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Processo : 2004/2220(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0404/2005

Textos apresentados :

A6-0404/2005

Debates :

PV 01/02/2006 - 17
CRE 01/02/2006 - 17

Votação :

PV 02/02/2006 - 8.5
CRE 02/02/2006 - 8.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0038

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2006 - Bruxelas Edição JO

17. Combate à violência contra as mulheres
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0404/2005) da deputada Carlshamre, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, sobre a situação actual do combate à violência contra as mulheres e eventuais futuras acções (2004/2220(INI).

 
  
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  Maria Carlshamre (ALDE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, a questão da violência dos homens contra as mulheres não é um pequeno problema à margem da sociedade. Existe em todo o lado e afecta toda a sociedade directa e indirectamente. Fico grata por perceber que existe uma maior compreensão do âmbito deste problema. Gostaria de agradecer aos colegas na Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros a valiosa ajuda e apoio que recebi durante este trabalho. Regozijo-me também com o forte e honesto empenho do Comissário Franco Frattini. Dispomos agora de uma verdadeira oportunidade para reconhecer todas as mulheres que experimentaram violência e não justiça.

A pedra angular do meu relatório prende-se com a necessidade de números correctos. Não há até agora estudos fidedignos a nível da UE, contudo, os três estudos de prevalência nacionais efectuados na Finlândia em 1999, na Suécia em 2001 e na Alemanha em 2004 indicam que as avaliações anteriores subestimaram grandemente essa dimensão. Utilizando como ponto de referência a definição de violência contra as mulheres das Nações Unidas, estes estudos revelam que 40-50% das mulheres nestes três países foram em alguma altura das suas vidas sujeitas a violência por parte de um homem. O número correspondente para a UE no seu conjunto seria muito elevado: 80-100 milhões de mulheres.

Obviamente, medidas efectivas têm de se basear em factos e números correctos. A necessidade de estudos semelhantes noutros Estados-Membros é, pois, premente. A própria magnitude do problema indica que todos os Estados-Membros violam repetidamente as regras básicas das liberdades cívicas e o Estado de direito numa escala que ainda temos de conhecer. Poderão pensar que se trata de um exagero, mas não é.

Gostaria de invocar um liberal clássico. Há mais de 300 anos atrás, o filósofo britânico John Locke introduziu uma ideia fundamental: um governo deve ser considerado como um instrumento para a defesa dos direitos fundamentais, sendo o mais fundamental direito cívico o direito à vida e à segurança física. Esta é a base moral, normativa do Estado e, por consequência, a sua razão de ser. Os cidadãos conferem o seu direito de legislar e de governar ao Estado, mas isso pressupõe, por sua vez, que o Estado cumpra o seu compromisso básico, i.e., que proteja as vidas, a liberdade e a propriedade dos seus cidadãos. Qualquer Estado que seja incapaz de cumprir esta tarefa quebra o contrato. Em relação à violência contra as mulheres, o incumprimento é visível em todos os Estados-Membros da União. Toda a violência é um desafio à nossa civilização, ao primado do direito. Mas a violência dos homens contra as mulheres é um desafio específico ao contrato do qual toda a política comum é expressão.

Existe na UE uma discrepância sistemática entre a forma como os crimes de violência são tratados e punidos, dependendo do sexo da vítima. A violência a que os homens estão tipicamente sujeitos ocorre num ambiente público e é perpetrada por um conhecido ou por um desconhecido do sexo masculino, enquanto as mulheres estão sujeitas a violência num ambiente privado, onde o perpetrador é um homem conhecido da vítima, muito frequentemente um homem com quem a mulher tem ou teve uma relação sexual. A grande diferença em termos políticos é que a violência privada contra as mulheres não é tão seriamente combatida como a violência pública contra os homens. A questão da violência dos homens contra as mulheres não é uma pequena questão à margem da sociedade, tem também uma história.

A violência na rua perpetrada por um desconhecido, que afecta sobretudo os homens, constitui uma infracção penal na Europa há séculos já, mas só há muito pouco tempo é que a violência que ocorre dentro de casa passou a ser considerada como uma infracção penal. Já o século XX ia adiantado e a Europa ainda tinha leis que desculpavam a violência doméstica dos homens contra as mulheres. Os vestígios deste legado histórico permanecem na UE; podemos vê-los na jurisprudência, nas atitudes e nas percepções sobre a natureza menos grave da violência privada.

