Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta das seguintes recomendações para segunda leitura:
- (A6-0122/2006) da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (09858/3/2005 - C6-0018/2006 - 2003/0165(COD)) (Relatora: Adriana Poli Bortone) e
- (A6-0078/2006) da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias (09857/3/2005 - C6-0017/2006 - 2003/0262(COD)) (Relatora: Karin Scheele).
Karin Scheele (PSE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, discutimos hoje um pacote de regulamentos gémeos sobre alimentos através do relatório da senhora deputada Poli Bortone, relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, e do meu próprio relatório, relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias.
Ambas as propostas de regulamento sempre foram discutidas e tratadas em paralelo e em simultâneo, pois abordá-las em momentos distintos não teria feito sentido. Uma vez que o Parlamento defendeu posições muito controversas – como alguns dos seus Membros ainda defendem - quanto à pertinência e ao modo de regulamentar as alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, houve sempre problemas de ordem temporal cada vez que analisámos o relatório sobre o enriquecimento dos alimentos através da adição de minerais e vitaminas. Gostaria de aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os intervenientes, aos membros dos grupos políticos e também ao Conselho Europeu e à Comissão, pela excelente cooperação mantida entre as reuniões, que nos permitiu manter abertos os canais de comunicação e alcançar bons compromissos.
O regulamento proposto visa harmonizar os diferentes regulamentos nacionais em matéria de adição aos alimentos de vitaminas e minerais e outras substâncias e, tratando-se hoje da sua segunda leitura, gostaria de referir que este regulamento apenas cobre a adição voluntária de vitaminas e minerais, não afectando os regulamentos nacionais que estipulam a adição obrigatória.
Um dos princípios subjacentes ao meu relatório é o de que a Comunidade se deve esforçar por criar as condições necessárias para assegurar que os fabricantes, ao adicionarem vitaminas e minerais, o fazem tendo em atenção as questões nutricionais e de saúde. Congratulo-me, por isso, com o facto de, não apenas no Parlamento, mas também entre as Instituições, termos chegado a um compromisso e haver apoio para o princípio da biodisponibilidade, segundo o qual todas as vitaminas e minerais adicionados deverão poder ser assimilados pelo organismo, caso contrário o consumidor será induzido em erro e, em casos extremos, poderão daí decorrer efeitos adversos para a saúde humana.
No debate fomos frequentemente confrontados com exemplos de situações em que, no caso de uma adição excessiva de vitaminas e minerais, o organismo deixa de ser capaz de processar essa combinação de substâncias. Por esse motivo, entendo ser correcto que se opte pelo princípio da biodisponibilidade.
Alcançámos igualmente progressos por termos chegado a acordo quanto à definição de outras substâncias, bem como de vitaminas e minerais que, obviamente, se encontram enunciados e, desse modo, definidos, nos Anexos 1 e 2 do presente Regulamento.
Uma adição excessiva de vitaminas e minerais poderá ter efeitos nocivos para a saúde, pelo que deverão ser estipulados teores máximos seguros para a adição destas substâncias aos alimentos. Esses teores máximos já se encontram previstos na Directiva sobre aditivos alimentares, mas ainda não foram publicados. No interesse da segurança dos consumidores, é, por isso, necessária uma definição urgente. A alteração ao artigo 6.º visa garantir que a Comissão apresentará propostas para teores máximos seguros dentro de dois anos.
Como membro de longa data da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, congratulo-me igualmente com o facto de a Comissão Europeia, numa declaração suplementar, ter anunciado a revisão há muito necessária da directiva relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios.
Adriana Poli Bortone (UEN), relatora. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, na véspera da votação sobre o relatório respeitante à rotulagem dos alimentos, apraz-me informar a Assembleia de que, após intensas negociações, chegámos a um texto comum que espero que nos evite o processo de conciliação.
Antes de entrar em pormenores, gostaria de agradecer aos relatores-sombra dos outros grupos, as senhoras deputadas Sommer e Corbey, o senhor deputado Maaten, as senhoras deputadas Evans, Breyer e Liotard e o senhor deputado Blokland, pelos seus determinantes contributos e pela sua disponibilidade para o diálogo, mesmo nos momentos mais difíceis.
Numa situação de impasse, em que o Conselho parecia não querer fazer-nos mais concessões, conseguimos chegar a um pacote de compromisso: um texto final que, reforçado pelo apoio de todos os grupos parlamentares, induziu o Conselho a aceitar as propostas que estavam sobre a mesa. Falta agora apenas a votação de amanhã para se encerrar o assunto, e, a esse propósito, apelo a todos os colegas no sentido de apoiarem o compromisso a fim de se alcançar a maioria qualificada necessária para modificar a posição comum.
Considero que, globalmente, este é um texto equilibrado que tem em vista, efectivamente, o objectivo de garantir aos consumidores uma informação correcta, clara e compreensível, a fim de lhes permitir, desse modo, uma escolha dietética equilibrada e informada.
Estamos todos de acordo nesta Assembleia quanto à necessidade de promover uma dieta saudável e equilibrada para os cidadãos europeus, e de evitar situações em que um rótulo apelativo que promete benefícios extraordinários para a pessoa do ponto de vista do seu aspecto físico ou, pior ainda, do ponto de vista da sua saúde, esconde, na realidade, um alimento hipercalórico, sem que o consumidor tenha a possibilidade de o identificar como tal.
Numa Europa em que, de acordo com a OMS, uma em cada cinco crianças é obesa, e à luz de estudos recentes que demonstram a ligação entre a publicidade e o consumo da chamada junk food, ou comida rápida, esta medida reguladora não pode continuar a ser adiada.
Considero que o principal objectivo da defesa do consumidor foi plenamente alcançado no documento resultante do compromisso. Gostaria de acrescentar que, através da intervenção do Parlamento, conseguimos dar seguimento e resposta às solicitações no sentido de uma maior clareza e de prazos concretos que estavam a preocupar a indústria alimentar. Este compromisso não foi fácil, em parte porque a posição do Conselho relativamente a alguns pontos se manteve muito inflexível – praticamente irredutível – até ao final das negociações. É exactamente por isso que considero um grande sucesso o facto de termos conseguido concessões precisamente sobre esses pontos: refiro-me, em particular, ao artigo 4º e às medidas em matéria de bebidas alcoólicas que trataremos mais tarde.
Gostaria, contudo, de salientar desde já que o acordo com o Conselho respeita a um pacote que deve ser apoiado na sua globalidade. Por isso exorto desde já a Assembleia a rejeitar as alterações 90 e 49, que não fazem parte do pacote acordado com as outras Instituições europeias.
No que toca à introdução no mercado das alegações de saúde no rótulo, o Conselho aceitou introduzir um procedimento simplificado e mais rápido que dará mais segurança às nossas empresas. Desde a nossa votação unânime na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, ficou claro que reduzir os prazos não deveria ser interpretado como prescindir de um rigoroso controlo científico da autenticidade das alegações constantes do rótulo. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) deveria ter exactamente o mesmo período de tempo para controlar as alegações em ambos os procedimentos. O Conselho apoiou-nos nesta proposta e o resultado final foi que o Parlamento conseguiu garantir que as alegações de saúde nos rótulos que não apresentem problemas particulares possam receber, em oito meses, a autorização definitiva para a introdução no mercado.
Por outro lado, o procedimento simplificado não será aplicável a algumas alegações particularmente perigosas por serem muito sugestivas, tais como as que proclamam a sua grande eficácia na redução dos riscos para a saúde e as que se referem ao desenvolvimento das crianças. Tais alegações terão, pelo contrário, de se submeter ao procedimento completo de autorização que garantirá um maior controlo, não só em termos científicos, por parte da AESA e da Comissão, mas também por parte dos Estados-Membros no âmbito do processo de comitologia.
Relativamente à controversa questão dos perfis nutricionais, ou ao tão falado artigo 4º, gostaria de observar que, até à passada quarta-feira, o Conselho era contrário a qualquer derrogação no texto. Em suma, de acordo com a posição comum, nenhum tipo de rotulagem – nem de tipo nutricional nem relativa à saúde – podia ser utilizado num produto que não satisfizesse os perfis nutricionais estabelecidos pela AESA. Por exemplo, um rebuçado com elevado teor de açúcar não poderia nunca conter uma alegação em matéria de saúde ou em matéria alimentar. O texto de compromisso aceite por todos os grupos e pelo Conselho prevê agora a possibilidade de os rótulos ostentarem informações em matéria de nutrição mesmo quando uma substância excede o perfil nutricional, na condição de ser acrescentada, do mesmo lado da embalagem, uma informação que alerte o consumidor para os níveis elevados da substância que excede os perfis nutricionais. Deste modo, garante-se ao consumidor uma correcta informação, que pode ser rapidamente lida no mesmo lado da embalagem, dando, ao mesmo tempo, à indústria alimentar a oportunidade de utilizar alegações deste tipo.
Considero este texto uma vitória do Parlamento num ponto que o Conselho tinha inicialmente considerado intocável. Em relação às marcas, conseguimos garantir que as marcas existentes possam continuar a ser utilizadas durante quinze anos sem quaisquer requisitos extra. Findo esse período, podem continuar a ser utilizadas na condição de serem acompanhadas da respectiva alegação, no respeito pelas medidas previstas no presente regulamento. Considero que se trata de um período de transição suficientemente longo para a indústria, permitindo-lhe, em todas as circunstâncias, adaptar-se à regulamentação comunitária.
Além disso, salvaguardámos o uso de nomes genéricos que acompanham, tradicionalmente, certos produtos alimentares, tais como "aperitivo", "digestivo" e "rebuçados para a tosse": estes termos serão objecto de isenções e poderão ser facilmente utilizados. Gostaria igualmente de observar à Assembleia que todos os sistemas de rotulagem negativa, os chamados "semáforos" ou "selos vermelhos", que estão já a ser utilizados em alguns países, continuam fora do âmbito do regulamento e serão, portanto, regulamentados a nível nacional.
