Struan Stevenson (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de invocar um ponto de ordem ao abrigo do nº 2 do artigo 166º do Regimento. Refiro-me a uma carta, datada de 8 de Novembro de 2005 - que eu próprio escrevi a V. Exa., conjuntamente com o Presidente da Comissão das Pescas e assinada pelos coordenadores de todos os grupos políticos – a respeito da obstrução a um relatório que eu tinha elaborado. Não recebemos qualquer resposta do gabinete de V. Exa., pelo que gostaria de lhe perguntar se é um procedimento normal V. Exa., como Presidente do Parlamento, não responder aos deputados deste Parlamento.
(Aplausos)
Presidente. – Tomamos a devida nota da sua observação, embora não se trate de um ponto de ordem. Os serviços estão a preparar uma resposta relacionada com um conflito de competências entre a Comissão das Pescas e a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Enquanto esse conflito não estiver resolvido, dificilmente poderei informá-lo do resultado.
2. Ordem do dia: ver Acta
3. Entrega de documentos: ver Acta
4. Transferências de dotações: ver Acta
5. Declarações escritas (artigo 116º): ver Acta
6. Período de votação
Presidente. Prosseguiremos com as votações.
(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)
6.1. Serviços no mercado interno (votação)
- Antes da votação:
Monica Frassoni (Verts/ALE). – (IT) Senhor Presidente, queria apenas informá-lo de que, nos termos dos artigos 165º e 171º do Regimento, o meu grupo solicita que seja posto à votação, no final do período de votação, um pedido de suspensão da sessão durante cinco ou dez minutos.
Francis Wurtz (GUE/NGL). - (FR) Senhor Presidente, é evidente que o meu grupo é favorável a qualquer medida que permita aos deputados pronunciarem-se com pleno conhecimento de causa. Trata-se de uma questão de transparência e de responsabilidade, se bem que, em minha opinião e na do meu grupo, o resultado da votação final dependa claramente da orientação que tomaram os debates. Penso que é legítimo que os outros deputados que continuam hesitantes possam chegar a acordo para se pronunciarem com conhecimento de causa.
Sou, portanto, a favor da suspensão antes da votação final.
Hannes Swoboda (PSE). – (DE) Senhor Presidente, embora parta do mesmo argumento que o senhor deputado Wurtz, chego à conclusão contrária. É justamente porque analisámos profundamente o assunto nas últimas semanas e porque, não obstante o elevado número de alterações, sob a orientação da senhora deputada Gebhardt, conseguimos ter uma panorâmica bastante completa do mesmo, que somos contra. Devíamos passar imediatamente à votação.
(Aplausos da esquerda do hemiciclo)
(O Parlamento rejeita o pedido do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia)
- Após a votação das alterações 233/403:
Evelyne Gebhardt (PSE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, vejo-me forçada a perguntar muito seriamente ao Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus se vai ou não cumprir o compromisso a que chegou connosco, parte do qual implicava que votássemos contra a proposta. Considero inaceitável que tenhamos negociado semanas a fio e que agora as pessoas não façam aquilo que concordaram fazer.
(Aplausos e tumulto)
Malcolm Harbour (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, para responder ao ponto levantado pela relatora, quero deixar absolutamente claro que as nossas discussões sobre o pacote – que está absolutamente intacto – se referiam à inclusão dos sistemas privados de saúde, a respeito da qual este grupo teve liberdade de voto. V. Exa. ter-se-á dado conta de que não houve qualquer sinal a esse respeito da linha da frente deste grupo. Foi isso o que dissemos ontem aos Socialistas. Houve liberdade de voto quanto a incluir ou não os sistemas privados de saúde no âmbito de aplicação da directiva, e não os sistemas de saúde em geral. Houve muitas pessoas, não membros deste grupo, que pensaram, sem dúvida, ser esse o caso, o que de modo algum altera o nosso compromisso no que respeita à totalidade do pacote que temos perante nós.
(Aplausos da bancada do Grupo PPE-DE)
Daniel Marc Cohn-Bendit (Verts/ALE). - (FR) Senhor Presidente, nos termos do artigo 171º, seria talvez indicado que o par PPE-PSE pedisse uma interrupção de sessão para se pôr de acordo.
- Relativamente à votação da alteração 233:
Toine Manders (ALDE). – (NL) Senhor Presidente, nos termos do artigo 66º do Regimento, gostaria de saber qual foi o resultado final da votação sobre a alteração 233, pois, segundo ouvi, V. Exa. chegou à conclusão errada.
Evelyne Gebhardt (PSE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, peço desculpa mas, entre os meus documentos, não encontro a alteração 380 ao artigo 72º. Em contrapartida, está aqui a alteração 297, que trata da supressão da referência à legislação laboral. O artigo 72º referia-se a um assunto totalmente diferente.
Presidente. – Recebemos informação do secretariado da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores com base na qual foi preparada a votação e que indica que a aprovação da alteração 72 implica a caducidade da alteração 297. É evidente que, se a relatora não estiver de acordo, nós respeitaremos a sua vontade.
Martin Schulz (PSE). – (DE) Senhor Presidente, parece-me sensato seguir a sugestão da relatora; pode tratar-se de um erro do secretariado da comissão. Consideramos da maior importância votar a alteração 297, e sugiro que o façamos já.
Presidente. – Agiremos de acordo com a vontade da relatora. Procederemos, pois, à votação nominal da alteração 297.
- Antes da votação da alteração 357:
Toine Manders (ALDE). – (NL) Senhor Presidente, quero apresentar um ponto de ordem. Procedemos à votação da alteração 233 e aprovámo-la, o que significa que a directiva é aplicável aos cuidados de saúde privados, mas não aos públicos. Agora, vamos votar, uma vez mais, sobre saúde pública, mas penso que isso não é possível. Temos agora um problema com a relação entre as alterações, e penso que terá havido um erro na elaboração da lista da votação e na sequência das alterações.
Presidente. – Não nos consta que haja qualquer incoerência na ordem da votação, mas a relatora poderá dizer-nos se concorda consigo.
Evelyne Gebhardt (PSE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, a Mesa fez um óptimo trabalho ao elaborar a lista e não encontro qualquer erro na ordem da votação.
- Antes da votação da alteração 293:
Monica Frassoni (Verts/ALE). – (IT) Senhor Presidente, na quarta versão revista da alteração 293, os termos "política social" e "defesa do consumidor" foram suprimidos do nº 3, que permite que os Estados-Membros imponham condições em matéria de prestação de serviços.
A supressão destes termos não constitui um acto inocente e dá um sinal político claro que nós não aprovamos. Por isso, nos termos do nº 5 do artigo 150º do Regimento, solicitamos que estes termos retirados sejam de novo inseridos no texto.
Presidente. – Não estamos propriamente a falar da retirada de uma alteração. Por conseguinte, o artigo invocado por V. Exa. não é aplicável.
Monica Frassoni (Verts/ALE). – (IT) Senhor Presidente, antes da apresentação de uma alteração revista, é necessário que a alteração anterior seja retirada. Seguiu-se esse procedimento, e foi apresentada uma alteração revista. Por esta razão, solicito que a alteração anterior seja de novo apresentada, nos termos do nº 5 do artigo 150º do Regimento.
Evelyne Gebhardt (PSE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, antes de nós e o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus termos decidido dessa revisão, pedimos ao Serviço Jurídico que examinasse com o maior cuidado se a mesma era conforme ao Regimento deste Parlamento. Os departamentos competentes do Parlamento garantiram-nos essa conformidade, e foi então que apresentámos a revisão. O que pretendo dizer à senhora deputada Frassoni é que o assunto foi, antes, profundamente ponderado. Verificou-se que podíamos avançar, pelo que, agora, devíamos passar à votação.
(Vivos aplausos)
Graham Watson (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, a senhora deputada Gebhardt pode estar a fazer descobertas a respeito do Serviço Jurídico deste Parlamento. Todavia, o meu grupo considera que o ponto da senhora deputada Frassoni está absolutamente justificado, ao abrigo do Regimento do nosso Parlamento, pelo que apoia o seu pedido de que esta alteração seja submetida a votação.
(Aplausos)
Robert Goebbels (PSE). - (FR) Senhor Presidente, é tempo de assumir a sua autoridade de presidente da sessão! Estamos a votar e não podemos reabrir o debate!
(Aplausos)
Permito-me dizer à senhora deputada Frassoni que a protecção dos consumidores e a protecção social figuram em diversos lugares do texto que estamos a votar. Assim, votemos favoravelmente o compromisso tal e qual!
(Aplausos)
Presidente. – Senhoras e Senhores Deputados, não se trata aqui de um problema de debate político, mas de um problema de procedimento. A Presidência quer estar segura de que agimos de acordo com o nosso Regimento e com as interpretações jurídicas adequadas. Após consulta dos serviços, devo informá-los que entendemos que a interpretação da senhora deputada Gebhardt é correcta. Por consequência, manteremos a ordem da votação prevista.
Monica Frassoni (Verts/ALE). – (IT) Senhor Presidente, o que foi dito pela senhora deputada Gebhardt não tem nada a ver com a minha solicitação.
Embora haja muitíssimas dúvidas no nosso grupo quanto à legitimidade de apresentar fora de tempo uma alteração revista, estamos, mesmo assim, dispostos a aceitá-la. Não estou, de modo algum, a pôr em causa o facto de ter sido possível a apresentação da alteração revista por parte da senhora deputada Gebhardt. Todavia, em nome do meu grupo, declaro que pretendo apresentar de novo a alteração precedente, em plena conformidade com o Regimento.
Senhor Presidente, se quiser interpretar o Regimento com base no que foi dito pela maioria – nomeadamente pela senhora deputada Gebhardt –, é livre de o fazer. Isso não impede que, nos termos do Regimento, eu tenha toda a legitimidade para solicitar que a alteração seja posta à votação na versão em que voltei a propô-la. Gostaria, contudo, de precisar que não estamos a pôr em causa a legitimidade da apresentação de uma alteração revista por parte da senhora deputada Gebhardt.
Nigel Farage (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, para tentar ajudar nesta situação bastante difícil…
(Reacções diversas)
Porquê todo esse cepticismo? Estou aqui para ajudar! Invoco o nº 2 do artigo 168º do Regimento. Sugeria que, uma vez que isto está a degenerar numa verdadeira farsa, passemos imediatamente à votação, nos termos do nº 2 do artigo 168º do Regimento. Proponho que se devolva este relatório à comissão competente quanto à matéria de fundo, de molde a poder voltar ao Parlamento e podermos votar sensatamente sobre ele, porque não é isso o que agora está a acontecer.
(Reacções diversas)
Martin Schulz (PSE). – (DE) Senhor Presidente, sugiro que atentemos no Regimento na sua globalidade. A Assembleia ouviu dois pontos de vista diferentes, um deles – decerto aceitável – apresentado pela senhora deputada Frassoni e o outro pela senhora deputada Gebhardt. O nosso Regimento é bastante claro e a senhora deputada Frassoni, na qualidade de membro da Conferência dos Presidentes, aplicou-o. Em casos de dúvida como o actual, cabe ao Presidente decidir o procedimento a adoptar. V. Exa. consultou os serviços; os serviços fizeram uma recomendação, que V. Exa. aceitou, pelo que peço que façamos aquilo que foi anunciado e que passemos à votação.
(Aplausos)
Roberto Musacchio (GUE/NGL). – (IT) Senhor Presidente, apoio a interpretação jurídica da senhora deputada Frassoni. A resposta do Senhor Presidente referia-se à primeira observação, a respeito da qual gostaria de solicitar vivamente aos autores do compromisso que não deixem que lógicas políticas prevaleçam sobre lógicas processuais deste Parlamento, pois tal não seria, de todo, desejável.
Daniel Marc Cohn-Bendit (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, o nº 5 do artigo 150º não permite essa distinção. Assim, não há discussão sobre duas opções possíveis, já que só nos é possibilitada uma via. A senhora deputada Gebhardt tem razão quando afirma que é possível modificar uma das próprias alterações, e a informação dos serviços está correcta a esse respeito. Independentemente das suas intenções, - e não é a maioria que tem razão mas as normas - podemos retomar em nosso nome uma alteração já apresentada. É isso que estatui o n º5 do artigo 5º. Não tem nada a ver com as suas acções.
Em nome do Grupo Verts/ALE, comunico que vamos retomar a sua alteração inicial, pelo que ela está de novo em jogo e a Assembleia terá de a votar. O Regimento sempre foi assim aplicado neste Parlamento.
(Vivos aplausos)
Nigel Farage (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, invoquei o nº 2 do artigo 168º do Regimento, quando propus que passássemos à votação do pedido de devolução da alteração à comissão competente quanto à matéria de fundo. O artigo, que me parece absolutamente claro, determina: “O requerimento será posto à votação imediatamente.”
Todavia, talvez as coisas se tenham agravado um pouco desde os meus últimos comentários. Vou, portanto, invocar o vosso artigo – e, como os senhores mesmo disseram, temos de ser escrupulosos a respeito das regras deste belo estabelecimento. O nº 4 do artigo 170º determina: “Antes ou durante uma votação, um grupo político ou um mínimo de trinta e sete deputados podem requerer o adiamento da votação. O requerimento será posto à votação imediatamente.” Não interessa se Vossas Excelências são a favor ou contra a UE, que, sem dúvida, todos nesta Câmara podem ver que isto agora é uma farsa! Senhor Presidente, poderia, por favor, pôr a votação o adiamento desta votação?
(Aplausos da bancada do Grupo IND/DEM)
(O Parlamento rejeita o pedido de adiamento da votação)
- Antes da votação das alterações 307/219:
Evelyne Gebhardt (PSE), relatora – (DE) Senhor Presidente, concordámos com o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus que as alterações 307 e 219, que se referem à protecção dos consumidores, não deviam ser incluídas nos considerandos mas antes ser tratadas como aditamentos ao artigo 3º. Consequentemente, peço que não se perca de vista esta ideia, quando forem incorporadas – partindo do princípio, evidentemente, de que vão ser aprovadas.
Francis Wurtz (GUE/NGL). - (FR) Senhor Presidente, estou apesar de tudo surpreendido com estas alusões a discussões de corredor, neste momento em que votamos uma directiva tão importante. Proponho que o senhor peça que isso não volte a repetir-se.
(Aplausos)
Presidente. – A Presidência não tem conhecimento dos acordos existentes entre os grupos políticos. Tem apenas e só em consideração as observações da relatora que contribuem para o correcto desenrolar da votação. Quaisquer outras são inadmissíveis.
- Antes da votação da proposta de directiva alterada:
Evelyne Gebhardt (PSE), relatora – (DE) Senhor Presidente, antes de passarmos à votação final, gostaria de voltar a agradecer a todos quantos contribuíram para o excelente resultado atingido. Conseguimos transformar totalmente a directiva, conferindo-lhe a dimensão social tão necessária aos cidadãos dos nossos Estados-Membros, pelo que recomendo ao meu grupo que vote a favor do relatório.
PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS ROCA Vice-presidente
6.2. Orientações estratégicas para o desenvolvimento rural (2007-2013) (votação)
6.3. Novos mecanismos de financiamento do desenvolvimento no âmbito dos objectivos do Milénio (votação)
6.4. Direito à liberdade de expressão e ao respeito da fé religiosa (votação)
- Antes da votação do nº 13:
Mario Mauro (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, também em nome do meu grupo, solicito que o termo "denuncia", no nº 13, seja substituído pelo termo "condena", tendo em conta o facto de este último termo já ser utilizado no nº 6 a propósito dos actos violentos perpetrados contra as embaixadas. Considero que, por maioria de razão, o termo "condena" deve ser usado relativamente a actos violentos perpetrados contra pessoas.
Elmar Brok (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, no seguimento da sugestão do senhor deputado Mauro e da alteração do senhor deputado Cohn-Bendit, proponho que nos decidamos pela palavra “condena” nesse local e que a segunda parte, tal como propôs o Grupo Verts/ALE, passe a ser um novo número 13 bis. Pessoalmente, também eu apoiaria esta solução. Como consequência, teríamos uma votação em duas partes, o que poderia ser uma solução de compromisso que porventura granjearia o apoio do Parlamento.
Monica Frassoni (Verts/ALE). – (IT) Senhor Presidente, gostaria de comunicar que aceitamos este pedido e que queremos apresentar outro, ainda relacionado com o nº 13. Na versão inglesa, fala-se de "fanáticos religiosos", no plural. Solicitamos que, em vez disso, se use a forma de singular, pois o Padre Santoro foi, de facto, morto por um único fanático religioso.
(O Parlamento aceita as alterações orais)
6.5. Perspectivas para a Bósnia-Herzegovina (votação)
- Antes da votação do nº 8:
Doris Pack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, o nº 8 começa com a palavra "warns" mas eu preferia que fosse substituída por "calls on" ("exorta"), que me parece mais adequada a este documento.
(O Parlamento aceita a alteração oral)
- Antes da votação do nº 11:
Doris Pack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, no nº 11, gostaria que a expressão “full implementation of all the conditions” fosse substituída por “significant progress in implementing the conditions” ("progressos significativos no sentido do cumprimento das condições").
(O Parlamento aceita a alteração oral)
6.6. Situação na Bielorrússia na véspera das eleições presidenciais de 19 de Março (votação)
6.7. Gestão dos riscos e das crises no sector agrícola (votação)
6.8. Execução da estratégia florestal da União Europeia (votação)
Presidente. – Está encerrado o período de votações.
Marta Vincenzi (PSE). – (IT) Senhor Presidente, gostaria de salientar o carácter positivo da posição comum alcançada pelo Parlamento, que dá aos cidadãos europeus o sinal de unidade política e de confiança de que necessitam.
Quero salientar o impacto positivo que terá o artigo 31º, na sua versão alterada, no importantíssimo domínio dos serviços turísticos. Trata-se, com efeito, de preparar o terreno para grandes e equilibrados fluxos de entrada de turistas, seguindo cuidadosamente um caminho que identifica o modo de harmonizar a grande multiplicidade de turistas nos vários países. Por isso exorto a Comissão a rever cuidadosamente e a relançar uma directiva que muitos Estados-Membros ainda não estão a cumprir – a Directiva 92/320 – a fim de que a política de serviços de alta qualidade seja plenamente concretizada e, com ela, o objectivo de um turismo europeu sustentável.
Marc Tarabella (PSE). - (FR) Senhor Presidente, se considero útil, pela primeira vez, justificar o meu voto, é porque este relatório é importante, quiçá o mais importante da legislatura, e porque o meu voto entra em ruptura com a posição maioritária do meu grupo.
Com efeito, não tenho qualquer dificuldade em admitir os progressos realizados - felicito por isso a relatora, Evelyne Gebhardt - relativamente à proposta inicial do Comissário Bolkestein. E também não tenho qualquer dificuldade em admitir que estou insatisfeito com as incertezas ligadas ao artigo 16º. Embora tenha votado favoravelmente alterações de compromisso a este relatório, não posso avalizá-lo e decidi no final rejeitá-lo, pois simboliza uma ruptura histórica grave com os princípios que, até hoje, permitiram fazer progredir a construção europeia. A solidariedade e as regulações estão a dar lugar à concorrência entre os países e os povos da Europa. Lamento esta situação.
Marielle De Sarnez (ALDE). - (FR) O nosso Parlamento acaba de votar esta manhã uma nova directiva. Um campo de aplicação restrito, o princípio do país de origem enfim suprimido, o direito do trabalho preservado: transformámos o espírito e a letra do projecto que nos foi submetido e estou contente com isso.
A única instituição europeia que terá sido capaz de introduzir essa alteração profunda de inspiração foi o nosso Parlamento. Sem dúvida porque ouvimos os nossos concidadãos, as suas ansiedades e os seus medos; sem dúvida porque nos preocupamos sobretudo com a defesa de um modelo europeu de valores comuns e preferimos sempre a harmonização por alto ao dumping por baixo. Fizemos um excelente trabalho, e a Comissão e o Conselho têm, enfim, de ter em conta o sinal político forte que emitimos hoje, que traduz a nossa vontade de concluir o mercado interno, preservando simultaneamente o nosso modelo social. Pela nossa parte, zelaremos por isso.
Frank Vanhecke (NI). – (NL) Senhor Presidente, não há dúvida de que a versão da directiva relativa aos serviços que acabámos de aprovar é consideravelmente melhor do que a original; do meu ponto de vista, o inaceitável princípio do país de origem pode de facto não ter sido totalmente posto de parte, mas foi consideravelmente enfraquecido.
No entanto, o texto que adoptámos padece ainda de numerosas imprecisões. Neste momento, ninguém sabe exactamente quais são as implicações de uma grande parte das disposições aí contidas.
Por exemplo, não estou ainda totalmente convencido de que este texto não possa conduzir ao dumping social, e estou particularmente insatisfeito no que diz respeito à capacidade de controlo do seu cumprimento. Os numerosos abusos cometidos, inclusive por parte de instituições, na execução dos orçamentos europeus ordinários constituem, de facto, motivo para nos fazer duvidar da eficiência do controlo a nível europeu.
Por esse motivo, abstive-me na votação, pois este pode ser um passo na direcção certa, e até mesmo um grande passo, mas o texto contém ainda demasiadas imprecisões que terão absolutamente de ser eliminadas em segunda leitura. Posso apenas esperar que, nessa altura, eu não tenha quaisquer problemas em emitir o meu voto favorável.
Koenraad Dillen (NI). – (NL) Senhor Presidente, é positivo, naturalmente, que este Parlamento tenha hoje podido alterar o texto original da directiva relativa aos serviços, muito embora cumpra dizer que muitas das largas centenas de alterações eram desnecessárias. É certo que a original da directiva institucionalizava o dumping social, mas também a versão actual permite uma forma de dumping social, bem como toda a espécie de outros abusos, e não estabelece em termos inequívocos o princípio do país de destino.
Não será particularmente reveladora a rejeição do pedido do Grupo União para a Europa das Nações para que fosse criado um centro de observação a fim garantir que a directiva não abra as portas ao dumping social? Com a nossa abstenção, emitimos o sinal político de que o meu partido, o Vlaams Belang, se oporá a todo o custo – tal como fez no debate sobre a liberalização dos serviços portuários, no mês passado – a qualquer tentativa tendente a minar o princípio do primado dos interesses nacionais.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) A razão pela qual me abstive na votação sobre o relatório da senhora deputada Evelyn Gebhardt sobre a directiva relativa aos serviços foi a não aprovação da alteração 250, apresentada por deputados dos novos Estados-Membros do Grupo PPE-DE, considerada crucial para os novos Estados-Membros.
Essa alteração modificava a directiva, ao aditar-lhe um artigo 35º bis, em substituição dos artigos 24º e 25º, relativos ao destacamento de trabalhadores, os quais foram suprimidos da proposta da Comissão no decurso da votação na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. A alteração em causa iria simplificar os procedimentos relativos ao destacamento de trabalhadores, já que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores não prevê qualquer cooperação administrativa entre o país de origem e o país de destino.
Congratulo-me com o facto de a directiva ter sido aprovada em primeira leitura no Parlamento Europeu. Por outro lado, no entanto, entristece-me que os deputados dos novos Estados-Membros não tenham, mais uma vez, conseguido reunir apoio suficiente.
Véronique De Keyser (PSE). - (FR) Senhor Presidente, o meu voto contra sobre o relatório Gebhardt não marca o meu desacordo com o extraordinário trabalho desenvolvido pela relatora. De facto, penso que, com um texto execrável, Evelyne Gebhardt fez proezas. Mas, apesar de todos os seus esforços, não pôde conter uma vaga liberal que ameaça no entanto o conjunto do nosso edifício social. De compromisso em compromisso, este texto tortuoso tornou-se ilegível. Mas o que fica muito claro para quem quer de facto abrir os olhos é o abandono de uma vontade de harmonização da parte da Comissão em benefício de uma resolução caso a caso daquilo que pode ou não ser feito em nome do interesse geral.
Sem uma directiva relativa aos serviços de interesse geral e aos serviços de interesse económico geral, este texto deixa zonas cinzentas que abrirão a porta a inúmeros recursos jurídicos. A Europa afasta-se mais um pouco do cidadão.
Francisco Assis, Luis Manuel Capoulas Santos, Paulo Casaca, Fausto Correia, Edite Estrela, Emanuel Jardim Fernandes, Elisa Ferreira, Ana Maria Gomes, Joel Hasse Ferreira, Jamila Madeira e Manuel António dos Santos (PSE), por escrito. A antiga directiva Bolkenstein foi radicalmente transformada e estabelece um avanço claro na construção de um mercado interno dos serviços.
Assim, votámos favoravelmente esta proposta, no seu texto reformulado, porque julgamos que fica garantido um avanço equilibrado no sentido da criação de um mercado interno europeu dos serviços e que a exclusão dos serviços de interesse geral, das lotarias e de áreas essenciais da saúde apontam no sentido de um maior equilíbrio da directiva.
Na sua formulação actual, a directiva é positiva para a economia portuguesa, nomeadamente por deixar de se aplicar o princípio do país de origem. A abertura do mercado europeu dos serviços permitirá a criação de muitos empregos. Com este texto, o chamado "dumping social" estará definitivamente afastado.
A directiva permite reduzir barreiras burocráticas injustificáveis, existentes em diversos Estados-Membros, sujeitando o fornecimento de serviços às regras do país onde o serviço é prestado. A exclusão do trabalho temporário e a não interferência com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores são também importantes para garantir o equilíbrio e a coesão social.
Todos estes argumentos contribuíram para consolidar o nosso voto.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. - (FR) Em primeira leitura, votei favoravelmente a proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno tal como tinha sido rescrita pelo Parlamento Europeu com base no compromisso negociado entre o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu. Saúdo o trabalho considerável realizado por Malcolm Harbour, que acompanhou o dossier pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus com o meu amigo Jacques Toubon. Tornava-se urgente legislar de forma a não deixar aos magistrados do Tribunal de Justiça Europeu o cuidado de "definir o direito" sobre a 4ª liberdade fundamental da União relativa aos serviços.
O compromisso permite traçar um quadro de apoio à competitividade e ao desenvolvimento das actividades de serviço que representam 70% do PIB e um forte potencial de crescimento e de criação de empregos, combatendo simultaneamente os riscos de dumping social. Jacques Chirac, Presidente da República Francesa, teve razão em combater o primeiro texto apresentado em Janeiro de 2004 pela Comissão Prodi, e o Parlamento Europeu cumpriu correctamente o seu dever de co-legislador. Trata-se de uma vitória da democracia responsável e de um passo fundamental no sentido da construção de uma economia social de mercado.
Pervenche Berès (PSE), por escrito. - (FR) Após mais de um ano de debates em comissão e no seio da opinião pública europeia, o Parlamento Europeu pronunciou-se hoje sobre a directiva relativa aos serviços.
Fiel às minhas convicções e ao compromisso assumido para com numerosos cidadãos que me interpelaram sobre esta directiva, votei numa primeira fase a favor da sua rejeição com o conjunto da delegação socialista francesa. Essa rejeição não foi conseguida (153 contra 486 votos).
Os socialistas franceses tinham três exigências fundamentais: exclusão dos SIEG (serviços de interesse económico geral) do campo de aplicação da directiva, referência explícita à regra do país de destino e referência a uma directiva-quadro sobre os serviços públicos.
Apoiei, portanto, o conjunto das alterações que visavam reduzir o campo de aplicação do texto e excluir dele claramente os serviços públicos e os sectores vitais para o nosso modelo social que são, nomeadamente, a educação, a cultura, a saúde, etc. Essas alterações foram também rejeitadas.
Uma vez que o compromisso PPE-PSE não corresponde às minhas exigências de preservação do nosso modelo social europeu, votei, na votação final, contra este texto.
Noto, além disso, que a adesão à alteração de rejeição do texto depois de alterado foi maior (215 votos) do que deixava prever o resultado da primeira votação sobre a retirada do texto.
Emma Bonino (ALDE), por escrito. (IT) Votei contra o compromisso alcançado sobre a directiva Bolkestein.
Votei "não", por razões completamente diferentes das dos deputados da esquerda desta Assembleia, cujo voto foi um "não" ideológico, em última análise, um "não" à Europa.
A proposta do Comissário Prodi não era fruto do Dr. Strangelove, mas do Tratado e das orientações emanadas do Conselho Europeu de Lisboa.
O que é que ficou de pé?
A livre circulação não se aplica aos serviços de interesse geral, que são pura e simplesmente excluídos. O mesmo se passa com os serviços financeiros, o que é uma pena. Os serviços jurídicos não estão abrangidos; os cuidados médicos e de saúde não estão abrangidos, nem os serviços audiovisuais, imagine-se; quanto aos serviços fiscais, nem deles se fala, e o mesmo se passa com as profissões liberais – não fossem ofender-se solicitadores, advogados e outros profissionais; e até as bolas da roleta têm de ser "nacionais". Finalmente, os serviços de transportes também foram excluídos, embora tenha ficado a liberalização das pompas fúnebres, o que é, talvez, simbólico.
No que respeita à tão vituperada cláusula do país de origem, o texto exclui quer o seu princípio, quer a sua força inovadora, quando, na realidade, esta cláusula se aplica a tantos outros sectores da economia.
Triunfaram hoje os interesses corporativos, o medo dos canalizadores polacos e a hipocrisia daqueles que dizem que, de um modo ou de outro, continuará a haver trabalho ilegal realizado por imigrantes, mas a Europa saiu derrotada.
Udo Bullmann, Matthias Groote, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Jo Leinen, Willi Piecyk e Mechtild Rothe (PSE), por escrito. (DE) A directiva Bolkestein visava o dumping social e a desregulamentação. O Grupo Socialista no Parlamento Europeu conseguiu modificar a directiva de tal forma que a sua orientação é precisamente a oposta.
Retirámos o princípio do país de origem, que foi substituído pelo acesso indiscriminado ao mercado. Passa a aplicar-se a legislação laboral do local onde são prestados os serviços.
A directiva relativa ao destacamento de trabalhadores continua a aplicar-se sem restrições e convirá alterá-la.
Existem derrogações para trabalho e contratação temporários. Instamos o Conselho a deixar de colocar entraves à legislação europeia.
A directiva não se aplica a serviços de interesse geral e aplica-se apenas parcialmente a serviços de interesse económico geral. Apelamos a uma directiva-quadro europeia aplicável a esse sector essencial e dotada de disposições específicas.
À medida que o processo legislativo for avançando, diversos aspectos exigirão especial atenção.
Estamos a pensar, por exemplo, nas liberdades fundamentais dos trabalhadores tal como definidas na “cláusula Monti” da UE, que deverão sobrepor-se às regras da vida empresarial.
Os direitos de co-decisão e co-determinação, porque se baseiam no Direito, não devem ser enfraquecidos.
Numa preocupação de coerência, há que tomar em devida consideração o legítimo interesse geral tal como definido no nº 7 bis) do artigo 4º, em conformidade com a jurisprudência do TJE.
As obrigações juridicamente fundamentadas que são do interesse dos trabalhadores de determinado país e de outras proveniências (contribuições obrigatórias para sindicatos, para fundos destinados ao pagamento de férias, etc.) têm também de se aplicar a quem presta serviços quer no país de origem quer além-fronteiras.
Não deve ser tomada qualquer medida susceptível de promover a abertura a um quase auto-emprego. As regras para a adjudicação de contratos públicos que impõem normas de qualidade devem manter-se de plena aplicação.
Charlotte Cederschiöld, Christofer Fjellner, Gunnar Hökmark e Anna Ibrisagic (PPE-DE), por escrito. (SV) Nós, conservadores, entendemos que a Carta dos Direitos Fundamentais deve ser sempre respeitada, independentemente da questão ou da legislação que estiver em causa. Somos favoráveis ao Tratado Constitucional, que tornaria a Carta vinculativa para todos os cidadãos da UE. Discordamos de que apenas as partes da Carta relativas ao direito do trabalho sejam referidas na directiva dos serviços, pelo que nos abstivemos em relação às questões em que a Carta é mencionada.
Richard Corbett (PSE), por escrito. – (EN) Votei a favor de uma alteração radical – em vez de uma rejeição – da directiva dos serviços que foi proposta. Procurámos, e creio que conseguimos, o equilíbrio nesta primeira leitura. Queremos remover os obstáculos burocráticos à livre circulação de serviços no nosso mercado europeu, mas não queremos criar uma situação que vá minar os nossos serviços sociais, os nossos critérios em matéria de trabalho, os nossos serviços de saúde e de segurança, ou quaisquer outros aspectos essenciais da protecção. Queremos protecção, mas não queremos proteccionismo. O texto alterado atinge um equilíbrio inexistente no projecto original.
Dorette Corbey (PSE), por escrito. – (NL) Nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 16º, a legislação nacional deve ser examinada quanto à sua necessidade e proporcionalidade, o que eu considero como uma interferência inaceitável na soberania nacional. Se a minha interpretação do texto for correcta, isto cria incerteza jurídica e entrava a actividade das autoridades nacionais. É bom, naturalmente, que a legislação relativa a assuntos como ambiente seja proporcionada, mas isso é sempre uma questão de apreciação política. Não é desejável que os responsáveis políticos nacionais sejam vigiados pela UE e pelo Tribunal de Justiça Europeu. No entanto, posso apoiar este compromisso, com excepção das alíneas b) e c) do nº 1.
Mia De Vits (PSE), por escrito. – (NL) Votei contra a proposta de directiva relativa aos serviços e passarei a referir três razões que estiverem na base da minha decisão.
1) Este Parlamento pode ter melhorado o projecto da Comissão, mas penso que essas melhorias não são suficientes. Não é correcto que a directiva seja ainda aplicável a um conjunto de sectores de serviços públicos, aos chamados serviços de interesse económico geral. A directiva não deveria ser aplicável a actividades como a recolha de resíduos domésticos ou o abastecimento de água. Além disso, é necessária legislação-quadro para garantir o direito à prestação de serviços públicos.
2) Há certos pontos da directiva que se prestam a mais do que uma interpretação. Tendo em conta o cepticismo com que os cidadãos encaram actualmente a Europa, do que menos precisamos é de incerteza jurídica na legislação.
3) Precisamos de construir uma Europa social e fidedigna, com as mesmas regras fundamentais harmonizadas em todo o mercado interno, e esta directiva não é a maneira de o fazer.
Apraz-me, todavia, verificar que determinados sectores sensíveis, como os serviços portuários, as agências de trabalho temporário, o apoio aos idosos, o sector da saúde e o apoio social à criança, foram excluídos do âmbito de aplicação da directiva e, além disso, que as conquistas sociais de cada país permanecem intactas, impedindo assim o dumping social. Votei a favor das alterações apresentadas nesse sentido, bem como de todas as alterações que melhoraram o texto e o tornaram mais claro.
Antoine Duquesne (ALDE), por escrito. - (FR) A adopção da directiva relativa aos serviços constitui um avanço sensível para a União Europeia. O essencial do projecto inicial pôde, apesar de tudo, ser mantido e o texto aprovado favorecerá o êxito da Estratégia de Lisboa, como testemunham os estudos mais recentes da Comissão Europeia.
Esta directiva encorajará a actividade no sector dos serviços, que representa uma fonte de empregos extremamente importante. Constituirá um trunfo essencial, sobretudo para a Bélgica, cuja economia está fortemente orientada para os serviços.
As alterações introduzidas pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores permitiram dar resposta às principais preocupações da opinião pública, especificando o alcance da directiva e pondo fim a uma longa campanha de desinformação. A primeira proposta de compromisso PPE-PSE esvaziava a proposta de directiva de todo o sentido. Felizmente, o compromisso final - embora não suscite o entusiasmo - constitui um primeiro passo que é melhor do que nada e que vai ao encontro das principais preocupações dos partidários da directiva.
Compete agora ao Conselho confirmar e melhorar o compromisso final a que o Parlamento chegou.
Lena Ek (ALDE), por escrito. (SV) O Parlamento diz hoje o que tem a dizer sobre a forma como poderemos assegurar a liberdade de circulação de serviços na UE – uma das quatro liberdades em que assenta a cooperação europeia. Numa economia mundial cada vez mais globalizada e com uma concorrência sempre crescente, a economia europeia tem de tirar o máximo partido dos sectores em que é competitiva. O sector dos serviços é um deles. Infelizmente, os compromissos estabelecidos entre o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu abriram a porta à legalização de novas formas de proteccionismo, que dificultam o comércio de serviços entre países vizinhos e irão afectar de forma especialmente grave os novos Estados-Membros. Apesar de tudo, optei por votar hoje a favor desta proposta enfraquecida, porque este pode ser um primeiro passo rumo ao que espero que venha a ser uma liberdade de circulação dos serviços – que já estão expostos à concorrência – coerente com o nosso mercado interno comum europeu.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Lamentamos que não tenha sido aprovada a nossa proposta de rejeição da directiva Bolkestein, núcleo central da dita Estratégia de Lisboa e trave-mestra do neoliberalismo na área dos serviços, visando servir os interesses dos grupos económicos e financeiros da União Europeia, como o demonstram as posições das suas organizações representativas, designadamente a UNICE.
É certo que as lutas dos trabalhadores e das populações obrigaram a algumas cedências e retoques, que, quando positivos, tiveram o nosso apoio, mas o lamentável acordo do PSE com o PPE frustrou as expectativas de todos quantos esperavam que o Parlamento Europeu pudesse rejeitar uma proposta tão gravosa para os trabalhadores e as populações dos diversos Estados-Membros.
Assim, votámos contra a proposta global e muitos dos seus aspectos parcelares por considerarmos negativas, designadamente, as seguintes vertentes:
- a liberalização da generalidade dos serviços, incluindo em áreas sensíveis de sectores e serviços públicos, tais como, serviços de água, habitação social, serviços de energia, serviços postais, investigação, educação e formação, serviços culturais e serviços de segurança, em que foram rejeitadas as propostas que fizemos visando a sua supressão do âmbito da directiva;
- a fragilidade em que fica colocada a contratação de trabalhadores, designadamente, de trabalhadores independentes;
- o agravamento das dificuldades na defesa dos direitos dos consumidores, dos utentes de serviços públicos e do ambiente.
Jean-Claude Fruteau (PSE), por escrito. - (FR) O texto submetido à votação visava permitir a concretização de um verdadeiro mercado interno dos serviços, rectificando simultaneamente um projecto de directiva cuja filosofia, baseada na concorrência das legislações sociais e fiscais dos Estados-Membros, gerava consequências dramáticas, através do nivelamento por baixo dos diferentes modelos sociais.
Se o primeiro desses objectivos foi cumprido, o mesmo não aconteceu com o segundo. Evidentemente que o Parlamento contribuiu para inflectir largamente a orientação do texto inicial, suprimindo o princípio do país de origem, excluindo os SIG (serviços de interesse geral) do campo de aplicação da directiva e protegendo o direito do trabalho.
Mas persistem numerosas áreas de sombra. A componente económica dos serviços públicos (SIEG) e os serviços sociais continuam sob a ameaça directa de um dumping social inaceitável. O vazio jurídico que acompanha a supressão do PPO pressagia além disso uma situação nova, na qual são os juízes do Tribunal de Justiça Europeu que terão o poder de definir as legislações sociais, sem garantia do resultado nem controlo democrático.
Por estas razões fundamentais, e embora me congratule com os progressos realizados sobre o dossier, é-me impossível caucionar o texto final submetido ao Parlamento.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. - (FR) A directiva relativa aos serviços aprovada hoje continua inaceitável, porque não passa de uma má maquilhagem da directiva de origem.
A imensa maioria das actividades artesanais continua submetida à concorrência, quando, no meu país, o sector constitui o primeiro empregador e o primeiro criador de empregos. Embora as referências demasiado explícitas ao país de origem tenham desaparecido, restam domínios em que esse escandaloso princípio se aplicará, total ou parcialmente. As zonas pouco nítidas ou de sombra e as incoerências que se mantêm darão ao Tribunal de Justiça do Luxemburgo o poder de interpretar a directiva. Ora, ele sempre decidiu a favor daqueles que consideravam que certas normas, sobretudo sociais, constituíam um insuportável entrave à concorrência. A Comissão terá um pretexto para pressionar para uma harmonização por baixo nos domínios que não são da sua competência, como a protecção social e o direito do trabalho.
Assim, alterada ou não, digo não à directiva Bolkestein, não aos princípios aberrantes que lhe estão subjacentes, não ao dumping social e jurídico, à livre concorrência elevada ao máximo e geradora de desemprego, não às deslocalizações anunciadas, não a esta eurocracia que se recusa a tomar em conta a opinião dos povos, para continuar a impor-lhes políticas que eles não desejam.
Hélène Goudin, Nils Lundgren e Lars Wohlin (IND/DEM), por escrito. (SV) A Lista de Junho partilha da opinião de que o mercado interno dos serviços não está completo. Somos favoráveis à directiva dos serviços e consideramos que, independentemente do seu país de origem, as empresas de serviços não devem ser discriminadas em qualquer país da UE.
A questão essencial do debate sobre a directiva dos serviços é a de saber se o princípio do país de origem (artigo 16º) deve ser determinante. A Lista de Junho valoriza tanto o mercado interno como a soberania nacional. A questão fundamental é, portanto, a seguinte: o princípio do país de origem tem vantagens suficientemente importantes para nos levar a renunciar à soberania nacional? A esta pergunta, a nossa resposta é não.
O princípio do país de origem aplica-se a sectores significativos mas muito limitados, como a construção, a manutenção e a consultoria. Somos favoráveis à concorrência nestes sectores, mas consideramos que ela deve existir em condições justas para todas as partes. Entendemos que, no território da Suécia, devem aplicar-se as regras suecas. Por isso, apoiamos o chamado princípio do país de acolhimento.
Entendemos também que devem ser respeitados os monopólios nacionais de serviços. A forma que estes serviços devem assumir é uma questão para ser decidida através de um amplo debate no respectivo Estado-Membro.
Em conformidade com esta posição, optámos por apoiar o compromisso apresentado pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e pelo Grupo Socialista no Parlamento Europeu.
Françoise Grossetête (PPE-DE), por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a proposta modificada. Espero que a aprovação da directiva relativa aos serviços acabe com a falsa ideia espalhada de que a Comissão Europeia decidiria tudo.
Não é porque um texto é proposto pela Comissão Europeia que vai aplicar-se tal e qual. Devido a combinações políticas ditadas por circunstâncias eleitorais, fez-se crer aos Franceses que era esse o caso. A directiva dita "Bolkestein" representa um símbolo de manipulação popular. O Parlamento Europeu mostrou hoje que o poder de legislar pertence aos representantes dos cidadãos.
A proposta da Comissão Europeia não era boa. Assim, modificámo-la para encontrar um equilíbrio entre as vantagens económicas de uma liberalização dos serviços, por um lado, e uma absoluta necessidade de evitar todo e qualquer dumping social, por outro.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. A maioria do Parlamento Europeu aprovou o compromisso entre o PSE e o PPE, que procurou salvar aspectos essenciais da proposta de directiva relativa à liberalização dos serviços, em vez de a rejeitar, conforme tinha sido proposto por nós.
Em resultado da firme denúncia dos aspectos mais negativos desta proposta e da luta dos trabalhadores pela rejeição da directiva, a maioria do Parlamento Europeu excluiu alguns serviços do seu campo de aplicação, remetendo-os para uma decisão posterior e dissimulou, num exercício de malabarismo jurídico, a norma de aplicação do Direito do país de origem do prestador de serviços.
No entanto, embora os ambiciosos objectivos dos grandes grupos económico-financeiros não tenham sido todos alcançados, deu-se um passo em frente no aprofundamento da concorrência em inúmeros sectores dos serviços, incluindo os serviços públicos, o que terá consequências negativas para os direitos dos trabalhadores e os serviços prestados às populações. Da mesma forma, avança-se para novas limitações da soberania dos Estados, reforçando o papel do Tribunal de Justiça Europeu.
Porém, a directiva relativa à liberalização dos serviços ainda não está aprovada. O Conselho, onde tem assento o Governo português, terá de assumir as suas responsabilidades. Pela nossa parte, continuaremos a lutar pela rejeição desta proposta de directiva, que, a ser aprovada, colocará em causa os interesses dos trabalhadores e do país.
Jacky Henin (GUE/NGL), por escrito. - (FR) Tudo se resume a dois números: actualmente, na União, os serviços representam 70% do valor acrescentado mas apenas pesam 20% nas trocas intracomunitárias.
Então, à falta de poder deslocalizar a maioria das empresas de serviços, deslocalizamos os salários de miséria e, para isso, inventámos esta directiva Bolkestein. O seu objectivo: quebrar os salários, reduzir as protecções sociais, limitar os direitos dos consumidores, desmantelar os serviços públicos. Nem sequer se trata de ultraliberalismo, trata-se de liberalismo total.
O compromisso entre o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, longe de resolver o problema do princípio do país de origem, longe de preservar os serviços públicos da lei impiedosa do mercado, coloca a Comissão e o Tribunal de Justiça em posição de árbitros supremos. Dada a orientação ultraliberal da Comissão e do Tribunal de Justiça, é o mesmo que confiar a guarda do galinheiro às raposas.
Aceitar a directiva relativa aos serviços significaria assinar a sentença de morte, na Europa, da protecção dos assalariados e dos consumidores, bem como dos serviços públicos.
Os povos da Europa não precisam de uma directiva que ponha em confronto as opções de política social e fiscal que elaboraram democraticamente.
(Declaração de voto abreviada por aplicação do nº 1 do artigo 163º do Regimento)
Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) O pacote de compromisso acordado pelos grupos dos Socialistas e dos Conservadores dá azo a um resultado pouco claro. Os dois maiores grupos, por exemplo, recusam-se a apoiar uma exclusão imediata dos serviços sociais do âmbito de aplicação da directiva, não obstante as profundas preocupações de muitos dos que trabalham nesse sector. Não obstante, excluíram serviços sociais como “habitação social, serviços de cuidados à criança e de apoio à família”. Esta lista não exaustiva de certos serviços sociais gera insegurança jurídica, sendo impossível avaliar quais os serviços sociais que serão afectados pela directiva, excepto os domínios dos serviços da habitação social, dos cuidados à criança e à família.
O compromisso não conseguiu assegurar a exclusão imediata de sectores fundamentais, como os da educação, da água e da cultura. O compromisso ameaça os direitos do consumidor, não permitindo aos Estados-Membros impor requisitos baseados na protecção do consumidor.
Essas as razões por que votei contra a versão alterada do relatório.
Karin Jöns (PSE), por escrito. – (EN) A proposta de directiva relativa a serviços apresentada pela Comissão visava o dumping social e a desregulamentação. É com a maior satisfação que verifico que o meu grupo conseguiu modificar a directiva de forma a que a sua orientação seja precisamente a oposta.
Retirámos o princípio do país de origem, que foi substituído por acesso ao mercado, livre de discriminação. Passa a aplicar-se a legislação laboral do local onde são prestados os serviços. É, também, de assinalar que a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores continua a aplicar-se sem restrições e que existe uma derrogação para o trabalho temporário através de agências. Cabe agora ao Conselho deixar de colocar entraves à legislação europeia neste domínio.
Embora me agrade o facto de a directiva não se aplicar já a serviços de interesse geral, é com pena que verifico que os serviços de interesse económico geral continuam, em certa medida, a reger-se por este diploma. Carecemos urgentemente de uma directiva-quadro europeia que estabeleça normas para tão importante sector.
À medida que o processo legislativo for avançando, diversos aspectos exigirão especial atenção.
As liberdades fundamentais dos trabalhadores tal como definidas na “cláusula Monti” da UE deverão sobrepor-se às regras da vida empresarial. Os direitos de co-decisão e co-determinação, porque se baseiam no Direito, não devem ser enfraquecidos
Numa preocupação de coerência, há que tomar em devida consideração o legítimo interesse geral tal como definido no nº 7 A do artigo 4º, em conformidade com a jurisprudência do TJE.
As obrigações juridicamente fundamentadas que são do interesse dos trabalhadores de determinado país e de outras proveniências (contribuições obrigatórias para sindicatos, para fundos destinados ao pagamento de férias, etc.), devem aplicar-se em igualdade de circunstâncias a quem presta serviços quer no país de origem quer além-fronteiras.
Timothy Kirkhope (PPE-DE), por escrito. – (EN) Os meus colegas britânicos do Grupo PPE-DE e eu somos enérgicos defensores de longa data das medidas tendentes à concretização do mercado único na União Europeia. A liberalização dos serviços no mercado interno constitui um passo importante para esse fim, oferecendo à próspera indústria britânica da prestação de serviços novas oportunidades para se desenvolver no futuro.
Muito embora hoje tenhamos votado a favor do pacote definitivo, estamos desapontados com o facto de se ter perdido uma oportunidade de chegarmos a acordo sobre uma directiva verdadeiramente liberalizadora. Apelamos, portanto, para o Conselho e para o Primeiro-Ministro britânico no sentido de empreenderem medidas tendentes a reforçar sem demora a directiva.
Ter votado contra este pacote incompleto e ter contribuído para o seu fracasso teria sido ir em auxílio dos que, na Esquerda europeia, são ideologicamente contrários à liberalização, aos mercados livres e à reforma económica. A economia europeia tem necessidade urgente de liberalização, e a favor dela vamos continuar a argumentar quando o Parlamento voltar a considerar este assunto em segunda leitura.
Jean Lambert (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei contra este relatório porque não creio que o resultado final ofereça a transparência necessária em grande número de domínios. Não está bem claro que tenhamos eliminado o chamado princípio do país de origem. Na realidade não está claro qual será a legislação aplicável a uma empresa que pretenda oferecer serviços a nível transnacional numa base temporária. Não está também claro onde reside a linha de separação para serviços oferecidos como serviços públicos, mas por um prestador de serviços ou por um subempreiteiro. Aplaudo a eliminação da directiva da circulação de doentes, que jamais nela devia ter sido incluída. De facto, a proposta global da Comissão foi considerada precipitada e absolutamente mal pensada. É com ansiedade que aguardo alterações importantes na próxima proposta da Comissão.
Carl Lang (NI), por escrito. - (FR) Desde o Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, em que a França estava representada por Jacques Chirac e Lionel Jospin, depois eclipsado pelos trabalhos do Conselho "Mercado Interno" e pelos relatórios parlamentares Berger e Harbour, aprovados com o total apoio do PPE e do PSE, os liberais, os conservadores e os socialistas europeus são os verdadeiros iniciadores da directiva dita Bolkestein.
Este assunto não passou, neste caso, de uma reflexão ao desbarato de uma classe política ideologicamente defensora da implementação o mais rápida possível do mercado interno dos serviços.
O sobressalto de autodefesa social dos povos holandês e francês, que rejeitaram o projecto de Constituição Europeia, parou felizmente a máquina infernal da liberalização selvagem dos serviços.
A Esquerda, arrastada na voragem do europeísmo liberal, afunda-se agora numa confusão patética e nas suas contradições internas.
A versão alterada da directiva relativa aos serviços que nos é proposta apenas modifica a forma, sem tocar na matéria de fundo. Esta directiva é má, alterada ou não, porque a estratégia proposta para o mercado interno é intrinsecamente prejudicial.
É, portanto, um "não" social e nacional que opomos ao relatório Gebhardt.
Jean-Marie Le Pen (NI), por escrito. - (FR) A votação de 29 de Maio de 2005 sobre a Constituição Europeia serviu de verdadeiro detonador político e social.
O verdadeiro plano B era, de facto, a retirada da directiva Bolkestein. Com efeito, sem o referendo negativo em França e nos Países Baixos, os socialistas, os verdes, a UMP, a UDF, todos favoráveis à Constituição Europeia, à concorrência acrescida na Europa, não se teriam mostrado tão determinados a denunciar o princípio do país de origem e os ataques perpetrados contra os serviços públicos comerciais e não comerciais.
Esta encenação político-mediática apenas tem por objectivo fazer esquecer as viragens de opinião do Partido Socialista que contribuiu, com Lionel Jospin, para liberalizar os Correios, a EDF e a France Télécom. Nesta matéria, colocamos em pé de igualdade os liberais e os marxistas clássicos ou os pós-marxistas e internacionalistas, todos responsáveis e todos culpados. Só a estrutura nacional que defendemos pode proteger-nos de Bolkestein, de Mittal Steel ou das OPA hostis das multinacionais ou dos fundos de pensões americanos.
A Europa divide-se sobre a directiva relativa aos serviços, enquanto espera que o acordo geral sobre o comércio dos serviços na OMC ponha todos em sintonia, em nome da livre concorrência e do mercado "rei"!
Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. - (FR) A directiva relativa aos serviços, a tristemente célebre directiva Bolkestein, constitui uma máquina de produzir desemprego. O referendo francês sobre a Constituição Europeia tinha permitido aos Franceses descobrirem o segredo da sua filosofia ultraliberal e destruidora de empregos. Neste momento, após alguns retoques de cosmética, continua inalterada quanto à matéria de fundo.
