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Processo : 2005/0272(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0174/2006

Textos apresentados :

A6-0174/2006

Debates :

PV 04/07/2006 - 17
CRE 04/07/2006 - 17

Votação :

PV 05/07/2006 - 4.4
CRE 05/07/2006 - 4.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0300

Relato integral dos debates
Terça-feira, 4 de Julho de 2006 - Estrasburgo Edição JO

17. Transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear usado (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0174/2006) do deputado Seppänen, em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado (COM(2005)0673 C6-0031/2006 2005/0272(CNS)).

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, a proposta que é tema do relatório do Senhor Deputado Seppänen visa modificar e substituir a Directiva 92/3/Euratom, que estabelece um procedimento administrativo comunitário uniforme aplicável às transferências de resíduos radioactivos.

Gostaria, primeiramente, de recordar os objectivos desta proposta, que são: garantir a coerência com outra legislação comunitária em matéria de protecção contra as radiações; garantir a coerência com convenções internacionais; esclarecer procedimentos; simplificar a estrutura e redacção da directiva existente; e reforçar a certeza, em primeiro lugar, mediante a inclusão explícita das transferências de combustível irradiado para reprocessamento - actualmente aplica-se o mesmo procedimento de controlo a todas as transferências de combustível irradiado, independentemente do fim a que se destinam - e, em segundo lugar, generalizando o procedimento automático de consentimento. Decorrido um prazo razoável, considera-se que os Estados-Membros de trânsito e de destino deram o seu consentimento.

Esta proposta tem em conta a experiência adquirida com a aplicação da directiva actualmente em vigor. Além disso, toma plenamente em consideração o parecer emitido pelo Comité Económico e Social Europeu, em 9 de Junho de 2005, bem como as discussões informais realizadas no Conselho e no Parlamento durante 2005.

Gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Seppänen, pelo excelente relatório que preparou e que mereceu um forte apoio da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. As alterações destinam-se, principalmente, a esclarecer a proposta da Comissão, pelo que as consideramos bem-vindas.

Por conseguinte, estou seguro de que o Conselho tomará devidamente em conta o conteúdo do parecer do Parlamento, na medida em que poderá contribuir para melhorar a directiva. A Comissão apresentará em termos positivos a inclusão das alterações do relatório Seppänen na directiva.

Insto os senhores deputados a adoptarem a recomendação apresentada pela Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, uma vez que representa a melhor forma de promovermos os nossos objectivos comuns. Há um reforço da certeza em relação ao procedimento comunitário uniforme aplicável ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e combustível irradiado.

Aguardo com expectativa o debate que aqui vamos realizar.

 
  
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  Esko Seppänen (GUE/NGL), relator. - (FI) Senhor Presidente, Senhor Comissário, agradeço o ponto de vista interessante que apresentou. Este relatório foi adoptado na comissão por uma ampla maioria e quero agradecer aos membros da comissão, que apresentaram muitas alterações positivas à proposta, o seu elevado nível de cooperação.

Durante o processo de elaboração do relatório, considerei que seria importante insistirmos para que a legislação da União previsse a possibilidade de cada Estado-Membro ter o direito de proibir a importação de combustível irradiado para eliminação. Este princípio está consagrado na Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioactivos da AIEA. O Parlamento Europeu subscreveu a adopção da referida Convenção a dada altura, e a Euratom é parte na mesma. Por conseguinte, existe, na União, uma aceitação geral do princípio de que um Estado-Membro não necessita de aceitar, contra a sua vontade, transferências de combustível irradiado provenientes de outros países para eliminação no seu próprio território.

Embora se trate de uma questão simples em princípio, na prática não o é. Tem havido, na Comissão, alguma resistência à ideia de que este direito dos Estados-Membros seja consagrado na legislação comunitária. O tipo de raciocínio segundo o qual a livre circulação de produtos, consagrado no Tratado, se deve também aplicar a combustível irradiado para eliminação pode muito bem ser um entrave para a Comissão. De acordo com este raciocínio, o combustível nuclear irradiado é exactamente igual a qualquer outro produto. Dado que, nos termos dos Tratados comunitários, os produtos devem poder circular livremente dentro da União, não deve ser conferido aos Estados-Membros, no direito comunitário primário, o direito de proibirem a importação de combustível nuclear irradiado proveniente de outros países se estiverem a armazenar o seu combustível irradiado no seu próprio território. Até neste sector parece haver um desejo de comércio livre.

