Charlotte Cederschiöld, Christofer Fjellner, Gunnar Hökmark e Anna Ibrisagic (PPE-DE), por escrito. (SV) A Comissão propõe a supressão de direitos aduaneiros sobre determinadas variedades de arroz descascado da Índia e do Paquistão, uma medida que consideramos excelente. Nós, conservadores suecos, vamos, portanto, votar a favor da proposta.
Ao mesmo tempo, é proposta a manutenção de quotas para um certo número de variedades de arroz dos Estados Unidos e da Tailândia, em conformidade com acordos estabelecidos pela Comissão com cada um destes países.
Entendemos que todos os direitos aduaneiros sobre o arroz devem ser eliminados, porque são prejudiciais ao país exportador, aos consumidores na UE e ao desenvolvimento económico em geral.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. O texto do Regulamento (CE) n°1785/2003 do Conselho deve ser alterado no sentido de incorporar as alterações às disposições aplicáveis às importações de arroz que resultam dos Acordos estabelecidos entre a Comissão e a Índia (Decisão do Conselho 2004/617/CE de 11 de Agosto de 2004), o Paquistão (Decisão do Conselho 2004/618/CE de 11 de Agosto de 2004), os Estados Unidos da América (Decisão do Conselho 2005/476/CE de 21 de Junho de 2005) e a Tailândia (Decisão do Conselho 2005/953/CE de 20 de Dezembro de 2005).
Estes acordos estabeleciam as condições alfandegárias para as importações tendo em conta a natureza do produto e as quantidades importadas, autorizando a Comissão a derrogar o Regulamento (CE) n°1785/2003 para um período de transição. Como esta derrogação era limitada a 30 de Junho de 2006, torna-se urgente alterar o texto do Regulamento em vigor.
Por esse motivo, concordo com a proposta da Comissão e aprovo o relatório de Joseph Daul.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) Votámos contra este relatório. Entendemos que, em princípio, o comércio do arroz deve ser livre, reduzindo assim as despesas domésticas dos consumidores.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. No essencial estou de acordo com a aprovação deste documento.
A quitação do Acordo de Pesca entre a UE e Angola foi inevitável dadas as obrigações entretanto criadas com o novo quadro legislativo angolano, que não se coadunam com os princípios da UE em matéria de acordos de parceria com países terceiros.
Concordo com a flexibilização do actual IFOP e com as medidas derrogatórias que são apresentadas nesta proposta, mas entendo que a UE deverá, em nome da reciprocidade, estar atenta ao exercício da actividade de pesca dos armadores comunitários que venham a beneficiar destas medidas.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) A proposta da Comissão difere da maior parte das propostas relativas a acordos de pesca com países terceiros porque, em vez de prorrogar o acordo ou de lhe introduzir um novo protocolo, a UE está a denunciar o actual acordo de pesca com Angola. A Lista de Junho vota sistematicamente contra prorrogações de acordos de pesca, pelo que se congratula com a denúncia deste acordo. Por isso, votámos a favor do relatório.
Os motivos da denúncia do acordo prendem-se com certas discordâncias da Comissão em relação à legislação angolana em matéria de recursos biológicos aquáticos. O relator lamenta que a Comunidade e as autoridades angolanas não tenham conseguido chegar a um acordo. Nós lamentamos é que a UE continue a procurar estabelecer novos acordos de pesca destrutivos e prorrogar os acordos existentes.
A Comissão e o Parlamento Europeu ainda não perceberam que os acordos de pesca com países terceiros têm consequências prejudiciais para as populações dos países em questão. Por isso, temos uma perspectiva bastante diferente da do relator em relação aos acordos de pesca da UE com países terceiros.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. A denúncia do Acordo, para além da perda de possibilidades de pesca, de empregos e de valor acrescentado, associados às actividades exercidas, implica a reconversão dos navios dependentes da pesca nas águas angolanas.
Sendo de lamentar esta denúncia deverão ser examinadas as possibilidades viáveis de os navios em causa operarem noutras zonas ou ao abrigo de outros acordos de pesca, negociando novas possibilidades de pesca ou possibilidades já existentes que não estejam a ser utilizadas. Ou ainda a permanência dos navios em Angola através da criação de sociedades mistas. Mantendo os postos de trabalho e contrariando o abate das embarcações através da demolição.
Pelo que é necessária a adopção de medidas que facilitem a reconversão destes navios de pesca, como a sua dispensa da obrigação de reembolsar os auxílios à construção ou à modernização obtidos nos dez anos anteriores e os auxílios à imobilização temporária concedidos no quadro do IFOP.
Quanto às sociedades mistas ou outro tipo de joint ventures com um país terceiro, estas devem alicerçar-se em projectos reais de cooperação mutuamente vantajosos, não promovendo a deslocalização da frota e da indústria de pesca dos países da Comunidade, com as perdas de postos de trabalho e das actividades económicas a montante e a jusante daí decorrentes.
Othmar Karas (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, o relatório sobre o local da prestação dos serviços ocupa-se da questão da tributação dos serviços para pessoas que não são sujeitos passivos, e resultando como resulta do relatório da Comissão - já apresentado há três anos - sobre a reformulação da regulamentação relativa à tributação de serviços prestados a contribuintes, diz respeito ao sector empresa a empresa.
Há muitos motivos pelos quais este Parlamento não lhe introduziu nenhuma modificação substancial. Em primeiro lugar, a proposta da Comissão constitui um quadro coerente relativamente às alterações propostas há três anos à Sexta Directiva relativa ao Imposto sobre o Valor Acrescentado. Em segundo lugar, este quadro consegue um bom compromisso entre a tributação no local de consumo e a capacidade de as empresas europeias administrarem este imposto. Em terceiro lugar, a proposta é um importante passo no sentido da reforma do sistema de IVA europeu num contexto modificado. Em quarto lugar, esperamos que o Conselho aprove este regulamento juntamente com a proposta para introduzir o regime de “balcão único” para empresas, o que tornará possível reduzir a burocracia com que se defrontam as empresas europeias.
Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. - (FR) após o episódio pouco glorioso da directiva sobre os serviços, coloca-se de novo em causa o princípio do país de origem, desta vez no que respeita ao IVA aplicável às prestações de serviços, o que constituiria mais um passo na direcção errada. A concretização das ideias que figuram no relatório Karas teria repercussões negativas e perigosas. Com efeito, a Comissão e muitos dos países no Conselho pretenderiam que, para as prestações de serviços, o local de consumo fosse determinante, e não o local a partir do qual o serviço é fornecido. Ora, o abandono do princípio do país de origem criaria um sistema complexo, burocrático, incontrolável e por conseguinte impraticável.
A tomada em conta do local de consumo vai contra os princípios que regiam até uma data recente o sistema de IVA aplicável a nível comunitário. Os Estados-Membros precisam de estabilidade e previsibilidade para poderem gerir as suas finanças públicas. Uma vez que a legislação comunitária em matéria de comércio electrónico, por exemplo, foi posta recentemente em prática, não é razoável pretender pôr tudo em causa.
Esko Seppänen (GUE/NGL). – (FI) Senhor Presidente, os agentes da polícia Michaelis e Proske alegam que o nosso colega senhor deputado Pflüger proferiu a expressão “cara de cu”, ou “Arschkopf”, por ocasião de uma manifestação em Munique. O senhor deputado Pflüger diz que essa expressão, simplesmente, não faz parte do seu vocabulário. Gostaria de dizer que os senhores Michaelis e Proske são uns verdadeiros “caras de cu” – Arschköpfe – por afirmarem que o nosso colega deputado disse semelhante coisa. Por isso, votei contra o relatório.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Assume particular significado a decisão da maioria do Parlamento de levantar a imunidade parlamentar ao Deputado Tobias Pflüger, eleito nas listas do PDS, na Alemanha, e membro do Grupo da Esquerda Unitária Europeia / Esquerda Verde Nórdica deste Parlamento.
