Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
– (A6-0087/2006) da deputada Doyle em nome da Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa ( PE-CONS 3604/2006 – C6-0065/2006 – 2003/0189A(COD)) e
– (A6-0090/2006) da deputada Doyle em nome da Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho ( PE-CONS 3605/2006 – C6-0066/2006 – 2003/0189B(COD)).
Avril Doyle (PPE-DE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de pedir à Comissão que usasse da palavra em primeiro lugar. Creio que tem uma declaração que pretende fique registada em acta e eu gostaria de poder, depois, responder-lhe.
Ján Figel’, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, começaria por transmitir os cumprimentos do meu colega, Senhor Comissário Dimas. Passarei a expor a posição da Comissão Europeia sobre o assunto em apreço.
Em primeiro lugar, gostaria de expressar o meu apreço pela delegação do Parlamento que participou na reunião de conciliação com o Conselho em 31 de Janeiro. Agradeceria, em particular, ao Vice-Presidente Trakatellis e à relatora, senhora deputada Avril Doyle, felicitando-os pelo resultado.
As negociações no Comité de Conciliação foram construtivas e o resultado final em aspectos fundamentais – como é o caso de normas de confinamento, rotulagem, colocação no mercado, promoção de alternativas, assim como de uma série de outros pontos importantes – é satisfatório. A Comissão pode, portanto, apoiar o texto resultante da conciliação e eu encorajaria o Parlamento a subscrever o tão bom resultado obtido pela sua equipa de negociação. Creio que o regulamento relativo a gases fluorados, assim como a directiva relativa a equipamentos móveis de ar condicionado instalados em veículos, darão um contributo significativo ao combate da UE contra as alterações climáticas e aos nossos esforços para atingir o objectivo de Quioto de redução de emissões.
A Comissão calcula que a legislação que hoje estamos a discutir permitirá, em 2012, reduzir as emissões de gases fluorados em cerca de 20 milhões de toneladas de equivalente dióxido de carbono, o que significa uma redução de 20% em comparação com 1995. Se não tomássemos medidas as emissões de gases fluorados aumentariam em 50% no mesmo período. A partir de 2020, quando todas as medidas forem de plena aplicação, o efeito será de uma redução de 40-50 milhões de toneladas de equivalente dióxido de carbono.
A política climática da UE assenta numa estreita cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros. Apenas mediante uma acção conjunta e combinada, a nível europeu e nacional, a União Europeia conseguirá ter êxito na redução das suas emissões de gases com efeito de estufa. Assim, a Comissão acolhe com satisfação as medidas tomadas pelos Estados-Membros para reduzir as emissões nacionais, a fim de atingir o seu objectivo de repartição de encargos. Neste contexto, porém, compete à Comissão a responsabilidade de preservar qualquer direito que lhe possa assistir no sentido de garantir que todas as acções desenvolvidas para reduzir as emissões de gases fluorados são compatíveis com o Tratado. Consequentemente, a Comissão gostaria de fazer a seguinte declaração sobre medidas nacionais mais rigorosas.
“A Comissão regista o acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho relativamente à inclusão, no regulamento de uma disposição que permite aos Estados-Membros manterem, até 2012, medidas nacionais mais rigorosas do que as estabelecidas no regulamento, desde que tais medidas tenham sido adoptadas antes de 31 de Dezembro de 2005. Decorre do Tratado que, caso após a adopção de uma medida harmonizada, determinado Estado-Membro considere necessário manter medidas nacionais justificadas pelos importantes requisitos especificados no Artigo 30º do Tratado CE ou relacionados com a protecção do ambiente ou do ambiente de trabalho, esse Estado-Membro notificará de tal facto a Comissão, indicando as razões para a manutenção daquelas medidas. Além disso, o Tratado especifica as regras de aceitação ou rejeição de tais medidas por parte da Comissão. Assim, a Comissão vê-se obrigada a reservar a sua posição sobre o assunto, incluindo qualquer direito que lhe possa assistir ao abrigo do Tratado.”
Agradeço, de novo, ao Parlamento a sua abordagem aberta e construtiva sobre o pacote gases fluorados. Daqui resulta legislação rigorosa e eficaz que, uma vez mais, comprova a capacidade da União Europeia de fazer acompanhar os seus discursos por acções concretas na sua política climática.
Avril Doyle (PPE-DE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, agradeço ao Senhor Comissário ter aceitado o meu convite para dar início ao debate desta noite, pois tenho algumas reservas quanto à declaração que proferiu e a que, mais tarde, farei referência como aliás, certamente, outros colegas.
A legislação em apreço é um fascinante caso de estudo para qualquer pessoa que se interesse pelos processos de tomada de decisão institucional do Parlamento Europeu. Antes de mais, gostaria de agradecer a todos os colegas, em especial à relatora-sombra, senhora deputada Dorette Corbey, a cooperação durante um debate longo e, por vezes, bastante duro.
Os gases fluorados começaram a ser utilizados na década de noventa para substituir os CFC e os HCFC, que empobrecem a camada de ozono. São utilizados numa vasta gama de aplicações, algumas essenciais e outras nem tanto, como espumas isolantes, aerossóis, sistemas de refrigeração e ar condicionado, equipamentos de protecção contra incêndios, comutadores ou, até, solas de calçado desportivo de alta tecnologia e ainda, obviamente, janelas de vidro duplo. A lista é muito longa.
