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Processo : 2004/2125(INL)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0052/2006

Debates :

PV 03/04/2006 - 12
CRE 03/04/2006 - 12

Votação :

PV 04/04/2006 - 8.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0122

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 3 de Abril de 2006 - Estrasburgo Edição JO

12. Acesso do público às reuniões do Conselho quando este delibera na qualidade de legislador - Acesso aos documentos das Instituições (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- A6-0056/2006, do deputado Mintz, em nome da Comissão das Petições, sobre o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência do projecto de recomendação apresentado ao Conselho da União Europeia relativamente à queixa 2395/2003/GG sobre a abertura das reuniões do Conselho como órgão legislativo (2005/2243(INI)), e

- A6-0052/2006, do deputado Cashman, em nome da Comissão das Liberdade Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, com recomendações à Comissão sobre o acesso aos textos das instituições (2004/2125(INI)).

 
  
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  David Hammerstein Mintz (Verts/ALE), relator. – (ES) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de expressar a minha gratidão à Presidência austríaca pela sua cooperação neste assunto, e de agradecer em particular à Senhora Comissária Wallström pelo entusiasmo e empenho que demonstrou no que se refere à transparência e à forma de a promover.

Gostaria de mencionar também a iniciativa do senhor deputado Cashman sobre a regulação do acesso do público aos textos das Instituições, um relatório que é paralelo a este, mas que vai no mesmo sentido.

O Conselho tem actualmente um problema de credibilidade. Por um lado, os dirigentes políticos dos Estados-Membros apoiam o nº 2 do artigo 1º do Tratado da União Europeia e assinaram o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, segundo o qual as decisões do Conselho devem ser tomadas da forma tão transparente, aberta e próxima dos cidadãos quanto possível.

A realidade é, contudo, muito diferente. O Conselho recusa-se a abrir as suas reuniões de âmbito legislativo ao escrutínio do público e dos meios de comunicação social. O Provedor de Justiça Europeu tem razão em dizer que estamos perante um caso de má administração, concluindo que o Conselho não invocou nenhuma razão de peso válida para não abrir as portas dos seus debates.

Para aumentar o interesse e o empenho dos cidadãos comuns na União Europeia, e atendendo à crise constitucional que atravessamos, a Europa precisa de tomar medidas audazes e imaginativas para trazer as questões europeias para mais perto de todos. Tem de começar por abrir as suas portas ao debate político. O Conselho, porém, não o quer fazer. Se milhões de europeus tivessem possibilidade de ver na televisão os seus ministros a discutirem abertamente assuntos europeus como a crise energética, a Directiva relativa aos serviços, a retenção de dados pessoais ou a investigação no âmbito das células estaminais, poderíamos despertar muito mais interesse pelas questões europeias e pôr termo à letargia de milhões de europeus que denotam muito pouco interesse pelos assuntos da UE. A opinião pública está embrenhada em debates estritamente nacionais.

Este relatório adoptado pela Comissão das Petições secunda por inteiro a recomendação do Provedor de Justiça Europeu, que considerou que o princípio da transparência se deve aplicar não apenas aos debates do Conselho mas a todas as actividades em que o Parlamento Europeu está envolvido, incluindo consultas e assuntos relacionados com os direitos e as liberdades individuais, assim como os incluídos no terceiro pilar.

No passado mês de Outubro, o Provedor de Justiça Europeu publicou um relatório em que pedia ao Conselho que revisse a sua recusa a reunir-se publicamente quando toma decisões de natureza legislativa. Nesse sentido, o Provedor de Justiça Europeu pedia ao Conselho para alterar o seu regulamento interno a fim de garantir o acesso dos meios de comunicação e da opinião pública aos seus debates. Não obstante, e a despeito da recomendação da Presidência britânica, o Conselho não deu quaisquer passos para alterar o seu regulamento interno de modo a promover a transparência.

Os dirigentes dos Estados-Membros podem, assim, continuar a dizer em Bruxelas o inverso daquilo que dizem aos seus eleitores nos respectivos países. As implicações desta abertura que desejamos ver poderiam ser profundas para o Conselho e mudariam a sua natureza. Os ministros teriam de falar sob o escrutínio da comunicação social e sob o olhar atento de milhões de pessoas. Esta seria a melhor maneira de conferir visibilidade à democracia europeia e de acordarmos da actual letargia e aborrecimento.

O Conselho poderia começar com um programa-piloto que explicasse a milhões de pessoas como são formadas as decisões e a natureza do processo, frente às câmaras de televisão. Gostaria de colocar a seguinte questão à Presidência em exercício do Conselho e à Comissão: estarão dispostos a propor iniciativas concretas tendentes a viabilizar debates e processos decisórios transparentes e abertos no Conselho? Se neste momento não estão, quando estarão?

Os cidadãos e o Parlamento Europeu pedem ao Conselho que se dê a conhecer. A bola está no campo do Conselho. Por favor, abram as vossas portas. Os europeus querem participar.

 
  
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  Michael Cashman (PSE), relator. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de me associar sem reservas à declaração do meu amigo, o senhor deputado Hammerstein Mintz. Fui o relator original para o Regulamento (CE) nº 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos e recordo-me bem dos debates acalorados travados não só no Parlamento, mas também no Conselho e no trílogo, quando tentávamos levar a melhor no debate de um regulamento que à época era inovador. Recordo-me (e vale a pena citar aqui os nomes de alguns dos antigos Estados-Membros da UE-15) da oposição veemente da França, da Espanha, da Itália, da Alemanha e da Áustria. Congratulo-me por poder afirmar que a Presidência austríaca mudou agora de atitude; se falo neste assunto, é porque se pode ver assim que fizemos grandes progressos.

A abertura e a transparência podem ser abordadas de formas diferentes. Há o exemplo maravilhoso dos países nórdicos e, por outro lado, há também a atitude de desconfiança de outros Estados-Membros, mas em princípio não temos nada a temer da transparência. Por que é que havíamos de ter medo de expor as nossas decisões a um exame externo? Por que é que um Estado-Membro há-de ter medo de explicar ao seu próprio Parlamento as razões pelas quais o ministro votou desta ou daquela maneira?

Formulo várias recordações no meu relatório e convido a Comissão a tomar medidas. Reconhecemos que o Regulamento (CE) nº 1049/2001 não foi a última palavra sobre esta questão, mas antes o início de uma longa jornada, que poderíamos qualificar de cultural, de defesa da abertura e da transparência nas três Instituições. Temos tradições diferentes, e foi por isso que solicitei uma nova revisão do regulamento. Esta revisão estava prevista na recomendação original e há várias áreas em que a aplicação do regulamento poderá ser agora, ao fim de vários anos, substancialmente melhorada, com base nas lições extraídas dessa mesma aplicação.

