Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0263/2006) da deputada Miguélez Ramos, em nome da Comissão das Pescas, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n° 1185/2003 do Conselho relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios (2006/2054(INI)).
Rosa Miguélez Ramos (PSE), relatora. – (ES) Senhora Presidente, à margem do meu tempo de uso da palavra – posto que vou falar de um assunto que nada tem a ver com o tema que estamos a debater, sendo antes um ponto de ordem –, queria dirigir um pedido à presidência deste Parlamento em resultado de um incidente no qual acabo de me ver envolvida.
Há escassos 15 minutos, saí do Hemiciclo por uns instantes e entrei no corredor, aqui atrás de nós. Estava tranquilamente a observar as águas do canal quando me vi literalmente empurrada para o lado por uma comitiva que – soube então – rodeava o Presidente do Líbano. Até aqui, nada que não tenhamos visto uma infinidade de vezes neste Parlamento. O que me chocou, Senhor Presidente Borrell, foi a atitude das duas pessoas, membros do pessoal do Parlamento, que abriam a comitiva.
Começaram por gesticular na minha direcção. Em seguida gritaram-se "Mettez-vous sur le côté! [Afaste-se para o lado]" – não sei se sabe, mas o "côté", aqui atrás de nós, é constituído por placas com buracos onde os saltos altos das senhoras podem ficar presos, sendo por isso muito fácil cair. Tentei evitar ir "sur le côté". Assinalei-lhes – devo dizê-lo – que era deputada do Parlamento, mas posso assegurar-lhe que não serviu de muito. Empurraram-se praticamente até me colocarem onde queriam: "Para o lado, imediatamente!".
Senhora Presidente, visto que estamos a falar de pessoal deste Parlamento, e atendendo ao horário inclemente destas sessões nocturnas, perguntar-lhe-ia se é possível encontrar outras formas de tratar os deputados ou, eventualmente, outras vias pelas quais os visitantes possam sair.
Dito isto, Senhora Presidente, passo ao tema que nos ocupa. Passo, portanto, aos peixes pertencentes à subclasse dos Elasmobranchii, que são geralmente muito vulneráveis à exploração devido às características do seu ciclo vital.
A prática conhecida por finning, que consiste em extrair as barbatanas do tubarão e lançar ao mar o corpo do animal, é proibida a bordo dos navios comunitários tanto nas águas marítimas sujeitas à soberania ou à jurisdição dos Estados-Membros como nas águas internacionais ou dos países terceiros. Todavia, como estas espécies fazem parte de capturas acessórias, a União Europeia adoptou, em 26 de Junho de 2003, um regulamento relativo à remoção das barbatanas de tubarões.
O Regulamento autoriza a manipulação dos tubarões a bordo dos navios após a sua captura para a remoção das barbatanas, na condição, porém, de ser dada uma utilização mais eficaz a todas as partes do animal, devendo as barbatanas e o resto do corpo ser armazenados separadamente. A fim de garantir que não se incorra na prática do finning, a quantidade de barbatanas deve corresponder à quantidade de corpos e, para esse efeito, é estabelecida uma relação ou proporção comparativamente ao peso vivo total. Em 2003 essa relação entre o peso das barbatanas e o peso vivo foi fixada em 5%. Estes 5% foram decididos com base na legislação dos Estados Unidos, concebida não só para uma realidade diferente, como para espécies de tubarões costeiros e situações diferentes.
Os relatórios científicos do CIEM e da CICTA/ICCAT indicam que esse coeficiente não é aplicável às espécies pelágicas capturadas pela frota comunitária, cujas barbatanas são muito maiores do que as dos tubarões costeiros.
Gostaria de salientar que os actuais 5% da regulamentação em vigor e os 6,5% que proponho para uma única espécie – neste caso a Prionacera glauca ou tintureira – estão em linha com os últimos relatórios científicos. De qualquer modo – e dirijo isto ao Comissário –, o principal objectivo da legislação comunitária deve ser o de reforçar a proibição da prática do finning, mas – e digo-lhe isto também –, para que uma norma seja eficaz e aceite por todas as partes, tem de reflectir as características específicas das frotas, a morfologia das diferentes espécies e métodos de cálculo que incluam as técnicas de corte e os métodos de apresentação utilizados.
