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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Novembro de 2005 - Estrasburgo Edição JO

18. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o período de perguntas ao Conselho (B6-0339/2005).

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 1 da Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0889/05)

Assunto: Previsão em matéria de reestruturações

Como analisa o Conselho o impacto dos acordos bilaterais e internacionais e dos compromissos assumidos pela União Europeia sobre a evolução do mercado europeu em matéria de transferências e reestruturações de empresas, em particular nas regiões insulares, rurais e remotas da UE?

Tem o Conselho uma previsão sobre as reestruturações de empresas e a evolução económica e laboral futura de cada sector do mercado e de cada tipo de posto de trabalho nessas regiões?

Através de que mecanismos assegura o desenvolvimento sustentável dessas regiões, a preservação do seu tecido social, a regular progressão dos trabalhadores e a programação da formação das novas gerações?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Senhor Presidente, estou ciente de que as suas indicações aos senhores deputados abrangem também, sem dúvida, a Presidência, pelo que vou tentar que as minhas respostas sejam tão breves quanto possível, dada a variedade de perguntas que foram feitas.

Em resposta à pergunta nº 1, a avaliação do impacto dos acordos internacionais em termos de relocalizações e reestruturações de empresas não é da competência do Conselho. O Conselho não tem quaisquer previsões sobre a reestruturação de empresas. O Fundo Social Europeu é o principal instrumento financeiro através do qual a União Europeia apoia as políticas de emprego dos Estados-Membros, no âmbito da estratégia europeia para o emprego. Criado pelo Tratado de Roma, é o Fundo Estrutural que existe há mais tempo.

O Fundo Estrutural apoia medidas destinadas a melhorar as oportunidades de emprego e a desenvolver os recursos humanos e a integração no mercado de trabalho de modo a promover um nível elevado de emprego, a igualdade entre homens e mulheres, o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social.

Além disso, o Conselho vai prosseguir a discussão das propostas da Comissão relativas a um fundo de ajustamento à globalização, o qual seria susceptível de proporcionar assistência a quantos são afectados pela reestruturação económica. O desenvolvimento rural também dispõe de financiamento da União Europeia em paralelo com financiamento nacional para zonas rurais em desenvolvimento. No período 2007-2013, essas verbas vão dirigir-se principalmente para o aumento da competitividade da agricultura, da indústria alimentar e da silvicultura, gestão fundiária e ambiente, bem como a qualidade de vida e a diversificação nas zonas rurais na Europa. Assim, o Fundo Estrutural Europeu e o financiamento do desenvolvimento rural proporcionam instrumentos para ajudar os trabalhadores a ajustarem-se às situações referidas pela senhora deputada.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, gostaria de perguntar ao representante do Conselho se o Fundo das reestruturações vai ter verbas específicas e se a Presidência britânica já utilizou o método aberto de coordenação para apresentar novas propostas relativas à gestão das reestruturações.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Começaria pelo ponto fundamental, que é o de que, manifestamente, o nível de financiamento vai depender das conversações mais gerais sobre o financiamento futuro da União Europeia. Tivemos hoje um longo e útil debate que, apesar de, aparentemente, incidir na reunião informal de Chefes de Governo em Hampton Court, entrou pela questão do financiamento futuro.

Gostaria apenas de reiterar as afirmações do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando, hoje, se pronunciou perante esta Assembleia, dizendo que são sinceros os nossos esforços no sentido de alcançar uma conclusão para as discussões sobre o financiamento futuro durante a Presidência britânica. No entanto, os pormenores específicos sobre programas específicos dependem, evidentemente, da resolução desta questão.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 2 do Manuel Medina Ortega (H-0892/05)

Assunto: Impostos no domínio do tráfego aéreo de passageiros

Que impacto pode ter sobre o mercado interno a adopção de medidas nacionais divergentes sobre a fiscalidade no domínio do tráfego aéreo de passageiros e que disposições deveriam ser tomadas para a harmonização das referidas medidas?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Os dados relativos ao efeito no mercado internacional das medidas nacionais de tributação do tráfego aéreo de passageiros são limitados.

Se os Estados-Membros viessem a adoptar medidas nacionais de tributação do tráfego aéreo de passageiros que não fossem compatíveis com o mercado interno, poderiam ser propostas pela Comissão medidas a adoptar pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social, nos termos do artigo 93º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. No entanto, os Estados-Membros continuam a ter o direito de estabelecer taxas de impostos de acordo com as respectivas circunstâncias nacionais.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE). – (ES) Obrigado pela sua resposta, Senhor Presidente em exercício do Conselho. No entanto a questão diz respeito ao efeito que a introdução de qualquer tipo de imposto sobre os transportes aéreos de passageiros terá no mercado interno. O senhor é oriundo de uma ilha, tal como eu; esta medida, embora não afectasse países que apenas têm uma estrutura continental, teria um impacto muito negativo nas regiões insulares e, acima de tudo, naquelas que ficam muito afastadas do núcleo central da União Europeia. Esta é, por isso, uma questão que provavelmente merece consideração por parte do Conselho, em conjunto com a Comissão.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) É claro que não gostaria que esta Assembleia ficasse com a impressão de que, de algum modo devido aos caprichos da geografia, o Reino Unido está isolado do tronco central da União Europeia. Na verdade, espero que muitos dos esforços que realizámos durante a nossa Presidência tenham contrariado essa impressão.

Tal como sugeri na minha resposta inicial, os Tratados prevêem que a Comissão actue sempre que necessário. Não obstante, continua a ser da competência dos Estados-Membros tomarem decisões em matéria de tributação, como procurei deixar claro. Se o senhor deputado está a sugerir que é necessária mais actuação a nível dos Estados-Membros ou a nível europeu, não estou convencido de que essa actuação passe necessariamente por questões fiscais, e não por outras potenciais soluções de política pública para os problemas que o senhor deputado afirma ter identificado.

 
  
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  Joseph Muscat (PSE).(MT) Muito obrigado, Senhor Presidente em exercício do Conselho. Creio que seria errado continuarmos a olhar esta questão unicamente do ponto de vista da fiscalidade. Devemos encará-la também na perspectiva da livre circulação de pessoas e bens, duas das liberdades fundamentais da União Europeia. Darei como exemplo o meu próprio país, Malta. Conseguindo um bom preço, um bilhete de avião de Malta para Bruxelas custa cerca de 104 euros. As respectivas taxas e sobretaxas ascendem a 126 euros, ou seja, 121% do preço. Entre Malta e Londres, 200% do preço são taxas e outros “encargos”. Há que analisar seriamente esta questão. Não é possível que o acto de viajar, sobretudo a partir de locais remotos e isolados, seja considerado uma forma de luxo. Se não nos podemos deslocar à Europa continental de automóvel, então o que fazemos? Vamos a nado? Por outras palavras, há que encarar esta questão na perspectiva da liberdade de circulação.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Limitar-me-ia a reiterar a advertência que salientei anteriormente quanto à competência legítima do Conselho nesta matéria. Tal como afirmei, há disposições que habilitam a Comissão a actuar em circunstâncias específicas, e o senhor deputado Muscat tem razão quando reconhece que a livre circulação de serviços é uma componente do Tratado de Roma original.

No entanto, para contrabalançar a imagem bastante negativa que deu, no caso presente, da situação das tarifas aéreas num Estado-Membro em particular, é importante reconhecer que algumas das medidas tomadas a nível da União Europeia nos últimos anos resultaram em descidas muito pronunciadas dos preços dos bilhetes cobrados aos cidadãos da União Europeia que viajam no território desta. Ainda esta manhã, tive oportunidade de me deslocar a Budapeste, onde me falaram dos dezassete voos diários que actualmente existem entre diversos aeroportos regionais do Reino Unido e da Hungria. É algo que seria inconcebível ainda há poucos anos, e a União Europeia merece que lhe seja reconhecido o papel que desempenhou na concretização das novas oportunidades, em termos de viagens, que são oferecidas a muitos cidadãos e que muitos destes têm aproveitado nos últimos meses e anos.

