangentes que se encontram disponíveis para a protecção das águas e para ajudar à execução do acervo comunitário quando são cumpridas as condições de financiamento. É o caso, especificamente, do Regulamento relativo ao Fundo de Coesão e ao Regulamento relativo ao Desenvolvimento Rural nos termos da nova Política Agrícola Comum.

 

Pergunta nº 64 de Anna Hedh (H-0824/05)
 Assunto: A participação das mulheres europeias nos esforços de promoção da paz
 

Na Cimeira da ONU recentemente concluída em Nova Iorque foi decidido, por iniciativa de uma série de Ministras dos Negócios Estrangeiros, criar uma comissão de reforço da paz para ajudar os países na sua transição de uma situação de conflito para uma paz duradoura. A experiência demonstra que o empenho das mulheres nos esforços de promoção da paz é extraordinariamente importante. Que medidas irá a Comissão adoptar para que mulheres europeias e representantes das organizações de mulheres dos países da UE possam participar nesta iniciativa?

 
  
 

(EN)A criação da Comissão de Consolidação da Paz é um dos elementos fulcrais das decisões tomadas por mais de 170 Chefes de Estado e de Governo reunidos em Nova Iorque em Setembro deste ano para a Cimeira das Nações Unidas.

A referida comissão deverá ficar operacional já até ao fim do corrente ano. Isso é bom, pois a Comissão de Consolidação da Paz vem colmatar uma lacuna actualmente existente no sistema das Nações Unidas. Deverá permitir que a comunidade internacional responda de uma forma mais eficaz e mais coordenada às necessidades de países que saem de uma situação de conflito e assegurar uma melhor transição da ajuda imediata pós-conflito para o desenvolvimento de estratégias conducentes a uma evolução pacífica e sustentável a mais longo prazo.

Como Europeus, podemos trazer liderança e conhecimentos especializados à Comissão de Consolidação da Paz, com base na nossa longa experiência de consolidação da paz em todo o mundo.

Em relação à pergunta da senhora deputada, a Comissão gostaria de sublinhar neste contexto que concorda plenamente com a importância da participação de mulheres e homens na consolidação da paz. É necessário garantirmos a participação não só de mulheres e de organizações europeias no processo, mas também, e isto é particularmente importante, das mulheres do país que se esforça por proceder a essa consolidação da paz depois de um conflito.

A igualdade de géneros é um princípio fundamental da política externa e de segurança e das relações externas da UE. Neste contexto, a UE está plenamente empenhada na execução da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU, de Outubro de 2000, relativa às mulheres, à paz e à segurança. Isso foi sublinhado pelo Conselho no início deste ano (AGEX de Fevereiro). Registe-se que vários órgãos do Conselho estão, de facto, neste preciso momento a trabalhar em recomendações específicas sobre a maneira de executar esta resolução em termos concretos no âmbito da Política Europeia de Segurança e Defesa.

 

Pergunta nº 65 de Gay Mitchell (H-0830/05)
 Assunto: Papel do Parlamento no domínio da política externa
 

Que papel cabe, no entender da Comissão, ao Parlamento no domínio da política externa?

 
  
 

(EN)A Comissão atribui grande importância ao contributo do Parlamento para moldar a política externa da União. Juntamente com outros Comissários RELEX, a Comissária responsável pelas Relações Externas deixou isso claro durante as audições de confirmação desta Comissão e a Comissão valoriza as construtivas trocas de impressões bilaterais com o Parlamento neste importante domínio de intervenção.

O papel formal do Parlamento nos domínios da Política Externa e de Segurança Comum e Política Europeia de Segurança e Defesa é definido pelos limites dos Tratados. Mas, em termos práticos, o Parlamento tem feito pleno uso das suas oportunidades consultivas e de supervisão.

A Comissão vê a política externa num sentido mais amplo, abrangendo todo o leque das acções externas da União Europeia, incluindo a política de desenvolvimento e a política comercial. Outras políticas do primeiro pilar, tais como as do ambiente, da energia, da investigação e dos transportes, também têm uma importante dimensão externa e o Parlamento exerce importantes poderes como co-legislador e como um dos ramos da autoridade orçamental. Para além disso, a Comissão está atenta à necessidade do parecer favorável do Parlamento para a adesão de novos Estados-Membros e para a celebração de determinados acordos internacionais. Na realidade, na versão revista do Acordo-Quadro entre as nossas duas Instituições, a Comissão renovou e aumentou até o seu compromisso de manter o Parlamento informado sobre as negociações com vista à celebração de acordos internacionais e sobre a celebração dos mesmos.

A Comissão considera que o Parlamento desempenha um papel muito meritório na projecção dos valores europeus em todo o mundo. Fá-lo através do seu trabalho nas Missões de Observação Eleitoral, onde esta Comissão mantém com satisfação a tradição de nomear deputados para chefes das missões de observação; através do diálogo contínuo com parlamentos de todo o mundo, concretizado nas delegações interparlamentares e na participação de deputados como observadores em conferências internacionais, como a recente Cimeira das Nações Unidas em Nova Iorque, na qual, como já foi afirmado numa ocasião anterior, a Comissão teve em grande apreço a contribuição da delegação do Parlamento.

Em conclusão, a Comissão considera que o Parlamento tem um papel importantíssimo a desempenhar na política externa e nas relações externas e continua a considerar que uma boa relação de trabalho com o Parlamento e respectivas comissões é vital para a condução de uma política externa europeia forte e eficiente.

 

Pergunta nº 66 de Ilda Figueiredo (H-0833/05)
 Assunto: Situação dos cinco cidadãos cubanos presos nos EUA
 

Depois da decisão do Grupo de Trabalho da ONU sobre os cinco cidadãos cubanos detidos nos EUA, em 27/5/2005, que considerou que "o julgamento não se realizou num clima de objectividade e imparcialidade", o Tribunal de Recurso do 11º Círculo de Atlanta, dos EUA, no passado dia 9 de Agosto, decidiu, unanimemente, anular o julgamento de Miami e, portanto, revogar as condenações dos cinco, ordenando um novo julgamento.

No entanto, até ao momento, os cinco cidadãos (António Guerrero, Fernando Gonzalez, Gerardo Hernández, Ramon Sabañino e René González) permanecem presos e continuam a ser negados os vistos às esposas de René e de Gerardo pela Administração dos EUA, impedindo-as de visitar os maridos.

Não considera a Comissão que, nesta situação, a Administração dos EUA devia libertar de imediato os cinco cidadãos, presos há cerca de sete anos, depois de o Tribunal de Atlanta ter anulado o julgamento que os condenou?

Não considera inadmissível que as esposas de René González e de Gerardo Hernández sejam impedidas de visitar os seus maridos?

 
  
 

(EN)A Comissão tem conhecimento do caso pelas notícias publicadas nos jornais.

No entanto, não considera que haja uma base jurídica ou outra para poder emitir um parecer neste processo, quer sobre os procedimentos legais a que os cinco indivíduos estão sujeitos quer sobre as condições relativas a visitas à prisão.

 

Pergunta nº 67 de Alojz Peterle (H-0844/05)
 Assunto: De que forma garante a Comissão que o dinheiro dos cidadãos da União Europeia é aplicado na protecção e no reforço dos Direitos Humanos em todo o mundo?
 

Embora a União Europeia manifeste um profundo respeito pelos Direitos Humanos, as ajudas externas continuam a ser dadas a países que repetidamente ignoram padrões internacionais do género dos que se encontram definidos no âmbito da Convenção de Genebra. Se bem que as ajudas externas sejam, por vezes, canalizadas para projectos específicos, como proporcionar um abrigo aos refugiados ou sustento aos mais carenciados, atendendo ao facto de os países mais pobres do mundo apresentarem, não raro, elevados níveis de corrupção, de que forma garante a Comissão que o dinheiro dos cidadãos da União Europeia é aplicado na protecção e no reforço dos Direitos Humanos em todo o mundo?

 
  
 

(EN)O respeito pelos direitos humanos é um elemento essencial em todos os acordos de associação e parceria entre a UE e países terceiros. Os direitos humanos também são um importantíssimo tópico nos planos de acção globais e conjuntos que estabelecemos com os países nossos parceiros no quadro da Política Europeia de Vizinhança, que introduziu um elemento de condicionalidade. Com alguns países, como, por exemplo, a Tunísia, criámos, através do Plano de Acção no Quadro da Política de Vizinhança, uma subcomissão para os direitos humanos, na qual será avaliada e acompanhada a execução de compromissos.

De uma maneira geral, em todos estes acordos com países terceiros estão definidos mecanismos de consulta e de diálogo político. Violações graves dos direitos humanos e dos princípios democráticos conduziram em alguns casos à suspensão ou à restrição da cooperação entre a UE e o país em questão, por exemplo no caso do Zimbabué e da Birmânia, onde a cooperação da CE com o governo foi suspensa e apenas continuam a ser financiados programas sociais que beneficiam directamente as populações.

A corrupção também faz parte do diálogo com países terceiros em matéria de política. Por exemplo, no Acordo de Parceria de Cotonu entre a UE e países ACP(1), são estabelecidas disposições específicas, nos termos dos artigos 9º e 97º, para consultas entre parceiros para casos de corrupção graves que podem conduzir à tomada de medidas adequadas, sendo a suspensão da cooperação o último recurso. A luta contra a corrupção é uma questão considerada na preparação e na execução de todos os programas da CE no domínio da cooperação para o desenvolvimento. Em todos os modelos dos acordos de financiamento celebrados pela Comissão com países beneficiários está incluída uma cláusula-tipo relativa à luta contra a fraude e a corrupção.

De acordo com a política de desenvolvimento da CE, a boa governação (e, daí, a protecção dos direitos humanos) é considerada como um tema transversal e, portanto, sistematicamente levada em conta aquando da concepção e execução dos programas de cooperação da Comissão.

O apoio aos direitos humanos e à democratização é uma área prioritária da cooperação da UE com países terceiros. Para o período de 2000 a 2005, foram afectados pela Comissão mais de mil milhões de euros a programas em países em desenvolvimento e países em transição para a prestação de assistência técnica e financeira nos seguintes domínios: democratização, direitos humanos, Estado de direito, eleições, apoio a parlamentos, apoio ao poder judicial e boa governação.

 
 

(1)Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.

 

Pergunta nº 68 de Kader Arif (H-0846/05)
 Assunto: Instrumento de parceria - Processo de Barcelona
 

No quadro do Processo de Barcelona, cujo 10º aniversário será celebrado no próximo mês, pretende o autor da presente pergunta suscitar algumas questões relacionadas com o novo instrumento de parceria. Este instrumento é um dos seis instrumentos da UE em matéria de relações externas que irão ser implementados a partir de 2007 e, embora a necessidade de uma racionalização dos instrumentos actualmente existentes seja indubitável, interrogo-me sobre a real eficácia deste instrumento de parceria - que se destina a um grupo heterogéneo de países e membros de parcerias diversas - tal como é proposto pela Comissão. Com efeito, como tenciona a Comissão suprir as necessidades específicas dos países parceiros mediterrânicos que se debatem com dificuldades económicas e reptos geográficos evidentes? Como conseguirá a Comissão manter níveis de financiamento consentâneos com a luta contra a pobreza no âmbito deste instrumento? Na verdade, alguns dos países abrangidos pelo instrumento de parceria são igualmente países em desenvolvimento que mercê desse facto deixarão de ser elegíveis a título do novo instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento europeu e da cooperação económica. Mais concretamente, irá este instrumento fazer referência à ajuda de que estes países necessitam para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio? Em termos concretos, como tenciona a Comissão integrar estes objectivos no instrumento?

 
  
 

(EN)Através da Política Europeia de Vizinhança (PEV), a UE visa promover um espaço de estabilidade, prosperidade e vizinhança amistosa que envolva tanto os nossos vizinhos do Leste como os do Sul.

A PEV funciona com base em planos de acção bilaterais que identificam prioridades para acção. Os planos de acção são acordados conjuntamente com cada parceiro e sintonizados para as necessidades e as capacidades específicas desse parceiro.

O Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), que deverá estar operacional a partir de 2007 e substituir tanto o Instrumento de Cooperação que financia a ajuda aos Países do Sul do Mediterrâneo (MEDA) como o Programa de Assistência Técnica à Comunidade de Estados Independentes (TACIS), é um instrumento suportado por uma política, especificamente concebido para apoiar a PEV e a execução dos planos de acção da PEV.

A experiência demonstra que uma ligação mais estreita entre assistência e política aumenta a noção de propriedade e o impacto.

Muitos países vizinhos são países em desenvolvimento (não apenas do outro lado de Mediterrâneo). Assim sendo, o IEVP tem entre os seus objectivos explícitos o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza.

A "redução da pobreza" e outras metas dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) são prioridades dos planos de acção. Farão parte do nosso diálogo de políticas e serão apoiadas com ajuda comunitária.

As necessidades e circunstâncias específicas de cada país, já reflectidas em planos de acção da PEV nos casos em que os mesmos foram adoptados, também serão plenamente tidas em conta na nossa programação por país.

No âmbito do IEVP, a Comissão propôs um aumento considerável do orçamento para assistência aos países vizinhos e contamos com o apoio do Parlamento para o conseguirmos.

 

Pergunta nº 69 de Justas Vincas Paleckis (H-0861/05)
 Assunto: Reforço da cooperação entre a UE e o enclave de Kaliningrado
 

A comissão parlamentar de cooperação UE-Rússia reuniu-se há duas semanas em Kaliningrado. Os membros do Parlamento Europeu puderam assim aprofundar o seu conhecimento sobre o enclave de Kaliningrado e os desafios que este coloca. Todos concordaram em que ficam abertas mais possibilidades para a cooperação da União Europeia com este enclave da Federação da Rússia. A Duma russa vai brevemente aprovar uma lei relativa a uma zona económica especial no enclave de Kaliningrado que deverá abrir mais as portas deste enclave aos investidores da UE. G. Boos, homem político influente da Federação da Rússia, tornou-se o governador do enclave. A Rússia começou a mostrar-se mais receptiva a um "projecto-piloto" de cooperação entre a União Europeia e a Rússia neste território.

Como tenciona a Comissão Europeia aproveitar este novo contexto para que a cooperação da União Europeia com o enclave de Kaliningrado se torne um exemplo para toda a Rússia e para que os habitantes deste enclave se possam deslocar mais facilmente para os países vizinhos e para os outros países da União Europeia? Irão os cidadãos lituanos e polacos, após a adesão dos respectivos países aos acordos de Schengen, ter direito a vistos de entrada no enclave de Kaliningrado gratuitos e, reciprocamente, irão os habitantes deste território usufruir das mesmas condições de entrada na Lituânia e na Polónia?

 
  
 

(EN)A Comissão mantém o seu interesse em cooperar com a Rússia para continuar a promover o desenvolvimento de Kaliningrado em benefício de toda a região do Báltico. Têm sido envidados esforços consideráveis nesse sentido, inclusive no que diz respeito à concessão de ajuda. A Comissão regista com satisfação que os indicadores económicos e comerciais recentes demonstram que o enclave de Kaliningrado se está a desenvolver rapidamente e a utilizar de forma positiva as oportunidades criadas pelo alargamento da UE no domínio económico.

Kaliningrado é uma região única, que merece e recebe especial atenção da UE. É fácil concordar que Kaliningrado deveria tornar-se um exemplo de cooperação bem sucedida entre a União Europeia e a Rússia. É difícil ver, porém, como é que se pode transformar num "projecto-piloto" de cooperação UE-Rússia. A evolução da legislação regional tem de estar em sintonia com a legislação da Federação da Rússia. Os benefícios fiscais concedidos a Kaliningrado dificilmente podem passar a ser prática geral na Rússia e o alargamento a outras regiões da Rússia de montantes semelhantes de ajuda da UE seria impossível em termos financeiros.

No que respeita à circulação de pessoas, o acordo recentemente rubricado sobre facilitação de vistos assegurará deslocações e contactos mais fáceis entre cidadãos da UE e da Rússia através de diversos procedimentos simplificados para a emissão de vistos de curto prazo. Depois da entrada em vigor desse acordo, as suas disposições são aplicáveis aos residentes de Kaliningrado, da Lituânia e da Polónia, inclusive depois da adesão da Lituânia e da Polónia ao Acordo de Schengen.

 

Pergunta nº 70 de Raül Romeva i Rueda (H-0867/05)
 Assunto: Direitos humanos no Sara Ocidental
 

Verificaram-se, nos últimos dias, factos de importância relacionados com a situação do Sara Ocidental e que, na perspectiva da UE, deveriam ser entendidos como a abertura de novas oportunidades para desbloquear definitivamente o contenciosos existente entre as autoridades de Marrocos e a Frente Polisário relativamente a esta região.

Tendo em conta, por um lado, a libertação dos presos marroquinos retidos, até então, nos campos sarauís situados na Argélia e, por outro lado, a delicada situação em que se encontram os presos sarauís nas prisões marroquinas de Al Aaiun:

Tenciona a Comissão instar as autoridades marroquinas a libertarem os presos políticos sarauís

detidos em Al Aaiun? Tenciona a Comissão tomar quaisquer medidas de pressão, caso Marrocos

não aceite proceder a essa libertação?

 
  
 

(FR)A Comissão acompanhou de muito perto os acontecimentos ocorridos nestes últimos meses no Sara Ocidental. A Comissão participou também activamente nas discussões no seio do Conselho que conduziram a diversas iniciativas de alto nível junto de todas as partes. A Comissão não dispõe, para este tipo de aspectos políticos, de outro quadro jurídico senão o das iniciativas da União Europeia e, nesse contexto, manterá o seu apoio a uma solução respeitadora dos direitos humanos.

A Comissão, na expectativa de que todos os esforços desenvolvidos pelos diferentes intervenientes possam fazer evoluir rapidamente e num sentido positivo a questão em apreço, mantém todavia uma posição aberta quanto à inserção da questão na agenda do próximo Conselho de Associação, em função das eventuais discussões no seio do grupo de trabalho Magrebe-Maxereque do Conselho.

 

Pergunta nº 71 de Inese Vaidere (H-0875/05)
 Assunto: Fronteira externa da UE
 

Como a Comissão sabe, a Rússia recusa-se a assinar acordos fronteiriços relativos à fronteira externa da UE com dois Estados-Membros: a Letónia e a Estónia.

É evidente que a assinatura dos tratados fronteiriços entre estes países e a Rússia é imprescindível para a UE, uma vez que se trata das fronteiras externas mais orientais da União. A fim de evitar uma situação em que diferentes regiões da UE têm níveis de segurança diferentes, nomeadamente de segurança transfronteiriça, esta questão deve merecer uma atenção especial por parte da União e integrar o diálogo UE-Rússia, sobretudo neste momento, em que estão em curso negociações entre a UE e a Rússia sobre a facilitação de vistos e a readmissão.

Eu e os meus colegas do Parlamento ficámos surpreendidos e decepcionados quando agentes do Conselho e da Comissão (p. ex., a sra. Ferrero-Waldner e o sr. Solana) nos comunicaram que a questão dos acordos de fronteira Letónia-Rússia e Estónia-Rússia é uma questão bilateral.

É verdade que a Comissão considera esta questão bilateral e que deve ser tratada pelos governos nacionais da Letónia e da Estónia? Quais são os planos e as propostas da Comissão quanto às acções futuras destinadas a assegurar a conclusão dos acordos de fronteira Letónia-Rússia e Estónia-Rússia?

