Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2005 - Estrasburgo
Edição JO
13. Pedido de defesa da imunidade parlamentar do Deputado Bruno Gollnisch
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0376/2005) da deputada Diana Wallis, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre o pedido de defesa da imunidade e privilégios do Deputado Bruno Gollnisch (2005/2072(IMM)).
Diana Wallis (ALDE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, utilizo este tempo enquanto relatora para dar conta à Assembleia da decisão da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. Não escondo o facto de que se tratou de um caso difícil para a comissão. Foi um caso em que o nosso colega, senhor deputado Gollnisch, veio ter connosco e nos pediu, enquanto Parlamento, para lhe darmos o benefício da imunidade parlamentar. Gostaria, igualmente, de lhe agradecer pela sua cortesia e cooperação com as investigações da comissão parlamentar.
O senhor deputado Gollnisch encontrou-se na situação de ser acusado ao abrigo da lei francesa – a lei do seu Estado-Membro de origem – por palavras que usou numa conferência de imprensa e que, alegadamente, configuram algo de semelhante a uma negação do Holocausto.
A comissão apreciou o assunto em várias reuniões, tendo finalmente chegado à decisão, por uma ampla e convincente maioria, de que, neste caso, não seria adequado dar-lhe o benefício da imunidade parlamentar. A comissão sentiu que as circunstâncias nas quais o senhor deputado Gollnisch tinha usado as palavras que foram objecto de queixa pelo ministério público francês não constituíam circunstâncias relativamente às quais se pudesse afirmar de forma justa e exacta que apenas estava a exercer o seu mandato de deputado a esta Assembleia, ou a desempenhar os seus deveres enquanto deputado a esta Assembleia. Sendo assim, não era da competência da comissão prosseguir com o inquérito, e foi nesta base que a comissão tomou a sua decisão. Por conseguinte, recusamos conceder o benefício da imunidade parlamentar ao senhor deputado Gollnisch, e é esta a recomendação da comissão à Presidência e à Assembleia.
PRESIDÊNCIA: MANUEL ANTÓNIO DOS SANTOS Vice-presidente
Roselyne Bachelot-Narquin, em nome do grupo PPE-DE. - (FR) A manutenção ou não da imunidade parlamentar do senhor deputado Bruno Gollnisch constitui um tema delicado. Decidi não fugir às minhas responsabilidades para dizer a Bruno Gollnisch, publicamente e com toda a franqueza, porque é que não defenderei a sua imunidade.
É grande a tentação de nos pronunciarmos sobre a matéria de fundo das afirmações atribuídas ao deputado da Frente Nacional. É grande a tentação de apenas nos querermos lembrar do martírio do povo judeu, afastando-nos do único debate a realizar, sobre as condições de aplicação de uma imunidade parlamentar. É grande a tentação de recusarmos a manutenção da imunidade, apenas vendo no senhor deputado Gollnisch o representante de uma ideologia contra a qual a ideia europeia construiu o seu projecto e que a quase totalidade desta Assembleia rejeita.
Inversamente, seria grande a tentação de pedir essa manutenção num reflexo corporativista destinado a assegurar que não possa ser utilizada uma afirmação contra qualquer um de nós. Convido-os a não cederem a estas tentações e a não transformarem um debate técnico num debate de historiadores. A nossa Assembleia não é um tribunal.
O relatório de Diana Wallis é equilibrado. Recorda-nos que a imunidade parlamentar não é feita para proteger os deputados europeus, mas sim a integridade do Parlamento Europeu através dos seus representantes, permitindo-lhes a independência na realização das suas tarefas.
Sem dúvida que, em Lyon, dentro da universidade onde ensina, longe da sua circunscrição eleitoral do Nordeste da França, Bruno Gollnisch não falava enquanto deputado europeu. Bruno Gollnisch vive perigosamente, sempre no fio da navalha. Esse modo de vida política é de facto característico da extrema-direita francesa e alemã. O senhor deputado Gollnisch é demasiado culto e inteligente para não saber que a lei francesa podia condenar as suas afirmações. Se quer entrar numa contenda judiciária para se manter fiel àquilo que considera justo, convém que não arraste consigo a nossa Instituição parlamentar, envolvendo-a num debate onde não tem lugar.
O pedido de manutenção da imunidade parlamentar, formulado com o nosso consentimento, Senhor Deputado Gollnisch, está a meio caminho entre um pedido de socorro sem fundamento jurídico, uma vez que esse processo não ameaça minimamente o exercício do seu mandato, e uma tentativa, incompreensível em minha opinião, de fugir às suas responsabilidades, como se estivesse afinal tomado de pânico com a ideia daquilo que desencadeou voluntariamente e que manifestamente já não consegue controlar.