 
  
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  Philip Bradbourn (PPE-DE). – (EN) No mês passado, apresentei uma pergunta no período de perguntas ao Conselho sobre um assunto relacionado com este, o da taxa europeia sobre o querosene. Em resposta à pergunta sobre qual era a posição do Conselho relativamente à taxa europeia sobre o querosene, foi-me dito que, por não ter recebido qualquer proposta da Comissão, o Conselho não podia tomar posição. Tenho comigo provas documentais de que a Comissão fez propostas ao Conselho. A questão foi debatida pela última vez no Conselho pela Presidência luxemburguesa, antes da Presidência britânica, numa reunião em que supõe tenham participado Ministros britânicos. Poderia a Presidência do Conselho dizer-me, se faz favor, se estamos perante um caso de incompetência, ou se há uma agenda secreta com vista à instauração de uma taxa sobre o querosene?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Posso assegurar ao senhor deputado que, pelo que me toca, não há qualquer agenda secreta. Por outro lado, se o senhor deputado estiver disposto a partilhar comigo a informação de que hoje deu conta a esta Assembleia, tratarei de me debruçar sobre o assunto a que se referiu e assegurarei que lhe será dada uma resposta.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 3 da Sarah Ludford (H-0895/05)

Assunto: Convenção do Conselho da Europa relativa ao tráfico de seres humanos

Por que motivo não assinaram todos os Estados-Membros da UE a Convenção do Conselho da Europa relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, nos termos da qual as pessoas que constituem objecto de tráfico deverão ser tratadas em primeira instância como vítimas, e não como imigrantes ilegais?

Está o Reino Unido, na qualidade de país que exerce a Presidência, a dar um bom exemplo nesse domínio?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) O Conselho não está em condições de dar informações sobre o estado das decisões individuais dos Estados-Membros relativas à assinatura da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Seres Humanos. Até à data, a Convenção foi assinada por cinco Estados-Membros da União Europeia: Áustria, Chipre, Polónia, Portugal e Suécia. Nenhum Estado-Membro ratificou a Convenção. Note-se que parte da Convenção se inscreve na área de competência da CE, pelo que terá de ser assinada e ratificada pela CE.

O Conselho está actualmente a estudar um plano de acção em matéria de tráfico de seres humanos destinado a desenvolver uma abordagem global e estratégica da União Europeia a esta questão. O plano de acção tomará por base a Conferência realizada em 19 e 20 de Outubro, intitulada “Tackling human trafficking: Policy and best practice in Europe”, organizada pela Presidência britânica, pela Comissão e pela Suécia.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Isso está pouco correcto. A recente Comunicação da Comissão afirma que a prioridade principal é a protecção das vítimas, mas os Estados-Membros tendem a misturar o tráfico com a imigração ilegal e preferem fazer a protecção das vítimas depender do facto de estas se constituírem testemunhas. É por isso que não gostam da Convenção.

O conselho que recebi da polícia vai no sentido de as vítimas cooperarem voluntariamente com a polícia uma vez que elas e as respectivas famílias estejam a salvo. A polícia está preocupada com o facto de as oportunidades de actuação judicial bem sucedida contra os traficantes estarem a ser postas em causa por uma política que visa deportar as vítimas, tratando-as como imigrantes ilegais, ou que condiciona a assistência. O Primeiro-Ministro Tony Blair afirmou recentemente que são precisas razões muito fortes para dizer “não” à polícia. Por que razão estão 17 Primeiros-Ministros da União Europeia – e é-me dito agora que são, na verdade, 20 Primeiros-Ministros, incluindo Tony Blair – a dizer “não” à polícia, recusando assinar esta Convenção?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Gostaria, em primeiro lugar, de repetir à senhora deputada o que disse no início, a saber, que não me cabe, enquanto representante da Presidência hoje e neste debate, falar em termos da tomada de decisão desses 20 Primeiros-Ministros referidos pela senhora deputada. Diria, no entanto, que não lhe fica muito bem sugerir que há confusão entre imigração ilegal e tráfico de seres humanos, quando a conferência sobre esta importante questão do tráfico de seres humanos a que aludi se intitulava “Tackling human trafficking: policy and best practice in Europe”. Foi uma questão que, como afirmei, foi promovida pela Presidência britânica, pelo que a alegação que a senhora deputada parece estar a fazer e nos termos da qual haveria, de algum modo, uma confusão profunda e perpétua entre imigração ilegal e tráfico de seres humanos parece ser refutada pelos factos, inclusivamente com base no título da referida conferência.

 
  
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  Elizabeth Lynne (ALDE). – (EN) Na sequência do que acaba de ser dito, acho que a razão pela qual a minha colega disse o que disse foi a de que a Presidência britânica parece encarar este problema como uma questão de segurança e de estabilidade, e não como uma questão de direitos humanos.

Relativamente ao que o Senhor Presidente em exercício do Conselho disse, poderia o Senhor Presidente em exercício assegurar que os debates do Conselho sobre o plano de acção da UE contra o tráfico de seres humanos sejam do domínio público, já que, presentemente, não dispomos de qualquer informação sobre o mesmo? Poderia ainda o Senhor Presidente em exercício dar garantias de que pelo menos as normas mínimas constantes da Convenção contra o tráfico serão incluídas no plano de acção da UE?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Permitam-me que assegure a senhora deputada de que há um amplo apoio aos objectivos da Convenção relativa à actuação contra o tráfico de seres humanos e de que os Estados-Membros da União Europeia desejam que haja uma actuação concertada com vista a atacar na origem aquilo que é sem dúvida um comércio que rejeitamos, a fim de proteger e apoiar as vítimas a que a senhora deputada se referiu e de colocar os responsáveis sob a alçada da justiça.

Posso garantir à senhora deputada que o Reino Unido, enquanto Presidência da União Europeia, deu prioridade ao trabalho no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos, e o plano de acção da UE com vista à adopção de melhores práticas, normas e procedimentos para a luta contra o tráfico de seres humanos tem constituído o fulcro dos nossos esforços. Realizámos não apenas uma, mas sim duas conferências sobre o assunto. Posso assegurar à senhora deputada que o plano de acção vai incidir sobre todo o ciclo do tráfico de seres humanos e reconhece especificamente a importância de uma abordagem em termos de direitos humanos e centrada na vítima. Assim sendo, espero que, com base na resposta que fui capaz de dar, se torne manifesto que algumas das preocupações da senhora deputada sobre a abordagem adoptada pela Presidência britânica sobre esta importante questão são deslocadas.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 4 do John Purvis (H-0897/05)

Assunto: Imposto especial de consumo sobre o tabaco e o álcool

A Comissão e o Parlamento Europeu são favoráveis à supressão das directrizes sobre as quantidades de tabaco e de álcool que os consumidores podem comprar noutro Estado-Membro e levar para casa para consumo pessoal. Que diligências efectuou a Presidência para convencer o Conselho a aceitar a supressão das referidas directrizes a fim de que os consumidores possam exercer plenamente os direitos garantidos pelo mercado único?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) A proposta de supressão dos montantes indicativos para os produtos do tabaco e para o álcool é um dos elementos da proposta relevante da Comissão que modifica as medidas relativas a produtos sujeitos a impostos sobre consumos específicos. Os montantes indicativos são utilizados como indicador importante para saber a quantidade de bens sujeitos a impostos sobre consumos específicos que transpõem as fronteiras por razões comerciais e a quantidade dos mesmos bens que transpõem as fronteiras destinando-se a consumo privado por pessoas não tributáveis. Não constituem, só por si, um obstáculo aos direitos de quem faz compras transfronteiras.

A proposta da Comissão foi discutida em diversas ocasiões nos organismos relevantes depois da sua transmissão ao Conselho, sem indicação de que os Estados-Membros fossem concordar em abolir os níveis mínimos indicativos. A Presidência não julga, por isso, que seja produtiva uma nova discussão desta questão.