A questão da violência dos homens contra as mulheres não é um pequeno problema à margem da sociedade. A violência dos homens contra as mulheres tem também sido uma forma de manter, na generalidade, os homens no poder.

Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, em 1993, uma Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres, foi a primeira vez em que um documento da ONU colocou a violência dos homens contra as mulheres numa perspectiva de poder ligado ao género, associando explicitamente a violência à posição superior dos homens. Resta-nos agora agir. Em primeiro, lugar obter os números certos e depois avançar para as soluções certas. A questão da violência dos homens contra as mulheres não é um pequeno problema à margem da sociedade, afecta-nos a todos. Solicito tolerância zero relativamente à violência dos homens contra as mulheres.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Presidente, concordo plenamente com o relatório e com aquilo que a relatora acabou de dizer. Actualmente, a violência contra as mulheres é, certamente, a situação mais generalizada de violação dos direitos humanos a nível mundial. Trata-se de uma forma de violência que não conhece barreiras geográficas nem limites de idade entre as vítimas, não fazendo de igual modo qualquer distinção em termos de classe nem de origens culturais ou familiares. É, efectivamente, o crime mais generalizado no mundo, contra o qual a Comissão Europeia e as Instituições da União Europeia têm o dever institucional e moral de reagir com firmeza.

Aprecio particularmente o relatório em análise, uma vez que ele aborda as principais questões de que as Instituições europeias devem ocupar-se. A Comissão tem lançado algumas iniciativas para ajudar os Estados-Membros a adoptar políticas fortes de prevenção e reacção, destinadas a pôr termo à violência contra as mulheres. Estamos a desenvolver instrumentos jurídicos com vista a encorajar uma estreita cooperação entre os Estados-Membros no âmbito das actividades policiais, na definição dos crimes, que, muitas vezes, não coincide e, obviamente, no reforço das medidas destinadas a perseguir e a erradicar esses crimes da sociedade civil, bem como a garantir uma protecção mais eficaz às vítimas da violência.

A maior parte das iniciativas referidas no relatório integram-se no âmbito do programa Daphne, que todos conhecemos: incluem medidas de apoio às vítimas e de formação, programas de reintegração na sociedade das vítimas de violência, projectos de estudo e de investigação, desenvolvimento de políticas europeias, recolha de dados e definição de indicadores, que até hoje continuam a faltar.

O programa Daphne, que a Comissão pretende prosseguir e continuar a desenvolver, abrange todas as formas de violência, incluindo a violência doméstica, que é um dos casos mais graves. Infelizmente, esses crimes não estão representados nas estatísticas legais porque, na grande maioria dos casos, as vítimas não denunciam os episódios de violência que têm lugar entre as quatro paredes do lar. As medidas em questão incluem igualmente uma luta tenaz contra as mutilações genitais femininas, uma prática horrenda que devemos punir severamente, e os chamados "crimes de honra", a que deveríamos antes chamar "crimes de desonra": é de evitar falar de crimes de "honra" quando um homem bate numa mulher por esse tipo de razões.

O relatório refere a necessidade de recolher dados e elaborar estatísticas, uma vez que estatísticas fiáveis são uma das condições fundamentais para tomar decisões mais eficazes a nível europeu. A Comissão está a trabalhar nesse sentido e, em colaboração com o Eurostat, criou um sistema europeu de estatísticas relativamente à criminalidade e à justiça penal: evidentemente, a violência contra as mulheres constitui uma das áreas sobre as quais iremos, muito em breve, publicar estatísticas calculadas com base nas medidas e nos elementos que nos são facultados pelos Estados-Membros. Penso que, até ao final de Junho de 2006, poderemos, pela primeira vez, publicar uma série de estatísticas europeias sobre os crimes e sobre a resposta judiciária a esses mesmos crimes, devendo elas conter, obviamente, um capítulo dedicado à violência contra as mulheres.