Temos de analisar novamente as definições de texto legislativo e não legislativo do ponto de vista do acesso do público aos documentos, para garantir que todas as Instituições funcionem de uma forma aberta e transparente. O acesso aos documentos não é um privilégio, é um direito. Isto é especialmente importante quando o Parlamento e o Conselho exercem a sua actividade legislativa. O reforço da cooperação interinstitucional e o recurso mais frequente ao processo de co-decisão exigem mais abertura por parte do Conselho. Os cidadãos devem poder ter conhecimento do que está a ser aprovado em seu nome pelos ministros nacionais dos governos nacionais, para que os próprios cidadãos e os partidos da oposição os possam chamar à responsabilidade.

Temos de analisar a forma como definimos as condições em que documentos específicos podem ser classificados como confidenciais, na sua totalidade ou em parte. Estas regras devem prever derrogações legítimas, por razões claramente definidas, mas não podem ser interpretadas num sentido lato, o que teria basicamente como resultado a negação do acesso do público aos documentos.

E vou terminar com a seguinte observação: levámos a melhor no debate travado entre 1999 e Maio de 2001, data em que o regulamento foi aprovado. Levámos a melhor vezes sem conta em debates em que defendemos a revisão das regras internas das Instituições, para que quando o Conselho, nomeadamente, reunisse como órgão legislativo, essas reuniões fossem públicas e as votações fossem também públicas. Ganhámos essas batalhas. Sei que a Vice-Presidente está pessoalmente empenhada na abertura e na transparência. O Parlamento está também empenhado nessa causa, mas não o suficiente. Temos uma excelente janela de oportunidade no dia 9 de Maio, o Dia da Europa. Que o Dia da Europa seja um dia positivo, em que possamos anunciar como é que vamos proteger melhor o direito dos cidadãos a saberem o que é feito em seu nome.

Finalmente, o anti-europeísmo está a aumentar, inclusive nos dez novos países que aderiram à UE há dois anos. É frequente que os governos que trouxeram o seu país para o seio da família da União Europeia sejam penalizados por essa razão, não sendo reeleitos. Estaremos a trabalhar a favor do anti-europeísmo se continuarmos a manter em segredo o que fazemos. Façamos frente aos anti-europeístas. Promovamos as nossas Instituições. Avancemos com a revisão do regulamento (CE) nº 1049/2001, não com relutância, mas antes com entusiasmo.

 
  
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  Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. (SV) Senhor Presidente, gostaria de começar por felicitar o Parlamento Europeu e, naturalmente, os relatores, senhores deputados Mintz e Cashman, por dois relatórios muito importantes. Passando, desde já, à questão da abertura no Conselho, devo dizer que a Comissão apoia inteiramente as reuniões do Conselho abertas. Já em Outubro afirmámos, no âmbito do plano D, que o Conselho deve ser aberto quando exerce a sua competência legislativa, e apoiamos as iniciativas tomadas pelo Conselho.

Estou convicta de que as reuniões abertas do Conselho aumentarão a credibilidade da UE e o interesse dos cidadãos pelo que nela se passa. Sei que, em termos de princípio, existe um consenso entre as nossas Instituições a respeito desta questão, pelo que cabe agora aos Estados-Membros tomar iniciativas e apresentar resultados. Penso também que esta será uma forma eficaz de pôr termo àquilo a que se pode chamar um “jogo de empurra” das responsabilidades, pelo que se trata de uma questão importante.

A abertura tem igualmente que ver com o acesso público aos documentos e com o Regulamento (CE) nº 1049/2001. Formalmente, a legislação aplica-se apenas ao Parlamento, ao Conselho e à Comissão mas, por intermédio destes, acabou por se aplicar também a muitos outros organismos. Os vários serviços e órgãos descentralizados da UE – na verdade, a maior parte dos seus organismos – adoptaram voluntariamente regras equivalentes sobre o acesso aos seus documentos. Como diz o relator, senhor deputado Cashman, as Instituições da UE conseguiram deste modo – e graças, em grande medida, ao Parlamento Europeu – e num prazo notavelmente curto, um nível de abertura verdadeiramente muito bom, se comparado com o que encontramos em muitos Estados-Membros.

Não quero dizer com isto que a situação não possa melhorar. Pode e deve. Em 2003, a Comissão promoveu um estudo sobre a aplicação do regulamento nos primeiros anos. Em 2004, publicámos o nosso relatório de avaliação. Nessa altura, o regulamento estava em vigor há menos de dois anos, mas estava a funcionar bem e não havia necessidade imediata de o rever nem qualquer obrigação jurídica de o fazer. Foi por isso que a Comissão entendeu ser melhor esperar pela ratificação do Tratado Constitucional antes de fazer mais alguma coisa. A Constituição exige nova legislação neste domínio.

Acontece que todos sabemos em que pé está o Tratado Constitucional. Entretanto, o Tribunal de Justiça Europeu produziu também diversas propostas para a introdução de novas regras de acesso aos documentos. A Comissão considerou que era este o momento apropriado para começar a rever o regulamento e a decisão de o fazer enquadra-se na iniciativa mais vasta de transparência europeia, decidida pela Comissão em Novembro do ano passado.

O relatório do senhor deputado Cashman é, portanto, extremamente oportuno, uma vez que estamos em vias de estudar as formas de melhorar as regras que regem o acesso do público aos documentos. A Comissão – incluindo, prometo-vos, eu própria, pessoalmente – analisaremos com a maior atenção as recomendações do relatório.

Uma das conclusões a que a Comissão chegou no seu relatório de avaliação de Janeiro de 2004 foi que o regulamento foi utilizado principalmente pelos profissionais da UE, pessoas que exercem a actividade de lobby, consultores e escritórios de advogados, mais do que pelo público em geral. Isto é algo que queremos alterar, e temos de fazer muito mais para chegarmos junto dos cidadãos. O que, em primeiro lugar, nos interessa é, naturalmente, o acesso do público aos documentos e o seu direito de se manter informado, e este é mais um argumento a favor da nossa pretensão de realizar uma consulta geral antes de alterar a legislação. A Comissão tenciona realizar esta consulta entre Julho e Outubro do corrente ano. Em seguida, apresentaremos uma proposta concreta, no fim deste ano ou no princípio do próximo.

Sem entrar no detalhe das várias recomendações do relatório, gostaria apenas de clarificar alguns aspectos. A Recomendação 2 fala de maior transparência no processo legislativo e de uma distinção mais clara entre documentos legislativos e não legislativos. A proposta é muito interessante e vou estudá-la atentamente. A mesma recomendação refere-se ainda ao Jornal Oficial e à sua publicação electrónica. As nossas Instituições já decidiram conjuntamente, em 2004, analisar esta questão, e o Serviço de Publicações já apresentou um relatório sobre o futuro do Jornal Oficial.