 
  
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  John Purvis (PPE-DE). – (EN) Não concorda o Senhor Presidente em exercício do Conselho que um mercado único na União Europeia, no qual os bens, as pessoas, os serviços e os capitais podem circular cruzando as fronteiras europeias com a mesma liberdade que circulam dentro dos Estados-Membros, é um objectivo político vital? Não concorda que deveríamos preferir a concorrência fiscal entre Estados-Membros à harmonização das taxas dos impostos na União Europeia? Se o Senhor Presidente em exercício do Conselho concorda com isto, consegue ver alguma justificação para a existência de quaisquer limites ou directrizes relativos às quantidades de produtos sujeitos a impostos sobre consumos específicos que os nossos cidadãos podem transportar consigo quando transpõem as nossas fronteiras?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) É revigorante ouvir formular nesta Assembleia um ponto de vista que difere tanto de algumas das alegações habitualmente dirigidas contra os Britânicos e contra a Presidência britânica.

A livre circulação de bens e de serviços está, é claro, plasmada nos Tratados originais da União Europeia, e uma das tónicas do nosso trabalho no decurso da nossa Presidência tem sido a realização do mercado interno. Procurámos desenvolver, e continuamos a procurar desenvolver, trabalho em relação com os serviços. Com efeito, os países que em algumas ocasiões questionaram as nossas credenciais pró-europeias têm-se incluído entre os mais críticos dos nossos esforços no sentido de continuar a fazer avançar as discussões relacionadas com a questão dos serviços.

Sobre a questão específica evocada pelo orador relativamente às compras transfronteiras, permitam-me apenas que diga que a Presidência apoia inteiramente os direitos de quem faz compras transfronteiras. Ao mesmo tempo, porém, estamos empenhados em fazer face a quantos abusam das liberdades que, noutras condições, beneficiariam os cidadãos de toda a União Europeia. Estamos determinados a combater abusos das liberdades no mercado interno por parte de quantos se envolvem em actividades ilícitas, tais como o contrabando. Os níveis indicativos são, por isso, essenciais para ajudar as autoridades aduaneiras a distinguir entre compradores transfronteiras genuínos e contrabandistas.

Quanto à questão mais geral com que concluiu a sua intervenção, penso que a argumentação sólida defendida hoje nesta Assembleia pelo nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre os limites da harmonização na União Europeia é um testemunho eloquente do ponto de vista do Governo britânico sobre o equilíbrio adequado entre harmonização e concorrência na União Europeia.

 
  
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  David Martin (PSE). – (EN) Concorda o Senhor Presidente em exercício que as directrizes são precisamente isso – directrizes – e que, se as pessoas provarem que o que estão a importar se destina ao seu uso próprio, ainda que estejam a exceder as directrizes, não estarão a violar a lei? Do mesmo modo, concorda que as directrizes existem para garantir que o mercado interno funciona neste domínio e que, se não houvesse directrizes, o próprio objectivo que o senhor deputado Purvis deseja ver realizado poderia ficar comprometido, já que as directrizes existem para travar os abusos a que o Senhor Presidente em exercício se referiu?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. (EN) Posso garantir ao senhor deputado que levamos muito a sério o tipo de abuso a que se refere com tanta eloquência. Falando, por um instante, do ponto de vista do Reino Unido e não do ponto de vista da Presidência, acontece que, no Reino Unido, temos os níveis indicativos mais elevados da União Europeia.

Nós, como qualquer Estado-Membro, aplicamos sanções a quantos importam bens sujeitos a impostos sobre consumos específicos não para seu uso pessoal, mas sim com a intenção – precisamente a intenção a que o senhor deputado se refere – de fugir ao imposto que, de outra maneira, teria de ser pago. Essas sanções, julgo eu, são proporcionais à natureza da infracção. Assim, o senhor deputado tem razão quando reconhece que as directrizes são precisamente isso.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 5 do Elspeth Attwooll (H-0898/05)

Assunto: Noivas sem fronteiras

O Governo do Reino Unido pretende obrigar muitas mulheres britânicas a abandonar o Reino Unido para se reunirem aos maridos, aos quais foi recusada a autorização de residência. Afirmam-lhes que é seguro residir em países como o Iraque, Irão, Afeganistão, Congo e Burundi, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth do Reino Unido e o Departamento de Estado norte-americano consideram perigosos para os visitantes ocidentais e/ou culpados de violação dos direitos fundamentais.

Como pode esta prática ser compatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente o direito à vida familiar, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o artigo 6º do Tratado da União Europeia?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) O Conselho nunca tratou desse assunto, que não se insere no âmbito das suas competências.

 
  
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  Elspeth Attwooll (ALDE). – (EN) Devo dizer que considero a falta de qualquer justificação legal nos termos da legislação da Comunidade Europeia e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem algo preocupante. Não me sinto tranquila quanto ao bem-estar dos meus constituintes.

O Presidente em exercício certamente saberá que, desde Fevereiro de 2005, cidadãos de países não pertencentes à UE/EEE carecem de autorização do Ministério do Interior para se casarem no Reino Unido. Significa isto que estamos a falar de um número de casais muito reduzido.

Estaria o Presidente em exercício disposto a, no mínimo, transmitir aos seus colegas do Ministério do Interior o meu pedido de que seja concedida amnistia a esses casais, pelo menos quando se reconheça a existência de uma relação verdadeira e duradoura, e derrogada a exigência de se deslocarem ao país de origem para aí apresentarem o pedido de residência no país do cônjuge?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Posso garantir à senhora deputada que me preocupo com o bem-estar e interesses dos seus constituintes, quanto mais não seja porque estes nos são comuns, já que represento os eleitores de Paisley e Renfrewshire South, na Escócia.

Tenho o maior respeito pela sua experiência, sobretudo no campo do direito constitucional, mas dir-lhe-ia aquilo que é, para mim, uma evidência, a saber, que as minhas responsabilidades, hoje, não consistem em explicar ou expressar a posição do Governo britânico relativamente a esta questão política específica mas, antes, em expor a posição da Presidência da União Europeia, papel que, neste momento, é da competência britânica.

Assim, ficaria muito agradecido se a senhora deputada quisesse fazer o favor de me escrever, numa base bilateral, colocando as questões específicas que aqui desenvolveu, para que possamos garantir que chegam directamente ao Ministério do Interior, no Reino Unido. Eu hesitaria, porém, em ir mais longe, visto a questão não se inserir no âmbito do nosso debate no Hemiciclo, esta tarde.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Verifico que, para a questão das orientações relativas ao álcool, o Senhor Ministro comentou a prática do Reino Unido, pelo que certamente estará preparado para comentar o assunto em causa: a prática do Reino Unido não entra em conflito com a legislação relativa a livre circulação dentro da UE, tendo em conta o conceito de cidadania europeia que vimos desenvolvendo?

Se uma das minhas eleitoras que tenha sido abrangida pela nova legislação e cujo casamento seja reconhecido pelo governo se deslocar para França, terá o direito de ser acompanhada pelo marido. Há, portanto, um efeito estranho: os casais vêem o seu direito à vida familiar mais protegido num país da UE que não o seu. Há, aqui, uma forte dimensão europeia, pelo que me parece oportuno solicitar ao Ministro do Reino Unido que responda, na qualidade de representante da Presidência.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Senhor Presidente, assistimos a uma bela tentativa, através das perguntas complementares, de nos levar a discutir a política interna britânica, mas julgo que a reacção mais adequada e que respeita mais plenamente esta Assembleia consiste em responder aos pontos suscitados, na qualidade de Presidência.

Já fiz uma proposta a uma das colegas da senhora deputada no sentido de me enviar directamente uma carta que me encarregarei de encaminhar para o Ministério do Interior, no Reino Unido, mas penso, nomeadamente tendo em conta os limites de tempo que sempre nos constrangem durante o Período de Perguntas, que importa centrarmo-nos, nesta fase, em perguntas ao Conselho, em lugar de continuarmos a debater assuntos que deviam ser discutidos nos Estados-Membros.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 6 do Frank Vanhecke (H-0900/05)

Assunto: Censura à Internet na China

Em 25 de Setembro de 2005, o Ministério da Informação chinês promulgou legislação relativa à difusão de informação na Internet. Esta última não pode incitar à comparência em reuniões ilegais, à pertença a associações ilegais e à participação em manifestações ilegais que perturbem a ordem social.