No que respeita às mutilações genitais femininas, a Comissão financiou um grande número de projectos, sempre no âmbito do programa Daphne, que tiveram resultados positivos. Posso ainda acrescentar que, na área das medidas europeias relativas à imigração e ao asilo, a directiva sobre as normas mínimas para a atribuição do estatuto de refugiado define os actos de violência sexual contra as mulheres como motivo suficiente para a concessão do estatuto de refugiado. De igual modo, posso assegurar à relatora que, muito embora as mutilações genitais femininas não sejam explicitamente referidas no texto da directiva em questão, a Comissão considera que se trata de actos de violência perpetrados para fins sexuais, pelo que figuram entre as razões que, em meu entender, justificam a concessão do estatuto de refugiado.

Dei este exemplo, Senhor Presidente, para chamar a atenção para a necessidade de se abordar, a nível europeu e de todos os ângulos possíveis, a questão da violência contra as mulheres: desde o tráfico de seres humanos até às políticas migratórias, passando pela igualdade de oportunidades – e, portanto, pela necessidade de não-discriminação. Em termos mais genéricos, precisamos de usar os tribunais, a política do emprego e as políticas sociais como instrumentos de resposta concreta. Sinto-me institucional, política e também moralmente vinculado a esses objectivos, que constituirão, portanto, prioridades específicas para o nosso trabalho nos próximos meses.

 
  
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  Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer à relatora o seu trabalho e a oportunidade de discutir a violência que as mulheres enfrentam na sua vida do dia a dia.

A violência contra as mulheres não é um problema marginal; mulheres de todos os grupos sociais podem ser vítimas de violência. Por vezes as mulheres emancipadas profissionalmente pensam que são intocáveis. Toda a mulher pode ser vítima de maus tratos. Não se pode dizer que este não é um problema nosso ou das mulheres na UE.

Ainda que o relatório se centre na violência dos homens contra as mulheres e, especialmente, a violência doméstica, não devemos esquecer que este não é o único tipo de violência, muito embora seja, inegavelmente, o mais comum. Infelizmente, as crianças são também vítimas de violência doméstica, como o são os homens. Ainda que eles não sejam o foco da nossa discussão de hoje, não devemos esquecer que estas coisas também acontecem.

Nenhum deste tipo de violência doméstica deverá ser permitido. A relatora refere o número de 100 milhões de mulheres na UE que foram vítimas de actos de violência perpetrados por homens. A Comissão estima que mais de 1000 mulheres morrem anualmente na sequência de violência doméstica, na Europa. Só na Finlândia, a polícia regista 80 000 chamadas, e 17 000 delas devem-se a violência doméstica – e somos um país que está em quinto lugar na escala relativa à igualdade de género no mundo.

Estes são números arrepiantes. Precisamos de actuar. Portanto, que podemos nós fazer? Em primeiro lugar, temos de assegurar que todos os Estados-Membros tomam medidas de combate à violência doméstica. Uma legislação mais eficaz e respectiva implementação são cruciais, bem como a coordenação entre todos os envolvidos nesta questão. Temos igualmente de ter em conta os estudos efectuados nos Estados Unidos que mostraram uma clara correlação entre maus tratos a animais e a violência doméstica. Ficou demonstrado que muitos casos de violência doméstica foram precedidos de maus tratos a animais. Trata-se de uma noção que poderá ensinar qualquer coisa à Europa.

Para além do tipo de violência mais tradicional contra as mulheres, assistimos ultimamente a um aumento dos chamados crimes de honra e da mutilação genital. Foi com muito gosto que ouvi que a Comissão está a colocar maior ênfase neste direito humano.

 
  
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  Anna Hedh, em nome do Grupo PSE . (SV) Senhor Presidente, gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer ao relator o facto de termos podido debater, esta noite, uma questão que se reveste de grande importância na UE. Além de ser um acto criminoso e uma violação dos direitos humanos, a violência dos homens contra as mulheres é um grave problema sócio-político em todo o mundo. Nós, o Partido Socialistas no Parlamento Europeu, consideramos que a violência dos homens contra as mulheres está associada à relação desigual de poderes entre homens e mulheres, sendo que o problema se agravará se os Estados-Membros não aplicarem legislação que permite contrariar verdadeiramente e com firmeza tais actos.

