Vittorio Agnoletto (GUE/NGL), relator. – (IT) Senhor Presidente, a alteração já figura na acta, mas de qualquer modo vou voltar a lê-la.
(EN) “Salienta que, nas suas relações com países terceiros e no contexto da promoção dos princípios democráticos e dos direitos humanos através da “cláusula relativa à democracia”, a União Europeia é chamada a prestar especial atenção às políticas de execução da igualdade dos géneros e dos direitos da mulher, verificando simultaneamente que as autoridades dos países terceiros defendem os direitos fundamentais do indivíduo a não ser detido de forma arbitrária, torturado ou executado, e que os cidadãos têm acesso com carácter de prioridade a um tribunal imparcial;”