Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/2036(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0069/2006

Textos apresentados :

A6-0069/2006

Debates :

PV 04/04/2006 - 7
CRE 04/04/2006 - 7

Votação :

PV 05/04/2006 - 5.7
CRE 05/04/2006 - 5.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0129

Relato integral dos debates
Terça-feira, 4 de Abril de 2006 - Estrasburgo Edição JO

7. Regime transitório que restringe a livre circulação dos trabalhadores no mercado de trabalho da União Europeia (debate)
Ata
MPphoto
 
 

  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0069/2006) do deputado Őry, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre o regime transitório que restringe a livre circulação dos trabalhadores no mercado de trabalho da União Europeia (2006/2036(INI)).

 
  
MPphoto
 
 

  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, muito obrigado, mas estou habituado a apresentações de relatórios em que o relator fala primeiro e, só depois é que o Comissário responde. No entanto, se decidiram mudar esta prática, estou pronto a começar, como é óbvio.

Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Őry pelo excelente relatório que elaborou sobre um tema que constitui um dos pilares da integração europeia. O objectivo das medidas transitórias estabelecidas no Tratado de Adesão consiste em permitir aos Estados-Membros trabalhar progressivamente para alcançar, tão rapidamente quanto possível, o único objectivo irrevogável que pretende dar a todos os trabalhadores migrantes provenientes dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 livre acesso ao emprego em todos os Estados-Membros. Esta é uma das liberdades fundamentais consagradas no Tratado de Roma. Tal como determinado no Tratado de Adesão, a Comissão avaliou o funcionamento destas medidas transitórias na fase inicial de dois anos, para ajudar os Estados-Membros a decidir se devem manter as medidas transitórias ou abandoná-las. A Comissão elaborou algumas conclusões específicas relacionadas com a primeira fase do período transitório, baseando-se nos dados estatísticos referentes a 2004 e, em alguns casos, também a 2005, bem como na sequência das consultas com as partes envolvidas.

O número de trabalhadores registados desde a adesão é, em termos gerais, muito baixo, raramente atingindo 1% da população activa do país de acolhimento. Além disso, parece que o afluxo de trabalhadores dos novos Estados-Membros teve um efeito fundamentalmente positivo, porque o alargamento contribuiu para fazer sair da ilegalidade os trabalhadores envolvidos na economia paralela provenientes dos países da UE-8. A adesão também levou a uma redução da escassez de mão-de-obra e à melhoria dos resultados económicos na Europa. Os países que não introduziram restrições após o mês de Maio de 2005 registaram um crescimento económico mais acentuado, níveis de desemprego mais baixos e níveis de emprego mais altos. Os trabalhadores aos quais foi concedido acesso legal ao mercado de trabalho não tiveram grande dificuldade em ingressar no mesmo. É óbvio que cabe apenas aos Estados-Membros decidir se vão ou não aplicar as medidas transitórias, mas a Comissão pode desafiar os Estados-Membros a avaliarem objectivamente as vantagens e desvantagens das mesmas. Na realidade, a segunda fase é que constitui a verdadeira fase de transição, que nos conduzirá – na totalidade ou, no mínimo, em parte – ao objectivo da livre circulação de trabalhadores. Sendo assim, os Estados-Membros que aplicam restrições com base no Tratado de Adesão não devem tratar os nacionais dos países da UE-8, que já estão a residir legalmente nos seus territórios, de forma mais restritiva do que os nacionais de países terceiros, residentes de longa duração, tal como foi referido na sessão plenária anterior. Foi enviada aos Ministros do Interior uma carta explicativa sobre esta matéria, no sentido de esclarecer a situação legal. O relator referiu-se há pouco a este problema de cidadãos de países terceiros, portanto, espero que me permitam voltar a sublinhar que não é admissível, no contexto das directivas e dos tratados de adesão, tratar os cidadãos de países terceiros residentes de longa duração num Estado-Membro da UE de forma mais favorável do que os cidadãos dos Estados-Membros da UE, isto é, se existirem restrições que se apliquem aos cidadãos da UE, deverão aplicar-se também a cidadãos de países terceiros residentes de longa duração num Estado-Membro da UE, como é lógico.

É por isso que a Comissão também está a monitorizar o cumprimento das disposições que proíbem aos Estados-Membros restringir mais o acesso aos seus mercados de trabalho para trabalhadores provenientes dos países da UE-8 do que acontecia antes da assinatura do Tratado de Adesão, isto é, antes do dia 16 de Abril de 2003. A Comissão está também a apoiar os apelos dirigidos aos Estados-Membros para que apliquem rigorosamente a legislação comunitária, em especial, no que diz respeito aos trabalhadores destacados. Reconheço que temos de reforçar muito a monitorização estatística da circulação de trabalhadores no âmbito da UE, visto que existem muitas hipóteses merecedoras de debate impossíveis de verificar utilizando os recursos estatísticos e analíticos existentes. A Comissão apoia as propostas do Parlamento no sentido de reforçar o diálogo social, tanto a nível europeu, como nacional, com o objectivo de proteger os direitos dos trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros. A Comissão tem uma opinião igualmente favorável relativamente à sensibilização do público para a livre circulação de trabalhadores e a legislação que lhe está associada. A declaração do ano de 2006 como Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores deveria contribuir para este objectivo.

Apesar dos receios manifestados em relação ao progressivo alargamento, a livre circulação de trabalhadores não afectou os mercados de trabalho nacionais. A livre circulação de pessoas constitui um princípio fundamental que deve ser aplicado a todos os cidadãos e cuja restrição só pode ser temporária e expressa de uma forma rigorosamente compatível com o espírito dos Tratados.

Senhoras e Senhores Deputados, utilizei uma ou duas vezes o termo “novos Estados-Membros” na minha intervenção. Deve dizer-se que os novos Estados da Europa Central têm uma história quase tão longa como a dos Estados de outras partes da Europa e, com o alargamento da União Europeia, eles são, agora, novos Estados-Membros. Por isso, gostaria de dizer que não voltarei a utilizar o termo “novos Estados-Membros”.

 
  
MPphoto
 
 

  Csaba Őry (PPE-DE), relator. (HU) A seguir ao alargamento de 2004 da União Europeia, a questão da abertura dos mercados de trabalho e, associada a esta, a da aplicação de restrições transitórias consideradas necessárias por doze dos antigos Estados-Membros, foram seguidas com especial atenção.

Como estipulam os tratados de adesão, os Estados-Membros – com base nas suas próprias experiências no mercado do trabalho – eliminarão gradualmente estas restrições entre 2004 e 2011, e a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu avaliarão igualmente a situação, à luz das experiências dos Estados-Membros. A posição das instituições europeias contém uma mensagem política, que visa principalmente clarificar, para os mais de 450 milhões de cidadãos da União Europeia, o interesse pan-europeu na questão, extremamente importante, da mobilidade dos trabalhadores. Por outras palavras: qual é o interesse da União Europeia enquanto importante actor da cena política e económica mundial? Esta lógica de ter em mente os interesses europeus foi decisiva durante a elaboração do relatório. O único ponto de partida possível para a avaliação da actual situação é a análise dos desafios globais que a União Europeia enfrenta neste início do século XXI.

A este respeito, é suficiente referir o facto de os nossos concorrentes económicos do sudeste asiático estarem a crescer rapidamente, tanto na área da produção industrial como nas da investigação, do desenvolvimento e da inovação. Se queremos aumentar a nossa competitividade para acompanhar o ritmo da América e da Ásia, temos de encontrar uma solução para as tensões estruturais nas economias europeias.

A solução é inequívoca: temos de aumentar a mobilidade no interior da União Europeia e temos de estimular, por todos os meios possíveis, a criação de um mercado do trabalho único europeu, que deverá ser o mais flexível possível. Existem, naturalmente, soluções alternativas para aumentar a mobilidade (também podemos falar de intensificar a imigração ou de outras medidas similares), mas o denominador comum dessas alternativas é o seu custo social incomensuravelmente mais elevado, enquanto que a sua eficácia é muito inferior. A via para o desenvolvimento económico – segundo a Estratégia de Lisboa – passa, principalmente, pelo aumento da mobilidade e pela utilização das reservas de mão-de-obra constituídas pela população inactiva. Esta é a única forma de preservar as conquistas sociais tão caras aos cidadãos europeus e de que tantas vezes falamos.

Um passo importante do processo de aumento da mobilidade é a eliminação, tão rápida quanto possível, das restrições transitórias que afectam os novos Estados-Membros. Vários Estados-Membros já decidiram fazê-lo em Maio de 2006 e só nos resta esperar que, nos anos seguintes – talvez mesmo antes de Maio de 2009 –, outros Estados-Membros sigam o exemplo, porque importa salientar que, em termos jurídicos, os outros Estados-Membros têm a possibilidade de tomar uma decisão semelhante em qualquer altura.