A violência dos homens contra as mulheres tem naturalmente consequências consideráveis de ordem social e humana. Sempre defendi que, por detrás de cada mulher que é vítima de violência, existem, mais frequentemente do que se pensa, uma série de crianças que, para além de sofrerem grandemente física e psicologicamente, pensam que é assim que as coisas são; esta é uma visão que, a longo prazo, poderá levá-las a adoptar o mesmo comportamento quando crescerem. Cumpre-nos quebrar este ciclo vicioso. Muitas vezes, esquecemos as crianças neste contexto. É importante que as crianças que vêem as suas mães a ser vítimas de violência, sejam também consideradas vítimas e tenham o direito a ser defendidas em tribunal

Ficou também demonstrado que a violência contra as mulheres é um factor importante nas vidas das mulheres e raparigas que são vítimas do tráfico humano e da prostituição. Aproveito também a oportunidade para referir que devemos combater a ideia de que a prostituição é comparável ao exercício de uma profissão. Esta forma de violência, que é uma violação grave de seres humanos, é absolutamente inaceitável. A prostituição e o tráfico humano, bem como todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a mutilação genital e a violência relacionada com as questões de honra, pertencem a essa categoria. A UE tem de dar o bom exemplo e tomar uma posição no combate a estas manifestações de discriminação e de desigual distribuição de poderes entre homens e mulheres. É igualmente importante fazer algum trabalho de prevenção, sob a forma de investigação, disponibilização de informação e intercâmbio de conhecimentos entre Estados-Membros. Na maioria das vezes, o foco incide, naturalmente, sobre as vítimas, mas há também uma necessidade de definir estratégias preventivas que visem os autores dos actos violentos e aqueles que estão em perigo de virem a ser, eles, autores também

Por fim, queria, muito rapidamente, mencionar uma das minhas próprias alterações que se debruça sobre a relação do álcool com a violência. O álcool é frequentemente um factor presente nos actos de violência, e é importante que as contestações que alegam a intoxicação como uma circunstância atenuante não sejam aceites pelos tribunais quando está em causa a violência dos homens contra as mulheres. Quando as estratégias que visam reduzir os prejuízos relacionados com o álcool na sociedade forem revistas, deverá ter-se definitivamente em conta o efeito do álcool no que diz respeito a despoletar a violência do homem contra as mulheres.

(Aplausos de várias bancadas)

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Senhor Presidente, entristece-me muito ter de travar este debate sobre a violência contra as mulheres, pois isto significa que estamos a falar um tema actual, de um tema vivo.

O relatório da senhora deputada Carlshamre – que felicito pelo seu trabalho –, lembra-nos, entre outras coisas, que a violência contra as mulheres é um flagelo que não conhece fronteiras nacionais, religiosas, sociais ou económicas; trata-se, pelo contrário, como já foi dito, de um fenómeno universal relacionado com as desigualdades que existem nas nossas sociedades em termos da distribuição do poder e dos papéis entre os géneros. É precisamente por isso que a resposta tem de ser firme, aqui na Europa e noutros países onde – como acontece no México ou na Guatemala – a situação assumiu tais proporções que se falar mesmo de "feminicídios". No entanto, o tempo da retórica e da condenação, já passou há muito. Agora é tempo de agir, de adoptar medidas de apoio às vítimas, de aplicar estratégias proactivas e preventivas e de estabelecer sanções penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas. No entanto, para que e essas medidas sejam realmente efectivas, temos de dotá-las dos necessários recursos humanos e financeiros.

Há poucos dias celebrámos o primeiro aniversário da Lei sobre a violência de género em Espanha. Essa data dá-nos oportunidade para insistir – como faz o relatório Carlshamre – em que a violência contra as mulheres deve ser encarada como uma clara violação dos direitos humanos mais fundamentais e que, a par de medidas reactivas, temos de estabelecer programas de carácter holístico para abordar seriamente a questão da distribuição de papéis na nossa sociedade e, em particular, a percepção que muitos homens têm ainda de que as mulheres são um mero objecto ao seu dispor e que eles têm, portanto, o direito de as agredir ou maltratar, e por vezes mesmo de as matar.

Em suma, eu receio que o verdadeiro problema resida na mente de muitos homens, e é aí que é necessário actuar.

 
  
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  Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL. – A violência contra as mulheres, que vai desde o tráfico de seres humanos à prostituição e à violência doméstica e no local de trabalho, é sem dúvida da maior gravidade.

