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Processo : 2006/2006(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0080/2006

Debates :

PV 04/04/2006 - 13
CRE 04/04/2006 - 13

Votação :

PV 16/05/2006 - 10.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0205

Relato integral dos debates
Terça-feira, 4 de Abril de 2006 - Estrasburgo Edição JO

13. Controlo da aplicação do direito comunitário (2003 e 2004) – Legislar Melhor - 2004: aplicacão do princípio da subsidiariedade - Aplicação consequências e impacto da legislação em vigor em matéria de mercado interno - Estratégia de simplificação regulamentar (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- (A6-0089/2006) da deputada Frassoni, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre os 21º e 22º relatórios anuais da Comissão relativos ao controlo da aplicação do Direito Comunitário (2003 e 2004) ( 2005/2150(INI)),

- (A6-0082/2006) do deputado Doorn, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre Legislar Melhor - 2004: aplicação do princípio da subsidiariedade (12º relatório anual) ( 2005/2055(INI)),

- (A6-0083/2006) da deputada McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre a aplicação, consequências e impacto da legislação em vigor em matéria de mercado interno ( 2004/2224(INI)) e

- (A6-0080/2006) do deputado Gargani, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre uma estratégia de simplificação regulamentar ( 2006/2006(INI)).

 
  
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  Monica Frassoni (Verts/ALE), relatora. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é-me particularmente grato tomar a palavra hoje, não na minha qualidade habitual de representante do meu grupo, mas como relatora da Comissão dos Assuntos Jurídicos, que representa uma maioria mais ampla. Assim, gostaria de deixar algumas mensagens acerca deste relatório, cujo objectivo fundamental é chamar a atenção para o facto de a questão da aplicação do direito comunitário constituir uma parte importante do dossiê “legislar melhor”, como acontece também com as outras questões de que iremos falar esta tarde.

A aplicação é uma parte importante do direito, antes de mais porque, ao nível da União Europeia, a situação é pouco satisfatória, como deixa bem claro o relatório da Comissão. Existem problemas muito graves, principalmente no que respeita à legislação ambiental, bem como à legislação relativa ao mercado interno, cabendo a responsabilidade desse facto – é inútil negá-lo – sobretudo aos Estados-Membros.

No entanto, a não aplicação deve-se também ao facto de o procedimento se encontrar contemplado nos Tratados, não sendo, portanto, fácil de melhorar. Trata-se de um procedimento moroso, que prevê sanções relativamente inadequadas: para se chegar a uma solução positiva no que respeita à aplicação do direito comunitário por parte dos Estados-Membros, o procedimento com frequência deixa muito a desejar e leva imenso tempo.

Gostaria de saber se considera que esta questão da aplicação do direito comunitário constitui ou não uma prioridade para a Comissão. Do ponto de vista da comunicação, não me parece que assim seja, porque, como sabemos, é mais privilegiado o aspecto da retirada ou da alteração das directivas do que o da sua correcta aplicação.

Penso que, na Comissão, existem, fundamentalmente, duas escolas de pensamento: uma delas diz: “É melhor evitar problemas com os Estados-Membros, por isso tentemos resolver os problemas em conjunto com eles”, enquanto a outra diz: “Apliquemos as regras tal como elas são, não de forma inflexível, mas em todo o caso em termos positivos, usando procedimentos que sejam o mais rápidos possível e que respeitem a lei.”

Gostaria de dar alguns exemplos: pensamos que várias decisões tomadas pela Comissão relativamente ao lançamento de alguns procedimentos, como os dos OGM na Áustria, foram particularmente rápidas e eficazes. Em contrapartida, no caso da França e da sua incapacidade para aplicar a directiva “Natura 2000”, estamos à espera há três anos, desde a decisão do Tribunal de Justiça, que a Comissão intervenha ao abrigo do artigo 228º, que é o artigo respeitante às multas.

De forma idêntica, existem situações interessantes no que respeita ao direito dos cidadãos ao reembolso das suas despesas médicas. Trata-se de uma questão extremamente importante para os próprios cidadãos, mas estamos conscientes de que continua por resolver por se tratar de um problema politicamente complicado de levar por diante. Ao mesmo tempo, o artigo 228º só foi invocado em dois casos: no caso das descargas gregas, que ficou suspenso passado muito pouco tempo, e no caso das águas balneares espanholas, que foi retirado no último minuto por uma questão que a própria Comissão admite que é bastante duvidosa de um ponto de vista jurídico.

Que resposta damos ou que propostas apresentamos para resolver uma situação relativamente à qual pensamos que a Comissão deve agir de um modo mais transparente? Em primeiro lugar, pensamos que deve haver uma maior supervisão e uma maior transparência no que toca às formas de implementação do direito comunitário. Considero importante que a Comissão nos transmita os estudos de conformidade que leva a cabo relativamente à aplicação do direito e que, lamentavelmente, não conseguimos obter.

Em segundo lugar, penso que é extremamente importante que sejam transferidos os recursos de todas as entidades que deixarão de produzir legislação para aquelas que, pelo contrário, irão proceder à sua implementação. Por exemplo, não concordamos com a ideia de que essa transferência se efectue para entidades que irão realizar avaliações de impacto, uma questão que, neste momento, está a ser discutida na Comissão. Em terceiro lugar – e isto diz-nos respeito a nós – entendemos que o Parlamento Europeu deve agir em termos muito mais específicos em matéria de aplicação do direito comunitário, não para alterar os poderes da Comissão – sei que esta questão é altamente preocupante para os membros dessa Instituição – mas, pelo contrário, para ter uma ideia mais clara daquilo que efectivamente se passa, como fazem a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e outras comissões.

Penso que a política de elaboração de uma lista de infractores (“naming and shaming”), no que se refere à aplicação do direito comunitário, é muito útil e que a Comissão talvez devesse ajudar-nos a aplicá-la em termos mais firmes.

 
  
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  Bert Doorn (PPE-DE), relator. – (NL) Senhor Presidente, gostaria de citar um artigo que foi publicado em Maio do ano passado num respeitado jornal neerlandês, exactamente antes do referendo nos Países Baixos, e que começa assim: “Não é Barroso nem Blair, mas o Sr. Alphen, dos Países Baixos, e milhares de outros funcionários públicos nacionais que tomam as decisões quotidianas na Europa”. Este artigo em nada contribuiu para uma percepção de base positiva do referendo nos Países Baixos. Como sabem, tudo correu muito mal. Os neerlandeses disseram “não”, o que é preocupante. São precisamente estas normas e estes regulamentos que são uma fonte de preocupação e que deveríamos discutir hoje de forma mais pormenorizada.

Temos de trabalhar com afinco para apagar a imagem negativa que o cidadão tem dessas normas e regulamentos. Como podemos fazê-lo? Podemos fazê-lo tornando-os mais transparentes. Temos de considerar igualmente os encargos administrativos que deles decorrem. Muitas empresas têm presa ao pescoço a mó de um pesado fardo administrativo, e se há algo que afecta competitividade das empresas é precisamente isso.

Como podemos alcançar maior transparência e reduzir os encargos administrativos? Podemos fazê-lo, em primeiro lugar, mediante uma verdadeira avaliação de impacto, e é isso que ainda falta neste momento. Conhecemos muitos exemplos de avaliações de impacto, e todas variam em termos de qualidade. Algumas são boas, outras não. Se nós, neste Parlamento, quisermos tirar realmente proveito das avaliações de impacto, estas têm tem de oferecer informação imparcial e sólida que seja facilmente compreendida. É isso que falta.

Neste Parlamento, temos experiência directa com algumas avaliações de impacto sobre alterações; também nós nos apercebemos que a qualidade varia, por isso proponho que essas avaliações sejam subordinadas a uma análise independente, que não tem de ser feita por uma autoridade de grande peso. Isso pode ficar a cargo de um painel de quatro peritos em matéria de avaliação de impacto que examinem simplesmente as avaliações de impacto efectuadas pela Comissão e as efectuadas neste Parlamento, e que emitam, então, recomendações com base nas suas conclusões. Por conseguinte, não há necessidade de uma agência ou de uma autoridade de grande peso; precisamos simplesmente de uma análise de qualidade independente, que seja eficaz e externa.

Passando à comitologia, o artigo que mencionei há pouco dizia igualmente algo a este respeito. Incluía também outro parágrafo a respeito dos comités, que não quero deixar de vos referir. “Sem que os vejamos, sem que os ouçamos, perto de 450 clubes de consultadoria em Bruxelas tomam constantemente decisões que afectam a vida quotidiana dos cidadãos”. Também nessa área terá de haver mais transparência. Quando a comitologia conduz a direito derivado, este também tem de ser verificado. Temos de demonstrar as implicações desse tipo de legislação através de uma avaliação de impacto. Desse modo, o cidadão poderá ver que levamos as coisas a sério e que queremos realmente esta transparência.

Por último, como a senhora deputada Frassoni já teve ocasião de assinalar, a implementação é extremamente importante, e o Parlamento deveria consagrar muito mais atenção a este aspecto. Depois de um relatório ter sido debatido no plenário, o trabalho do relator termina. Sugiro, pois, que solicitemos ao relator em questão que, três anos após a aprovação neste Parlamento, coloque a sua comissão ao corrente da situação em termos de implementação. Isso contribuirá significativamente para uma transposição adequada nos Estados-Membros e também para bons contactos com os parlamentos nacionais.

Estas são as propostas: mais transparência, supervisão das avaliações de impacto, limites no âmbito da comitologia, maior abertura do processo de comitologia e possivelmente um direito de avocação para o Parlamento Europeu, em caso de necessidade. Estas são as componentes de um acordo interinstitucional que julgo serem necessárias para que se comece realmente a trabalhar nessas normas e regulamentos.

 
  
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  Arlene McCarthy (PSE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, como Presidente da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores acolho com grande satisfação a discussão conjunta sobre uma melhor regulamentação e a oportunidade de discutir com o Conselho e a Comissão processos susceptíveis de melhorar a experiência regulamentar para os consumidores, cidadãos e empresas que são quem mais tem dificuldade em compreender a aplicação da legislação europeia. A confiança dos cidadãos, dos consumidores e das empresas na UE está associada à experiência ou percepção que têm da legislação europeia e ao respectivo impacto nas suas vidas quotidianas.

Gostaria de me centrar na melhoria da regulamentação para o mercado interno e na garantia de que os consumidores no mercado interno encontram um sentido para a nossa produção legislativa. O mercado interno equivale quase a um terço do Acervo Comunitário. Uma legislação de qualidade, eficaz e simples no mercado interno deverá abrir oportunidades ao comércio transfronteiriço e multiplicar as opções que se oferecem aos consumidores, ao mesmo tempo que protege os direitos ambientais, sociais e dos consumidores. Paralelamente, ter uma legislação adequada no mercado interno é fundamental para a consecução dos objectivos de Lisboa no que refere ao emprego, crescimento e competitividade.

Creio que o mercado interno beneficiará enormemente com uma abordagem conjunta e coordenada das três Instituições com vista a melhorar todo o ciclo regulamentar. Quer isso dizer que todos nós precisamos de pensar nas consequências das negociações e compromissos que fazemos a horas tardias, e ponderar se vão confundir ou clarificar a legislação para os utilizadores. Isso começa, na minha opinião, com uma boa e clara elaboração da legislação, avaliações de impacto de alta qualidade e uma consulta mais transparente e eficaz das partes interessadas. Os Estados-Membros também têm de assumir as suas responsabilidades e assegurar a boa e correcta implementação das leis relativas ao mercado interno. Têm de resistir à tentação frequente de imporem requisitos adicionais a nível nacional aquando da transposição da legislação comunitária (gold-plating). Muito embora os índices de transposição estejam a melhorar, como se pode ver nos relatórios de avaliação sobre o mercado interno, há ainda muito a fazer. Razão por que solicitamos um processo por infracção acelerado para os casos-teste relativos ao mercado interno. Precisamos de aprender com os erros e os fracassos da legislação da UE. Por isso mesmo, gostaríamos de dispor, tanto ex-ante como, em especial, ex-post, de avaliações ou análises de impacto dos nossos erros. Esta legislação alcançou ou não os seus objectivos ou, pelo contrário, conduziu a distorções e à fragmentação do mercado interno?

Alguns consideram que as avaliações de impacto deveriam ser entregues a um órgão externo. Não partilho dessa opinião, porque entendo que as leis sobre o mercado interno devem ser da responsabilidade dos funcionários da Comissão no quadro de uma prática política efectiva. Contudo, insisto que todas as propostas da Comissão sejam acompanhadas de uma avaliação de impacto de qualidade e de uma lista de controlo "Legislar melhor", que deve sintetizar os passos que as propostas sobre o mercado interno devem seguir.

Obviamente que a regulamentação alternativa é uma matéria que gera grande cepticismo. Embora o acordo interinstitucional preveja esta opção não legislativa, insistimos, com respeito à legislação sobre o mercado interno, que o Parlamento seja informado e consultado sobre essas abordagens alternativas. A sua legitimidade baseia-se nas avaliações de impacto. Da mesma maneira, temos de prever o ressarcimento dos consumidores e sanções no caso de estas regulamentações alternativas não forem vantajosas para o consumidor no mercado interno.

Gostaria de sublinhar o trabalho da Comissão do Mercado Interno como um parceiro activo no processo “Regulamentar Melhor”. Sei que os Comissários dizem várias vezes que o Parlamento não leva a sério o seu papel. Nós fomos a primeira comissão parlamentar a encomendar a nossa própria avaliação de impacto, sob a Presidência do senhor deputado Whitehead, para as alterações ao relatório Toubon sobre as quantidades nominais dos produtos pré-embalados. Quanto à proposta sobre os artigos de pirotecnia, estamos a levar a cabo uma avaliação de impacto relativa às propostas do nosso relator. Faremos uma análise do custo-benefício das suas alterações a essa proposta. Estamos a conduzir uma audição sobre o impacto da legislação relativa aos contratos de direito público no mercado interno. Os contratos de direito público são responsáveis por 16% do PIB da UE, no entanto, o pacote legislativo de 1992, como ficou demonstrado pelo número de casos apresentados ao TJE, não conseguiu a abertura desejável de mercado.

