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Processo : 2005/2214(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0143/2006

Textos apresentados :

A6-0143/2006

Debates :

PV 15/05/2006 - 15
CRE 15/05/2006 - 15

Votação :

PV 16/05/2006 - 10.3
CRE 16/05/2006 - 10.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0206

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 15 de Maio de 2006 - Estrasburgo Edição JO

15. Resultado do exame das propostas legislativas pendentes (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0143/2006) da senhora deputada Kaufmann, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, sobre as conclusões da análise das propostas legislativas pendentes [2005/2214(INI)].

 
  
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  Sylvia-Yvonne Kaufmann (GUE/NGL), relatora. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, a iniciativa do Senhor Comissário Verheugen com vista a uma melhoria considerável do processo legislativo europeu, que implicará a retirada de 68 propostas legislativas pendentes, acerta em cheio no alvo. A opinião pública nos nossos Estados-Membros há já bastante tempo que considera existir na União Europeia demasiada burocracia e a mania da regulamentação, por isso, é mais que tempo de enfrentarmos essa crítica justificada. Bem vistas as coisas, o que interessa é que a abordagem “menos, mas de melhor qualidade” pode trazer dividendos, será certamente positiva para a Europa e os seus cidadãos, e por isso, Senhor Comissário, com esta abordagem do modo de fazer política, poderá contar ter o Parlamento Europeu – os representantes eleitos directamente pelo público – de alma e coração e sem reservas ao seu lado, e acrescentaria que, a este respeito, não é apenas a Comissão que tem trabalho a fazer, mas também esta Assembleia.

A ênfase do meu relatório, no entanto, Senhor Comissário, não está em saber “se” mas sim “como”; está em causa, antes de mais, a questão de saber como poderão a Comissão e o Parlamento trabalhar em conjunto, como Instituições, e, em segundo lugar, a questão de saber se aquela tem suficientemente em conta o papel legislativo do Parlamento. Como sabe, o anúncio, por parte da Comissão, de que as propostas legislativas pendentes seriam retiradas ou alteradas provocou alguma celeuma nesta nossa Assembleia, e não apenas de um ponto de vista institucional. As nossas comissões parlamentares sujeitaram essas propostas específicas a uma análise criteriosa, cujo resultado foi uma troca de cartas sobre o assunto entre os Presidentes de ambas as Instituições. No caso de algumas das propostas, o Parlamento não partilha da opinião da Comissão, mas a Comissão não reviu a sua posição.

Faz quase exactamente um ano que o Parlamento e a Comissão aprovaram um Acordo-quadro que norteia o trabalho conjunto entre as suas Instituições, pelo que a Comissão dos Assuntos Constitucionais analisou não apenas o pacote anunciado no que respeita ao seu impacto para os Tratados, mas também, evidentemente, o próprio Acordo-quadro, nomeadamente, os números 31, 32 e 33. Acreditando, como acreditamos, que há necessidade de legislação para além do Acordo-quadro, esperamos que a Comissão não faça ouvidos moucos às nossas propostas, mas as acolha num espírito de cooperação sincera com o Parlamento.

É preciso começar por dizer que ressaltou claramente de toda esta questão que o Acordo, que em geral tem sido cumprido, segundo o qual a nossa Assembleia deverá ser previamente informada das intenções da Comissão, simplesmente não é suficiente. Não só devemos ser previamente informados, como também informados atempadamente, e o que isso significa é que o Parlamento deverá estar em posição de fazer mais do que emitir apenas um mero parecer sobre a proposta de retirada de propostas. O nosso principal objectivo é que a nossa opinião seja tida em conta aquando da decisão final por parte da Comissão; se, por razões de força maior, a decisão da Comissão vier a diferir da do Parlamento, então damos por garantido que, pelo menos, nos será apresentada uma explicação dos motivos subjacentes.

