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Processo : 2005/0279(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0253/2006

Textos apresentados :

A6-0253/2006

Debates :

PV 27/09/2006 - 16
CRE 27/09/2006 - 16

Votação :

PV 28/09/2006 - 7.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0384

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 27 de Setembro de 2006 - Estrasburgo Edição JO

16. Produção biológica e sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0253/2006) do deputado zu Baringdorf, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (COM(2005)0671 – C6-0033/2006 – 2005/0279(CNS)).

 
  
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  Mariann Fischer Boel, membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, muito obrigada pela oportunidade, mesmo sendo bastante tarde, para falar acerca das nossas propostas relativamente às novas disposições para a importação de produtos biológicos. E muito obrigada também ao senhor deputado Graefe zu Baringdorf pelo importantíssimo relatório apresentado.

Com mais de 150 000 explorações em 4,4 milhões de hectares, um volume de negócios estimado de praticamente 11 mil milhões de euros em 2002 e uma clara tendência para continuar a crescer, este é um sector extremamente importante. Tendo em conta a vastíssima gama de produtos no mercado e a quantidade de produtos processados que contêm um ou mais ingredientes importados, fica claro que as importações são muito importantes para o desenvolvimento do sector biológico no seio da União Europeia.

É necessário ter a certeza de que os consumidores confiam nos produtos que adquirem como sendo biológicos e que estes o são efectivamente, quer sejam importados ou produzidos na União Europeia, e de que não existe concorrência desleal para com os produtores biológicos da Europa. Ao mesmo tempo, precisamos de realizar acordos firmes em relação aos nossos parceiros comerciais, de modo que a produção biológica possa continuar a progredir.

Desde 1992 que os produtos importados têm conseguido entrar na União Europeia, seja através de países terceiros reconhecidos pela Comunidade como prestando garantias oficiais equivalentes – existem agora sete países nessa lista e aproximadamente o mesmo número de países candidatos – ou através de autorizações dos Estados-Membros para a entrada de remessas específicas. Este último sistema atenta contra as regras comuns que expiram no final de 2006. Com a presente proposta, queremos preencher a lacuna entre essa data e o dia 1 de Janeiro de 2009, data de entrada em vigor da proposta global por nós apresentada e que contém exactamente as mesmas disposições sobre importações que aqui estão a ser debatidas esta noite. Não existe diferença entre o que estamos agora a apresentar e aquilo que vai ser incluído na proposta principal que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009. Propomos a manutenção da lista de países terceiros tal como se encontra, mas propomos a substituição das autorizações dos Estados-Membros por um sistema comunitário permanente. Por último, a nossa proposta prevê o acesso directo dos produtos com total conformidade por forma a respeitar as nossas obrigações internacionais em termos de comércio.

Verifico que o relatório exige garantias adicionais desta última possibilidade de acesso directo. Não creio que as nossas posições divirjam muito sobre esta questão. Queremos avançar o mais possível na exigência de garantias aos operadores dos países terceiros que estejam dispostos a seguir por esse caminho, mas sem nos colocarmos numa posição em que possamos ser confrontados pelo sistema da OMC.

Nesta perspectiva, posso aceitar parcialmente as alterações 1 e 2. Num âmbito mais alargado, posso dar o meu acordo de princípio às vossas restantes alterações, mas preferiria manter esta proposta tão concisa quanto possível, expondo todas as principais regras necessárias, mas não mais do que isso. Mais pormenores deverão, quanto a mim, fazer parte das futuras regras de aplicação.

Constato igualmente com satisfação a grande disponibilidade para apoiar o desenvolvimento de organismos locais de controlo nos países terceiros. Trata-se de um elemento que merece o meu apoio em termos de política, mas que não faz parte deste regulamento.

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Presidente. Senhora Comissária, peço a sua compreensão. Sinto muito, mas temos de trabalhar dentro de um limite de tempo que já foi estendido ao máximo.

O relator dispõe de cinco minutos. Vou pedir-lhe que utilize apenas quatro.

 
  
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  Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE), relator. – (DE) Senhor Presidente, uma vez que nos encontramos todos aqui a esta hora – o senhor tem de estar, nós temos de estar, e a Comissão também está – não vamos passar um quarto de hora a discutir. Não interessa absolutamente nada que o relógio esteja a bater a meia-noite ou a meia-noite e um quarto, a minha intenção é fazer pleno uso dos meus cinco minutos.