Sejamos claros, são os consumidores, os cidadãos e as empresas que pagam o preço de uma legislação ineficaz. Leis mal elaboradas conduzem à incerteza jurídica, a uma transposição pobre ou confusa e, no final, temos um empresário ou um consumidor confuso que perde a confiança no mercado interno. O TJE, após anos de deliberação, torna-se no árbitro de uma melhor legislação. Não é esse o caminho certo a seguir.

Por último, gostaria de citar os casos SOLVIT, que considero tratar-se de uma excelente iniciativa da Comissão. Um médico qualificado tentou durante vários anos registar-se como médico em Espanha. Despendeu largas somas de dinheiro em taxas legais, perdeu a confiança no mercado interno, mas o certo é que o sistema SOLVIT interveio e o ajudou, conseguindo em dez semanas obter o seu registo como médico em Espanha. O médico afirmou: “o Sistema SOLVIT devolveu-me a minha confiança no mercado interno”.

Portanto, a realidade é que uma boa legislação, que seja bem elaborada, fácil de implementar, fácil de fazer cumprir e controlar, é a chave para restaurar a confiança no mercado interno. Espero que o debate de hoje seja o início de um processo de estreita cooperação, de partilha de melhores práticas entre Instituições numa estreita parceria entre iguais, a fim de construir e restaurar essa confiança que o médico que referi nos pedia, como consumidor no mercado interno.

(Aplausos)

 
  
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  Klaus-Heiner Lehne (PPE-DE), vice-relator. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores, gostaria de focar três aspectos e começaria pela questão da simplificação. Não há qualquer dúvida de que o Parlamento Europeu está, por uma questão de princípio, a apoiar a Comissão nos seus esforços de simplificação do processo legislativo. Mas também quero deixar claro que aqui, como em muitos outros casos, o problema são os pormenores, e que temos de ter cuidado para não deixar ir tudo por água abaixo.

Permitam-me um exemplo. Se eu analisar este documento da Comissão, por exemplo, constato que se pretende simplificar todo o direito comercial e empresarial. Sei agora, na qualidade de um dos relatores permanentes da Comissão dos Assuntos Jurídicos para esta área, que muitas das directivas e regulamentações que aprovámos foram o resultado de negociações e compromissos extremamente complexos e que existe sempre, em qualquer proposta de simplificação, o risco de que a caixa de Pandora se abra e os compromissos obtidos após porfiados esforços sejam de novo postos em questão. Isso significa que a simplificação é um instrumento que tem de ser utilizado com grande cuidado.

Entendo por isso que é aconselhável ponderarmos, quando se simplifica ou quando se codifica, na possibilidade de as três Instituições adoptarem um acordo interinstitucional que declare com clareza como deve ser feita a simplificação da legislação.

Um segundo ponto sobre o qual peço à Comissão que reflicta é a questão de se saber que prioridades deveriam as propostas de simplificação estabelecer. As directivas são normalmente dirigidas aos legisladores nacionais e não aos cidadãos, e as leis com que os profissionais têm de lidar são aprovadas a nível nacional. Depreende-se daqui que a simplificação de directivas devia ser apenas um objectivo secundário. A Comissão devia dar prioridade aos regulamentos, pela simples razão de que os regulamentos são directamente aplicáveis como lei e têm um efeito directo nos elementos do público que invocam a lei.

A segunda questão tem a ver com a avaliação do impacto da lei. Quero uma vez mais reiterar expressamente que a maioria dos que estão aqui neste hemiciclo considera de importância vital um elemento independente na avaliação do impacto das leis. Num relatório que elaborou em Dezembro, o Parlamento pediu uma agência independente segundo o modelo americano. Pela minha parte quero deixar claro que não o considero uma condição sine qua non e que é algo que podemos discutir. No entanto, considero indispensável a participação de um elemento externo independente numa avaliação do impacto da legislação. Não é aceitável que os funcionários que fazem as propostas sejam também, simultaneamente, os únicos responsáveis pela avaliação do impacto dessas propostas, uma vez que a respectiva consequência é que a avaliação do impacto acaba por não ser senão parte da justificação, e não é isso que queremos. É por isso que a meu ver é necessário alcançar um acordo sensato com a Comissão em relação a este assunto.

Temos um Acordo Interinstitucional em vigor desde Dezembro de 2003 e este prevê que a Comissão é, em princípio, responsável pela avaliação do impacto. Mas tal significa também que aquela desempenha uma responsabilidade por incumbência do legislador, ou seja, do Parlamento e do Conselho, e é por isso que pensamos que, como Parlamento, devemos ter, e temos de facto, o direito a ser consultados sobre a forma como esta avaliação do impacto é realizada.

Posso acrescentar que esta é, aliás, também a razão pela qual nós, no seio da Conferência dos Presidentes, inicialmente adiámos a adopção de uma resolução sobre os acordos administrativos que dariam seguimento a esta matéria, uma vez que estes terão, como é natural, de ser renegociados, inclusivamente à luz das resoluções que adoptaremos em Maio do corrente ano relacionadas com estes quatro relatórios.

Mas deixem-me também tomar posição sobre algo que é definitivamente uma questão de grande actualidade. Em 16 de Março a Advogada-Geral Sharpston emitiu um parecer no processo da Espanha contra o Conselho em cujas conclusões refere explicitamente a avaliação do impacto, declarando que a ausência de qualquer avaliação adequada do impacto constitui uma indicação da adopção arbitrária de um acto jurídico, facto que demonstra e confirma o crescente interesse do Tribunal de Justiça por esta questão.

Relativamente ao que o Deputado Doorn disse sobre esta matéria, entendo que é decisivo que as decisões tomadas no âmbito da comitologia tenham também de ser sujeitas à avaliação do seu impacto. Há toda uma variedade de exemplos em que a verdadeira loucura burocrática reside nas decisões no âmbito da comitologia e não na própria legislação, e esta matéria também merece o devido acompanhamento para se conhecer o impacto das leis.

Deixem-me, por fim, abordar o terceiro tema, que é o da stakeholder consultation, ou seja, da consulta das partes interessadas. Na preparação de legislação, a Comissão tem-se apoiado muito acentuadamente nas organizações e associações de âmbito europeu. Não tenho nada contra os lóbis de associações europeias, mas o processo deliberativo nestas organizações e associações é, muitas vezes, mais complicado do que no Conselho de Ministros, e o que delas emerge é, muitas vezes, um consenso compactado até se tornar um disparate. Penso que necessitamos ainda de outros mecanismos de consulta, de forma a obtermos directamente a informação junto de partes interessadas que são os profissionais e que, nessa qualidade, têm de enfrentar as questões. É o caso, por exemplo, do mecanismo de consulta que criámos por intermédio da rede que se ocupa actualmente do desenvolvimento da legislação europeia sobre contratos, graças ao qual definimos um grupo restrito de pessoas a consultar e que pode ser um bom exemplo da forma como estes mecanismos podiam ser melhorados.

 
  
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  Hans Winkler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Presidente, estou satisfeito por ter a oportunidade de estar aqui hoje a discutir convosco um tema que é de grande importância para a Europa. Sei, pelos intensos contactos de proximidade que tenho tido com o público nos últimos meses sobre a questão "legislar melhor", bem como sobre tudo aquilo que com ela se relaciona – talvez não como lema, pois muitos não sabem o que significa, mas como princípio –, que se trata de uma das questões que mais interessam aos cidadãos.

Como sabem, o programa da Comissão para o corrente ano foi, a meu ver, correctamente baptizado com o título “Libertar todo o potencial da Europa”. O Conselho está convencido de que legislar melhor será crucial para criar condições que o tornem possível. Queremos que a nossa actividade legislativa apoie o cidadão em vez de o condicionar, e o mesmo se aplica, como a senhora deputada McCarthy já disse, ao consumidor, mas é sobretudo válido para a actividade económica, em que se tem feito menos do que seria necessário para fomentar o dinamismo e a criatividade, sobretudo das pequenas e médias empresas. Só recentemente é que o Parlamento Europeu deu sinais de querer promover as pequenas e médias empresas e dar um impulso nessa direcção. Os estudos efectuados mostram-nos que a burocracia administrativa suportada pelas empresas e pelos cidadãos representa entre 2 e 5% do PIB europeu, e por isso queremos que a avaliação do impacto, a simplificação e a redução da burocracia administrativa marquem uma viragem clara em direcção ao reforço da competitividade.

O termo “legislar melhor” é um conceito que tem sido usado com frequência nos últimos tempos, e concordo inteiramente com o senhor deputado Lehne que não devemos deixar ir tudo por água abaixo e que o conceito é frequentemente usado de uma forma pouco rigorosa, que o desvaloriza, uma vez que nem sempre fica claro a que é que se refere. Em nome do Conselho posso dizer que merece aplauso o facto de o empenho deste Parlamento no tema ter levado a que estejam hoje aqui a ser apresentados nada menos do que quatro relatórios.

A Presidência do Conselho continua a encarar o Acordo Interinstitucional sobre uma melhor legislação, já hoje aqui referido, como o quadro para a nossa cooperação. Tencionamos colaborar com a futura Presidência finlandesa, com a Comissão e, como é claro, com o Parlamento, para fazermos avançar ainda mais a agenda para a reforma do quadro legislativo.

Gostaria agora de discutir em maior pormenor algumas das áreas que são relevantes neste contexto.

Comecemos pela simplificação. A simplificação da legislação da UE é algo que tem um efeito tangível para as empresas e os cidadãos, e é por essa razão que estaremos a ser especialmente eficientes se essa simplificação nos conseguir proporcionar uma maior credibilidade. A iniciativa relativa ao processo de selecção (screening) do Senhor Comissário Verheugen e os actuais projectos de simplificação sectorial, bem como outros esforços de simplificação horizontal, permitiram-nos seguir o caminho certo. Estou também muito impressionado com a presença do Presidente e do Vice-Presidente hoje aqui neste hemiciclo, e com a sua participação no debate. Devemos promover mais avanços nesta direcção, e é isso que o Conselho e a Comissão estão precisamente a fazer ao diligenciarem para que a Europa se aproxime mais dos seus cidadãos. Como sabem, em certa medida a Presidência austríaca adoptou como seu lema “Reaproximar de novo a Europa dos cidadãos”, e estas iniciativas, incluindo as da Comissão, dão um contributo substancial para isso. Ajudam também a Europa a ter êxito na prossecução dos Objectivos de Lisboa. É com satisfação que a Presidência do Conselho regista que a Comissão não só prossegue a “simplificação da legislação existente”, apurando o acervo comunitário, mas também prevê a inclusão neste domínio dos resultados obtidos pelos esforços do Conselho.

Lutamos em conjunto com a futura Presidência finlandesa do Conselho e a Comissão por melhores métodos de trabalho para a simplificação e maximização da eficiência na cooperação entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento, sendo por isso útil que a Comissão disponibilize anualmente ao Conselho informação sobre o seu programa de simplificação. Propomos também que seja dada prioridade aos dossiês de simplificação nas nossas agendas, e que o Conselho e o Parlamento tentem, sempre que possível, adoptar dossiês relacionados com a simplificação em primeira leitura.

A burocracia administrativa já referida pode, evidentemente, ser medida directamente junto das pessoas afectadas e tem efeitos imediatos sobre elas. Necessitamos de instrumentos a nível europeu que nos permitam fazer isso, mas esses instrumentos já existem, faltando apenas agora utilizá-los. A Presidência do Conselho está actualmente a redigir um documento sobre a definição de objectivos quantitativos neste domínio.

Como terceiro tema gostaria de abordar a escolha de instrumentos jurídicos, uma vez que, apesar dos nossos esforços em prol de uma melhor legislação, existe um número de aspectos importantes que não devemos perder de vista, entre os quais o princípio de subsidiariedade e o princípio da proporcionalidade. Contudo, e simultaneamente, devemos ter o cuidado de nos assegurarmos que o acervo comunitário permaneça intacto. O que queremos é uma Europa melhor, e não menos Europa.

Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são orientações fundamentais de actuação das Instituições no exercício das competências da UE e, por conseguinte, fazem parte integrante de uma melhor legislação.

A subsidiariedade e a proporcionalidade desempenham também um papel central na escolha dos instrumentos jurídicos. Na realização de avaliações do impacto devem ser consideradas vias alternativas de actuação, uma das quais deve ser a opção de agir a um nível inferior ao da própria UE.

Porém, e em contrapartida, os interesses da transparência jurídica e do funcionamento sem problemas do mercado interno podem ser melhor servidos por regulamentos do que directivas e isso também foi hoje aqui referido. Globalmente afigura-se decisivo escolher, em cada caso individual, o instrumento de actuação que melhor permite à Europa alcançar o que se pretende com a legislação, existindo, assim e na prática, uma estreita ligação entre as avaliações de impacto, que têm um valor considerável em termos qualitativos, e a aplicação efectiva da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Tanto o Conselho como o Parlamento já são obrigados pelo Acordo Interinstitucional a recorrer amplamente às avaliações do impacto feitas pela Comissão no processo de tomada de deliberações políticas. Estas avaliações do impacto feitas pela Comissão podem, por isso, servir como base para um vivo debate sobre os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade. Gostaria ainda de aproveitar esta oportunidade para reiterar que tencionamos, para aprofundar este debate, organizar uma conferência sobre a subsidiariedade na Áustria a 18 e 19 de Abril, e que esperamos que este hemiciclo dê contributos valiosos.

Tal como já foi hoje salientado na generalidade, as avaliações dos impactos devem ser elaboradas segundo os mais elevados padrões de qualidade possíveis, e depois devem ser usadas também nos processos de negociação. A Presidência austríaca do Conselho irá elaborar o que se pode considerar um manual para os presidentes dos grupos de trabalho do Conselho, com o título “Como tratar as avaliações do impacto no Conselho”.

Queremos também promover uma maior cooperação interinstitucional, sobretudo no que respeita à avaliação do impacto das alterações de maior importância propostas pelo Conselho e ao respeito, de uma forma coerente, do modo de actuação acordado para os três órgãos. Face a tal preocupação, encaramos com grande interesse a análise da avaliação do impacto anunciada pela Comissão para esta Primavera.