A violência doméstica é a mais comum e atinge milhões de mulheres na União Europeia. A relatora, que cumprimento pelo seu trabalho, apresentou aqui alguns números, embora se saiba que não há estudos a nível comunitário. Impõe-se, Sr. Comissário, que se tomem, quanto antes, as medidas necessárias para que este fenómeno seja mais visível pois é inadmissível que continuem a morrer todos os anos na União Europeia, vítimas de violência, provavelmente mais de 100.000 mulheres e também muitas crianças, uma outra área que é preciso ter em conta.

Por isso, depois deste debate, espero que nada continue na mesma, que o reforço dos instrumentos que já aqui foi prometido seja um facto, que as medidas se concretizem e que haja uma vontade política para que esta situação mude efectivamente.

 
  
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  Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, não desejo retirar importância a esta questão tão significativa. No entanto, na minha qualidade de membro da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, gostaria de chamar a atenção para o facto de que a violência não é apenas uma característica do comportamento masculino. É uma indicação de uma personalidade que não conseguiu desenvolver-se adequadamente, e tanto poder ocorrer nos homens como nas mulheres. A violência psicológica perpetrada pelas mulheres não é tão imediatamente evidente, mas pode ser igualmente perniciosa, como o confirma a investigação de casos de violência nas relações homossexuais entre homens e entre mulheres. Há que sublinhar que os factores sociais desempenham um papel muito importante na disseminação da violência. Refiro-me à agressão praticada nos meios de comunicação social e ao estilo de vida hedonista e liberal que actualmente é promovido e que não está sujeito a quaisquer restrições, regras ou proibições. É um estilo de vida caracterizado por uma corrente inexorável de pansexualismo e pornografia e pela convicção de que os seres humanos são objectos que se podem comprar e vender. Por último, a guerra entre os sexos, recentemente defendida, que remonta ao conflito de classes comunista, veio aumentar as agressões em vez de as reduzir.

 
  
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  Irena Belohorská (NI).(SK) Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de expressar os meus agradecimentos à relatora, senhora deputada Carlshamre, pelo seu relatório que sublinha aspectos muito importantes da luta contra a violência exercida sobre as mulheres. Concordo com ela e penso que é muito importante que todos nós adoptemos uma atitude de tolerância zero em relação a todas as formas de violência.

Diz-se que uma corrente é tão forte quanto o seu elo mais fraco e a nossa sociedade deve ser fraca se não consegue proteger os seus elos mais fracos, isto é, as suas crianças. Os movimentos feministas têm denunciado a violência contra as mulheres e sempre lutaram pelos direitos das mulheres. O facto de observarmos que a idade de vítimas é cada vez mais baixa deve levar a sociedade a ter a coragem de proteger as jovens contra a violência e o abuso. No entanto, os culpados nem sempre são denunciados e, normalmente, quando o são, já é demasiado tarde.

É triste que as histórias trágicas dêem origem a bons artigos e aumentem as receitas dos tablóides. Infelizmente para a vítima, isto é um facto trágico. Muitas vezes, as jovens nem sequer têm a oportunidade de viver a sua infância – tornam-se mulheres e, frequentemente, mães precocemente, em consequência da violência. É por isso que também eu levanto a minha voz hoje, a fim de chamar a atenção para este assunto e de apoiar os esforços que visam pôr cobro à violência que todos nós sabemos existir na sociedade, embora tenhamos tendência para contar com que os outros lutem contra ela em nosso nome.

Penso que é muito importante adoptar leis, recomendações e regulamentos, mas também temos de apoiar a sua implementação e o seu cumprimento coerente na nossa vida quotidiana. Está uma jovem na rua, perto do Parlamento Europeu, com um ou dois bebés e com um copo a pedir dinheiro. Como se trata de uma mulher de um grupo étnico diferente, fingimos que não nos diz respeito, atiramos-lhe uns cêntimos e seguimos em frente.

 
  
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  Anna Záborská (PPE-DE).(SK) Permitam-me que comece por agradecer à relatora, senhora deputada Maria Carlshamre, e a todos os colegas que ajudaram a elaborar este relatório.

A violência constitui um abuso da superioridade de uma parte, mas é preciso que se diga que não fazer nada para a evitar também é uma forma de violência. A nossa atitude fundamental tem de se caracterizar por uma tolerância zero em relação a todas as formas de violência contra as mulheres. A solução para este problema dependerá especialmente da educação para o respeito por outras pessoas e de uma cooperação intensa entre os governos, parlamentos e organizações não governamentais. Estes organismos deveriam desenvolver procedimentos conjuntos para a luta contra este fenómeno.