Os receios de uma migração em massa revelaram-se sem fundamento. A experiência mostrou inequivocamente que a presença de trabalhadores dos novos Estados-Membros nos Estados-Membros mais antigos que decidiram abrir totalmente os seus mercados em 2004 não causou tensões económicas nem no mercado do trabalho. Pelo contrário! A avaliação feita quer pela Comissão Europeia quer por um dos governos em questão – o Governo britânico – revelou que a migração, de dimensão restrita, dos novos Estados-Membros trouxe benefícios económicos para os países de acolhimento. A conclusão é, portanto, clara: a atitude mais vantajosa para a União Europeia e para os seus Estados-Membros consiste na supressão do sistema de medidas transitórias que restringem a liberdade de emprego dentro da União o mais depressa possível.

O relatório apresenta também propostas de compromisso. Foram pensadas tendo em conta as sensibilidades especiais de alguns Estados-Membros relativamente a esta importante questão, porque, como têm revelado experiências recentes, em alguns Estados-Membros a rápida implementação da liberdade de circulação dos trabalhadores depara não só com dificuldades económicas, mas também, muitas vezes, com dificuldades de ordem política, sociopsicológica ou comunicacional. As propostas de compromisso colocam a questão na perspectiva do interesse pan-europeu, procurando ter em conta as aspirações e sensibilidades quer dos antigos quer dos novos Estados-Membros. Por conseguinte, esperamos que o relatório, na sua forma actual, receba o mais amplo apoio na votação parlamentar.

Agradeço a vossa atenção e gostaria de agradecer também a todos os meus colegas, aos grupos políticos e à Comissão Europeia pela sua cooperação. Não foi por coincidência que o conteúdo da introdução feita pelo senhor comissário Špidla me libertou consideravelmente da obrigação de apresentar o relatório em detalhe. De uma maneira geral, pensamos da mesma maneira e temos experiências semelhantes. Penso que assim continuará a ser no futuro.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MOSCOVICI
Vice-presidente

 
  
MPphoto
 
 

  Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE. – (NL) Senhor Presidente, permita-me que comece por endereçar as minhas calorosas felicitações ao senhor deputado Őry, que desempenhou muito conscienciosamente as tarefas de que foi incumbido e produziu um bom relatório.

A prosperidade de que gozamos na Europa deve-se às quatro liberdades que enraizámos solidamente na União Europeia, e das quais a livre circulação de trabalhadores é integrante. Parece-me agora que o processo de alargamento nos antigos Estados-Membros foi dominado pelo medo, e que o medo de se ser excluído do mercado de trabalho – que já está, ou esteve, sob pressão – conduziu a restrições à liberdade de circulação. Sempre fui de opinião de que as decisões não devem ser tomadas com base no medo e que teríamos servido muito melhor os nossos interesses se tivéssemos aberto esse mercado de trabalho desde a primeira hora. Isso é também evidenciado pelos resultados dos estudos realizados no Reino Unido e na Suécia, muito embora deva ser dito que, no Reino Unido, a segurança social não é implementada da forma que nós gostaríamos.

A que se deve esse medo? As pessoas receiam ser empurradas para fora do mercado de trabalho, o que se julga poder impedir mediante o encerramento das fronteiras. Nada é menos verdade, contudo. Muitas pessoas chegam aos nossos Estados-Membros e labutam durante muitas horas por pouco dinheiro. Essas pessoas estão mal alojadas, montam os seus negócios unipessoais e concorrem com as nossas pequenas e médias empresas.

Como responder a isto? Em vez de se recorrer ao medo, a resposta deveria consistir em abrir as fronteiras e zelar por controlos adequados, não para fiscalizar se os salários mínimos estão a ser pagos, mas antes se as condições de trabalho e os salários estabelecidos nos contratos colectivos de trabalho, assim como as condições de segurança no local de trabalho, são respeitados. Esse é um desenvolvimento bem-vindo, tanto nos novos como nos antigos Estados-Membros.

 
  
MPphoto
 
 

  Richard Falbr, em nome do Grupo PSE.(CS) Senhor Presidente, já se disse que o ano de 2006 foi declarado Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores. Foi elaborada, por iniciativa da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, uma proposta de resolução do Parlamento, que esta comissão aprovou, por larga maioria, no dia 21 de Março. Devemos agradecer de modo especial ao senhor deputado Őry pela preparação do relatório. A característica central da resolução consiste no apelo à abolição das medidas transitórias actuais. Começaram a chegar alterações logo a seguir à aprovação, visando eliminar esta eventual mensagem do Parlamento. É notável que todas as propostas comecem com as palavras: “Apoio a livre circulação de trabalhadores, mas...” Por isso, penso que o Parlamento deveria aprovar a mesma versão já aprovada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Gostaria de vos lembrar que a abolição imediata das medidas transitórias está a ser exigida tanto pelos grupos de empregadores, como pela Confederação Europeia dos Sindicatos. Estou ciente de que alguns governos não o fizeram; aqueles que o fizeram merecem os nossos agradecimentos. Gostaria de dizer, em resposta às queixas que ouvimos hoje nas intervenções sobre o mau estado da União Europeia, que nem o caminho americano, nem o chinês deveriam constituir modelos para nós e que, depois da grande crise asiática, há alguns anos, muitos países daquela região estão a pensar em desenvolver o tipo de estruturas que algumas pessoas, aqui e agora, estão a tentar destruir. Por isso, seria muito positivo compreendermos que o caminho para a prosperidade não passa nem por níveis salariais de estilo chinês, nem pelo tipo de relações industriais que predominam nos Estados Unidos.

 
  
MPphoto
 
 

  Jan Jerzy Kułakowski, em nome do Grupo ALDE. (PL) Senhor Presidente, creio que há quatro critérios fundamentais que se devem ter em mente quando se analisa o relatório do senhor deputado Őry sobre o regime transitório que restringe a livre circulação dos trabalhadores nos mercados laborais da União Europeia.

Em primeiro lugar, a livre circulação de pessoas é uma das quatro liberdades fundamentais do mercado único e um direito de todos os cidadãos da União Europeia. O reconhecimento desse direito exige o fim de períodos transitórios na primeira oportunidade. Isto não implica a promoção das deslocações em massa de pessoas em toda a União Europeia. Há que fazer uma distinção entre as deslocações das pessoas despoletadas pela necessidade de procurar um emprego e a livre circulação de pessoas, que é um direito do cidadão.

Em segundo lugar, o relatório refere, e bem, os benefícios obtidos pelos países que não impuseram períodos transitórios e abriram desde logo os seus mercados de trabalho. Essa posição é consonante com a opinião da Comissão Europeia. Contudo, seria aconselhável analisar de que forma a livre circulação de pessoas pode, ou ameaçar ou beneficiar os países de origem dos cidadãos envolvidos.

Em terceiro lugar, é importante que os cidadãos dos Estados-Membros não sejam discriminados em relação aos nacionais de países terceiros nos mercados laborais da União Europeia. Obviamente que isto não implica que sejamos indiferentes aos interesses dos nacionais de países terceiros, ou que não queiramos manifestar também solidariedade para com essas pessoas.

Por último, a livre circulação de pessoas deve ser vista como uma característica fundamental do modelo social europeu. Atendendo a que o relatório do senhor deputado Őry e a posição da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais respeitam os critérios acima referidos, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa votará a favor do relatório em apreço. Gostaria também de agradecer ao senhor Őry o seu trabalho.

 
  
MPphoto
 
 

  Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores, Senhor Comissário, o Grupo dos Verdes é a favor da livre circulação e subscreve o equilibrado relatório do Deputado Őry, uma vez que os regimes transitórios, embora muito populares junto dos cidadãos nacionais do país em questão, não permitem alcançar o êxito.

Segundo os títulos dos jornais alemães, o Governo teria decidido não autorizar a entrada no país de mão-de-obra barata, argumentando que queria proteger o mercado de trabalho alemão de um fluxo de trabalhadores migrantes dos países vizinhos que auferem salários baixos, o que é um perfeito disparate. Os regimes transitórios não impedem os trabalhadores migrantes de atravessarem a fronteira. Eles vêm do mesmo modo e trabalham no mercado ilegal ou como trabalhadores por conta própria. Os regimes transitórios estão a forçar as pessoas a trabalhar ilegalmente e a tornarem-se, deste modo, trabalhadores ainda mais baratos, sendo objecto de uma exploração brutal sem estarem protegidos pela legislação laboral, sem usufruírem da segurança social e sem terem a certeza de que serão realmente pagos.

As pessoas que se encontram em situação ilegal não têm quaisquer direitos. A pressão salarial em áreas vulneráveis e nos mercados de trabalho afectados é ainda maior, pois os acordos salariais não têm qualquer efeito sobre o mercado ilegal, que funciona segundo as suas próprias regras e não pode ser controlado. Os Governos que ainda insistem nos regimes transitórios estão a encorajar as pessoas a trabalhar de forma ilegal e semi-ilegal, prejudicando assim muito mais a coesão social.