 
  
 

(EN)A UE tem um claro interesse em promover a assinatura e a ratificação rápidas dos acordos de fronteira Letónia-Rússia e Estónia-Rússia, uma vez que os mesmos dizem respeito às fronteiras externas da União. Por este motivo, a assinatura e a ratificação desses acordos são uma prioridade do roteiro do Espaço Comum de Liberdade, Segurança e Justiça UE-Rússia, acordado na Cimeira UE-Rússia de 10 de Maio de 2005. A questão foi abordada muito recentemente pelo Vice-Presidente da Comissão responsável pelo pelouro da Justiça, Liberdade e Segurança e pela Presidência na reunião do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia em matéria de Justiça e Assuntos Internos, realizada em 13 de Outubro. Ambos expuseram claramente a posição da UE, segundo a qual a segurança jurídica das fronteiras é condição prévia para uma relação estável entre a UE e a Rússia e para uma melhor cooperação na fronteira comum. A Comissária responsável pelas Relações Externas abordou pessoalmente o assunto numa reunião com o Embaixador russo em 14 de Outubro e insistiu na necessidade de uma solução flexível e pragmática. A Comissão aproveitará todas as oportunidades para incentivar a rápida resolução desta questão.

 

Pergunta nº 72 de Laima Liucija Andrikienė (H-0880/05)
 Assunto: Situação em matéria de direitos do Homem, liberdades fundamentais e liberdade de imprensa no Cazaquistão em 2005
 

Em 4 de Dezembro de 2005 realizar-se-ão as eleições presidenciais no Cazaquistão. O presidente Nazarbayev confirmou a determinação do país de ocupar a presidência da OSCE em 2009. As próximas eleições deverão constituir um teste a esta determinação do país de, como objectivo de longo prazo, vir a ocupar a presidência da OSCE.

A Comissão Europeia acompanha a evolução no Cazaquistão em matéria de direitos do Homem, liberdades fundamentais e liberdade de imprensa? A Comissão tem seguido os recentes desenvolvimentos no Cazaquistão durante a campanha eleitoral? Que pensa da lei sobre os partidos políticos do Cazaquistão, nomeadamente, se é conforme às normas democráticas internacionais?

 
  
 

(EN)As questões relativas aos direitos humanos e à democratização são abordadas com regularidade no âmbito do nosso diálogo politico por ocasião das reuniões anuais do Conselho de Cooperação UE-Cazaquistão no quadro do Acordo de Parceria e Cooperação e na Sub-Comissão de Justiça e Assuntos Internos.

Os progressos registados pelo Cazaquistão em matéria de democratização e protecção dos direitos humanos são consideravelmente mais lentos do que os seus progressos na criação de uma economia de mercado.

São questões particularmente preocupantes a excessiva acumulação de poderes na pessoa do Presidente e o sistema institucional do país, a grande dependência do poder judicial relativamente ao poder executivo, o excessivo controlo da sociedade civil pelos serviços de segurança e a corrupção sistémica.

No entanto, são de referir também alguns aspectos positivos, principalmente a apresentação de uma moratória de duração ilimitada sobre a pena de morte e a criação do cargo de Provedor de Justiça. A Comissão, entre outras coisas, está a insistir na abolição total da pena de morte e no reforço das competências do Provedor de Justiça.

A Comissão, através da sua delegação em Almaty, acompanha com preocupação recentes acontecimentos ocorridos durante a campanha eleitoral e tem conhecimento de diversas ocorrências recentes no Cazaquistão.

A situação dos meios de comunicação social está a piorar, com o encerramento de vários jornais na sequência de decisões duvidosas de tribunais, a imposição da retirada de circulação de jornais regularmente registados e pressões sobre negociantes privados e distribuidores de meios de comunicação social.

Há uma deterioração da liberdade política, com detenções repetidas de representantes da oposição democrática, dispersão de manifestações pacíficas, um caso de fogo posto numa sede de campanha local do candidato da oposição à Presidência, o Sr. Tuyakbai, e a utilização de recursos oficiais para impedir os partidos da oposição de distribuírem os seus materiais de campanha e divulgarem as suas ideias.

Há notícia de várias deslocações de órgãos responsáveis pela aplicação da lei, para fins de controlo, a organizações não governamentais (ONG) e instalações de movimentos da oposição. Foram confirmadas por entidades independentes as pressões de vária ordem exercidas sobre funcionários públicos e estudantes para os levar a votar no Presidente em exercício.

A Comissão sublinhou em várias ocasiões que só a realização de eleições livres e justas, em sintonia com os compromissos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) é que daria ao Cazaquistão verdadeiras possibilidades na sua tentativa de vir a ocupar a presidência da OSCE em 2009. Só nesta base é que a UE consideraria a hipótese de apoiar a tentativa do Cazaquistão de ocupar a presidência da OSCE em 2009.

A Comissão gostaria de chamar a atenção do Parlamento, e especificamente dos senhores deputados que irão acompanhar as eleições, para a questão fundamental respeitante às eleições presidenciais no Cazaquistão. Espera-se que seja introduzido um sistema de votação electrónico em cerca de 20% das mesas de voto de todo o país, o que poderá abranger 35% dos eleitores. O sistema não tem capacidades de verificação manual, não fornece uma pista em papel e oferece amplas oportunidades de utilização abusiva. Além disso, a opinião predominante é que o sistema viola o carácter secreto do voto. É necessário tratar da questão da existência de normas internacionais aceitáveis de controlo/verificação de eleições e de normas consensuais satisfatórias a este respeito.

A Comissão tem perfeito conhecimento da Lei sobre Partidos Políticos aprovada no Cazaquistão em Julho de 2002. Entre outras coisas, esta lei elevou de 3 000 para 50 000 o número mínimo de membros de um partido político. Registe-se que a população do Cazaquistão é de cerca de 15 milhões de pessoas. Esta lei representa ainda uma ameaça para o pluralismo político e continua a constituir um obstáculo ao pleno desenvolvimento de partidos políticos.

A Comissão apoiou o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos do Homem da OSCE, que emitiu o seu parecer especializado relativo à nova Lei sobre Partidos Políticos, concluindo que os novos procedimentos de registo impõem uma limitação considerável à liberdade de associação e aos direitos dos cidadãos de criarem partidos políticos e, por consequência, limitam a participação dos cidadãos em processos políticos e democráticos.

No entanto, é de registar também que foi precisamente esta lei que obrigou a oposição a congregar as suas forças. Em consequência desta lei, o bloco unificado da oposição intitulado "Para um Cazaquistão Justo" apresentou um único candidato presidencial.

 

Pergunta nº 79 de Bart Staes (H-0765/05)
 Assunto: Estatuto para o Kosovo
 

Contactos com responsáveis e dirigentes políticos do Kosovo e a análise da situação no Kosovo realizada por eminentes observadores demonstram que é imperioso dotar o Kosovo de um estatuto definitivo. Para inverter a deplorável situação socioeconómica, com uma taxa de desemprego de 70%, só um estatuto pode proporcionar o impulso imprescindível para o relançamento económico. As jovens instituições kosovares não dispõem de um verdadeiro poder de decisão em matéria de orçamento e fiscalidade, que constituem a essência do processo democrático. As instituições têm de estar ligadas a um estatuto, o melhor suporte do Estado. Normas e estatuto têm de evoluir no mesmo sentido. Um fracasso poderia pôr em risco a estabilidade da região do Sudeste da Europa. As últimas eleições no Kosovo demonstraram a vontade maciça de independência.

Tendo em conta o atrás exposto, que iniciativas irá a Comissão tomar para conceder rapidamente ao Kosovo uma independência condicional , tal como recomendado também pelo PE?

 
  
 

(EN)A responsabilidade última em matéria de decisão para facilitar o processo político destinado a determinar o estatuto futuro do Kosovo está nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas, em conformidade com as orientações da Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU.

Seis anos depois da adopção dessa resolução, a Comissão está muito satisfeita com a recente recomendação (de 7 de Outubro) do Secretário-Geral da ONU no sentido de avançar com as conversações sobre o futuro do Kosovo. Confia agora que o Conselho de Segurança apoie esta decisão para que o processo possa ter início antes do fim deste ano.

A Comissão deu conhecimento às Nações Unidas de que existe um objectivo comum em toda a região dos Balcãs Ocidentais, incluindo o Kosovo, que é o de os países se tornarem membros da família da União Europeia. A Comissão espera que o futuro estatuto do Kosovo contribua para a estabilidade sustentável a longo prazo deste território, da Sérvia e do Montenegro e de toda a região na sua aproximação à UE.

A Comissão também deixou claro a todos os países desta região, incluindo a Sérvia e o Montenegro (por intermédio de uma referência explícita no Relatório de Viabilidade do Acordo de Associação e Estabilização (AAE)) que espera que esses países desenvolvam uma colaboração estreita e construtiva com vista à concretização da sua perspectiva europeia.

Até se chegar à resolução do estatuto definitivo do Kosovo, a Comissão está a envidar todos os esforços para manter aquele território firmemente ancorado no Processo de Estabilização e Associação.

Está a assegurar que os nossos instrumentos políticos e financeiros(1) sejam coerentes e se reforcem mutuamente com a implementação das Normas do Kosovo numa óptica de aproximação à UE a longo prazo, para contrabalançar a percepção de que, uma vez iniciadas as conversações relativas ao estatuto, as normas já não serão necessárias.

A Comissão também está disposta a desempenhar o seu papel na contribuição da União Europeia para os esforços da comunidade internacional no apoio ao Enviado Especial da ONU para as conversações sobre o estatuto e na implementação de qualquer resolução posterior à Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Apoia a ideia de uma presença internacional simplificada, que transfira o máximo de responsabilidade possível para as autoridades locais, que deverão ser os nossos interlocutores directos no futuro.

 
 

(1)(por exemplo, o Mecanismo de Acompanhamento do Processo de Estabilização e de Associação, a Parceria Europeia, a assistência financeira CARDS, Medidas Comerciais Autónomas e outros instrumentos da agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais, como o TAIEX, a abertura de programas Comunitários, etc).

 

Pergunta nº 80 de Catherine Stihler (H-0772/05)
 Assunto: Tráfico chinês de colagénio
 

Na terça-feira, 13 de Setembro de 2005, o jornal Guardian noticiava que uma empresa de cosméticos chinesa está a utilizar pele recolhida dos cadáveres de presos executados para criar produtos de beleza para venda na Europa. Representantes da empresa disseram aos futuros clientes que estão a fabricar colagénio para o tratamento dos lábios e das rugas a partir da pele retirada de presos depois de executados. Os representantes afirmam que alguns produtos da empresa foram exportados para o Reino Unido (e, muito provavelmente, para outros Estados da UE) e que a utilização de pele de condenados à morte é "tradicional" e "não há razão para tanto alvoroço". Médicos e políticos dizem que a descoberta é reveladora dos riscos que correm cada vez mais pessoas à procura de melhorar o seu aspecto físico. Além das questões éticas que se colocam, existe igualmente o risco de infecção. À luz destas revelações chocantes, tenciona a Comissão propor regulamentação para controlar, nomeadamente, tratamentos cosméticos à base de colagénio e pôr cobro a este escandaloso comércio?

 
  
 

(EN)A Comissão está horrorizada com a informação apresentada pela senhora deputada relativamente ao facto de poder estar a ser utilizada pele retirada de cadáveres de presos executados para fabricar produtos de beleza para venda na Europa.

Em primeiro lugar, o colagénio humano para o tratamento dos lábios e das rugas não é considerado produto cosmético segundo a legislação comunitária. A Comissão gostaria de registar igualmente que, seja como for, devido ao risco de transmissão de doenças transmissíveis, a legislação da União Europeia proíbe a utilização de células e tecidos de origem humana e de produtos de origem humana nos cosméticos.

Portanto, esses produtos inscrevem-se no âmbito da Directiva relativa a Tecidos e Células.

Esta directiva foi adoptada pela União Europeia em Março do ano passado e estabelece a qualidade e os requisitos de segurança para tecidos e células de origem humana, não permitindo práticas como as que foram descritas nos meios de comunicação social em relação à obtenção de colagénio para produtos de beleza.

A Directiva (2004/23/CE) assegura que o número crescente de doentes na Europa que são tratados com tecidos e células de origem humana pode estar confiante quanto ao facto de que essas substâncias são seguras e também de boa qualidade.

A directiva relativa a tecidos e células inclui disposições sobre normas para a doação de tecidos e células de origem humana, entre outras coisas. Também trata dos requisitos para a autorização da sua colheita e a autorização dos estabelecimentos manipuladores de tecidos que empreendem actividades abrangidas pela directiva.

A directiva também inclui uma disposição que regula a importação de tecidos e células de países terceiros. A directiva afirma claramente que os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que todas as importações de tecidos e células de países terceiros sejam efectuadas por estabelecimentos manipuladores de tecidos autorizados para o efeito. Os Estados-Membros e os estabelecimentos manipuladores de tecidos que recebem essas importações deverão garantir que obedecem a normas de qualidade e segurança equivalentes às que a directiva estabelece.

A directiva também afirma como questão de princípio que os programas de aplicação de tecidos e células devem assentar numa filosofia de doação voluntária e gratuita, de altruísmo do dador e de solidariedade entre o dador e o receptor. O artigo 13º declara que "a colheita de tecidos e células de origem humana só pode ser efectuada após terem sido cumpridos todos os requisitos obrigatórios relativos ao consentimento ou autorização em vigor no Estado-Membro em causa."

A directiva tem de ser transposta para a legislação nacional até 7 de Abril de 2006, o mais tardar.

Uma vez em vigor, a directiva responderá explicitamente às preocupações expressas na pergunta parlamentar.

No entanto, os Estados-Membros não podem fugir à responsabilidade que lhes incumbe de que os elementos fundamentais da directiva, em especial os de natureza ética, sejam já hoje executados.

A Comissão gostaria de assegurar à senhora deputada que vai continuar a analisar as informações prestadas.

 

Pergunta nº 81 de David Martin (H-0778/05)
 Assunto: Organização Mundial do Comércio: bem-estar dos animais como critério para produtos sensíveis
 

A proposta global da UE para as negociações na OMC salienta a importância de garantir que a liberalização do comércio não venha minar os esforços da UE para melhorar o bem-estar dos animais. Nesse sentido, irá a Comissão apresentar o bem-estar dos animais como critério utilizado para identificar mercadorias sensíveis europeias que necessitam de protecção, no contexto da referida liberalização?

O recente inquérito do Eurobarómetro sobre o bem-estar dos animais de exploração afirma que, em toda a UE, há mais pessoas preocupadas com o bem-estar das galinhas do que com o de qualquer outra espécie, e a Directiva da UE sobre a protecção das galinhas poedeiras (1999/74/CE)(1) alcançou verdadeiros progressos nesse domínio. Agora, esses progressos são ameaçados pela importação de produtos ovícolas líquidos ou secos, provenientes de galinhas que vivem em piores condições em países exteriores à UE. Irá a Comissão incluir os ovos na lista das mercadorias sensíveis, nas negociações na OMC para o acordo sobre agricultura?

 
  
 

(EN)Na sua pergunta, o senhor deputado solicita que o bem-estar dos animais seja um critério relevante para a selecção de produtos sensíveis no quadro das negociações comerciais de Doha sobre agricultura que estão em curso.

O conceito de produtos sensíveis foi apresentado pelo Acordo-Quadro acordado em 1 de Agosto de 2004, que prevê que os produtos sensíveis recebam um tratamento diferente dos produtos não sensíveis, mas não contém nenhuma referência específica ao bem-estar dos animais. Se serem tratados como produtos sensíveis é ou não melhor para os produtos específicos que o senhor deputado refere, isso depende das modalidades que ainda estão por acordar em Genebra.

Ainda assim, no que diz respeito aos progressos registados nas negociações de Doha, a Comissão pode garantir ao senhor deputado que está totalmente empenhada num acordo equilibrado entre os três pilares de negociação de questões de natureza agrícola, tendo em conta preocupações de natureza não comercial expressas em Dezembro deste ano na Reunião Ministerial de Hong Kong. Como é do conhecimento do senhor deputado, aqui ainda há muito trabalho a fazer para que finalmente se chegue a um pleno acordo por modalidades em Hong Kong, incluindo o número e a natureza de produtos sensíveis, uma questão que é de grande importância para a UE.

 
 

(1) JO L 203, de 3.8.1999, p. 53.

 

Pergunta nº 82 de Carl Schlyter (H-0779/05)
 Assunto: Política de concorrência
 

Actualmente, o comércio prevê com frequência um aumento percentual do preço dos produtos. Esta situação cria desvantagens concorrenciais para produtos de uma mesma categoria com um preço de compra elevado, tornando-se assim difícil concorrer com produtos de elevada qualidade. Um custo adicional calculado em "euros/coroas suecas/etc." poderia criar melhores e mais equilibradas condições de concorrência. Por exemplo:

Na semana passada, o preço de compra do tomate cultivado de forma convencional era de 8 coroas suecas. O preço de compra do tomate biológico é de 14 coroas suecas. Um aumento dos custos adicionais da ordem dos 100% dá um preço de 16 e 28 coroas suecas, respectivamente. A diferença no preço do tomate aumenta de 6 para 12 coroas o quilo. As despesas correntes são mais ou menos da mesma ordem, o que não justifica um aumento maior; só o IVA teria o mesmo efeito.

Poderá a agricultura biológica invocar que se trata de um entrave à concorrência e uma infracção da legislação, na medida em que é prejudicada em detrimento da agricultura convencional?

Poderão os agricultores e os comerciantes de um dado país chegar a acordo sobre custos adicionais fixos, em vez de percentuais, por categoria de produto, sem que isso constitua uma violação das regras de concorrência?

 
  
 

(EN)O senhor deputado está preocupado com os custos adicionais alegadamente fixos que os retalhistas praticam sobre os produtos agrícolas. Cita casos em que a prática dos retalhistas se traduz em custos adicionais mais elevados (em termos absolutos, por exemplo, em euros) sobre produtos biológicos e pergunta se esses custos adicionais mais elevados constituem uma violação das regras de concorrência e se os agricultores e retalhistas de um dado país poderão chegar a acordo, nos termos das regras de concorrência, sobre a fixação de custos adicionais em euros/coroas por categoria de produto.

As regras de concorrência comunitárias não impedem os retalhistas de fixarem os seus custos adicionais como entendem.

No caso em questão, os custos adicionais mais elevados para produtos biológicos poderão reflectir a elevada procura desses produtos, mais do que uma tentativa de os discriminar.

Não existem disposições comunitárias que imponham os mesmos custos adicionais para produtos cultivados de forma convencional e produtos biológicos, nem em termos percentuais nem em termos fixos.

O nº 1, alínea a), do artigo 81º do Tratado proíbe a fixação directa ou indirecta dos preços de compra ou de venda, ou de quaisquer outras condições de transacção. Portanto, qualquer fixação de preços entre entidades privadas poderá constituir uma violação do direito comunitário, se tal fixação afectar o comércio entre os Estados-Membros.

Sem conhecer os pormenores do caso e os produtos envolvidos é impossível dizer se determinados acordos sobre preços celebrados entre entidades privadas constituem fixações de preços proibidas pelo nº 1 do artigo 81º do Tratado ou uma violação da Organização Comum do Mercado aplicável.

 

Pergunta nº 83 de Jacky Henin (H-0781/05)
 Assunto: Reactualização do Livro Branco sobre os Transportes
 

O aumento dos preços do petróleo, a luta contra a poluição atmosférica, o incêndio no túnel de Fréjus, a segurança rodoviária, os custos ocasionados pela degradação das infra-estruturas resultante dos transportes rodoviários são exemplos dos factores que demonstram actualmente a necessidade de conferir absoluta prioridade ao desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias, a fim de combater o engarrafamento das estradas.

Mas a reactualização do Livro Branco dos Transportes de 2001 começa sob péssimos auspícios: os grandes projectos de infra-estruturas ferroviárias ainda não arrancaram, por falta de financiamento e, além disso, em 12 de Julho de 2005, o Sr. Barrot declarou, numa reunião do lobby patronal rodoviário, a sua posição francamente favorável a uma revisão do Livro Branco, preterindo os caminhos-de-ferro e continuando a dar preferência à rodovia.