Além disso, Senhor Comissário, esta é uma pescaria perfeitamente determinada e identificada e, portanto, o reconhecimento destas questões permitiria evitar que a frota de palangreiros da União Europeia fosse confrontada com uma situação de infracção, que actualmente se vê obrigada a desfazer-se de uma parte das barbatanas para poder cumprir a norma, já que mais de 80% das capturas correspondem à espécie que já mencionei, Prionacea glauca ou tintureira, cujo coeficiente, como dissemos, é de 6,5%.
Diria à Comissão que o não recurso a factores de conversão realistas implica um risco para a própria União Europeia, porque conduz a erros nas estimativas de capturas, estimativas que são obtidas de forma indirecta a partir do mercado internacional de barbatanas de tubarões nos países asiáticos, onde figuram como sendo de procedência europeia. Ao mesmo tempo – e dirijo isto igualmente ao Comissário –, a actualização desta percentagem, volto a repetir, com base nos dados e nos relatórios científicos, permitiria à Comunidade liderar, no imediato, a revisão que, de acordo com a recomendação do seu próprio Comité Científico, irá ter lugar no seio da CICTA/ICCAT e ser provavelmente adoptada em seguida pelas outras ORP.
Sublinho que o aumento solicitado não implica de forma alguma um aumento na captura de tubarões nem tão-pouco um relaxamento das medidas destinadas a prevenir a prática do finning.
PRESIDÊNCIA: BORRELL FONTELLES Presidente
Presidente. - Muito obrigado, Senhora Deputada Miguélez. Tomo boa nota da sua queixa. Darei conhecimento da mesma ao chefe do serviço de segurança do Parlamento para que sejam tomadas as medidas apropriadas.
Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Miguélez Ramos e à Comissão das Pescas pela sua opinião sobre o relatório da Comissão relativo ao Regulamento sobre a remoção das barbatanas de tubarões a bordo de navios. Muito me apraz registar que a relatora felicita a Comissão pela clareza e concisão do seu relatório e corrobora a opinião de que o regulamento está a atingir os objectivos fixados. Permitam-me assegurar que a Comissão está empenhada em prosseguir a supervisão da aplicação deste regulamento de modo a garantir a sua correcta implementação, incluindo as obrigações dos Estados-Membros relativamente ao controlo e à apresentação de informações.
A Comissão vai igualmente continuar a promover a proibição da remoção das barbatanas de tubarões nos fóruns internacionais. Adicionalmente, a Comissão vai prosseguir os seus esforços no sentido da adopção de medidas baseadas em informações científicas e outros estudos no âmbito das Organizações Regionais de Pescarias.
Gostaria igualmente de recordar que a proibição da prática conhecida por finning não é a única forma de assegurar uma pescaria sustentável para estas espécies. É necessário um conjunto mais abrangente de medidas de gestão. Já tomámos algumas medidas a este respeito. Refiro, em particular, consideráveis esforços para melhorar o conhecimento científico e a recolha de dados, para estabelecer limites à captura ou ao esforço de pesca de determinadas espécies, incluindo espécies de águas profundas, proibição das redes de deriva que possam capturar tubarões pelágicos de maior dimensão, e controlo e limitação da capacidade de pesca.
Tal como justamente assinalado na proposta de resolução do Parlamento, a Comissão identificou numerosas acções para “travar a perda de biodiversidade até 2010 e mais além”, incluindo planos de acção comunitários para a conservação de tubarões e aves marinhas.
Neste momento, o meu departamento está a analisar o pedido de apresentação de um plano de acção comunitário até meados de 2007. Sendo claro que é demasiado cedo para ter uma visão geral do programa de trabalho detalhado para 2007, está claro que um plano de acção formal, completo e detalhado requer uma avaliação abrangente da situação e das possíveis medidas, em conjunto com uma consulta atempada de todas as partes interessadas, algo que vai exigir tempo e recursos. O calendário pretendido parece excessivamente ambicioso, e estabelecer um calendário muito apertado pode ser até contraproducente. Preferiria ser menos prescritivo em termos de prazos a cumprir. Posso no entanto assegurar aos senhores deputados que o meu departamento vai procurar completar o plano de acção dentro do mais curto espaço de tempo possível.