Os membros da nossa comissão apoiaram o relator quanto a este aspecto. O relatório do Parlamento incluiu no articulado da directiva o direito de os Estados-Membros proibirem a importação de combustível nuclear irradiado. Como este direito foi incorporado nos artigos da directiva, esta disposição passa a ser juridicamente vinculativa. Se fosse simplesmente mencionado no preâmbulo, não teria o mesmo estatuto jurídico: seria apenas uma manifestação de vontade política, sem força de lei.

Este princípio e o relatório no seu conjunto foram adoptados pela comissão com base num consenso tão amplo que não deveria ser necessário abrir o relatório à apresentação de alterações em plenária. No entanto, dei o meu apoio ao pedido do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia no sentido de se realizar um debate sobre a alteração da directiva. A meu ver, era importante que este grupo expusesse as razões pelas quais defende que os Estados-Membros devem tratar eles próprios da eliminação do combustível irradiado, sem permitir que os resíduos radioactivos ou o combustível irradiado sejam exportados para países terceiros para reprocessamento ou eliminação.

Considero o pedido justificado dados os conhecimentos especializados da União no domínio da tecnologia nuclear, que são de elevado nível, e os seus regulamentos rigorosos em matéria de segurança. Receio que, nos países terceiros importadores, os critérios de segurança e a legislação sejam menos rigorosos. Quando um país decide utilizar energia nuclear está a correr enormes riscos em termos de radioactividade e são os países que produzem energia nuclear que devem controlar esses riscos. Os problemas susceptíveis de serem resolvidos em conjunto dentro da União não podem ser transferidos para países terceiros. Por esta razão, subscrevo as numerosas alterações apresentadas pelos Verdes, ainda que não tenham merecido grande apoio na comissão.

 
  
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  Werner Langen, em nome do Grupo PPE-DE. (DE) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à Comissão a sua disponibilidade para retirar a primeira proposta e tomar em consideração, na sua segunda proposta, o que foi dito no debate desta Assembleia, em consequência do que foi possível chegarmos a um entendimento. O mesmo se aplica ao relator, que se dispôs – apesar de, desde então, não ter revelado igual disposição – a trabalhar em conjunto com os maiores grupos do Parlamento e a Comissão na busca de uma solução racional.

O relatório que temos perante nós é um relatório sensível e ao qual podemos dar o nosso apoio, apesar de pensarmos que as alterações propostas pelos Verdes não merecem igual consideração. Globalmente, o projecto de relatório do senhor deputado Seppänen tem o apoio do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, mas rejeitaremos a substância das alterações que, contrariamente ao nosso acordo inicial, voltaram a ser apresentadas, e fazemo-lo ao abrigo dos Artigos 31.º e 32.º do Tratado Euratom, relativos à saúde e à segurança. Gostaria de frisar que este não é um processo de co-decisão, tendo o Parlamento de ser apenas consultado.

Foram tidas em conta novas considerações, como, por exemplo, o âmbito alargado da directiva relativa às barras de combustível irradiado, a eliminação e o reprocessamento e o procedimento automático de consentimento para o transporte de material dentro e fora da Comunidade.

Não podemos estar de acordo com aquilo que os Verdes propuseram, nomeadamente com a Alteração 23.ª, que prevê a necessidade de fornecer com antecedência a informação mais extensiva possível, que só pode ser vista como um incitamento a manifestações em profusão. De resto, a senhora deputada Harms já fez questão de as anunciar. Depois de não ter conseguido fazer passar esta proposta no passado, a senhora deputada volta a insistir. Trabalharíamos de forma muito mais honesta uns com os outros se tentássemos encontrar pontos em comum quanto à questão ainda em aberto da eliminação final, em vez de adoptarmos posições inflexíveis, segundo as quais um dos lados deste Parlamento tem razão e o outro não a tem de todo.

Por fim, quero aqui exprimir a minha gratidão ao senhor deputado Seppänen, pela sua disponibilidade para chegarmos a um entendimento. Creio que concordamos em larga medida com o relatório na sua forma actual.

 
  
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  Vincenzo Lavarra, em nome do Grupo PSE. – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta da Comissão sobre a directiva relativa ao controlo das transferências de resíduos radioactivos é equilibrada e tem em conta muitas das sugestões feitas pelo Parlamento durante o debate sobre a anterior proposta.

