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Ciclo relativo ao documento : O-0013/2006

Textos apresentados :

O-0013/2006 (B6-0012/2006)

Debates :

PV 13/03/2006 - 22
CRE 13/03/2006 - 22

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Segunda-feira, 13 de Março de 2006 - Estrasburgo Edição JO

22. Livre circulação de trabalhadores e períodos de transição (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia – o último ponto da ordem de trabalhos de hoje – a pergunta oral (B6-0012/2006) dos deputados Szent-Iványi e Cambó, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Livre circulação de trabalhadores e períodos de transição.

 
  
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  István Szent-Iványi (ALDE), autor. (HU) Senhor Presidente, este ano foi proclamado o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores. Até ao dia 30 de Abril, cada Estado-Membro deverá decidir se vai ou não abrir o seu mercado de trabalho. Esta decisão irá determinar até que ponto este ano irá, de facto, ser o ano da mobilidade dos trabalhadores ou apenas uma paródia do mesmo. Não podemos admitir uma situação em que trabalhadores dos novos Estados-Membros continuam a ser considerados como cidadãos de segunda no mercado de trabalho e, em certos aspectos, até como cidadãos de terceira.

A livre circulação das pessoas é uma das quatro liberdades fundamentais, um princípio fundamental da União Europeia. No decurso da Cimeira de Março, os Chefes de Estado e de Governo irão debater o Processo de Lisboa. O Processo de Lisboa está condenado ao fracasso se não conseguirmos criar um mercado de trabalho unificado e flexível. E este aspecto não será conseguido sem a liberalização e a liberdade no mercado de trabalho.

A Comissão publicou recentemente uma avaliação que demonstra, claramente, que são infundados os receios e anseios que persistem nos antigos Estados-Membros. Existem receios antigos de poder ocorrer um afluxo massivo de trabalhadores para a Grã-Bretanha, para a República da Irlanda e para a Suécia, os três países que abriram os seus mercados de trabalho. Porém, este aspecto não se veio a verificar. Nos países que acabo de referir a taxa de desemprego não aumentou, contrariando todas as expectativas.

Por outro lado, o trabalho não declarado diminuiu, as receitas públicas aumentaram e a competitividade das empresas melhorou. O trabalho ilegal continua a ser significativo nos países que continuam a restringir o acesso aos seus mercados de trabalho. Este facto levou a Comissão à conclusão inequívoca de que os vencedores neste processo foram os países que liberalizaram a entrada de mão-de-obra dos novos Estados-Membros.

Até aqui, referi que os cidadãos de segunda no mercado de trabalho são os cidadãos dos novos Estados-Membros. Contudo, desde 23 de Janeiro, tornaram-se, na realidade e em certos aspectos, cidadãos de terceira, na medida em que foi nesta data que entrou em vigor a directiva que estipula que os cidadãos de países terceiros, residentes no território da União Europeia há pelo menos cinco anos, devem ter acesso ao mercado de trabalho. Este aspecto não constitui um problema. Mas isto significa que esses cidadãos estrangeiros se encontram em vantagem face aos trabalhadores dos novos Estados-Membros.

Por esse motivo, gostaria de colocar a seguinte pergunta ao Senhor Comissário: como prevê corrigir este problema, que medidas deverão ser tomadas para assegurar que os trabalhadores dos novos Estados-Membros não se sintam como cidadãos de terceira no mercado de trabalho? E, neste ponto, gostaria de dar as boas-vindas às decisões tomadas pela Finlândia, Espanha e Portugal. Foram decisões muito positivas em relação à liberalização da mão-de-obra e aguardamos agora que a França, os Países Baixos e a Bélgica os sigam e liberalizem, também eles, os seus mercados de trabalho, visto tratar-se de uma medida que é do interesse de todos.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, o Tratado de Adesão prevê uma abordagem variada e soluções claras que permitem a aplicação tanto da directiva relativa aos residentes de longa duração como do regime transitório para a livre circulação de trabalhadores, em plena compatibilidade jurídica. Permitam-me que explique isto em pormenor.

Em primeiro lugar, há a questão do acesso pela primeira vez ao mercado de trabalho. Nesse caso, o Tratado de Adesão – durante qualquer período em que qualquer Estado-Membro antigo aplique medidas transitórias – prevê a obrigação de dar preferência a nacionais dos novos Estados-Membros sobre nacionais de países terceiros no que se refere ao mercado de trabalho.

A segunda situação diz respeito aos nacionais de novos Estados-Membros que já sejam residentes num Estado-Membro antigo. Nesse caso, mais uma vez, o Tratado de Adesão prevê que os nacionais dos novos Estados-Membros que já residam e trabalhem num Estado-Membro que aplique medidas transitórias não podem ser tratados de uma forma mais restritiva do que os de países terceiros que também residam e trabalhem nesse Estado-Membro. Isto significa que, sempre que, em virtude da directiva, um nacional de um país terceiro tenha obtido o estatuto de residente de longa duração, o Tratado de Adesão funciona de modo a assegurar que os Estados-Membros antigos tratem os cidadãos dos novos Estados-Membros que já residem e trabalham legalmente nos territórios, pelo menos de acordo com as normas previstas na directiva – incluindo assim o direito ao livre acesso ao mercado de trabalho.

