Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0332/2005) do deputado Letta, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das empresas estrangeiras em relação de grupo (COM(2005)0088 C6-0084/2005 2005/0016(COD)).
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Letta, e a todos os membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários pelo excelente trabalho que realizaram na proposta de regulamento relativo a este tipo de estatísticas.
Gostaria, em particular, de realçar o facto de, no seu trabalho, o Parlamento ter destacado a necessidade de disponibilizar com a maior brevidade possível os dados previstos neste regulamento. Não precisarei certamente de vos recordar que os nossos concorrentes mais directos, os Estados Unidos e o Japão, já dispõem de informação detalhada sobre os investimentos externos das suas empresas há mais de vinte anos, o que coloca seus governos e os seus agentes económicos numa posição de vantagem considerável em relação à Europa quando se trata de definir as suas estratégias e as suas políticas comerciais.
Por isso mesmo, a Comissão considera muito desejável que o Parlamento e o Conselho cheguem a um acordo sobre esta proposta de regulamento em primeira leitura, para que a recolha deste tipo de dados possa começar ainda este ano. Creio que as duas instituições estão muito perto de um acordo, e esperamos que este seja alcançado tão depressa quanto possível.
Como já tive ocasião de dizer, o regulamento vem colmatar um vazio nas estatísticas comunitárias que nos coloca numa posição de desvantagem. Neste momento, dispomos apenas dos dados que alguns Estados-Membros recolhem a título voluntário, quer no contexto das estatísticas económicas estruturais, quer no âmbito da compilação das suas estatísticas sobre a balança de pagamentos. Não é possível, contudo, agregar estes dados à escala da União Europeia a vinte e cinco, em virtude da diversidade dos métodos utilizados e do tipo de informação compilada.
Será escusado salientar a importância da realização do mercado interno e a importância de que se revestem para todos nós a Estratégia de Lisboa e os seus objectivos de fomentar o crescimento e o emprego e de tornar a União Europeia um espaço atractivo para investimentos e propício à actividade empresarial. Além disso, este é um ano em que a importância de defender os interesses europeus em negociações comerciais multilaterais é particularmente evidente.
Os dados que este regulamento visa obter são extremamente úteis em todos estes aspectos. Acima de tudo, Senhoras e Senhores Deputados, estamos a falar aqui de um tipo de estatísticas que é crucial para aumentar o dinamismo, a vitalidade e a competitividade das empresas e dos agentes económicos europeus.
Neste tocante, a Comissão entende que as alterações que V. Exas. apresentaram e debateram e que visam acelerar o processo de compilação destes dados constituem uma excelente base para alcançar um compromisso em primeira leitura.
No entanto, por essa mesma razão, a Comissão não concorda com a necessidade de manter as alterações respeitantes ao papel do Parlamento na implementação do regulamento, pois, tendo em conta o carácter eminentemente técnico do mesmo, esse tipo de alterações teria um valor acrescentado relativamente reduzido, e impediria, também, quase seguramente, um acordo com o Conselho em primeira leitura; estou a referir-me, obviamente, às alterações 1, 2 e 9, que têm por objectivo alargar os procedimentos do chamado processo Lamfalussy, relativo à legislação em matéria de serviços financeiros, ao âmbito da compilação de dados estatísticos.
V. Exas., e em particular os membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, que é igualmente responsável pela negociação das directivas sobre serviços financeiros, estão numa posição privilegiada para apreciar as diferenças entre os dois sectores. Não precisarei de vos recordar os diferentes níveis de implementação da legislação em matéria de serviços financeiros e as razões – muito diferentes das do assunto que aqui debatemos hoje - pelas quais a Comissão considerou oportuno que, em alguns destes níveis, o Parlamento tivesse uma maior capacidade de escrutínio do que a prevista nas disposições vigentes em matéria de comitologia.
Porém, antes de terminar, gostaria de vos assinalar dois factores, na esperança de que V. Exas. reconsiderem a vossa posição relativamente a estas três alterações: 1, 2 e 9.
Em primeiro lugar, há que ter em conta o acordo existente entre as instituições para estabelecer os parâmetros definitivos para a compilação de dados, assim que os resultados dos estudos-piloto forem conhecidos, mediante o processo de co-decisão. Deste modo, o Parlamento terá plena capacidade, em conjunto com Conselho, para desempenhar o seu papel de legislador nos aspectos essenciais da implementação deste regulamento.