Trata-se de uma decisão inédita, de óbvio cariz político, que abre um grave precedente, pois surge na sequência da participação deste deputado numa manifestação de protesto relativa à denominada "Conferência de Munique para a Segurança", que se realiza anualmente nesta cidade alemã.
É a quarta vez que Tobias Pflüger enfrenta acusações ligadas à sua participação nesta manifestação. Em 1999 o Tribunal de Munique retirou as alegações. Em 2003, os procedimentos foram cancelados. Em 2004, os serviços policiais chegaram mesmo a apresentar um pedido formal de desculpas. O presente caso refere-se a 2005, onde pela primeira vez Tobias Pflüger participa nesta manifestação como deputado ao PE.
O pedido de levantamento de imunidade foi solicitado pelo Ministério da Justiça da República Federal da Alemanha. Pedido a que, por proposta do Deputado Speroni, da Liga do Norte, de Itália, a maioria do Parlamento deu provimento. Ao ler o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos do PE torna-se incompreensível e grave a decisão agora tomada.
Richard Seeber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, embora saúde, em princípio, o compromisso que hoje votámos, importa não esquecer que a responsabilidade primária no que toca à abordagem do problema da obesidade, especialmente entre as crianças, pertence ao Estado. Naturalmente que os consumidores necessitam de maturidade e de estar bem informados para tomarem as decisões correctas, mas isso não é razão para reagirmos por meio de um excesso desenfreado de regulação a nível europeu e acabarmos por impor à empresas e à indústria coisas que elas não estão em condições de suportar. Portanto, digamos ‘sim’ à informação, mas, por favor, podemos agora deixar os Estados tomar medidas para atacar o problema da obesidade de forma racional?
Andreas Mölzer (NI). – (DE) Senhor Presidente, é seguramente também da competência desta União Europeia fazer algo para contrariar a propagação das doenças intimamente ligadas ao modo como nos alimentamos, mas creio que o que a União necessita, dado o manifesto cepticismo dos europeus em relação à engenharia genética e a decisão recentemente exarada pela OMC, é de promover a realização de estudos sobre os malefícios para a saúde a médio e longo prazo que derivam do consumo de alimentos geneticamente modificados, para que o público possa, finalmente, deixar de estar tão às escuras no que toca a essa matéria.
Ao abordar este tema, é claro que não podemos deixar de fazer uma referência à contaminação de alguns alimentos pela radioactividade, que persiste mesmo depois de transcorridos vinte anos sobre Chernobyl, cujos efeitos não foram ainda suficientemente investigados.
Jan Andersson, Anna Hedh, Ewa Hedkvist Petersen, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. (SV) Nós, socialdemocratas suecos, preferíamos que o Parlamento tivesse apoiado as posições mais exigentes que constam tanto da proposta original da Comissão como da posição comum do Conselho. Não foi possível, porém, chegar a um acordo com este conteúdo.
Consideramos que o compromisso alcançado é o melhor resultado que podemos obter neste momento. O compromisso reforça consideravelmente a protecção do consumidor e torna-lhe mais fácil fazer escolhas saudáveis, que é o que pretendemos. Por isso, apoiámos o compromisso e votámos a favor de todos os seus aspectos.
Gérard Deprez (ALDE), por escrito. - (FR) Neste momento, após uma batalha renhida, conseguimos chegar a um acordo entre o Parlamento e o Conselho para regulamentar as alegações mencionadas sobre os produtos alimentares; e conseguimo-lo, contra todas as expectativas, em segunda leitura.
Congratulo-me com isso.
O texto que estamos a votar visa – pelo menos – um duplo objectivo: evitar certas publicidades ou alegações abusivas e prevenir a obesidade.
Adoptar este texto constitui um facto concreto: mostra aos cidadãos europeus, que parecem duvidar de forma crescente da utilidade daquilo que fazemos pelo construção da Europa, que a Europa progride todos os dias, que produz regras concretas que melhoram a sua vida quotidiana – neste caso a sua capacidade de escolher em consciência o que estão a comer -, em resumo, que serve para qualquer coisa!
Com efeito, é indispensável aos consumidores uma rotulagem apropriada e, pessoalmente, congratulo-me com o facto de, a partir de agora, a embalagem de um produto simultaneamente "pobre em gordura" mas também contendo um "forte teor em açúcar" ter de incluir as duas menções na mesma face e com a mesma legibilidade!
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. O relatório hoje aprovado representa uma melhoria em relação ao texto aprovado em primeira leitura, tornando mais restritas as condições à utilização de alegações nutricionais e de saúde, dado que uma dieta variada e equilibrada é uma condição indispensável à manutenção da saúde e os produtos considerados individualmente têm menos importância do que a dieta no seu conjunto.
Por outro lado, as alegações, quer de saúde quer nutricionais, deverão ser cientificamente fundamentadas, tendo em conta a totalidade dos dados científicos disponíveis e ponderadas as provas, como passou a constar das propostas aprovadas e que o nosso Grupo subscreveu. Lamentamos, contudo, a aprovação de uma alteração de excepção no que diz respeito aos perfis nutricionais.
Apesar do compromisso aprovado ficar aquém do esperado em certos aspectos, oferece um certo nível de protecção e de informação aos consumidores e procura salvaguardar os direitos das PME.
Christofer Fjellner, Gunnar Hökmark e Anna Ibrisagic (PPE-DE), por escrito. (SV) Declaração de voto em relação ao relatório da senhora deputada Poli Bortone referente ao projecto de regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos.
O projecto de regulamento da Comissão relativo a alegações nutricionais e de saúde baseia-se numa série de pressupostos sobre os quais temos algumas dúvidas: por um lado, o pressuposto de que existe uma verdade absoluta sobre aquilo que é saudável e, por outro lado, o de que os argumentos de venda e os anúncios são coisas prejudiciais e devem ser regulamentados, ou que os hábitos alimentares das pessoas podem ser controlados por meio de decisões políticas. Por último, pressupõe-se que a UE tem um papel político a desempenhar neste domínio.
Nenhum destes pressupostos é válido. Não existe uma verdade absoluta sobre o que é nocivo e o que é benéfico. Fazem-se novas descobertas e as velhas verdades são reavaliadas, pelo que é inadequado utilizar decisões políticas para obrigar as pessoas a comportarem-se de determinada maneira. As decisões políticas não podem garantir que as pessoas tenham uma dieta equilibrada nem determinar os produtos que são ou não benéficos nos seus respectivos contextos. Cada um de nós tem de aceitar a responsabilidade da sua própria dieta, com base nos pressupostos de cada um. Os produtos que se baseiam em novas descobertas devem ter a possibilidade de se estabelecer no mercado, para poderem concorrer com os produtos existentes.
Não temos hoje oportunidade de votar contra a proposta da Comissão, pelo que optamos por votar a favor da proposta do Parlamento Europeu, que é menos regulamentadora do que a proposta da Comissão e a posição do Conselho.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. A proposta da Comissão vem colmatar lacunas e propor uma estratégia europeia para os próximos anos no que respeita à informação do consumidor em relação aos produtos alimentares que consome.
Um maior esclarecimento dos consumidores, com uma informação exacta e concisa, pode ajudar a reduzir problemas como as doenças cardiovasculares e a obesidade.
As alterações de compromisso votadas melhoram substancialmente uma proposta inicial que considero insuficiente e pouco fundamentada.
A inclusão de produtos importados, a especial atenção aos produtos destinados às crianças, o acesso facilitado para as PME, a exclusão dos produtos frescos e vendidos sem embalagem e a proibição de alegações de saúde em bebidas alcoólicas (teor superior a 1,2%) proporcionarão uma directiva mais forte e completa.
Concordo, assim, com a proposta da Comissão e com o relatório de Adriana Poli Bortone.