Senhora Comissária, estamos bastante de acordo no que se refere à nossa análise da situação de que o mercado de produtos biológicos está em franca expansão. Houve uma modificação ao nível dos produtores que anteriormente comercializavam os seus produtos directamente, ao nível das lojas especializadas nesses produtos e em alimentos saudáveis, pois as actuais cadeias de lojas querem facturar e tirar partido do florescente mercado de produtos biológicos. Ao entrarem neste negócio vão exigir um corte de 10 ou 20%, valores bastante consideráveis que não estão ao alcance dos produtores europeus.

A atitude de V. Exa. em relação ao presente regulamento é inconsistente. Por um lado, diz que pretende alterar o que nele é dito acerca das transacções com países terceiros, o que equivale a uma revisão do documento. Pretende um regulamento totalmente novo para tratar aquilo que está no cerne deste, e é isso que nós entendemos ser questionável, uma vez que a forma que V. Exa. tem para tratar a proposta de regulamento é dizer que os pormenores serão resolvidos a contento através do procedimento de comitologia, ou seja, nas disposições de execução. Achamos que estas formulações são excessivamente imprecisas. Aquilo que nós, nesta Câmara, lhe pedimos para fazer foi melhoramentos e daí termos-lhe apresentado apenas um documento de trabalho em vez de um relatório.

No que diz respeito às importações – isto é, o relacionamento com os países terceiros – entendemos ser necessário que os produtos sejam obtidos nas quantidades de que as cadeias de lojas necessitam; o problema é que a sua produção nestes países não se encontra em sintonia com as normas comunitárias, e daí a necessidade de as regras aplicáveis a este caso serem urgentemente tornadas mais rigorosas. Apoiamos essa abordagem, embora no que se refere ao cerne do regulamento tenhamos reservas e achemos que talvez V. Exa. esteja a dar excessivo seguimento às exigências das cadeias de lojas, pois estas deixaram de estar interessadas nos nomes dos produtores ou nos nomes das associações de explorações agrícolas biológicas tradicionais, preferindo que as pessoas adquiram géneros alimentícios anónimos para os poderem comercializar com os nomes das próprias cadeias. Portanto, temos tendências divergentes; podemos perfeitamente ter as nossas reservas num caso, mas estamos do lado da Senhora Comissária no que se refere a pretendermos que as normas comunitárias sejam cumpridas nos países terceiros.

Embora tenha sido feita referência aos países terceiros notificados, continua a dar-se a situação de 70% das importações chegarem até nós por via daquilo que se designa como autorizações de importação, algo que envolve controlo, não do processo de produção, mas, basicamente, apenas dos documentos de acompanhamento que certificam que um determinado produto é “biológico”. Todos sabemos que o papel aceita o que lhe queiram pôr e, portanto, também precisamos de saber se e como as normas da União Europeia são aplicadas nesses países.

Na sua opinião, adiantámo-nos bastante nas nossas alterações, mas não é o caso, Senhora Comissária, a verdade é que estamos em sintonia consigo. Procuramos obter uma maior precisão em certas áreas e gostaríamos que o Parlamento Europeu tivesse intervenção neste processo de notificação, do mesmo modo que os países nele envolvidos vão intervir, e gostaríamos que estas questões fossem documentadas num relatório da Comissão, apresentando pormenorizadamente o estado de avanço em que se encontra a compilação dos dados e o processo de notificação. Gostaríamos igualmente que fosse criada uma base de dados que contivesse os dados desta forma obtidos relativamente aos países terceiros, de forma a poder haver um acompanhamento dos riscos por meio de acções de controlo – as quais, como sabemos o tipo de pessoas envolvidas, vão ter de ser direccionadas –, tendo como objectivo assegurar que ninguém faz batota.

Gostaríamos que o relatório levasse em conta as críticas por nós apresentadas e esperamos que não nos sejam escamoteados nenhuns dos dados que foram compilados. Não gostaríamos de ver uma repetição do que aconteceu com o estudo sobre o acesso qualificado ao mercado, em que tudo o que nos restou foi o acesso ao mercado e ponto final, tendo a parte da qualificação ficado perdida algures pelo caminho.