A Presidência partilha, na generalidade, da opinião do Parlamento Europeu de que avaliações do impacto com elevada qualidade são pressupostos essenciais para o aperfeiçoamento do quadro legislativo.

Outro aspecto que já foi referido foi a participação das chamadas “partes interessadas” nos processos de consulta, algo que é vital se se pretende uma maior transparência. As partes interessadas devem ser plenamente informadas sobre as possibilidades de consulta, as suas opiniões devem ser levadas em conta na definição das políticas e devem também receber as devidas reacções.

Por último permitam-me acrescentar algo em matéria de transparência. Para os cidadãos aceitarem as nossas decisões não é apenas importante que as leis que aprovamos sejam compreensíveis e simples mas também que expliquemos melhor como é que essas decisões surgiram. O processo deliberativo deve ser tão transparente quanto possível para a opinião pública. O nosso Chanceler Federal disse isto quando apresentou o programa da Presidência austríaca e trata-se de um ponto que já tenho realçado em muitas ocasiões. A Presidência austríaca do Conselho atribui importância a que prossigam os progressos em matéria de transparência. Já foram dados os primeiros passos com as resoluções aprovadas no passado mês de Dezembro, que estamos agora a tentar implementar na prática e, se possível, mostrar ainda outras maneiras de alcançar uma transparência ainda maior.

Como já disse no início, "legislar melhor" é um projecto de relevância pública que diz directamente respeito a todos os cidadãos. Se tiver êxito, seremos, em conjunto, capazes de criar uma mais-valia concreta e tornar de novo as vantagens da União Europeia mais evidentes aos olhos dos cidadãos.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: KAUFMANN
Vice-presidente

 
  
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  José Manuel Barroso, Presidente da Comissão. - (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a legislação europeia está no centro de tudo o que faz a singularidade da União Europeia. De facto, somos uma Comunidade baseada no direito. Sem o direito, seríamos tributários de uma negociação permanente, das relações de força entre os Estados-Membros ou ainda da boa vontade, pelo menos em princípio, da cooperação e da força de vontade. Não queremos uma Comunidade baseada na arbitrariedade e na discricionariedade. Queremos uma Comunidade de direito. É o direito que pode garantir as liberdades de que os Europeus gozam actualmente.

Penso tratar-se de um ponto de princípio importante e permito-me uma observação pessoal. Há três dias, no Instituto Universitário Europeu de Florença, fiz uma conferência, a Conferência Jean Monnet, onde expus precisamente a minha concepção do direito na União Europeia. Penso que temos mais do que nunca de reafirmar os princípios de uma Comunidade de direito que é a nossa Comunidade. É o que faz a diferença de outras experiências a nível internacional.

Legislamos por numerosas razões: por exemplo: para proteger a saúde, zelando pela segurança alimentar; para proteger o ambiente, estabelecendo normas de qualidade do ar e da água; e para prever regras destinadas às empresas que operam no mercado interno, de forma a garantir que lutem com armas iguais, evitando toda e qualquer discriminação.

Legislamos a nível da União Europeia porque os Estados-Membros chegaram a acordo em que certas medidas sejam aprovadas à escala comunitária. Concretamente, trata-se de facto de substituir por uma única regra, aplicável em toda a União, 25 regras nacionais. Para isso, temos de zelar por que a legislação e as regulamentações europeias contribuam com um valor acrescentado: têm de ser focalizadas, têm de respeitar os princípios da subsidiariedade e têm de ser correctamente postas em prática, sendo simultaneamente proporcionais às necessidades a que dão resposta. As disposições adoptadas não devem ser excessivas nem ir além do estritamente necessário. Há que evitar as regras demasiado rígidas, que implicam despesas injustificadas ou que podem revelar-se contraproducentes.

Há também que eliminar o efeito cumulativo de regras que, com o tempo, acabam por se sobrepor, o que é prejudicial para as empresas, para o sector associativo, para os poderes públicos e para os cidadãos.

Permitam-me portanto felicitar o Parlamento Europeu por ter tomado a excelente iniciativa deste debate sobre o tema "legislar melhor", o qual nos fornece a ocasião para submeter esta questão a uma análise coerente. Quero agradecer à senhora deputada Monica Frassoni, ao senhor deputado Bert Doorn, à senhora deputada Arlene McCarthy e ao senhor deputado Giuseppe Gargani, aqui substituído pelo senhor deputado Klaus-Heiner Lehne, o seu excelente trabalho e os respectivos relatórios.

Para avaliarmos correctamente a qualidade das nossas iniciativas legislativas, precisamos de um conjunto de medidas e de um princípio director forte. É isso que ressalta claramente dos diversos relatórios, nos quais a nossa troca de pontos de vista de hoje encontra, penso eu, uma base sólida. Estes relatórios e a forma como lhes respondemos provam que as nossas duas Instituições percorreram um longo caminho nestes últimos anos. A necessidade de legislar melhor e de formular as melhores regras é objecto de um verdadeiro consenso. A nossa actividade legislativa constitui um processo contínuo. Temos de colaborar para garantir que as nossas opções políticas, sejam elas quais forem, se traduzam numa legislação da mais alta qualidade. E aqui gostaria também de felicitar todas as iniciativas tomadas pela Presidência austríaca nesta matéria.

Como é que enfrentamos este desafio? Reconhecemo-lo: temos ainda de introduzir melhorias em todos os estádios do ciclo, isto é, desde os actos já adoptados às novas iniciativas, passando pelas propostas em curso de negociação. Foi por isso que a Comissão lançou um vasto dispositivo destinado a legislar melhor, o qual conjuga diversas medidas: um sistema que avalia o impacto das propostas importantes da Comissão; um programa de simplificação da legislação em vigor e de retirada de um certo número de propostas da Comissão em fase de apreciação perante o Parlamento e o Conselho; o recurso mais frequente a meios de resolução dos problemas paralelos à legislação convencional, por exemplo a auto-regulação pelas partes envolvidas ou a co-regulação pelo legislador. Todas estas medidas dão hoje resultados tangíveis.

(EN) Debrucemo-nos sobre a avaliação de impacto. Desde 2003, a Comissão criou um sistema para analisar o impacto económico, social e ambiental de todas as suas propostas de relevo. Desde a adopção de uma abordagem integrada, foram publicadas 120 avaliações de impacto. Também actualizámos as nossas linhas de orientação para ajudar os funcionários a examinar melhor as opções e impactos, incluindo a nossa competitividade, e centrar a atenção em questões como o custo de uma burocracia excessiva. Isto reflecte uma profunda e vincada mudança no que toca à abordagem e atitude. Creio tratar-se de um verdadeiro progresso. Sabemos que, até à data, nem todas as avaliações obedecem aos mesmos padrões. Sabemos que há espaço para melhorar. Reconhecemos, como foi assinalado no relatório do senhor deputado Doorn, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, que a qualidade pode ser melhorada e que os mecanismos de controlo de qualidade podem ser reforçados.

Subscrevo inteiramente a necessidade de um exame separado das avaliações de impacto; uma espécie, digamos assim, do princípio dos “quatro-olhos”. Estamos a trabalhar numa abordagem abrangente. Em primeiro lugar, há que assegurar que as nossas avaliações de impacto estejam organizadas da forma certa. Tal como prometido em Março de 2005, estamos a criar uma rede de peritos científicos e técnicos, que nos ajude a desenvolver métodos que garantam que as nossas avaliações de impacto sejam abrangentes e de elevada qualidade. Está também em curso uma avaliação externa do sistema, a fim de se identificarem as áreas que exigem, ou não, melhorias. Além disso, os autores das avaliações de impacto precisam de receber um feedback que lhes permita apreciar a qualidade do seu trabalho. Razão por que a consulta é inerente ao processo de avaliações de impacto. Razão também por que todas as avaliações de impacto da Comissão estão no website Europa.

Quanto ao controlo de qualidade das várias avaliações, é aconselhável, na minha opinião, que se leve a cabo uma verificação independente, que nada tenha a ver com os serviços que propõem a legislação. Penso que a melhor garantia de imparcialidade é colocar esse controlo sob a autoridade do Presidente da Comissão. Solicitei ao Secretário-Geral da Comissão que estudasse a melhor maneira de aumentar o nosso controlo e apoio à qualidade.

Mas permitam-me que reforce a necessidade de trabalhar muito mais de perto convosco em matéria de avaliações de impacto. Saúdo o recente acordo sobre a abordagem comum à avaliação de impacto. Este conjunto de regras, comuns às três Instituições, para trabalhar nas avaliações de impacto, representa um passo em frente importante; facilitará o nosso trabalho em conjunto e evita a duplicação de esforços.

Passando agora à simplificação, devo dizer que começámos bem. O programa de acção que adoptámos, no ano passado, prevê a revogação, codificação, reformulação ou modificação de cerca de 220 actos jurídicos que abrangem uma vasta gama de políticas. O programa, já em curso nos sectores automóvel, dos resíduos e da construção, será revisto e actualizado com a colaboração das partes interessadas. Seguem-se outros sectores, tais como os dos produtos alimentares, cosméticos, medicamentos e serviços. Precisamos da vossa colaboração para determinar os objectivos correctos e assegurar os melhores resultados.

Precisamos do Conselho e do Parlamento para acelerar a adopção de propostas de simplificação. Pela leitura que faço dos vossos relatórios, vejo que, basicamente, estamos de acordo quanto aos objectivos que estamos a tentar alcançar. Resta-nos ir ao trabalho, analisar o que é essencial e produzir resultados.

Estamos também a resolver a questão dos encargos administrativos, que são particularmente pesados para as pequenas empresas. Isto significa simplificar formulários e modernizar o código aduaneiro para acompanhar a mudança electrónica da informação. Estamos a introduzir a avaliação dos custos administrativos nas nossas avaliações de impacto. É essencial que o Conselho e Parlamento dêem atenção à carga burocrática quando sugerem alterações.

Precisamos igualmente de testar novas abordagens à regulamentação, procurando a co-regulação e a auto-regulação como uma alternativa possível. Podemos trabalhar em estreita colaboração com o sector industrial, por exemplo, para se chegar a resultados numa base voluntária.

Compreendo perfeitamente que o facto de não estarem envolvidos de perto na preparação de abordagens não legislativas os preocupe. Sempre que essas abordagens se afigurem o melhor caminho, aceito inteiramente a necessidade de encontrar formas de o Parlamento estar envolvido na sua elaboração e implementação.

Por último, gostaria de dizer uma palavra sobre a execução da lei. Esta é uma prioridade de topo para a Comissão. Solicitar-lhes-ia que vissem as conclusões da nossa reunião do Colégio, hoje. Analisámos 2055 casos de infracção. Essa foi a decisão da Comissão hoje. Por vezes, as decisões foram extremamente difíceis e já contamos com a reacção de alguns Estados-Membros. Espero que apoiem o forte empenho desta Comissão em implementar e em fazer cumprir a legislação comunitária.

As nossas leis precisam de ser correctamente aplicadas e implementadas, de outra forma, os nossos esforços como políticos e legisladores são em vão. À medida que mais e mais áreas políticas se vão aperfeiçoando, devemos assistir a uma mudança na atenção política e recursos direccionada para a implementação. De facto, este é um aspecto que assume grande prioridade para a Comissão. Todo este programa “Regulamentar Melhor” – incluindo implementar – tornou-se no lema desta Comissão. Pessoalmente, estou empenhadíssimo, tal como o Vice-presidente, o Senhor Comissário Verheugen e todo o Colégio. Como Comissão, precisamos de gerir eficazmente os vários processos por infracção. Estou consciente da necessidade de reduzir o período de tratamento dos vários processos. Precisamos de maneiras mais rápidas de responder aos problemas que os cidadãos enfrentam nas empresas. Devemos olhar para estas amplas questões relacionadas com a implementação, em conjunto, e procurar formas construtivas de lhes fazer face. No final do ano, espero que a Comissão se dirija novamente a este Parlamento e lhes apresente sugestões específicas.

Creio que os relatórios debatidos hoje mostram uma análise comum do trabalho a fazer. Temos estado a pôr as questões essenciais no lugar, cumpre-nos agora dar execução ao nosso compromisso. Estou convencido de que, se trabalharmos em parceria, podemos mostrar que a Europa não significa burocracia e encargos desnecessários, mas sim resposta certa às necessidades dos cidadãos. Creio que, se trabalharmos em parceria, reforçaremos uma comunidade baseada nos princípios do direito.

(Aplausos)

 
  
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  Ieke van den Burg (PSE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. – (NL) Subscrevo inteiramente o que foi dito pelo Presidente José Manuel Barroso na última parte da sua intervenção. Em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, elaborarei um parecer sobre o relatório do senhor deputado Doorn. Gostaria de felicitá-lo por este relatório e de lhe agradecer também por ter incluído, praticamente na íntegra, os vários pontos que nós, na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, com base na nossa própria experiência, tínhamos incorporado no nosso parecer.

Gostaria igualmente de subscrever as palavras do Presidente em exercício Hans Winkler e de reagir acrescentando um ponto de vista ligeiramente diferente, a saber, que melhor regulamentação nem sempre significa menos regulamentação ou desregulamentação, mas antes uma regulamentação mais eficaz, orientada, acima de tudo, para o resultado e para o seu impacto final. Este ciclo de preparação, consulta, formulação de regras, avaliação de impacto e, subsequentemente, implementação e aplicação, foi mencionado por diversos oradores. Defendi no nosso parecer que deveríamos, na realidade, começar de trás para a frente e olhar para o processo a partir desse ângulo. Como tornar o processo eficaz e decidir, com base nisso, quais as regras que temos de elaborar?

Exemplo negativo dessa lacuna, dessa falta de reflexão e consulta às pessoas no terreno aquando da fase preparatória foi o da directiva relativa aos serviços, que acabámos de discutir na sua forma original. Felizmente, esta directiva foi agora alterada pelo Parlamento.