A nova legislação destina-se tanto aos sites como ao correio electrónico. Ela pretende impedir toda a difusão de informação (notícias, comentários, etc.) que não seja previamente verificada e filtrada pelo regime. Os portais da Internet têm a obrigação de recolher todas as notícias e comentários das fontes noticiosas oficiais. No que respeita ao correio electrónico, todos os particulares e os grupos privados têm de registar-se primeiro como "organização noticiosa" e só depois podem eles próprios divulgar notícias (ou análises destas).

Ainda antes da promulgação desta legislação, em 22 de Setembro de 2005, o Sr. Zheng Yichun foi condenado a sete anos de prisão por ter incitado na Internet a reformas políticas.

De que forma irá o Conselho abordar esta nova violação fundamental da liberdade de expressão pelo governo chinês? Neste contexto, irá o Conselho discutir também o caso do Sr. Zheng Yichun e exortar à sua libertação?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Em resposta à pergunta nº 6, o Conselho partilha as preocupações do senhor deputado relativamente às restrições à liberdade de expressão, incluindo o acesso à Internet na China. Muito recentemente, a União Europeia expressou essas preocupações no contexto do diálogo UE-China sobre os direitos humanos, que teve lugar em Pequim, em 24 e 25 de Outubro. Além disso, a União Europeia levantou a questão diversas vezes noutras reuniões bilaterais, inclusive ao mais alto nível.

Tendo em vista a assinatura, pela China, e o processo de ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, é de suma importância que a liberdade de expressão seja garantida de acordo com as normas internacionais. Assim, o Artigo 19º do PIDCP foi objecto de um seminário jurídico recentemente realizado em Pequim, em Junho de 2005, no contexto do referido diálogo, e onde estiveram presentes académicos e advogados da União Europeia e da China. As recomendações conjuntas que saíram desse seminário foram transmitidas à parte chinesa durante o último diálogo.

Como parte do diálogo e no contexto das orientações da União Europeia sobre defensores dos direitos humanos, a União Europeia discutiu com as autoridades chinesas uma série de casos de indivíduos detidos por terem expressado pacificamente a sua opinião, pediu mais pormenores sobre a sua sorte e exerceu pressão para a sua libertação.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI). – (NL) Senhor Presidente, embora esteja obviamente grato ao Conselho pela sua resposta, não posso sacudir a impressão de que o Governo chinês, para além de algumas declarações benevolentes, muito pouco está a fazer em termos concretos. Fico com a impressão de que o Conselho e a União Europeia estão, em certa medida, a aplicar dois pesos e duas medidas e de que a China está a ser tratada com generosa indulgência devido à sua força numérica e ao enorme interesse que claramente temos no país.

Pessoalmente, penso que o Conselho deveria adoptar uma política mais dura, mais firme nos princípios e mais corajosa, que tivesse em conta os direitos humanos fundamentais e a liberdade de expressão, e gostaria de lhe solicitar que, se possível, reanalisasse o caso específico que referi e contactasse, talvez, as autoridades chinesas.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) A pergunta complementar vai além do mero caso específico e das preocupações quanto à censura da Internet, bem como de questões como saber se há uma verdadeira resposta aos pedidos da União Europeia e às suas discussões com a China relativamente aos direitos humanos. Temos de operar uma escolha fundamental e perceber se isolar qualquer país com o qual estamos em desacordo quanto às normas relativas a direitos humanos é a melhor forma de avançar.

A União Europeia entendeu, na que constituiu uma posição histórica, que a melhor forma de concretizar o tipo de mudança que certamente todos os deputados a este Parlamento desejam ver é através de um diálogo estruturado e de compromisso. O diálogo já encorajou a China, por exemplo, a envolver-se mais profundamente em mecanismos internacionais de defesa dos direitos humanos, incluindo a ratificação, em Março de 2001, do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais. A China recebeu o Representante Especial da União Europeia para a Educação em 2003, o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas em 2004 e esperamos que receba, este ano, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura.

Posso garantir ao senhor deputado que o diálogo é muito aberto e franco e, tal como tentei reflectir na minha resposta inicial a esta pergunta, trata-se de um diálogo que não se desenrola apenas a nível oficial mas aos mais altos níveis do contacto existente entre a União Europeia e a China.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 7 do Richard James Ashworth (H-0901/05)

Assunto: Relatório anual do Tribunal de Contas

No decurso desta semana, o Tribunal de Contas Europeu deverá publicar o seu relatório anual sobre as actividades financeiras da União Europeia. Nos últimos dez anos, o Tribunal não conseguiu apresentar uma declaração de fiabilidade satisfatória, o que consideramos inaceitável.

Que medidas tomou a Presidência do Reino Unido para rectificar esta situação? Pode o Conselho garantir-me que, no próximo ano, podemos esperar uma declaração de fiabilidade positiva para as actividades financeiras da UE?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) O Conselho partilha das preocupações do senhor deputado por, nos últimos 11 anos, o Tribunal de Contas Europeu não ter podido apresentar, nos seus relatórios anuais, uma declaração de fiabilidade razoável sobre a legalidade e regularidade da maioria das operações subjacentes às contas. No entanto, para as contas de 2004, o Tribunal pôde garantir a legalidade e regularidade das operações a que se referiam as contas relativas à assistência de pré-adesão, assim como aos recursos próprios e administração. Pela primeira vez, o Tribunal pôde concluir que o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo - SIGC - reduziu a margem de erro de grande parte das despesas agrícolas para um nível aceitável.

Posso garantir ao Parlamento que o Conselho sempre atribuiu grande importância a esta questão e expressou regularmente a sua preocupação quanto ao nível de erros nas operações subjacentes aos pagamentos e às falhas do sistema de controlo.

Como saberão os senhores deputados a este Parlamento, o Conselho examinou a recente comunicação da Comissão sobre um roteiro para um quadro integrado de controlo interno, que faz parte do processo para uma declaração de fiabilidade positiva. A Presidência do Reino Unido e a Comissão criaram um painel de peritos que ajudou a preparar um projecto de conclusões do Conselho sobre o assunto. O Conselho adoptou as suas conclusões em 8 de Novembro de 2005, onde confirmava que é objectivo da União Europeia obter uma declaração de fiabilidade positiva e estabelecia uma lista de recomendações de acções a empreender pela Comissão e pelos Estados-Membros. O Conselho considera essas conclusões um importante passo na via de uma declaração de fiabilidade positiva e continuará a apoiar os esforços da Comissão para contribuir activamente para melhorar a gestão financeira da União Europeia a todos os níveis, mas a decisão está, em última análise, nas mãos do Tribunal de Contas.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE), em substituição do autor. – (EN) Vejo que, na sua resposta, admite que se verificaram algumas melhorias, mas espero que a Presidência também reconheça que já houve uma enorme quantidade de recomendações de acção mas que a acção propriamente dita foi muito reduzida.

Sem querer perder muito tempo, a nota de informação do Tribunal de Contas Europeu diz, na página 7, que as adaptações e validações necessárias para garantir a aplicação integral do novo quadro contabilístico sofreram algum atraso. Porquê e quanto tempo durará esse atraso? Na página 8, conclui que as despesas da PAC continuavam, no seu conjunto, a ser materialmente afectadas por erros. Porquê? E acrescenta que, no domínio das políticas internas, o risco de erros se manterá se o quadro jurídico não for alterado. Será este quadro alterado? Quando?

Convém reconhecermos, todos, que estes problemas não se devem à Presidência. Mas reconhece a mesma Presidência que é da sua responsabilidade exercer pressão no sentido de serem tomadas acções a partir dessas recomendações e seria possível responder-me por escrito sobre os pontos específicos que lhe apresentei?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Posso garantir ao senhor deputado que levamos muito a sério todos estes assuntos. Aliás, quando o meu colega, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, usou da palavra nesta Assembleia, esta tarde, tornou muito claro que “a incapacidade de obter a certificação das contas da União Europeia pelo décimo primeiro ano consecutivo – o que é deveras deplorável – reflecte-se negativamente no clima de debate (…) no seio de cada Estado-Membro”. Assim, a todos os níveis dentro do Governo britânico e durante a nossa Presidência, reconhecemos a necessidade de progredir no nosso trabalho neste domínio. Para tal, temos estado a trabalhar com a Comissão a fim de melhorar a gestão financeira e o controlo do orçamento.