Razão por que – em segundo lugar – a Comissão deverá, de futuro, proceder de forma diferente, adoptando, tal como é praticado a nível nacional, o princípio de que a legislação que não tenha sido adoptada até ao final de uma legislatura caduque. Todas as novas Comissões Europeias deverão, logo após a sua tomada de posse, elaborar uma lista das propostas legislativas produzidas pelos seus antecessores, indicando aquelas, de entre as pendentes, que pretende manter. Deverá constar do programa legislativo e de trabalho anual uma indicação das propostas cujo processo legislativo se encontra em curso e que deverão ser retiradas ou alteradas.

Em terceiro lugar, como parte da actual iniciativa de simplificação, foi apresentado um pacote, contendo uma lista de propostas e uma explicação do próprio pacote. Muito para além do facto de eu própria não ver razão para que o critério da competitividade seja considerado como um princípio transversal e praticamente enobrecido, pretendo, na minha qualidade de relatora, salientar que uma explicação do pacote é precisamente aquilo que, de futuro, não queremos, pois foi a explicação do pacote que suscitou uma certa dose de irritação, já que não pode ser uma das funções do Parlamento explorar os pensamentos da Comissão e corresponder aos princípios vertidos na explicação relativa às diferentes propostas; é precisamente isso que se espera que a Comissão faça quando anuncia a sua intenção de retirar ou modificar determinadas propostas, e é essa a razão por que, de futuro, pretendemos ver cada uma das propostas de retirada justificada separadamente. Posso afirmar ao Senhor Comissário que não só é importante, do nosso ponto de vista, que esta abordagem seja adoptada, como também que seria benéfica para a Comissão, pois, se esta tivesse explicado as suas propostas, uma por uma, ponto por ponto, estou certa de que não teria ficado enrodilhada na confusão que grassa na sua própria Instituição. Não teria, então, anunciado a retirada da proposta de resolução do Conselho que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Comum sobre a Segurança da Gestão do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos, sem ter reparado previamente que a mesma já tinha sido aprovada. Pode encontrá-la no Jornal Oficial, L 30, de 2005. A Comissão não possui, de facto, autoridade para declarar a nulidade de leis que já tenham sido aprovadas. Se tivesse verificado uma por uma as propostas, não teria anunciado a retirada de propostas que já tinham sido retiradas, pois presumivelmente teria dado pelo erro.

O meu relatório prende-se com a forma como se desenrola o trabalho conjunto das nossas duas Instituições, uma área muito pouco definida nas disposições do Tratado que institui as Comunidades Europeias, que, permitam-me que acrescente, confere às Instituições em causa – o Parlamento e a Comissão – poder discricionário para definirem uma forma responsável de cooperarem. Acalento a esperança de que o meu relatório ajude a melhorar as estruturas institucionais da UE e promova o dever de uma cooperação sincera entre as nossas duas Instituições.

Gostaria de agradecer aos relatores-sombra dos outros grupos a sua excelente cooperação, que tornou possível apresentar um relatório consensual.

 
  
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  Günther Verheugen, Vice-presidente da Comissão. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é imbuído do mesmo espírito construtivo com que a relatora acaba de intervir que gostaria de responder em nome da Comissão, dizendo que o aspecto mais importante deste projecto é, de facto, que as Instituições cooperem entre si de forma estreita.

Fico extremamente agradecido à senhora deputada Kaufmann por ter afirmado que, de um ponto de vista político, este projecto goza do apoio total da vossa Assembleia; embora o debate que acabamos de realizar o tenha deixado claro para mim, foi importante vê-lo confirmado. Reconheço também que existia espaço para melhorias no exercício que estamos hoje a discutir, e estou certo de que a Comissão aceitará muitas das sugestões avançadas no vosso relatório. Penso que, de futuro, deixaremos de ter razões de queixa quanto à cooperação neste domínio.

