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Processo : 2006/2193(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0252/2006

Textos apresentados :

A6-0252/2006

Debates :

PV 07/09/2006 - 4
CRE 07/09/2006 - 4

Votação :

PV 07/09/2006 - 7.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0354

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 7 de Setembro de 2006 - Estrasburgo Edição JO

4. Utilização dos dados pessoais dos passageiros - Acordo UE - Estados Unidos da América sobre a utilização dos dados PNR (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta sobre:

A declaração da Comissão sobre a utilização dos dados pessoais dos passageiros,

e

- o relatório (A6-0252/2006) da deputada in 't Veld em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente às negociações com vista à celebração de um acordo com os Estados Unidos da América sobre a utilização dos dados contidos nos Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) tendo em vista a prevenção e o combate do terrorismo e do crime transnacional, incluindo o crime organizado (2006/2193(INI)).

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. (EN) Senhor Presidente, como sabem, o Tribunal de Justiça deliberou que a Decisão do Conselho e da Comissão sobre a transferência de Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) para o Bureau of Customs and Border Protection (CBP) dos Estados Unidos se refere a operações de tratamento de dados relativos à segurança pública e a actividades do Estado em áreas do direito penal. Por conseguinte, estas actividades estão excluídas do âmbito de aplicação da Directiva europeia relativa à protecção dos dados pessoais e do artigo 95º do Tratado Europeu, mesmo quando os dados processados tenham originalmente sido recolhidos para a prestação de serviços comerciais.

A situação geral relativa às bases jurídicas põe em evidência a necessidade de um sistema único de bases jurídicas para questões relacionadas com a justiça, a liberdade e a segurança. É a isso que chamo a “comunitarização” do chamado Terceiro Pilar; e foi por isso que instei o Conselho de Ministros “Justiça e Assuntos Internos” a assegurarem a existência de uma base jurídica clara para as áreas da justiça, liberdade e segurança, favorecendo a utilização da chamada cláusula passerelle nos termos do artigo 42º. Estou ciente de que o Parlamento Europeu partilha da opinião da Comissão sobre esta questão de extrema importância, que voltarei a salientar durante o Conselho informal em Tampere, daqui a alguns dias.

Considero que este novo acordo em fase de negociação com os Estados Unidos deve ter o mesmo conteúdo e incluir o mesmo nível de salvaguardas em matéria de certeza jurídica para as transportadoras aéreas, respeitar os direitos humanos, nomeadamente o direito à privacidade, e estabelecer as finalidades para as quais os dados PNR podem ser utilizados. Para além disso, poderá incluir os actuais compromissos, tal como solicitado na proposta de resolução anexa à decisão anulada da Comissão, e que os Estados Unidos actualmente implementam.

Como sabem, estes compromissos prevêem regras e procedimentos, que restringem efectivamente a utilização de dados PNR pelas autoridades dos Estados Unidos. A fim de não prejudicar a segurança pública, deverão ser envidados todos os esforços para garantir que este acordo substitua o acordo actual tão logo este expire, o mais tardar em 30 de Setembro. A Comissão está a envidar os maiores esforços no sentido de iniciar as negociações com os Estados Unidos o mais rapidamente possível. Nos termos do procedimento estabelecido no artigo 24º do Tratado UE, as negociações são conduzidas pela Presidência do Conselho, assistida pela Comissão. As negociações deverão ter início amanhã, em Bruxelas. A Presidência, que como disse conduz as negociações, transmitiu às autoridades dos Estados Unidos um projecto de texto.

Estou ciente do vosso pedido à Presidência no sentido de vos disponibilizar o texto do projecto de acordo. Pessoalmente, sou favorável a que assim seja, e posso garantir que, pela parte que lhe toca, a Comissão tenciona cumprir as suas obrigações nos termos do Acordo-quadro entre as nossas duas Instituições, pelo que manterei o Parlamento informado ao longo das negociações. É, de facto, minha intenção informar regulamente o Parlamento a este respeito e, como provavelmente saberão, participarei numa reunião da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, na próxima semana, a 12 de Setembro.

Por fim, gostaria de recordar que, caso em 1 de Outubro não haja qualquer acordo em vigor, as transportadoras aéreas que asseguram voos entre a Europa e os Estados Unidos correm o risco de sofrer queixas judiciais de cidadãos com base em legislações nacionais divergentes sobre a transferência de dados PNR para os Estados Unidos. Por esse motivo, é de extrema importância garantir a certeza jurídica, a partir de 1 de Outubro, mediante um acordo concluído a nível europeu, continuando simultaneamente a assegurar um elevado nível de segurança e, ao mesmo tempo, de protecção da privacidade dos nossos cidadãos.

 
  
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  Sophia in 't Veld (ALDE), relatora. – (EN) Senhor Presidente, estamos hoje a debater o Acordo PNR com os Estados Unidos. No entanto, estamos plenamente cientes de que esta questão só pode ser debatida num contexto mais alargado, em especial à luz da informação recebida ontem à noite e que nos dá conta de que o Presidente Bush admitiu, finalmente, a existência de campos de detenção secretos da CIA. Temos de analisar esta questão no contexto mais alargado dos métodos utilizados para o combate ao terrorismo – os métodos que nós, na Europa, queremos usar na luta conta o terrorismo e os métodos que são utilizados pelos nossos amigos e aliados, os Estados Unidos.

O caso dos campos de detenção da CIA e dos voos de entrega de detidos, bem como o caso do Acordo PNR, mostram de forma muito clara a necessidade urgente de a Europa falar a uma só voz. Precisamos urgentemente de uma política europeia única neste domínio. Congratulo-me com o que o Senhor Comissário Frattini afirmou, porque, a meu ver, uma política comum da UE não é uma política concebida por um punhado de Ministros que se reúne à porta fechada, em reuniões informais. Uma política da UE é uma política concebida após um procedimento democrático adequado, que envolva o controlo parlamentar, ou seja, em co-decisão com o Parlamento. Tem, por conseguinte, todo o meu apoio para a proposta sobre a cláusula passerelle. Espero que também os governos fiquem agora convencidos da urgência desta questão.

No que se refere à questão dos PNR, há que distinguir três fases. A primeira envolve a renegociação a curto prazo do acordo vigente, que é extremamente urgente e precisa de ser concluída até ao final do mês. Ouvi rumores que parecem indicar que os EUA não têm grande pressa em concluir o Acordo e poderão, na verdade, acabar por preferir acordos bilaterais. É por isso de extrema importância que todos os países europeus e as Instituições da UE cerrem fileiras e adoptem uma posição unida.

Apraz-me muito mais a atitude de abertura adoptada pelo Conselho e pela Comissão esta semana. É o melhor caminho a seguir. Caso não viesse a haver acordo, seria absolutamente catastrófico para a União Europeia e para a protecção dos dados pessoais dos nossos cidadãos.