Segundo consta, o Sr. Barrot declarou nessa reunião que estaria “mais vigilante sobre a pertinência dos investimentos ferroviários” e que não se oporia a que os novos países membros efectuem investimentos nas auto-estradas, indicando ainda que a tarificação das portagens para os camiões de mais de 3,5 toneladas deveria ser bastante módica.

Está decidida, afinal, a Comissão a impulsionar uma política voluntarista de desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias, com base numa cooperação entre as grandes empresas europeias de serviço público dos caminhos-de-ferro?

 
  
 

(FR)A Comissão está neste momento a trabalhar na revisão do Livro Branco prevista para o início de 2006, o que implica um largo processo de consulta em que tomarão parte todos os sectores e todos os actores envolvidos.

Essa consulta não põe minimamente em causa os objectivos do Livro Branco e o compromisso político da Comissão de contribuir para o desenvolvimento do caminho-de-ferro. A aprovação dos primeiro e segundo pacotes ferroviários testemunha os progressos realizados. A Comissão continua implicada na adopção do terceiro pacote. Sem antecipar os resultados da revisão intercalar, parecem-nos fundamentais duas pistas de reflexão:

por um lado, melhorar as infra-estruturas, nomeadamente no domínio ferroviário. Recorde-se que 22 dos 30 projectos prioritários das Redes Transeuropeias referem-se ao caminho-de-ferro, ou seja, 80% dos investimentos. A Comissão demonstrou a sua política pró-activa propondo nas perspectivas financeiras 2007-2013 o orçamento comunitário exigido para um efeito de alavanca suficiente. Cabe ao Parlamento e ao Conselho decidirem. Sem esperar, o Vice-presidente da Comissão encarregado dos transportes nomeou em Julho coordenadores para fazer avançar cinco projectos concretos particularmente complicados e promover a interoperabilidade graças ao ERTMS(1). A este respeito, o Vice-presidente, após a Comunicação de 4 de Julho, que clarificou o que estava em jogo na interoperabilidade para o desenvolvimento da ferrovia, deslocou-se pessoalmente à inauguração da primeira ligação ERTMS transfronteiriça (Viena/Budapeste);

por outro lado, uma utilização mais optimizada das infra-estruturas existentes. A este respeito, há que recordar que, em muitos países, existe neste momento uma concorrência efectiva. Assim, no Reino Unido e na Alemanha, onde o mercado se encontra aberto desde 1995, o crescimento do frete ferroviário foi respectivamente de +60% e de +40% entre 1995 e 2004.

No que respeita aos novos Estados-Membros, estes possuem necessidades específicas que a Comissão não pode ignorar, e convém melhorar as infra-estruturas ferroviárias zelando simultaneamente pela melhoria das infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente com uma preocupação de segurança: a protecção dos cidadãos e dos trabalhadores não deve estar limitada a um único modo de transporte.

Independentemente da revisão do Livro Branco, encorajar o desenvolvimento do frete ferroviário na Europa continuará a ser uma prioridade da Comissão, que prevê a este respeito uma Comunicação em 2006 sobre o desenvolvimento de corredores dedicados ao frete ferroviário.

 
 

(1)European Rail Traffic Management System (sistema de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu)

 

Pergunta nº 84 de Panayiotis Demetriou (H-0782/05)
 Assunto: Período de reflexão sobre a Constituição
 

Na reunião do Conselho Europeu de 16-17 de Junho de 2005, os dirigentes dos Estados-Membros decidiram iniciar um período de reflexão sobre a questão da ratificação do Tratado que estabelece a Constituição. Na declaração feita a esse respeito foi referido que no amplo e intenso debate que será realizado sobre essa questão, todas as Instituições europeias darão o seu contributo, devendo a Comissão desempenhar um papel particular no debate.

Prontifica-se a Comissão a informar o Parlamento sobre as iniciativas que tem adoptado nos últimos três meses ou que planeia adoptar durante o período de reflexão que deverá terminar durante o primeiro semestre de 2006, de acordo com a referida declaração do Conselho Europeu?

 
  
 

(FR)A Comissão tomou boa nota da Declaração adoptada em 18 de Junho de 2005 pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros da União Europeia sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Como o Presidente da Comissão teve ocasião de referir perante o Parlamento a 27 de Setembro de 2005, nas actuais circunstâncias, a Comissão é favorável a uma reflexão aprofundada sobre o futuro do projecto europeu e está pronta a desempenhar o papel específico que se espera dela durante esse período.

A Comissão apresentou recentemente a sua contribuição para o período de reflexão sob a forma de uma Comunicação dirigida ao Conselho, ao Parlamento e às restantes instituições e órgãos da União; essa contribuição assume a forma de um plano D para "diálogo, debates e democracia". Inclui uma série de medidas destinadas a dar assistência aos debates nacionais cuja organização compete em primeiro lugar a cada Estado-Membro. Em seguida, enumera uma série de acções a desenvolver a nível comunitário pela Comissão, como por exemplo visitas de grupos de Comissários aos Estados-Membros, organização de mesas redondas para a democracia e apoio aos painéis europeus de cidadãos. Na medida do possível, a Comissão deseja que estas iniciativas sejam tomadas conjuntamente com as outras instituições, e, antes de mais, o Parlamento.

 

Pergunta nº 85 de Glyn Ford (H-0788/05)
 Assunto: Clube de futebol europeu
 

A Comissão tem conhecimento da alegação de que o clube em epígrafe estará a ser utilizado para lavagem de dinheiro?

No caso de a Comissão não ter conhecimento desta questão, tenciona contactar a UEFA a este respeito?

No caso de a Comissão ter conhecimento desta questão, que medidas está a tomar para investigar esta alegação?

 
  
 

(FR)O desporto profissional, devido à atracção que exerce sobre largos sectores da população, implica interesses financeiros cada vez mais importantes ligados nomeadamente à publicidade em torno das competições e dos direitos de retransmissão televisiva. Esta tendência é particularmente perceptível no caso do futebol, onde os clubes mais conhecidos tendem a tornar-se verdadeiras empresas introduzidas e cotadas nos mercados financeiros. Nestas condições, o sector desportivo não pode de forma nenhuma considerar-se imune à ameaça colocada pela criminalidade organizada sob a forma de branqueamento de dinheiro.

A eficácia da abordagem relativa à luta contra o branqueamento, no seio da União Europeia ou a nível internacional, depende da implicação dos actores envolvidos (instituições financeiras e certos actores comerciais e profissões) que, devido à sua exposição especial a esse tipo de delito, são chamados a aplicar medidas reforçadas visando prevenir e detectar a lavagem de dinheiro.

O dispositivo anti-branqueamento aperfeiçoado pela Comissão corresponde à necessidade de erigir barreiras sólidas contra a infiltração do crime organizado em todos os sectores económicos. Compete portanto aos Estados-Membros aplicarem as regras tal como foram definidas nos textos comunitários pertinentes. A primeira directiva europeia contra o branqueamento de dinheiro, de 1991, alterada pela de 2001, foi adoptada precisamente com o objectivo de proteger a economia legal da má utilização criminosa. Quando o GAFI aceitou uma revisão dos seus padrões em Junho de 2003, a directiva existente precisou de ser actualizada de forma a continuar a reflectir as melhores práticas internacionais incluídas nas Quarenta Recomendações revistas, bem como o compromisso de a Comunidade Europeia combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Nos termos das disposições da terceira directiva contra o branqueamento de dinheiro, aprovada há pouco pelo Parlamento e pelo Conselho, as instituições financeiras e as empresas e as profissões consideradas não financeiras possuem uma obrigação de vigilância da sua clientela de forma a identificar com precisão a identidade desta e o beneficiário final das transacções financeiras realizadas. Além disso, o papel de tais instituições e profissões consiste em identificar num estádio precoce as operações que podem prestar-se a branqueamento de dinheiro no sector desportivo, como em todos os outros sectores, de forma a alertar as autoridades nacionais competentes encarregues da luta contra o branqueamento.

Em resposta ao senhor deputado, a Comissão gostaria de referir que não dispõe de informações segundo as quais certos clubes de futebol europeus seriam utilizados para fins de lavagem de dinheiro. Recorda que não dispõe de poderes de investigação na matéria e que compete aos Estados-Membros da União Europeia estabelecer os controlos adequados, sobretudo quando um clube desportivo é comprado por indivíduos ou capitais cuja origem é desconhecida.

 

Pergunta nº 86 de Claude Moraes (H-0791/05)
 Assunto: Fraude do European City Guide
 

Que medidas está a tomar ou pensa tomar a Comissão no que diz respeito ao marketing directo fraudulento, para garantir a protecção dos cidadãos contra as empresas que recorrem a este tipo de práticas, tanto agora como no futuro?

A título de exemplo, mencionarei as cartas que recebi de alguns dos meus eleitores e as queixas formuladas por vários Estados-Membros no que respeita às práticas comerciais nestes utilizadas pelo European City Guide.

A European City Guide é uma empresa em linha que envia formulários falaciosos às empresas solicitando informações e convidando-as a inscrever-se na sua lista. Os referidos formulários dão a impressão de que a inscrição é gratuita. No entanto, uma vez preenchidos e assinados, as empresas ficam sujeitas a um contrato que as obriga a pagar quotas. A European City Guide envia-lhes então cartas nas quais as ameaça de acções judiciais se os pagamentos não forem efectuados e emprega agências de cobrança de dívidas para intimidar as empresas a proceder aos referidos pagamentos. Foi iniciada uma campanha contra a European City Guide e apresentada uma petição ao Parlamento Europeu.

 
  
 

(EN)A Comissão está empenhada em assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores em toda a UE.

No que diz respeito à publicidade enganosa entre empresas, a Directiva relativa à Publicidade Enganosa(1) proíbe a publicidade enganosa, incluindo a publicidade dirigida a clientes das empresas, como é o caso da fraude da European City Guide. Atendendo a que a execução da legislação da União Europeia relativa ao consumo está nas mãos dos tribunais e das autoridades nacionais, a Comissão tem um campo de acção muito reduzido.

No que respeita a medidas não regulamentares relativas a práticas desleais nas relações entre empresas, a Comissão gostaria de assinalar que também apoia a criação e a aplicação de códigos de conduta. Além disso, vai publicar em breve um "Estudo jurídico sobre práticas comerciais desleais no âmbito dos mercados em linha entre empresas".

Ainda assim, no que respeita ao caso específico e recorrente da European City Guide, a Comissão gostaria de informar o senhor deputado de que, apesar da não existência de competência executiva por parte da Comissão, o Comissário responsável pela Saúde e Protecção dos Consumidores deseja acompanhar de perto este assunto. Nesse sentido, vai escrever pessoalmente aos seus homólogos dos Estados-Membros afectados pelas práticas referidas, como a da European City Guide, chamando a sua atenção para a insuficiente execução da respectiva legislação comunitária.

 
 

(1) Directiva 84/450/CE de 10 de Setembro de 1984, alterada pela Directiva 97/55/CE de 6 de Outubro de 1997.

 

Pergunta nº 87 de Richard Corbett (H-0793/05)
 Assunto: Benefícios do Mercado Único
 

Quais são os últimos dados de que a Comissão dispõe sobre os benefícios económicos totais para os cidadãos europeus da existência de um Mercado Único Europeu?

 
  
 

(EN)Foi efectuado em 1996 e publicado em 1998 um estudo exaustivo sobre a totalidade do impacto económico do mercado interno. A conclusão a que esse estudo chegou foi que em 1994 o Produto Interno Bruto (PIB) foi entre 1,1% e 1,5% mais elevado do que teria sido se o mercado interno não existisse. Para o mesmo ano, os ganhos em matéria de emprego representaram, segundo as estimativas, mais de 300 000 postos de trabalho.

Desde essa altura tem havido avaliações parciais. Entre as últimas, figuram as seguintes:

A comunicação feita por ocasião do 10º aniversário do mercado interno incluiu uma nova ronda de estimativas macroeconómicas do impacto do programa de 1992. De acordo com essas estimativas, o PIB da União em 2002 foi 1,8 pontos percentuais, ou 164,5 mil milhões de euros, mais elevado, graças ao mercado interno. Além disso, desde 1992 tinham-se criado na UE cerca de 2,5 milhões de postos de trabalho em consequência da abertura de fronteiras entre Estados-Membros;(1)

Um estudo efectuado pelos serviços da Comissão baseado em dados contabilísticos de empresas da UE encontrou provas de um impacto significativo do programa do mercado interno sobre a produtividade. A eficiência, medida pela produtividade de activos, aumentou cerca de 25% entre 1993 e 2001(2);

No domínio dos contratos de direito público, um estudo destinado à Comissão calculou os benefícios económicos resultantes da aplicação de directivas da UE. Os resultados demonstram que a aplicação dos processos de transparência exigidos pelas directivas podiam reduzir em cerca de 30% os preços de mercadorias, serviços e contratos de obras. O estudo demonstrou igualmente que as taxas de sucesso, no que respeita a ganhar contratos, de firmas estrangeiras que funcionam noutros Estados-Membros são de facto comparáveis às das empresas internas que apresentam propostas nos seus países de origem.(3)

 
 

(1) Ver a publicação "The Macroeconomic Effects of the Single Market Programme after 10 Years" e o documento de base "The Macroeconomic Effects of the Single Market Programme after 10 Years". Ambos os documentos estão disponíveis para descarregar em http://europa.eu.int/comm/internal_market/10years/background_en.htm
(2) Ver "The Impact of the Implementation of the Single Market Programme on Productive Efficiency and on Mark-Ups in the European Union Manufacturing Industry", que se encontra disponível para descarregar em http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/economic_papers/economicpapers192_en.htm
(3) Ver o comunicado de imprensa e a ligação ao documento de base disponível para ser descarregado em http://europa.eu.int/comm/internal_market/publicprocurement/studies_en.htm

 

Pergunta nº 88 de Philip Bushill-Matthews (H-0797/05)
 Assunto: Directiva dos Trabalhadores Atípicos
 

A Comissão pode dizer quais são as suas ideias sobre os próximos passos relativamente à Directiva dos Trabalhadores Atípicos?

 
  
 

(FR)A proposta de directiva sobre as condições de trabalho dos trabalhadores temporários, à qual se refere sem dúvida o senhor deputado, continua sobre a mesa do Conselho. Compete-lhe pronunciar-se sobre a proposta modificada da Comissão, que integrou muitas das alterações do Parlamento na apreciação em primeira leitura da proposta inicial.

Evidentemente que, tal como todas as iniciativas da Comissão, esta proposta tem de ser apreciada à luz das evoluções legislativas que a rodeiam. Foi por isso que, na sua Comunicação de 27 de Setembro de 2005(1), a Comissão declarou que se reserva o direito de reconsiderar a proposta sobre os trabalhadores temporários à luz de futuros debates sobre outras propostas.

 
 

(1) COM(2005) 462 final.

 

Pergunta nº 89 de Michl Ebner (H-0799/05)
 Assunto: Protecção e promoção das raças de bovinos alpinas
 

O Regulamento (CE) nº 639/2003(1) reduz de 36 para 30 meses a idades das vacas e vitelas relativamente às quais são concedidas restituições à exportação. Anteriormente, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 615/1998(2), eram concedidas restituições à exportação de animais até aos 36 meses de idade.

Tal alteração dificulta a vida aos criadores nas regiões de montanha, que estão dependentes do ciclo alpino de partos no Outono. Por outro lado, devido à dureza do ambiente nas pastagens de montanha, as raças bovinas dessas regiões desenvolvem-se mais lentamente e a cobertura apenas pode efectuar-se aos 24 meses de idade, em função dos condicionalismos biológicos.

Poderá a Comissão prever uma derrogação para as raças de bovinos alpinas, de modo a que volte a ser fixada em 36 meses a idade de exportação desses animais?

 
  
 

(EN)A decisão de reduzir dos 36 para os 30 meses a idade até à qual são concedidas às fêmeas de raça pura restituições à exportação foi tomada com base nas estatísticas relativas às nossas exportações de bovinos de raça pura, que demonstravam que eram exportadas sobretudo fêmeas novas de raça pura. Hoje em dia predominam ainda os pedidos para a categoria de animais com menos de 30 meses.

De um ponto de vista técnico, a Comissão considera que sendo a idade média de cobrição os 24 meses, as vitelas e mesmo em alguns casos as vacas jovens de raças de bovinos alpinas ainda podem beneficiar de restituições quando são exportadas.

Além disso, de um ponto de vista administrativo, parece difícil estabelecer um regime específico para raças de bovinos alpinas, como é solicitado, atendendo ao facto de que a nomenclatura das exportações utilizada para definir categorias de animais elegíveis não permite tal especificidade. Acresce que algumas dessas raças também são mantidas e criadas fora das regiões de montanha, onde as condições de produção são diferentes.

Por último, a preocupação da opinião pública relativamente às exportações de animais vivos com restituições tem vindo sempre a aumentar. A Comissão concorda que, no passado, foram objecto de duras críticas sobretudo as exportações de bovinos para abate. Mas os animais de raça pura também foram alvo de críticas, por causa do transporte a grande distância.

Perante todos estes elementos, a Comissão não está em condições de proceder ao ajustamento solicitado.

 
 

(1) JO L 93, de 10.4.2003, p. 10.
(2) JO L 82, de 19.3.1998, p. 19.

 

Pergunta nº 90 de Jan Andersson (H-0800/05)
 Assunto: Nova posição da Comissão relativamente ao "REACH"
 

A proposta de regulamento relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (REACH), apresentada pela Comissão, está actualmente a ser examinada pelo Parlamento Europeu. Na base desta análise pelo Parlamento está a proposta que a Comissão apresentou em 29 de Outubro de 2003 (COM(2003)0644 final). Agora que estamos em plena análise, a Comissão tenciona, aparentemente, apresentar uma nova proposta de regulamento. Fazê-lo sem esperar pelo parecer do Parlamento é um caso excepcional. Por que razão não aguarda a Comissão a conclusão da primeira leitura do Parlamento antes de tomar uma decisão?

 
 

Pergunta nº 91 de Hélène Goudin (H-0805/05)
 Assunto: Documento informal sobre o REACH
 

De acordo com notícias vindas a lume nos meios de comunicação social, a Comissão Europeia elaborou uma proposta modificada de regulamento relativo aos produtos químicos (REACH). Este documento informal tem a data de 20 de Setembro de 2005. A nova proposta da Comissão contém muitos dos pontos de vista avançados na Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, duas das comissões que examinaram o REACH. A actuação da Comissão gerou irritação nos meios ecologistas. Foi criticado o facto de a Comissão, através da sua actuação, tentar influir no posterior exame do REACH pelo Parlamento.

Pode a Comissão esclarecer o que a levou a, em pleno debate no Parlamento Europeu, apresentar um novo documento sobre a regulamentação das substâncias químicas (REACH)? Qual a finalidade deste documento?

 
  
 

(EN)Os senhores deputados podem estar tranquilos que a Comissão não projecta apresentar uma nova proposta de regulamento relativo ao registo, à avaliação, à autorização e à restrição de produtos químicos (REACH).

A Comissão gostaria de recordar que na sua comunicação ao Conselho Europeu da Primavera de 2005 sublinhou, no que se refere à proposta de regulamento REACH, a necessidade de se chegar a uma decisão que seja coerente com os objectivos de Lisboa no que respeita à competitividade das indústrias europeias e ao incentivo à inovação, e que consiga alcançar uma acentuada melhoria nos domínios da saúde e do ambiente em benefício dos cidadãos da Europa. A Comissão assinalou ainda a sua disponibilidade para colaborar plenamente com o Parlamento e o Conselho em busca de soluções pragmáticas para questões-chave que surgiram na análise do REACH, a fim de melhorar a sua funcionalidade. Esta abordagem foi amplamente saudada.

No decurso da análise do REACH em sede de Conselho e de Parlamento, os Comissários responsáveis foram frequentemente exortados a indicar as suas posições sobre as principais questões que surgiram e que foram objecto de alterações específicas pelas comissões parlamentares responsáveis e/ou pela Presidência do Conselho.