Temos que legalizar as relações para permitir aos trabalhadores usufruírem dos seus direitos. Uma maior transparência significa também uma melhor supervisão dos mercados de trabalho. Temos de organizar o mercado europeu de acordo com a situação realmente existente e com base no princípio "salário igual para trabalho igual nas mesmas condições e no mesmo local”, conferindo, assim, um maior peso às negociações salariais nacionais e regionais e proporcionando os mesmos direitos sociais a todos. Tal significa, por exemplo para o Governo alemão, a necessidade de alargar sem mais demora a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores a todos os sectores sensíveis, pois sabemos que na Alemanha e na Áustria os regimes transitórios para o sector dos serviços estão dependentes dos regimes transitórios aplicáveis à livre circulação. A única protecção realmente eficaz contra o desvirtuamento do mercado de trabalho é a adopção de medidas pró-activas para o seu ordenamento.<0}

(Aplausos)

 
  
MPphoto
 
 

  Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhor Presidente, a falta de liberdade de circulação dos trabalhadores oriundos do que eu ainda chamo os “novos“ Estados-Membros da UE empurra muitas pessoas para o trabalho não declarado, para condições de trabalho e de vida indignas e para uma situação de ilegalidade. Constitui, além disso, uma discriminação, uma vez que a livre circulação de pessoas é um direito fundamental garantido pelo direito comunitário.

Como é sabido, os trabalhadores usufruem desta liberdade desde a criação da União Europeia, em 1957, e é intolerável que em 2006 milhões de pessoas na União Europeia tenham deixado de usufruir deste direito. Durante o processo de alargamento, a esquerda socialmente empenhada do Parlamento Europeu, como por exemplo o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, exerceu uma reiterada pressão para que fossem criadas condições que permitissem aos trabalhadores, aquando da adesão dos novos Estados-Membros da União Europeia, usufruírem da liberdade de circulação sem daí advirem efeitos nocivos para a sociedade.

Os cidadãos dos antigos e dos novos Estados-Membros deviam beneficiar com o alargamento, mas, em vez disso, continuamos a voltar sempre à questão da concorrência global. Enquanto os países escandinavos demonstraram que a livre circulação protege também os padrões sociais existentes, o Governo Federal da Alemanha prorrogou os regimes transitórios sem dar sequer quaisquer indicações sobre o que tenciona fazer para aproveitar estes regimes, de modo a conceder efectivamente aos trabalhadores a liberdade de circulação.

O meu Grupo concorda basicamente com o Deputado Őry quando diz que não precisamos efectivamente de quaisquer regimes transitórios mas são escassas as possibilidades de que o presente relatório possa promover a sensibilização para a necessidade de uma responsabilização social acrescida no mercado de trabalho europeu. As alterações nesta matéria apresentadas pelo nosso grupo neste hemiciclo não surtiram, até agora, praticamente qualquer efeito.

Quero defender a liberdade de circulação imediata de todos os trabalhadores que residam na UE e a introdução de padrões sociais e salários mínimos que mantenham as pessoas afastadas da pobreza. Combater a pobreza deve tornar-se uma prioridade política absoluta da União Europeia.

 
  
MPphoto
 
 

  Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN. (LV) Senhor Presidente, tivemos muito recentemente uma grande desilusão com o mercado livre de serviços, mas agora verificamos que só alguns governos dos antigos Estados-Membros estão dispostos a abrir os seus mercados aos trabalhadores dos novos Estados-Membros. A maioria dos governos que continuam a restringir o número de trabalhadores oriundos dos novos Estados-Membros na realidade confrontam-se com problemas muito mais graves, relacionados com a imigração de naturais de países terceiros.

A abertura parcial do mercado de trabalho, por exemplo, aos trabalhadores da construção civil, porteiros e empregados de restaurante, tal como é proposta pela França, não abona em favor do respeito pelas liberdades fundamentais europeias. Pelo contrário, dá testemunho do baixo nível de prestígio dessas profissões, uma vez que em França a taxa de desemprego dos jovens é muito elevada. Porém, esta abertura selectiva do mercado de trabalho a uma mão-de-obra com baixas qualificações equivale a um incentivo a que muitos trabalhadores qualificados abandonem os novos Estados-Membros, mudem de profissão e comecem imediatamente a ganhar um salário mais elevado. A longo prazo, a competitividade da Europa será assim enfraquecida.

Finalmente, convido os jovens franceses que se estão a manifestar, desapontados com a legislação discriminatória do seu governo, a virem para os novos Estados-Membros e a iniciarem aí uma carreira profissional. A taxa de desemprego dos nossos jovens é muito baixa e não os discriminamos.

 
  
MPphoto
 
 

  Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, estou pasmado por haver sequer um debate sobre este tema. Pensava eu que a UE tinha tudo a ver com a livre circulação de mercadorias, serviços e trabalhadores. Mas, o que temos nós? Quando os dez novos Estados-Membros aderiram à UE, em 2004, não lhes foi dada paridade. Aos seus trabalhadores apenas três Estados-Membros da anterior UE-15 concederam admissão sem restrições: a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido. Este aspecto torna-se bastante estranho se tivermos em conta que estes três países também são três dos mais relutantes Estados-Membros da UE. Da primeira vez, a Irlanda rejeitou o Tratado de Nice, e apenas o aceitou mais tarde, num segundo referendo, devido a uma impressionante manobra de “engenharia eleitoral” (também conhecida pelo termo gerrymandering). Quanto à Suécia, acabou por aderir à UE na sequência de um referendo com uma escassa maioria de 1%. Relativamente ao Reino Unido, todos sabem tudo a nosso respeito. Ninguém aqui deu propriamente as boas-vindas ao Primeiro-Ministro Blair, quando este aqui esteve em Dezembro último, no final daquilo que todos consideraram como uma péssima Presidência britânica. V. Exas. estavam certos. Rechaçaram inclusive o orçamento, apresentado pela Presidência para os próximos sete anos – a preciosa tentativa de salvação dele –, através de uma esmagadora votação no relatório Böge. Deste modo, estou agora na feliz posição de vos dizer: façam aquilo que o Reino Unido, a Irlanda e a Suécia fizeram. Não liguem aos regimes transitórios, obedeçam às vossas próprias regras, abram as vossas fronteiras, recebam a vossa quota-parte de, digamos, trabalhadores polacos – no Reino Unido temos 250 000 e não são todos canalizadores.

 
  
MPphoto
 
 

  Marek Aleksander Czarnecki (NI). – (PL) Senhor Presidente, o último relatório da OCDE revela que a Suécia, Finlândia e Reino Unido são os países que registaram um desenvolvimento mais rápido na União Europeia. Dois destes países abriram os seus mercados de trabalho, e note-se que a Irlanda também o fez, sendo o resultado vantajoso para o seu PIB.

O relatório desmascara o mito de que um influxo de trabalhadores estrangeiros poderia ter um impacto destrutivo na economia do país em questão. É exactamente o contrário. Deveríamos recorrer a uma política de emprego desta natureza a fim de salvar a estratégia de Lisboa. Todos os Estados-Membros devem abrir os seus mercados laborais.

As preocupações sobre uma avalanche de mão-de-obra barata provaram-se infundadas. A migração económica é limitada. Por conseguinte, creio que, para todos os efeitos, é essencial levantar todas as barreiras que possam impedir a livre circulação de trabalhadores na Europa.

 
  
MPphoto
 
 

  Thomas Mann (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, o alargamento da UE com a entrada de 10 novos Estados-Membros era algo que queríamos por razões culturais, económicas e políticas. Como Deputado alemão do PE, passei anos a defender o projecto e a tentar convencer as pessoas.

Um dos pressupostos para a aceitação pública era o direito dos Estados-Membros de limitarem a liberdade de circulação dos trabalhadores consoante a situação dos seus mercados de trabalho. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais concluiu que não se verificaram fluxos migratórios maciços e que as medidas de transição previstas no Tratado deviam ser imediatamente abolidas.

Ora eu constato que a situação vivida em muitos Estados-Membros, como a Alemanha, a Áustria ou a França, é completamente diferente. Sempre que há um sector com salários por hora mais elevados e com direito garantido à segurança social deparamos com imigrantes, e eles precisam de ser controlados se se pretende evitar o trabalho ilegal e o trabalho fictício por conta própria. Os fluxos contínuos de imigrantes para países com uma elevada taxa de desemprego não servem para criar novos postos de trabalho nem para tornar as empresas mais competitivas.

Ainda que este relatório não seja juridicamente vinculativo e venha apenas lançar um apelo, podia ser indevidamente utilizado para colocar determinados países no banco dos réus, para montar campanhas contra eles e apelar aos consumidores para que boicotassem os seus produtos. É uma situação que já se verificou na realidade. Aqueles que tentam cavar um fosso entre os antigos e os novos Estados-Membros põem em risco o ideal da UE, que é mais do que uma simples zona de comércio livre.