Tudo aquilo que agora pretendemos – já que V. Exa. mencionou a OMC – é um exemplo de algo que nos leve no sentido de o comércio ser, também ele, “qualificado”.

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE. – (NL) Senhor Presidente, gostaria de me associar ao protesto do relator. Uma Comissária que está sempre presente e que assiste com regularidade às reuniões da comissão é silenciada esta noite ao fim de 5 minutos! Durante a votação desta tarde, tivemos de esperar 10 minutos pelo seu colega, o Comissário Fratinni, a quem foram concedidos 15 minutos para usar da palavra. Esta Comissária está sempre presente, seja qual for o horário que lhe é atribuído. O facto de estarmos a realizar debates sobre a política agrícola às 11H30 da noite não fica a dever-se a ela, mas à sua agenda, Senhor Presidente.

(O Presidente interrompe o orador)

Associo-me a esse protesto, e amanhã comunicarei isto também ao Presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Passarei agora ao assunto em questão, mas antes disso gostaria de reiterar a minha veemente condenação do facto de uma Comissária da Agricultura que não solicitou este horário, mas que, apesar disso, está aqui presente e está seriamente envolvida no debate connosco, ser impedida de falar. A hora a que ela aqui está não foi escolha sua, mas da sua Mesa.

A Comissária disse que compreende os desejos do Parlamento A essência da questão que hoje discutimos é que os produtos importados têm de preencher os requisitos de produção vigentes na União Europeia. Isso é essencial e foi claramente formulado no relatório. O meu grupo, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, congratula-se com o resultado alcançado na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, e o que aí foi discutido reflecte-se em alterações.

Gostaria de acrescentar uma observação de natureza política. Nos próximos acordos de comércio mundial, é essencial estabelecer que os produtos importados preencham os mesmos requisitos que os produtos europeus. Isso não se aplica apenas à agricultura biológica, mas à agricultura no seu todo. Espero que, neste Parlamento, demos suficiente apoio à Comissária da Agricultura nesse ponto, inclusive na discussão ao nível da Comissão com o seu colega Mandelson. Gostaria de agradecer ao relator pelo seu relatório, e recomendarei ao meu grupo que o vote favoravelmente, tal como foi alterado na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

 
  
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  Presidente. Muito obrigado. Solicito a todos os colegas que entendam que os intérpretes acabam o seu horário de trabalho às 24H00. Podemos aguentar alguns minutos mais, mas não muitos mais. Não quero correr o risco de não termos interpretação amanhã e os senhores deputados também não deveriam correr esse risco. Peço-vos, portanto, que se atenham simplesmente ao tempo que vos foi atribuído.

O senhor deputado Graefe zu Baringdorf disse que ia fazer uso dos cinco minutos que lhe estavam atribuídos e foi isso que fez. Falou exactamente durante os cinco minutos de que dispunha. V. Exa. não tem, portanto, qualquer razão para protestar.

 
  
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  María Isabel Salinas García, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, irei limitar-me ao tempo que me foi atribuído.

Em finais de 2005, a Comissão apresentou duas propostas legislativas: uma proposta de regulamento relativo à produção ecológica, que substituirá o actual a partir de 2009, e a proposta que estamos a debater agora relativa ao regime de importação.

No que respeita às importações, o aperfeiçoamento do sistema comunitário seria desejável e urgente, sobretudo para simplificar de forma definitiva o sistema de autorização de importações provenientes de países terceiros nos quais não há, ou não havia, uma equivalência geral em termos de produção biológica, e para facilitar o acesso ao mercado de produtos ecológicos que, actualmente, têm uma débil estrutura administrativa.

O meu grupo considera que a modificação proposta tem esses louváveis objectivos. No entanto, gostaria de chamar a atenção para o facto de não podermos nem devermos permitir que venha a reduzir as garantias ao consumidor sobre o produto biológico importado − como muito bem referiu a própria Comissária −, ou que venha a gerar concorrência desleal para os operadores europeus. Creio que estes são os dois riscos que podemos correr.

Tornam-se indispensáveis procedimentos de inspecção que tenham em conta estes riscos e que se baseiem em regras claras, sendo por isso essencial regular a nível europeu o reconhecimento e a acreditação dos organismos de certificação. A este respeito, gostaria de felicitar o relator pelo trabalho realizado no seio da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Dito isto, contudo, não queria deixar de recordar brevemente que estamos a falar apenas de uma parte da legislação sobre os produtos biológicos. O relatório sobre o regulamento encontra-se num impasse porque, entre outras coisas, a relatora alega não ter recebido da Comissão Europeia a totalidade da documentação.