No entanto, gostaria muito de salientar aquilo que efectivamente já conseguimos. Os procedimentos legislativos actuais foram revistos de acordo com as novas considerações e prioridades que recentemente emergiram. Que aconteceu antes disso? Esta Comissão está a concentrar os seus esforços numa estratégia para o crescimento e o emprego, e o que pretendíamos saber era se as propostas que já estavam sobre a mesa eram consentâneas com os objectivos e prioridades dessa estratégia. A senhora deputada Kaufmann está ciente de que o problema suscitado por muitas destas era o facto de não ter sido levada a cabo qualquer avaliação do seu impacto, embora se esperasse que algumas delas viessem a ter enormes consequências para a economia. Esse é o segundo argumento, pois a Comissão tinha já, de facto, decidido, no ano anterior, que não seriam apresentadas mais propostas sem que existissem meios de avaliação do respectivo impacto, meios assentes numa base alargada e numa metodologia sólida. Foi também com essa preocupação em mente que as propostas foram revistas, a fim de se determinar se corresponderiam às exigências de qualidade legislativa recentemente definidas.

Por último, punha-se igualmente a questão de saber se determinadas propostas específicas continuavam a ter hipóteses de ser adoptadas, e isso conduz-me à questão que, com toda a pertinência, aqui levantaram. Havia um certo número de propostas relativamente às quais a vossa Assembleia não partilhava das opiniões da Comissão, por exemplo, no que se refere ao estatuto legal das associações e empresas de base mútua, propostas que têm estado pendentes no Conselho há doze anos sem que nada seja feito a seu respeito. Não há a mais remota indicação de que o Conselho pretenda efectivamente retomar estas propostas, e não podemos deixar de nos perguntar se de facto estas sobreviverão ao processo político, se não deveríamos talvez repensá-las e apresentar algo melhor.

Foi precisamente nos casos em que a vossa Assembleia manifestou reservas que a Comissão anunciou a próxima reavaliação criteriosa das questões subjacentes – cujo significado social reconheço – e a possibilidade de se apresentarem novas propostas que possam com efeito ter hipóteses de vir a ser analisadas dentro de um prazo de tempo adequado.

No que se refere à justificação, estou em sintonia convosco; penso que isso não suscita qualquer problema do ponto de vista quer político, quer jurídico. Quando a Comissão tomou a sua decisão, tinha em seu poder as justificações separadas para cada uma das propostas. Eu próprio não consigo explicar por que razão estas justificações separadas não foram disponibilizadas à vossa Assembleia, pois não tenho qualquer objecção a que isso se faça. Para além disso, entreguei eu próprio essas justificações separadas aos relatores dos grupos, pelo que estou certo de que poderemos ter essas sugestões em consideração.

Gostaria de deixar bastante clara a importância que tem para mim o facto de a relatora não ter perdido de vista que a retirada de propostas faz parte do exercício do direito de iniciativa. A Comissão está também, em princípio, aberta à vossa sugestão de que o programa legislativo e de trabalho anual passe a indicar, de futuro, quaisquer propostas que a Comissão tencione retirar para que o Parlamento possa emitir o seu parecer em tempo útil. Considero tratar-se de um proposta muito sensata.

Espero que, da minha resposta, tenha ficado claro para vós que considero que não devemos entrar em conflito no que respeita aos princípios subjacentes a este exercício. Não tenho problemas em reconhecer que o processo poderia ter sido mais bem conduzido relativamente a este ou aquele aspecto, mas o que importa, para mim, é que consigamos, em conjunto, levar a bom porto o projecto político, e a esse respeito nada mais me resta se não concordar com a vossa relatora quando afirma que é precisamente isso que os cidadãos da Europa esperam de nós. O que esperam não é a desregulamentação, nem a erosão dos direitos e certezas, mas sim uma legislação europeia mais clara, simples, compreensível e utilizável. Trabalhemos, pois, em conjunto para esse fim.