Ajudei a elaborar algumas alterações de compromisso e estou grato ao Deputado Őry, o nosso relator. Deve-se, por conseguinte, fazer uma análise da redução das disposições transitórias, mas com base em análises detalhadas dos mercados de trabalho nacionais. Devem também elaborar-se disposições que garantam aos trabalhadores dos novos Estados-Membros que não serão colocados em situação de desvantagem em relação aos provenientes de países terceiros.

O que precisamos é de decisões bem ponderadas. A concorrência global exige a todos os Estados-Membros da UE a criação de condições para isso, por exemplo através da reforma dos seus sistemas de segurança social. Este tipo de postura arrisca-se a deixar o nosso projecto comum europeu pelo caminho.

 
  
MPphoto
 
 

  Jean Louis Cottigny (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, o relatório da nossa colega Csaba Őry, que felicito aqui pelo seu trabalho, pode revelar-se um trunfo para o trabalhador europeu. As medidas de restrição à livre circulação dos trabalhadores provocam efeitos nefastos, entre os quais a expansão do trabalho clandestino. Só nestes últimos meses, descobriram-se em França operários polacos alojados em barracas, mal alimentados, sem cuidados de saúde, sem salário, e que tinham sido trazidos por uma sociedade alemã de subcontratação. Para cúmulo da ironia, esses operários trabalhavam na construção de um palácio de justiça. Onde está a justiça? Tais factos são inadmissíveis.

A livre circulação dos trabalhadores deve constituir uma das alavancas para o progresso social, um dos instrumentos visando impedir o dumping social. O fim dos regimes transitórios obrigará os empregadores a oferecerem aos trabalhadores assalariados condições de vida decentes, no respeito do direito social do país de acolhimento. Uma protecção social, um alojamento decente, um salário decente, horários de trabalho respeitados, eis as bases que essa livre circulação deve introduzir, e zelaremos por isso. Não podemos aceitar que haja quem possa jogar com as diferentes nacionalidades dos trabalhadores para fazer baixar o custo do trabalho, como outros jogam na bolsa. Recordemo-nos que o projecto fundador europeu visa unir os povos e não dividi-los. Continuar a restringir a livre circulação dos trabalhadores só alimenta os medos de cidadãos de certos países membros, aterrorizados com a ideia de serem tratados como Europeus de segunda classe. E tem toda a razão, Senhor Comissário, temos a partir de agora de falar de cidadãos europeus. Essas restrições têm de ser levantadas em todo o lado. E tal é possível, mas os controlos têm de ser reforçados para que os primeiros beneficiários dessa medida não se tornem as suas primeiras vítimas.

 
  
MPphoto
 
 

  Šarūnas Birutis (ALDE). – (LT) Saúdo os comentários dos colegas sobre os cidadãos de países terceiros e sobre este problema em geral. As minhas felicitações ao relator por ter elaborado um relatório extremamente equilibrado. A livre circulação dos trabalhadores não constitui apenas um dos direitos fundamentais da União Europeia, é também a expressão da solidariedade entre os antigos e os novos Estados-Membros. Daí a minha satisfação por os meus colegas demonstrarem um apoio unânime à abolição das restrições. Ao reagirmos aos desafios da actual economia global, creio que a abolição de obstáculos à circulação de cidadãos e de mão-de-obra no mercado da União Europeia constitui um dos principais objectivos da estratégia de Lisboa e um dos factores que estimulam o crescimento económico.

Com o seu capital humano acumulado, os trabalhadores activos dos novos Estados-Membros da União Europeia têm a capacidade de estimular o crescimento económico a longo prazo. Acresce o facto de que o mercado se pode tornar mais eficiente, dado que os trabalhadores estrangeiros reagem habitualmente de modo mais activo às diferenças regionais das oportunidades económicas. Ao terem admitido trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros, a Irlanda, o Reino Unido e a Suécia apenas beneficiaram. Estes Estados-Membros salientam-se pelo seu rápido crescimento económico, baixo desemprego e consequente aumento da taxa de emprego por comparação com outros Estados. Podemos, adicionalmente, concluir que os cidadãos dos novos Estados-Membros complementaram, mas não substituíram os cidadãos dos Estados-Membros mais antigos nos mercados de trabalho destes últimos. Dados estatísticos provenientes dos Estados-Membros da União Europeia indicam que a imigração de países terceiros excede o fluxo de imigração intracomunitária. Devemos saudar a decisão destes países de abrirem os seus mercados de trabalho aos novos países da União Europeia a partir de meio deste ano, e devemos regozijar-nos com ela. O que eu diria é: vergonha para os governos da Áustria, país que detém a Presidência da UE, e para a Alemanha, pelas suas fobias, pela sua incapacidade para discutir este tema com os seus próprios cidadãos. Mas, claro, a abertura dos mercados de trabalho é um direito soberano de cada Estado.

 
  
MPphoto
 
 

  Jean Lambert (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao Senhor Comissário e ao nosso relator pelo trabalho desenvolvido a este respeito.

Tal como muitos já referiram, a igualdade de tratamento constitui um princípio essencial para os cidadãos europeus, o qual se deveria aplicar às condições de emprego e ao acesso aos serviços no seio dos nossos Estados-Membros, em toda a União. No entanto, num debate em que estamos a falar acerca de nacionais de países terceiros, é fundamental que também esclareçamos – tal como o relator o fez – que não se está a falar em reverter os direitos duramente conquistados destes indivíduos, mas sim em alargar os direitos de que os novos Estados-Membros usufruem.

Durante este últimos meses, temos ouvido uma série de argumentos favoráveis à manutenção dos períodos de transição. Muito de nós que aqui nos encontramos não os achamos convincentes. Achamos que aquilo que estamos a ver é – tal como já foi referido – prova de emprego irregular e falsidades acerca de trabalhos por conta própria. Aposto em como todos os nossos países têm uma série de cidadãos de Estados-Membros em situação pouco clara.

Quando o Reino Unido introduziu o seu esquema de registo de trabalhadores para nacionais dos países A8, descobriu que 40% dos polacos que se registaram já se encontravam no Reino Unido. Creio que esta é uma prova de que estas pessoas pretendem trabalhar legalmente. Temos de os encorajar a proceder deste modo. É preciso ter melhor informação a montante, um maior esforço na inspecção e no apoio aos mecanismos de denúncia, bem como uma maior clareza acerca dos direitos das pessoas, de modo a não nos depararmos com a exploração a que o senhor deputado Cottigny aludiu, a qual ameaça reduzir ao mínimo as condições de trabalho e explora os indivíduos. É muito mais fácil exigir igualdade de tratamento quando os direitos são claros.

O Reino Unido – tal como foi referido – abriu o acesso e introduziu certas mudanças na segurança social. Temos tido uma série de trabalhadores em todos os níveis de competência. Não nos demos conta de evidências estatísticas comprovarem um aumento nos pedidos de benefícios sociais. O impacto económico é encarado como modesto, e os números começaram a abrandar próximo do final do ano passado.

 
  
MPphoto
 
 

  Bairbre de Brún (GUE/NGL). – (A oradora intervém em gaélico)

(EN) A experiência positiva da Irlanda deveria encorajar outros países que introduziram regimes transitórios a levantar essas restrições. O Sinn Féin e o movimento sindical apoiam a decisão de não introduzir regimes transitórios. Aqui no Parlamento, assinei a declaração escrita exortando no sentido de tais restrições serem levantadas. Reitero tal apelo, aqui e agora, e saúdo o relatório do senhor deputado Őry neste contexto.

Há, todavia, que avançar mais do que isto: não podemos ignorar a questão das condições de emprego e da exploração dos trabalhadores. Mesmo na Irlanda, empregadores sem escrúpulos utilizaram a não existência de livre circulação de trabalhadores na UE para, em relação aos salários e às condições de trabalho, introduzir factores de discriminação baseados na nacionalidade. Trata-se de algo que temos de combater vigorosamente.

A senhora deputada Oomen-Ruijten mencionou as restrições colocadas relativamente à segurança social. Temos igualmente de combater a discriminação no acesso à protecção social para cidadãos que viajam para outro Estado-Membro com a finalidade de trabalhar ou procurar trabalho.

 
  
MPphoto
 
 

  Jacek Protasiewicz (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Őry, que teve a iniciativa e foi o autor do relatório sobre o regime transitório que restringe a livre circulação dos trabalhadores nos mercados laborais da União Europeia. Na sua versão inicial, este documento já indicava, justamente, que a impossibilidade de estar legalmente empregado na maioria dos chamados antigos Estados-Membros promove o emprego irregular e a exploração dos trabalhadores.