A Recomendação 3 refere-se aos documentos a tratar como confidenciais. Neste domínio, temos de ter cuidado para não confundir coisas que são diferentes. A confidencialidade não obriga, só por si, a estabelecer uma excepção à regra que confere aos cidadãos o direito de acesso aos documentos. A recusa do acesso a um documento classificado como confidencial tem de ser justificada precisamente da mesma maneira que a recusa de acesso a qualquer outro documento. O procedimento é o mesmo e as obrigações das Instituições são as mesmas. A recomendação aborda ainda a questão do acesso do Parlamento Europeu à informação classificada como confidencial. Também aqui existe um risco de confusão. Os direitos do Parlamento neste domínio regem-se, não pelo regulamento, mas pelo Anexo 1 ao acordo-quadro entre as nossas Instituições. De acordo com a nossa experiência, o acordo-quadro funciona bem.

Penso que a Recomendação 5 contém várias propostas extremamente interessantes e úteis com vista a facilitar a utilização dos registos e das bases de dados. São propostas que não exigem legislação, porque se referem a questões e medidas práticas. O comité interinstitucional designado nos termos do regulamento em questão decidiu, na sua última reunião, de Novembro de 2005, constituir um grupo de trabalho para analisar estas questões, pelo que poderemos ter uma solução mais cedo do que pensamos.

Concluo afirmando que a Comissão está muito empenhada na questão do acesso do público aos documentos. Iniciámos uma revisão do regulamento e uma análise mais profunda de muitas das questões abordadas no relatório. Esperamos que o Parlamento Europeu continue a contribuir para o avanço das discussões e temos uma grande expectativa em relação à consulta geral que vamos efectuar entre Julho e Outubro. O acesso do público aos documentos é uma questão de transparência e de credibilidade e, no fundo, uma questão de democracia. Por isso é importante continuarmos a cooperar construtivamente e a escutar os cidadãos.

(Aplausos)

 
  
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  Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE.(DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de dizer, em nome dos membros do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, que estamos muito gratos ao relator, senhor deputado Hammerstein Mintz, assim como ao senhor deputado Cashman, pelo seu trabalho e pelos relatórios resultantes do mesmo. Os senhores deputados estão a dar um contributo considerável para erradicar quaisquer dúvidas quanto à vontade desta Câmara de tornar a Europa mais transparente.

Se me permitem, gostaria de me referir brevemente à história que antecedeu o relatório Hammerstein Mintz. Acontece que estávamos a debater com os nossos amigos da Juventude Democrata-Cristã Alemã como é possível recebermos tão frequentemente notícias nos meios de comunicação social nacionais sobre determinadas decisões pelas quais as Instituições europeias são responsabilizadas, apesar de o Conselho – que está presente esta noite de forma muito visível – também ter estado envolvido nas mesmas. Isto, juntamente com a Convenção, deu-nos a ideia de abordar o Provedor de Justiça Europeu, através do senhor deputado Brok, para tentar descobrir qual é a posição da legislação europeia, em cuja adopção o Conselho desempenhou um papel, acerca desta matéria.

É mais que natural que aqueles que falam muito da proximidade em relação aos cidadãos e da necessidade de a UE se tornar mais democrática desempenhem um papel activo na transformação disto em realidade. Fazê-lo seria prestar um grande serviço não só ao prestígio da Europa, mas também, neste caso específico, ao prestígio do Conselho e da União Europeia no seu todo.

Apesar das questões específicas que o senhor deputado Cashman e o senhor deputado Hammerstein Mintz trataram, há uma menor necessidade de agir no que diz respeito à transparência e à abertura na Comissão e nesta Câmara, havendo, certamente, muito mais para fazer no Conselho de Ministros. A forma como o Conselho funciona torna isto até certo ponto mais difícil, como é óbvio, visto que há várias coisas que não são tão estáveis como no Parlamento ou na Comissão, mas, mesmo assim, penso que, num debate como este – sem ofensa para a Presidência austríaca –, seria de esperar a adopção de uma abordagem muito mais séria. Não há dúvida de que não é possível facultar às pessoas todas as informações que elas gostariam de ter, mas, apesar disso, os princípios fundamentais da transparência deveriam ser aplicados. Senhora Comissária, talvez possa transmitir esta mensagem aos seus colegas.

 
  
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  Michael Cashman, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, não vou atrasar a Assembleia gastando mais dois preciosos minutos, mas gostaria de pedir o apoio do Parlamento para o trabalho muito válido do senhor deputado Hammerstein Mintz. O senhor deputado colaborou muito estreitamente com todos nós e, em nome do grupo PSE, gostaria de dizer que tem o apoio pleno do meu grupo.

Se me derem ainda licença, não agradeci à minha boa colega, a senhora deputada Cederschiöld, e a outros colegas com quem colaborei muito de perto no meu relatório, e agradeço à Assembleia a sua paciência.

 
  
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  Chris Davies, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, o processo de decisão europeu suscita grandes suspeitas por parte da opinião pública e não admira que os ministros legislem à porta fechada. Mas não é necessário que assim seja. Não podemos talvez criar uma União Europeia perfeita, mas pelo menos podemos melhorá-la. O Provedor de Justiça deu-nos autoridade moral e conferiu autoridade moral à campanha superpartidária que está a ser movida neste Parlamento, que conquistou uma adesão extraordinária. No caso do meu país, conseguiu unir os Liberais pró-europeus e o Partido da Independência do Reino Unido, que é anti-europeu, na defesa de uma causa comum, o que é um acontecimento notável!

Tudo isto assenta num princípio simples: legislar deve ser um processo transparente. Os ministros devem explicar honesta e publicamente os seus pontos de vista, para que os cidadãos possam saber o que estão a fazer e para que os parlamentos nacionais os possam chamar à responsabilidade.

Ao assinarem o Tratado Constitucional, todos os Chefe de Governo se comprometeram a respeitar este princípio: o Conselho deve reunir publicamente quando debate textos legislativos. Mas para tal não será necessário alterar o Tratado, basta uma alteração do regimento do Conselho; e não serão necessários 25 votos favoráveis, bastarão 13 votos, uma maioria simples, para efectuar essa alteração fundamental e introduzir este princípio.

A Presidência do Reino Unido disse umas coisas bonitas, mas quando chegou a altura tergiversou.

(Exclamação do deputado Cashman: Não!)

Bem, não alterámos o regimento, Michael, essa é que é a verdade.

A Presidência austríaca tem agora oportunidade de fazer a diferença. Quando fiz essa pergunta à Ministra dos Negócios Estrangeiros da Áustria, respondeu-me: bem, vamos fazer o possível, mas como sabe é uma questão delicada. Por que é que é uma questão delicada? O que está em causa é a abertura e a transparência, um princípio europeu fundamental que todos os Chefes de Governo se comprometeram a respeitar.