Aprecio esta tentativa de actualizar a anterior directiva e de a clarificar do ponto de vista processual e terminológico. A inclusão do combustível nuclear usado no campo de acção da directiva é igualmente de louvar. O Grupo Socialista no Parlamento Europeu está, pois, essencialmente de acordo com este texto e gostaria de felicitar o senhor deputado Seppänen pelo seu relatório e pelo seu contributo.

Pedimos uma votação separada da alteração 6 por entendermos não ser possível excluir as restrições e controlos que se encontram presentes em toda a directiva das disposições legislativas dos regulamentos dos países de trânsito.

As alterações propostas pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia exprimem uma preocupação que também partilhamos. No entanto, penso que o texto da Comissão – o artigo 13º, para ser mais exacto – já estabelece limites às exportações, em especial no que respeita aos países que não dispõem dos recursos técnicos, jurídicos e administrativos para garantir uma gestão segura dos resíduos radioactivos. Votaremos, portanto, contra as alterações dos Verdes.

Também concordo com a estrutura da proposta e gostaria de agradecer à Comissão e ao senhor deputado Seppänen o trabalhado efectuado.

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. - (EN) Senhor Presidente, felicito o relator pelo trabalho esforçado que dedicou à preparação de um relatório excelente, que se ocupa de um assunto difícil e controverso. As alterações apresentadas no relatório melhoram sem dúvida, significativamente, a última proposta da Comissão e constituem decerto uma importante melhoria da directiva original relativa à supervisão e controlo das transferências de resíduos radioactivos.

Uma das contribuições mais notáveis do relator ao melhorar substancialmente a posição da Comissão reside no facto de estabelecer firmemente o direito que todos os países têm de proibir que combustível irradiado de origem estrangeira seja definitivamente armazenado em instalações situadas no seu território. Trata-se de um direito fundamental e primordial.

A meu ver, apenas subsiste um número muito pequeno de questões relativamente equívocas por resolver. Vou mencionar apenas duas destas áreas problemáticas, que estão efectivamente interligadas. Continua a não ser muito claro o que se entende exactamente por resíduos nucleares e combustível irradiado, o que significa que, em alguns casos, consoante a finalidade a que se destinam, os resíduos nucleares podem ser considerados combustível irradiado e vice-versa. Isto pode gerar confusões. Em qualquer caso - e curiosamente -, em termos jurídicos, estes dois materiais perigosos continuam a ser considerados produtos pela legislação europeia. Em consequência disto, um Estado-Membro, após receber apenas uma simples notificação, será por vezes obrigado a permitir que materiais extremamente perigosos atravessem o seu território por terra, mar ou ar, sujeitando os seus cidadãos aos perigos potenciais de um acidente catastrófico de contaminação nuclear. Isto acontece sem que o Estado em causa tenha sequer o direito de impedir que as transferências sejam efectuadas.

Sei que encontrar uma solução para este problema e pô-la em prática não é de modo nenhum fácil, mas temos de encontrar uma maneira qualquer de os Estados-Membros, depois de plenamente informados, poderem determinar, em decisões claramente fundamentadas, se aceitam ou não o transporte de materiais nucleares - ou, aliás, quaisquer outros materiais perigosos - através do seu território.

 
  
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  Rebecca Harms, em nome do Grupo dos Verts/ALE. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao senhor deputado Seppänen pelo grande conhecimento que revelou ter dos problemas ligados às condições de mercado de um produto de tão difícil tratamento como são os resíduos nucleares ou as barras de combustível irradiado.

Mais uma vez, gostaria de explicar duas alterações que o meu grupo apresentou e que me são muito caras, a saber, as Alterações 24 e 25, que tratam especificamente da exportação de resíduos nucleares e barras de combustível irradiado para países terceiros. A minha preocupação prende-se sobretudo com as exportações para a Rússia. Aqueles que conhecem esta actividade e os seus meandros já terão ouvido falar de nomes como Mayak ou Chelyabinsk, locais nos Urais onde, desde há décadas, os resíduos, quer soviéticos quer, cada vez mais, europeus são reprocessados ou aceites para armazenagem e onde continuam a ocorrer incidentes.

