15. Competências de execução atribuídas à Comissão (Acordo Interinstitucional) - Competências de execução atribuídas à Comissão (regras de exercício) (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
- (A6-0237/2006) do deputado Corbett, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, referente à celebração do Acordo Interinstitucional sob a forma de declaração conjunta relativa ao projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (novo procedimento de regulamentação sem controlo) (10126/1/2006 – C6-0208/2006 – 2006/2152(ACI)), e
- (A6-0236/2006) do deputado Corbett, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10126/1/2006 – C6-0190/2006 – 2002/0298(CNS)).
Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. (EN) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de felicitar os relatores do Parlamento Europeu, os senhores deputados Daul e Corbett, pelos seus esforços incansáveis para que se chegasse a um compromisso. Gostaria de salientar a excelente cooperação que prevaleceu entre as nossas duas Instituições, especialmente durante os últimos dez meses.
Nestas negociações difíceis e complexas, a Comissão, como sabem, tem sido feroz advogada do reforço dos direitos de controlo do Parlamento Europeu sobre a comitologia. Neste contexto, cabe prestar também homenagem à energia despendida pelas Presidências britânica e austríaca.
Como resultado, o Parlamento Europeu e a Comissão conseguiram convencer até os mais relutantes dos Estados-Membros a darem um extraordinário passo em frente em matéria de controlo parlamentar. Se o pacote de compromisso for aprovado amanhã pelo Parlamento, este passará a ter direito de veto quanto à substância da maioria das medidas de execução. Isso aplica-se evidentemente a medidas de execução relativas a actos aprovados ao abrigo do processo de co-decisão. Podemos afirmar com segurança que foi ganha uma batalha decisiva a favor de um maior controlo democrático.
Para responder às preocupações do Parlamento, a Comissão assumiu uma série de compromissos suplementares. Melhoraremos ainda mais a transparência e o acesso aos documentos da comitologia. Asseguraremos que o período de consulta apenas tenha início quando o Parlamento tiver recebido todas as versões linguísticas. Verificaremos todos os actos adoptados ao abrigo da co-decisão e, sempre que necessário, apresentaremos propostas de adaptação antes do final do próximo ano.
Por último, tal como se refere na declaração trilateral, concordámos em adaptar 25 instrumentos de co-decisão com carácter de urgência. A Comissão fará a proposta correspondente antes do final do ano.
Ambos os relatórios do senhor deputado Corbett foram adoptados pela Comissão dos Assuntos Constitucionais por uma maioria extremamente ampla, mas gostaria de dizer algumas palavras acerca da única alteração apresentada, tendo em vista a vossa votação de amanhã. Esta alteração refere-se a uma resolução, da qual uma das questões cruciais era a adopção sistemática de “sunset clauses” (cláusulas de caducidade). Penso que esta alteração aponta na direcção errada. Prejudica a confiança mútua que norteou as três Instituições durante as negociações. Contraria o conteúdo da declaração comum, segundo a qual o legislador concorda que a delegação de poderes de execução não deve ser limitada no tempo. Espero que tenham a opinião da Comissão em consideração na vossa votação de amanhã.
Limitarei os meus comentários introdutórios a estes aspectos. Aguardo, evidentemente, com expectativa poder conhecer os comentários dos senhores deputados a respeito desta importante reforma.
Richard Corbett (PSE), relator. – (EN) Senhor Presidente, suspeito que tenha havido uma conspiração nesta Assembleia para agendar este debate para agora, já que se esperava que nesta altura estivesse a decorrer o jogo de futebol Inglaterra-França. Tendo o senhor deputado Daul e eu próprio estado envolvidos nestas negociações, sentimo-nos vítimas desta conspiração. Mas, como sabemos, a Inglaterra não se qualificou, por isso talvez agora isso tenha um interesse mais reduzido – pelo menos para mim.
Tecnicamente, por razões processuais, temos em mãos dois relatórios, porém, eles dizem respeito a um único pacote: a proposta de revisão da Decisão do Conselho de 1999 sobre a comitologia e as declarações comuns que, na medida em que constituem uma espécie de acordo interinstitucional, são objecto de um relatório separado. Na globalidade constituem um pacote e em conjunto representam um enorme passo em frente para o Parlamento – uma importante transformação do sistema de comitologia.