Não lhe tenho ódio, tal como não tenho vontade de o apoiar como deputado nesta provação que provocou em pleno conhecimento de causa. Cabe-lhe sofrer as consequências sozinho. Talvez não seja demasiado tarde para si para mudar, para fazer as pazes com a França, com a Europa e com o nosso passado doloroso. Desejo-lhe que o consiga. O Parlamento Europeu não pode consegui-lo em seu lugar...
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Maria Berger, em nome do Grupo do PSE. – (DE) Senhor Presidente, gostaria de começar por exprimir o meu profundo agradecimento à nossa relatora, senhora deputada Wallis. Há vários membros da Comissão dos Assuntos Jurídicos que tratam de casos de imunidade, mas creio que este foi especialmente difícil e delicado e exigiu uma ponderação muito cuidadosa por parte da comissão; e, se bem interpreto os sinais, julgo que o caso também não foi propriamente fácil para a relatora, em termos pessoais.
O Grupo Socialista no Parlamento Europeu, a que pertenço, apoiou as conclusões da relatora. Também nós consideramos que a imunidade conferida pela qualidade de membro deste Parlamento não deve aplicar-se neste caso. Gostaria ainda de acrescentar uma observação pessoal. O antigo campo de concentração de Mauthausen situa-se na minha região, que é igualmente o meu círculo eleitoral. Se ainda têm quaisquer dúvidas de que esses campos de concentração realmente existiram, estou perfeitamente disposta a convidar-vos para visitarem este campo. Encontrarão pessoas que lhe sobreviveram e que ainda vivem na zona; a minha terra é também a terra de pessoas que ajudaram os poucos que dele conseguiram escapar; uma mulher que o fez está hoje a ser aqui homenageada. Gostaria que estas minhas observações fossam entendidas como uma homenagem à sua memória.
Lydia Schenardi (NI). - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, o relatório da senhora deputada Wallis relativo ao pedido de defesa da imunidade parlamentar do senhor deputado Bruno Gollnisch constitui, tanto formalmente como quanto à matéria de fundo, um verdadeiro escândalo. Constitui um escândalo porque as regras do direito e da jurisprudência constante do nosso Regimento e da Comissão dos Assuntos Jurídicos nunca até hoje foram tão desviadas e violadas. Constitui um escândalo pois o dossier apresentado perante a Comissão dos Assuntos Jurídicos foi objecto de uma politização e de pressões políticas extraordinárias da parte dos adversários políticos de Bruno Gollnisch. Foram necessários nada mais nada menos do que quatro projectos de relatório, todos diferentes nas suas conclusões e na sua argumentação, para se chegar àquele que nos é apresentado hoje em Plenário e que não é aliás aquele sobre o qual os membros da Comissão dos Assuntos Jurídicos tinham votado, pois a argumentação da decisão proposta pela senhora deputada Wallis foi modificada desde então.
O argumento avançado pelo relatório em apoio da decisão de não defender a imunidade e os privilégios de Bruno Gollnisch é o de que ele não estava a usar da sua liberdade de expressão no exercício das suas funções quando se manifestou numa conferência de imprensa realizada nas suas instalações políticas de Lyon em 11 de Outubro de 2004; que hipocrisia e que mentira! O convite escrito para a conferência de imprensa de Bruno Gollnisch mencionava, ao lado do seu nome, o seu estatuto de deputado europeu. A maior parte dos resumos da imprensa constataram a sua qualidade de deputado europeu. Além disso, os temas sucessivamente abordados por Bruno Gollnisch tinham a ver com a Europa, por exemplo com a questão da adesão da Turquia à Europa, com o processo de ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, ou ainda com o dito relatório Rousso relativo nomeadamente às opiniões políticas de certos universitários sobre a história da Segunda Guerra Mundial na Europa.
A jurisprudência constante da Comissão dos Assuntos Jurídicos em matéria de opiniões emitidas por membros do Parlamento Europeu tende, neste caso, para a protecção sistemática da imunidade. Precedentes bem mais graves, com processos por difamação, calúnia, rebelião contra a polícia ou ainda ultraje a magistrado, viram a imunidade do deputado europeu preservada. Mas tal não foi o caso com o nosso colega Bruno Gollnisch, atentando assim contra a independência e a liberdade de expressão de todos os deputados. Com efeito, não nos enganemos: se este relatório viesse a ser aprovado em Plenário, seria o direito de expressão de todos os deputados europeus que seria restringido e sujeito à arbitrariedade; seria adoptada uma nova interpretação do levantamento da imunidade parlamentar para opiniões emitidas pelo deputado no exercício das suas funções; a democracia e os valores fundamentais da Europa - altamente preciosos - perderiam o seu orgulho.