À medida que se ia desenvolvendo o debate sobre as alterações climáticas na sequência da Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, acabou por se reconhecer também o impacto negativo desses gases fluorados devido ao seu elevado potencial de aquecimento global - PAG - , que os situa entre os elementos que mais contribuem – numa percentagem máxima de 5%, com tendência para aumentar - para o efeito de estufa. Estes gases não só contêm um elevado PAG, como o mais potente – o hexafluoreto de enxofre ou SF6 – contém um PAG quase 24 000 vezes superior ao do dióxido de carbono, o gás com efeito de estufa mais comum. Além disso, têm semi-vidas igualmente bastante elevadas.
Se não tomarmos nenhumas medidas, a Comissão calcula que as emissões de gases fluorados situar-se-ão, em 2010, a um nível 50% superior aos níveis de 1995. Outras fontes poderiam citar um número ainda mais elevado. Com as medidas propostas neste pacote legislativo, as emissões, em 2012, terão sido reduzidas em mais de 20% relativamente aos níveis de 1995. Dos seis gases com efeito de estufa enumerados no anexo ao Protocolo de Quioto de 1997, três são gases fluorados. No total, a legislação actual encoraja uma redução em emissões de 25 gases fluorados – hidrofluorocarbonetos, perfluorocarbonetos e hexafluoreto de enxofre – através de confinamento, utilização responsável, recuperação, destruição e eliminação. É objectivo da legislação permitir que os Estados-Membros cumpram os objectivos de Quioto contendo fugas e restringindo a utilização de gases fluorados.
Conquanto o projecto de proposta inicial da Comissão se apresentasse sob a forma de regulamento com uma base jurídica relativa a mercado interno, a saber, o artigo 95º, o Conselho chegou a uma posição comum sob a forma de dois textos distintos: uma directiva com base no artigo 95º e um regulamento com dupla base jurídica, os artigos 175º e 95º. A justificação para separar a proposta original da Comissão em dois textos diferentes, separação essa sugerida pelo Parlamento Europeu na sua primeira leitura, residia na conveniência de retirar todos os requisitos relativos às emissões resultantes dos sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor da proposta de regulamento e inseri-los na Directiva-quadro 70/156/CEE relativa à homologação de veículos a motor. O regulamento centrar-se-ia, então, nas restantes disposições de carácter jurídico. Assim, depois de separar o documento em dois e de tomar a discutível decisão de dividir o regulamento por duas bases jurídicas – sendo preocupação principal o ambiente, com outras disposições acessórias fundamentadas na base jurídica relativa ao mercado interno – o Conselho devolveu a batuta ao Parlamento. Na segunda leitura do Parlamento não se chegou a uma resolução final sobre o tão discutido e fundamental problema da dupla base jurídica do regulamento, que foi mantida.
A proposta que, como relatora, apresentei no sentido de adoptar uma só base jurídica, relacionada com o ambiente, como única forma de se obter segurança jurídica, não obteve a maioria qualificada necessária. Foram, contudo, aprovadas alterações que visavam salientar o facto de que são permitidas medidas nacionais mais exigentes ao abrigo das medidas relativas ao mercado interno, desde que sejam proporcionais, não discriminatórias e não tenham um objectivo meramente económico. O artigo 176º do Tratado explica este mecanismo relativo ao ambiente ou a legislação decorrente do artigo 175º.
Este resultado provocou grande incerteza por variadas razões. Primeiro, colocava-se a seguinte questão de índole geral: no interesse de uma legislação melhor, mais simples e mais clara, a introdução de uma base jurídica dupla e desequilibrada representa uma orientação perigosa, assim como um perigoso precedente na política europeia. Depois, existe a jurisprudência do TJE, segundo a qual devia haver uma base jurídica única que reflectisse a intenção preponderante, ou o centro de gravidade da legislação. O centro de gravidade deste regulamento é, indiscutivelmente, a protecção do ambiente, que proporcionaria uma base relacionada com o ambiente – uma abordagem de harmonização mínima. Finalmente, havia ainda por resolver a questão de saber se os Estados-Membros que já dispõem de legislação mais ambiciosa – nomeadamente Áustria e Dinamarca – seriam autorizados a manter essas medidas ou se a UE os obrigaria a reduzir as suas normas ambientais no domínio do combate às alterações climáticas, numa altura em que já é difícil cumprir os objectivos de Quioto de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Dadas as irredutíveis divisões no Conselho nesta discussão final sobre medidas nacionais mais exigentes para determinados Estados-Membros, tornava-se inevitável uma terceira leitura em conciliação.
Depois de semanas de trabalho exaustivo e reuniões de preparação, o Comité de Conciliação chegou a acordo quanto a um texto comum de regulamento relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa em 31 de Janeiro de 2006, que resolvia os principais pontos de discórdia entre o Parlamento e o Conselho que eram, nomeadamente, a possibilidade de os Estados-Membros manterem ou apresentarem medidas nacionais mais exigentes do que as previstas pelo regulamento; disposições técnicas relativas ao confinamento de gases fluorados; apresentação de relatório e revisão do regulamento; definição de colocação no mercado; transporte transfronteiriço ou transbordo de gases fluorados para recuperação; rotulagem; notificação de medidas que introduzem novas proibições de gases fluorados e todo o domínio de formação e certificação.