Os meus eleitores no Yorkshire estariam a perguntar-me o que é a comitologia. Não é exactamente o tipo de assunto de que falem, dia sim, dia não, nos bares e clubes do Yorkshire. Todos os órgãos legislativos dispõem de um sistema de delegação de poderes no executivo. Nos parlamentos nacionais é habitualmente legislação que confere ao governo poderes para adoptar medidas suplementares: o “statutory instrument” (instrumento estatutário) no Reino Unido, o arrêté royal (decreto real) na Bélgica e os decretos numa série de outros países. Os sistemas variam ligeiramente, mas é bastante normal que se confiram poderes ao executivo, sobretudo para tratar de pormenores técnicos e matérias complexas depois de o principal legislador ter estabelecido os princípios gerais.
O que é usual no nosso sistema, na União Europeia, é que, quando conferimos esses poderes à Comissão, a obrigamos a actuar em conjunção com um comité de funcionários públicos nacionais. Em muitos casos, esses comités têm poder para bloquear a Comissão e reenviar o assunto para o Conselho. Sempre o considerámos questionável: em primeiro lugar, porque só os comités de funcionários públicos nacionais e não o Parlamento têm o direito de controlar a Comissão e remeter as questões novamente para o legislador e, em segundo lugar, porque essas questões apenas são remetidas para um dos ramos da autoridade legislativa – o Conselho – mesmo quando ao acto de base tenha sido adoptado em co-decisão.
Considerámos também o sistema muito pouco transparente e complexo, com os numerosos comités que deram origem à expressão “comitologia”. Só um especialista poderia estudar e compreender este sistema.
Ao longo dos anos, obtivemos pequenas concessões. Recebemos actualmente todos os documentos que são enviados a um comité da comitologia. Dispomos, desde 1999, de algum poder para formular objecções dentro de determinado prazo, caso pensemos que uma medida excede os poderes que foram delegados. No entanto, até à data, as nossas objecções de base ficaram sem resposta. Com este acordo a situação altera-se: doravante, o Parlamento poderá dizer “não” a qualquer medida de execução de natureza quase legislativa adoptada através do sistema de comitologia, e se isso acontecer a medida não pode ser promulgada. A Comissão terá de apresentar uma nova proposta, ou de apresentar nova legislação ao abrigo do procedimento de co-decisão. Este é um enorme progresso para o Parlamento – e não apenas para o Parlamento – no que respeita à responsabilização e transparência de todo o sistema da União. Essa a razão por que este acordo é tão importante.
No entanto, houve algumas questões que nos provocaram algum desconforto e que tivemos de negociar para assegurar que a nossa posição ficasse totalmente salvaguardada. Por exemplo, incluímos neste acordo uma referência ao “acervo Lamfalussy”. Na verdade, ao referi-lo, no que se refere à Comissão, estamos na verdade a elevar o estatuto desse acervo, passando-o de uma mera declaração efectuada perante o Parlamento pelo Senhor Presidente da Comissão e de uma carta dirigida pelo Comissário responsável ao presidente da comissão parlamentar competente para uma declaração de toda a Instituição. Por isso actualizámos as partes relevantes do “acervo Lamfalussy”. Isso também é importante.
Ganhámos no que toca à nossa pretensão relativa aos prazos: é um importante avanço poder estender dos três até aos quatro meses, especialmente – como o referiu a Senhora Comissária Wallström – uma vez que o relógio começa a contar a partir do momento em que contamos com todas asa versões linguísticas. Ficaremos assim com o tempo necessário para apreciar estas matérias.
Também pouco se falou das “sunset clauses” (cláusulas de caducidade). Penso que com este acordo o Parlamento deixará normalmente de precisar de usar essas cláusulas. Usámo-las no passado, porque quando delegávamos poderes na Comissão os perdíamos para sempre. Com um controlo muito escasso sobre a forma como eram exercidos, era bastante natural que quiséssemos usar cláusulas de caducidade como forma de reafirmar esse controlo em caso de necessidade. No entanto, com este acordo podemos dizer “não” a uma medida de execução de que discordemos, ou mesmo a todas elas, se estiverem em causa medidas quase legislativas.