Gostaria também de citar bons exemplos dessa mesma esfera da Direcção-Geral. Especialmente na área da prestação de serviços financeiros, foi desenvolvida nessa Direcção e proposta pela comissão de peritos Lamfalussy uma prática a que damos o nome de Processo Lamfalussy. Neste quadro, são realmente aqueles que lidam na prática com essas regras e regulamentos, nomeadamente os supervisores, os agentes económicos, os consumidores e os utilizadores envolvidos no processo, que deveriam ter muito mais a dizer a respeito o conteúdo das mesmas. Utilizámos também esse exemplo para mostrar a outros, e isso é algo que gostaríamos de deixar, uma vez mais, bem claro nesta discussão. Apesar de termos problemas com a avocação e com a responsabilidade do Parlamento enquanto co-legislador, para podermos verificar aquilo que finalmente foi produzido, o processo enquanto tal merece o nosso sincero apoio.

 
  
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  Pervenche Berès (PSE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. - (FR) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhores Comissários, este debate é essencial. No final de contas, trata do monopólio de iniciativa da Comissão em matéria legislativa. Com efeito, quer se trate de better regulation ou de law making, o que importa é a forma como a iniciativa da lei é tomada. E se os Tratados concederam à Comissão o monopólio em matéria de iniciativa foi porque esta deve encarnar o interesse geral. Deve encarnar essa capacidade de não ser apenas a caixa de ressonância das diferentes empresas envolvidas, representando também todos aqueles que não podem forçosamente organizar-se. Neste sentido, penso que estamos todos convencidos do facto de que uma better regulation é evidentemente importante para o mundo dos negócios, mas que deve também traduzir-se por vezes por mais legislação. E foi o que lhe disse muito claramente o Parlamento, Senhor Presidente José Manuel Barroso, quando a sua Comissão propunha retirar 68 propostas de texto e quando, no que respeita por exemplo às sociedades mútuas, exprimimos muito claramente a necessidade de uma legislação.

Em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, formulei um parecer sobre o relatório do senhor deputado Gargani que trata da simplificação da legislação e, a este respeito, gostaria de fazer três observações.

Em primeiro lugar, temos de prestar atenção ao facto de que, neste domínio, qualquer questão técnica dissimula evidentemente a questão política do conteúdo: o que é que estamos a simplificar? Que acervo comunitário estamos a criar por detrás da simplificação?

Em segundo lugar, há quem imagine por vezes que better regulation é sinónimo de auto-regulação. No seio da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, possuímos, com o exemplo das normas contabilísticas, o exemplo perfeito de uma situação em que, na ausência de um controlo democrático muito preciso, surgem por vezes desvios perigosos.

Para terminar, a procura da simplificação tem também de conduzir a que se ponha em prática uma legislação melhor elaborada, em que o Parlamento define os princípios, remetendo o resto para a comitologia. Como sabe, apoiamos plenamente tal abordagem desde que ela se apoie num acordo de comitologia que reconheça plenamente os direitos do co-legislador na matéria, a saber, do Parlamento Europeu.

 
  
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  Eoin Ryan (UEN), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. – (EN) Senhora Presidente, os Estados-Membros que recomendam o proteccionismo como uma opção política positiva estão a mascarar o proteccionismo de patriotismo ou estão assustados, não com aquilo em que a Europa se poderá tornar, mas com o que ela já é: uma economia baseada no comércio livre e na concorrência. Como membro da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e como relator de parecer sobre uma melhor legislação, não tenho qualquer dúvida que promover a competitividade por via de uma reforma regulamentar é o primeiro estímulo de que a Europa precisa para melhorar a produtividade.

Vejo como um imperativo que todas as avaliações de impacto legislativo tenham em conta o crescente nível de concorrência global. Além do mais, se a União Europeia quer tornar-se mais flexível e responder melhor à dinâmica global da mudança do mercado, proponho à Comissão a introdução de uma cláusula de revisão em qualquer nova legislação. Também é fundamental que, a pretexto de legislar melhor, se estudem alternativas à legislação. Medidas como níveis reforçados de consulta e mecanismos que acelerem a resolução de litígios precisam de ser investigados.

O primeiro objectivo de toda e qualquer legislação deverá ser permitir que o mercado interno funcione sem obstáculos transfronteiriços ao crescimento de indústrias. Devemos, pois, agarrar as oportunidades oferecidas por economias de escala significativas através de fusões e aquisições. Aguardo com expectativa que a Comissão dê passos concretos no sentido de reduzir os custos suportados pelas empresas para poderem satisfazer 25 regimes nacionais diferentes. Saúdo a operação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros. Contudo, não se deve permitir que os Estados-Membros se tornem complacentes na implementação destas 42 directivas. Se houver falta de empenho, então há que criar medidas de controlo da aplicação.

A coerência e a taxa de execução precisam de ser melhoradas se quisermos cumprir, com realismo, os objectivos e os desafios de Lisboa. As pessoas precisam de compreender que a globalização está aí e que veio para ficar. É inaceitável, política e economicamente, que alguns Estados-Membros procurem voltar a políticas proteccionistas. Empresas irlandesas e outras empresas europeias estão a tentar fazer do mercado único uma realidade e responder com energia aos desafios de globalização; os governos que recomendam o proteccionismo não devem pôr-se no seu caminho.

 
  
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  Mihael Brejc (PPE-DE), relator de parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. – (SL) Apoio os esforços da Comissão e quaisquer outros no sentido de legislar melhor e de elaborar melhor a legislação da União Europeia e, ao mesmo tempo, lamento que o Tratado Constitucional não tenha sido adoptado. Lamento-o, em especial, porque no Tratado Constitucional preparámos um quadro regulamentar muito bom e transparente, o que nos confere uma nova oportunidade de acelerar o respectivo processo de ratificação.

O Senhor Presidente José Manuel Barroso referiu-se hoje a uma lista de domínios que têm de ser reanalisados. A essa lista devemos acrescentar o terrorismo. No domínio do terrorismo, já adoptámos 58 regulamentos, directivas, etc. – 27 estão em fase de projecto e cerca de 15 ainda estão para surgir. O nosso sistema regulamentar para combater o terrorismo é extremamente opaco: eu sou incapaz de me orientar no meio dele e espero que os terroristas também não consigam encontrar as suas coordenadas no meio de toda esta confusão.

A Europa padece de, pelo menos, duas formas de idealismo. A primeira é a do idealismo normativo: se um determinado domínio não está regulamentado, pensamos que mais regulamentos irão resolver o problema. A consequência disto é permitir-se que a regulamentação se expanda para além de todas as proporções razoáveis. A segunda é a do idealismo organizativo: se pensamos que um domínio precisa de ser mais bem regulado, criamos uma instituição. A última que criámos foi uma instituição para a igualdade de oportunidades e a anterior tinha sido uma instituição para os direitos humanos. Como se fossem uma garantia de mais e melhor regulamentação.

Estas são ilusões que nunca se tornarão realidade, pelo que a Comissão faria melhor em analisar de que forma esses domínios estão regulamentados e, naturalmente, qual o impacto que têm nas pessoas. As pessoas questionam se será realmente necessário termos tanta legislação, tantas instituições, etc. Além disso, não me parece que a Comissão precise de novas instituições para supervisionar os actos legislativos e a revisão dos respectivos projectos, porque temos um Parlamento perfeitamente capaz de desempenhar esse papel.

Por último, as instituições europeias não conquistarão o apreço do público através de uma multiplicidade de regulamentos, directivas, etc., mas sim actuando com transparência, para benefício dos cidadãos e para reforçar a ideia de Europa.

 
  
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  Marie-Line Reynaud (PSE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais. - (FR) Senhora Presidente, quero agradecer ao senhor deputado Gargani pela clareza e pelo empenhamento no seu relatório. Congratulo-me com o facto de uma grande parte do meu parecer ter sido integrado e de o seu relatório retomar os dois objectivos que foram os meus, a saber, antes de mais, a tónica colocada no facto de a simplificação ser necessária mas não dever ser realizada de qualquer maneira, e, em segundo lugar, a afirmação da vontade do Parlamento de participar plenamente na estratégia de simplificação. Não podemos deixar de acolher favoravelmente qualquer iniciativa que vise tornar o ambiente regulamentar mais legível e mais coerente.

Com efeito, é impossível continuar a funcionar convenientemente com um acervo de mais de 80 000 páginas. Nestas condições, como falar de maneira credível aos cidadãos de acessibilidade e transparência? Eis a razão por que a estratégia de simplificação deve ser apoiada no seu princípio. Tem de permitir, a longo prazo, dispor de normas comunitárias e nacionais mais fáceis de aplicar e menos onerosas. Contudo, essa simplificação implica também um certo número de limites, ou mesmo perigos, pelo que temos de nos manter vigilantes. Este relatório especifica nomeadamente que a simplificação não deve traduzir-se por uma redução das normas, que existem problemas ligados à aplicação do acordo interinstitucional que rege o processo de reforma e que é portanto necessário clarificar as regras aplicáveis, de forma a evitar conflitos de competências e bloqueios processuais. Este relatório afirma também claramente a vontade do Parlamento de participar plenamente na estratégia de simplificação e põe a tónica tanto na necessidade de proteger as prerrogativas do Parlamento como na questão da adaptação do seu Regimento interno. Com efeito, a simplificação não pode realizar-se fora de todo o controlo democrático e, em particular, fora do controlo do Parlamento.

O Parlamento tem além disso de reflectir, no âmbito da simplificação, na melhoria dos seus procedimentos e das suas técnicas legislativas internas. Esta questão será objecto de um relatório específico que estou encarregue de redigir. Por fim, no que respeita aos modos de regulação alternativos, congratulo-me com o facto de este relatório pedir um enquadramento apertado do recurso à co-regulação e à auto-regulação, pois é fundamental prever barreiras de protecção nesta matéria.

 
  
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  Wallis (ALDE), Relatora de Parecer da Comissão das Petições. – (EN) Senhor Presidente, directivas e regulamentos, todos eles compõem a legislação que é talvez o que os cidadãos mais percepcionam e vêem da nossa actividade. A legislação é, por assim dizer, o nosso principal produto. Mas legislar, especialmente a nível Europeu, é um processo – um processo moroso – não um acto concluído. Esta continuidade está bem representada pelos vários relatórios que estão hoje em discussão. Temos os relatórios Doorn e Frassoni, um que se centra na legislação e na subsidiariedade e o outro no controlo da aplicação da lei. Porém, os nossos cidadãos deverão estar no princípio, no fim e no centro deste processo, ajudando-nos a fixar a agenda, exercendo influência e informando-nos à medida que tomamos decisões e ainda supervisionando o resultado dos trabalhos.

O relatório Doorn centra-se especialmente na utilização das avaliações de impacto, o que é, de facto, de saudar. Mas temos de ter cuidado. A avaliação de impacto não pode substituir a decisão política. Naturalmente que precisamos de uma informação completa e independente, proveniente de todas as partes, que incida em todos os aspectos e não exclusivamente sobre os efeitos nas empresas. Depois, nós como co-legisladores podemos decidir, mas tem de ser a nossa decisão, não a dos peritos, nem a dos tecnocratas, ou das partes interessadas, ou a dos lobbistas. Dêem-nos toda a informação de uma forma equilibrada e depois, nós, usando de toda a transparência, podemos tomar uma decisão política relativamente à matéria que é da nossa responsabilidade. Não há avaliações de impacto ou reavaliações de impacto que devam substituir a democracia.

Permitam-me que me debruce sobre uma das principais preocupações da Comissão das Petições. Talvez seja a comissão deste Parlamento que está mais em contacto com os nossos cidadãos, pois a verdade é que vêm ter connosco quando a lei não funciona. O trabalho da Comissão das Petições é ajudar os cidadãos a identificar os problemas com a implementação e o controlo da legislação comunitária. Este trabalho deveria ter um estatuto mais elevado e um maior reconhecimento, em especial no relatório anual da Comissão. Pela enésima vez, a Comissão das Petições salientou a necessidade de os processos por infracção da Comissão serem mais firmes, pelo que saudamos as propostas da senhora deputada Frassoni e este respeito. Registei também com agrado os comentários do Senhor Presidente José Manuel Barroso sobre implementação.

Salientámos também o lugar dos nossos cidadãos no processo legislativo. Muitos de nós gostariam de vê-los a ter um papel na instauração da lei, como previsto pela iniciativa dos cidadãos europeus no Projecto de Tratado Constitucional; mas provavelmente, e infelizmente, este é um assunto para outro dia. De toda a forma, podíamos ao menos garantir que os nossos cidadãos compreendessem o que estamos a fazer em seu nome. Ao que parece, a proposta de que todas as directivas e regulamentos sejam acompanhados de um sumário destinado ao público geral, sob a forma de uma explicação não legalista goza de um amplo apoio. Em suma, tenhamos uma legislação que seja acessível na sua forma, na maneira como a produzimos e como controlamos a sua aplicação.

 
  
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  Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, pessoalmente, gostaria de saudar todos os relatórios. Como coordenador da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, gostaria em especial de cumprimentar a senhora deputada McCarthy pelo excelente trabalho que desenvolveu, bem como a nossa comissão, que realizou uma audição sobre este tema.

Uma das lições que temos a tirar deste exercício – e digo isto ao excelente grupo de colegas que aqui temos – é que a tarefa de legislar melhor é uma tarefa partilhada por cada um dos deputados deste Parlamento, seja qual for a comissão a que pertença. É bom que estejamos a alargar a discussão, mas são muito poucos os que estão envolvidos.

A questão principal que gostaria de referir esta noite, associada às alterações que fiz ao relatório da senhora deputada McCarthy, que foram aceites em sede de comissão, é que legislar melhor é um processo. Subscrevo largamente o que a senhora deputada Wallis disse. O problema é que o processo é difícil, complexo e muito poucas pessoas o compreendem. Cabe-nos tentar explicá-lo e simplificá-lo, mas precisamos de o explicar nos nossos próprios círculos eleitorais e não só. Quantas pessoas neste Parlamento podem realmente dizer que compreendem os procedimentos que foram agora criados na Comissão para melhorar a qualidade da legislação? Quantos de vós conhecem quais são as suas responsabilidades decorrentes do famoso Acordo Interinstitucional, que foi assinado nesta mesma Câmara há dois anos atrás, pelo nosso Presidente de então, Pat Cox? Suspeito que se fizéssemos um questionário sobre essa matéria, a maioria dos deputados não teria ideia de quais são essas obrigações.