A mesma lógica aplica-se também na terceira situação abrangida pela directiva: a circulação de residentes de longa duração entre Estados-Membros. Neste caso, a regra é a seguinte: trabalhadores de um país terceiro que sejam residentes de longa duração num novo Estado-Membro não devem ser tratados de forma mais favorável do que os nacionais desse Estado. Por outras palavras, numa situação de mobilidade para um segundo Estado-Membro, um Estado-Membro antigo não pode dar livre acesso ao seu mercado de trabalho a um residente de longa duração que seja um cidadão de um país terceiro se e quando o mesmo livre acesso não for dado a um nacional de um novo Estado-Membro. O mesmo se aplica a situações equivalentes entre dois Estados-Membros antigos. Em ambos os casos de mobilidade entre Estados-Membros, se tanto um nacional de um novo Estado-Membro como um residente de longa duração estiverem sujeitos a medidas nacionais como uma autorização de trabalho, a preferência comunitária funcionará a favor do nacional do novo Estado-Membro, que é um cidadão europeu.

Do acima mencionado, resulta que os direitos previstos pela directiva podem conciliar-se com as disposições do Tratado de Adesão. Não há necessidade de apresentar propostas para alterar as regras, na medida em que é impossível tratar de forma menos favorável os cidadãos dos novos Estados-Membros da União Europeia.

A Comissão concorda, no entanto, com a necessidade de enviar aos Estados-Membros uma informação mais detalhada e esclarecedora, pelo que tenciono fazê-lo, enviando a todos os Estados-Membros uma carta enunciando as regras existentes.

 
  
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  Csaba Őry, em nome do Grupo PPE-DE. – (HU) Senhor Presidente, foi apresentada uma pergunta oral à Comissão. A pergunta diz respeito à questão da livre circulação dos trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros e procura responder à questão: por que razão, no âmbito do quadro regulamentar em vigor, certos grupos de cidadãos de países não membros da UE gozam de muito mais vantagens no que diz respeito à circulação entre Estados-Membros para efeitos de procura de trabalho do que os cidadãos dos novos Estados-Membros? A ser verdade, a situação estaria, naturalmente, errada e deveria ser corrigida, a fim de evitar qualquer prejuízo ao princípio da preferência estabelecido na cláusula relativa ao status quo do Tratado de Adesão.

Entretanto, o artigo 21.º da Directiva 2003/109/CE estipula que os cidadãos de países terceiros, residentes de longa duração num segundo Estado-Membro, devem ter acesso ao mercado de trabalho. A expressão “devem ter” deverá ser interpretada no sentido de não poder ser recusada uma autorização de trabalho se a pessoa em causa já tiver obtido o direito a residência de longa duração.

Consequentemente, uma autorização de residência de longa duração, emitida no segundo Estado-Membro, praticamente inclui a autorização de trabalho. Isto significa que, desde que as empresas no Estado de acolhimento estejam dispostas a aceitá-los, o acesso ao mercado de trabalho por parte de cidadãos de países terceiros não membros da UE, provenientes de outros Estados-Membros, será automático e sem restrições, enquanto que o acesso dos cidadãos provenientes dos novos Estados-Membros é inequivocamente restringido e restringível.

Devemos, obviamente, dar as boas-vindas a um objectivo que procura assegurar um mercado de trabalho mais móvel, mais flexível e mais unificado. Este é igualmente o objectivo patente da Directiva 2003/109/CE, mas importa dar atenção à sequência certa. Pessoalmente, dou as boas-vindas à argumentação que também foi apresentada pelo Senhor Comissário, e gostaria de assinalar que, mais do que de uma carta, precisamos de um regulamento processual que explique exactamente o que fazer quando um cidadão de um país terceiro e um cidadão da União Europeia se encontram numa situação de concorrência. O que pretendo dizer é que precisamos de orientações mais precisas e mais detalhadas, e é isto que esperamos da Comissão Europeia.

 
  
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  Alejandro Cercas, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, penso que, não obstante as respostas ao que está a acontecer ou às interpretações da directiva, esta também é uma boa oportunidade para levantarmos a nossa voz, e desejo associar a minha à daqueles que pensam que este problema só se resolverá quando pusermos definitivamente termo a este período de transição. Esperemos que termine o quanto antes, para que todos os europeus possam ser iguais e para que façamos da mobilidade dos trabalhadores um importante instrumento para a nossa competitividade, o nosso emprego e para a construção da União Europeia.

Gostaria, por conseguinte, de me associar àqueles que solicitam uma política de porta aberta, quanto antes melhor, e penso que, neste sentido, é muito interessante - e, como cidadão espanhol, regozijo-me por isso - o anúncio feito pelo Governo do meu país no sentido de levantar as restrições que vigoravam neste período de transição.