O senhor deputado Őry também sublinha, e bem, o facto de que certos Estados–Membros da União Europeia impõem actualmente mais restrições à circulação de trabalhadores provenientes dos novos Estados–Membros do que na altura em que o Tratado de Adesão foi assinado. Também assinala que se verifica um tratamento preferencial relativamente aos chamados residentes de longa duração dos países terceiros em detrimento dos cidadãos dos dez novos Estados–Membros.

Para além disso, o autor do relatório afirma claramente que os países que já abriram os seus mercados laborais não registaram consequências negativas do ponto de vista social e económico. Pelo contrário, a redução do emprego irregular de estrangeiros gerou receitas adicionais para os orçamentos nacionais.

O projecto inicial do senhor deputado Őry foi apresentado à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento para discussão e subsequente votação, processo este que contribuiu para melhorar consideravelmente o texto. Isto aplica-se especialmente no nº 1. Na versão apresentada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, o Parlamento expressa-se claramente a favor dos cidadãos e do seu direito às liberdades fundamentais consagradas no Tratado.

Creio convictamente que esta é a posição que o Parlamento deve adoptar. Esta Assembleia deve declarar de forma clara e inequívoca que defende os direitos e liberdade fundamentais. Deve defender os interesses da Comunidade e os interesses de todos os cidadãos da União Europeia, acima de quaisquer questões específicas nacionais. Razão por que sou de opinião de que devemos apoiar o texto que resultou do debate e votação no seio da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

 
  
MPphoto
 
 

  Karin Jöns (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores, também eu sou contra uma adesão de segunda classe à UE. É claro que deve haver liberdade de circulação para todos os trabalhadores na UE, e o mais depressa possível, mas não foi à toa que se introduziu a opção pela regra 2+3+2 para limitar o acesso aos mercados de trabalho nacionais, e parece-me bastante arriscado pretender, como faz a Comissão, retirar da experiência de três Estados-Membros ensinamentos que se apliquem automaticamente a todos os outros.

Tenho um grande respeito pelo Deputado Őry e gostaria de lhe dizer, muito francamente, que compreendo muito bem por que razão ele e muitos outros Deputados deste hemiciclo partilham a posição da Comissão. Permitam-me, no entanto, que vos diga por exemplo que o Ministro Checo do Trabalho, entre outros, anunciou no final do ano passado que o seu país estava também a ponderar a hipótese de aplicar regimes transitórios à livre circulação de trabalhadores provenientes da Roménia e Bulgária.

Ao contrário do Reino Unido, da Suécia e da Irlanda, a taxa de desemprego na Alemanha não é de uns meros 5% mas de 12%. À nossa porta temos um país com uma taxa de desemprego de 18%. É perfeitamente compreensível que esse facto não tenha outro efeito que não seja levar muitos trabalhadores a recearem pelos seus próprios empregos, e um Governo que procura ter isso em consideração só pode estar certo, especialmente quando se sabe que a Alemanha já concedeu até agora a maior percentagem de autorizações de trabalho a cidadãos dos novos Estados-Membros.

 
  
MPphoto
 
 

  Karin Resetarits (ALDE). – (DE) Senhor Presidente, há umas semanas votámos neste hemiciclo a Directiva relativa aos serviços e uma maioria apoiou um compromisso, subordinado ao lema “não ao dumping social”, que deverá ajudar a manter os nossos elevados padrões sociais.

Ora parece que a protecção contra este dumping social irá aparentemente beneficiar apenas uns quantos na Europa. De que outra forma podem ser encaradas as restrições à livre circulação de trabalhadores senão deste modo? Os que fecham o acesso de determinadas pessoas aos mercados devem estar cientes de que a consequência da sua actuação será, naturalmente, o aparecimento de mercados ilegais. As pessoas que vivem junto às fronteiras não poderão ser impedidas de oferecerem os seus serviços de ambos os lados e é por isso que nos últimos anos surgiram nas ruas categorias profissionais inteiramente novas de trabalhadores manuais e da construção civil que oferecem os seus serviços. A aposta tem-se revelado um sucesso e a procura é enorme. As pessoas trabalham como supostos trabalhadores por conta própria, ou muito simplesmente sem estarem declaradas nem inscritas na segurança social e por menos do que o salário mínimo previsto na lei.

Devemos por isso encarar como uma deliberada falsidade as declarações de representantes da construção civil alemã congratulando-se com o alargamento dos regimes transitórios. Porque é que muitos representantes do patronato querem a imposição destas restrições discriminatórias a cidadãos de outros Estados-Membros? Não será porque isso lhes permite lucrar com a mão-de-obra sazonal barata, com pretensos trabalhadores por conta própria e com os que trabalham sem estarem declarados? E porque é que – pergunto eu – os representantes nacionais do patronato não fazem uma campanha mais activa contra esta forma de exploração? Porque é que fazem depender a segurança social da nacionalidade? Não será que o fazem por mero populismo, uma vez que só os cidadãos do seu próprio país os elegem e que, nesse caso, não será o princípio em si que interessa mas o seu próprio sucesso no dia das eleições?

Até agora foram três os países que abriram também o seu mercado de trabalho aos novos Estados-Membros da União e as suas experiências foram positivas. Neste Ano da Mobilidade quero apelar a todos os outros para que façam o mesmo, o mais tardar até 2007, e que não queiram cobrir-se de vergonha tomando uma decisão contrária, e nomeadamente o meu próprio país, a Áustria, caso venha a ser um deles.

 
  
MPphoto
 
 

  Edit Bauer (PPE-DE).(SK) A livre circulação de pessoas e o acesso aos mercados de trabalho tornaram-se, sem dúvida, questões políticas sensíveis. O relator, senhor deputado Őry, tratou este tema com perícia, sem provocar divisões entre os Estados-Membros. O seu relatório concentra-se nos efeitos reais da entrada de cidadãos provenientes dos novos Estados-Membros nos mercados de trabalho dos quinze antigos Estados-Membros. Ele defende a perspectiva de que o verdadeiro problema para a competitividade europeia não está nos Estados-Membros e nas suas interacções, mas sim nos concorrentes externos, como, por exemplo, a Índia e a China.

O relatório tem em conta os seguintes factos: em primeiro lugar, os trabalhadores dos novos Estados-Membros não ultrapassam, em país algum, 2% da população do país de acolhimento; em segundo lugar, a migração interna dentro dos antigos Estados-Membros é quatro vezes superior à migração interna dos novos Estados-Membros e, em terceiro lugar, a migração dos países terceiros ultrapassa significativamente a totalidade da migração interna dentro da UE. Não há dúvida que, para além das posições alemã, austríaca e francesa em relação aos períodos transitórios, também existem opiniões divergentes entre os novos Estados-Membros, porque os períodos transitórios se tornaram progressivamente uma questão política sensível também nestes países.

Adoptámos as medidas transitórias durante as negociações de adesão, como uma parte do “acordo”. No entanto, com o passar do tempo, isto tornou-se uma questão sensível nas políticas dos antigos Estados-Membros, que são vistas cada vez mais como discriminatórias. Os debates sobre a directiva relativa aos serviços já revelaram situações absurdas relacionadas com os períodos transitórios e, agora, no caso da Directiva 109, também parece que surgiu um conflito legal com a cláusula relativa às regras de origem preferenciais. Os receios gerados pela insegurança do emprego e os preconceitos representam, sem dúvida, um capital político que pode ser utilizado com prontidão. No entanto, em vez de propagar este mito, que, de facto, leva a um impasse político, deveria ser responsabilidade dos políticos dizer a verdade.

 
  
MPphoto
 
 

  Csaba Sándor Tabajdi (PSE). – (HU) Felicito o relator, senhor deputado Csaba Őry, pelo seu excelente trabalho e gostaria de agradecer ao senhor comissário Špidla a sua síntese, algo que frequentemente provoca discussões, devido aos diferentes interesses em presença. Alguns colegas de certos países são críticos em relação ao relatório, mas a maioria considera-o objectivo e muito útil.

Quando os novos Estados-Membros se batem por direitos iguais, batem-se por algo mais do que a mera igualdade de tratamento: batem-se pelos interesses de toda a União Europeia. É paradoxal que sejam os novos Estados-Membros a fazer pressão pela liberalização do mercado do trabalho que, tal como a liberalização dos serviços, deve ser, de qualquer modo, implementada pela União Europeia no interesse da sua competitividade. Queremos ser cidadãos da União Europeia com direitos iguais. A abertura do mercado do trabalho e a livre circulação dos trabalhadores não é um presente nem um favor; é a decisão racional de oito dos antigos Estados-Membros, que terá efeitos favoráveis para todos os cidadãos da União Europeia.