No desempenho das suas funções, o Parlamento obteve algumas vitórias importantes nas negociações relativas à protecção das PME. Aquilo que nos fora inicialmente apontado como impossível por razões de ordem técnica acabou por nos ser concedido. Dois considerandos salientam a importância de facilitar a utilização das alegações por parte das PME, na medida em que estas constituem um "importante valor acrescentado para a indústria alimentar europeia". Nos termos do novo artigo 15º, a Comissão deverá empenhar-se na disponibilização às PME de instrumentos e orientações que facilitem, em particular, a aplicação do presente regulamento.
Além disso, com a redução para cinco anos do período de protecção dos dados, comparativamente com os sete anos inicialmente previstos, reduzimos o prazo para acesso à utilização das alegações por parte das pequenas e médias empresas que não dispõem dos recursos necessários para financiar por si próprias a investigação relativa à rotulagem. Graças à alteração do Parlamento, as PME poderão utilizar mais cedo todas as alegações já autorizadas e disponíveis na lista prevista no artigo 13º. A utilização é gratuita e não está sujeita a qualquer formalidade. Deste modo, quem não tiver meios financeiros para financiar uma investigação sobre uma alegação poderá também utilizá-la facilmente e sem custos adicionais.
No que respeita à protecção das crianças – uma questão que se reveste de grande importância para esta Assembleia –, conseguimos garantir que todas as alegações relativas ao desenvolvimento das crianças ou à melhoria do estado de saúde fiquem sujeitas a todo o procedimento de autorização, com vista a assegurar uma avaliação rigorosa, inclusivamente por parte dos Estados-Membros, da fundamentação científica da alegação e da sua compreensibilidade por parte dos consumidores. Serão aceites as alegações provenientes de associações de médicos, dietistas e nutricionistas, mas não as alegações feitas por médicos a título individual.
Relativamente ao álcool, eram já aceites alegações nutricionais na posição comum. As bebidas com um título alcoométrico volúmico superior a 1,2% podiam ostentar as alegações sobre a redução do teor de álcool ou a redução do teor energético. Como última concessão, o Conselho aceitou também o uso da expressão "baixos níveis de álcool". Conseguimos também, e isso é importante, o reconhecimento da importância da salvaguarda das variedades das tradições gastronómicas, assim como a possibilidade de os fornecedores de alimentos a granel gozarem de condições especiais.
Para concluir, apelo a todos no sentido de apoiarem as alterações que integram o compromisso assinado por todos os grupos, e apenas essas, para que o processo legislativo deste relatório – que gerou uma tal controvérsia que ficou mais de três anos nesta Assembleia – possa chegar a uma conclusão positiva. Gostaria de agradecer sinceramente a todos, incluindo aos meus colegas dos diferentes grupos e aos técnicos que nos apoiaram.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, desejo começar por agradecer às duas relatoras, senhora deputada Poli Bortone e senhora deputada Scheele, o seu excelente trabalho e cooperação com os meus serviços para alcançarmos este compromisso. Gostaria igualmente de agradecer aos relatores-sombra a sua contribuição.
É verdade que não foi uma tarefa fácil. Estarão recordados das grandes diferenças que separavam os pontos de vista das três instituições em relação a este assunto. Todavia, penso – e as relatoras disseram-no correctamente – que conseguimos alcançar um bom compromisso. Isto é um facto. No entanto, e como acontece com qualquer compromisso, este não satisfaz plenamente todas as partes, ou seja, cada uma das partes preferiria ter ido um pouco mais longe numa direcção ou noutra. De qualquer modo, os compromissos alcançados em ambos os documentos conseguiram um equilíbrio de interesses de todos os envolvidos: consumidores, indústria e operadores económicos. Trata-se porém de um equilíbrio delicado e sensível e penso que os dois documentos deveriam ser adoptados tal como acordado no compromisso, sob pena de, de outra forma, perturbar esse equilíbrio e pôr em causa o compromisso.
Estes dois regulamentos estipulam que, se os operadores económicos usarem voluntariamente alegações ou outros instrumentos de marketing para vender os seus produtos, estes têm de ser verdadeiros e exactos e as alegações devem ter fundamento científico. Isto significa que se trata de uma escolha do consumidor – e cabe, em última análise, ao consumidor decidir –, mas o consumidor deve ter na sua posse uma informação correcta, exacta e com fundamento científico para que a sua escolha seja informada. Concordo com a relatora em que este é um passo muito importante na longa luta que agora se iniciou em prol da saúde e nutrição dos cidadãos europeus.
O regulamento das alegações de saúde irá impedir os cidadãos de serem enganados por alegações não fundamentadas ou enganosas. Ao mesmo tempo, proporcionará regras harmonizadas que irão permitir a livre circulação de produtos no mercado interno. Irá igualmente criar um ambiente jurídico claro, uma igualdade entre os operadores económicos de modo a assegurar uma concorrência justa, e irá incentivar o investimento em inovação relativamente a práticas alimentares. Por exemplo, para além da lista de alegações permitidas a nível nutricional, ou lista de alegações de funções fisiológicas, também irá permitir, através de um processo de autorização, alegações relacionadas com a diminuição do risco de doença, o que era até agora proibido.
Assim, estas regras harmonizadas serão de grande interesse para a indústria alimentar europeia mas, através do processo que adoptámos em termos legislativos, garantimos também a protecção do consumidor. Em relação às alegações de saúde baseadas em novos dados, o compromisso estabelece agora um processo de aprovação mais simples e mais célere com vista a incentivar a inovação no sector alimentar. Tenho a certeza de que o Parlamento reconhece o esforço que tanto a Comissão como o Conselho fizeram em relação a este aspecto.
Quanto aos perfis nutricionais, já anteriormente descritos, trata-se de produtos que, com base nas alegações, parecem aos olhos dos consumidores melhores do que os seus congéneres, apelando, por isso, ao seu consumo. Precisamos, pois, de critérios adequados para esta questão. O perfil nutricional é um bom critério que poderia ser utilizado, e o compromisso proposto introduz a flexibilidade necessária para facilitar a aplicação e a utilização destas alegações.
No contexto deste compromisso, gostaria de fazer a seguinte afirmação:
"Ao estabelecer os perfis nutricionais referidos no nº 1 do artigo 4º através do procedimento estabelecido no Comité de Regulamentação, a Comissão compromete-se a acompanhar as medidas propostas pela Comissão, submetidas ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, com uma nota explicativa definindo os critérios seguidos no estabelecimento de perfis nutricionais."
Como disse anteriormente, penso que este é um bom compromisso que contempla os interesses de todas as partes-chave.
Quanto ao regulamento relativo à adição de vitaminas e minerais, novamente conseguimos um bom compromisso. Com base nesse compromisso, gostaria de fazer a seguinte declaração:
"Para além da declaração que acompanha a adopção da posição comum, a Comissão pretende apresentar, logo que possível e, de qualquer modo, no espaço de dois anos após a adopção do regulamento, uma proposta de revisão da Directiva 90/496/EEC sobre rotulagem nutricional dos géneros alimentícios. Neste contexto, a Comissão pretende ponderar a revisão da regra relativa à designação "quantidade significativa" como é mencionado no anexo dessa Directiva."
Espero que o Parlamento apoie este pacote de compromisso, que regula a composição dos alimentos e salvaguarda a segurança dos géneros alimentícios. Inclusivamente, introduz regras específicas adequadas no respeitante à rotulagem, apresentação e publicidade e, simultaneamente, faculta as bases de verificação e, se necessário, a regulação da adição de determinadas substâncias, como já mencionado pela relatora.
Isto assegurará um elevado nível de protecção da saúde pública e da protecção do consumidor, ao mesmo tempo que permite à indústria ter um ambiente regulador estável, conciso e claro, que permitirá inovar, assim como manter a concorrência a nível comunitário e a nível internacional.
Em conclusão, permitam-me que novamente agradeça às duas relatoras e a todos os que colaboraram para se chegar a este compromisso. Aguardo com ansiedade o debate certamente interessante que se seguirá.
Renate Sommer, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, na nossa luta de três anos contra esta proposta legislativa, conseguimos algumas importantes vitórias tácticas. Não obstante, de entre as opções que nos serão presentes amanhã, que venha o diabo e escolha. Teremos de aprovar o pacote de compromisso resultante do trílogo informal, apesar de isso não nos agradar de todo, Senhor Comissário. É que de outro modo recaímos na posição comum do Conselho e essa é tão revoltante como o projecto inicial da Comissão. São estes os factos.
Além disso, a tendência do presente acto legislativo, mesmo com este compromisso, é privar os cidadãos da sua liberdade de escolha, ao classificar os alimentos como ‘bons’ ou ‘maus’ com base em míticos perfis nutricionais. Até à data, mesmo apesar de três anos de debate, a Comissão não foi sequer capaz de apresentar uma ideia vaga desses perfis. O resultado é que amanhã nos veremos obrigados a votar algo que realmente não existe. Será essa uma forma fiável de fazer política?
Os cientistas dizem-nos - e é aqui que discordo da senhora deputada Poli Bortone - que toda esta abordagem é desprovida de sentido, visto que não é por causa da publicidade dos alimentos que as pessoas estão cada vez mais obesas. Trata-se de um problema extremamente complexo e que tem a ver com a sociedade no seu conjunto. Não é algo que possa ser resolvido com uma censura à publicidade. O que é realmente errado - e, a meu ver, estúpido - é pretender atribuir um valor específico a alimentos individuais. Assim, come flocos de cereais o dia inteiro? Eu não.
Não deixa de ser graças à nossa oposição - de que sinto orgulho - que a nossa causa não está inteiramente perdida. A senhora deputada Poli Bortone enunciou tudo aquilo que alcançámos. Conseguimos, em especial, salvar os produtos frescos. Nem sequer teria sido admissível descrever a fruta como um alimento saudável sem a submeter a testes científicos, efectuados de um modo apropriado a cada tipo de fruto, no ponto de venda, o que ilustra bem o ridículo de toda esta abordagem. Conseguimos igualmente resgatar os rebuçados para a tosse. Que embaraçoso sermos forçados a fazê-lo. Tivemos igualmente de introduzir cláusulas de salvaguarda para as PME. Que embaraçoso sermos forçados a fazê-lo e haver leis que nos obriguem a fazer isso às PME. Isso revela bem o carácter falacioso dos discursos solenes. O Comissário Verheugen acaba de proferir mais um. Este acto legislativo fará sofrer as PME, custará postos de trabalho. Desproverá a legislação de valor e sentido e não trará qualquer vantagem adicional para o consumidor. Porque nada fará para reduzir a obesidade e porque já temos disposições para proteger o consumidor da publicidade enganosa.