Fizemo-lo, Senhor Comissário, porque somos um país com uma certa experiência, dado sermos um país de imigração e um país de emigração. Além disso, constatámos claramente, mais uma vez, nestes dois anos, que estas restrições impostas aos países da Europa Central e Oriental pela Europa dos 15 devem ser levantadas, por razões de justiça e de solidariedade, mas também por razões de racionalidade e de senso comum, hoje mais do que nunca, neste ano da mobilidade.

Devemos, em primeiro lugar, vê-lo da perspectiva da justiça e da solidariedade. Os espanhóis também tiveram um período de transição de sete anos e sentimo-nos humilhados e injustamente tratados devido a uma situação que não era justificada, porque foi demonstrado que boa parte daqueles argumentos xenófobos e racistas estavam errados. Não se verificou qualquer avalancha de trabalhadores. Os trabalhadores espanhóis nunca criaram problemas nos países de acolhimento; pelo contrário.

Vimos o mesmo acontecer, nos últimos dois anos, com os trabalhadores dos novos Estados-Membros: não só não criam problemas, como dão solução à falta de mão-de-obra, melhoram as suas qualificações e reforçam a ideia global de Europa.

Por conseguinte, solicito que o estudo feito pela Comissão Europeia sirva para persuadir mais países a levantar as restrições e que chegue o dia em que a Europa seja verdadeiramente uma Europa em que todos os cidadãos europeus e todos os trabalhadores europeus tenham os mesmos direitos, porque isso seria coerente, porque isso seria muito positivo para a mobilidade e porque a Europa necessita da mobilidade para poder ganhar a batalha da produtividade e da concorrência com os Estados Unidos.

Necessitamos criar esse grande mercado de cidadãos livres no qual não haverá problemas e que, além do mais, nos permitirá melhorar a nossa competitividade, melhorar a nossa capacidade e melhorar a vida dos nossos cidadãos, para que, paralelamente a solucionar problemas concretos, possamos criar alguma visão de futuro em relação à eliminação desses obstáculos.

 
  
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  Sophia in’t Veld, em nome do Grupo ALDE.(NL) Senhor Presidente, identifico-me plenamente com o que disse o orador que me precedeu. Gostaria também de, pela terceira vez hoje, dar as boas-noites ao Comissário Frattini. Não há necessidade de explicar por que motivo devia ser concedido aos cidadãos dos novos países acesso ao mercado de trabalho – antes pelo contrário, de facto. Os países que continuam a proteger os seus mercados é que têm de explicar as razões por que continuam a recusar aos concidadãos de pleno direito da UE os seus direitos fundamentais. É evidente que também faz sentido, do ponto de vista económico, levantar as restrições.

A economia europeia e o mercado de trabalho têm necessidade das pessoas. Se, na União Europeia e no seu mercado interno, pretendermos concorrer com os principais mercados de fora da Europa, vamos precisar de pessoas dinâmicas, jovens, com boa formação profissional e que possam circular. Isso é algo a que sempre aspirámos na economia europeia. Logo, não faz qualquer sentido manter os mercados de trabalho fechados. Além disso, é uma ilusão pensar que estas restrições impedem os trabalhadores da Europa Oriental de vir até cá, porque há muito já que eles andam por aí, muito embora a ser explorados por empregadores fraudulentos e a viver em condições degradantes nos nossos países, o que considero uma vergonha.

Considerações sobre os direitos do Homem, a economia e a solidariedade exigem, portanto, o levantamento das restrições. Regozijo-me, por isso, com o facto de o meu próprio país, o Reino dos Países Baixos, ir, provavelmente, eliminar as restrições – em todo o caso, a maioria é, aparentemente, a favor disso – e gostaria de exortar todos os Estados-Membros a fazer o mesmo no Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores.

 
  
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  Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhor Presidente, o que se passa nos países que pretendem manter as regras de transição não é mais do que um arremedo de debate, e está claro que a Alemanha é um deles. É verdade que uma forma de obter a popularidade é enganar as pessoas, particularmente dizendo-lhes que as regras de transição podem proteger o mercado de trabalho. No entanto, o oposto é verdade, as regras de transição não mantêm os trabalhadores migrantes afastados. Em compensação, estes não conseguem emprego pelas vias legais, apenas lhes restando o mercado negro.

Nas regiões transfronteiriças da Alemanha de Leste, de onde provenho, o mercado negro está florescente e tem havido um enorme aumento de trabalhadores independentes fictícios, muito simplesmente devido ao facto de as regras de transição encorajarem este tipo de situação. Como resultado, os salários mais elevados ficam sujeitos a uma pressão ainda maior. Contrariamente ao emprego legal, o emprego ilegal não pode ser controlado e monitorizado, daqui resultando a exploração e a discriminação.

Aquilo de que a Europa necessita é de um mercado de trabalho ordenado, dotado de normas mínimas e norteado pelo princípio “Trabalho igual para salário igual” no mesmo local de trabalho. O efeito das regras de transição é, muito simplesmente, adiar estas reformas e esforços tão necessários, além de dar aos populistas de direita material para os seus discursos e, sobretudo, prejudicar o ideal europeu. Permitam-me, portanto, enquanto alemã, lançar o meu apelo para que as regras de transição não sejam mantidas, abrindo-se o mercado, também na Alemanha, e sendo criadas as devidas condições.