Retomando as preocupações centrais do relatório, anotei a solicitação no sentido de a Comissão apresentar propostas de alteração do Regulamento relativo à remoção das barbatanas de tubarões, especialmente tendo em vista a revisão da relação de 5% que deve existir entre o peso das barbatanas e o peso do corpo com base numa abordagem fundamentada em características morfológicas da espécie, tendo também em vista rever a questão do desembarque das barbatanas e das partes restantes em portos diferentes, bem como a necessidade de vir prestar informação, dentro de dois anos, sobre a aplicação deste regulamento.
Ao decidir sobre este regulamento, o Conselho não considerou adequada a adopção de uma abordagem fundamentada em características morfológicas da espécie relativamente à relação entre o peso das barbatanas e o peso do corpo. Penso que as razões mencionadas aquando desse debate continuam ainda a ser válidas no momento presente. Uma relação de 5% entre o peso das barbatanas e o peso do corpo, aplicável a todo o peso vivo da captura de tubarões de um determinado navio, constitui um método realista, exequível, controlável, simples e proporcional para impedir a proliferação das práticas de finning. O relatório da Comissão também confirma este ponto.
Nesta perspectiva, não sou da opinião de que, nesta fase, devam ser propostas alterações ao regulamento. Em primeiro lugar, porque o regulamento apenas foi adoptado recentemente e está a funcionar bem de um modo geral. Em segundo lugar, porque a Comissão crê que seria pouco funcional rever a relação entre o peso das barbatanas e o peso do corpo ou introduzir uma abordagem fundamentada em características morfológicas da espécie no Regulamento relativo à remoção das barbatanas de tubarões sem novas medidas para garantir uma pesca sustentável do tubarão.
O exercício muito mais amplo de preparar um plano de acção comunitário relativamente à questão dos tubarões vai necessariamente incluir uma reavaliação da evolução ocorrida ao abrigo do Regulamento relativo à remoção das barbatanas de tubarões e da sua possível necessidade de revisão, em especial com base nos relatórios anuais nacionais, disponíveis para consulta de todos os interessados. Assim sendo, será nesse momento que estaremos em condições de analisar, mais uma vez, a situação relativa à relação entre o peso das barbatanas e o peso do corpo, procedendo a quaisquer recomendações em conformidade.
O necessário pleno envolvimento do Parlamento numa proposta de plano de acção vai igualmente proporcionar mais uma oportunidade para que o Parlamento seja informado e desempenhe um papel nos desenvolvimentos ocorridos nas questões de remoção das barbatanas de tubarões. A Comissão vai prosseguir a supervisão da situação. Podem ficar cientes de que estarei sempre pronto para actuar e para apresentar todas as provas justificativas, no caso de ficarem disponíveis novas informações que indiquem significativas alterações da situação. Estou empenhado no sentido da consecução de progressos no domínio da conservação de tubarões e outros aspectos da biodiversidade marinha, e manterei V. Exas. informados acerca dos progressos alcançados.
(Aplausos)
Duarte Freitas, em nome do Grupo PPE-DE. – Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhor Comissário, quero agradecer também o trabalho da Deputada Miguélez Ramos e dizer que, antes de mais, é necessário clarificar e realçar que desde 2003 a prática do finning está regulamentada na União Europeia, não se podendo pescar tubarões apenas para aproveitamento das barbatanas.
Portanto, esta é uma pesca direccionada para uma espécie, como qualquer outra, o que coloca a matéria da sustentabilidade do recurso ao nível do que se passa para outros peixes, pelo que a questão da alimentação de capturas não se enquadra no objectivo deste relatório mas no âmbito de quotas ou até de planos de recuperação em função dos habituais relatórios científicos.
O que estamos aqui a discutir é o facto de a Comunicação da Comissão reconhecer o efeito positivo da regulamentação de 2003 e o seu cumprimento. O que tem estado, no entanto, mais em causa neste debate é a percentagem do peso das barbatanas no peso total dos tubarões. O que os relatórios do ICAT dizem é que o aproveitamento total das barbatanas que a frota comunitária faz difere, por exemplo, do aproveitamento parcial que a frota dos Estados Unidos faz, razão pela qual será necessário estudar a possibilidade de alterar a percentagem em função dos relatórios que já apontam para uma subida de 5 para 6,5%. E é isto que está em causa.