 
  
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  Maria Berger (PSE), relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-presidente da Comissão, começarei por expressar a minha gratidão à relatora por um excelente relatório, mas acima de tudo por ter incorporado em grande medida o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.

Estou certa de que concordamos em que a letra do Tratado permite que a Comissão retire propostas até ao momento em que o Conselho tenha adoptado uma posição comum e que este estado de coisas não é satisfatório do ponto de vista jurídico, na medida em que a Comissão pode, na sequência da primeira leitura neste Parlamento, a qual pode exigir um enorme esforço – basta-nos pensar na Directiva relativa aos serviços para nos apercebermos disso – retirar a sua proposta, apagando assim de uma penada o enorme trabalho desenvolvido por esta Assembleia.

Razão pela qual gostaria de salientar o princípio da cooperação sincera, a que se faz referência neste contexto. Se se chegar à fase de primeira leitura, com todo o trabalho que isso representa, então a Comissão deverá deixar de poder retirar a sua proposta.

A Comissão deverá responder igualmente com maior ponderação sempre que o Parlamento solicite por uma ampla maioria que as suas propostas sejam retiradas. Basta-me recordar a esta Assembleia o litígio em torno da Directiva relativa às patentes, quando solicitámos reiteradamente à Comissão que retirasse uma proposta que era desastrosa e que praticamente não merecia qualquer referência. A Comissão rejeitou esses pedidos, na sequência do que esta Assembleia acabou, de qualquer forma, por rejeitar a proposta por mais de 500 votos.

Penso – e o próprio Senhor Comissário acaba também de o afirmar aqui – que existia uma série de inconsistências no pacote de propostas retiradas que foi apresentado. A Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno atribuiu especial importância ao Estatuto das Associações e à existência de legislação europeia que cubra estas entidades. É com prazer que registo a sua disponibilidade para rever esta questão, e aguardamos com expectativa a apresentação de novas propostas, uma vez que a “justificação” deste pacote, a saber, a redução da burocracia e das imposições excessivas, certamente não se aplica neste caso.

Se queremos que exista legislação europeia sobre as associações é porque queremos uma flexibilização da maioria das regras e regulamentos nessa área, permitindo assim, em particular, às organizações não governamentais operar mais facilmente em toda a Europa.

Gostaria também de chamar a atenção para um aspecto que a Comissão descurou. Recomendamos a retirada de determinadas propostas legislativas: não apenas da Directiva relativa às patentes de software, mas também da Directiva relativa à mediação, e gostaria de perceber por que razão foram retiradas outras propostas de legislação e esta não. Também neste caso, não fica muito evidente o equilíbrio do pacote, mas se nos puder prometer que uma cooperação mais estreita com o Parlamento resultará, de futuro, na alteração desse estado de coisas, então será com satisfação que o registamos.

 
  
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  Alexander Stubb, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, estou na realidade a falar em nome de um conterrâneo seu, o senhor deputado Protasiewicz. Em primeiro lugar, devo agradecer à relatora o excelente trabalho realizado. A colaboração que protagonizámos na Comissão dos Assuntos Constitucionais correu na perfeição e a maioria da comissão apoia o relatório.

Gostaria de realçar três aspectos. O primeiro serve para exprimir agradecimento, em nome do nosso grupo, relativamente à iniciativa de retirar 68 peças legislativas. A ideia original da integração europeia era derrubar fronteiras e não criá-las, o que significa que a comissão, através da sua análise e depuração, fez um excelente trabalho.

O segundo aspecto, todavia, prende-se com o facto de ser preciso ter muito cuidado quando lidamos com esta matéria, sob pena de começarmos a alterar o direito de iniciativa da Comissão, que é um direito que lhe assiste em exclusivo. A ideia de cada nova Comissão, logo após a tomada de posse, proceder à retirada de iniciativas, ou anunciar quais as iniciativas que tenciona retirar, afigura-se positiva. Pode aliás dizer-se que, em certa medida, foi o que fez a actual Comissão, o que é de saudar.