No que respeita a este acordo, todos concordamos, ao que parece, que a substância do mesmo deverá, de preferência, ser deixada como está. Teríamos preferido melhorar o acordo, mas os EUA gostariam de avançar noutra direcção. Por isso, penso que o melhor que poderemos conseguir neste momento será manter o mesmo acordo, embora com uma nova base jurídica.

Contudo, durante as negociações, dever-se-á insistir para que os compromissos ao abrigo do actual acordo sejam cumpridos sem mais delongas, pois as avaliações mostraram que, apesar de existir, o acordo nem sempre tem sido total e correctamente aplicado. Gostaria, nomeadamente, de chamar a atenção para: a passagem do sistema PULL para o sistema PUSH, que deveria ter ocorrido já há muito; a informação aos passageiros, que é fundamental, mas que aparentemente ainda não é fornecida; e a limitação da finalidade – que é uma questão mais difícil, mas absolutamente crucial. Espero que o Senhor Comissário possa assegurar-se de que os compromissos sejam integrados no acordo em vez de serem uma espécie de anexo juridicamente não vinculativo.

No que toca ao médio e longo prazo – ou seja, à revisão pós 2007 – esperamos sinceramente que, até lá, a cláusula passerelle tenha sido aprovada, que o Parlamento tenha garantido a co-decisão e que tudo seja tratado como parte de um verdadeiro processo democrático. Nessa altura, o Parlamento insistirá na proporcionalidade, ou seja, insistirá para que exista uma partilha de dados, pois todos nós pretendemos um mundo mais seguro e queremos lutar contra a praga do terrorismo, mas terá de existir proporcionalidade. Não deveremos partilhar dados para além do estritamente necessário para a consecução dos nossos fins. Escusado será dizer que deverá existir uma protecção adequada dos dados pessoais, bem como salvaguardas processuais. Isso é evidente.

Uma das propostas contidas no relatório, que felizmente mereceu o apoio da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, é a de que se dê início a um diálogo parlamentar transatlântico. Penso que é preciso pôr fim a esta querela com os EUA. Temos de lutar contra o terrorismo em conjunto. Não é possível que apelidemos os americanos de “cowboys” e eles respondam que somos “cobardes”, mantendo-nos profundamente divididos.

Ao mesmo tempo, circulam propostas sobre uma política europeia em matéria de PNR. Fico algo entristecida por apenas termos ficado a saber das mesmas pelos meios de comunicação social. Soubemos que a ideia foi apresentada na reunião informal de Londres, há duas semanas. Não é esse o procedimento a seguir. Se vier a existir essa política, então preferimos que seja apresentada aqui, no Parlamento.

Por fim, gostaria de fazer um apelo urgente ao Conselho para que adopte medidas adequadas para a protecção dos dados no âmbito do Terceiro Pilar, em conformidade com as linhas enunciadas pela nossa relatora, a senhora deputada Roure.

(Aplausos)

 
  
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  Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE. – Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente Frattini, Senhoras e Senhores Deputados, somos solidários com o objectivo de prevenir e combater o terrorismo pois é uma ameaça que já se fez sentir em alguns dos nossos Estados-Membros e que paira permanentemente sobre todos. Queremos cooperar com outros Estados na luta contra o terrorismo e, designadamente, com os Estados Unidos da América.

Uma das maiores preocupações dos nossos cidadãos neste momento é a sua segurança e as respostas serão tanto mais eficazes quanto a União estiver unida neste esforço. Por isso é preferível um acordo entre a União e os Estados Unidos da América em vez de 25 acordos bilaterais. Isso permite uma posição mais forte da União, não só na prevenção e na luta contra o terrorismo, como também na protecção dos direitos fundamentais.

Temos de evitar que a partir de 1 de Outubro de 2006 possa vir a existir um vazio jurídico ao nível europeu no que diz respeito à transferência dos dados dos passageiros. O Comissário Frattini tomou a opção certa face à decisão tomada pelo Tribunal de Justiça ao denunciar o acordo existente e, ao mesmo tempo, abrir negociações para um novo acordo com os Estados Unidos. O Grupo PPE apoiou claramente o pedido da Comissão ao Conselho para lhe ser atribuído um mandato para o reinício das negociações. Sabemos que é um acordo a curto prazo para completar o tempo restante do acordo denunciado e um outro de longo prazo, que pode e deve ser pensado desde já.

No âmbito das futuras negociações gostaria de sublinhar o exemplo dos acordos com a Austrália e o Canadá, que nos parecem aceitáveis sob o ponto de vista do princípio da proporcionalidade e onde são fixados limites correctos quanto ao âmbito, ao tempo e ao número de dados e onde existe um controlo por uma autoridade judicial.

Apoio, assim, a ideia de iniciar, ainda este ano, um diálogo entre a União Europeia, os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália, com vista a preparar em conjunto a revisão de 2007 e a estabelecer uma norma global para a transmissão de dados PNR.

Gostaria também de saudar a vontade já aqui expressa pelo Comissário Frattini de manter uma cooperação estreita com o Parlamento Europeu. Faço votos para que essa vontade expressa se traduza em actos concretos e não se limite à retórica e que o Conselho siga o seu exemplo.

 
  
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  Martine Roure, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhor Presidente, em nome do meu Grupo, gostaria de começar, naturalmente, por dar o meu inteiro apoio ao relatório da minha colega, a senhora deputada in 't Veld.

Queremos uma estratégia em duas fases: a conclusão de um acordo provisório antes de 30 de Setembro, a fim de garantir continuidade e de não causar contratempos aos cidadãos europeus que viajam para os Estados Unidos, e a negociação de um acordo novo e melhor fundamentado aquando da revisão inicialmente prevista para 2007. São necessárias, portanto, duas fases.

Entretanto, o acordo a concluir antes do final do mês não deve ser negociado à pressa. O Comissário Frattini propõe que mantenhamos o mesmo texto, alterando apenas a base jurídica anulada pelo Tribunal. Só podermos aceitar isso sob duas condições. Em primeiro lugar, o Parlamento Europeu tem de ser cabalmente informado dos debates em curso com os Americanos e de dar um contributo político. Além disso, os parlamentos nacionais deverão também ser mantidos ao corrente da situação. Em segundo lugar, temos de estar certos de que todos os compromissos serão de facto respeitados e implementados pelas autoridades dos Estados Unidos. Estou a referir-me especialmente à possibilidade de passar do sistema PULL ao sistema PUSH, tal como previsto no Compromisso 13, e à introdução de procedimentos de queixa judicial em caso de abusos, como acontece no caso dos acordos com o Canadá e a Austrália. A mais longo prazo, o novo acordo de 2007 deverá oferecer aos cidadãos europeus o mesmo nível de protecção da sua vida privada que é garantido na Europa, e essa é realmente uma condição mínima.