Por isso, não precisamos de recorrer a cláusulas de caducidade. O acordo reflecte essa situação – na medida em que reconhecemos que os princípios da boa legislação requerem que as competências de execução sejam atribuídas à Comissão sem uma cláusula de caducidade, sem limites de duração. Contudo, o princípio de que o legislador possa, se necessário impor uma cláusula de caducidade – esse é um poder que nos é conferido pelo Tratado – é reconhecido na medida em que o Acordo refere explicitamente: “Sem prejuízo das prerrogativas das autoridades legislativas”. Como disse, queremos de facto esse direito, mas estou convicto de que não precisaremos de o utilizar, excepto, talvez, em circunstâncias excepcionais que, de momento, não conseguimos prever. Reconhecemos isso de boa fé como parte das negociações, porque as outras Instituições levantavam muitas reservas, mas também porque, a meu ver, como Parlamento, chegámos à conclusão de que não precisaríamos de o fazer.
Este Acordo permitirá que deleguemos mais tranquilamente questões na Comissão, porque posteriormente teremos a possibilidade de as controlar. É ridícula a situação que existe na nossa União, que obriga a que por vezes necessitemos de duas ou três leituras sobre assuntos como a largura dos pneus dos tractores, que em qualquer contexto nacional teriam sido delegados no Governo –, isso porque temos tido relutância em delegar esses poderes. Com a garantia de que poderemos exercer o nosso controlo sobre as competências que delegamos, não haverá razão para que não deleguemos muito mais e com maior frequência. Esse é outro dos motivos para nos congratularmos com este acordo.
Essa a razão por que o meu grupo e a nossa comissão, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, rejeitaram as alterações a que a Senhora Comissária se referiu. Trata-se apenas de um considerando – o Parlamento não está a reafirmar a resolução a que ele se refere –, mas não vejo necessidade de uma referência. O meu grupo – e penso que outros grupos também – poderá votar contra esta alteração caso esta seja efectivamente confirmada pelo grupo que a apresentou. Ouvirei com interesse os outros oradores dentro de momentos.
Resta uma questão: a adaptação da legislação existente. A Senhora Comissária Wallström referiu-se ao pacote de 25 medidas que será adaptado com urgência, com a apresentação de uma propostas até finais deste ano. Para além disso, a Comissão decidiu levar a cabo um estudo de toda a legislação existente, a fim de ver o que precisa de ser adaptado, e fará uma proposta. Porém não dispomos de qualquer compromisso do Conselho no sentido de actuar dentro de determinado prazo, pelo que, como Parlamento, teremos de nos manter muito vigilantes. Temos uma trégua. Não quero quebrar essa trégua, mas temos de nos certificar com toda a cautela de que o Conselho analise esta questão com seriedade dentro do necessário calendário. Por isso, é possível que as coisas não fiquem só por aqui, mas, seja como for, penso que se trata de um grande passo em frente, um grande progresso para o Parlamento.
Gostaria de acabar como a Senhora Comissária Wallström começou, agradecendo a todos os envolvidos. São certamente devidos agradecimentos à Comissão. A sua posição é completamente diferente da posição da Comissão de há alguns anos atrás, e penso que a Senhora Comissária Wallström é merecedora de muito desse crédito. A Comissão evoluiu para uma posição que veio a dar força à nossa própria posição. Penso que as nossas posições foram praticamente idênticas na maior parte destas negociações.
Gostaria de agradecer às Presidências britânica e austríaca: a Presidência britânica relançou a análise desta questão no Conselho, a Presidência austríaca prosseguiu-a de forma muito hábil. Quero evidentemente agradecer ao meu colega de negociação, o senhor deputado Daul, Presidente da Conferência de Presidentes das Comissões. Participámos os dois em numerosas reuniões ao longo de seis meses. É com grande satisfação que afirmo hoje perante esta numerosa Assembleia – pelo menos perante os deputados que não estão a ver o futebol! – que obtivemos um importante resultado, que, penso, não é apenas positivo para este Parlamento, mas que é muito positivo para a nossa União.