O Conselho e a Comissão estão a par de tudo isso, contudo colocam-se contra o Parlamento que nem um muro de betão, juntos lado a lado, de uma forma como nunca vi. Fico com a impressão de que o Conselho é um pau mandado dos funcionários da Comissão, os quais, por sua vez, querem sempre fazer mais política, e cuja legitimidade não lhes foi conferida por nada nem ninguém, mas que são bem pagos pelo contribuinte, não sendo por ele controlados, mas por ele remunerados a peso de ouro e, no final, é esse mesmo contribuinte que sofre com isso. É o contribuinte que irá pagar o preço deste regulamento e esse preço será pago em postos de trabalho perdidos. Esta proposta legislativa é a pura antítese do que a Comissão sempre proclama nos seus belos discursos sobre redução da burocracia, melhor regulamentação, Agenda de Lisboa e por aí fora. Este regulamento é bem capaz de tornar os cidadãos ainda mais eurocépticos do que já são.
Penso que não podemos permitir semelhante coisa e não temos outra escolha senão votar amanhã a favor para evitarmos algo de muito terrível. Foi o que eu disse no começo, mas estou convencida de que ainda se poderá fazer alguma coisa perante esta loucura burocrática. Pedirei ao Governo alemão para verificar se poderá contestar judicialmente o presente regulamento.
Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE. – (NL) Senhor Presidente, antes de mais nada, gostaria de agradecer à senhora deputada Poli Bortone, pois creio que juntamente com ela e o Conselho, e entre nós, conseguimos um óptimo compromisso. Os meus agradecimentos também à senhora deputada Sommer, bem como aos outros grupos que desempenharam um papel na sua consecução.
Muitos consumidores têm grandes preocupações com a saúde – com o colesterol e com a pressão arterial – ou debatem-se com excesso de peso, facto de que retira os seus dividendos a indústria de produtos alimentares. Existe uma enorme proliferação de toda a espécie de alegações. Esta manhã, saboreei uma sanduíche benéfica para a minha flora intestinal, barrada com uma margarina que reduz o meu índice de colesterol, e um ovo contendo níveis elevados de Ómega 3. Perfeito… ou, pelo menos, é o que penso, porque, na realidade, não sei.
Os consumidores não sabem se as alegações apresentadas pelos fabricantes são verdadeiras, motivo por que é tão crucial que esta proposta legislativa estipule que as alegações feitas pelas fábricas de produtos alimentares devam ser sustentadas cientificamente. Temos de evitar que os consumidores sejam enganados. Frequentemente, os consumidores estão preparados para pagar mais por um produto que alega ser benéfico para a sua saúde, mas deviam poder confiar em que, de facto, é.
Muito embora a publicidade enganosa já tenha sido banida, até agora o ónus da prova tem cabido às autoridades. É evidente que, na prática, isso não funciona. É impossível aos governos estarem continuamente a controlar alegações que figuram nas embalagens para logo as contestar. Esta proposta vai beneficiar os consumidores, na medida em que, a partir de agora, os fabricantes de todos os 25 países terão de fornecer informações honestas.
Em primeira leitura, o Parlamento cedeu à pressão de empresas que temiam ser expostas, empresas que deliberadamente induzem os consumidores em erro dando uma imagem diferente do produto. Essas empresas de modo algum podem contar com a minha compreensão. Nada de lucros à custa de pessoas que estão preocupadas com excesso de peso ou com a saúde. O mercado interno não devia constituir carta branca para enganar os consumidores, coisa que, felizmente, o compromisso reconhece largamente.
A fraude tem muitas aparências. De acordo com o artigo 4º, as alegações relativas à saúde apenas podem ser feitas a respeito de produtos com determinado perfil. Gostaria de assegurar à senhora deputada Sommer que esses perfis dos alimentos existem, de facto. São usados nos Estados Unidos, onde as grandes empresas os aplicam e onde funcionam perfeitamente. É também justo que as alegações relativas a produtos alimentares possam ser afixadas apenas em produtos que, em princípio, sejam saudáveis. No fim de contas, um hambúrguer gordurento não irá tornar-se subitamente um produto alimentar saudável apenas por lhe terem sido adicionadas algumas vitaminas. Nem o chupa-chupa açucarado ficará mais saudável por se lhe adicionar vitamina A.
O compromisso rejeita a aplicação de alegações de saúde em bebidas alcoólicas, a não ser que seja reduzida a percentagem de álcool ou o nível de calorias. Se considerarmos todos os problemas que envolve o alcoolismo, inclusive as doenças de fígado e doenças cerebrais, torna-se difícil permitir alegações de saúde em bebidas alcoólicas. Felizmente, todos os grupos estão preparados para, finalmente, apoiarem esta proposta.
Em primeira leitura, soube-se que a proposta é desnecessariamente burocrática. O nosso grupo também partilhou desta posição, muito embora tenhamos exigido suficientes garantias de procedimentos adequados, que neste momento se encontram em prática. Existe agora um poderoso procedimento de autorização para alegações que tenham crianças por objectivo e alegações que se refiram a redução de riscos para a saúde. O nosso grupo apoia os consumidores e as empresas bem-intencionadas. A legislação assegura o fornecimento de informações honestas ao consumidor. Queria manifestar a minha esperança de que esta legislação contribua para melhores produtos alimentares e melhor saúde. Muito obrigada pela atenção que me prestaram.
Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, o objectivo da proposta de regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde é o de harmonizar a legislação europeia nesta matéria. Isto deverá combinar dois elementos: primeiro, a introdução da regra geral de que, tendo em mente o interesse dos consumidores, as alegações nutricionais e de saúde devem ser claras, precisas e coerentes; em segundo lugar, a protecção dos produtores cumpridores em relação àqueles que o não são.
Após um debate muito controverso, temos hoje um pacote de medidas de compromisso para apreciação em segunda leitura. Será que vai ao encontro dos objectivos iniciais? Acreditamos que sim. Podemos não estar completamente satisfeitos com o resultado, mas temos de tomar em consideração os diferentes interesses, como os receios de pequenas e médias empresas, o perigo de se estabelecerem processos muito morosos e burocráticos, os interesses dos produtores e dos descritores genéticos – mantendo-se o objectivo principal que é o de melhorar a saúde pública.
Algumas das restrições propostas pela Comissão não eram claras e estavam abertas a diferentes interpretações. De modo a evitar a incerteza jurídica, o Parlamento Europeu adoptou um grande número de alterações, inserindo cláusulas destinadas a tornar mais fácil a aplicação do regulamento. Algumas dessas alterações fazem agora parte deste pacote de compromisso que o Grupo ALDE apoia, conjuntamente com outros grupos políticos.
Em relação a um dos assuntos mais polémicos – os perfis nutricionais e, em particular, a derrogação do nº 2 do artigo 4º –, consideramos que foi alcançado um compromisso viável. Por conseguinte, queremos apoiar a redacção da alteração 17.
O mesmo acontece em relação à proposta relativa a marcas de fabrico e marcas comerciais e ao nº 3 do artigo 4º sobre alegações nutricionais de bebidas alcoólicas, associados à disposição que estabelece que as alegações de saúde que corroboram mensagens da autoridade nacional ou da Comunidade sobre os perigos do abuso do álcool não devem inscrever-se no âmbito de aplicação do regulamento.
Este é um bom resultado. Gostaria, em particular, de agradecer à senhora deputada Poli Bortone o seu óptimo trabalho.
Jill Evans, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer às duas relatoras, senhoras deputadas Scheele e Poli Bortone, todo o trabalho que realizaram nestes dois importantes relatórios. À semelhança dos outros intervenientes neste debate, as minhas observações dizem respeito ao relatório sobre as alegações nutricionais e de saúde.
Apraz-me reconhecer que este é um assunto em relação ao qual o Parlamento deu uma volta de 180º. No ano passado, por esta altura, esta Câmara decidiu, por maioria, seguir a linha industrial e eliminou elementos que eram absolutamente centrais para a eficácia deste regulamento. O objectivo da proposta quase desapareceu na sua totalidade, mas agora, em segunda leitura, conseguimos chegar a um acordo de compromisso, como afirmou a relatora, que reintroduz os pontos cruciais e nos deixa muito mais próximos do nosso objectivo inicial: tornar ilegais as alegações de saúde e nutricionais falsas e enganadoras nos alimentos, que enganam os consumidores levando-os a pensar que esses alimentos lhes são benéficos quando o não são.
O grupo parlamentar Verts/ALE apoiou o sistema de autorização de alegações através de um processo eficaz e eficiente. Demos o nosso apoio à rotulagem clara, à participação dos consumidores, proibindo alegações nutricionais e de saúde em relação às bebidas alcoólicas, como outros já referiram, e a muitos outros aspectos que iremos votar amanhã. Esta nova lei irá fazer uma grande diferença no dia-a-dia das pessoas, porque a alimentação é um assunto político. Haverá algo mais político do que poder escolher aquilo que se come?
As pessoas têm o direito de poder confiar no que está escrito nos rótulos dos alimentos. Não é apenas uma questão de honestidade por parte das empresas do sector alimentar; é também uma questão de saúde. As pessoas estão hoje muito mais conscientes da necessidade de uma dieta saudável e equilibrada e são muito mais cuidadosas com os alimentos que compram. A indústria alimentar gasta mil vezes mais em marketing do que os governos gastam a combater a obesidade. Está na hora de equilibrar os pratos da balança, e tornar estas regras mais restritas será um passo nessa direcção.
Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhor Presidente, na sequência do resultado escandaloso alcançado em primeira leitura a respeito das alegações de saúde, é proporcionada agora uma segunda oportunidade ao Parlamento. Aparentemente, desta vez, nem o persistente grupo de pressão dos produtos alimentares, nem especialmente a indústria das bebidas, foram tão eficazes. Ou dar-se-á simplesmente o caso de os deputados se sentirem envergonhados com o facto de, por uma vez, o Conselho ter sido mais progressista do que o Parlamento? A presente proposta de compromisso contém alguns pontos válidos, sendo um dos mais óbvios a interdição das alegações de saúde em relação às bebidas alcoólicas. Os perfis dos produtos alimentares estão de volta e esperemos que, em todo o caso, impeçam as alegações de saúde mais escandalosas.
Infelizmente, a protecção do consumidor contra falsas alegações estará longe de ser inequívoca. Ainda existem muitos furos na lei que tornam possíveis as falsas alegações. Além disso, tenho sérias dúvidas a respeito do papel muito influente a ser desempenhado pela Agência Europeia da Segurança Alimentar, cuja independência é frequentemente posta em questão. Em outros domínios, como, por exemplo, no domínio dos OGM e do aspartame, a AESE aceita alegremente a posição da indústria.
Por mais imperfeita que esta proposta possa ser, porém, constitui, de qualquer modo, um grande progresso relativamente ao triste resultado da primeira leitura. Além disso, sem um compromisso, corremos o risco de arrastarmos este assunto ainda por muitos anos. Uma vez que é inadmissível que os consumidores tenham sido mantidos tanto tempo na ignorância, o meu grupo irá apoiar a proposta de compromisso.
Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhor Presidente, gostaria de expressar a minha gratidão à senhora deputada Scheele e à senhora deputada Poli Bortone, pelas suas contribuições para os dois acordos na fase de projecto.
No que diz respeito ao relatório sobre os aditivos, lamento que, em consequência desse acordo, já não seja possível discutir aprofundadamente aqui no plenário a utilidade e a necessidade de certos aditivos. Ao passo que a utilidade de algumas substâncias está comprovada para além de qualquer dúvida, ainda tenho as minhas dúvidas relativamente à adição de flúor, por exemplo. Essa é também uma das razões por que alguns membros do meu grupo não irão apoiar este acordo.
Quanto às alegações nutricionais e de saúde, gostaria de dizer que irei apoiar o resultado conseguido no decurso das negociações. As alterações apresentadas por esta Assembleia em primeira leitura já melhoraram muitos dos pontos da posição comum. Gostaria de remeter tanto para as oportunidades que as empresas têm de apresentar candidaturas nos respectivos Estados-Membros, como para a redução dos prazos.
Queria perguntar ao senhor Comissário Kyprianou se a Comissão considera que os perfis dos produtos alimentares irão estar prontos e qual o papel que este Parlamento pode desempenhar na sua formulação. Para terminar, gostaria de acrescentar que subscrevo inteiramente o acordo relativo às alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, na esperança de que nos Estados-Membros seja possível dar-lhe mais conteúdo de molde a que os consumidores possam beneficiar de uma protecção eficaz.
Liam Aylward, em nome do Grupo UEN. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de felicitar a minha colega de grupo, senhora deputada Poli Bortone, por ter chegado a esta fase das negociações com o que se me afigura ser um resultado vantajoso para os consumidores. Foi uma tarefa extremamente difícil.
Numa altura em que o cidadão europeu médio está cada vez mais pesado e em que 27% dos homens europeus, 32% das mulheres europeias e um quarto - um número assombroso - das crianças europeias são obesos, regozijo-me pelo primeiro passo importante por parte da União Europeia para fazer frente à obesidade: a abordagem de alegações nutricionais e de saúde nos alimentos.
Há já muito tempo que os consumidores são influenciados pelo marketing e pela publicidade, muitas vezes sem qualquer fundamento. Agora, os consumidores são constantemente bombardeados por manobras de marketing utilizadas para incentivar o consumo de produtos alimentares. Muitas vezes, as alegações nutricionais e de saúde nos géneros alimentícios não são nem completamente exactas nem correctas. Uma dieta alimentar variada e equilibrada é um pré-requisito para uma boa saúde, e os produtos individualmente considerados têm uma importância relativa no contexto da dieta no seu todo.
Estamos em vias de, finalmente, votar um sistema que dará confiança aos consumidores numa base produto a produto, com alegações nutricionais e de saúde cientificamente fundamentadas. As doenças causadas pela obesidade custam milhões de euros por ano aos consumidores e exercem uma pressão muito grande sobre os sistemas de saúde. Os problemas de saúde associados à obesidade são bem conhecidos: problemas cardíacos, AVC, colesterol elevado e diabetes encabeçam a lista. As razões habitualmente citadas são comer demais e a falta de exercício, mas este é um problema mais vasto. São necessárias medidas imediatas.
Isto é apenas a ponta do icebergue para os cidadãos europeus. Paralelamente a alegações nutricionais claras e fundamentadas, é necessário centrarmo-nos, atempadamente, na organização de uma campanha geral de informação sobre as questões nutricionais e a importância de adoptar hábitos alimentares saudáveis. O consumidor é, hoje, pressionado a preparar refeições rapidamente. Estamos cada vez mais dependentes de alimentos trasformados. Saúdo também o crescente apoio às PME. Congratulo-me por irem obter apoio e a adequada orientação técnica e os instrumentos que as irão ajudar, a seu devido tempo.
Irena Belohorská (NI). – (SK) Gostaria de agradecer à minha colega, senhora deputada Poli Bortone, o esforço que envidou na elaboração do relatório sobre as alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, que temos entre mãos para a segunda leitura.
Esta directiva é extremamente importante numa altura em que existem na Europa elevados níveis de obesidade e doenças que não existiriam se nos alimentássemos de forma mais saudável. Temos de deslocar a ênfase para a consciência do consumidor e, portanto, para uma rotulagem dos alimentos que não seja enganosa. Se um alimento é rotulado como hipocalórico, tal deve basear-se em factos, sem levar o consumidor ao engano. As recomendações dos chamados médicos e peritos “independentes” não passam, frequentemente, de um truque publicitário sem qualquer fundamento. Um produto alimentar que tenha um elevado teor em cálcio, que promove o crescimento ósseo, não pode ser designado como “saudável”, se também contiver uma grande quantidade de gorduras e de açúcar. Da mesma maneira, um iogurte magro não pode ser considerado saudável se contiver 100g de açúcar. Não se pode afirmar que os cremes de chocolate para barrar são bons para as crianças apenas porque contêm uma grande quantidade de vitaminas e minerais.
Os consumidores lêem as informações relativas aos ingredientes que se encontram na embalagem dos alimentos e baseiam, frequentemente, a sua escolha naquilo que a embalagem diz. As alegações nutricionais e de saúde devem servir para os informar e não desinformar. A minha intenção não é que estes produtos sejam retirados do mercado, mas não deveriam ser apresentados como sendo saudáveis com base em informações de saúde e nutricionais duvidosas.
Este regulamento irá estimular a inovação. Os fabricantes terão de produzir alimentos realmente saudáveis e, portanto, esforçar-se-ão por reduzir a quantidade de gorduras, açúcar ou sal nos seus produtos. Também concordo com a relatora no que diz respeito às alterações 28 e 31, que colocam uma ênfase particular em alimentos destinados a crianças, nos quais os controlos da rotulagem têm de ser mais rigorosos.
María del Pilar Ayuso González (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, sou relatora-sombra para o regulamento relativo aos aditivos, pelo que devo começar por dizer que a proposta da Comissão era razoavelmente equilibrada. Mas, não obstante, a senhora deputada Scheele fez um excelente trabalho de conciliação de pontos de vista pelo qual desejo felicitá-la. Queria igualmente agradecer ao Conselho e à Comissão os esforços que desenvolveram para chegar a um acordo em segunda leitura.
O consumo de alimentos enriquecidos numa dieta variada pode complementar a ingestão de nutrientes. O importante é que a fortificação se baseie em critérios científicos e que todas as indústrias agro-alimentares estejam sujeitas às mesmas regras com a menor burocracia possível.
O objectivo desta proposta é harmonizar as disposições nacionais vigentes, pelo que, no meu grupo, não concordamos que se aceitem disposições que permitam regras mais estritas nalguns países, salvo se tal se justificar cientificamente por razões de saúde pública.
Considero correcto que se tenha alargado o prazo de comercialização para alguns produtos que já estejam rotulados e no mercado na data em que o regulamento entre em vigor.
Por fim, a oferta alimentar de que dispomos é extremamente variada e não é mediante regras e rótulos que vamos conseguir acabar com a obesidade. Para o conseguir, o melhor seria talvez proibir o comando à distância da TV. A solução é muito mais complexa. Os alimentos devem ser sãos e ao consumidor devem ser dadas informações precisas. O que realmente é importante é que cada pessoa escolha a sua dieta de acordo com a vida que faz. A educação, por conseguinte, é muito mais eficaz do que quaisquer regras que possamos estabelecer na tentativa de acabar com a obesidade.
No que respeita ao relatório da senhora deputada Poli Bortone, tanto ela como os relatores-sombra, especialmente a senhora deputada Sommer, fizeram um excelente trabalho. A exposição de motivos desta proposta de regulamento salienta a inexistência de disposições comunitárias específicas como uma das principais razões para a adopção deste novo regulamento, com o que estou de acordo.
No entanto, o vinho, por exemplo, é um produto agrícola enquadrado numa organização comum de mercado muito completa, que impede alegações nutricionais e de saúde no seu rótulo, que regula a publicidade, que regula a promoção, que regula absolutamente tudo. Não há, pois, nenhuma justificação para regulamentar o que já está regulamentado e que apenas irá confundir os consumidores e complicar ainda mais a regulamentação, já para não falar das complicações que implicará para as empresas produtoras. O vinho não deve ser objecto de aplicação deste regulamento e não posso compreender como é que países produtores como a Espanha, a França ou a Itália não defenderam estes argumentos no Conselho.
Lamento também que tenhamos perdido a oportunidade de alterar os anexos. Concluirei exprimindo simplesmente a minha total concordância com tudo o que foi dito pela senhora deputada Sommer.