Não é porque a noção de país de origem foi apagada que a da livre prestação de serviços desapareceu. Tudo não passa de uma vasta mascarada que consiste em fazer passar à força aquilo que os liberais, os conservadores e a esquerda, tão europeístas uns como os outros, prepararam sabiamente com os seus governos nacionais respectivos desde há perto de dois anos. Quer se trate da directiva Bolkestein, da directiva relativa aos serviços ou do relatório Gebhardt, todos estes textos, objecto de polémicas e de compromissos arrancados in extremis pelos grupos políticos do Parlamento Europeu, são idênticos e devem ser energicamente rejeitados.
Somos resolutamente contra esta visão ultraliberal e antinacional do mercado interno dos serviços que tem afinal como única vocação, a coberto da "concorrência livre e não falseada", destruir o nosso artesanato e as nossas pequenas empresas francesas.
Marie-Noëlle Lienemann (PSE), por escrito. - (FR) Votei contra este texto que, apesar de alguns avanços relativamente ao projecto Bolkestein, ameaça seriamente o nosso modelo social.
O princípio do país de origem só formalmente - e não efectivamente - foi abandonado. Com efeito, o vazio jurídico do texto fá-lo entrar pela porta pequena - (aplicação, de facto, da Convenção de Roma e do princípio da proximidade) -, e deixa ao Tribunal de Justiça as arbitragens que o legislador deveria assumir, aplicando o princípio do país de acolhimento. Os serviços de interesse económico geral continuam a fazer parte do campo de aplicação da directiva, o que ameaça os serviços públicos já em má situação na Europa. As votações confirmaram uma orientação ultraliberal.
Os Estados-Membros são privados dos meios de regulamentar certas profissões e de controlar eficazmente a aplicação das directivas como a do destacamento dos trabalhadores, frágil dique contra o dumping social.
A União Europeia precisa de um projecto alternativo que inclua a harmonização por alto das regras sociais, ambientais e de protecção dos consumidores e que exclua os serviços públicos, que precisam de uma directiva-quadro protectora.
Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. - (FR) Informei quem quis ouvir que sou a favor de um compromisso, mas não estou disposta a fazer figura de tola.
Sou a favor do princípio do país de origem. Os negociadores do meu grupo prometeram-me que a nova redacção, que estipula que os Estados-Membros devem respeitar os direitos dos prestadores de serviços de fornecerem um serviço num Estado-Membro diferente daquele em que se encontram estabelecidos, corresponde a esse princípio. Se é esse o caso, posso votar favoravelmente o compromisso. Mas os negociadores do PSE clamam alto e bom som que conseguiram acabar com esse princípio que consideram erradamente como responsável por todos os males económicos e sociais.
O desaparecimento do princípio do país de origem do artigo 16º provocaria uma insegurança jurídica para o prestador, que teria de navegar à vista sob o controlo do Tribunal de Justiça.
Além disso, as cláusulas de salvaguarda do nº 3 ultrapassam a jurisprudência e dão a impressão de que podemos exigir a aplicação do direito do país de destino com base na simples "necessidade", sem teste de proporcionalidade e de não discriminação. A decorrente falta de nitidez sobre estas disposições essenciais leva-me a não apoiar algumas partes do texto de compromisso relativamente ao artigo 16º.
(Declaração de voto abreviada por aplicação do nº 1 do artigo 163º do Regimento)
Cecilia Malmström (ALDE), por escrito. (SV) O sector dos serviços é importante, e eu gostaria que se tivesse avançado mais neste domínio. Infelizmente, a votação de hoje representa apenas um pequeno passo, o que lamento. Uma aliança pouco santa entre conservadores e social-democratas abre caminho a zonas de proteccionismo e a disputas jurídicas e impõe restrições ao mercado de serviços. Quem vai perder com isto são os trabalhadores e os consumidores europeus. Lamento que estejamos a enviar aos novos Estados-Membros um sinal de que ainda existe a mentalidade do “nós” e “eles”. Foi com grande hesitação que votei a favor da proposta que, mesmo assim, constitui um pequeno passo rumo ao mercado de serviços.
Toine Manders (ALDE), por escrito. – (NL) A directiva, tal como foi como aprovada por este Parlamento, obriga os Estados-Membros a eliminarem toda a espécie de barreiras que continuam a entravar a livre circulação de serviços. Foi em virtude de isto representar um progresso para as PME em particular que votei a favor do compromisso.
A manutenção do princípio do país de origem significa que este não desaparece do Tratado, a menos que neguemos a continuidade do mercado interno. Estou confiante em que a Comissão e o Conselho irão reagir a isto, submetendo uma proposta melhor.
Pessoalmente, teria preferido que o mercado de serviços tivesse sido ainda mais liberalizado, e por isso estou desapontado com a postura assumida pelos Socialistas e os Sociais-Democratas: só os Liberais emitiram, desde a primeira hora, um sinal claro de que apoiam o livre funcionamento do mercado na Europa e que visam uma maior liberalização do mercado interno. Tanto os Socialistas como os Sociais-Democratas venderam a alma para agradar aos sindicatos, à custa dos consumidores. Essa atitude proteccionista põe em perigo o futuro dos nossos filhos.
Jean-Claude Martinez (NI), por escrito. - (FR) Desde há 50 anos, entre as quatro liberdades fundamentais do mercado comum, figura a liberdade de prestação de serviços transfronteiriços. O Tribunal de Justiça confirmou a existência desta liberdade ao reconhecer um PPO, um princípio do país de origem. Para aqueles de nós que são cegos, o Acordo Geral sobre o Comércio dos Serviços, assinado em Marraquexe em Abril de 1994, estabeleceu, a nível planetário, um "quarto modo" de fornecimento de serviços, sob a forma de uma prestação transfronteiriça dos serviços, isto é, de uma imigração temporária nas condições sociais de dumping do país de origem.
É este velho princípio que os dirigentes da Europa fingem descobrir, quando este PPO devasta as economias europeias desde há décadas. Pretender manter o modelo social francês europeu com as suas reformas, a sua protecção à saúde, as suas escolas gratuitas, as suas estações de correios, os seus combóios, os seus hospitais, exige não só recusar que os trabalhadores sejam pagos ao preço mais baixo possível praticado nos países mais atrasados socialmente, como exige recusar a ideia de um mercado sem protecção aduaneira que constitui a verdadeira causa do dumping social de que a regra do PPO não passa de um sintoma. O ponto de partida do cancro social, a primeira célula louca, é a ideia do mercado único sem as contenções dos direitos aduaneiros. A regra do país de origem não passa de uma metástase.
David Martin (PSE), por escrito. – (EN) Estou satisfeito com o resultado desta histórica votação sobre o mercado interno de serviços, resultado que demonstra a capacidade do Parlamento Europeu para tratar de legislação complexa e introduzir melhorias fundamentais que têm em consideração as preocupações de pessoas da nossa Comunidade, assegurando aqui que os direitos dos trabalhadores e consumidores não sejam minados por legislação ambiciosa e progressista.
Ao votar a favor da versão alterada da directiva relativa aos serviços, apoiei medidas que estabelecem o equilíbrio da abertura do mercado único, embora garantindo os direitos sociais dos trabalhadores e salvaguardando os nossos serviços públicos essenciais.
A abertura do mercado de serviços não é apenas uma questão de promover grandes empresas, mas também de criar postos de trabalho e distribuir potenciais benefícios económicos aos consumidores e produtores no montante de cerca de 30 mil milhões de euros. Esta legislação irá dar às pequenas e médias empresas oportunidade de prestar serviços a nível transnacional, permitindo-lhes, finalmente, tirar partido da única integração regional que uma União de 25 Estados oferece, sem ter de entrar em dispendiosas disputas judiciais nos tribunais.
Confrontada com os desafios postos por florescentes mercados de serviços de países terceiros, como é o caso da Índia e da China, a Europa tinha necessidade de agarrar esta oportunidade de melhorar a sua vantagem em termos de competitividade num sector dinâmico e em crescimento.
Arlene McCarthy (PSE), por escrito. – (EN) Como Presidente da Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor, aplaudo a votação histórica de hoje a favor da abertura do mercado de serviços em toda a Europa. Esta é a última peça do puzzle da concretização do mercado interno. Durante demasiado tempo, as pequenas e médias empresas foram impedidas por uma burocracia absurda de fazer negócio em outros Estados-Membros da UE. Com mais de 53 casos pendentes no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, onde há empresas que estão a defender, ao abrigo do Tratado, os seus direitos de prestar serviços em toda a Europa, é tempo de estabelecermos regras para o funcionamento do mercado de serviços. O Parlamento escutou as preocupações e os temores das pessoas, tendo assegurado que a liberdade de prestar serviços não é sinónimo de liberdade de minar os termos e as condições de emprego dos cidadãos, nem os seus direitos como consumidores. Queremos pôr termo ao proteccionismo, mas proteger trabalhadores e consumidores. Foi com todo o prazer que votámos a favor de, e que apoiámos, um compromisso que proporcionou este equilíbrio crítico de interesses dos cidadãos em toda a UE.
Kartika Tamara Liotard e Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. – (NL) O ex-Comissário Bolkestein acreditava que boas leis e bons contratos colectivos de trabalho como os que encontramos em muitos Estados-Membros da UE estariam em concorrência permanente com os deficientes regimes que prevalecem noutros. As diferenças existentes seriam convertidas num factor de concorrência a fim de garantir que fossem sempre os piores a ganhar. Esta abordagem extremamente neoliberal visava destruir tudo aquilo que o movimento laboral alcançara ao longo de um século de luta.
O facto de a directiva na sua forma original não ir ver a luz do dia fica a dever-se à acção maciça desenvolvida pelo movimento sindical e outras organizações. Em vez disso, haverá um compromisso vago entre os maiores grupos políticos neste Parlamento. Uma vez que esta Câmara não toma decisões inequívocas, muitas delas irão ser entregues de imediato ao Tribunal de Justiça, que poderá vir a optar de forma expedita pelo extremamente controverso princípio do país de origem. Nós, os membros do Partido Socialista dos Países Baixos representados neste Parlamento, não tivemos qualquer interveniência neste compromisso. Embora votemos sem qualquer reserva a favor da sua rejeição, até a directiva entrar plenamente em vigor, iremos apoiar todas as alterações que o movimento sindical considera como melhorias. Entretanto, a luta continua; em conjunto com o movimento sindical, opor-nos-emos a todas a tentativas do patronato que visem tornar possível empregar pessoas contra salários mais baixos.
Claude Moraes (PSE), por escrito. – (EN) Os deputados socialistas do PE votaram a favor da versão alterada da directiva relativa aos serviços para pôr termo ao proteccionismo, assegurando, porém, a protecção dos trabalhadores e dos seus postos de trabalho.
O acordo agora na mesa foi discutido exaustivamente, a fim de se obter um resultado ideal para trabalhadores e empresas do Reino Unido.
Os mercados do Reino Unido já se encontram liberalizados, no que diz respeito a outros países da UE. Temos de assegurar que as empresas, incluindo as empresas londrinas, no meu círculo eleitoral, possam competir lealmente no resto do Reino Unido.
Os deputados socialistas do PE trabalharam arduamente para garantir que as preocupações do sindicato do Reino Unido com termos e condições fossem séria e fielmente assumidas.
Tobias Pflüger (GUE/NGL), por escrito. (DE) Continuamos a querer derrubar a Directiva “Serviços”. Hoje assistimos à aprovação por este Parlamento, por 395 votos contra 215, de um “compromisso” alinhavado à pressa pelos sociais-democratas e os conservadores, o qual pode ser qualificado como altamente desonesto. Os sociais-democratas já tinham feito aos conservadores concessões vergonhosas que chegassem mas, mesmo antes do final, fizeram mais uma, em consequência da qual a directiva continua a aplicar-se à “política social” e à “defesa dos consumidores”, assim como a liberdade de prestar serviços já se aplicava aos “serviços de interesse económico geral”. Isto é absolutamente inaceitável.
O texto, tal como aprovado, não só acabou por constituir uma mera licença para avançar com o dumping social na Europa, como foi também uma bofetada para os sindicalistas, para os que fizeram campanha a favor da justiça social e para todos os que, nos últimos dias, semanas e meses, saíram à rua manifestando-se contra a directiva Bolkestein. A atitude dos sociais-democratas alemães foi especialmente vergonhosa, pois – ao contrário dos seus correligionários franceses – mostraram-se inabalavelmente leais à directiva Bolkestein e trataram os seus apoiantes naturais como gado que enviaram directamente para o matadouro.
Porém, só agora é que a luta contra a directiva “dumping social europeu” vai começar. Nos próximos meses, mobilizaremos uma oposição ainda mais significativa aos planos que a Comissão, os governos e a Grande Coligação Anti-Social têm para a Europa.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Ao decidir que um prestador de serviços é livre de oferecer os seus serviços em qualquer outro Estado-Membro, sem que lhe possam ser colocadas barreiras inusitadas, defende-se os interesses dos consumidores, dos trabalhadores, dos prestadores de serviços e da Europa.
O mercado dos serviços é o que tem o maior potencial de crescimento e de desenvolvimento da economia europeia, e o nosso objectivo é o de promover reformas que estimulem a economia, defendendo os direitos dos trabalhados, dos consumidores e dos empresários, nomeadamente, das pequenas e médias empresas, tradicionalmente mais vulneráveis às barreiras administrativas, políticas e económicas.
Aprovei este relatório por ser favorável a uma verdadeira liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços na UE. Se é possível adquirir livremente as mercadorias e os serviços noutro Estado-Membro, não se justifica impedir o prestador de serviços de se deslocar, desde que respeite um conjunto de princípios, maxime de natureza pública e social, que ficaram salvaguardados na versão aprovada.
Apesar do compromisso - necessário num grupo político com as responsabilidades do PPE -, o resultado é equilibrado e, sobretudo, um sinal claro de que a maioria do Parlamento Europeu quer uma economia com mais emprego, mais eficaz, justa e competitiva.
Frédérique Ries (ALDE), por escrito. - (FR) O Parlamento Europeu acaba certamente hoje de marcar a história da democracia parlamentar europeia com o seu voto sobre a directiva dita Bolkestein.
Ao conciliar o inconciliável, as posições da França e da Polónia, da CES e da Unice, dos socialistas progressistas e dos liberais menos dogmáticos, este voto representa um passo em frente para uma Europa dos cidadãos. Uma União Europeia que não transige com o dumping social mas que nem por isso esquece a eliminação das barreiras proteccionistas à livre circulação de serviços e à liberdade de estabelecimento.
Sim, o nosso Parlamento sai engrandecido desta votação. Não só cumpriu plenamente o seu papel de legislador - eliminação por exemplo do princípio do país de origem - como soube também evitar a armadilha preparada por uma coligação de eurocépticos e de supercautelosos hesitantes que, afectados de amnésia, parecem ter esquecido que, a 1 de Junho de 2004, festejámos a reconciliação europeia.
Ao privilegiarmos a política da mão estendida aos nossos amigos dos dez novos Estados-Membros, acabamos justamente de deitar abaixo mais um Muro de Berlim. Nas nossas cabeças desta vez, e espero que por muito tempo!
José Albino Silva Peneda (PPE-DE), por escrito. A proposta de directiva relativa à liberalização dos serviços concretiza uma intenção com perto de cinquenta anos, dado que é dos desígnios primordiais da União Europeia que a liberdade de serviços faça parte da essência do projecto europeu.
A solução adoptada é uma vitória da democracia europeia e resolve um impasse que há pouco tempo se pensava inultrapassável. A não existir este entendimento estaríamos numa situação em que, nos próximos anos, ninguém se atreveria a mexer neste assunto, com o consequente prejuízo para o crescimento da economia e a criação de emprego.
Só pelo facto de se ter eliminado todo um conjunto de barreiras de natureza administrativa e burocrática, que impediam a livre circulação de pessoas e empresas prestadoras de serviços, valeu a pena aprovar esta directiva.
Por isso, as pequenas e médias empresas serão as principais beneficiadas, dado que acabará o sentimento de frustração que se lhes deparava quando pretendiam exercer uma actividade num país vizinho. Muitas vezes, tinham de ter residência no país de destino, ou um escritório aberto ou uma filial, ou de se registar previamente numa qualquer autoridade administrativa, ou tinham ainda de provar que dominavam a língua desse país, etc. Ora, com esta directiva, tudo isso acaba.
Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. – (NL) Quem tiver acompanhado de perto o debate sobre a directiva relativa aos serviços ficará surpreendido em verificar que o compromisso entre os conservadores e os sociais-democratas foi interpretado de maneiras distintas. Um grupo da Direita defende o compromisso porque o mesmo “não afecta o princípio do país de origem”, ao passo que a Esquerda o considera como sendo “o afastamento definitivo desse mesmo princípio do país de origem”.
Por conseguinte, estamos em presença de duas opiniões diametralmente opostas. Além disso, este compromisso não torna claro até que ponto Estados-Membros podem impor critérios firmes relativamente à prestação de determinados serviços no seu território a fim de impedir o dumping social.
O Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu suprimiram, além disso, a referência à política social e à protecção do consumidor.
Embora o Parlamento tenha conseguido excluir toda uma série de serviços do âmbito de aplicação da directiva, esta continua a ser em larga medida aplicável aos serviços de interesse económico geral.
Uma vez que a nova versão da directiva Bolkestein contém, de qualquer modo, muitas imprecisões jurídicas, ela irá uma vez mais desencadear muitas acções judiciais junto do Tribunal de Justiça. O documento revisto não oferece, de maneira alguma, a transparência e a certeza jurídica necessárias.
Nós, os Verdes, considerámos crucial que os serviços de interesse económico geral fossem excluídos do documento final e que o princípio do país de origem fosse suprimido. Uma vez que os nossos pedidos não foram atendidos, acabei por votar contra.
Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Os eurodeputados do Partido Comunista da Grécia votaram contra a directiva relativa aos serviços no mercado interno, conhecida como directiva Bolkenstein.
Condenamos o acordo vergonhoso alcançado entre o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu e apoiado pelo Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa, que votaram a favor da directiva abortiva relativa à "liberalização dos serviços" a pedido da UNICE.
As alterações propostas e votadas favoravelmente pelo Grupo do Partido Popular Europeu, pelo Grupo Socialista e pelos Liberais reforçam o carácter reaccionário da directiva, dado que:
a) alargam a irresponsabilidade dos monopólios no sector dos serviços à escolha para a sua sede de países com um "ambiente empresarial atractivo" – isenções fiscais, baixos padrões dos serviços, mão-de-obra barata e sem direitos de representação, sem acordos colectivos, etc. – por forma a maximizarem a sua rentabilidade;
b) desferem um pesado golpe nos serviços públicos/sociais (educação, gestão da água e dos resíduos, armazenagem de materiais perigosos, serviços postais, serviços culturais, serviços de segurança social, etc.) que estão a ser privatizados e a ficar sob o controlo total dos monopólios;
c) comprometem os direitos laborais e sociais fundamentais da classe trabalhadora – acordos colectivos, segurança social e direitos à pensão, o direito sagrado à greve conquistado pela classe trabalhadora através de uma dura luta de classes;
d) entregam a aquisição de serviços ao capital monopolista, com consequências desastrosas para as pequenas empresas e os trabalhadores por conta própria, deixando ao mesmo tempo a qualidade e o preço dos serviços ao apetite voraz do capital por lucros excessivos.
Diana Wallis (ALDE), por escrito. – (EN) Votei contra a inclusão do novo parágrafo 13b na directiva relativa aos serviços, porque afirmar que o consumidor irá beneficiar sempre da protecção que lhe é concedida no seu Estado-Membro pela legislação relativa ao consumidor é ilusório e constitui uma deturpação da actual posição jurídica.
Anders Wijkman (PPE-DE), por escrito. (SV) O Parlamento Europeu votou hoje um dos mais importantes textos legislativos que alguma vez discutimos – a directiva dos serviços. Esta directiva visa eliminar os obstáculos a duas das liberdades que fazem parte do Tratado CE desde 1958: a liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a liberdade de circulação dos serviços. O potencial do comércio de serviços é enorme, e a Suécia é um dos países que mais têm a ganhar com um mercado de serviços eficiente.
O debate sobre a directiva relativa aos serviços foi muito amplo. Os sindicatos suecos e europeus acusaram a directiva de contribuir para o “dumping social”. Não é verdade, porque a directiva não trata de questões relativas ao direito do trabalho. Além disso, as questões relativas ao direito do trabalho foram clarificadas pela decisão do Parlamento.
Sou favorável a uma directiva relativa aos serviços construtiva, que elimine regras administrativas e outros entraves ao comércio. Sou também favorável a que o âmbito de aplicação da directiva seja o mais amplo possível. Por isso, votei a favor de que sectores como os cuidados de saúde, as agências de trabalho temporário e os serviços de interesse económico geral fossem abrangidos pela directiva.
A decisão de hoje do Parlamento baseia-se, em parte, num amplo compromisso. Os compromissos raramente são perfeitos mas, muitas vezes, são necessários para atingir um objectivo. Espero que os Estados-Membros da UE consigam tomar uma decisão sobre esta matéria durante o corrente ano, para que possamos progredir neste domínio tão importante.
Tatjana Ždanoka (Verts/ALE), por escrito. (LV) Votei contra as alterações à directiva relativa aos serviços que visavam retroceder relativamente à introdução do princípio do país de origem. Ao mesmo tempo, apoio as alterações que salientam a necessidade de não permitir uma redução da qualidade dos serviços, assegurando que os interesses dos consumidores não sejam prejudicados e que as considerações relativas à segurança e à saúde estejam presentes. Acredito que uma renúncia ao princípio do país de origem vai afectar significativamente a livre circulação de serviços na UE, restringindo as oportunidades de as empresas dos novos Estados-Membros concorrerem livremente no mercado da UE no sector dos serviços. Impor requisitos injustificados a um fornecedor de serviços estabelecido num Estado-Membro da UE e criar condições desiguais não é compatível com os princípios do mercado interno da UE e é algo que não pode ser permitido.
Os cidadãos da Letónia, bem como os dos outros novos Estados-Membros, acham que fechar o sector dos serviços nos Estados-Membros da União Europeia mais antigos, na prática, às nossas empresas e aos nossos trabalhadores se traduz em decepção e no desrespeito de promessas que a UE fez aos novos Estados-Membros durante o processo de adesão. O povo da Letónia pagou um preço muito elevado pela adesão à União Europeia. Ao abrir integralmente o seu mercado interno aos produtores do Ocidente, a Letónia destruiu a sua indústria e sua agricultura.
Julgo que temos de chegar a acordo sobre uma directiva baseada na solidariedade entre os antigos e os novos Estados-Membros e no princípio da igualdade de direitos.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. - (FR) Votei favoravelmente o excelente relatório da minha colega Mairead McGuinness sobre a proposta de decisão do Conselho relativa a orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural (2007-2013). No âmbito da reforma da política agrícola comum, o desenvolvimento rural vai assumir uma importância determinante para 90% do território da União Europeia e 50% da sua população. Essas orientações são, no essencial, boas, e estou contente com o facto de o Parlamento Europeu reconhecer progressivamente as zonas de montanha como espaço privilegiado de intervenção.
Convirá estarmos mais vigilantes sobre os meios, nomeadamente financeiros, que serão implementados. Lamento que não seja mais realçada a necessidade de zelar por que os territórios rurais estejam em igualdade de oportunidades na actual competição económica e social, nomeadamente através de uma política de grandes projectos ligados às infra-estruturas como as auto-estradas, o transporte ferroviário de alta velocidade, a rede aérea e o acesso aos portos, assim como o desenvolvimento das novas tecnologias de informação e comunicação. A União Europeia tem de constituir o garante da igualdade de oportunidades dos cidadãos e das empresas, estejam eles onde estiverem no território europeu.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente este relatório por considerarmos o seu conteúdo globalmente positivo, embora discordemos de um ou outro aspecto parcelar.
No entanto, na sua globalidade, procura dar resposta a problemas sentidos no mundo rural, referindo, designadamente, que as zonas rurais se encontram em situação de desvantagem, o que exige uma atenção particular, insistindo-se na grande diversidade de situações e nas especificidades predominantes em cada Estado-Membro.
Assim, merecem especial atenção as zonas rurais remotas, as zonas montanhosas e desfavorecidas, com problemas de despovoamento e declínio, mas também as zonas peri-urbanas, sujeitas a pressões crescentes dos centros urbanos. Igualmente se sublinha a inclusão de propostas visando incentivar as iniciativas existentes a nível local, tais como os mercados de agricultores e os programas de abastecimento local em produtos alimentares de qualidade, bem como a necessidade de apoios efectivos aos jovens agricultores para que haja uma renovação de gerações.
Cumpre dar um tratamento específico às regiões ultraperiféricas, onde as explorações agrícolas se caracterizam pelo isolamento, pela dimensão reduzida e pela pouca diversificação produtiva, sendo, por vezes, afectadas por condições climáticas severas.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. As orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural servirão de base aos futuros programas nacionais de desenvolvimento rural, harmonizando os objectivos e as medidas a implementar no âmbito deste importante sector europeu.
Revela-se de extrema importância uma definição completa e rigorosa das estratégias tendo em vista potenciar o desenvolvimento das áreas rurais europeias, a melhoria das condições de vida das suas populações e a melhoria do ambiente rural.
Considero a proposta da Comissão Europeia muito positiva por apresentar um leque bastante diversificado de objectivos e medidas, assim como o relatório da relatora McGuinness que aperfeiçoa as orientações estratégicas em várias áreas específicas como a protecção da cultura rural e a preservação da paisagem rural.
Hélène Goudin, Nils Lundgren e Lars Wohlin (IND/DEM), por escrito. (SV) Na sequência da discussão das orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural, de acordo com o processo de conciliação, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu produziu muitas propostas interessantes. No entanto, o Parlamento Europeu tenta continuamente exercer maior controlo sobre as políticas agrícolas e regionais dos Estados-Membros. Essas tentativas têm a nossa oposição.
Não concordamos que se vincule os Estados-Membros a documentos que fixam vastos objectivos no domínio do desenvolvimento rural. Confiamos em que os parlamentos nacionais e regionais podem tratar destas questões de forma construtiva e com sucesso.
Votámos, portanto, contra as alterações que o Parlamento Europeu pretende introduzir no documento do Conselho sobre as orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural.
Sérgio Marques (PPE-DE), por escrito. No âmbito do novo regulamento relativo ao desenvolvimento rural, está prevista a adopção de orientações estratégicas comunitárias para o próximo período financeiro 2007-2013. É de salientar a importância da política de desenvolvimento rural, tendo em conta que as zonas rurais constituem 90% do território da UE e que nelas habitam 50% da sua população.
Estas orientações estratégicas visam definir as áreas em que o financiamento comunitário pode criar o máximo valor acrescentado ao nível da União Europeia, traduzir em desenvolvimento rural as principais prioridades da UE, assegurar a coerência da programação com outras políticas da UE e apoiar a implementação da nova PAC e a necessária reestruturação nos novos Estados-Membros e nos mais antigos.
Tal como a relatora, apoio esta proposta de decisão que responde à necessidade de dar aos Estados-Membros uma orientação mais clara sobre a aplicação do regulamento. No entanto, deverá ainda dar-se uma ênfase especial à necessidade de se modernizar os sectores agrícola e silvícola e incentivar os jovens agricultores e suas famílias a permanecerem nas zonas rurais.
Jean-Claude Martinez (NI), por escrito. - (FR) Poderemos ter desenvolvimento rural sem rurais? Haverá aldeias e paisagens no Midi vitícola se arrancarmos as nossas vinhas, se fecharmos as nossas caves cooperativas e privadas, e se as quintas dos vinhateiros forem substituídas por aldeamentos?
O desenvolvimento rural do Périgord, do Sudoeste, das Cévennes e dos Causses passará pelo desaparecimento dos rebanhos de ovelhas, dos pastores, dos criadores, colocando no seu lugar reformados ingleses, neerlandeses e dos países nórdicos?
O desenvolvimento rural em segundo pilar não passa de uma nuvem de fumo. É a forma elegante de referir o desaparecimento das nossas produções agrícolas, em benefício dos produtores brasileiros, australianos e do Pacífico Sul, com, à laia de consolo, uma modesta função de jardineiros paisagistas para os sobreviventes das comunidades camponesas de França e da Europa.
Desenvolvimento rural é o mesmo conceito hipócrita que "agricultura multifuncional". Trata-se de um analgésico, de um paliativo aplicado às mulheres e aos homens dos campos que sacrificamos propositada e ignobilmente ao grande "deal planetário". No Pacífico Sul, a agricultura; na Europa, a ilusão do mercado dos serviços.
Tendo a Europa vendido estupidamente os seus camponeses, inventa agora uma política farisaica de "desenvolvimento rural" no deserto humano e económico que Bruxelas criou nos nossos campos.
- Novo mecanismo de financiamento para o desenvolvimento no âmbito dos objectivos do Milénio (RC-B6-0119/2006)
Marie-Arlette Carlotti (PSE), por escrito. - (FR) A UE possui uma responsabilidade e uma oportunidade únicas nesta matéria. Só ela pode reunir as duas condições de implementação destes novos mecanismos: dimensão crítica e vontade política. O texto que ora nos é submetido não está, infelizmente, à altura dessa expectativa.
Evidentemente que esta resolução fornece um apoio de princípio às novas fontes de financiamento do desenvolvimento, insistindo para que esses fundos venham juntar-se à ajuda pública tradicional e não substituí-la. Mas esta posição do Parlamento é bem tímida.
O apoio é expresso sem convicção e o conceito central neste debate, um "imposto mundial" destinado ao desenvolvimento, foi passado em claro. Os diferentes projectos hoje sobre a mesa (imposição das transacções financeiras, das emissões de CO2, das vendas de armamento...) não são referidos. Não foi feita qualquer referência aos "bens públicos mundiais", que estes mecanismos deveriam financiar prioritariamente.
Porque se trata de um primeiro passo na boa direcção, votarei a favor deste projecto de resolução. Mas quero ver nele um encorajamento para irmos mais depressa e mais longe em direcção a uma implementação concreta destas novas ferramentas à escala europeia.
Glyn Ford (PSE), por escrito. – (EN) Aplaudo este debate e a resolução que considera processos inovadores de conseguir fundos para alcançar os objectivos do desenvolvimento do Milénio, seja através de uma taxa sobre os transportes aéreos, seja através de uma taxa do tipo “taxa Tobin” sobre as transacções financeiras. Ao longo de quase uma década, tenho apoiado e feito campanha a favor desta última, pelo que aplaudo o facto de a Bélgica e a França terem já promulgado legislação relevante, e de se estar a estudar o assunto em Itália, onde, no ano passado, fiz uma declaração sobre a matéria à Comissão dos Assuntos Financeiros e dos Assuntos Externos do Senado italiano.
Seja qual for a via utilizada para conseguir fundos, tem de ser estanque, para ajudar os que vivem na extrema pobreza, os 1,2 mil milhões que vivem com menos de 1 euros por dia, a terem acesso a habitação e educação básicas, água e cuidados de saúde.
Aplaudo particularmente o nº 7, que irá ajudar a incentivar o trabalho da campanha “Acabem com a Pobreza”, que está a ser levada a cabo por David Hill e pela rede internacional de divulgação da “taxa Tobin”.
Hélène Goudin, Nils Lundgren e Lars Wohlin (IND/DEM), por escrito. (SV) O combate à pobreza é um dos grandes desafios que todos os países têm de enfrentar. A Lista de Junho considera, no entanto, que este combate deve ser financiado pelos orçamentos nacionais de cada país. Nenhuma ajuda internacional ou quaisquer outros projectos meritórios podem, em circunstância alguma, levar à substituição do direito fiscal nacional pelo direito fiscal da UE. Por conseguinte, votamos contra a resolução.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Apesar da inclusão nesta resolução de aspectos em relação aos quais temos profundas interrogações, apoiámos a resolução, interpretando-a no seu sentido mais positivo.
No entanto, não é com medidas paliativas de alcance limitado e mais que duvidoso que se cumprirão os Objectivos do Milénio: erradicar a pobreza extrema e a fome, alcançar o ensino primário universal, promover a igualdade do género e a autonomização da mulher, reduzir a mortalidade das crianças, melhorar a saúde materna, combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e criar uma parceria para o desenvolvimento.
Atingir esses justos e imperiosos objectivos exige uma profunda modificação das actuais políticas promovidas pelas principais potências capitalistas e pelos fóruns mundiais que estas dominam, como o Banco Mundial ou o FMI. Exige o fim da concorrência capitalista, da liberalização do comércio, das privatizações, da redução dos direitos e dos salários dos trabalhadores, do controlo das políticas dos Estados pelos grandes grupos económico-financeiros e da concentração da riqueza nuns poucos à custa da exploração e opressão dos povos.
A concretização destes objectivos exige, afinal, a superação do sistema - o capitalismo - que engendra a exploração, a desigualdade, a pobreza, a violência e a opressão.
Claude Moraes (PSE), por escrito. – (EN) Fui um dos signatários desta proposta, que creio estabelece um mecanismo viável da UE para a consecução dos objectivos internacionais de desenvolvimento no quadro dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A consecução desses objectivos foi extremamente importante para muitos dos meus constituintes londrinos.
- Direito à liberdade de expressão e respeito pela fé religiosa (RC-B6-0136/2006)
Marcin Libicki (UEN). – (PL) Senhor Presidente, desejava referir-me à resolução sobre a liberdade de expressão. Não pude apoiar a resolução porque os que inicialmente ofenderam os sentimentos de outrem agiram com arrogância. Quando foram ameaçados com um boicote às suas mercadorias, começaram a apresentar desculpas, revelando assim um comportamento cobarde. O texto não denuncia nem a arrogância nem a cobardia e foi precisamente por esse motivo que não pude apoiar a resolução.
(Aplausos)
Francesco Enrico Speroni (IND/DEM). – (IT) Senhor Presidente, não votei a favor desta resolução porque a considero extremamente fraca.
Gostaria, em particular, de salientar que as reacções às caricaturas, independentemente de estes serem ou não ofensivos – tal decisão cabe aos tribunais –, não partiram apenas das camadas inferiores da sociedade, como aconteceu em França, quando os tumultos eclodiram nos subúrbios.
Neste caso, houve reacções oficiais, tais como a retirada de embaixadores e o boicote oficial aos produtos dinamarqueses, que são produtos europeus. Como foi já salientado, em muitas ocasiões, pela escritora Oriana Fallaci, isso demonstra que não existe um Islão tolerante, pois um Islão tolerante ter-se-ia rido das caricaturas e tê-las-ia ignorado. Não teria, seguramente, reagido deste modo.
Glyn Ford (PSE), por escrito. – (EN) Creio que só em ocasiões extremamente raras é necessário restringir a liberdade de expressão. É evidente que deve ser proibido gritar “fogo!” num cinema ou provocar directamente ódio racial. Nessa base, tenho dificuldade em compreender como foi possível, no princípio deste mês, ilibar Nick Griffin, dirigente do Partido Nacionalista Britânico, neofascista, de promover o ódio racial, depois dos seus comentários sobre o Islão e o adolescente negro Stephen Lawrence, que foi assassinado.
Não obstante, não tenho a certeza de que as caricaturas dinamarquesas que foram publicadas se integrem nessa categoria. Sem dúvida que eram ofensivas para muitos, o que, porém, não quer dizer que sejam o mesmo que promover o ódio racial. Certamente que, quando vejo oposição à sua publicação vinda de fundamentalistas cristãos, em plena Europa, começo a preocupar-me, não esteja, uma vez mais, a ser retirado o pó às leis contra a blasfémia em toda a Europa. A posição correcta teria sido não proibir a publicação, mas condenar o conteúdo de muitas delas.
Quanto ao “código de conduta” para jornalistas do Vice-Presidente da Comissão Franco Frattini mereceu a decisão de que foi objecto. Não obstante, se vamos proteger do ridículo, dos ataques ou dos insultos as crenças profundas das pessoas, talvez alguns dos tablóides britânicos da imprensa sensacionalista possam principiar a respeitar o meu anti-racismo, o meu ódio à homofobia, o meu socialismo e o meu apego à Europa.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. É com profunda preocupação que constatamos o alinhamento da maioria do Parlamento Europeu no aumento da tensão internacional e no escamotear do profundo carácter provocatório que rodeia a publicação das caricaturas, que a perigosa evolução dos acontecimentos tem vindo a demonstrar.
É inaceitável que se procure justificar a escalada intervencionista dos EUA no Médio Oriente através da criação de um falso ambiente de choque de civilizações. Como é preocupante constatar a aproximação das grandes potências da UE às ambições dos EUA relativamente a esta região. Sublinhe-se que é da Alemanha, da França e do Reino Unido que parte a iniciativa de tentar bloquear uma solução negocial por parte da Agência Internacional da Energia Atómica relativa ao Irão, objectivo há muito pretendido pelos EUA.
Ao contrário do que alguns querem fazer crer, a ameaça à paz, a guerra, a agressão e a ocupação têm sido realizadas pelos EUA e seus aliados, nomeadamente Israel. São estes que ocupam militarmente o Afeganistão, o Iraque ou a Palestina. Como são os EUA que têm inúmeras bases e milhares de soldados estacionados na região. Pelo que são urgentes acções que rompam com a actual escalada de incitamento à violência e que promovam o desanuviamento das relações internacionais e a defesa da paz.
Jeanine Hennis-Plasschaert (ALDE), por escrito. – (NL) A subtil distinção que foi traçada, acabou por me impedir de dar o meu aval à proposta. As edificantes palavras utilizadas em alguns parágrafos são, do meu ponto de vista, totalmente descabidas. Suscita-se aí uma vez mais a impressão de que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são negociáveis. Não posso - nem o farei, aliás - subscrever tal coisa. Para mim, a liberdade de expressão é um direito absoluto, e, neste contexto, gostaria de citar Voltaire, que disse: “Poderei desprezar a sua opinião, mas defenderei até à morte o seu direito de a exprimir”.
Na sociedade liberal europeia, a liberdade religiosa é indissociável da liberdade de criticar uma religião, e certamente aquilo que dela decorre. O mundo islâmico pode protestar, mas esta mensagem tem de lhe ser transmitida em termos claros e inequívocos. Afinal de contas, se fugirmos do lobo, acabaremos por ser devorados por um urso.
Com a sua atitude esquizofrénica e extremamente circunspecta, a UE e os seus Estados-Membros estão a ceder às opiniões de muçulmanos radicais com uma interpretação fundamentalista do Alcorão. Jamais devem as ameaças e o medo levar-nos a alienar as nossas liberdades. A História ensinou-nos que os problemas não derivam tanto de um excesso de liberdades, mas precisamente da sua restrição.
Jean Lambert (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei a favor desta resolução uma vez que, em muitos aspectos, proporciona uma resposta equilibrada à acção do jornal dinamarquês, considerada negativa, de encomendar as caricaturas do Profeta Maomé para serem publicadas, sabendo que isso seria considerado um acto ofensivo. Esta resolução reconhece que a reacção foi amplamente orquestrada por forças políticas, procurando fomentar o ódio a certos governos ocidentais, e reconhece, além disso, que a vasta maioria dos Muçulmanos não reagiu com violência, mas sim com dignidade e indignação perante a violência, que sentem não reflectir os valores da sua fé. Não obstante, noto que, uma vez mais, o Parlamento não criticou um dos nossos Estados-Membros que foi criticado pelo Conselho da Europa por fazer subir a temperatura no domínio da imigração, facto que criou um clima que fez subir as tensões. O Parlamento tem de ser coerente na sua própria abordagem dos fracassos dentro das suas fronteiras e não apenas fora delas.
Claude Moraes (PSE), por escrito. – (EN) Estou desapontado com o facto de esta resolução sobre uma importante controvérsia ser pouco clara, ambígua e não tratar devidamente o contexto da controvérsia das caricaturas. A liberdade de expressão devia ser contrabalançada pela utilização responsável do seu poder. Isto preocupa muitas pessoas, incluindo os meus eleitores londrinos, a quem tenho estado a responder individualmente.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A tentativa da Comissão, do Conselho e dos grupos políticos que apoiam a política da UE de se apresentarem como defensores "da liberdade de expressão imprensa e do respeito pela fé religiosa" constitui um insulto aos povos. Na realidade, eles estão a tentar esconder as responsabilidades políticas e os objectivos servidos pelas caricaturas de Maomé e pela publicidade que lhes foi dada pelos jornais burgueses europeus.
Isto não acontece por acaso. A republicação está associada às eleições na Palestina e à intensificação da agressão imperialista no Irão, na Síria e em toda a região. Todos os que estão a fazer o máximo que podem pela "liberdade" de imprensa ignoram deliberadamente o facto de Maomé e o Islão serem identificados com o terrorismo nas caricaturas, com vista a preparar a opinião pública para que aceite as novas guerras e as intervenções imperialistas contra países com população muçulmana. Foi por isso que, com toda a razão, provocaram a forte reacção e as manifestações em massa das pessoas que pagaram e estão a pagar pelas intervenções e guerras imperialistas conduzidas pelos EUA e pela UE com rios de sangue.
O verdadeiro conflito é entre o imperialismo e os povos, entre os exploradores e os explorados, os quais, independentemente da religião, cor e sexo, devem unir-se para combater e derrubar o sistema imperialista no seu conjunto.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A sociedade em que temos orgulho de viver fez das liberdades a sua essência. A nossa primeira definição é sermos livres e, consequentemente, responsáveis.
Nestes recentes eventos, o que esteve em causa não foi a liberdade de expressão exercida, mas uma reacção inadmissível por parte de quem se dizia ofendido. Se toda a indignação é legítima, nem todos os meios para a expressar o são. É contra esses excessos, contra os ataques dirigidos a Estados-Membros da União Europeia que, em primeiro lugar, nos devemos expressar. Repudiamos a violência, somos solidários com a Dinamarca e com os restantes Estados-Membros.
Dito isto, é forçoso acrescentar que sabemos bem que estas manifestações foram orquestradas, mas sabemos também que o seu impacto nas relações entre o Ocidente e o Mundo Islâmico foi grande. Independentemente das nossas liberdades, nomeadamente de expressão, toda a exibição de ódio, toda a promoção do racismo e da xenofobia é condenável e toda a liberdade deve ser exercida com responsabilidade, neste ou em qualquer outro momento.
Não vamos ceder na defesa do nosso direito a sermos livres, mas não iremos à procura do confronto, pelo contrário, evitá-lo-emos, porque sabemos que a paz e a segurança do mundo dependem, em muito, do nosso sentido de responsabilidade.
Frédérique Ries (ALDE), por escrito. - (FR) Eis ao que estamos reduzidos: 200 palavras no máximo, pois os presidentes dos grupos decidiram à porta fechada que o nosso debate sobre a liberdade de expressão seria privado de qualquer liberdade!
Um orador por grupo, uma verdadeira confiscação democrática, quando este caso das caricaturas dá muito que falar a nível mundial e põe o mundo a ferro e fogo.
Já terá sido suficientemente dito que a caricatura que acendeu a pólvora apenas contava aquilo que fazem os terroristas: perpetrar os seus actos em nome de Alá? Não se trata de uma caricatura do Islão, trata-se de uma caricatura do fanatismo.
Já teremos denunciado suficientemente a amálgama que é feita entre um caricaturista, um jornal e um povo, um governo?
Chantagem à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, que constituem os fundamentos dos nossos valores. Sim, quero reforçar os laços entre as nossas culturas, mas não aceito nenhum regateio dos nossos valores. Os direitos humanos antes da lei de Alá, ou de qualquer outro Deus...
Se existe erro, abuso, incitação ao ódio, compete aos tribunais avaliá-lo, mas rejeito a censura. Não autorizo ninguém a apagar as Luzes de que me reclamo.
Wojciech Roszkowski (UEN), por escrito. – (PL) A crise provocada pela publicação das caricaturas de Maomé e pelas reacções extremistas de fanáticos islâmicos veio revelar não só a dimensão do fosso cultural que separa a civilização ocidental do mundo islâmico, onde é aplicado o princípio da responsabilidade colectiva e não se mostra qualquer respeito pela liberdade religiosa, mas também uma grave crise da democracia liberal. A democracia liberal provou ser incapaz de impor o primado do direito às comunidades muçulmanas da Europa ou qualquer respeito pela liberdade religiosa aos Estados muçulmanos. Em vez disso, fazendo da liberdade de expressão um valor absoluto, conseguiu afrontar as sensibilidades religiosas dos muçulmanos. Acontece, porém, que liberdade sem responsabilidade conduz inevitavelmente ao conflito.
O respeito pelas sensibilidades nacionais e religiosas constitui a base do respeito pelas pessoas que as manifestam, independentemente de concordarmos ou não com essas opiniões. Portanto, essas sensibilidades não devem ser ofendidas por representações blasfemas da cruz, de Maomé ou das vítimas do Holocausto. O senhor deputado Cohn-Bendit não tem razão quando afirma que as religiões perdem o seu carácter religioso na esfera pública. A religião será sempre diferente do debate político, a não ser, como é óbvio, que deixe de ser religião e se transforme numa ideologia. Uma caricatura que represente o senhor deputado Cohn-Bendit não é o mesmo que uma caricatura que represente Maomé.
Não podemos, pura e simplesmente, obrigar outros intervenientes na cena pública a despojar-se da sua sensibilidade religiosa. Qualquer tentativa nesse sentido terá as mesmas consequências que a publicação das caricaturas de Maomé. Foi por isso que votei contra o nº 5 da resolução e me abstenho de votar a resolução no seu todo, uma vez que o nº 5 foi aceite.
Gary Titley (PSE), por escrito. – (EN) O PSE absteve-se de votar no nº 5 e na votação final desta resolução comum, porque cremos tratar-se de uma resolução confusa e repetitiva, a que falta clareza.
Cremos firmemente no direito à liberdade de expressão contrabalançada pelo direito de jornalistas e outros de utilizar este poder de forma responsável. A resolução não consegue contrabalançar claramente estes dois objectivos concorrentes, nem transmitir com exactidão o contexto em que surgiu a actual controvérsia.
O PSE está em contacto com todos quantos, em todo o Reino Unido, nos manifestaram as suas preocupações.
Jaromír Kohlíček (GUE/NGL). – (CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Bósnia-Herzegovina é o país que assistiu ao esforço mais persistente por parte daqueles que desejavam destruir a coexistência multiétnica nos Balcãs e provocar um conflito entre as pessoas com base na religião. Quero sublinhar que isto não envolve, de maneira alguma, relações entre países, mas sim relações entre pessoas de confissão religiosa muçulmana ou católica. A comunidade judaica foi forçada a fugir do país no início do conflito e nunca se envolveu no mesmo. Uma outra particularidade consiste no facto de, nos primórdios da existência do país, a maior parte da comunidade ortodoxa viver nas zonas rurais, enquanto a maioria dos muçulmanos vivia nas cidades. Devemos ter este dado presente, quando delinearmos programas de apoio da UE.
Por isso, congratulo-me com o nº 16 da resolução, no qual se exige maior atenção às necessidades especiais das zonas rurais. Também é mais que tempo de apelar ao Tribunal de Haia para que inicie a perseguição daqueles criminosos de guerra que foram motivados por razões que não as da fé religiosa. Estamos a falar dos sérvios, para recorrer à terminologia utilizada aqui. Temos de admitir que este Parlamento, por vezes, também não conseguiu chegar a uma conclusão justa. Por exemplo, há algumas passagens da resolução em apreço, relativa ao décimo aniversário dos acontecimentos em Srebrenica, que atribuem a culpa do assassínio em massa apenas a uma parte, o que está em contradição com os factos verificados.
Congratulo-me com o facto de os métodos ditatoriais utilizados pelos administradores actuais do país pertencerem, agora, ao passado. Uma outra notícia positiva é a tentativa de apoiar o desenvolvimento económico, entre outras coisas, através do acordo com os Estados dos Balcãs Ocidentais respeitante ao regresso dos refugiados e à compensação pelos danos materiais. Por isso, apoiámos a resolução na votação, sob a condição de que seja parcialmente reformulada.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Que interpretação dar à rejeição, pela maioria do PE, de alterações do nosso grupo parlamentar que insistiam "no direito dos cidadãos da Bósnia-Herzegovina a decidirem eles próprios o futuro do seu país" e que solicitavam "a retirada, tão rápida quanto possível, de todas as forças militares estrangeiras" neste país?
A Bósnia-Herzegovina é actualmente um protectorado ocupado por cerca de 7000 militares da NATO/UE e que está sob o controlo e o domínio de um Alto Representante da ONU/UE com tão prepotentes e antidemocráticos poderes que o próprio Parlamento Europeu o "convida" a utilizá-los com "moderação".
É neste quadro que a maioria do Parlamento Europeu, num acto de inadmissível ingerência e desrespeito pela vontade soberana dos povos deste país, defende que o Conselho e a Comissão Europeia se imiscuam no actual processo de reforma constitucional e que iniciem um processo negocial que tenha por objectivo a integração deste país na UE. Para o efeito, foi apresentado o caderno de encargos, onde se exige, por exemplo, "a reforma e a redução da rigidez do sistema de fixação dos salários, especialmente no sector público", a aceleração do processo de privatização, a prossecução das reformas e a liberalização do sector da energia ou a prossecução da reestruturação e a liberalização do sector ferroviário", o que é inaceitável.
Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. – (NL) Na Bósnia-Herzegovina, as pessoas têm experiência de diversos tipos de poder. A era do poder turco beneficiou os muçulmanos do centro e do noroeste, que se consideram como os verdadeiros bósnios; os católicos do sudoeste, que se autodenominam de croatas, viveram bons tempos durante o domínio austríaco; finalmente, a era jugoslava beneficiou os ortodoxos do norte e do leste, que se consideram sérvios. A Bósnia foi desmembrada nos anos 20 enquanto unidade administrativa e reagrupada após a Segunda Guerra Mundial como uma zona mista no centro do Estado federal destinada a ajudar a integrar os diferentes povos no seio da Jugoslávia – da qual ela própria era uma versão em miniatura. Esse plano fracassou por completo. Durante a guerra de 1992-1995, cada um desses grupos fez tentativas unilaterais para impor a sua vontade. Dayton foi uma panaceia criada para promover a paz e a reconciliação, e, apesar de ser uma estrutura ineficaz e onerosa, nasceu da necessidade de conciliar aspirações fortemente divergentes, pelo que, não obstante todos os seus defeitos, não pode ser simplesmente descartada, antes deve utilizada para construir uma estrutura federal onde todos possam coexistir numa esfera de paz duradoura. As pessoas têm de poder escolher livremente, ao invés de ser a Europa a dizer-lhes o que devem fazer.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A UE é conjuntamente responsável pela dissolução da Jugoslávia, pelas guerras da NATO e pela situação dramática em que se encontram os seus povos. A seguir ao Acordo de Dayton, os povos da Bósnia-Herzegovina sofreram a ocupação das forças da NATO, que recentemente foram substituídas por 7 000 efectivos do exército europeu.
A ΝΑΤΟ decidiu quais os partidos políticos que devem funcionar e o seu administrador destituiu o Presidente eleito do país. Em 11 anos, o desemprego atingiu os 40%, enquanto que 50% da população vivem abaixo do limiar da pobreza, 50% não têm cuidados médicos ou medicamentosos e 18% não têm electricidade. Mais de 600 000 refugiados, na sua maioria de origem sérvia, não regressaram a casa. A corrupção, a criminalidade e o mercado negro estão a florescer. Esta "democracia" foi introduzida pelos imperialistas, que converteram os países balcânicos em protectorados que agora estão a preparar-se para serem anexados à UE.
A proposta de resolução apresentada pelos grupos políticos que apoiam a política imperialista da UE constitui uma coacção grosseira sobre os povos do país para que aceitem alteração constitucionais ditadas pelo imperialismo e sigam as suas sugestões relativamente às eleições parlamentares em Outubro, ameaçando cortar as migalhas do Acordo de Estabilização e de Associação que está a ser negociado.
O Partido Comunista da Grécia considera que os povos dos Balcãs devem lutar directamente, juntamente com os povos da UE, para que as forças de ocupação abandonem a região.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Poderá colocar-se a seguinte questão: por que razão será a Bielorrússia o país com o maior número de resoluções do Parlamento Europeu a condenar o seu comportamento? Alguns responderão que por causa de situações ligadas aos direitos humanos.
No entanto, mesmo aceitando que assim seja, poderemos perguntar por que não aprova o Parlamento Europeu, com o mesmo entusiasmo, resoluções relativamente a outros países com situações que se poderiam considerar similares ou até mais graves. Será porque a Bielorrússia resistiu, até ao momento, às inaceitáveis exigências e ingerências dos Estados Unidos e das grandes potências da União Europeia?
Será porque, ao contrário da generalidade dos países da região, travou e inverteu as privatizações de sectores-chave da sua economia, apostando na agricultura e na sua produção nacional, melhorando as condições de vida da população, sendo o único país no espaço pós-soviético a restabelecer o PIB de 1990?
Será porque a Bielorrússia está empenhada na criação de uma união de Estados com direitos iguais com a Rússia, com a qual tem um acordo de defesa colectiva?