Presidente. Senhor Deputado Corbett, compreendi finalmente o que significa comitologia e, quando estiver no Yorkshire, irei a todos os pubs explicar o que é.
Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, antes de mais, permita-me que, como Alemão, felicite o Comissário Frattini pelo resultado do jogo de futebol de ontem, e passe depois, rapidamente, ao tema em debate. Não há nada pessoal no que vou dizer a este respeito; quero apenas refutar algumas ideias erradas que começam a ser habituais.
Hoje não estamos a debater esta questão porque a Comissão assim o havia desejado, nem tão-pouco por desejo do Conselho, que, lamentavelmente, abandonou o Hemiciclo antes do início do debate. Estamos a debater esta questão porque as comissões parlamentares que devem ocupar-se desses acordos assim o decidiram – e neste Parlamento existem grandes divergências nesta matéria.
Foi referido que a Presidência britânica inscreveu este tema na ordem do dia. Fê-lo, de facto, porque – e é aqui que a comitologia entra em jogo – algumas comissões deste Parlamento, entre as quais a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, não se mostraram dispostas a continuar a passar um cheque em branco nem a delegar alguma coisa sem ter o direito de controlar o uso que é feito de tal delegação. É isso que está hoje em debate; não se trata de um presente oferecido a este Parlamento, mas de um direito mínimo que lhe assiste num processo democrático.
Tanto mais me surpreendem, por isso, os desenvolvimentos mais recentes. No início, Senhor Comissário, V. Exa. proclamou-se a favor da democracia, mas terminou declarando inoportuna a cláusula de caducidade. Qualquer parlamento tem todo o direito de fixar limites temporais à legislação, e considero intolerável que a Comissão ou o Conselho façam declarações deste tipo ou tentem negar esse direito a esta Assembleia.
Queria apenas recordar ao Conselho que, no quadro do projecto de Constituição e dos debates sobre o mesmo, chegou ao ponto de aceitar conceder à delegação o direito de call-back e, no entanto, agora já não quer saber disso. Fizeram-se progressos – isso é indiscutível – e agora temos de os desenvolver. O acordo tem de demostrar a sua utilidade na prática. Por exemplo, as comissões – e, neste caso, estou a referir-me à minha – receberam o primeiro projecto consultivo da Comissão pouco antes das férias de Verão; quando estas terminaram, o prazo de oito semanas já tinha expirado e, então, foi-nos dito que deveríamos decidir no prazo de três meses. A prática terá de demostrar que o acordo funciona e que não temos de renunciar aos nossos direitos.
Pela minha parte, gostaria que a Comissão, e ainda mais o Conselho, que nos países em desenvolvimento defendem a causa da democracia e o direito de co-determinação – como fazem sobretudo os Ministros dos Negócios Estrangeiros –, apliquem pelo menos o mesmo critério nas suas relações com o Parlamento Europeu; seria, na verdade, um grande passo em frente.
Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, o meu colega Richard Corbett falou de um bom resultado. Tendo deixado uma televisão que marcava 1-0, num espírito totalmente europeu, considero que, efectivamente, se trata de um bom resultado. Richard Corbett referiu a situação dos cidadãos do Yorkshire. Longe de mim a ideia de o desencorajar, mas gostaria apesar de tudo de o convencer que ainda tem de desenvolver algum trabalho para que todos os membros desta Assembleia estejam convencidos da questão e da importância da comitologia, bem como dos resultados obtidos no âmbito da negociação que acaba de terminar. Quanto a este ponto, confio no meu sentido da pedagogia.
Quero agradecer não só aos nossos negociadores, Richard Corbett e Joseph Daul, pelo resultado a que conseguimos chegar, mas também a Alexander Radwan e a todos os membros da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sem os quais esta negociação nunca teria começado.