No entanto, o ponto crucial que gostaria de referir novamente é o que se prende com medidas nacionais mais exigentes. Foi significativo, na medida em que encoraja uma corrida ambiental para as medidas mais eficazes, o acordo quanto ao princípio geral de que os Estados-Membros podem manter ou introduzir medidas nacionais mais exigentes, em conformidade com o disposto no Tratado. No caso específico das medidas nacionais em vigor na Dinamarca e na Áustria, e contra as quais a Comissão estava a ponderar a hipótese de intentar uma acção legal, foi introduzida uma cláusula de salvaguarda que permitirá aos dois Estados-Membros manterem a sua legislação até 31 de Dezembro de 2012. Ambos os países dispõem de legislação mais exigente sobre os gases fluorados – desde a década de 1970, no caso da Dinamarca – e consideram-na uma medida fundamental do seu pacote legislativo para atingir as suas metas de alterações climáticas de Quioto.
Creio que a legislação sobre a qual chegámos a acordo e que aguarda a aprovação final, amanhã, dos nossos colegas deste Parlamento consegue um equilíbrio justo entre defesa do ambiente e preocupações relativas ao mercado interno. Reafirma o compromisso da Comunidade Europeia de reduzir as alterações climáticas e será um estímulo considerável para o desenvolvimento de novas tecnologias ambientais, contribuindo desse modo para os nossos objectivos da Agenda de Lisboa relativos à economia do conhecimento. Isso será conseguido de forma comedida, sensata e proporcional, reconhecendo determinadas utilizações críticas para os gases em questão os quais, convém não o esquecer, podem ser úteis em determinadas circunstâncias, pela simples razão de que são excelentes isolantes. Os comutadores eléctricos ou electrónicos, entre outras utilizações vitais, continuarão a recorrer a gases fluorados em ambiente confinado. Neste caso, não existe substituto melhor ou mais adequado, pelo que devem continuar a ser utilizados.
O compromisso da conciliação foi bem recebido pelas três Instituições, por mim própria, pelos meus colegas do Parlamento, pelo Senhor Ministro Josef Pröll, em nome do Conselho Europeu, e pelo Comissário responsável pelo ambiente, Stavros Dimas. Era o único resultado justo e honrado. O Senhor Comissário Dimas acolheu o acordo, passo a citar, “como um sinal político claro e positivo” mas mencionou o facto de a Comissão ir decidir mais tarde se deve emitir uma declaração oficial quando a legislação for, finalmente, aprovada, como se espera venha a ser amanhã.
Gostaria de ser muito clara em relação à declaração que acabámos de ouvir por parte do Senhor Comissário Figel’, em nome do Senhor Comissário Dimas. No trabalhoso processo de negociação desta legislação, foi inequívoca intenção dos legisladores – Parlamento e Conselho – permitir a interpretação mais lata possível dos poderes relativamente às medidas ambientais a tomar fundamentadas na base jurídica do mercado único. Rejeito veementemente qualquer tentativa, por parte da Comissão, de interpretar os termos dessa base jurídica de forma a limitá-la ao nº4 do artigo 95º, que põe a tónica no procedimento de notificação prévia. Aquela declaração representa uma interpretação errónea do resultado da conciliação, na qual houve uma intenção clara, ainda que implícita, de permitir medidas nacionais mais exigentes com base no nº 10 do artigo 95º. Embora qualquer declaração da Comissão neste contexto se revista de carácter não vinculativo, poderá acabar por ter alguma importância para a interpretação do TJE sobre o assunto, caso esta legislação, que é discutida há já duas legislaturas, tenha uma quarta leitura no Tribunal do Luxemburgo, como receio desde o início que possa vir a acontecer.
Hoje, gostaria de tornar muito claro que os objectivos principais do presente regulamento – reduzir as nossas emissões de gases fluorados – devem ser respeitados e subscritos no sentido mais lato. Lamento que, até à data, a Comissão não tenha retirado a sua carta de notificação formal ao Governo dinamarquês. Instaria o Comissário Figel’ a anunciar oficialmente, esta noite, a intenção da Comissão de o fazer o mais brevemente possível.
A directiva relativa aos sistemas de ar condicionado em veículos a motor era o segundo ramo do pacote de duas propostas resultantes da primeira leitura do Conselho da recomendação do relator que me precedeu, o senhor deputado Goodwill. Saúdo a decisão pioneira de introduzir uma eliminação progressiva dos gases fluorados com um potencial de aquecimento global mais de 150 vezes superior à potência do dióxido de carbono em veículos a motor. Essa eliminação aplicar-se-á a novos tipos de veículos em 2011 e a todos os veículos novos em 2017. Ao alinhar esta medida com o sistema de homologação de veículos há tanto tempo em vigor estaremos, também, a manter a competitividade e a garantir que os fabricantes de veículos automóveis europeus cumprirão a legislação. O limiar de risco eliminará os principais gases actualmente utilizados em sistemas de ar condicionado e permitirá a sua substituição por gases menos nocivos. Na prática, a maioria dos construtores de automóveis irá, provavelmente, apresentar sistemas baseados em dióxido de carbono. Mas o que importa é que estamos a permitir o desenvolvimento desses novos sistemas sem sermos prescritivos do ponto de vista tecnológico e sem infringir as nossas obrigações no âmbito da OMC.
Richard Seeber, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à nossa relatora, senhora deputada Doyle. A sua intervenção é reveladora do vigor com que lutou, tanto em comissão como em plenário, por esta questão, que se reveste de particular importância para a Áustria e a Dinamarca, na medida em que estes são os Estados-Membros com regulamentações mais estritas nesta matéria. Acima de tudo, mostrámos que é possível ter regulamentações mais estritas sem causar prejuízos económicos. Por isso, sou forçado a perguntar à Comissão por que razão tentou, uma vez mais, na sua declaração interromper o processo de integração europeia?