Por último, durante a reunião informal em Londres, o Comissário Frattini apresentou diversas propostas práticas relativas a um sistema europeu de PNR e a um sistema de recolha de dados biométricos positivo, para ser utilizado a título voluntário. Gostaria de saber qual é exactamente o estatuto dessa reunião, onde foram discutidas propostas importantes sem que o Parlamento tenha sido informado a respeito das mesmas. No que se refere a um eventual sistema europeu de PNR, é evidente que não poderemos aceitar propostas que permitam que a legislação comunitária e as disposições legislativas nacionais em matéria de protecção dos dados pessoais dos cidadãos sejam contornadas. Não poderemos tão-pouco aceitar um procedimento que contorne o papel e a função democrática dos parlamentos nacionais neste sector. Além disso, gostaria de salientar que as propostas da Comissão sobre estes assuntos não podem ser aceites sem que a decisão-quadro relativa à protecção de dados no contexto do terceiro pilar seja adoptada. A minha colega, a senhora deputada in 't Veld, já o assinalou, e este é um aspecto que não iremos perder de vista.

 
  
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  Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, não é evidente que haja hoje qualquer utilidade dos dados PNR nos EUA para a finalidade para a qual o acordo foi inicialmente assinado – ou seja, a sua utilização pelo Serviço de Alfândegas e de Protecção de Fronteiras dos Estados Unidos da América (CAPS) –, visto que o CAPS II e o Programa de Voos Seguros (“Secure Flight programme”) estão mortos.

Há dez dias, num artigo, o Secretário Americano da Segurança Interna, Michael Chertoff, queixava-se de estar algemado e impedido de utilizar todos os recursos disponíveis. Pretende analisar os registos PNR em conjunto com a informação obtida pelos serviços secretos, a fim de identificar passageiros de alto risco que constituam “ameaças desconhecidas”, e partilhar de forma rotineira informações com outros departamentos da segurança interna, como o da imigração, bem como com o FBI e, na verdade, “com os nossos aliados em Londres”. Por isso, não precisamos de um sistema europeu de PNR: consegui-lo-emos pela porta das traseiras.

A ideia de Chertoff prende-se com a mineração e a caracterização dos dados com base no comportamento passado, no presumível comportamento futuro e nos estereótipos dos potenciais terroristas. Isso leva-nos muito para além da simples verificação das pessoas com base em listas de observação, para a qual os dados APIS – ou seja, o nome, data de nascimento, nacionalidade e número do passaporte – é perfeitamente suficiente. Não começámos sequer a abordar os riscos dessa situação, por isso precisamos de uma explicação muito convincente quanto à finalidade para que serão utilizados os dados PNR nos Estados Unidos e às técnicas de caracterização a que recorrerão. Precisamos de disposições vinculativas relativas à finalidade e à limitação do acesso.

Surgem preocupações semelhantes no contexto dos planos da UE para os PNR europeus e da chamada “caracterização positiva”. Nos termos da Directiva APIS de 2004 da UE, os governos têm poderes para utilizar os dados pessoais para fins de aplicação da lei de acordo com as respectivas legislações nacionais e no cumprimento das disposições da Directiva 95/46/CE. Seguramente que o Acórdão do Tribunal relativo ao acordo PNR com os EUA mostrou que a Directiva 95/46/CE não pode servir de base jurídica para os dados utilizados para fins de segurança. Por isso, precisamos da medida do Terceiro Pilar. Terá a Comissão pensado nisso?

Concordo com o Senhor Comissário Frattini e com a senhora deputada in 't Veld no que respeita à necessidade de uma política coerente da UE. Se analisarmos esta questão dos dados PNR, o escândalo SWIFT ou as entregas da CIA, vemos que há um padrão de desunião na Europa: os Estados-Membros desnorteados, sujeitos à divisão e ao domínio dos Estados Unidos. Não somos sequer um parceiro fiável: não estamos sequer a ratificar acordos como os protocolos da Europol, que permitiriam a cooperação com o FBI. Somos ineficazes e disfuncionais, e estamos a desiludir os nossos cidadãos. Temos de pôr fim a esta incoerência e conseguir uma competência clara e assertiva da UE; porém, essa política deverá ter como determinação a salvaguarda da nossa privacidade. Será que poderemos confiar na Comissão a este respeito?

 
  
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  Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE. (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, creio que a grande maioria dos que se encontram nesta Câmara não se opõe ao reforço da segurança sempre que tal for necessário, nem é hostil aos Estados Unidos ou a uma razoável cooperação com este país naquelas áreas em que nós e eles cooperámos no passado e precisaremos também de continuar a cooperar no futuro.

Os ataques perpetrados contra importantes cidades europeias ensinam-nos – como já o fizeram antes – que a União Europeia e os Estados Unidos precisam de colaborar, e não apenas em questões de segurança, mas a verdade – e estou certo de que esta é a crítica fundamental provavelmente da maioria desta Câmara – é que o que se espera de um acordo sobre a utilização dos dados pessoais dos passageiros no âmbito do combate ao terrorismo é que este seja racional e coerente. Aquilo que foi colocado à consideração desta Câmara não pode certamente ser descritos nesses termos.

Oradores dos vários grupos já referiram os problemas essenciais de que a proposta enferma, o primeiro dos quais é o da utilização dos dados, sendo o segundo o da base jurídica que sustenta a transferência dos dados. O meu grupo não é o único com dúvidas de fundo acerca destes dois aspectos. Os dados deverão ser utilizados unicamente com a finalidade de combater o terrorismo e não com quaisquer outros fins em vista. Por último, em termos jurídicos, é altamente problemático que os cidadãos da União Europeia não possam estar em pé de igualdade com os cidadãos dos Estados Unidos, não sendo aceitável que os nossos cidadãos gozem de menos direitos do que os seus parceiros americanos.

Precisamos de um acordo equilibrado e coerente que garanta a protecção de dados e limite selectivamente a sua utilização ao combate ao terrorismo. Os objectivos políticos não podem ter uma hierarquia superior aos direitos fundamentais. Existe um núcleo inalienável de direitos fundamentais usufruídos por todos os nossos cidadãos e é com grande preocupação que assistimos à sua lenta erosão.

 
  
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  Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhor Presidente, caros colegas, amanhã terão início negociações mas, paradoxalmente, não sabemos sequer qual é a base para as mesmas. O Parlamento Europeu foi excluído da discussão de um problema que envolve todos os cidadãos europeus. Este é o primeiro paradoxo da questão. O meu grupo concorda absolutamente com as propostas da senhora deputada in 't Veld, em particular a necessidade de, num acordo a breve prazo, passar a um sistema PUSH, e, num acordo a médio prazo, evitar a transferência directa para as autoridades judiciárias.

Compreendo a necessidade de utilizar, como base, o acordo anulado pelo Tribunal de Justiça, até porque os Estados Unidos estão a exigir ainda mais da Europa. Há que ter em mente, porém, o absurdo de algumas propostas incluídas nesse acordo. Estou a pensar nos 34 dados que é preciso transferir para os Estados Unidos, quando a verdade é que sabemos muito bem que a maior parte desses dados é inútil pois as próprias autoridades americanas reconheceram utilizar apenas sete ou oito. Devíamos, depois, considerar também a necessidade de criar verdadeira protecção, juridicamente vinculativa, dos dados relativos aos passageiros, já que é dever das Instituições defender os dados pessoais dos cidadãos europeus.