 
  
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  John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, quando há a percepção de que os interesses nacionais estão em jogo, os Estados-Membros cuidam de si, e essa é a principal fraqueza da integração europeia. É assim que a política funciona, independentemente das promessas de solidariedade e das obrigações decorrentes do Tratado.

Esta queixa específica tem a ver com o seguinte: não temos um tratamento igual relativamente aos trabalhadores de países terceiros na União, mas também não temos um mercado livre no domínio dos serviços, nem temos algo que se aproxime de uma aplicação uniforme da legislação europeia. Talvez o exemplo mais gritante da violação das regras seja o Pacto de Estabilidade e, sem disciplina orçamental, o euro não durará por muito tempo.

Sempre que algum Estado infringe as regras, solicitamos à Comissão que actue, mas a verdade é que a Comissão não pode fazer grande coisa, pelo que não creio, de forma alguma, que a acção de informação do Senhor Comissário Frattini vá ajudar. Se a Comissão solicitar tratamento igual para os trabalhadores, algumas nações ainda dirão simplesmente “não”, ou se forem levadas a dizer “sim”, facilmente encontrarão formas de voltar atrás.

 
  
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  Adam Jerzy Bielan, em nome do Grupo UEN. (PL) Senhor Presidente, a situação com que nos deparamos desde 1 de Janeiro deste ano é paradoxal. Por um lado, os países dos chamados antigos Quinze estão obrigados a assegurar que os seus residentes de longa duração recebam o mesmo tratamento que os seus próprios cidadãos no que diz respeito ao acesso ao mercado de trabalho. Por outro lado, muitos desses países estão a aproveitar-se das disposições do Tratado de Adesão e a manter a proibição da livre circulação dos trabalhadores dos dez novos Estados-Membros. Esta situação contraria as disposições do referido Tratado de Adesão, nos termos do qual os cidadãos da União Europeia têm precedência sobre nacionais de países terceiros em relação ao acesso ao mercado do trabalho. O problema podia ter sido resolvido eliminando os períodos de transição para o emprego de cidadãos dos novos Estados-Membros nos mercados de trabalho da antiga União. Infelizmente, apenas três Estados-Membros – a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido – abriram os seus mercados de trabalho a partir de 1 de Maio de 2004. Dois outros Estados-Membros, Espanha e Portugal, anunciaram que farão o mesmo a partir de 1 de Maio do corrente ano. Lamentavelmente, na maior parte dos restantes Estados-Membros, prevaleceu o receio do previsto afluxo de mão-de-obra barata e da consequente perda de empregos. A senhora deputada Schroedter referiu ser esse o caso da Alemanha. Este receio é inteiramente infundado. As estatísticas da Comissão Europeia revelam que, na maior parte dos países, o número de cidadãos dos novos Estados-Membros empregados se manteve praticamente estável antes e depois do alargamento. Com a excepção da Áustria, o número de trabalhadores dos 10 novos Estados-Membros empregados não excedeu 1% da população economicamente activa. Em nenhum Estado-Membro da União se verificou que a entrada de trabalhadores dos novos Estados-Membros tenha custado o emprego a trabalhadores locais. Os recém-chegados têm vindo a ocupar empregos completamente novos ou que estavam anteriormente vagos.

Senhor Presidente, temos de reconhecer que a economia dos EUA continuará a deixar para trás a nossa em termos de competitividade, se não aumentarmos a mobilidade da mão-de-obra na Europa. O desemprego na UE está presentemente acima dos 8% mas, apesar disso, há falta de trabalhadores em algumas áreas. Entretanto, nem todos os trabalhadores europeus podem circular livremente em busca de trabalho. Lamentavelmente, é muito provável que a maior parte do mercado de trabalho da União continue fechada aos cidadãos dos novos Estados-Membros por mais cinco anos. É, pois, essencial que a Comissão Europeia tome medidas para eliminar as contradições existentes na legislação da União e para alargar a livre circulação dos trabalhadores.

 
  
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  Jacek Protasiewicz (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, recordo-me de, há quase dois anos, poucos dias depois do histórico alargamento da União Europeia, ter usado da palavra nesta Câmara e ter apelado aos governos da chamada antiga União para que tivessem a coragem de prescindir de períodos de transição. Instei-os a abrir os seus mercados de trabalho aos cidadãos dos novos Estados-Membros. Infelizmente, só três Estados-Membros foram suficientemente corajosos para abrir os seus mercados de trabalho nessa altura. Refiro-me ao Reino Unido, à Irlanda e à Suécia. Os restantes 12 Estados-Membros cederam aos receios ou talvez mesmo às pressões da sua opinião pública e barricaram-se contra um afluxo de trabalhadores dos novos Estados-Membros, em especial da Europa Central e Oriental. Passados estes dois anos, que conclusões podemos tirar? Claramente, os países que mais beneficiaram foram precisamente aqueles que optaram por abrir os seus mercados de trabalho.