Não ter em atenção esta realidade é confundir o aproveitamento total de uma pescaria com a preservação de um recurso. Temos de preservar o recurso, mas isso faz-se noutro plano. No plano que estamos a debater, a adequação das taxas de aproveitamento à realidade e aos relatórios científicos garantirá que se evitem fugas. A solução de compromisso alcançada entre os três maiores grupos políticos garante o entendimento do Parlamento Europeu de que deverá ser este o caminho a seguir, respondendo assim aos estudos já existentes de entidades reconhecidas, de que a União Europeia faz parte, e assegurando, por outro lado, as condições de cumprimento da lei, contribuindo deste modo para uma verdadeira pesca sustentável e regulada.
Catherine Stihler, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhor Presidente, muito me apraz que o Governo do Reino Unido tenha sido um dos principais apoiantes do Regulamento (CE) nº 1185/2003 do Conselho relativo à vergonhosa prática de remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios. O regulamento destina-se a impedir a remoção das barbatanas de tubarões, sendo as carcaças dos tubarões deitadas borda fora depois de as barbatanas, de elevado valor comercial, terem sido removidas. Poder-se-ia chamar a isto um autêntico “mastiga e deita fora”. Sem barbatanas, os tubarões sufocam e morrem.
Sabe-se que a prática de remoção das barbatanas é conhecida por pôr em perigo a sobrevivência de diversas espécies de tubarões. Mesmo actualmente, investigadores americanos, utilizando registos da lota de Hong Kong, calcularam que o comércio de barbatanas de tubarão mata entre 26 e 73 milhões de tubarões por ano. Perante este cenário, é com horror e desapontamento que vejo a ameaça que este relatório representa para o aumento da prática de remoção das barbatanas de tubarões.
O nº 5 do relatório solicita um aumento da relação entre o peso das barbatanas e o peso vivo, passando esta de 5% para 6,5%, em particular para a tintureira. O nº 3 do relatório dá incorrectamente a entender que o CIEM e a ICCAT apoiam um aumento da relação entre o peso das barbatanas e o peso vivo para a tintureira. Foi apresentado um documento ao CIEM em 2005, mas este Conselho não considerou tal documento nem emitiu qualquer parecer. O mesmo se aplica à ICCAT, onde os cientistas reviram as relações entre o peso das barbatanas e o peso da carcaça, mas não recomendaram um aumento dessa relação.
A alteração 1 é a primeira da lista de voto e recomendo que seja apoiada. Receio que o Parlamento Europeu possa não dar o seu apoio a qualquer destas alterações, o que constituiria um passo retrógrado, pelo que pediria aos colegas que dissessem não ao “mastiga e deita fora”.
Chris Davies, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, pode-se argumentar se é adequada uma relação de 5% entre o peso das barbatanas e o peso do corpo, ou se uma proporção maior é necessária. Não tenho dúvidas de que um aumento seria incorrecto, mas sem dúvida que os interesses de pesca espanhóis e portuguesas argumentarão no sentido inverso. Espero que o Parlamento possa apoiar a minha proposta de haver um estudo baseado em provas científicas antes de ser tomada qualquer decisão. Espero que o faça, não por tal representar um compromisso nessas posições, mas por se tratar da melhor forma de avançar na questão.
Tanto quanto eu entendo, todo este regulamento sobre a remoção das barbatanas de tubarões tem sido sempre demasiado fraco. Já aquando da sua introdução era muito fraco. O mínimo que se pode dizer é que a aplicação é problemática, pois, tal como em tantos aspectos da pesca, varia de um Estado-Membro para outro. Esta aplicação precisa, sem dúvida, de ser revista a intervalos regulares. A ideia de que deveríamos ter apenas uma revisão e ficaríamos por aí, tal como pretendido inicialmente, é um perfeito disparate. Espero que o Senhor Comissário apoie a ideia de revisões mais regulares, tal como eu apoio a sua oposição à ideia de que as quotas devem ser estabelecidas por longos períodos de tempo.
A verdadeira questão com que nos deparamos é muitíssimo mais alargada. Estamos perante a perspectiva de extinção de muitas espécies de tubarões – seres de respiração lenta que vivem neste planeta há muitos milénios antes da nossa própria espécie. Com este regulamento específico, corremos o risco de estar simplesmente a omitir o que interessa.