O controlo sistemático dos cidadãos em nome do combate ao terrorismo constitui uma distorção autoritária do Estado de direito; ao mesmo tempo, paradoxalmente, é uma forma de ajudar a atingir justamente aquilo que os terroristas pretendem. O controlo sistemático dos cidadãos tem a mesma natureza autoritária que as prisões secretas da CIA que, finalmente, Bush decidiu ontem anunciar ao mundo em vez de continuar a esconder essa evidência. Esperemos que também os países da Europa cessem as suas tentativas de ser mais rígidos que os EUA. Há que evitar ter a mesma atitude nesta matéria sendo mais extremistas do que os EUA no controlo dos cidadãos em nome desta falsa guerra ao terrorismo!

(Aplausos)

 
  
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  Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, este relatório refere que o acordo UE-EUA neste domínio “virá a tornar-se um padrão de referência, tanto para a legislação europeia, como em termos globais”. Bem, que padrão de referência este! Já é embaraçoso. O Tribunal de Justiça anulou o acordo original e, no entanto, o acordo que o vem substituir apenas difere daquele na sua base jurídica.

O Parlamento contestou o acordo original entre os EUA e a UE por considerar que a sua base jurídica era errada e por discordar da substância. Contudo, apesar de este Parlamento parecer ter obtido ganho de causa no Tribunal Europeu de Justiça, nada de substancial foi alterado. A base jurídica será alterada, mas, uma vez que o Tribunal de Justiça não comentou a substância, em termos concretos nada mudou, excepto, evidentemente, o facto de o Tribunal de Justiça Europeu deixar de ter competência no que respeita ao novo acordo.

É evidente que o Conselho manterá este acordo na sua forma original, alterando apenas a base jurídica, mas continuando a ignorar o Parlamento neste processo. Por isso, porque persiste este Parlamento numa actuação sem sentido, elaborando, debatendo e votando este relatório? Este será ignorado pelo Conselho.

As lutas intestinas no seio das instituições europeias conduziram à morte prematura do acordo original. Todo este processo ilustra bem a natureza caótica da União Europeia. Revela claramente, de novo, que o Reino Unido beneficiaria muito mais com a celebração deste tipo de convénios e acordos internacionais de forma bilateral.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI).(NL) Senhor Presidente, é obviamente tocante, e também correcto e apropriado, que – como este debate evidencia – haja preocupações com a defesa das liberdades cívicas dos cidadãos europeus, e quero, pois, aproveitar este fórum para dizer que não vejo realmente muita defesa das liberdades cívicas quando, por exemplo, no meu próprio país, a Bélgica, os serviços de segurança do Estado colocam declaradamente sob escuta os telefones de deputados democraticamente eleitos pertencentes ao meu partido, que foi o que fizeram recentemente com o telefone de Filip de Winter, o líder da nossa bancada no Parlamento flamengo.

É lamentável que, quando as liberdades cívicas e a privacidade de parlamentares democraticamente eleitos são violadas, precisamente aqui, em Bruxelas, no coração da União Europeia, eu não ouça qualquer comentário da parte dos colegas que estão aqui desejosos de chamar à pedra o “Grande Satã” em Washington. Não façamos, pois, o papel de donzelas ofendidas.

Sim, é evidente que os direitos dos cidadãos europeus e dos viajantes têm de ser salvaguardados tanto quanto possível, mas aqueles que, após os atentados terroristas frustrados deste Verão, ainda duvidam da utilidade de um controlo muito mais apertado do tráfego aéreo internacional estão, na realidade, a ser quase criminosamente ingénuos. Infelizmente, esse é o preço a pagar por mais segurança e mais liberdade.

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, agora que temos o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, a nossa primeira prioridade é a de evitar o vazio resultante da ausência de um tratado, pois as consequências dessa situação seriam negativas não só para as companhias aéreas, mas também para os seus passageiros, na medida em que poderiam ter como resultado a proibição de os aviões aterrarem, significando sempre tempos de espera mais longos para os passageiros que voem para os EUA, uma vez que passam a ter de fornecer as informações no aeroporto.

É por esta razão que apoiamos – e eu, pessoalmente, apoio – a intervenção do Senhor Comissário Frattini nestas negociações, trazendo uma base jurídica alterada em função do Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, mas com o conteúdo do anterior acordo, abrangendo precisamente os aspectos propostos nessa altura e os que lhe foram adicionados.

A todos aqueles que não leram o acordo, permitam-me referir que este inclui a redução das unidades de dados para 34, a restrição da utilização que lhes é dada, a obrigatoriedade de os passageiros serem informados, a obrigatoriedade de os dados serem transmitidos apenas a um departamento, designadamente ao Ministério da Segurança Interna, o direito à revisão dos dados, e também o direito a apresentar reclamações e a interpor recurso, sem falar na obrigatoriedade de a União Europeia ser notificada dos casos em que haja suspeita de envolvimento terrorista – em suma, traz-nos maior segurança, algo de que devemos, acima de tudo, usufruir.

É por esta razão que é agora necessário apoiar o Senhor Comissário Frattini, encorajando-o a participar nas negociações, nas quais deve obviamente procurar obter uma resolução desses temas nos pontos em que as nossas reivindicações ainda não foram totalmente satisfeitas – esse ponto está claro, mas o que é fundamental é que não podemos ficar sem tratado, sendo este fundamental a bem da segurança dos nossos cidadãos, a bem de todos aqueles que viajam por via aérea e a bem das companhias aéreas.

 
  
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  Stavros Lambrinidis (PSE).(EL) Senhor Presidente, a questão da transferência de dados pessoais de cidadãos europeus através do PNR tem sido, muito naturalmente, motivo de grande preocupação para o Parlamento. Tendo em conta a seriedade com que se deve abordar as questões do antiterrorismo e dos direitos fundamentais, haverá alguém que nos possa dizer com precisão que reunião informal foi essa realizada em Londres, no meio do Verão, em que participaram alguns ministros dos Estados-Membros e que até contou com a presença da Comissão Europeia, uma reunião durante a qual, ao que parece, foram propostas novas medidas importantes contra o terrorismo? Qual a competência desta reunião? Quem a convocou? Quem autorizou os participantes prestimosos que em seguida se juntaram para emitir um comunicado de imprensa, “alegadamente” com as novas medidas europeias necessárias?

Em segundo lugar, no que se refere ao acordo PNR propriamente dito, pode dizer-nos qual é o seu conteúdo, Senhor Vice-Presidente, como prometeu expressamente? Há algumas alterações substanciais e, principalmente, irão os compromissos voluntários dos EUA tornar-se vinculativos? V. Exa. disse aqui que poderão tornar-se vinculativos, não disse que vão tornar-se vinculativos.