Christa Klaß (PPE-DE), por escrito. (DE) Não obstante os extensos debates e os grandes esforços de persuasão, não lográmos recuperar a noção da realidade. O que é crucial não é a composição de um alimento particular, mas o quadro global da interacção de um regime alimentar saudável, equilibrado e adequado à pessoa, em função da sua situação específica no que diz respeito a actividade, idade e género.
Qualquer perfil deve tomar todos esses factores em consideração, mas, dado que eles estão em permanente mutação, temos de perceber que não há perfis nutricionais e que, em vez disso, a única via de que dispomos é a da educação e da formação, o que as mulheres do campo chamam na Alemanha ‘aprender a tratar da vida de todos os dias’, e cujos melhores veículos de transmissão são a família e a escola e a educação em geral. Espero também que a rotulagem tipo sinalização luminosa que ainda está a ser equacionada não passe de uma piada idiota.
Sabe-se lá, no entanto, o que pode ocorrer a ‘tamanhas inteligências’? Um exemplo demonstrativo do divórcio desta abordagem em relação à realidade é o facto de tal informação não dever figurar em bebidas, como o vinho, com um teor alcoólico superior a 1,2% por volume. Por um lado, portanto, exigem-se perfis científicos, enquanto, por outro, se proíbe a disseminação do conhecimento científico.
O vinho rege-se também por regulamentos comunitários em vigor, que têm de ser aplicados no caso vertente. Por muito longos que tenham sido, é óbvio, pelo compromisso alcançado, que os nossos debates não foram suficientes. Apoiei as alterações na esperança de que elas pudessem tornar tolerável este esquálido compromisso.
Marie-Noëlle Lienemann (PSE), por escrito. - (FR) Embora aprove o texto de compromisso sobre a directiva relativa a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, o qual contém alguns avanços – em particular o artigo 4º, que impõe uma análise científica antes de qualquer alegação visando a saúde -, quis no entanto votar contra todas as alterações (90, 66 e 17) que apresentavam riscos reais para a saúde pública. Seria perigoso conservar alegações sobre os produtos alimentares que, por serem parciais, poderiam enganar os consumidores.
Por exemplo, não é aceitável realçar num produto a anotação "sem açúcar" quando esse mesmo produto se revelaria muito rico em matéria gorda.
A obesidade não pára de progredir na Europa e afecta cada vez mais crianças. É essencial combater este flagelo, não encorajando ao consumo alimentar em excesso e parando de alimentar ilusões no espírito dos consumidores. Pelo contrário, há que orientá-los para produtos equilibrados.
David Martin (PSE), por escrito. - (EN) Saúdo este relatório, que deverá contribuir para uma rotulagem mais honesta e compreensível dos alimentos. Deverá, igualmente, tornar mais difícil para as empresas rotularem os seus produtos de uma forma enganosa.
Jean-Claude Martinez (NI), por escrito. – (FR) É louvável que se pretenda controlar as alegações nutricionais a fim de impedir que os “fornecedores” de colesterol e diabetes vendam as suas bebidas altamente açucaradas e os seus alimentos ricos em matéria gorda, sob a capa de alegações excessivas relacionadas com a energia que as mesmas proporcionam.
É inaceitável, contudo, fazer aquilo que a Comissária fez ontem e visar também o vinho, no esforço de promover a saúde e combater a obesidade e o alcoolismo. O vinho não é explicitamente uma forma de álcool produzida por meio de processos industriais, mas uma bebida produzida mediante a fermentação natural de uvas frescas. Na Europa, o vinho não é água com adição de químicos e de aromatizantes, como nas supostas empresas vinícolas da Califórnia ou da Austrália, mas um alimento produzido a partir de uvas fermentadas.
Por conseguinte, tem de ser possível dizê-lo. Tem ser possível fazer alegações sobre os benefícios nutricionais e sanitários do vinho, com os seus antioxidantes. Como explicar de outro modo que a área geográfica coberta pelas vinhas seja igualmente a área onde a civilização lançou raízes, ao passo que a área geográfica coberta pelos Países Nórdicos, obcecados com a saúde e com tendências eugénicas, seja também a terra da embriaguez, dos skinheads e da depressão cíclica onde nenhum milagre cultural verdadeiramente relevante teve lugar?
Linda McAvan (PSE), por escrito. - (EN) Os deputados trabalhistas do Parlamento Europeu saúdam o acordo de hoje sobre as alegações nutricionais e de saúde nos alimentos. Aceitamos que se trata de um pacote de medidas de compromisso, e há alguns elementos sobre os quais temos algumas reservas, em particular na alteração 66. No entanto, a nova lei representa um importante passo em frente para os consumidores em termos de rotulagem dos alimentos e melhora o quadro global de regulamentação. Foi com base nisto que demos o nosso apoio ao pacote de medidas de compromisso.
Angelika Niebler (PPE-DE), por escrito. (DE) Rejeito o regulamento relativo a alegações nutricionais e de saúde nos alimentos na versão adoptada pelos Estados-Membros.
O regulamento estabelece que, de futuro, terão de ser elaborados perfis nutricionais de todos os géneros alimentícios. O recurso a alegações respeitantes aos efeitos sobre a saúde e valor nutricional dos alimentos na respectiva promoção passará a ser possível apenas nos casos em que as mesmas hajam sido objecto de verificação prévia no quadro de um procedimento normalizado à escala europeia.
Importa notar, porém, que as normas que visam combater os hábitos alimentares errados representam um encargo técnico e burocrático de primeira ordem para os fabricantes de produtos alimentares, sem irem à raiz do problema. A obesidade não é susceptível de ser combatida de modo eficaz no plano da regulação, mas apenas por meio da alteração dos hábitos em matéria de nutrição e do estilo de vida; o que é preciso é passar menos tempo defronte do televisor ou do computador e mais actividade física.
De um modo geral, o regulamento trata também os consumidores como incapazes, não lhes reconhecendo aptidão para tomar decisões por eles próprios.
O procedimento normalizado da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos de autorização das alegações de saúde suscita objecções, como monstro burocrático inútil e, sobretudo, fardo para as nossas pequenas e médias empresas que é. As grandes companhias têm muito mais facilidade em suportar o dispêndio suplementar que um pedido de autorização implica, mas os custos adicionais podem pôr em risco a própria existência das pequenas e médias empresas.
Esta lei deita a perder todos os esforços para reduzir a burocracia e todas as propostas no sentido de se ‘legislar melhor’.
Frédérique Ries (ALDE), por escrito. – (FR) Já tive oportunidade de exprimir o meu ponto de vista ontem à noite, durante o debate sobre o relatório da senhora deputada Poli Bortone. Gostaria, contudo, de explicar a razão do meu voto sobre a alteração 66, a famosa disclosure clause.
Oponho-me a que o artigo 4º e o perfil nutricional sejam, de alguma maneira, colocados em causa. Este compromisso é, pois, do meu ponto de vista, uma hipocrisia da pior espécie, já que permite fazer alegações nutricionais a respeito de alimentos com elevado teor de açúcar, sal ou gordura, contanto que esse elevado teor seja indicado no rótulo, o que equivale, em boa verdade, a legalizar descrições enganosas.
Por exemplo, os chupa-chupas “sem gordura” podem ser descritos como tal, mesmo que sejam também “puro açúcar”. E quem é que se importa se os mesmos provocarem cáries dentárias às crianças?
Se, apesar disso, eu me abstive na votação, isso fica a dever-se ao conteúdo do resto do relatório. Em primeiro lugar, fizemos realmente um longo percurso desde a nossa votação em primeira leitura, que matou, pura e simplesmente, o perfil nutricional. Além disso, foram eliminadas muitas incertezas, em especial para as PME. Acresce que uma proibição de alegações de saúde para os produtos alcoólicos continua em vigor. Por último, estou convencida de que, ao fim de um prolongado e oneroso processo de conciliação, não iríamos conseguir obter um resultado melhor. Política significa também aceitar compromissos.