Será porque, afinal, estamos perante mais uma situação de dois pesos e duas medidas, à medida dos interesses estratégicos e das ambições de domínio económico dos EUA e dos seus aliados na Europa?
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A sexta resolução inaceitável e insultuosa que surge sucessivamente no espaço de dezoito meses faz parte das tentativas ferozes da UE para derrubar o governo de Lukashenko eleito pelo povo da Bielorrússia, que se recusa a curvar-se perante a barbárie imperialista. Apresenta hipocritamente como repressão dos direitos humanos os esforços do Governo da Bielorrússia para limitar a intervenção imperialista estrangeira que visa derrubá-lo através de um financiamento maciço de agentes políticos e dos meios de comunicação social.
A posição sobre o fracasso em cumprir as "normas internacionais" que, no entender da UE, foram no entanto cumpridas no Iraque e no Afeganistão, que estão sob um regime de ocupação, é insultuosa. Fala com impertinência de "registo de candidatos" quando é do conhecimento geral que o candidato da "oposição unida" foi eleito na presença do Embaixador americano e de outros embaixadores de países da UE.
A resolução pede às autoridades da Bielorrússia que garantam "iguais condições" para todas as forças políticas, numa altura em que todos os partidos políticos são livres, quando nos países bálticos que são Estados-Membros da UE os partidos políticos são proibidos e 40% da população não têm nacionalidade nem gozam de direitos civis. Por outras palavras, o ladrão está a tentar convencer toda a gente de que a culpa do roubo é do dono da casa.
Vamos votar contra a proposta de resolução e manifestamos a nossa solidariedade para com o povo da Bielorrússia nos seus esforços para repelir a intervenção imperialista e escolher o seu próprio caminho.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. - (FR) Votei favoravelmente o interessantíssimo relatório relativo à implementação de uma estratégia florestal para a União Europeia, elaborado pelo meu colega Heinz Kindermann.
Actualmente, a problemática da floresta e da madeira no processo de criação de riquezas e de progresso social, no respeito do nosso ambiente, é muito insuficientemente tomada em conta nas políticas públicas europeias. É tempo de a União Europeia apoiar de forma significativa os projectos que se baseiam na fileira floresta-madeira à escala de espaços pertinentes. A relação entre uma estratégia florestal e o desenvolvimento rural deve ser estabelecida, e eu lamento, a propósito, que as zonas de montanha não tenham sido objecto de uma atenção especial. Da mesma maneira, e no âmbito da Estratégia de Lisboa, é importante que a União se interesse mais pelo apoio aos programas de investigação ligados à valorização da madeira, nomeadamente nos sectores da construção e da energia.
Por fim, deveria ser realizado um estudo precursor da acção sobre o transporte da madeira que é um produto pesado, de forma a tornar coerentes os maciços florestais, as zonas de consumo e as infra-estruturas de transportes rodoviários, ferroviários e marítimos.
Glyn Ford (PSE), por escrito. – (EN) Saúdo o relatório do senhor deputado Kindermann sobre a execução de uma estratégia florestal para a UE porque, muito embora as florestas não sejam realmente assunto incluído nos Tratados, há necessidade de um plano de acção da UE em prol de uma gestão florestal sustentável que proporcione um enquadramento coerente para a implementação de acções relacionadas com as florestas, que sirva para coordenar as acções a nível da comunidade e as políticas florestais dos Estados-Membros, e que seja elaborado em estreita coordenação com os Estados-Membros e as várias organizações interessadas.
Vivendo em uma das últimas florestas de carvalhos que restam na Grã-Bretanha, estou absolutamente consciente da necessidade de uma gestão florestal sustentável. As florestas desempenham um papel multifuncional. Na Floresta de Dean, a floresta proporciona um ambiente belíssimo e um habitat natural, oportunidades de recreio e turismo, potencial para trabalho e realidades industriais, bem como um refúgio para as pessoas viverem. Não obstante, na maioria dos casos, o papel multifuncional, considerado relativamente ao potencial que oferece, não se reflecte na economia das zonas envolvidas, nem nos rendimentos dos seus habitantes. A política de desenvolvimento rural constitui o principal instrumento para implementar uma estratégia florestal a nível comunitário e por isso merece o meu apoio.
Hélène Goudin, Nils Lundgren e Lars Wohlin (IND/DEM), por escrito. (SV) Somos de opinião que a UE não deve desenvolver uma política comum das florestas. Esta é uma questão muito importante de política nacional. Gostaríamos que o Parlamento Europeu tivesse declarado como seu objectivo assegura que a política das florestas continue a ser um domínio de competência nacional. Durante a discussão do relatório, encontrámos na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar uma certa simpatia por este ponto de vista. Infelizmente, porém, a maioria do Parlamento Europeu, fiel à sua habitual obsessão de fazer tudo em escala absurdamente grande, elaborou um relatório que implica, por exemplo, que a política comunitária específica do sector e a Estratégia de Lisboa tenham impacto nas florestas e que recomenda que "a Comissão e o Conselho mandem examinar, num parecer objectivo, as possibilidades de criação de uma base jurídica própria para a floresta nos Tratados da União Europeia”.
Rejeitamos firmemente estas mudanças de posição política do Parlamento Europeu. Deve ficar claro, definitivamente, que a política da floresta é um domínio no qual as decisões devem ser tomadas, pura e simplesmente, ao nível nacional. Não podemos votar a favor de um relatório que tem uma agenda mais ou menos oculta com vista a introduzir uma política de florestas a nível comunitário, que deverá ser desenvolvida com dotações do orçamento da UE.
Jean-Claude Martinez (NI), por escrito. - (FR) Seria tempo de possuirmos uma estratégia florestal. Sobretudo numa França que tinha sabido, no séc. XXI, criar um dos mais belos maciços da Europa, nas Landes, e que desde então não sabe gerir a sua floresta comercialmente.
Assistirmos, em Portugal, em França, em Espanha, ao desaparecimento das nossas florestas sob o efeito dos incêndios, quando dependemos, no que respeita às madeiras industriais ou às nossas fibras de papel, da Indonésia e do Brasil, ao mesmo tempo que nos lamentamos por causa da desflorestação e dos seus desastres climáticos ou biológicos, somos assim recordados da importância de uma reacção política global. É necessária uma vontade de construir uma grande fileira da madeira na Europa, e mais concretamente em França. Isso implica, também neste caso, uma fiscalidade inteligente, investimentos favorecidos, profissionais formados e não penalizados, uma visão política a longo prazo.
Presidente. Estão encerradas as declarações de voto.
8. Correcções de voto: ver Acta
9. Estatísticas sobre as empresas estrangeiras em relação de grupo (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0332/2005) do deputado Letta, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a estatísticas comunitárias sobre a estrutura e actividade das empresas estrangeiras em relação de grupo (COM(2005)0088 C6-0084/2005 2005/0016(COD)).
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Letta, e a todos os membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários pelo excelente trabalho que realizaram na proposta de regulamento relativo a este tipo de estatísticas.
Gostaria, em particular, de realçar o facto de, no seu trabalho, o Parlamento ter destacado a necessidade de disponibilizar com a maior brevidade possível os dados previstos neste regulamento. Não precisarei certamente de vos recordar que os nossos concorrentes mais directos, os Estados Unidos e o Japão, já dispõem de informação detalhada sobre os investimentos externos das suas empresas há mais de vinte anos, o que coloca seus governos e os seus agentes económicos numa posição de vantagem considerável em relação à Europa quando se trata de definir as suas estratégias e as suas políticas comerciais.
Por isso mesmo, a Comissão considera muito desejável que o Parlamento e o Conselho cheguem a um acordo sobre esta proposta de regulamento em primeira leitura, para que a recolha deste tipo de dados possa começar ainda este ano. Creio que as duas instituições estão muito perto de um acordo, e esperamos que este seja alcançado tão depressa quanto possível.
Como já tive ocasião de dizer, o regulamento vem colmatar um vazio nas estatísticas comunitárias que nos coloca numa posição de desvantagem. Neste momento, dispomos apenas dos dados que alguns Estados-Membros recolhem a título voluntário, quer no contexto das estatísticas económicas estruturais, quer no âmbito da compilação das suas estatísticas sobre a balança de pagamentos. Não é possível, contudo, agregar estes dados à escala da União Europeia a vinte e cinco, em virtude da diversidade dos métodos utilizados e do tipo de informação compilada.
Será escusado salientar a importância da realização do mercado interno e a importância de que se revestem para todos nós a Estratégia de Lisboa e os seus objectivos de fomentar o crescimento e o emprego e de tornar a União Europeia um espaço atractivo para investimentos e propício à actividade empresarial. Além disso, este é um ano em que a importância de defender os interesses europeus em negociações comerciais multilaterais é particularmente evidente.
Os dados que este regulamento visa obter são extremamente úteis em todos estes aspectos. Acima de tudo, Senhoras e Senhores Deputados, estamos a falar aqui de um tipo de estatísticas que é crucial para aumentar o dinamismo, a vitalidade e a competitividade das empresas e dos agentes económicos europeus.
Neste tocante, a Comissão entende que as alterações que V. Exas. apresentaram e debateram e que visam acelerar o processo de compilação destes dados constituem uma excelente base para alcançar um compromisso em primeira leitura.
No entanto, por essa mesma razão, a Comissão não concorda com a necessidade de manter as alterações respeitantes ao papel do Parlamento na implementação do regulamento, pois, tendo em conta o carácter eminentemente técnico do mesmo, esse tipo de alterações teria um valor acrescentado relativamente reduzido, e impediria, também, quase seguramente, um acordo com o Conselho em primeira leitura; estou a referir-me, obviamente, às alterações 1, 2 e 9, que têm por objectivo alargar os procedimentos do chamado processo Lamfalussy, relativo à legislação em matéria de serviços financeiros, ao âmbito da compilação de dados estatísticos.
V. Exas., e em particular os membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, que é igualmente responsável pela negociação das directivas sobre serviços financeiros, estão numa posição privilegiada para apreciar as diferenças entre os dois sectores. Não precisarei de vos recordar os diferentes níveis de implementação da legislação em matéria de serviços financeiros e as razões – muito diferentes das do assunto que aqui debatemos hoje - pelas quais a Comissão considerou oportuno que, em alguns destes níveis, o Parlamento tivesse uma maior capacidade de escrutínio do que a prevista nas disposições vigentes em matéria de comitologia.
Porém, antes de terminar, gostaria de vos assinalar dois factores, na esperança de que V. Exas. reconsiderem a vossa posição relativamente a estas três alterações: 1, 2 e 9.
Em primeiro lugar, há que ter em conta o acordo existente entre as instituições para estabelecer os parâmetros definitivos para a compilação de dados, assim que os resultados dos estudos-piloto forem conhecidos, mediante o processo de co-decisão. Deste modo, o Parlamento terá plena capacidade, em conjunto com Conselho, para desempenhar o seu papel de legislador nos aspectos essenciais da implementação deste regulamento.
Em segundo lugar, gostaria de assinalar o facto de a actual Presidência austríaca ter expressado a sua vontade política de chegar a um acordo satisfatório com o Parlamento sobre a revisão das regras em matéria de comitologia. Como V. Exas. bem sabem, está já à vista um compromisso neste domínio que irá reflectir de forma mais justa as legítimas aspirações do Parlamento de desempenhar em pleno o seu papel enquanto legislador.
Assim, Senhor Presidente, reiterando, naturalmente, a permanente disponibilidade da Comissão para manter o Parlamento plenamente informado sobre o trabalho dos diferentes comités, espero que o voto do Parlamento contribua para facilitar um acordo sobre este regulamento em primeira leitura.
Enrico Letta (ALDE), relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à Comissão e ao Senhor Comissário Almunia pela sua intervenção e pelo valioso trabalho realizado pelas duas Instituições durante a fase preparatória deste debate.
Por detrás do seu carácter aparentemente técnico, esta directiva é muito importante e, com ela, visamos regular dois tipos de dados relativos às empresas estrangeiras em relação de grupo, nomeadamente estatísticas internas, relacionadas com todas as empresas e com todos os sectores que estão sob controlo estrangeiro, e estatísticas externas, relacionadas com empresas estrangeiras controladas por uma sociedade sediada na União Europeia.
Como disse o Senhor Comissário Almunia, a Comissão propõe o estabelecimento de um quadro de referência obrigatório para a compilação de estatísticas comunitárias sobre a estrutura e as actividades das empresas estrangeiras em relação de grupo.
A proposta da Comissão prevê dois módulos diferentes para a recolha de dados internos e externos. O módulo para as FATS internas baseia-se na regulamentação das estatísticas estruturais das empresas, enquanto o módulo relativo às FATS externas é o mesmo que é usado para o investimento externo directo na regulamentação para as estatísticas relativas à balança de pagamentos. Enquanto as medidas para as FATS internas seriam, na sua maior parte, obrigatórias, as disposições para as FATS externas prevêem uma fase experimental voluntária baseada em estudos-piloto tendentes a verificar a exequibilidade e os custos da recolha de dados.
O elemento crítico desta directiva é o facto de, como o acaba de recordar o Senhor Comissário Almunia, os Estados Unidos e o Japão disporem já há mais de vinte anos deste tipo de informações, a um nível de pormenor ainda mais elevado do que o previsto na directiva.
A proposta da Comissão prevê estudos-piloto e procedimentos de comitologia com longos períodos de transição. Isso pode deixar, ainda durante muito tempo, os responsáveis políticos sem dados adequados, enquanto os seus homólogos norte-americanos e japoneses podem já dispor de melhor informação sobre as estratégicas e as tendências económicas das suas próprias empresas e das empresas transnacionais, incluindo na área das FATS externas.
Por todas estas razões, consideramos que a proposta da Comissão deve ser apoiada, mas tendo em consideração alguns requisitos. Em primeiro lugar, as disposições desta regulamentação não devem constituir um excessivo peso burocrático e financeiro para as empresas envolvidas. Em segundo lugar, é necessário que o prazo para a sua aplicação – e, por conseguinte, para a disponibilização dos dados – não seja demasiado longo, para permitir que os decisores políticos da Europa possam, tão brevemente quanto possível, estar em pé de igualdade com os seus homólogos norte-americanos e japoneses.
O procedimento de comitologia, que foi amplamente debatido em sede da nossa comissão como alternativa ao procedimento legislativo para a aplicação das FATS externas, deve ser avaliado com muita cautela e na consciência de que serão necessários todos os esforços para se alcançar o objectivo de uniformizar, a curto prazo, os dados disponíveis.
Finalmente, o Banco Central Europeu e as outras instituições que têm particular necessidade de informações estatísticas adequadas deveriam ser envolvidos no desenvolvimento de padrões comuns.
Nos nossos encontros preparatórios do debate de hoje, manifestou-se uma divergência entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho. Procurámos sempre chegar a um compromisso capaz de conduzir, o mais depressa possível, à aprovação da directiva em primeira leitura. Todavia, a impressão de que o Conselho não estava interessado em que este texto fosse aprovado em primeira leitura leva-nos a considerar as discussões que tiveram lugar em sede de comissão sobre a questão da comitologia como algo que o Parlamento deve ter presente, particularmente aquando da votação das alterações sobre a comitologia.
Por todas estas razões, considero útil e importante recomendar a esta Assembleia que vote a favor da directiva. Trata-se de uma votação importante, pois poderá tornar o nosso sitema europeu, na vertente do comércio internacional, mais atento aos dados relativos à competitividade. Desde o início que procurámos que esta directiva fosse aprovada em primeira leitura. Para além do seu aparente carácter técnico, esta directiva tem um conteúdo de grande importância, que me leva a sugerir a esta Assembleia que a vote favoravelmente o mais depressa possível.
John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Letta a sua colaboração na preparação da nossa posição neste relatório.
O meu grupo está empenhado em dois pontos principais. Em primeiro lugar, considera que a compilação destas estatísticas é urgente, deve ser tão completa quanto possível e ter lugar o mais brevemente possível. É difícil considerarmos a possibilidade de se realizarem negociações comerciais importantes sem essas estatísticas. Isso significa que a melhor solução é a compilação obrigatória de estatísticas relativas tanto às FATS internas, como às externas. Pessoalmente, considero espantoso que, aparentemente, haja alguns Estados-Membros que não estão, pura e simplesmente, dispostos a considerar a hipótese de as proporcionar. O Conselho introduziu uma derrogação para Estados-Membros que ainda não tenham posto à prova este processo de resolver as situações referidas no ponto D do artigo 6º. Será que isto não é suficiente?
Tanto as FATS internas como as externas deviam, portanto, ser compiladas numa base de obrigatoriedade, devendo, além disso, ser obrigatório estabelecer estudos-piloto para importações e exportações. Caso contrário, apenas dentro de alguns anos, Estados-Membros que não realizaram voluntariamente estudos-piloto pretenderão ainda não ser necessário, recusando-se ainda a compilar os dados.
A segunda questão do meu grupo prende-se com a comitologia, que está de novo a erguer a cabeça. Se a posição do Parlamento sobre este assunto significa termos de recorrer a uma segunda leitura, que assim seja. O meu grupo manter-se-á firme na sua posição relativamente à comitologia, até que o Conselho mostre que é sério no que diz respeito a proporcionar ao Parlamento Europeu expectativas razoáveis neste domínio. Mesmo agora, talvez uma declaração tranquilizadora por parte do Conselho fosse ainda suficiente para reconsiderarmos a nossa posição.
O meu grupo vai, portanto, votar a favor do texto que foi aprovado na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
Manuel António dos Santos, em nome do Grupo PSE. – Começo por felicitar o deputado Letta pelo excelente trabalho que realizou e que se encontra concretizado no relatório que estamos a apreciar e por agradecer ao Comissário Almunia os esclarecimentos muito precisos que trouxe a este debate e que, seguramente, ajudarão a encontrar uma solução até à votação que terá lugar não nesta sessão mas na próxima.
Já muito foi dito sobre a natureza e a origem deste relatório. A sua origem está na proposta de regulamento relativo às estatísticas comunitárias sobre o estatuto e as actividades das empresas estrangeiras em relação de grupo. Já aqui foi dito, tendo igualmente sido reforçado pelo deputado Purvis, que estas estatísticas são absolutamente indispensáveis para ajudar os decisores políticos nacionais e comunitários na elaboração de políticas adequadas para as empresas, avaliando os progressos em curso num contexto de globalização económica que afecta o mundo empresarial.
Embora a recolha voluntária de dados sobre a estrutura e as actividades das empresas estrangeiras, nomeadamente as estatísticas internas, esteja a funcionar em praticamente todos os Estados-Membros, o que prova a possibilidade de um procedimento concertado, já o mesmo não se verifica relativamente às estatísticas externas, que apenas ocorre num número limitado de Estados-Membros.
A verdadeira utilidade que os operadores podem retirar desta informação depende da sua prontidão e da sua disponibilidade e coerência, bem como da harmonização da recolha de dados, pelo que é necessário estabelecer rapidamente um quadro comum.
Concordo com o Comissário Almunia no sentido de que é importante encontrarmos um acordo em primeira leitura, embora também concorde com o deputado Purvis quando diz que não será nenhum drama se não alcançarmos esse acordo em primeira leitura.
Apesar de haver uma ampla base de entendimento, conforme foi referido por todos os oradores, entendimento esse que resulta da própria natureza da directiva e da sua imperatividade e necessidade, bem como do facto de ser oportuna neste momento, existem também aspectos que traduzimos normalmente na afirmação do princípio da comitologia, em alternativa ao processo da co-decisão, mas que na prática se traduzem no papel que deve ser desempenhado pelo Parlamento Europeu relativamente a todos estes processos e, nomeadamente, aos processos de natureza financeira.
É isto que tem de ficar assegurado. Fiquei de algum modo confortado com as palavras do Senhor Comissário quando anunciou que o próprio processo de comitologia vai sofrer alterações no sentido de tomar em linha de conta a importância do Parlamento em matéria de decisão e de acompanhamento destes processos. No entanto, parece-me que isso ainda não está totalmente assegurado. Por conseguinte, repito que, se for necessário não se chegar a um acordo em primeira leitura, não julgo que daí resulte alguma gravidade excepcional, já que o mais importante é encontrarmos uma base fundada e fundamentada comum que permita aplicar com eficácia o regulamento em causa.
Também já foi referida, e o meu grupo apoia totalmente, a necessidade de introduzir melhorias. Neste aspecto, não haverá dificuldades nem com o Conselho nem com a Comissão, quer em relação aos estudos-piloto ou aos períodos de regulação, quer aos prazos estabelecidos para obter este tipo de informação.
Em meu entender, tudo o que seja no sentido de transformar os estudos-piloto com carácter de maior obrigatoriedade e retirar dos mesmos conclusões de natureza obrigatória e também reduzir os períodos concedidos para derrogações e os prazos para estabelecer dados definitivos parece-me ser fundamental.
Nesse sentido, apoiamos as propostas do relator, que parecem ser importantes e significativas uma vez que apontam exactamente para estes domínios.
O meu grupo mostra toda a disponibilidade para aproveitar o período que ainda resta até à votação final para encontrarmos, no âmbito dos contactos bilaterais, um acordo que permita a aprovação deste relatório em primeira leitura. No entanto, reitero que se isso não for possível não me parece que daí resulte qualquer dificuldade insuperável.
Também esperamos que haja uma abertura do Conselho, que em certas fases deste processo nos pareceu demasiado fechado, na linha, aliás, da abertura que pude verificar nas palavras do Comissário Almunia, que me pareceram extremamente cooperantes e significativas.
Termino felicitando mais uma vez o relator, que fez um excelente trabalho. Este foi um debate muito interessante no seio da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Uma vez que o relatório foi aprovado por unanimidade, estou certo de que encontraremos uma boa solução para este problema juntamente com o Conselho e com a Comissão.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, gostaria simplesmente de agradecer uma vez mais ao relator, senhor deputado Letta, e aos senhores deputados Purvis e dos Santos pelas suas intervenções e pela disponibilidade que demonstraram para cooperar no sentido de alcançarmos algo em que todos estamos empenhados, nomeadamente uma negociação conducente à rápida aprovação deste regulamento, pelos motivos com que todos concordamos: a importância de que se reveste o facto de as Instituições europeias poderem dispor, nas negociações comerciais multilaterais ou em qualquer outro tipo de estratégia, de dados de que presentemente não dispõem e que os nossos concorrentes já vêem utilizando há bastante tempo.
Relativamente aos problemas de ordem comitológica, a que todos fizemos referência, gostaria de reiterar o que já disse na minha primeira intervenção: fazemos votos para que o trabalho da Presidência austríaca nos permita, ao longo deste semestre, encontrar uma solução que seja conveniente e satisfatória para todos. Assim, gostaria de reiterar que a Comissão está disposta a ter em conta as dificuldades que se colocam até que esse acordo definitivo seja alcançado, mas gostaria de apelar também para que esses problemas não comprometam a rápida aprovação deste regulamento, se possível, em primeira leitura.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no decorrer do próximo período de sessões.
(A sessão, suspensa às 13H00, é reiniciada às 15H00)
PRESIDÊNCIA: MAURO Vice-presidente
10. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
11. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver Acta
12. Revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0022/2006) do deputado Hamon, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (2005/2121(INI).
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório elaborado pelo relator, senhor deputado Hamon, e discutido pelos membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, hoje em debate neste Parlamento é, em meu entender, muito oportuno, uma vez que o Fundo Monetário Internacional se encontra neste momento em pleno debate sobre a sua revisão estratégica com base no documento apresentado pelo seu Director Executivo.
Como sabem, nem a Comissão nem a UE têm representação directa ou formal no Fundo Monetário Internacional; são os Estados-Membros que se encontram aí representados. No entanto, devemos ter presente que os Estados-Membros representados na União Europeia e nesta Assembleia representam mais de 30% dos accionistas do Fundo Monetário Internacional.
Esta contribuição para o debate parece-me ser extremamente útil no sentido de responder à questão de saber como assegurar uma maior estabilidade económica e financeira na economia global, incluindo nesse conceito de estabilidade o desenvolvimento dos países menos avançados e a erradicação da pobreza.
Para alcançar estes objectivos, é incontestavelmente necessária a ajuda das instituições com capacidade de actuação à escala global, como o Fundo Monetário Internacional.
A primeira coisa que atrai a nossa atenção, quando analisamos o papel do Fundo Monetário Internacional na economia mundial no início do século XXI, é o facto de os objectivos que lhe foram confiados aquando da sua criação, em 1944, continuarem a ser relevantes.
No entanto, apesar de os objectivos de promoção da estabilidade monetária internacional – facilitar a expansão do comércio internacional, promover a estabilidade cambial, reduzir os desequilíbrios nas balanças de pagamentos – serem ainda inteiramente pertinentes, o contexto económico em que o Fundo opera hoje é radicalmente diferente do contexto de há sessenta anos.
Este facto é obviamente reconhecido pelo Fundo na sua revisão estratégica, onde declara que o desafio da globalização é central para o trabalho que lhe foi confiado. A nova abordagem do Fundo consiste, pois, em examinar as suas tarefas fundamentais de vigilância e concessão de empréstimos no contexto da globalização.
Nesse sentido, o FMI tem em conta tanto os riscos como as oportunidades. Por exemplo, no seu documento estratégico, o Fundo reconhece que a livre circulação de capitais proporciona uma afectação de recursos mais eficiente, assinalando também, ao mesmo tempo, que a mesma gera uma maior volatilidade e um risco acrescido de reacções extremas dos mercados em caso de crise. Salienta igualmente o impulso gerado pelas economias emergentes, que contribuem em grande medida para os elevados índices de crescimento na economia mundial, observando ainda que o poder dessas economias emergentes está a criar dificuldades acrescidas para os países mais pobres apanharem o comboio do comércio e do crescimento mundiais.
A Comissão partilha da visão da globalização expressa pelo Fundo no seu documento estratégico; transmitimos ao Fundo Monetário Internacional os nossos pontos de vista nos contactos fluentes e regulares que mantemos com esta instituição. Em particular, como V. Exas. sabem, cooperamos com o Fundo Monetário na definição das nossas políticas e na adopção das nossas decisões em matéria da assistência macrofinanceira que a Comunidade presta aos países dos Balcãs Ocidentais ou a alguns dos Estados que antigamente faziam parte da União Soviética. A assistência macrofinanceira, baseada nos recursos do orçamento comunitário, está sempre associada a uma série de condições complementares às intervenções do FMI nesses mesmos países.
No domínio da ajuda ao desenvolvimento e da erradicação da pobreza, o Fundo Monetário, o Banco Mundial e a União Europeia são sem dúvida os principais actores mundiais e, neste caso, existe também uma colaboração estreita e frutífera entre as diferentes instituições.
Todos estes aspectos são, de uma maneira ou de outra, contemplados no relatório que hoje debatemos, e a Comissão tem particular prazer em exprimir o seu acordo com as posições expressas pelo relator e subscritas pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
O relatório realça igualmente a necessidade de ajustar a distribuição das quotas-partes e dos direitos de voto nos órgãos directivos do Fundo, de modo reflectir de forma mais equilibrada o peso relativo das diferentes economias dos países membros, o que contribuirá para dar mais voz aos países membros menos avançados e, em especial, aos países africanos, cujas actuais quotas de representação e de capital no Fundo são muito reduzidas.
Como o Fundo Monetário assinala nos seus documentos, a responsabilidade pela realização desta reforma da distribuição de quotas-partes e de direitos de voto cabe aos países accionistas e requer uma vontade política significativa. Há que ter em consideração que o aumento das quotas de alguns à custa de outros pode ser benéfico para todos a médio e a longo prazo, pois isso permitirá ao Fundo desempenhar mais eficazmente as suas funções e concretizar os objectivos de que foi incumbido.
O meu último ponto, Senhor Presidente, prende-se com a representação externa da zona euro e da União Europeia em matérias económicas e monetárias. Gostaria de agradecer ao relator e a todos os membros deste Parlamento que incluíram este ponto no relatório que debatemos hoje, embora eu reconheça – como julgo já ter tido ocasião de dizer no ano passado nesta mesma Câmara – que a Comissão teria preferido uma formulação mais clara e directa do objectivo de uma representação externa mais adequada da zona euro e da União Europeia no seu conjunto, como proposto na alteração 5, apresentada pelo senhor deputado Purvis, por exemplo.
Em conjunto com a Presidência do Eurogrupo, a Comissão iniciou uma reflexão sobre a forma de chegar a uma representação externa mais eficaz da zona euro e, eventualmente, da União Europeia. Com vontade e realismo, vamos gradualmente procurando definir uma abordagem consistente que nos permita realizar progressos tendo em vista uma melhor coordenação entre os membros da zona euro, quando se trata de exprimir uma posição nas instituições financeiras internacionais. A curto prazo, a intenção é identificar pontos dos programas destas instituições em relação aos quais os Estados-Membros possam chegar a uma posição coordenada, como em matéria de vigilância orçamental, por exemplo. A longo prazo, o objectivo continua a ser alcançar uma representação única da zona euro no Fundo Monetário, que permita exercer uma influência equivalente ao peso económico da União Monetária. Para tanto, será incontestavelmente necessário o forte apoio político dos Estados-Membros.
A Comissão entende que o Parlamento pode e deve dar um contributo significativo para concretizar esta ambição, exprimindo com a maior clareza possível a sua opinião neste tocante.
Terminarei, Senhor Presidente, dizendo que a Comissão Europeia está disposta a analisar a forma de envolver o Parlamento na formulação das posições que os representantes da zona euro e da União Europeia são chamados a expressar no âmbito das instituições e organismos financeiros internacionais. Este assunto tem de ser analisado. Não é fácil encontrar uma maneira, mas, em todo o caso, posso assegurar-vos, Senhoras e Senhores Deputados, que a Comissão e eu próprio estamos inteiramente dispostos a aprofundar esta questão sempre que V. Exas. o considerem oportuno.
Benoît Hamon (PSE), relator. - (FR) Senhor Presidente, obrigado ao Comissário Almunia e ao acolhimento favorável que reservou ao meu relatório, que é também o da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
Permitam-me salientar um facto suficientemente importante para ser assinalado: a aprovação por unanimidade da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários deste relatório. Gostaria, além disso, de saudar o trabalho da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional, nomeadamente dos seus relatores, os senhores deputados Wijkman e Bourlanges, que muito contribuíram para enriquecer este relatório, o qual surge no momento em que o Fundo Monetário Internacional (FMI) está a reflectir na sua estratégia e na forma de avaliar a evolução da sua missão, o impacto das suas políticas e a maneira como funciona.
Gostaria de voltar ao espírito em que trabalharam os relatores-sombra e o conjunto da comissão, a saber, fazer com que o relatório do nosso Parlamento contribua utilmente para a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (FMI), tendo simultaneamente em conta os grandes desafios com que o Fundo está confrontado: em primeiro lugar, a questão da sua governança, em seguida, a questão da sua doutrina económica e do impacto das suas opções sobre os Objectivos do Milénio e, por fim, de uma forma mais geral, a maneira como, actualmente, através do seu papel de vigilância e de prevenção das crises, continua o garante da estabilidade macroeconómica e financeira mundial.
Quanto à questão da governança, permitam-me recordar que os Estados-Membros se encontram, hoje em dia, repartidos em nove circunscrições, o que quer dizer que, actualmente, a União Europeia, se é que podemos falar de União Europeia neste contexto, não possui uma representação unificada. É, portanto, através de nove circunscrições dispersas que a União Europeia se exprime. Constatamos além disso - e trata-se de um ponto em que o relatório insiste - uma ausência ou uma fraqueza de coordenação entre os Estados-Membros no seio do Fundo Monetário Internacional (FMI). É por essa razão que este relatório toma posição a favor, por um lado, de uma melhor coordenação das cadeiras europeias e, por outro, de uma passagem gradual para uma representação do conjunto da União Europeia no seio do Fundo Monetário Internacional, com, evidentemente, a perspectiva da cadeira única, passando, entretanto, pela fase da cadeira única para a zona euro.
Neste momento, o relatório não refere precisamente a questão da cadeira única, mas fixa como objectivo a unidade de voto e de representação da União Europeia no seio do Fundo Monetário Internacional, o que me parece uma fase perfeitamente fundamental. Porquê fundamental? Porque conferiria nomeadamente à União Europeia a minoria de bloqueio de que não dispõe hoje em dia, isto é, 15% dos direitos de voto no seio do Fundo Monetário Internacional (FMI). Os Estados Unidos são actualmente os únicos a disporem dessa minoria de bloqueio, e todos sabemos o impacto que ela pode ter sobre as grandes opções políticas e estratégicas que pode tomar o Fundo Monetário Internacional. Trata-se de um elemento-chave importantíssimo.
Acrescento que a evolução da representação da União Europeia pode também permitir desbloquear em parte a questão da distribuição dos direitos de voto e portanto do peso dos países emergentes e dos países em desenvolvimento no seio do conselho de administração do Fundo Monetário Internacional. Com efeito, consideramos que a representação dos países emergentes deve ser mais proporcional ao seu peso económico. É também necessário que os países mais pesados demograficamente mas mais fracos economicamente, isto é, os países em desenvolvimento, disponham de direitos de voto muito mais importantes do que acontece hoje em dia, pela boa e simples razão de que esses países são os "beneficiários" das políticas do Fundo Monetário Internacional. Por esta razão, este relatório pronuncia-se a favor de um aumento da alocação dos direitos de voto de base: trata-se pelo menos de uma das pistas a explorar no imediato.
O segundo ponto sobre o qual insistimos diz respeito à questão da legitimidade das intervenções do Fundo Monetário Internacional, sobretudo quando o campo dessas intervenções se torna cada vez mais alargado. Pronunciamo-nos a favor de uma melhoria da transparência do Fundo Monetário Internacional e do seu funcionamento. Estou nomeadamente a pensar no recrutamento dos peritos e na necessidade de diversificar os seus perfis, de forma a que eles se adaptem mais facilmente, nas suas recomendações, à diversidade das situações encontradas.
O último ponto, não menos espinhoso, diz respeito à forma como podemos avaliar as políticas de ajustamento estrutural e as recomendações do Fundo Monetário Internacional desde há muito anos. O Fundo é muito criticado hoje em dia pela implementação de um certo número dessas recomendações, pela sua doutrina macroeconómica e pela sua aplicação talvez demasiado rígida do consenso de Washington. Foi isso que nos levou a pedir-lhe que dê provas de maior flexibilidade e que procure a melhor maneira de agir de forma a que as autoridades locais e os países envolvidos se apropriem das estratégias de redução da pobreza. Eis o que nos parece uma etapa importantíssima.
Além disso, salientámos que algumas das intervenções do Fundo não foram infalíveis se se considerarem os resultados alcançados, os custos sociais dos planos de ajustamentos estruturais ou o contágio das crises, ou mesmo o seu reaparecimento. Trata-se de pontos sobre os quais insistimos, de forma a incitar o Fundo a modificar um certo número das suas opções no âmbito da sua revisão estratégica.
Acrescento, e gostaria de insistir neste ponto, que não deveríamos encontrar-nos amanhã, em matéria de governança mundial, perante uma forma de hierarquia implícita das normas que obrigaria a que as recomendações do Fundo fossem elevadas ao topo a pretexto de que já não afectam apenas a estabilidade macroeconómica e as políticas de crescimento, mas dizem também respeito às políticas de mercado do trabalho, ao financiamento dos programas sociais, à educação e à saúde. Assim, não deveria existir essa hierarquia das normas que coloca as recomendações do Fundo no topo de todas as organizações internacionais, a ponto de gerar por vezes sólidas contradições entre as recomendações do Fundo e as das grandes convenções internacionais da OIT ou da OMS.
Para concluir, pretendemos que o Parlamento Europeu se sinta mais empenhado, nomeadamente na perspectiva de uma representação única da União Europeia, na responsabilidade dos administradores da União Europeia no seio do Fundo Monetário Internacional. Esperamos que, da mesma maneira que o Fundo mantém relações regulares com o Congresso americano, mantenha relações regulares com o Parlamento Europeu e seja também responsável pela sua acção perante a Assembleia dos povos europeus.
Jean-Louis Bourlanges (ALDE), relator de parecer da Comissão do Comércio Internacional. – (FR) Senhor Presidente, a Comissão do Comércio Internacional emitiu um parecer que está muito próximo do excelente relatório do senhor deputado Hamon e creio que ambos contêm, de facto, opiniões muito convergentes e preocupações muito semelhantes.
Temos três preocupações fundamentais. Em primeiro lugar, tal como o relator, aspiramos a uma melhor coordenação de todas as políticas de desenvolvimento. Colocamos o dedo numa contradição: o Fundo Monetário Internacional é uma parte de um todo, com uma responsabilidade específica, mas, ao mesmo tempo, é muito mais do que isso, já que, enquanto prestamista de última instância, tem - como o senhor deputado Hamon acaba de referir – uma espécie de preeminência de facto que não é isenta de problemas, o que resulta na procura de uma melhor coordenação com as outras organizações internacionais, nomeadamente a Organização Mundial do Comércio, a Organização Internacional do Trabalho ou a Organização Mundial de Saúde. Temos de reflectir cuidadosamente sobre estas formas de coordenação.
Em segundo lugar, queremos ver uma redistribuição de poderes. Não queremos sucumbir a uma febre demográfica excessiva que nos separaria da realidade económica mundial, mas entendemos que, no estádio actual, as economias emergentes não estão adequadamente representadas e que é necessário redistribuir os poderes a favor dessas economias.
Finalmente, tal como o relator, gostaríamos de ver a Europa falar a uma só voz e agir de forma concertada. É desolador ver como a Europa, que, entre todos os seus Estados-Membros, tem quase duas vezes mais votos do que os Estados Unidos, conta tão pouco no seio da organização. Será que podemos começar a evoluir agora para uma "cadeira única"? Provavelmente não, mas temos de começar a evoluir para modelos informais comparáveis a acordos de accionistas, começando pela zona euro e fixando o objectivo de, numa segunda fase, conseguir fazer toda a União Europeia falar a uma só voz. São essas as nossas preocupações, que, creio, não contradizem as do senhor deputado Hamon.
John Purvis, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao senhor deputado Hamon a maneira agradável como trabalhámos em conjunto neste relatório. Foi um exemplo interessante e, espero, extremamente produtivo de colaboração entre os nossos respectivos grupos.
O Grupo PPE-DE saúda a revisão que o FMI vai realizar das suas actividades e da sua futura direcção. Durante mais de 60 anos, o FMI desempenhou, na economia global, um papel importante que queremos que continue a desempenhar. Para o fazer, porém, tem de se concentrar de novo no seu mandato básico de promover a estabilidade financeira e de apoiar países com dificuldades nas balanças de pagamento. O FMI desempenha um papel fundamental na supervisão do sistema monetário mundial e em ajudar a prevenir e a solucionar as crises, cumprindo reforçar-lhe o papel de vigilância para se concentrar na redução da instabilidade financeira a nível global e para aconselhar os diferentes países sobre estabilidade financeira, crescimento económico, taxas de câmbio e acumulação de reservas, porque são condições prévias para evitar e sair de dificuldades e de armadilhas postas pela pobreza.
O FMI tem sido criticado pelas condições que impõe quando concede empréstimos a países financeiramente apertados. Pessoalmente, partilho das preocupações de quem considera que estas condições impostas pelo FMI terão sido por vezes demasiado rígidas. Todavia, como prestamista responsável e guardião dos fundos, o FMI tem de ter capacidade para impor condições quando concede empréstimos. Os requisitos que estabelece destinam-se a melhorar a situação económica de um país, mediante a abertura de mercados e a promoção de políticas económicas sensatas, boa governação e uma saudável gestão financeira. Por vezes, de facto, o FMI é um útil bode expiatório de governos que se vêem forçados a impor reformas impopulares.
Voltando ao papel da Europa no FMI: como disse o senhor deputado Hamon, actualmente, a UE está dispersa por nove circunscrições – eu pensava que eram dez, mas talvez ele tenha razão em afirmar serem nove –, não tendo mostrado qualquer semelhança com uma posição coerente quando estabeleceu a política do FMI. Há vantagens em pertencer a diferentes circunscrições, não sendo a menor delas o facto de a UE dispor de maior capacidade de voto do que qualquer outra parte do mundo e de poder influenciar melhor países terceiros dentro dessas circunscrições. Isto, porém, pouco conta, se os nossos Estados-Membros estiverem desorganizados. Uma única representação da UE não constitui, precisamente agora, um objectivo realista, mesmo que constitua uma aspiração a longo prazo. Muito mais, porém, podia conseguir-se imediatamente mediante melhor coordenação das posições dos Estados-Membros.
O meu grupo vai propor algumas alterações e algumas votações por partes, a fim de ajudar a melhorar o relatório do senhor deputado Hamon que esperamos apoiar na sua globalidade.
Ieke van den Burg, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, queria agradecer ao relator e aos outros grupos a sua boa cooperação na comissão competente quanto à matéria de fundo. Espero que a decisão de adiar a votação deste relatório proporcione uma oportunidade para estabelecer quais das alterações apresentadas melhoram o relatório e quais as que têm o efeito contrário. Talvez, entretanto, possamos chegar a alguns compromissos.
Estou também de acordo em que este é o momento oportuno para o Parlamento realizar este debate, bem como o momento oportuno para este relatório, uma vez que está em curso a revisão estratégica do FMI e a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários apresentou um documento que irá ser discutido no Conselho ECOFIN. Quanto a nós, também concordamos que o papel desempenhado pelo FMI no reforço da estabilidade e consistência do sistema financeiro internacional constitui uma questão fundamental. Não obstante, também gostaríamos de ver mais concentração e atenção prestada aos aspectos da política social e pública, motivo por que o meu grupo apresentou de novo algumas alterações já apresentadas anteriormente.
Sobre a questão das circunscrições e da representação única, ambos se referiram já ao modo como podíamos reforçar a voz europeia perante outras partes do mundo. O relator tem conhecimento das minhas observações no decurso deste debate, a respeito da situação dos Países Baixos, em particular, e da Bélgica, que fazem parte de uma circunscrição mais ampla e estão sujeitos a efeitos deste tipo, mas creio que podíamos tentar encontrar uma boa formulação sobre o reforço da voz europeia e o reforço da voz dos países menos desenvolvidos, particularmente, na estrutura.
A outra alteração para a qual queríamos chamar a atenção é a que se refere à transparência e ao diálogo com as ONG. Aqui, o FMI podia aprender com muitas outras instituições internacionais, inclusive com o nosso Banco Europeu de Investimento, como melhorar o diálogo com as ONG, bem como a consulta das mesmas sobre o seu trabalho. Pode ser importante sublinhá-lo, bem como a questão da responsabilidade dos representantes da UE no FMI, no que vemos um papel para o Parlamento Europeu, como prosseguimento deste debate, esperando podermos acordar em encontrar métodos e estruturas, como o do grupo de trabalho ad hoc proposto nas alterações que apresentámos, para criar um seguimento deste processo.
Diamanto Manolakou, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EL) Senhor Presidente, as múltiplas crises financeiras, o aumento do número de países pobres e o aumento exponencial das suas dívidas provam que o Fundo Monetário Internacional constitui o principal meio de promoção dos interesses imperialistas. Trata-se de uma organização internacional ao serviço do capital, que a utiliza para impor as suas opções aos povos cujos países precisam de empréstimos, com o único pretexto da estabilidade monetária e do desenvolvimento equilibrado.
O Fundo Monetário Internacional está a enveredar pela chantagem política contra os países que necessitam dos seus empréstimos, impondo condições ignóbeis relacionadas com o corte das despesas públicas, especialmente na educação, saúde, protecção social e qualquer sector que afecte um orçamento equilibrado. A política de dura austeridade e as condições sociais inaceitáveis impostas aos países que a ele recorrem destinam-se a proteger os financiadores e salvaguardar o seu capital, privilégios e lucros. Caracterizam-se pelo desdém perante as consequências sociais e provocam um protesto geral e manifestações em massa quando se reúne.
No entanto, não são os protestos que conduzem à sua revisão estratégica. Pelo contrário, o Fundo Monetário Internacional adquirirá um carácter ainda mais agressivo face aos interesses dos trabalhadores após uma revisão que adaptará a sua estrutura, administração e acção, bem como os seus sectores de intervenção directa e indirecta na nova realidade resultante do derrube dos regimes socialistas e dos novos equilíbrios entre os centros imperialistas e os novos alvos do imperialismo, de que resulta uma exploração ainda maior dos trabalhadores e dos recursos geradores de riqueza, sob a protecção, obviamente, das Nações Unidas.
A União Europeia, ou seja, o capital euro-unificador, está a procurar uma participação conjunta e coordenada no Fundo Monetário Internacional, a fim de aumentar a sua quota-parte de influência e rentabilidade, não para alterar a sua política, visto estar a promover uma política semelhante através de reestruturações capitalistas e da Estratégia de Lisboa, comercializando necessidades básicas das classes populares.
As alterações administrativas propostas são mera cosmética com que se procura esconder a realidade. Só as lutas dos povos contra o imperialismo e as suas instituições, contra as opções do capital, podem produzir alterações com base em relações iguais e no benefício mútuo, a fim de alcançar um desenvolvimento que garanta a prosperidade das classes populares.
Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, este debate vai direito ao âmago de tudo aquilo que representa a União Europeia.
No Reino Unido – e estou certo de que em muitos outros países –, o argumento que era – e continua a ser – usado aquando da nossa adesão era que estamos na UE porque temos mais influência no mundo se falarmos juntos, em uníssono. Pois bem, observo a OMC; observo as conferências sobre o comércio, onde já nenhum Estado individual pode falar em seu próprio nome. E que vejo? Vejo uma Cimeira de Hong-Kong que foi um fracasso em Dezembro, apesar da generosa oferta dos Americanos, e vejo uma situação em que aquela que indubitavelmente é a terceira maior nação comercial do globo podia ter feito algo de muito melhor por si própria.
Esta proposta de uma representação europeia única não vai, certamente, agradar à Grã-Bretanha, nem à Dinamarca, nem à Suécia. Nem sequer estamos no euro. No que diz respeito ao Reino Unido, 1976 – quando fomos de chapéu na mão ao FMI – é uma vaga e distante lembrança. Uma representação única no MFI não é uma questão de lógica económica, mas sim puramente uma questão política. É pura e simplesmente uma questão de transformar a União Europeia em um super-Estado internacional. Como nos foi dado escutar em uma ou duas das intervenções anteriores, é uma questão de nos erguermos e constituirmos um bloco para opor à América. A mesma lógica é aplicada noutro lugar, quando se trata do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Pergunto-me – quer se trate do Reino Unido, da França, da Alemanha ou de qualquer outro país – se temos mais influência falando como 25 ou falando em uníssono. Ou será que temos mais influência se tivermos capacidade para fazermos avançar as nossas opiniões ou falando em nome do nosso próprio povo? Sei a resposta, mas desconfio que, nesta Assembleia, a maior parte das pessoas não sabe.
Peter Baco (NI). – (SK) Já há mais de cinco anos, as autoridades financeiras, incluindo o financeiro George Soros, lançavam alertas e instavam os governos do mundo a adoptarem medidas destinadas a assegurar a estabilidade e a transparência dos mercados financeiros.
A proposta de resolução do Parlamento Europeu relativa à estratégia de revisão do Fundo Monetário Internacional está, por isso, correcta, ao salientar o papel desta instituição internacional no que respeita a assegurar estabilidade financeira. A proposta de resolução assinala, correctamente, que essa tarefa não foi integralmente desempenhada, em consequência da falta de um controlo global transparente do processo de normalização no domínio dos mercados financeiros. O desempenho integral de tal tarefa por parte do Fundo Monetário Internacional teria, sem dúvida, um impacto positivo na estabilidade dos mercados financeiros.
O aumento das pressões nos mercados financeiros resulta também do aumento constante do volume de transacções de derivados, nas quais os Estados Unidos da América desempenham um papel de líder. O volume das transacções de derivados passou, já desde há muito tempo, a ser várias vezes superior ao volume das transacções no sector dos valores reais. A evolução das transacções de derivados pode, por conseguinte, tornar-se uma bomba-relógio para os mercados financeiros em todo o mundo e para a economia mundial no seu todo, e penso que o nosso relatório deveria dar muito mais destaque a esta questão. Por esta razão, vou apoiar a resolução proposta pelo relator, o senhor deputado Hamon. Gostaria também de expressar os meus agradecimentos pelo seu trabalho.
Cristóbal Montoro Romero (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, em primeiro lugar, gostaria de assinalar que o presente relatório chega num momento muito oportuno, posto que o Fundo Monetário Internacional e outros organismos multilaterais já estão connosco há largos anos, com a missão de regular as condições da economia mundial.
Penso que esta é uma história de sucesso. Um sucesso relativo, como são todos os sucessos, Senhoras e Senhores Deputados, mas mesmo assim um sucesso, no que se refere, também, ao funcionamento do Fundo Monetário Internacional, que nos ajudou a ultrapassar crises financeiras mundiais como as que vivemos ao longo da história dos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento.
A ênfase que o Fundo Monetário Internacional coloca na estabilidade macroeconómica é fundamental para promover a igualdade de oportunidades tendo em vista o desenvolvimento económico de todos. Hoje, consideramos essencial que o desenvolvimento económico assente numa balança de pagamentos saudável, no controlo da inflação e no equilíbrio dos orçamentos nos Estados em desenvolvimento. Esses equilíbrios saudáveis das finanças públicas são fundamentais para gerar climas de confiança e para viabilizar que um Estado progrida e desenvolva níveis de bem-estar mais elevados e, consequentemente, promova o crescimento económico. Desse ponto de vista, o nosso relatório deve colocar claramente a ênfase na estabilidade.
No que se refere à presença da União Europeia, não podemos esquecer os problemas de coordenação que actualmente enfrentamos na União Europeia, pelo que, apesar de a médio e longo prazos termos de caminhar para uma voz única no Fundo Monetário Internacional e noutros organismos multilaterais de regulação da economia mundial, temos de ser prudentes e modestos, como o senhor deputado Purvis assinalou, não esquecendo que neste momento a nossa actuação assenta no facto de os nossos diferentes países se encontrarem representados em diferentes categorias.
Além disso, é importante que, como no caso da Espanha, exerçamos essa representação em pé de igualdade com uma grande parte da América Central e da América Latina, para que tenhamos mais em conta o desenvolvimento económico de uma região tão crucial como a América Latina para garantir o equilíbrio no desenvolvimento mundial e assegurar desenvolvimento e igualdade de oportunidades para os países latino-americanos.
Este relatório constitui, pois, uma oportunidade para este Parlamento exprimir o seu ponto de vista e, neste tocante, espero que estejamos também a trabalhar para alcançar o maior consenso possível e que este relatório dê um contributo positivo para definir a função que tem de ser desempenhada pelos organismos multilaterais nas economias modernas.
Manuel António dos Santos (PSE). – Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhores Deputados, muitas seriam as questões que poderia abordar a propósito deste relatório. Muitas delas já foram, aliás, tratadas pelo que me vou limitar a falar de duas.
Recordo que o Parlamento Europeu aprovou, em 12 de Abril de 2005, uma importante resolução onde se define e caracteriza o papel da União Europeia na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Este compromisso da União Europeia para com a eliminação da pobreza tem sido sistematicamente reiterado o que, para lá de ser coerente, dá força e conteúdo às respectivas opções políticas a favor do desenvolvimento mundial.
Ora, é também neste enquadramento que devemos analisar o relatório de iniciativa do colega Hamon, que é um documento notável pela informação que presta e pelas soluções que aponta para a necessária e futura reforma estratégica do Fundo Monetário Internacional.
Com efeito, as preocupações e os compromissos da comunidade internacional com os objectivos de desenvolvimento devem ser também imputáveis, pelo menos no plano instrumental, ao Fundo Monetário Internacional e o pleno aproveitamento das suas capacidades visando esses objectivos exige uma verdadeira transformação da sua acção face aos países devedores.
Quaisquer que sejam os juízos que formulemos sobre a intervenção do Fundo desde a sua criação em 1944, é indiscutível que a instituição se encontra hoje confrontada com uma crise de legitimidade, seja quanto à natureza e ao alcance das suas recomendações das políticas de ajustamento estrutural, seja quanto à repartição de votos e à repartição marginal dos países emergentes e em vias de desenvolvimento.
E por aí entro na segunda questão que é a questão da dimensão europeia. Nesta questão, sou muito ambicioso. Embora reconheça as dificuldades que foram aqui salientadas no sentido de apontar de imediato para uma representação única e para um lugar único, sou claramente favorável a uma representação única e a um lugar único. Só que este é um problema político que foi referido em tom de crítica por um deputado que me antecedeu no uso da palavra. É efectivamente um problema de escolha e é um problema político que reside no interior da própria União Europeia.
É a União Europeia quem tem de criar, à partida, condições de conciliação e de coordenação para merecer esse lugar de representação única no seio do Fundo Monetário Internacional.
Há uma coisa que sei de forma definitiva: uma única voz europeia coerente e audível no seio do Fundo Monetário Internacional é indispensável para uma verdadeira política de cooperação.