Nestes últimos dias, os Estados Unidos deram a forte impressão de que afastam a negociação, de que ameaçam não assinar um acordo bilateral e que, em vez disso, vão concluir acordos bilaterais ainda mais gravosos sobre o PNR com os Estados-Membros. Por outras palavras, estão a chantagear-nos. Por que razão tolera V. Exa. esta chantagem da parte de um país que ainda há pouco tempo admitiu que tinha prisões secretas em todo o mundo, o que viola toda e qualquer noção de direito internacional?

Por último, Senhor Vice-Presidente, pode fazer o favor de nos informar sobre a história do PNR europeu que, segundo parece, vocês discutiram em Londres? Qual é o seu significado? Por que razão é necessário? Por que razão é proporcional? Será uma medida eficaz, quando ainda hoje os Estados Unidos se recusam a dizer-nos se o uso do PNR com a América era necessário ou eficaz? Como teria impedido os cidadãos britânicos ou dinamarqueses que hoje são acusados de serem presumíveis bombistas? Como teria impedido o 11 de Setembro ou os atentados de Londres ou Madrid?

O Parlamento Europeu precisa, portanto, de ser informado imediatamente. Ninguém aqui nega a necessidade de uma política antiterrorista e de cooperação neste domínio. No entanto, a lei é clara: numa democracia, as medidas devem ser necessárias, eficazes e proporcionais. Os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu devem ter uma palavra a dizer.

 
  
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  Alexander Alvaro (ALDE). – (DE) Senhor Presidente, creio que o Conselho – que não se encontra presente, embora a Comissão esteja representada pelo Vice-Presidente – acabará por se dar conta de que esta Câmara, cujos grupos se uniram para falar a uma só voz, vê perfeitamente a necessidade – embora umas vezes mais, outras menos – de haver negociações entre nós e os Estados Unidos, num plano de igualdade, relativamente aos acordos sobre protecção de dados, exigindo inclusive que tais negociações devam ter lugar. Este ponto deveria dar que pensar às restantes instituições.

O Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu não nos levou muito mais longe. Ao mesmo tempo que efectivamente nos indica que optámos pela base jurídica incorrecta, não nos explica como poderíamos ter feito melhor, embora, de facto, não seja para isso que o Tribunal serve, nós é que temos de ter cuidado com a forma como actuamos.

Gostaria de abordar os passos que temos de dar para proceder à implementação. Creio que vamos ter muitos problemas se continuarmos a agir como temos feito. Para começar, e independentemente de preferirmos actuar ao nível comunitário, em vez de termos os Estados nacionais a fazê-lo a solo, gostaria de manifestar dúvidas quanto a termos na realidade poderes jurídicos para o fazer. Tenho de dizer, muito sinceramente, que não tenho a certeza. Mesmo que o façamos, a questão também se coloca em saber se seremos capazes dentro do tempo permitido para a implementação.

Se viermos efectivamente a optar pelo terceiro pilar ou por uma combinação do segundo e terceiro pilares como meio para fazer este processo avançar, nesse caso vamos deparar-nos com problemas de implementação na maior parte dos Estados-Membros. Vamos ter problemas com as Constituições desses Estados - posso dizê-lo pela parte da Alemanha - e estou certo de que a maior parte dos Estados-Membros também vai encontrar obstáculos ao nível constitucional quando for necessário transpor o presente acordo, devendo, portanto, ser nos Estados-Membros que as necessárias condições têm de ser criadas em primeiro lugar.

Também vamos ter problemas com as leis sobre protecção de dados, visto que a União Europeia – com excepção do primeiro pilar – não possui quaisquer meios eficazes em termos de protecção de dados, o que significa que vão ser os Estados-Membros a ter de preparar o terreno relativamente à protecção de dados e ao processo legislativo.

Pela minha parte, receio que a implementação venha a ser um pouco retardada por alguns processos levados perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou perante o próprio Tribunal de Justiça Europeu – desde que tal seja juridicamente possível, algo que vai depender da posição jurídica – ou perante os tribunais constitucionais nacionais. Assim sendo, no domínio formal – independentemente dos conteúdos – deveríamos actuar de forma extremamente cuidadosa, de modo a pouparmo-nos a mais situações embaraçosas, que não nos podemos permitir em termos de cena internacional e muito menos em relação a esta questão.

Resumindo e concluindo, é preciso ter em conta o prejuízo económico que poderia advir se os Estados Unidos ameaçassem impedir a aterragem das aeronaves das nossas companhias aéreas, no caso de não assinarmos este acordo. Neste contexto, gostaria de perguntar por que é que ninguém no seio da União Europeia se atreveu a recordar esta questão aos nossos parceiros transatlânticos.

 
  
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  Sylvia-Yvonne Kaufmann (GUE/NGL). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente, é preciso dizer com toda a clareza que esta Câmara estava certa quando apresentou recurso contra o acordo sobre os dados pessoais dos passageiros aéreos; o Tribunal de Justiça Europeu já emitiu um acórdão estabelecendo que a base jurídica do acordo era incorrecta, sendo apenas lamentável que não tenha tido nada a dizer acerca do conteúdo. Posso acrescentar que penso que a directiva sobre a retenção de dados de tráfego poderá bem acabar por sofrer o mesmo destino.

O que se espera – ou requer – que aconteça agora, na sequência do acórdão dos juízes, é a conclusão, dentro de um período muito breve de tempo, de um novo acordo absolvendo a totalidade dos 24 Estados-Membros da necessidade de concluir acordos bilaterais com os EUA numa base individual, algo que não iria certamente no sentido de um elevado – e sobretudo uniforme – nível de protecção para o público europeu.

Não será obviamente possível, num tão breve espaço de tempo, discutir todo um novo acordo, mas há aspectos a considerar se queremos, como se pretende, um acordo a curto prazo para o período de um ano. Neste caso, penso que a UE tem de fazer desta a sua prioridade, insistindo para que os EUA façam finalmente aquilo com que repetidas vezes se comprometeram e permitam que as suas declarações de compromisso sejam incorporadas no corpo do tratado.

No entanto, a prática adoptada ao longo dos últimos dois anos tem demonstrado que os Americanos não levam estes compromissos particularmente a sério, ignorando-os, pura e simplesmente. Este é particularmente o caso quando chegamos ao princípio de os dados serem utilizados apenas para uma finalidade específica, sendo de todo o interesse dos cidadãos europeus que os seus dados pessoais não sejam transmitidos indiscriminadamente da forma que as autoridades aduaneiras e de imigração americanas julgam apropriado.

 
  
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  Ioannis Varvitsiotis (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, é lamentável que o Tribunal de Justiça Europeu não tenha emitido um acórdão sobre o mérito da questão que lhe foi colocada pelo Parlamento Europeu, o que nos deixa nesta situação complicada.

Estamos agora a ser chamados a encontrar uma solução pressionados pelo tempo, porque, se até 30 de Setembro não se encontrar essa solução, corre-se o risco de todas as semanas mais de 100 000 passageiros europeus não conseguirem viajar para os Estados Unidos.