Åsa Westlund (PSE). – (SV) Associo-me aos agradecimentos às relatoras, senhora deputada Scheele e senhora deputada Poli Bortone, aos relatores-sombra, à Comissão e ao Conselho, pelo trabalho que desenvolveram para assegurar que amanhã teremos um acordo sobre o qual poderemos tomar posição e que tornará muito mais simples para os consumidores fazerem escolhas saudáveis através do acesso a informação mais rigorosa e mais completa.
Certamente que muitos de nós já comprámos cereais para o pequeno-almoço, pão ou iogurte que, na loja, nos pareceram extremamente saudáveis. Quando chegámos a casa, descobrimos que o iogurte não continha gordura, mas tinha uma grande quantidade de açúcar. Não é por acaso que isto acontece a muitos de nós. As empresas sabem que queremos fazer escolhas saudáveis e por isso fazem tudo para que os alimentos pareçam benéficos, mesmo quando são exactamente o contrário. É frequente o fabricante seleccionar um determinado ingrediente que os consumidores vêem como benéfico e destacá-lo em letras gordas, ao mesmo tempo que usa letrinhas microscópicas para declarar, por exemplo, o teor em açúcar e gorduras.
O acordo que vamos votar amanhã pode pôr fim a este e outros tipos de publicidade enganosa. As referências a benefícios para a saúde têm de ter fundamento científico e não podem ser utilizadas em produtos que, no seu todo, não sejam benéficos para a saúde humana. Futuramente, se as empresas quiserem destacar a presença num produto alimentar de um determinado ingrediente considerado benéfico pelos consumidores, esse produto alimentar não pode, em princípio, ter um teor excessivamente elevado de açúcar, gorduras, sal ou álcool.
É claro que ainda há muito a fazer no que respeita a este regulamento; acompanharemos atentamente o trabalho futuro e, em especial, a definição dos perfis nutricionais. Como muitos outros colegas do meu grupo, estou muito orgulhosa por este acordo, mas também estamos preparados para, se necessário for, propor novos requisitos mais rigorosos.
PRESIDÊNCIA: OUZKÝ Vice-presidente
Frédérique Ries (ALDE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, amanhã, se tudo correr bem, o nosso Parlamento irá dar luz verde a estes dois novos regulamentos no sector alimentar.
Um visa estabelecer alguma ordem na selva das bebidas e dos alimentos fortificados, por exemplo com vitaminas; o outro visa autorizar ou proibir, sob certas condições, as alegações nutricionais ou de saúde que, cada vez mais, acompanham estes mesmos produtos.
Trata-se de duas propostas que interessam verdadeiramente aos cidadãos europeus e lhes dão respostas concretas quanto à confiança a depositar nestas alegações, tendo em vista ajudá-los a escolher o que comprar. O BEUC salienta, de facto, que 60% dos consumidores crêem que um produto rico em cálcio só pode ser bom para uma dieta equilibrada, o que não é necessariamente verdade. Na realidade, a única forma de não cometer erros é conhecer a composição completa de um alimento ou de uma bebida, o seu teor em açúcar, sal e matérias gordas; é por isso que precisamos do perfil nutricional, de um verdadeiro perfil nutricional, não de um perfil de segunda. É isso que nos é proposto com o compromisso 66, a famosa cláusula de divulgação, que na realidade propõe dar simultaneamente luz vermelha e luz verde ao mesmo pacote. Para mim, isto é o cúmulo da contradição, gerando grande confusão para o consumidor, pelo que nesse ponto, excepcionalmente, não concordo com a análise da nossa relatora.
Dito isto, abster-me-ei nesta questão a fim de não bloquear este texto, que é urgente.
Já manifestei, em várias ocasiões, a minha oposição a qualquer diluição deste artigo 4º, bem como à autorização de certas mensagens louvando as virtudes do álcool. Por isso, sou igualmente contra as alterações 18 e 489.
Queria, naturalmente, agradecer às nossas duas relatoras, a senhora deputada Poli Bortone e a senhora deputada Scheele, à Comissão e ao Conselho, que compreenderam toda a importância destas legislações, muito próximas dos cidadãos, tendo simultaneamente em conta, como já foi salientado, as preocupações muitas vezes expressas pelas PME, bem como a necessidade de trabalhar neste Parlamento em prol do interesse geral e de resistir a certos interesses específicos.
Penso que, numa parte da sua intervenção, a senhora deputada Sommer deu o tom do debate, tecendo críticas que me pareceram acerbas e injustificadas ao trabalho da Comissão e do nosso Comissário. Permitir-me-ão pois que conclua, aqui, dizendo que não temos nada a ganhar em que a lei europeia se escreva no Salão Internacional da Confeitaria, em Colónia.
Hiltrud Breyer (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, constato com satisfação que, com o seu relatório, a senhora deputada Poli Bortone administra ao Parlamento mais uma dose de sensatez e alegro-me na esperança de que amanhã nos seja dada luz verde, permitindo-nos finalmente dar um ímpeto renovado à protecção dos consumidores.
O que está hoje em causa é a necessidade de mais honestidade. Quereremos nós permitir que sejam impingidos aos consumidores alimentos com gordura, açúcar ou sal a mais por empresas que depois saem impunes à conta de se vangloriarem de alegados benefícios para a saúde? Ninguém quer proibir a venda de batatas fritas, de Coca-Cola ou de rebuçados; o que não podemos permitir é que esses alimentos sejam vendidos sob o pretexto de serem bons para a saúde e o bem-estar. Nem sequer falamos de proibições a nível da publicidade, mas apenas de novas regras de comercialização. O que precisamos é de normas mínimas que garantam honestidade na comercialização. Regras harmonizadas garantem segurança jurídica e isso reverte a favor de todos, incluindo as empresas.
Uma sondagem revelou que 70% dos consumidores confiam nas alegações de saúde feitas pelos fabricantes e é isso que faz deste regulamento um instrumento legislativo determinante, não apenas em termos de mais transparência na protecção dos consumidores, mas também no que se refere a uma melhor protecção da saúde. Actualmente, mais de 200 milhões de adultos e 14 milhões de crianças na União Europeia sofrem de excesso de peso ou de obesidade. Tem-se registado um aumento dramático da incidência, especialmente nas crianças, da diabetes tipo II, que é atribuível a factores nutricionais. É por nos preocuparmos com a eventualidade de a obesidade e a falta de exercício virem a destronar o tabagismo da posição que ocupa nas estatísticas como principal causa de morte que encaramos este compromisso como uma boa solução, um bom conjunto de medidas. Gostaria que tivesse havido mais objectividade e honestidade neste debate. Só na Alemanha, enfrentamos problemas de carácter nutricional que nos custam 71 mil milhões de euros e isso evidencia bem a necessidade de os resolver.
Espero igualmente que o Governo da República Federal da Alemanha não intervenha como sugerido pela senhora Deputada Sommer, interpondo um recurso. Qualquer governo, não apenas o alemão, que recorra do que tenha previamente aprovado no Conselho, faz uma triste figura e perde credibilidade. Espero, pois, que amanhã sejamos bem sucedidos em mais uma etapa na nossa procura de uma maior protecção dos consumidores e da sua saúde.
Adamos Adamou (GUE/NGL). – (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar as duas relatoras.
Durante a primeira leitura do relatório sobre alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, nós – enquanto Parlamento Europeu – aprovámos um grande número de alterações destinadas a facilitar a aplicação do presente regulamento em benefício dos consumidores.
A maioria votou contra as disposições relativas aos nutrientes presentes nos alimentos e rejeitou o artigo 4º, enfraquecendo assim consideravelmente o regulamento em questão.
Este regulamento deveria, acima de tudo, ter por objectivo uma maior sensibilização dos consumidores para a importância de uma dieta saudável, equilibrada e harmoniosa. Por esse motivo, devemos concordar todos com a posição comum do Conselho, e é também por isso que continuo a apoiá-la como uma posição de princípio. No entanto, tendo em conta a dificuldade de alcançar um compromisso e a necessidade de os consumidores europeus poderem dispor de um regulamento como este, peço que todos apoiemos pelo menos o pacote de alterações de compromisso. Dessa forma, conseguiremos assegurar uma informação adequada dos consumidores europeus.
Kathy Sinnott (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de recordar ao Senhor Comissário que o Governo irlandês medicou o meu povo em massa com monofluorfosfato de dissódio ao longo de 40 anos. O fluoreto introduzido na água da Irlanda é lixo tóxico. Embora seja adicionado em doses aparentemente pequenas, este acumula-se no nosso organismo ao longo do tempo. A prática de fluorização da água colocou em perigo a saúde dos irlandeses, favorecendo o aparecimento de doenças como a fluorose óssea: o fluoreto descalcifica os ossos. É igualmente a causa de doenças como o hipotiroidismo, ou tiróide hipoactiva. O fluoreto já foi utilizado como medicamento para inibir o funcionamento da tiróide. Causa fluorose dentária, a destruição do esmalte dos dentes, um sintoma da intoxicação por fluoreto na infância. Um estudo recente revelou que 40% dos jovens adultos irlandeses têm manchas permanentes, geralmente esbranquiçadas, nos dentes, relacionadas com a fluorose dental. Estas são apenas algumas das consequências que a ingestão constante de fluoreto causou nos irlandeses.
Numa análise da política de fluorização da água levada a cabo pelo Governo irlandês há alguns anos, verificou-se que 90% dos pedidos do público exigiam o fim desta medicação em massa. O fluoreto, tal como o utilizamos na Irlanda, é um resíduo tóxico retirado dos filtros de uma fábrica de fertilizantes artificiais, que também contém substâncias perigosas como o mercúrio e o cádmio. É impensável que nós, neste Parlamento, permitamos que o fluoreto – uma toxina – seja incluído na lista das vitaminas e minerais aceitáveis. Não é nem uma vitamina nem um mineral. Nos alimentos e na água, é um veneno.
Para evitar qualquer confusão, o flúor das pastas de dentes e dos elixires é considerado um cosmético e não está incluído na minha alteração. Esta apenas diz respeito ao fluoreto na água e nos alimentos. Peço aos meus colegas deputados que ajudem os irlandeses e votem a favor desta alteração.