Em Janeiro de 2005, a Comissão introduziu um novo sistema de contabilidade que deverá fornecer ao Tribunal de Contas informação mais profunda como base para dar parecer positivo quando forem apresentadas as contas. Segundo sei, o novo sistema será utilizado para as contas de 2005. A Presidência também obteve o acordo dos Estados-Membros no Conselho ECOFIN de 8 de Novembro sobre um pacote de mais propostas relativas à melhoria da gestão financeira e controlo, conhecido, como expliquei na minha resposta anterior, por roteiro, e que tinha sido apresentado pela Comissão.

Posso, portanto, garantir ao senhor deputado não só que o assunto é alvo de preocupação da Presidência britânica mas também que, nessa reunião ECOFIN e apoiando os repetidos esforços da Comissão, decidimos aprofundá-lo. É muito generoso da sua parte reconhecer que o problema, pois se trata de um verdadeiro problema para a União Europeia, já vem de muito antes da Presidência britânica. Espero que, durante os seis meses da nossa Presidência, tenhamos sido capazes de dar o nosso contributo para resolver essa questão, que há muito se arrasta, a qual não trouxe qualquer prestígio à União Europeia e para a qual espero logremos encontrar solução nos meses ou anos mais próximos.

 
  
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  David Martin (PSE). – (EN) O Senhor Presidente em exercício reconhece que há poucas, para não dizer nenhumas, pessoas a encher os bolsos em Bruxelas? Reconhece também que a maioria das queixas apresentadas pelo Tribunal de Contas suscitam preocupação quanto aos sistemas e procedimentos e não tanto quanto a fraudes no sentido estrito? Finalmente, está de acordo em que as fraudes verificadas ocorrem geralmente em países doadores ou, por vezes, nos Estados-Membros da União Europeia?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) O senhor deputado tem toda a razão quando afirma que, embora o relatório do Tribunal de Contas diga respeito às contas da União Europeia, 80% das despesas são, na verdade, efectuadas pelos Estados-Membros através da agricultura e fundos estruturais. Temos, porém, de usar de grande cautela e de não nos limitarmos a adiantar esse argumento se se verificar que não somos muito rigorosos perante o desafio que se nos coloca. Gostaria apenas de repetir aquilo que disse já o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a saber, que nas mãos daqueles que se mostram hostis ao próprio conceito de União Europeia, o facto de não se conseguir dar o aval às contas pelo undécimo ano consecutivo é uma arma que devíamos tentar não pôr à sua disposição nos próximos anos.

É certo que há que actuar mais a nível dos Estados-Membros do que meramente a nível burocrático em Bruxelas, mas tal não deve servir como desculpa para que não se tomem as medidas exigidas por outros Estados-Membros quer em Bruxelas quer no Estado em questão.

Todos os que, como nós, querem suscitar e alimentar o apoio dos cidadãos europeus à União Europeia e aos seus esforços têm todo o interesse em ver resolvido este problema que há tanto se arrasta. Isso implicará acções a nível dos Estados-Membros mas também um trabalho da envergadura do que levámos a cabo no ECOFIN e que, apraz-me dizê-lo, goza do apoio da Comissão Europeia.

 
  
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  Christopher Beazley (PPE-DE). – (EN) Gostaria de dar seguimento à observação dirigida pelo deputado Martin à Presidência em exercício, pois o Presidente em exercício utilizou a expressão “não trouxe qualquer prestígio à União Europeia”, como se a União Europeia fosse, de alguma maneira, uma instituição diferente das nossas instituições nacionais. Queria apenas frisar que a razão por que o Tribunal de Contas teve dificuldade em dar o seu aval às contas não foi a corrupção na União Europeia – estabelecendo uma diferença entre a União e os Estados-Membros – mas o facto de os Estados-Membros não ajudarem a União Europeia a conceder a validação das contas que é requerida pelo Tribunal de Contas e as instituições da UE.

Pediria ao Presidente em exercício que garantisse aos cidadãos que temos de ser escrupulosos sabendo, no entanto, que a culpa não pode ser assacada a mais ninguém senão aos nossos Estados-Membros.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Com todo o respeito que me merece o senhor deputado, não concordo que a melhor forma de lidar com este problema, que existe há 11 anos, seja procedermos a uma atribuição de responsabilidades que sugira que este é melhor do que aquele ou vice-versa.

O desafio está em reconhecer que existe um problema comum. Seria pouco honesto sugerir que não há aqui um risco considerável de prejudicar a reputação da União Europeia, quanto mais não seja pela forma como este fiasco foi apresentado pelos jornais de muitos países da União Europeia, e não tanto entrando numa discussão sobre quem tem culpa e quem não tem.

Há que encontrar soluções que reflictam as responsabilidades que cabem à Comissão, à burocracia de Bruxelas e aos Estados-Membros, mas, para explicar devidamente o facto de, ao longo de 11 anos, não se ter conseguido uma declaração de fiabilidade positiva, não basta dizer que o assunto compete aos Estados-Membros, pelo que não existe uma responsabilidade partilhada para encontrar uma solução. Impende sobre todos nós, que desejamos, de futuro, assistir a declarações de fiabilidade positiva, a responsabilidade de tomar as medidas práticas que a Comissão propôs e que, digo-o com a maior satisfação, apresentámos, durante a Presidência britânica, na recente reunião do ECOFIN.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 8 do Richard Corbett (H-0903/05)

Assunto: Comitologia

Poderá o Conselho informar de que modo está a proceder, após ter retomado a apreciação da proposta de revisão da Decisão de 1999 relativa à comitologia?

Está o Conselho de acordo em que a proposta revista da Comissão, apresentada em 2004, poderia, com apenas algumas alterações, oferecer uma base aceitável para uma solução duradoura da controvérsia sobre comitologia?

Está o Conselho disposto a encarar a alteração da referida proposta, de modo a excluir a possibilidade de a Comissão manter inalterada uma medida de aplicação que tenha sido rejeitada pelo Conselho ou pelo Parlamento?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Saúdo a pergunta do senhor deputado, que sei que há muito se interessa pela comitologia. Certamente é do seu conhecimento que as discussões das propostas alteradas da Comissão recomeçaram apenas em Setembro, pelo que espero que entenda que é ainda muito cedo para, em nome do Conselho, poder dar uma resposta definitiva à sua pergunta.

O grupo de trabalho que está a estudar a proposta revista da Comissão sobre comitologia reuniu três vezes até ao momento e encontrar-se-á mais duas vezes durante a Presidência britânica. Sei, no entanto, que as negociações estão a avançar a bom ritmo.

 
  
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  Richard Corbett (PSE). – (EN) Agradeço à Presidência a sua resposta e insto-a a perseverar. Se conseguirmos encontrar uma solução para este problema que há tantos anos aflige a União, daremos um contributo significativo para as nossas tentativas de melhor regulamentação. Tanto material chega agora às três leituras no Parlamento e no Conselho que devia ser delegado no executivo. Mas não o faremos, a menos que tenhamos a garantia de que, se necessário, podemos chamar a nós outra vez o processo, tal como acontece com o Conselho. A igualdade entre o Parlamento e o Conselho é fundamental neste caso. Se houver mais oportunidade de analisar os documentos, estaremos também dispostos, em contrapartida, a delegar com muito mais facilidade.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Presto homenagem à experiência e competência do senhor deputado na matéria em causa. Estou de acordo consigo, quer quanto à importância do assunto quer quanto à necessidade de perseverarmos. Posso garantir-lhe que, do ponto de vista da Presidência, perseveramos em tão importante assunto e continuaremos a fazê-lo.