Agradecemos ao Reino Unido, à República da Irlanda, à Suécia, à Finlândia, à Espanha, a Portugal e aos Países Baixos e esperamos que os restantes oito Estados-Membros também reconsiderem a sua posição. Concordo com o senhor comissário Špidla: é inadmissível que nacionais de países terceiros com cinco anos de residência legal fiquem numa posição mais favorável do que os trabalhadores dos dez novos Estados-Membros nos países que não lhes abriram os seus mercados de trabalho.

 
  
MPphoto
 
 

  Ignasi Guardans Cambó (ALDE). (ES) Senhor Presidente, quando Espanha e Portugal aderiram à União Europeia – a então Comunidade Europeia –, gerou-se um medo irracional a respeito da chegada de trabalhadores espanhóis e portugueses ao mercado. Isso revelou-se absurdo. No entanto, esse mesmo medo voltou a surgir com a adesão dos novos Estados-Membros e, infelizmente, apesar de nesse caso, nessa altura, alguns de nós no Parlamento espanhol nos termos oposto, até o próprio Governo espanhol da altura – a altura da adesão – concordou com esses períodos transitórios, em parte devido à pressão de outros Estados-Membros.

Confirmou-se entretanto que isso não faz sentido, que esse medo é absolutamente irracional e que não podemos permitir que uma das liberdades fundamentais na União Europeia seja posta de lado durante um certo tempo, por razões puramente populistas ou por medo da reacção que determinadas sociedades possam ter. Não podemos ter Estados de primeira e Estados de segunda na União Europeia e, portanto, é preciso pôr fim a esses períodos transitórios e abrir totalmente as fronteiras do mercado de trabalho europeu, convertendo-o num verdadeiro mercado de trabalho único.

Apoio totalmente, portanto, o relatório Öry, que chama a atenção para esta questão e para a situação com se defrontam os cidadãos desses Estados, que nalguns casos estão inclusivamente numa situação muito pior do que cidadãos de Estados terceiros que são legalmente residentes nos Estados-Membros da União Europeia.

Felicito o Governo espanhol por ter decidido finalmente aceder à supressão desse período transitório e espero que outros Estados adiram quanto antes a esta iniciativa, de modo a criar condições iguais para todos os cidadãos da União Europeia, e daí a necessidade de esta Assembleia exercer pressão nesse sentido.

(Aplausos)

 
  
MPphoto
 
 

  Mihael Brejc (PPE-DE) . – (SL) Apoio o relatório do senhor deputado Őry e todos os outros esforços que visem pôr em funcionamento o mercado interno na União Europeia. É claro que o funcionamento eficiente do mercado interno se baseia na livre circulação de capitais, de mercadorias, de serviços e de trabalhadores. A livre circulação dos capitais e das mercadorias foi implementada com relativo sucesso. Temos encontrado, porém, grandes dificuldades em relação à livre circulação dos serviços e dos trabalhadores.

Nos nossos planos, a economia europeia deveria florescer com a Estratégia de Lisboa. Ouvimos falar constantemente da importância da concorrência e da adopção de medidas contra o proteccionismo – mas como funcionam as coisas na prática? No que se refere aos capitais e às mercadorias, alguns países são especialmente coerentes na sua defesa da concorrência e estão mesmo a abrir os seus mercados aos produtos baratos da Ásia. Mas aqueles que nos fazem constantemente prelecções sobre a importância da concorrência e da supressão do proteccionismo no que diz respeito às mercadorias e aos capitais são os mesmos que fecham os seus mercados de serviços e de trabalho. Isto não é proteccionismo?

2006 foi escolhido para Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores, mas é o mesmo ano em que alguns Estados-Membros estão a prever a extensão dos seus períodos de transição. Assim, pergunto como podemos explicar isto aos cidadãos da União Europeia? Será muito difícil. Por outro lado, é fácil constatar que os países que abriram os seus mercados estão a progredir e que o seu desenvolvimento económico é digno de nota.

Qualquer país que decida continuar a fechar o seu mercado de trabalho deve fazê-lo, na minha opinião, numa base racional e agindo por si próprio, e não integrado num bloco de países. Se queremos que a União Europeia seja capaz de concorrer com sucesso com outros Estados, é preciso implementarmos inteiramente no seu mercado interno a livre circulação de capitais, de mercadorias, de serviços e de trabalhadores.

 
  
MPphoto
 
 

  Harald Ettl (PSE). – (DE) Senhor Presidente, o desejo em si justo de eliminar o mais depressa possível os regimes transitórios para a livre circulação de trabalhadores, que constituem uma barreira à mobilidade na Europa, não verá o seu caminho propriamente facilitado com o estudo superficial e inexacto feito pela Comissão.

É certo que a sua abolição podia tornar mais difícil o trabalho ilegal, mas a pressão reguladora nos salários e na esfera social não irá certamente desaparecer, e isso implicaria um problema ainda maior. Se não for possível aprovar medidas de acompanhamento para proteger os trabalhadores, como por exemplo uma Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores substancialmente melhorada, além de mecanismos de controlo e aplicação, os únicos resultados serão uma cada vez maior pressão sobre os mercados de trabalho da Alemanha e da Áustria. Pode rir-se à vontade, Senhor Comissário, mas continuo a não ver medidas exequíveis de acompanhamento por parte da Comissão.

Pode muito bem acontecer que a maioria deste Parlamento aceite os relatórios da Comissão e do Deputado Őry, revelando assim uma total falta de preocupação em relação às posições e interesses da Alemanha e da Áustria, e eliminando os regimes transitórios. Como Deputado deste Parlamento tenho de aceitar a decisão da maioria - isso é perfeitamente óbvio – mas, se para si é indiferente, Senhor Comissário do Emprego e dos Assuntos Sociais, estar deste modo a alimentar um sentimento anti-europeu nos nossos países, para mim não o é certamente.

 
  
MPphoto
 
 

  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, dos muitos temas que iremos votar durante esta semana, creio que o relatório em apreço e o respectivo tema são os mais importantes. A confirmação é dada pelo facto de cerca de 30 oradores dos mais variados partidos pretenderem contribuir para este debate.

Muitos já fizeram referência às quatro liberdades essenciais da UE. Entre tais liberdades, a livre circulação de pessoas é talvez a mais importante. Há meio século atrás, Jean Monnet disse sobre uma das mais importantes missões da UE: “Nous ne coalisons pas les États, nous unissons les hommes” (Não coligamos Estados, unimos pessoas). Esta afirmação estava absolutamente correcta nessa altura e continua absolutamente correcta neste momento. É precisamente isso que devemos fazer: unir as pessoas.

Foi feita referência aos receios de alguns Estados-Membros. Creio que não deveríamos criticar esses Estados-Membros por terem tais receios: é compreensível que assim seja. No entanto, paralelamente a estes receios existem factos, e estes devem contextualizar os receios. A verdade é que estes imigrantes que vierem da Europa Central e Oriental para o Reino Unido, a Suécia e a Irlanda não sobrecarregaram a economia destes países, mas antes a beneficiaram. O problema não foi a imigração legal para os nossos países, mas a imigração ilegal para outros, onde fez prosperar a economia subterrânea. As pessoas que têm receio do problema deveriam ter consciência de que, neste momento, esta é uma questão muito mais relevante do que a abertura de fronteiras.

Apraz-me registar que há mais três países – a Espanha, Portugal e a Finlândia – que manifestaram intenção de remover as barreiras. Gostaria de solicitar ao Senhor Comissário que usasse a sua grande autoridade pessoal, bem como a da Comissão, para encorajar a Finlândia a manter este ponto como prioridade na sua agenda, na próxima Presidência finlandesa, reportando no final dessa mesma Presidência os progressos obtidos de modo a inspirar outros países a seguir-lhe o exemplo.

Espero, entretanto, que todos consigamos inspirar outros por meio de uma forte votação no final desta semana. Tenho esperança de que possamos dizer aos novos Estados-Membros “não há cidadãos de segunda classe na Europa” e aos Estados-Membros mais antigos “já é tempo de abrirem as vossas fronteiras e as vossas mentes”.

 
  
MPphoto
 
 

  Ole Christensen (PSE).(DA) A livre circulação dos trabalhadores é uma das pedras angulares da cooperação europeia. Os regimes transitórios temporários, que um conjunto de países, incluindo o meu, a Dinamarca, decidiram introduzir em relação aos trabalhadores da Europa Oriental, devem ser suspensos tão rápido quanto possível.

Os regimes transitórios não devem constituir um entrave desnecessário à liberdade de circulação e devemos demonstrar solidariedade e abertura para com todos os cidadãos da UE. Consequentemente, as regras devem ser agilizadas, de modo a eliminar todos os obstáculos desnecessários. Porém, as regras transitórias apenas deverão ser abolidas depois de nos certificarmos que os cidadãos da Europa Oriental que se deslocam para a Europa não são explorados. Na Dinamarca, as regras transitórias constituem uma protecção contra a exploração e garantem que os trabalhadores recebem os salários previstos nos contratos colectivos de trabalho. A mão-de-obra proveniente da Europa Oriental é explorada, com demasiada frequência, por empregadores que pagam salários muito abaixo dos níveis normais e que permitem que os seus empregados trabalhem em condições degradantes.