Queria aproveitar esta ocasião para instar a Comissão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para pôr fim a esta situação e permitir que o relatório siga o seu curso e conclua o processo parlamentar, para que possamos estabelecer regras claras, simples e eficazes para este mercado e evitar a incerteza em que os produtores de produtos biológicos se encontram actualmente.

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, as minhas sinceras felicitações ao relator pelo excelente relatório sobre a proposta da Comissão que altera o actual regulamento sobre produtos da agricultura biológica de países terceiros e sua importação para a UE.

É um facto evidente que existe uma crescente procura a nível mundial de produtos biológicos, e os Estados-Membros da UE não constituem excepção. Deste modo, a importação de produtos biológicos provenientes de países terceiros pode ser uma actividade muito lucrativa, mas, lamentavelmente, as actuais práticas envolvendo tais importações não são suficientes para garantir necessariamente a qualidade de um produto. Daí que nos congratulemos vivamente com esta tão aguardada proposta da Comissão. Reconhecemos ao mesmo tempo que a proposta apresenta uma série de lacunas e pontos fracos, detectados pelo relator, tendo este procurado corrigi-los através de uma série de alterações que nos parecem na sua totalidade ser racionais e justas. A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural complementou igualmente este esforço mediante a apresentação de uma série de importantes alterações.

Não temos qualquer objecção de maior a opor a nenhuma das alterações, mas gostaríamos de chamar a atenção para o facto de a aplicação ser o principal problema em relação à salvaguarda do rigoroso cumprimento dos regulamentos, a incorporar dentro em breve na legislação comunitária. Este é, efectivamente, o elo mais fraco quando se pretende que muitas legislaturas comunitárias se encadeiem com eficácia de aplicação. E o nosso receio é de que, apesar das indubitáveis melhorias concretizadas pelas numerosas alterações, esta legislação continue ainda a ser gravemente ferida de eficácia por falhas de eficiência na sua real e correcta aplicação.

Esperando que o tempo não venha a dar-me razão, quero mais uma vez felicitar o relator por um excelente trabalho.

 
  
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  Andrzej Tomasz Zapałowski, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, o debate de hoje sobre a proposta de regulamento relativo à rotulagem dos produtos agrícolas biológicos insere-se na tendência geral global de aumento da procura de alimentação saudável. Presentemente, debatemo-nos com um problema de excesso de produção de alimentos nos países da União Europeia. Assistimos também a um crescimento visível do número de casos de doenças derivadas do consumo de alimentos saturados de produtos químicos. Consequentemente, os consumidores estão a optar por géneros alimentícios mais caros, mas mais seguros. Em muitos países, é impossível produzir tais géneros devido ao estado de degradação em que se encontram áreas de cultivo significativas. Tal como é impossível produzi-los em grandes explorações. Esta situação constitui uma oportunidade para os países com solos ainda relativamente incólumes e que dispõem de explorações de pequena e média dimensão. Constitui ainda um ensejo de resolver, parcialmente ao menos, o problema do desemprego em zonas rurais.

Naturalmente, temos também preocupações no que toca à introdução de alimentos nocivos à saúde na União Europeia. As fraudes são muito comuns no comércio internacional. A breve trecho, poderemos ser atingidos por uma avalanche de géneros alimentícios ditos saudáveis, originários da China, por exemplo. O aparecimento no mercado europeu de alimentos teoricamente saudáveis produzidos a partir de plantas geneticamente modificadas constitui um risco adicional. Para prevenir ambas as situações, devemos adoptar disposições que interditem totalmente a importação de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos do exterior da União, exceptuando os casos em que exista absoluta certeza quanto aos requisitos de qualidade a que a sua produção obedeceu.

 
  
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  Agnes Schierhuber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, mesmo na sua ausência, gostaria de agradecer ao relator pelo seu relatório, que é realmente de excelente qualidade.