A comunicação da Comissão Europeia publicada há cerca de um mês – em Fevereiro, se não me engano – deixa bem claro que o desemprego não aumentou nos países que decidiram abrir os seus mercados de trabalho. Tampouco aumentaram os problemas sociais. O que aconteceu foi quase o oposto. A economia recebeu um novo impulso e as receitas fiscais aumentaram. Estes são os benefícios da aplicação prática de um dos princípios fundamentais do Tratado. Que pode até ser considerado o mais fundamental de todos eles. Faz parte dos fundamentos sobre os quais está construída a União, e devemos esforçar-nos por aplicá-lo nos actuais 25 Estados-Membros da União Europeia.

Em vésperas do termo do primeiro período de transição, é com grande satisfação que vejo que mais dois Estados-Membros estão a considerar abrir os seus mercados de trabalho. Mas é preciso sublinhar que, na actual situação, estes Estados-Membros continuam a ser uma minoria entre os antigos Quinze. Este é um problema grave, e eu gostaria de fazer um apelo. Peço que todos os que venham a usar da palavra no debate sobre a resolução do Parlamento apelem claramente aos governos dos Estados-Membros para que considerem a possibilidade de abrir os seus mercados de trabalho, mas não apenas isso. Devemos exortá-los a abrir totalmente os mercados de trabalho, para que a livre circulação dos trabalhadores se realize plenamente.

 
  
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  Csaba Sándor Tabajdi (PSE).(HU) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao meu colega, senhor deputado István Szent-Iványi, por ter novamente incluído esta questão na ordem dos trabalhos; é um aspecto importante, não apenas para os Estados-Membros, mas para toda a Europa. Gostaria também de agradecer ao Senhor Comissário Vladimir Spidla, que preparou um excelente relatório-resumo, o qual apresenta uma imagem rigorosa e verdadeira dos processos relativos ao mercado de trabalho no período transacto.

O objectivo da Hungria e dos restantes novos Estados-Membros é que sejam levantados todos os entraves legais e administrativos que actualmente impedem a livre circulação dos trabalhadores na União Europeia. Gostaríamos de ser cidadãos iguais da União Europeia. Abrir o mercado de trabalho e garantir a livre circulação de trabalhadores não é um presente ou um favor, mas uma decisão razoável dos nove antigos Estados-Membros, que seria benéfica para todos os cidadãos da União Europeia.

O que está em causa é a competitividade da União Europeia. Espero que os nove antigos Estados-Membros entendam isto e que em Abril de 2006, no final do período de transição de dois anos, os restantes nove Estados-Membros tomem igualmente uma decisão favorável, juntando-se à Finlândia, à Espanha e a Portugal que irão agora abrir os seus mercados.

Devemos agradecer ao Reino Unido, à República da Irlanda e à Suécia, que foram os primeiros países a abrir os seus mercados. A medida trouxe vantagens significativas para estes países. Na República da Irlanda, a taxa de desemprego diminuiu nos últimos dois anos, em parte devido ao impacto positivo causado pela vinda de trabalhadores oriundos dos novos Estados-Membros. No Reino Unido, o afluxo de trabalhadores contribuiu para o crescimento económico e para a melhoria da competitividade. Consequentemente, as acusações e receios relativos à imigração em massa e ao dumping social são simplesmente infundados.

Muito obrigado à Finlândia, à Espanha e a Portugal, que anunciaram que irão também abrir os seus mercados de trabalho.

É uma hipocrisia extrema os nove antigos Estados-Membros, que não estão a levantar as restrições, permitirem a entrada de mão-de-obra de países que não fazem parte da União Europeia, enquanto recusam a entrada a trabalhadores dos novos Estados-Membros. Neste aspecto, devo concordar, a esta hora tardia, com o Senhor Comissário Frattini. O que referiu apenas é verdade em relação aos países que abriram os seus mercados de trabalho. Nesses países é, efectivamente, possível atribuir prioridade aos trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros, relativamente aos trabalhadores de países terceiros. Nos países que não abriram os seus mercados de trabalho, esta questão nem sequer se coloca. Por conseguinte, a abertura dos mercados de trabalho é uma questão de princípio, de competitividade e de eliminação da discriminação, assim como uma questão de igualdade entre os quinze antigos e os dez novos Estados-Membros.

 
  
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  Šarūnas Birutis (ALDE).(LT) Que mais poderei acrescentar aos comentários de todos os colegas que me antecederam? A livre circulação de pessoas constitui uma das liberdades fundamentais que se encontram garantidas, mas ainda apenas declaradas na legislação da Comunidade Europeia. Os novos Estados-Membros esperam que os mais antigos abram rapidamente os seus mercados de trabalho aos recém-chegados, estando convencidos de que estes apenas vão colher benefícios, embora cada Estado-Membro mais antigo tenha o direito soberano de o fazer antes que tal se torne obrigatório. Segundo os serviços de estatística, a avalanche de trabalhadores provenientes dos novos países não foi tão grande como se temia. Ao terem admitido trabalhadores dos novos Estados-Membros, a Inglaterra, a Irlanda e a Suécia apenas beneficiaram. Temos de felicitar diversos Estados pela sua decisão de abrirem os seus mercados de trabalho aos novos membros da União Europeia desde Maio. A livre circulação de trabalhadores, a liberalização do mercado de serviços e outras medidas contribuiriam para a competitividade da União Europeia e, além disso, iriam aumentar a confiança dos cidadãos na pertença à União Europeia. A clareza ou ambiguidade de uma situação complexa reduzem a confiança na União Europeia. Na minha opinião, os membros da União Europeia têm de tomar medidas no sentido de imediatamente abolirem as restrições discriminatórias ao emprego legal, enfrentadas pelos cidadãos da Lituânia e outros novos Estados-Membros. Permitir-se-ia às pessoas beneficiarem verdadeiramente dos seus direitos, dando-lhes a oportunidade de pagar impostos legalmente. É tempo de romper com os estereótipos das velhas formas de pensar e de compreender que a liberdade e uma concorrência saudável constituem o motor do progresso da Europa.