Por fim, queria apenas repetir que, não obstante as discussões terem recomeçado apenas em Setembro, é com satisfação que posso informar que se verificaram verdadeiros progressos nas negociações que já tiveram lugar. Confio em que conseguiremos avançar mais substancialmente nas duas reuniões que ainda terão lugar durante a Presidência britânica.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 9 do Sajjad Karim (H-0905/05)

Assunto: Inconsistência nas abordagens dos ministros relativamente ao equilíbrio entre segurança e direitos humanos

Num período de apenas duas semanas, recebemos mensagens contraditórias de dois ministros do Governo do Reino Unido, actual detentor da Presidência do Conselho. No seu prefácio ao Relatório Anual 2005 da UE relativo aos Direitos Humanos, publicado em 3 de Outubro, Jack Straw, ministro britânico dos Negócios Estrangeiros, citou Kofi Annan: "Não teremos desenvolvimento sem segurança, não teremos segurança sem desenvolvimento e não teremos nenhum dos dois sem respeito pelos direitos humanos". Além disso, Jack Straw declarou que "é fundamental que continuemos não apenas a reafirmar estes valores, mas a insistir na sua validade". Todavia, em 26 de Setembro, o ministro do Interior do Reino Unido, Charles Clarke, foi citado no New Statesman, sendo-lhe atribuída a opinião de que "a ter de escolher entre segurança e a Convenção dos Direitos do Homem, [...] a primeira responsabilidade é a segurança nacional". Pode o Conselho conciliar estas declarações aparentemente contraditórias? Se tal não for possível, qual das duas representa mais aproximadamente o ponto de vista do Conselho: a ter de escolher entre segurança e direitos humanos, qual seria a sua prioridade?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Todos os governos enfrentam o desafio de ter de lidar com a actual ameaça de terrorismo global, nunca antes vista. Contudo, não há que operar uma escolha entre segurança e direitos humanos. Sem segurança não existem direitos humanos e sem direitos humanos não há segurança.

Na sequência dos atentados de Londres em 7 de Julho deste ano, o Conselho reuniu-se, com carácter extraordinário, em 13 de Julho. Nessa reunião, o Conselho adoptou uma declaração sobre a reacção da União Europeia a esses terríveis atentados à bomba. Na declaração, o Conselho tornava claro que, e cito, “os atentados constituem uma afronta aos valores universais em que se funda a União Europeia. O apego a instituições e sociedades democráticas e abertas, regidas pelo Estado de direito e nas quais possam viver, trabalhar e prosperar em conjunto pessoas de todas as confissões e origens, constitui um elemento central desses mesmos valores. Os terroristas, que rejeitam esse empenhamento e procuram utilizar a violência para impor as suas ideias, serão derrotados”. E acrescentava, de seguida, que a Europa está a reforçar, e volto a citar, “o seu empenho em combater o terrorismo e em defender os princípios fundamentais da liberdade, da segurança e da justiça”.

 
  
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  Sajjad Karim (ALDE). – (EN) Agradeço a sua resposta. Reconheço que se trata de matéria em que devia haver mais possibilidades, trata-se de encontrar o devido equilíbrio.

Gostaria de saber o seguinte: em que medida pode a detenção de pessoas sem acusação formada, a recusa de fornecer informação útil quanto aos motivos da detenção e a supressão do direito de o advogado se inteirar do caso confirmar esses valores ou demonstrar a sua validade?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Com todo o respeito, parece-me que o senhor deputado está a tentar levar o debate para as abordagens ou supostas abordagens deste ou daquele Estado-Membro, quando o que me compete, hoje, é falar em nome do Conselho. Posso garantir que, da perspectiva da Presidência, a declaração de que li parte ao Parlamento e que foi aprovada pelos membros do Conselho em 13 de Julho constitui uma sólida base a partir da qual, como frente unida, podemos enfrentar a ameaça do terrorismo internacional. Sejamos claros: os terroristas pretendem negar-nos não só o direito à vida, através dos seus bárbaros e inusitados ataques, mas também ao nosso modo de vida. Por isso entendo que a declaração de 13 de Julho do Conselho reflecte tão intensamente os sentimentos pan-europeus quanto à forma de lidar com tais desafios.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 10 da Hélène Goudin (H-0908/05)

Assunto: Orçamentos de defesa dos Estados-Membros da UE

Em 14 de Outubro de 2005, a imprensa sueca noticiou que o Ministro da Defesa britânico, John Reid, se pronunciara publicamente no sentido de que os Estados-Membros da UE devem aumentar as verbas atribuídas aos respectivos sectores da defesa. De acordo com a mesma imprensa, o Ministro da Defesa declarou que um nível razoável para os orçamentos de defesa dos Estados-Membros corresponde a cerca de 2,5% do PNB, o que equivale ao montante afectado pelo Reino Unido. No ano transacto, as despesas da Suécia com a defesa ascenderam a 1,7% do PNB deste país.

Será a opinião geral da Presidência do Conselho que os Estados-Membros da UE devem diligenciar no sentido de atribuírem à defesa verbas equivalentes à do Reino Unido? Considera a Presidência do Conselho que os Estados-Membros da UE que, como a Suécia, gastam menos de 2% do PNB com a defesa, devem aumentar os montantes atribuídos este sector? Considera a Presidência do Conselho que esta questão constitui, antes de mais, uma questão comum a toda a UE ou que compete aos Estados-Membros decidir do nível de PNB mais adequado para o orçamento da defesa?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) O Conselho não decidiu o nível dos orçamentos de defesa dos Estados-Membros, visto tratar-se de uma competência nacional.

Quanto às capacidades de defesa, estamos a explorar formas de as melhorar, aumentando os níveis da despesa em investigação assim como a colaboração em investigação, colmatando falhas nas capacidades e apostando na formação. Assim, e na sequência das conversações na reunião informal de Chefes de Estado ou de Governo em Hampton Court, a Presidência solicitou ao Alto Representante que, sempre que necessário em colaboração com a Presidência, a futura Presidência e a Comissão Europeia, se debruce sobre esta área específica. Em colaboração com a Presidência, o Alto Representante apresentará um resumo das suas orientações iniciais antes do Conselho Europeu de Dezembro.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 11 do Dimitrios Papadimoulis (H-0912/05)

Assunto: Acordo sobre as perspectivas financeiras para 2007/2013

Uma das principais prioridades da Presidência, tal como foram apresentadas ao Parlamento Europeu a 23 de Junho de 2005, é fazer progressos na questão do financiamento da UE e das perspectivas financeiras para 2007/2013. Tendo em conta que um acordo de última hora dificultará a programação atempada e a correcta aplicação dos programas plurianuais da comunidade, pode o Conselho informar em que fase se encontram as conversações sobre este tema específico. Que iniciativas tenciona tomar para que se chegue a um acordo antes do final da Presidência britânica?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Senhor Presidente, a Presidência tem plena consciência da importância de chegarmos a acordo sobre as novas perspectivas financeiras antes do fim do ano e fará tudo o que estiver ao seu alcance para que assim aconteça. Este tem sido um tema recorrente nos debates deste Hemiciclo, esta tarde. Para tal, o Conselho efectuou uma série de consultas bilaterais aos Estados-Membros durante o Verão e as negociações foram retomadas no Conselho a 7 de Novembro. Prosseguirão, evidentemente, no Conselho “Assuntos Gerais” de segunda-feira, 21 de Novembro. A Presidência continuará a esforçar-se para obter acordo mas até lá, como poderá ter de apresentar ao Conselho uma proposta global de compromisso, não pode comentar aquilo que tal proposta incluirá ou não incluirá.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL).(EL) Senhor Presidente, tenciona transmitir ao Parlamento Europeu, antes da Cimeira de Dezembro, o texto de compromisso preparado pela Presidência?

Tendo em conta que em Junho o Reino Unido desempenhou o papel principal na rejeição do acordo, está a Presidência sinceramente disposta a providenciar no sentido de se alcançar um acordo entre os vinte e cinco?

Deram-se conta, no Conselho, de que a Presidência britânica corre o risco de se tornar uma das presidências mais ineficazes e mal sucedidas da história da União Europeia?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) O meu colega, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, afirmou que era a 47ª vez que um Ministro britânico comparecia a este Parlamento durante a Presidência britânica. Posso garantir ao senhor deputado que ocuparei o meu lugar habitual nas próximas sessões plenárias deste Parlamento. O nosso Primeiro-Ministro comprometeu-se a voltar aqui. Das muitas críticas e cepticismo que poderá haver em relação à Presidência britânica, a falta de discussão com o Parlamento Europeu não é a mais pertinente.