Obviamente que, em primeiro lugar, caros colegas, cabe-nos pôr a nossa própria casa em ordem; cabe-nos ter, cada um de nós, essa lista de controlo simplificada. Deveríamos dizer, quando a Comissão nos envia uma proposta – e isto, mais uma vez, é uma recomendação – que cada proposta deve ser acompanhada apenas de uma breve lista de controlo sobre os procedimentos que a Comissão já seguiu e os que irá seguir no futuro. Se houver documentos e avaliações de impacto, devem obviamente ser anexados à mesma.

É esse o tipo de definição prática e clarificação do processo que precisamos. Se não o fizermos, os cidadãos deixarão de acreditar no processo. O processo de legislar melhor é vital para o futuro de todo o nosso trabalho, ou, melhor dizendo, do modo como o efectuamos.

 
  
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  Maria Berger, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Presidente da Comissão, Senhor Presidente em exercício do Conselho, gostaria de apresentar os meus sinceros agradecimentos a todos os relatores e relatores de parecer, sobretudo também por terem concordado em realizarmos hoje esta discussão conjunta sobre o tema em apreço.

Este debate conjunto permite-nos analisar todos os aspectos que temos de discutir hoje subordinados ao tema “Legislar melhor”. Devo admitir que se me afigura cada vez mais difícil obter uma visão geral sobre este debate. Muitas vezes, não existe qualquer substância por detrás das bem-intencionadas fórmulas que ouvimos e nos são já tão familiares. Há alturas em que começo a desconfiar que este debate sobre a simplificação do quadro regulamentar pretende distrair-nos das nossas verdadeiras funções enquanto autoridade legislativa e serve de pretexto para a inacção do legislador comunitário ou para transformar a melhor regulamentação em desregulamentação.

A situação tornou-se tão confusa que apetece clamar por um processo para simplificar o processo de simplificação do quadro regulamentar ou para avaliar o impacto da avaliação de impacto. Agradeço aos relatores por, no meio deste nevoeiro todo, terem definido algumas medidas muito concretas. Refiro-me particularmente ao relatório da senhora deputada Frassoni, que contém propostas concretas para um melhor controlo da aplicação do direito comunitário, procedimentos de infracção mais céleres e maior transparência para os cidadãos que apresentam queixas.

Afinal de contas, não é admissível que os cidadãos apresentem queixas e a Comissão instaure um processo por infracção, e que o procedimento pare subitamente sem que o público seja devidamente informado sobre as razões que levaram a que isso acontecesse. Muitas vezes, isso piora a sua posição nos processos pendentes a nível nacional, pelo que se exige bastante mais transparência a este nível.

Acima de tudo, congratulo-me com as propostas do senhor deputado Doorn, especialmente em matéria de avaliação do impacto. Partilhamos da sua opinião de que importa igualmente avaliar o impacto dos actos adoptados em processo de comitologia, da mesma maneira que concordamos com a ideia de submeter a avaliação de impacto a uma análise independente, isto é, independente da Direcção-Geral competente, mas não necessariamente realizada fora da Comissão. A Comissão tem a sua responsabilidade política e não deverá renunciá-la. Aliás, neste caso concreto, ela nem sequer tem intenções de o fazer.

Discordamos, porém, do senhor deputado Doorn no que se refere à obrigatoriedade de realizar uma avaliação de impacto para as alterações propostas no Parlamento e no Conselho. Não creio que nós, enquanto legisladores, nos devamos deixar algemar ou silenciar desta forma. Uma boa avaliação de impacto levada a cabo pela Comissão também permitirá avaliar os efeitos das alterações e, além disso, podemos sempre recorrer à aplicação voluntária da avaliação de impacto, à semelhança do que já foi feito pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores – como ouvimos dizer. Este é um instrumento que também deverá ser considerado pelas outras comissões parlamentares.

O que se aplica à melhor regulamentação aplica-se a todas as outras boas intenções e demais coisas boas na vida: só se tornam boas se fizermos alguma coisa por elas e se passarmos das palavras aos actos.

 
  
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  Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, há muitos anos que tenho vindo a defender uma melhor legislação, em especial na minha comissão, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. Precisamos de uma avaliação de impacto melhor e mais abrangente, assim como precisamos de analisar se a legislação é de facto necessária a nível da UE, ou se não será melhor, em muitos casos, deixá-la a cargo dos Estados-Membros. Se for necessária, precisamos de ter uma análise adequada do custo-benefício das empresas, incluindo pequenas empresas e, da mesma maneira, da mão-de-obra. Gostaria de ver as avaliações de impacto verdadeiramente independentes, mais do que frequentemente hoje acontece: uma justificação para a necessidade de legislação.

Uma vez aprovada a legislação, há que implementá-la por igual, como todos temos estado a dizer, em todos os Estados-Membros. Se não está a ser implementada é porque não é funcional? Se não é funcional, então, como o afirmou a Comissão, revoga-se.

Por último, há que garantir que o Acordo Interinstitucional “Legislar Melhor” seja cumprido. Há dias, precisamente numa resposta, a Comissão admitiu que os progressos feitos foram escassos.

 
  
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  Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de dizer ao Senhor Presidente José Manuel Barroso que aquilo que hoje foi decidido sobre a energia demonstra que querer é poder e, por isso, o que nós “queremos” é que os senhores exerçam o vosso “poder” num maior número de casos, principalmente em questões de política ambiental, dos consumidores e da saúde. Mas essa é uma mensagem óbvia.

Senhor Ministro Hans Winkler, lamento ter verificado que o senhor não disse uma única palavra sobre a questão da aplicação do direito, apesar de esse problema dizer respeito sobretudo aos Estados-Membros. Também penso que seria interessante ouvir o parecer do Conselho acerca da possibilidade de reabrir as negociações sobre o acordo para uma melhor regulamentação no que toca à aplicação do direito, negociações essas que, anteriormente, falharam miseravelmente.

Além disso, no que se refere à questão da avaliação de impacto, não escondo as minhas preocupações, uma vez que este problema está em vias de se tornar uma espécie de mito, uma fórmula mágica que devia, por si só, tornar a legislação melhor, baseando-a em fontes científicas e imparciais. Pessoalmente estou céptica em relação a esse ponto. Na verdade, preocupa-me o facto de esta questão ter vindo a adquirir tão grande importância, principalmente porque algumas das propostas contidas nos relatórios – em especial no da senhora deputada McCarthy, mas não só – introduzem alguns elementos burocráticos que seriam realmente complicados de gerir, sobretudo para a Comissão. Essa semente de dúvida fez com que o meu grupo se apercebesse de que foi uma sorte termos adiado a votação, já que isso nos dará a possibilidade de rever a situação para chegar a um acordo.

Além disso, os elementos de que todos falam e que foram considerados fundamentais para uma avaliação de impacto, incluindo os custos administrativos, o excesso de burocracia e os custos excessivos – reais ou presumíveis - para as empresas, constituem em si mesmos uma opção política. Passo a dar um exemplo, Senhor Presidente José Manuel Barroso e Senhor Comissário Verheugen: bastou uma carta da UNICE para redimensionar drasticamente a estratégia da qualidade do ar, apesar de uma avaliação de impacto que custou 2 milhões de euros, em que se dizia que os custos a ter em conta não eram unicamente os custos para as empresas mas também os custos para a saúde das pessoas. Por isso, afinal, até as avaliações de impacto são decisões políticas e, em consequência disso, pedir-vos-ia que não as convertessem numa prioridade tão premente e tão completamente empolada em relação aos outros elementos da lei.

Gostaria de dizer uma última palavra acerca da questão da co-regulamentação e da auto-regulamentação. Gostaria que a Comissão efectuasse um estudo para determinar como têm funcionado esses procedimentos porque, de acordo com os nossos estudos, eles não têm funcionado devidamente. A capacidade de as empresas e companhias respeitarem esses acordos de auto-regulamentação tem sido considerada muito pouco satisfatória pelas próprias empresas.

 
  
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  Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhora Presidente, é extremamente lamentável o facto de em todo debate sobre “Legislar Melhor” e a aplicação do princípio da subsidiariedade parecer existir um único leitmotiv, a saber, a consecução de um maior crescimento económico e de mais concorrência através de menos normas e regulamentos. Cria-se assim a ilusão de que, em especial na esfera regulamentar, deveria ser dada uma atenção acrescida a domínios como a protecção social, o ambiente e a defesa do consumidor. Tudo isto se enquadra na maneira de pensar neoliberal, segundo a qual a existência de menos normas e regulamentos é, por definição, algo de positivo.

A realidade mostra-nos, contudo, que são precisamente essas regras europeias do sacrossanto mercado interno que dificultam a vida aos cidadãos europeus. Por exemplo, são essas regras que obrigam uma pequena municipalidade no Norte dos Países Baixos a pedir autorização à Comissão Europeia antes de poder instalar uma rede de cabos de fibra óptica para os seus próprios cidadãos, ou que consideram que o auxílio público da Cidade de Amesterdão ao jardim zoológico local constitui uma distorção da concorrência. Não admira que o povo dos Países Baixos, tendo perdido toda a confiança num maior alargamento dos poderes de Bruxelas e na Constituição proposta, que aprovava e secundava esse processo, tenha decido, por esmagadora maioria, remeter esse documento para o cesto dos papéis.

A realidade é que a subsidiariedade já é há muito um conceito oco. As Instituições europeias, e sobretudo este Parlamento, raramente ou nunca se interrogam sobre se a interferência da Europa numa determinada área contribui de facto positivamente para o bem-estar das pessoas e do ambiente. Pelo contrário; um fluxo permanente de normas e regulamentos europeus continua a minar a autoridade dos governos nacionais e regionais. Neste contexto, citaria o exemplo da directiva relativa aos serviços, que, até mesmo na sua versão alterada, irá corroer gravemente a autonomia das autoridades municipais na área das licenças ou da prestação de serviços local.

Em suma, embora uma discussão sobre a qualidade e a subsidiariedade da legislação europeia seja de saudar, é totalmente ingénuo pensar que os problemas fundamentais resultantes da interferência de Bruxelas podem ser resolvidos com a supressão de um punhado de leis ou a realização de avaliações de impacto. Para tanto, as regras do mercado interno terão, em primeira instância, de ser objecto de uma completa revisão.

 
  
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  Brian Crowley, em nome do Grupo UEN. – (EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao Presidente da Comissão e ao Presidente em exercício do Conselho, bem como aos nossos relatores, pelo ambiente que criaram no debate de hoje.

Obviamente que há problemas no âmbito do processo “Legislar Melhor”; existem dificuldades que todos nós podemos ver e reconhecer nas nossas vidas diárias. Uma das coisas que mais faz falta, inquestionavelmente, é a codificação e simplificação do actual conjunto legislativo – o acervo comunitário – não só para assegurar que as empresas possam operar mais livre e adequadamente em todo o mercado interno, mas também para garantir: que os indivíduos reconhecem onde são protegidos os seus direitos; que há regras claras e definidas para assegurar que as grandes empresas não possam passar por cima dos direitos dos trabalhadores; que os consumidores não possam ser desrespeitados por causa de decisões tomadas por instituições financeiras ou outros. Razão por que ao longo de tantos anos, o Parlamento tem tentado dar forma a esta ideia de avaliação de impacto sobre toda e qualquer legislação, a fim de a testar antes de aprovar a lei, de apurar da sua necessidade e de compreender na íntegra qual será o seu impacto quando eventualmente for transposta para a legislação.

Contudo, quando nos debruçamos sobre toda a questão em torno de “legislar melhor”, as maiores dificuldades e os maiores impedimentos encontram-se ao nível dos Estados-Membros, na transposição da legislação europeia acordada. Note-se que os governos já estiveram representados no processo decisório, que o Parlamento e a Comissão estiveram envolvidos, mas, quando chega ao momento da transposição, surgem dificuldades causadas por disputas políticas internas ou pelo receio de qualquer prejuízo eleitoral.

Penso que seria errado da parte da Comissão colocar-se simplesmente na posição do terrível controlador contra os Estados-Membros, porque por vezes há erros na legislação que têm de ser corrigidos, e é necessário flexibilidade para o fazer.

Por último, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: ao criar quaisquer grupos de trabalho ou de peritos relacionados com a tarefa de legislar melhor, é essencial ter os profissionais da política envolvidos – não apenas os tecnocratas, ou os relatores parlamentares, mas sim os próprios políticos que têm o entendimento de como a questão deve ser apresentada ao público e executada a nível local.

 
  
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  Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM. (DA) Senhora Presidente, actualmente apenas alguns especialistas conseguem ler a legislação da UE e entender o quadro jurídico que se aplica a uma determinada área. Parte-se do princípio de que agricultor conhece o número de cabeças de gado e outros animais que possui, porém, nenhuma Instituição da UE sabe, com rigor, quantas são as suas leis vigentes. Já produzimos, seguramente, qualquer coisa como 20 000 regras, que ocupam mais de 100 000 páginas. O quadro jurídico que regulamenta, por exemplo, a área das pescas tem de ser procurado em mais de 70 regulamentos diferentes. Por que não combinar todas as regras que regulamentam o mesmo assunto num único diploma? Esta medida iria permitir aos cidadãos consultar e analisar a legislação, o que constitui uma primeira condição para exercerem influência.

Com vista a chamar a atenção dos leitores para as alterações propostas, as mesmas poderiam surgir num tipo de letra diferente, em negrito, enquanto as palavras a eliminar poderiam surgir em itálico. Dessa forma, qualquer pessoa iria compreender o objectivo da proposta. Devemos igualmente adoptar o princípio democrático previsto nas nossas próprias constituições, a saber, que, no futuro, nenhuma lei comunitária poderá ser adoptada sem que tenha sido aprovada no Parlamento Europeu. As leis comunitárias poderão autorizar a emissão de decretos-lei, os quais deverão poder ser aprovados por maioria simples no Conselho e no Parlamento.