Em resposta a esses pedidos, e na perspectiva de incentivar progressos rápidos tendo como objectivo a celebração de um acordo político no Conselho, e uma primeira leitura no Parlamento, o Comissário para as Empresas e a Indústria e o Comissário para o Ambiente consideraram oportuno colocar os negociadores da Comissão numa posição que lhes permita participar no debate.

A Comissão só apresentará uma proposta modificada à luz da primeira leitura no Parlamento.

 

Pergunta nº 92 de Katerina Batzeli (H-0801/05)
 Assunto: Titularização de dívidas a curto prazo e défice público grego
 

O Governo grego tenciona proceder à titularização de dívidas a curto prazo como receitas públicas para cobrir parte do défice público que aumentou depois da auditoria efectuada em 2004.

A titularização de dívidas é uma medida puramente transitória que não melhora essencialmente a situação económica real que, aliás, apresenta importantes desvios em relação às previsões do Governo quanto ao montante das receitas fiscais por deficiente funcionamento dos mecanismos de fiscalização e devido à taxa de crescimento.

Em que fase se encontram as negociações entre a Comissão e o Governo grego sobre a aprovação, ou não, da titularização de dívidas a curto prazo como mecanismo para a cobertura do défice público?

Que termos, condições e garantias irá a Comissão e o Eurostat fixar caso o pedido seja aceite, dado que foram recusados pedidos semelhantes de outros Estados-Membros e noutros Estados Membros não deu os resultados esperados?

 
  
 

(EN)A Comissão tem conhecimento da intenção das autoridades gregas de titularizarem reclamações, principalmente em relação a impostos devidos.

Do ponto de vista contabilístico, o Eurostat está neste momento em contacto com as autoridades gregas em matéria de estatística relativamente ao tratamento dessa operação. Embora as autoridades gregas já tenham apresentado uma espécie de descrição geral da sua intenção, o Eurostat ainda não recebeu a totalidade da documentação.

De acordo com as regras contabilísticas, o impacto das titularizações sobre o défice público depende principalmente da transferência de riscos para o sector privado. Para que a titularização seja registada como forma de redução do défice, o governo tem de ter transferido a maior parte dos riscos e das recompensas para o sector privado; de outro modo, a titularização é registada como um empréstimo contraído. A avaliação de todos os elementos pertinentes (possível substituição de activos, garantias, existência de um valor de compra diferido, gestão dos activos, etc.) para cada transacção específica só é possível depois de uma análise cuidada do contrato.

Em termos mais gerais, o Eurostat tenciona clarificar, o mais depressa possível, para todos os Estados-Membros as regras em matéria de operações de titularização no Manual SEC 95, relativo ao défice e à dívida públicos. Isto deve-se ao facto de terem surgido recentemente problemas de interpretação de regras já existentes, em especial no que se prende com o fornecimento de garantias e a transferência de riscos e de benefícios por parte do governo.

 

Pergunta nº 93 de Ewa Klamt (H-0802/05)
 Assunto: Levantamento da obrigatoriedade de visto para os cidadãos chineses
 

Numa conferência proferida em 9 de Setembro de 2005, na Universidade Qinghua, em Pequim, o Primeiro-Ministro húngaro, Ferenc Gyurcsány, instou ao levantamento da obrigatoriedade de visto para os cidadãos chineses.

Segundo os meios de comunicação húngaros e internacionais, Gyurcsány afirmou que a Hungria faz parte dos Estados-Membros da UE que apoiam a abolição do visto obrigatório para visitantes chineses, tendo acrescentado que apenas um reduzido número de países da UE pretende manter o visto obrigatório.

Tenciona a Comissão apresentar uma proposta de levantamento da obrigatoriedade do visto para os cidadãos chineses?

Poderá a Comissão comentar as declarações do Primeiro-Ministro húngaro à luz da actual "construção" da política comum da UE em matéria de vistos?

 
  
 

(EN)A Comissão gostaria de remeter a senhora deputada para a resposta que deu à pergunta escrita prioritária P-3399/05, da senhora deputada Kinga Gál, sobre o mesmo assunto.

 

Pergunta nº 94 de Vittorio Agnoletto (H-0803/05)
 Assunto: Comissão Europeia e controlo das organizações sem fins lucrativos
 

Em 22 de Julho de 2005, a Comissão Europeia (Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança) elaborou uma proposta de recomendação sobre um código de conduta para as organizações sem fins lucrativos. Nesse documento afirmava-se que existem provas de que estas organizações foram utilizadas para financiar o terrorismo e para cometer outros crimes. Apesar de o seu papel ser reconhecido como fundamental para a realização de actividades e serviços humanitários junto dos cidadãos em áreas de importância vital, no projecto são apresentadas uma série de propostas de controlo que irão perturbar essas actividades, chegando mesmo a desvirtuar o seu significado. No documento não são nunca referidos os motivos pelos quais estas organizações são classificadas como "vulneráveis ao crime". É certamente desejável que exista transparência e certeza na actuação, mas propor a designação de um organismo de supervisão que responda junto dos governos prejudica qualquer forma de autonomia e liberdade de acção das mesmas.

Não considera a Comissão que deve retirar a proposta que vai de facto submeter as organizações sem fins lucrativos a um controlo que nega a sua legitimidade democrática, e promover, em seu lugar, um diálogo estruturado com as mesmas em bases diferentes, não elaborando regras unilaterais mas, pelo contrário, regras aceites pela referidas organizações?

 
  
 

(EN)O senhor deputado tem decerto conhecimento das "Recomendações Especiais" do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais ("GAFI") acerca do financiamento do terrorismo. A tarefa do GAFI é coordenar e liderar a campanha internacional contra o crime de branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Recomendação Especial VIII solicita que os países se debrucem sobre as vulnerabilidades do sector das organizações sem fins lucrativos ao financiamento do terrorismo.

Além disso, as Conclusões do Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004 convidavam a Comissão a apresentar, até finais de 2005, propostas para prevenir a utilização abusiva de instituições de caridade para o financiamento do terrorismo. Acresce que a declaração do Conselho sobre a resposta da União Europeia aos atentados bombistas de Londres, de 13 de Julho de 2005, insta à criação de um Código de Conduta que impeça a utilização abusiva de instituições de caridade pelos terroristas.

Neste contexto, a Comissão projecta emitir este ano uma comunicação sobre o Financiamento do Terrorismo, que conterá uma recomendação dirigida aos Estados-Membros no sentido de incentivarem o cumprimento dos primeiros princípios de um Código de Conduta.

O projecto de comunicação da Comissão foi objecto de uma importante revisão com base em comentários recebidos durante o processo de consulta pública. Através dessa comunicação, a Comissão vai promover uma forma estruturada de diálogo com o sector das organizações sem fins lucrativos. A comunicação representará um início de uma nova fase no debate sobre esta questão com o sector das organizações sem fins lucrativos. A Comissão prevê que irá organizar uma conferência em 2006 com a participação do sector das organizações sem fins lucrativos e os organismos públicos para se chegar a uma compreensão comum do problema da prevenção e da luta contra a utilização abusiva de organizações sem fins lucrativos para o financiamento do terrorismo e para outros fins criminosos.

Por último, a Comissão gostaria de sublinhar que o objectivo da Recomendação e do Quadro para um Código de Conduta não é, de forma nenhuma, minar as actividades humanitárias vitais e outras importantes actividades desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos da União Europeia. O objectivo da proposta que a Comissão projecta apresentar é incentivar as organizações sem fins lucrativos a tomarem medidas razoáveis para se protegerem de vulnerabilidades ao financiamento do terrorismo e a outras formas de actividade ilegal.

 

Pergunta nº 95 de Cristobal Montoro Romero (H-0806/05)
 Assunto: Interligações eléctricas
 

O Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 acordou num nível mínimo de interligação eléctrica correspondente a 10% da capacidade de produção instalada em cada Estado-Membro a fim de melhorar a fiabilidade e a segurança das redes, a segurança do aprovisionamento e o funcionamento do mercado interno. As interligações fazem parte das redes transeuropeias de energia e são um factor indispensável do acesso dos operadores do mercado da electricidade a outros mercados nacionais.

Poderia a Comissão indicar em que estado se encontra a interligação eléctrica entre a França e a Península Ibérica, bem como as consequências do seu reforço para Espanha, Portugal e o Mercado Ibérico de Electricidade?

 
  
 

(EN)A decisão do Parlamento e do Conselho sobre a rede transeuropeia no domínio da energia especifica os projectos prioritários "EL.3 França - Espanha e Portugal", que têm por objectivo específico aumentar as capacidades de interligação eléctrica entre estes países.

A França e a Espanha concordaram em acrescentar, até 2006, cerca de 1 200 MW de capacidade adicional aos actuais 1 400 MW, com o objectivo de chegar, no futuro, aos 4 000 MW. Tendo em vista esse objectivo, há vários estudos de viabilidade que estão a explorar diversas alternativas para o transporte de potência adicional através das regiões centrais e ocidentais dos Pirinéus. A título da rubrica orçamental Rede Transeuropeia, foram apoiados estudos relativos a diversas interligações entre Espanha e França, num total de 2,5 milhões de euros.

A actual capacidade de interligação de 1 400 MW entre Espanha e França equivale apenas a 2,3% da capacidade instalada em Espanha. Por consequência, a linha existente na região oriental dos Pirinéus é utilizada até ao limite da sua capacidade, o que conduz a congestionamentos frequentes e, na maior parte das vezes, excede mesmo o limite disponível. Até mesmo a meta prevista de capacidade de transmissão de 4 000 MW ainda está muito abaixo da meta dos 10%.

Os governos de Espanha e de Portugal assinaram, em 2001, um acordo de desenvolvimento de um Mercado Comum Ibérico da Electricidade. Está em construção uma nova interligação leste-oeste entre Sines (Portugal) e Balboa (Espanha), bem como a modernização da ligação entre Aldeadavilla (Espanha) e Recarei (Portugal). Além disso, vai ser também reforçada a ligação norte-sul em Portugal (Valdigem - Viseu - Anadia). A actual capacidade de transporte entre Portugal e Espanha é superior à meta dos 10%, o que viabiliza a possibilidade de importar de Espanha e/ou através de Espanha até 10% da procura de energia de Portugal.

Registe-se, porém, que embora já em 2003 9% da procura de energia portuguesa fosse importada de Espanha, os níveis médios de congestionamento de Espanha para Portugal na primeira metade de 2004 eram de 25%, e chegaram aos 66% em Julho de 2004 e a 47% em Agosto do mesmo ano (ver COMP.M. 3440 EDP/ENI/GDP - considerandos 80-83).

 

Pergunta nº 96 de José Manuel García-Margallo y Marfil (H-0807/05)
 Assunto: Obrigação de notificação
 

O anúncio de uma oferta pública de aquisição recentemente lançada por um grupo do sector energético espanhol suscitou dúvidas quanto a uma eventual distorção de concorrência no sector energético de Espanha e Portugal e à sua compatibilidade com os objectivos consignados no Tratado no sentido de garantir um ambiente competitivo justo.

Quais são os prazos previstos para a notificação destas operações? Solicitou o governo de algum Estado-Membro ou algum organismo de defesa da concorrência de um Estado-Membro a intervenção da Comissão? Em que data?

 
  
 

(EN)A concentração entre a Gás Natural e a Endesa foi notificada à Autoridade de Defesa da Concorrência espanhola em 12 de Setembro de 2005, no pressuposto de se tratar de uma operação que não tem dimensão comunitária. A pedido da Endesa, a Comissão está neste momento a analisar cuidadosamente se tal pressuposto está correcto e dará a conhecer, com a possível brevidade, o resultado da sua investigação.

Nos termos do nº 1 do artigo 4º do Regulamento relativo ao controlo das concentrações de empresas, ou “Regulamento das concentrações comunitárias”(1), “As concentrações de dimensão comunitária abrangidas pelo presente regulamento devem ser notificadas à Comissão antes da sua realização e após a conclusão do acordo, o anúncio da oferta pública de aquisição […]”.

Igualmente nos termos do referido artigo, “pode também ser apresentada uma notificação nos casos em que as empresas em causa demonstrem à Comissão a sua intenção de boa fé de concluir um acordo ou, no caso de uma oferta pública de aquisição, quando anunciaram publicamente a sua intenção de realizar tal oferta […]”.

No referido pressuposto de que a concentração Gás Natural/Endesa não tem dimensão comunitária, em 21 de Setembro último a Autoridade de Concorrência portuguesa solicitou à Comissão, nos termos do artigo 22º do “Regulamento das concentrações comunitárias”, que examinasse os efeitos da referida operação de concentração no mercado português. Em 7 de Outubro, a Autoridade de Concorrência italiana associou-se a este pedido. A Comissão pronunciar-se-á sobre estes pedidos até 27 de Outubro de 2005.

 
 

(1) Regulamento (CE) n° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas ("Regulamento das concentrações comunitárias") , JO L 24, 29.1.2004, p. 1.

 

Pergunta nº 97 de Bill Newton Dunn (H-0809/05)
 Assunto: Harmonização das estatísticas nacionais sobre criminalidade
 

No Período de Perguntas do passado mês de Janeiro, perguntei ao Comissário competente quando seria apresentada a sua proposta. Estamos agora no mês de Outubro, muito depois da data prometida. Quando se propõe apresentar essa proposta? Entretanto, continuamos a não ter uma imagem clara da actividade de grupos envolvidos na criminalidade organizada em toda a União - uma lacuna que é boa para os criminosos, mas nefasta para os cidadãos.

 
  
 

(EN)Como o senhor deputado sabe, a Comissão está empenhada em desenvolver estatísticas de elevada qualidade sobre a criminalidade e a justiça criminal. A médio prazo, a finalidade deste projecto é coligir os indicadores e dados estatísticos disponíveis em diversos domínios e melhorar a qualidade dos mesmos; a longo prazo, proceder-se-á à harmonização das estatísticas relativas à criminalidade e à justiça criminal. O trabalho processa-se segundo diversas linhas, diferenciadas entre si mas devidamente coordenadas. A harmonização das estatísticas sobre criminalidade e justiça criminal exigirá avultados recursos económicos e humanos, tanto nos Estados-Membros como na Comissão, e terá de ser efectuada passo a passo e com base em conhecimentos fidedignos, de modo a que todos os Estados-Membros reconheçam a utilidade das definições e regras harmonizadas bem como a validade das estatísticas elaboradas.

No que se refere à criminalidade organizada em geral, a Europol decidiu não participar no trabalho de desenvolvimento a longo prazo de medidas quantitativas harmonizadas, antes optando por concentrar os seus esforços no desenvolvimento de informações qualitativas destinadas a servir de base a uma Avaliação dos riscos colocados pela Criminalidade Organizada. Trata-se de um documento que se prevê será publicado pela primeira vez em 2006 e que avalia em profundidade os riscos colocados pela criminalidade organizada, avaliação essa com base na qual serão definidas as medidas a tomar.

As enormes dificuldades suscitadas, do ponto de vista da metodologia, pela diversidade de sistemas estatísticos nacionais foram analisadas por uma “task force” composta por peritos de doze Estados-Membros e convocada pelo Eurostat em Maio-Junho de 2005. Com base na avaliação, efectuada por esta “task force”, de informações já disponíveis nos Estados-Membros, terá início em finais de 2005 a recolha de dados a partir de relatórios de polícia e de informações relativas à população dos estabelecimentos prisionais. A Comissão está em vias de contratar peritos independentes para complementar tal recolha.

A referida “task force” confirmou que não existem actualmente nos Estados-Membros informações quantitativas, organizadas de forma sistematizada, sobre a actividade criminal organizada, mas a Comissão iniciou um determinado número de estudos que, segundo se espera, fornecerão algumas orientações úteis para possibilitar que tal actividade seja incluída na referida recolha de dados. Em 2007, o Eurostat irá propor um módulo comum sobre a vitimização, a incluir nos inquéritos nacionais, por forma a permitir uma melhor comparabilidade das informações nessa matéria.

No intuito de proceder a uma avaliação global e contínua do Plano de Acção da UE em matéria de Luta Contra a Droga 2005-2008, a Comissão criou, em colaboração com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e a Europol, um conjunto de instrumentos/indicadores de avaliação para cada acção do Plano. Tanto o OEDT como a Europol procedem, com carácter regular, à recolha de dados sobre esta problemática, permitindo assim ter uma panorâmica da situação na União neste domínio.

No que respeita especificamente à criminalidade de teor racista, importa destacar a actividade do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX). Este órgão elabora relatórios sobre o fenómeno do racismo na UE, tendo publicado na passada Primavera um relatório específico sobre a violência de carácter racista. Visando ultrapassar os obstáculos apontados no referido relatório no que toca à recolha de dados, e a fim de melhorar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis em matéria de violência racista, o OERX irá lançar em 2006 um inquérito-piloto sobre as vítimas do racismo. A Comissão apoia estes esforços.

Numa Comunicação prevista para finais de 2005, a Comissão irá traçar o caminho a seguir nos próximos anos e instituir um grupo de trabalho consultivo, adicional à “task force”, de apoio ao executivo comunitário.

 

Pergunta nº 98 de Brian Crowley (H-0811/05)
 Assunto: SIDA - Actos em vez de palavras
 

Poderá a Comissão indicar se levou a efeito um relatório específico sobre as acções concretas empreendidas pela UE no domínio do combate e erradicação da praga da SIDA no mundo em desenvolvimento?

Em caso de resposta afirmativa, tenciona a Comissão tornar o referido relatório imediatamente acessível aos membros do Parlamento?

 
  
 

(FR)Desde o ano 2000, a Comissão decidiu dar uma resposta integrada aos grandes desafios colocados pelas três principais doenças transmissíveis, nomeadamente o VIH/Sida, o paludismo e a tuberculose, através de um quadro político e estratégico coerente e unitário. Foi nessa óptica que, em 26 de Outubro de 2004, a Comissão adoptou o segundo relatório de progresso do Programa de Acção da Comunidade Europeia sobre o VIH/Sida, o paludismo e a tuberculose. Esse relatório(1) foi entretanto transmitido ao Conselho e ao Parlamento.

O objectivo principal do relatório sobre os progressos realizados pelo Programa de Acção era o de fornecer um quadro completo dos progressos e/ou dos resultados obtidos em cada uma das seguintes áreas: impacto das intervenções, acessibilidade aos medicamentos bem como o apoio à investigação e ao desenvolvimento de novos instrumentos terapêuticos de luta contra estas doenças.

Em diversos países, a Comissão apoia, através da ajuda orçamental, os programas de saúde dos países parceiros, mas os envelopes financeiros especificamente afectados ao VIH/Sida não são quantificáveis. Por conseguinte, os recursos financeiros afectados ao sector da saúde através dos programas por país diminuíram (o apoio anual passou, em média, de 393 milhões de euros em 1998-2002 para 246,6 milhões de euros entre 2003 e 2006). Para além das contribuições fornecidas por intermédio da ajuda orçamental e sectorial, os recursos especificamente afectados à luta contra as três doenças registaram um nítido aumento, passando de 59,3 milhões de euros por ano entre 1994 e 2002 para 235 milhões de euros por ano entre 2003 e 2006, incluindo todos os instrumentos (Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), rubricas orçamentais temáticas, Fundo de Investigação). Nomeadamente, entre 2003 e 2006, assistimos a um aumento progressivo dos montantes da rubrica orçamental relativa à assistência comunitária aos países em desenvolvimento para a luta contra as três doenças, dos fundos regionais para os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), assim como dos recursos afectados através do Sexto Programa-Quadro de Investigação para as três doenças, quatro vezes superiores aos do Quinto Programa-Quadro.