Porém, não é apenas quando ocorrem acidentes, mas também durante o curso normal das operações, que se libertam enormes quantidades de radioactividade, causando problemas de poluição graves nos rios e lagos dos Urais, aliás, em muito maior extensão do que os observados em algumas áreas da zona de exclusão em redor de Chernobyl. A situação a que chegámos não permite mais a existência de dois pesos e duas medidas. Tais instalações não podem funcionar na UE, mas os Europeus não devem por isso enviar os seus resíduos para armazenagem, eliminação ou reprocessamento na Rússia. Além disso, já não é possível demonstrar que esse reprocessamento – ou seja, a recuperação dos materiais radioactivos – continue a ser feito, visto que não há qualquer relatório compreensível daquilo que é reprocessado e reutilizado disponível para consulta pública.

Se continuarmos a permitir a exportação de milhares de toneladas de resíduos nucleares da União Europeia para a Rússia, estaremos a assumir uma responsabilidade ainda maior do que a que já pesa sobre nós – volto a sublinhar, as exportações já não são de agora – pelo lamentável estado do ambiente na região em redor de Mayak e Chelyabinsk e da saúde das pessoas que ali vivem. É minha grande convicção de que a responsabilidade pela resolução dos problemas relacionados com os resíduos nucleares deve, de um modo geral, ser assumida pelos países que os fazem pesar sobre o mundo. A responsabilidade pelos nossos resíduos nucleares não é da Rússia, mas sim dos nossos próprios países.

 
  
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  Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhor Presidente, em primeiro lugar, não posso deixar, obviamente, de felicitar o meu colega, o senhor deputado Seppänen, pelo seu excelente relatório; tem razão em realçar a responsabilidade primordial dos Estados-Membros no que se prende com a armazenagem ou o tratamento de resíduos radioactivos e também, certamente, no que se prende com a recusa de aceitarem resíduos provenientes do exterior. Apesar de esse ser um direito fundamental que não pode, em circunstância alguma ser minado pela regulamentação europeia, penso, na realidade, que a responsabilidade nacional vai ainda mais longe, na medida em que quem produz resíduos radioactivos não pode jamais demitir-se da responsabilidade de velar por que os mesmos sejam devidamente tratados e armazenados, mesmo que isso aconteça noutro país.

O modo como os Estados-Membros da UE expedem actualmente o seu lixo para países como a Rússia, onde acaba por ser armazenado em condições altamente insatisfatórias, é pura e simplesmente escandaloso. A população local e o ambiente são vítimas da negligência europeia no que respeita aos resíduos radioactivos. Se os países optam por utilizar uma fonte de energia perigosa e inimiga do ambiente como a energia nuclear, deveriam ser chamados a arrumar o seu lixo, em vez de o impingirem às populações de países pobres fora da UE.

Aqueles que realmente quiserem tomar alguma medida concreta para abordar o problema dos resíduos radioactivos na Europa deveriam, em primeiro lugar, centrar a sua atenção na fonte do problema, pois, de contrário, todos os esforços serão em vão. É particularmente decepcionante verificar a forma como a energia nuclear, depois de, merecidamente, ter permanecido na margem do debate energético durante algum tempo, está de novo a infiltrar-se na agenda europeia, pois, não sendo amiga do ambiente, nem segura, nem barata, não constitui uma alternativa aceitável – e o problema em torno dos resíduos mostra-o bem.

 
  
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  Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de dizer ao Senhor Comissário que, ao examinar o relatório, que identifica claramente os resíduos radioactivos como materiais mortíferos, me pergunto por que razão continuamos a considerar a energia nuclear uma opção viável, procurando-se até - tal como já tive oportunidade de constatar nas actividades de alguns lóbis - fazer passar a energia nuclear por "verde".

Esta directiva debruça-se apenas sobre os Estados-Membros que são participantes activos na produção de energia nuclear e naqueles que aceitam resíduos. A Irlanda não produz resíduos nucleares nem se dedica ao seu reprocessamento. Não somos contemplados neste relatório, e, no entanto, necessitamos de ser protegidos porque temos Sellafield, uma instalação de reprocessamento britânica, muito próximo da nossa costa.