 
  
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  Konrad Szymański (UEN). – (PL) Senhor Presidente, a pura e desconfortável verdade é que os antigos Estados-Membros ficaram satisfeitíssimos por abrir os mercados nos casos em que detinham vantagens competitivas, nomeadamente no que se refere à livre circulação do capital. Porém, quando são os novos Estados-Membros que têm as vantagens competitivas, os mercados permanecem fechados. Um exemplo é o mercado dos serviços; o mercado do trabalho pode ser outro.

Desde 23 de Janeiro, na sequência da entrada em vigor da directiva relativa aos residentes, a situação do acesso de cidadãos de países terceiros ao mercado do trabalho pode ser, de facto, melhor do que a dos cidadãos dos países que aderiram recentemente à União. Senhor Comissário, achei as suas explicações interessantes, mas não me convenceram. Penso que o Parlamento deveria ouvir mais a este respeito. Tudo isto está em contradição com as disposições do Tratado de Adesão. Vale a pena chamar novamente a atenção desta Câmara para o facto de nenhum dos países que abriram os seus mercados de trabalho ter registado um aumento do desemprego ou de outros problemas sociais, como a fraude visando o benefício indevido de prestações sociais. Pelo contrário, a força de trabalho mais barata dos novos Estados-Membros revigorou a economia. Dois anos volvidos, podemos afirmar categoricamente que não há justificação económica para estas restrições.

Segundo os planos da Comissão, este é o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores. É preciso salientar que a fraca mobilidade dos trabalhadores está igualmente relacionada com os mercados de trabalho fechados da maioria dos Estados-Membros. Se os Estados-Membros insistirem em manter o injustificado encerramento dos seus mercados de trabalho, 2006 pode muito bem passar a ser o ano da hipocrisia europeia, em vez do Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores.

 
  
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  Othmar Karas (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, muito me apraz que estejamos a ter este debate, uma vez que não sou daqueles que pretendem resolver a questão criando vencedores e perdedores, colocando os “antigos” contra os “novos”. Vivemos numa Comunidade.

É de importância vital que deixemos muito claro que as quatro liberdades se encontram entre os direitos fundamentais da União Europeia, entre cujos princípios se encontra a proibição da discriminação. As quatro liberdades encontram-se no cerne do mercado “interno”, tornado “doméstico” pela sua implementação. Estes princípios comunitários – os objectivos políticos – são claros e unem-nos. Temos de os implementar com a maior rapidez e a razão por que ainda não o fizemos tem a ver com o facto de as nossas políticas estarem sujeitas a diferentes condições de enquadramento, diferente legislação em matéria social, diferentes salários, diferente legislação em matéria fiscal, diferentes leis laborais. Com 19 milhões de desempregados, temos diferentes taxas de crescimento que são – felizmente – mais elevadas nos novos Estados-Membros do que nos antigos. O resultado desta situação é o receio e a preocupação por parte dos cidadãos. Também o meu país, que tem a maior fronteira externa com os novos Estados-Membros, tem na sua força laboral mais e mais cidadãos dos novos Estados-Membros.

Portanto, aquilo que temos de fazer é procurar, nos Tratados e na legislação comunitária, formas de tomar em consideração as preocupações e os medos dos cidadãos. Em vez de barrarmos o caminho, procuramos transições aceitáveis, mas estas não são o nosso objectivo; o que nós pretendemos é torná-las numa realidade, desmobilizando os receios e unindo-nos na busca de soluções conjuntas. Em vez de atirar culpas uns aos outros, temos de nos encontrar a meio do caminho.

 
  
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  Harald Ettl (PSE).(DE) Senhor Presidente, embora o entendimento mútuo seja por vezes bastante dificultado pelas nossas diferenças linguísticas, faz sentido que sejam as comissões competentes desta Câmara a abordar os relatórios da Comissão, a avaliá-los e a debatê-los. Esta função é desempenhada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, mas este debate e a pergunta oral sobre este ponto estão a antecipar-se às deliberações desta entidade, e penso sinceramente que este aspecto era algo que se dispensava; pode haver razões que levam a tal, mas penso que passávamos bem sem isto.