Adeline Hazan (PSE). - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, congratulo-me pelo facto de podermos finalmente pronunciar-nos sobre a imunidade parlamentar do deputado Bruno Gollnisch, pois estes sucessivos adiamentos da nossa votação já duraram demais. Dispusemos de tempo suficiente para avaliar os factos. Não vou recordar aqui os factos concretos, mas quero insistir na ideia de que é perfeitamente justo apoiar o relatório da senhora deputada Wallis, que propõe levantar a imunidade parlamentar de Bruno Gollnisch por diversas razões.
A primeira, e não a menor delas, é a de que o senhor deputado Gollnisch não pronunciou as declarações incriminadas enquanto deputado europeu. Ora, a imunidade parlamentar de que beneficia qualquer deputado europeu visa proteger a liberdade de expressão no exercício das suas funções, o que não é o caso. A imunidade não significa irresponsabilidade, e a liberdade de expressão não pode justificar o intolerável.
A segunda razão é a de que, neste caso, os valores da União Europeia que nós, deputados europeus, somos supostos defender, foram aqui escarnecidos. Longe desses valores humanistas, muito longe mesmo, Bruno Gollnisch, excelente aluno de Jean-Marie Le Pen, tentou igualar o seu mestre na provocação através das afirmações que fez nessa conferência. Temos portanto de as condenar vivamente.
Por fim, terceira e última razão, na argumentação apresentada pelo senhor deputado Gollnisch, não podemos detectar qualquer fumus persecutionis. À falta de poder assumir as suas afirmações, Bruno Gollnisch diz-se vítima de perseguições políticas que permitiriam afastá-lo da cena política. É pouco, comparado com as palavras extremamente chocantes que formulou em plena consciência - tenho a certeza -, com os golpes desferidos contra a democracia.
Bruno Gollnisch (NI). - (FR) Senhor Presidente, o artigo 7º diz que não posso intervir no debate. Não tenho a intenção de intervir no debate, mas o artigo 7º permite-me no entanto rectificar um facto incorrecto. O nº 8, alínea a), do artigo 7º permite-me intervir sobre o fundamento do artigo 145º. E o artigo 145º dá-me 3 minutos para um facto de natureza pessoal.
Se me permite, Senhor Presidente, e sem intervir no debate cujo resultado já está à partida decidido, gostaria de intervir três minutos com base no artigo 145º, como prevê o artigo 7º, a fim de me explicar sobre acusações que me foram dirigidas pessoalmente. Assim, não intervenho sobre a matéria de fundo do debate mas apenas sobre factos que me foram atribuídos por alguns intervenientes. A senhora deputada Bachelot-Narquin pensou poder dizer - e trata-se de uma opinião bastante generalizada - que eu falei dentro da universidade. É totalmente falso. As afirmações que me são criticadas foram feitas numa conferência de imprensa organizada no âmbito dos meus deveres políticos, durante a qual respondi às perguntas dos jornalistas, como disse outro orador, a senhora deputada Schenardi, facto que nunca foi seriamente contestado. Se não tenho o direito de dar essas respostas, os jornalistas não deveriam portanto ter o direito de fazer perguntas sobre a história da Segunda Guerra Mundial. Isto parece-me perfeitamente claro, e não pronunciei essas afirmações enquanto universitário, apesar de as autoridades académicas, por ordem do Governo francês, terem tentado atingir a minha presunção de inocência e terem por conseguinte sido condenadas pelo Conselho de Estado, a nossa jurisdição suprema.
Em segundo lugar, a senhora deputada Berger deu a entender que eu tinha negado a existência dos campos de concentração, e nomeadamente do de Mauthausen. Senhora Deputada Berger, nunca neguei a existência dos campos de concentração e seguramente não o de Mauthausen. A existência das câmaras de gás em Mauthausen foi negada pelo Sr. Lanzmann, o realizador do filme "Shoah", e não por mim que, pelo contrário, afirmei alto e bom som a sua existência. Penso, Senhor Presidente, que estes dois esclarecimentos eram extremamente importantes. Quanto às eventuais retratações e tergiversações da Comissão, não desempenhei, a título pessoal, nenhum papel neste caso. Esclareço, como disse a minha colega, que o Presidente da República francesa Jacques Chirac acaba de afirmar que não pode haver uma verdade oficial na história. Pergunto a mim próprio como é que podem criticar-me afirmações que acabam de ser retomadas pelo Chefe de Estado, chefe do poder judiciário, e justificar os processos contra mim com o fundamento de uma lei comunista, a Lei Gayssot, que tinha sido classificada pelo senhor deputado Toubon de lei estalinista na altura da sua adopção. Será interessante ver como é que o senhor deputado Toubon vai pronunciar-se sobre a minha imunidade. Eis o que tinha a dizer a esta Assembleia.