Compete-nos defender a livre circulação dos trabalhadores, que é um direito fundamental na UE. Mas compete-nos igualmente defender as condições dos trabalhadores e garantir que todos recebem salários dignos e trabalham em condições adequadas. O regime transitório foi, e é, uma tentativa de conciliar estes dois aspectos.

Na Dinamarca não existe salário mínimo. As regras transitórias permitiram assim monitorizar o fluxo de trabalhadores da Europa Oriental e concentrar os esforços naqueles empregadores que tentaram contornar as regras relativas aos salários e às condições de trabalho.

É chegada a altura de eliminar essas restrições de modo faseado.

 
  
MPphoto
 
 

  Roselyne Bachelot-Narquin (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, nos momentos de dúvida, a União Europeia tem de voltar aos seus princípios básicos. Temos agora de completar as quatro liberdades fundadoras do mercado interno. E a livre circulação dos trabalhadores está por concretizar, pelo que temos de suprimir o mais rapidamente possível as restrições impostas por ocasião da adesão dos novos Estados-Membros.

A desconfiança já não tem sentido porque constatamos, nos quinze países onde os obstáculos foram colocados, que não houve entradas maciças. Podemos mesmo espantar-nos com o facto de apenas 2% dos Europeus trabalharem fora das suas fronteiras, quando um terço dos Americanos se encontram estabelecidos num Estado que não aquele onde nasceram. A invasão não passa de um fantasma, a mobilidade dos trabalhadores constitui um desafio. O relatório de Csaba Őry estabelece o objectivo de 2009 para o enfrentar, e eu subscrevo esse objectivo. O Primeiro-Ministro francês referiu aliás que a França ia antecipar esse movimento, levantando as suas restrições de forma progressiva e controlada.

A resolução adoptada em Dezembro de 2005 pela Confederação Europeia dos Sindicatos abre pistas que conciliam abertura das fronteiras com protecção adequada. As alterações aprovadas pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apontam nesse sentido, de garantir a aplicação do direito do trabalho nos Estados-Membros, a saber, assegurar a implementação das normas comunitárias, nomeadamente da Directiva "Destacamento", e estudar a criação de um europólo social de coordenação dos serviços de inspecção dos Estados-Membros. Ao elaborarmos estatísticas normalizadas sobre a migração comunitária, poderíamos criar a caixa de ferramentas da Europa social no seio da União, a qual verificará que a liberdade de circulação dos trabalhadores não deve ser sinónimo nem de dumping nem de menor denominador social comum, mas pelo contrário factor de dinamismo económico destinado a colmatar as bolsas de subemprego.

 
  
MPphoto
 
 

  Stephen Hughes (PSE). – (EN) Senhor Presidente, as minhas felicitações ao senhor deputado Őry por ter produzido um excelente relatório. Gostaria de apresentar três breves pontos de vista, o primeiro dos quais diz respeito ao nº 1. Tal como foi elaborado pela comissão parlamentar, este insta agora os Estados-Membros a abolirem as medidas transitórias em vigor. Para muitos, este tornou-se o ponto central do relatório. sei que o relator sentiu a pressão para apresentar uma proposta de compromisso, referindo que os Estados-Membros deveriam considerar a possibilidade de abolir tais medidas e referindo especificamente os três Estados-Membros que não as haviam introduzido primeiramente. Muitos colegas do meu grupo apoiam o texto tal como este se encontra, dado entenderem que devemos ser contra qualquer continuação de medidas transitórias. No entanto, ao dizê-lo estão a fazer uma leitura paralela do nº 14, onde é dito que os Estados-Membros que mantenham o regime transitório devem criar condições que assegurem a sua não continuidade para além de 2009.

O meu segundo ponto tem a ver com a igualdade de tratamento. O relator e outros defenderam energicamente a questão de não se tratar apenas de assegurar que os trabalhadores dos países A8 têm direito à livre circulação, há que garantir regimes de inspecção e de aplicação da legislação que assegurem igualdade de tratamento e impeçam a exploração nos Quinze. Tanto no Reino Unido como na Irlanda houve graves infracções neste contexto.

Por último, a Directiva 2003/109/CE, referida pelo Senhor Comissário. Esta concede pleno acesso aos mercados de trabalho dos Estados-Membros por parte dos nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração. Os Serviços Jurídicos do Parlamento informaram-nos de que não há perigo de se criar uma situação em que os nacionais de países terceiros tenham maior acesso do que os cidadãos A8. Os Serviços Jurídicos referem que o artigo 11º da Directiva indica que os Estados-Membros “poderão”, em certos casos, restringir a igualdade de tratamento aos nacionais de países terceiros. Dizer que “poderão” não é o mesmo que dizer que “terão de” ou “farão”. A única forma de garantir a igualdade de tratamento é pôr fim às medidas transitórias.

 
  
MPphoto
 
 

  Rolf Berend (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores, apesar das exigências apresentadas no relatório Őry, estou perfeitamente convencido de que os regimes transitórios em matéria de livre circulação poderão ser mantidos pelos Estados-Membros que os considerem necessários. Se, por razões económicas e de política de mercado, um Estado-Membro for de opinião que precisa de continuar a regulamentar o acesso ao mercado de trabalho, tem o direito legítimo de o fazer. Também aqui se aplica a regra do Pacta sunt servanda e nem a Comissão nem este Parlamento – e se calhar nem mesmo uma maioria deste órgão – se deviam atrever a exercer pressão através de apelos a este ou aquele país. A meu ver, isso seria uma manipulação de uma questão altamente sensível e susceptível de exaltar os ânimos.

Nesta questão não posso simplesmente pôr a Alemanha e a Áustria em pé de igualdade com a Espanha e Portugal. A Alemanha está localizada numa linha divisória e as condições que aí existem são completamente diferentes das que reinam nos países do sul da Europa. Fala-se muito da questão da subsidiariedade neste Parlamento e, de repente, quando está em causa a livre circulação de trabalhadores, Bruxelas e Estrasburgo vêm dizer que sabem melhor o que deve ser feito do que os que estão no terreno, na Alemanha ou na Áustria. Há alguns meses o Governo alemão reiterou, no acordo de coligação, o seu empenho nos regimes transitórios, e não o fez por brincadeira mas baseado em factos que merecem ser encarados com respeito. O meu país deve continuar a regular o acesso ao mercado de trabalho por pelo menos mais três anos. As disposições que serão depois tomadas nos dois anos subsequentes terão de ser debatidas com base na nova situação, e seguidamente tomar-se-ão medidas.

Para finalizar queria salientar ainda que foi este problema que levou a população a ter uma grande desconfiança do alargamento a leste, e no entanto dissemos-lhe que “não há nada a recear, pois estas questões foram regulamentadas pelo Tratado por um período de cinco a sete anos".

 
  
MPphoto
 
 

  Anna Ibrisagic (PPE-DE). – (SV) Senhor Presidente, 1 de Maio de 2004 é um dia que recordarei para sempre. Nesse dia, eu estava, juntamente com o Dr. Otto von Habsburg, na fronteira entre a Eslovénia e a Áustria, a participar numa cerimónia solene. O que se estava a celebrar era o facto de, com a entrada da Eslovénia na UE, uma cidade que no pós-guerra ficara dividida em duas – uma parte pertencente à Áustria e a outra à Eslovénia – se ir reunificar.

O simbolismo era claro e, estando ali, tive a nítida sensação de que as pessoas não sentiam a ingressar numa situação nova, mas sim que se estavam a reunificar, em qualquer coisa de que sempre tinham feito parte. É assim que as coisas se passam. Os dez novos Estados-Membros da UE são dez antigos países da Europa. Foram apenas raptados pelo comunismo durante 50 anos e agora, finalmente, estão de novo connosco.

Antes desta reunificação, os socialdemocratas suecos pintaram um quadro horrível no qual o nosso país era invadido por trabalhadores estrangeiros que fariam baixar os nossos salários e se aproveitariam dos nossos benefícios sociais. Eu e o meu partido batemo-nos, no Parlamento da Suécia, para evitar que o nosso país introduzisse regras de transição. Queríamos que os novos países, que durante tanto tempo haviam sofrido sob o comunismo, pudessem fruir agora da liberdade que a adesão à UE lhes trazia.

Recusámo-nos a aceitar a propaganda socialdemocrata e demonstrámos a natureza da verdadeira solidariedade. Ganhámos a batalha, e a Suécia não chegou a introduzir regras de transição. As avaliações agora feitas revelam, sem qualquer ambiguidade, que a Suécia não esteve minimamente exposta ao dumping social com que os socialdemocratas nos assustavam. Pelo contrário, a liberdade de circulação só teve efeitos positivos para a economia sueca. Os outros países que não introduziram regras de transição tiveram experiências idênticas.