Roberta Angelilli (UEN). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, os chamados alimentos "funcionais", enriquecidos com substâncias que, alegadamente, melhoram a saúde ou o bem-estar dos consumidores, constituem um dos sectores mais inovadores, com maior margem de crescimento do mercado. Devemos, por isso, garantir o controlo deste tipo de alimentos e, sobretudo, das alegações presentes na rotulagem, que atraem o consumidor prometendo benefícios do ponto de vista dietético ou da saúde.
O texto de compromisso garante uma informação clara e completa em matéria de alegações alimentares e permite que os consumidores façam uma escolha informada acerca da sua dieta. Esta medida torna-se ainda mais urgente se considerarmos o impacto da publicidade nas crianças. Com efeito, a publicidade influencia directamente as preferências alimentares das crianças, alterando os seus padrões de consumo.
Além disso, graças às medidas tomadas pelo Parlamento, foi dada a devida atenção às PME, que devem ser apoiadas para se adaptarem às mudanças introduzidas pelo regulamento e que, consequentemente, deverão poder contar com prazos definidos para a introdução dos seus produtos no mercado e com a possibilidade de utilizarem alegações previamente autorizadas.
Finalmente, gostaria de agradecer à relatora, a senhora deputada Poli Bortone, pelo excelente e difícil trabalho que realizou.
Leopold Józef Rutowicz (NI). – (PL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à Assembleia por ter abordado este tema. O regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos e o regulamento relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias são importantes para a protecção dos consumidores, proporcionando-lhes a oportunidade de tomarem decisões adequadas relativamente à compra de muitos produtos alimentares. Criam melhores condições para uma concorrência leal entre aqueles que produzem e fornecem alimentos para o nosso mercado. Promovem uma melhor dieta, o que por sua vez se traduzirá em melhor forma física e melhor saúde. A adopção destes regulamentos será, na minha opinião, um passo na direcção certa.
John Bowis (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, o anterior debate neste Hemiciclo foi sobre a análise de propostas legislativas. Penso que, se as regras nessa matéria já estivessem em vigor antes de a presente proposta relativa às alegações de saúde nos alimentos ter surgido, esta última teria caído ao primeiro embate. De facto, quase caiu no primeiro embate parlamentar e, por essa razão, felicito a nossa relatora e os nossos relatores-sombra que trabalharam com elementos da Comissão para melhorar a proposta original. É esta a razão por que vamos, amanhã, apoiar o compromisso.
Todavia, ainda estamos a legislar no escuro quanto aos perfis nutricionais, e esta não é uma boa maneira de legislar. Não sabemos como este objectivo será atingido; não sabemos como a AESA o irá gerir. Temos de confiar em que os peritos consigam encontrar uma saída depois desta medida sair deste Parlamento, e seja qual for a solução que encontrem, esta não voltará ao Parlamento para aprovação, por isso não se trata de boa legislação. De qualquer modo, penso que sabemos qual a vontade dos consumidores – e é o interesse deles que importa –, que é ter confiança na terminologia das alegações, como baixo teor de sal, alto teor de poli-insaturados, etc. Queremos assegurar-nos de que atrás de positivos não estão escondidos negativos e queremos assegurar-nos de que tudo é transparente. Em última análise, qualquer alegação deve ter validade em tribunal apoiada em provas científicas, cujo objectivo é exactamente sustentar essa mesma evidência.
Desta forma, penso que registámos progressos nestas questões. Retirámos algumas das anomalias das alegações de saúde – entre elas, as alegações da cerveja light (que quem a bebe permanece light) são tão válidas como as dos rebuçados da tosse (que quem os chupa não tosse). Esperamos que o Conselho concorde com as nossas alterações porque queremos uma informação sensata num formato sensato, que aumentará as hipóteses de os cidadãos escolherem uma dieta saudável e, desta forma, melhorarem a sua saúde e a das suas famílias.
Linda McAvan (PSE). – (EN) Senhor Presidente, irei falar sobre o relatório da senhora deputada Poli Bortone. Congratulo-me com esta legislação, porque precisamos dela. Basta olharmos para as prateleiras de um supermercado e vermos aquilo que se alega sobre tantos produtos, incluindo uma gama crescente de doces e produtos de confeitaria – algumas dessas alegações são francamente absurdas.
Escutámos mais uma vez esta noite pessoas nesta Assembleia argumentarem que não precisamos desta legislação, que ela se refere a um estado ama-seca. No entanto, qual poderá ser o mal de pedir aos fabricantes que fazem alegações nutricionais e de saúde sobre os seus produtos que apresentem as provas científicas dessas alegações?
Um estudo recente efectuado na minha região pela associação nacional de consumidores, Which, revelou que 99% das pessoas querem que as alegações de saúde sobre os alimentos sejam verificadas antes de os produtos serem postos à venda. Na verdade, muitas delas ficaram muito surpreendidas quando descobriram que essas alegações não são devidamente verificadas.
Ouvimos falar muito sobre o artigo 4º, e houve pessoas que disseram que não precisamos dele, que o perfil nutricional não pode ser feito. É evidente que o perfil nutricional pode ser feito: os peritos fizeram-no e ele é feito nos Estados Unidos. Temos de afastar a ideia de proibir isto ou aquilo. Nada será proibido, mas o que não será possível é fazer alegações sobre uma substância alimentar se ela não for claramente uma opção saudável para as pessoas. Como a minha colega, a senhora deputada Westlund, afirmou, as pessoas estão cansadas de comprar os chamados produtos meio-gordos, para depois descobrirem, ao lerem mais cuidadosamente os rótulos, que têm um elevado teor de açúcar ou de quaisquer outros ingredientes.
Esta legislação implicará que todas as alegações terão de ser baseadas em provas consistentes. Os fabricantes e comerciantes responsáveis com quem falei congratulam-se com ela. Parece que estamos a esquecer-nos de que, sem normas europeias, disporemos de uma infinidade de normas nacionais e que isso não é bom para o negócio. Esta legislação é boa para o negócio, é boa para os consumidores e devemos congratular-nos com ela.
Holger Krahmer (ALDE). – (DE) Senhor Presidente, embora o Conselho tenha ignorado os resultados sobejamente inequívocos da votação sobre as alegações de saúde que se realizou neste Parlamento por ocasião da primeira leitura, chegámos agora a um compromisso ao qual, muito contra a minha vontade, eu darei o meu voto a favor, já que, como muito bem referiu a senhora deputada Sommer, nos vemos agora, em termos práticos, confrontados com a escolha entre um grande mal e um mal menor.
Olhando concretamente para duas questões controversas, creio efectivamente que as marcas comerciais estão sujeitas a um regime jurídico diferente, sendo cobertas por outros regulamentos, não tendo aqui qualquer cabimento. Quanto aos perfis nutricionais, muito embora o compromisso tenha conseguido que eles não tenham um efeito proibitivo, estamos ainda assim muito longe de uma supressão correcta como a que fizemos em primeira leitura. Continuo a acreditar que os perfis nutricionais não levam a parte alguma.
A obesidade e o excesso de peso são problemas a encarar com muita seriedade. São o tema de debates acesos que travaremos de novo, o mais tardar quando analisarmos o Livro Verde sobre a promoção de uma alimentação saudável. Gostaria, nesta ocasião, de passar rapidamente adiante e dizer que a publicidade não faz as pessoas engordar. As causas da obesidade são muito diversas e de extrema complexidade e não é impondo mais proibições que lhes conseguiremos fazer face. Deveríamos procurar a solução em cooperação e não em confronto com a indústria de produtos alimentares.
Thomas Wise (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, este não é apenas mais um acto legislativo que procura aumentar a autoridade da UE sobre os Estados-Membros. Dispomos já da Directiva 2002/46/CE, que exige níveis máximos seguros para os suplementos alimentares. No entanto, esses limites não foram ainda publicados. Seria difícil encontrar melhor exemplo da incompetência da UE.
Apesar disso, a UE prossegue cega e pesadamente com esta legislação autoritária, que serve apenas para destruir as pequenas empresas e que elimina a liberdade de escolha do consumidor.
O Reino Unido já está farto desta ingerência mal avisada. Actualmente, há uma proposta de lei em discussão no Parlamento Britânico, que apela a que o Reino Unido seja dispensado da directiva que mencionei relativa aos suplementos alimentares. Espero que seja aprovada, estabelecendo assim um precedente que possa ser o princípio do fim no Reino Unido da autoridade destes regulamentos prejudiciais e desnecessários. Tratar-se-ia de um significativo passo em frente em direcção à retirada do Reino Unido da União Europeia.
Horst Schnellhardt (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, este regulamento parte da necessidade de combater a obesidade e promover uma alimentação saudável, objectivos com que não podemos deixar de estar de acordo. Só que o que nos é proposto caracteriza-se por nada mais do que um elevado grau de burocracia, que pouco faz para atingir tais objectivos, limitando-se, de facto, a afirmar que há maus fabricantes de produtos alimentares, consumidores que não sabem assumir a responsabilidade por si próprios e alimentos bons e maus, contendo os maus sal, gordura e açúcar, situação essa que os perfis nutricionais deverão agora corrigir.
Senhor Comissário, se tivesse tomado devida nota do que o Parlamento propôs em primeira leitura, teria sido capaz de atingir todos esses nobres objectivos - de que sou a favor - e tal teria sido possível sem burocracia, nem a imposição de pesadas obrigações. É que estes perfis nutricionais transcendem-me. Não posso esquecer como o Sr. Podger da Autoridade para a Segurança Alimentar afirmou claramente que não sabia como deveria elaborá-los. Sinto, pois, que, nesta proposta, legislamos às escuras, sem noção da realidade, sem saber o que se passa na sociedade e entre os consumidores, aos quais será muito, muito difícil explicar toda esta arquitectura burocrática.