Do mesmo modo devem ser abolidos todos os procedimentos de comitologia que permitem que uma minoria legisle em concertação com a Comissão contra a maioria nos Parlamentos nacionais e no Parlamento Europeu. É um absurdo que a Comissão possa ter aprovado os flocos de milho geneticamente modificados, quando 14 de 15 países eram contra e o 15º país acabou também por se opor quando os seus cidadãos descobriram que o assunto tinha sido decidido à porta fechada. Abram toda a legislação aos cidadãos, dessa forma teremos também leis melhores.

 
  
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  Marek Aleksander Czarnecki (NI). – (PL) Senhora Presidente, a Comissão Europeia controla a aplicação do direito comunitário anualmente. Presentemente, estamos a debater o 21º e 22º relatórios anuais da Comissão. Para nos apercebermos da dimensão do problema, há que assinalar que estão em causa alguns 4 000 processos por infracção. Foi emitido o chamado parecer fundamentado para cerca de mil dos mencionados, e cerca de 400 foram remetidos para o Tribunal de Justiça.

É de lamentar que a Comissão se tenha atrasado na apresentação do 22º relatório anual. Este foi recebido apenas em Janeiro de 2006, pelo que o Parlamento, na presente proposta de resolução, fará apenas uma referência parcial à informação da Comissão relativa a 2004. Paradoxalmente, poderá dizer-se que quanto mais queixas, melhor. Isto porque as queixas indicam que os cidadãos dos Estados-Membros estão a ter um papel importante no acompanhamento do processo e, como tal, na elaboração da legislação comunitária. As queixas dos cidadãos não são de natureza simbólica. Fazem parte de um processo de construção da Europa dos cidadãos e, de um modo geral, são uma forma eficaz de controlar a aplicação do direito comunitário.

As comissões do Parlamento Europeu deverão controlar de perto a implementação do direito comunitário, especialmente em situações em que é necessário que o respectivo relator participe activamente no controlo da aplicação de uma determinada disposição jurídica nos vários Estados-Membros e também, naturalmente, em situações em que se impõem medidas imediatas no caso de se registarem quaisquer infracções.

A eficácia do processo deve ser melhorada abreviando o procedimento interno, como foi, e bem, incluído no projecto de resolução do Parlamento Europeu. Seria também aconselhável autorizar os vários Comissários a exercer um controlo directo sobre a transposição das disposições comunitárias para o direito nacional dentro dos prazos estabelecidos. Isto poderia conseguir-se autorizando os Comissários, dentro do respectivo âmbito de responsabilidades, a abordar, directamente com os Estados-Membros, questões relacionadas com infracções.

 
  
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  Hans Winkler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, o facto de V. Ex.ª me ajudar a prestar um contributo muito concreto para a melhor regulamentação, concedendo-me o privilégio de reunir com a Conferência dos Presidentes para conduzir um debate aprofundado sobre os actos legislativos, tem tudo a ver com este debate. Em qualquer dos casos, agradeço a sua compreensão.

Gostaria de me pronunciar, muito sucintamente, sobre um ou dois aspectos abordados neste debate. Muitos dos oradores fizeram referência à questão da comitologia. Existe um ditado austríaco segundo o qual não se deve cacarejar sobre ovos que ainda não foram postos. Mas foi precisamente sob a Presidência austríaca que retomámos com grande empenhamento o tema da comitologia. Já realizámos duas rondas de negociações muito detalhadas com os representantes nomeados por esta Assembleia, a última das quais terminou há cerca de duas horas. Passados alguns anos, creio que agora estamos no caminho certo para encontrarmos uma solução satisfatória tanto para o Parlamento como para o Conselho.

Qualquer que seja o resultado, ele será, com certeza, melhor do que a situação actual, pois o Parlamento terá, obviamente, uma palavra a dizer sobre os actos legislativos que são adoptados no processo de co-decisão com o acordo do Parlamento e do Conselho. Já estamos muito próximos de uma solução, e espero que consigamos ainda alcançá-la até ao final deste semestre. Isso também nos ajudará a melhorar o processo legislativo.

A senhora deputada Frassoni tem, naturalmente, toda a razão quando alerta para a importância da implementação da legislação. Este é um assunto que diz mais respeito aos Estados-Membros do que ao Conselho em si – em nome do qual estou naturalmente a falar –, mas cada Estado-Membro tenta, como é evidente, nas suas discussões com a Comissão encontrar melhores formas de assegurar a aplicação da lei. Não há dúvida de que este problema nos afecta tanto a nós – e agora falo em nome do povo austríaco – como aos outros Estados-Membros; os processos de infracção têm o mesmo efeito sobre nós como sobre qualquer outro país. Na qualidade de jurista posso dizer que qualquer lei precisa, naturalmente, de mecanismos para ser posta em prática. Isso é importante e motiva também o nosso esforço de estarmos mais atentos à Comissão e encontrarmos melhores formar de executar e aplicar a lei.

O facto de não ter falado em nome do Conselho sobre este último ponto não significa, como é óbvio, que a aplicação e execução da lei sejam menos importantes do que o processo legislativo em si.

A questão da legislação e da revisão dos actos legislativos já aprovados é, naturalmente, uma das prioridades do Conselho.

 
  
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  Alexander Stubb (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, quando vejo ali o nome Winkler, não posso deixar de pensar imediatamente em Henry Winkler: lembram-se do tipo que fazia de Fonzie em “Dias Felizes”? É bom ter um ministro austríaco como o Fonzie, a dar tudo por uma melhor legislação!

Temos três questões interligadas nesta sessão plenária. A primeira, que abordámos ontem, prendia-se com a transparência e a abertura do Conselho; a segunda prende-se com o debate sobre uma melhor legislação e regulamentação, e a última, que está na mesa esta noite, tem a ver com cidadania. Apoio todas as iniciativas; considero-as notáveis; entendo que o trabalho que o Secretário-Geral está a fazer na Comissão sob a direcção de Paolo Ponzano é de grande qualidade, pelo que gostaria de recomendar os quatro relatórios que estão hoje em discussão.

Posto isto, e dado que estamos a falar de melhor regulamentação, devo dizer que quando comecei a ler os relatórios, fiquei um tanto desconfortável. Só vos vou falar da linguagem. Penso que há aqui um problema de comunicação. A senhora deputada Frassoni elaborou um excelente relatório, mas o nº 18 diz o seguinte: “ Regista que a rede SOLVIT provou a sua eficácia no mercado interno como mecanismo complementar extrajudicial que aumentou a cooperação voluntária entre Estados-Membros...”. É tudo verdade, mas se pararem um bocado e tentarem ouvir, não vão de certeza compreender o que significa. O senhor deputado Doorn, do relatório sobre “Legislar Melhor 2004”, no nº 5 diz: “reconhece a utilidade do mecanismo contido no processo Lamfalussy; considera crucial a convergência das práticas de supervisão; enaltece o trabalho das comissões de nível 3 neste contexto e apoia o apelo no sentido de um conjunto de ferramentas adequado;” – óptimo. Depois, o relatório McCarthy – que penso ser o mais claro – afirma no nº 6: “solicita à Comissão que leve a cabo avaliações de impacto ex-ante e ex-post sobre a legislação, que contribua para identificar se foram alcançados os objectivos políticos fulcrais  ...’, e o relatório Gargani contém exactamente o mesmo. O que estou a tentar dizer é que precisamos de regulamentar melhor, legislar melhor, mas há que o fazer simplificando, compreendendo o que estamos a decidir, e de modo a que as pessoas entendam o que estamos a tentar decidir. É isso que é “Legislar Melhor”; precisamos pois de usar uma linguagem melhor. Não consigo imaginar como é que isto soará na interpretação finlandesa!

(Risos e Aplausos)

 
  
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  Béatrice Patrie (PSE). - (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, por detrás de um debate técnico, esconde-se aqui um debate de grande importância política. Com certeza que é fundamental legislar melhor, mas sem desregulamentar e sem afastar o próprio legislador. A este respeito, quero exprimir as minhas maiores reticências face a certos mecanismos como os mecanismos alternativos de regulamentação como a regulação e a auto-regulação. Eles possuem a sua função mas, no interesse dos cidadãos e dos consumidores, estes recursos não devem em caso algum, em minha opinião, substituir a lei, que confere direitos mas também deveres e constitui por conseguinte a mais legítima ferramenta democrática.

No que se refere à consulta prévia ao processo legislativo, convido as três Instituições a organizarem, ao lado dos operadores económicos, a participação efectiva dos parceiros sociais e da sociedade civil na sua diversidade. Com efeito, é da responsabilidade dos poderes públicos apoiar a organização dos seguintes actores no conjunto da Europa: associações de consumidores, utilizadores dos serviços públicos, associações de luta contra a exclusão ou de educação popular.

Por fim, permita-me um comentário sobre o programa progressivo de simplificação, suposto facilitar a Estratégia de Lisboa. Espanta-me ele comportar como princípio prioritário a reforma do regulamento sobre a agricultura biológica, quando os produtores dessa fileira não pedem tanto e quando propostas tão importantes como as relativas ao estatuto das sociedades mútuas e da associação europeia foram, ao mesmo tempo, retiradas do programa legislativo.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE). - (FR) Senhora Presidente, junto-me inteiramente aqui àqueles que consideram que um regime de emagrecimento faria bem à Europa da regulamentação, uma Europa minuciosa quanto aos princípios e infelizmente mais permissiva sobre o seguimento da transposição e da correcta aplicação das nossas legislações.

Uma constatação: dez anos após o lançamento do programa Slim, e apesar da assinatura, há dois anos, do acordo interinstitucional "Legislar melhor", estamos ainda longe dos nossos objectivos. Ainda não travámos este apetite legislativo da União. Então, estou muito contente com o facto de a Comissão nos propor hoje esta dieta equilibrada: três condições para que esta agenda funcione, reforce a União e a aproxime dos Europeus. Foi afirmado que a Europa deve legislar exclusivamente quando pode fazer melhor que outros níveis de poderes. Das Canárias à Escandinávia – acabamos de ouvir o senhor deputado Stubb -, passando por Bruxelas, e de uma vez por todas, temos de resistir à gíria europeia, de falar e escrever a lei na língua mais compreensível para o conjunto daqueles a quem se destina. Poderíamos multiplicar os exemplos.

Em terceiro lugar, esta dieta que pretendemos e que pretendem também as PME, nomeadamente, não é uma dieta "deixar andar e deixar fazer". Legislar melhor, saliente-se – e estou a concluir, Senhora Presidente -, não significa falta de ambição. Estou de acordo com a senhora deputada Frassoni: é no REACH, por exemplo, que estou a pensar ao frisar este último ponto.

 
  
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  Alyn Smith (Verts/ALE). – (EN) Senhora Presidente, felicito todos os nossos relatores pelo esforço colossal que envidaram hoje e centrar-me-ei brevemente em duas questões: a transparência do Conselho e o relatório do senhor deputado Doorn sobre a subsidiariedade.

Como ouvimos ontem, a falta de transparência da parte do Conselho continua a ser o elefante na sala; continua a ser a principal causa de tanto descontentamento com a legislação comunitária em geral. Obviamente que o Conselho pode fazer mais para passar a ter reuniões importantes abertas ao público. Actualmente, só Havana e Pyong Yang é que funcionam de modo tão opaco. Cumpria-nos fazer melhor do que isso no século XXI.

Mais concretamente, passando à questão da subsidiariedade e, especialmente aos nºs 25-29 do relatório Doorn, dou o meu próprio país, a Escócia, como um exemplo da oportunidade perdida que a subsidiariedade representa actualmente. A Escócia faz actualmente parte de um Estado-Membro conhecido por não ser um entusiasta da participação na UE, no entanto, o nosso Parlamento, em Edimburgo, representaria uma parceiro entusiasta de uma melhor legislação na UE. São da exclusiva competência do nosso Parlamento áreas como a saúde, ambiente, justiça, educação, pescas, agricultura e muitas outras, porém, a visão que a UE tem da subsidiariedade limita-se frequentemente aos Estados-Membros, quando, na realidade, o parceiro mais relevante pode encontrar-se a um nível bem mais local.

Associo-me a todas as recomendações do senhor deputado Doorn sobre avaliações de impacto, embora faça minhas as palavras da senhora deputada Wallis sobre o envolvimento político e sublinho ainda que esse envolvimento deve ser tão local quanto possível. Talvez possamos então ver a subsidiariedade começar a funcionar para o bem da legislação da UE no futuro.

 
  
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  Jonas Sjöstedt (GUE/NGL). – (SV) Senhor Presidente, não me parece que este debate possa cingir-se à qualidade da legislação. A quantidade da legislação da UE também tem de ser debatida. A verdade é que a quantidade de legislação comunitária tem crescido desmesuradamente nos últimos anos e que a UE está a legislar numa série de novos domínios. Ao mesmo tempo, é extremamente raro que a UE devolva aos Estados-Membros o seu direito de aprovar leis ou que revogue legislação. A combinação de um grande volume de legislação com a qualidade deficiente dessa legislação gera opacidade e torna difícil aplicar o direito na prática.

Quanto à qualidade, há muito que pode ser feito já e os relatórios contêm propostas para isso. A legislação obsoleta deve ser revogada. Outra parte da legislação pode ser simplificada ou fundida e consolidada. Muito bem; mas é igualmente necessária uma outra forma de abordagem do trabalho legislativo. Ao determinarmos o sentido da legislação, temos de nos concentrar mais nos objectivos e menos nos pormenores e temos de dar aos Estados-Membros mais liberdade de escolha das formas de alcançar os objectivos estabelecidos.

As análises de impacto são óptimas, mas nem sempre é fácil medirmos o que queremos medir. Na maior parte dos casos, é mais fácil medir meros factores económicos do que, por exemplo, factores ambientais. Tivemos este debate a propósito da política relativa aos produtos químicos, no contexto do REACH. Era fácil medir os custos de uma empresa, mas era difícil medir os enormes benefícios em termos de saúde pública e de redução do sofrimento humano do facto de haver menos doenças. Isto significa que temos de ser muito cuidadosos neste domínio.