O mar da Irlanda - a estreita faixa de água que nos separa de Sellafield - tornou-se, devido a Sellafield, a massa de água mais radioactiva do mundo. Sellafield está a ser ampliada e a preparar-se para receber cada vez mais resíduos radioactivos para reprocessamento. Todos os resíduos provenientes da Europa continental serão, muito provavelmente, transportados através do mar da Irlanda, agravando a nossa situação de risco. Ao que parece, a Irlanda não tem a possibilidade de se pronunciar sobre este assunto. Somos vistos como espectadores passivos. Ninguém procura o nosso consentimento. Podemos rejeitar o combustível, mas não podemos rejeitar os riscos quando os nossos vizinhos o aceitam. Como país, optámos por continuar a não utilizar energia nuclear. Esta posição devia ser respeitada, tanto no que se refere à aceitação de resíduos como no que se refere ao risco de os resíduos serem transportados através das nossas águas.

Relativamente ao consumo de tabaco, os legisladores já reconhecem a importância do tabagismo passivo e tomaram medidas para defender as pessoas que se encontram próximo de fumadores. Temos de reconhecer os efeitos e os riscos do reprocessamento, da expedição e da reexpedição para todas as pessoas, e não apenas para os países de origem e de destino que ganham dinheiro com a indústria nuclear.

 
  
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  Alejo Vidal-Quadras (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me por, após mais de um ano e meio no Parlamento, o relatório do senhor deputado Seppänen ser, finalmente, votado em sessão plenária. Em comissão reuniu-se uma vasta maioria de consenso ao apresentar as alterações necessárias para melhorar a proposta da Comissão, que pensamos o Conselho está disposto a aceitar.

Em particular, gostaria de destacar o novo sistema de notificação e autorização de envios de resíduos radioactivos e combustível irradiado, que, em meu entender, optimiza a utilização do procedimento automático de consentimento, que foi já salientado pelo Comité Económico e Social Europeu como um elemento essencial para o bom funcionamento do mercado interno.

Além disso, as alterações votadas em comissão cumprem totalmente o objectivo inicial da proposta, que é alinhar a legislação em vigor com a Convenção Conjunta da Agência Internacional da Energia Atómica. Neste sentido, o Parlamento insistiu em reproduzir fielmente as definições da Convenção, bem como o âmbito de aplicação da directiva.

No que diz respeito às alterações apresentadas pela senhora deputada Harms, gostaria de tecer duas observações: em primeiro lugar, que a Convenção deixa muito claras as condições que permitem aos Estados-Membros exportar resíduos radioactivos e combustível irradiado e, em segundo lugar, o facto de que a sua insistência em que a informação sobre as transferências destas substâncias seja pública vai ao arrepio de grande parte da sua argumentação em comissão quando alertava para o perigo de estas substâncias caírem em mãos pouco fiáveis. De certeza que a senhora deputada Harms entende o risco que representaria o facto de esta informação sensível estar acessível a todos.

Senhor Presidente, desejo agradecer ao senhor deputado Seppänen o seu excelente trabalho e a todos os relatores-sombra o seu excelente esforço e colaboração durante todo o processo e gostaria de reiterar o meu apoio às alterações aprovadas em comissão. Esperemos que a Câmara esteja consciente de que o que se irá votar amanhã não é uma questão de «nuclear sim» ou «nuclear não», mas uma proposta para fazer o transporte destas substâncias de forma mais segura.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE). – (LT) Gostaria de felicitar o relator e salientar que a directiva que se encontra a debate é importante para todos os países da União Europeia, especialmente para aqueles que possuem centrais nucleares em actividade. A proposta da Comissão, no sentido de colaborar no transporte e enterro de resíduos nucleares e de combustível nuclear irradiado, reflecte o espírito de solidariedade e de preocupação com o futuro da UE. Por outro lado, é sem dúvida imprescindível que tanto as fiscalizações ao transporte de resíduos radioactivos como o sistema preliminar de autorizações se tornem mais rigorosos.

Após ter desactivado o primeiro reactor nuclear da central nuclear de Ignalina, e tendo já planos para desmantelar o segundo reactor dentro de três anos, a Lituânia enfrenta um problema de armazenamento de combustível nuclear irradiado. De momento, os resíduos são temporariamente enterrados em zonas especiais. Se se chegar à conclusão de que a nova central nuclear deve ser instalada em Ignalina, com a ajuda dos países vizinhos, a directiva em apreço provaria ser ainda mais relevante para a região.

Gostaria igualmente de realçar a necessidade de incentivar a investigação científica na área da neutralização dos resíduos nucleares. Esta poderia ser inclusive uma das prioridades do 7º programa quadro de investigação da UE.