Karin Scheele (PSE), por escrito. (DE) Esta matéria suscitou enorme polémica desde a apresentação da proposta da Comissão, tendo averbado maiorias favoráveis muito escassas logo a partir da primeira leitura. Pertenço à minoria que considera a proposta da Comissão muito boa e que a tem apoiado desde o início do debate. A posição comum é igualmente muito boa, e o compromisso sobre valor nutricional ora alcançado em segunda leitura é o mínimo denominador comum capaz de reunir algum consenso.
Kathy Sinnott (IND/DEM), por escrito. - (EN) O Parlamento votou a favor da eliminação de afirmações não fundamentadas nos alimentos e bebidas, especialmente no que se refere aos produtos destinados às crianças.
Uma das preocupações da UE é evitar que, ao fazer publicidade a um produto alimentar, se afirme, por exemplo, que é "magro" quando esse produto contém muito açúcar ou sal, ou, inversamente, que tem um "baixo teor em sal" quando tem um elevado teor em qualquer outra coisa.
O objectivo é a verdade na publicidade. Num mundo ideal, seria possível atingi-lo, mas o problema é que os produtores têm de apresentar provas das alegações de saúde feitas em relação aos seus produtos. As provas científicas, na acepção da lei, envolvem ensaios dispendiosos cujo custo é superior às possibilidades financeiras dos pequenos produtores.
Um outro problema é que, embora os perfis nutricionais que a lei passará a exigir relativamente a todos os produtos constituam um passo na direcção certa, não identificarão a qualidade da gordura, açúcar e sal incorporados no alimento ou bebida.
Os perfis nutricionais não irão estabelecer uma distinção entre as gorduras más que nos prejudicam e as gorduras boas que são necessárias à saúde e ao crescimento, e o mesmo se aplica aos sais e açúcares.
Pessoalmente, quero uma lista completa dos ingredientes e que se indique se estes foram expostos a quaisquer processos nocivos para os nutrientes, tais como irradiação, branqueamento, saturação, etc.
María Sornosa Martínez (PSE), por escrito. (ES) A Delegação Socialista Espanhola congratula-se pela adopção deste relatório, que permitirá conciliar diferentes requisitos em matéria de protecção da saúde e de correcta informação ao consumidor com o objectivo de que a indústria não suporte custos excessivos.
Todavia, queremos declarar que a nossa intenção era votar a favor da alteração 49, que não foi aprovada, na medida em que consideramos tratar-se de uma alteração de singular importância para a Delegação Socialista Espanhola, devido ao que representa para as bebidas fermentadas de origem agrícola (cerveja e vinho) e para o uso alimentar num país como a Espanha.
Marc Tarabella (PSE), por escrito. – (FR) Este relatório, que votámos em segunda leitura, contém progressos em matéria de considerações sanitárias, mas algumas alterações representam um verdadeiro passo à retaguarda.
É claramente o que acontece com as alterações 17, 66 e 90, que visam não só legalizar produtos ricos em gordura, açúcar ou sal, mas autorizam também alegações que induzem em erro os consumidores.
Tenho muita pena que as supracitadas alterações, que minam significativamente a relevância do documento, tenham sido adoptadas, e lamento que tenham sido objecto de um compromisso que não hesito em qualificar de duvidoso.
Marianne Thyssen (PPE-DE), por escrito. – (NL) Quando iniciei as minhas funções como deputada a este Parlamento, o meu primeiro telefonema à Comissão foi a respeito de uma proposta de lei europeia sobre alegações nutricionais e de saúde que estava então a ser preparada. Isso aconteceu há 14 anos. Já então se tinha consciência da necessidade de uma intervenção legislativa a nível comunitário, pelo que um acordo sobre um texto legislativo específico, ao fim de tantos anos, não é de modo algum prematuro.
O resultado alcançado é motivo de orgulho, pois encontra o equilíbrio correcto entre, por um lado, o interesse e o direito do consumidor à protecção da saúde e à informação e, por outro lado, o requisito de não impor encargos excessivos à indústria.
Tanto a solução no que se refere aos perfis nutricionais como o procedimento de notificação demonstram que alcançámos isto de uma forma adulta.
Por conseguinte, este resultado conta com o meu incondicional apoio.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente as propostas de compromisso nesta segunda leitura dado que consideramos importante haver um elevado nível de protecção do consumidor na adição de vitaminas, minerais e outras substâncias aos alimentos, impedindo que constituam um perigo para a saúde pública.
Ora, como em Dezembro de 2005, o Conselho, na posição comum que adoptou, não teve em conta algumas importantes alterações que o Parlamento Europeu tinha aprovado em Maio do ano passado, consideramos importante que se consagre novamente a biodisponibilidade das vitaminas e minerais, isto é, que sejam bioassimiláveis, pois, caso contrário, os consumidores serão enganados e até poderão pôr em risco a sua saúde.
De igual modo, é preciso fixar as quantidades máximas seguras para vitaminas e minerais e consagrar a informação destinada aos consumidores, tornando-a compreensível e útil.
Lamentamos que não tenham sido aprovadas outras emendas positivas, mas esperamos que, pelo menos estas sejam tidas em conta pelo Conselho.
Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Apoio a directiva relativa à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias.
Considero que a harmonização dos diferentes regimes nacionais em matéria de adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias se reveste de uma importância fundamental. Estes longos debates tornaram evidente a existência de enormes divergências entre os Estados-Membros, que não se circunscrevem à necessidade do recurso à adição dos nutrientes em causa na composição de uma dieta equilibrada e que derivam também das suas diferentes tradições.
Embora o presente relatório trate unicamente da adição voluntária de vitaminas e suplementos, é importante recordar que os fabricantes só devem fazer uso dela em função de considerações nutricionais e de saúde.
As ‘outras substâncias’ têm de ser especificamente definidas e, tendo em vista a protecção do consumidor, impõe-se elaborar uma lista proibitiva.
Acima de tudo, o que é necessário – e continuará a sê-lo – é que os consumidores sejam protegidos e mantidos informados, visto que, em caso de dúvida, são eles os afectados, enquanto os fabricantes auferem os seus lucros.
Glyn Ford (PSE), por escrito. - (EN) Saúdo este relatório sobre as medidas necessárias para proteger a indústria da enguia na Europa. As novas preferências e o estado de ruptura desta unidade populacional transformaram aquilo que era uma iguaria local sazonal barata num produto de luxo, destinado quase exclusivamente à exportação para o Extremo Oriente. O ciclo de vida das enguias é algo que ainda não se compreende bem, registando-se épocas alternadas de grande abundância e de escassez cuja periodicidade desconhecemos. No entanto, o declínio desta unidade populacional nas últimas décadas parece ultrapassar a amplitude de variação normal. Se não forem tomadas medidas, esta indústria pequena mas importante a nível local corre o risco de desaparecer. Apoio as restrições à pesca, embora concorde com a Comissão quanto à necessidade de investigar quais os períodos em que se aplicarão as proibições, uma vez que as capturas variam com as fases da lua e não com os dias do mês. Sou igualmente a favor das restrições à exportação destinadas a proteger a unidade populacional, que estou certo que a OMC irá apoiar, bem como da ajuda financeira da UE destinada a assegurar que os rios permaneçam abertos à passagem das enguias. É possível que tenhamos de voltar a esta questão futuramente, mas pelo menos estamos finalmente a tomar algumas medidas.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. Este relatório merece o meu apoio, apesar de entender que poderia ter ido um pouco mais além nos objectivos que encerra.
Como pontos fundamentais gostaria de focalizar o facto de a realidade das bacias hidrográficas nos diferentes Estados Membros, onde esta espécie existe, ser bastante distinta, o que pressupõe a adopção de diferentes estratégias e medidas capazes de assegurar uma recuperação eficaz destas existências.