Para muitos agricultores, a agricultura biológica representa um modo alternativo de produção. O advento da engenharia genética está a desencadear um aumento constante na procura de produtos biológicos provenientes de explorações sujeitas a controlo e certificadas. Os alimentos biológicos representam cerca de 5% do volume de negócios do comércio alimentar a retalho, optando os consumidores pelos produtos biológicos não apenas pelo seu sabor mais rico, mas também por um sentido de responsabilidade para com o ambiente e os animais, por forma a dar um real contributo no sentido de manter o mundo rural intacto e com a sua diversidade.

Para a estratégia se basear na qualidade, países como a Áustria – de onde provenho – nunca conseguem vencer na dura concorrência com os grandes países agrícolas; temos, portanto, de nos concentrar todos em produtos de qualidade – a mais elevada possível – provenientes de um ambiente de elevada qualidade.

Uma elevada percentagem da agricultura austríaca é biológica – as explorações biológicas perfazem 11,2% do total – e apraz-nos muito registar esse facto. O volume de negócios total proveniente dos géneros alimentícios biológicos ascende a algo como 450 milhões de euros anuais. A confiança depositada nos produtos apenas pode ser mantida se forem realizados controlos rigorosos em todas as áreas, por outras palavras, em todos os produtos, quer sejam provenientes da UE ou de países terceiros. Apenas nesse momento existirá uma garantia de que os consumidores vão estar dispostos a pagar preços mais elevados por estes produtos.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, a produção biológica de géneros alimentícios está a adquirir uma importância cada vez maior na minha circunscrição eleitoral, na Irlanda. Ao longo dos anos, os agricultores irlandeses vêm-se orgulhando dos géneros alimentícios de alta qualidade, por si produzidos de forma natural. Para muitos deles, a produção biológica veio a constituir um desenvolvimento lógico.

Estou envolvida em diversas alterações. Uma delas procura limitar as sementes biológicas a uma contaminação inferior a 0,1% de OGM, adicionando mais uma salvaguarda ao regulamento original, onde é apenas especificado que a planta-mãe, não a semente, tenha sido produzida biologicamente.

A alteração ao artigo 16º reforça a definição de produção biológica de produtos agrícolas. A proposta da Comissão permite uma série de excepções às regras da produção biológica, tais como a criação de explorações biológicas ou a resolução de problemas relacionados com a gestão pecuária. Estes factos poderiam dar origem a situações em que, produtos que não são biológicos, nem isentos de OGM dariam entrada no mercado rotulados como sendo biológicos. Nesta perspectiva, há que alterar este artigo, de modo a controlar a ocorrência de abusos, apenas permitindo excepções em condições especificamente referidas e extraordinárias, tais como um surto de gripe aviária.

Se vamos pedir aos consumidores para fazerem uma opção biológica, vamos ter de assegurar que aquilo que vão adquirir é efectivamente biológico.

 
  
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  Ioannis Gklavakis (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, os meus parabéns ao relator. Hoje em dia, estamos a pagar um preço elevado porque uma parte importante da nossa dieta é constituída por produtos nocivos, muitos deles contaminados com vários químicos agrícolas. Temos de adoptar uma dieta mediterrânica, utilizando produtos sem muitas gorduras e pesticidas. Os produtos biológicos começam a garantir uma dieta melhor e por isso têm vindo a crescer nos últimos anos, o que também é muito correcto.

A União Europeia, numa tentativa para proteger os consumidores, estabeleceu regras adequadas em matéria de protecção e controlos rigorosos e, em minha opinião, fez muito bem. Continuo, no entanto, a ter dúvidas quanto aos produtos biológicos importados de países terceiros, pois não sei se são produzidos de acordo com as normas vigentes na União Europeia. Os certificados que acompanham os produtos biológicos de países terceiros devem fazer sempre referência à remessa específica. As empresas de países terceiros que produzem produtos biológicos destinados à exportação para a União Europeia deveriam ser inspeccionadas uma vez por ano. A União Europeia quer produtos biológicos. No entanto, para poder garantir a protecção do consumidor e iguais condições de concorrência para os nossos agricultores, é necessário realizar todos esses controlos, porque de outra forma não obteremos resultados. Estaremos simplesmente a ajudar as cadeias de supermercados a enriquecer ainda mais à custa da saúde do consumidor e à custa dos agricultores europeus.