Basicamente, gostaria de avisar a Comissão: têm a partir de agora um importante dever para com o Parlamento, o dever de pôr em prática as medidas de execução num quadro hoje em dia claramente redefinido. Somos regularmente interpelados sobre a necessidade de vigiar a forma como os Estados-Membros aplicam ou põem em prática as legislações que deliberamos aqui. Pois bem, dentro desse mesmo espírito, teremos de verificar se, pelo seu lado, a Comissão faz o que é necessário para garantir que as medidas de execução vejam a luz do dia em prazos razoáveis. Teremos também de rever o Regimento do Parlamento Europeu, a fim de adaptar os nossos procedimentos a esses novos direitos que temos de poder exercer plenamente.
Todos nos congratularemos esta noite com o resultado da negociação. Mas gostaria agora de voltar a três questões que, quanto a mim, se mantêm em aberto.
A primeira é a do estatuto dos observadores do Parlamento Europeu no seio dos comités de peritos da Comissão. Com efeito, se queremos exercer plenamente essa observação, esse direito de avocação em matéria de comitologia, devemos poder, nas mesmas condições que os representantes do Conselho, acompanhar diariamente os trabalhos dos comités competentes em matéria de execução.
Segunda questão, no que respeita às cláusulas de caducidade, o pouco que conseguimos na declaração constitui a garantia de que precisávamos para aceitar o acordo.
Por fim, terceira questão, sob a forma de uma advertência à Comissão: quando o Parlamento Europeu, no domínio quase legislativo, recusar uma medida de execução tal como tiver sido proposta pela Comissão, a Comissão não terá apenas a possibilidade de propor uma nova formulação, terá mesmo o dever de o fazer, caso contrário o nível 1 não poderá ser posto em prática.
Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, é com grande satisfação que o meu grupo manifesta o seu forte apoio a esta importante reforma, que é mais um sinal de que o Parlamento está a fazer grandes progressos no seu desenvolvimento constitucional. Gostaria de manifestar os meus agradecimentos a todos os principais participantes nestas complexas negociações.
O Comité de Regulamentação provou ser o aspecto mais problemático da comitologia, estando muito para além do controlo efectivo do Parlamento. O actual pacote tem três consequências para o Parlamento.
Em primeiro lugar, coloca-o em pé de igualdade com o Conselho. Em segundo lugar, deverá encorajar o Parlamento a confiar mais na Comissão no que respeita ao exercício e utilização prudente da autoridade executiva que com toda a pertinência lhe cabe. O Parlamento pode delegar algumas das suas preocupações com questões de minúcia, abrindo oportunidades para que se concentre na política e não em aspectos técnicos.
Por fim, esta mudança forçará o Parlamento a reformular e melhorar a forma como as comissões esmiúçam e controlam o resultado da comitologia. É preciso que estejamos totalmente preparados para, com competência e ponderação, arcar com responsabilidades acrescidas.
Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE. – (FI) Senhor Presidente, como disse o relator, o senhor deputado Corbett, isto é um grande passo em frente. É bem-vindo e agrada-me. Até agora, os poderes de supervisão do Parlamento no procedimento de comitologia têm sido virtualmente uma farsa. A Comissão nem sequer cumpriu por diversas vezes a obrigação de informar o Parlamento sobre decisões que tomou.
Recentemente, o Parlamento moveu uma acção contra a Comissão por ter excedido os seus poderes em matéria de comitologia. O processo foi aberto por iniciativa do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, quando a Comissão, extravasando as suas competências, abriu uma excepção para o retardador de incêndios Deca-BDE, proibido no mercado. Este caso está agora a ser rectificado de duas formas. O Parlamento terá o direito de bloquear futuras decisões adoptadas no procedimento de comitologia por maioria de deputados. Este processo Deca-BDE foi rectificado no final de Junho, quando a Comissão revogou efectivamente a sua decisão, o que significa que, para minha satisfação, esta substância perigosa será retirada dos equipamentos electrónicos.
Maria da Assunção Esteves (PPE-DE). – Também eu estou a sofrer neste momento com o jogo entre Portugal e a França, que, ao contrário das previsões do Sr. Colbert, é assim mesmo e não entre a França e a Inglaterra.