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a França suscitou uma vaga de indignação quando classificou o transporte de resíduos radioactivos como um segredo oficial. Estava, assim, a recusar aos representantes eleitos e às populações locais o direito de serem informados da passagem, no seu território, de comboios contendo matérias radioactivas altamente perigosas.

Ainda recentemente, em 16 de Maio de 2006, um membro da sociedade civil francesa foi colocado sob custódia policial por ter na sua posse um estudo de impacto relativo à capacidade do projecto EPR de resistir à queda de um avião de linha igualmente classificado com segredo oficial.

Adoptando, com palavras vagas, a ideia francesa de que "toda a informação relativa às transferências (...) é tratada com o devido cuidado e protegida de qualquer uso indevido", a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia do Parlamento está, de facto, a propor a institucionalização dos segredos oficiais a nível europeu.

Vai o Parlamento Europeu, campeão do mundo na promoção e na exigência de transparência e controlo democrático na cena internacional, voltar atrás no que disse e abrir uma excepção na questão do nuclear? O nosso Parlamento perderia uma boa parte da sua credibilidade se adoptasse o obscurantismo como regra no que respeita aos resíduos altamente radioactivos.

Sabemos que o enterramento não é a solução para a gestão dos resíduos nucleares. Por isso, rejeitamos o projecto de construção de uma lixeira nuclear europeia em Bure, na minha região, ou em qualquer outro lugar. Além disso, concordar com a proposta de delegar a gestão dos resíduos nucleares em países terceiros − a Ucrânia ou a Rússia, por exemplo – é irresponsável. A ideia é ética e moralmente condenável quando se trata de resíduos nucleares que, não o esqueçamos, devem ser objecto de uma vigilância eterna.

Entretanto, a solução aceitável – e esta é a resposta que desejo dar aos meus colegas do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus – consiste em armazenar os resíduos no perímetro das centrais nucleares. É o único local onde estão em segurança, já para não mencionar o facto de que esta medida poria fim ao "turismo de resíduos" que trilha a Europa por estrada ou caminho-de-ferro.

Por fim, há uma questão que se coloca: quanto tempo terão os cidadãos europeus de esperar para que a transparência da informação se aplique ao sector nuclear?

 
  
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  Romana Jordan Cizelj (PPE-DE). – (SL) Senhoras e senhores, sem garantir a estabilidade do nosso sistema, adoptar regras claras e honrar os nossos compromissos internacionais no domínio da energia, quaisquer discursos de crescimento económico, aumento do emprego e melhoria da competitividade da União Europeia carecem de sustentação na realidade concreta.

Quer queiramos ou não, a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa está indissoluvelmente ligada à questão da energia, incluindo a energia nuclear. Na verdade, a energia nuclear é responsável por uns bons 30 por cento da energia eléctrica gerada por 154 reactores na Europa. Quando confrontados com estes números, os opositores da energia nuclear, assim como muitas outras pessoas, manifestam apreensões quanto aos resíduos nucleares. Chegou o momento oportuno de alterar a Directiva existente relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e do combustível nuclear usado, no sentido de a adequar à evolução da sociedade actual, e é precisamente isto que faz a proposta da Comissão.

Merecem especial elogio a simplificação da actual Directiva, a definição clara dos procedimentos e a definição do uso das línguas. Além do mais, o célere desenvolvimento tecnológico actual facilita a reutilização e recuperação material de 96% da totalidade dos resíduos altamente radioactivos. Por este motivo, subscrevo a proposta para a harmonização dos procedimentos de gestão do combustível nuclear usado, independentemente dos procedimentos que venham a ser usados no próximo período. Estou firmemente convicta de que este documento merece o nosso apoio.

Permitam-me, para terminar, manifestar a esperança de que actuaremos de forma coerente e construtiva e de que venhamos a seguir o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo. Espero igualmente que, no Parlamento Europeu, não se sobrecarregue desnecessariamente a referida Directiva com aditamentos ou alterações adicionais, dificultando a sua aplicação antes mesmo de termos começado.

 
  
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  András Gyürk (PPE-DE).(HU) No que respeita ao tema da saúde e segurança, os artigos 31º e 32º do Tratado Euratom não só fornecem uma base jurídica para o processo de revisão como são também, para nós, de aplicação obrigatória.