Se existe uma verdadeira vontade de simplificar, então é necessário reduzir a quantidade de legislação comunitária, e o domínio mais regulamentado de todos é o da política agrícola, no qual a maior parte da legislação deveria regressar ao nível dos Estados-Membros e milhares de textos legislativos podem ser suprimidos. Alguns oradores referiram-se à Constituição Europeia. Na realidade, a Constituição viria agravar estes problemas, aumentando os poderes da UE e tornando-lhe mais fácil apropriar-se de novas competências legislativas e legislar em domínios nos quais não se deve envolver. Eis mais uma razão para voltarmos a agradecer aos eleitores neerlandeses e franceses.

 
  
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  Konrad Szymański (UEN). – (PL) Senhora  Presidente, a competência de um legislador é demonstrada não só pela capacidade de fazer leis sensatas, mas também pela capacidade de se coibir de regulamentar quando não é necessário fazê-lo. Assim, as afirmações do relatório sobre a necessidade de alargar ou restringir os princípios subjacentes à avaliação dos custos e impacto da legislação merecem todo o apoio.

O relatório refere o impacto negativo de compromissos políticos no desenvolvimento do direito comunitário. A directiva “serviços” é um exemplo. Cada um dos dois lados do debate sustenta que ganhou o dia. No lado dos socialistas, temos a senhora deputada Gebhardt que afirma ter modificado completamente a directiva, enquanto do lado dos conservadores, ouvimos o senhor deputado Harbour regozijar-se com o excelente compromisso que foi alcançado.

Quem está errado? Talvez ninguém esteja? Talvez tenhamos acabado por ter um documento que compreende dezenas de disposições contraditórias, na esperança de responder de alguma foram às aspirações de todos. Corresponde à terapia do “bem-estar” que visa os Estados-Membros, o conjunto da União e também esta Assembleia. No entanto, a verdade é que estamos a salvar as nossas consciências à expensas dos cidadãos, empresários e da qualidade da legislação.

 
  
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  Johannes Blokland (IND/DEM).(NL) Senhora Presidente, a propósito dos relatórios sobre a elaboração de melhor legislação, que é tema do nosso debate de hoje, gostaria de tecer algumas considerações sobre o papel das avaliações de impacto. Segundo me foi dado entender das palavras do senhor deputado Doorn, ele é a favor da realização de um teste aleatório por um painel de peritos autorizados. Apoio a sinceramente a ideia subjacente a esta proposta. Tal como o senhor deputado Doorn, defendo que essa tarefa seja desempenhada por uma comissão verdadeiramente independente, que não seja composta por representantes das três Instituições.

Temos alguns exemplos disto nos Países Baixos, como a comissão que monitoriza os estudos de impacto ambiental. Bastam alguns encontros menos positivos com um painel dessa natureza, para que tenhamos mais cuidado da próxima vez. Gostaria de acrescentar que a legislação é sempre um processo de aprendizagem, mas a descrição explícita desse processo que é feita no considerando J do relatório é, a meu ver, demasiado negativa. Fazemos todos os possíveis por adoptar boa legislação. É bem possível que, ocasionalmente, cometamos erros, mas ver isso à partida como um objectivo vai, em minha opinião, longe demais.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI). - (FR) Senhora Presidente, a senhora é uma eminente especialista do Japão antigo da época Tokugawa, durante a qual se conservava o povo voluntariamente na ignorância das leis classificadas como segredo de Estado e cujo conhecimento era reservado a um pequeno número de grandes senhores, pois pensava-se que, assim, o povo era mantido num respeito muito maior de normas de que ignorava tudo. Pois bem, pergunto por vezes a mim próprio se não nos inspiramos efectivamente nessa antiga legislação japonesa.

Na realidade, caros colegas, penso que a complexidade do direito europeu representa o efeito perverso de uma dinâmica de grupo de que somos integralmente partes interessadas. O que é que está em causa? Em primeiro lugar, a iniciativa cabe à Comissão mas, por detrás de cada Comissário, escondem-se evidentemente a Direcção-geral e os funcionários que a compõem. Em seguida, passa para o Conselho. Teoricamente, o Conselho é composto por Ministros. Estes chegam a acordo sobre um texto, desde que cada uma das burocracias respectivas nele encontrem integralmente as normas que devem figurar no projecto comum. Depois, o texto é transmitido ao Parlamento e este nomeia um relator. E, naturalmente, o relator – o que é perfeitamente legítimo – pretende deixar o seu nome para a História. Ora, isso acontecerá muito mais se acrescentar normas em vez de as suprimir, sem falar dos colegas que apresentam alterações, do papel importante dos grupos de pressão, etc. É assim, Senhoras e Senhores Deputados, que chegamos a um verdadeiro monstro normativo.

Há dezassete anos que estou neste Parlamento e, logo no primeiro ano em que cá estive, teve lugar um debate sobre a simplificação do direito comunitário. Tenho a impressão de que estamos precisamente no mesmo ponto do que há dezassete anos, excepto que a situação se agravou ainda mais.

Então, que é preciso? Temos de nos entender sobre o sentido dos termos. Seria preciso um verdadeiro dicionário de direito comunitário, um código como o Código Civil, ou o Código de Comércio ou o Código Penal, racionalmente organizado, dividido em partes, em sub-partes, em capítulos, secções e artigos, de tal forma que, quando trabalhamos sobre um texto, saibamos antecipadamente que vamos modificar este ou aquele artigo. Em resumo, é preciso um grande esforço de simplificação. Temo que, apesar das boas vontades expressas pelos relatores, não estejamos ainda totalmente aí. Muito obrigado.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário Verheugen, antes de mais, gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer aos quatro relatores o trabalho construtivo que realizaram sobre esta questão, que deixou de ser um mero assunto de conversa de café e preocupa, cada vez mais, também os políticos.

O que, a meu ver, trouxe uma lufada de ar fresco a este debate foi sobretudo a intervenção do senhor deputado Gollnisch, que fez uma apologia verdadeiramente fervorosa da Constituição Europeia. Esse é, de facto, um objectivo que nos une e que eu ignorava até à data. Com efeito, também eu acredito que, com a Constituição Europeia, a nossa posição no domínio da legislação normativa seria muito melhor do que é actualmente o caso. Fico satisfeito por falarmos a uma só voz nesta matéria.

Julgo que, no respeitante à melhor regulamentação, devemos estar conscientes de que o objectivo de todos estes relatórios não consiste, como é óbvio, em tornar os textos legais mais acessíveis para o cidadão comum, mas antes em fornecer aos Estados-Membros um texto simples que facilite a sua transposição. Por isso, devemos manter o nosso objectivo bem em mente quando somos confrontados com estes desafios.

É evidente que, neste contexto, – e não estou a ser irónico quando digo que, neste ponto específico, estou excepcionalmente de acordo com o orador que me precedeu – nos queixamos de que o nosso processo legislativo não é, de todo, transparente no domínio da comitologia. Este processo legislativo tem sido repetidamente criticado neste Hemiciclo.

Por isso, estou convencido de que necessitamos de um exame externo à legislação europeia, o qual não pode ser simplesmente realizado pela própria Comissão. Coloca-se a questão de saber se poderá ser efectuado por uma agência – e todos vós conheceis as nossas reservas quanto à criação de novas agências, na medida em que não queremos aumentar a burocracia para desburocratizar – ou por outras autoridades externas. Em qualquer dos casos, o Parlamento deverá ser envolvido na selecção dessas autoridades externas.

Estes quatro relatórios, que são objecto do nosso debate de hoje, constituem, pois, um excelente ponto de partida para alcançarmos uma posição comum sobre esta matéria entre o Parlamento e a Comissão e, possivelmente, também com o Conselho.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE). – (PL) Senhora Presidente, legislar melhor na União Europa exige disposições sensatas, formuladas de forma mais transparente e também uma implementação e aplicação mais rápidas e eficazes dessas mesmas disposições. Subsistem ainda muitos exemplos de uma implementação incorrecta do direito comunitário. Isto deve-se, em parte, à fraca qualidade das disposições e, em parte, a uma acção deliberada dos Estados-Membros que tem por objectivo minar a legislação comunitária por razões políticas, económicas ou administrativas.

Para além disso, os tribunais nacionais de muitos Estados-Membros oferecem ainda alguma resistência à implementação do princípio do primado da legislação Comunitária Se as leis da UE não forem vistas como imperativas, e se a sua transposição e aplicação dependerem da boa vontade deste ou daquele governo, o resultado será uma situação de objectiva renacionalização das políticas comunitárias, como refere, e justamente, a senhora deputada Frassoni no seu relatório. Obviamente que essa situação terá efeitos negativos óbvios no mercado interno e em todo o acervo comunitário.

A falta de uniformidade pode também conduzir a uma implementação incorrecta do direito comunitário no caso de se implementarem diferentes disposições em diferentes países, minando assim a credibilidade da União. Se não somos capazes de exercer pressão sobre os governos dos Estados-Membros para transporem o direito comunitário correctamente, não podemos esperar que as pessoas acreditem que as Instituições da União, tais como Comissão, Conselho ou Parlamento Europeu defendam efectivamente os direitos dos cidadãos decorrentes do direito comunitário.

 
  
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  Karin Riis-Jørgensen (ALDE). – (DA) Senhora Presidente, o Parlamento Europeu deverá ser o porta-estandarte de uma melhor legislação. O trabalho desenvolvido pelo Parlamento Europeu deverá ser transparente e formulado em termos claros e devemos, em particular, eliminar os entraves administrativos que existem na legislação europeia. Apelo, por isso, aos dirigentes do Parlamento para que assegurem uma melhor coordenação do nosso trabalho legislativo, evitando assim que as comissões parlamentares proponham alterações contraditórias. Ao mesmo tempo, devemos atribuir prioridade à previsibilidade e à segurança jurídica dos nossos cidadãos, não permitindo que estes aspectos sejam deixados à discrição das autoridades ou do Tribunal de Justiça Europeu.

O Presidente em exercício do Conselho Europeu, Chanceler Austríaco, atacou o Tribunal de Justiça Europeu por este arrogar demasiado poder para si próprio. No entanto, o Tribunal está apenas a fazer o trabalho que lhe compete, porque nós, os legisladores, não estamos a fazer o nosso trabalho como deve de ser.

Receio, infelizmente, no que diz respeito à Directiva dos Serviços, que estamos em vias de repetir mesmos erros que cometemos no passado e que estamos a facultar ao Tribunal de Justiça Europeu demasiado espaço para interpretação. Esta é uma área que requer um melhor desempenho, da nossa parte, em segunda leitura.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) Nos meus encontros com os actores do mercado interno, confrontei-me frequentemente com uma crítica à legislação europeia actual. A transposição dos projectos para os sistemas jurídicos dos Estados em causa é muitas vezes dificultada por uma legislação mal elaborada. Os participantes na consulta pública sobre esta matéria, incluindo o Senhor Comissário Verheugen, confirmaram que a ambiguidade dos textos provoca frequentemente insegurança jurídica ou, então, distorce a concorrência e fragmenta o mercado interno, enfraquecendo a capacidade dos consumidores e empresas para fazerem pleno uso das suas vantagens.

Por isso, congratulo-me com as recomendações da relatora, senhora deputada McCarthy, para que a Comissão continue a consolidar, simplificar e codificar a legislação comunitária, a fim de facilitar a compreensão da mesma. Escusado será dizer que se deve aplicar a regra de que o aperfeiçoamento da legislação não deve lesar as normas ambientais, sociais ou de protecção dos consumidores. A experiência que adquiri na elaboração do relatório sobre o financiamento da normalização europeia leva-me a concordar plenamente com a relatora que só leis relativas ao mercado interno que sejam boas, claras e, sobretudo, simples é que beneficiarão os cidadãos, os consumidores e as empresas, ajudando a União Europeia a reforçar a sua posição em relação aos concorrentes na economia mundial.

Senhoras e Senhores Deputados, estou convencida de que a existência de regulamentos de melhor qualidade nos proporcionará uma base para um esforço por parte das Instituições europeias no sentido de criar postos de trabalho e gerar crescimento económico na União Europeia, no âmbito da Estratégia de Lisboa revista. Para terminar, gostaria de agradecer aos quatro relatores por lançarem a nova arquitectura de uma melhor legislação, visando uma Europa mais próxima dos seus cidadãos.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE). (ES) Senhor Presidente, houve um tempo em que as leis eram feitas pelos deuses; os deuses faziam leis perfeitas. Depois, os deuses cansaram-se e começaram os homens a fazer as leis, e agora as leis são imperfeitas. Actualmente, portanto, ninguém mais decide se uma lei é boa ou má senão nós mesmos, e o único critério para saber se uma lei é boa ou má é a democracia, o critério da maioria, porque, como dizia Rousseau, "é razoável que seja a maioria a decidir, e não a minoria".

Estabelecido este princípio nas democracias modernas, a democracia é representativa e são os Parlamentos que legislam; podem cometer erros, mas o único critério de legitimidade é a maioria parlamentar. Com base nisto, creio que o maior perigo neste momento para a democracia é a tecnocracia associada aos interesses económicos – o que é conhecido por auto-regulação ou co-regulação –, que é uma forma de pôr os interesses gerais nas mãos dos interesses individuais de uns poucos, e isso é algo que devemos ter presente.

Eu próprio, tendo sido eleito desde há várias legislaturas, não estaria disposto a renunciar às minhas responsabilidades legislativas a favor de uma subcontratação e a favor de interesses tecnocráticos.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Senhoras e Senhores Deputados, tenho consciência de que a nova abordagem da regulamentação europeia exige mudanças de pensamento e talvez até no que diz respeito aos acordos. Contudo, se queremos manter a confiança dos cidadãos no mercado único, temos de travar a fuga de investimentos e a perda de empregos. Isto significa que não só temos de reduzir e simplificar a legislação, mas, na minha opinião, também de reconsiderar os objectivos originais, tanto da regulamentação europeia, como da nacional. Isto constitui um desafio político sério. Também nos compete a nós, Senhoras e Senhores Deputados, exigir que todas as medidas, quer visem, por exemplo, proteger a saúde, quer o meio ambiente, sejam sujeitas a uma avaliação de impacto. É isto que a senhora deputada McCarthy exige no relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Gostaria de acrescentar que é necessário esclarecer que custos serão suportados por produtores europeus, se o impacto para as finanças públicas será positivo ou negativo e qual será a influência sobre o desemprego nas nossas regiões. Sobretudo, deveríamos saber antecipadamente qual será o impacto das disposições que visam a melhoria dos padrões na competitividade dos produtos europeus em relação a países terceiros, de forma a assegurar que o resultado principal não seja a continuação da deslocalização de fábricas e de capital para fora da Europa.