Devo dizer que foi com grande desapontamento que soube da decisão de vários países de prorrogarem as suas regras de transição. Fazê-lo agora, quando os cenários invocados não se materializaram, não faz sentido. A única atitude correcta a tomar é desistir das regras de transição e espero que, no futuro, a Europa seja mais influenciada pela razão do que pelo medo.

(Aplausos)

 
  
MPphoto
 
 

  Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). – (LT) Todos sabemos perfeitamente que a livre circulação de trabalhadores constitui uma das quatro liberdades fundamentais em que é baseada toda a concepção da União Europeia. No entanto, também sabemos que esta liberdade apenas é válida e plenamente instituída para os cidadãos dos quinze Estados-Membros mais antigos, ao passo que os cidadãos dos oito novos Estados-Membros, que se tornaram membros em 1 de Maio de 2004, são sujeitos às disposições do período de transição, podendo este período ser mantido durante sete anos de acordo com a fórmula 2+3+2 anos. Como se tal não bastasse, segundo certas directivas comunitárias, em certos casos, os nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração podem usufruir de direitos que lhes concedem um estatuto mais privilegiado do que o dos cidadãos provenientes dos oito novo Estados-Membros relativamente a viverem e acederem ao mercado de trabalho na UE-15. Quer isto dizer que, ao demonstramos solidariedade para com os trabalhadores dos países terceiros, estamos a discriminar os trabalhadores dos novos Estados-Membros.

Dado que o primeiro período de transição termina em 30 de Abril, temos uma excelente oportunidade de avaliar as suas consequências e efeitos sobre as economias quer dos quinze Estados-Membros mais antigos, quer dos oito novos Estados-Membros, tomando decisões em conformidade. É verdade que nos faltam dados estatísticos sobre a imigração intracomunitária. É difícil tirar conclusões objectivas, mas, actualmente, já é óbvio que a imigração de países terceiros excede largamente o fluxo da imigração intracomunitária, ou seja, nos quinze Estados-Membros mais antigos e na totalidade da UE alargada. Também já é óbvio que os países que abriram o seu mercado de trabalho aos cidadãos dos novos países, realmente, apenas beneficiaram, isto enquanto os períodos de transição encorajam o trabalho ilegal, as condições de trabalho injustas e a discriminação e a exploração de trabalhadores migrantes. Estou convencida de que o Parlamento Europeu terá de encorajar os Estados-Membros no sentido de abolirem as disposições do período de transição actualmente em vigor, pois as razões para o fazerem são mais do que suficientes.

 
  
MPphoto
 
 

  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, o debate de hoje reveste-se seguramente de uma importância fundamental uma vez que diz respeito ao emprego, à economia e à livre circulação de trabalhadores. Tem cabimento pôr uma questão, a saber, deverá optar-se pela abertura dos mercados de trabalho quando existem lugares vagos e escassez de trabalhadores nacionais, por outras palavras, escassez de pessoas que queiram trabalhar? Permitam-me que repita. Referi-me à escassez de pessoas que queiram trabalhar, não a desempregados. Pondo as coisas de outra maneira, deverá optar-se pela abertura dos mercados de trabalho para gerar crescimento económico que, por sua vez, conduzirá à criação de novos postos de trabalho? Até agora, as minhas convicções e experiência dizem-me que a abertura do mercado de trabalho de um determinado país gerará crescimento económico e novos postos de trabalho.

Há que ter presente que o aumento da taxa de emprego e a criação de postos de trabalho só será possível se introduzirmos verdadeiras reformas económicas e não apenas operações de cosmética. É preciso convencer os empresários da necessidade dessas reformas, mas, sobretudo, é preciso conquistar o sector sindical. Muito embora estas mudanças tendam a ser dolorosas a curto prazo, têm um efeito positivo a médio e a longo prazo.

Passarei agora a uma questão extremamente oportuna, uma vez que estamos envolvidos nas negociações ao nível da OMC. Até que ponto e a que ritmo deverá o comércio mundial ser liberalizado para se conseguir crescimento económico no seio da UE, bem como a criação de postos de trabalho? Evitaríamos assim passar a ser, simplesmente, uma zona onde se consome produtos importados, com uma capacidade de produção limitada.

Por último, é importante estar preparado para a flexibilidade e mobilidade da força laboral. Creio que os recursos dos orçamentos nacionais e comunitários devem ser consagrados à requalificação e formação de novas profissões. Actualmente, parece que apesar do elevado desemprego, não dispomos de trabalhadores qualificados …

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
MPphoto
 
 

  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Segui atentamente o debate sobre o relatório do senhor deputado Őry e tenho de dizer que se tratou de um debate extraordinariamente profundo, que esclareceu a questão da livre circulação de trabalhadores sob muitos ângulos e pontos de vista. Permitam-me que acrescente ao debate mais um elemento que não foi mencionado. Os alargamentos da UE incluíram todos um período transitório e foram todos dominados por grandes receios, que nunca se concretizaram.

É por isso, Senhoras e Senhores Deputados, que o Tratado de Adesão actual prevê um sistema progressivo constituído por várias fases, concebido de forma a que a fase final, em 2011, seja tão curta quanto possível. Como tal, congratulo-me por poder dizer agora que, a partir do dia 1 de Maio deste ano, a Europa fará um progresso significativo no sentido de completar a livre circulação de trabalhadores.

Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de voltar a agradecer-vos por um debate que foi muito sério, muito profundo e, frequentemente, muito aceso – precisamente como convém a este tema tão sério.

(Aplausos)

 
  
MPphoto
 
 

  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 11H30.

(A sessão é suspensa por breves instantes, antes de se dar início ao Período de Votação)

Declaração escrita (Artigo 142º)

 
  
MPphoto
 
 

  Katalin Lévai (PSE). – (HU) O relatório do senhor deputado Csaba Őry sobre o regime transitório que restringe a livre circulação dos trabalhadores no mercado de trabalho da União Europeia refere-se aos valores fundamentais da União Europeia. A livre circulação dos trabalhadores é um dos mais importantes princípios fundamentais da União Europeia e, por isso, temos de rejeitar quaisquer restrições que lhe sejam impostas, não só por razões de ordem económica, mas também por razões de ordem política.

Concordo com a afirmação do relatório de que não deve ser concedida a trabalhadores oriundos de países terceiros uma situação mais favorável do que aos provenientes dos novos Estados-Membros.

Os regulamentos discriminatórios em vigor contradizem a vontade política de reforço da identidade europeia. A consciência e o sentimento de pertença à Comunidade Europeia só pode reforçar-se nos cidadãos dos novos Estados-Membros se os restantes Estados-Membros lhes reconhecerem direitos iguais no domínio do emprego e do acesso aos benefícios sociais.

Concordo com a proposta de instar a Comissão, os Estados-Membros, os parceiros sociais e outras entidades especializadas do sector público e/ou privado a adoptarem um processo justo e transparente de acesso dos cidadãos dos novos Estados-Membros ao emprego em todos os Estados-Membros da União Europeia, sem discriminação, com salários adequados e em condições de trabalho saudáveis e seguras.

Uma vez que os dados estatísticos mostram que empregar trabalhadores que chegam dos novos Estados-Membros não é desvantajoso para os Estados-Membros mais antigos e que, pelo contrário, contribui efectivamente para o seu desenvolvimento económico, o antagonismo sentido pelos cidadãos dos quinze Estados-Membros tem de ser contrariado por todos os meios possíveis, e a exigência europeia de livre circulação do trabalho deve ser plasmada no direito nacional, em conformidade com o regulamento de transição.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: TRAKATELLIS
Vice-presidente

 
  
MPphoto
 
 

  Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). – (EN) Trata-se de um ponto de ordem, Senhor Presidente: na semana passada, na Conferência de Presidentes, foram indicadas as datas do calendário de 2007. A data limite para a apresentação de alterações era ontem ao fim da tarde, pelas 19H00. Nesta câmara, existem regras muito rigorosas relativamente à obrigação de apresentar assinaturas originais para que as alterações possam ser aceites, mas houve uma série de colegas meus que, ontem, ficaram retidos no trânsito, só conseguindo chegar depois das 19H00, o que os impediu de assinar as alterações que tinham sido postas a circular pela Campanha para a Reforma Parlamentar, entre outros.

Sei que não vai conseguir modificar atempadamente a norma referente a este ponto específico, mas será que podia fazer o favor de se debruçar sobre a questão, pois, em relação a quase todos os relatórios, é-nos dado um período de tempo razoável para apresentarmos alterações, mas, em relação ao calendário das nossas sessões, não dispomos de tempo nenhum para o fazer.

(Aplausos)

 
  
MPphoto
 
 

  Presidente. – Analisaremos a questão, Senhor Deputado Heaton-Harris.

 
Aviso legal - Política de privacidade