Em segundo lugar, gostaria de assinalar o facto de a actual Presidência austríaca ter expressado a sua vontade política de chegar a um acordo satisfatório com o Parlamento sobre a revisão das regras em matéria de comitologia. Como V. Exas. bem sabem, está já à vista um compromisso neste domínio que irá reflectir de forma mais justa as legítimas aspirações do Parlamento de desempenhar em pleno o seu papel enquanto legislador.
Assim, Senhor Presidente, reiterando, naturalmente, a permanente disponibilidade da Comissão para manter o Parlamento plenamente informado sobre o trabalho dos diferentes comités, espero que o voto do Parlamento contribua para facilitar um acordo sobre este regulamento em primeira leitura.
Enrico Letta (ALDE), relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à Comissão e ao Senhor Comissário Almunia pela sua intervenção e pelo valioso trabalho realizado pelas duas Instituições durante a fase preparatória deste debate.
Por detrás do seu carácter aparentemente técnico, esta directiva é muito importante e, com ela, visamos regular dois tipos de dados relativos às empresas estrangeiras em relação de grupo, nomeadamente estatísticas internas, relacionadas com todas as empresas e com todos os sectores que estão sob controlo estrangeiro, e estatísticas externas, relacionadas com empresas estrangeiras controladas por uma sociedade sediada na União Europeia.
Como disse o Senhor Comissário Almunia, a Comissão propõe o estabelecimento de um quadro de referência obrigatório para a compilação de estatísticas comunitárias sobre a estrutura e as actividades das empresas estrangeiras em relação de grupo.
A proposta da Comissão prevê dois módulos diferentes para a recolha de dados internos e externos. O módulo para as FATS internas baseia-se na regulamentação das estatísticas estruturais das empresas, enquanto o módulo relativo às FATS externas é o mesmo que é usado para o investimento externo directo na regulamentação para as estatísticas relativas à balança de pagamentos. Enquanto as medidas para as FATS internas seriam, na sua maior parte, obrigatórias, as disposições para as FATS externas prevêem uma fase experimental voluntária baseada em estudos-piloto tendentes a verificar a exequibilidade e os custos da recolha de dados.
O elemento crítico desta directiva é o facto de, como o acaba de recordar o Senhor Comissário Almunia, os Estados Unidos e o Japão disporem já há mais de vinte anos deste tipo de informações, a um nível de pormenor ainda mais elevado do que o previsto na directiva.
A proposta da Comissão prevê estudos-piloto e procedimentos de comitologia com longos períodos de transição. Isso pode deixar, ainda durante muito tempo, os responsáveis políticos sem dados adequados, enquanto os seus homólogos norte-americanos e japoneses podem já dispor de melhor informação sobre as estratégicas e as tendências económicas das suas próprias empresas e das empresas transnacionais, incluindo na área das FATS externas.
Por todas estas razões, consideramos que a proposta da Comissão deve ser apoiada, mas tendo em consideração alguns requisitos. Em primeiro lugar, as disposições desta regulamentação não devem constituir um excessivo peso burocrático e financeiro para as empresas envolvidas. Em segundo lugar, é necessário que o prazo para a sua aplicação – e, por conseguinte, para a disponibilização dos dados – não seja demasiado longo, para permitir que os decisores políticos da Europa possam, tão brevemente quanto possível, estar em pé de igualdade com os seus homólogos norte-americanos e japoneses.
O procedimento de comitologia, que foi amplamente debatido em sede da nossa comissão como alternativa ao procedimento legislativo para a aplicação das FATS externas, deve ser avaliado com muita cautela e na consciência de que serão necessários todos os esforços para se alcançar o objectivo de uniformizar, a curto prazo, os dados disponíveis.
Finalmente, o Banco Central Europeu e as outras instituições que têm particular necessidade de informações estatísticas adequadas deveriam ser envolvidos no desenvolvimento de padrões comuns.
