José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra (PPE-DE). (ES) Senhor Presidente, na resolução comum, relativamente à qual não de facto há alterações, existe um erro do qual os restantes grupos políticos têm conhecimento, uma vez que o nº 3 diz que a posição comum do Conselho foi modificada, quando efectivamente não o foi: foram modificadas, sim, as medidas complementares que acompanham a posição comum do Conselho.
No nº 3, por conseguinte, em vez de "objectivo principal das alterações introduzidas pelo Conselho da UE em Janeiro de 2005", deveria figurar "das alterações introduzidas às medidas complementares que acompanham a posição comum do Conselho".
Presidente. - Trata-se de correcções técnicas que serão efectuadas.