As estatísticas são necessárias, mas o nosso sucesso depende fundamentalmente de medidas preventivas eficazes, tanto mais que todos os casos de violência nas famílias afectam também as crianças e passam para as gerações futuras. Também temos de estar atentos às comunidades e minorias étnicas com culturas diferentes, bem como com formas específicas de violência. Os Estados da União Europeia devem criar todos eles uma legislação abrangente e eficaz no que diz respeito à violência doméstica que criminalize determinadas formas de violência. As práticas ancestrais e o álcool não deveriam ser considerados factores atenuantes. Temos de demonstrar de forma clara que a violência é, pura e simplesmente, inaceitável na sociedade.

Senhor Presidente, estou firmemente convencida de que a violência doméstica é uma vergonha para a sociedade democrática e altamente desenvolvida na qual vivemos, visto que constitui uma violência cometida contra a dignidade humana. A prevenção da violência contra as mulheres deve constituir uma missão para todos nós.

 
  
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  Iratxe García Pérez (PSE).(ES) Senhor Presidente, este relatório que hoje debatemos dá-nos a oportunidade de lançar um apelo enérgico às Instituições europeias e aos Estados-Membros para que combatam algo que é uma realidade: a violência exercida contra as mulheres pelo simples facto de serem mulheres. Não podemos ficar impassíveis perante uma situação com esta; é nosso dever mobilizar todos os instrumentos necessários para pôr cobro a este flagelo social. A violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos, de direitos fundamentais como a liberdade, a igualdade, a vida e a não-discriminação. Temos de exigir aos Estados-Membros que endureçam as penas e implementem legislação integral para responder a esta realidade. Neste âmbito, a Espanha oferece um exemplo claro a toda a Europa, com a lei que aprovou no ano transacto para combater a violência contra as mulheres. Embora não possa, obviamente, acabar com este flagelo de um dia para o outro, esta lei representa um compromisso claro de que a violência contra as mulheres será combatida de forma enérgica com todos os instrumentos necessários.

Não podemos negar que hoje existe uma maior consciência deste problema, graças aos esforços das organizações de mulheres na sua luta contra todas as formas de violência contra as mulheres. Podemos dizer agora que deixou de ser um crime invisível, e passou a ser um crime repudiado por toda a sociedade. Aspectos tão importantes como a protecção das vítimas devem ser acompanhados de outras medidas, como programas específicos em matéria de acesso ao emprego ou à habitação social, para que esta realidade possa ser abordada num contexto integral, tendo em conta aspectos relacionados com a educação, a assistência jurídica e a saúde e sem esquecer que, em muitos casos, estas situações de violência afectam igualmente os menores dentro do seu ambiente familiar.

Não pode haver desculpas para não combater a violência contra as mulheres de uma forma decidida e empenhada, pois uma sociedade não pode progredir quando os direitos de uma parte tão importante da mesma, designadamente as mulheres, são atropelados. Estamos a falar de um problema social grave que só poderá ser erradicado com todos os esforços possíveis da nossa parte. O passo que damos hoje é mais um passo na via do objectivo final. Temos de fazer todos os possíveis – e os impossíveis – para alcançar esse objectivo.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) A violência contra as mulheres sempre existiu ao longo da história da humanidade. A criação de estratégias eficazes para a eliminação deste grave problema social exige uma compreensão profunda deste fenómeno e dos seus traços específicos nas diversas nações.

Os países pós-comunistas, incluindo a Eslováquia, ignoraram durante muito tempo esta questão. As tradições fortes sempre ocultaram a violência doméstica. Além disso, alguns tipos de violência estavam relacionados com questões muito delicadas. Por isso, era frequente a vítima não apresentar queixa por agressão, sobretudo devido a ter medo do perpetrador, a temer pelos filhos ou por lealdade à família. Era típico destes países, em particular, terem baixos níveis de denúncia de ataques sexuais. Calcula-se que o número real de casos seja cinco a dez vezes superior ao número de casos apresentados.