Permitam-me começar por dizer que a comunicação da Comissão, supostamente destinada a ajudar a acabar com o período de transição para a livre circulação de trabalhadores, é, quanto a mim, ainda deficiente em termos do seu conteúdo e ainda não é – na forma em que se nos apresenta – concludente em termos económicos. De igual modo, os autores da pergunta de hoje não estão a ver os factos sob o ângulo correcto quando dizem que os cidadãos dos dez novos Estados-Membros estão a ser colocados em desvantagem face aos nacionais de países terceiros. A verdade é que, na Alemanha, as pessoas provenientes dos dez novos Estados-Membros têm 3% mais probabilidades de estar empregadas do que as dos países terceiros. Na Áustria, a diferença chega aos 6%. A vantagem usufruída pelos dez novos Estados-Membros ainda é mais pronunciada na Grã-Bretanha e na Irlanda. Acresce que os dados referentes a apenas um ano após a adesão não podem servir como uma base credível para um prognóstico de alterações a médio e longo prazo no mercado de trabalho do tipo que a Comissão está a apresentar.

Quando se atenta no período a que a avaliação se refere, a conclusão a que a comunicação chega, designadamente ao referir que o mercado de trabalho tem um efeito positivo sobre o crescimento económico e o emprego, está simplesmente incorrecta. Em 2005, houve sensivelmente menos crescimento económico na UE dos Vinte e Cinco do que em 2004. Este foi particularmente o caso no Reino Unido, onde houve um declínio de 1,4% e onde a imigração foi dez vezes superior ao que havia sido previsto pelo Governo britânico. Em contraste com os anos anteriores, praticamente também não houve redução do desemprego. Por isso, exorto a Comissão a adjudicar, tão rapidamente quanto possível, um estudo sobre a migração dos trabalhadores e todos os efeitos que lhe estão associados, sem recurso a juízos de valor.

Tal será benéfico, não apenas para a Comissão, mas também em termos da continuidade do diálogo racional. Acrescentaria que, embora também eu gostasse de ver uma rápida redução dos períodos de transição, tal abordagem requererá boas medidas de acompanhamento num quadro adequado, bem como a revisão da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Todos os envolvidos beneficiariam, na medida em que os receios e preocupações de um dos lados desapareceriam, sendo promovido o diálogo entre os dois lados. No entanto, considero que o tipo de debate que estamos a ter hoje é absolutamente incorrecto.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE). – (LT) Dois anos passados sobre o início da última fase do alargamento, chega ao fim a primeira parte do período de transição de sete anos. Os Estados-Membros mais antigos têm de tomar uma decisão sobre o prolongamento ou a abolição do período de transição. O Reino Unido, a Irlanda e a Suécia abriram os seus mercados imediatamente e daí tiraram benefícios, tendo ao mesmo tempo encorajado os novos Estados-Membros a olhar para a sua própria mão-de-obra a uma nova luz e a avaliá-la melhor. O mercado de trabalho da UE dos Quinze não foi inundado por mão-de-obra proveniente dos novos Estados-Membros. A expansão encorajou a legalização de empregos anteriormente ilegais. Não há períodos de transição que façam parar alguém que pretende ir para outro lado. A livre circulação de que alguém usufrui constitui a pedra angular da Comunidade Europeia. Em 26 de Janeiro, entrou em vigor uma directiva do Conselho que autoriza os cidadãos de países terceiros, que tenham vivido na UE durante cinco anos, a circularem livremente, a viajarem para qualquer país da UE, para nele estudarem, trabalharem ou simplesmente viverem. Por que razão adoptou o Conselho uma directiva discriminatória para com os novos Estados-Membros? Por que razão há tanta oposição a que a justiça seja restaurada? É uma boa notícia o facto de a Finlândia, a Espanha e Portugal planearem abandonar o período de transição. A Áustria e a Alemanha iniciaram a introdução de períodos de transição. Os resultados destes dois anos demonstraram que os novos Estados-Membros não constituem uma ameaça. Exorto a Áustria e os restantes Estados a abandonarem o período de transição discriminatório e esta visão discriminatória que têm dos novos Estados-Membros.

 
  
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  Toomas Hendrik Ilves (PSE). – (ET) Gostaria de colocar uma questão mais abrangente: por que motivo os novos Estados-Membros sentem que o fosso entre eles e os antigos Estados-Membros está a aumentar?

Irei referir, em primeiro lugar, a directiva relativa aos serviços. Existia o receio de que os novos Estados-Membros começassem a oferecer serviços de melhor qualidade do que os antigos Estados-Membros, o que resultou no bloqueio da implementação de um dos direitos fundamentais da Europa, que existia há 50 anos, embora apenas no papel. Falou-se, em termos injuriosos, de que a movimentação dos serviços iria constituir “dumping social”, tendo sido dado o exemplo dos míticos canalizadores polacos para assustar os cidadãos dos antigos Estados-Membros. Esta retórica foi humilhante para os novos Estados-Membros e deixou os seus cidadãos com a impressão de que não eram seres humanos. Todavia, o conflito não foi entre as forças da esquerda e as forças da direita, tendo os antigos Estados-Membros, rapidamente, logrado alcançar um compromisso entre si: alguns defendiam as suas grandes empresas, enquanto outros protegiam os seus sindicatos. Entretanto, e muito antes de aderir à União Europeia, a Europa de Leste abriu os seus mercados e em consequência disso, o que se verifica, há vários anos, é a compra de empresas da Europa de Leste por parte de empresas dos antigos Estados-Membros, sem os constrangimentos impostos pela directiva relativa aos serviços. Chegaram ao nosso mercado e compraram-no, mas quando chegou a nossa vez, a porta estava fechada! E quem sofre as consequências disso são as pequenas empresas e os cidadãos dos novos Estados-Membros, bem como os consumidores dos antigos Estados-Membros.