Ora esta é também uma mensagem que o relator Hamon deixa e que eu apoio totalmente.
Jonas Sjöstedt (GUE/NGL). – (SV) Gostaria de começar por agradecer ao relator pelo seu relatório, que é, de uma maneira geral, construtivo. Concordo com a maior parte dos pontos de vista nele expressos. O relatório contém uma crítica discreta, mas clara, ao programa estrutural do Fundo Monetário Internacional e às condições impostas aos países beneficiários. Trata-se de uma crítica fundamental, porque esta política, na realidade, agravou a pobreza e exacerbou os problemas sociais em muitos países. Por isso, é essencial que as questões destacadas pelo relatório, nomeadamente a luta contra a pobreza e a necessidade de atingir os Objectivos do Milénio, sejam incorporadas nos objectivos gerais da política do FMI. A mais longo prazo, este tipo de instituição deve, sem dúvida, fazer parte do sistema das Nações Unidas e de uma política coerente de desenvolvimento.
Concordo igualmente com as críticas à falta de democracia no FMI. O essencial neste domínio é que os países em desenvolvimento devem ter mais poder e, a este respeito, o que talvez seja mais importante é que eles precisam de ter uma proporção mais justa dos votos quando chega o momento da decisão. No entanto, democratização deve significar igualmente que um país em desenvolvimento possa exercer a Presidência. Este lugar não deve passar automaticamente de um país rico para outro. O controlo democrático dentro da UE também deve aumentar, mas deve ser exercido pelos parlamentos nacionais. Não me parece correcto transferir poderes sobre as políticas do FMI para as instituições da UE, pelo que me oponho à alteração 5. Considero que a política na Organização Mundial do Comércio constitui um exemplo chocante de falta de controlo democrático sobre a política da UE.
Durante muitos anos, prevaleceu a tendência para uma confiança excessiva na desregulamentação e na livre especulação monetária. Actualmente, a maior parte dos movimentos monetários são puramente especulativos. Para haver estabilidade macroeconómica, é preciso haver protecção contra estas tendências, tanto a nível nacional como internacional.
Apresentámos a nossa própria alteração, que está, penso eu, de acordo com as exigências de mais democracia e maior controlo no FMI, e que espero que seja aprovada. Vamos votar contra a proposta do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, mas a favor da maior parte das propostas do Grupo Socialista no Parlamento Europeu.
Ryszard Czarnecki (NI). – (PL) Senhor Presidente, em regra, nesta Assembleia, não somos dados a falar abertamente. Temos tendência a preferir eufemismos e subtilezas diplomáticas, mas hoje vou atrever-me a dar às coisas o nome que elas têm. O relatório que temos na nossa frente é basicamente uma crítica mordaz ao Fundo Monetário Internacional.
Hoje, o Parlamento Europeu tem a oportunidade de dizer o que os críticos do Fundo andam a dizer há anos. O relatório põe, com razão, em destaque o facto de que, e cito, "as políticas de estabilização levadas a efeito pelo FMI nem sempre atingiram os objectivos previstos e que uma estabilização demasiado brusca das economias pode provocar ajustamentos sociais perniciosos". Também concordamos que, e cito, "o acompanhamento dos programas [de ajustamento] deve ser alvo de um controlo democrático transparente".
O Fundo age por vezes como se estivesse a funcionar no meio de uma selva, muito embora seja uma selva com regras que ele próprio criou.
O número de condições que os países pobres têm de satisfazer para obter ajuda tem vindo a aumentar de ano para ano. Um exemplo disso é a situação absurda em que se encontram os países da África Subsariana, que têm de preencher uma média de 114 condições para ter acesso a financiamento.
O relator sublinhou, e bem, a necessidade de mobilizar novos instrumentos financeiros. O Fundo tem demasiadas prioridades quando se trata de reduzir a dívida dos Estados mais pobres. O FMI tem de regressar ao seu papel original. O seu objectivo principal costumava ser a estabilidade das taxas de câmbio a nível mundial, e hoje em dia ainda deveria continuar a ser assim, como referiu há pouco um dos oradores.
O senhor deputado Hamon tem razão quando afirma no seu relatório que o aumento das tarefas do Fundo não foi acompanhado por qualquer reforma significativa da sua gestão. Temos, por isso, o direito de exigir o aumento da legitimidade do Fundo.
O relator salienta muito correctamente que o Fundo, e cito, "por vezes, não consegue evitar que as crises se tornem infecciosas e recorrentes".
Concordamos inteiramente com as críticas feitas ao Fundo. Concordamos que a sua política não leva em conta o facto de a inflação não ser o único problema económico com que os países em desenvolvimento se confrontam e que o Fundo devia concentrar a sua atenção na consecução da estabilidade macroeconómica e do crescimento sustentável. Por último, estamos satisfeitos com as conclusões a que se chega no relatório, principalmente a de que a estabilidade macroeconómica não é incompatível com uma distribuição equitativa do crescimento.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, gostaria simplesmente de expressar uma vez mais a minha gratidão ao relator e aos membros das comissões que participaram na elaboração deste relatório, que, como tive ocasião de dizer na minha intervenção inicial, me parece ser extraordinariamente útil.
Destacaria a importância da discussão que está a ter lugar e que, segundo se espera, irá terminar na Assembleia do Fundo Monetário Internacional em Singapura, em Setembro, com uma nova distribuição das quotas-partes, que está por sua vez está associada a uma nova distribuição dos direitos de voto e, consequentemente, à governação do Fundo, que é algo que pode ser melhorado.
Penso ser importante que a voz europeia contribua para a definição de uma abordagem clara com vista à melhoria da governação do Fundo e à representação dos diferentes Estados nos órgãos directivos do mesmo, segundo critérios justos.
Realçaria a importância – e creio que a esmagadora maioria dos membros deste Parlamento concordará comigo – de uma maior coordenação dos países da União Europeia no que respeita às posições assumidas pelos Estados-Membros europeus no FMI.
Se quisermos realizar progressos na coordenação das políticas económicas, se estivermos empenhados numa maior integração entre os diferentes Estados-Membros no mercado interno e na União Económica e Monetária e quisermos que a influência externa da Europa tenha igualmente uma dimensão económica, é importante que essa dimensão económica externa da União Europeia se reflicta também nas deliberações e nas discussões do Fundo Monetário.
Penso que o papel do Parlamento Europeu no que respeita ao Fundo Monetário Internacional irá aumentar à medida que formos avançando com a coordenação da voz europeia nas instituições do Fundo, até chegarmos, finalmente – e estou convencido de que isso irá acontecer, embora não a curto prazo –, a uma voz única e a uma representação única dos países da moeda única europeia no Fundo Monetário. Isso não será para hoje nem para amanhã, mas é uma direcção que me parece tanto inevitável como desejável.
Acrescentarei, por último, que se fez referência – e eu partilho dessa preocupação – à necessidade de o Fundo Monetário Internacional agir em coordenação com as estratégias definidas também noutros contextos por organizações multilaterais e, em especial, pelas organizações do sistema das Nações Unidas.
Penso que devemos congratular-nos com o facto de o Fundo Monetário Internacional estar envolvido e empenhado na consecução dos Objectivos do Milénio. Essa consecução é um dos objectivos fundamentais da comunidade internacional. Julgo que esse envolvimento e empenho do Fundo Monetário Internacional, que há quinze anos a esta parte teria, talvez, sido difícil de imaginar, são hoje uma realidade.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no decorrer do período de sessões de Março.
Declaração escrita (artigo 142º)
Lars Wohlin (IND/DEM). – (SV) O Conselho de Administração do FMI é constituído por 25 pessoas, cada uma das quais representa um país ou grupo de países. Os países da UE estão representados individualmente ou como membros de nove desses grupos.
O Grupo Nórdico é constituído pelos países nórdicos e pelos Estados bálticos, pelo que inclui países como a Noruega e a Islândia, que não são membros da UE.
O papel do FMI mudou desde que a organização foi fundada, imediatamente após a Segunda Guerra Mundial. Funcionando dentro de um sistema de taxas de câmbio fixas, a sua função principal era, desde o início, ajudar os países com problemas de balança de pagamentos a financiarem temporariamente os défices da balança de pagamentos correntes e verificar se os países em questão estavam a gerir bem as suas economias. Era igualmente importante que os países não desvalorizassem as suas moedas para se tornarem mais competitivos. Nos nossos dias, os países do euro, com o seu Banco Central Europeu, têm aproximadamente o mesmo papel que o FMI. Os países do euro têm taxas de câmbio fixas. Eventuais créditos concessionais a países do euro que se encontrem em crise financeira têm de ser tratados no interior do grupo de países do euro.
Os países exteriores à zona euro têm taxas de câmbio flutuantes, pelo que não têm problemas de balança de pagamentos. Têm igualmente melhor controlo sobre os seus rácios de dívida. Seria natural que os países da zona euro formassem um grupo dentro do FMI, com a respectiva sede. Os países da UE que não pertencem à zona euro não fariam parte desse grupo. Não há razão alguma para que a Suécia faça parte de um grupo comum da UE. Se fizesse, perderíamos a nossa capacidade de influenciar activamente as relações do FMI com os países em desenvolvimento.
13. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
14. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito (artigo 115° do Regimento) (debate)
14.1. Património cultural do Azerbeijão
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre o património cultural do Azerbeijão.
Justas Vincas Paleckis (PSE), autor. (LT) Tristemente, em várias partes do globo, a destruição de monumentos culturais é, por norma, consequência ou prelúdio do extermínio de pessoas. Por conseguinte, apoio a resolução e a opinião de que devemos manifestar a nossa posição sobre a destruição do património cultural do Azerbeijão. Em conflitos como o que opõe o Azerbeijão e a Arménia, é difícil culpar apenas um dos lados. Os monumentos culturais estão a ser destruídos em resultado do conflito de Nagorno-Karabakh, que, em 18 anos, ceifou 25 000 vidas e deu origem a um milhão de refugiados. Nem a agressão e provocação, quer de um lado quer do outro, nem o desrespeito do património cultural irão contribuir para resolver este conflito enraizado. Só se as partes procurarem a negociação, encontrarem uma linguagem política comum e mostrarem boa vontade, com o objectivo de se aproximarem da União Europeia, é que o incêndio poderá ser extinto. De acordo com sondagens recentes, uma vasta percentagem da população em ambos os Estados aspira a que o conflito fique sob controlo tão rapidamente quanto possível. Estes Estados, que pretendem desempenhar um papel activo na Política de Vizinhança da União Europeia, têm, muito simplesmente, de proteger, de forma adequada, o património cultural das minorias.
Marios Matsakis (ALDE), autor. – (EN) Senhor Presidente, a destruição e profanação de um cemitério por quem quer que seja e onde quer que seja é uma selvajaria. Se, além disso, esse cemitério é um monumento de particular importância arqueológica, então faz parte do nosso património comum internacional, constituindo a sua destruição, além disso, um crime contra a humanidade.
O cemitério arménio de Djulfa é um cemitério cristão de excepcional importância histórico-cultural. Desprezando as manifestações de desagrado a nível internacional, os governos do Azerbeijão, fosse por omissão ou – o que é mais provável – por comissão, têm sido responsáveis pela destruição sistemática, ao longo dos últimos anos, deste monumento. Julga-se que os verdadeiros perpetradores deste acto atroz tenham sido as forças do Azerbeijão e os civis islâmicos fanáticos.
É absolutamente inadmissível que o Embaixador do Azerbeijão em Bruxelas tenha enviado recentemente e-mails a deputados do PE – nos quais embarca em nojentos ataques pessoais contra um dos autores desta resolução – e tente denegrir e insultar a integridade e discernimento deste Parlamento.
Exorto-os firmemente a votar a favor desta resolução, enviando desse modo uma mensagem inequívoca dos nossos sentimentos de preocupação e vergonha ao Governo do Azerbeijão pela destruição do cemitério de Djulfa.
Charles Tannock (PPE-DE), autor. – (EN) Senhor Presidente, a alegada demolição, em Dezembro de 2005, da necrópole medieval arménia de Djulfa – também historicamente conhecida por Jugha – com a destruição das khachkhars, pedras tumulares belíssimas, constitui uma grave profanação do património cristão europeu.
O Governo do Azerbeijão declarou que as imagens de vídeo que documentam esse facto são propaganda fraudulenta arménia. Todavia, recebi de um arquitecto britânico, Steven Sim, especialista em assuntos da região, confirmação independente da autenticidade das imagens de vídeo. Além disso, se não houve destruição, por que motivo as visitas ao local são recusadas pelos Azeris, que, além disso, de modo bastante bizarro, afirmam que essa destruição podia ter sido feita por saqueadores que necessitassem de pedras para trabalhos locais de construção?
Uma vez mais, o arquitecto Sim afirma que, para se chegar ao cemitério, é necessário atravessar território controlado pelo exército do Azerbeijão, o que se torna quase impossível fazer sem apoio oficial, e em nítida violação do seu dever de protegerem o local.
Fui também informado pala Embaixada do Azerbeijão de que esta destruição não é nada, comparada com a destruição das mesquitas do país. Foram-me enviadas, de facto, fotografias das mesquitas destruídas. Que mesquitas situadas na zona de guerra foram destruídas em 1991 é inegável, e deve ser condenado sem reservas. Estou, porém, convencido de que as fotos que me foram enviadas representam uma destruição que teve lugar há 15 anos, e não há 3 meses. Além disso, Djulfa, em Nakhichevan, jamais foi zona de guerra. De notar ainda que fui informado de que as autoridades de Nagorno-Karabakh concordaram recentemente com um projecto de reconstrução das mesquitas destruídas no seu território.
Neste momento, encontramo-nos numa conjuntura crítica nas conversações entre os dois Presidentes, Kocharyan e Aliyev, em Rambouillet, França, em busca de uma solução para a disputa sobre Nagorno-Karabakh. Creio, portanto, que qualquer nova destruição planeada do património arménio não será conducente a uma paz duradoura na região.
Marcin Libicki (UEN), autor. - (PL) Senhor Presidente, não restam dúvidas de que todos os monumentos culturais de todo o mundo fazem parte do nosso património comum e que não deveriam ser vítimas de acontecimentos políticos ou, em especial, da guerra.
Agradeço-lhe que me permita relatar um episódio de carácter pessoal. Quando, há uns anos, fui à Arménia e vi todos os monumentos e igrejas que sobreviveram desde o princípio da Idade Média até hoje, recordei-me da visita anterior que fiz a Espanha, no outro extremo do mundo cristão, mil quilómetros a ocidente. Fiquei impressionado com a semelhança entre os monumentos destas duas regiões.
Eram todos monumentos dos primeiros tempos da cultura medieval. Somos responsáveis por todos os monumentos do mundo. No entanto, os monumentos europeus que dão testemunho do passado e da unidade culturais da Europa deveriam ser-nos particularmente caros, estejam eles situados na longínqua parte oriental da Arménia, nas fronteiras ocidentais de Espanha ou algures entre um local e o outro.
O que me parece é que os acontecimentos a que estamos a assistir agora são particularmente inquietantes, porque os monumentos que estão a ser destruídos são mais do que uma simples parte do património da Europa. Pertencem a todo o mundo. A responsabilidade do Azerbeijão é particularmente óbvia. Como o senhor deputado Tannock já referiu, por que é que o Azerbeijão não permite visitas a esses lugares para que se avalie a dimensão dos estragos in loco? Felizmente, sabemos muito bem o que aconteceu em consequência de decisões bárbaras tomadas pelos que se encontram no poder na região e temos provas dos estragos em filme.
Esta resolução tem de ser aprovada e depois temos de acompanhar o que se segue. As medidas a tomar não podem limitar-se às palavras, por mais nobres que elas sejam. Às palavras têm de se seguir os actos e esperamos que o Azerbeijão passe à acção.
Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE), autora. – (FR) Senhor Presidente, é fundamental recordar aqui a importância do empenhamento da União Europeia no Cáucaso Meridional, que continua minado por conflitos suspensos, mas que é altamente estratégico e resolutamente europeu. Sabemos que a Senhora Comissária Ferrero-Waldner se encontra actualmente em visita oficial à região, mas quero sobretudo lançar um apelo aos parlamentares e um apelo à responsabilidade.
Enquanto a União Europeia negoceia planos de acção com cada um dos países para promover a estabilização da região, a Arménia e o Azerbeijão entraram numa fase delicada, mas auspiciosa, de negociações de paz sobre o conflito no Nagorno-Karabakh. Os Presidentes Aliev e Kocharian reuniram-se no passado domingo em Rambouillet, sob a égide do grupo de Minsk da OSCE. O êxito deste processo é uma prioridade absoluta, pois pode, indirectamente, levar a uma resolução dos outros conflitos na região. É, portanto, uma condição prévia indispensável para a estabilização geral da região.
Neste contexto, Senhoras e Senhores Deputados, pensam realmente, no vosso íntimo e em consciência, que este é o momento de lançar óleo sobre o fogo suprimindo, como o propõem as alterações, os pontos que justamente permitem uma abordagem equilibrada da resolução comum que todos nós negociámos em conjunto anteontem? Já condenámos a destruição do cemitério de Djulfa, no relatório do senhor deputado Tannock do passado mês de Janeiro, e continuamos a condená-la. No entanto, Senhoras e Senhores Deputados, não podemos omitir o contexto global do conflito suspenso entre a Arménia e o Azerbeijão, responsável por milhares de mortes e de refugiados; as feridas ainda estão abertas. Será que podemos ignorar também que 20% do território azeri é considerado pela Arménia como uma zona tampão para o Nagorno-Karabakh e que vários elementos do património cultural e religioso destes territórios ocupados também foram destruídos? Já é tempo de fazer parar esta perigosa escalada. Seria irresponsável negar as responsabilidades partilhadas das partes num conflito e referir apenas as destruições causadas por um dos lados, além de ser contrário ao nosso empenho em apoiar os nossos amigos arménios e azeris no seu desejo de resolver os seus diferendos.
Por último, esta resolução chega num momento de tensão exacerbada entre o mundo muçulmano e o mundo ocidental. Um texto débil poderia reduzir estes acontecimentos a um simples choque entre mundo cristão e mundo muçulmano. Peço-vos, pois, que não dêem argumentos aos extremistas de todos os quadrantes votando a favor de uma resolução que, se for alterada em conformidade com certas propostas, seria injustamente partidarista. É uma questão de consciência pessoal, mas é também a credibilidade do Parlamento Europeu e, de modo mais geral, a acção da União Europeia na região que estão em jogo.
Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhor Presidente, na época em que a Rússia era governada pelos czares, a Transcaucásia era uma das regiões que haviam sido conquistadas na extremidade do Império, onde os territórios habitados por georgianos, arménios e azeris não se encontravam claramente definidos e onde os povos não coexistiam em paz, mas eram subjugados pelo regime antidemocrático do Estado russo.
Só nos anos 20 é que estes três povos foram separados administrativamente, cada um com o seu próprio território. Embora essa separação fosse necessária para assegurar a paz, o desenvolvimento e estabilidade, isso implicava também a necessidade de atribuir territórios mistos a um dos grupos envolvidos nos conflitos. Podemos ver agora o impacto resultante dessa estratégia nas regiões minoritárias da Ossétia do Sul, da Abcásia e, acima de tudo, em Nagorno-Karabakh e Nakhichevan, sujeitas tanto a influências arménias como azeris.
Existe aí uma tendência considerável não só para expulsar dessas regiões as pessoas pertencentes aos povos vizinhos, mas também para destruir os seus edifícios históricos, lugares de oração e cemitérios e apagar para sempre as suas memórias. Agora que já não existe uma União Soviética englobante que poderia impedir tais excessos, tornou-se ainda mais crucial que o resto da Europa ajude a garantir que os povos vizinhos coexistam em paz e se respeitem mutuamente nesses territórios que são hoje Estados independentes.
Ioannis Kasoulides, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, para os Arménios – vítimas de genocídio e de expulsão maciça das suas pátrias –, assistir à destruição da sua herança cultural talvez seja o último capítulo do seu total desenraizamento. “Não está a acontecer o que quer que seja “, dizem as autoridades do Azerbeijão. Sei que onde há fumo há fogo. Esta negação terminante faz-me lembrar a negação terminante de um dia ter havido um genocídio, a declaração de que se trata de uma invenção da imaginação arménia.
Numa troca de e-mails comigo, o Conselheiro para os Assuntos Políticos da Embaixada do Azerbeijão escreveu, e eu passo a citar: “Não podemos excluir a possibilidade de alguns aldeões pobres de nível cultural pertinente terem usado em segredo as pedras do cemitério para construções ou outros trabalhos conexos”.
Não posso ter a certeza de quem são os perpetradores, mas estou certo de que a responsabilidade pela salvaguarda da integridade destes monumentos é 100% do Azerbeijão.
Martine Roure, em nome do Grupo PSE. – (FR) A cidade de Djulfa no Azerbeijão é um local que abriga uma importante necrópole arménia, que é única do ponto de vista arquitectónico. Esta necrópole testemunha a história de uma região onde, até ao primeiro quartel do século XX, mais de 80% dos seus habitantes eram Arménios. O local foi abandonado na era soviética e, a partir de 1998, as autoridades locais começaram a destruí-lo. Na altura, a UNESCO ficou deveras consternada com este facto, o que resultou numa paragem momentânea da intervenção dos "bulldozers". A UNESCO, aliás, contactou as autoridades competentes a fim de proteger este património, pois os danos causados a este lugar comemorativo foram significativos.
Elementos corroborantes e testemunhos recentes tendem a confirmar a suspeita de que esta destruição recomeçou em Dezembro de 2005. Deveríamos, portanto, pedir ao Azerbeijão, com a maior brevidade possível, que permita que uma missão se desloque ao local, a fim de avaliar as medidas necessárias a tomar, de imediato e a médio prazo, para preservar este local tão cheio de história e, mais ainda, de memória e de cultura, que constitui o património de um povo.
Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, o debate de hoje sobre os direitos humanos e a democracia tem a ver com a defesa do património cultural do povo arménio, que está ameaçado de destruição total. A Arménia, que tem uma população de 4 milhões de pessoas, é cristã desde o ano 301 da nossa era, o que faz dela o primeiro país cristão do mundo. Este facto é apoiado não só por documento históricos, mas também pelos milhares de cruzes esculpidas em placas de pedra, denominadas khatchkars, que foram destruídas, tal como outros tesouros culturais arménios têm sido destruídos no Azerbeijão, na Geórgia e na Turquia.
As khatchkars, que são literalmente cruzes de pedra com alturas compreendidas entre 0,5 e 3,5 metros, eram feitas de basalto. Eram colocadas numa base de forma cúbica e a parte da frente da pedra, que tinha a imagem da cruz, era posicionada de modo a apontar para oeste. Os Arménios viam nas khatchkars um poder protector que os protegeria de catástrofes naturais. Essas estruturas eram erigidas para comemorar importantes acontecimentos, figuravam como elementos de uma composição em edifícios sagrados e eram igualmente utilizadas como pedras tumulares, sendo sempre colocadas aos pés do defunto.
Recentemente, foi destruído um cemitério em Djulfa. O cemitério datava da Idade Média e estava situado na região controlada pelo Azerbeijão. O escandaloso processo de devastação e destruição dos monumentos culturais arménios começou em 1998, data em que foram destruídas 800 das cruzes de pedra que descrevi. Embora esse processo de destruição tivesse parado temporariamente na sequência de protestos da UNESCO, foi retomado em 2002. É provável que a destruição condenável do património cultural arménio esteja a ser levada a cabo com o consentimento do Governo do Azerbeijão, que enviou unidades especiais do exército para destruir as pedras onde figuravam cruzes arménias.
Os Arménios são perseguidos há séculos. Sofreram as consequências da guerra, da agressão e da ocupação. São uma nação com uma experiência muito rica, não só como nação, mas também como povo cristão. Os Azeris também conheceram a destruição e o sofrimento, mas há que sublinhar que nenhum conflito pode justificar a destruição do património cultural, que é um legado de toda a humanidade.
A cultura é uma expressão da comunicação entre as pessoas, uma expressão de pensamentos e acções partilhados. É uma confirmação de humanidade e um legado comum fundamental para as comunidades. Exigimos, por isso, que se respeite o nosso legado mundial comum, independentemente da religião ou da origem.
Ryszard Czarnecki (NI). – (PL) Senhor Presidente, recordo as minhas impressões do Azerbeijão, de Baku e daquele enorme edifício no centro da cidade, ou seja, o hotel onde estavam acampados os azeris que tinham escapado de Nagorno-Karabakh. Era um espectáculo assustador. Aquela gente já ocupava aquele edifício há muitos anos. Como é evidente, também eles estão hoje presentes no meu pensamento, e não apenas os monumentos que são, e com razão, objecto deste debate.
Concordo com o senhor deputado Libicki que, como é evidente, os monumentos devem ser protegidos em todas as partes do mundo e que a sua localização geográfica deve ser irrelevante. Penso também que esta questão é, no entanto, uma espécie de táctica evasiva utilizada pelo Governo do Azerbeijão. É uma tentativa de evitar tratar da questão da falta de democracia, das recentes eleições, que não foram lá muito democráticas, e também da proibição das liberdades democráticas e da liberdade de expressão naquele país.
Vale a pena lutar para preservar monumentos. É algo que deveríamos, muito justamente, fazer. Ao mesmo tempo, porém, também deveríamos promover a democracia no Azerbeijão.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). – (FI) Senhor Presidente, queremos hoje condenar a indiferença persistente do Azerbeijão para com a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural. Além disso, a destruição provocada no cemitério de Djulfa vem ensombrar os compromissos do país enquanto membro do Conselho da Europa. Doze anos depois do conflito principal entre o Azerbeijão e a Arménia, a posição da minoria arménia no Azerbeijão continua muito instável, em especial no que toca ao respeito pelo seu património cultural. A destruição do cemitério de Djulfa pode ser comparada, por exemplo, à destruição, pelos Talibãs, das colunas com representações de Buda no Afeganistão. É uma questão de respeito pelo passado e pela história da raça humana.
A que é que pode levar a condenação dos acontecimentos? Ainda esperamos que uma agência imparcial possa inspeccionar a destruição do cemitério de Djulfa e que os túmulos que subsistem possam ser reparados. Também esperamos que o protesto contribua para evitar uma destruição futura do património cultural. A devastação causada no cemitério de Djulfa é um crime contra o património das pessoas e, como tal, deve ser condenada. A destruição destes artefactos cristãos únicos constitui uma perda irreparável para a humanidade.
(Aplausos)
Joe Borg, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos senhores deputados por todos os seus discursos. A Comissão foi informada da alegada destruição de artefactos do cemitério de Djulfa, na República Autónoma de Nakhichevan, no Azerbeijão. Tanto a Arménia como o Azerbeijão fizeram uma declaração no 586º encontro do Conselho Permanente da OSCE, em 22 de Dezembro de 2005, tendo o assunto sido discutido igualmente no Conselho da Europa, em 1 de Fevereiro de 2006.
A protecção dos locais do Património Mundial Cultural nos países terceiros não é da competência da Comissão. Sabemos, porém, que a Arménia apelou para a UNESCO, solicitando o envio, o mais brevemente possível, de uma missão a Nakhichevan.
A Comissão tem consciência de que episódios como a destruição do cemitério de Djulfa, se confirmados por fontes independentes, estão directamente associados ao prolongado conflito sobre Nagorno-Karabakh, de que são sintomáticos, que deu azo a desconfiança, destruição e que, desde o início de 1990, fez vítimas tanto do lado da Arménia como do Azerbeijão.
A Comissão vai continuar a usar de todos os meios ao seu dispor para persuadir as partes envolvidas a encontrarem uma rápida solução do conflito e, uma vez alcançada a paz, esperemos, ajudar à reconstrução e à reabilitação da região.
O conflito sobre Nagorno-Karabakh é hoje particularmente inadmissível, uma vez que tanto a Arménia como o Azerbeijão são parte na Política Europeia de Vizinhança que visa, como prioridade, criar confiança na região do Cáucaso Meridional, encorajando a cooperação regional num número de sectores tão elevado quanto possível e contribuindo para a paz, estabilidade e prosperidade nas fronteiras de uma União Europeia alargada.
Trata-se de um objectivo ambicioso que vamos tentar alcançar, inclusive através da implementação de planos de acção que a Comissão está actualmente a discutir com a Arménia, o Azerbeijão e a Geórgia. Nestes documentos, pedimos aos três países do Cáucaso Meridional que adoptem algumas medidas tendentes a aproximarem-se mais da Europa. Os documentos cobrem uma vasta série de assuntos, entre os quais a cooperação no domínio da educação, da cultura e da protecção do património cultural.
A implementação dos planos de acção no âmbito da PEV será vigiada de perto pela Comissão, sendo, evidentemente, os benefícios deles decorrentes condicionados pelos seus resultados.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar no final do debate.
14.2. Situação no Sri Lanka
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre a situação no Sri Lanka.
Robert Evans (PSE), autor. – (EN) Senhor Presidente, estou certo de que todos se dão conta de que nos encontramos num momento extremamente importante, com as conversações de paz a terem início na próxima semana.
É possível que eu seja a única pessoa aqui presente que assistiu directamente aos danos causados pela guerra no norte e no leste do Sri Lanka: a devastação em termos de propriedade e de vidas; o verdadeiro sofrimento – particularmente do povo tamil – e os terríveis ataques em Colombo, Kandi e outros locais do Sri Lanka. A morte de muitas das figuras importantes e pessoas comuns permanece por investigar. O tsunami do ano passado veio ainda completar a tragédia e a pobreza.
Existe agora uma possibilidade real de recomeço. Espero que todos os que se encontram envolvidos nas conversações de paz avaliem a importância dessas conversações, reconheçam a sua responsabilidade e estejam dispostos a chegar a compromissos, sem procurarem retaliações. Ninguém no Sri Lanka iria beneficiar com o regresso do conflito.
Pessoalmente, lamento a ausência nas conversações de representantes de Muçulmanos, Budistas e das forças do Coronel Karuna, o que, creio, irá tornar as coisas mais difíceis. A proibição da viagem de membros dos TLET para a União Europeia torna bastante estranho que sejamos obrigados a realizar estas conversações em Genebra ou na Noruega. Não obstante, nós, no Parlamento Europeu, devíamos fazer tudo quanto estiver ao nosso alcance para, juntamente com a Comissão e o Conselho, dar apoio e não levantar obstáculos às negociações.
Desejo-lhes boa-sorte.
Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhor Presidente, os habitantes do Sri Lanka são na sua maioria singaleses que se consideram como os únicos verdadeiros habitantes da sua ilha, enquanto no noroeste há outro povo - os tamil - que constitui a maioria. Em virtude de a sua língua, religião e cultura serem diferentes das do resto do país, são encarados por muitos como intrusos indesejáveis originários do sul da Índia. Os partidos da Esquerda e da Direita que se alternam no poder procuram ganhar as boas graças do eleitorado superando-se mutuamente no seu menosprezo pelos desejos do povo tamil.
É por essa razão que há muitos anos que o país é dominado pela guerra, havendo partes do mesmo que não estão sob o controlo do Governo; os planos de autodeterminação do Noroeste acabaram por não ser executados e a mediação estrangeira não produz quaisquer resultados. A Noruega, em particular, investiu aí muita energia, e o seu antigo mediador é agora Ministro dos Negócios Estrangeiros da Noruega. O mundo exterior parece conformar-se com o facto de este problema jamais ser resolvido e de a violência se perpetuar, deixando muita devastação e muitos mortos e feridos na sua esteira e fazendo com que muitos dos habitantes abandonem o país e procurem refúgio noutros lugares.
Do ponto de vista dos direitos humanos e da democracia, a aquiescência é inadmissível. Por isso mesmo, seria bom que este Parlamento enviasse uma mensagem exprimindo a indignação da Europa perante a falta de vontade para encontrar uma solução e realçando os nossos continuados esforços para alcançar resultados.
Marcin Libicki (UEN), autor. - (PL) Senhor Presidente, hoje é quinta-feira e, como é costume, estamos a tratar da questão das violações dos direitos humanos.
Quando debatemos a questão do Azerbeijão, falámos dos direitos humanos num contexto muito específico – um contexto cultural. A cultura é um elemento importante dos direitos humanos. No caso do Sri Lanka, a situação é muito mais dramática. De facto, não podemos esperar que a paz lá seja estabelecida. Por um lado, poderíamos recordar a nós próprios o velho ditado que afirma que as nações sofrem as consequências da loucura dos respectivos dirigentes e dizer muito simplesmente que a culpa é dos que estão por trás do conflito e não do povo do Sri Lanka, que deseja intensamente a paz. Por outro lado, porém, confrontamo-nos com uma situação que não é invulgar em todo o mundo. Temos os habitantes autóctones e os que chegaram mais tarde. O conflito entre os Singaleses, os autóctones, e os que chegaram mais tarde, os Tamil, tem raízes históricas consideravelmente mais profundas. Talvez pensemos, hoje em dia, que podemos esquecer a história e falar apenas do futuro, mas isso, pura e simplesmente, não é possível.
Temos de compreender os sentimentos de humilhação dos habitantes autóctones que consideram que têm mais direitos do que os que chegaram mais tarde sem terem sido convidados. A vinda desses recém-chegados não resultou de nenhumas decisões tomadas pelos Singaleses. Apareceram em consequência de decisões tomadas noutros lugares. Foi isso que aconteceu no Sri Lanka. Tentemos, pois, assegurar que a paz seja estabelecida o mais depressa possível e que o povo do Sri Lanka deixe de sofrer as consequências da loucura dos que detêm o poder. Temos, porém, de tomar em consideração o facto de que o direito histórico ao poder é equiparável ao direito de propriedade de alguém que foi despojado dessa propriedade.
Espero que a União Europeia faça tudo o que estiver ao seu alcance para garantir o estabelecimento da paz no Sri Lanka.
Elizabeth Lynne (ALDE), autora. – (EN) Senhor Presidente, provavelmente, teria sido melhor termos tido possibilidade de adiar este debate, mas já se encontrava na ordem do dia. Todos sabemos que a razão por que queríamos adiá-lo era o encontro marcado entre o Governo do Sri Lanka e os TLET, que terá lugar em Genebra em 22 e 23 de Fevereiro.
Tal como todos os outros, espero sinceramente que as conversações tenham êxito. Se assim for, elas constituirão um pequeno passo no bom sentido, o que devia melhorar a implementação do cessar-fogo que, como todos sabemos, não é observado plenamente, nem pelos Tigres Tamil, nem pelo governo. Ainda assistimos a numerosos recrutamentos de crianças-soldado, o que constitui um verdadeiro escândalo.
Se pretendermos chegar a uma solução política permanente, é importante não considerarmos apenas as questões de segurança. Todavia, quaisquer conversações sobre uma solução política devem envolver os Muçulmanos e outras organizações tamil, bem como o Governo e os Tigres Tamil. Só desse modo, poderemos ter uma via livre para uma solução permanente.
James Nicholson (PPE-DE), autor. – (EN) Senhor Presidente, saudamos grandemente as negociações que vão realizar-se na próxima semana em Genebra entre o Governo do Sri Lanka e os TLET. Já passaram três anos sobre as últimas conversações e, por consideração por todo o povo do Sri Lanka, é extremamente importante que cesse a violência e se registe verdadeiro progresso no processo de paz.
Não cremos que fosse útil este Parlamento expressar formalmente os seus pontos de vista neste sensível momento, pelo que acordámos com outros grupos políticos em que não haveria resolução.
O Sri Lanka sofreu com o recrudescimento da violência a partir de Dezembro de 2005, que já custou mais de 200 vidas. Não é surpreendente que tenha havido entre o Governo e os TLET uma quebra da confiança que está a impedir progresso político e recuperação económica. Notamos com preocupação que, em muitas ocasiões ao longo deste período, inclusive os observadores desarmados que compunham a missão de vigilância do Sri Lanka foram alvos de ataques. Muito embora o Governo do Sri Lanka tenha mostrado, até ao momento, contenção na sua resposta, ambos os lados devem abster-se de praticar actos de violência e dedicar-se às próximas negociações.
Para que a paz e a estabilidade regressem ao Sri Lanka, é necessário que o Governo e os TLET estejam dispostos a fazer compromissos. Uma medida útil para criar confiança seria ambas as partes deixarem de utilizar minas antipessoal e ajudar à sua remoção. Para tal, o Governo do Sri Lanka devia dar o exemplo, subscrevendo a Convenção de Otava, e os TLET deviam subscrever o Acto de Compromisso de Adesão de Genebra. Esse gesto de boa-vontade iria confirmar o seu empenhamento na paz e podia lançar os fundamentos para mais iniciativas em benefício mútuo.
A União Europeia e os Estados-Membros individualmente podem tomar providências para facilitarem o processo de paz. Os países europeus deviam controlar o apoio financeiro proporcionado pelas suas comunidades tamil para garantir que não será utilizado por pessoas ou para actividades que minem o já de si frágil acordo de cessar-fogo.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. – (ES) Senhor Presidente, esperemos que não haja contratempos e que, como foi dito, essas conversações de paz entre o Governo do Sri Lanka e o movimento dos Tigres Tamil tenha realmente lugar na próxima semana, mas até agora o processo não foi fácil nem o será no futuro.
O cessar-fogo de 2002 foi quebrado inúmeras vezes, centenas de pessoas foram mortas durante os últimos dois anos e há milhares de pessoas deslocadas dentro do próprio país. Os sequestros, a tortura e outras formas de abuso prosseguem, e as expectativas criadas na sequência do tsunami de Dezembro de 2004, de que essa tragédia poderia ajudar a resolver o conflito interno de uma forma construtiva, foram repetidamente frustradas. Além disso, nenhum dos mecanismos de investigação dos direitos humanos parece ter sido implementado de forma satisfatória.
Por todas estas razões, deveríamos regozijar-nos com a determinação das autoridades norueguesas em promover um processo de paz em circunstâncias tão difíceis. Este processo de paz pode dar-nos uma nova lição sobre a enorme importância de investir na construção da paz, ao invés de fomentar a guerra.
Se analisarmos os investimentos da Europa nos últimos anos, não só no Sri Lanka, mas na região em geral, verificaremos que investimos consideravelmente em fomentar a guerra, e muito menos – para não dizer quase nada – em promover a paz.
Por isso mesmo, espero que as conversações da próxima semana – e faço realmente votos para que estas conduzam não só a um processo de paz, mas também a um processo de construção de uma paz justa e duradoura – ofereçam uma verdadeira oportunidade que possa ser reproduzida noutros modelos e integrada noutros processos de paz, sobretudo pondo em prática aquilo que a senhora deputada Lynne disse: todas as partes envolvidas no conflito têm de ser incluídas; ninguém pode ser excluído, nem mesmo aqueles que são considerados como os maiores inimigos.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. - (PL) Senhor Presidente, como é do pleno conhecimento de todos os deputados desta Assembleia, a situação política, económica e social no Sri Lanka está a ficar cada vez mais instável. A comunidade local, constituída principalmente por mulheres e crianças, é vítima de uma violência incontrolada e brutal. Os assassínios, e o envolvimento das forças militares nessa mortandade, estão a tornar-se parte integrante da realidade da vida quotidiana no Sri Lanka.
O acordo de cessar-fogo alcançado em 2002 está neste momento seriamente ameaçado e é bem possível que rebente um novo conflito. O Sri Lanka precisa de considerável apoio internacional para garantir um cessar-fogo estável, que é essencial para que se façam alguns progressos na região.
O Parlamento Europeu deverá apoiar o Sri Lanka em todos os seus esforços para alcançar estabilidade, paz e democracia. A luta contra qualquer tipo de discriminação racial ou étnica deverá ser considerada prioritária. A discriminação afecta diariamente a comunidade local e constitui um obstáculo à obtenção de indemnizações justas, em especial para as vítimas do tsunami.
Não basta enviar dinheiro e sentirmo-nos satisfeitos porque praticámos uma boa acção. Também precisamos de assegurar uma distribuição equitativa dos fundos. Só assim é que a ajuda financeira prestada pela União Europeia dará resultados palpáveis. Se a ajuda não for distribuída equitativamente, os fundos poderão, pura e simplesmente, transformar-se na fonte de mais conflitos.
Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL. (DE) Senhor Presidente, após vários anos de guerra civil, e após dezenas de milhares de mortos, o Sri Lanka decidiu de novo iniciar negociações, e a única coisa que podemos afirmar com alguma certeza é que a solução para o conflito não pode ser militar, a única solução possível é política. É com enorme satisfação que verifico que o Governo norueguês tomou a iniciativa de pôr em movimento estas negociações. É curioso que seja a Noruega a fazê-lo e não a União Europeia. A verdade é que há um problema de base – as conversações não podem desenrolar-se no contexto da União Europeia devido à chamada lista de organizações terroristas da UE, que inclui os Tigres Tamiles de Libertação de Eelam, e que impede os responsáveis pelas negociações de entrar, sequer, em território da UE. Por aqui se vê quão absurda é essa lista de organizações terroristas, que me parece ser frequentemente usada como meio de agir contra pessoas indesejáveis do ponto de vista político.
Seja-me permitido afirmar muito abertamente que não me satisfaz a nossa decisão de não votar hoje, pois julgo que tal decisão foi tomada como reacção a pressões políticas. Pessoalmente, preferia que disséssemos claramente que saudamos essas negociações e que expressássemos o nosso desejo de assistir a um verdadeiro processo de paz no Sri Lanka.
Joe Borg, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, uma vez mais, gostaria de agradecer aos senhores deputados as suas contribuições.
Em primeiro lugar, permitam-me que declare que a Comissão continua a acompanhar muito de perto a situação no Sri Lanka e que saudamos o interesse mostrado pelos grupos políticos do Parlamento Europeu pelas resoluções que apelam a uma solução pacífica do conflito em benefício do povo do Sri Lança.
A Comissão aplaude o acordo entre o Governo do Sri Lanka e os TLET de manter conversações em Genebra nos dias 22 e 23 de Fevereiro, tendo em vista o reforço e melhoria da implementação do acordo de cessar-fogo concluído em Fevereiro de 2002. Felicitamos o Ministro norueguês, Erik Solheim, pelos seus esforços incansáveis, reiterando o nosso pleno apoio ao seu papel e da Noruega como promovedor do processo de paz.
No que respeita à situação no Sri Lanka, muito embora a violência pareça ter declinado desde o anúncio das conversações de Genebra em 25 de Janeiro, estamos extremamente preocupados com a escalada de violência registada nos últimos meses. Mais de 200 pessoas foram mortas entre a eleição do novo presidente, em Novembro de 2005, e finais de Janeiro de 2006. A União Europeia expressou a sua grave preocupação com o prosseguimento da violência no Sri Lanka, tendo exortado todos os que nela se encontram evolvidos e aqueles com influência sobre eles a pôr-lhe termo e a pôr termo à inclinação para o conflito.
O ano de 2005 e a primeira parte de 2006 constituíram períodos maus para o processo de paz, com o fracasso dos P-TOMS, o assassínio do Ministro dos Negócios Estrangeiros Kardirgamar e o boicote eleitoral imposto em zonas do norte e do leste. Saudamos, portanto, as conversações de Genebra como medida importante que, esperamos, irá ajudar a estabilizar a situação no Sri Lanka e a conduzir à longamente aguardada resolução pacífica do lamentável conflito.
Relativamente aos comentários efectuados a respeito dos fundos para o tsunami, apesar do fracasso dos P-TOMS, já demos início aos trabalhos de reconstrução dos danos provocados pelo tsunami. A Comissão atribuiu às vítimas do tsunami no Sri Lanka 5,5 milhões de euros de ajuda para revitalizar os meios de subsistência no norte e no leste e dar às comunidades afectadas oportunidades económicas básicas. Isso, a acrescentar a um vasto programa de ajuda da CE já em curso no norte e no leste.
O que esperávamos dos P-TOMS era avançar para um processo completo de reconstrução em que o Governo, os TLET e a comunidade muçulmana chegassem a acordo sobre as prioridades e os projectos. Tínhamos posto todos os nossos esforços nos P-TOMS e reservado 50 milhões de euros para concretizarmos o mecanismo. A Comissária Ferrero-Waldner anunciou isso em Março de 2005, em Colombo, onde pressionámos insistentemente em que se chegasse a um rápido acordo. Continuamos a considerar que essa era a coisa certa a fazer. Se os P-TOMS se tivessem concretizado, teríamos invertido a tendência negativa no processo de paz.
A acrescentar a isso, não devíamos esquecer que a Comissão, através da Direcção-Geral da Ajuda Humanitária, deu mais de 23 milhões de euros às vítimas do conflito no norte e leste, desde o início do processo de paz, e mais de 40 milhões de euros de ajuda às vítimas do tsunami. A maior parte dessa ajuda foi destinada a ligar a ajuda humanitária ao esforço de reconstrução.
Presidente. Está encerrado o debate.
Dado que a totalidade das propostas de resolução sobre o assunto foram retiradas, não haverá votação sobre as mesmas.
14.3. Guantánamo
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de cinco propostas de resolução sobre Guantánamo.
Martine Roure (PSE), autora. – (FR) Senhor Presidente, os prisioneiros de Guantánamo estão detidos numa situação de vazio jurídico, sem acusação formada, faz agora quatro anos. Estamos alarmados com as contínuas alegações de maus-tratos: por exemplo, os prisioneiros em greve de fome, cuja auto-imposta privação de alimentos é a única forma de protestar contra a sua total falta de direito à justiça, estarão alegadamente a ser amarrados a cadeiras durante horas, a fim de serem alimentados à força, até vomitarem sangue.
Recordo-vos que o relator especial da ONU para a tortura, Manfred Nowak, declarou que, a serem verdadeiras tais alegações, estaríamos perante tratamentos desumanos, cruéis e degradantes. Solicitamos que as Nações Unidas e as ONG tenham acesso ao centro de detenção de Guantánamo e aos seus prisioneiros. Guantánamo deveria, de resto, ser encerrado sem demora e os prisioneiros deveriam ser presentes a um tribunal independente.
Finalmente, os Estados Unidos devem pelo menos permitir a realização de um inquérito imparcial sobre as alegações de tortura.
Tobias Pflüger (GUE/NGL), autor. – (DE) Senhor Presidente, a história da base militar dos EUA em Guantánamo é uma história de injustiça, pois os Americanos utilizam-na muito simplesmente porque celebraram com um antigo governo cubano aquilo a que chamam tratado, o qual, na sua opinião, apenas poderá ser anulado pelas duas partes, o que é de uma perversidade extrema.
Não será já tempo de afirmarmos muito claramente que essa base militar tem de ser encerrada e Guantánamo Bay devolvida aos cubanos? As notícias que nos chegam do campo de prisioneiros de guerra americano são terríveis. Mais de 500 prisioneiros continuam detidos sem julgamento e sem processo digno desse nome e são vítimas de violentos maus-tratos e tortura. Guantánamo é um lugar sem lei. Há que pôr cobro à tortura e tanto os responsáveis por ela como os que a executam têm de acabar no banco dos réus. Sejamos muito claros quanto ao seguinte: o encerramento de Guantánamo é exigido por um vasto leque de pessoas, entre as quais se encontra a Chanceler Federal da Alemanha, Ângela Merkel. Ao mesmo tempo, porém, o seu Ministro do Interior afirma: "Se estou correctamente informado, houve uma pessoa que foi interpelada em Guantánamo pelas autoridades alemãs". É evidente que a Alemanha ou outros Estados-Membros da UE beneficiam com o que aí se passa. Já é mais que tempo de a União Europeia abandonar essa atitude dúbia.
Bernd Posselt (PPE-DE), autor. – (DE) Senhor Presidente, não é possível ser mais claro do que Manfred Nowak, o relator especial da ONU sobre a tortura, que afirmou que “Guantánamo não cumpre sequer as normas mínimas do direito internacional”. Trata-se de uma avaliação arrasadora e nós, na União Europeia, devemos dizer abertamente aos nossos parceiros americanos que não podemos continuar a considerar aceitáveis as injustiças que têm lugar em Guantánamo e que, aliás, nunca as aceitámos.
Fico muito grato à Chanceler Angela Merkel por ter discutido honestamente o assunto quando se encontrou com o Presidente Bush. A verdade é que a guerra contra o terror, que é fundamental e à qual damos todo o nosso apoio, apenas pode ser travada com base no direito. Se algumas partes enviassem ao mundo a mensagem de que, em última análise, os mais fortes podem fazer o que querem, o efeito seria catastrófico, pois todos quereriam apenas ser o mais forte e instalar-se-ia de novo a lei da selva.
Por isso, a guerra, ainda que contra o maior dos males, apenas pode ser travada com base na lei, com base nos direitos humanos e no direito internacional, com toda a determinação e lisura que exige, o que depende da estrita adesão aos valores comuns e convicções partilhadas da aliança ocidental e da União Europeia, de que não encontramos qualquer traço em Guantánamo. Consequentemente, a única coisa que posso fazer é pressionar o Presidente Bush no sentido de encerrar Guantánamo o mais brevemente possível e de entregar os prisioneiros a uma autoridade jurídica competente.
Graham Watson (ALDE), autor. – (EN) Senhor Presidente, “quando exactamente vai terminar este pesadelo?”. Foram estas as palavras de Moazzam Begg, cidadão britânico libertado de Guantánamo, sem acusação formada. Estas, porém, podiam igualmente ser as palavras de todos os cidadãos justos.
A baía de Guantánamo passou a ser sinónimo de tudo quanto hoje está errado na resposta dos EUA ao terrorismo. Quatro anos passados sobre a chegada dos primeiros prisioneiros, ainda nem um único obteve um julgamento digno; 500 mantêm-se em reclusão, a maior parte deles sem qualquer acusação ou o devido processo legal. Precisamente hoje, as Nações Unidas publicaram um relatório aventando que o tratamento dos detidos corresponde à definição de tortura, nos termos da Convenção da ONU contra a Tortura. Os autores concluem que o Governo dos EUA deviam ou apresentar rapidamente os detidos a julgamento, ou libertá-los sem demora.
Nós iríamos mais longe. Estamos de acordo com o Director da Amnistia Internacional no Reino Unido, quando afirma não haver meios-termos, no que se refere a Guantánamo: tem de ser encerrado. Esse o motivo por que o meu grupo apoia esta resolução no sentido de se convidar as autoridades dos EUA a encerrar Guantánamo e a libertar os prisioneiros ou a julgá-los de acordo com o Direito internacional.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. – (ES) Senhor Presidente, nestas sessões com carácter de urgência, durante as quais nos ocupamos habitualmente da violação dos direitos humanos no mundo, já há muito que não falávamos da responsabilidade dos Estados Unidos.
Embora a lista de temas a debater fosse extensíssima, congratulo-me pelo menos com a oportunidade de analisar uma das maiores vergonhas da Humanidade, e, em particular, dos nossos dias: Guantánamo.
Ao fim de quatro anos, as cerca de quinhentas pessoas actualmente detidas em Guantánamo não gozam das garantias legais mínimas exigíveis numa democracia que respeite o Estado de direito e as regras internacionais em matéria de direitos humanos.
A União Europeia não pode continuar a ser cúmplice, através do seu silêncio, na manutenção daquilo que, na realidade, não passa de um centro de tortura, um centro onde a pena de morte é inclusivamente aplicada de forma arbitrária.
A existência de Guantánamo representa uma enorme mancha na História, não só dos Estados Unidos, mas também de todos aqueles que estão de fora e que guardam silêncio e toleram essa base. E isso alimenta ainda mais a imagem de uma nação imperialista e belicista que não respeita em absoluto os direitos e as liberdades que a actual Administração norte-americana declara defender no mundo inteiro.
Não há qualquer espécie de justificação para existência de Guantánamo, e muito menos a pretexto da luta contra o terrorismo. Por isso mesmo, saúdo particularmente o facto de este Parlamento ter tido, finalmente, a ousadia de exigir o encerramento de Guantánamo de uma forma tão unânime.
Resta-me apenas dizer-vos, Senhoras e Senhores Deputados, que temos de dar mais um passo, que temos de completar o nosso trabalho e de exigir sem demora uma investigação aprofundada sobre o que está a acontecer em torno da ocupação do Iraque, condenando, em particular, os incidentes em Abu Ghraib.
Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, parece-me que, no tema que agora nos ocupa, o Parlamento tem uma opinião bastante uniforme. Se a União quer exigir que os Estados respeitem os direitos humanos, tem de o fazer de uma forma global e credível. Nem os direitos humanos nem o direito humanitário internacional são negociáveis, e temos de explicar bem claro este princípio aos nossos aliados americanos com quem, afinal de contas, partilhamos valores democráticos. Considero lamentável que este assunto seja causa de dissensão com os Estados Unidos, país nosso aliado, mas é essa a diferença entre os EUA e as outras partes do mundo nas quais exigimos respeito pelos direitos humanos. O facto de os Estados Unidos serem uma sociedade aberta e democrática e de o mesmo debate estar a ter lugar nesse país é auspicioso e encorajador. Creio que a maioria dos Americanos concordaria connosco em que não é lícito, nestas questões, simplesmente suspender o primado do direito. É da maior importância que nos atenhamos a elevados padrões morais se pretendemos ser credíveis no combate ao terrorismo noutras partes do mundo e pugnar pela causa da democracia. Não é admissível que olhemos para outro lado, especialmente quando lidamos com este nosso grande aliado, ao lado do qual, noutras partes do mundo - no Afeganistão, por exemplo – promovemos a democracia e os direitos humanos. Pensemos no dilema político e moral em que nos encontraríamos se nos calássemos em relação a Guantánamo, quando já não conseguíssemos manter qualquer credibilidade nas nossas negociações com os Estados onde tentamos promover os direitos humanos.