Estamos a matar demasiados tubarões. Temos de pôr fim a esta situação. Precisamos que a Comissão avance com um plano de acção para a conservação dos tubarões. Ouvimos o Comissário contar a razão pela qual essa actuação vai demorar a concretizar, mas eu recordo-me de ter, há cerca de três anos atrás, juntamente com outros membros do Parlamento, exortado nesse sentido. Espero que o Senhor Comissário possa concluir este debate, dizendo-nos exactamente quanto trabalho já foi feito, durante estes últimos três anos, na preparação das bases para a publicação do plano de acção para a conservação dos tubarões. A minha impressão é de que absolutamente nada foi feito. Espero que o Senhor Comissário possa corrigir esta minha impressão.
David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Senhor Presidente, espero que a Comissão mantenha a sua posição de firmeza face às tentativas de reduzir as exigências relativas ao corte das barbatanas de tubarões. Com a presente proposta, os tubarões podem ficar ainda mais ameaçados do que já estão.
De acordo com os estudos científicos, não está de modo algum claro em que medida o coeficiente deveria ser aumentado; há inclusivamente um estudo da União Internacional para a Conservação da Natureza que limita o coeficiente a 2%. É preciso procurar toda a informação científica disponível, pois esta alteração pretende alterar as regras para que se possa aumentar a percentagem do peso das barbatanas em relação ao peso do corpo dos tubarões, pelo que, desse modo, cada vez mais capturas seriam lançadas de volta ao mar.
Os tubarões estão a ser exterminados nos oceanos, para satisfazer o capricho asiático de fazer sopa com as suas barbatanas e isso não pode estar certo. É difícil fiscalizar o que se passa no alto mar e existem evidências suficientes de que muitos Estados-Membros não estão a controlar o cumprimento da legislação comunitária.
Apertar ainda mais o cerco a um animal, quando dois terços das suas espécies na Europa já figuram na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza, não é uma boa ideia.
Struan Stevenson (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, em 2003, o Reino Unido, a Alemanha e a Bélgica bateram-se arduamente para implementar uma proibição da prática da remoção das barbatanas dos tubarões, no que receberam amplo apoio do Conselho. Espanha e Portugal parecem ser agora os únicos Estados-Membros a pressionar no sentido de uma alteração ao regulamento relativamente à relação de 5% do peso vivo da captura de tubarões. Afirmam que o actual regulamento é irrealista, em particular no que se refere à tintureira, principal alvo da sua pesca e que, argumentam, existe em grande abundância nas águas comunitárias. Creio que o fortíssimo mercado internacional de barbatanas de tubarão, tal como acabámos de ouvir, na sua maior parte destinadas ao mercado asiático de sopa de barbatana de tubarão, associado ao baixo valor comercial da carne de tubarão, deu motivação à Espanha e a Portugal para apoiarem esta alteração tão drástica.
Continua a ser um facto que a relação de 5% entre o peso das barbatanas e o peso do corpo, inscrita na legislação comunitária, é a mais baixa do mundo, tal como nos foi referido pelo senhor deputado Davies. A proposta de uma relação de 6,5%, contida neste relatório, iria simplesmente permitir que mais tubarões fossem mortos, transmitindo à comunidade internacional uma mensagem negativa e incorrecta. Quanto mais elevada for esta relação, tanto maior é a possibilidade de recorrência da prática ilegal de finning. É por esta razão que propus uma alteração no sentido de este valor ser reduzido para 2% do peso vivo. Ficaria, deste modo, assegurada a protecção dos tubarões nas águas comunitárias, ficando o aumento da protecção em sintonia com as normas internacionais.
A União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), confirmou que a tintureira é uma espécie em perigo e vai dar entrada na “lista vermelha” desta organização, na qualidade de espécie vulnerável a integrar a lista quando esta for actualizada mais para o final do ano. Nestas circunstâncias, seria uma loucura permitir que mais tubarões destes fossem mortos. Na verdade, deveríamos antes procurar impor um regime mais rigoroso de TAC e quotas para as tintureiras, de modo a conceder protecção adicional a esta espécie.
Marios Matsakis (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, desejo, em primeiro lugar, agradecer à relatora, a senhora deputada Miguélez Ramos, por todo o seu trabalho na preparação deste relatório de iniciativa. O correspondente relatório da Comissão é claro ao reiterar que a prática de remoção de barbatanas dos tubarões se encontra proibida no seio da Comunidade, dando como concluído que a equivalência percentual do peso das barbatanas em relação ao peso do tubarão vivo não precisa de ser alterada. A relatora discorda do valor percentual desta relação e entende que este deveria ser aumentado de 5 para 6,5%. Este é o principal ponto de discórdia entre o relatório da Comissão e alguns de nós.