Deste modo, parece-me acertado que sejam os Estados-Membros a propor os seus planos de recuperação.
Parece-me ainda importante que a UE apoie as medidas que cada Estado-Membro entenda serem as melhores para o repovoamento das diferentes bacias hidrográficas. Aqui inclui-se, por exemplo, a construção e/ou adaptação de mecanismos de transposição de obstáculos ao longo do percurso dos rios.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. A Comissão ao apresentar a presente proposta de regulamento para recuperar as existências de enguias tem como principal objectivo a criação de planos nacionais de gestão da enguia.
A proposta pretende garantir uma taxa de fuga de 40% das enguias prateadas adultas de cada bacia hidrográfica, objectivo de difícil concretização e apontado para todos os Estados-membros por igual, sem ter em conta as suas especificidades.
Propunha-se ainda a proibição da pesca de enguias nos primeiros 15 dias de cada mês o que, sendo excessivo, teria fortes repercussões socio-económicas. Estas medidas teriam de ser cumpridas num espaço relativamente curto, isto é, até Julho de 2007.
Neste sentido as propostas do Parlamento Europeu são mais equilibradas e corrigem os pontos mais gravosos da proposta da Comissão, contribuindo na mesma para a recuperação das existências de enguias.
O relatório substitui a proibição de pesca na primeira metade de cada mês, por uma temporal que reduz o esforço de pesca para metade. Substitui o objectivo de 40% de fugas por uma percentagem elevada. Coloca a possibilidade dos Estados-Membros actuarem apenas nas bacias hidrográficas relevantes. E aumenta o prazo de implementação para 2008. Tudo dando maior capacidade de actuação aos Estados-Membros.
James Hugh Allister (NI), por escrito. - (EN) Votei, hoje, contra o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos porque não creio que tenham sido tomadas todas as providências que deveriam ter sido tomadas relativamente a este acordo com vista a proteger a soberania e os direitos do Sara Ocidental. Em vez disso, manteve-se uma ambiguidade deliberada, de modo a facilitar os abusos cometidos por Marrocos nas águas do Sara Ocidental e a não se ter de reconhecer a ilegalidade das suas pretensões em relação a este território.
Jan Andersson, Anna Hedh, Ewa Hedkvist Petersen, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. (SV) O Parlamento Europeu votou hoje a favor de um acordo de pesca entre a UE e Marrocos. Nós, socialdemocratas, votámos contra o acordo. Entendemos que o acordo de pesca não deve abranger o território do Sara Ocidental, que está ocupado por Marrocos desde 1975.
Consideramos que o acordo viola o direito internacional, porque não há garantias de que venha a beneficiar a população do Sara Ocidental, que nem sequer participou na preparação do acordo.
Luis Manuel Capoulas Santos, Fausto Correia, Edite Estrela, Emanuel Jardim Fernandes, Elisa Ferreira, Manuel António dos Santos e Sérgio Sousa Pinto (PSE), por escrito. O acordo de parceria CE-Marrocos no sector da pesca define os princípios, as regras e os procedimentos que regem a cooperação económica, financeira, técnica e científica nas "zonas de pesca marroquinas" (art. 1°).
A alínea a) do seu artigo 2° define "zona de pesca marroquina" como "as águas sob soberania ou jurisdição do Reino de Marrocos".
O voto favorável dos Deputados abaixo assinados ao relatório em causa assenta, obviamente, no pressuposto contido no artigo 2°.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. No essencial estou de acordo com a aprovação deste documento.
O novo acordo prevê uma redução significativa do número de licenças de pesca atribuídas aos Estados-Membros. Passou-se de 500 para aproximadamente 100, tendo-se perdido algumas categorias de pesca importantes: os crustáceos e os cefalópodes.
De qualquer forma considero que é importante para a frota comunitária, e para a frota nacional em particular, continuar a poder pescar em Marrocos ao abrigo de um Acordo de parceria.
Desta forma ficam também salvaguardados os interesses superiores da PCP em matéria de pesca internacional, garantindo-se alguns compromissos importantes no domínio da gestão dos recursos haliêuticos e na luta contra a pesca ilegal.
Ana Maria Gomes (PSE), por escrito. Eu gostaria de votar a favor de um Acordo de Pescas entre a CE e Marrocos. Mas tenho de votar contra este Acordo porque não foram aprovadas emendas visando excluir do campo de aplicação do Acordo as águas e os recursos pesqueiros correspondentes ao Saara Ocidental, um território não autónomo, nos termos das Resoluções 1514 e 1541 da Assembleia Geral da ONU, ilegalmente ocupado por Marrocos desde 1974. Por isso, no meu entender, o Acordo - e a respectiva proposta legislativa da Comissão Europeia - viola o Direito Internacional.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) A UE está, mais uma vez, a estabelecer um acordo de pesca com um Estado africano. Em diversas ocasiões temos denunciado a nocividade destes acordos. Os países com os quais a UE estabelece tais acordos ficam privados da possibilidade de desenvolver devidamente a sua indústria de pesca. E, o que é mais importante, a frota de pesca da UE é parcialmente responsável pelo esgotamento das existências de peixe, algo que tem sido denunciado tanto pelas autoridades suecas como por organizações ambientalistas. Além disso, estes acordos custam caro aos contribuintes dos Estados-Membros da UE. Na realidade, estes acordos correspondem a subsídios directos à indústria de pesca.
Este acordo é especialmente contestável, porque Marrocos ocupa ilegalmente o Sara Ocidental há muitos anos. É esta a posição do Tribunal Internacional de Justiça de Haia. O que significa que Marrocos não tem qualquer soberania sobre os recursos naturais do Sara Ocidental, nomeadamente os seus recursos pesqueiros.
Ao celebrar um acordo de pesca com Marrocos, a UE está indirectamente a reconhecer esta ocupação e a dar cobertura às violações dos direitos humanos constantemente cometidas por Marrocos no Sara Ocidental.
Votámos contra o relatório na votação de hoje.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Lamentamos a rejeição das nossas propostas de alteração que, reafirmando a legalidade internacional, explicitamente excluíam as águas do Saara Ocidental do presente acordo de pesca, limitando este às águas situadas exclusivamente a Norte do paralelo 27º 40' N".
Ainda mais grave consideramos a sua rejeição quando vêm a público posições de responsáveis da Comissão Europeia e de deputados deste Parlamento que consideram, ao arrepio do Direito Internacional, Marrocos como potência administrante de facto do Saara Ocidental. Ou quando, pela prática de anteriores acordos, se constata que se verificaram capturas e a utilização de portos do Saara Ocidental, sem que fossem salvaguardados os direitos e interesses do povo sarauí.
É necessário sublinhar, como o faz a Frente Polisário, que as Nações Unidas, através de um parecer jurídico sobre o Saara Ocidental e os seus recursos naturais - de 29 de Janeiro de 2002 -, reafirma a condenação da exploração e da pilhagem dos recursos naturais e de toda a actividade económica que se realiza em detrimento dos interesses dos povos de territórios colonizados ou não autónomos, privando-os dos seus direitos legítimos sobre os seus recursos naturais, considerando esta exploração e pilhagem ilegais e uma ameaça à integridade e prosperidade destes territórios.
Daí o nosso voto contra.
Mary Honeyball (PSE), por escrito. - (EN) Os deputados trabalhistas do Parlamento Europeu estão preocupados com as repercussões do acordo de pesca proposto no que toca à posição do Sara Ocidental e às perspectivas de resolução deste conflito de longa data.
Foi por esta razão que os deputados trabalhistas do Parlamento Europeu apoiaram as alterações destinadas a excluir o Sara Ocidental do âmbito de aplicação do acordo e votaram contra o acordo quando aquelas alterações foram rejeitadas.