Aguardo com expectativa que a Presidência austríaca tome agora a iniciativa e ponha a questão à votação. Se for verdade que alguns Estados-Membros, como por exemplo a França, estão a bloquear na sombra esta iniciativa, teremos de os identificar e chamar à pedra, obrigando-os a assumir essa responsabilidade perante o seu povo e o povo da Europa.

(Aplausos)

 
  
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  Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o que é a democracia? Quaisquer que sejam as respostas a essa pergunta dadas pela história europeia ao longo dos séculos, não existe nenhuma em que o acesso do público aos processos legislativos não seja descrito como um dos seus princípios fundamentais e como algo sem o qual a democracia não existe. O Conselho da União Europeia dá-se ao luxo de desprezar um princípio fundamental; tem o descaramento de dizer que isto é com ele, que é uma decisão política sua e, com um cinismo sem paralelo, de rejeitar a abertura e a transparência exigidas pelo Tratado, afirmando que esta exigência de transparência se aplica a uma futura União.

O Parlamento Europeu não pode senão considerar isto intolerável. Este relatório toca o cerne mais profundo da crise de confiança da opinião pública na Europa. Quanto mais me preocupo com este abuso – e consegui que ele constituísse um dos items principais na ordem de trabalhos da Convenção – tanto mais me parece que o Conselho constitui o buraco negro da democracia, que ele constitui o défice democrático.

O Parlamento deveria fazer tudo o que está ao seu alcance para evitar que isto se transforme num exercício aparente para aliviar as nossas consciências susceptíveis. Somos os representantes directamente eleitos dos cidadãos europeus e temos de assumir esta questão. Embora esteja grato por este relatório, o que proponho vai mais longe: nós, nesta Câmara, enquanto representantes dos cidadãos europeus, deveríamos fazer um ultimato ao Conselho, com um prazo até ao fim deste ano. Se o Conselho não cumprir este princípio fundamental da democracia até essa data, alterando o seu regulamento interno e tratando das suas matérias legislativas em público, esta Câmara deverá rejeitar todas as propostas legislativas que não forem debatidas e adoptadas publicamente.

 
  
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  Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL.(NL) Senhor Presidente, embora a Comissão e o Parlamento atraiam, provavelmente, maior atenção na União Europeia, é o Conselho quem, em última análise, exerce maior poder. É no Conselho que se exerce o direito de veto e que existe competência para adiar as decisões tomadas pela Comissão e pelo Parlamento. É ali que os governos dos Estados-Membros procedem às suas negociações, onde se protegem interesses de trabalho pouco transparentes e onde tudo é envolto em grande segredo. A Constituição proposta que foi rejeitada no ano passado pelo eleitorado francês e neerlandês nada teria feito para introduzir uma alteração no poderoso papel do Conselho como governo e senado juntos.

Um dos principais défices democráticos é o facto de o Conselho realizar as suas reuniões à porta fechada. Na prática, isso torna impossível aos deputados deste Parlamento e dos parlamentos nacionais ter a certeza de que os ministros dos seus Estados-Membros votaram como disseram que iriam votar. Um caso desses é a votação sobre as patentes de software no ano passado, em que o Ministro dos Países Baixos ou o Ministro dinamarquês mentiram aos respectivos parlamentos sobre o seu comportamento de voto. Isto torna impossível o controlo democrático dos processos de tomada de decisão. Não devíamos esperar por uma Constituição para abrirmos ao público as reuniões do Conselho – não apenas as legislativas, mas todas as reuniões. Maior demora irá ter como consequência o enfraquecimento deliberado da democracia parlamentar.

 
  
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  Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN.(PL) É um prazer dirigir-me hoje à Assembleia, pois estamos a falar de dois documentos redigidos pelo Parlamento, por deputados a este Parlamento, por um distinto membro da Comissão das Petições a que tenho a honra de presidir, o senhor deputado Hammerstein Mintz, e porque estamos, também, a debater um relatório elaborado pelo senhor deputado Cashman em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos – e o colega Cashman é também vice-presidente da Comissão das Petições e seu distinto membro.

Um dos pontos de partida para o debate é o relatório do Provedor de Justiça Europeu, Professor Diamandouros, sobre a abertura das reuniões do Conselho. O trabalho do Professor Diamandouros, nosso Provedor de Justiça, está também estreitamente associado ao da nossa comissão. Dirigindo-me a vós em nome do Grupo União para a Europa das Nações mas também na qualidade de Presidente da Comissão das Petições, é com enorme agrado que posso fazer referência a esses três documentos, muitíssimo bem elaborados, e gostaria de aproveitar para felicitar os seus autores, deputados Hammerstein Mintz e Cashman, pelo excelente trabalho realizado.

Temos estado, hoje, a falar de abertura. Ouve-se por vezes dizer, apesar de não o termos ouvido hoje, que nem tudo tem de ser aberto, que há negociações, discussões, trabalhos preparatórios. Concordamos com este ponto de vista. Essas negociações, discussões e trabalhos preparatórios devem decorrer longe dos holofotes. Não exigimos um tipo de abertura que nos permitisse escutar aquilo que os ministros discutem com os seus congéneres nos gabinetes ou antes das reuniões do Conselho Europeu. Mas, quando tem início o Conselho, queremos saber o que está a debater e quem representa cada ponto de vista.

Existem, pelo menos, três motivos para exigir essa abertura. O primeiro consiste, muito simplesmente, no direito que nos assiste à verdade e, consequentemente, queremos saber qual é a verdade. Segundo, temos direito de supervisão. Temos direito de supervisão individualmente, na qualidade de deputados ao Parlamento Europeu, e como Parlamento Europeu considerado como órgão; para além disso temos direito de supervisão, ainda, como cidadãos da União Europeia. Também os nossos colegas, deputados aos parlamentos dos Estados-Membros cujos ministros têm voz no Conselho, têm o direito de saber. Dito de outro modo, a opinião pública tanto europeia como nacional tem direito de saber o que se passa no Conselho.

Há ainda um aspecto especialmente caro à Comissão das Petições, e que consiste em aproximar as Instituições europeias dos cidadãos. Se afirmamos que existe uma crise de confiança nas Instituições europeias, essa abertura dos debates seria uma forma de ultrapassar a crise. Por outras palavras, queremos que haja confiança na Europa, queremos essa confiança em prol da qual, orgulho-me de o dizer, a Comissão das Petições e os seus dois distintos membros, autores dos presentes relatórios, estão a trabalhar.