Por isso, é correcto apelar ao encerramento desse campo e à comparência dos detidos perante um tribunal regular. Talvez não o tenhamos dito tão explicitamente, mas a conclusão que se pode tirar é que, na ausência de provas contra elas, essas pessoas devem ser devolvidas à liberdade, por muito perigoso que possa ser cada caso individual. Também aqui se aplica o princípio de que o réu goza do benefício da dúvida.
Karin Scheele, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, no seu relatório ontem publicado, as Nações Unidas apelam muito enfaticamente aos EUA no sentido de encerrarem imediatamente Guantánamo e a nossa resolução de hoje tem, é evidente, a mesma intenção. Até hoje, foi aduzida acusação apenas contra 10 das 500 pessoas detidas em Guantánamo e, mesmo nesses casos, por tribunais militares especialmente criados e não por tribunais independentes. A detenção arbitrária, a tortura e os maus-tratos configuram graves violações às convenções de Genebra. A Administração Bush tem, finalmente, de se compenetrar que este comportamento no combate ao terrorismo é cínico e errado. Um combate ao terrorismo eficaz exige que nos esforcemos por convencer todo o mundo e salientemos a importância do direito internacional, ao abrigo do qual não é permitido matar arbitrariamente civis. É este o direito que a Administração Bush está a desrespeitar, não só em Guantánamo mas também noutros locais.
Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, de que mais provas necessitam os Americanos para encerrar definitivamente aquele buraco do inferno? O último relatório da ONU, publicado ontem, fornece ainda mais provas de que o que os EUA estão a fazer na baía de Guantánamo é ilegal e uma clara violação dos direitos do Homem.
Quatro anos após o início das actividades desta prisão, ainda estamos a ouvir falar em técnicas de tortura proibidas pela Convenção da ONU contra a Tortura. O meu constituinte, Moazzam Begg, que foi libertado no ano passado após três anos de detenção ilegal, disse ter assistido ao espancamento tão violento de outros detidos que é possível que lhes tenha causado a morte. Agora, ficamos a saber pelo relatório a notícia de pessoas a serem violentamente alimentadas à força para lhes porem termo à greve de fome, apenas para deixarem de criar problemas ao Governo americano.
Em nome da humanidade, cumpre encerrar esta prisão e proporcionar aos detidos um julgamento justo, ou, se não existirem provas contra eles, libertá-los imediatamente.
Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (SV) Senhor Presidente, a presente resolução é curta e pode resumir-se em duas palavras: fechem Guantánamo. Qualquer forma de direitos humanos, em Guantánamo, brilha pela ausência e tudo o que lá acontece, do princípio ao fim, não é uma questão de direitos humanos, mas de erros humanos.
No decurso de uma única Presidência, os Estados Unidos deixaram de ser um país que a maior parte das pessoas gostaria de visitar, com o qual gostaria de fazer comércio ou ter qualquer outro tipo de relação, para passarem a ser um país a evitar. Guantánamo pode estar situado numa base militar em Cuba, mas constitui uma tentativa cobarde de os Estados-Membros fugirem às suas próprias leis. Pretendemos apenas que os Estados Unidos respeitem a sua própria Constituição e as convenções das Nações Unidas. Face a ambas, Guantánamo é um absurdo. O regime de Bush comporta-se como um bando de velhos colonialistas arrogantes no que se refere ao Protocolo de Quioto, ao Tribunal Penal Internacional, a Abu Graib, à guerra contra o povo iraquiano e a toda uma série de convenções, desde a luta contra o tabaco até ao direito à alimentação.
Este afastamento da cooperação internacional e do direito internacional prejudica o povo americano e o mundo em geral. Os prisioneiros de Guantánamo não são os únicos a sofrer a opressão do regime de Bush, ainda que sejam os que o sofrem mais. Sentimos simpatia pela maioria dos americanos que nunca apoiaram o regime de Bush e que são vítimas das suas arbitrariedades. Essas pessoas comuns são afectadas pelo ódio e pelas ameaças vindos do mundo que as rodeia. O regime de Bush poderia fazer a sua penitência começando por fechar Guantánamo.
Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL. – (CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que é absolutamente correcto que esteja a ser debatida nesta Câmara uma resolução sobre Guantánamo. Deveria reconhecer-se que é adequado comemorar o dia 27 de Janeiro com uma resolução destas. Os senhores deputados sabem certamente que este é o Dia Internacional da Prevenção de Crimes contra a Humanidade. Concordaremos, certamente, que um país que tortura prisioneiros em Abu Ghraib e Guantánamo, com autorização do seu Presidente, não tem direito a pedir cooperação por parte da UE em acções militares desencadeadas unilateralmente. Chegou o momento de anunciar sanções contra os Estados Unidos por causa do seu desrespeito pelos direitos humanos. Esta é uma posição que recolheu uma ampla aceitação esta semana, quando adoptámos o relatório sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos europeus. Talvez os senhores deputados não se recordem disto ou talvez o argumento do poder militar em causa seja demasiado forte. Trata-se, obviamente, de uma questão de duplicidade de critérios.
Penso que, à adopção da resolução – que tem o meu pleno apoio –, deveria seguir-se uma proposta de acusação daqueles que, em Guantánamo e Abu Ghraib, participaram em actos que violam as leis dos Estados Unidos e estão em contradição com os direitos humanos e os acordos internacionais. Por isso, gostaria de sugerir que a Comissão crie um tribunal penal internacional para julgar estes criminosos. Também considero importante recomendar que o país que preside à União peça ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que apresente uma resolução exigindo sanções contra os Estados Unidos. A propósito, todos nós sabemos, certamente, que a base dos Estados Unidos na baía de Guantánamo foi ocupada há uma série de anos, contra a vontade do Governo legítimo da República de Cuba.
Panagiotis Beglitis (PSE). – (EL) Senhor Presidente, o nosso debate de hoje é totalmente confirmado, a meu ver, pela recente publicação, no Los Angeles Times, do relatório de cinco peritos da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
Não devemos continuar a assistir impávidos a esta barbárie dos tempos modernos. Não devemos permanecer silenciosos face às violações permanentes do direito humanitário internacional e das convenções internacionais nem face à tortura e à degradação humana em que as autoridades dos Estados Unidos continuam empenhadas em Guantánamo. Considero que a União Europeia e os Estados-Membros devem tomar uma iniciativa imediata para levar a questão às organizações internacionais e à ONU e devem pedir aos EUA o encerramento imediato das prisões de Guantánamo, um julgamento justo por um tribunal internacional independente e a libertação imediata dos detidos.
Creio que a continuação do nosso silêncio será sinónimo de ocultação. A Administração Bush não pode, em nome do combate ao terrorismo internacional, arrastar a humanidade para uma nova Idade Média. Agora são os prisioneiros de Guantánamo, amanhã poderão ser os prisioneiros noutra região, se não defendermos valores humanitários colectivos e os nossos princípios democráticos.
Ana Maria Gomes (PSE). – Centenas de prisioneiros em vácuo jurídico e sujeitos a tortura. Não falo das famigeradas prisões de Saddam, dos Talibãs, das prisões sírias ou de outras ditaduras. Falo de Guantánamo controlado pelos Estados Unidos da América, uma nação que foi fundamental e que é indispensável na construção do direito internacional dos direitos humanos e que sob a Administração Bush os está a violar ignominiosamente incluindo os padrões mínimos da Convenção de Genebra.
Sobre Guantánamo e Abu Ghraib e onde quer que a administração Bush deslocalize a tortura através da extraordinary rendition, é preciso que a União Europeia se faça ouvir, faça coro com as vozes cada vez mais audíveis que nos Estados Unidos denunciam a imoralidade e a ineficácia do uso da tortura na luta contra o terrorismo e a desresponsabilização de quem institui tais perversões como o faz a American Civic Liberties Union.
A União Europeia tem de exigir o encerramento de Guantánamo e o julgamento dos mais altos responsáveis políticos e militares americanos por crimes cometidos em nome da guerra contra o terrorismo. Porque o silêncio cúmplice faz, de facto, o jogo dos terroristas e sacrifica os valores fundamentais da dignidade humana e do Estado de direito. Os valores que, através do 11 de Setembro e de ataques como os de Madrid e de Londres, os fanáticos terroristas visam precisamente destruir.
Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhor Presidente, concordo com a argumentação apresentada na resolução, segundo a qual o terrorismo global representa uma ameaça, em especial o terrorismo dirigido contra sociedades democráticas, mas não podemos combater o terrorismo utilizando tácticas terroristas. Essas acções não serão toleradas e temos o direito de o afirmar.
Temos esse direito porque a Europa é o berço dos direitos humanitários, porque as primeiras convenções sobre a protecção dos direitos dos prisioneiros, da população civil e das vítimas da guerra foram elaboradas aqui na Europa, no início do século XX. Desenvolvemos estes princípios humanitários depois da Segunda Guerra Mundial. Na Europa, temos um sistema europeu, em Estrasburgo, para proteger os direitos humanos e, por último, na União Europeia, temos uma Carta dos Direitos Fundamentais que fará, e na realidade já faz, parte da Constituição Europeia. Todos estes documentos afirmam de forma clara e inequívoca que a dignidade humana tem de ser respeitada, que nenhum ser humano deverá ser humilhado, ameaçado ou perseguido, que ninguém deverá ser preso sem julgamento e que toda a gente tem direito de defesa.
Gostaria de perguntar o seguinte: tudo isto foi esquecido em Guantánamo? Ninguém se quer lembrar disso? Tanto o relatório da nossa Amnistia Internacional como o relatório da ONU se referem claramente a Guantánamo. Não podemos aceitar tal situação e por isso apoio inteiramente a teoria avançada na resolução. Esta afirma que a luta contra o terrorismo não pode implicar qualquer violação dos direitos humanos.
Joe Borg, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, uma vez mais, queria agradecer aos senhores deputados pelas suas claras observações. A luta global contra o terrorismo numa escala sem precedentes criou novos desafios para a protecção dos direitos do Homem. A Comissão sublinha constantemente que a luta contra o terrorismo tem de ser condicionada pela manutenção do respeito dos direitos do Homem.
Relativamente à situação de umas 500 pessoas que se encontram detidas na baía de Guantánamo, embora a Comissão não disponha de competência para intervir em benefício destes detidos, estamos a seguir de perto os acontecimentos. Os Estados-Membros também manifestaram bilateralmente preocupação aos EUA no que se refere ao tratamento dos seus cidadãos.
A Comissão continua a sublinhar que todas as medidas antiterroristas têm de ser coerentes com o Direito humanitário e o Direito internacional no domínio dos direitos do Homem. Estamos firmemente convictos de que as convenções de Genebra se aplicam a todas as pessoas capturadas no campo de batalha. No que diz respeito à detenção prolongada na baía de Guantánamo, de acordo com Pacto o Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos, há direitos absolutos que têm de ser respeitados em qualquer circunstância, como é o caso do direito de não ser torturado, nem sujeito a tratamento desumano, cruel e humilhante.
Em relação com isto, aplaudimos a recente alteração à Lei das Apropriações de Defesa, do Senador McCain, que estabelece, de modo inequívoco, que a proibição de tratamento cruel, desumano e humilhante se aplica a todas as pessoas mantidas prisioneiras pelos EUA em qualquer parte do mundo. Além disso, em nossa opinião, todas as pessoas que tenham sido detidas devem ter algum tipo de estatuto ao abrigo do Direito Internacional e têm o direito de não ser detidas arbitrariamente e de que lhes seja instaurado o devido processo, bem como de ter um julgamento justo.
A União Europeia também tornou bem claro o seu apoio ao pedido dos Relatores Especiais das Nações Unidas de visitarem a baía de Guantánamo e de que lhes seja permitido entrevistar os detidos em privado. A União Europeia trouxe, e irá continuar a trazer, repetidamente este assunto à colação com os Estados Unidos.
Em resposta a algumas das intervenções, a Comissão deixou repetidas vezes bem claro aos Estados Unidos que a União Europeia se opõe firmemente à pena de morte em qualquer circunstância. Gostaria igualmente de dizer que o relatório dos relatores especiais da ONU, publicado ontem, está a ser estudado pela Comissão, tendo em vista voltar a discutir este assunto com os Estados Unidos.
É essencial que a comunidade internacional procure afirmar a sua total adesão ao Direito internacional, incluindo aos direitos do Homem e às normas humanitárias, relativamente aos supostos membros do Taliban e da Al’Quaeda detidos em Guantánamo, bem como em outros locais. É apenas garantindo o respeito desses valores por todas as partes envolvidas que se alcançará um verdadeiro progresso.
Bernd Posselt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, se me permite que regresse muito brevemente ao que disse o senhor deputado Pflüger, a verdade é que o colega tem toda a razão. Estamos a abrir um perigoso precedente, ou seja, a decidir que é possível apresentar resoluções que são depois retiradas pelas partes que a discutem. Aceitámos hoje esta situação, mas gostaria de dizer – em nome do meu grupo – que não aceitaremos que isto se repita e que o caso de hoje não pode tornar-se um precedente.
Robert Evans (PSE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de informar o senhor deputado Posselt de que foi o seu grupo quem solicitou a retirada da votação. Logo, é um pouco estranho dizer que não vão aceitá-la.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar de imediato.
15. Período de votação
Presidente. Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados da votação: ver Acta)
15.1. Património cultural do Azerbeijão (votação)
15.2. Guantánamo (votação)
Presidente. Estão encerradas as votações.
16. Correcções de voto: ver Acta
17. Decisões sobre determinados documentos: ver Acta
18. Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116º do Regimento): ver Acta.
19. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta
20. Calendário das próximas sessões: ver Acta
21. Interrupção da sessão
Presidente. Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.
(A sessão é encerrada às 17H00)
ANEXO (Perguntas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 10 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-1112/05)
Assunto: Eliminação dos obstáculos existentes nos mercados de trabalho europeus até 2005
O Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 aplaudiu o programa da acção da Comissão para a eliminação dos obstáculos existentes no interior dos mercados de trabalho europeus até ao final de 2005 e convidou o Conselho a proceder às diligências necessárias para que as medidas propostas se tornem numa realidade para os trabalhadores do ensino, da investigação e inovação.
Dispõe o Conselho de dados concretos sobre os progressos realizados no sentido da redução dos obstáculos ao reconhecimento de qualificações profissionais, de qualificações formais e do ensino não convencional, bem como a aquisição de qualificações de base, em particular relacionadas com as novas tecnologias da informação e da comunicação por todos os cidadãos e por grupos específicos como as mulheres desempregadas?
(DE) A coordenação dos sistemas de segurança social e a transferabilidade dos direitos em matéria de pensões são objecto de um regulamento recentemente alterado, bem como de uma proposta de directiva que está a ser examinada pelos serviços do Conselho incumbidos da preparação de legislação.
No que se refere aos benefícios da segurança social, a senhora deputada tem certamente conhecimento de que o novo regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (Regulamento (CE) n.º 883/2004) vai ser implementado em simultâneo com o correspondente regulamento de aplicação, substituindo o Regulamento (CE) n.º 1408/71, actualmente em vigor. A intenção é fazer com que o novo regulamento, enquanto instrumento jurídico no domínio da mobilidade entre os Estados-Membros, seja mais uniforme na sua aplicação, mais fácil de transpor e mais actual na sua abordagem, assim ajudando não apenas a melhorar os direitos dos beneficiários à segurança social, mas também a simplificar os procedimentos envolvidos.
A senhora deputada também terá, sem dúvida, conhecimento de que a recentemente apresentada proposta de directiva da Comissão relativa à portabilidade das pensões profissionais complementares se destina a aumentar a liberdade de circulação dos trabalhadores e a melhorar de um modo geral a mobilidade profissional, tornando possível que os trabalhadores com mobilidade adquiram suficientes direitos a pensões profissionais complementares até ao fim das suas vidas profissionais. Tal proposta resultou de consultas ao nível europeu, ao longo de vários anos, sobre a necessidade de melhorar o funcionamento dos sistemas de pensões profissionais complementares e sobre a melhor forma de o fazer.
Tal como justamente observou a senhora deputada, um dos maiores obstáculos para as pessoas que pretendem trabalhar ou estudar noutro Estado-Membro da UE, ou, inclusive, transferir a sua actividade de uma parte do mercado de trabalho para outra, é o facto de as suas qualificações e competências poderem não ser reconhecidas. A política comunitária tem como objectivo explícito a remoção destes obstáculos, tendo, nos últimos anos, sido introduzidos vários instrumentos comunitários e tomadas várias iniciativas numa perspectiva da facilitar a transferência de qualificações académicas e profissionais. Deverá, no entanto, ter-se em conta que se trata de um processo gradual, acrescendo o facto de se encontrar sob a alçada do artigo 149º do Tratado que estabelece que os objectivos da acção comunitária no domínio da educação incluem “a promoção do reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo”. Este processo constitui forçosamente uma matéria em que prevalece o princípio da subsidiariedade.
No que se refere às qualificações académicas, os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC) proporcionam informação relevante sobre o reconhecimento de diplomas e períodos de estudo no estrangeiro. O Sistema Europeu de Transferência de Créditos presta igualmente contributos positivos, bem como o recentemente introduzido Suplemento ao Diploma.
Relativamente às qualificações profissionais, foi estabelecida nos Estados-Membros uma rede de pontos de contacto nacionais com a finalidade de constituir o primeiro interlocutor para perguntas neste domínio. Em paralelo ao Suplemento ao Diploma, que se destina à formação universitária, existe o Suplemento ao Certificado, destinado a ir ao encontro das necessidades das qualificações profissionais, e, ao mesmo tempo, foi também proposto um modelo europeu de curriculum vitae com a finalidade de tornar possível a apresentação das qualificações e competências individuais de uma forma simples e eficaz. Desde então, outro instrumento foi adoptado, o chamado Europass, destinado a promover a mobilidade na formação e aprendizagem no contexto profissional, possibilitando, para tal, um sistema voluntário e generalizado na Europa para registo e apresentação dos períodos de aprendizagem e formação fora do Estado-Membro “de origem”.
Há um reconhecimento cada vez maior dos benefícios da educação informal, à qual a senhora deputada fez referência, sendo as iniciativas nos domínios da educação e juventude utilizadas para encorajar os Estados-Membros a desenvolverem os mecanismos para o reconhecimento deste tipo de aprendizagem. Foi em 2004, sob a Presidência irlandesa, que o Conselho adoptou as conclusões finais relativamente aos princípios comuns para a identificação e validação de processos não formais e formais de aprendizagem. Neste momento, o grupo de trabalho do Conselho responsável pelas questões da juventude examina a proposta de resolução sobre este tema.
Passando ao tema da aquisição de qualificações básicas, há que fazer notar que, recentemente, a Comissão – no âmbito do programa de trabalho “Educação e formação 2010” da estratégia de Lisboa – apresentou uma recomendação sobre competências-chave, com referência específica ao domínio das TI, encontrando-se esta a ser examinada pelo Conselho e pelo Parlamento. A recomendação destina-se principalmente a ser a identificar e a definir as competências-chave necessárias numa sociedade baseada no conhecimento em termos da coesão dessa sociedade e do desenvolvimento pessoal e empregabilidade dos seus indivíduos. Esta recomendação pretende igualmente assegurar que, em primeiro lugar, todos os jovens, ao terminarem a sua educação básica, possuem as competências-chave necessárias para a entrada na vida adulta, e, em segundo lugar, que também os adultos têm a possibilidade de desenvolver e actualizar estas competências ao longo das suas vidas.
Deve igualmente referir-se que os Estados-Membros estão presentemente a ser consultados sobre a possível criação de um quadro de qualificações comunitárias, cujo principal objectivo seria assegurar o interrelacionamento dos sistemas de qualificação nacionais e sectoriais, assim dando aos cidadãos individuais a possibilidade de terem as suas qualificações transferidas e reconhecidas.
Pergunta nº 11 de Justas Vincas Paleckis (H-0037/06)
Assunto: Abertura do mercado de trabalho austríaco aos trabalhadores dos novos Estados-Membros da UE
O Reino Unido, a Irlanda e a Suécia abriram o seu mercado de trabalho a nacionais dos países da Europa de Leste. Ao acolherem trabalhadores lituânios, polacos ou de outros novos Estados-Membros da UE, estes países conseguem integrá-los no mercado de trabalho, aumentando, assim, o seu PIB. A questão fundamental do trabalho ilegal de cidadãos dos novos Estados-Membros coloca-se, contudo, noutros países da UE, nomeadamente, na Alemanha e na Áustria, onde se mantêm restrições à migração dos trabalhadores. Perante esta situação, será que a Áustria continua a pensar manter por mais três ou cinco anos restrições à imigração de trabalhadores oriundos dos novos Estados-Membros da UE? Que exemplo daria, nesse caso, o país que exerce a presidência da UE aos demais Estados-Membros que ainda não autorizam o acesso ao seu mercado de trabalho?
(DE) Em primeiro lugar, há que estar ciente de que o aumento do emprego ilegal de cidadãos provenientes dos novos Estados-Membros da UE não constitui um problema na Áustria. Tal como confirmado pelo recente estudo de Biffl, Huber, e Walterskirchen: “Disposições transitórias relativamente à liberdade de circulação” [Übergangsregelung zur Freizügigkeit], Instituto Austríaco para a Investigação Económica [Österreichisches Institut für Wirtschaftsforschung – WIFO], o emprego ilegal não aumentou visivelmente na Áustria.
A Áustria tenciona manter durante mais três anos as suas disposições transitórias relativamente à liberdade de circulação dos trabalhadores. A prorrogação de medidas transitórias não tem a ver com o facto de um país dar ou não exemplos, pois – tal como os documentos da adesão deixam claro – compete a cada país tomar uma decisão consolidada com base na sua situação específica e no estado de evolução do seu mercado de trabalho.
As decisões individuais e autónomas de cada Estado-Membro têm de tomar em conta o estado da respectiva economia e a sua posição no ciclo de crescimento. Um elemento essencial neste processo é o potencial de cada mercado de trabalho para absorver novos trabalhadores, visto que a responsabilidade para com os imigrantes torna necessário que estes estejam em condições de satisfazer os requisitos para a integração e possam manter-se através dos seus trabalhos. A localização geográfica também tem de ser tomada em consideração, visto que a distância entre o país de origem e o local de trabalho vai determinar a extensão da imigração. A Áustria, que partilha fronteiras com os novos Estados-Membros da UE, constitui um bom exemplo de país cujos requisitos de controlo da imigração de trabalhadores diferem a todos os níveis de países distantes como a Irlanda e o Reino Unido. São estas situações e suas evoluções que constituem as diferenças entre os Estados-Membros, de modo que a decisão tomada por um Estado no sentido de prorrogar disposições transitórias possui limitada utilidade para ser tomada como exemplo por outro.
Pergunta nº 12 de Mihael Brejc (H-0043/06)
Assunto: Livre circulação de pessoas
Dentro das suas fronteiras internas, a União Europeia assegura a salvaguarda de quatro liberdades, a livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais, assegurando também a liberdade de estabelecimento. Trata-se de liberdades fundamentais, razão pela qual só dificilmente será dado à UE desenvolver todo o seu potencial se as mesmas não forem alargadas a todos os seus cidadãos.
Expira no presente ano o período transitório de dois anos aplicável à livre circulação de pessoas introduzido por alguns Estados-Membros no momento do alargamento em 2004.
Qual a posição da Presidência austríaca relativamente à decisão adoptada por alguns países no sentido de prorrogar o período transitório por mais três anos?
(DE) Nos termos do Tratado de Adesão de 2003, as decisões em matéria de continuidade ou não da aplicação das medidas transitórias relativamente à liberdade de circulação constituem um tema única e exclusivamente da competência dos Estados-Membros respectivos. Os Estados-Membros interessados em aplicarem as medidas transitórias por mais três anos, após 30 de Abril de 2006, deverão, até essa data, informar a Comissão acerca da sua intenção.
A Presidência austríaca entende que os Estados-Membros devem tomar as suas decisões com base no relatório da Comissão sobre a aplicação de medidas transitórias relativamente à liberdade de circulação e que tais decisões devem ser equilibradas, tomando em conta os diferentes pontos de partida em cada caso, bem como todos os factores significativos relacionados com a imigração laboral – neles se incluindo, em primeira linha, o estado da economia e do mercado de trabalho nos Estados-Membros em questão, algo que é decisivo para determinar se, pelo menos durante um período de tempo delimitado e previsível, o rendimento dos trabalhadores imigrantes pode assegurar suficiente cobertura das despesas com o custo de vida destes. Outro importante factor pode ser a localização geográfica, visto que a extensão da imigração pode ser determinada pela distância entre o país de origem e o local onde as pessoas trabalham.
Pergunta nº 13 de Maria Matsouka (H-0088/06)
Assunto: Relação entre a mobilidade dos trabalhadores e o elevado desemprego na UE
2006 foi declarado Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores a fim de os sensibilizar para as vantagens de trabalhar noutro país ou num novo sector de actividade. Sustenta-se que esta política, que significa a mudança de uma região para outra dentro do mesmo país ou de um país para outro no interior da UE com vista a encontrar trabalho ou a melhorar as capacidades/qualificações dos trabalhadores, irá contribuir para a aplicação da estratégia de Lisboa revista. No entanto, o desemprego continua a níveis elevados (mais de 8% na UE dos 15 e mais de 9% na UE a 25 no início de 2005). A ínfima redução da taxa de desemprego deve-se quer ao financiamento estatal de postos de trabalho (França) ou à redução da população activa (Reino Unido 1991-2003).
Dado, portanto, que não há postos de trabalho suficientes num país ou região, que sentido faria que trabalhadores de outros Estados-Membros aí fossem procurar trabalho? Será que iriam arriscar mudar-se para procurar trabalho precário e a termo certo com todas as consequências dai decorrentes a nível social, pessoal e familiar?
(DE) O Conselho concorda com a senhora deputada quando esta refere que a mobilidade dos trabalhadores pode acarretar-lhes dificuldades e custos.
É por esta razão que a Comissão está a envidar esforços através da rede internacional de cooperação EURES (Serviços de Emprego Europeus) no sentido de coordenar da melhor forma possível o mercado de trabalho europeu. A rede EURES possui membros e parceiros nos 25 Estados-Membros, bem como na Noruega, na Islândia, no Liechtenstein e na Suíça, promovendo a mobilidade internacional dos trabalhadores através da oferta de serviços, tais como a prestação de informação, aconselhamento e colocação, disponibilizados a trabalhadores e empregadores que pretendam fazer uso do seu direito à livre circulação. Este portal é presentemente visitado por 500 000 utilizadores por mês e disponibiliza actualmente 1,5 milhão de ofertas de emprego.
No entanto, àqueles que procuram trabalho, o serviço de aconselhamento da rede disponibiliza de igual modo informações sobre as condições de vida e de trabalho (alojamento, educação, custo de vida, serviços de saúde, legislação em matéria de segurança social, etc.) nos diversos Estados-Membros.
A iniciativa 2006 - Ano Europeu da Mobilidade tem como objectivos garantir a livre circulação das pessoas enquanto direito fundamental e promover a mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores e a eficaz colocação destes em sintonia com as necessidades laborais de cada sector e a sua utilização produtiva e rentável nos Estados-Membros. O mercado de trabalho está sujeito a uma forte dinâmica em toda a Europa: no decurso de um ano, há uma ampla redistribuição dos empregos em consequência do crescimento e da retracção de certos sectores de actividade, condicionados por uma procura em constante mudança, juntamente com relações laborais que acabem e outras que se iniciam. Acresce o facto de o organismo europeu de estatística funcionar com base no pressuposto de que existe um crescimento anual de novos empregos na ordem dos 1-2% em algumas regiões da UE, e que, em 2010, tal hipótese pode dar origem a uma falta de mão-de-obra sectorial em caso de afluência demasiado reduzida desta.
É, em todo o caso, pouco provável que um trabalhador à procura de um determinado emprego esteja disposto a mudar-se para outro país ou região onde esses empregos existam, mas apenas em número reduzido. Embora os totais do desemprego na Europa sejam lamentavelmente elevados, as taxas de desemprego continuam a diferir consideravelmente de um sector para o outro e de uma região para a outra.
Pergunta nº 14 de Elizabeth Lynne (H-1115/05)
Assunto: Saúde e Segurança
Quais são as prioridades da Presidência austríaca quanto à política social e de emprego? Não entende a Presidência que qualquer nova estratégia de saúde e de segurança deveria, em princípio, centrar-se mais na implementação da legislação já existente em todos os 25 Estados-Membros do que na criação de nova legislação?
(DE) A senhora deputada pretende obter dados mais pormenorizados sobre as prioridades da Presidência austríaca em matéria de política social e de emprego. A Áustria detém a Presidência durante o primeiro semestre de 2006 e durante este período as questões do emprego vão constituir um dos pontos focais do trabalho do Conselho. No ano passado, o Conselho estabeleceu as linhas de orientação da política de emprego para o período de 2005 a 2008, encontrando-se estas, em princípio, ainda válidas em 2006. Neste ano, o Conselho vai concentrar-se em examinar a forma como estas orientações estão a ser implementadas pelos Estados-Membros. As medidas em matéria de emprego são, naturalmente, tomadas utilizando o método aberto de coordenação, isto é, sem necessidade de ser adoptada legislação.
No início da Presidência austríaca, será dada prioridade não apenas às questões do emprego, mas também às questões relacionadas com a inclusão social e com a protecção da segurança social, uma vez que o Conselho, com base nos trabalhos da Comissão, vai apresentar um relatório sobre esta matéria no Conselho Europeu da Primavera, em Março. Outras prioridades da Presidência austríaca são: alteração da directiva relativa ao horário de trabalho, prosseguimento do trabalho sobre coordenação da legislação no domínio da segurança social, e análise da recente proposta da Comissão sobre a viabilidade dos sistemas de pensões de reforma.
A senhora deputada pergunta especificamente se a Presidência não entende que qualquer nova estratégia de saúde e de segurança deveria, em princípio, centrar-se mais na implementação da legislação já existente do que na criação de nova legislação. Neste contexto, a senhora deputada está certamente a aludir ao facto de, na sua estratégia política anual para 2006, a Comissão ter anunciado que uma das suas iniciativas-chave para 2006 será uma proposta com vista a uma nova estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho. No entanto, essa proposta apenas será apresentada no final de 2006, depois de a Presidência austríaca já ter terminado. Assim sendo, a Presidência austríaca não poderá iniciar o debate dessa iniciativa no Conselho. No entanto, a Áustria pretende dar seguimento aos debates preliminares sobre a nova estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança, já iniciada durante a Presidência britânica. Nesta perspectiva, o dia temático do Comité dos Altos Responsáveis pela Inspecção do Trabalho, a realizar em Viena, em 27 de Março de 2006, vai ser consagrado ao debate dessa questão.
Posso assegurar à senhora deputada que a Presidência austríaca vai procurar activamente obter progressos relativamente a reforma do quadro regulamentar, tal como referido na declaração conjunta sobre esse tema. A Presidência atribuirá especial prioridade à implementação de medidas destinadas a promover uma melhor legislação.
Pergunta nº 15 de Reinhard Rack (H-0079/06)
Assunto: "Legislar melhor"
"Legislar melhor" constitui um tema muito em voga. Não obstante, reina na Europa grande insatisfação em relação a muitos aspectos da UE, a qual é frequentemente apelidada de "monstro" burocrático.
Que medidas tenciona promover a Presidência austríaca para fazer face a este problema?
(DE) Falar simplesmente em “legislar melhor” não é suficiente: as empresas e os cidadãos exigem resultados visíveis e que os afectem directamente. O importante trabalho de base que torna possíveis estes resultados já foi desenvolvido a nível comunitário e em muitos dos Estados-Membros, tendo estes de se tornarem realidade sem demora. Os seguintes aspectos são particularmente importantes:
Simplificação das normas e regulamentos da UE que possam ter efeitos palpáveis sobre as empresas e os cidadãos. Juntamente com outros esforços em curso com vista à simplificação (horizontal), a iniciativa de screening do Comissário Verheugen e os actuais planos com vista à simplificação sectorial vão colocar-nos no bom caminho.
A avaliação e redução do chamado “fardo administrativo” tem efeitos directos sobre as pessoas envolvidas. Os necessários instrumentos encontram-se à nossa disposição a nível europeu, e temos agora de fazer uso deles.
Os efeitos da legislação comunitária têm de ser antecipadamente conhecidos para ser possível tomar decisões conscientes e informadas. Estas são facilitadas por avaliações de impacto, a elaborar obrigatoriamente com a máxima qualidade possível, sendo seguidamente utilizadas no processo negocial. Neste domínio, o que é particularmente importante para a economia é o teste da competitividade.
Mas há, mesmo assim, o risco de os cidadãos e as empresas não se aperceberem suficientemente destas actividades e de estas acabarem por não ter real influência nas suas atitudes basicamente negativas. Uma forma de contrariar essa situação seria a prestação de melhores informações sobre as medidas concretas, actualmente a serem tomadas com vista à reforma da legislação – medidas que afectam as pessoas envolvidas. Uma vasta gama de medidas está presentemente a ser tomada neste domínio, mas é muitas vezes difícil, mesmo para especialistas na área, manter uma perspectiva em relação ao que se está a passar.
Em última análise, as nossas actividades têm, contudo, tal como já referido, de resultar em manifestos benefícios para todos os envolvidos, sob a forma de redução de custos ou de simplificação de trabalho, pois apenas desta forma alcançaremos o nosso objectivo. Creio que as medidas por mim referidas nos colocam no bom caminho.
Outra importante forma de envolver os cidadãos e as empresas é certamente consultando-os sobre a legislação que os vai afectar. Existem muitas iniciativas para este efeito, mas o que tem de ser válido é o seguinte: as partes interessadas têm de ser plenamente informadas sobre as opções de que dispõem em termos de consulta, com as suas opiniões a serem escutadas na fase de concepção de uma determinada política, além de terem de receber um eficaz retorno de informação acerca das suas opiniões.
Tanto os cidadãos como as empresas nos dizem frequentemente que importantes decisões e regulamentações tendem cada vez mais a emanar de “Bruxelas”, com o papel dos Estados nacionais a passar cada vez mais para segundo plano, de modo que estes acabam a sentir-se impotentes em relação à UE.
É, sem dúvida, demasiado simples fazer de “Bruxelas” o único culpado desta situação. Ao fim e ao cabo, a razão pela qual nos juntámos na Comunidade foi para todos dela obtermos claros benefícios. Tomemos um exemplo: depois de dez anos de mercado único, o RNB da UE era de 1,8% ou 165 mil milhões de euros superior ao que havia sido antes do advento do mercado único, com 2,5 milhões de empregos a terem sido criados e o nível de vida a ter subido 877 mil milhões de euros (o que equivale a 5 700 euros por agregado familiar).(1)
No entanto, coloca-se a questão de saber se é inteiramente benéfico maximizar a centralização da regulamentação em Bruxelas. É por este motivo que o tema da subsidiariedade e da distribuição de competências constitui também um importante aspecto da reforma regulamentadora, levantando a questão de saber quais os temas que devem ser regulamentados a que nível, a bem de uma máxima eficácia. Na perspectiva de analisar esta área temática, realizar-se-á uma conferência sobre subsidiariedade a 18 e 19 de Abril em St. Pölten.(2)
"Der Binnenmarkt– Zehn Jahre ohne Grenzen." [O mercado interno – Dez anos sem fronteiras] Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, 2003.
Assunto: Elos económicos entre os Estados mediterrânicos e a UE
A estabilidade económica e o desenvolvimento dos Estados vizinhos da UE, bem como a respectiva ligação à Comunidade, são elementos fundamentais para a criação de um espaço de segurança e prosperidade em torno da União Europeia.
Que medidas concretas serão adoptadas no primeiro semestre de 2006 com vista a estreitar os elos económicos entre os Estados mediterrânicos e a União Europeia (processo Euromed)?
(DE) O acontecimento mais importante dos últimos anos foi a cimeira realizada por ocasião do décimo aniversário da Declaração de Barcelona. A reunião teve lugar em Barcelona, em 29 e 30 de Novembro, tendo no seu decurso sido adoptado um programa de trabalho de cinco anos, com especial incidência sobre a reforma política e económica. Esta reunião conferiu igualmente prioridade aos temas da educação e às questões relacionadas com a imigração legal e ilegal.
Em 24 de Março de 2006, realizar-se-á em Marraquexe uma conferência de Ministros responsáveis pelo Comércio. A conferência euro-mediterrânica anual sobre as alterações económicas terá lugar em Bruxelas, em 19 e 20 de Junho de 2006, e, em 25 e 26 de Junho, os Ministros das Finanças reunir-se-ão em Tunis para debater a Facilidade Euro-mediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP), para assegurar os preparativos para avaliação interpares, bem como apoio mútuo no processo de reforma e para levantar questões específicas de interesse comum.
No que respeita à componente económica, a Presidência tem pela frente a tarefa de transpor as partes relevantes do programa de trabalho, o que significa:
prosseguimento da liberalização do comércio de produtos agrícolas, relativamente ao qual o Conselho aceitou um mandato de negociação;
prosseguimento da liberalização da prestação de serviços. Pretende-se que as negociações sejam oficialmente abertas na reunião euro-mediterrânica de Ministros do Comércio, em 24 de Março de 2006, em Marraquexe.
A Presidência irá igualmente, em conjunto com os parceiros euro-mediterrânicos, empenhar-se nas seguintes questões:
Incorporação do Protocolo original Pan-euro-mediterrânico nos restantes acordos euro-mediterrânicos;
convergência em relação a normas, regulamentos técnicos e avaliações de conformidade;
análise mais aprofundada dos efeitos das reformas económicas e da cooperação na região;
rápido desenvolvimento de um calendário de acções com vista à despoluição do Mediterrâneo até 2020, incluindo a prestação de apoio à Comissão na preparação de uma conferência sobre este tema;
projectos energéticos sub-regionais com vista à promoção do mercado energético na região euro-mediterrânica.
Pergunta nº 17 de Claude Moraes (H-0018/06)
Assunto: A Presidência austríaca e a estratégia de Lisboa
Que linhas de orientação seguirá a Presidência austríaca no âmbito da estratégia de Lisboa? Particularmente, que medidas tomará no que diz respeito a postos de trabalho e ao uso das novas tecnologias, assim como aos obstáculos no acesso ao emprego enfrentados por certos sectores da comunidade, que incluem os trabalhadores mais jovens e os mais velhos e aqueles que são discriminados no mercado de trabalho?
Como avalia a Presidência austríaca os Planos de Acção Nacionais para combater a exclusão social?
(DE) Linhas de orientação seguidas pela Presidência austríaca no âmbito da estratégia de Lisboa
O Processo de Lisboa e a ênfase por este dada ao crescimento e ao emprego, decidida em Março de 2005, constituem a base para a orientação seguida pela Presidência austríaca nos domínios a que o senhor deputado faz referência.
Tal como foi referido pelo Chanceler Schüssel ao apresentar o programa(1) da Presidência, durante os três primeiros meses do seu mandato – isto é, até à Cimeira da Primavera, em Março – a Presidência austríaca vai concentrar-se no emprego. Objectivos como a criação de emprego, o papel das pequenas e médias empresas na criação de empregos, e a educação são do maior interesse para os cidadãos da Europa.
Medidas tomadas pela Presidência austríaca relativamente às questões do emprego (incluindo o uso de novas tecnologias, assim como os obstáculos no acesso ao emprego enfrentados por certos grupos)
O principal tema da Presidência austríaca no domínio da política de emprego é o modelo “Flexicurity – flexibilidade através da segurança”. Este envolve o estabelecimento de um equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança social na Europa. Estes dois princípios não devem ser considerados como alternativas mas sim como elementos complementares: apenas com base em sistemas de segurança social e de seguros se pode obter a flexibilidade no mercado de trabalho, tão necessária a bem da competitividade internacional. Ao mesmo tempo, preservar a competitividade é o mais importante pré-requisito para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social.(2)
Apenas trabalhadores qualificados podem adoptar novas tecnologias. Nesta perspectiva, a Presidência austríaca crê ser necessário dar ênfase ao conhecimento, à inovação e à optimização do capital humano.(3)
Durante a sua Presidência, a Áustria tenciona prosseguir o trabalho iniciado durante anteriores Presidências: no domínio do desemprego, continuamos a subscrever o objectivo de colocar e manter mais pessoas em situação de emprego. O Conselho adoptou este objectivo no ano passado, nas Orientações para a Política de Emprego durante o período 2005-2008(4). A Orientação nº 18, em particular, exorta todos os Estados-Membros no sentido de:
- reduzir o desemprego juvenil,
- tomar medidas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as diferenças específicas do género ao nível do emprego e da remuneração,
- trabalhar no sentido de uma melhor conciliação entre o trabalho e a vida privada,
- apoiar o envelhecimento activo, inclusive a existência de condições de trabalho apropriadas para trabalhadores com mais idade, desencorajando igualmente as situações de reforma antecipada.
Em 25 de Janeiro de 2006, a Comissão apresentou o seu relatório de acompanhamento sobre a estratégia de Lisboa, incluindo igualmente um projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego. Este relatório mostra que os vários Estados-Membros, tal como a União Europeia na sua totalidade, adoptaram a abordagem correcta: por exemplo, todos os programas de reformas nacionais dão ênfase aos esforços no sentido de colocar e manter mais pessoas em situação de emprego. Estão a ser desenvolvidos especiais esforços para melhorar a situação de emprego das mulheres, dos trabalhadores com mais idade, dos jovens e dos portadores de deficiência.
O Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores) e a Comissão vão finalizar o Relatório Conjunto sobre o Emprego. A Presidência austríaca vai tentar assegurar que as mensagens-chave do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores) para o Conselho Europeu, em Março de 2006, incluam também o tema principal “Flexicurity – flexibilidade através da segurança” e que – no contexto dos desafios demográficos que enfrentamos – consagre especial atenção aos esforços para promover a entrada de jovens no mercado de trabalho. Com base no relatório que lhe foi apresentado, o Conselho Europeu vai tirar a sua conclusão relativamente ao primeiro ano da Estratégia renovada de Lisboa em matéria de emprego.
Combater a exclusão social
Como é, sem dúvida, do conhecimento do senhor deputado, o Comité da Protecção Social encontra-se presentemente a elaborar o segundo relatório conjunto da Comissão e do Conselho em matéria de protecção social e de inclusão social, por forma a poder ser adoptado na reunião de Março do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores), sendo apresentado ao Conselho Europeu na sua Cimeira da Primavera. Neste contexto, o Comité da Política Social e o Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores) farão uma avaliação política dos planos de acção nacionais para combater a exclusão social.
Este segundo relatório conjunto deverá atribuir a devida importância às tarefas previamente definidas na cimeira informal de Hampton Court e derivadas da revisão da estratégia de Lisboa na Primavera de 2005. O relatório basear-se-á, portanto, na tese de que deve ser recíproca a interacção entre o método aberto de coordenação e a Estratégia revista de Lisboa: a protecção social e a inclusão social devem dar origem a que os objectivos do crescimento e do emprego sejam atingidos, e a política de crescimento e emprego deve produzir benefícios sociais. O relatório conjunto vai basear-se nos planos e declarações políticas apresentados pelos Estados-Membros durante o ano de 2005 relativamente às três áreas políticas “inclusão social”, “pensões” e “saúde e cuidados a longo prazo”.
Conclusão
A Presidência austríaca, no que lhe diz respeito, vai assegurar que os resultados mais importantes do Relatório Conjunto sobre o Emprego e do Segundo Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão Social são devidamente tidos em conta relativamente às principais recomendações políticas sobre o emprego e política social a serem submetidas ao Conselho Europeu na sua Cimeira da Primavera.
Origem: Programa da Presidência nos dominios do emprego, da política social e da igualdade de oportunidades (preâmbulo); também disponível em língua alemã.
Origem: Programa da Presidência nos dominios do emprego, da política social e da igualdade de oportunidades (prioridades para o emprego); também disponível em língua alemã.
Decisão do Conselho de 12 de Julho de 2005, JO L 205, 6.8.2005.
Pergunta nº 18 de Brian Crowley (H-0073/06)
Assunto: Desemprego juvenil na UE
No contexto, tanto da Estratégia de Lisboa como do Pacto Europeu para a Juventude, adoptado pelos Chefes de Estado e de Governo da UE em Março de 2005, pode o Conselho indicar as medidas que está a implementar para reduzir a taxa de desemprego juvenil na Europa – que, actualmente, é duas vezes superior à taxa de desemprego geral na Europa?
(DE) Em 25 de Janeiro de 2006, a Comissão apresentou o seu primeiro relatório anual de acompanhamento de acordo com a estratégia renovada de Lisboa. O conteúdo, particularmente o projecto de relatório sobre o emprego, vai ser debatido no Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Protecção dos Consumidores), em 10 de Março, e subsequentemente na Cimeira da Primavera do Conselho Europeu, de 23 a 24 de Março.
Os programas de reformas nacionais atribuem particular importância a acções de combate ao desemprego juvenil e de integração dos jovens no mercado de trabalho. A maior parte dos Estados-Membros dão especial ênfase a este grupo-alvo nos seus programas de reformas nacionais.
Nos programas de reformas nacionais, os Estados-Membros fazem incidir a sua atenção em acções de aumento das oportunidades de emprego, para tal combinando formação e trabalho e assim aumento a taxa de emprego. Uma melhor coordenação entre a educação, a formação, a mobilidade, o emprego e a política de integração facilitará a transição da vida escolar para o mundo do trabalho. Os sistemas de formação devem ser modernizados e mais bem adaptados aos requisitos da economia, devendo ser promovido o espírito empresarial. Uma vez que o desemprego juvenil está intimamente ligado ao insucesso escolar, a proporção de jovens que completam os seus estudos secundários ou completam (mais rapidamente) os seus estudos universitários deve ser aumentada. Subsequentemente, serão concentrados esforços no sentido do prosseguimento de uma política activa de mercado de trabalho e da melhoria da qualidade da formação profissional.
Diversos Estados-Membros estabeleceram especificamente objectivos nacionais para 2010 no sentido da redução da taxa de abandono escolar e do aumento da proporção de jovens que completam estudos secundários. Uma grande proporção dos objectivos adicionais no sector do emprego encontra-se especificamente direccionada para a redução do desemprego juvenil.
Nos domínios em que alguns Estados-Membros já aplicaram políticas interessantes e bem sucedidas, tenciona-se explorar o potencial existente nessas áreas, em aprendizagem mútua, e adaptando e/ou adoptando medidas.
O “Pacto Europeu para a Juventude” da Estratégia de Lisboa destina-se e melhorar a educação em geral e a formação profissional, a mobilidade e integração profissional e social dos jovens, facilitando simultaneamente o cumprimento dos requisitos contraditórios entre vida profissional e familiar. Este Pacto destina-se a assegurar uma correcta coordenação de todas as iniciativas, envolvendo, para tal, as organizações de juventude a todos os níveis.
O Pacto estabelece objectivos nos domínios do emprego, da integração e da mobilidade social ascendente, da educação em geral e da formação profissional, da mobilidade e da compatibilidade entre a vida profissional e familiar (ver anexo). As reacções da maior parte dos Estados-Membros nos seus programas de reformas nacionais transmitem-nos confiança, segundo informações da Comissão.
Um importante novo objectivo no relatório de acompanhamento é assegurar que os jovens à procura de emprego conseguem obter um emprego, um estágio ou são enquadrados numa medida de formação ou acção equivalente:
- dentro de um período de seis meses/até 2007;
- dentro de 100 dias depois de terem completado o ensino secundário ou universitário/até 2010.
As empresas devem receber incentivos financeiros e/ou outros por forma a oferecer experiência profissional aos estudantes e jovens desempregados.
Entre 28 e 31 de Maio de 2006, terá lugar em Viena e Bad Ischl o “Evento da Juventude”, a convite do BMSG (Ministério Federal da Segurança Social e das Gerações), enquanto parte da Presidência austríaca da UE. Neste evento haverá um workshop sobre “Juventude e Emprego”. Entre outros, serão debatidos os seguintes temas: desemprego dos jovens e medidas para o combater, política do mercado de trabalho em contraponto com política de emprego e equilíbrio entre trabalho e vida privada.
Pergunta nº 19 de Paul Rübig (H-0091/06)
Assunto: Sexta Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong
Como avalia o Conselho os resultados da Sexta Conferência Ministerial da OMC, realizada em Hong Kong?
(DE) Ao longo da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong, o Conselho procedeu a debates aprofundados em relação às principais questões que estiveram no centro das deliberações da Conferência para a elaboração de um projecto de Declaração Ministerial.
O Conselho acompanhou e avaliou a evolução das negociações com base nos relatórios apresentados pelos Comissários Mandelson e Fischer Boel. Nas várias fases das negociações, o Conselho expressou o seu inteiro apoio à abordagem e à linha de acção da Comissão.
Na sua última sessão, em 18 de Dezembro de 2005, o Conselho analisou o texto final do projecto de Declaração Ministerial da OMC resultante do processo de negociação. O Conselho partilhou a avaliação dos Comissários Mandelson e Fischer Boel de que, apesar de algumas deficiências e da falta de progressos ambiciosos sobre várias questões, o resultado geral foi globalmente satisfatório. Por conseguinte, o Conselho aprovou o texto da Declaração e registou que a Comissão irá expressar na sessão final da Conferência a aceitação da Declaração pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-Membros.
O Conselho reafirmou a determinação da UE de prosseguir todos os seus objectivos com o fim de, nas próximas fases das negociações no próximo ano, alcançar um resultado ambicioso e equilibrado que satisfaça todas as partes.
O Conselho regista o compromisso da Comissão de indicar na reunião dos Chefes das Delegações:
a importância que a UE atribuirá à garantia de um estatuto equivalente ao da agricultura para o Acesso ao Mercado Não Agrícola nas fases remanescentes das negociações;
a opinião da Comissão de que o texto não interfere com a preferência da UE de que a eliminação do subsídio de exportação deve ser expressa em termos de valor;
a importância que atribui à garantia de um resultado aceitável no que se refere às Preocupações Não Comerciais, incluindo as Indicações Geográficas.
O Conselho registou igualmente as garantias dadas pela Comissão de que a eliminação gradual dos subsídios de exportação deveria estar totalmente em linha com as reformas da política agrícola comum entretanto acordadas.
O Conselho tomou a devida nota do debate do Parlamento Europeu de 16 de Janeiro de 2006 sobre a Conferência Ministerial da OMC e das declarações proferidas nessa ocasião pelo Senhor Comissário Mandelson. O Conselho aguarda com grande expectativa e interesse a avaliação dos resultados de Hong Kong, a apresentar pelo Parlamento antes do final de Abril de 2006.
Na sua reunião de 23 de Janeiro de 2006, o Conselho “Agricultura e Pescas” debateu os aspectos da Conferência de Hong Kong relacionados com a agricultura, tendo estes sido examinados em termos mais gerais na reunião de 30/31 de Janeiro do Conselho “Assuntos Gerais e Externos”, antecedida por uma troca de impressões entre Ministros do Comércio, no domingo, 29 de Janeiro.
O Conselho vai continuar a acompanhar de perto a progressão das negociações no seguimento da Declaração Ministerial de Hong Kong.
Pergunta nº 20 de Hubert Pirker (H-0094/06)
Assunto: Estratégia flexicurity
Que medidas concretas apoia a Presidência austríaca no âmbito do direito do trabalho em relação com a aplicação da estratégia flexicurity (compensação da flexibilização do emprego por melhorias da segurança social)?
(DE) Resposta
(DE) O conceito de flexicurity ou “flexigurança” baseia-se na ideia de que a criação e manutenção de um adequado aparelho de segurança social constitui um requisito indispensável em termos do desenvolvimento de flexibilidade e competitividade, correspondendo a uma preocupação que ultrapassa o apoio aos desempregados até encontrarem trabalho. Este conceito tem mais a ver com a disponibilização de facilidades e programas para assegurar que, quando a situação de emprego das pessoas sofre alteração, em “fases de transição” como a formação ou a licença parental, estas não ficam em situação de prejuízo, sendo-lhes concedido apoio pró-activo.