A política ambiental e a satisfação popular andam de mãos dadas, tal como nós na Europa. Por isso, fico deveras surpreendido com a atitude da Comissão, tendo em conta que concluímos com êxito um procedimento de conciliação entre o Conselho e o Parlamento. O projecto comum do Parlamento Europeu e do Conselho, que foi aprovado pelo Comité de Conciliação em 31 de Janeiro de 2006, prevê que os Estados-Membros possam manter, até ao final de 2012, medidas nacionais mais estritas do que as previstas no regulamento. O n.º 3 aditado ao artigo 9.º permite aos Estados-Membros e, em particular, à Áustria e à Dinamarca, manter as proibições mais alargadas existentes em matéria de colocação no mercado de gases fluorados. Se não fosse introduzida esta cláusula de salvaguarda, os Estados-Membros teriam de revogar as proibições existentes, que vão para além das previstas no Anexo II do regulamento, ou teriam de sujeitá-las à aprovação da Comissão. Nos termos do n.º 10 do artigo 95.º do Tratado CE, as medidas de harmonização, tais como o regulamento relativo a gases fluorados com efeito de estufa, podem incluir uma cláusula de salvaguarda que autorize os Estados-Membros a tomarem, provisoriamente, medidas diferentes. Essa autorização tem de ser concedida de acordo com o procedimento previsto no regulamento e na forma nele descrita. Não obstante, na sua declaração sobre o n.º 3 do artigo 9.º, a Comissão não fez referência ao procedimento previsto no regulamento, repetindo, em vez disso, o articulado do n.º 4 do artigo 95.º, nos termos do qual as disposições nacionais mais estritas – que, para mais, se justificam por recentes descobertas científicas – têm de ser notificadas à Comissão para serem aprovadas. Julgo que isso vai nitidamente longe de mais e não corresponde ao que o Conselho e o Parlamento acordaram entre si.
Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE. – (NL) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de exprimir a minha sincera gratidão à senhora deputada Doyle, que deu o impulso inicial em diversas áreas no sentido de manter intacta a qualidade ambiental destas propostas. Recordo com prazer a sua tenacidade durante os trílogos.
Temos um resultado de que podemos orgulhar-nos. Amanhã, teremos conseguido implantar dois marcos de forma permanente, ou pelo menos foi isso que pensei antes de ouvirmos a declaração.
O primeiro marco foi alcançado na área da política climática. Existe um amplo consenso neste Parlamento quanto à necessidade de levarmos a sério as mudanças climáticas. São necessárias medidas urgentes a fim de reduzir o nível de gases com efeito de estufa. A proibição de gases fluorados constitui um passo importante. Os gases fluorados são gases com um poderoso efeito de estufa que são utilizados em todo tipo de produtos, como sistemas de ar condicionado e de refrigeração, extintores de incêndio, espuma utilizada na indústria da construção, e até mesmo em solas de sapatos. É bom que o Parlamento e o Conselho tenham definido limites claros. Os gases com efeito de estufa têm de ser restringidos tanto quanto possível. A inovação é importante, e é essa forma de abrandar o aquecimento global.
O segundo marco reveste-se de particular importância em termos políticos, e prende-se com o mercado interno. Em primeira leitura, tornámos claro quais são os nossos pontos de vista. Em vez da base jurídica do mercado interno, optámos pela base jurídica relacionada com o ambiente. Isto foi calorosamente saudado pela maioria do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, uma vez que alguns países já tinham medidas adicionais por iniciativa própria. Com a base jurídica do mercado interno, a Áustria e a Dinamarca corriam o risco de ter de anular as suas medidas mais abrangentes. O mercado interno tem de manter um elevado nível de protecção ambiental. Se tal não acontecer, os próprios Estados-Membros deverão ter a possibilidade de tomar medidas mais abrangentes.
A Europa não existe para impor aos Estados-Membros mudanças para pior ou para os privar da possibilidade de adoptarem políticas ambientais capazes. Quanto mais não seja, conseguimos veicular claramente esta mensagem. O desejo do Parlamento e do Conselho é que os Estados-Membros possam tomar medidas mais abrangentes. A Comissão tem, obviamente, de vigiar atentamente a situação e de velar por que as restrições de acesso ao mercado sejam proporcionais.
Senhor Comissário, com toda a franqueza, acho a sua declaração lamentavelmente insubstancial. Tinha esperado que, pelo menos, demonstrasse vontade política para dar aos Estados-Membros que desejam tomar essas medidas mais abrangentes todo o espaço de manobra de que eles necessitam. Foi realmente inútil ler em voz alta o artigo 95º, que todos conhecemos, e na realidade esperamos de si a vontade política para dar aos Estados-Membros esse espaço de manobra. Isso é desesperadamente necessário, pois a inovação é importante para a política climática, mas finalmente também para a nossa economia e para a agenda de Lisboa. Nesse tocante, gostaríamos, portanto, que V. Exa. retirasse a declaração que leu há instantes. Penso que a última palavra a este respeito ainda não foi proferida.
Niels Busk, em nome do Grupo ALDE. – (DA) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de agradecer à relatora do Parlamento, senhora deputada Doyle, pelo trabalho notável que realizou. Foi um verdadeiro prazer integrar a delegação ao Comité de Conciliação. Em nome do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos pela cooperação construtiva. Os resultados alcançados pelo Comité de Conciliação constituem uma vitória para o ambiente europeu e para os cidadãos europeus. Foram tidos em consideração países como a Dinamarca e a Áustria, os quais foram ainda mais longe na proibição da utilização dos gases fluorados, podendo os restantes países seguir-lhes os passos. Isto demonstra que a UE coloca o ambiente acima de tudo.