 
  
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  Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM. (DA) Senhor Presidente, existe uma forma muito simples de implementar a abertura na UE: inverta o procedimento de modo a que haja acesso livre a todas as reuniões e a todos os documentos salvo decisão em contrário. É assim que as coisas funcionam aqui no Parlamento Europeu e é um aspecto com o qual as outras Instituições poderão aprender. As reuniões das comissões parlamentares que se destinam à preparação de legislação são abertas. Existe algum motivo para que as deliberações nos 300 grupos de trabalho semi-secretos do Conselho não possam ser abertas? O nosso recurso a peritos é uma matéria do domínio público. Por que razão a Comissão não quer dizer quem é que integra os 3 000 grupos de trabalho secretos?

A proposta relativa à inversão do procedimento obteve 200 das possíveis 220 assinaturas na Convenção. Nenhuma outra proposta conseguiu reunir um apoio tão amplo: todos os representantes eleitos nos Parlamentos nacionais, à excepção de um Membro do Parlamento Europeu, e 23 dos 28 governos. A proposta não implica, sequer, uma alteração ao Tratado. Poderá ser implementada através de uma simples alteração do Regimento. Tanto a Comissão como o Conselho poderão aprovar a proposta por maioria simples: 13 dos 25 Comissários e 13 dos 25 países que integram o Conselho. Pois então, Senhor Barroso e Senhor Schüssel, ponham as coisas em marcha para que as pessoas possam sentir respeito pela necessária cooperação transfronteiriça.

 
  
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  Charlotte Cederschiöld (PPE-DE). – (SV) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer muito sinceramente ao senhor deputado Cashman a sua construtiva cooperação, ao longo dos anos, em prol da causa de uma maior abertura. O Parlamento Europeu tem sido sempre a força motriz, mas tenho de reconhecer também, em nome da verdade, que a Comissão e o Conselho têm contribuído, recentemente, para a enorme melhoria da qualidade registada nos últimos cinco anos. Temos agora na UE um processo legislativo que, em certos aspectos, é muito mais aberto do que o da maioria dos parlamentos nacionais, incluindo o meu.

A finalidade desta revisão é a de fazer aplicar as mesmas regras às três Instituições. Espero, naturalmente, que, a longo prazo, isto contagie os órgãos nacionais. Os regulamentos devem ser formulados de maneira a que possam ser aplicados pela maioria das instituições, tanto da UE como dos Estados-Membros. O Parlamento está a tomar esta iniciativa em matéria de abertura para melhorar o controlo democrático e para clarificar o que na legislação não é claro. As actas das reuniões do Conselho devem ser publicadas quando o Conselho exerce a sua competência legislativa, o que não significa que tenham de ser tornados públicos os pormenores de todas as reuniões do COREPER.

Tal como no processo de conciliação, deve ser assegurado algum espaço para negociação. Porém, a abertura deve ser aplicada, naturalmente, quando são efectivamente tomadas decisões legislativas concretas. Dar ao público um acesso generalizado aos pareceres jurídicos seria reduzir o espaço de acção política. A alternativa seria os pareceres terem qualidade inferior. Os deputados interessados numa questão específica deveriam, porém, ser autorizados, em certos casos, a analisar os pareceres jurídicos, desde que se comprometessem por escrito a respeitar as mesmas regras de confidencialidade a que estão sujeitos todos os outros intervenientes.

Uma protecção de dados clara e eficaz é uma condição fundamental para uma maior abertura. Os direitos em causa – abertura e protecção de dados – complementam-se e reforçam-se mutuamente. A informação prestada sob sigilo deve ser respeitada. E não deve haver medidas retroactivas neste domínio. Estou convicta de que, quando a Comissão concluir o seu trabalho, teremos uma proposta sensata e equilibrada. Tenho total confiança na Senhora Comissária Wallström. É preciso aprofundar as possibilidades de acesso dos cidadãos aos documentos, e o Conselho tem de mostrar respeito pelos cidadãos e pelo processo democrático. Há ainda muito a fazer neste domínio.

(Aplausos de diversas bancadas)

 
  
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  Alexandra Dobolyi (PSE).(HU) Os meus agradecimentos à Senhora Comissária por ser uma apoiante empenhada em, juntamente com o Parlamento Europeu, tornar públicas as reuniões do Conselho. Só posso repetir o que disseram os oradores que me precederam, porque todos falaram da mesma questão: a legislação parlamentar é um princípio fundamental da moderna democracia, investida de poderes legislativos e executivos. Muito embora haja certas câmaras parlamentares nos Estados-Membros da União Europeia – como é o caso da Câmara dos Lordes britânica – que não são eleitas directamente pelos cidadãos, a nível dos Estados-Membros, também estas câmaras tomam as suas decisões em público.

Infelizmente, o Conselho constitui uma excepção a este princípio fundamental. Dentro do sistema democrático, é este o único organismo legislativo do mundo que legisla à porta fechada. A exclusão do público e o secretismo de modo algum aumentam a credibilidade da União Europeia. Quando se está a proceder à discussão de um assunto particularmente controverso, o debate entre os Estados-Membros seria mais transparente e mais compreensível para todos se, durante uma das fases iniciais do processo, o Conselho procedesse ao debate legislativo em público. Logo, saúdo particularmente o excelente relatório do senhor deputado David Hammerstein e as propostas do senhor deputado Michael Cashman, bem como o relatório do senhor Provedor de Justiça sobre este assunto e gostaria de lhes agradecer o seu trabalho. Queria ainda lembrar a todos que, de acordo com o artigo 1º do Tratado que institui a União Europeia, as decisões devem ser tomadas da forma mais pública possível, de molde a aproximar ainda mais a União Europeia dos seus cidadãos.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE).(FI) Senhor Presidente, nos termos dos Tratados da UE, as decisões devem ser tomadas o mais abertamente possível e tão próximo quanto possível dos cidadãos. Na prática, nenhum destes princípios está a ser implementado, o que, sem dúvida alguma, não faz jus à UE. Não é admissível que o mais importante órgão legislativo da União Europeia, o Conselho, continue a realizar as suas reuniões à porta fechada quando está a desempenhar as funções de legislador. Posso muito bem imaginar o que aconteceria se um parlamento nacional de um Estado-Membro encerrasse as portas quando principiasse a legislar – o Parlamento ver-se-ia forçado a desaprovar essa actuação. Na UE, porém, ainda é possível fazer leis de modo não democrático.

Maior transparência tornaria mais fácil controlar o Parlamento Europeu, bem como os parlamentos nacionais, e iria melhorar muito o debate público sobre questões relativas à UE. Actualmente, é muito difícil aos parlamentos nacionais e ao público seguir e controlar as decisões tomadas pelos seus próprios ministros no Conselho. Tal já não é, realmente, admissível: um elemento da democracia é a transparência.