 
  
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  Neil Parish (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, quero agradecer ao senhor deputado Graefe zu Baringdorf pelo seu excelente relatório, e à Senhora Comissária por estar aqui connosco a uma hora tão tardia. Gostaria de pedir ao Senhor Presidente que concedesse à Senhora Comissária tempo suficiente para, no final do debate, proceder a um cuidadoso ponto da situação. Dado que teve a amabilidade de vir até nós a uma hora destas, penso que devemos aproveitar para concluir o nosso debate nas devidas condições.

Em relação à agricultura biológica e aos produtos biológicos, quero salientar que as pessoas compram cada vez mais produtos biológicos, facto que saudamos. No entanto, a verdade é que esperam, naturalmente, que esses produtos sejam biológicos e não obtidos com recurso a substâncias químicas ou fertilizantes químicos. Um dos problemas dos alimentos biológicos é a dificuldade em testá-los para ver a forma como foram produzidos. Daí a necessidade de supervisionar a produção nos países de onde importamos produtos biológicos. Um problema que eu prevejo com a produção biológica, não apenas na Europa, mas também no exterior, vai acontecer no dia em que um qualquer documentário na TV mostre este processo de produção alimentar desde o princípio até ao fim, revelando que estes alimentos podem não ser talvez tão biológicos como as pessoas pensam. Uma situação destas vai desmotivar as pessoas em relação a todo o processo. Daí a importância de os consumidores estarem absolutamente seguros de que, quando adquirem um produto importado de fora da União Europeia, este cumpriu os nossos elevados requisitos de produção biológica.

Nesta perspectiva, o relatório em apreço, bem como o trabalho da Comissão, constituem elementos extremamente importantes não apenas para os alimentos biológicos, mas também no que se refere a assegurar verdadeiras condições de igualdade em toda a Europa relativamente à definição do que são produtos biológicos. Deste modo, os consumidores poderão efectuar a sua aquisição com maior confiança, e nós, na comunidade agrícola, podemos produzi-los também com maior confiança.

Gostaria de agradecer mais uma vez à Senhora Comissária e aproveito para lhe deixar alguns segundos meus para poder utilizar no ponto da situação.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Queria levantar cinco questões relacionadas com a agricultura biológica. A primeira é a da rotulagem dos produtos biológicos, que envolve a utilização de um logótipo comunitário, ou nacional ou regional, próprio para os produtos em causa, conjugada com informação relativa ao local de origem e outros dados similares.

A segunda questão prende-se com as condições de produção do artigo biológico, os padrões aplicados e o controlo exercido sobre o processo. É essencial dispor de uma lista de substâncias cujo uso é permitido na agricultura biológica, tais como agentes fitossanitários, fertilizantes, correctores dos solos, adubos e substâncias utilizadas na transformação. A produção de alimentos biológicos decorre num ambiente limpo e seguro, isento de antibióticos, hormonas de crescimento e organismos geneticamente modificados. O sistema de controlo da certificação deve assentar num regime de acreditação obrigatória e vigilância contínua.

Em terceiro lugar, temos a questão do valor da alimentação biológica e sua promoção. Os consumidores têm de ser inteirados das vantagens dos produtos biológicos, para que a procura aumente. São necessárias melhores medidas de promoção e sensibilização para fomentar o consumo de produtos biológicos.

Em quarto lugar, a agricultura orgânica responde às necessidades e expectativas dos consumidores em matéria de qualidade alimentar. A agricultura biológica proporciona aos agricultores uma oportunidade de aumentarem os seus rendimentos. É ainda uma oportunidade em sede de desenvolvimento regional e local, nomeadamente em áreas menos desenvolvidas.

Finalmente, a ajuda à agricultura biológica mediante a atribuição de subsídios à produção e à criação de um sistema de distribuição e promoção adequado. É aí que se encontra o elo mais fraco na relação entre produtores e consumidores.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à Senhora Comissária e ao relator pelo relatório que nos apresentou. O senhor deputado Parish deixou claro que os consumidores depositam grande confiança na palavra “biológico” e nos produtos biológicos, e temos de garantir que aqueles que pretendem adquirir produtos biológicos vão efectivamente obter aquilo que crêem ser um produto de extrema pureza. Mas a verdade é que – e devo esta informação preciosa à Autoridade da Segurança Alimentar irlandesa, informação esta que julgo ser do conhecimento de todos nós nesta Câmara – não existe um teste cientificamente reconhecido para diferenciar os produtos biológicos dos convencionais. Quer isto dizer que temos de garantir que, da semente em diante, o sistema está dotado de mecanismos de verificação e comprovação. Provavelmente temos tudo isto no papel, mas é em termos de implementação que o esquema pode cair por terra.