Presumo que, quando o Parlamento Europeu amanhã adoptar o documento elaborado pelo Comité de Conciliação, o que espero venha a verificar-se por uma muito larga maioria, o Senhor Comissário do Ambiente, Stavros Dimas, aproveite a oportunidade para retirar a carta de notificação que a Comissão endereçou à Dinamarca. Este aspecto deveria ser uma consequência natural deste novo texto legislativo. Agora que a legislação comunitária foi alterada, deixa de existir motivo para interpor uma acção judicial contra a Dinamarca no Tribunal de Justiça Europeu.
Fiquei desapontado quando ouvi nos corredores que os serviços jurídicos da Comissão recusaram aceitar o resultado do processo de conciliação ou tentaram interpretá-lo de modo erróneo. Permitam-me fazer lembrar à Comissão que constituiria uma novidade e seria totalmente inaceitável que a nova legislação comunitária não fosse administrada pela Comissão. Seria igualmente prejudicial para a cooperação e para a confiança na Comissão. O acordo e o teor do texto do documento de conciliação foram acordados entre o Conselho e o Parlamento Europeu. A Comissão é uma das partes do acordo de 31 de Janeiro de 2006, sendo, consequentemente, parcialmente responsável pelo mesmo. Por isso apelo ao Senhor Comissário para que, no seguimento da votação de amanhã, quando uma larga maioria no Parlamento votar a favor do documento, retire a carta de notificação endereçada à Dinamarca. Qualquer outra situação seria inaceitável para a futura cooperação.
Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Avril Doyle a sua excelente colaboração e a sua disponibilidade para chegar a compromissos com que pudéssemos, todos, concordar. Posto isto, apesar de o meu Grupo poder aceitar a directiva sobre sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor – se bem que, do nosso ponto de vista, seja ainda insuficiente -, não nos é possível aceitar o resultado da negociação sobre o regulamento relativo a gases fluorados, não obstante os bons ofícios da senhora deputada Doyle para tentar obter um acordo melhor, mas que acabou por fracassar.
As Instituições europeias gostam de se gabar da sua posição de liderança internacional em termos de política de luta contra as alterações climáticas, a maior ameaça que enfrentamos; no entanto, o presente regulamento é uma trágica oportunidade perdida e provoca um atraso de décadas no potencial da nossa política climática. Estamos a falar de gases com um enorme potencial de aquecimento global. Entre eles inclui-se o hexafluoreto de enxofre, mais de 23 000 vezes mais perigoso, como gás com efeito de estufa, do que o dióxido de carbono, mas que continuará a ser permitido em determinadas aplicações.
Aquilo que temos perante nós é um regulamento com uma base jurídica que suscita dúvidas sobre o direito de a Áustria e a Dinamarca manterem as suas leis nacionais mais exigentes por um período superior a seis anos e que militará activamente contra a possibilidade de outros Estados-Membros as adoptarem. Temos uma regulamentação que não reconhece que já existem alternativas para a maioria das utilizações de gases fluorados, que não promove a substituição e que irá atrasar a introdução de alternativas seguras e inovadoras por vários anos, não só na União Europeia mas também no mundo em desenvolvimento, onde se prevê que as emissões de gases fluorados cresçam potencialmente nas próximas décadas. Temos um regulamento que é uma vergonhosa capitulação perante a indústria dos gases fluorados.
Repito, portanto, a pergunta que outros já fizeram: poderá a Comissão esclarecer, de uma vez por todas, se vai desistir dos procedimentos contra a Áustria e a Dinamarca? No início de Fevereiro, os meus colegas e eu própria escrevemos ao Senhor Comissário Dimas, colocando-lhe esta pergunta. Ainda não recebemos resposta. Isto é inaceitável e os procedimentos deviam ser imediatamente retirados.
Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, o nosso grupo não votou a favor deste compromisso no comité de conciliação e tampouco o iremos votar favoravelmente amanhã, no plenário. Não estamos satisfeitos com o conteúdo e estamos mesmo muito insatisfeitos com a base jurídica. Isto não é uma crítica à relatora. Pensamos que a senhora deputada Doyle fez o melhor que podia, numa situação difícil, e que tentou ir tão longe quanto era humanamente possível na defesa do direito de manter e introduzir melhores normas ambientais. Contudo, dada a situação muito enfraquecida em que se encontrou a seguir à segunda leitura de Parlamento, não foi capaz de atingir o único objectivo razoável, que era a adopção do artigo 175º como única base jurídica. Para nós, a única opção aceitável é que a legislação ambiental seja isso, precisamente: legislação ambiental.
Vemos dois problemas neste compromisso. O primeiro consiste, do nosso ponto de vista, em que se poderia ter ido mais longe no que respeita a determinados aspectos. É possível fazer progressos mais rápidos na eliminação dos gases, muito perigosos, com efeito de estufa. O mais grave, porém, é haver agora um risco efectivo de se colocarem obstáculos aos países que pretendem ter legislação mais exigente neste domínio. Esta situação viola o espírito do Protocolo de Quioto e pode constituir um obstáculo para os países que querem combater as alterações climáticas, que são, como todos sabemos, a maior ameaça ambiental que enfrentamos.