 
  
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  Esko Seppänen (GUE/NGL). – (FI) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, vou aproveitar esta oportunidade, já que eu próprio apresentei uma pergunta sobre este assunto, a pergunta nº 17, a que talvez não haja tempo para responder durante este Período de Perguntas. Gostaria de perguntar se é possível que esta proposta de compromisso inclua um processo de co-financiamento para a agricultura, a fim de se conseguir um acordo sobre a supressão do reembolso britânico?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Admiro o sentido de oportunidade do senhor deputado, que aproveita a ocasião para apresentar uma pergunta complementar sobre o assunto que queria ver discutido em resposta à pergunta nº 17. Posso apenas, e correndo o risco de o decepcionar, repetir aquilo que já antes disse, a saber, que na verdade não seria apropriado, dada a natureza sensível e a importância da matéria em discussão, que será trabalhada durante a nossa Presidência, tentar separar determinado elemento do pacote sobre o qual esperamos poder chegar a acordo em Dezembro.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 12 do Nils Lundgren (H-0916/05)

Assunto: A segurança jurídica na UE

Desde 1998 que o cidadão sueco Lech Sierpinski está sujeito a uma proibição de viajar na Polónia, o que o impede de deixar este país. Como cidadão estrangeiro na Polónia, nos últimos sete anos Lech Sierpinski não tem gozado de direitos fundamentais, como o acesso ao sistema de saúde e a uma autorização de trabalho, não podendo já continuar a financiar as despesas de advogado.

Todos os Estados-Membros da UE devem preencher os critérios de Copenhaga e assinaram a Convenção Europeia que, entre outros, estabelece o direito a uma protecção jurídica efectiva e a um processo judicial justo.

Conquanto ciente da dificuldade de comentar casos específicos, gostaria de perguntar se a Presidência do Conselho considera que será possível diligenciar, a nível do Conselho, no sentido de pressionar um Estado-Membro da UE que, como no caso vertente, não satisfaz requisitos razoáveis em matéria de garantias de segurança jurídica?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Serei breve na minha resposta. O Conselho nunca debateu o assunto que, aliás, não se enquadra na sua esfera de competências.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 13 do Chris Davies (H-0917/05)

Assunto: Transparência e abertura

Que progressos foram feitos em relação ao problema da transparência e da abertura do Conselho, desde que o Presidente do Conselho em exercício respondeu à minha questão H-0567/05(1) sobre esta matéria?

Pergunta nº 14 do Timothy Kirkhope (H-0957/05)

Assunto: Transparência no Conselho

Na sequência da campanha lançada por personalidades políticas britânicas no Parlamento Europeu, que progressos foram feitos pela Presidência para procurar convencer o Conselho a tornar públicas as suas reuniões em nome da transparência, da abertura e da responsabilidade?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Senhor Presidente, na sequência do debate em curso no Conselho sobre transparência e abertura e da troca de opiniões sobre o assunto entre a Presidência do Reino Unido e deputados ao Parlamento Europeu, a questão foi discutida pela primeira vez no COREPER, o Comité dos Representantes Permanentes, no dia 19 de Outubro. A Presidência está, neste momento, em colaboração com as futuras Presidências austríaca e finlandesa, a estudar uma série de medidas possíveis através das quais pretendemos melhorar a transparência legislativa no Conselho.

 
  
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  Chris Davies (ALDE). – (EN) Agradeço ao Senhor Presidente em exercício. Permita-me expressar o enorme alívio que sinto por dispor de alguns minutos em que não estamos a debater o REACH em grupos intermináveis neste Parlamento – infelizmente, apenas alguns minutos. Vejo que o senhor deputado Kirkhope não se encontra presente, mas sei que levantou a questão num debate anterior.

Gostaria de agradecer pessoalmente ao Presidente em exercício os seus esforços na matéria. Reconheço que está a fazer o que pode para avançar. Tenho comigo a cópia de uma carta do senhor Rasmussen, Primeiro-Ministro da Dinamarca, na qual afirma o seu apoio a uma modificação das regras. Creio que seria possível obter cartas no mesmo sentido, para já, da Estónia e da Suécia. Já conhecemos a posição britânica. Somamos aqui quatro votos e precisamos apenas de mais nove. Sei que o Conselho prefere tomar decisões por consenso mas, se pretendemos conseguir uma mudança – uma verdadeira mudança -, não devia a Presidência submeter o assunto a votação no próximo Conselho “Assuntos Gerais” e apontar o dedo aos Estados-Membros que não apoiam esta posição?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Sinto-me baralhado com o conselho do senhor deputado. Uma estratégia de não buscar o consenso e de apontar o dedo é curiosa, mas creio que traduz a gravidade e a força do que muitos deputados a este Parlamento pensam sobre tão importante assunto.

A posição do Governo britânico foi afirmada pelo próprio Primeiro-Ministro, mas tem toda a razão quando reconhece que o Reino Unido, embora ocupe a Presidência, não é o único actor nesta fase. Temo desapontar o senhor deputado dizendo-lhe que, como a ordem do dia de segunda-feira está tão carregada, visto estarem presentes não só os Ministros da Defesa mas também os Ministros responsáveis pelo Desenvolvimento, não discutiremos, na próxima semana, a questão da transparência.

Será distribuído nos dias mais próximos um documento relativo a opções possíveis que será discutido pelo Grupo Antici antes de subir a discussão no COREPER II. Também o COREPER I terá efeitos sobre este processo, pelo que agradeço as amáveis palavras do senhor deputado. Posso assegurar que se trata de matéria que temos estado a trabalhar mas parece-nos que a melhor maneira de avançar não é discutindo-a no dia 21 de Novembro, no Conselho “Assuntos Gerais”, mas antes tentando progredir de forma significativa nos outros fora que referi.

 
  
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  James Hugh Allister (NI). – (EN) Senhor Presidente em exercício, sentiu-se baralhado pelo colega que falou anteriormente. Eu fico baralhado com a sua resposta, quando afirma que o Governo britânico defende maior transparência.

Tenho comigo o relatório da Comissão de Avaliação para a Europa (European Scrutiny Committee) da Câmara dos Comuns, publicado a 24 de Outubro. Contém uma resposta onde se expõe a posição do Governo britânico sobre uma proposta de realização de reuniões públicas do Conselho. Diz o relatório: “O Governo entende que não será possível chegar a acordo em Conselho Europeu sobre assuntos delicados que não podem ser resolvidos em Conselho de Ministros se for forçado a trabalhar em sessão aberta ao público”. Qual é, afinal, a posição do Governo britânico? É a favor da transparência ou de evitar trabalhar em sessão aberta ao público, como sugere a resposta que acabei de ler?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Em resposta ao senhor deputado, posso dizer-lhe que, como convém ao país que detém a Presidência da União Europeia, a resposta será dada em termos de proposta da Presidência, pois o que interessa não é a opinião de um país mas a opinião dos Estados-Membros.

Quando, nos próximos dias, apresentarmos propostas onde explicaremos aos nossos parceiros as opções possíveis para aumentar a transparência no Conselho, posso garantir ao senhor deputado, que foi muito eloquente no que respeita à importância que confere ao assunto em apreço, que discutiremos este documento com as próximas Presidências, bem como com o Secretariado do Conselho. As opções serão levadas ao COREPER, como já referi, com base no documento que refere opções possíveis, no Grupo Antici, no final deste mês. Creio que é uma forma construtiva de garantir que produzimos o resultado que tantos, neste Parlamento, desejam.

 
  
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  Richard Corbett (PSE). – (EN) Estará a Presidência consciente do longo percurso percorrido por esta questão, a saber, que o Parlamento já tinha pressionado o Conselho a realizar reuniões públicas quando se encontrasse para aprovar legislação quando, pela primeira vez, foi eleito, em 1979? Na verdade, a Presidência britânica em 1976, quando representada no Conselho “Energia” por um tal Tony Benn, tomou a iniciativa de dizer que o Conselho devia realizar reuniões abertas quando se tratasse de aprovar legislação.