Actualmente, na União Europeia, as pessoas dizem que o Tratado Constitucional devia ser ratificado rapidamente. Pessoalmente, considero, de facto, muito mais importante que a UE promova a transparência e que todas as suas Instituições, sobretudo, obviamente, o Conselho, façam tudo quanto estiver ao seu alcance no que diz respeito a esta questão. Deste modo, seria possível fechar este buraco negro e a transparência seria uma realidade na legislação a nível da UE.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MAURO
Vice-presidente

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE). – (SV) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos relatores o seu trabalho construtivo. Gosto da proposta do senhor deputado Voggenhuber de nos recusarmos a ser cúmplices de um processo de decisão antidemocrático. Onde está o Conselho? Têm dificuldade em se manter acordados até tão tarde? É porque se fecham dentro das suas salas. Se abrissem as portas, deixariam entrar oxigénio suficiente para se aguentarem até à noite, de modo a poderem participar também nestes debates. Por que não abrem as portas? Não é verdade que os políticos aproveitam todas as oportunidades para aparecer na televisão? Gostava de saber por que é que o Conselho desperdiça uma oportunidade destas. Tal como toda a população da Europa, eu gostava de saber o que andam a fazer. Há uma maneira fácil de resolver a situação: abram as portas, para podermos ver o que se passa. Confio na Senhora Comissária Wallström para conduzir a UE para o século XXI e para acordar o Conselho do seu sono do século XX. Penso que é importante lembrarmos ao Conselho que, se agora abrirem as portas das suas reuniões, não pode ser para terem uma reunião formal de uma hora e um almoço de trabalho de quatro horas, porque, nesse caso, a abertura seria uma quimera. Esperamos que o Conselho coma depressa e tome as suas decisões abertamente e em períodos prolongados.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE). – Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, para nós, o direito de acesso aos documentos é um dos principais direitos dos cidadãos europeus.

A União Europeia tem colocado à disposição do público um número cada vez maior de documentos, mas têm sido vários os problemas registados, sobretudo os que estão relacionados com a aplicação inadequada do Regulamento (CE) nº 1049/2001. Por isso, o Parlamento Europeu tem reiterado, e bem, com insistência, a necessidade de rever esse regulamento requerendo uma melhoria e um reforço da legislação da União em matéria de transparência.

Fazemo-lo porque é essencial reforçar o sentimento de pertença e a adesão dos cidadãos ao projecto europeu. Isso reclama um processo de decisão na base de negociações transparentes e abertas, bem como uma cooperação leal entre as Instituições sem secretismos indesejáveis. Este regulamento alterado deverá, assim, constituir a base jurídica para o estabelecimento de normas, boas práticas e acordos interinstitucionais destinados a melhorar a elaboração dos textos legislativos e a garantir o acesso aos mesmos.

Concordo plenamente com o Deputado Cashman, que, uma vez mais, fez um trabalho notável, no sentido de o facto de o Parlamento Europeu não ter uma base jurídica clara para aceder à informação classificada da União Europeia ser contrário ao princípio democrático em que assenta a União.

É igualmente lamentável que não exista uma abordagem comum às três Instituições sobre a forma de gerir, partilhar e armazenar os diversos tipos de documentos. É inegável que têm sido feitas melhorias, mas existe ainda uma falta de coordenação muito grande entre as Instituições, nomeadamente no que diz respeito aos documentos relacionados com os processos interinstitucionais. Deverão existir também regras claras sobre o acesso a documentos de natureza administrativa.

Termino, Senhor Presidente, com uma nota, que agora me toca muito particularmente como presidente da Comissão Temporária que analisa os voos da CIA, sobre o facto, que tenho de lamentar, de ser omitida toda a problemática do acesso a documentos classificados pelos Estados-Membros e cedidos por estes ao Conselho.

 
  
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  Roger Knapman (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, o Partido da Independência do Reino Unido vai provavelmente dar a sua ajuda, o que é uma estreia absoluta, por isso calha bem que eu tenha direito a usar da palavra durante um minuto. Acusámos muitas vezes o Conselho de falta de transparência. O remédio é simples: alterar o regimento do Conselho, como o deixa bem claro o senhor deputado Hammerstein Mintz no seu relatório. Essa iniciativa asseguraria sem dúvida que de futuro o povo britânico soubesse quando é que os ministros britânicos faltam àquilo que prometeram antes de entrar para essas reuniões.

Mas isso não basta. A Comissão continuará a agir como um governo não eleito da União Europeia, formulando e ditando legislação, na ausência de qualquer mandato democrático. Entretanto, o Parlamento continuará com esta farsa das votações de mão levantada, uma atrás da outra. E, principalmente, a rejeição democrática da Constituição falhada da UE pela França e pelos Países Baixos é olhada com desprezo pelo Conselho, pela Comissão e pelo Parlamento. Portanto, deixemos de pregar ao mundo a democracia. Escancaremos as portas do Conselho e também as da Comissão.

 
  
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  Inés Ayala Sender (PSE).(ES) Senhor Presidente, felicito calorosamente o senhor deputado Hammerstein e a Senhora Comissária pelos esforços que envidaram para que as reuniões do Conselho sejam finalmente democratizadas, para abrir as portas dessas reuniões onde se aprova legislação sem se prestar toda a informação necessária aos cidadãos.

Devo frisar que, no meu país, a Espanha, que votou a favor da Constituição Europeia, esse foi um dos argumentos que maior aceitação encontrou por parte dos cidadãos: a possibilidade de democratizar as reuniões do Conselho e de aceder a toda essa informação.

Por conseguinte, apoio as propostas do relator, em especial no que se refere à publicação de toda essa informação, incluindo tudo o que respeita às sucessivas Presidências, na Internet e em todas as línguas oficiais da Comunidade, de modo a evitar restrições de comunicação.

Pouco sentido faz abrir as portas e publicar toda a informação, se isso for feito apenas em duas ou três línguas, como certas Instituições parecem actualmente sugerir. A transparência exige também que aquilo que se comunica seja compreendido, que todos os cidadãos o possam compreender. Por conseguinte, apelamos a todas a Instituições que são a favor da transparência democrática do Conselho para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir essa transparência em todas as línguas.

 
  
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  Bill Newton Dunn (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, começarei por fazer alguns comentários às observações absurdas do senhor deputado Knapman. O senhor deputado disse que a Comissão é um governo não eleito. Claro que toda a gente sabe perfeitamente que a Comissão não é de maneira nenhuma um governo. Preferia que fosse eleita? Preferia que houvesse uma Europa federal com um governo eleito? Explique-se lá, Senhor Deputado Knapman, qual é a sua posição? Depois o senhor deputado fez esta afirmação absurda: a Comissão "dita" leis. A Comissão não dita nada: os poderes que detém são-lhe conferidos pelo Conselho e pelo Parlamento. Vamos dizer a verdade à população do Reino Unido – é isso que queremos. E agora esqueçamos o senhor deputado Knapman.