Jamila Madeira (PSE), por escrito. No seguimento do relatório sobre o Acordo de parceria entre a UE e o Reino de Marrocos, relativamente aos recursos marítimos declaro que o meu voto procura seguir a regulação mais adequada para a sustentabilidade ambiental da zona. Nesse sentido, o acordo é crucial. No entanto, para a UE, bem como para mim própria, a questão dos direitos humanos é também crucial. Assim sendo, devemos sempre fazer valer as resoluções das Nações Unidas a esse respeito. Fica claro para mim que o entendimento deste Acordo é sobre as zonas e territórios marítimos sobre os quais não há conflito e sobre os quais a questão da soberania não é conturbada, e não sobre nenhuns outros, porquanto nenhum Estado pode dispor daquilo que não está sob a sua soberania ou jurisdição em prejuízo da autodeterminação de outros povos.
David Martin (PSE), por escrito. - (EN) Votei contra o acordo de pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos porque a população do Sara Ocidental continua sob ocupação marroquina e não se pôde pronunciar sobre o referido acordo, que permite a pesca nas suas águas territoriais. Penso que o povo sarauí devia ter direitos sobre as suas águas territoriais. É por esta razão que o acordo de pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos não devia incluir as águas do Sara Ocidental, já que a população não tem a possibilidade de escolher entre participar ou não participar no acordo. Não apoio um acordo sobre comércio que infringe o direito de outras comunidades determinarem de que forma os seus próprios recursos são utilizados.
Claude Moraes (PSE), por escrito. - (EN) Ao votar este relatório estou extremamente preocupado com as repercussões do acordo de pesca proposto na posição do Sara Ocidental e nas perspectivas de resolução deste conflito de longa data. Esta é uma campanha em que os eleitores do meu círculo eleitoral de Londres têm estado a trabalhar comigo, sob a orientação da instituição de caridade War on Want, com sede no Reino Unido. Assim, apoiei as alterações que visam excluir o Sara Ocidental do âmbito de aplicação do acordo e votei contra o acordo quando essas alterações foram rejeitadas.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A votação deste acordo impõe duas breves explicações.
Antes de mais, a questão do Saara Ocidental. Tendo presente o facto de este acordo tratar do tema da mesma forma que tem sido hábito fazer, isto é, não introduzindo qualquer alteração na posição europeia, bem como o facto de os serviços jurídicos da Comissão o terem considerado adequado às regras internacionais, julgo que as objecções a levantar à situação naquele território não são defendidas eficazmente neste lugar.
Quanto à questão de fundo, é de saudar o facto de finalmente ter sido possível obter um acordo quanto a esta matéria, apesar de não poder deixar de lamentar que o resultado final seja pouco favorável aos interesses portugueses. No entanto, atentas as considerações presentes, tudo indica que esta é a melhor solução, porque é uma solução possível. Por estes motivos, votei favoravelmente.
Karin Scheele (PSE), por escrito. (DE) Ao omitir do acordo de pesca qualquer referência ao território do Sara Ocidental, que se encontra sob ocupação marroquina, o Parlamento Europeu está a emitir uma importante mensagem política. Propus alterações em conformidade, mas, dado que não foram aprovadas, votei contra o relatório.
Kathy Sinnott (IND/DEM), por escrito. - (EN) Dada a rejeição de todas as alterações destinadas a impedir a pesca europeia ilegal em águas do Sara Ocidental, rejeitei esta resolução.
Preocupa-me a possibilidade de este acordo, na actual versão sem alterações, permitir que navios europeus (incluindo navios irlandeses) pesquem nas águas do Sara Ocidental, um território ilegalmente ocupado por Marrocos. Se o acordo for aplicado, a UE estará a violar o direito internacional e a contribuir para que se prolongue um conflito que dura há já 30 anos.
O Tribunal Internacional de Justiça e resoluções sucessivas da ONU tornaram bem claro que o Sara Ocidental é a última colónia de África e que a sua população tem direito à auto-determinação. Marrocos não é reconhecido como potência administradora. Tem sido claramente afirmado que nenhum outro país tem o direito de explorar os recursos sarauís sem a autorização do povo sarauí.
Alyn Smith (Verts/ALE), por escrito. - (EN) Senhor Presidente, a situação da população do Sara Ocidental não melhorará com a exportação das nossas próprias políticas de pesca desastrosas para o seu território, ilegalmente ocupado por Marrocos. É lamentável que a UE, normalmente uma guardiã do primado do direito, se esteja a valer neste caso de pormenores técnicos e palavras astuciosas para justificar que nos tornemos efectivamente cúmplices de uma ocupação ilegal. Votei contra este relatório insatisfatório e entristece-me que a Assembleia o tenha aprovado.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório da minha colega, senhora deputada Frassoni, sobre os recentes relatórios anuais da Comissão Europeia relativos ao controlo da aplicação do direito comunitário. Este relatório era aguardado com grande expectativa na sequência do Acordo Interinstitucional de Dezembro de 2003. Conhecido como “Legislar Melhor”, o acordo visava reduzir o volume da legislação comunitária, simplificando-a simultaneamente, e foi concebido a fim de assegurar que a legislação comunitária fosse devidamente aplicada em toda a UE, o que constitui uma condição necessária à criação de um espaço de justiça. Infelizmente, há que dizer que os Estados-Membros são maus no que se refere à transposição da legislação comunitária, que a aplicam mal e que o fazem numa esfera de impunidade da qual a Comissão Europeia é cúmplice. Cumpre lembrar que o controlo da aplicação do direito comunitário é da responsabilidade dos Estados-Membros. Todos podem ver até que ponto o actual sistema actual funciona mal e contribui para criar um fosso entre, por um lado, a construção europeia e, por outro, os cidadãos europeus, que se apercebem diariamente da injustiça desta situação. Pergunto-me, pois, se não terá chegado o momento de pensar em criar um organismo europeu de inspectores independentes que tivesse por missão o controlo da aplicação da legislação comunitária nos Estados-Membros.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) O que os relatórios hoje submetidos à votação nos revelam é o número crescente de dificuldades que se verificam com a aplicação do direito comunitário e a proliferação de casos submetidos à apreciação do Tribunal de Justiça Europeu.
A 31 de Dezembro de 2003, o 21º relatório da Comissão revelou que estavam a ser examinadas 3 927 infracções, em comparação com 2 270 em 1999 e apenas 124 em 1978. Isto deve-se em parte à abundância de legislação comunitária, mas também à grande quantidade de sanções que a Comissão Europeia pode impor aos Estados-Membros que se mostram relutantes em aplicar a legislação comunitária.
A questão da aplicação da legislação comunitária é, acima de tudo, uma questão política, e não jurídica ou tecnocrática, como algumas pessoas pensam e afirmam. Com efeito, o que acontece na maioria dos casos é que o problema dos conflitos existentes entre o poder europeu e certas formas de soberania nacional é encoberto. Neste contexto, o recente acórdão - de 13 de Setembro de 2005 - do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que, pela primeira vez e independentemente de qualquer base jurídica, fez do direito penal um assunto comunitário, é sintomático da forma como esta Instituição se desenvolveu. É compreensível, portanto, que os Estados-Membros se mostrem relutantes em aplicar legislação comunitária que não escolheram.
Sérgio Marques (PPE-DE), por escrito. O controlo da aplicação do direito comunitário é da responsabilidade da Comissão Europeia (CE), na sua qualidade de "guardiã dos Tratados". A CE informa-se, previne e sanciona os Estados-Membros em caso de não respeito dos Tratados comunitários.
Os relatórios anuais da CE sobre a aplicação do direito comunitário indicam o estado de transposição das directivas pelos Estados-Membros a fim de assegurar um controlo eficiente da aplicação da legislação. Esse controlo não consiste apenas numa avaliação da transposição em termos quantitativos, mas também numa avaliação da qualidade da transposição.