Poderá reconhecer que progredimos bastante ao avançarmos numa Constituição, ao conseguirmos que o Conselho, pelo menos, publique os resultados de todas as suas votações sobre legislação e garanta o acesso do público aos documentos, mas que valeria a pena dar mais um passo e realizar as reuniões e votações em público, quando se tratar de aprovar legislação?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Curvo-me perante os conhecimentos do senhor deputado sobre o historial da questão, confirmando o interesse de longa data que a família Benn demonstrou por ela. Talvez o senhor deputado esteja interessado em saber que tenho debatido o assunto com o filho de Tony Benn, que é, actualmente, um dos representantes do Reino Unido no Conselho de Ministros do Desenvolvimento e tem, portanto, interesse directo naquilo que decidirmos neste e noutros Conselhos. Apraz-me poder dizer-lhe que as suas observações reflectem bem o peso da história que subjaz às importantes conversações que estamos, neste momento, a desenvolver com os Estados-Membros.

Para responder à sua pergunta anterior, gostaria apenas de reiterar aquilo que disse o nosso Primeiro-Ministro quando se dirigiu ao Parlamento Europeu no início da Presidência britânica: foi esse impulso que nos levou a fazer avançar as negociações a nível do COREPER e que prevemos agora possam progredir mais nos próximos dias.

 
  
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  Timothy Kirkhope (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente em exercício, peço-lhe desculpa, assim como à própria Presidência, pelo meu atraso. No Domingo tive oportunidade de falar com o Sr. Hilary Benn sobre este assunto, quando nos encontrámos, em Leeds, por ocasião das comemorações do Remembrance Day.

Gostaria de perguntar ao Presidente em exercício qual é a posição relativamente ao que me foi dito pelo Primeiro-Ministro Tony Blair – e que foi confirmado, hoje, pelo Ministro Jack Straw – quanto à forma como vamos avançar com esta questão da abertura e transparência em termos de Conselho. O Primeiro-Ministro Blair afirmou que seria óptima ideia avançar, desde que respeitando as regras. Esta tarde, o Ministro Straw declarou que estão a ser ponderadas duas opções. Gostaria de saber se essas opções respeitam as normas ou se estamos a prever alterá-las.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Agradeço ao senhor deputado ter confirmado que este debate está na ordem do dia entre os políticos britânicos. Não posso afirmar que falei com Hilary Benn tão recentemente como o senhor, mas pode ter a certeza de que, quando amanhã de manhã o encontrar na reunião do executivo, tentarei saber o que foi que ele lhe disse nas comemorações do Remembrance Day em Leeds, Domingo passado.

Todavia, no que se refere à sua pergunta, terá de aguardar mais um pouco porque, antes de ter voltado a entrar no Hemiciclo esta tarde, informei os seus colegas do processo que está a ser seguido: como sabe, o assunto foi discutido a nível do COREPER no início da Presidência britânica. Não irá ao Conselho “Assuntos Gerais” de 21 de Novembro. Em vez disso, decidimos elaborar um documento relativo a opções possíveis a divulgar nos próximos dias e que será discutido no Grupo Antici antes de subir ao COREPER II. O COREPER I também contribuirá para o processo. Se o senhor deputado assim o desejar, farei por que receba um exemplar do documento relativo a opções possíveis assim que seja publicado.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 15 do Jonas Sjöstedt (H-0920/05)

Assunto: O acordo de pesca com Marrocos e o apoio do Conselho à ONU

Em resposta a uma anterior pergunta (H-0692/05(2)) relativa à conclusão de um acordo de pesca entre a UE e Marrocos que inclui os territórios ocupados do Sahara Ocidental, o Conselho declara que “apoia o processo da ONU”.

Em 11 de Outubro, a quarta comissão da Assembleia-Geral da ONU aprovou uma resolução relativa ao direito dos territórios não autónomos aos recursos naturais próprios. A resolução foi apoiada por 137 dos membros presentes, dos quais 22 países são inclusivamente membros da UE. A França e o Reino Unido abstiveram-se e a Dinamarca não esteve presente.

Tendo em conta a anterior referência do Conselho ao seu apoio ao processo da ONU e a resolução, apoiada pela maioria dos Estados-Membros da UE aquando da votação em 11 de Outubro na ONU, poder-se-ia concluir que o acordo de pesca negociado entre a UE e Marrocos não incluirá os territórios do Sahara Ocidental. Pode o Conselho confirmar que os portos e as águas do Sahara Ocidental não serão abrangidos pelo acordo de pesca?

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de remeter o senhor deputado para a resposta do Conselho à sua pergunta H-0692/05 de 28 de Setembro.

Nessa resposta se dizia que o artigo 2º do Acordo de Pesca assinado em 28 de Julho de 2005 explicita que se aplica “à zona de pesca marroquina” e engloba “as águas sob soberania marroquina e/ou jurisdição de Marrocos”. Esta delimitação do âmbito geográfico do acordo é semelhante à delimitação imposta pelo acordo prévio, que expirou em 1999 e não interfere, de modo algum, com o estatuto do Sahara Ocidental. O acordo assinado está agora a ser submetido ao processo de ratificação, cuja conclusão formal se espera tenha lugar no primeiro trimestre de 2006.

 
  
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  Jonas Sjöstedt (GUE/NGL). – (SV) Gostaria de agradecer a resposta do Conselho. O problema é que essa resposta significa que a UE concluiu um acordo de pescas segundo o qual a UE irá pescar em águas do Sara Ocidental, um país ocupado ilegalmente por Marrocos. Nenhum dos Estados-Membros da UE reconhece a soberania de Marrocos sobre o Sara Ocidental. Por muito elegante que seja a forma como o apresentemos, não é possível contornar o facto de o Conselho ter celebrado, ou estar em vias de celebrar, um acordo que, indirectamente, reconhece a soberania de Marrocos sobre o Sara Ocidental, uma vez que o acordo inclui a exploração de recursos naturais do país ocupado. Considero isto profundamente incoerente e imoral. Pergunto-me, portanto, se não haverá falta de coerência na política do Conselho neste domínio.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Posso garantir ao senhor deputado que o estatuto político do Sahara Ocidental está a ser tratado no âmbito das Nações Unidas. O Conselho apoia plenamente a ONU na procura de uma resolução satisfatória para a questão do Sahara Ocidental e espera que tal resolução esteja para breve.

Como antes mencionei, o acordo de pesca não põe em causa, de modo algum, o estatuto dessa zona. Tal como acontecia com o acordo anterior, que vigorou durante bastante tempo, o novo acordo de pesca UE-Marrocos aplica-se “à zona de pesca marroquina sob soberania marroquina e/ou jurisdição de Marrocos”. O acordo de pesca não põe em causa, de modo algum, o estatuto do Sahara Ocidental, como afirma o senhor deputado.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, não penso que possamos, como o senhor deputado Sjöstedt acaba de fazer, descrever Marrocos como uma potência ocupante. Perguntar-vos-ia se o problema do Sara Ocidental não é um resquício do nosso próprio passado colonial europeu e se não deveríamos tentar compreender as duas partes - os Marroquinos e as outras facções - para chegar a uma verdadeira solução de compromisso que tenha também em consideração os interesses de Marrocos.

 
  
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  Douglas Alexander, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Senhor Deputado, asseguro-lhe que estamos a procurar uma verdadeira solução, embora reconheçamos que essa verdadeira solução - o estatuto político do Sahara Ocidental - tem de ser tratada no âmbito das Nações Unidas. As Nações Unidas têm o pleno apoio do Conselho na sua tentativa de encontrar uma solução, verdadeira e satisfatória, para a questão do Sahara Ocidental. Esperamos que a resolução dessa situação esteja para breve.

 
  
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  Presidente. Às perguntas nºs 16 a 36 serão dadas respostas por escrito(3).

 
  

(1) Resposta oral de 7.9.2005.
(2) Resposta escrita de 13.10.2005.
(3) Para as perguntas que não foram chamadas ver Anexo "Período de perguntas".

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