A senhora deputada Miguélez Ramos contrapõe com o facto de alguns dados científicos favorecerem a relação de 6,5%, por si advogada. Permita-me, no entanto, referir respeitosamente que outros dados científicos, fornecidos por fontes de pelos menos idêntica fiabilidade, apoiam a opinião de que um eventual aumento desta relação resultará num incentivo à prática a que, precisamente, queremos pôr cobro, ou seja, a prática de remoção de barbatanas dos tubarões. Quanto a mim, este tipo de prática, em conjunto com o fracasso generalizado da implementação do regulamento comunitário aplicável, irá, com toda a certeza e num futuro não muito distante, colocar em perigo a própria existência de certas espécies de tubarões. Neste contexto, convém não esquecer que um aumento de 5 para 6,5% pode parecer pequeno à primeira vista, mas, na realidade, não o é. Representa, de facto, um aumento de 30%. Por outras palavras, 30% das capturas de tubarões podem potencialmente terminar em práticas de finning.
Por muito que desejemos aumentar os proventos dos nossos pescadores, temos como principal preocupação e dever actuar no sentido de impedir a extinção de qualquer espécie de tubarão. Nesta perspectiva, exorto V. Exas. a apoiarem a alteração proposta pelo senhor deputado Davies em nome do Grupo ALDE e destinada a manter a relação de 5%, tal como proposto pela Comissão e apoiado pelo Comissário na sua intervenção desta noite.
Carmen Fraga Estévez (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, surpreendem-me as declarações do Senhor Comissário Borg quando diz que uma legislação que seja recente não pode ser modificada. Creio que as legislações que não estão bem têm de ser actualizadas.
É exactamente isso que diz o relatório de 2005 da CICTA/ICCAT a respeito dos coeficientes para os tubarões. De acordo com esse relatório, o coeficiente aplicado à Prionacea glauca está errado. Mais ainda, os cientistas da CICTA/ICCAT defendem a sua correcção. E isto por duas razões: a primeira é que os dados sobre desembarques baseados num coeficiente incorrecto podem levá-los a fazer estimativas erradas; e, em segundo lugar, o desfasamento no coeficiente impede os trabalhos de controlo da frota, já que, por ser uma norma de impossível cumprimento, o controlo não faz sentido.
Isto mesmo, Senhor Comissário, é demonstrado no relatório que V. Exa. enviou a este Parlamento.
Senhor Comissário, Senhor Presidente, peço que actualizemos e corrijamos a legislação de uma vez por todas, pois, de contrário, estamos a criar uma grave falta de confiança no sector pelo facto de termos regras que, como disse, são de impossível cumprimento.
Gostaria igualmente que uma das pessoas que aqui intervieram, invocando a existência de relatórios científicos, me mencionasse pelo menos um, avalizado pela comunidade científica internacional, que contradiga o que a CICTA/ICCAT afirmou na última reunião plenária da Organização Regional de Pesca, que regula, precisamente, todas estas espécies.
Peço que actuemos de forma racional, que façamos as coisas devidamente, que procedamos à revisão dos coeficientes e elejamos aqueles que podem ser cumpridos pela frota. Devo dizer também que o problema da sobrepesca não se resolverá com os coeficientes. Resolver-se-ia mediante o estabelecimento de quotas para os tubarões.
Neil Parish (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, também eu me congratulo com a afirmação que o Comissário proferiu no início, dizendo que pretende, por enquanto, manter o nível de 5% da prática do finning. Na minha opinião – que é também a do senhor deputado Stevenson, tendo juntos apresentado uma alteração neste sentido –, em vez de nos ficarmos pelos 5%, deveríamos proceder à sua redução para 2%. Autorizar um aumento para 6,5%, apenas encorajaria a captura e remoção das barbatanas de cada vez maior número de tubarões a bordo dos navios. Todos os anos são capturados mais de 70 milhões de tubarões, e temos realmente necessidade de reduzir este número. O seu aumento para 6,5% seria uma loucura.