Em segundo lugar, as restrições à livre circulação dos mercados de trabalho transformam os novos europeus em cidadãos de segunda. Alguns cidadãos da UE podem circular livremente, enquanto que outros, com base na sua cidadania, não podem. O neoproteccionismo da UE limita os direitos civis dos cidadãos dos novos Estados-Membros, recorrendo frequentemente a uma retórica xenófoba, como foi possível observar aquando do debate da directiva relativa aos serviços. Apesar de o mercado de trabalho estar fechado, os antigos Estados-Membros puderam, durante vários anos, escolher, a seu bel-prazer, os trabalhadores que lhes interessavam, como, por exemplo, médicos, enfermeiros e especialistas em TI. Não lhes passa pela cabeça insultar estes trabalhadores, rotulando-os com o dumping, porque o recrutamento é, inclusivamente, muitas vezes financiado por subsídios estatais.

Em terceiro lugar, pudemos agora observar a implementação de uma directiva que estipula que os cidadãos de países terceiros, residentes há mais de cinco anos num Estado-Membro da UE, têm direito à livre circulação, enquanto esse direito é vedado aos cidadãos dos novos Estados-Membros da UE. E quais as ilações que devemos retirar? É que os cidadãos dos novos Estados-Membros não são apenas cidadãos de segunda, são cidadãos de terceira!

A minha pergunta é a seguinte: o que tenciona a Europa fazer para garantir que este proteccionismo intolerável e esta discriminação evidente não divida uma Europa recentemente reunificada?

 
  
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  Vladimír Maňka (PSE). – (SK) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, li com interesse o relatório da Comissão de 8 de Fevereiro, que indica claramente que a mobilidade dos trabalhadores no interior da União Europeia tem tido efeitos positivos. Os trabalhadores migrantes ajudaram a eliminar deficiências do mercado de trabalho, aumentando a mão-de-obra qualificada na UE, reduzindo o potencial para o emprego ilegal e contribuindo, de uma maneira geral, para uma melhor eficiência na Europa.

Há um mês, debatemos e aprovámos em primeira leitura um relatório sobre a abertura do mercado dos serviços na União Europeia. Refiro a directiva relativa aos serviços porque pode chegar um momento em que esta tenha uma ligação muito próxima com a liberdade de circulação dos trabalhadores. Poderemos chegar a um momento crítico em que, por um lado, a directiva relativa aos serviços entre em vigor e, por outros lado, um país continue a frustrar a livre circulação dos trabalhadores. Isto imporia restrições à vontade dos trabalhadores de mudarem de patrões, mesmo que essa mudança fosse benéfica, não só para os próprios, mas também para o país de destino. Um país pode eliminar este risco se prescindir do período de transição.

Senhoras e Senhores Deputados, é evidente que a livre circulação dos trabalhadores não constitui, por si só, uma solução para a sustentação do modelo social de um determinado Estado. Modelos ineficientes não são sustentáveis face à deterioração dos défices das finanças públicas resultante da globalização, da evolução tecnológica e do envelhecimento das populações. No entanto, a livre circulação dos trabalhadores não é, de modo algum, nem pode ser, a origem destes problemas. A legislação europeia não pode impor aos Estados-Membros que cancelem ou não os períodos de transição. No entanto, estes Estados devem tomar todas as medidas necessárias para enfrentar as verdadeiras causas dos seus problemas económicos. Passarão então a considerar a livre circulação dos trabalhadores como um benefício e não como uma ameaça.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

Declaração escrita (artigo 142º)

 
  
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  Jules Maaten (ALDE).(NL) O Grupo ALDE do Parlamento Europeu é a favor de que os “antigos” Estados-Membros eliminem as restrições impostas aos trabalhadores dos novos Estados-Membros. Todos os países europeus retiram benefícios económicos da abertura das suas fronteiras. Nos Países Baixos, por exemplo, debatemo-nos com falta de mão-de-obra nos sectores da metalurgia, da horticultura, da agricultura e da saúde. Ficou demonstrado que, na Grã-Bretanha, na Irlanda e na Suécia, a política de abertura das fronteiras constituiu um êxito. Se abrirmos o ferrolho da porta da frente, teremos, pelo menos, uma palavra a dizer no que diz respeito a quem permitimos a entrada, em vez de tentarmos desesperadamente manter afastados das portas das traseiras os que tentam entrar ilegalmente, coisa que se tem revelado impossível, porquanto todos os anos verificamos que sobretudo o trabalho sazonal é realizado por trabalhadores ilegais.

 
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