O terceiro e último ponto está relacionado com o desejo que o nosso grupo tem de ver igualmente reforçado o processo de consulta entre o Parlamento Europeu e o Conselho, com a perfeita e importante noção de que se deve manter o equilíbrio institucional tal como está. Portanto, aquilo que pretendemos é uma maior participação, sem alteração do equilíbrio institucional, no que diz respeito à análise das propostas legislativas em geral.

Sempre me considerei um pouco maníaco destas questões institucionais, mas posso garantir que o próximo orador, o senhor deputado Corbett, ainda é mais do que eu!

 
  
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  Richard Corbett, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, essa é uma reputação à qual tentarei corresponder ou, diria antes, de que tentarei livrar-me.

O meu grupo parlamentar também saúda o relatório da senhora deputada Kaufmann. Trata-se, em nossa opinião, de um excelente relatório que conseguiu encontrar o equilíbrio certo.

A lógica original dos Tratados, ao conferir o direito de iniciativa à Comissão – nesses tempos a Comissão propunha e o Conselho dispunha –, era absolutamente correcta e lógica para a época. Queríamos um Conselho que trabalhasse, não com base nos diferentes projectos, rivais entre si, apresentados pelos vários Estados-Membros, mas numa proposta comum elaborada por uma instituição que pertence a todos nós – a Comissão – e cujo dever é servir os interesses de todos os Estados-Membros nas propostas que apresenta. Cabia, então, exclusivamente ao Conselho examinar a proposta, alterá-la se estimasse necessário, aceitá-la ou não. Existia um certo equilíbrio.

Desde os Tratados originais, no entanto, assistimos ao nascimento deste Parlamento, que foi eleito directamente pela primeira vez em 1979 e que, mais recentemente, adquiriu poderes co-legislativos.

Devido à sua experiência nacional, as pessoas na maioria dos Estados-Membros esperam que um parlamento tenha o direito de iniciativa, que os seus membros possam propor legislação e que, quando concorrem a eleições, digam que irão propor isto ou aquilo. Este é um aspecto que falta ao Parlamento Europeu. É verdade que também falta a alguns parlamentos nacionais, e muitos parlamentos têm esse direito em teoria mas não o exercem na prática. De qualquer modo, é algo que os cidadãos esperam.

Ora, como é que tentámos resolver esta questão a nível europeu? O Tratado de Maastricht conferiu ao Parlamento Europeu o direito – e o Conselho já detinha este mesmo direito – de pedir à Comissão que apresente uma proposta legislativa. Na prática, isto tem funcionado bem. Agora a Comissão diz-nos que irá igualmente ter em atenção as posições do Parlamento e consultar-nos antes de retirar propostas. Acolho com satisfação esta prática, que não é partilhar, mas trabalhar em conjunto no que diz respeito ao direito de iniciativa, tanto em termos da apresentação como de retirada de propostas. Penso que a Comissão nos ouviu atentamente em relação a este recente pacote legislativo, embora, lamento dizê-lo, não em relação às propostas relativas à mutualidade europeia e ao Estatuto de associação europeia. Penso que aqui a Comissão deveria rever a sua posição. Mas, no geral, penso que o sistema tem funcionado bastante bem.

Para que a Comissão seja capaz de defender o seu monopólio do direito de iniciativa legislativa, tem de continuar a exercê-lo de um modo responsável, manter um diálogo com o Parlamento e assumir as legítimas preocupações expressas neste Parlamento. A Comissão tem igualmente de aceitar que o seu direito de retirar propostas não deverá ser um direito de veto na última fase do processo legislativo. O direito de retirar propostas deve existir até ao final da primeira leitura em cada órgão, no Parlamento e, depois, no Conselho. A partir do momento em que o Conselho adopta uma posição comum e esta baixa ao Parlamento, já não é propriedade da Comissão. Nesse momento, estaremos perante uma posição comum do Conselho, e assim por diante ao longo de todo o processo legislativo. A Comissão terá ainda um papel a desempenhar, mas já não deverá, nesta fase, ter o direito de retirada de propostas, sob pena de desequilibrar o sistema. Deve tê-lo apenas nos estádios iniciais do processo legislativo, como acontece neste momento.