Um exemplo, retirado do nível comunitário, é a actual proposta da Comissão relativamente à portabilidade das pensões profissionais complementares, que funciona de acordo com o chamado “princípio da mochila”. O objectivo desta abordagem é reduzir os obstáculos à liberdade de circulação entre dois ou mais Estados-Membros, na medida em que são afectados créditos de pensões ocupacionais. Quando um trabalhador muda de um emprego para outro entre Estados-Membros, ou nos casos em que o novo emprego o faça mudar para outro Estado-Membro, pretende-se que esse trabalhador possa, no essencial, manter os seus direitos no sistema anterior – congelando-os por assim dizer – ou transferi-los para o novo.
Um exemplo ao nível de um Estado-Membro é a introdução de formas de direito do trabalho modernas e orientadas para a economia de mercado nos novos Estados-Membros que possuíam anteriormente regimes comunistas. A criação de um subsídio de desemprego e de esquemas de pensões e complementos estatutários desempenhou um importante papel na criação de condições para a economia de mercado, na medida em que permitiam que os trabalhadores mudassem dos grandes grupos empresariais do Estado, os quais proporcionavam anteriormente os maiores benefícios da segurança social.
Outro exemplo é a criação austríaca, em 2002, de uma indemnização por despedimento e de fundos de pensões (2002), algo que tornou o emprego muito mais flexível, mas não menos seguro. Antes da reforma, os trabalhadores eram responsáveis pelos seus próprios pagamentos para este fundo, sendo este requisito baseado no pressuposto de que o emprego iria durar muitos anos ou ser até para toda a vida. Esta obrigação era transferida para fundos de assistência independentes, para os quais os trabalhadores pagam quotizações mensais. A consequência desta situação era o direito dos trabalhadores a este pagamento independentemente de qualquer mudança ocorrida no empregador, ao mesmo tempo que os empregadores tinham a possibilidade de dividir regularmente os seus benefícios relacionados com despedimento por um determinado período de tempo, deste modo tendo uma melhor ideia da sua posição financeira.
Também o Comité do Emprego (EMCO) abordou o tópico da flexicurity – flexibilidade através da segurança na sua reunião de 9 de Fevereiro, em Bad Ischl. Nesta reunião, foram apresentados diversos estudos de caso provenientes da Áustria, da Polónia e da Noruega, tendo sido acordado que a situação específica de cada país era crucial para determinar não apenas os aspectos práticos da introdução de medidas orientadas para o flexicurity, mas também nos custos envolvidos.
O Comité congratulou-se igualmente com o que foi referido pela Comissão relativamente ao flexicurity no seu relatório de acompanhamento de cada país. Além de incluir o tema flexicurity no projecto do documento sobre questões-chave para o próximo Conselho “Emprego e Assuntos Sociais”, o Conselho vai criar um pequeno grupo de peritos sob presidência dinamarquesa. Este grupo irá produzir um documento de trabalho, sobre cujas conclusões se debruçará o Conselho “Emprego e Assuntos Sociais”.
Esperamos que o Livro Verde sobre a evolução do direito do trabalho, anunciado pela Comissão, e de publicação esperada antes do fim da Presidência austríaca, vá desencadear a discussão generalizada das tendências actuais no desenvolvimento de novas estruturas de trabalho e das exigências que colocarão ao direito do trabalho, tanto a nível nacional como comunitário. Pretende-se que não sejam apenas as Instituições comunitárias e os Estados-Membros a entrar nesta discussão, devendo esta ser extensiva em particular aos parceiros sociais a nível nacional e comunitário.
Depreende-se que, nesta fase, ainda é prematuro pensar em temos de acção legislativa específica, embora esta apenas possa ter início quando a Comissão apresentar as correspondentes propostas. Sem dúvida que a Comissão pretenderá, em primeira análise, aguardar o resultado das consultas sobre o tema do próximo Livro Verde antes de decidir se a actual legislação deve fazer parte de quaisquer futuras iniciativas.
Pergunta nº 21 de Eoin Ryan (H-1121/05)
Assunto: Espaço de pagamentos único
Pode o Conselho Europeu apresentar uma declaração sobre os progressos efectuados no sentido de implementar um espaço de pagamentos único na União Europeia, uma vez que tal medida daria origem à oferta de melhores serviços bancários de natureza transfronteiriça aos consumidores da Europa?
(DE) Em Dezembro de 2005, a Comissão apresentou uma proposta com vista a uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre serviços de pagamento no mercado interno. Esta proposta encontra-se presentemente a ser examinada pelo grupo de trabalho do Conselho referente a serviços financeiros. A Presidência envidará o máximo esforço para obter acordo entre o ECOFIN e o Parlamento Europeu, de modo a permitir que a directiva possa ser adoptada tão rapidamente quanto possível ao abrigo do processo de co-decisão.
Esta directiva sobre serviços financeiros no mercado interno aumentará as “condições de igualdade” para os prestadores de serviços financeiros, garantindo, adicionalmente, um igual acesso ao mercado, bem como a modernização e o desenvolvimento das infra-estruturas relacionadas com operações de pagamento. Nesta perspectiva, congratular-nos-íamos com um acordo a breve trecho, de modo a podermos alcançar rapidamente o objectivo de impulsionar a concorrência no sector do pagamento de serviços.
Pergunta nº 22 de Seán Ó Neachtain (H-1123/05)
Assunto: Programa Interreg
O Conselho pode indicar se apoia a manutenção do programa Interreg no contexto do orçamento 2007-2013, sabendo que esta iniciativa contribui eficazmente, à escala europeia, para o desenvolvimento transfronteiriço a nível económico e social?
(DE) O Conselho Europeu, na sua reunião de 15 e 16 de Dezembro de 2005, deu o seu acordo à manutenção de medidas de apoio à cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional no próximo período de programação (2007 a 2013) no âmbito do objectivo “cooperação territorial”. Aproximadamente 2,4% da totalidade do orçamento destinado à política de coesão foi atribuído a este objectivo.
O Conselho e o Parlamento ainda necessitam, contudo, de debater quais os regulamentos aplicáveis a esta forma de cooperação e de chegar a um acordo, particularmente no que respeita ao regulamento geral e ao regulamento sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Pergunta nº 23 de Ryszard Czarnecki (H-1168/05)
Assunto: Apoio financeiro às regiões
Durante quanto tempo considera o Conselho que deve ser concedido apoio financeiro às regiões da União Europeia que são ricas mas se encontram em categorias geográficas particulares, como, por exemplo, as regiões montanhosas da Áustria?
(DE) Embora o Conselho Europeu, na sua reunião de 15-16 de Dezembro de 2005, tenha chegado a um acordo sobre o quadro financeiro para o período de 2007 a 2013, incluindo a despesa com a Política de Coesão, o acordo interinstitucional sobre as Perspectivas Financeiras ainda não foi concluído, uma vez que tal apenas pode ser realizado na sequência de negociações com o Parlamento Europeu.
As modalidades específicas para as áreas com graves desvantagens geográficas ou naturais serão objecto de regulamentos sobre política de coesão, os quais se encontram presentemente sujeitos a negociações com o profundo envolvimento do Parlamento Europeu.
Daí que, no momento presente, o Conselho não tenha possibilidade de fornecer qualquer indicação sobre os detalhes da forma como serão tratadas as regiões inseridas em categorias geográficas particulares.
Pergunta nº 24 de Pedro Guerreiro (H-1183/05)
Assunto: Actividades da CIA
Após a acumulação de factos e de denúncias quanto a actividades dos serviços de segurança dos EUA, nomeadamente da CIA, incluindo o transporte, o sequestro e a prisão ilegal de cidadãos, nomeadamente em países da Europa, que posteriormente são submetidos ao mais desumano isolamento, a sevicias e à tortura. Considerando que se trata de uma situação que deverá ser firmemente denunciada e condenada.
Tendo em conta de que esta deplorável violação do direito internacional e da Convenção Contra a Tortura se inscreve numa política de ilegalidade sistemática levada a cabo pelas autoridades dos EUA, que sob o manto da dita "luta contra o terrorismo", desrespeitam a Carta das Nações Unidas e o direito internacional;
Que esforços e iniciativas foram tomadas pelo Conselho para apurar toda a verdade dos factos, e que medidas foram tomadas de forma a impedir que tais actividades criminosas continuem no futuro?
(DE) Em 21 de Novembro, o Conselho (Assuntos Gerais e Relações Externas) debruçou-se sobre a questão relativa às notícias publicadas pelos meios de comunicação social sobre os actos de violação do direito internacional por parte dos Estados Unidos no que respeita à alegada detenção de presumidos terroristas nos Estados-Membros e/ou ao respectivo transporte através de Estados-Membros da UE. Decidiu-se que, no respeitante às notícias dos meios de comunicação social, a Presidência solicitaria aos Estados Unidos o esclarecimento das alegações. O Ministro dos Negócios Estrangeiros Jack Straw solicitou este esclarecimento à Ministra dos Negócios Estrangeiros Condoleeza Rice numa carta endereçada em 29 de Novembro de 2005, na sequência do que esta última procedeu a declarações públicas sobre a matéria.
Os valores comuns a todos os Estados-Membros, em que assenta a União, são a liberdade, a democracia, o respeito dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, bem como do primado do direito. A União respeita os direitos fundamentais que norteiam o direito comunitário. No quadro do seu diálogo político com países terceiros, o Conselho aproveita todos os ensejos para abordar a questão dos direitos humanos e acompanha este assunto regularmente, a todos os níveis, com os Estados Unidos.
Pergunta nº 25 de Avril Doyle (H-1187/05)
Assunto: Inquérito sobre alegada colusão estatal na Irlanda do Norte
À luz do compromisso do Conselho no sentido de promover a paz e a reconciliação através do seu apoio ao Fundo Internacional para a Irlanda, compromisso esse reafirmado na reunião do Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005, e tendo em conta a recomendação do juiz Cory, que examinou seis processos de alegada cumplicidade estatal em assassinatos levados a cabo na Irlanda do Norte, no sentido de que seja instituído um inquérito público independente sobre a matéria, considera o Conselho que o Inquiries Act de 2005 do governo do Reino Unido assegurará a realização desse inquérito?
(DE) O Fundo Internacional para a Irlanda é uma organização internacional independente e foi criado em 1986 pelos Governos da Irlanda e do Reino Unido, tendo como objectivo a promoção do progresso económico e social, bem como o apoio aos contactos, diálogo e reconcilição entre nacionalistas e unionistas em toda a Irlanda. A UE contribui para este Fundo.
O Conselho Europeu, na sua reunião de 15-16 de Dezembro de 2005, fez notar o importante trabalho desenvolvido pelo Fundo Internacional para a Irlanda no sentido de promover a paz e a reconciliação. Foi solicitado à Comissão a tomada das necessárias medidas para prosseguir o apoio da UE ao Fundo, uma vez que este está prestes a entrar na fase decisiva da sua actividade até 2010.
Os casos específicos referidos pela senhora deputada não constituem matéria de que o Conselho se ocupe.
Pergunta nº 26 de Eva-Britt Svensson (H-0009/06)
Assunto: Retirada do relatório crítico em relação a Israel
Na segunda-feira, 12 de Dezembro, o Conselho de Ministros suspendeu a publicação de um relatório sobre a situação em Jerusalém Oriental. O relatório, que tinha sido encomendado pela Comissão, revelou-se muito crítico relativamente a Israel, sobretudo no que se refere às actividades dos colonos e à criação da barreira de segurança. A decisão de não publicar o relatório foi saudada por diplomatas israelitas, que nos últimos tempos têm exercido fortes pressões em Bruxelas contra a publicação do relatório. Consideram que o relatório é ”very unpleasant” e que ameaça agravar as relações entre Israel e a UE.
A decisão de não publicar o relatório foi tomada pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, sob a presidência de Jack Straw. Esta decisão foi duramente criticada, nomeadamente, pela deputada do parlamento britânico, Phyllis Starkey, que é presidente do Conselho do Partido Trabalhista para o Médio Oriente.
Ocultar e manter secreto um documento desta natureza suscita evidentemente interrogações e estupefacção.
Pode o Conselho explicitar a razão por que foi tomada a decisão de não publicar o relatório e se a mesma foi tomada para ter em conta os interesses do Estado de Israel?
(DE) A UE continua preocupada com a situação em Jerusalém Oriental, tendo esta sido debatida pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE nas suas reuniões de 21 de Novembro e de 12 de Dezembro de 2005.
Na sua reunião de 12 de Dezembro, os Ministros da UE, tendo considerado a alteração da situação em Israel e nos Territórios Ocupados, bem como as eleições subsequentes de ambos os lados, entenderam que a publicação do relatório seria contraproducente. Os temas referentes a Jerusalém Oriental continuarão a ter prioridade para a UE nos seus contactos a todos os níveis com as autoridades israelitas.
Pergunta nº 27 de Daniel Caspary (H-0020/06)
Assunto: Pré-norma europeia
A pré-norma europeia ENV 14383-2 (prevenção da criminalidade através do planeamento urbanístico e desenvolvimento urbano) é uma pré-norma do Comité Europeu de Normalização (CEN). Esta pré-norma inclui disposições pormenorizadas em matéria de planeamento urbanístico, a fim de apoiar uma estratégia preventiva de luta contra a criminalidade e o sentimento de insegurança. As Instituições europeias não possuem competências jurídicas no domínio do desenvolvimento urbano. Medidas deste tipo podem ser aplicadas de forma mais adequada e orientada a nível regional ou local. Por conseguinte, na Alemanha, os ministérios competentes e as associações de autoridades locais rejeitam a pré-norma.
Em que medida participam o Conselho e os grupos de trabalho relevantes do Conselho nos trabalhos relativos à elaboração da pré-norma? Além disso, qual é a posição dos membros do Conselho no que se refere ao conteúdo da pré-norma?
(DE) Dado que o Conselho não participou nos trabalhos referentes à pré-norma europeia, não tem possibilidade de fornecer quaisquer informações ao senhor deputado relativamente às posições dos Estados-Membros sobre o respectivo conteúdo.
Pergunta nº 28 de Irena Belohorská (H-0039/06)
Assunto: Saúde reprodutiva das mulheres
Não há nenhum Estado-Membro da União Europeia em que as mulheres representem menos de 50% da população. Perante o problema do envelhecimento da população europeia, a Presidência austríaca identificou a saúde das mulheres como uma prioridade, pelo que, em especial a sua saúde reprodutiva, constitui parte integrante da Estratégia de Lisboa.
Tendo em conta o princípio da subsidiariedade, que medidas tenciona a Presidência austríaca tomar para melhorar a saúde das mulheres na EU a 25, com especial ênfase no domínio da ginecologia e da obstetrícia no que respeita, por exemplo, aos nascimentos prematuros, ao aborto, à infertilidade, à menopausa e à prevenção do cancro?
(DE) O Conselho deseja agradecer à senhora deputada a chamada de atenção para esta importante questão.
Nos termos do Tratado, todas as actividades relacionadas com a saúde devem ter como objectivo último a melhoria da saúde dos cidadãos europeus. A saúde das mulheres, incluindo a sua saúde reprodutiva, é algo de importância vital para o bem-estar da população da UE, sendo igualmente significativa sob o ponto de vista do envelhecimento da população da Europa e das suas taxas de fertilidade em declínio. Nesta perspectiva, a Presidência austríaca considera como uma das suas prioridades a atribuição, a nível comunitário, de uma maior importância a este tema.
Os temas referentes à saúde das mulheres, nomeadamente as doenças cardiovasculares e o aumento da incidência de cancro do pulmão na sequência do aumento do número de mulheres fumadoras, serão, portanto, pontos-chave nos debates a realizar na reunião informal dos Ministros da Saúde, em Abril, na qual será igualmente dada particular atenção a doenças como a endometriose e a osteoporose.
A Presidência austríaca tenciona apresentar ao Conselho, na sua reunião de Junho, um projecto com conclusões sobre a saúde das mulheres, no qual a Comissão é solicitada a elaborar um relatório sobre a situação relativamente à saúde das mulheres na UE a 25, e a atribuir uma maior importância à dimensão do género na política de saúde.
Na sua reunião de Junho, o Conselho irá igualmente analisar a proposta no sentido de uma resolução do Parlamento Europeu e do Conselho a favor de um programa de acção comunitário sobre saúde e defesa do consumidor, também importante para a saúde das mulheres. A Presidência vai, portanto, tentar alcançar um acordo político relativamente a esta importante proposta, embora tal vá depender dos resultados da votação do Parlamento Europeu sobre as negociações do quadro financeiro 2007-2013 e sobre o calendário para tal.
Pergunta nº 29 de Paulo Casaca (H-0042/06)
Assunto: Intensificação da perseguição a dissidentes religiosos no Irão
Depois de a Amnistia Internacional(1) ter feito um comunicado sobre a morte na prisão de Dhabihullah Mahrami, prisioneiro de consciência Baha'i, a ONG Compass Direct tornou público o assassinato de Gabor Dordi Tourani.
Ambos os casos vêm juntar-se a inúmeros outros relatos de perseguição a dissidentes religiosos, um dos quais o do julgamento e condenação do Coronel Hamid Pourmand (ver perguntas parlamentares P-0400/05, E-1044/05 e P-1466/05) pela sua alegada conversão à religião católica.
O caso de Gabor Tourani é particularmente chocante pelos pormenores macabros que envolvem a sua morte: foi raptado, esfaqueado e o seu corpo depositado à porta da sua residência. A Compass Direct 2(2) dá ainda conta de várias buscas levadas a cabo pela política secreta iraniana com o intuito de confiscar material religioso, prender ou ameaçar os seus proprietários.
Poderá o Conselho esclarecer de que forma fez chegar ao Governo Iraniano o seu protesto pela intensificação da perseguição religiosa naquele país?
(DE) O tratamento de que são alvo as minorias religiosas no Irão constitui causa de profunda preocupação para a UE. Um maior respeito pelos direitos humanos é imprescindível para lograr progressos nas relações entre a UE e o Irão.
A UE levanta a questão da discriminação por razões de ordem religiosa em foros internacionais, bem como no âmbito dos seus contactos com o Governo iraniano.
A UE apoiou a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão, realizada em Dezembro transacto, resolução essa que expressa a profunda inquietação quanto à continuada discriminação de minorias religiosas, e instou o Irão a pôr termo a todos os actos de discriminação e a outras violações dos direitos humanos de que são alvo os membros de minorias religiosas.
Por outro lado, a UE aborda directamente com o Governo iraniano esta e outras questões que se prendem com os direitos humanos. Em Janeiro, a UE interveio, em Teerão, a favor de Dhabihullah Mahrami e Ghorban Tori(3). O Governo iraniano anuiu em deferir este pedido e em disponibilizar à UE as informações solicitadas. Além disso, a UE expressou a sua preocupação sobre o caso Mahrami no âmbito do diálogo sobre os direitos humanos entre a UE e o Irão.
Em 2002, a UE deu início a um diálogo com o Irão sobre os direitos humanos. A última reunião realizou-se no Verão de 2004. Desde então, mau grado esforços reiterados da UE, não foi possível organizar uma outra reunião. A UE instou o Irão a dar provas de que respeita os direitos humanos e de que se empenha em prol do diálogo com a UE sobre esta matéria. Embora o Irão não revele qualquer empenho construtivo, a UE permanece aberta ao debate com o Irão sobre os direitos humanos, também no quadro do processo de diálogo.
Na Pergunta do PE, é feita referência a Gabor Dordi Tourani, devendo, porém tratar-se do mesmo caso.
Pergunta nº 30 de Erna Hennicot-Schoepges (H-0048/06)
Assunto: Compromisso assumido pelos Estados-Membros relativo à investigação pública no âmbito da Estratégia de Lisboa
No âmbito da Estratégia de Lisboa, os Estados-Membros comprometeram-se a contribuir com 1% do seu RNB por ano para a investigação pública.
Tendo em conta que, de acordo com a resposta da Comissão à pergunta P-3230/05, as estatísticas indicam que, entre 1999 e 2003 (ano mais recente disponível), o nível dos investimentos em I&D em percentagem do PIB não registou um aumento substancial na UE, mas sim uma quase estagnação, pergunto ao Presidente em exercício do Conselho o que tenciona fazer a Presidência para que os Estados-Membros respeitem este compromisso.
(DE) Na sequência da introdução da Estratégia renovada de Lisboa e de um novo sistema de administração, em 2005, os Estados-Membros foram exortados a incluir nos seus programas de reformas nacionais (PRN) objectivos quantitativos para despesa com investigação.
No primeiro PRN, apresentado à Comissão no final de 2005, 18 Estados-Membros estabeleceram objectivos quantificáveis. Nenhum destes atingiu o objectivo de despesa estabelecido para 2010, nomeadamente 3% do PIB, dois terços do qual, é preciso não o esquecer, deveria ser financiado pelo sector da economia privada. No entanto, há que salientar o facto de os objectivos estabelecidos pelos Estados-Membros corresponderem a um aumento da despesa (pública e privada) com investigação no montante de 2,6% do PIB em 2010 – uma clara melhoria face à situação actual, justamente descrita pela senhora deputada como sendo de quase estagnação (actualmente, a despesa com investigação é em média 1,9% do PIB, sendo 55% provenientes do sector económico e industrial). (1)
Por muito animadora que seja, de facto, a vontade política expressa nestes objectivos quantificados, o que é certo é que o objectivo pretendido continua a ser bastante inferior aos 3% estabelecidos pelo Conselho Europeu na sua reunião de Barcelona, em 2002.
Assim sendo, a Presidência vai constantemente chamar a atenção para o objectivo comum de Barcelona, que será fundamental para nos permitir atingir a vantagem de que necessitamos em relação aos nossos concorrentes, isto embora, obviamente, fique ao cuidado dos Estados-Membros tomar as necessárias medidas no sentido da obtenção de mais investimento em I&D.
Trabalhamos em permanência no sentido de alcançar este objectivo através do método aberto de coordenação, o único meio de que dispomos a nível comunitário para encorajar os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços neste domínio.
Ver Anexto da comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera: "Passar a uma velocidade superior", Doc. 5745/06 ADD 2, p. 19.
Pergunta nº 31 de Katerina Batzeli (H-0081/06)
Assunto: Gestão da Directiva relativa aos organismos geneticamente modificados (OGM)
A Presidência incluiu nas suas prioridades a prossecução do diálogo para a adopção de regras comuns em matéria de coexistência dos OGM com as outras formas de produção agrícola. O Conselho tem também conhecimento das exigências dos consumidores, das organizações ambientalistas bem como dos produtores que conduziram a opções nacionais no sentido dos produtos biológicos e certificados. A actual directiva sobre os OGM e a forma como é gerida pela Comissão dificulta a aplicação de tais políticas, o que tem efeitos económicos, e não só, para os Estados-Membros, como o demonstram os efeitos resultantes da coexistência dos OGM com as culturas convencionais ou biológicas e a indemnização dos produtores em caso de contaminação. Foi igualmente referido que a Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) baseia as suas avaliações apenas em critérios laboratoriais muitas vezes distantes da realidade.
Tenciona a Presidência ter em consideração estas questões a fim de melhorar o processo de tomada de decisão a nível comunitário e para que o sistema em vigor não seja aplicado de forma horizontal?
Tenciona o Conselho alterar o modo como a AESA avalia os efeitos perniciosos e, simultaneamente, reforçar o seu papel?
(DE) É com satisfação que respondo à pergunta da senhora deputada, a qual reflecte perfeitamente as preocupações da Presidência austríaca. O apoio do Parlamento será valioso para a Presidência nos seus esforços para introduzir uma política comunitária relativa aos OGM, norteada pelas expectativas e preocupações dos cidadãos e tendo plenamente em conta a necessidade de proteger a saúde e o ambiente.
Tal como salientado pela senhora deputada, os OGM levantam uma série de questões relacionadas com os seus efeitos a longo prazo sobre a saúde e o ambiente, havendo igualmente que ter em conta (na sequência de um parecer altamente favorável da AESA) que a Comissão vai dar a sua aprovação a uma série de OGM apesar dos votos expressos por maioria simples dos Estados-Membros no Conselho contra tal aprovação.
O Conselho (Ambiente) vai debater aprofundadamente esta problemática na reunião de 9 de Março de 2006, na qual serão analisados aspectos relacionados com a forma de melhorar a avaliação da segurança dos OGM e também de aumentar a transparência dos processos de aprovação.
Outro importante problema colocado pelos OGM é a forma como estes vão coexistir com as culturas convencionais e biológicas, ou seja, a forma como implementar uma protecção mais eficaz contra a contaminação involuntária das culturas convencionais e biológicas por OGM.
Posso confirmar à senhora deputada uma conferência preparada pela Comissão terá lugar no início de Abril, na capital austríaca. Os seus resultados constituirão a base para um debate aprofundado ao nível do Conselho, em Maio, quando este apresentar – pelo menos assim o espero – conclusões ou recomendações relativamente à introdução de normas comunitárias vinculativas sobre a coexistência com OGM. Esta seria uma forma de evitar os efeitos adversos a que tão justamente a senhora deputada tece críticas.
Para terminar, gostaria de chamar a atenção para o facto de Presidência austríaca estar a preparar a realização de uma conferência científica sobre o princípio da precaução na política em matéria de OGM, a ter lugar em Viena, em 18 e 19 de Abril.
Posso, portanto, assegurar à senhora deputada que a Presidência irá envidar todos os esforços no sentido de abordar estas questões relacionadas com OGM, por esta colocadas.
Pergunta nº 32 de Diamanto Manolakou (H-0096/06)
Assunto: Intervenção do Governo Checo na Juventude Comunista Checa
O Governo checo intervém arbitrariamente e ameaça por fim ao funcionamento da União da Juventude Comunista da República Checa (KSM) a fim de controlar os movimentos de juventude do país. A razão desta crua e provocante intervenção do Governo checo contra o KSM reside nas posições políticas e ideológicas da organização e no seu grande impacto junto da juventude. O ataque contra o KSM estende-se na realidade também ao Partido Comunista da Boémia Morávia que tem intensa actividade politica e 6 representantes no Parlamento Europeu. Estas acções integram-se na campanha anti comunista em curso e são rejeitadas pela maioria dos povos.
Que medidas tenciona o Conselho tomar para assegurar o funcionamento da União das Juventudes Comunistas da República Checa assim como as liberdades democráticas básicas para a juventude checa em geral?
(DE) Dado que as Instituições da União Europeia não possuem competência para tratar tais matérias, o Conselho nunca debateu esta questão.
PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 46 de Ioannis Gklavakis (H-0010/06)
Assunto: Revisão da organização comum de mercado dos frutos e legumes
Na Grécia, como noutros países da UE, o sector horto-frutícola é muito importante para a agricultura. Nos últimos anos, este sector sensível da produção agrícola foi gravemente atingido pelos acordos preferenciais entre a UE e países terceiros que o tornam cada vez menos concorrencial. Por essa razão é necessário que a protecção comunitária sobreviva, em particular em regiões da UE em que este sector representa a única ocupação da população agrícola.
Pode a Comissão estabelecer o calendário da revisão da OCM dos frutos e legumes, informar se prevê que seja radical ou se partilha da opinião de que se deve limitar a algumas melhorias, como o exigem os mais importantes Estados-Membros produtores.
Tenciona incluir nas suas propostas novas medidas para uma estratégia europeia que vise a promoção mais eficaz dos produtos horto-frutícolas europeus tomando a iniciativa de lançar campanhas de publicidade, de proceder a estudos de mercado e à criação de redes de comercialização para os produtos horto-frutícolas europeus?
Tenciona ter seriamente em consideração as posições e observações do Parlamento Europeu ou irá repetir o que fez aquando da revisão da OCM do açúcar em que o Parlamento Europeu foi ostensivamente ignorado?
(EN) O Programa de Trabalho da Comissão para 2006 inclui a apresentação, na segunda metade de 2006, da Reforma da Organização Comum de Mercados dos frutos e legumes frescos e transformados.
Na sequência das conclusões da Presidência neerlandesa (Novembro de 2004), a Comissão respeita os seus compromissos relativos à avaliação do impacto e às avaliações relativas à Organização Comum de Mercado (OCM) antes de apresentar propostas legislativas.
Actualmente, as avaliações relativas à OCM estão a ser efectuadas por um consultor externo. Ao mesmo tempo, o estudo da avaliação do impacto relativo às diferentes opções para a reforma também está a ser preparado por um grupo inter-serviços no seio da Comissão. Prevê-se que os resultados finais de ambos os estudos estejam prontos no fim do primeiro semestre de 2006.
Assim que a Comissão adoptar projectos de propostas legislativas, o Parlamento terá oportunidade de emitir o seu parecer sobre a reforma proposta. A Comissão levará em consideração as posições e observações do Parlamento, como fez relativamente a reformas passadas, incluindo a recente reforma do açúcar, que não só foi elaborada com base num Fundo de restruturação originalmente proposto pelo Parlamento, mas também apresenta diversos exemplos concretos da influência do Parlamento.
Pergunta nº 47 de María Isabel Salinas García (H-0012/06)
Assunto: Reforma da OCM das frutas e produtos hortícolas
No seu programa de trabalho para 2006, a Comissão inclui, tal como anunciara, a apresentação da sua proposta para a reforma do Regulamento das frutas e produtos hortícolas.
Poderá a Comissão precisar em que datas prevê apresentar a referida proposta? Poderá ainda adiantar quais são as primeiras conclusões tiradas através da elaboração dos estudos de impacto?
(EN) O Programa de Trabalho da Comissão para 2006 inclui a apresentação, no segundo semestre de 2006, da Reforma da Organização Comum de Mercados (OCM) das frutas e produtos hortícolas frescos e transformados.
Actualmente, as avaliações relativas à OCM estão a ser efectuadas por um consultor externo. Ao mesmo tempo, o estudo da avaliação do impacto relativo às diferentes opções para a reforma também está a ser preparado por um grupo inter-serviços no seio da Comissão.
No que diz respeito às avaliações, o resultado destes estudos estará pronto até ao fim do primeiro semestre de 2006. A Comissão publicá-los-á no seu website.
No que respeita à avaliação do impacto, será apenso às propostas legislativas um documento relativo à análise das diferentes opções com vista à reforma da organização comum de mercado das frutas e dos produtos hortícolas.
Tendo em conta o que atrás se referiu, a Comissão considera que ainda é muito cedo para fazer qualquer observação acerca do conteúdo das futuras propostas.
Pergunta nº 48 de Dimitrios Papadimoulis (H-0024/06)
Assunto: Perspectivas financeiras para 2007-20013 e revisão da Política Agrícola
O número 80 do acordo sobre as perspectivas financeiras 2007-2013 refere que: "Por conseguinte, o Conselho Europeu convida a Comissão a empreender uma revisão completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas da UE – incluindo as relativas à PAC – e dos recursos da UE – incluindo o abatimento do Reino Unido, e a apresentar um relatório sobre essa revisão em 2008/2009. Com base nessa revisão, o Conselho Europeu poderá tomar decisões sobre todos os assuntos por ela abrangidos. A revisão será igualmente tomada em conta nos trabalhos preparatórios das próximas perspectivas financeiras".
Considera a Comissão que a formulação supra visa a revisão da política agrícola, em particular no que diz respeito ao modo e ao montante do financiamento da PAC, talvez mesmo antes de 2013?
(EN) Em 2003, a política agrícola comum (PAC) foi objecto de uma importante reforma. O novo regime de pagamento único já foi alargado desde essa data de forma a incluir a maioria dos sectores de mercado da PAC, com a notável excepção dos sectores do vinho, das bananas e das frutas e produtos hortícolas, que serão objecto da sua própria revisão em 2006/2007.
Embora a reforma incluísse cláusulas de revisão para os novos instrumentos e determinados sectores de mercado, no período 2007-2010, a reforma de 2003 foi acordada em conformidade com as conclusões das Cimeiras de Berlim, Gotemburgo e Bruxelas, no âmbito de um quadro orçamental relativo à agricultura para a UE alargada, que na altura foi estabelecido até 2013.
O senhor deputado tem razão quando afirma que, em Dezembro de 2005, o Conselho Europeu chegou a um acordo político relativo às Perspectivas Financeiras para 2007-2013, que solicita que a Comissão empreenda "uma revisão completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas da UE – incluindo as relativas à PAC – e dos recursos da UE – incluindo o abatimento do Reino Unido – para apresentar um relatório sobre essa revisão em 2008/2009".
No entanto, as Perspectivas Financeiras 2007-2013 são neste momento objecto de discussões do trílogo, ou seja, discussões entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão.
Por consequência, até ser conhecida a formulação da decisão final, a Comissão não se encontra em condições de se pronunciar sobre as implicações que o acordo poderá eventualmente ter para o método e o nível de financiamento da PAC. O limite máximo acordado em Bruxelas em 2002 será respeitado até 2013.
Pergunta nº 49 de Mairead McGuinness (H-0033/06)
Assunto: Consequências das Perspectivas Financeiras para a agricultura e o desenvolvimento rural
Pode a Comissão expressar o seu ponto de vista acerca do futuro da agricultura e do desenvolvimento rural à luz da recente proposta dos Estados-Membros sobre as Perspectivas Financeiras, nomeadamente a proposta no sentido de autorizar os Estados-Membros a transferir até 20% do "pagamento único por exploração" para o desenvolvimento rural?
Uma vez que cada Estado-Membro pode utilizar os referidos 20% como entender, considera a Comissão que esta abordagem representa o princípio do fim de uma abordagem comum em matéria de política agrícola na UE e que, como tal, é inadequada e deve ser rejeitada?
(EN) O acordo celebrado pelos Chefes de Governo em Dezembro de 2005 vem clarificar a questão dos recursos financeiros que estão à disposição dos agricultores e das comunidades rurais. Respeita o acordo celebrado em Bruxelas em 2002 relativo à despesa para pagamentos e despesas directos. No entanto, todas as despesas com mercados e ajudas directas relacionadas com o alargamento à Bulgária e à Roménia terão de ser financiadas dentro do limite máximo estabelecido para a UE dos 25. Isso vem aumentar a probabilidade de ter de se aplicar uma disciplina financeira e conduzirá a uma redução limitada dos pagamentos para ajuda directa aos rendimentos destinados aos agricultores dos antigos Estados-Membros.
No que respeita ao desenvolvimento rural, o montante acordado pelos Chefes de Governo é inferior ao montante proposto pela Comissão e também menor do que o montante disponível no período actual. Como é evidente, isso pode afectar a nossa capacidade de responder aos desafios com que as zonas rurais se confrontam, em especial no contexto da reforma em curso da política agrícola comum (PAC), da agenda de Lisboa ou da Rede Natura 2000.
No entanto, o que é importante agora é dar início à programação do desenvolvimento rural para o novo período. Por conseguinte, o parecer do Parlamento sobre as Orientações Estratégicas para o Desenvolvimento Rural que vai ser aprovado nesta sessão será um importantíssimo passo em frente.
A modulação facultativa, a transferência de fundos dos pagamentos directos para o desenvolvimento rural, foi introduzida pela primeira vez na Agenda 2000, que permitia que os Estados-Membros transferissem até 20% dos seus pagamentos directos numa base facultativa. Foram muito poucos os Estados-Membros que fizeram uso desta possibilidade, tendo a mesma sido substituída por um sistema de modulação obrigatório a nível da UE durante a reforma da PAC de 2003, com base numa franquia de 5 000 euros. Na opinião da Comissão, este sistema constitui uma forma mais justa, mais coerente e mais eficaz de conseguir essa transferência.
Na opinião da Comissão, o sistema de modulação facultativa proposto apresenta várias dificuldades técnicas. A aplicação da modulação em matéria de despesas relacionadas com o mercado parece ser tecnicamente impossível. A falta de uma obrigação do co-financiamento reduzirá o esforço financeiro global destinado às zonas rurais, ao mesmo tempo que a derrogação da regra segundo a qual a despesa deverá ser equilibrada entre objectivos poderá fragilizar a contribuição para determinadas prioridades da UE. Em todos os casos, o sistema deverá ser estabelecido de uma forma que não provoque atrasos no acordo de programas, em especial para os Estados-Membros que dele não desejem fazer uso.
Se o sistema fosse adoptado na sua forma actual, seria conveniente rever o seu funcionamento no âmbito da revisão geral do orçamento comunitário prevista para 2008-2009. Em especial porque, se a modulação facultativa for aplicada, será muito difícil continuar a avançar com a modulação obrigatória, tal como foi anteriormente sugerido pela Comissão.
Pergunta nº 50 de Georgios Papastamkos (H-0047/06)
Assunto: Protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
O Regulamento (CEE) nº 2081/92(1) relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, bem como as propostas de regulamento COM(2005)0694 final e COM(2005)0698 final que o modificam, têm uma clara dimensão de apoio a estes produtos nos mercados internacionais. No entanto, a experiência negativa decorrente de longas contestações endo-comunitárias sobre o direito de utilização da DOP e da DGP, como por exemplo no caso do queijo grego "feta", demonstram o enfraquecimento da vantagem concorrencial de uma tal denominação a nível internacional.
Que medidas tenciona a Comissão tomar para que, no futuro, estas denominações deixem de ser objecto de longas disputas burocráticas e jurídicas entre os Estados-Membros da UE? Tenciona a Comissão propor mecanismos específicos de reparação ética e material dos prejuízos sofridos pelos produtores de produtos cujo processo e prestígio da denominação protegida sejam postos em causa?
(EN) Feta, uma Denominação de Origem Protegida (DOP) grega para um tipo de queijo, foi finalmente registada pela Comissão em 2002. Vários Estados-Membros solicitaram a anulação do registo nos termos do artigo 230º do Tratado. No seu acórdão de 25 de Outubro de 2005, o Tribunal de Justiça manteve o nome "Feta" como denominação de origem protegida para a Grécia. Agora este assunto está resolvido, daí resultando uma certeza jurídica para produtores e consumidores relativamente à protecção de Feta como DOP.
A Comissão compreende as preocupações do senhor deputado devido a um processo jurídico moroso e aos inconvenientes e custos que daí podem resultar. No entanto, o direito de interpor recurso junto dos Tribunais comunitários está consagrado no Tratado. A Comissão não tenciona indemnizar os operadores pelos custos decorrentes deste tipo de acção judicial.
No entanto, com a proposta de alteração do Regulamento (CEE) nº 2081/92, a Comissão procura racionalizar e clarificar o processo de registo e isso poderá ter como efeito a redução da margem existente para litígios.
Assunto: Promoção de culturas energéticas e biocombustíveis
À luz da reforma do regime do açúcar vigente na União Europeia, pode a Comissão dar a conhecer o seu ponto de vista sobre a promoção de culturas energéticas e biocombustíveis, no sentido de propiciar aos agricultores culturas alternativas e incentivos financeiros que os assistam no contexto da transição em causa?
(EN) A promoção de culturas energéticas e biocombustíveis para propiciar aos agricultores culturas alternativas é um assunto que merece a maior atenção por parte da Comissão.
No contexto geral da política da UE sobre energias renováveis, a Comissão adoptou em 8 de Fevereiro de 2006 uma "Estratégia da UE para Biocombustíveis", que desenvolve o Plano de Acção para a Biomassa, do ano passado. A Estratégia para os Biocombustíveis concentrar-se-á especificamente sobre a maneira como podemos contribuir para o desenvolvimento da produção de matérias-primas e promover a utilização de biocombustíveis para os transportes.
No que respeita, especificamente, ao sector do açúcar na UE, a evolução dos acontecimentos em matéria de biocombustíveis representa uma oportunidade interessante.
A recém-acordada reforma do regime do açúcar na UE, que coloca o sector do açúcar em sintonia com o processo de reforma de 2003 através da introdução do pagamento único "dissociado", irá melhorar a orientação do mercado e reforçar a competitividade. Neste contexto, uma vez que não haverá contingentamento da beterraba açucareira cultivada para obter bioetanol, a produção de culturas não alimentares para obter biocombustíveis representa uma real possibilidade para os produtores de beterraba açucareira.
Para além disso, antes do fim de 2006, a Comissão apresentará um relatório sobre a execução do regime de culturas energéticas e, se for conveniente, medidas concretas para incentivar as culturas energéticas. A Comissão tenciona alterar o regulamento pertinente, a fim de permitir que a beterraba açucareira possa receber ajuda à retirada de terras, quando cultivada como cultura não alimentar, e a fim de tornar a beterraba açucareira elegível para a ajuda às culturas energéticas, no valor de 45 euros por hectare, concedida nos termos da reforma da política agrícola comum de 2003.
Pergunta nº 52 de Leopold Józef Rutowicz (H-0062/06)
Assunto: Regulamento relativo à definição, designação, apresentação e etiquetagem de bebidas espirituosas
Gostaria de alertar para o facto de a proposta de Regulamento relativa à definição, designação, apresentação e etiquetagem de bebidas espirituosas apresentar algumas incorrecções, designadamente, a definição imprecisa da bebida alcoólica “vodka”, bem como a desadequação da respectiva classificação no âmbito da Categoria B. A bebida em causa deveria ser incluída na Categoria A.
Assim sendo, tenciona a Comissão desenvolver alguma iniciativa para rectificar os erros apontados?
(EN) A "Proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação e etiquetagem de bebidas espirituosas" adoptada pela Comissão em 15 de Dezembro de 2005 prevê uma classificação das bebidas espirituosas em três categorias: "aguardentes", "bebidas espirituosas especiais" e "outras bebidas espirituosas".
Esta classificação é proposta por motivos sistémicos e baseia-se em critérios objectivos como a fermentação alcoólica e destilação directas, a utilização de álcool etílico de origem agrícola e a utilização de substâncias aromatizantes e edulcorantes.
Os produtos que contenham álcool etílico de origem agrícola são considerados "bebidas espirituosas especiais" e os diferentes produtos que se inscrevem nesta categoria estão claramente definidos no Anexo II da proposta.
A vodka está classificada na categoria B, "bebida espirituosa especial", porque se baseia inteiramente em álcool etílico de origem agrícola. A Comissão não considera, portanto, que exista qualquer erro que necessite de ser rectificado.
Pergunta nº 53 de Rosa Miguélez Ramos (H-0068/06)
Assunto: Reforma da OCM no sector vitivinícola: calendário
A Comissão anunciou para o ano em curso a reforma da OCM no sector do vinho, cujas medidas actualmente em vigor foram previstas até 2010. Ao que parece, a Comissão estaria a estudar uma simplificação da tramitação das ajudas destinadas à agricultura com base num esquema único.
Pode a Comissão especificar em que campanha considera que a reforma deveria ser aplicada e que calendário pensa estabelecer para a apresentação e o debate da mesma?
Tenciona a Comissão utilizar o esquema único para a OCM no sector do vinho?
(EN) A actual Organização Comum de Mercado no sector do vinho, um dos poucos sectores agrícolas importantes em que o processo de reforma da PAC(1) 2003-2005 não tocou, deverá ser revista e, sem dúvida, adaptada e provavelmente reformada, a fim de preparar os viticultores, os produtores e os comerciantes de vinho da UE para a concorrência crescente na nova situação do mercado global. Foi, por isso, lançado o processo de Revisão e Reforma da OCM no sector do vinho.
Aqui está a panorâmica do trabalho que temos na nossa frente:
O trabalho relativo à Avaliação do Impacto começou muito recentemente. Consistirá numa análise económica aprofundada da situação actual (mercado e OCM) e de possíveis modificações. O relatório sobre a Avaliação do Impacto abrangerá várias opções (que vão do status quo – o cenário de referência – até uma liberalização considerável) e os efeitos prováveis das mesmas e deverá estar concluído até meados de 2006.
No âmbito deste calendário a Comissão associará todos os intervenientes no sector à avaliação e à análise do impacto. Uma das iniciativas será a organização de um fórum dos intervenientes em 16 de Fevereiro de 2006.
Até meados de 2006 será apresentada uma comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Na sequência de novas consultas aos intervenientes, incluindo o Parlamento, com base na comunicação referida, seguir-se-á ainda em 2006 uma proposta legislativa adequada.
Neste momento ainda não é possível indicar em que campanha será aplicada a reforma, pois isso depende do processo de negociações das propostas da Comissão.
Na sua comunicação sobre "Simplificar e Legislar Melhor no domínio da Política Agrícola Comum", de 19/10/2005(2), a Comissão prevê a apresentação de uma proposta de projecto de regulamento que abarque as Organizações Comuns de Mercado existentes. Nessa comunicação, a Comissão expressou a sua intenção de efectuar uma "abordagem por etapas"(3) e indicou explicitamente que a integração de sectores que estão sujeitos a uma revisão substantiva da sua política num futuro previsível, como é o caso dos sectores das frutas e legumes e do vinho, poderá seguir-se numa fase posterior.
Em 23 de Dezembro de 2005, o Comité de Gestão da Carne de Bovino decidiu pôr termo imediato às subvenções concedidas pela UE ao transporte de animais destinados a abate. Aplicar-se-á a referida regulamentação apenas ao transporte de animais destinados a abate ou também aos transportes de animais reprodutores? Aplicar-se-á a decisão em apreço aos transportes dos demais animais? Quando entrarão em vigor as medidas em questão?
(EN) O regulamento de base relativo à Organização Comum de Mercado para a carne de bovino prevê que, dentro dos limites resultantes de acordos internacionais, a diferença entre as quotações ou os preços de certos bovinos vivos e produtos à base de carne de bovino no mercado mundial e os preços no mercado comunitário possa ser coberta por restituições à exportação na medida do necessário para permitir a sua exportação.
Essas restituições podem, por isso, não ser consideradas como subsídios concedidos ao transporte de animais vivos.
Em 23 de Dezembro de 2005, a Comissão apresentou ao Comité de Gestão da Carne de Bovino um projecto de regulamento que visava eliminar as restituições para bovinos vivos destinados a abate. A Comissão adoptou este regulamento no mesmo dia e ele foi publicado e entrou em vigor em 24 de Dezembro de 2005.
Desde então, as restituições à exportação para gado bovino vivo estão, por isso, limitadas a bovinos fêmeas de raça pura com uma idade máxima de 30 meses, exportados para todos os destinos excepto a Roménia e a Bulgária.
Esta decisão reflecte a melhoria da situação no mercado comunitário de carne de bovino e segue-se à crescente preocupação da opinião pública acerca do tratamento dispensado aos animais quando são enviados para o estrangeiro para abate.
Para além disso, o Regulamento (CE) nº 639/03, que estabelece normas específicas no que respeita às exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte para a concessão de restituições à exportação está em vias de ser mais reforçado. Prevê-se para o futuro próximo a aprovação do regulamento alterado.
Pergunta nº 55 de Bart Staes (H-1184/05)
Assunto: Controlos aduaneiros e luta contra o transporte de resíduos ilegais
Uma sondagem realizada pela rede europeia Impel revela que 48% dos transportes de resíduos provenientes da UE é constituído por resíduos ilegais, como demonstram os controlos aduaneiros efectuados em diferentes portos europeus. Tenciona a Comissão elaborar um plano coordenado para garantir aos serviços aduaneiros formação e conhecimentos sobre esta problemática? De que forma o fará? Além disso, tenciona a Comissão coordenar e financiar uma abordagem mais ampla a nível europeu? Em caso afirmativo, quando o fará e que meios disponibilizará?
(EN) O problema das transferências de resíduos ilegais suscita graves questões que têm a ver com preocupações de natureza ambiental. A Comissão tem, por isso, acompanhado de perto os resultados das inspecções efectuadas pela rede IMPEL(1). Esta rede constatou em 2004 a existência de uma taxa significativa de transferências de resíduos ilegais em diversos Estados-Membros. Os resultados das inspecções da IMPEL foram apresentados às autoridades nacionais numa reunião que tratava da aplicação da legislação relativa aos resíduos, organizada pela Comissão em Setembro de 2004.
As inspecções realizadas pela IMPEL em Outubro de 2005 demonstram que continua a haver um elevado nível de transferências de resíduos ilegais. A Comissão reuniu-se em Novembro de 2005 com peritos dos Estados-Membros em matéria de transferência de resíduos para tratar, entre outras coisas, destes assuntos. Considera a Comissão que os esforços envidados para aumentar a coordenação e a sensibilização têm de continuar a ser intensificados, a fim de se lutar contra a transferência de resíduos ilegais. Este ano, a Comissão prevê, portanto, a organização de acções de formação para autoridades nacionais, como sejam os serviços aduaneiros, destinadas a aumentar a sensibilização e a melhorar a cooperação no que se refere à execução da legislação comunitária em matéria de transferência de resíduos.
Num futuro próximo a legislação comunitária em matéria de transferência de resíduos será reforçada, quando um novo regulamento for aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho e passar a ser aplicado. Este regulamento tratará especificamente das questões da transferência ilegal e de lacunas na execução. Irá reforçar a cooperação entre Estados-Membros para facilitar a prevenção e a detecção de transferências ilegais, bem como as normas relativas a inspecções e controlos por amostragem.
Rede da União Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental.
Pergunta nº 56 de Marian Harkin (H-1185/05)
Assunto: Condições de trabalho na UE alargada
Na resposta escrita à pergunta oral H-1078/05 sobre o litígio na "Irish Ferries" e a reactivação da Directiva "Ferries", a Comissão afirmou, em 13 de Dezembro de 2005, que, embora não tenha a intenção de apresentar outra proposta legislativa sobre esta matéria, estudará todos os meios possíveis para resolver o problema das condições de trabalho, em particular nos transportes intracomunitários de passageiros, tanto sob o ponto de vista económico como sob o ponto de vista jurídico.
Pode a Comissão prestar mais informações sobre o estudo que tenciona realizar e explicar que medidas adoptará para garantir a protecção dos direitos de todos os trabalhadores, tanto de países terceiros como da União Europeia?
(EN) A Comissão tenciona, por um lado, reunir informações e dados estatísticos abrangentes e precisos relativos ao mercado de trabalho no sector dos serviços regulares de transportes marítimos intracomunitários e, por outro lado, estudar quaisquer implicações jurídicas da aplicação das condições sociais do Estado anfitrião a navios de países terceiros que se dedicam a serviços de transporte intracomunitários.
No que respeita aos direitos dos trabalhadores marítimos, a Comissão tenciona apresentar em 2006 uma comunicação sobre normas relativas à mão-de-obra marítima. Esta comunicação vai explorar a integração, no direito comunitário, da Convenção Consolidada sobre a Mão-de-Obra Marítima, que vai ser aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na 94ª Sessão Marítima da Organização Internacional do Trabalho, que se realiza em Genebra, de 7 a 23 de Fevereiro de 2006, possivelmente através de um acordo dos parceiros sociais. Esta Convenção une, inserindo-as num quadro internacional coerente, as Convenções e Recomendações em matéria de normas relativas à mão-de-obra marítima que foram aprovadas pela OIT desde 1920.
Pergunta nº 57 de David Martin (H-1186/05)
Assunto: Acordos de readmissão com países terceiros
Que progressos tem feito a Comissão na negociação de acordos de readmissão com países terceiros?
(EN) Até agora (Janeiro de 2006) o Conselho autorizou a Comissão a negociar acordos comunitários de readmissão com 11 países terceiros: Marrocos, Sri Lanka, Rússia, Paquistão (directivas de negociação recebidas em Setembro de 2000), Hong Kong e Macau (directivas de negociação recebidas em Maio de 2001), Ucrânia (directivas de negociação recebidas em Junho de 2002) e Albânia, Argélia, China e Turquia (directivas de negociação recebidas em Novembro de 2002).
Os acordos com Hong Kong, Macau e Sri Lanka já entraram em vigor.
As negociações com a Albânia e a Rússia estão concluídas. Estes dois acordos estão actualmente em processo de ratificação (a entrada em vigor para a Albânia está prevista para o início de 2006 e para a Rússia para o início de 2007).
Estão em curso as negociações com Marrocos, o Paquistão, a Turquia e a Ucrânia. Esperamos que as negociações com a Ucrânia, o Paquistão e Marrocos fiquem concluídas no primeiro semestre de 2006.
As negociações com a China e a Argélia ainda não foram formalmente iniciadas.
Pergunta nº 58 de Avril Doyle (H-1188/05)
Assunto: Inquérito sobre alegada colusão estatal na Irlanda do Norte
À luz do compromisso do Conselho no sentido de promover a paz e a reconciliação através do seu apoio ao Fundo Internacional para a Irlanda, compromisso esse reafirmado na reunião do Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005, e tendo em conta a recomendação do juiz Cory, que examinou seis processos de alegada cumplicidade estatal em assassinatos levados a cabo na Irlanda do Norte, no sentido de que seja instituído um inquérito público independente sobre a matéria, considera a Comissão que o Inquiries Act de 2005 do governo do Reino Unido assegurará a realização desse inquérito?
(EN) Desde o fim da década de 1980, a Irlanda do Norte beneficia de apoio financeiro da UE a favor da paz e da reconciliação. Esta é uma expressão concreta da solidariedade da UE com o processo de paz estabelecido pelo Acordo de Belfast de 1998.
Em 1989, a Comunidade Europeia passou a ser uma das principais fontes de financiamento para o Fundo Internacional para a Irlanda (FII), uma organização internacional criada por um tratado celebrado entre os governos do Reino Unido e da Irlanda para promover o desenvolvimento económico e social e para incentivar o contacto, o diálogo e a reconciliação entre nacionalistas e unionistas em toda a Irlanda. Neste momento, a Comunidade Europeia contribui anualmente com 15 milhões de euros para o FII.