É óbvio que poderemos sempre decidir que, daqui em diante, queremos que todos os dados assentem numa base científica segura, que é o que todos desejam, mas este regulamento não nos proporcionará isso, pelo que não faz sentido adoptá-lo na sua forma actual. Não foi sensato por parte da Comissão e do Conselho submeter exactamente a mesma proposta uma segunda vez em segunda leitura, porque foi a primeira resposta do Parlamento após a primeira leitura, essa sim, que constituiu a base para ulteriores debates que teriam permitido atingir o nosso objectivo. O que nos preparamos para fazer é a exclusão da concorrência e da economia de mercado e não vejo como isso possa ser bom para a nossa sociedade.
Marios Matsakis (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, o regulamento relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias é um acto legislativo de grande importância e tem um impacto muito significativo na segurança e no bem-estar dos consumidores na UE. A senhora deputada Scheele deve ser felicitada pela forma notável como lidou com este tema. São também devidas felicitações ao Senhor Comissário Kyprianou pela forma aberta e responsavelmente prudente como abordou o tema.
A razão para este meu breve contributo é juntar a minha voz à dos que defendem a necessidade da biodisponibilidade e da fixação de quantidades máximas seguras para vitaminas e minerais, assim como a necessidade de um sistema rigoroso, mas inteiramente compreensível, de rotulagem e informação ao consumidor. Especialmente no que se refere a esta última, é absolutamente imperativo que os consumidores europeus possam ter à sua disposição e possam ser capazes de ler e compreender informações cientificamente provadas e honestas. Isso poderá, afinal, ser essencial para os proteger e às suas famílias contra a ingestão de quantidades excessivas e possivelmente prejudiciais de vitaminas e minerais.
Péter Olajos (PPE-DE). – (HU) Senhor Presidente, os cidadãos europeus estão a envidar cada vez mais esforços para ingerirem alimentos saudáveis, porque sabem quanto isso é importante. Todavia, por si só, a intenção não chega, se não for acompanhada por informações adequadas.
Actualmente, os consumidores vêem-se perdidos entre uma grande variedade de produtos e não têm outra alternativa senão confiar nas declarações dos produtores, que, por vezes, não têm qualquer fundamento e frequentemente são tendenciosas. A nós, legisladores, compete assegurar que os esforços dos consumidores não sejam vãos e que a informação mencionada nos produtos ajude, de facto, os consumidores a seleccionar alimentos saudáveis. Simultaneamente, também somos responsáveis por assegurar que a regulamentação não crie uma situação impossível aos produtores e distribuidores de produtos alimentares.
A protecção do consumidor é um domínio que ajuda a aproximar mais a Europa dos seus cidadãos. Quando interpretada e aplicada correctamente, também ajuda os produtores, porque reduz a concorrência desleal no mercado, afastando os produtos de má qualidade e reforçando, em última análise, a confiança do consumidor. Não obstante, também envolve o risco de, em caso de aplicação incorrecta ou de excesso de regulamentação – de regulamentação da curvatura da banana, como se diz –, também podermos fazer com que tudo tenha um aspecto ridículo aos olhos dos cidadãos europeus.
Logo, cumpre-nos encontrar o meio-termo ideal, em que nos seja possível comer o bolo e dispor da informação adequada sobre os seus constituintes. A Europa só poderá progredir se em vez de criar conflitos cooperar nos domínios social e económico. Esse o motivo por que creio que, se bem que não constitua a solução ideal, como já referiram a senhora deputada Sommer e outros colegas, devíamos acolher bem e apoiar o pacote das propostas com os seus compromissos, preparados com trabalho árduo e moroso.
Para além do que fica dito, na qualidade de deputado europeu, representante de um país com consideráveis tradições no domínio da viticultura e do consumo de vinho, gostaria de chamar a atenção para a situação deste último.
Está cientificamente comprovado que o consumo moderado de vinho traz benefícios reais para a saúde. Não creio que na nossa tentativa de combater o alcoolismo, em vez de tentarmos eliminar as causas que lhe estão subjacentes, devêssemos usar esta lei, ou qualquer outra, para declarar guerra ao vinho ou à cerveja, que tão importantes são para a cultura e a dieta europeias. Esse o motivo por que apoio esta isenção.
Ivo Strejček (PPE-DE). – (EN) Senhor Comissário, permitam-me que comece com uma breve citação de uma carta que recebi recentemente de uma empresa que emprega mais de cem pessoas: «É com grande preocupação que seguimos o debate sobre o regulamento relativo às alegações». O regulamento que estamos hoje a debater tornará a vida mais difícil para as empresas e aumentará os custos para os consumidores. As empresas irão aumentar os preços e esse aumento será prejudicial para os consumidores, cujas necessidades e interesses mencionamos sempre que podemos, onde quer que estejamos.
Parece-me de bom senso deixar que as empresas acautelem elas próprias as suas vantagens competitivas e permitir que os consumidores façam as suas opções. Gostaria de sublinhar que não estamos a tomar em conta a escolha individual e a responsabilidade individual. As pessoas estão gordas e as pessoas estão inactivas. Algumas pessoas estão a engordar e outras estão a emagrecer. Como seria fácil culpar empresas, produtores, cadeias comerciais e governos por sermos gordos!
Sou veementemente contra a recomendação para segunda leitura que temos sobre a mesa, já que prejudica as empresas, aumenta os preços para os consumidores e ignora o senso comum. As nossas vidas estão nas nossas mãos e não há direitos sem cumprirmos primeiro as nossas obrigações e a nossa responsabilidade individual.
Avril Doyle (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, no contexto das preocupações e do debate mais vasto da luta contra a obesidade e outras doenças crónicas, o regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde, baseado no perfil nutricional, não terá absolutamente nenhum impacto. Na verdade, do ponto de vista da educação para a saúde, irá provocar prejuízos, já que os perfis nutricionais se baseiam apenas na composição de um alimento ou de uma categoria de alimentos, não tendo em consideração o consumo desse alimento ou categoria de alimentos nem os hábitos individuais dos consumidores.
O efeito de um alimento que contém uma substância como o açúcar ou o sal num nível baixo ou médio, mas que é consumido em grandes quantidades, é muito mais prejudicial do que o de um alimento que contém um nível elevado da substância, mas que é consumido apenas ocasionalmente. Curiosamente, os cientistas concluíram agora que as crianças e os jovens obesos não consomem mais junk food do que as crianças com um peso corporal saudável, mas que o seu estilo de vida contém um défice grave de actividade física. Estabelecer perfis nutricionais objectivos e com bases científicas poderá vir a revelar-se uma tarefa impossível e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos terá o seu trabalho cerceado. Neste contexto, quaisquer políticas baseadas em tais perfis serão provavelmente incoerentes e conduzirão a decisões arbitrárias.
É um princípio fundamental da Estratégia de Lisboa que a legislação deve ser simples, clara e ter força executiva. Em vez de aceitarmos compromissos em nome da oportunidade política, nesta segunda-feira de manhã, deveríamos devolver a directiva, para ser redigida de novo ao abrigo da iniciativa relativa à melhor regulamentação. Temos de garantir que ela está de acordo com as melhores práticas científicas nesta área, com o mínimo de burocracia, que respeita as PME e os consumidores e, acima de tudo, que cumpre efectivamente aquilo que diz, isto é, que se torna um instrumento para ajudar a combater a obesidade e outras doenças crónicas.
No que se refere ao regulamento relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e as chamadas “determinadas outras substâncias”, é minha opinião convicta que a medicação em massa da população em geral, através da adição de substâncias a bens básicos fornecidos publicamente, como a água potável, é eticamente questionável e não deverá ser permitida, particularmente se não puder ser cientificamente provado que a saúde de grupos sensíveis dentro da população não é adversamente afectada por essa adição. Por exemplo, a adição de flúor à água potável tem um efeito desproporcionadamente negativo nos bebés alimentados a biberão e nas crianças pequenas, já que o leite em pó reconstituído feito a partir dessa água potável pública constitui a sua dieta integral.
Thomas Ulmer (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, felicito a senhora deputada Scheele pelo seu relatório, que, com as alterações que lhe foram aditadas, constitui um excelente documento. Agradeço ainda à senhora deputada Poli Bortone, que investiu certamente muito trabalho num relatório sem dúvida complexo e completo, se bem que, infelizmente, não corresponda à minha forma de pensar.
Convém ter em conta, tanto por uma questão de princípio como de política, que o Conselho e a Comissão adoptaram uma posição que ainda é de excessiva força face ao Parlamento, que agora é forçado a dar o seu acordo por recear que os prejuízos sejam ainda piores se o não fizer.
Os superiores hierárquicos da comunidade administrativa composta pelo Conselho e pela Comissão levaram a melhor contra a vontade política de uma maioria neste Parlamento, e um bom projecto, modificado em primeira leitura, acabou por ser completamente aniquilado. Ainda que eu nada tenha contra os perfis nutricionais, entendo que qualquer proposta deverá sempre ser preparada de acordo com certos princípios. Para começar, não há propostas concretas da Comissão que possam servir de protótipo. Há que ter em conta os conhecimentos técnicos de especialistas em medicina, nutricionistas e psicólogos e confrontar as suas opiniões. Estou para ver que mais-valia isso trará à Europa. Gostaria que me dissessem qual a probabilidade de os perfis nutricionais virem efectivamente a ser aplicados na prática, e como é suposto as PME conseguirem sobreviver. Interrogo-me sobre se a protecção dos consumidores não deveria significar um pouco mais do que tratá-los como crianças, antes devendo - e podendo - implicar igualmente ajudá-los a tomar as suas decisões.
Numa perspectiva científica, cabe dizer que o efeito que se pode esperar que isto venha a ter nos hábitos alimentares e de consumo dos europeus e, em especial, das crianças, não será praticamente nenhum, mas teremos, contudo, criado um novo monstro burocrático para persuadir os nossos cidadãos da utilidade da Europa. Iremos engolir este sapo, cujo perfil nutricional eu descreveria como ‘demasiado escorregadio’, mas espero que seja o último de tal espécie.
Astrid Lulling (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, tal como a minha colega, a senhora deputada Sommer, não posso deixar de manifestar o meu profundo descontentamento face à posição comum que nos foi apresentada para a segunda leitura.