No caso da Dinamarca e da Áustria, estes países receberam uma garantia até ao ano de 2012, a partir do qual a garantia cessa. Não sabemos o que acontecerá a seguir, mas voltará a haver o risco de estes países serem obrigados a enfraquecer a legislação que já têm. Quanto aos outros países, a reforma termina aqui, a menos que a Comissão decida em contrário. Esta situação é totalmente inaceitável.
Isto significa igualmente que os países da UE terão dificuldade em produzir novas tecnologias – que é precisamente o que este documento diz que deve ser feito – a fim de assumirem a liderança, eliminando os gases perigosos e forçando a produção de alternativas que utilizem precisamente essas novas tecnologias. Com a sua atitude, o Conselho e a Comissão estão a impedir o aparecimento de novas tecnologias. Nos nossos debates, estamos habitualmente de acordo quanto à gravidade das questões climáticas e, normalmente, concordamos com os relatórios dos investigadores que nos dizem que a situação é mais grave do que pensávamos há alguns anos. Agora surge uma declaração da Comissão que mostra que a Comissão não aprendeu nada sobre os problemas climáticos. O que a Comissão está a dizer é que o mercado continua a ser mais importante do que o ambiente. O direito das empresas de venderem gases perigosos é mais importante do que as possibilidades políticas de combater o efeito de estufa e as alterações climáticas. É extraordinário que se possa dizer semelhante coisa em 2006.
(Aplausos de diversas bancadas)
Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM. – (DA) Senhor Presidente, tenho notícias excelentes: o Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, e o Vice-presidente da Comissão, Günter Verheugen, prometeram hoje retirar as três cartas de notificação relativas aos gases fluorados. Desta forma, a Comissão irá integrar o compromisso alcançado entre o Conselho e o Parlamento no âmbito do processo de conciliação. A promessa é particularmente gratificante visto que a Comissão tinha adoptado uma declaração em que se reservava o direito a declarar como ilegais as proibições da Áustria e da Dinamarca contra a utilização de gases fluorados. A declaração era uma provocação, a qual agora podemos pôr de parte.
Gostaria de agradecer ao Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, e ao Senhor Comissário Verheugen o apoio pessoal que deram ao caso, assim como ao Senhor Presidente em exercício do Conselho Europeu, Wolfgang Schüssel, pelo apoio pessoal que também concedeu a este caso, o qual, inicialmente, tinha sido perdido no Conselho de Ministros, quando a Áustria assumiu a Presidência. Considero ainda que existem motivos para nos congratularmos, aqui nesta Câmara, porque votámos a favor da tão discutida alteração 45, que permitiu esta vitória. A alteração irá permitir transformar a Resolução relativa aos gases fluorados numa regra mínima, permitindo aos países irem mais longe na protecção do nosso clima comum. São necessários trezentos e sessenta e sete votos para que os representantes eleitos possam ter alguma influência, e nós obtivemos 370 votos! Por esse motivo, temos uma divida de gratidão para com o Presidente da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, Senhor deputado Florenz, e para com a relatora, a Senhora deputada Doyle, por terem sido firmes no seu apoio às regras mínimas, não obstante a forte pressão a que foram sujeitos, inclusivamente por parte do seu próprio grupo.
Gostaria igualmente de felicitar em especial aqueles que tornaram possível a criação de um precedente claro para a introdução de regras mínimas, mesmo quando a base jurídica é constituída pelas disposições aplicáveis ao mercado interno. Aumentarão as nossas possibilidades de ter em devida consideração questões relacionadas com a segurança, saúde, ambiente, higiene e segurança no trabalho, protecção do consumidor e bem-estar animal, ao mesmo tempo que nos afastamos um passo da uniformização e daquilo que é designado como harmonização total. Espero que não estejamos perante um acto isolado mas, pelo contrário, do anúncio de uma nova direcção para a cooperação europeia. As pessoas irão agradecer-nos se através das decisões por maioria pudermos garantir um nível de protecção comum, ao mesmo tempo que permitimos aos países que sejam pioneiros. Desta forma, todos os cidadãos irão sentir que se fez progresso. Nenhum cidadão dinamarquês ou austríaco irá entender se a Comissão converter os seus esforços para combater as alterações climáticas numa prioridade política, sancionando ao mesmo tempo a Dinamarca e a Áustria por fazerem um esforço acrescido.
Aliás, os Senhores Comissários Verheugen e Dimas e o Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, também não iriam entender. Espero que este aspecto tenha permitido colocar os Eurocratas dos departamentos da Comissão no devido lugar. Nós, os representantes do povo, fizemos a diferença e podemos orgulhar-nos do esforço conjunto que realizámos. O passo seguinte consistirá, naturalmente, em convencer todos os países de que existem alternativas técnicas, para que possamos ter uma proibição comum da UE contra a utilização dos gases fluorados, de preferência antes de 2012, altura em que deverá ser renovado o Protocolo de Quioto, num espírito de respeito para com as futuras gerações. Espero que o Senhor Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, e o Senhor Comissário Verheugen, consigam resistir firmemente àqueles que procuram arrastá-los para a lama.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). – (FI) Senhor Presidente, devo agradecer à minha colega, a senhora deputada Doyle, o seu papel como representante do Parlamento no Comité de Conciliação relativamente a este exigente pacote, que inclui um regulamento e uma directiva. O regulamento e a directiva que temos em mãos constituem ambos um passo importante para o nosso objectivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Sei, por experiência, que liderar o processo de conciliação é uma tarefa extenuante, que exige muito de um relator.