Além disso, em 1995, a Comunidade Europeia criou um Programa especial para a Paz e a Reconciliação (o "Programa PEACE"), que funciona na Irlanda do Norte e na Região Fronteiriça entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda. Este programa visa reforçar os progressos feitos com vista a uma sociedade pacífica e estável e promover a reconciliação na região. De 2000 até agora, o programa PEACE II tem continuado a trabalhar para esse objectivo e o Conselho Europeu afectou mais 200 milhões de euros para o período 2007-2013.
O empenho da UE na paz e na reconciliação ficou, portanto, amplamente demonstrado.
A nomeação de um juiz para analisar acontecimentos passados na Irlanda do Norte é uma decisão relativa a um assunto sensível que vai ser tomada pelos Estados-Membros envolvidos, com o benefício do seu conhecimento especializado da região e do enquadramento histórico. É um assunto relativamente ao qual a Comissão não tem competências para se pronunciar e seria inadequado emitir um parecer sobre qualquer inquérito potencial futuro.
Pergunta nº 59 de Andreas Mölzer (H-1191/05)
Assunto: Bandos de mendigos no mundial de futebol
A mendicidade organizada proveniente da Europa de Leste tem-se tornado cada vez mais problemática dadas as escassas possibilidades de intervenção policial depois do alargamento a Leste. Aquando de um controlo efectuado na capital do Estado da Baviera, verificou-se que todos os mendigos provinham da cidade eslovaca de Rimavska Sobota, o que constitui um indício de que a máfia da Europa de Leste decidiu actuar nas cidades europeias. A polícia conta com a chegada de grandes bandos de pedintes conduzidos de forma profissional e perfeitamente organizados por ocasião do mundial de futebol que terá lugar nos meses de Junho e Julho, na Alemanha. Afigura-se particularmente alarmante a crescente agressividade com que são abordados os transeuntes nas estações de metro e os automobilistas nos engarrafamentos.
Até que ponto está a Comissão ciente deste problema e que medidas estão previstas para fazer face aos bandos de mendigos?
(EN) Esta questão preocupa, como é evidente, todos os cidadãos europeus, em especial à luz do próximo campeonato mundial de futebol, que se realiza este ano na Alemanha.
A mendicidade é um problema social óbvio, que tem consequências indesejáveis tanto para as pessoas que a praticam como para as pessoas que a ela estão sujeitas.
No processo de construção de um espaço de Justiça, Liberdade e Segurança, a Comissão participa na crescente coordenação, cooperação e partilha de informações entre as forças policiais dos Estados-Membros com especial incidência no combate ao crime organizado. Na medida em que é organizada, a mendicidade constitui uma actividade criminosa, por exemplo quando está ligada ao tráfico de seres humanos, podendo ser utilizadas as medidas correspondentes. Por outro lado, devido à natureza transfronteiras dos problemas relacionados com importantes competições desportivas, como o campeonato mundial de futebol, estão em vigor medidas específicas em que colaboram os serviços dos Estados-Membros com o objectivo de reduzir ao mínimo a criminalidade, a perturbação da ordem pública e a violência frequentemente associadas a esses acontecimentos.
Nos termos do Programa de Haia de 2004(1), a Comissão foi encarregue de tomar várias iniciativas que provavelmente serão relevantes para esta questão em particular. As acções específicas a desenvolver neste contexto foram indicadas em pormenor no Plano de Acção comum da Comissão e do Conselho para execução do Programa de Haia.(2) Uma exigência fundamental do Programa de Haia é que o intercâmbio de informações entre as autoridades dos Estados-Membros competentes para a aplicação da lei esteja sujeito ao Princípio da Disponibilidade até 1 de Janeiro de 2008. Significa isto, com efeito, que as informações deverão circular entre os serviços competentes para a aplicação da lei, sem que o facto de elas atravessarem fronteiras nacionais constitua qualquer tipo de impedimento. Já estão em curso os trabalhos sobre esta questão, tendo a Comissão apresentado recentemente ao Conselho uma proposta de Decisão-Quadro.
De igual modo, a cooperação entre as forças policiais em geral foi considerada prioritária. Em 18 de Julho de 2005, a Comissão adoptou uma proposta relativa à melhoria da cooperação em matéria de aplicação da lei nas fronteiras internas entre Estados-Membros, a que se seguiram reuniões mensais do grupo de trabalho para a cooperação policial(3). Para além disso, foi agora conferido à Academia Europeia de Polícia o estatuto de organismo da União, na sequência da adopção de uma proposta da Comissão de 20 de Setembro de 2005(4), o que deverá representar um importante passo em frente para o reforço da cooperação policial e da compreensão mútua. Foi igualmente incluído como prioridade no programa AGIS(5) para 2006 um programa de intercâmbio para agentes de segurança. Todas estas medidas reforçarão a capacidade das forças policiais nacionais para tentar resolver de forma mais eficaz o problema da criminalidade transfronteiras.
Na medida em que estes bandos de mendigos parecem estar organizados, a Comissão está a desenvolver uma estratégia específica para combater a criminalidade organizada a nível da UE, tendo sido, de facto, recentemente apresentada uma comunicação sobre este assunto(6). Os objectivos fundamentais são a melhoria do conhecimento dos fenómenos e o reforço da prevenção, investigação e cooperação para combater a criminalidade organizada na UE. A estratégia vai implicar também a intensificação da cooperação com países terceiros e organizações internacionais como a Interpol e a Europol.
O senhor deputado manifesta, compreensivelmente, especial preocupação em relação ao próximo campeonato mundial de futebol que se vai realizar ainda este ano na Alemanha. Para além das iniciativas atrás indicadas, a Comissão apoia activamente o desenvolvimento da prevenção melhorada da criminalidade e iniciativas de controlo para acontecimentos desportivos internacionais, e para acontecimentos futebolísticos em particular. Uma área fundamental de concentração dos esforços foi a que tem a ver com o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros da UE, com vista ao estabelecimento de normas comuns de segurança e manutenção da ordem pública. Temos, em especial, a Resolução do Conselho de 6 de Dezembro de 2001(7), relativa a um manual manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas de prevenção e luta contra a violência e os distúrbios associados aos jogos de futebol com dimensão internacional em que, pelo menos, um Estado-Membro se encontre envolvido. Além disso, um Grupo de Trabalho do Conselho trata de aspectos de violência que ocorram em acontecimentos desportivos e em jogos de futebol em particular.
A Comissão desenvolveu e está, de facto, a desenvolver iniciativas que deverão contribuir muito para reforçar a capacidade das forças policiais nacionais para tentar controlar actividades transfronteiras que contenham um elemento criminoso.
Programa-quadro para ajudar a polícia, o poder judicial e os profissionais dos Estados-Membros da UE e dos Países Candidatos à Adesão a colaborar em matéria penal e na luta contra o crime.
De que modo avalia a Comissão as objecções éticas formuladas em muitos Estados-Membros contra o apoio, com recursos comunitários, à investigação de células estaminais embrionárias, e de que forma encara a proposta de reforçar, em alternativa, o apoio à investigação de células estaminais adultas?
(EN) A Comissão respeita as preocupações de natureza ética manifestadas por muitos Estados-Membros. As propostas da Comissão para o Sétimo Programa-Quadro da UE de Investigação e Desenvolvimento (PQ7) afirmam claramente que as actividades de investigação financiadas deverão respeitar os princípios éticos fundamentais, incluindo os que estão reflectidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Serão levados em conta os Pareceres do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias.
No PQ6, qualquer decisão de financiamento relativa à investigação de células estaminais embrionárias humanas baseia-se numa avaliação meticulosa da excelência(1) científica e do valor acrescentado europeu da proposta de I&D, numa rigorosa revisão dupla de natureza ética a nível nacional e a nível da UE e na aprovação de um Comité de Regulamentação que represente todos os 25 Estados-Membros.
A UE está a financiar em grande medida a investigação em células estaminais adultas. Hoje em dia, apenas 6 projectos financiados do PQ6 têm uma componente de investigação que trata de células estaminais embrionárias, ao passo que mais de 60 projectos financiados tratam de células estaminais adultas (ou seja, mais de 90% de todos os projectos de investigação de células estaminais financiados pela UE).
No entanto, as propostas para o PQ7 não impedem possíveis alterações na continuação do processo legislativo e após debates abertos a nível do Parlamento e do Conselho.
Na qual os peritos avaliem também se a utilização de células estaminais embrionárias humanas é necessária para alcançar os objectivos científicos apresentados na proposta.
Pergunta nº 61 de Frank Vanhecke (H-0001/06)
Assunto: Proibição da entrada de navios com pavilhão cipriota nos portos turcos
Em 29 de Julho de 2005, a Turquia assinou um Protocolo Adicional que alarga aos dez novos Estados-Membros a União Aduaneira entre a CE e a Turquia. Simultaneamente, a Turquia emitiu uma declaração em que se afirmava que o referido Protocolo não pressupõe o reconhecimento de Chipre. Em 21 de Setembro de 2005, a UE emitiu uma declaração contrária, segundo a qual a declaração turca é unilateral, não faz parte do Protocolo e não afecta as obrigações da Turquia decorrentes do mesmo (Comissão Europeia, Relatório sobre os progressos realizados pela Turquia, SEC(2005)1426, de 9 de Novembro de 2005, p. 40).
Em Dezembro de 2005, o Governo turco declarou oficialmente que a Turquia não abrirá os seus portos e aeroportos aos navios e aviões com pavilhão cipriota. No referido relatório da Comissão de Novembro de 2005 sobre os progressos realizados pela Turquia, a Comissão afirma que esta decisão constitui uma violação da livre circulação de mercadorias (p. 56).
Segundo uma fonte da Comissão, esta Instituição estabelecerá condições claras no início de cada capítulo, estratégia que, aquando dos alargamentos anteriores, foi aplicada de forma muito excepcional.
No entender da Comissão, quando terão início as negociações sobre o capítulo relativo à livre circulação das mercadorias? Tenciona a Comissão exigir como condição para a abertura das negociações sobre este capítulo que Ancara levante a proibição da entrada dos navios com pavilhão cipriota nos portos turcos?
(EN) Nesta fase não é possível prever quando terão início negociações de adesão com a Turquia sobre o capítulo específico relativo à livre circulação de mercadorias. O exame analítico deste capítulo tem a sua conclusão marcada para o primeiro trimestre de 2006; posteriormente, a Comissão comunicará os resultados deste exercício aos Estados-Membros.
Como acontece com todos os capítulos, o relatório do exame analítico incluirá uma recomendação sobre se o capítulo está pronto para ser aberto para fins de negociações. Se a Comissão considerar que as negociações relativas a um determinado capítulo não deverão começar, poderá propor parâmetros de referência que deverão ser satisfeitos para permitir a abertura desse capítulo. De acordo com os procedimentos definidos no quadro das negociações de adesão, os parâmetros de referência incluirão, entre outras coisas, dependendo do capítulo, o cumprimento de compromissos assumidos nos termos do Acordo de Associação, em especial os que dizem respeito à união aduaneira CE-Turquia e os que reflectem requisitos no âmbito do acervo. A este respeito, a Decisão do Conselho relativa à Parceria de Adesão com a Turquia, que é acompanhada nos órgãos criados pelo Acordo de Associação, estabelece, entre as prioridades a curto prazo, a necessidade de "eliminar todas as restrições à livre circulação de mercadorias devidas à discriminação contra transportadoras de Estados-Membros com base na sua nacionalidade ou em escalas anteriores".
Além disso, a Comissão remete o senhor deputado para a declaração da UE de 21 de Setembro de 2005, que sublinha que "a abertura de negociações sobre os capítulos pertinentes depende da execução, pela Turquia, das suas obrigações contratuais para com todos os Estados-Membros".
Pergunta nº 62 de Salvador Garriga Polledo (H-0002/06)
Assunto: Multilinguismo na União Europeia e nas suas instituições
A Comissão Europeia anunciou recentemente um plano de redução do número de tradutores que afecta gravemente a língua espanhola e os cidadãos europeus que falam espanhol.
Quais são as implicações orçamentais que essa decisão acarreta para a Comissão?
Entende a Comissão que o orçamento destinado às línguas é demasiado elevado, quando se trata de garantir o pleno acesso dos cidadãos à União Europeia, tendo sobretudo em conta o esforço especial de comunicação que a União deve realizar num momento de crise institucional como o que actualmente vivemos?
Segundo os cálculos da Comissão, quais serão os custos da tradução e interpretação para outras línguas não oficiais, recentemente promovida por alguns Estados-Membros da União?
(EN) Como é, sem dúvida, do conhecimento do senhor deputado, o alargamento de 2004 constituiu um desafio sem precedentes para os serviços de tradução da UE, em especial o da Comissão. Confrontados com uma grave falta de capacidade de tradução nas novas línguas, foi necessário tomar medidas drásticas. Essas medidas consistiram em diminuir a procura e aumentar a capacidade de tradução(1), de modo a garantir que a Comissão possa cumprir a sua obrigação jurídica de traduzir para todas as línguas oficiais a legislação e os documentos importantes em termos políticos.
A estratégia da Direcção-Geral da Tradução da Comissão em matéria de recursos humanos é um instrumento de gestão interno que visa utilizar da forma mais eficiente os recursos existentes.
A Comissão gostaria de garantir ao senhor deputado que o número total dos funcionários dos serviços linguísticos não vai ser reduzido; uma parte da capacidade de tradução actualmente existente vai ser afectada ao desempenho de tarefas relacionadas com o multilinguismo, como a tradução de páginas da Web, terminologia, etc., que registam uma procura cada vez maior porque constituem um meio de comunicar directamente com os cidadãos.
Não haverá implicações orçamentais nem quaisquer consequências negativas para a comunicação da UE com os seus cidadãos.
Para a questão da tradução para outras línguas não oficiais da UE, a Comissão remete o senhor deputado para a Conclusão do Conselho de 13 de Junho de 2005(2), que declara que os custos directos e indirectos inerentes à aplicação de qualquer acordo administrativo relativo à tradução para essas línguas ficarão a cargo do Estado-Membro requerente.
Pergunta nº 63 de María Esther Herranz García (H-0026/06)
Assunto: O multilinguismo na União Europeia e nas suas instituições
A Comissão Europeia anunciou, no passado dia 29 de Novembro, um plano de redução do número dos seus tradutores. Esta medida afecta particularmente os tradutores de língua espanhola, cujo número será reduzido em 33%. No caso do espanhol, a redução é especialmente grave e surpreendente, dado tratar-se de uma língua falada por mais de 45 milhões de cidadãos da UE e por mais de 400 milhões em todo o mundo.
Além disso, o espanhol é a quinta língua mais falada da União Europeia, a quarta mais aprendida como língua estrangeira, bem como a língua da UE com maior crescimento do número de falantes, dentro e fora da União. A redução do número de tradutores situá-la-ia, paradoxalmente, em sexta posição a nível da tradução.
Qual é o conteúdo exacto do referido plano de redução do número de tradutores, de que até à data apenas tomámos conhecimento através dos meios de comunicação, e que base jurídica utilizou a Comissão para distinguir entre "línguas processuais" e as restantes línguas oficiais?
(EN) A Comissão gostaria de garantir à senhora deputada que continua tão empenhada como sempre esteve no princípio do multilinguismo. Em conformidade com o artigo 1º do Regulamento nº 1/1958 do Conselho(1), todas as línguas oficiais da UE devem ser tratadas em pé de igualdade no que respeita à publicação de legislação e de outros documentos de aplicação geral.
Significa isto que o espanhol tem o mesmo estatuto que qualquer outra língua oficial. Além disso, nenhum tradutor ou tradutora perderá o seu posto de trabalho. Não advirão quaisquer desvantagens para os tradutores em questão no que se refere a categoria, salário, progressão na carreira ou quaisquer outros aspectos semelhantes.
O princípio do multilinguismo não está associado ao número de falantes de uma determinada língua; é, sim, uma necessidade democrática: os cidadãos da UE têm de poder ler documentos que se lhes aplicam directamente na língua oficial do seu país, quer tenham 40 milhões de falantes nativos, quer tenham apenas 400 000. É, pois, lógico que o espanhol, o eslovaco, o neerlandês, o sueco e todas as outras línguas oficiais sejam tratadas de igual modo, para que a todos os cidadãos da UE sejam concedidos os mesmos direitos democráticos.
No entanto, nos termos do artigo 6º do Regulamento nº 1/1958 do Conselho, a Comissão pode decidir quais as línguas oficiais e as línguas de trabalho que vão ser utilizadas para a sua comunicação interna. Isto não deverá ser confundido com a obrigação de respeitar plenamente o princípio do multilinguismo na tradução de documentos de carácter legislativo ou regulamentar.
A estratégia da Direcção-Geral da Tradução da Comissão em matéria de recursos humanos é um instrumento de gestão interno que visa utilizar da forma mais eficiente os recursos existentes. De uma maneira geral, os departamentos de língua inglesa, francesa e alemã necessitam de mais pessoal, que é necessário para fazer a montagem de originais, traduzir documentos provenientes dos Estados-Membros, etc.
O pessoal ligado à tradução será utilizado de forma adequada para dar resposta a uma procura em moldes novos e crescente, também noutras áreas linguísticas como a tradução de páginas da Web, edição de textos e, de uma maneira geral, o reforço do multilinguismo em todos os aspectos das actividades da Comissão.
Regulamento nº 1/1958, JO P 17, de 6.10.1958, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 920/2005 do Conselho, de 13 de Junho de 2005, que altera o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que introduz medidas de derrogação temporária desses regulamentos, JO L 156, de 18.6.2005.
Pergunta nº 64 de Cristina Gutiérrez-Cortines (H-0029/06)
Assunto: Multilinguismo na União Europeia e nas suas Instituições, e promoção das línguas oficiais
A Comissão Europeia tornou pública a intenção que lhe assiste de reduzir o número de tradutores, o que afectará drasticamente o espanhol e representa uma discriminação manifesta desta língua oficial. Reza o artigo 290° do Tratado que institui a Comunidade Europeia que, "sem prejuízo das disposições previstas no Estatuto do Tribunal de Justiça, o regime linguístico das instituições da Comunidade é fixado pelo Conselho, deliberando por unanimidade". Com base neste artigo, o Conselho de Ministros aprovou, em 1958, o Regulamento n° 1, relativo ao regime linguístico, que inclui (atentas as várias modificações a que foi sujeito) a lista das línguas oficiais da UE, que são 21 na presente data. Nele se estabelece ainda que as instituições poderão determinar o seu regime linguístico, por via dos respectivos regulamentos internos.
Qual o conteúdo da decisão da Comissão? Em que base jurídica assenta?
(EN) A Comissão gostaria de garantir à senhora deputada que o número total dos funcionários dos serviços linguísticos não vai ser reduzido. A nova estratégia da Direcção-Geral da Tradução da Comissão é um instrumento de gestão interno – não é uma decisão da Comissão – que visa utilizar da forma mais eficiente os recursos existentes.
O pessoal ligado à tradução será utilizado de forma adequada para dar resposta a uma procura em moldes novos e crescente, também noutras áreas linguísticas como a tradução de páginas da Web, edição de textos e, de uma maneira geral, o reforço do multilinguismo em todos os aspectos das actividades da Comissão.
A Comissão continua tão empenhada como sempre esteve no princípio do multilinguismo e na aplicação do Regulamento nº 1/1958 do Conselho(1).
Regulamento nº 1/1958, JO P 17, de 6.10.1958, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 920/2005 do Conselho, de 13 de Junho de 2005, que altera o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que introduz medidas de derrogação temporária desses regulamentos, JO L 156, de 18.6.2005.
Pergunta nº 65 de Maria Badia I Cutchet (H-0038/06)
Assunto: O papel das línguas na estratégia de comunicação da União Europeia
Em Julho de 2005, a Comissão Europeia adoptou um plano de acção para melhorar a comunicação da União Europeia. Paralelamente, no final de 2004, o Governo espanhol apresentou ao Conselho da União Europeia uma proposta tendo em vista autorizar, sob determinadas condições, a utilização das línguas co-oficiais em Espanha - o catalão, o galego e o basco - designadamente nas comunicações por escrito dos cidadãos espanhóis com as instituições da União, medida que seria financiada pelo próprio Governo espanhol.
Embora outras instituições comunitárias tenham já aprovado um acordo nesse sentido, a autora tem consciência das dificuldades políticas suscitadas por tal proposta no seio do Parlamento. Dado que não se trata, porém, de um problema financeiro, entende que os representantes políticos comunitários deveriam compreender a importância da reivindicação em causa, não apenas como garantia da protecção da riqueza da pluralidade linguística e cultural, mas também como uma forma de aproximar os falantes de catalão, galego e basco - sem prejuízo do castelhano - das instituições e das políticas da União Europeia.
Nesse sentido, dado que a Comissão partilha a ideia de facilitar aos cidadãos a leitura e a comunicação com as instituições comunitárias nas suas próprias línguas, não entende a Comissão que a aprovação de tal acordo poderia favorecer também uma maior proximidade e integração política desses cidadãos relativamente à UE?
(EN) A Comissão partilha da opinião da senhora deputada acerca da importância de comunicar com os cidadãos na sua própria língua, com vista a aproximá-los mais das Instituições da UE.
Na sequência do convite formulado pelo Conselho, a Comissão assinou um Acordo Administrativo com a Espanha, em 21 de Dezembro de 2005. Este Acordo permitirá que todos os cidadãos e residentes espanhóis se correspondam por escrito com a Comissão em qualquer língua que tenha um estatuto oficial reconhecido pela Constituição espanhola (o basco, o catalão e o galego). O Acordo será aplicado no decorrer de 2006.
Pergunta nº 66 de Carlos Carnero González (H-0041/06)
Assunto: Manutenção ou alteração da decisão de reduzir o número de tradutores para espanhol na Comissão Europeia
No passado dia 18 de Janeiro, a Comissão respondeu à pergunta escrita P-4568/05, da minha autoria, sobre a redução do número de tradutores para espanhol nos seus Serviços. Para além de não subscrever os argumentos aduzidos na resposta assinada pelo Comissário Figel, considero que a mesma não esclarece inteiramente se a Comissão mantém os planos conhecidos publicamente em princípios do mês de Novembro de 2005 e que implicavam, entre outros aspectos, uma redução inaceitável do número de tradutores para espanhol, sem atender a argumentos tão importantes como o número de falantes desta língua e a sua extraordinária progressão, tanto na União Europeia como fora desta. Sendo assim, poderia a Comissão informar se ratifica os planos supracitados ou se decidiu alterá-los no sentido requerido pela opinião pública, pelo Governo espanhol e por este deputado, no intuito de não afectar o extraordinário valor acrescentado que advém, para a UE, da utilização do espanhol como uma das suas principais línguas oficiais, evitando qualquer discriminação face ao inglês, ao francês e ao alemão?
(EN) A Comissão reitera a sua afirmação de que, em conformidade com o Regulamento nº 1/1958 do Conselho(1), o espanhol tem o mesmo estatuto que qualquer outra língua oficial.
No cumprimento das suas obrigações nos termos do referido regulamento, a Comissão tem de utilizar da forma mais eficiente os recursos existentes, o que significa que, para a sua comunicação interna, a tradução é feita de acordo com as necessidades reais. Isto não afecta, porém, o pleno respeito pelo princípio do multilinguismo no que se refere à tradução de documentos de carácter legislativo ou regulamentar.
A Comissão gostaria de garantir ao senhor deputado que o número total dos funcionários dos serviços linguísticos não vai ser reduzido; uma parte da capacidade de tradução actualmente existente vai ser afectada ao desempenho de tarefas relacionadas com o multilinguismo, como a tradução de páginas da Web, terminologia, etc., que registam uma procura cada vez maior porque constituem um meio de comunicar directamente com os cidadãos.
À luz do que atrás ficou dito, a Comissão não vê motivos para modificar a sua política.
Regulamento nº 1/1958, JO P 17, de 6.10.1958, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 920/2005 do Conselho, de 13 de Junho de 2005, que altera o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que introduz medidas de derrogação temporária desses regulamentos, JO L 156, de 18.6.2005.
Pergunta nº 67 de Pilar del Castillo Vera (H-0067/06)
Assunto: Tradução na Comissão Europeia
A imprensa espanhola tem publicado recentemente notícias sobre o projecto da Comissão Europeia de reduzir o número de tradutores de língua espanhola que trabalham nos serviços da Comissão.
Pode a Comissão fornecer informações pormenorizadas a respeito da importância da redução prevista no que respeita à língua espanhola? Quantos serão efectivamente os tradutores de língua espanhola que serão objecto da redução que a Comissão Europeia tenciona efectuar? Quais são os critérios que servirão de base para tal redução? Serão tidos em conta os critérios da população do país e do número de pessoas que falam essa língua a nível mundial?
(EN) A estratégia da Direcção-Geral da Tradução da Comissão é um instrumento de gestão interno que visa utilizar da forma mais eficiente os recursos existentes, na sequência da Estratégia de Gestão da Procura posta em prática depois do alargamento de 2004 para fazer face à grande escassez de capacidade no domínio da tradução nas novas línguas(1). Essa estratégia conduziu a uma redução do número de documentos a traduzir, o que, por sua vez, reduziu a necessidade de tradutores nas línguas dos antigos Estados-Membros. Neste contexto, revelou-se necessário afectar uma parte da capacidade de tradução actualmente existente ao desempenho de tarefas relacionadas com o multilinguismo, como a tradução de páginas da Web, terminologia, etc., que registam uma procura cada vez maior porque constituem um meio de comunicar directamente com os cidadãos.
Esta estratégia aplica-se a todos os departamentos linguísticos e não afecta de modo nenhum o estatuto de qualquer uma das línguas oficiais da UE.
A Comissão gostaria de garantir à senhora deputada que o número total dos funcionários dos serviços linguísticos não vai ser reduzido; nenhum tradutor ou tradutora perderá o seu posto de trabalho. O pessoal ligado à tradução será utilizado de forma adequada para dar resposta a uma procura em moldes novos e crescente, também noutras áreas linguísticas como a tradução de páginas da Web, edição de textos e, de uma maneira geral, o reforço do multilinguismo em todos os aspectos das actividades da Comissão.
Não advirão quaisquer desvantagens para os tradutores em questão no que se refere a categoria, salário, progressão na carreira ou quaisquer outros aspectos semelhantes.
O princípio do multilinguismo não está associado ao número de falantes de uma determinada língua; é, sim, uma necessidade democrática: os cidadãos da UE têm de poder ler documentos que se lhes aplicam directamente na língua oficial do seu país, quer tenham 40 milhões de falantes nativos, quer tenham apenas 400 000. É, pois, lógico que, por exemplo, o espanhol, o eslovaco, o neerlandês, o sueco e todas as outras línguas oficiais sejam tratadas de igual modo, para que a todos os cidadãos da UE sejam concedidos os mesmos direitos democráticos.
A Comissão gostaria de assegurar à senhora deputada que continua tão empenhada como sempre esteve no princípio do multilinguismo e na aplicação do Regulamento nº 1/1958 do Conselho(2).
Regulamento nº 1/1958, JO P 17, de 6.10.1958, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 920/2005 do Conselho, de 13 de Junho de 2005, que altera o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento n.° 1, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que introduz medidas de derrogação temporária desses regulamentos, JO L 156, de 18.6.2005.
Pergunta nº 68 de Yiannakis Matsis (H-0004/06)
Assunto: Declarações de Hilmi Özkök sobre as tropas turcas em Chipre
Numa alocução proferida por ocasião do Ano Novo de 2006, o chefe do Estado-Maior das forças armadas turcas, general Hilmi Özkök, evocou a questão cipriota. Afirmou designadamente que as tropas turcas se encontram em Chipre para proteger os interesses da própria Turquia e para garantir o seu papel geoestratégico na região. A afirmação de Özkök confirma a intenção da Turquia de prosseguir a ocupação ilegal da República de Chipre (Estado-Membro da União Europeia), ocupação essa que viola a independência da República de Chipre e é contrária aos princípios e aos valores da UE e do direito internacional.
Que medidas propõe a Comissão para obter a retirada das tropas turcas da República de Chipre, Estado-Membro da UE? No âmbito destas medidas, a Comissão favoreceria o arranque mais rápido possível da retirada das tropas turcas da República de Chipre e a sua substituição por uma força europeia, em cooperação com as Nações Unidas?
(EN) Tal como tem declarado em numerosas ocasiões, a Comissão continua plenamente empenhada em apoiar um retomar das conversações sob os auspícios das Nações Unidas, com vista a uma solução abrangente da questão de Chipre que se debruce sobre todos os problemas fulcrais como a segurança, a Constituição, a propriedade e o território. A Comissão faz votos de que essas conversações sejam reiniciadas o mais rapidamente possível.
Pergunta nº 69 de Antonio Masip Hidalgo (H-0014/06)
Assunto: Denominação da especialidade de cirurgia plástica
Na nova nomenclatura elaborada pela UE para as especialidades médicas, publicada pelo sistema CONSLEG do Serviço das Publicações Oficiais da UE (CONSLEG: 1993L0016-01/05/2004), chama-se à especialidade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, "Cirurgia Estética".
Tal denominação não é aceitável por várias razões: por um lado, a cirurgia plástica abarca muito mais do que a cirurgia estética e, por outro, não existe na Europa um diploma reconhecido de especialista em cirurgia estética; além disso, corre-se o risco de ser considerada legal a prática da cirurgia estética sem qualquer diploma ou título, podendo surgir os autodenominados "especialistas em cirurgia estética", colocando, por conseguinte, em risco a população que recorra a este tipo de intervenções julgando que os especialistas estão devidamente formados e qualificados.
Poderia a Comissão indicar as acções que pensa empreender neste domínio?
(EN) Várias organizações profissionais representativas dos cirurgiões plásticos já chamaram a atenção da Comissão para o facto de que no texto em língua francesa da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos(1), a denominação da especialidade de cirurgia plástica é formulada erradamente como "Chirurgie Esthétique", em vez de "Chirurgie Plastique", e perguntaram à Comissão o que vai fazer para corrigir esse erro.
Tal como a Comissão já informou as organizações profissionais em questão, na versão original da Directiva 93/16/CEE a denominação estava correctamente formulada como "Chirurgie Plastique". Em 2001, a referida directiva foi alterada pela Directiva 2001/19/CEE. No decorrer do processo legislativo em sede de Conselho e de Parlamento e da tradução para francês da directiva posterior, a denominação "Chirurgie Plastique" foi modificada por engano para "Chirurgie Esthétique".
Como a Directiva 93/16/CEE, alterada pela Directiva 2001/19/CEE, foi recentemente reformulada como parte da nova Directiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a Comissão já chamou a atenção do Secretariado Geral do Conselho para este erro com vista à sua rectificação e inclusão numa "errata" à nova Directiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, que está neste momento em preparação.
Segundo um artigo publicado no Financial Times em 11 de Janeiro de 2006, o receio de que uma sociedade possa ser sancionada pela não divulgação imediata de informações susceptíveis de influenciar os preços, de acordo com as novas regras da directiva relativa ao abuso de mercado, leva as sociedades a terem mais relutância em dar conferências de imprensa, entrevistas ou em realizar reuniões informais com a imprensa. Não está a Comissão preocupada com o facto de as regras sobre a divulgação levarem as sociedades a mostrarem-se mais prudentes e, por conseguinte, mais hesitantes em disponibilizar informação aos investidores e aos meios de comunicação social?
(EN) A directiva relativa ao abuso de mercado (Directiva 2003/6/CE e as suas medidas de execução: Directivas 2003/124/CE, 2003/125/CE, 2004/72/CE e Regulamento 2273/2003) só recentemente foi executada nos Estados-Membros. Introduz normas mais abrangentes e coerentes relativas ao tratamento da informação privilegiada em todos os mercados financeiros da Europa. Regra geral, exige-se agora às entidades emitentes que comuniquem ao público o mais rapidamente possível a informação privilegiada que lhes diz directamente respeito. Quando divulgam informação privilegiada a terceiros no exercício normal das suas obrigações, têm de divulgar efectivamente ao público a mesma informação, simultaneamente (no caso de haver divulgação intencional) ou com celeridade (caso a divulgação não seja intencional). Esta divulgação obrigatória não se aplica se os terceiros tiverem para com a entidade emitente um dever de confidencialidade.
A directiva relativa ao abuso de mercado tornou efectivamente as entidades emitentes (e outras pessoas envolvidas) mais vigilantes quanto à gestão adequada da divulgação de informação privilegiada. Assumem agora maior responsabilidade pelo acesso de terceiros a informação privilegiada. A Comissão considera que esta é uma evolução positiva e também está confiante que os accionistas actuais e os possíveis futuros accionistas reconhecerão os esforços envidados pelas empresas para darem cumprimento às normas em matéria de divulgação decorrentes da directiva relativa ao abuso de mercado, assegurando ao público um fluxo de informação constante e significativo acerca das suas actividades.
A Comissão está confiante que, neste período inicial da aplicação da directiva relativa ao abuso de mercado, as entidades emitentes receberão orientações das autoridades reguladoras do sector dos valores mobiliários responsáveis pela supervisão e execução das normas relativas ao abuso de mercado. Como é evidente, a Comissão acompanhará de perto e avaliará o impacto exercido pela directiva relativa ao abuso de mercado e pelas suas medidas de execução sobre o funcionamento dos mercados de valores mobiliários da UE.
Pergunta nº 71 de Claude Moraes (H-0019/06)
Assunto: Financiamento da Comissão destinado às PME
Que tipo de assistência existe para apoiar as PME nas suas relações com a Comissão Europeia? Uma empresa de engenharia bem conceituada do meu círculo eleitoral foi objecto de uma auditoria da UE e teve grandes dificuldades para contestar os resultados. A Comissão Europeia dispõe de imensos recursos, ao contrário das PME. Como pode a Comissão garantir que as pequenas empresas são tratadas de uma forma justa nas suas relações com a Comissão? Como podem as PME aceder a um aconselhamento detalhado, apropriado e especializado?
(EN) O senhor deputado menciona o caso específico de uma empresa que foi objecto de uma auditoria da UE. Na ausência de informações mais precisas sobre o caso, é difícil a Comissão pronunciar-se sobre ele. No entanto, em geral, é condição para financiamentos da Comissão que os projectos financiados com verbas provenientes do orçamento da União sejm objecto de um controlo ex-post, previsto no nº 4 do artigo 60º do Regulamento Financeiro. A Comissão revê regularmente o Regulamento Financeiro, tal como previsto no artigo 184º do referido Regulamento. A última revisão ocorreu em 2005 e conduziu a uma proposta de alteração do Regulamento Financeiro(1), que está neste momento a ser negociada com o Conselho e o Parlamento e que a Comissão propõe que entre em vigor em 1 de Janeiro de 2007. Visto que o artigo 184º prevê uma revisão do Regulamento Financeiro de três em três anos ou sempre que tal se revelar necessário, é de contar que tenha início uma nova revisão em 2007/2008 para entrar em vigor em 2010.
Quando efectua essas auditorias, a Comissão aplica as normas internacionais pertinentes. Essas normas incluem a possibilidade de as conclusões e recomendações do auditor serem objecto de um comentário: portanto, uma empresa ou qualquer outro organismo que tenha sido objecto de uma auditoria tem a possibilidade de, durante o chamado "procedimento contraditório", trazer à atenção da Comissão outras informações que poderão levar a que a posição inicial seja revista. Essa diligência deverá ser feita por escrito (carta ou correio electrónico), algo que é acessível a uma Pequena e Média Empresa (PME).
No que respeita ao aspecto mais geral que foi abordado, a Comissão quer efectivamente ajudar as PME e deseja destacar o seguinte:
- A Comissão adoptou, em Novembro de 2005, uma comunicação sobre Modernizar a Política das PME para o Crescimento e o Emprego, com o objectivo de criar um quadro político abrangente para acções relativas às PME. Prevê a tomada de medidas que garantam que as PME sejam levadas em consideração aquando da avaliação ou da preparação de legislação comunitária e que simplifiquem as regras e reduzam os procedimentos para a participação de PME nos programas comunitários. A Comissão congratular-se-ia com o apoio parlamentar para reduzir ainda mais a carga administrativa para as PME e reforçar a sua participação em programas comunitários.
- A Comissão modernizou o papel do Representante para as PME, que agora é desempenhado pela Directora-Geral Adjunta da DG ENTR(2). A Representante para as PME e a sua equipa estão encarregados de incluir sistematicamente a dimensão das PME nas políticas da UE, de ouvir as PME e os seus representantes e de pôr em destaque as suas preocupações junto dos diferentes serviços da Comissão. A Representante para as PME pode ser contactada directamente em ENTR-SME-ENVOY@cec.eu.int
- A rede Euro Info Centre presta aconselhamento detalhado, apropriado e especializado a PME sobre assuntos relativos à UE – incluindo programas comunitários. Em toda a Europa existem quase 270 Euro Info Centres (EIC) e mais de 300 retransmissores locais de EIC. Na realidade, a Comissão criou dois novos mecanismos para melhorar o "feedback" das PME para a definição de políticas comunitárias através da rede EIC: o "Feedback das PME " e o "Painel das PME". O " Feedback das PME" identificará dificuldades com que as PME se confrontem na implementação da legislação europeia ou de políticas europeias, enquanto o "Painel das PME" procederá à análise de um acto legislativo ou de uma política em preparação entre um painel de PME locais. Portanto, o EIC mais próximo poderá analisar a questão juntamente com a PME em causa.
- Além disso, foram desenvolvidas ou estão em fase de apreciação ferramentas e medidas específicas para melhorar a informação disponível para as PME sobre programas em curso e programas futuros e para apoiar a sua participação em programas da UE, incluindo serviços de ajuda para PME, pontos de contacto locais ou convites específicos à apresentação de propostas.
Pergunta nº 72 de Alejo Vidal-Quadras Roca (H-0022/06)
Assunto: Aplicação da Directiva 95/46/CE relativa à protecção de dados pessoais
Soube-se, recentemente, que a Generalitat da Catalunha utilizou registos clínicos com o objectivo de avaliar o uso do catalão nos serviços de saúde. A Directiva 95/46/CE(1), relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, respectivamente nos seus artigos 8°, 11°, 14° e 18°, proíbe o tratamento de dados relacionados com a saúde sem o consentimento explícito da pessoa em questão, obriga a comunicar à pessoa em questão as características do tratamento de dados, confere às pessoas o direito a não autorizarem o tratamento de dados e exige a notificação do tratamento de dados à autoridade de controlo para que sejam previamente avaliados. O artigo 6° obriga a que os dados sejam "recolhidos para finalidades (...), explícitas e legítimas".
Considera a Comissão Europeia que foram cumpridos todos estes requisitos no caso em apreço? Tendo em conta a importância de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, em particular a protecção da sua intimidade, tenciona a Comissão exigir explicações do sucedido ao governo espanhol?
(EN) Tal como estabelecido na Directiva 95/46/CE, os dados pessoais respeitantes ao estado de saúde de uma pessoa são considerados "dados sensíveis" que requerem protecção especial. O artigo 8º da Directiva subordina a condições especiais o tratamento de dados pessoais relativos ao estado de saúde de uma pessoa. No essencial, o tratamento dos dados exige o consentimento do sujeito dos mesmos, ou uma lei nacional que permita o tratamento dos dados e estabeleça as salvaguardas adequadas, por exemplo no quadro da prestação de cuidados médicos, da gestão dos serviços de cuidados de saúde ou quando for necessário proteger os interesses vitais da pessoa a quem os dados dizem respeito. A Directiva permite que os Estados-Membros procedam ao tratamento destes dados sensíveis por outros motivos de interesse público considerável, desde que estabeleçam salvaguardas adequadas.
A Comissão tem de chamar a atenção para o facto de que, nos termos do sistema estabelecido pela directiva relativa à protecção de dados, as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela protecção de dados são as autoridades competentes para controlar a legalidade das actividades de tratamento de dados pessoais realizadas no território desses Estados-Membros. Essas autoridades devem tomar medidas adequadas para executar a legislação relativa à protecção de dados e para impedir ou pôr cobro a actividades ilegais de tratamento de dados, principalmente por meio de controlos ou sanções.
A Comissão pedirá às autoridades espanholas informações sobre os factos referidos na pergunta, para verificar se a investigação feita pela Generalidad de Cataluña cumpre o disposto na Directiva 95/46/CE acerca da protecção de dados pessoais, principalmente os artigos 7º, 8º, 10º, 11º, 18º e 20º. Com base nas informações prestadas, a Comissão decidirá qual o seguimento adequado a dar a esta questão.
Assunto: Presença de E. coli em produtos alimentares (queijo curado); diferenças nos valores-limite aplicados à importação na Austrália e na UE
Situação jurídica observada na UE: nos termos do Regulamento (CE) nº 2073/2005(1), em vigor desde 1.1.2006, há que considerar a espécie bacteriana E.coli como critério de higiene dos processos. Assim, duas de cinco amostras recolhidas podem apresentar entre 100 e 1.000 E.coli por grama.
Situação jurídica observada na Austrália: o valor-limite admissível de E.coli para cinco amostras recolhidas é absolutamente diferente do vigente na UE. Com efeito, apenas uma das cinco amostras pode apresentar entre 10 e 100 E.coli por grama. Não se trata de um critério de higiene dos processos, mas, sim, de um critério de comercialização que visa a protecção do consumidor.
Tal representa uma notória distorção da concorrência e obsta à exportação de queijo da UE para a Austrália.
Que diligências empreende a Comissão para pôr cobro a este considerável entrave comercial?
Caso não seja viável uma uniformização dos valores-limite, solicito à Comissão que providencie no sentido da aplicação dos baixos valores-limite vigentes na Austrália à importação dos produtos em causa para a UE.
(EN) A Comissão agradece ao senhor deputado o facto de trazer esta questão à sua atenção e garante ao Parlamento que a questão será colocada à Austrália com o objectivo de clarificar a situação.
Registe-se, porém, que os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) têm o direito de, no contexto do Acordo da OMC sobre a aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (o Acordo SPS), definir o seu próprio nível de protecção adequado, desde que ele não constitua uma restrição disfarçada, arbitrária ou discriminatória ao comércio. A Comissão analisará a seu tempo a medida australiana, para determinar se ela é conforme ao Acordo SPS, e informará disso o Parlamento.
Assunto: Comunicação da situação dramática do mundo em desenvolvimento
A Comissão Europeia pretende restabelecer a ligação entre a União Europeia e os seus cidadãos. A Comissão reconhece a existência de uma enorme preocupação por parte dos cidadãos europeus no que diz respeito à dramática situação dos nossos vizinhos no mundo em desenvolvimento, como tem sido testemunhado por muitas manifestações públicas? A Comissão tenciona fazer deste assunto uma prioridade em matéria de comunicação?
(EN) O carácter da UE, a sua complexidade institucional e a ausência de uma opinião pública "europeia" unificada e homogénea são importantes desafios quando se trata de definir prioridades em matéria de comunicação.
A Comissão está de acordo que a opinião pública europeia tem uma percepção relativamente fraca da ajuda externa prestada pela UE e do papel que a UE desempenha no mundo. Embora os inquéritos à opinião pública europeia tenham revelado que os Europeus têm uma atitude extremamente positiva em relação à ideia da prestação de ajuda ao desenvolvimento, poucos são os que associam a União Europeia à Política de Desenvolvimento. A Comissão está muito consciente deste facto e, juntamente com os Estados-Membros, outras instituições da UE e organizações internacionais, aceita este desafio. O plano de acção da Direcção-Geral do Desenvolvimento em matéria de comunicação prevê uma grande variedade de actividades, tanto em todos os Estados-Membros da UE como nos países nossos parceiros em África, nas Caraíbas e no Pacífico (ACP), para promover a política de desenvolvimento europeia. Para chegar melhor aos diversos grupos-alvo, a Comissão colocou uma ênfase especial no apoio à imprensa e aos outros meios de comunicação social em matéria de informação. São organizados em Bruxelas seminários especiais de formação para jornalistas oriundos dos novos Estados-Membros e dos países parceiros e são enviados por via electrónica boletins semanais e mensais. A Comissão também criou diversos produtos audiovisuais ao longo de 2005 para apoiar a visibilidade da política de desenvolvimento e, em especial, do apoio da Europa aos ODM (Objectivos de Desenvolvimento do Milénio). Alguns desses produtos também fizeram parte de uma campanha de informação dirigida ao público em geral por ocasião da Cimeira Mundial das Nações Unidas, em Setembro de 2005. A Comissão produziu e colocou no mercado diversos "spots" televisivos e também produziu e distribuiu diversos comunicados de imprensa em vídeo como serviço prestado aos meios de comunicação audiovisuais. Isto sem esquecer as nossas publicações. Foi posto em linha em Setembro de 2005, e vai continuar a ser desenvolvido este ano, um sítio Web especial sobre as principais iniciativas europeias no domínio da política de desenvolvimento ao longo de 2005 e, em particular, sobre o apoio da Europa aos ODM. No que respeita a estabelecer a ligação com os cidadãos da Europa, o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e Ajuda Humanitária também está muito satisfeito com a resposta à sua página Web e tem organizado com muito agrado um Diálogo na Internet com cidadãos europeus. A Comissão continuará a intensificar os seus esforços nesta área em 2006. Considera que estas actividades de comunicação são importantes para a visibilidade das suas acções externas. É importante que, com as diferentes iniciativas desenvolvidas em matéria de política e de comunicação, comuniquemos que a acção desenvolvida pela Europa é um valor acrescentado para África e que o desenvolvimento africano é um valor acrescentado para a Europa. A Comissão desempenhará o seu papel, mas o êxito está dependente de outras acções positivas. A UE, como tal, fornece mais de metade da Ajuda Pública ao Desenvolvimento a nível mundial. É claro que a UE merece mais visibilidade para a sua enorme contribuição para combater e erradicar a pobreza e também para a parcela que segue directamente dos Estados-Membros ou por intermédio de organizações internacionais.
Os Chefes de Estado e de Governo declararam, no fim do Conselho Europeu de Junho de 2005, um "período de reflexão" na sequência das votações negativas em França e nos Países Baixos sobre a Constituição Europeia. Já em Julho de 2005 a Comissão chegou a acordo sobre um plano de acção para melhorar a iniciativa "comunicar a Europa". Ao plano de acção seguiu-se um Plano D acordado pela Comissão, em Outubro de 2005. O Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate define um processo estruturado para estimular o debate público sobre o futuro da União Europeia. Como parte da ambição de informar os cidadãos sobre o papel da UE através de realizações e projectos concretos e de ouvir quais são as expectativas dos cidadãos acerca do que se deverá fazer no futuro, há uma referência clara às fronteiras da Europa e ao papel da Europa no mundo. O Grupo de Comissários RELEX (Relações Externas) está a levar esta tarefa muito a sério e a responder conjuntamente ao desafio.
Os desafios do mundo dos nossos dias são grandes, mas a Comissão tem uma boa história para contar. Juntamente com Estados-Membros, outras instituições da UE, outras organizações internacionais e a sociedade civil, a Comissão contará essa história e ouvirá o que os cidadãos têm a dizer.
O Comissário responsável pelo Desenvolvimento e Ajuda Humanitária está pessoalmente empenhado, juntamente com a Vice-Presidente e Comissária para as Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação e outros colegas, em responder a este desafio.
Comunicar aos cidadãos os êxitos alcançados pela política de desenvolvimento e pela ajuda externa da UE foi, é e será uma das prioridades da Comissão.
Pergunta nº 75 de Georgios Toussas (H-0031/06)
Assunto: Linhas de cabotagem na Grécia
Num parecer fundamentado, a Comissão acusa a Grécia de não ter aplicado a legislação comunitária e insta este país a tomar medidas arbitrárias que agudizarão ainda mais os problemas dos trabalhadores marítimos, em geral, e dos trabalhadores que vivem nas ilhas, em particular, aumentando, simultaneamente, os perigos para a segurança da navegação e para a protecção do ambiente, o que causou uma vaga de protestos.
A Comissão considera que a supressão dos critérios objectivos de tonelagem e potência dos navios para determinar a composição dos efectivos, o limite de idade fixado para a retirada dos navios vetustos e a liberalização total do preço dos bilhetes de classe económica servem os interesses dos utentes destes serviços, o emprego e o desenvolvimento da Grécia insular ou apenas os interesses e a rentabilidade das companhias de navegação? Neste caso, não deveria a Comissão rever a sua posição?
(FR) No parecer fundamentado dirigido à Grécia em 19/12/2005, a Comissão recordou a necessidade de respeitar o Regulamento (CE) nº 3577/1992(1) que aplica aos serviços de cabotagem o princípio fundamental da livre prestação de serviços.
A abertura desses serviços à concorrência permite a sua optimização ao menor custo para os passageiros e a colectividade. Em caso de insuficiência da iniciativa privada, podem ser impostas obrigações de serviço público. Embora o Tratado CE tome em consideração a particularidade das regiões insulares, nem todos os serviços de cabotagem insulares podem, contudo, ser automaticamente considerados como serviços públicos. A Grécia tem de justificar, para cada uma das linhas em causa, a necessidade das obrigações de serviço público que ela impõe.
A Comissão não expôs no seu parecer fundamentado nenhuma queixa relativa ao limite de idade fixado pela legislação grega para a retirada dos navios vetustos.
O parecer fundamentado da Comissão não conduz a um regime de liberalização total dos preços dos bilhetes de classe económica. A Comissão constatou apenas que a quase totalidade das linhas insulares é objecto de medidas de limitação dos preços sem que tenha sido verificada ou sequer procurada a prova de que, no conjunto das linhas consideradas, as simples forças de mercado não bastariam para assegurar níveis de preços satisfatórios relativamente às exigências de serviço público. Ora, podemos constatar que existem várias linhas com um tráfego importante ao longo de todo o ano e sobre as quais intervêm vários operadores, para as quais a demonstração de tal enquadramento não foi estabelecida.
No que respeita à determinação dos efectivos, a Comissão verificou que a regulamentação grega determina, para cada categoria de marinheiros, o número dos que devem ser empregados num navio exclusivamente em função da sua tonelagem, do número de passageiros autorizados e da época do ano. Ao proibir aos operadores poderem ter em conta o tipo de embarcação utilizada e as suas necessidades específicas, essa regulamentação entrava a liberdade de que devem gozar os operadores na forma como entendem prestar os seus serviços aos utilizadores, sem que seja demonstrado o interesse da regulamentação em causa relativamente às preocupações de segurança e de protecção ambiental.
Regulamento do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) JO L 364 de 12.12.1992.
Pergunta nº 76 de Michael Gahler (H-0034/06)
Assunto: Política linguística da Comissão Europeia
Por que motivo é aplicada uma norma, a nível da Comissão, nos termos da qual os futuros chefes de unidade devem frequentar um curso de preparação exclusivamente em francês e inglês, o que reduz a necessária competência linguística, de modo artificial, a essas duas línguas, conduzindo em última análise a uma discriminação do alemão, segunda língua mais compreendida na UE e língua de trabalho da Comissão? Tal prática é compatível com a política do "multilinguismo" defendida pela Comissão, ou seja, língua materna mais duas línguas estrangeiras? Está a Comissão disposta a oferecer o necessário curso de preparação de forma que permita aos interessados escolherem duas das três línguas para a frequência do curso?
Estaria a Comissão disposta a favorecer uma regulamentação que excluísse, em cada caso, a opção pela língua materna na escolha das duas línguas, de modo a garantir a "livre escolha" entre as três línguas "apenas" aos falantes das dezassete línguas que não são "de trabalho"? Estaria a Comissão igualmente disposta a velar, de modo adequado, por uma efectiva equiparação entre o francês e o alemão em situações e constelações semelhantes, tanto de forma positiva, prevendo também o alemão nos casos em que o francês é utilizado, como de forma negativa, excluindo o francês nos casos em que o alemão não estiver previsto?
(EN) O curso de preparação em gestão oferecido pela Comissão, designado "Primeiros Passos em Matéria de Gestão de Pessoas", destina-se a dotar possíveis futuros chefes de unidade das competências em matéria de gestão de que necessitam para desempenhar as suas funções de forma eficaz. O curso não se destina a testar as capacidades linguísticas dos participantes nem a desenvolver as suas competências linguísticas. A decisão de oferecer este curso específico apenas em francês e inglês foi determinada tendo em conta as línguas que, efectivamente, os gestores mais utilizam no dia-a-dia no exercício das suas funções (por oposição àquelas que podem utilizar) e tendo em vista garantir um equilíbrio entre considerações que se prendem com o multilinguismo e a gestão sólida e eficiente dos recursos financeiros do orçamento central destinado à formação.