Assim, para o período 2003-2006, a Comissão, através do Sexto Programa-Quadro de Investigação, dedica um montante de 200 milhões de euros à iniciativa EDCTP(2). Esta iniciativa-piloto, chamada Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento sobre Ensaios Clínicos, beneficia de uma contribuição equivalente (200 milhões de euros) da parte dos Estados europeus participantes e coloca a tónica no desenvolvimento de novos medicamentos, vacinas e microbicidas eficazes contra as três doenças em questão assim como no reforço das capacidades dos países da África Subsariana em matéria de investigação clínica. A esses fundos vêm juntar-se cerca de 220 milhões de euros suplementares destinados à implementação de um grande número de projectos de investigação fundamental e pré-clínica durante a duração do Sexto Programa-Quadro.

A Comissão forneceu uma contribuição substancial ao Fundo Mundial de Luta contra o VIH/Sida, o Paludismo e a Tuberculose, assim como a outras iniciativas de parceria como a International AIDS Vaccine Initiative (IAVI), a Global Alliance for Vaccines and Immunization (GAVI) e a International Partnership for Microbicides (IPM). A contribuição total da Comissão para o Fundo Mundial eleva-se - entre 2001 e 2005 - a 432,5 milhões de euros. Em 2006, a contribuição da Comissão para o Fundo Mundial de Luta contra o VIH/Sida, o Paludismo e a Tuberculose elevar-se-á a quase 90 milhões de euros, dos quais 62 milhões de euros foram retirados do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

 
 

(1) doc. SEC/2004 1326 de 26/10/2004.
(2) Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento sobre Ensaios Clínicos.

 

Pergunta nº 99 de Liam Aylward (H-0815/05)
 Assunto: Contributo dos agricultores para o controlo das alterações climáticas
 

A Comissão reconhece a importância da indústria do bioetanol e também o facto de que os agricultores da UE, guardiães que são do ambiente rural, poderiam contribuir e contribuiriam para o controlo das alterações climáticas utilizando alternativamente os solos agrícolas para a produção de recursos energéticos alternativos e renováveis.

Atendendo a que as fontes de energia alternativas são vitais para o nosso futuro, poderá a Comissão pronunciar-se sobre a utilização, pelos Estados-Membros, dos fundos europeus disponíveis para a criação de projectos europeus no domínio dos biocombustíveis e indicar se a considera satisfatória ou não?

 
  
 

(EN)Com a reforma da Política Agrícola Comum em 2003, os agricultores passaram a poder produzir biomassa para fins energéticos em qualquer quantidade sem perderem direito à ajuda ao rendimento dissociada.

Ao abrigo do regime de ajuda dissociada ao rendimento, os agricultores não têm de declarar de que forma utilizam as suas terras agrícolas. Por conseguinte, é limitada a informação de que a Comissão dispõe sobre a plantação de culturas energéticas em terras elegíveis para efeitos de ajuda dissociada. Mais precisas são as informações de que a Comissão dispõe sobre as candidaturas dos agricultores aos regimes de retirada de terras da produção e de ajuda às culturas energéticas.

A coberto do regime de retirada de terras, que permite a plantação de culturas não alimentares em superfícies obrigatoriamente retiradas da produção, são utilizados cerca de 900 000 hectares na produção de culturas energéticas.

Acresce que a reforma de 2003 introduziu um prémio específico de 45 euros por hectare para os produtores de culturas energéticas, no limite de uma superfície máxima garantida de 1,5 milhões de hectares. Em 2004, o primeiro ano de candidatura, o prémio aplicável às culturas energéticas foi concedido para uma superfície total de cerca de 300 000 hectares.

A Comissão prevê, para 2005 e anos seguintes, um acréscimo do número de hectares em relação aos quais serão apresentados pedidos de concessão do prémio aplicável às culturas energéticas.

A actual produção de culturas energéticas não é suficiente para atingir as metas que a União Europeia se propôs alcançar até 2010 em matéria de energias renováveis.

Antes de 1 de Janeiro de 2007, a Comissão deverá apresentar um relatório sobre a aplicação do regime de ajuda às culturas energéticas, acompanhado, sempre que necessário, de propostas de alteração do mesmo. No que respeita aos biocombustíveis, pretende-se que atinjam uma quota de mercado de 2% ainda este ano, e que a mesma se eleve a 5,75% até 2010. Os Estados-Membros foram convidados a apresentar à Comissão relatórios sobre a evolução registada a nível nacional neste domínio em 2004 e 2005, e com base nessa informação a Comissão apresentará um relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu em 2006. Poderão ser propostas pela Comissão ulteriores medidas, se tal se afigurar necessário para a consecução dos objectivos fixados.

Consoante a forma como são produzidos, os biocombustíveis têm diferentes ciclos de vida, de que resultam diferentes níveis de redução das emissões dos gases com efeito de estufa. Importa que as políticas de acção tenham em conta este facto e incentivem a introdução das mais vantajosas tecnologias de produção de biocombustíveis.

Ao longo dos anos, a União Europeia tem contribuído com recursos financeiros consideráveis para a investigação e o desenvolvimento no domínio dos biocombustíveis. No quinto programa-quadro, a produção de biocombustíveis foi apoiada no quadro dos programas temáticos Qualidade de vida e Energia. No actual sexto programa-quadro, estão a ser financiados diversos Projectos Integrados no capítulo da produção de biocombustíveis.

No intuito de estimular o debate sobre a promoção desta fonte de energia e dos biocombustíveis daí resultantes, a Comissão está neste momento a preparar um Plano de Acção no domínio da Biomassa. Acresce que esse debate será seguido de uma Comunicação específica sobre biocombustíveis destinada a complementar as estratégias delineadas, concretamente no que respeita ao abastecimento de matérias-primas para a produção de biocombustíveis e ao enquadramento geral da política comunitária em matéria de biocombustíveis.

 

Pergunta nº 100 de Eoin Ryan (H-0817/05)
 Assunto: Direitos de radiodifusão televisiva
 

A DG Concorrência declarou recentemente que o campeonato de futebol da Primeira Liga Inglesa deve assegurar que a oferta dos direitos de radiodifusão constituem uma "fatia significativa" acessível a um segundo organismo de radiodifusão televisiva.

Neste momento, a Primeira Liga Inglesa já deveria ter demonstrado perante a Comissão que está a aplicar de forma "realista" um acordo de 2003 sobre a comercialização dos direitos de radiodifusão televisiva dos desafios de futebol. Pode a Comissão confirmar se recebeu uma resposta da Primeira Liga Inglesa e indicar se pretende fazer uma declaração de oposição, ou não?

 
  
 

(EN)A Comissão confirma que tem mantido conversações com a Football Association Premier League (FAPL) relativamente à venda conjunta dos direitos de transmissão dos jogos da Primeira Liga no Reino Unido, e não só. Em Dezembro de 2003, foi proposto pela FAPL um conjunto de compromissos que incluía uma regra segundo a qual, a partir de 2007, nenhum operador individual no Reino Unido poderia adquirir a totalidade dos direitos de radiodifusão televisiva em directo. A referida proposta foi sujeita a consulta pública em 2004, tendo os debates sobre os resultados dessa consulta prosseguido em 2004 e 2005.

Em Junho de 2005, a FAPL apresentou uma proposta revista que a Comissão considerou insuficiente. Em reunião havida na terça-feira, 18 de Outubro de 2005, entre a Comissária europeia da Concorrência e a FAPL, esta última submeteu nova proposta, consideravelmente revista, que contribuiu para aproximar ambas as partes na via de uma solução amigável. A FAPL acordou, nomeadamente, em que os direitos serão vendidos ao licitador que apresentar, numa base individual, a oferta mais elevada, sem prejuízo da regra segundo a qual nenhum operador poderá adquirir todos os pacotes de direitos de radiodifusão televisiva em directo. Tendo examinado a referida proposta, a Comissão respondeu à FAPL na sexta-feira, 21 de Outubro de 2005, solicitando-lhe que esclarecesse a sua posição relativamente a um determinado número de questões. Por último, a Comissão recebeu uma resposta da FAPL na noite de segunda-feira, 24 de Outubro, e está neste momento a analisar atentamente essa resposta.

 

Pergunta nº 101 de Luisa Fernanda Rudi Ubeda (H-0826/05)
 Assunto: Liberalização dos mercados do gás e da electricidade
 

As directivas 2003/54/CE(1) e 2003/55/CE(2) estabelecem critérios básicos para uma adequada liberalização dos mercados do gás e da electricidade. As directivas incluem alguns requisitos mínimos de livre concorrência necessários para alcançar preços razoáveis, ao mesmo tempo que promovem um serviço de qualidade, a protecção dos consumidores mais vulneráveis e a segurança do abastecimento. As directivas garantem que a partir de 1 de Julho de 2007 todos os utilizadores domésticos podem escolher livremente o fornecedor de electricidade e gás.

Na perspectiva da Comissão, quais são actualmente os principais obstáculos à criação de um verdadeiro Mercado Europeu do Gás e da Electricidade?

 
  
 

(EN)A maioria das disposições constantes nas Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE deveriam ter sido transpostas pelos Estados-Membros até 1 de Julho de 2004. De entre os requisitos aí consignados, os mais importantes consistiam na abertura da concorrência a todos os clientes não domésticos, na criação de regulamentação ex-ante para o acesso às redes de gás e electricidade, e na separação dos operadores dos sistemas de transporte e distribuição das outras partes das empresas verticalmente integradas.

A maior parte dos Estados-Membros já cumpriu com estes requisitos. Alguns deles, porém, chegaram a atrasar-se um ano na aplicação destas disposições. Neste momento, há sete Estados-Membros que ainda não notificaram a Comissão sobre as medidas adoptadas para efeitos de transposição das referidas directivas, encontrando-se em curso os respectivos processos por infracção(3).

A Comissão está presentemente a elaborar um relatório abrangente sobre a aplicação de ambas as directivas, tal como previsto no articulado das mesmas (artigo 28º - electricidade, e artigo 31º - gás). Ainda decorre o trabalho em torno deste relatório mas cumpre assinalar que, para além dos referidos atrasos na aplicação, os obstáculos de peso à consecução de uma verdadeira concorrência se prendem, entre outras razões, com os níveis de concentração presentes num grande número dos mercados em causa, a ausência de capacidade de interligação disponível entre os Estados-Membros, os diferentes níveis de poder e independência das entidades reguladoras, a insuficiente transparência em alguns mercados, a falta de liquidez em determinados mercados grossistas e, porventura, as inadequadas disposições no tocante à dissociação entre o gestor da rede e o produtor/distribuidor. Prevê-se que algumas destas questões serão progressivamente resolvidas graças à introdução não só de ambas as directivas mas também do Regulamento relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (Regulamento (CE) nº 1228/2003) e do futuro Regulamento sobre o transporte de gás.

A fim de clarificar as condições de concorrência nos mercados europeus de gás e electricidade, a Comissão lançou, em 13 de Junho de 2005, um inquérito aos sectores europeus de gás e electricidade. Este inquérito sectorial, que constitui um instrumento de execução nos termos da legislação comunitária em matéria de concorrência, foi desencadeado na sequência de reclamações sobre aumentos de preços e ausência de poder de escolha por parte dos clientes. A Comissão conta dispor das primeiras conclusões do inquérito em finais de 2005. O relatório definitivo deverá estar concluído em 2006.

 
 

(1) JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.
(2) JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.
(3) Trata-se dos seguintes Estados-Membros: Grécia (electricidade), Irlanda (gás), Luxemburgo (ambos), Espanha (ambos), Portugal (electricidade), Estónia (gás), Eslovénia (gás).

 

Pergunta nº 102 de Reinhard Rack (H-0827/05)
 Assunto: Processo de ratificação do Protocolo de Ancara pela Turquia
 

Após a votação final no Parlamento Europeu, o Governo turco apresentará ao Parlamento deste país o Protocolo que estende a união aduaneira aos dez novos Estados-Membros. Na sequência da sua ratificação, o Protocolo será incorporado enquanto lei no ordenamento jurídico turco, passando a ter carácter obrigatório erga omnes, ou seja, dentro e fora da Turquia, no tocante às relações deste país com a UE e com países terceiros. Se, em conformidade com a Constituição turca, a sua ratificação corresponder à ratificação de um tratado internacional, passará a ter força constitucional. Caso a apresentação do Protocolo seja acompanhada pela declaração unilateral da Turquia sobre Chipre – apesar de esta, nos termos da legislação europeia, não ter efeitos jurídicos –, a declaração unilateral terá a mesma força que a legislação, em conformidade com o que foi mencionado anteriormente.

Que medidas foram adoptadas pelas instituições europeias, nomeadamente pela Comissão, para evitar que a declaração seja apresentada para ratificação e para que continue a ser uma mera declaração política sem efeitos jurídicos?

 
  
 

(EN)A Comissão saúda a assinatura, pela União Europeia e pela Turquia, do Protocolo Adicional ao Acordo de Ancara. A Comissão espera que a Turquia ratifique o Protocolo e o aplique plenamente, atempadamente e de boa fé. Isto foi sublinhado pelo Comissário responsável pelo Alargamento durante a sua visita à Turquia, no início de Outubro.

No entendimento da Comissão, uma vez aprovada a ratificação do Protocolo pelo parlamento turco, o Presidente turco assinará a decisão mediante a qual a República da Turquia expressará o seu consentimento em ficar vinculada pelo Protocolo, e este instrumento será confiado ao Secretariado-Geral do Conselho.

A declaração emitida pela União Europeia e os seus Estados-Membros em resposta à declaração apresentada pela Turquia quando da assinatura do Protocolo Adicional deixou bem claro que essa declaração da Turquia é unilateral, não fazendo parte do Protocolo nem tendo efeitos jurídicos nas obrigações da Turquia à luz do Protocolo. O procedimento de ratificação só diz respeito ao Protocolo.

 

Pergunta nº 103 de Avril Doyle (H-0831/05)
 Assunto: Segurança em Sellafield
 

Em 30 de Setembro de 2005, a "British Nuclear Fuels" (BNFL) anunciou que tencionava liquidar operações-chave, incluindo o "British Nuclear Group", a empresa que vela pela segurança das centrais nucleares do Reino Unido.

Poderá a Comissão dar garantias de que, em caso de futura participação do sector privado, não se assistirá a uma diminuição da segurança na central de reprocessamento de Sellafield cujos prejuízos ascendem a 470 milhões de libras? Poderá também assegurar que este processo se regerá pelos princípios da transparência e da responsabilidade democrática?

 
  
 

(EN)Todo o operador deve forçosamente cumprir a regulamentação, tanto comunitária como nacional, em matéria de segurança intrínseca e extrínseca.

No que respeita às salvaguardas relativas a material nuclear, qualquer operador de uma instalação nuclear, seja público ou privado, é obrigado, nos termos do disposto no Capítulo 7º do Título II do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) a manter um rigoroso sistema de contabilidade do seu inventário nuclear. A Comissão assegura o cumprimento, pelo operador, das respectivas obrigações jurídicas.

No que se refere à segurança nuclear, é da responsabilidade das autoridades nacionais competentes assegurar a aplicação da regulamentação comunitária na matéria, conforme o disposto no Capitulo 3º do Título II do Tratado Euratom, relativo à protecção sanitária, independentemente de qualquer reestruturação financeira interna da empresa.

As autoridades nacionais responsáveis pelas questões de segurança nuclear e protecção contra radiações dispõem dos necessários meios de controlo; à Comissão incumbe a tarefa de assegurar, autonomamente, um acompanhamento e uma verificação quer do respeito do Tratado Euratom, nomeadamente no tocante às suas disposições em matéria de saúde e segurança, quer da legislação secundária assente no mesmo.

Por último, foi proposta pela Comissão, encontrando-se presentemente em fase de debate, uma directiva que estabelece as obrigações básicas e os princípios gerais em matéria de segurança a que devem obedecer as instalações nucleares.

 

Pergunta nº 104 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0832/05)
 Assunto: Crimes de honra e alargamento
 

O problema dos crimes de honra nos países da UE continua preocupante. Segundo dados de organizações não governamentais, 5000 mulheres são anualmente vítimas de crimes de honra a nível mundial, e um grande número diz respeito à Europa, principalmente a mulheres provenientes de países terceiros, imigrantes membros das comunidades islâmicas.

Pergunta-se à Comissão se dispõe de dados quantitativos e qualitativos sobre este fenómeno e se tenciona tomar iniciativas concretas para incitar os Estados-Membros a fazerem face a este fenómeno com vista defender os direitos humanos e o Estado de Direito na UE?

Tais casos ocorrem com mulheres de origem turca como transparece na resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da mulher na vida social, económica e política na Turquia (P6_TA(2005)0287). Teve a Comissão presente esta dimensão nas negociações de adesão da Turquia? Tenciona promover uma política coordenada de sensibilização e informação sobre este fenómeno nos Estados-Membros bem como nos países candidatos?

 
  
 

(EN)A Comissão não dispõe de dados fiáveis sobre a extensão do fenómeno dos crimes de honra na Europa. Face à ausência de estatísticas válidas sobre a criminalidade a nível da UE, a Comissão está empenhada em estabelecer um sistema comunitário de estatísticas comparáveis em matéria de criminalidade e justiça criminal, a desenvolver pela sua Direcção-Geral de Liberdade, Segurança e Justiça em cooperação com o Eurostat.

A Comissão publicará em breve uma Comunicação sobre a criação de um sistema de estatísticas comparáveis em matéria de criminalidade e justiça criminal, na qual apresentará um plano de acção a longo prazo para o desenvolvimento de estatísticas comparáveis. Além disso, no intuito de contribuir para um melhor levantamento estatístico do fenómeno da violência contra mulheres, jovens e, sobretudo, crianças, bem como para a recolha de dados harmonizados e comparáveis, a Comissão identificou como uma das suas áreas prioritárias no âmbito do programa Daphne o desenvolvimento de indicadores sobre o fenómeno da violência bem como a recolha de dados conexos.

A Comissão apoia os esforços que visam prevenir e eliminar os crimes cometidos contra as mulheres em nome da honra, incentivando os Estados-Membros a:

acometer as causas profundas da violência patriarcal, a fim de mudar as atitudes em sociedades e comunidades que encorajam, aceitam ou pelo menos toleram os comportamentos violentos em nome da honra;

proceder à recolha de dados sobre a violência associada à honra bem como à criação de estatísticas nessa matéria;

promulgar e pôr em prática legislação adequada, com base em resoluções internacionais sobre o combate à violência patriarcal;

adoptar políticas promotoras da igualdade entre homens e mulheres;

apoiar, cooperar e aprender com organizações da sociedade civil e locais.

A Comissão pode, através, nomeadamente, do programa Daphne II, prestar assistência a organizações que, actuando a nível local, providenciam, entre outras coisas, educação e formação a longo e a curto prazo a todos os grupos da sociedade, visando prevenir a ocorrência de violência relacionada com a honra. O programa Daphne pode igualmente apoiar diversos serviços sociais, por forma a, em colaboração com organizações não governamentais, assegurar a adopção de medidas de protecção e apoio às vítimas, proporcionando-lhes centros de acolhimento, alojamento alternativo e aconselhamento.

Durante as negociações de adesão, a Comissão continuará a acompanhar de perto as reformas políticas na Turquia e a respectiva implementação na prática, sendo certo que os direitos da mulher continuarão a ocupar um lugar de destaque na lista das prioridades. O quadro negocial acordado em 3 de Outubro, com base no qual se processarão as negociações, determina que a Turquia deverá consolidar e alargar as medidas legislativas e de execução no capítulo dos direitos da mulher.

Na Turquia já foram dados passos no sentido de assegurar uma maior defesa dos direitos das mulheres. Uma nova comissão parlamentar de luta contra a violência exercida sobre as mulheres e as crianças iniciou este mês os seus trabalhos. Entre outras incumbências, a nova comissão tratará de investigar as causas dos assassínios em nome da honra na Turquia e proporá medidas destinadas a combater essa forma de criminalidade.