Temos aqui um exemplo típico de uma oportunidade falhada, nomeadamente por parte da Comissão, de apoiar a posição razoável adoptada pelo Parlamento em primeira leitura, e isto numa altura em que o Senhor Presidente Barroso não cessa de nos regalar com argumentos a favor de mais subsidiariedade, de menos burocracia, etc., etc. ...
Querer impor aos consumidores perfis nutricionais, sem qualquer prova científica, é tão inaceitável quanto imprudente. O senhor deputado Schnellhardt ilustrou bem este ponto.
Na minha qualidade de presidente do intergrupo "vinho" deste Parlamento, tenho o dever de insistir no carácter desproporcionado da proibição total de quaisquer alegações em bebidas alcoólicas que contenham mais de 1,2% em volume de álcool. Não só o vinho é objecto de regulamentos comunitários específicos, como existem também provas científicas muito credíveis que demonstram que o vinho, quando consumido com moderação, i.e. dois ou três copos por dia, por exemplo, é benéfico para a saúde. É, entre outras coisas, um preventivo eficaz contra as doenças cardiovasculares, o cancro e a demência, um ponto que o Senhor Comissário e os seus serviços ignoram olimpicamente.
O compromisso no qual trabalhou a senhora deputada Sommer, a quem quero agradecer, é apenas um mal menor. Não posso deixar de lamentar a pouca compreensão demonstrada pelo Conselho e a Comissão relativamente a esta questão, bem como as consequências da sua obstinação, nomeadamente sobre o emprego.
A fim de dar ao Conselho e à Comissão uma última oportunidade de reconsiderar algumas posições incompreensíveis, passíveis de comprometer o processo de conciliação e os objectivos fixados pela Estratégia de Lisboa, apresentámos, juntamente com a senhora deputada Klass, uma alteração que exclui o vinho e a cerveja do âmbito de aplicação do nº 3 do artigo 4º, por forma a não prejudicar sectores que fazem parte do nosso património cultural e alimentar há milhares de anos.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, eu também tenho sérias reservas em relação à proposta da Comissão. A carga administrativa e financeira irá restringir a competitividade e conduzirá ao aumento dos preços para o consumidor. Como tal, pergunto-me quem irá beneficiar com este dispendioso sistema. A proposta vai prejudicar as PME, para quem quaisquer novas medidas burocráticas constituem um obstáculo à sua actividade, e abre caminho à monopolização do mercado europeu. Eu não apoio estas regulamentações baseadas em questões de saúde, já que elas não trazem quaisquer melhorias palpáveis para a saúde dos europeus. A dispendiosa inclusão de perfis nutricionais e de saúde nas embalagens dos alimentos, por si só, não vai influenciar o comportamento dos consumidores e certamente não fará com que os europeus percam peso ou melhorem a sua saúde. Há outros factores que podem contribuir de forma mais decisiva para isto, como o estilo de vida, um ambiente saudável, e a confiança nas indicações dos médicos e no aconselhamento profissional.
Do que os consumidores europeus claramente precisam é de perceber todas as complexas informações contidas nas embalagens dos alimentos, o que se aplica a todos os Estados-Membros da UE. Como tal, apoio a consolidação das normas relativas às alegações que acompanham os produtos alimentares nos vários países da UE e o combate às falsas alegações. No entanto, aquilo que os consumidores prefeririam com certeza, acima de tudo, era uma maior transparência e informação visível relativamente aos ingredientes, em vez de uma avaliação dos potenciais efeitos para a saúde de cada produto alimentar. Infelizmente, este novo regulamento não contribui grande coisa para a melhoria da orientação dos consumidores, no que respeita, por exemplo, ao tamanho das letras e à instituição de um formato uniforme e claro para as alegações. Em vez de adoptar este tipo de normas, o regulamento propõe um complicado sistema de licenciamento no que se refere ao conteúdo das informações incluídas nas embalagens dos alimentos. Como médica que sou, sei da importância de que se reveste, para as pessoas que seguem dietas especiais, o facto de poderem verificar exactamente o que cada produto alimentar contém. Por exemplo, as pessoas alérgicas ao glúten precisam de ter a certeza de que determinados produtos, como por exemplo o patê não embalado, não contêm farinha. Do ponto de vista de saúde alimentar, este aspecto é muito mais relevante para essas pessoas do que informações relativas à redução do teor de gordura num iogurte, algo que os consumidores europeus acompanharão porventura de um pão com manteiga ou até, Deus me perdoe, de uma fatia de morcela.
A proposta da Comissão contraria a Estratégia de Lisboa. Penso que amanhã obteremos um voto maioritário a favor das nossas propostas, que, pelo menos, abrem caminho a uma maior flexibilidade no registo de alegações, à possibilidade de maior protecção dos direitos dos requerentes, a um menor período de protecção no caso das alegações cientificamente comprovadas, à remoção de produtos alcoólicos não embalados da directiva, e a algumas outras alterações. Caso contrário, teríamos de rejeitar liminarmente a proposta.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos senhores deputados este debate tão interessante.
Aqueles que trabalharam comigo no último ano e meio já sabem que eu tenho tendência para falar de uma forma muito aberta e franca. Posso dizer, honestamente, que esta é a única proposta legislativa pela qual nunca pensei que tivesse de lutar. É uma proposta baseada na lógica. Afirma que se alguém quer ganhar dinheiro, recorrendo a um instrumento de marketing, essa pessoa ou empresa tem de dizer a verdade. É simples.
(Aplausos)
Falamos de escolhas dos consumidores. O que devem fazer os consumidores: construir um pequeno laboratório químico em suas casas, para analisarem todos os alimentos e verificarem se contêm açúcar ou gordura? Como podem os consumidores exercer as suas escolhas, a menos que alguém verifique se as informações são rigorosas? No que se refere às alegações de saúde, terão os consumidores de fazer exames clínicos em casa para verificarem se um produto específico baixa efectivamente o colesterol? É impossível! É por isso que é importante adoptarmos esta legislação, especialmente depois do compromisso alcançado, e estou surpreendido por não ter havido até agora qualquer legislação a este respeito.
O que acontece se não tivermos esta legislação? Qual será o resultado? Qualquer pessoa pode dizer o que quiser e esperar que as coisas corram pelo melhor. Na União Europeia, todos nós, incluindo os dirigentes dos grandes Estados-Membros, afirmamos que colocamos o cidadão europeu no centro das políticas europeias. Eu acredito que este é um bom teste para saber se efectivamente assim é.
Estou firmemente de acordo em que a política de melhor regulamentação é essencial para nós. No entanto, isso não significa que não deva haver regulamentação, especialmente no que se refere à saúde e à protecção dos consumidores. Significa que temos de o fazer da maneira adequada. Como afirmei nos meus comentários iniciais, considero que com as sugestões e alterações do Parlamento, dispomos agora de um bom acto legislativo, que não coloca qualquer peso desnecessário sobre a indústria e que, simultaneamente, protege o consumidor.
Temos tendência a esquecer-nos de um aspecto muito importante: o mercado interno. Têm a minha garantia de que estas áreas da saúde irão ser regulamentadas. A questão é saber se isso será feito a nível comunitário, o que significa que haveria igualdade nas condições de concorrência no mercado interno e que a indústria, que beneficia de 450 milhões de consumidores, pode ser competitiva, ou se existirão 25 conjuntos diferentes de normas e regulamentos a dividir o mercado interno. Ao longo de todo este processo, tenho estado em diálogo com a indústria e é isso que eles pretendem. Pergunto sempre aos representantes da indústria se preferem um acto legislativo, mesmo rigoroso, ou 25 leis diferentes com níveis flexíveis. Eles preferem ter apenas um acto legislativo. Este é um factor muito importante.
No que se refere ao vinho, compreendo o que foi dito, mas temos de recordar que o vinho é uma bebida alcoólica. Pode provir de um produto agrícola, mas contém álcool e tem de ser abrangido por esta legislação.
Sobre a questão do flúor, devo recordar-vos que o problema mencionado é a fluoretação obrigatória, que não está ao abrigo desta legislação, sendo da competência dos Estados-Membros. É uma questão diferente e podemos discuti-la, mas não faz parte desta legislação, uma vez que as alegações e adições aqui em questão são voluntárias.
Em conclusão, como já disse, trata-se de um bom compromisso. Cada lado gostaria de ter visto este compromisso avançar um pouco mais numa direcção ou na outra. No entanto, ele tem em atenção, de uma forma equilibrada, os interesses de todas as partes interessadas.
Concordo que, por si só, não resolve o problema da obesidade. Como sabem, seguimos em geral uma abordagem não regulamentar para lidar com uma questão tão complexa. Estabelecemos uma plataforma e estamos a debater com a indústria e as partes interessadas como é que cada um de nós pode ajudar a resolver este problema. No entanto, em certas áreas, é preciso legislação e regulamentação. Precisamos por isso de uma combinação de todas as acções e iniciativas para atingirmos o objectivo último.(1)
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na terça-feira, às 11H30.
Declaração escrita (artigo 142º)
Jules Maaten (ALDE). – (NL) Muito embora o compromisso concluído entre o Parlamento e o Conselho não seja perfeito, é um compromisso que posso aceitar. Comparado com a proposta inicial, é muito menos burocrático, sem prejudicar a protecção dos consumidores, a quem são proporcionadas as informações adequadas, sem serem tratados de forma paternalista. Os termos neerlandeses stophoest e hoestbonbon podem continuar a ser usados para descrever rebuçados para a tosse, uma vez que todos sabem que estes rebuçados nem sempre conseguem fazer desaparecer a tosse imediatamente.
Cumpre que os consumidores possam confiar em que as alegações nutricionais e de saúde são verdadeiras e sustentadas cientificamente. As investigações demonstraram que 53% dos consumidores confiam nas alegações dos produtos alimentares. Uma vez que libertámos o regulamento de uma burocracia desnecessária sem comprometer a defesa do consumidor, este pode fazer uma opção com base nas informações. Ao mesmo tempo, porém, a padaria da esquina pode continuar a promover os seus pãezinhos com alto teor de fibras sem ter de negociar previamente um arrastado processo de autorização.