Na Europa, queremos que haja uma política de pescas sustentável. Também pretendemos elevados níveis de bem-estar animal. Se aumentarmos a percentagem de barbatanas que podem ser desembarcadas, aumentam também as probabilidades de maiores números capturados e sujeitos a esta prática. Precisamos de dar o exemplo ao resto do mundo. Na maior parte do mundo, a percentagem de barbatanas que podem ser desembarcadas por via da pesca é inferior. Nesta perspectiva, exorto o Senhor Comissário a ir mais longe e a reduzir a percentagem de barbatanas que podem ser desembarcadas.
Embora as barbatanas tenham um valor muito superior ao resto do corpo do tubarão, é absolutamente verdade que o resto do corpo deve ser desembarcado e utilizado. É um disparate procedermos como vimos fazendo, numa altura em que 50% das 130 espécies de tubarões se encontram em risco de extinção. Temos de actuar.
Joe Borg, membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, quero agradecer aos senhores deputados pelos seus contributos. O único problema que foi colocado de forma substantiva tem a ver com toda a questão dos 5% por oposição aos 6,5%. Neste contexto, eu diria que a relação entre o peso das barbatanas e o peso do corpo varia significativamente em função da respectiva espécie de tubarão. Aquando da adopção do regulamento, já se encontravam disponíveis dados científicos, especialmente em relação à tintureira. No entanto, o Conselho não considerou adequada uma abordagem em função da espécie, e a relação máxima de 5% entre o peso das barbatanas e o peso do corpo, estabelecida no regulamento, não foi certamente apresentada como estando unicamente baseada em estudos científicos.
O requisito referente à relação de 5% entre o peso das barbatanas e o peso do corpo representa a única restrição em vários tubarões capturados em pescarias, nomeadamente a tintureira. Este aspecto não vai ser revisto, pelo menos até que outras medidas de gestão estejam implementadas para reduzir a sua mortalidade por pesca. Não tenho qualquer problema com o prosseguimento da investigação, mas tal terá de ocorrer antes de quaisquer alterações serem propostas. Também não tenho qualquer problema com revisões regulares. Fiz referência à ampla consideração de um plano de acção comunitário para a conservação de tubarões, altura em que disporemos do tempo necessário para debater esta e outras questões relativamente à conservação dos tubarões.
Sobre a questão levantada pelo senhor deputado Davies em relação ao plano de acção, a UE ainda não formalizou um plano de acção para a conservação de tubarões. No entanto, muitas das acções que fariam parte de tal plano de acção já se encontram incorporadas na legislação comunitária ou noutras iniciativas no âmbito da PCP. A UE exerceu uma considerável acção de gestão no que respeita aos tubarões, por exemplo a melhoria da recolha de dados para grandes espécies de tubarão pelágico, o estabelecimento de limites de captura para certas espécies de tubarões, esqualos e rajídeos no Mar do Norte, tubarões de águas profundas no Atlântico Nordeste, proibição da pescaria de arrasto nas zonas litorais do Mediterrâneo, proibição do uso de redes de deriva que podem capturar grandes tubarões pelágicos, proibição da remoção das barbatanas dos tubarões a bordo e estabelecimento de condições específicas, nas quais apenas a remoção das barbatanas dos tubarões pode ser autorizada – que é aquilo que estamos hoje a debater – e o controlo e limitação da capacidade de pesca.
É importante assinalar que muitas destas medidas se aplicam a navios comunitários, independentemente de estes operarem ou não em águas comunitárias. Tais medidas deveriam igualmente ser promovidas no contexto internacional, especialmente noutras FMO (organizações de marketing das pescas) onde apoiamos medidas para assegurar uma adequada gestão no que respeita a pescarias de alto mar.
Os serviços da Comissão reflectem presentemente sobre a possibilidade de um plano de acção formal para os tubarões ser desenvolvido num futuro muito próximo, e eu estou favoravelmente inclinado a fazê-lo. No entanto, tendo em conta a importância do trabalho a realizar, a necessária recolha de dados, a reflexão e consulta, bem como a avaliação das possíveis medidas, não seria realista que a data de conclusão de qualquer proposta abrangente da Comissão, no sentido de um plano de acção para os tubarões, fosse marcada dentro dos limites de tempo indicados na alteração 8.
Presidente. Muito obrigado. Está encerrado o debate.