As competências linguísticas desenvolvem-se em cursos específicos separados, que cobrem 28 línguas. Todo o pessoal pode desenvolver a sua competência linguística em qualquer uma dessas línguas, em sintonia não só com a política de multilinguismo da Comissão, mas também com as necessidades específicas do seu trabalho. Para além disso, é oferecida aos gestores da Comissão uma formação linguística individual e intensiva como alternativa a cursos normais, com particular incidência nas línguas alemã, francesa e inglesa.
Pergunta nº 77 de Georgios Karatzaferis (H-0035/06)
Assunto: Taxa de execução dos financiamentos comunitários pelo Ministério da Cultura
A imprensa grega anunciou (To Vima 24.1.2006) que o Primeiro Ministro grego, Karamanlis, que é também há praticamente dois anos, o ministro da Cultura, passou no total apenas 9:30 horas no seu gabinete do Ministério da Cultura encontrando-se com figuras da cultura e das letras e apenas convocou uma reunião da Comissão Educação e Cultura, cujos membros são assalariados e recebem normalmente o seu salário há mais de um ano. A taxa de execução dos financiamentos comunitários destinados à cultura contemporânea pelo Ministério de Cultura é de apenas 6%. Qual a razão de uma tão baixa taxa de execução?
(FR) O senhor deputado refere na sua pergunta a taxa de utilização pelo Ministério grego da Cultura das dotações comunitárias destinadas à "cultura contemporânea".
A Comissão convida o senhor deputado a remeter-se para a resposta pormenorizada que deu à pergunta escrita P-5020/05 do senhor deputado Nikolaos Sifunakis, que trata do mesmo assunto.
Pergunta nº 78 de Irena Belohorská (H-0040/06)
Assunto: Saúde reprodutiva das mulheres
Os objectivos da Estratégia de Lisboa só poderão ser alcançados com uma população jovem saudável, pelo que a saúde reprodutiva das mulheres é indispensável para a melhoria da economia europeia.
Em 1997 elaborou-se um relatório sobre o estado da saúde das mulheres nos 15 Estados-Membros da UE (COM(1997)0224 final). Na sequência da adesão dos dez novos Estados-Membros, tenciona a Comissão, por um lado, começar a recolher dados sobre o estado de saúde das mulheres e, por outro, elaborar um relatório análogo em relação aos 25 Estados-Membros da UE? Em caso afirmativo, este relatório incluirá dados do domínio da ginecologia e da obstetrícia?
(EN) No quadro do Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública, a Comissão lançou o projecto comunitário REPROSTAT (Indicadores da Saúde Reprodutiva na União Europeia). Este projecto contém uma lista mínima recomendada final de indicadores que os países da UE podem utilizar para controlar a saúde reprodutiva. Os indicadores fundamentais são definidos como os que são essenciais para controlar a saúde reprodutiva e os cuidados de saúde conexos. A saúde sexual e a violência sexual também foram identificadas como aspectos importantes da saúde reprodutiva.
O actual Plano de Trabalho de 2006 para a execução do Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública inclui uma acção sobre "Operating the health information and knowledge system" (Funcionamento do sistema de informação e conhecimentos no domínio da saúde) que inclui a preparação de relatórios sobre problemas de saúde específicos do género e saúde sexual e reprodutiva na UE dos 25.
O Plano de Trabalho para 2006 inclui também como prioridade para a UE o desenvolvimento e a definição de indicadores que melhorem a informação relevante para a saúde ginecológica e menopáusica.
Há um grande interesse por parte da Comissão em elaborar um relatório actualizado sobre a saúde das mulheres na UE dos 25, o qual incluirá problemas da saúde reprodutiva e ginecológica. Esse relatório será elaborado de acordo com as normas do Plano de Trabalho para 2006 para a execução do Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública, e a Comissão aguarda com o maior interesse a recepção de propostas de projectos relevantes que permitam que este trabalho vá por diante.
Pergunta nº 79 de Panagiotis Beglitis (H-0046/06)
Assunto: Pacote de propostas do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Turquia, A. Gül, sobre a questão cipriota e declarações do Comissário Rehn
A comunicação do Comissário Rehn de 25.1.2006 suscita sérias dúvidas quanto ao papel institucional e político da Comissão na sua qualidade de garante dos Tratados, do acervo comunitário e da legalidade na Europa. Considera de facto o Comissário que a tentativa do Governo turco de compensar as suas obrigações decorrentes da assinatura da União Aduaneira e da decisão do Conselho de Ministros de 3.10.2005 de abrir as negociações de adesão, pelo reforço das relações e a melhoria do regime cipriota turco, podem ser objecto de exame aturado e de um esforço de progresso da questão cipriota? Por que razão, a Comissão, em vez de insistir, como é seu dever, na ratificação e aplicação integral do Protocolo de União Aduaneira, se apressa, com a sua declaração, no fundo a aceitar a alteração da agenda das obrigações do país candidato, a Turquia, contribuindo deste modo, para a "desculpabilização" da Turquia face aos seus compromissos contratuais? Que objectivos visa realmente esta atitude da Comissão, quando permite que a Turquia negocie face à União Europeia, pondo em segundo plano e acabando por anular as próprias decisões da Conselho Europeu e do Conselho de Ministros?
(EN) A Comissão está disposta a tomar em consideração qualquer esforço que vise a consecução de progressos no actual impasse relativo ao problema de Chipre. A sua posição de longa data é a de apoiar um reinício das conversações lideradas pela ONU(1)com vista a alcançar o mais depressa possível um acordo abrangente.
Esta posição reflecte-se na declaração do Comissário responsável pelo Alargamento, em 25 de Janeiro de 2006, sobre a iniciativa da Turquia relativamente a Chipre. A declaração não continha nenhum comentário sobre a substância da proposta, mas referia a necessidade de a analisar cuidadosamente. A Comissão está pronta a contribuir para a discussão da proposta se ela for aceite pelas partes interessadas.
Na opinião da Comissão, não existe qualquer condicionalidade ou solução de compromisso entre o Protocolo Adicional ao Acordo de Ancara, que alarga o Acordo, incluindo a união aduaneira CE-Turquia, aos 10 novos Estados-Membros, e o regulamento sobre comércio directo para o Norte de Chipre.
Em 29 de Julho de 2005, a Turquia assinou o Protocolo de Ancara e deverá aplicá-lo integralmente. A Comissão vai acompanhar esse processo.
Em 26 de Abril de 2004, o Conselho expressou a sua determinação de pôr fim ao isolamento da comunidade cipriota turca. Em resposta ao convite do Conselho, a Comissão propôs, em 7 de Julho de 2004, um pacote de medidas de auxílio e medidas comerciais com este propósito e espera que o Conselho tome em breve uma decisão com base nessa proposta.
Pergunta nº 80 de Erna Hennicot-Schoepges (H-0049/06)
Assunto: A segurança social e a mobilidade dos artistas
Um dos maiores obstáculos à mobilidade dos artistas no interior da União Europeia é a ausência de um regime de segurança social que tenha em conta essa mobilidade. Visto que os períodos de quotização nos diferentes Estados-Membros estão sujeitos às regras nacionais, as contribuições nem sempre dão direito a uma prestação.
Não tenciona a Comissão ter em consideração a mobilidade, iniciando um projecto-piloto de sistema de segurança social “móvel” que respeite a especificidade da profissão de artista?
(FR) Não existe a nível comunitário uma harmonização dos regimes de segurança social dos Estados-Membros. Os Estados-Membros são por conseguinte competentes para determinar o seu próprio sistema de segurança social. Contudo, existe uma coordenação desses sistemas nacionais de segurança social.
Essa coordenação, implementada pelos regulamentos nºs 1408/71(1) e 574/72(2), visa permitir às pessoas deslocarem-se na União Europeia sem perderem os seus direitos de segurança social. Esta coordenação aplica-se aos trabalhadores que estão ou foram submetidos à legislação de segurança social de um ou de vários Estados-Membros que se desloquem na União Europeia, e a este título visa também os artistas.
Para evitar perdas de direito de segurança social quando uma pessoa se desloca na União, a coordenação prevê nomeadamente uma regra de totalização segundo a qual os períodos de segurança social num Estado-Membro são tomados em consideração para iniciar o direito às prestações segundo a legislação de outro Estado-Membro, de forma que os períodos de segurança social nunca são perdidos.
A Comissão chama a atenção da senhora deputada para o facto de que, no estado actual do direito comunitário, não existe qualquer base jurídica para estabelecer um sistema de segurança social a nível comunitário aplicável aos artistas.
Regulamento (CEE) nº 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade - JO L 149 de 05/07/1071.
Regulamento (CEE) nº 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade - JO L 074 de 27/03/1972.
Pergunta nº 81 de Astrid Lulling (H-0050/06)
Assunto: Apicultura e produtos fitossanitários
Na sua resolução P5(2003)0410(1), o Parlamento Europeu solicitava à Comissão que adoptasse medidas preventivas em matéria de utilização das novas gerações de produtos neurotóxicos remanentes, nomeadamente através da criação de um comité de peritos especializados em apicultura para adaptar os protocolos de aprovação dos referidos produtos tendo em conta os problemas de saúde das colmeias.
Que seguimento deu a Comissão ao pedido formulado pelo PE? Como pode a Comissão continuar a autorizar moléculas neurotóxicas baseando-se em procedimentos de aprovação cujos protocolos de avaliação são obsoletos e não têm em conta os efeitos subletais dessas moléculas (implicando frequentemente uma toxicidade crónica a longo prazo)? Está a Comissão disposta a estudar a ligação entre a grande disseminação destes produtos neurotóxicos no ambiente(2) e a deterioração das unidades populacionais de abelhas registada em diversos Estados-Membros, cujo impacto na produção europeia de mel não é negligenciável?
(EN) Na sequência da resolução do Parlamento relativa às dificuldades que o sector europeu da apicultura enfrentou em 2003, a Comissão levou em consideração, na sua política de apoio à apicultura, os prejuízos económicos causados pela mortalidade das abelhas.
Quando o regulamento do Conselho relativo a programas nacionais no domínio da apicultura foi modificado em 2004, as acções elegíveis no âmbito desses programas foram explicitamente alargadas ao repovoamento das colmeias para ter em conta a mortalidade das abelhas (que é uma realidade em algumas regiões da UE).
Nos termos desta nova acção, a compra de colónias e de abelhas-mestras reprodutoras pode ser financiada pela Comissão e pelos Estados-Membros no âmbito dos programas nacionais de apicultura, a fim de limitar o impacto económico da mortalidade das abelhas para os apicultores europeus.
Os programas nacionais de apicultura enviados pelos Estados-Membros à Comissão demonstraram que cerca de 1,5 milhões de euros, entre os 23 milhões de euros disponíveis no orçamento da União para 2005 para programas de apicultura, tinham sido afectados a esta acção específica.
A colocação no mercado e a autorização de produtos fitossanitários é regulamentada pela Directiva 91/414/CEE do Conselho. Esta directiva prevê que os pesticidas só possam ser utilizados se se tiver demonstrado que o seu uso não acarreta quaisquer efeitos inaceitáveis para a saúde humana e animal e para o ambiente. Esta avaliação abrange os riscos para as abelhas e respectivas larvas e as análises aplicadas têm por base normas desenvolvidas por organizações intergovernamentais como a Organização Europeia e Mediterrânica de Protecção das Plantas, na qual colaboram 47 governos. As normas desta organização são revistas regularmente. A parte que diz respeito às abelhas foi revista em 2002/2003 e por isso a Comissão não está convencida de que tenha um carácter obsoleto.
Actualmente a Comunidade está a conduzir um vasto programa de reavaliação de velhos pesticidas que teve início em 1993 e tem de estar concluído em 2008.
A senhora deputada está surpreendida pelo facto de algumas das substâncias continuarem a existir em certos mercados. É preciso sublinhar, no entanto, que enquanto se aguarda um acto da Comissão, continuam a ser aplicáveis as normas nacionais.
Também é esse o caso dos dois insecticidas que os apicultores franceses consideram responsáveis pelo aumento da mortalidade das suas abelhas, ou seja, o fipronil (designação comercial Regent®) e o imidaclopride (designação comercial Gaucho®), e a que a senhora deputada se está muito provavelmente a referir.
Estas substâncias estão suspensas pelas autoridades francesas há vários anos e está em curso a sua avaliação em termos de segurança por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA).
A Comissão aguarda os resultados desta avaliação. No caso do fipronil, espera-se que as conclusões da AESA cheguem até Março de 2006 e no caso do imidaclopride, depois do Verão. Depois da apresentação desta avaliação científica, a Comissão terá seis meses para tomar uma decisão sobre se a utilização dessas substâncias é ou não é aceitável.
Relatório intercalar de 2005 de "Enquête prospective multifactorielle des troubles des abeilles".
Pergunta nº 82 de Johan Van Hecke (H-0053/06)
Assunto: Eleições em Angola
Embora a guerra em Angola tenha terminado há quase quatro anos, numa grande parte do país continua a reinar o caos, a população civil continua a estar fortemente armada e vastas áreas são inacessíveis devido à presença de minas terrestres e à destruição de infra-estruturas. Em princípio, em Setembro do presente ano deverão realizar-se eleições em Angola.
Que medidas tenciona a Comissão tomar para possibilitar a organização de eleições em Angola em 2006?
(FR) A Comissão confere uma prioridade muito especial às eleições legislativas em Angola, pois representam um teste importante para o empenhamento do governo e do país na via da democracia. A situação geral de Angola quatro anos após o final da guerra, como o senhor deputado relata na sua pergunta oral, implica enormes desafios de ordem prática e logística para a organização do escrutínio. O Presidente dos Santos ainda não anunciou oficialmente a data das eleições, mas as últimas informações indicam que a sua realização em 2006 é cada vez menos provável.
No que respeita às medidas apoiadas pela Comissão em Angola, o "programa de acções de emergência de desminagem para o regresso sustentável e a reinstalação", com uma dotação de 26 milhões de euros, tem directamente por alvo os desafios identificados e contribui para criar as condições para a realização das eleições.
Está igualmente a ser desenvolvido um esforço importante com vista a contribuir para a reconciliação nacional, tanto a nível central como local, graças a um apoio directo a projectos no domínio dos direitos humanos e ao apoio ao processo democrático, em colaboração com organizações da sociedade local angolana, com dotações da rubrica orçamental Democracia e Direitos do Homem.
Além disso, e como referido recentemente na resposta à pergunta escrita 2512/05 do senhor deputado José Ribeiro e Castro, a Comissão manifestou repetidas vezes junto do Governo angolano a sua vontade de contribuir activa e mais directamente nos preparativos das eleições, mas o Governo ainda não reagiu oficialmente a essa oferta de apoio. A Comissão entende, no entanto, que o Governo poderá reconsiderar a oferta de apoio aos preparativos para as eleições quando a data do escrutínio for anunciada oficialmente.
Pergunta nº 83 de Bill Newton Dunn (H-0057/06)
Assunto: Distribuição de medicamentos pelos médicos
Um médico da minha circunscrição declara que tem "recebido informações de que a União Europeia ameaça novamente suprimir o direito de cinco mil médicos britânicos de distribuir directamente medicamentos aos seus doentes sem a intervenção de um farmacêutico".
Que verdade há nesta afirmação?
(EN) A legislação comunitária sobre medicamentos harmoniza a concessão de autorização para a comercialização de medicamentos e trata igualmente de determinados aspectos da distribuição dos mesmos, como seja a necessidade de uma receita médica e o comércio grossista. O comércio a retalho, pelo contrário, não se encontra coberto por esta legislação.
A Comissão não tem conhecimento de qualquer medida a nível da União Europeia que vise regulamentar ou limitar a possibilidade de os médicos na Grã-Bretanha distribuírem directamente medicamentos aos seus doentes sem a intervenção de um farmacêutico.
Pergunta nº 84 de Albert Jan Maat (H-0058/06)
Assunto: Consequências do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 6 de Dezembro de 2005
Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu sobre a questão da rotulagem dos alimentos para animais, poderá a Comissão indicar ao Parlamento Europeu as medidas que tenciona tomar no que respeita à anunciada simplificação das normas de rotulagem dos alimentos da UE, tendo em conta a adaptação que se tornou necessária com o recente acórdão do Tribunal de Justiça Europeu?
Estará a Comissão disposta a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma única proposta legislativa consolidada, tendo em vista a adopção da regulamentação harmonizada relativa à rotulagem dos alimentos para animais?
Qual é a opinião da Comissão sobre os efeitos das normas de rotulagem quantitativa em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, informação dos consumidores e de direitos de propriedade intelectual?
Como tenciona a Comissão Europeia assegurar o justo equilíbrio entre, por um lado, a necessidade de proteger os consumidores e evitar a difusão de informações enganosas junto dos compradores de alimentos para animais e, por outro, a necessidade de proteger os direitos de propriedade intelectual e garantir a segurança jurídica às empresas produtoras de alimentos para animais e aos consumidores?
(EN) Na sequência da decisão prejudicial do Tribunal de Justiça de 6 de Dezembro de 2005, a Comissão tomará, como é evidente, as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão.
O Tribunal de Justiça declarou nula apenas uma disposição específica da legislação relativa à rotulagem dos alimentos para animais, e a Comissão está neste momento a reflectir sobre o seguimento jurídico a dar ao acórdão.
A Comissão também se comprometeu a apresentar uma proposta de reformulação da legislação relativa à rotulagem dos alimentos para animais até ao primeiro trimestre de 2007, o que está incluído no Programa Contínuo de Simplificação da Comissão. Já estão concluídos um estudo de avaliação do impacto e uma ronda de consultas às entidades interessadas.
Nessa base, a Comissão preparará uma avaliação integrada do impacto antes de apresentar uma proposta única ao Parlamento e ao Conselho, a qual também levará em conta o acórdão do Tribunal de Justiça.
Como a futura proposta vai ser elaborada com base no resultado da avaliação do impacto, é prematuro indicar como é que a Comissão vai lidar especificamente com a rotulagem quantitativa, a qual, em si mesma, não foi declarada nula pelo Tribunal.
Os objectivos da futura proposta serão garantir a segurança dos alimentos para seres humanos e para animais e promover o funcionamento tranquilo do mercado interno, mas também proteger os interesses económicos de todos os operadores das empresas produtoras de alimentos para animais.
Pergunta nº 85 de Proinsias De Rossa (H-0060/06)
Assunto: Transposição na Irlanda da Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
Na sua Comunicação de Julho de 2003 (COM(2003)0458 final) sobre a aplicação por parte dos Estados-Membros da Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (96/71/CE(1)), a Comissão assinala que "na Irlanda não foi aprovada nenhuma medida específica de transposição da directiva mas uma disposição incluída na lei sobre a protecção dos assalariados a tempo parcial, que transpõe outra directiva comunitária, visa clarificar que algumas disposições do direito irlandês são aplicáveis aos trabalhadores destacados na Irlanda".
Considera a Comissão que a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços foi plena e correctamente transposta na Irlanda, de acordo com os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu? Que correspondência tem mantido a Comissão com as autoridades irlandesas sobre este assunto e qual foi a resposta destas? Que medidas propõe a Comissão adoptar se considerar que a Irlanda não transpôs correctamente a directiva?
(EN) De acordo com as informações de que os serviços da Comissão dispõem, a Irlanda procedeu à transposição da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços(2) prevendo na Lei relativa à Protecção dos Trabalhadores (Trabalho a tempo parcial) que diversas actos legislativos se aplicam a trabalhadores destacados. Os actos legislativos referidos nesta disposição abrangem as condições de trabalho e de emprego enumeradas no nº 1 do artigo 3º da Directiva.
Tal como indicado na comunicação da Comissão sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE(3), foram detectados vários problemas no que se refere, entre outras coisas, à transposição da directiva em questão para os sistemas jurídicos dos Estados-Membros, em especial daqueles Estados-Membros que não consideraram necessário adoptar medidas de transposição específicas e explícitas. A Comissão indicou ainda que se poderia considerar que isso não estava em conformidade com os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal relativa à transposição de directivas comunitárias.
No que se refere à pergunta do senhor deputado, a Comissão vai, portanto, contactar as autoridades irlandesas para obter mais esclarecimentos.
Assunto: Rejeição do acordo sobre o IVA por parte da Polónia
Desde 1999 que nove dos 25 Estados-Membros foram autorizados a aplicar uma taxa reduzida de IVA a determinados serviços "com grande intensidade de factor trabalho", isto é, obras de renovação de residências, serviço de assistência a domicílio, lavagem de janelas, pequenos serviços de reparação de bicicletas e de peças de vestuário e serviços de cabeleireiro. Recentemente, a Áustria propôs a prorrogação desta autorização até 2010. Foi concedida à Polónia e à República Checa uma derrogação, até ao final de 2007, que lhes permite aplicar uma taxa reduzida de IVA ao imobiliário novo. No entanto, a proposta de prorrogar este período para além de 2007 não foi aprovada. Na segunda-feira, 30 de Janeiro de 2006, a Polónia rejeitou um acordo sobre o IVA que os restantes 24 membros da União Europeia aprovaram. A rejeição, por parte da Polónia, implica que os outros Estados-Membros da UE estão a infringir a legislação porque continuam a aplicar uma taxa reduzida de IVA sobre os referidos serviços e podem estar sujeitos à instauração de processos judiciais.
Como tenciona a Comissão dar seguimento a este problema?
(FR) A Polónia aceitou o compromisso inicialmente concluído por 22 Estados-Membros na reunião do Conselho Ecofin de 24 de Janeiro de 2006 e a que se juntaram posteriormente dois outros Estados-Membros.
Por conseguinte, os problemas referidos pelo senhor deputado encontram-se resolvidos.
Pergunta nº 87 de Diamanto Manolakou (H-0064/06)
Assunto: Despedimentos em massa em fábrica da Coca-Cola na Grécia
A 19 de Janeiro de 2006 a "Coca-Cola 3E" na Grécia anunciou o encerramento da sua fábrica de Atenas e dos armazéns de Rodes, Corfu e Messolonghi, o que representa a perda de centenas de postos de trabalho e o despedimento imediato de 150 trabalhadores. Tendo em conta que só no primeiro semestre de 2005 os lucros da empresa atingiram os 205 milhões de euros contra 156 milhões para o mesmo período em 2004, o que representa um aumento de 17%, parece que o que a empresa intitula de "reestruturação" mais não é que a sua intenção da aumentar ainda mais os seus enormes lucros. Confirma-se assim que despedimentos não fazem só as empresas que dão prejuízo mas também as mais lucrativas e "saudáveis" que, no quadro da competitividade, encaram os trabalhadores como um bem "consumível".
Que medidas irá a Comissão tomar para impedir os despedimentos em massa de trabalhadores e, em particular, assegurar a manutenção, aumento e melhoria dos postos de trabalho?
(FR) A Comissão está consciente das consequências negativas que o encerramento de uma fábrica pode provocar, se se confirmar, para os trabalhadores afectados, as suas famílias e a região. Não lhe compete, no entanto, pronunciar-se ou interferir na tomada de decisão no seio das empresas, a menos que ocorra uma violação do direito comunitário.
Convém recordar a propósito que a legislação comunitária inclui diferentes disposições que visam assegurar a justificação e a gestão adequada das restruturações, nomeadamente em caso de encerramento de uma empresa. Trata-se, nomeadamente, da Directiva 98/59/CE em matéria de despedimentos colectivos(1), da Directiva 2001/23/CE em matéria de transferência de empresas(2), da Directiva 94/45/CE sobre os conselhos de empresa europeus(3), da Directiva 2002/74/CE relativa à protecção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador(4), assim como da Directiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral para a informação e a consulta dos trabalhadores(5).
A Comissão adoptou, em 31 de Março de 2005(6), uma Comunicação intitulada "Restruturações e emprego", na qual formula uma abordagem global e coerente da União Europeia face às situações de restruturação. Pormenoriza as políticas comunitárias que intervêm no sentido de antecipar e acompanhar as mutações económicas, apoiar o emprego e encorajar o desenvolvimento regional.
A política industrial da Comissão, a estratégia para o emprego, as acções em matéria de igualdade de oportunidades, assim como a intervenção dos Fundos Estruturais, são particularmente importantes na situação referida pela senhora deputada. O Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005 aceitou, além disso, muito recentemente o princípio da criação complementar de um fundo de ajustamento à globalização destinado a ajudar os trabalhadores despedidos, no seguimento de um choque importante provocado pela globalização, a receberem formação e encontrarem um novo emprego.
Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos - JO L 225 de 12.08.1998.
Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos - JO L 82 de 22.03.2001.
Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária - JO L 254 de 30.09.1994.
Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador.
Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - JO L 80 de 23.03.2002.
Assunto: Revisão do quadro jurídico das telecomunicações
A Agenda de Lisboa refere o sector da informação e da comunicação como domínio essencial para a promoção do crescimento. Porém, é precisamente no sector das telecomunicações que a Europa corre o risco de se atrasar em relação aos Estados Unidos. Nos EUA a desregulamentação provocou um aumento dos investimentos nas redes ultra-rápidas de fibra óptica. Por outro lado, os grandes operadores de rede europeus continuam sujeitos a uma dupla supervisão através dos organismos competentes em matéria de concorrência e das entidades reguladoras. O actual quadro jurídico foi criado há mais de 10 anos como medida puramente transitória para a passagem dos monopólios à concorrência. Entretanto, revelou ser um travão dos investimentos em novas redes e mercados.
Tenciona a Comissão aproveitar a oportunidade da próxima revisão do quadro jurídico das telecomunicações para renunciar à regulamentação sectorial relativa aos preços e ao acesso ou estabelecer, pelo menos, um prazo claro para o seu termo, no interesse da segurança dos investimentos?
Tenciona a Comissão aproveitar, no contexto do quadro jurídico ainda vigente, as oportunidades para isentar as novas redes da regulamentação, a fim de promover os investimentos que são já urgentemente necessários?
(EN) É de certo modo enganadora a sugestão de que o sector das telecomunicações na UE está atrasado relativamente aos Estados Unidos; no que respeita a comunicações em banda larga, por exemplo, vários Estados-Membros têm taxas de penetração superiores às dos EUA. A concorrência entre as empresas de serviços por cabo e os operadores titulares nos EUA está a impulsionar o investimento nas redes de fibra óptica. A concorrência entre infra-estruturas permitiu que as autoridades reguladoras dos EUA tornassem menos rigorosas as regras de acesso dos operadores titulares em matéria de redes de fibra óptica. No entanto, os operadores titulares dos EUA continuam sujeitos ao controlo das autoridades estaduais e nacionais(1). Muitos operadores titulares europeus decidiram explorar integralmente as suas redes de acesso de cobre já existentes em vez de investir neste momento em fibra óptica. Isto deve-se, em certa medida, às diferenças significativas das arquitecturas das redes dos EUA e da UE e, em particular, a limitações técnicas nas redes dos EUA, onde a extensão da linha local impossibilita a instalação de xDSL para cerca de 60% dos agregados familiares.
Dados recentes fornecidos pela Associação Europeia para a defesa da Concorrência no sector das Telecomunicações (AECT) indicam que desde a introdução do actual quadro regulamentar, que ocorreu em 2002(2) e não há dez anos, o investimento na Europa aumentou mais rapidamente do que na América do Norte ou na região Ásia-Pacífico, se bem que com diferenças consideráveis entre os Estados-Membros. Por exemplo, o investimento nas telecomunicações na Alemanha foi de 57 euros per capita, em comparação com 154 euros per capita no Reino Unido(3).
O senhor deputado exorta a Comissão a considerar a hipótese de, no interesse do investimento, introduzir uma opção de auto-exclusão da regulamentação específica do sector ou a inclusão de uma cláusula de caducidade durante a próxima revisão da legislação da União Europeia. A retirada da regulamentação relativa aos preços e ao acesso já está prevista no quadro actual sempre que os mercados sejam efectivamente competitivos, tal como acontece com o princípio segundo o qual não deverá haver uma regulamentação inadequada dos mercados emergentes. Muito embora o investimento seja, sem dúvida, importante, a experiência relativa ao crescimento da banda larga na UE desde 1995 demonstra que o principal factor que impulsiona o investimento é a concorrência e não a isenção da regulamentação. Um estudo efectuado pela Rede SPC(4) constatou em 2005 que a penetração da banda larga na Europa aumentou 3% por cada 1% de aumento da competitividade entre diferentes rotas de entrega (incluindo o cabo, a desagregação da linha local/acesso partilhado e o fluxo de bits)(5).
O senhor deputado também levanta a importante questão de saber qual será a melhor maneira de conseguirmos obter concorrência e investimento nas redes da próxima geração. Na Europa dos nossos dias, a decisão sobre a forma de encontrar o equilíbrio certo entre concorrência e investimento já não pode ser unicamente uma decisão nacional. Trata-se de um processo europeu, e a revisão do quadro regulamentar não deverá incentivar abordagens nacionais fragmentadas que poderão limitar-se a favorecer os antigos operadores titulares nacionais, bloqueando desse modo o desenvolvimento de um verdadeiro mercado das comunicações a nível europeu.
A Comissão Federal das Comunicações, as Comissões Estatais dos Serviços Públicos, a Comissão Federal do Comércio, o Departamento de Justiça dos EUA, par além dos tribunais federais.
Estudo da Rede SPC, de Fevereiro de 2005: Banda larga e i2010: A importância da concorrência dinâmica para o crescimento do mercado http://www.spcnetwork.co.uk/cg-ibin/publisher/search.cgi?dir=news&template=news.html&output_number=1&ID_option=1&ID=1032-1105-71421
Pergunta nº 89 de Laima Liucija Andrikienė (H-0070/06)
Assunto: Entrada da Lituânia na zona euro
A Lituânia deseja tornar-se membro da zona euro a partir de 1 de Janeiro de 2007. Segundo dados estatísticos publicados no ano passado, a Lituânia e a Estónia são demasiado pobres para integrar a zona euro, facto que constituirá uma verdadeira razão para a não admissão destes países na zona euro a partir de 1 de Janeiro de 2007, tal como esperariam os dois Estados bálticos em questão.
Temos conhecimento dos critérios obrigatórios que um país deve preencher para se tornar membro da zona euro. Prevê a Comissão a possibilidade de mudar, ainda este ano, estes critérios ou introduzir novos critérios para os países que desejarem integrar a zona euro? Pode a Comissão confirmar que não haverá novos critérios adicionais a respeitar e que a Lituânia, a Estónia e os outros países que desejarem integrar a zona euro serão avaliados com base nos mesmos cinco critérios: taxa de inflação, taxa de juro a longo prazo, défice público, dívida pública e estabilidade da cotação da moeda nacional?
(EN) O nº 2 do artigo 122º do Tratado define o procedimento a seguir para permitir que o Conselho delibere sobre a possível revogação da derrogação de que um Estado-Membro beneficia ( ou seja, permita que o Estado-Membro adopte o euro).
A Comissão não tenciona mudar este procedimento nem introduzir novos critérios.
Pergunta nº 90 de Pedro Guerreiro (H-0071/06)
Assunto: Importações de têxtil e vestuário
A Comissão apresentou uma nova proposta que tem como objectivo autorizar novas concessões de possibilidades suplementares de importação de quantidades de têxteis e vestuário que excederiam as quotas de importação renegociadas no passado mês de Setembro, defendendo os interesses dos grandes grupos importadores, em detrimento da indústria do têxtil e vestuário existente em diferentes países da UE.
Como explica a Comissão que numa resposta anterior - procurando rejeitar o accionamento das cláusulas de salvaguarda - tenha afirmado que o denominado "Memorando de Entendimento", é um "acordo definitivo"; que "pretende evitar uma situação de negociação permanente"; que "qualquer outra opção seria prejudicial" e que "não tenciona" aumentar os contingentes?
Por que não toma a Comissão a responsabilidade - sem tomar medidas que agravem a situação da indústria do têxtil e vestuário existente nos diferentes países da UE -, de "atenuar certas dificuldades com que se confronta a comunidade empresarial por não ter sido possível respeitar os contratos celebrados antes de 11 de Junho de 2005", já que é a primeira responsável por tal situação?
Por que não toma a iniciativa de renegociar o acordo, como há muito os representantes do sector do têxtil e do vestuário exigem, por forma a defender a capacidade produtiva e os postos de trabalho neste sector?
(EN) A Comissão não propôs novas concessões aos importadores de têxteis e vestuário da UE.
A questão dos têxteis chineses, que ocorreu em 2005, foi resolvida por um Memorando de Entendimento "definitivo" entre a UE e a China (MdE), de 10 de Junho de 2005, com as alterações da Acta Acordada de 5 de Setembro de 2005. Este prevê limites quantitativos. A entrada em vigor brusca do MdE ocasionou dificuldades transitórias no Verão. A fim de aplicar os limites quantitativos acordados no MdE de uma forma equitativa, um ajustamento do MdE foi negociado com os chineses em 5 de Setembro de 2005. Pela parte da UE, o Conselho acolheu-o em 7 de Setembro de 2005. A Comissão recorda que não é uma opção renegociar este acordo global. A este respeito, a Comissão e o senhor deputado são da mesma opinião.
Pergunta nº 91 de Brian Crowley (H-0074/06)
Assunto: Bibliotecas digitais na Europa
Poderá a Comissão dar a conhecer os progressos realizados até à data no que diz respeito à implementação do projecto das bibliotecas digitais na Europa?
(EN) Em 30 de Setembro de 2005, a Comissão adoptou a comunicação "i2010: Bibliotecas Digitais" (COM(2005)465), que descreve uma estratégia que assenta em três pilares principais: (1) digitalização dos conteúdos armazenados em formatos tradicionais; (2) acessibilidade em linha destes conteúdos; e (3) preservação digital – garantir que o nosso património cultural em formato digital também estará à disposição das gerações futuras.
A estratégia sobre bibliotecas digitais faz parte dos esforços mais alargados da Comissão para promover uma melhor utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação para o crescimento económico, o emprego e a qualidade de vida, tal como definido na iniciativa i2010. A iniciativa sobre bibliotecas digitais demonstra o potencial destas novas tecnologias em projectos desenvolvidos em benefício dos cidadãos.
Nos quatro meses que se seguiram a esta comunicação, o debate e o trabalho em matéria de bibliotecas digitais ganhou ímpeto, tanto a nível nacional como a nível da UE. Registam-se progressos em diversos sentidos, o que indica que a estratégia da Comissão recebe um forte apoio dos diferentes intervenientes a ela ligados, incluindo Estados-Membros e instituições culturais, como as bibliotecas.
A comunicação referida foi debatida no Conselho dos Ministros da Cultura de 14 de Novembro de 2005, no qual os Estados-Membros demonstraram um forte apoio à iniciativa e aprovaram a ideia da criação de uma Biblioteca Digital Europeia baseada na conexão em rede dos recursos nacionais e que desenvolva iniciativas já existentes.
A Conferência das Bibliotecas Nacionais Europeias (CBNE), uma organização constituída por 45 importantes bibliotecas europeias, comprometeu-se a contribuir para uma biblioteca digital europeia com base num modelo incremental e descentralizado, com um ponto de acesso central, preferencialmente multilingue, para os utilizadores. A Comissão vai contribuir para esta congregação de esforços.
Um Grupo de Peritos de Alto Nível aconselhará a Comissão sobre a maneira de lidar com os desafios decorrentes da concretização de bibliotecas digitais. O grupo de peritos reunirá entidades interessadas provenientes das instituições culturais (bibliotecas, arquivos, museus), editores, organizações representativas de titulares de direitos e empresas de Tecnologias da Informação (TI). O grupo de peritos será constituído em breve, estando a sua primeira reunião prevista para finais de Março de 2006.
Foi iniciada em 30 de Setembro de 2005 e encerrada em 20 de Janeiro de 2006 uma consulta em linha sobre bibliotecas digitais. Essa consulta suscitou mais de 200 contribuições que se encontram no seguinte site: http://europa.eu.int/information_society/activities/digital_libraries/index_en.htm
O contributo das entidades interessadas, que está neste momento a ser analisado, será tido em consideração na elaboração de uma proposta de recomendação da Comissão sobre digitalização e preservação digital, que se prevê que seja adoptada pela Comissão durante o corrente ano. A Comissão também deu início aos trabalhos de preparação da anunciada comunicação sobre bibliotecas digitais de informação científica. Esta é uma área com especificidades e dinâmica próprias, tendo em conta a necessidade de tratar e armazenar enormes quantidades de dados digitais e o rápido aumento de publicações apenas disponíveis em formato digital.
Estão a ser disponibilizadas possibilidades reforçadas de co-financiamento para iniciativas relativas a bibliotecas digitais de âmbito e valor acrescentado verdadeiramente europeus. Há 60 milhões de euros reservados para projectos relacionados com bibliotecas digitais através do programa eContentplus (2005-2008). Presentemente está a ser seleccionado um primeiro lote de projectos recebidos no âmbito do convite à apresentação de propostas do programa eContentplus de 2005. Por último, a Comissão tenciona aumentar o seu financiamento da investigação nesta área, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. O programa de trabalho detalhado, incluindo as propostas pertinentes para a iniciativa referente às bibliotecas digitais, está a ser elaborado neste momento.
Pergunta nº 92 de Liam Aylward (H-0078/06)
Assunto: Doping no desporto
Poderá a Comissão informar que medidas concretas tem vindo a tomar para combater o uso de substâncias ilegais em actividades de desporto?
(EN) A Comissão atribui grande importância a esta questão sensível e complexa.
Há que sublinhar, antes de mais, que a tomada de medidas de apoio e juridicamente vinculativas por parte da Comissão Europeia exigiriam uma base juridica que não existe no quadro do actual Tratado. Essas medidas inscrevem-se, portanto, no âmbito das competências dos Estados-Membros e das respectivas organizações desportivas.
Na ausência de instrumentos formais, a Comissão apoia, contudo, a nível político, os Estados-Membros nas suas acções coordenadas no domínio internacional. A luta contra o doping no desporto é um item permanente na agenda recorrente das reuniões dos Ministros do Desporto da UE.
A Comissão também coloca grande ênfase nos encontros com a sociedade civil. Em Junho de 2005, a Comissão organizou uma reunião para troca de impressões com o movimento desportivo europeu intitulada "The EU and Sport: matching expectations" ("A UE e o Desporto: corresponder às expectativas"). Neste contexto foi organizado um seminário sobre a luta contra o doping(1) . Em Outubro de 2005, o mesmo assunto foi debatido numa jornada que reuniu peritos e representantes dos governos dos Estados-Membros. Nestas reuniões a ênfase recai no intercâmbio de experiências e de boas práticas.
Por último, no quadro do Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública 2003-2008, a Comissão co-financiou em 2004 um projecto com a duração de 3 anos sobre doping e saúde que visava especificamente a divulgação de materiais elaborados sobre efeitos secundários do doping e do consumo de droga para a saúde com referência a diferentes grupos etários, o potencial de dependência e diferenças específicas entre os géneros(2) .
Para mais informações, ver http://europa.eu.int/comm/health/ph_projects/2004/action3/action3_2004_26_en.htm
Pergunta nº 93 de Eoin Ryan (H-0080/06)
Assunto: Sector dos fundos de gestão de activos
Existe uma necessidade premente de alargar as liberdades do mercado único à disposição dos gestores de fundos na Europa uma vez que isto contribuiria para garantir a transição para um aumento do capital de financiamento das pensões.
A este respeito, pode a Comissão indicar que progressos realizou em termos de desenvolvimento de uma estrutura a nível europeu para o sector dos fundos de gestão de activos?
(EN) Uma actividade eficiente no domínio dos fundos de investimento é crucial para mobilizar poupanças para fins de investimento na economia real e para contribuir para que as famílias acumulem poupanças para a aposentação. A legislação da UE nesta área limita-se a permitir que os fundos de investimento sejam comercializados noutros Estados-Membros com base na autorização do seu país de origem (o "passaporte produto/OICVM(1)"). Embora o passaporte OICVM tenha deparado com alguns problemas na sua implementação prática, a verdade é que ele preparou o caminho para a venda transfronteiras de fundos de investimento. No entanto, isso não foi suficiente para promover a consolidação e maior eficiência do sector. O mercado europeu de fundos ainda continua a conter fundos relativamente pequenos e ineficientes.
A questão de saber se a Comissão deverá fazer algo mais para possibilitar que o sector dos fundos sirva melhor o investidor europeu constituiu o cerne do Livro Verde, publicado em Julho de 2005. A Comissão solicitou a apresentação de reacções relativamente a uma série de novas liberdades para o sector dos fundos no âmbito do mercado único. Entre essas liberdades conta-se o direito de os gestores de fundos gerirem um fundo noutra jurisdição (passaporte da empresa gestora); medidas que permitam uma utilização em comum e uma operação de concentração de fundos mais eficientes; e a possibilidade de os fundos utilizarem serviços de guarda e serviços depositários de bancos de países parceiros.
As respostas recebidas demonstram um elevado nível de interesse em expandir o quadro do mercado único de modo a que ele inclua algumas destas possibilidades. Estas questões também estão em primeiro plano nas discussões preparatórias respeitantes ao relatório de iniciativa do Parlamento em resposta ao Livro Verde da Comissão. No entanto, o retorno de informação do sector, dos investidores e das autoridades nacionais aponta precisamente para uma série de questões comerciais e de controlo que justificam que o assunto continue a ser explorado. A Comissão vai tomar diversas medidas que contribuam para identificar respostas viáveis que vão ao encontro destas preocupações e tenham uma boa relação custo-eficácia. Solicitou a um grupo de peritos que elabore um relatório sobre estas questões em Junho: quaisquer recomendações serão analisadas juntamente com outras entidades interessadas. A Comissão deu igualmente início a dois estudos que têm por objectivo examinar os principais desafios que surjam no domínio da gestão de activos.
Todo este trabalho contribuirá para uma reflexão sobre novas medidas que venham a ser eventualmente tomadas para reforçar o mercado único dos fundos de investimento. A Comissão apresentará as suas conclusões definitivas acerca destas questões sob a forma de um Livro Branco, que deverá ser adoptado no Outono de 2006. A este Livro Branco poderão seguir-se rapidamente quaisquer medidas relevantes que reforcem o funcionamento do mercado único europeu dos fundos de investimento.
Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários.
Pergunta nº 94 de Anne E. Jensen (H-0083/06)
Assunto: Introdução do tacógrafo digital
O processo caótico, com diversos adiamentos, da introdução do tacógrafo digital é considerado uma farsa pelo sector. A Comissão poderá garantir que o tacógrafo digital e o software utilizado para ler e controlar os dados nele contidos serão adaptados às novas regras aplicáveis ao tempo de condução e de descanso quando as mesmas entrarem em vigor no início de 2007? Poderá o Comissário garantir que intervirá a tempo, caso surjam problemas?
(EN) O novo regulamento sobre tempos de condução e períodos de descanso não afectará o funcionamento adequado do tacógrafo digital (incluindo o "software"); vai, no entanto, estabelecer a data definitiva e obrigatória de introdução do tacógrafo digital (vinte dias após a publicação do Regulamento no Jornal Oficial, prevista efectivamente para Maio de 2006).
O objectivo do tacógrafo digital e do cartão do condutor é registar e armezenar factos, ou seja, actividades do veículo e do condutor, independentemente da sua duração, de forma mais segura e garantida do que acontece com o tacógrafo analógico. Isso significa que a instalação do tacógrafo digital não precisa de ser alterada quando as novas regras sobre tempos de condução e períodos de descanso entrarem em vigor em 2007.
As autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei são responsáveis pela interpretação dos dados armazenados no tacógrafo digital, de acordo com as regras em matéria de tempos de condução e períodos de descanso. As suas políticas de aplicação da lei e também os instrumentos que utilizam para tal, terão de ser adaptados às novas regras.
A Comissão continuará a acompanhar a situação nos Estados-Membros. Com esse objectivo, existe desde Março de 2005 um projecto denominado "Acompanhamento da Aplicação do Tacógrafo Digital". Para além de acompanhar o processo de aplicação, o projecto presta um valioso apoio aos Estados-Membros na criação de um enquadramento de execução que inclui seminários de formação e informação para responsáveis pelo controlo.
Pergunta nº 95 de Ryszard Czarnecki (H-0087/06)
Assunto: Construção de um reservatório destinado à prevenção de inundações no rio Oder, junto à localidade de Racibórz
A União Europeia não atribuiu verbas do Fundo de Coesão para a construção de um reservatório de água destinado à prevenção de inundações no rio Oder, junto à localidade de Racibórz. Esta notícia causou a consternação generalizada entre os habitantes da região da bacia do rio Oder e levou a uma perda de confiança nas instituições europeias. Em Julho de 1997, verificou-se uma inundação catastrófica na bacia do rio Oder, causando a morte a 54 pessoas e prejuízos calculados em cerca de 5000 milhões de euros. Imediatamente após a inundação, o Governo polaco encetou os trabalhos de recuperação. Reconstruímos mais de mil quilómetros de diques e aumentámos a capacidade de retenção das águas de inundação em mais de 150 milhões de metros cúbicos. Para pôr em prática este programa, estamos a trabalhar em colaboração estreita com os nossos vizinhos alemães e checos. A Polónia está a cumprir as obrigações decorrentes da adesão no que se refere à aplicação das disposições da Directiva-Quadro da Água.
Atendendo a este facto, por que motivo não foi atribuída qualquer ajuda financeira à Polónia no âmbito deste projecto e qual a probabilidade de, no futuro próximo, virem a ser disponibilizados recursos financeiros do Fundo de Coesão?
(EN) Em 24 de Novembro de 2005, a Direcção-Geral da Política Regional da Comissão Europeia recebeu, da Autoridade de Gestão do Fundo de Coesão na Polónia, um pedido de co-financiamento para o projecto intitulado "Barragem de Protecção de Cheia de Racibórz Dolny no rio Oder". Feita a verificação, o pedido relativo a este projecto foi considerado admissível. Foi enviada uma carta à Autoridade de Gestão em que a admissibilidade era confirmada e foi atribuído um número ao projecto (2005 PL 16 C PE 020). O co-financiamento do Fundo de Coesão que está previsto é de 130 milhões de euros.
Entretanto, os serviços da Comissão estão a estudar o pedido feito e prevê-se que, com base na descrição do projecto, vão ser dirigidas perguntas às autoridades polacas. Se as respostas a essas perguntas forem satisfatórias e se houver suficientes recursos financeiros disponíveis para possibilitar a aprovação deste projecto no ano de 2006, é de esperar uma decisão da Comissão antes do fim do corrente ano.
No entanto, para o sector do ambiente, os recursos financeiros para o período que vai até finais de 2006 já se encontram totalmente comprometidos através de 88 projectos aprovados. Portanto, a disponibilidade de recursos financeiros está dependente da apresentação à Comissão pela Autoridade de Gestão, antes do fim de 2006, de um número suficiente de pedidos de anulação da poupança gerada nesses 88 projectos. Só com base nessa poupança é que a Comissão poderá aprovar, antes do fim de 2006, o projecto atrás referido, bem como outros 11 projectos no sector do ambiente para os quais a Comissão recebeu pedidos admissíveis da Autoridade de Gestão, num valor total de 335 milhões de euros.
Se estes recursos financeiros não forem disponibilizados, o projecto "Barragem de Protecção de Cheia de Racibórz Dolny no rio Oder" poderá ser proposto para financiamento do Fundo de Coesão nos termos dos regulamentos das próximas Perspectivas Financeiras (2007-2013).
Pergunta nº 96 de Lambert van Nistelrooij (H-0090/06)
Assunto: A energia como prioridade para os critérios de "convergência" e de "competitividade regional e emprego" nos fundos estruturais 2007-2013
A política da energia deve fazer parte integrante da política regional. É o que se conclui igualmente dos critérios de "convergência" e de "competitividade regional e emprego" do Fundo Europeu de Desenvolvimento, cuja segunda leitura está a ser preparada no Parlamento Europeu. Trata-se do apoio aos investimentos em energia por razões ambientais, da melhoria da eficiência energética, do princípio do incentivo da eficiência energética e da produção de energias renováveis, bem como desenvolvimento de sistemas eficazes de gestão da energia. Numa conferência recentemente organizada pelo Parlamento Europeu com delegações dos Parlamentos nacionais, constatou-se uma falta de clareza quanto à prioridade que a Comissão atribui a estas questões.
Como encara a Comissão a aplicação prática deste princípio e como se poderá integrar concretamente nas políticas da União Europeia, bem como nas políticas dos Estados-Membros e das respectivas regiões, uma investigação científica mais específica em matéria de energias renováveis e sustentáveis e o desenvolvimento regional da produção deste tipo de energias?
Tenciona a Comissão definir prioridades que sirvam de orientação para os Estados-Membros na implementação das suas políticas regionais?
(EN) A Comissão reconhece a importância das acções a empreender, no domínio da política energética, no quadro do próximo período 2007-2013 para a política regional da União Europeia. Para além das disposições relevantes definidas no projecto de regulamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a que o senhor deputado se refere na sua pergunta, a Comissão tinha sugerido prioridades específicas para a acção futura da União Europeia no domínio da política energética através de programas comunitários de desenvolvimento regional na sua comunicação intitulada " Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego - Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013"(1), principalmente projectos de apoio no domínio da eficiência energética, promoção de modelos de desenvolvimento de baixa intensidade energética e de tecnologias renováveis e alternativas (eólica, solar, biomassa).
O papel dos instrumentos de financiamento da Comunidade é mais especificado em comunicações temáticas da Comissão, principalmente as que tratam de desafios políticos da máxima importância para a política energética da União Europeia. São exemplos recentes o Livro Verde sobre eficiência energética, o plano de acção relativo à biomassa e a estratégia da UE para os biocombustíveis. A Comissão tenciona apresentar ao próximo Conselho Europeu da Primavera um Livro Verde sobre uma política energética segura, competitiva e sustentável para a Europa, o qual abrirá o debate com vista a uma política energética europeia integrada. Seguidamente, a Comissão tenciona elaborar, ainda este ano, uma comunicação final sobre política energética. No seu conjunto, estes documentos deverão continuar a servir de orientação para os Estados-Membros e respectivas regiões.
No que diz respeito à integração da investigação científica na política da União Europeia, há que destacar que um dos objectivos da política de investigação da UE é contribuir para que se atinjam os objectivos e metas da política energética da UE e contribuir também para o êxito da execução de directivas comunitárias a nível nacional, regional e local, apoiando projectos de investigação e de demonstração. Assim, esses projectos abarcam tanto o desenvolvimento de fontes renováveis de energia como a eficiência energética, debruçando-se também sobre a atenuação do impacto ambiental da produção e da utilização da energia. As principais prioridades no domínio da energia propostas pela Comissão para o Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) são as seguintes: electricidade, combustíveis e produção de calor a partir de fontes renováveis, eficiência energética e poupança, hidrogénio e pilhas de combustível, tecnologias limpas do carvão, produção de electricidade com emissões nulas e redes de energia inteligentes.
Pergunta nº 97 de Cristobal Montoro Romero (H-0095/06)
Assunto: Independência dos Tribunais de Defesa da Concorrência
Considera-se a Comissão satisfeita com o grau de independência demonstrado pelos Tribunais nacionais de Defesa da Concorrência nos processos de concentração que afectam sectores estratégicos para a realização do mercado único e o crescimento da economia europeia como o da energia?
(EN) A organização do sistema nacional de controlo de operações de concentração é da competência dos Estados-Membros. A este respeito, compete também aos Estados-Membros determinar o grau de independência das Autoridades Nacionais em matéria de Concorrência. Dito isto, acrescente-se que, ao longo dos últimos 10 anos, foi possível observar uma clara evolução no sentido de uma maior independência na situação das Autoridades Nacionais em matéria de Concorrência, algo com que a Comissão se congratula.
O senhor deputado refere também o impacto dos processos de concentração em sectores estratégicos para a realização do mercado interno e o crescimento da economia europeia, e cita como particular exemplo o sector da energia. Deverá ser do conhecimento do senhor deputado que a Comissão manifestou recentemente algumas preocupações acerca da atribuição de processos entre a Comissão e as Autoridades Nacionais em matéria de Concorrência neste contexto. Em especial, as experiências com operações de concentração no sector energético nos últimos anos demonstraram que processos semelhantes são tratados umas vezes pela Comissão e outras pelas Autoridades Nacionais em matéria de Concorrência. É, por isso, importante assegurar que casos semelhantes em termos do impacto que exercem sobre o funcionamento do mercado comum sejam tratados de forma coerente.
Foi por este motivo que a Comissão começou a reexaminar a regra dos 2/3, que tem um impacto directo sobre a divisão de competências entre a Comissão e os Estados-Membros. Segundo esta regra, as concentrações em que cada uma das empresas em causa atinge mais de dois terços do seu volume de negócios a nível comunitário no mesmo Estado-Membro não recaem no âmbito da competência da Comissão. A Comissão começou a recolher dados pertinentes relativos às concentrações que, na ausência dessa regra, teriam sido analisadas em Bruxelas. Será então possível avaliar como é que a regra dos dois terços tem funcionado na prática, tanto (a) em termos dos casos afectados como (b) em termos da natureza desses casos. Uma vez concluído este exercício de investigação, analisar-se-á a eventual existência de melhorias ao actual sistema que a Comissão possa propor.