Os gases fluorados com efeito de estufa são um exemplo da dificuldade que representa a resolução dos problemas ambientais. Resolve-se um e surgem logo outros para o substituir.
Quando, a dada altura, mudámos para a utilização de HFC nos sistemas de arrefecimento, aerossóis e outras aplicações, conseguimos reduzir muito consideravelmente a utilização de CFC, que enfraquecem a cada de ozono. O Protocolo de Montreal foi uma tentativa de eliminação gradual dos CFC, uma vez que estes são prejudiciais para a camada estratosférica de ozono. Foi positivo, mas os agentes que contribuem para a diminuição da camada de ozono foram substituídos por poderosos gases com efeito de estufa. O seu potencial de aquecimento global é 100 ou mesmo 1 000 vezes superior ao do dióxido de carbono, e o tempo que levam a dispersar-se na atmosfera pode ser ainda muito maior. Os gases fluorados são responsáveis por, pelo menos, 5% do fenómeno do efeito de estufa. Razão pela qual a ameaça de alterações climáticas impõe a necessidade de reduzir a utilização de HFC.
O texto do regulamento agora aprovado pelo Comité de Conciliação encorajará o desenvolvimento contínuo de tecnologias alternativas e a adopção de tecnologias existentes, tornando possível, no entanto, modelos operacionais para a consecução do objectivo. Espera-se que sejamos agora mais sensatos do que éramos e que sejamos mais capazes de prever os possíveis perigos de soluções alternativas.
Um dos maiores problemas que o regulamento em apreço suscita é a sua base jurídica. Espero que as duas bases jurídicas agora escolhidas provem, apesar de tudo, ser um compromisso viável e não provoquem problemas de sobreposição. Na altura, votei a favor de uma base jurídica, o artigo 95º, mas com padrões mais elevados. Sempre me perguntei por que razão se consideram sempre automaticamente os motivos ambientais mais amigos do ambiente, enquanto aqueles que se prendem com o mercado interno são catalogados como interesses da indústria. Seria do interesse do ambiente combinar um mercado harmonizado com metas ambiciosas. Só assim haverá um incentivo adequado para que a nossa indústria concorra em pé de igualdade, de forma amiga do ambiente.
Eva Lichtenberger (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, no debate que antecedeu a adesão da Áustria à União Europeia, um dos principais argumentos invocados pelos opositores à adesão foi o perigo da redução das normas ambientais. Eis que nos deparamos agora com um exemplo trágico desta realidade. Os gases com efeito de estufa estão na ordem do dia e os efeitos das alterações climáticas estão à vista de todos nas notícias sobre as cheias na Alemanha e na Áustria.
A protecção do clima deve, efectivamente, ter prioridade máxima, e sobretudo agora. O que imagina V. Ex.ª que os cidadãos interessados irão pensar de si se, em nome do mercado interno, abrir caminho aos gases com efeito de estufa? A Áustria e a Dinamarca agiram com coerência. As economias destes países foram suficientemente flexíveis para se adaptar e fornecer produtos alternativos. Pretende agora proteger os dinossauros do mercado, que não se querem mexer, contra aqueles que tiveram a perspicácia suficiente para mudar?
Insto a que este erro seja rectificado. Tendo em conta os perigos que ameaçam o clima global, seria completamente absurdo penalizar os pioneiros da protecção ambiental.
Karin Scheele (PSE). – (DE) Senhor Presidente, agora, no final do debate, ainda vai ouvir uma boa dose de intervenções austríacas. A Áustria pode não ser um aluno exemplar em todas as áreas da política ambiental, mas na questão dos gases fluorados com efeito de estufa aplica medidas mais estritas do que aquelas que são propostas no pacote de legislação harmonizada. A meu ver, a União Europeia tem duas alternativas: ou harmoniza a um nível elevado e ambicioso, ou continua a permitir que os Estados-Membros mantenham as suas metas e medidas mais estritas e ambiciosas.
A Áustria e a Dinamarca – como aqui foi dito várias vezes, inclusivamente pela própria relatora, que sempre defendeu esta posição e a quem agradeço – impuseram uma proibição geral do uso de gases fluorados com efeito de estufa. A experiência nestes dois países demonstrou que existem alternativas a estes gases. A proposta aprovada pelo Comité de Conciliação no final de Janeiro prevê que os Estados-Membros possam manter medidas nacionais mais estritas até 2012. Isso é possível ao abrigo do n.º 10 do artigo 95.º do Tratado – a "cláusula de salvaguarda" que permite a manutenção de medidas provisórias mais estritas.
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo quanto a uma cláusula de salvaguarda semelhante, que assegura – pelo menos, para já – que a Áustria e a Dinamarca possam continuar a aplicar disposições mais estritas. Isso significa também que não será necessário apresentar as provas científicas nos termos do n.º 4 do artigo 95.º. Apraz-me saber que o senhor deputado Bonde dispõe, aparentemente, de informações mais recentes, de acordo com as quais existe uma declaração mais favorável da Comissão Europeia.
A declaração que o Senhor Comissário fez no início do debate não é satisfatória. Isso também foi salientado numa série de intervenções. Insto a Comissão a tomar nota da posição do Parlamento e do Conselho e a conceder aos Estados-Membros a margem de manobra necessária.