Congratulo-me pela proposta da nossa comissão. Existe um equilíbrio no sentido de que propõe que haja uma justificação adequada, um diálogo adequado, uma consulta conveniente e uma notificação prévia. Se pudermos trabalhar em conjunto nesta base, penso que é um equilíbrio bastante justo no contexto dos actuais Tratados.

 
  
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  Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM.(NL) Senhor Presidente, tenho dois comentários a fazer ao relatório da senhora deputada Kaufmann, cujas linhas gerais subscrevo. Em primeiro lugar, gostaria de chamar a atenção para a necessidade de se examinarem minuciosamente as propostas legislativas, não só relativamente aos princípios da melhor regulamentação ou da Agenda de Lisboa, mas também no que diz respeito à subsidiariedade. Bem sei que se trata de um conceito a que este Parlamento é cada vez mais contrário, o que de modo algum, porém, altera o facto de a legislação europeia dever ter um valor acrescentado sobre a legislação nacional. Sou de opinião de que combater o excesso de regulamentação a nível europeu desempenha um importante papel na luta por uma abordagem melhor e mais simples da legislação a nível comunitário.

O meu segundo comentário diz respeito ao papel dos parlamentos nacionais. Subscrevo plenamente a iniciativa do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, de enviar novas propostas legislativas aos parlamentos nacionais, porque os Estados-Membros são capazes de examinar cuidadosamente se existe subsidiariedade, o que, sem dúvida, irá aumentar entre os Estados-Membros a base de apoio à legislação europeia.

 
  
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  Jo Leinen (PSE).(DE) Senhor Presidente, uma melhor regulamentação é uma das prioridades da Comissão Europeia, e esta iniciativa foi saudada tanto pela Comissão dos Assuntos Constitucionais como pelo Parlamento no seu conjunto. Na realidade, há uma grande limpeza a fazer na nossa legislação. Trata-se em parte de simplificações e de codificações de pacotes legislativos, mas também de revogações, quando as disposições já não fazem sentido. A este título, agradeço à senhora deputada Kaufmann o bom relatório que apresentou e desejaria fazer três observações.

Na quarta-feira, no Parlamento Federal alemão, a Chanceler Merkel lançou a questão sobre se não deveríamos igualmente introduzir o modelo da descontinuidade entre uma legislatura e a seguinte, de modo que as disposições em vigor seriam anuladas e teriam de ser reintroduzidas. Tivemos esse problema com a directiva Bolkestein. A anterior Comissão Europeia propusera algo que a nova Comissão já não queria encarar da mesma forma, também porque as circunstâncias e as opiniões a esse respeito haviam mudado. Entendo, por isso, que seria bom que a Comissão Europeia, no início de cada mandato, procedesse a uma análise das propostas em cima da mesa, de forma a determinar quais as que irá manter por se coadunarem com o seu programa e quais as que caberá retirar pelo facto de, em termos de conteúdo ou por outras razões, se terem tornado obsoletas.

Segunda observação: o senhor deputado Corbett chamou com razão a atenção para o facto de, ao longo do tempo, o Parlamento ter adquirido o direito de co-decisão e de, nessa medida, o nº 2 do artigo 250º apresentar uma lacuna. Aí apenas se diz que a Comissão Europeia já não pode retirar uma proposta legislativa após o Conselho ter adoptado uma posição comum, não especificando que também o não poderá fazer após a primeira leitura no Parlamento. Existe uma lacuna nos Tratados que apenas poderá ser colmatada de forma aceitável se lidarmos uns com os outros com muita sinceridade, ou seja, se, como já aqui foi dito diversas vezes, o Parlamento for chamado a pronunciar-se pela Comissão quando esta tenciona retirar propostas, pelo menos uma vez ultrapassada a fase de primeira leitura.