A Lei nº 5251, relativa à organização e funções da Direcção-Geral para a Condição da Mulher, instituída em Outubro de 2004, estipula que esta repartição governamental deverá trabalhar com vista à prevenção e eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. Já em 26 e 27 de Junho de 2005, a violência exercida sobre as mulheres fora tema de destaque na conferência organizada conjuntamente pelo Governo turco e a Comissão e financiada a título do programa relativo à estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre mulheres e homens.

O novo Código Penal turco, que entrou em vigor em Junho de 2005, prevê a prisão perpétua para crimes contra a vida motivados por tradições e costumes. A Comissão tem conhecimento de dois acórdãos recentes do tribunal em que, em conformidade com o novo código, os perpetradores de crimes de honra foram condenados a prisão perpétua.

 

Pergunta nº 105 de Esko Seppänen (H-0834/05)
 Assunto: Direito de abater aviões civis
 

Na Finlândia, a Assembleia Nacional mudou a legislação policial de forma a ser possível efectuar um pedido oficial ao exército para abater, em nome da luta contra o terrorismo, aviões civis. A Comissão poderá dizer se esta destruição de aviões de transporte civil tem, eventualmente, origem na legislação comunitária ou em compromissos do Governo finlandês junto da União Europeia? Se assim for, estão todos os Estados-Membros comprometidos em abater os aviões civis de transporte de passageiros?

 
  
 

(EN)Não existe qualquer legislação comunitária, nem qualquer posição comum ou acção comum da UE, sobre a questão da intercepção de um avião civil caso este se encontre sob ameaça terrorista. A forma como um Estado-Membro utiliza os seus meios militares continua a ser da exclusiva competência do Estado-Membro em questão.

Nem a Finlândia nem nenhum outro Estado-Membro assumiu qualquer compromisso a nível da UE no sentido de adoptar legislação nacional tendente a permitir a utilização de meios militares para interceptar aeronaves civis em caso de ataque terrorista. Mas a questão não é de agora: vários Estados-Membros já instituíram legislação que permite o recurso a meios militares em caso de ataque terrorista, como a Dinamarca, o Reino Unido, a Letónia e a República Checa, entre outros. A questão também tem sido amplamente debatida na Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) bem como na Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL).

 

Pergunta nº 106 de Yiannakis Matsis (H-0835/05)
 Assunto: Colonização de Chipre pela Turquia
 

Segundo o Direito Internacional, a colonização de Chipre pela Turquia constitui um crime de guerra. Dois relatórios do Conselho de Europa sobre este assunto, um do Sr. Cuco e o outro do Sr. Laasko, condenam a política da Turquia face a Chipre e salientam que a colonização é um dos principais obstáculos a uma solução viável.

Está a Comissão em condições, se lhe for solicitado pela República de Chipre, de supervisionar e controlar o recenseamento da população em toda a ilha para clarificar com precisão o número exacto da população nativa e dos colonos?

 
  
 

(EN)Relativamente à questão da supervisão e controlo de um recenseamento da população, a Comissão não dispõe das necessárias competências nesse domínio e entende ser o Conselho da Europa a instância adequada para empreender tal acção. Não significa isto que a Comissão não esteja disposta a dar todo o apoio possível a uma iniciativa dessa natureza.

Uma solução abrangente do problema de Chipre terá necessariamente de passar pela resolução da questão dos colonos.

 

Pergunta nº 107 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0836/05)
 Assunto: Construção do gasoduto do Norte da Europa no Mar Báltico
 

Em 8 de Setembro de 2005, a empresa russa Gazprom e os consórcios alemães E.ON-Ruhrgas e BASF assinaram um acordo relativo à construção de um gasoduto no Mar Báltico. Este gasoduto estabelecerá uma ligação directa entre a Alemanha e a Rússia, contornando assim os Estados do Báltico e a Polónia. A Polónia considera que este projecto constituirá uma ameaça, tanto para a segurança energética do país, como para os seus interesses económicos, visto que contribui para a estagnação da construção, por parte da Polónia, de um segundo gasoduto entre a península de Yamal e a Alemanha.

Qual é a posição da Comissão Europeia relativamente a este assunto? Beneficiará este projecto de subvenções provenientes do orçamento comunitário?

 
  
 

(EN)As orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia (RTE-E)(1) estabelecem um determinado número de projectos prioritários que contribuem para o reforço da segurança do aprovisionamento energético da União. Entre estes figura um novo trajecto adicional para o abastecimento de gás a partir de fontes russas e com destino ao Norte da Europa. Dado o previsível forte aumento da procura de gás na União Europeia nos próximos anos, é claramente do interesse da UE promover o desenvolvimento de novas infra-estruturas de transporte de gás.

Estão em discussão desde há algum tempo dois traçados potenciais para a referida infra-estrutura de abastecimento, a saber:

Um gasoduto submarino, da Rússia directamente para a Alemanha, através do Mar Báltico (projecto “Gasoduto da Europa Setentrional”), com eventuais ramificações para os países da Escandinávia e Estados Bálticos, ou

Um gasoduto terrestre, da Rússia até à Polónia e Alemanha, passando pela Bielorrússia, num traçado paralelo ao gasoduto Yamal já existente (projecto “Yamal II”), incluindo a sua variante da Rússia via Estados Bálticos até à Polónia e Alemanha (projecto “Amber”).

É claramente aos agentes económicos envolvidos que caberá, em articulação com as competentes autoridades nacionais, a decisão sobre o traçado definitivo do gasoduto Yamal-Europa.

O apoio financeiro a projectos de infra-estruturas a título do orçamento comunitário só pode ser concedido no quadro do programa anual de trabalho respeitante às redes transeuropeias no sector da energia (RTE-Energia), contanto que tenha sido submetida uma candidatura na sequência do convite à apresentação de propostas e que a mesma tenha sido seleccionada para efeitos de financiamento.

Nos termos do convite à apresentação de propostas relativas às RTE-Energia, lançado em 2003, foi apresentada por um consórcio de empresas europeias e russas uma candidatura a um estudo de viabilidade técnica do projecto do Gasoduto da Europa Setentrional, abrangendo as suas vertentes ambientais, de segurança e de saúde pública. O projecto foi seleccionado para efeitos de concessão de apoio financeiro. Contudo, o candidato não assinou o acordo de subvenção apresentado pela Comissão e o estudo de viabilidade não avançou. No âmbito do convite à apresentação de propostas realizado em 2004, não foi apresentada qualquer candidatura relacionada com o projecto em causa. Por conseguinte, o projecto para um gasoduto transeuropeu setentrional não recebeu, até à data, qualquer financiamento por parte do orçamento comunitário.

Relativamente a outros traçados, no âmbito do convite à apresentação de propostas para as RTE-Energia efectuado em 2004, um estudo proposto pela Polónia para determinação da viabilidade de dois projectos alternativos, “Amber” e “Yamal II”, foi considerado elegível para efeitos de financiamento. O estudo engloba, no respeitante a ambos os projectos, análises de cariz técnico, económico, financeiro e jurídico, bem como uma apreciação de questões relacionadas com o mercado e ainda uma avaliação de impacto ambiental. O objectivo é estabelecer os fundamentos para uma tomada de decisão sobre qual das duas alternativas de gasoduto por via terrestre se afigura mais vantajosa, tendo em atenção todos os aspectos relevantes. A decisão final da Comissão sobre o financiamento deverá ser tomada a breve trecho.

 
 

(1) Decisão nº 1229/2003/CE adoptada em 26 de Junho de 2003.

 

Pergunta nº 108 de Mary Lou McDonald (H-0838/05)
 Assunto: Directiva europeia relativa aos 'ferries'
 

Que medidas tenciona a Comissão propor relativamente aos serviços intracomunitários de passageiros e de 'ferry' que operam sob pavilhões de conveniência e que sujeitam os trabalhadores a condições remuneratórias e de trabalho abaixo das normas mínimas aplicáveis na UE? Tenciona a Comissão propor uma directiva nesta matéria?

 
  
 

(EN)No que respeita aos serviços intracomunitários regulares de passageiros e de “ferry”, a Comissão apresentou uma proposta visando assegurar que os marítimos nacionais de países terceiros empregados nas embarcações que efectuam os referidos serviços gozem de termos e condições contratuais de emprego comparáveis às que se aplicam aos cidadãos comunitários. A referida proposta, objecto de longos e controversos debates no seio do Conselho de Ministros, acabou por não obter o acordo da maioria. Por esta razão, em Outubro de 2004, a Comissão foi obrigada a retirar a sua proposta.

Na sequência da retirada da sua proposta, a Comissão está agora a analisar outras vias susceptíveis de conduzir aos mesmos objectivos. No âmbito do comité responsável pelo diálogo social no domínio dos transportes marítimos, a Comissão está a debater com os parceiros sociais formas de estes contribuírem para a consecução dos objectivos da proposta. Enquanto estão em curso estes debates, a Comissão não tenciona apresentar nova proposta sobre as condições de trabalho das tripulações.

 

Pergunta nº 109 de Alexander Nuno Alvaro (H-0841/05)
 Assunto: Acesso aos dados pessoais de clientes
 

Terá a Comissão conhecimento de que, segundo um artigo publicado no Wall Street Journal Europe do dia 30 de Maio, várias companhias americanas tais como Western Union, America Online e Wal-mart concederam às autoridades americanas responsáveis pela aplicação da lei o acesso aos dados pessoais dos seus clientes, incluindo cidadãos da UE? Para além disso, a companhia de correio expresso FedEx facultou aos inspectores das alfândegas o acesso à base de dados da companhia da qual constam informações relativas a operações de transportes internacionais, incluindo entre outros o nome e o endereço do expedidor.

Não considera a Comissão que o direito fundamental à privacidade e à protecção de dados dos cidadãos da UE garantido pelas directivas da UE está a ser violado, uma vez que esses dados também lhes dizem respeito?

Que medidas tenciona a Comissão tomar para impedir a violação da legislação da UE?

Tenciona a Comissão debater essa questão com o Governo americano, com os Estados-Membros da UE e com as autoridades nacionais de protecção de dados?

 
  
 

(EN)A questão remete para um artigo publicado na imprensa segundo o qual a colaboração de diversas empresas americanas com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados Unidos poderá ter levado à divulgação, junto das referidas autoridades, de dados pessoais de cidadãos da UE seus clientes.

A questão de saber se a divulgação de dados pessoais de clientes europeus feita por diversas companhias americanas às autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados Unidos constitui uma violação do direito fundamental à privacidade e à protecção dos dados, tal como consignado nas Directivas da UE relativas à protecção dos dados, deve ser analisada numa base casuística. A concessão do acesso a dados pessoais de cidadãos da UE a autoridades norte-americanas competentes para a aplicação da lei não significa forçosamente que o direito desses indivíduos à protecção dos seus dados pessoais tenha sido violado. Para chegar a uma conclusão nessa matéria, importa antes de mais conhecer os factos e as circunstâncias por força dos quais cada companhia norte-americana terá recolhido os dados pessoais de cidadãos da União Europeia.

Neste contexto, cumpre à Comissão recordar que, nos termos das Directivas relativas à protecção de dados, a análise quanto à legitimidade dos casos de divulgação denunciados incumbe, em primeiro lugar, às autoridades nacionais responsáveis pela protecção de dados, enquanto órgãos competentes para a aplicação das disposições nacionais de execução das directivas nessa matéria, incluindo o controlo de transferências internacionais. Para a realização de tal tarefa, dispõem as referidas autoridades nacionais de poderes efectivos de investigação e intervenção, bem como do poder de accionar procedimentos judiciais.

A Comissão confia em que as autoridades nacionais responsáveis pela protecção de dados, seja induzidas por queixas de terceiros, seja por sua própria iniciativa, exerçam as suas obrigações no sentido de assegurar a aplicação da Directiva, nomeadamente no que respeita ao controlo das transferências internacionais, por forma a garantir a protecção dos dados pessoais dos cidadãos da União. A Comissão não tem conhecimento da existência de qualquer reclamação apresentada a autoridades nacionais de protecção de dados, nem foi informada por estas últimas de qualquer problema a esse respeito. A Comissão não deixará, porém, de levantar esta questão junto das autoridades norte-americanas competentes em matéria de protecção de dados.

 

Pergunta nº 110 de Proinsias De Rossa (H-0843/05)
 Assunto: Respeito pelos Direitos Humanos e pela Democracia
 

O Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização (EIUC, ou "European Inter-University Centre for Human Rights and Democratisation") é a única instituição pedagógica activa a nível europeu explicitamente mandatada para reforçar e difundir esses valores europeus fundamentais que são o respeito pelos Direitos Humanos e pela Democracia. A Comissão da Cultura e da Educação, a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu apelaram à prossecução do financiamento comunitário do EIUC mediante a incorporação de referências à reintegração do referido Centro no Programa de Acção de Formação ao longo da Vida, por ocasião do debate do relatório parlamentar que se debruçou sobre esta matéria.

Independentemente de a subvenção para o EIUC ser atribuída no âmbito da rubrica Ensino ou da DG RELEX, poderá a Comissão dar garantias de que o Centro continuará a ser objecto de um financiamento integral? E, com idêntica finalidade, tenciona a Comissão apoiar a respectiva reintegração no artigo 42° do Programa de Acção integrado de Formação ao longo da Vida?

Propõe-se a Comissão velar por que o compromisso inabalável da União Europeia com a observância dos princípios essenciais dos Direitos Humanos e da Democracia não seja minado pela disputa entre Comissários Figel e Ferrero-Waldner sobre o local em que devem ser inscritas as verbas para o orçamento do EIUC?

 
  
 

(EN)A Comissão reitera o seu constante e inabalável compromisso com a promoção da educação e da formação no domínio do respeito pelos direitos humanos e a democracia. É intenção da Comissão propor um programa temático para a promoção da democracia e dos direitos do Homem à escala mundial, em substituição da actual Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos.

No que diz respeito ao Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização, situado em Veneza, trata-se de uma instituição que actualmente é financiada a título da rubrica orçamental 19.04.01, inscrita no capítulo do orçamento comunitário relativo às relações externas.

Na proposta de decisão que institui um programa integrado de acção em matéria de educação e aprendizagem ao longo da vida, cujo procedimento legislativo de adopção se encontra neste momento em curso, as instituições que a Comissão propõe sejam designadas para beneficiar de subvenções de funcionamento nos termos do nº 2 do artigo 42º do referido projecto de decisão são as que, a nível da sua administração e financiamento, contam com representação intergovernamental. O Centro Inter-Universitário Europeu para os Direitos Humanos e a Democratização não preenche tal critério e, por essa razão, não foi incluído nessa lista.

Cumpre à Comissão assinalar que as instituições ou associações activas nos domínios da educação e da formação que não figuram na lista constante no nº 2 do artigo 42º poderão, nos termos do nº 3 do artigo 42º, receber subvenções de funcionamento contanto que respondam aos convites à apresentação de propostas e preencham os critérios de elegibilidade e selecção aí definidos.

 

Pergunta nº 111 de Luis de Grandes Pascual (H-0848/05)
 Assunto: Novo incidente na baía de Algeciras
 

Há algumas semanas, ocorreu um incidente na baía de Algeciras. A gabarra "Eileen" derramou mais de 7 000 litros de fuelóleo junto à costa de Cádiz. Dispõe a Comissão de informações sobre as deficiências deste navio, nomeadamente no tocante às deficiências detectadas quando da inspecção de que o mesmo foi objecto em Dezembro de 2004? Uma vez que a grosso da poluição marítima se deve a pequenos derrames deste género, tenciona a Comissão prever novas iniciativas para reforçar a regulamentação aplicável aos navios de menor tonelagem em matéria de segurança?

Poderia a Comissão confirmar se o petroleiro monocasco "Moskovsky Festival" fundeou ou realizou recentemente na baía de Algeciras alguma operação de descarga de fuel?

 
  
 

(EN)No que se refere ao derrame causado pelo navio “Eileen”, a Comissão, com base na informação disponível, não encontrou qualquer relação aparente entre as deficiências verificadas na inspecção efectuada à referida embarcação em Dezembro de 2004 e a poluição recentemente ocorrida ao largo da baía de Cádis. As deficiências encontradas tinham a ver, basicamente, com equipamento de utilização pessoal.

A Comissão partilha as preocupações expressas pelo senhor deputado no que respeita ao impacto global do elevado número de derrames relativamente pequenos que se verificam, e que frequentemente estão associados às operações dos navios. Neste contexto, o artigo 10º da Directiva 2005/35/CE, relativa à poluição causada por navios e à introdução de sanções por infracções neste domínio, prevê a instituição de “medidas de acompanhamento” que ajudarão a pôr em prática o sistema de sanções dissuasivas para evitar a poluição pelos navios. Tais “medidas de acompanhamento” centrar-se-ão, em particular, na detecção de ocorrências de poluição e na identificação precoce de embarcações que descarregam substâncias poluentes, em violação das disposições da directiva. A Comissão já iniciou os trabalhos com vista à definição das referidas “medidas de acompanhamento”, prevendo-se que a directiva entrará em vigor em Abril de 2007.

Segundo os dados publicados pela sociedade de classificação Lloyd’s Register, o navio “Moskovsky Festival” é um petroleiro de casco duplo. As condições em que se processam as operações deste navio na baía de Algeciras são um assunto da competência das autoridades nacionais.

 

Pergunta nº 112 de Christopher Beazley (H-0849/05)
 Assunto: Mobilidade laboral e reconhecimento de qualificações docentes no mercado interno
 

Nos termos do acordo que permite a livre circulação de trabalhadores no mercado interno da União Europeia, tenciona a Comissão tomar algumas medidas – e, em caso afirmativo, quando – contra as autoridades pedagógicas da Itália e da França, que persistem em não reconhecer as qualificações profissionais de professores habilitados provenientes de outros Estados-Membros, impedindo, por essa via, que eles prossigam as suas carreiras em escolas, colégios e universidades francesas e italianas?

 
  
 

(EN)A Comissão acompanha de modo contínuo a aplicação pelos Estados-Membros das regras em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais no sector do ensino. No entender da Comissão, os cidadãos europeus são o seu principal aliado nessa tarefa e a mais fidedigna fonte de informação sobre como essas regras são postas em prática. Os cidadãos contactam regularmente a Comissão, dando-lhe a conhecer as dificuldades com que se deparam quando requerem o reconhecimento das suas qualificações noutros Estados-Membros.

As acções levadas a cabo pela Comissão no intuito de desmantelar os entraves que se colocam à mobilidade dos trabalhadores variam consoante as circunstâncias. A Comissão trabalha em estreita colaboração com as administrações nacionais, através, por exemplo, da rede SOLVIT e de outros contactos informais. Contudo, quando não consegue obter uma solução satisfatória por via desses contactos, a Comissão instaura procedimentos por infracção, sobretudo contra os Estados-Membros que infringem repetidamente as regras comunitárias.

Presentemente, não existem quaisquer processos por infracção pendentes contra a França ou a Itália relacionados com o reconhecimento de qualificações para efeitos do direito ao exercício da profissão docente. Se o senhor deputado dispõe de informações concretas sobre casos de deficiente administração por parte das autoridades italianas ou francesas no que respeita ao reconhecimento de diplomas de professores, a Comissão obviamente que não deixará de investigar tais casos.

No entanto, no que se refere a outras questões relacionadas com a mobilidade transfronteiras do pessoal docente, cumpre à Comissão prestar as seguintes informações adicionais:

No que respeita ao recrutamento de professores, a Comissão gostaria de chamar a atenção para os últimos desenvolvimentos nessa matéria. O Tribunal de Justiça Europeu (TJE) deixou claro, no processo Burbaud, que a organização de concursos como forma de recrutamento não é, enquanto tal, contrária à legislação comunitária. Os profissionais plenamente qualificados podem, contudo, não ser obrigados a submeter-se a procedimentos de selecção destinados a seleccionar candidatos não plenamente qualificados para um curso de formação conducente a uma qualificação final que constitui um requisito prévio para o acesso a um lugar no sector público. Os serviços da Comissão mantêm neste momento conversações com as autoridades franceses no sentido de as ajudar a criar um enquadramento legal aplicável a esses concursos e à totalidade das profissões no sector público;

A Comissão instaurou um determinado número de processos por infracção contra a Itália relacionados com os obstáculos que os professores assistentes de línguas enfrentam quando se apresentam a concurso para exercer a sua profissão naquele país;

Outra questão que se coloca prende-se com a tomada em conta de qualificações no processo de recrutamento (por exemplo, concedendo pontos por qualificações no procedimento de recrutamento a fim de colocar as pessoas numa posição mais elevada na lista de reserva). Encontra-se pendente um processo por infracção contra a Itália relacionado com esta questão.