No âmbito dos objectivos de melhorar as políticas europeias através nomeadamente da sua transparência, a CE declarou que o seu objectivo é de reduzir o volume da legislação e de eliminar os actos legislativos ineficazes, o que não significa desregulamentar.
Concordo com a relatora relativamente à necessidade de se disponibilizar mais recursos humanos e financeiros para os serviços da CE para aumentar a capacidade de reposta às infracções. Apoio igualmente a criação de pontos de coordenação em cada Estado-membro para as questões relativas à transposição, à aplicação do direito comunitário e à coordenação com os ministérios nacionais e as autoridades regionais e locais.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Apesar da extraordinária quantidade de legislação comunitária em vigor e em vias de preparação - por vezes de questionável necessidade ou razão de ser -, a verdade é que todo esse normativo é passível de monitorização, designadamente no que diz respeito à fase de transposição e de entrada em vigor da nova legislação.
Como refere o relatório, assim sendo é lamentável o tempo que as Instituições Comunitárias - em particular a Comissão - demoram para realizar uma avalização da aplicação da legislação europeia. O que é duplamente grave já que reduz a eficácia deste mecanismo e, ao mesmo tempo, retira-lhe virtudes tão importantes como a de permitir agir de forma a levar os Estados a cumprirem atempadamente as obrigações que assumiram.
Outro aspecto importante deste procedimento é que uma avaliação atenta das dificuldades de transposição/aplicação da legislação deveria ser uma oportunidade para uma verdadeira melhoria da qualidade legislativa comunitária sobretudo quando, como é referido neste relatório, está em curso um processo exactamente com esse propósito.
José Ribeiro e Castro (PPE-DE), por escrito. O avolumar de casos de falta e de atraso na transposição do direito comunitário para os ordenamentos jurídicos nacionais deveriam incutir no legislador, para além da necessidade de um controlo adequado da sua aplicação, sobretudo um desejo de simplificação e de respeito pelo princípio da subsidiariedade.
Considero que a aplicação do direito comunitário continuará a ser insuficiente enquanto a legislação comunitária não for clara e perceptível e o acervo comunitário continuar pouco compreensível no seu todo. Sem boa legislação comunitária dificilmente haverá boa aplicação do direito comunitário.
Acolho com agrado a visão do Presidente da Comissão Europeia tendente a promover um sério esforço de contenção legislativa e de eficácia normativa por parte das instituições comunitárias. Às vezes menos pode querer dizer mais.
Alyn Smith (Verts/ALE), por escrito. - (EN) Senhor Presidente, felicito a minha colega de grupo, Senhora Deputada Frassoni, por este excelente relatório que, apesar de não ser talvez dos mais falados, se ocupa de uma área de competência crucial da União. Contém uma série de propostas sensatas destinadas a tornar o nosso processo legislativo mais eficaz em termos da forma como realmente afecta os nossos cidadãos, que, numa altura de cepticismo crescente em relação ao funcionamento da UE, não está a merecer talvez atenção suficiente, e foi com prazer que dei o meu apoio à senhora deputada, hoje.
Francesco Enrico Speroni (IND/DEM). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votei a favor deste relatório, embora expressando as minhas dúvidas acerca da alteração que se refere ao Tratado que estabelece uma Constituição Europeia.
Efectivamente, esse Tratado não foi aprovado, mas sim rejeitado através de referendos populares realizados em França e nos Países Baixos, com o apoio do senhor deputado Napolitano, recém-eleito Presidente da República Italiana, o qual, no seu discurso inicial, defendeu a causa desse Tratado, esquecendo-se de que estava acima dos partidos. Com efeito, o Tratado foi aprovado pelo parlamento italiano, mas não por unanimidade. Quem se declara suprapartidário não deveria apoiar algo que dividiu o parlamento italiano.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do excelente relatório do meu colega, senhor deputado Doorn, sobre uma proposta de resolução do Parlamento Europeu relativa à aplicação do princípio da subsidiariedade. A forma como a legislação comunitária é aplicada gera permanentemente um fosso entre a integração europeia e as nações. É urgente, pois, que se zele pela imprescindível coerência entre a legislação comunitária, a sua transposição pelos Estados-Membros e a aplicação prática da mesma. Há que revogar toda a legislação inútil e aplicar devidamente aquela que é necessária. Sou favorável à ideia de que o Parlamento seja estreitamente envolvido no controlo da aplicação da legislação europeia pelos Estados-Membros.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. De todas as questões levantadas no presente relatório, aquela que merece maior atenção é a que diz respeito à avaliação dos efeitos da legislação comunitária (impact assessment).
Como já tive oportunidade de referir, apesar de uma produção legislativa constante e eventualmente excessiva, é possível manter um acompanhamento próximo da produção legislativa das Instituições Comunitárias e, mais importante, dos seus efeitos. E essa preocupação deve ser uma constante.
Paralelamente, invoque-se a subsidiariedade, bastante a propósito neste contexto. Este princípio - entendido de forma não redutora - deve ser um elemento-chave da legislação no seio da União Europeia, é aí que está a melhor escala, a adequação às necessidades de cada país, a manutenção dos laços de proximidade entre o poder e os cidadãos.
Dito isto, não se duvide da ineficiência deste princípio para um grande número de situações em que a escala comunitária é a mais adequada. Mas esse é, também, um elemento-chave deste princípio. Por fim, acrescente-se a preocupação com o reconhecimento do papel dos parlamentos nacionais, fundamental para um bom resultado legislativo. Sem prejuízo de outros, estes são elementos essenciais para uma melhor produção legislativa.
José Ribeiro e Castro (PPE-DE), por escrito. Como tive já a oportunidade de dizer, o respeito da subsidiariedade - além de constituir uma exigência fundamental de há muito e que é preciso pôr mais em evidência - é a pedra de toque que distingue os verdadeiros europeístas, fiéis não só no discurso, mas realmente na prática, à ideia e ao lema que o projecto de Tratado Constitucional sintetizou: “Unidos na Diversidade”.
É essencial que a União Europeia privilegie a tomada de decisões ao nível mais próximo do cidadão, avalie a nova legislação que adopta e promova a simplificação da legislação existente com base em critérios de inteligibilidade, adequação e proporcionalidade.
Considero que a União Europeia terá a ganhar se apostar em legislar com qualidade e não em quantidade e em envolver seriamente nesse processo os parlamentos nacionais, para além das partes directamente interessadas, a fim de que estes possam, atempadamente, dar a conhecer as suas posições e apresentar contrapropostas.
Alyn Smith (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Senhor Presidente, felicito o Senhor Deputado Doorn por este relatório, pois penso que a subsidiariedade, correctamente aplicada, pode tornar o funcionamento da UE muito mais transparente para os cidadãos. Sendo oriundo da Escócia, lamento que o parlamento escocês seja responsável por tantas áreas da vida e, no entanto, lhe seja efectivamente vedado o acesso às deliberações da UE, uma vez que a definição de subsidiariedade pára com efeito, muitas vezes, na capital do Estado-Membro. Penso que este relatório representa um passo em frente, mas ainda há muito a fazer na UE.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. - (FR) Votei a favor do relatório da minha colega, senhora deputada McCarthy, sobre uma proposta de resolução do Parlamento Europeu relativa à aplicação, às consequências e ao impacto da legislação em vigor no mercado interno. A forma como a legislação europeia é aplicada é um factor de cisão permanente entre a construção europeia e as nações. Por conseguinte, é urgente zelar pela indispensável coerência entre a legislação europeia, a sua transposição pelos Estados-Membros e a sua aplicação prática. Há que revogar toda a legislação inútil e aplicar devidamente aquela que é necessária. Sou favorável à ideia de que o Parlamento Europeu seja estreitamente envolvido no controlo da aplicação da legislação comunitária pelos Estados-Membros. Tendo em conta os problemas que se verificam na aplicação da legislação comunitária, pergunto-me também se não será chegado o momento de pensar em criar um organismo europeu de inspectores independentes. Directamente ligado à União Europeia, este organismo teria a incumbência de controlar a aplicação da legislação comunitária pelos Estados-Membros, a fim de garantir o regular funcionamento do mercado interno.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) Uma das razões pelas quais as directivas e outros diplomas comunitários não são aplicados pelos Estados-Membros UE – uma razão que, curiosamente, não foi referida em nenhum dos relatórios – prende-se, em particular, com a forma como os mesmos foram adoptados. Com efeito, essa não aplicação é o infeliz resultado da extensão da votação por maioria qualificada ao Conselho, uma vez que os Estados que, minoritariamente, por motivos que eles próprios consideram relevantes, se recusaram a adoptar um texto, terão, muito naturalmente, dificuldade em aplicá-lo dentro dos seus territórios.