Margrete Auken (Verts/ALE). – (DA) Senhor Presidente, na realidade era minha intenção fazer um discurso diferente, mas depois de ouvir o debate aqui, nesta câmara, tenho de agradecer à Senhora deputada Doyle pela excelente contribuição que deu. Todavia, não consigo, de todo, verificar que os esforços dela tenham dado algum fruto, atendendo àquilo que a Comissão refere, expressamente, isto é, que apenas aqueles países que actualmente possuem regras mais rigorosas serão autorizados a mantê-las. A Comissão nada refere em relação à possibilidade de os países irem mais longe, e não existe qualquer garantia de que a Dinamarca vá mais longe. Quando penso no empenho com que foi contrariada a proposta da senhora deputada Doyle em segunda leitura, não consigo entender onde é que o senhor deputado Bonde, o senhor deputado Busk e os restantes deputados vão buscar o seu optimismo. Não existem quaisquer sinais positivos. Temos aqui uma proposta que constitui uma afronta a todos os esforços construtivos a favor do ambiente. Existe a possibilidade de substituição. Existem, de facto, alternativas. Na Dinamarca e na Áustria possuímos frigoríficos eficientes e, no entanto, optou-se por privilegiar a indústria dos gases fluorados em vez de privilegiar o ambiente. Não vejo naquilo que foi referido pela Comissão nada que possa ser visto como uma promessa de algo mais construtivo. Por conseguinte, é apenas à Senhora deputada Doyle que devo agradecer os esforços magníficos, embora infrutíferos, que realizou.
Carl Schlyter (Verts/ALE). – (SV) Senhor Presidente, gostaria também de agradecer à senhora deputada Doyle pela atitude heróica que assumiu nesta assembleia. O Conselho e a Comissão defenderam tecnologia antiga e obsoleta no mercado interno, em vez de defenderem o clima. A história não julgará com benevolência esta atitude.
Por exemplo, por que não proibimos os gases fluorados com efeito de estufa nos frigoríficos vendidos aos consumidores? Noventa por cento do mercado já está livre dos gases fluorados com efeito de estufa. A decisão de os proibir, pura e simplesmente, parece-me uma evidência. Por que permitimos o hexacloreto de enxofre, que é 23 000 vezes mais nocivo para o clima do que o dióxido de carbono? A única forma de obter uma alternativa é, naturalmente, estabelecer um prazo a partir do qual a investigação deverá avançar com as alternativas certas. Aliás, já hoje existem diversas alternativas.
Deve haver uma gralha no discurso da Comissão, pois penso que a Comissão deveria ver com muito agrado que alguns países introduzissem legislação mais rigorosa com vista a cumprir o Protocolo de Quioto. Só posso presumir que há uma gralha no texto do discurso, porque certamente que a Comissão não pode ser responsável por uma política tão anacrónica e obsoleta.
Avril Doyle (PPE-DE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, seria possível o Senhor Comissário responder agora a algumas das observações feitas? Sei que é muito tarde e que estamos a pôr à prova a sua paciência. Mas, se não reagir agora, terá de responder a essas observações amanhã, antes da votação.
Gostaria, ainda, de fazer um pedido oficial, para que a mensagem chegue ao destinatário: instaremos a Presidência Austríaca a comentar, amanhã, esta questão específica. Para que não haja mal-entendidos, solicitamos às instâncias a quem se dirige a mensagem que estejam presentes amanhã. Para além de deter a Presidência, a Áustria é parte interessada no assunto. Foram dirigidas muitas perguntas específicas ao Comissário Figel’; seria bom se pudesse dar-lhes resposta. Paira, neste Hemiciclo, grande insatisfação com a declaração da Comissão.
(Aplausos)
Presidente. (DE) O Conselho estará presente amanhã, mas o Senhor Comissário pode responder já hoje. Tanto quanto sei, amanhã irá comparecer o Senhor Comissário Dimas. Senhor Comissário Figeľ, deseja acrescentar mais alguma coisa?
Ján Figel’, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, posso garantir-lhe que consideramos a sustentabilidade não só um dos princípios do Tratado mas o mais importante de todos, do ponto de vista individual e social, para construir o progresso económico com responsabilidade social e ambiental. Digo-o como Membro da Comissão mas também como pai e como político e não apenas por estar a substituir o meu colega Stavros Dimas. Aquilo que não é bom para as pessoas do ponto de vista ambiental não é sólido do ponto de vista económico. Pode estar certo que acreditamos naquilo que dizemos.
Quanto à declaração, não estou em posição de poder retirá-la, tendo-a apresentado em nome da Comissão Europeia, mas posso garantir que a adopção do novo estatuto jurídico – a aprovação do texto resultante da conciliação – terá efeitos sobre os casos pendentes, que foram repetidamente referidos. Voltaremos a esses casos ou procederemos a nova análise à luz desta nova situação – o resultado da conciliação -, sobretudo porque teremos nova legislação comunitária neste domínio. É tudo o que posso dizer para já.
Avril Doyle (PPE-DE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, foi feita aqui uma acusação que, em minha opinião, deve ser esclarecida. Foi afirmado que os serviços jurídicos da Comissão estão a trabalhar nos bastidores para arruinar a decisão da conciliação. É verdade? É verdade que há divergências entre a DG Empresas e a DG Ambiente quanto a este assunto e que a DG Empresas venceu a batalha?
Ján Figel’, Membro da Comissão. – (EN) Não estou a par de quaisquer divergências. Estou a par, apenas, da posição da Comissão, que aqui apresentei ou defendi. Continuaremos a actuar em conformidade. Convém que registem a posição oficial da Comissão e não manobras de bastidores, mensagens ou sinais. Nada sei sobre isso.