Por último, a questão da tomada em consideração da experiência profissional para efeitos de acesso ao sector público e para determinação das regalias profissionais (por exemplo, em termos salariais e de classificação), não é uma questão despicienda. À luz da jurisprudência do TJE, a Comissão considera que períodos de emprego comparável adquiridos anteriormente por um trabalhador migrante noutro Estado-Membro devem, para efeitos de acesso ao sector público e para determinação de certas regalias profissionais, ser tidos em conta pelas administrações dos Estados-Membros em moldes idênticos aos que se aplicam à experiência adquirida no seu próprio sistema. A Comissão instaurou numerosos processos por infracção nesta matéria contra diversos Estados-Membros, nomeadamente a Itália e a França. A França adoptou um conjunto de novas regras relativamente à questão da tomada em consideração da experiência profissional para efeitos de cálculos salariais; a Comissão continuará a acompanhar de perto a forma como as novas regras são aplicadas na prática. Em relação a Itália, o TJE concluiu recentemente que as autoridades italianas haviam violado o princípio da livre circulação de trabalhadores, dado não terem tomado devidamente em conta a experiência profissional adquirida no domínio do ensino por professores migrantes que concorreram a uma vaga para leccionar numa escola pública italiana (decisão do TJE de 12 de Maio de 2005). No que toca à questão da tomada em consideração da experiência profissional para efeitos de determinação das regalias profissionais, encontra-se pendente outro processo por infracção contra a Itália (C-371/04).

 

Pergunta nº 113 de Georgios Karatzaferis (H-0854/05)
 Assunto: Tratamento injusto dos professores substitutos
 

A Grécia tem o sistema dos "professores substitutos" que cobrem as necessidades do ensino médio; com cursos superiores tirados na Grécia (tal como os seus colegas do quadro), exercem exactamente as mesmas funções que eles e são colocados para ensinar, na sua grande maioria, em regiões remotas do território Grego. Apesar disso, são pagos de forma injusta uma vez que não recebem salário durante os meses de verão em que os estabelecimentos de ensino estão encerrados, nem o 13° e 14° mês no Natal e na Páscoa (como recebem todos os seus colegas do quadro) e exercem num regime de incerteza particularmente penoso psicologicamente uma vez que nunca sabem se irão ser chamados.

Esta situação é compatível com o princípio da igualdade de salário para trabalho igual? Como pode a Comissão intervir para pôr fim a este "racismo" peculiar contra os "professores substitutos" do ensino médio?

 
  
 

(EN)A Directiva 1999/70/CE de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro celebrado entre a Confederação Europeia dos Sindicatos (CES), a União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE) e o Centro Europeu das Empresas Públicas (CEEP) relativamente aos contratos de trabalho a termo(1), obriga os Estados-Membros a introduzir regras que garantam a aplicação do princípio da não discriminação entre trabalhadores com contrato a termo e trabalhadores efectivos comparáveis no que respeita a condições de emprego e a períodos de qualificação de serviço. A directiva aplica-se a trabalhadores com um contrato de trabalho a termo ou uma relação de trabalho, nos termos definidos na legislação nacional aplicável.

A Grécia notificou a Comissão de que a Directiva relativa à matéria supra foi transposta por via do Decreto 81/2003 e, posteriormente, no respeitante ao sector público, através do Decreto Presidencial 164/2004. Ambos estes decretos contêm regras destinadas a garantir a aplicação do princípio da não discriminação entre trabalhadores com contrato a termo e trabalhadores efectivos comparáveis no tocante a condições de emprego e a períodos de qualificação de serviço. A Comissão é de parecer que tais regras são conformes aos requisitos estipulados pela Directiva.

A questão de saber se o tratamento dos professores substitutos na Grécia é conforme com as regras definidas a nível nacional para efeitos de transposição da legislação comunitária na matéria é, antes de mais, um assunto da competência das autoridades gregas neste domínio. A Comissão pode intervir no caso de as regras estabelecidas a nível nacional serem aplicadas, na prática, em moldes contrários à legislação comunitária. De acrescentar que, para já, a Comissão não tem indicações de que seja esse o caso.

 
 

(1) JO L 175, 10.7.1999.

 

Pergunta nº 114 de Ryszard Czarnecki (H-0857/05)
 Assunto: A Macedónia e outros países da Europa do Sudeste
 

Disporá a Comissão, ao menos, de um calendário provisório para as negociações de pré-adesão com a antiga República Jugoslava da Macedónia e, ulteriormente, com os restantes países da Europa do Sudeste (a Sérvia, o Montenegro, a Bósnia-Herzegovina e a Albânia)? Com o lançamento das negociações com a Turquia, as relações da União com a Europa do Sudeste adquiriram um significado de grande importância.

 
  
 

(EN)Não existe um calendário para a realização de negociações de adesão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia ou qualquer dos outros países da Europa do Sudeste mencionados pelo senhor deputado (Sérvia e Montenegro, Bósnia-Herzegovina e Albânia).

O senhor deputado está certamente recordado de que as negociações de adesão têm lugar desde que o Conselho assim o decida, na sequência de um pedido de adesão por parte do país interessado, nos termos do artigo 49º do Tratado da União Europeia. A decisão do Conselho é tomada com base num parecer da Comissão.

Os países dos Balcãs Ocidentais são, todos eles, potenciais candidatos à adesão e a União Europeia tem afirmado reiteradamente que o futuro deles está na UE. Neste momento, porém, a Croácia é o único país candidato cuja adesão à UE está a ser objecto de negociações.

A Antiga República Jugoslava da Macedónia apresentou um pedido de adesão em Março de 2004, tendo o Conselho convidado a Comissão a emitir o seu parecer em Maio desse ano. O parecer da Comissão será por esta adoptado no próximo dia 9 de Novembro. A Comissão não se encontra hoje em posição de antecipar o conteúdo da sua recomendação, nomeadamente quanto à eventual abertura de negociações de adesão com aquele país.

No caso da Albânia, Bósnia-Herzegovina e Sérvia e Montenegro, não foi apresentado qualquer pedido de adesão por estes países, que de resto ainda não celebraram Acordos de Estabilização e Associação (AEA) com a União Europeia. Será eventualmente apresentada pela Comissão, num futuro próximo, uma recomendação para a realização de negociações com vista à celebração de um AEA com a Albânia; semelhantes negociações foram recentemente encetadas com a Sérvia e Montenegro e serão possivelmente iniciadas nas próximas semanas com a Bósnia-Herzegovina.

A União Europeia atribui uma elevada prioridade às relações com a Europa do Sudeste, independentemente da abertura de negociações de adesão com a Turquia. A perspectiva europeia desta região é particularmente importante no contexto de determinados desenvolvimentos futuros, como a abertura de conversações sobre o estatuto do Kosovo. Toda a região tem efectuado progressos assinaláveis na via da integração europeia, o que é reflexo não apenas dos esforços de reforma empreendidos pelos países em causa, mas também da vontade política manifestada pela nossa parte. Na maioria dos casos, porém, ainda há um longo caminho a percorrer. O rimo de avanço de cada país e, por conseguinte, a calendarização de passos ulteriores depende dos progressos efectuados na via do cumprimento dos critérios estabelecidos para a aproximação, e eventual adesão, à União Europeia.

 

Pergunta nº 115 de Manuel Medina Ortega (H-0858/05)
 Assunto: Processo por infracção em matéria de segurança aérea
 

Instruiu ou tenciona a Comissão instruir qualquer processo por infracção motivado pela violação das medidas comunitárias no domínio da segurança aérea?

 
  
 

(FR)A Comissão instaurou, em 3 de Outubro de 2005, diversos processos por infracção motivados pela não comunicação das medidas nacionais de transposição da Directiva 2003/42/CE(1) do Parlamento e do Conselho, de 13 de Junho de 2003, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil.

Além disso, a Comissão instruiu vários processos por infracção motivados pela incorrecta aplicação do Regulamento (CE) nº 549/2004(2) do Parlamento e do Conselho que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu, nomeadamente no que respeita à criação e à notificação à Comissão das autoridades supervisoras nacionais prevista no artigo 4º do Regulamento.

 
 

(1) JO L 167 de 04.07.2003.
(2) JO L 96 de 31.03.2004.

 

Pergunta nº 116 de Milan Gaľa (H-0862/05)
 Assunto: Melhor acesso a uma assistência médica adequada para os presos políticos em Cuba
 

Recentemente, em conjunto com os colegas do Grupo PPE-DE, adoptei simbolicamente um preso político, Antonio Diaz Sánchez, que em Março de 2003 foi condenado a 20 anos de prisão pelo regime cubano. Sou mantido ao corrente da sua situação por representantes da associação de cidadãos "Človek v ohrození" ("Pessoas em perigo"), bem como pela Fundação Pontis, da Eslováquia. No início de Outubro, recebi uma carta da esposa do Sr. Sánchez, Gisela (membro do movimento "Mulheres de branco" e nomeada para o Prémio Andrei Sakharov), na qual refere a gravidade do estado de saúde do marido, afirmando que lhe é constantemente recusada assistência médica. Há muito que as condições em Cuba se mantêm inalteradas. Poderá a Comissão indicar de que modo será possível intervir diplomaticamente para garantir que o Sr. Sánchez e outros, injustamente presos pelas suas convicções políticas, tenham um melhor acesso a uma assistência médica adequada?

 
  
 

(FR)A Comissão congratula-se com esta nova expressão de apoio da parte dos membros do Parlamento relativamente aos que se encontram presos em Cuba pelas suas ideias políticas. Partilha a profunda preocupação pelo destino dos presos políticos em Cuba.

Na sua visita a Cuba no mês passado, o Comissário encarregue do Desenvolvimento avistou-se com diversos familiares de presos políticos, entre os quais a Sra. Gisela Sánchez Verdecia, esposa de Antonio Diaz Sánchez, assim como com vários representantes da resistência pacífica. O Comissário evocou durante essa visita, com todos os seus interlocutores oficiais, incluindo o Presidente Castro, a questão dos prisioneiros políticos. A delegação da Comissão em Havana mantém um contacto estreito e permanente com os membros das famílias de presos políticos e as organizações de defesa dos direitos humanos em Cuba, nomeadamente a Comissão cubana para os Direitos do Homem e a Reconciliação Nacional.

A União Europeia insta, firme e reiteradamente, desde Março de 2003, as autoridades cubanas a libertarem todos os presos políticos e assegurarem que, entretanto, esses prisioneiros não são submetidos a sofrimentos ou a tratamentos desumanos. Recentemente, num comunicado de imprensa de 24 de Julho de 2005, a Comissão manifestou a sua preocupação sobre a evolução da situação política em Cuba e denunciou as novas detenções de dissidentes em Havana. A Presidência, em nome da União, manifestou essa mesma preocupação em duas declarações, de 15 e 25 de Julho de 2005, e reiterou o pedido de libertação de todos os prisioneiros políticos.

Em 29 de Setembro de 2005, a União Europeia, numa nova declaração, apelou também às autoridades cubanas para que empreendam acções imediatas destinadas a melhorar as condições de detenção de todos os prisioneiros políticos em Cuba, mantidos em condições abaixo das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos. A melhoria das condições de detenção inclui evidentemente o acesso dos presos políticos a cuidados de saúde adequados.

A Comissão continua a defender a manutenção de uma política de empenhamento construtivo através de um diálogo político com as autoridades cubanas, acompanhada de um reforço dos contactos com a dissidência e representantes da sociedade civil. A decisão do Conselho de 13 de Junho de 2005 reforçou justamente a necessidade de utilizar esse diálogo para apoiar os progressos concretos em matéria de direitos humanos. Essa política de empenhamento construtivo representa, para a Comissão, a que tem mais possibilidades de levar à libertação de todos os prisioneiros políticos em Cuba.

 

Pergunta nº 117 de Panagiotis Beglitis (H-0864/05)
 Assunto: Financiamento de projectos comuns de geminação de instituições dos Estados-Membros com instituições dos Balcãs
 

A estratégia europeia para os Balcãs Ocidentais adoptada pelo Conselho europeu de Salónica (Junho de 2003), prevê o financiamento pelo programa comunitário CARDS, de projectos comuns de geminação de instituições da administração pública em geral com as suas homólogas dos países dos Balcãs Ocidentais com vista a reforçar o processo de democratização e modernização das instituições no âmbito da perspectiva europeia.

Que projectos apresentaram as autoridades gregas no período 2004-2005 e quais estão a ser implementados nos países dos Balcãs Ocidentais? Que projectos foram apresentados por outros Estados-Membros da UE? De um modo geral, como avança o processo de geminação nos Balcãs Ocidentais, de acordo com a decisão do Conselho Europeu de Salónica?

 
  
 

(EN)Desde 2001, ou seja, antes de o Conselho Europeu de Salónica ter adoptado, em Junho de 2003, a estratégia europeia para os Balcãs Ocidentais, que a Comissão vem lançando projectos de geminação no âmbito do programa CARDS.

Entre 2001 e 2005, a Comissão iniciou 54 projectos de geminação no quadro do programa CARDS, tendo convidado as administrações públicas dos Estados-Membros a apresentar propostas no sentido de disponibilizar para esse efeito os conhecimentos especializados do respectivo sector público. Segundo os dados actualmente disponíveis, a Grécia apresentou 25 propostas para projectos de geminação desta natureza, tendo a Administração grega sido seleccionada para executar dois desses projectos.

Em termos mais genéricos, tem sido reconhecido que o processo de geminação, enquanto instrumento de desenvolvimento institucional com provas dadas no reforço da cooperação administrativa selectiva, deveria ser mais amplamente utilizado como meio de levar à prática as conclusões do Conselho Europeu de Salónica e reforçar o processo de democratização e estabilização nos Balcãs Ocidentais. Tal objectivo está e estará patente num crescente número de projectos de geminação levados a cabo no âmbito do programa CARDS .

 

Pergunta nº 118 de Sharon Margaret Bowles (H-0871/05)
 Assunto: Inquérito sectorial
 

No contexto dos debates sobre o Novo Quadro Jurídico relativo aos Pagamentos apresentado pela Comissão à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, foi referido que se prevê que os resultados do inquérito sectorial da DG "Concorrência" sobre os cartões de débito e de crédito estejam disponíveis no próximo ano. É provável que haja uma determinada sobreposição com o Novo Quadro Jurídico relativo aos Pagamentos. Sendo o caso, não considera a Comissão que as partes relevantes do referido inquérito deverão estar à disposição do Parlamento antes de este proceder à discussão da directiva em causa?

Em termos mais genéricos, é provável que outras partes do inquérito sectorial sejam igualmente relevantes. Poderá a Comissão indicar se tenciona coordenar com o Novo Quadro Jurídico relativo aos Pagamentos pelo menos as respostas provisórias ao inquérito sectorial, facultando ao Parlamento as informações disponíveis?

 
  
 

(EN)A proposta de um Novo Quadro Jurídico (NQJ) relativo aos pagamentos foi plenamente ponderada pelos serviços da Comissão, tendo bem presente a necessidade de o mesmo ser pró-concorrencial nos seus efeitos. Tanto a Direcção-Geral “Mercado Interno” como a Direcção-Geral “Concorrência" trabalharam em estreita colaboração na elaboração da referida proposta. Esta foi objecto, também, de um adequado estudo de impacto.

A proposta relativa ao NQJ centra-se na relação entre os prestadores de serviços de pagamentos e os respectivos utilizadores, incidindo em particular sobre determinados aspectos relevantes da concorrência a esse nível, como sejam a harmonização das condições de acesso aos mercados de pagamentos nacionais e o reforço da transparência dos mercados em benefício do utilizador. O inquérito sectorial a nível da banca de retalho é um exercício distinto, baseado nas regras de concorrência. Os serviços de pagamentos são uma parte do inquérito.

Naturalmente que a Comissão facultará ao Parlamento os resultados do seu inquérito sectorial, quando estes estiverem disponíveis. No entanto, a Comissão não prevê que as conclusões desse inquérito sejam susceptíveis de alterar a fundamentação e a avaliação de impacto em que assenta a proposta de um Novo Quadro Jurídico (NQJ) relativo aos pagamentos, presentemente em vias de elaboração. A Comissão não vê, por conseguinte, qualquer impedimento a que esta importante proposta legislativa seja debatida antes de se encontrarem disponíveis as conclusões do referido inquérito sectorial.

 

Pergunta nº 119 de Johan Van Hecke (H-0873/05)
 Assunto: Importação de licores europeus para a Suécia
 

Segundo informações recentes, a Suécia pretenderia impor limitações à importação de licores de outros Estados-Membros da UE. Na Suécia ainda existe um monopólio estatal relativamente às bebidas alcoólicas fortes (o chamado "Systembolaget") que outrora foi criado para combater o problema do alcoolismo de muitos suecos.

Actualmente as autoridades suecas estariam a planear a imposição de limitações à importação dos licores que os seus cidadãos vão comprar no estrangeiro, principalmente nos países vizinhos. Como justificação alega-se que o consumo de bebidas voltou a aumentar de forma inquietante nos últimos anos. Porém, isto parece-me contrário ao princípio do mercado interno e da livre circulação de mercadorias. As vítimas desta decisão serão principalmente os países vizinhos e os produtores de licores europeus. As autoridades suecas não vão, desta forma, tentar resolver um problema interno em prejuízo de outros Estados-Membros? A Comissão irá permitir isto? Em caso afirmativo, em que condições? Isto não irá provocar uma reacção adversa de outros Estados-Membros, fazendo com que ponham em dúvida a livre circulação na globalidade?

 
  
 

(EN)A questão colocada pelo senhor deputado refere-se, ao que parece, a uma eventual proposta do Governo sueco visando limitar a importação para a Suécia de bebidas alcoólicas de tipo “licor”, por razões que se prendem com a protecção da saúde pública. A Comissão não tinha conhecimento da existência de tal proposta, a qual ainda não foi notificada nos termos do disposto na Directiva 98/34/CE.

Cumpre informar o senhor deputado de que a Comissão decidiu, em 7 de Julho de 2004, no âmbito do procedimento por infracção previsto no artigo 226º do Tratado CE, instaurar um processo contra a Suécia junto do Tribunal Europeu de Justiça, pelo facto de aquele país manter a proibição de os consumidores suecos recorrerem a intermediários independentes para importar, de outros Estados-Membros para a Suécia, bebidas alcoólicas para consumo pessoal. No que respeita ao objectivo de protecção da saúde pública que alegadamente subjaz à posição das autoridades suecas, a Comissão é de parecer que a proibição imposta representa um obstáculo desmesurado à livre circulação de mercadorias, em violação dos artigos 28º e 30º do Tratado CE. Na opinião da Comissão, a protecção da saúde pública pode ser assegurada por outros meios menos restritivos das trocas comerciais entre Estados-Membros, como sejam a realização de campanhas de informação pública e a introdução de procedimentos de verificação da idade dos que pretendem comprar bebidas alcoólicas.