Tudo isto gera, naturalmente, uma grande incerteza jurídica para todas das instituições, países e povos. Por conseguinte, há que dar prioridade não só a uma rápida codificação da legislação comunitária em vigor, mas também à definição e limitação de poderes dos diversos organismos da UE, incluindo o Tribunal de Justiça, que são responsáveis pela criação dessa enorme quantidade de legislação. Desse modo, os Estados-Membros deixariam de ter de sofrer as consequências da superabundância de normas legais ou jurisprudenciais demasiado constritivas.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A iniciativa da Comissão Europeia "Legislar melhor" é primordial para garantir a confiança dos cidadãos, dos consumidores e das empresas na UE. Esta confiança funda-se na sua experiência ou na percepção da legislação europeia e no respectivo impacto no seu quotidiano. Assim, no âmbito do mercado interno ela deverá traduzir-se na garantia de legislação eficaz e de boa qualidade, que não inviabilize a inovação nem dê origem a distorções supérfluas e a custos desnecessários, em particular para as PME, as autoridades públicas ou os grupos voluntários.
A nossa legislação deve pois, contribuir para abrir oportunidades ao comércio e às empresas, multiplicar as opções que se oferecem aos consumidores e aos cidadãos, ao mesmo tempo que protege os direitos ambientais, sociais e dos consumidores. Se não o fizer estaremos em contracorrente, contra o avanço da Estratégia de Lisboa, contra o crescimento e o emprego e contra o mercado interno.
Votei assim, favoravelmente, o relatório McCarthy.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Concordamos com a revogação dos actos irrelevantes e obsoletos que existem na legislação comunitária visando a simplificação do quadro regulador de forma a que as decisões sejam adequadas, simples, eficazes e não ponham em causa o princípio da subsidiariedade, o qual deveria ser mais sublinhado neste relatório, para que não restem dúvidas sobre a sua defesa em todo este processo.
No entanto, esperamos que este objectivo não seja antes aproveitado para pôr em causa alguns princípios que defendem direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo direitos sociais e os direitos dos trabalhadores.
Também pensamos que pode ser positiva uma alteração dos actuais Acordos Interinstitucionais que regem a qualidade da legislação da União.
Por isso, votámos favoravelmente o relatório, embora tenhamos reservas acerca de alguns aspectos e até discordemos de outros, dada a sua formulação ambígua, com já se referiu.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. O relatório aqui debatido e votado, tal como a Comunicação da Comissão que está na sua base, merece, em termos genéricos, o meu sincero acordo.
O esforço de análise e de revisão do quadro legislativo comunitário é um propósito que deve ser promovido com vista a uma simplificação do ambiente legislativo, indispensável para uma maior certeza jurídica, quer dos cidadãos quer dos operadores judiciais. Por outro lado, é uma oportunidade para proceder a uma simplificação do ambiente normativo, aspecto essencial para o desenvolvimento da actividade económica.
Há, todavia, tanto no relatório como na Comunicação da Comissão um aspecto com o qual não estou inteiramente de acordo. A tese, defendida em ambos os textos, de que a legislação por via dos regulamentos é, tendencialmente, mais virtuosa do que por via de directivas não merece o meu acordo. Pelo contrário, apesar de ter presentes as dificuldades suscitadas pela transposição de directivas, entendo que elas correspondem a um método de produção legislativa que respeita uma ideia de comunidade que me é cara. Isto sem recusar os regulamentos ou sem deixar de lhes reconhecer a sua evidente utilidade.
Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. (SV) Abstenho-me nesta votação. O relatório tem, certamente, aspectos positivos, por exemplo, quando insta o Conselho a ser mais aberto, mas centra-se demasiado no crescimento e na redução dos custos, quando devia privilegiar o desenvolvimento sustentável e uma melhor relação custo-eficácia. Reduzir custos não é um fim em si mesmo, porque pode conduzir a uma constante degradação dos orçamentos públicos. Melhorar a relação custo-eficácia é preferível como objectivo.
Bruno Gollnisch (NI), por escrito. – (FR) É excelente que os textos legislativos inúteis e prejudiciais, que vão ao arrepio de outras disposições comunitárias ou que, fundamentalmente, são incompatíveis com os muito apregoados princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade possam ser retirados do circuito legislativo. Todavia, qualquer satisfação que possa sentir-se esvanece-se rapidamente perante a descrição das exorbitantes prerrogativas legislativas exercidas pela Comissão. Esta instituição - que, e aproveito esta oportunidade para o recordar, não tem absolutamente qualquer legitimidade democrática ou eleitoral - pode, se e quando o entender, retirar ou modificar uma proposta legislativa, informar ou não informar o Parlamento das razões dessa decisão e ter em conta, ou não, o parecer do Parlamento. Em suma, pode fazer o que desejar.
O pior de tudo é que o Parlamento está satisfeito com esta situação, que reconhece. Há que admitir que formula uma vaga ameaça de censura à Comissão em casos em que esta instituição possa ir demasiado longe. Todavia, sabemos que, inclusivamente nos piores momentos dos escândalos que mancharam a Comissão Santer, nunca teve coragem política para negar a instituição-símbolo do super-Estado europeu. O facto de uma tecnocracia ser exercida com o acordo tácito de uma assembleia parlamentar não altera a natureza dessa tecnocracia.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) Optámos por nos abster na votação final desta resolução que visa exprimir uma opinião.
Partimos do princípio de que o Conselho de Ministros deve ser uma instituição política mais forte do que as outras instituições da UE, uma vez que representa os Estados-Membros numa União Europeia que vemos como uma forma de cooperação intergovernamental. Isto significa que, do nosso ponto de vista, o Conselho de Ministros deve ter o direito de apresentar propostas legislativas, tal como o tem a Comissão.
Também não concordamos com a opinião expressa na sugestão B do projecto de relatório, que convida a Comissão a pensar duas vezes antes de retirar 68 propostas legislativas que considera incoerentes com os objectivos, por exemplo, do desígnio “Legislar melhor”. Consideramos que, por uma questão de princípio, é positivo que a Comissão procure reduzir o seu enorme catálogo de propostas legislativas ao nível da UE.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A questão suscitada pela Comunicação em causa merece uma atenção mais ampla do que aquela que se resume à questão da base jurídica e dos limites da Comissão em matéria de retirada de propostas legislativas.
Em meu entender a questão principal é a constatação de que a situação que vigorava permitia a existência, num limbo, de um conjunto de processos legislativos que não tinham mais razão de ser, mas que também não estavam encerrados.
Mais do que um debate sobre os poderes das diferentes instituições, esta realidade impõe uma análise do que há de rotineiro e de burocrático no procedimento legislativo comunitário. De resto, a constatação de que há, entre o Parlamento e o Conselho, um conjunto de mais de 500 documentos que aguardam a atenção dos legisladores é matéria que, igualmente, deve merecer a nossa atenção e preocupação. A União Europeia não necessita de legislar muito para ser relevante, precisa sim de legislar bem para ser útil.