O Grupo ALDE apoia totalmente estes relatórios e queremos mais abertura. Durante a Presidência do Reino Unido, esforçámo-nos arduamente por convencer o Primeiro-Ministro Blair a fazer qualquer coisa. Como de costume, durante a Presidência do Reino Unido houve muitas palavras bonitas e muitas promessas no Conselho de Ministros, mas muito poucos actos, o que foi uma pena. Queremos que o Conselho legisle publicamente. É claro como a água: só a Coreia do Norte e Pequim se comportam como o Conselho de Ministros de Bruxelas. É algo que tem de mudar, se quisermos que as pessoas compreendam o que acontece na Europa.

Em segundo lugar, queremos que os pareceres jurídicos elaborados no âmbito do processo legislativo sejam públicos e dados a conhecer não só às comissões parlamentares, mas também às populações que representamos.

Já gastei o meu tempo de palavra. Mas vamos todos votar a favor, e espero que até o senhor deputado Knapman.

 
  
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  Alexander Stubb (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, trabalhei durante seis anos na Representação da Finlândia e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia, ou seja, no Conselho, e durante três anos na Comissão, como funcionário público, por isso não sei se sou um activo ou um passivo no debate – o mais provável é que seja um passivo, e deixo isso à consideração de Pekka Shemeikka e de todos os seus amigos no Conselho!

Tenho várias observações a fazer. A primeira é que estamos a abordar aqui duas questões diferentes, mas interrelacionadas, isto é, o acesso aos documentos e a abertura no Conselho. Peço desculpa ao senhor deputado Cashman, mas vou centrar-me na segunda. Às vezes tenho a sensação de que estamos a ser um tanto ou quanto hipócritas neste debate, porque se considerarmos o caso dos parlamentos nacionais, muitas comissões não são abertas. Temos muito mais abertura do que os parlamentos nacionais, e não o podemos esquecer.

A minha segunda observação diz respeito à abertura das reuniões do Conselho. Esta é uma história muito antiga, que começou com o relatório Trumpf-Piris, em 1999, a que se seguiram várias conclusões do Conselho, em 2001, a Constituição, em 2004, e uma decisão do Conselho, em 2005. É uma história que continua, mas que não parece ter fim. Pessoalmente, acho que a abertura das reuniões do Conselho é uma ideia fantástica. Todos nós sabemos que a UE serve de bode expiatório aos ministros. Primeiro dão pancadinhas nas costas uns dos outros, na reunião do Conselho, e dizem: "Excelente compromisso!"; mas logo a seguir, quando falam à comunicação social do seu país, dizem: "Não pudemos fazer nada". Temos de exigir abertura ao Conselho quando legisla, e quanto mais depressa melhor.

Um outro aspecto diferente é que, dado que passei centenas de horas em reuniões do Conselho, posso afirmar que são talvez as reuniões mais aborrecidas que existem. A abertura ia animar muito os debates do Conselho, pois nesses debates é frequente as pessoas trazerem documentos já preparados e limitarem-se a lê-los, o que é muito monótono; se os debates fossem abertos, era bem melhor.

A minha próxima observação é sobre o Coreper. Sejamos honestos: não me parece que vá alguma vez haver abertura no Coreper e, a meu ver, isso não é necessariamente mau.

Gostaria de terminar com uma proposta tão irrealista como a do senhor deputado Voggenhuber. O Conselho devia era reunir num hemiciclo, sem assistentes a seu lado e com uma abertura total. Isso é que era um Conselho verdadeiramente aberto e transparente e é disso que necessitamos.

 
  
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  Proinsias De Rossa (PSE). – (EN) Senhor Presidente, um debate político público e animado sobre questões concretas é a base em que assenta a criação de um espaço político europeu. Ao consentirmos que uma das nossas Instituições reúna e tome decisões em privado, à porta fechada, estamos a obstar à criação e ao nascimento desse espaço político.

Não estou a subestimar os problemas da comunicação desse debate a uma população de 450 milhões de habitantes, que falam mais de duas dúzias de línguas diferentes, mas temos hoje a tecnologia necessária para o fazer: temos a TV por satélite, a rádio, a Internet, uma vasta gama de instrumentos de comunicação que podemos utilizar, e não creio que os custos nos possam servir de desculpa, pois os custos de o não fazer, os custos de não ter um debate público, aberto e animado na Europa são o fracasso da construção de um futuro para a Europa.

A 22 de Abril, o Conselho “Concorrência” vai reunir à porta fechada para decidir do futuro da Directiva relativa aos Serviços, uma directiva em que milhões de cidadãos europeus tiveram uma participação activa e pela qual se interessaram de forma activa. Esse debate devia ser público.

 
  
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  Barbara Kudrycka (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, apraz-me que as Instituições da União Europeia estejam a tornar-se cada vez mais abertas e independentes, mas convém recordar que permitir o acesso às reuniões do Conselho não é um favor que as Instituições da União Europeia possam conceder mas não tenham de garantir aos cidadãos europeus. É, antes, um dever legal e moral, que respeita os princípios básicos da boa gestão da coisa pública ou daquilo que é conhecido como boa governação, porque nos permitirá ultrapassar gradualmente o afastamento dos Europeus das Instituições da União Europeia e o seu crescente eurocepticismo e acabar com piadas do género das que dizem que, aqui, a única coisa que nos preocupa é a curvatura da banana.

Se a União Europeia exporta e pretende continuar a exportar os seus valores democráticos de base associados à defesa dos direitos humanos e aos valores da boa governação, deve tornar-se o melhor exemplo desses valores. No entanto, falando da perspectiva dos novos Estados-Membros pós-comunistas mas também dos Estados que aspiram à democracia e ainda dos Estados em transição, tenho de concluir com grande pena minha que, devido à sua reduzida transparência, as Instituições da União Europeia ainda não são o melhor exemplo a seguir. Assim, precisamos absolutamente de novos regulamentos que especifiquem os deveres das Instituições da União Europeia e possibilitem uma definição clara e precisa das circunstâncias em que pode ser negado o acesso aos documentos e registos das reuniões do Conselho.

Na prática, porém, um dos maiores problemas reside na localização de grande parte da informação. Para aceder a um documento há que, antes de mais, saber que ele existe. O seguinte aspecto importante de garantir o maior acesso e abertura possíveis às reuniões das Instituições da União Europeia é que esse passo permitirá limitar a corrupção, os conflitos de interesses e todo o tipo de ambiguidades, assim como acusações de falta de objectividade na tomada de decisões. Quantas vezes não ouvimos acusações de tomadas de decisão pouco objectivas por parte das Instituições da União Europeia, de seguirem princípios pouco claros…?

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Maria Matsouka (PSE).(EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o debate sobre a abertura ao público das reuniões do Conselho é, em última análise, um debate sobre a democracia. Não posso deixar de concordar em absoluto com as recomendações do Provedor de Justiça e com as propostas do senhor deputado Hammerstein Mintz ou do meu amigo Michael Cashman.