Sei que os acontecimentos ocorridos recentemente em Londres aumentaram o interesse, nos Estados-Membros, pelas transferências de dados. No entanto, gostaria de frisar que o nosso objectivo comum, da salvaguarda da segurança pública, é óbvio. Todavia, o método que aplicamos para o atingir também determinará o produto das nossas sociedades e ilustrará o nível e a maturidade da nossa civilização.

Há que fazer um esforço no sentido de assegurar que a informação susceptível de ser solicitada seja limitada ao absolutamente necessário, excluindo claramente os dados pessoais sensíveis. Seja como for, numa questão tão séria como esta, tem de haver cooperação estreita entre as instituições, com a participação activa – repito, com a participação activa – do Parlamento Europeu, especialmente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em todos os níveis das negociações.

Aceitamos a posição do Senhor Comissário Frattini que diz que nos vai manter informados, mas isso não basta. O Parlamento Europeu não pode estar sempre a ser chamado a apoiar decisões que já foram tomadas. O Parlamento Europeu tem por obrigação participar activamente em todas estas questões sensíveis.

Com estes comentários, penso que vamos votar a favor do ponto de vista exposto no relatório da colega.

 
  
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  Edith Mastenbroek (PSE). – (EN) Senhor Presidente, apoio totalmente a abordagem da nossa relatora, a senhora deputada in 't Veld. É absolutamente normal que nós, na qualidade de deputados ao Parlamento Europeu, procuremos a protecção dos direitos dos nossos cidadãos no quadro da nossa luta contra o terrorismo. Estas duas preocupações não se excluem mutuamente; pelo contrário, complementam-se. Mas subscrevo também as nossas outras críticas. Evidentemente que é preciso um envolvimento total do Parlamento e um debate livre, aberto e transparente. Se nem sequer formos capazes de honrar os princípios da democracia nas nossas decisões sobre os direitos fundamentais dos nossos cidadãos, então quando o seremos?

Mas, reconheçamo-lo: embora tudo sejam, como dizemos nos Países Baixos, “portas escancaradas que não precisam de ser arrombadas”, o caso dos dados PNR está a começar a assemelhar-se a uma farsa. Por qualquer razão, parece ser incrivelmente difícil resolver os problemas e assegurar que os direitos dos nossos cidadãos sejam devidamente protegidos. Porquê? Será por culpa do Senhor Comissário Frattini? Será por culpa do Conselho? Após os escândalos dos PNR, das transferências Swift e da CIA e de vários outros problemas recentes, considero altamente improvável que consigamos persuadir o actual Governo dos Estados Unidos a ser sensível às nossas tão simples e lógicas exigências.

Talvez, na qualidade de Parlamento, devêssemos mudar de táctica. Talvez devêssemos tratar a questão directamente com o Congresso dos Estados Unidos – tenho muito mais fé nos nossos congéneres democráticos do outro lado do oceano. Aguardo com expectativa a realização de uma sessão conjunta do Parlamento Europeu e do Congresso dos Estados Unidos, pois estou certa de que os deputados americanos são mais sensíveis à razão do que o Governo do Presidente Bush.

 
  
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  Marco Cappato (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário Frattini, caros colegas, estou muito pessimista quanto ao resultado deste acordo. Apoio o que foi dito, em particular pela relatora, a deputada Sophia in 't Veld, mas o problema é que nós, União Europeia e Comissão Europeia, renunciámos ao nosso poder de negociação: eis uma razão de pessimismo.

Renunciámos ao nosso poder de negociação há quatro anos quando, por um período de ano e meio, os dados dos passageiros foram transferidos, em total ilegalidade, para os Estados Unidos. Chegou-se a um acordo que, posteriormente, se revelou ilegal e que, na verdade, serviu apenas para reconhecer a ilegalidade e corrigi-la numa medida mínima. A verdade é que devíamos dispor de um enorme poder negocial, mas há que decidir se, como Europa, queremos que, no nosso território, se respeite a nossa lei – este é um princípio do Estado de direito. Com base nesta decisão poderemos negociar com os Estados Unidos. Se, pelo contrário, desistirmos, os Estados Unidos estarão claramente bem posicionados para dizer: “Se, dentro de trinta dias, não houver acordo, faremos como melhor nos parecer.” Mas esquecemos um pequeno pormenor: se mostrarmos determinação, não poderão fazer o que lhes aprouver.

O raciocínio segundo o qual se corre o risco de suspensão dos voos das companhias aéreas dos Estados Unidos é totalmente indefensável do ponto de vista jurídico; a nossa legislação relativa a privacidade não protege consoante a nacionalidade da companhia aérea mas consoante o país onde são recolhidos os dados pessoais. Os dados recolhidos com fins comerciais não podem ser sistematicamente utilizados para fins de segurança nem nos Estados Unidos nem na Europa, ainda que queiramos fazê-lo.

Assim, se começarmos a aplicar a nossa legislação, conseguiremos ter poder de negociação para celebrar um acordo com os Estados Unidos. Um acordo desta natureza significa que apenas os dados relevantes para fins de segurança devem ser transmitidos e não dados absolutamente irrelevantes, como hoje acontece.

 
  
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  Athanasios Pafilis (GUE/NGL).(EL) Senhor Presidente, o debate sobre a protecção dos dados pessoais traz-nos permanentemente à lembrança o teatro do absurdo. Porquê? A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça Europeu e tanto o relatório como a Comissão estão no fundo a propor precisamente o mesmo acordo que foi anulado.

Em segundo lugar, denuncia-se o fornecimento de pormenores das transacções SWIFT de milhões de cidadãos e ao mesmo tempo vota-se no Parlamento Europeu um relatório que legitima esse fornecimento.

Em terceiro lugar, a existência de prisões secretas é denunciada por pessoas que foram membros dos governos e assinaram acordos com os Estados Unidos da América e que depois vêm protestar aqui ao Parlamento Europeu.

Em quarto lugar, ao mesmo tempo que se discute a protecção dos dados pessoais e dos direitos democráticos, o Parlamento aprova a criação de uma base de dados gigantesca com dados biométricos, conhecida pela designação de sistema Schengen II, etc.

Concluindo, quanto mais se fala de protecção dos direitos individuais e das liberdades individuais, mais a União Europeia os espezinha. Estão a gozar com as pessoas. A chamada “campanha antiterrorista” visa aterrorizar e subjugar os povos, mas estamos convictos de que acabará por não o conseguir.

 
  
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  Charlotte Cederschiöld (PPE-DE). – (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a luta contra o terrorismo intensificou-se. Depois do que aconteceu, era certamente necessário, mas devemos acautelar que essa luta não ponha em causa ideias e valores democráticos fundamentais. É importante termos procedimentos de segurança rigorosos, mas passar os limites e renunciar ao equilíbrio entre o combate ao terrorismo e o respeito dos direitos fundamentais não será benéfico para nenhum de nós, a longo prazo.