Nos nossos encontros preparatórios do debate de hoje, manifestou-se uma divergência entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho. Procurámos sempre chegar a um compromisso capaz de conduzir, o mais depressa possível, à aprovação da directiva em primeira leitura. Todavia, a impressão de que o Conselho não estava interessado em que este texto fosse aprovado em primeira leitura leva-nos a considerar as discussões que tiveram lugar em sede de comissão sobre a questão da comitologia como algo que o Parlamento deve ter presente, particularmente aquando da votação das alterações sobre a comitologia.
Por todas estas razões, considero útil e importante recomendar a esta Assembleia que vote a favor da directiva. Trata-se de uma votação importante, pois poderá tornar o nosso sitema europeu, na vertente do comércio internacional, mais atento aos dados relativos à competitividade. Desde o início que procurámos que esta directiva fosse aprovada em primeira leitura. Para além do seu aparente carácter técnico, esta directiva tem um conteúdo de grande importância, que me leva a sugerir a esta Assembleia que a vote favoravelmente o mais depressa possível.
John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Letta a sua colaboração na preparação da nossa posição neste relatório.
O meu grupo está empenhado em dois pontos principais. Em primeiro lugar, considera que a compilação destas estatísticas é urgente, deve ser tão completa quanto possível e ter lugar o mais brevemente possível. É difícil considerarmos a possibilidade de se realizarem negociações comerciais importantes sem essas estatísticas. Isso significa que a melhor solução é a compilação obrigatória de estatísticas relativas tanto às FATS internas, como às externas. Pessoalmente, considero espantoso que, aparentemente, haja alguns Estados-Membros que não estão, pura e simplesmente, dispostos a considerar a hipótese de as proporcionar. O Conselho introduziu uma derrogação para Estados-Membros que ainda não tenham posto à prova este processo de resolver as situações referidas no ponto D do artigo 6º. Será que isto não é suficiente?
Tanto as FATS internas como as externas deviam, portanto, ser compiladas numa base de obrigatoriedade, devendo, além disso, ser obrigatório estabelecer estudos-piloto para importações e exportações. Caso contrário, apenas dentro de alguns anos, Estados-Membros que não realizaram voluntariamente estudos-piloto pretenderão ainda não ser necessário, recusando-se ainda a compilar os dados.
A segunda questão do meu grupo prende-se com a comitologia, que está de novo a erguer a cabeça. Se a posição do Parlamento sobre este assunto significa termos de recorrer a uma segunda leitura, que assim seja. O meu grupo manter-se-á firme na sua posição relativamente à comitologia, até que o Conselho mostre que é sério no que diz respeito a proporcionar ao Parlamento Europeu expectativas razoáveis neste domínio. Mesmo agora, talvez uma declaração tranquilizadora por parte do Conselho fosse ainda suficiente para reconsiderarmos a nossa posição.
O meu grupo vai, portanto, votar a favor do texto que foi aprovado na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
Manuel António dos Santos, em nome do Grupo PSE. – Começo por felicitar o deputado Letta pelo excelente trabalho que realizou e que se encontra concretizado no relatório que estamos a apreciar e por agradecer ao Comissário Almunia os esclarecimentos muito precisos que trouxe a este debate e que, seguramente, ajudarão a encontrar uma solução até à votação que terá lugar não nesta sessão mas na próxima.
Já muito foi dito sobre a natureza e a origem deste relatório. A sua origem está na proposta de regulamento relativo às estatísticas comunitárias sobre o estatuto e as actividades das empresas estrangeiras em relação de grupo. Já aqui foi dito, tendo igualmente sido reforçado pelo deputado Purvis, que estas estatísticas são absolutamente indispensáveis para ajudar os decisores políticos nacionais e comunitários na elaboração de políticas adequadas para as empresas, avaliando os progressos em curso num contexto de globalização económica que afecta o mundo empresarial.
Embora a recolha voluntária de dados sobre a estrutura e as actividades das empresas estrangeiras, nomeadamente as estatísticas internas, esteja a funcionar em praticamente todos os Estados-Membros, o que prova a possibilidade de um procedimento concertado, já o mesmo não se verifica relativamente às estatísticas externas, que apenas ocorre num número limitado de Estados-Membros.
A verdadeira utilidade que os operadores podem retirar desta informação depende da sua prontidão e da sua disponibilidade e coerência, bem como da harmonização da recolha de dados, pelo que é necessário estabelecer rapidamente um quadro comum.