Senhor Vice-Presidente, dissemos inclusivamente que a Comissão poderia ainda retirar uma proposta após ter sido adoptada uma posição comum pelo Conselho, caso o Conselho desvirtuasse a proposta legislativa da Comissão. Deu-se duas ou três vezes o caso de o Conselho adoptar uma resolução que correspondia exactamente ao contrário do que a Comissão havia proposto e foi-nos dito pelos serviços jurídicos que, nesse caso, o senhor teria ainda o direito de retroceder.

Terceira observação: V. Exa. referiu a estratégia para o crescimento e o emprego como sendo a medida pela qual estas 68 propostas foram aferidas, e congratulo-me com o facto de ter dito igualmente que tal seria inevitável no caso do direito de associação europeu. Vivo na região Sarre-Lor-Lux, que faz fronteira com a Lorena e o Luxemburgo, e posso atestar-lhe as dificuldades que enfrentam as organizações da sociedade civil para fundar uma associação além-fronteiras. A título de exemplo, o Instituto Inter-regional da Imprensa, uma organização de jornalistas, tentou e, de certa forma, acabou por fazê-lo ao abrigo do direito francês, porque o respectivo presidente vivia em França. Outras associações recorreram ao direito luxemburguês ou alemão. Isto não está certo. Trata-se de uma matéria em relação à qual V. Exa. deveria envidar esforços suplementares, talvez apresentando uma proposta mais moderna. De uma forma geral, contudo, trabalhamos bem em conjunto neste domínio.

 
  
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  Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhor Presidente, o programa para uma melhor legislação destina-se a melhorar a transparência da União, garantir a sua eficácia e eficiência e aproximar-se do objectivo de aplicar a Estratégia de Lisboa. O programa pretende também responder às acusações de que Bruxelas opta com demasiada frequência por mecanismos legislativos e, em resultado disso, cria demasiadas leis.

Até agora, o acervo comunitário da União tem consistido em toneladas de documentos, escritos numa linguagem incompreensível para os cidadãos, geralmente elaborados sem consultar os parceiros sociais europeus nem os cidadãos europeus. Esta última acusação sugere que a legislação da União Europeia é criada sem a participação dos cidadãos da Europa, para quem nós, enquanto Parlamento Europeu, trabalhamos e que representamos.

O que deverá ser feito para alterar esta imagem e aproximar a União Europeia dos seus cidadãos, agora que se encontra no meio de uma crise constitucional? Parece que retirar estas 68 propostas legislativas é um passo na direcção certa, mas será um passo suficiente em termos de uma melhor legislação? Não parece ser suficiente. Parece que, para melhorarmos a legislação, precisamos de uma melhor cooperação interinstitucional entre a Comissão e o Parlamento. Precisamos que estas duas instituições tenham, integrados na sua estrutura, grupos especiais criados para trabalharem no sentido de uma melhor legislação. Estes grupos funcionarão como a consciência da UE, como um barómetro legislativo que emitirá um aviso se uma das instituições cair na rotina burocrática e agir contra o código de boa legislação da UE e os princípios legislativos, como a adequação, a subsidiariedade, a coesão, a transparência, a proporcionalidade e a previsibilidade.

Senhor Comissário, não tenho dúvidas de que será possível dispormos de uma boa legislação da UE, quando for estabelecida uma boa cooperação entre a Comissão e o Parlamento. Ambos têm de aprender a confiar um no outro, a respeitar-se e a tratar-se como parceiros integrais com total respeito e confiança. Só então a legislação irá melhorar. Só então conseguiremos criar em conjunto legislação para o bem dos cidadãos.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na terça-feira, às 11H30.

 
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