Uma melhor regulamentação também significa que iremos examinar seriamente, no contexto dos custos, se as novas medidas poderão realmente afectar de forma positiva as condições de saúde ou sociais dos nossos cidadãos, ou se isso não passa de uma hipótese sem fundamento. Não me agrada, nem como médica, nem como política, que muitas regulamentações europeias e nacionais sejam meros gestos populistas. Por outro lado, não tenho ideias claras sobre formas de proteger os consumidores dos produtos nocivos ou falsificados, provenientes dos países terceiros, que estão a substituir produtos europeus de qualidade. Poder-se-ia dar como exemplo o calçado para criança proveniente da Ásia que possui defeitos do ponto de vista ortopédico. A única solução para este problema seria um novo certificado sanitário para calçado de criança, o que também constituiria uma melhor regulamentação para os cidadãos.

Lamento que a Comissão esteja a ser tão lenta na codificação da protecção dos consumidores e da propriedade intelectual. A qualidade da regulamentação europeia nunca foi tão importante como no momento presente, em que a União enfrenta uma concorrência séria por parte dos países terceiros. O objectivo político da regulamentação actual consiste em proteger tanto a concorrência leal, como o consumidor europeu – não apenas dentro, mas também fora da Europa –, assim como em motivar a criatividade dos cidadãos, libertando-os de uma regulamentação ineficaz.

 
  
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  Maria Matsouka (PSE).(EL) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a melhoria da legislação comunitária pressupõe uma avaliação e definição do empreendimento no que respeita à sua vertente técnica.

A complexidade das administrações nacionais, a limitada facilidade de transposição e, frequentemente, a falta de vontade tornam as coisas ainda mais difíceis. A aplicação de sanções por parte da própria União poderia parecer ser aqui a medida mais eficaz. No entanto, a aposta na aplicação mais adequada da legislação comunitária é a afirmação de uma vontade política e, acima de tudo, social. A correcta aplicação da legislação comunitária é um processo que, a médio prazo, iria permitir à Europa reduzir a sua inércia e tornar-se mais competitiva no ambiente globalizado internacional, em benefício dos cidadãos, dos consumidores e das empresas.

Precisamos de regras claras, completas e compreensíveis. Textos com essas características, obviamente, pressupõem acordos mais claros entre os respectivos autores. É muito importante simplificar e racionalizar o corpus legislativo. Seria mesmo preferível que as leis respeitassem os princípios da transparência, da proporcionalidade e da coerência para regularem os pontos essenciais de um sector e preverem medidas de execução também elas relacionadas com os pormenores técnicos.

Quanto à eficácia das disposições, importa avaliar os custos e os benefícios da sua aplicação. Daí a necessidade de encetar um diálogo social com as agências envolvidas que dessa forma estariam numa posição para agir como co-legisladores.

Especialmente no que respeita às grandes propostas políticas, esta é a única forma de conquistarmos a confiança dos cidadãos. Uma boa lei não é uma lei labiríntica com procedimentos estritos, é uma lei que facilita a vida dos cidadãos e que, simultaneamente, os torna co-responsáveis pela sua aplicação.

 
  
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  Klaus-Heiner Lehne (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, tenho a sensação de que ficou claro neste debate que o alvo das nossas discussões é a avaliação do impacto legislativo. Em minha opinião, isso não tem absolutamente nada a ver com substituir a democracia pela tecnocracia. Não é isso que está em causa. É evidente que as instituições democráticas continuam a ser responsáveis. A Comissão decide, com responsabilidade própria, sobre as propostas, tal como, naturalmente, o Parlamento e o Conselho.

O que está em causa é outro aspecto essencial, que se prende, nomeadamente, com o facto de estarmos a alterar os procedimentos que regem o nosso apoio. Actualmente, a União Europeia adopta legislação com base no princípio "learning by doing", ou seja, aprendendo pela prática. Decidimos sobre uma determinada matéria e, no final, a decisão pode ter este ou aquele efeito. Se, posteriormente, descobrirmos que o efeito produzido não era o desejado, deparamo-nos com o problema de os complexos procedimentos da União Europeia não permitirem uma rápida e simples alteração das leis, como acontece nos parlamentos nacionais, mas obrigam a um complexo procedimento, que se arrasta durante anos, para rever as directivas e alterar os regulamentos. Por isso, precisamos de mecanismos diferentes daqueles que, muitas vezes, existem a nível nacional.

Temos de saber o que estamos a fazer. As avaliações de impacto da legislação ajudam-nos, na medida em que as consequências da nossa actividade legislativa também nos são apontadas por pessoas independentes. Embora, em última análise, a decisão política continue a ser nossa, nós precisamos deste apoio. Ele é, alias, decisivo atendendo ao facto de a Comissão, o Conselho e o Parlamento terem de tomar decisões em nome de 470 milhões de pessoas num espaço económico de tão grande dimensão. Esta é também uma das razões pelas quais é fundamental termos um elemento independente.

Lanço, uma vez mais, um apelo claro à Comissão para que se empenhe em introduzir este elemento independente igualmente nas suas próprias estruturas. Caso contrário, o Parlamento – se levar a sério a sua função – ver-se-á obrigado a realizar, caso a caso, a sua própria avaliação de impacto independente. Isso vai contra o espírito do Acordo Interinstitucional de 2003. Gostaríamos que a Comissão o fizesse por iniciativa própria, criando assim as bases adequadas para a tomada de decisões.

 
  
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  Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que tente explicar, uma vez mais, do que se trata afinal aqui. Não se trata de legislar menos, nem de legislar pior. Não se trata de desregulamentar nem de introduzir o radicalismo de mercado neoliberal. Trata-se pura e simplesmente de moldar o sistema jurídico europeu de modo a torná-lo compreensível para os cidadãos e apto a ser utilizado pela economia europeia em prol do crescimento, do investimento e da criação de empregos. É, de facto, a coisa mais simples do mundo e fico sempre estupefacto com os motivos que são atribuídos a um conceito tão claro e inequívoco.

É irrelevante se acreditamos ou não que existem demasiadas leis europeias ou que estas nem sempre são suficientemente boas. Não estamos aqui a falar de crenças, mas sim do facto de uma assustadora maioria de cidadãos europeus estar convencida disso. Estamos a falar dos empresários e sindicatos europeus cuja opinião unânime é essa. Há um excesso de burocracia e de leis, as leis são demasiado complicadas e existem demasiadas restrições desnecessárias. Não interessa se isso é verdade ou não; o que interessa é que aqueles para quem fazemos as leis estão convencidos de que assim é. Foi por isso que tivemos de fazer qualquer coisa.

O exercício “Legislar melhor” proposto pela Comissão utiliza todos os instrumentos que já aqui foram mencionados – trata-se de diversas formas de simplificar e modernizar a legislação sem alterar o seu conteúdo. Reitero que o importante é não alterarmos a substância das regulamentações, mas sim tornarmo-las fáceis de usar e transparentes.

Solicito, uma vez mais, o apoio do Parlamento. Na realidade, trata-se de dois grandes projectos distintos, um dos quais é a avaliação retroactiva de todo o acervo comunitário.

Mas não nos iludamos. Quando a integração europeia estava ainda a dar os seus primeiros passos, a atitude perante a adopção de legislação era bem diferente daquela que prevalece hoje em dia e, se recuarmos um pouco mais ainda, veremos que existem coisas verdadeiramente espantosas nos anais dos nossos códigos de leis. Ninguém nega que é preciso modernizar essas leis. Não é fácil rever todo o acervo e, por isso, sou muito favorável a que acordermos também procedimentos comuns neste domínio e não apenas no da codificação, conforme já foi feito.

Uma questão à parte é a de saber como iremos, de futuro, elaborar os regulamentos e as leis. Neste contexto, a questão das avaliações de impacto assume um papel fulcral. Concordo com todos aqueles que aqui disseram que numa democracia é fundamental o legislador saber que consequências a sua acção irá ter para as pessoas visadas pelas leis. Como é evidente, isso não significa que o legislador se absterá de agir quando dispuser dessa informação. Será sempre uma questão de juízo.

Se a Comissão dissesse que um determinado acto legislativo implica custos para a economia na ordem dos x mil milhões de euros, mas que, por outro lado, essa legislação é necessária para garantir a protecção da saúde pública, a decisão não seria difícil de tomar. Nesse caso, a Comissão diria que a protecção da saúde pública está em primeiro lugar, mesmo que isso custe dinheiro.

Gostaria de clarificar que a avaliação de impacto não significa automaticamente que, caso venha a concluir-se que uma das nossas acções implica custos, deixemos simplesmente de a realizar. Precisamos é de saber exactamente o que estamos a fazer.

Foram aqui tecidas importantes reflexões sobre a melhor forma de organizarmos essas avaliações de impacto, e posso dizer-lhes com toda a franqueza que esta questão está actualmente a ser discutida no seio da Comissão, e tanto o Senhor Presidente José Manuel Barroso como eu somos, de facto, da opinião de que o sistema actual precisa de ser alterado.

Concordo plenamente com os senhores deputados que disseram que a decisão final quanto à validade de uma avaliação de impacto não pode caber à entidade que a levou a cabo e que o trabalho relacionado com a avaliação de impacto não pode ser realizado exclusivamente por quem está a elaborar a lei visada pela avaliação. Esse é exactamente o ponto de vista do Senhor Presidente José Manuel Barroso e é também o meu. Estamos, neste momento, a analisar qual será a melhor solução possível para este problema. Aliás, na sua declaração inicial, o Senhor Presidente disse que está a considerar a hipótese de criar uma autoridade independente sob a sua própria responsabilidade para analisar as avaliações de impacto. Por isso, teremos todo o gosto em prosseguir o nosso diálogo com o Parlamento. O mesmo é válido para o procedimento de comitologia, onde, com efeito, apoiamos em grande parte os pedidos feitos pelo Parlamento, e também para todas as outras ideias que aqui foram expressas.

Gostaria apenas de salientar, uma vez mais, que este exercício não deverá ser tratado de forma técnica, burocrática ou formalista. Trata-se, na verdade, de um exercício altamente político, que visa ajudar a reforçar a confiança pública em todo o sistema de integração europeia e proporcionar à nossa economia um enquadramento estável e fiável capaz de resolver o grande problema social dos nossos dias, a saber, o futuro dos nossos empregos.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MANUEL ANTÓNIO DOS SANTOS
Vice-Presidente

 
  
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  Presidente. O debate está encerrado.

A votação terá lugar na terça-feira, 16 de Maio.

Declarações escritas (artigo 142º)

 
  
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  Edit Herczog (PSE). – (HU) O relator fez um excelente trabalho na identificação dos obstáculos existentes nas legislações da Comunidade e dos Estados-Membros que criam dificuldades ao funcionamento do mercado interno. A solução é rever as leis existentes e preparar melhor e mais cuidadosamente as novas leis. Esta é a responsabilidade do próprio processo legislativo. Nem a Comissão, que prepara e executa as leis, nem os legisladores Conselho e Parlamento, estão a transferir esta responsabilidade para outros, e muito menos para órgãos externos.

O Parlamento tem um papel e uma responsabilidade na revisão da legislação existente, na sua qualidade de legislador. Com todo o respeito, peço à Comissão que coopere estreitamente com o Parlamento, dentro do espírito do acordo interinstitucional “legislar melhor”.

Na elaboração de futuros regulamentos, devemos evitar complicar os procedimentos, já de si longos e burocráticos. Se vamos criar hoje um organismo independente de auditoria externa para apreciar a qualidade dos estudos de avaliação de impacto, porque não criarmos amanhã um organismo de inspecção externo e independente para avaliar a independência do organismo auditor? Em vez de multiplicarmos os organismos de inspecção a procedimentos comprovadamente errados, devemos desenvolver métodos de trabalho novos e mais eficientes para melhorar a regulação do mercado interno. Juntamente com a revisão da legislação, a Comissão, o Conselho e o Parlamento devem reconsiderar igualmente os seus próprios procedimentos e, quando necessário, alterá-los de forma responsável.

Por último, gostaria de chamar a atenção das três instituições para o facto de a sociedade civil só poder confiar e respeitar a legislação europeia se assegurarmos a sua divulgação e o seu controlo social.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE-DE). - (FR) A legislação europeia é demasiado complexa e por vezes supérflua: uma renovação inteligente deve permitir lutar contra essa opacidade perniciosa e prejudicial!

Por um lado, convém melhorar, reduzindo e simplificando, a legislação existente. Nesse trabalho de simplificação, como em todas as novas medidas adoptadas, há que respeitar os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade: a União Europeia onde é necessária, quando é mais eficaz do que os Estados actuando sozinhos, tanto quanto é necessária, mas não mais do que isso.

A aplicação destes princípios aparentemente técnicos implica avaliar a sua oportunidade social, cultural ou outra, quando não existe nenhum mecanismo de controlo eficaz da sua aplicação! Esta lacuna era colmatada pelo projecto de Constituição. Enquanto se espera pela sua ratificação, temos de nos interrogar sobre a sua correcta aplicação.

Por outro lado, convém melhorar o controlo da transposição do direito comunitário, pois a insegurança jurídica mina a competitividade das nossas empresas. A instauração de correspondentes nacionais é uma medida positiva se os controlos englobarem uma análise quantitativa e qualitativa e integrarem um estudo de impacto sobre o ambiente social, económico e ecológico. Estes estudos de impacto devem poder ser comparados: devem portanto ser uniformizados. Para atingir esse objectivo, o Parlamento Europeu tem de reforçar o seu poder neste domínio.

 
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