Tendo em mente a saúde e a segurança dos cidadãos da Europa, há que manter actualizada a legislação relativa ao nuclear. Ao aceitar o relatório Seppänen, acredito firmemente que estamos a fazer o necessário para cumprir essa obrigação que nos incumbe e que estamos a tornar mais eficaz a Directiva 92/3/Euratom.

Parece-me da maior importância que a legislação se situe no meio-termo correcto em diversos aspectos. Em primeiro lugar, garante o acompanhamento de perto dos resíduos radioactivos e do combustível irradiado, neste momento em fase de reprocessamento, sem a aplicação de restrições e proibições injustificadas. Em segundo lugar, garante a segurança dos cidadãos sem impor aos operadores económicos um ónus desproporcionado.

Finalmente, embora o regulamento alargue o âmbito da legislação, não se afasta do princípio da subsidiariedade. Por outras palavras, embora a nova legislação ofereça novas garantias às pessoas, os Estados-Membros mantêm-se responsáveis por criar legislação específica para as suas características nacionais próprias, assim como por garantir a operacionalidade das autoridades responsáveis pela aplicação dessa legislação. No entanto, isto também significa que, independentemente de se melhorar em conjunto a legislação que oferece uma base estável para a segurança, é também necessário garantir que as autoridades nacionais que constituem este quadro funcionam eficazmente, de modo a que todos os cidadãos da União Europeia possam usufruir da maior segurança proporcionada pela nova directiva.

Tudo o que acabamos de expor é de importância vital também para o futuro do abastecimento de energia da Europa, pois há que estar ciente que o sucesso de tão complexa operação é igualmente fundamental para garantir que as pessoas têm confiança na energia nuclear.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE). (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria, antes de mais, de agradecer à Comissão por ter tomado esta iniciativa, pois é chegado o momento de reflectirmos um pouco sobre os aspectos essenciais da União Europeia, entre os quais estão as normas de segurança e os riscos extremos decorrentes desta tecnologia. De igual modo, importa ter presente que as normas de segurança hoje existentes estão grandemente desarticuladas e, em muitos casos, necessitam de uma melhor monitorização, mediante a denominada avaliação pelos pares ou recorrendo a outros meios que permitam uma análise objectiva e transparente.

A meu ver, a questão decorre da posição nesta área, no que respeita à consulta entre a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros em causa, ou daquilo que tem vindo a acontecer no que se refere à nova estratégia, de acordo com a qual o Grupo relativo às Questões Nucleares do Conselho está, efectivamente, a acumular poderes exclusivamente para si próprio e a tratar os demais parceiros do processo de decisão europeu de uma forma que não se coaduna com os dias de hoje. Devíamos procurar estabelecer um equilíbrio, assumindo, de imediato, a responsabilidade pela monitorização e a transparência, que se estão a tornar cada vez mais necessárias neste domínio extremamente sensível, em vez de estarmos à espera que aconteça um acidente algures, para só então procurarmos achar as partes responsáveis ou culpadas.

Devíamos também levar a concorrência a sério, ponderando questões como a dos custos advêm da remoção e eliminação de resíduos, bem como da segurança dos transportes e das normas que regem este tipo de operações. É aqui que a União Europeia precisa de agir, pelo que apelo a todos vós, recordando que o Tratado Euratom está em vigor há cinquenta anos, para que encetemos um debate sério, centrado sobretudo nos aspectos da segurança e da transparência.

 
  
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  Andris Piebalgs, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, o debate de hoje demonstrou que existe um amplo apoio ao relatório apresentado pelo relator. Quero agradecer, mais uma vez, ao Senhor Deputado Seppänen por este excelente relatório, que conta com o apoio de uma grande maioria dos membros da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relativamente à questão da proibição de todas as exportações de resíduos radioactivos e combustível irradiado para fora da Comunidade, quero recordar o número 1, alínea a), do artigo 13.º da directiva proposta, que também proíbe as transferências de resíduos radioactivos e combustível irradiado para países que não possuam a capacidade administrativa e técnica necessária para gerirem estes materiais com segurança. A Comissão definirá critérios rigorosos sobre este assunto.

Compete aos Estados-Membros decidirem se devem autorizar uma transferência para um país terceiro caso a caso, em conformidade com as orientações rigorosas a definir pela Comissão. Esta é a resposta a uma questão levantada durante o debate.

Acredito veementemente que necessitamos de assegurar a maior transparência possível ao lidar com questões de energia. Isto aplica-se, também, à energia nuclear.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H30.

 
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