O tema que hoje aqui se debate do controlo democrático dos actos regulamentares é um sinal dos novos tempos da democracia europeia. A Europa já não é intergovernamental e mero espaço de negociação. A Europa é unidade e espaço de integração. Deseja-se a si mesma como democracia e ambiciona uma legitimidade própria, que é muito mais do que a soma das legitimidades dos Estados.
Neste caminho para um tempo novo estão envolvidos os procedimentos de decisão e de execução. Afinal, é nestes procedimentos que se concentra o desafio da legitimidade e legitimação de todas as ordens políticas. O desafio da transparência, o desafio da responsabilidade, o desafio da eficácia, o desafio da aceitação e da confiança dos destinatários. O controlo parlamentar dos actos regulamentares já avançado numa Constituição que continua à espera é mais do que levar à correspondência o poder democrático de legislar e o poder democrático de controlar.
As instituições europeias estão aqui a assumir que a Europa deve ter o perfil de uma verdadeira democracia europeia e que uma verdadeira democracia europeia não é compatível com actos de execução, burocraticamente alienados da opinião pública e das suas instituições representativas. Este é apenas um pequeno passo, um pequeno passo na construção inafastável de um centro europeu forte e democrático, com cadeias de decisão abertas a um escrutínio de legitimidade permanente.
Seria desejável fazer intervir os parlamentos nacionais na nomeação dos peritos nacionais para os comités. Numa democracia europeia, que se tem como ideal e como projecto, a comitologia designará a realidade de um trabalho em rede que reforça e não esmorece a legitimidade da união política.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, é um facto positivo que o nosso Parlamento possa finalmente ocupar-se em profundidade do procedimento de comitologia da Comissão; é um progresso e um grande resultado para aqueles que conduziram as negociações. Queremos manifestar-lhes a nossa gratidão.
Há, contudo, alguns aspectos negativos. Tudo isto diz respeito ao procedimento de co-decisão, mais do que ao de consulta. À nossa comissão – a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – continua a aplicar-se o procedimento de consulta e, agora que esta está a examinar o regulamento relativo à agricultura biológica, assistimos uma vez mais às tentativas da Comissão de usurpar as competências da nossa comissão parlamentar. Não podemos, contudo, enfrentar directamente estas tentativas, e esta situação tem de mudar. Esta é uma deficiência do acordo que foi alcançado.
Quando o projecto de Constituição for levado por diante, o procedimento de co-decisão aplicar-se-á também à agricultura, mas, por agora, ainda não temos Constituição. Espero que esta não seja mais uma ocasião em que, quanto estiver em causa a aplicação, nos limitamos a andar com rodeios, com a consequência de perpetuar o procedimento de consulta e, por conseguinte, uma situação em que a Comissão Europeia continuará a gozar de direitos que são incompatíveis com qualquer norma democrática.
Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. (EN) Senhor Presidente, os comentários aqui proferidos pelos senhores deputados mostram bem quanta reflexão e entusiasmo foram emprestados a esta importante reforma, e com toda a razão. Injectámos mais transparência e mais democracia nos procedimentos.
Doravante, o Parlamento Europeu deverá ficar em posição de poder delegar poderes de execução em sã consciência na Comissão sem abdicar dos seus legítimos direitos de controlo. De acordo com o novo procedimento, se Parlamento quiser objectar contra a substância de uma medida de execução, a Comissão ficará impedida de a adoptar nessa forma.
Com este direito de controlo substancialmente reforçado não vemos qualquer necessidade de o legislador impor um limite de duração para a delegação de poderes de execução na Comissão. Pelo contrário, penso que este pacote deverá fornecer uma solução estável para o futuro. Este foi, evidentemente, o objectivo das negociações.
Permitam-me que passe a abordar algumas questões práticas, visto que, se amanhã endossarem o acordo, teremos de manter a nossa boa cooperação. Isso far-se-á de diversas formas: em primeiro lugar, graças às próximas propostas de ajustamento da Comissão; em segundo lugar, através da prometida modernização do registo da comitologia; e, em terceiro lugar, através da revisão do nosso acordo bilateral de 2000 sobre os procedimentos para execução das medidas da comitologia.
Aguardo com expectativa a prossecução dos trabalhos convosco sobre estas matérias e agradeço os vossos contributos para o debate.