É muito frequente as mulheres terem dificuldade em falar sobre a violência, quer devido ao choque que sofreram, quer por vergonha e porque não acreditam que alguém as possa ajudar. Outras nem sequer reconhecem a experiência por que passam como violência. Por isso, concordo com a relatora, a senhora deputada Carlshamre, que sublinha no seu relatório que deveria ser dada prioridade ao aumento do nível de consciência deste problema na sociedade como tal. O relatório desafia os governos e os parlamentos dos Estados-Membros a darem passos no sentido da eliminação do silêncio que rodeia a violência contra as mulheres. A violência não pode ser uma questão privada. Tem de se tornar uma questão pública, um problema de todos nós.

A única forma de chegar ao âmago deste grave problema e de ajudar a concentrar os esforços que visam a sua eliminação é procedendo a uma recolha de dados que seja rigorosa. Não podem ser apenas as organizações não governamentais, os meios de comunicação social, as instituições de investigação e de educação a contribuir para tal, mas também todos nós que nos recusamos a tolerar um problema social tão grave, que se tornou um obstáculo ao desenvolvimento de uma sociedade democrática. Para terminar, permitam-me que exprima os meus agradecimentos à relatora pelo seu trabalho.

 
  
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  Marianne Mikko (PSE).(ET) Senhoras e Senhores Deputados, lamentavelmente também eu não sou um homem, mas sim uma mulher neste debate, e gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Maria Carlshamret, o seu oportuno relatório. Nele afirma-se, com razão, que a violência contra as mulheres está associada à supremacia do homem na sociedade. O relatório dedica uma enorme atenção ao preocupante aumento dos crimes de honra e da mutilação genital na União Europeia. Estas práticas são tradições trazidas por imigrantes dos seus países de origem, onde a desigualdade na distribuição do poder entre os géneros é ainda mais acentuada do que na Europa.

Os Estados-Membros da União Europeia não podem ignorar esta violação dos direitos humanos só porque essa violência é perpetrada no interior das famílias. Necessitamos de medidas vigorosas e sanções proporcionais e equilibradas que actuem como um elemento dissuasivo, como se indica no relatório. A punição directa deve ser apoiada com medidas dirigidas a melhorar o equilíbrio de poder entre os géneros. Gostaria de salientar ainda outro tipo de violência, o que melhor representa e simboliza a desigualdade na distribuição do poder. Refiro-me à venda dos corpos de mulheres. A compra de sexo constitui uma violência e a perpetuação da violência. A causa da prostituição está intimamente relacionada com o desemprego entre as mulheres e com os baixos salários por elas auferidos. Uma violência permanente e problemas sociais relacionados com essa violência dificultam grandemente a integração das mulheres no mercado de trabalho. Concordo com a minha colega, senhora deputada Figueiredo, que disse: "A prostituição não é sinónimo de igual participação no mercado de trabalho".

No meu país, procuro que a compra de sexo seja tipificada como crime. Defendo o fim da violência contra as mulheres e da desigualdade entre os géneros. Desejo que as nossas cidades deixem de ser ameaçadas pela deterioração do modo de vida associado à indústria da prostituição. O Parlamento Europeu deveria debater seriamente a aplicação de penas ao comércio do sexo em toda a União Europeia, medida que constituiria um passo em direcção à igualdade entre os sexos e uma grande contribuição para a erradicação da violência contra as mulheres. Obrigada pela vossa atenção.

 
  
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  María Esther Herranz García (PPE-DE).(ES) As coisas não estão de facto a correr assim tão mal: há quase uma década que discutimos este assunto, e a prova de que as coisas estão a melhorar é que hoje estamos aqui, que continuamos a falar e que actualmente as mulheres já denunciam a violência de que são alvo. Esta forma de violência já se prolonga há muito, e as mulheres sofreram-na em silêncio, e não só seu próprio silêncio pessoal, mas também no silêncio conivente das suas famílias, dos seus vizinhos e de toda a sociedade. Como aqui foi dito hoje, este flagelo afecta todos os sectores da sociedade, ricos, pobres, instruídos, não instruídos... Todos nós conhecemos alguém que foi vítima desta violência. Mas, para além dos estudos que devem ser feitos sobre a natureza da própria violência doméstica, vale a pena investigar também se, nos casos em que há violência no contexto familiar, o agressor também a exerce no contexto laboral, se também pratica o chamado "mobbing" e procura destruir física e psicologicamente aqueles que o rodeiam, pois, no fundo, as pessoas que o fazem estão doentes e desconhecem outra forma de se expressarem que não seja através deste género de violência.