A Comissão chama ainda a atenção do senhor deputado para o acórdão do Tribunal Europeu de Justiça no processo Franzén (Processo C-189/95, Harry Franzén, acórdão de 23 de Outubro de 1997). Nesse acórdão, o Tribunal Europeu de Justiça confirmou que, por razões de saúde pública, a existência e o exercício de um monopólio interno a nível da venda a retalho de bebidas alcoólicas, como no caso do “Systembolaget”, é compatível com o Tratado CE em geral e, em particular, com o seu artigo 31º, relativo aos monopólios nacionais. Com efeito, o artigo 31º do Tratado CE não exige que os monopólios nacionais com carácter comercial sejam abolidos, antes requer que os mesmos sejam adaptados de molde a garantir que não haja discriminação no tocante às condições de aquisição e comercialização de bens.

A Comissão acompanhará de perto a evolução da situação no que respeita a eventuais intenções de limitar a importação de bebidas alcoólicas para a Suécia.

 

Pergunta nº 120 de Diamanto Manolakou (H-0874/05)
 Assunto: Retenção de fundos das ajudas agrícolas
 

Por indicação do Governo grego, a organização cooperativa de terceiro nível da Grécia (PASEGES) retém ilegal e abusivamente aos agricultores 10 a 25 euros por cada pedido de correcção de erros cometidos pelo Organismo de Pagamentos e Controlo das Ajudas Comunitárias de Orientação e Garantia (OPEKEPE) no calculo da ajuda única a que cada agricultor tem direito no âmbito da nova PAC. Esta retenção é ilegal e abusiva uma vez que as despesas de gestão da ajuda única são despesa pública e, de acordo com o regulamento geral é proibida qualquer retenção sobre as ajudas agrícolas, mas principalmente porque os agricultores são chamados a pagar por erros que não são seus, mas sim do OPEKEPE.

Tem a Comissão conhecimento desta situação e que iniciativas irá tomar para por fim a esta retenção ilegal e reembolsar todos os montantes abusivamente retidos?

 
  
 

(EN)A Comissão chamará a atenção das autoridades gregas para a obrigação legal de os pagamentos da ajuda directa aos agricultores serem feitos na totalidade, sem quaisquer retenções para custear despesas administrativas. Além disso, no âmbito do procedimento de apuramento de contas, este importante aspecto da aplicação do sistema de pagamento único será devidamente verificado.

Os agricultores descontentes com a forma como os pagamentos se processaram devem pedir esclarecimentos às autoridades gregas e requerer o pagamento por inteiro. Podem igualmente recorrer às vias judiciais previstas no ordenamento jurídico do seu país para efeitos de resolução de situações desta natureza.

 

Pergunta nº 121 de Anne E. Jensen (H-0878/05)
 Assunto: Interesse da Comunidade na introdução de um direito antidumping sobre o calçado
 

A Comissão iniciou em 7 de Julho último um inquérito antidumping sobre a importação de "calçado com parte superior de couro" proveniente da República Popular da China e do Vietname. O inquérito foi iniciado devido à pressão de uma organização que intervém em nome de produtores que representam cerca de metade da produção comunitária total das mercadorias em causa.

O assunto já gerou sérias consequências para a parte mundialmente orientada do sector europeu do calçado, e dentro de alguns meses as consequências irão fazer-se sentir a nível dos retalhistas e dos consumidores europeus, que serão confrontados com uma alta de preços antes mesmo de ser introduzido um eventual direito antidumping.

A Comissão pode confirmar que não proporá a introdução de um direito antidumping antes de ter a certeza que o mesmo é do interesse da Comunidade? Pode também explicitar de que modo entende garantir a tomada em consideração dos interesses respectivos de todo o sector do calçado e dos consumidores quando proceder à avaliação do que é o "interesse comunitário"?

 
  
 

(EN)Qualquer sector industrial com actividade na União Europeia ou quaisquer produtores representantes desse sector têm o direito de apresentar uma reclamação antidumping, acompanhada de provas elucidativas dos prejuízos de que são alvo em virtude de práticas de dumping. Se tal reclamação contiver suficientes elementos de prova da existência de práticas de dumping lesivas, a Comissão não tem outra alternativa senão iniciar um processo de investigação.

No caso vertente, a Comissão recebeu uma reclamação apresentada por mais de 800 fabricantes de calçado da União, representando cerca de 60 000 empregados. As empresas em questão representam uma percentagem importante do sector europeu do calçado, neste caso concreto mais de 40% da produção comunitária total de calçado com parte superior em couro. Pode dizer-se que os fabricantes em causa são legalmente representativos do sector europeu de calçado.

Importa sublinhar que a instauração de um processo de investigação é obviamente sem prejuízo do seu desfecho. A investigação em curso permitirá determinar se efectivamente existe dumping, prejuízo, e uma relação causal entre ambos.

Na eventualidade de a investigação confirmar a veracidade das alegações de práticas de dumping lesivas, incumbirá à Comissão a tarefa de equilibrar os diversos interesses de todas as partes envolvidas, incluindo os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os consumidores europeus, e determinar se, bem ponderadas as coisas, a imposição de medidas é realmente do interesse da União.

Como em qualquer investigação antidumping, a Comissão deu a todos os operadores económicos directamente envolvidos, por via da imposição de quaisquer medidas, a oportunidade de intervirem e colaborarem na investigação, dando a conhecer os respectivos pontos de vista e fornecendo quaisquer informações pertinentes e necessárias para analisar em que medida os mesmos seriam afectados por quaisquer medidas tomadas. Também as associações de consumidores foram contactadas a este respeito.

A investigação incluirá uma análise exaustiva de todas as informações assim obtidas, por forma a assegurar que apenas serão impostas medidas se ficar assente que, bem vistas as coisas, os interesses económicos dos retalhistas e dos consumidores não têm mais peso do que os do sector comunitário em causa e os efeitos da acção correctiva. Esta será uma análise que a Comissão efectuará com o máximo cuidado.

 

Pergunta nº 122 de Hans-Peter Martin (H-0884/05)
 Assunto: Reforma dos funcionários
 

É exacto que, nos termos do artigo 23º do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, estes podem passar à reforma já aos 50 anos?

 
  
 

(DE)Nos termos do artigo 23º do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, um funcionário com idade igual ou superior a 45 anos ou com 20 anos de serviço ou mais à data da reformulação do Estatuto dos Funcionários (1 de Maio de 2004) pode cessar funções a partir dos 50 anos de idade. A sua pensão de aposentação será reduzida na devida proporção (nº 2 do artigo 23º do Anexo XIII)(1).

(EN)Importa ter em atenção que esta disposição foi incluída nas medidas transitórias aplicáveis ao Estatuto dos Funcionários reformulado para garantir a defesa das legítimas expectativas dos funcionários em efectividade de funções. Desde a revisão do Estatuto dos Funcionários, a idade mínima para efeitos de reforma antecipada foi elevada para 55 anos. Acresce que, na prática, a aposentação antes dos 55 anos de idade sempre foi extremamente rara na Comissão, porventura porque nesses casos é muito substancial a redução da pensão a que os funcionários têm direito. A aposentação antes daquela que sempre foi a idade normal para passar à reforma também é relativamente pouco comum.

 
 

(1) "nesses casos, além da redução dos direitos à pensão de aposentação a que se refere o artigo 9º do anexo VIII para os funcionários que cessem funções antes da idade de 55 anos, os direitos de pensão adquiridos serão ainda objecto de uma redução suplementar de 4,483% se o gozo da pensão tiver início aos 54 anos de idade; de 8,573% se tiver início aos 53 anos de idade; de 12,316% se tiver início aos 52 anos de idade; de 15,778% se tiver início aos 51 anos de idade; e de 18,934% se o gozo da pensão de aposentação tiver início aos 50 anos de idade".

 

Pergunta nº 123 de Cristina Gutiérrez-Cortines (H-0885/05)
 Assunto: Projectos tendo em vista a execução do transvase do rio Ebro
 

Em 2003, o Governo espanhol apresentou à Comissão Europeia cinco projectos tendo em vista a execução do transvase do rio Ebro, o que ascendia aproximadamente a 1.200 milhões de euros. O financiamento desses projectos provinha, em parte, dos Fundos estruturais correspondentes a regiões do Objectivo 1 (Valência, Múrcia e Andaluzia) e, o restante, dos Fundos de Coesão. Os referidos projectos foram estudados na Direcção-Geral de Política Regional.

Tendo em conta que, posteriormente, o Governo espanhol retirou os projectos em questão, Pode a Comissão indicar a que projectos foram destinados esses fundos, o seu número e a sua situação administrativa? Pode a Comissão indicar se houve uma anulação automática dos fundos implicados? Pode a Comissão indicar se se previa que o Plano Hidrológico apresentado pelo Governo espanhol fosse financiado por esses fundos? Em caso afirmativo, que projectos do Plano Hidrológico e quais os montantes solicitados?

 
  
 

(EN)Os projectos para a execução do transvase do rio Ebro foram submetidos pelas autoridades espanholas em Dezembro de 2003 e Janeiro de 2004, acompanhados de um pedido de financiamento comunitário. Tratou-se de um conjunto de quatro projectos de envergadura com um custo total estimado de 2 728 milhões de euros, tendo sido requerido um apoio financeiro da União de 1 262 milhões de euros. A situação respeitante ao eventual financiamento pela UE de trabalhos incluídos no Plano Hidrológico Nacional (PHN) espanhol foi objecto de intensos debates entre todas as partes envolvidas, nomeadamente no respeitante à proposta de transvase de 1050 hm³ de água por ano do rio Ebro para determinadas regiões espanholas na costa do Mediterrâneo, a saber, a Catalunha, Valência, Múrcia e a província de Almeria na Andaluzia. Não houve unanimidade entre estas diferentes regiões espanholas no tocante ao referido transvase. Após a mudança de governo em Espanha na sequência das eleições gerais de Março de 2004, as autoridades espanholas declararam que o “transvase do Ebro” seria retirado e substituído por projectos alternativos. Os pedidos de co-financiamento foram oficialmente retirados por carta enviada pela Representação Permanente espanhola em 29 de Junho de 2004.

Por conseguinte, os projectos de “transvase do Ebro” não chegaram a ser aprovados pela Comissão, da mesma maneira que não foram afectadas quaisquer verbas para co-financiar estes projectos.

Por via do Decreto Real 2/2004 de 18 de Junho de 2004, o novo Governo espanhol modificou os artigos e os projectos constantes na lei do PHN relacionados com o transvase do rio Ebro, tendo proposto um elenco de medidas alternativas prioritárias e urgentes para as bacias hidrográficas em questão.

Tais medidas foram apresentadas pelo Ministério do Ambiente em 2 de Setembro de 2004, sob a nova designação de Programa A.G.U.A. (Actuaciones para la Gestión y la Utilización del Agua – Intervenções para a Gestão e a Utilização da Água).

No quadro do programa A.G.U.A., está previsto um conjunto de intervenções urgentes nas bacias hidrográficas das referidas regiões mediterrânicas, a fim de abastecer essas regiões e ainda a província de Málaga, na Andaluzia, de um total anual de 1 063 hm³ de água (praticamente equivalente à proposta de 1 050 hm³/ano por transvase do rio Ebro, só que abrangendo uma área geográfica maior), mediante uma combinação de medidas que incluem poupanças na utilização de água e melhorias na gestão da mesma, a reutilização de águas residuais tratadas e a construção de fábricas de dessalinização.

Em 1 de Outubro de 2005, o investimento previsto para as mais de cem intervenções no âmbito do programa AGUA ascendia a 4 360 milhões de euros. Em declarações à imprensa quando da apresentação do programa A.G.U.A., o Ministro do Ambiente espanhol declarou que a Espanha conta receber 1 362 milhões de euros em fundos comunitários.

Segundo as últimas informações recebidas do Ministro do Ambiente espanhol, do investimento previsto de 4 360 milhões de euros, 432 milhões correspondem a 11 projectos em fase de execução, 26 milhões a projectos já concluídos, 71 milhões a projectos para os quais foi lançado concurso público, 3 350 milhões para projectos em fase de definição e 481 milhões para projectos relativamente aos para os quais se encontram em curso estudos de viabilidade.

 

Pergunta nº 124 de Elizabeth Lynne (H-0886/05)
 Assunto: Directiva relativa aos campos electromagnéticos
 

Tenciona a Comissão proceder a uma revisão da Directiva relativa aos campos electromagnéticos (2004/40/CE(1)), atendendo ao consenso reinante entre peritos científicos de destaque neste domínio quanto aos danos que a referida directiva infligirá ao futuro desenvolvimento e fornecimento de dispositivos médicos na UE, em particular as consequências para a ressonância magnética (MRI) para fins clínicos, consequências essas potencialmente desastrosas?

 
  
 

(EN)A Directiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) tem por objectivo proteger os trabalhadores contra a excessiva exposição à imagiologia por ressonância magnética (IRM) e aos campos electromagnéticos, que os cientistas são unânimes em considerar perigosos para a saúde, bem como a outros tipos de radiações. A referida Directiva foi elaborada pela Comissão com base nas conclusões e recomendações emitidas pela ICNIRP (Comissão Internacional de Protecção Contra as Radiações Não Ionizantes), organização independente de renome mundial que alicerça a sua actividade na experiência pericial de técnicos, cientistas e médicos que trabalham neste domínio. 

O Parlamento e o Conselho acordaram (unanimemente), em Abril de 2004, que, no respeitante à protecção da saúde e segurança de trabalhadores expostos a campos electromagnéticos, é essencial estabelecer, a nível europeu, normas comuns para todos os trabalhadores, já que o risco é o mesmo no caso do pessoal médico e de enfermagem. A Directiva foi adoptada por unanimidade e terá de ser executada até Abril de 2008.

A Comissão está ciente das preocupações expressas por alguns médicos e cientistas relativamente à entrada em vigor desta Directiva. A esse propósito, cumpre à Comissão recordar que o risco associado à ressonância magnética é um risco real para todos quantos estão expostos com regularidade a este tipo de radiações, e que a directiva em causa assegurará uma sólida protecção dos médicos e pessoal de enfermagem expostos a IRM, não devendo ter uma incidência negativa na qualidade dos cuidados de saúde.

Em todo o caso, a Directiva prevê um mecanismo de revisão quinquenal baseado nos relatórios de execução apresentados pelos Estados-Membros. Quaisquer efeitos não previstos na qualidade dos cuidados de saúde serão abordados nesse contexto.

 
 

(1) JO L 159 de 30.4.2004, pág. 1.

 

Pergunta nº 125 de Richard Seeber (H-0887/05)
 Assunto: Biocombustíveis
 

O transporte rodoviário é um dos maiores consumidores de energia e, além disso, é responsável por mais de um quinto de todas as emissões de CO2 da União Europeia. Uma possibilidade de tornar o transporte rodoviário mais compatível com o ambiente consiste em utilizar biocombustíveis. Um interesse particular reveste a utilização de éster de metilo de colza, vulgo biodiesel, obtido a partir de colza, ou seja, de uma matéria-prima renovável. O biodiesel contribuiria para reduzir as emissões de negro de carbono. A combustão de éster de metilo de colza originaria uma quantidade de CO2 equivalente à que é absorvida pelas plantas durante o seu crescimento. A colza pode ser produzida na UE, pelo que a utilização de biodiesel se processaria independentemente das importações de petróleo. Além disso, um incremento na procura de biodiesel, e por conseguinte de colza, significaria também um impulso positivo para a agricultura.

Terá a Comissão conhecimento de estudos sobre a utilização de óleo de colza como combustível alternativo dos quais resulte o seu interesse ecológico? Em caso afirmativo, será que o biodiesel não poderia contribuir para se alcançar os objectivos de Quioto?

Quais os pressupostos para que o biodiesel seja competitivo? Poderia a Comissão ponderar a possibilidade de o óleo de colza ser competitivo através de impostos sobre o consumidor?

 
  
 

(EN)A Comissão concorda em absoluto. A União comprometeu-se a incrementar a utilização de biocombustíveis nos meios de transporte. É certo que os biocombustíveis são caros (para o biodiesel e o bioetanol serem competitivos com o combustível convencional, o preço do petróleo teria de ascender a, respectivamente, 75 e 95 euros o barril). No entanto, eles são uma das poucas medidas de que dispomos para reduzir significativamente não só a dependência dos meios de transporte em relação ao petróleo como a sua crescente emissão de gases com efeito de estufa. Além disso, os biocombustíveis trazem importantes benefícios à actividade económica nas zonas rurais.

A União Europeia já empreendeu diversas medidas tendo em vista a promoção dos biocombustíveis. Em 2003, adoptou uma Directiva que fixava metas para a sua utilização(1) e uma outra que, em apoio dessa utilização, facilitava a adaptação das taxas de consumo(2). A reforma da política agrícola comum, ao permitir aos agricultores decidir para que mercados pretendem produzir, contribuirá para a promoção dos biocombustíveis. Os biocombustíveis também são apoiados por alguns instrumentos financeiros da União, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Programa de Desenvolvimento Rural e o Crédito às Culturas Energéticas. Os programas-quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) vêm apoiando a investigação no domínio dos biocombustíveis “de segunda geração”, que podem ser produzidos a partir de matérias lenhosas e resíduos. Se for possível suprimir os entraves técnicos ainda existentes, prevê-se que a utilização destes biocombustíveis permitirá uma significativa redução adicional das emissões de gases com efeito de estufa.

A directiva relativa à promoção da utilização dos biocombustíveis estabelece como meta indicativa, em termos de utilização de biocombustíveis, uma quota de mercado de 2% até finais de 2005. Está a tornar-se evidente que este objectivo não será alcançado. Na melhor das hipóteses, se todos os Estados-Membros atingirem os objectivos que se propuseram alcançar, a quota de mercado será de 1,4%. Atendendo a este facto, e à crescente importância que os biocombustíveis adquirem face à subida dos preços do petróleo, a Comissão analisará atentamente, no quadro do futuro Plano de Acção relativo à Biomassa, que outras medidas poderão ser desenvolvidas. E apresentará, no início de 2006, uma comunicação mais pormenorizada sobre aspectos atinentes à política comunitária em matéria de biocombustíveis.

 
 

(1) Directiva relativa à promoção da utilização dos biocombustíveis, 2003/30/CE.
(2) Directiva sobre a tributação dos produtos energéticos, 2003/96/CE.

 

Pergunta nº 126 de Frank Vanhecke (H-0888/05)
 Assunto: Campanha comunitária contra a discriminação
 

Em 2003, a Comissão lançou uma campanha de grande envergadura contra a discriminação. Esta campanha envolveu organizações nacionais e europeias, bem como organizações patronais, sindicatos e organizações não governamentais. A maior parte das actividades ligadas a esta campanha foram organizadas, não a nível central, a partir de Bruxelas, mas aos níveis nacional e regional em cada Estado-Membro.

Em 13 de Outubro de 2005, ao procurar informações no site relevante da Internet sobre os parceiros nacionais e a campanha realizada na Bélgica, fui confrontado com o facto de que a informação se encontra disponível unicamente em francês. Não existe, pura e simplesmente, uma versão em neerlandês, a língua falada pela parte mais numerosa da população belga, os Flamengos.

Está a Comissão ciente de que os Flamengos representam a população maioritária da Bélgica e que o neerlandês, tal como francês, é uma língua oficial do Reino da Bélgica? Não considera a Comissão que isto é totalmente inaceitável numa campanha que visa promover oficialmente a diversidade e o respeito pelos outros? A quem cabe a responsabilidade de tal facto? Foi o Estado belga que produziu unicamente uma versão francesa do texto ou foram os serviços da Comissão Europeia que consideraram que bastava publicar uma versão francesa no site oficial da Comissão?

 
  
 

(EN)O sítio web da campanha de informação “Pela Diversidade. Contra a Discriminação” (www.stop-discrimination.info) encontra-se disponível nas 20 línguas da UE, sem excepção. A partir da página do índice, a informação está disponível por línguas, não por países. Para aceder a informações específicas de um determinado país, todas as páginas seguintes do referido sítio web contêm um menu pendente na coluna da direita. Para informações sobre a campanha na Bélgica, quer em neerlandês quer em francês, há que seleccionar Belgique/België.

 
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