As pessoas pagam preços mais elevados pelos produtos biológicos. No mercado irlandês, menos de 1% dos géneros alimentícios é biológico. Importamos 70% das nossas necessidades em termos de produtos biológicos, e mais uma vez tenho de fazer referência à Autoridade da Segurança Alimentar irlandesa, devido ao facto de haver mais de 70 países indicados na sua lista. Há alguns, tenho de o reconhecer, que eu nunca imaginaria como membros da “liga biológica”, mas a verdade é que estão na lista e penso que, por estarem na lista, temos de tranquilizar os consumidores, na Irlanda e na UE, relativamente ao facto de os produtos biológicos, por eles adquiridos a estes países, satisfazerem as mesmas normas dos produtos biológicos provenientes da União Europeia.

Penso que é óptimo existir documentação comprovativa, e a UE é boa a fazer isso. A minha maior preocupação tem a ver com quem exerce vigilância dos organismos de controlo e quem controla os auditores. Esta é uma preocupação que me assalta em relação a toda a nossa legislação e é talvez algo para a Senhora Comissária se debruçar no curto período de tempo que tem disponível. Mas é um facto que o sector biológico está a crescer. É um pequeno sector, mas partilho a preocupação do senhor deputado Parish, quando este refere que qualquer quebra na confiança dos consumidores pode levar à destruição do sector. Ao destruir o mercado aos produtores, vai arruinar a confiança dos consumidores, situação que devemos procurar evitar. O meu receio é o de que alguns dos produtos biológicos que estamos a importar para a UE sejam tudo menos biológicos.

 
  
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  Mariann Fischer Boel, membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos senhores deputados por todos os seus comentários, embora alguns deles pareçam estar mais relacionados com o regulamento geral sobre produtos biológicos. Espero que, da próxima vez que haja um debate sobre este tema, tenhamos um pouco mais de tempo disponível, de modo a permitir-me abordar o tema um pouco mais em pormenor.

Relativamente à alteração 13, um relatório desta importância não pode ser elaborado sem que a primeira lista de organismos de controlo esteja em funcionamento há mais tempo, em qualquer caso não antes da data de entrada em vigor do regulamento pleno, em 1 de Janeiro de 2009.

A ideia de formar certificadores locais é excelente, e vamos ter de encontrar formas de planear esta formação. O apoio à formação e a assistência técnica encontram-se igualmente previstos no regulamento sobre controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano.

A ideia de uma base de dados, lançada pelo relator, parece ser de difícil implementação, mas estou disponível para a analisar mais aprofundadamente.

O requisito referente aos organismos de controlo a serem homologados no contexto da lista de países terceiros, no nº 4, não é aplicável, dado haver supervisão governamental nestes casos. Para os organismos de controlo indicados no nº 5, concordo em princípio com o pedido de homologação formal, mas a supervisão governamental deve ser também aceitável como alternativa nesta situação. Também deveríamos ser capazes de demonstrar alguma flexibilidade para com os organismos locais nos países em desenvolvimento e nos países que se encontram numa fase inicial do seu desenvolvimento, pois nem sempre é exequível a obtenção de homologação internacional para estes casos.

Concordo com a ideia da supervisão dos organismos de controlo – penso que é vital e essencial. Mas eu preferiria uma redacção mais geral em relação à supervisão. Poderão ser estabelecidas regras mais pormenorizadas nas normas de execução, mas, tal como referi na introdução, preferiria ter uma proposta extremamente simples e concisa.

Concluindo, as alterações 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 15 e 16 são parcialmente aceitáveis ou aceitáveis em princípio. As restantes alterações não poderão ser aceites.

Muito obrigada pelo debate. Penso que – talvez não na letra, mas pelo menos em espírito – estamos todos empenhados nos mesmos objectivos.

 
  
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  Presidente. Muito obrigado, Senhora Comissária. Peço-lhe que me desculpe e que compreenda as nossas limitações de tempo. Apesar do esforço de todos, acabámos quase um quarto de hora mais tarde do que o previsto. Quero agradecer aos intérpretes a sua compreensão, permitindo-nos terminar o debate com todas as limitações que lamento ter tido de lhes impor.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

 
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