Concordo com o Comissário Almunia no sentido de que é importante encontrarmos um acordo em primeira leitura, embora também concorde com o deputado Purvis quando diz que não será nenhum drama se não alcançarmos esse acordo em primeira leitura.
Apesar de haver uma ampla base de entendimento, conforme foi referido por todos os oradores, entendimento esse que resulta da própria natureza da directiva e da sua imperatividade e necessidade, bem como do facto de ser oportuna neste momento, existem também aspectos que traduzimos normalmente na afirmação do princípio da comitologia, em alternativa ao processo da co-decisão, mas que na prática se traduzem no papel que deve ser desempenhado pelo Parlamento Europeu relativamente a todos estes processos e, nomeadamente, aos processos de natureza financeira.
É isto que tem de ficar assegurado. Fiquei de algum modo confortado com as palavras do Senhor Comissário quando anunciou que o próprio processo de comitologia vai sofrer alterações no sentido de tomar em linha de conta a importância do Parlamento em matéria de decisão e de acompanhamento destes processos. No entanto, parece-me que isso ainda não está totalmente assegurado. Por conseguinte, repito que, se for necessário não se chegar a um acordo em primeira leitura, não julgo que daí resulte alguma gravidade excepcional, já que o mais importante é encontrarmos uma base fundada e fundamentada comum que permita aplicar com eficácia o regulamento em causa.
Também já foi referida, e o meu grupo apoia totalmente, a necessidade de introduzir melhorias. Neste aspecto, não haverá dificuldades nem com o Conselho nem com a Comissão, quer em relação aos estudos-piloto ou aos períodos de regulação, quer aos prazos estabelecidos para obter este tipo de informação.
Em meu entender, tudo o que seja no sentido de transformar os estudos-piloto com carácter de maior obrigatoriedade e retirar dos mesmos conclusões de natureza obrigatória e também reduzir os períodos concedidos para derrogações e os prazos para estabelecer dados definitivos parece-me ser fundamental.
Nesse sentido, apoiamos as propostas do relator, que parecem ser importantes e significativas uma vez que apontam exactamente para estes domínios.
O meu grupo mostra toda a disponibilidade para aproveitar o período que ainda resta até à votação final para encontrarmos, no âmbito dos contactos bilaterais, um acordo que permita a aprovação deste relatório em primeira leitura. No entanto, reitero que se isso não for possível não me parece que daí resulte qualquer dificuldade insuperável.
Também esperamos que haja uma abertura do Conselho, que em certas fases deste processo nos pareceu demasiado fechado, na linha, aliás, da abertura que pude verificar nas palavras do Comissário Almunia, que me pareceram extremamente cooperantes e significativas.
Termino felicitando mais uma vez o relator, que fez um excelente trabalho. Este foi um debate muito interessante no seio da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Uma vez que o relatório foi aprovado por unanimidade, estou certo de que encontraremos uma boa solução para este problema juntamente com o Conselho e com a Comissão.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, gostaria simplesmente de agradecer uma vez mais ao relator, senhor deputado Letta, e aos senhores deputados Purvis e dos Santos pelas suas intervenções e pela disponibilidade que demonstraram para cooperar no sentido de alcançarmos algo em que todos estamos empenhados, nomeadamente uma negociação conducente à rápida aprovação deste regulamento, pelos motivos com que todos concordamos: a importância de que se reveste o facto de as Instituições europeias poderem dispor, nas negociações comerciais multilaterais ou em qualquer outro tipo de estratégia, de dados de que presentemente não dispõem e que os nossos concorrentes já vêem utilizando há bastante tempo.
Relativamente aos problemas de ordem comitológica, a que todos fizemos referência, gostaria de reiterar o que já disse na minha primeira intervenção: fazemos votos para que o trabalho da Presidência austríaca nos permita, ao longo deste semestre, encontrar uma solução que seja conveniente e satisfatória para todos. Assim, gostaria de reiterar que a Comissão está disposta a ter em conta as dificuldades que se colocam até que esse acordo definitivo seja alcançado, mas gostaria de apelar também para que esses problemas não comprometam a rápida aprovação deste regulamento, se possível, em primeira leitura.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no decorrer do próximo período de sessões.
(A sessão, suspensa às 13H00, é reiniciada às 15H00)