Depois da decisão de Maio do Tribunal de Justiça Europeu, de anular o acordo relativo aos registos de identificação dos passageiros (PNR - Passenger Name Record), temos agora um novo acordo com o mesmo conteúdo. Infelizmente, não haverá contributos do Parlamento, o que significa que os cidadãos não podem ter influência em questões relativas à forma como são vigiados e o seu comportamento sistematicamente registado.

As liberdades individuais devem ser mais protegidas no novo acordo. Segundo o sistema PUSH, as autoridades americanas deveriam – e sublinho: deveriam – fazer pedidos caso a caso. A protecção jurídica dos cidadãos europeus é inferior àquela de que gozam os Americanos. Por isso, peço ao Senhor Comissário Frattini que faça da inovação política o seu objectivo no necessário diálogo internacional. Caso contrário, não é provável que avancemos nesta matéria.

A UE e os Estados Unidos podem aproximar as suas posições. Isso ficou já demonstrado na discussão entre os grupos parlamentares – e na discussão entre a nossa delegação para as relações com os Estados Unidos e a correspondente delegação americana. Este diálogo deve contribuir progressivamente para um aumento da qualidade, nomeadamente em termos de conteúdo. É importante que o Parlamento participe neste processo.

Para terminar, quero felicitar a senhora deputada Sophia in 't Veld pela sua mensagem clara e sem ambiguidades. Disse o que tinha de ser dito. Apoio inteiramente o seu apelo a que os Estados-Membros se mantenham unidos e não celebrem acordos bilaterais. A Europa tem de falar a uma só voz.

 
  
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  Michael Cashman (PSE). – (EN) Senhor Presidente, este tem sido um debate interessante e gostaria apenas, talvez, de acrescentar uma nota de realismo. É preciso recordar que não estamos a falar de viagens dentro da UE: estamos a falar de viagens para os Estados Unidos. O que está em causa são as viagens através do espaço aéreo dos EUA.

Considero ser essencial um acordo se quisermos proteger os direitos fundamentais da UE. Mas se quisermos esse acordo, temos de estar dispostos a negociar, temos de avançar. Temos de reconhecer que, na ausência de um acordo, os Americanos farão, com bastante legalidade, aquilo que fizeram noutras circunstâncias: dirão a qualquer passageiro que viaje para os Estados Unidos da América: “queremos que assine uma derrogação relativamente aos seus dados, ou seja, que permita que os seus dados sejam transferidos para os Estados Unidos”. Permitam-me que vos diga, colegas, que se isso acontecer, qualquer noção de protecção de dados válida para toda a UE cairá totalmente por terra.

Para além disso, permitam-me que diga que não são os EUA que representam o problema. Um ataque ou tentativas de ataque aos Estados Unidos, à Alemanha, à Dinamarca, a Madrid ou ao Reino Unido são ataques a todos e cada um de nós, porque partilhamos os mesmos valores. Os Estados Unidos pretendem tornar o mundo um local mais seguro. É preciso que trabalhemos com os Estados Unidos para que isso se torne uma realidade. O problema não reside nos EUA: o problema reside no terrorismo e no extremismo. O meu colega, o senhor deputado Coelho, citou alguns brilhantes exemplos de negociações e acordos actualmente em vigor. Deveríamos tê-los em mente, copiá-los e proporcionar aos nossos cidadãos os seus direitos e liberdades fundamentais.

 
  
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  Wolfgang Kreissl-Dörfler (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o tema da futura transmissão dos dados pessoais dos passageiros aéreos é um dos mais problemáticos com que nós, na União Europeia, nos deparamos, pois como proteger as pessoas da violência terrorista sem comprometer os seus direitos fundamentais ou as suas vidas privadas? Neste caso específico, tal dilema significa que, se a UE concluir um acordo sobre a transferência de elementos pessoais dos passageiros aéreos, este terá forçosamente de incluir como componente essencial uma adequada protecção para tais elementos. O acordo a que chegámos não contemplava essa faceta, e parece-me que a nova versão também não o faz.

O intercâmbio de informações como parte da luta contra a criminalidade e o terrorismo não está, obviamente, em dúvida, mas é necessário que haja disposições jurídicas vinculativas sobre quem tem acesso aos dados, onde e como. É por isso que este acordo com os EUA tem de ser renegociado durante o próximo ano.

Outro aspecto que também está perfeitamente claro é o seguinte: se a transferência de dados pessoais dos passageiros se destina realmente a melhorar a protecção contra ataques terroristas, esta medida não pode ser restrita aos voos para os Estados Unidos, o Canadá ou a Austrália. Será necessário um acordo internacional para melhorar a segurança dos transportes aéreos a nível mundial e, sendo este feito, será necessário regulamentar a protecção dos dados; é neste ponto que a UE pode ter um papel de vanguarda. Apenas desta forma poderemos assegurar a liberdade de viajar enquanto característica marcante da nossa sociedade e sem que para tal seja necessário impor-lhe restrições desnecessárias.

Para finalizar, mais um comentário dirigido ao Conselho. No seguimento dos vergonhosos desempenhos do Conselho e também da Comissão perante a nossa comissão parlamentar, na segunda-feira, penso ser extremamente lamentável que o Conselho não se encontre presente hoje, pois é com a Presidência que estes aspectos devem ser negociados. Trata-se de algo que devia envergonhar o Conselho.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço a todos quantos contribuíram para este debate, mas gostaria de começar por chamar a atenção para uma questão prévia, com a sinceridade que este Parlamento merece.

Apercebi-me, nalgumas intervenções, de uma interpretação francamente errada do Acórdão do Tribunal de Justiça que, na verdade, apontou o que estava mal no acordo. Alguns intervenientes falaram desse acórdão como de uma vitória. O acórdão reprovou o acordo: foram estes os termos exactos utilizados por um dos oradores.

Senhores Deputados, o acórdão foi um grande revés para o interesse comunitário, um grande revés para este Parlamento e para a Comissão Europeia. Estabeleceu que a matéria não se encontra entre as que podem ser negociadas pela Comissão, e tanto assim é que as negociações são conduzidas pela Presidência; estabeleceu, Senhor Deputado Cappato, que a essa matéria não se aplica a directiva relativa a privacidade – não se aplica, agrade-nos ou não - mas a verdade é que o acórdão tem de ser respeitado, apesar de ter sido um revés para todos nós. A falar verdade, não podemos ficar satisfeitos com um acórdão que anula o acordo. O acórdão, como afirmou o senhor deputado Alvaro, foi um passo atrás no interesse comunitário.

Eis a nossa actual base de partida. Obviamente, quando falamos de concluir rapidamente um acordo até ao dia 30 de Setembro e de depois negociar, até 2007, outro acordo com os Estados Unidos, devemos seguir a visão realista, rigorosa e pragmática que o senhor deputado Cashman acabou de expor.

O verdadeiro problema reside no seguinte: se não houver acordo, milhões de cidadãos europeus aceitarão uma redução das garantias de protecção dos dados pessoais desde que possam continuar a voar para os Estados Unidos. Serão obrigados a fazê-lo com uma declaração individual e a Europa terá perdido qualquer possibilidade de os proteger adequadamente. É este o verdadeiro problema: todos nós, que tentámos cumprir o nosso dever, não podemos ter sequer a pretensão de desafiar os EUA.