Por conseguinte, temos de ponderar também quais as medidas que a União Europeia tem pôr em prática. É muito bom que se legisle, mas também é importante que se preste auxílio temporário, que se dê formação e se implementem programas como o Daphne, pois tudo isso contribui gradualmente para pôr cobro a este flagelo e a esta persistente ignomínia que atormenta a nossa sociedade.

Também é verdade, obviamente, que temos de produzir estatísticas e de ver como elas evoluem, pois se quisermos disponibilizar verdadeiros recursos, se estivermos genuinamente empenhados e libertamos os fundos necessários para implementar estes programas fundamentais, temos de poder ver como eles evoluem para que possamos, eventualmente, corrigir as coisas em tempo útil e para sermos tão eficazes quanto possível. Estamos a lidar com dinheiro público e esse dinheiro tem de ser devidamente justificado e, acima de tudo, de ser utilizado para o objectivo a que se destina, que não é nem mais nem menos do que o de pôr cobro à violência contra qualquer mulher, não só aqui, na União Europeia, mas também em países terceiros, aos quais prestamos ajuda, sem exigirmos, contudo, que as leis que aplicamos aqui sejam igualmente respeitadas aí.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE).(PL) Senhor Presidente, a violência contra as mulheres é muitas vezes menosprezada ou, pura e simplesmente, não é mencionada. No entanto, é um problema que afecta uma em cada três mulheres em todo o mundo. A violência perpetrada pelos homens contra as mulheres é um crime e uma violação de direitos humanos fundamentais, como sejam o direito à vida, à segurança, à dignidade e à inviolabilidade física. Em regra, é proibida por lei, mas infelizmente continua a ser tolerada pela sociedade e as estatísticas sugerem que há mil milhões de mulheres no mundo que continuam a ser espancadas, obrigadas a manter relações sexuais contra a sua vontade e violentadas de outras formas.

Este não é um problema exclusivo do mundo em desenvolvimento. Mesmo nos Estados-Membros da União Europeia morrem em média três mulheres por dia em consequência da violência doméstica, o que significa que no meio de nós, e não num qualquer lugar afastado, viviam vítimas de assassínios cometidos a nível doméstico. A violência no seio da família é um grave problema social que resulta de uma distribuição desigual do poder entre os géneros ao longo da história. No nosso tempo, todos os Estados deviam defender os direitos de todos os seus cidadãos e, por consequência, combater a discriminação e a violência contra as mulheres elaborando e executando disposições legais apropriadas.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de felicitar a senhora deputada Carlshamre pelo relatório que elaborou com paixão, assegurando que um problema da sociedade humana civilizada continue a ser actual.

Tanto o relatório metódico elaborado pela direcção competente da Comissão Europeia e publicado em Dezembro de 2005 como as investigações conduzidas pelo Conselho da Europa mostram claramente que a violência contra as mulheres é a principal causa de morte de mulheres com idades compreendidas entre os 16 e os 44 anos.

Não obstante, como referiu o Senhor Comissário, não existe a nível mundial uma definição da violência contra as mulheres, o fenómeno atravessa as fronteiras e nem a posição social impede a sua ocorrência. Qualquer mulher pode ser vítima de violência e toda a forma de violência constitui uma violação dos direitos humanos e uma violação dos direitos à vida, à segurança, à dignidade e à integridade física e mental. Constitui um obstáculo ao desenvolvimento de uma sociedade democrática. Afasta as mulheres da vida social e do mercado de trabalho. Pode conduzir à marginalização e à pobreza. Este problema social tem de ser erradicado com vista aos esforços tendentes a integrar maior número de mulheres no mercado de trabalho.

A violência psicológica – humilhação, ameaças e insultos – é uma forma de violência que desestabiliza a personalidade da mulher e perturba o seu comportamento, ao ponto de a tornar incapaz de dar o seu contributo para o meio em que se insere.

Todavia, para se obterem resultados, é preciso que a violência seja denunciada e daí a necessidade de aumentar a confiança nas autoridades, nos departamentos responsáveis e nos tribunais. As medidas a adoptar devem ser coordenadas e felicito o Senhor Comissário por se ter demonstrado disposto a tomar essas medidas, encontrando para elas as bases jurídicas adequadas e mantendo o programa de combate à violência separado de outras questões.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 11H00.

 
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