A falta de informação dos eleitores sobre as posições defendidas pelos representantes dos seus governos ao nível da União Europeia está a criar uma zona cinzenta quanto a quem é responsável pelas decisões que afectam as suas vidas quotidianas. Os governos consideram conveniente culpar a União por decisões que não são do seu interesse e reclamar o mérito por decisões que beneficiam o seu país.

A democracia, porém, exige conhecimento, julgamento e reacção. A falta de conhecimento sobre as posições dos governos no Conselho também priva os parlamentos nacionais da possibilidade de exercerem um controlo sobre os governos dos seus Estados no que se refere às questões europeias.

Em última análise, a questão da transparência do Conselho leva-nos à questão fundamental de saber se queremos ou não uma opinião pública europeia, uma opinião pública capaz de exprimir a sua satisfação e o seu desagrado, capaz de enviar uma mensagem às Instituições europeias e capaz de forçar o Conselho, como assinala com toda a razão o relator, a instituir a responsabilidade colectiva dos seus ministros.

Isto pode ser, de facto, o curso da unificação europeia.

 
  
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  David Hammerstein Mintz (Verts/ALE).(ES) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a sua ajuda a todos os colegas da Comissão das Petições – uma comissão parlamentar muito importante –, e em particular ao seu Presidente, senhor deputado Libicki, e ao seu Vice-presidente, senhor deputado Cashman.

Falando sucintamente, penso que o presente debate demonstrou que esta Assembleia está a clamar por transparência. No entanto, esse clamor encontra ouvidos moucos, uma resposta autista, ou mesmo nenhuma resposta. Há muitas palavras, mas não há actos.

Reflectindo sobre a proposta do senhor deputado Voggenhuber, pergunto-me se teremos realmente de recorrer à medida extrema de uma greve parlamentar para alcançar um grau mínimo de transparência no Conselho Europeu. Ou será que vamos continuar a travar estes debates todos os anos, de dois em dois anos, em que o Parlamento expressa uma posição unânime, sem qualquer resposta do Conselho Europeu, sem uma iniciativa firme da Comissão, sem que o cidadão comum o veja?

É muito bom, naturalmente, Senhora Comissária Wallström, que a abertura dos Conselhos tenha sido aprovada em Outubro, mas o cidadão comum nada viu, os ministros não aparecem na televisão a debater, não há um debate visível.

Temos de dar visibilidade ao debate político, temos de tornar o debate no Conselho politicamente emocionante, não só o debate no Parlamento. É isso que estamos a pedir, e julgo que vamos ter de adoptar medidas e propostas concretas e não só belas palavras.

 
  
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  Elmar Brok (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, aceitem, por favor, as minhas desculpas por só ter chegado agora, mas a reunião da Comissão dos Assuntos Externos só terminou neste momento. Congratulo-me com a elaboração deste relatório, porque ele representa um passo importante na direcção certa. Não precisaríamos de debater este relatório se o Tratado Constitucional – no qual este assunto constitui uma das nossas aspirações mais importantes – tivesse sido ratificado. Se queremos que a política seja legitimada, então a transparência é uma questão decisiva.

Isto significa – nada mais, nada menos – que temos de responder aos cidadãos quando eles perguntam quem é responsável por quê e quando, no momento de tomar decisões. Se um dos órgãos legislativos, nomeadamente, o Conselho de Ministros, não trata dos seus assuntos legislativos em público, acabaremos por ter um problema. Uma das respostas possíveis durante o período de reflexão em que nos encontramos pode consistir em abrir as portas ao público.

É óbvio que sei muito bem que existem limites – sobretudo no que diz respeito ao COREPER – para aquilo que pode ser feito em público e que existe a possibilidade de as negociações serem dificultadas por ocorrerem em público. É bem possível que o relator e eu não estejamos de acordo quanto à definição destes limites. Peço-lhe, realmente, Senhora Comissária, Senhora Vice-Presidente, que se associem a nós nesta iniciativa, para que seja possível fazer progressos neste domínio.

Também gostaria de agradecer ao Provedor de Justiça Europeu pela linha positiva adoptada no seu relatório, já que esta iniciativa foi desencadeada por uma petição apresentada – com a minha ajuda – pela Juventude Democrata-Cristã da Renânia do Norte-Vestefália e nós congratulamo-nos com o facto de ser a pressão exercida por jovens que tornou possível este debate, que abrirá a porta a mais transparência e mais democracia.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

Declaração escrita (Artigo 142º)

 
  
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  Richard Corbett (PSE). – (EN) Fizemos já muitos progressos no domínio da abertura do Conselho à luz do dia, mas temos de ir ainda mais longe e, portanto, congratulo-me com o teor do presente relatório.

O Conselho costumava deliberar sempre à porta fechada, sem dar ao público direito de acesso aos documentos, e nem sequer publicava os resultados das suas votações, o que tinha por consequência que era impossível para os parlamentos nacionais saberem como é que votavam os ministros que representavam o seu país. Isso mudou muito nestes últimos anos, graças à pressão do Parlamento Europeu.

Agora o Conselho pelo menos publica os resultados das suas votações, dá acesso à maior parte dos seus documentos e, graças a uma iniciativa da Presidência do Reino Unido, no ano passado, delibera publicamente sobre a legislação a aprovar através do procedimento de co-decisão. Está na altura de ir mais longe e de estabelecer o princípio de que toda a actividade legislativa do Conselho deve ser pública, como acontece já na outra câmara legislativa da UE, o Parlamento.

 
  
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  Jules Maaten (ALDE).(NL) Impõe-se que a Presidência austríaca abra, como questão prioritária, as reuniões do Conselho de Ministros ao público. Como co-legislador, este Parlamento reúne-se e procede às suas votações em público, e todos os documentos de todas as sessões são publicados na Internet, o que permite a todos, organizações, meios de comunicação social e políticos a nível nacional vigiar-nos, se assim o desejarem. Não vejo por que motivo o Conselho não pode fazer o mesmo.

As conclusões do Conselho de 21 de Dezembro de 2005 sobre este assunto carecem de audácia, relativamente a esta questão. É precisamente nas áreas em que o Conselho decide apenas por unanimidade que é importante que tanto a votação como o debate tenham lugar em público. Só desse modo podemos pôr termo a convénios secretos. Fazê-lo não é difícil, uma vez que nem é necessária uma alteração ao Tratado para abrir ao público as reuniões do Conselho. Tudo quanto se requer é uma alteração do Regimento do Conselho.

Já não é próprio o Conselho continuar a tomar a maior parte das suas decisões à porta fechada. Além disso, é necessário melhorar o acesso aos documentos das Instituições. Os cidadãos europeus que no Verão de 2005 rejeitaram o Tratado da Constituição demonstraram a necessidade de uma União mais transparente e mais democrática.

 
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