Existe uma interpretação do Tribunal: pessoalmente, não me agrada tal interpretação, mas tenho o dever de a respeitar e de a fazer aplicar. Devo ainda dizer, com toda a franqueza que, se houver um acordo, pelo menos a protecção dos direitos individuais dos nossos cidadãos não será deixada à discrição de determinada companhia aérea: negociações bilaterais entre os Estados Unidos e cada companhia individualmente reduzirão o nível de protecção, decerto não irão aumentá-lo. Eis a visão realista que deve servir de base ao nosso raciocínio.

A segunda consideração – e, aqui, volto a concordar com os senhores deputados Cashman e Coelho – é que o nosso problema deriva não dos Estados Unidos mas dos terroristas. A ameaça terrorista é concreta: o que aconteceu este Verão em Londres não foi uma reunião semiclandestina ou semi-informal dos Ministros do Interior com a Comissão Europeia.

Fomos informados do que podia vir a acontecer no Reino Unido – explicá-lo-ei mais tarde, na minha informação ao Parlamento - e registámos com preocupação que a ameaça era real e iminente. É claro que, depois de assistir a uma operação de grande envergadura da polícia e dos serviços de segurança da Dinamarca poucos dias antes, acreditamos que o perigo e a ameaça são verdadeiros e pairam sobre o território da União Europeia.

O que é então necessário? É necessária maior cooperação entre nós, entre os Estados-Membros da União Europeia; é necessária maior cooperação entre as instituições da União Europeia. Foi por isso que, na minha introdução, afirmei que o Parlamento será informado, politicamente informado, mesmo se, devido à “base jurídica” (e recorro intencionalmente às aspas) não pode tomar parte na decisão. De qualquer forma, o Parlamento será politicamente informado pela Comissão Europeia. Impõe-se, também, uma colaboração mais forte com os Estados Unidos.

Neste momento devemos cooperar mais, não menos, mas, obviamente, num plano de igualdade. A União Europeia insiste orgulhosamente neste princípio. Concordo, também, com a senhora deputada Roure, que fez referência aos parlamentos nacionais.

Como vêem, Senhores Deputados, se conseguirmos concluir o acordo – cujas negociações decorrem em dois blocos e têm início amanhã, e cujo desfecho não posso prever, mas espero que seja positivo – ele deverá entrar imediatamente em vigor, mesmo que possamos ficar dependentes dos procedimentos de ratificação que nalguns países, como afirmou o senhor deputado Alvaro, exigirão algum tempo. Já que pretendemos invocar uma norma dos tratados que prevê a imediata entrada em vigor do acordo – ou todo o processo seria vão –, é justo que os parlamentos nacionais sejam, desde já, informados, tal como informaremos o Parlamento Europeu, visto que muitos serão chamados a intervir quando tiver início a consequente aplicação provisória do acordo. É também uma questão de cooperação e, como é do vosso conhecimento, a Comissão Europeia concorda com ela em princípio.

Terceira e última questão: quais são os pontos a trabalhar nos próximos dias e, eventualmente, nas próximas semanas?

O primeiro ponto consiste em convencer o Conselho – e começaremos já na sua reunião do mês que vem – a aprovar a Decisão-quadro relativa à Protecção de Dados; assumi este compromisso e o Parlamento apoiou-o. Faço um derradeiro apelo ao Conselho para que no próximo Conselho de Ministros, a ter lugar nas semanas que se avizinham, quando se discutir mais uma vez a Decisão-quadro, os países atenuem as suas reservas para que se possa, finalmente, chegar a um documento que demonstre a genuína determinação da União Europeia em garantir a protecção dos dados pessoais dos cidadãos.

O segundo objectivo a atingir a muito breve prazo é o da implementação daquilo a que a relatora, a quem agradeço, chamou o sistema PUSH. Posso dar informação mais pormenorizada sobre este sistema. Algumas empresas que fornecem serviços técnicos às grandes companhias aéreas europeias apresentaram já as soluções técnicas disponíveis para pôr em prática o sistema PUSH. Algumas delas – das quais citarei a British Airways, a Air France, a Iberia, a Lufthansa, a Alitalia e a KLM, ou seja, quase todas – apresentaram propostas concretas aos serviços competentes da administração americana. Ao abrigo dos acordos a que tínhamos chegado com os Estados Unidos, o sistema PUSH poderia começar a funcionar sem necessidade de modificações dentro de poucas semanas. Do ponto de vista técnico existe já uma proposta sobre a mesa e, nalguns casos, foi mesmo formalizada. Tudo isto são informações que me foram transmitidas recentemente e demonstram que estamos a avançar na direcção por todos pretendida.

O outro ponto é o do chamado positive profiling. A senhora deputada Roure solicitou informações sobre a reunião de Londres, que terei todo o prazer em transmitir na próxima semana à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, onde terei oportunidade de falar muito em pormenor. O positive profiling é uma iniciativa que não nasceu hoje nem ontem mas já data de há alguns meses. Pretende identificar procedimentos de controlo acelerado nas fronteiras dos aeroportos e inclui dois elementos: um primeiro, reservado aos voos internacionais, não tem a ver com o intercâmbio de dados para os voos internos europeus, onde surgiriam problemas insuperáveis de liberdade de circulação, de Espaço Schengen, etc. O sistema abrange os voos internacionais com partida da União Europeia, com destino à União Europeia e que passam através da União Europeia. Destina-se, apenas, aos passageiros que, numa base voluntária e individual, aceitem comunicar os seus dados, em particular os dados biométricos e que, em contrapartida, beneficiarão de um canal de identificação automática que, evidentemente, exigirá menos tempo nos controlos dos passaportes. A base deste sistema é individual e voluntária e assenta nos dados biométricos.

Por que motivo pensámos neste sistema? Para evitar tudo de que se falou a propósito de negative profiling, ou seja, o profiling numa base étnica ou religiosa. Obviamente, não poderíamos aceitar nenhum mecanismo desse género, embora possamos imaginar, já que o Conselho o solicitou, que cada um de nós concorde em transmitir os seus dados biométricos a uma base de dados que assegure a sua confidencialidade, como contrapartida de procedimentos de embarque mais céleres. Pensemos no caso dos passageiros frequentes, por exemplo. Estamos a estudar o sistema e contamos poder apresentar uma proposta dentro de poucos meses, talvez ainda antes do fim do ano.

Termino dizendo que terei todo o prazer em informar, na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre tudo o que foi discutido em Londres a propósito de procedimentos no sentido de melhorar os métodos de detecção de explosivos, em particular no estado líquido, sobre a utilização da Internet, sobre o positive profiling e outros aspectos.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ONESTA
Vice-presidente

Presidente. – Está encerrada a discussão conjunta. A votação terá lugar hoje, às 12H00.

 
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