Presidente. – Segue-se na ordem do dia a declaração do Conselho e da Comissão sobre a utilização dos dados dos registos dos passageiros (PNR).
Paula Lehtomäki, Presidente em exercício do Conselho. – (FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as conversações sobre a comunicação aos Estados Unidos da América dos dados relativos aos passageiros ficaram concluídas a semana passada. O resultado das conversações contribuiu para evitar uma situação de não-acordo entre a UE e os Estados Unidos, o que é muito importante.
A Presidência recebeu uma carta com data de ontem da senhora deputada Sophia in 't Veld, relatora do relatório do Parlamento em matéria de PNR, e nós voltaremos a tratar das questões colocadas nessa carta de forma mais pormenorizada, por escrito, o mais brevemente possível.
Nas negociações, chegámos a acordo sobre um novo acordo temporário em matéria de PNR. O objectivo deste acordo é substituir o anterior, celebrado em 2004, que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anulou no seu acórdão do passado mês de Maio. As negociações foram difíceis, uma vez que a anulação do acordo anterior ameaçou empurrar a UE e os Estados Unidos para uma situação de total não-acordo. Apesar das dificuldades, houve adesão ao mandato de negociações conferido pelo Conselho em Junho de 2006. O novo acordo garantirá tanto o nível de protecção dos dados pessoais estabelecido no acordo anterior como a continuação do tráfego aéreo transatlântico. Possibilita, pois, que os dados de identificação dos passageiros sejam comunicados às autoridades dos EUA no futuro, garantindo simultaneamente um nível adequado de protecção desses dados quando a informação está a ser processada, em conformidade com os compromissos previamente assumidos pelos Serviços Aduaneiros e de Protecção das Fronteiras dos EUA (US Customs and Border Protection).
O Comité dos Representantes Permanentes seguiu de perto o desenrolar das conversações, tendo debatido o resultado das mesmas e o seu conteúdo em 6 de Outubro. O COREPER manifestou-se a favor de assinar o texto das negociações. O resultado das conversações foi comunicado aos Ministros da Justiça no Conselho "Justiça e Assuntos Internos", que teve início imediatamente após o COREPER.
O acordo temporário que resultou das negociações aplicar-se-á depois de assinado. O COREPER vai assiná-lo amanhã em representação da UE e a intenção é que o Conselho conceda a autoridade necessária para a assinatura o mais brevemente possível.
O acordo temporário manter-se-á em vigor até ao fim de Julho de 2007. Durante este tempo, as partes tencionam chegar a acordo sobre um regime mais permanente para a comunicação de dados dos PNR. O objectivo é dar início a estas conversações o mais depressa possível.
As negociações para se chegar a acordo foram difíceis. Os Estados Unidos queriam mudar o regime anterior para que ele se coadunasse melhor com um ambiente operacional modificado. O principal desafio nas negociações foi saber como responder às transformações que tinham ocorrido desde 2004 na legislação dos Estados Unidos e na organização da administração, mantendo simultaneamente os princípios relativos às normas de protecção de dados para Europeus.
Para além do texto do próprio acordo, as conversações abrangeram também uma carta redigida pelos negociadores dos EUA e dirigida à Comissão e à Presidência, a qual discute a interpretação dos compromissos assumidos relativamente à utilização de dados dos PNR. A UE levará a carta em consideração, mas ela não passará a fazer parte do acordo.
O resultado das conversações é um êxito por muitos motivos. Em primeiro lugar, o acordo temporário visa garantir a segurança dos passageiros dos aviões. Isso é de uma importância vital.
Em segundo lugar, desejo frisar que os compromissos previamente assumidos pela Administração dos EUA sobre a utilização dos dados dos PNR continuam a aplicar-se. O objectivo é garantir o mesmo nível de protecção dos dados para os dados dos PNR dos cidadãos que existia no sistema anterior. O acordo contém uma disposição que diz que o Ministério da Segurança Interna dos EUA deverá garantir visivelmente protecção adequada para dados dos PNR enviados da União Europeia. Esta afirmação assenta especificamente na noção de que o Ministério referido continuará a honrar os compromissos assumidos em 2004. Devido às modificações operadas na Administração dos EUA em matéria de organização, nos termos do novo acordo o número de autoridades com acesso electrónico aos PNR é superior ao era dantes. No entanto, essas autoridades foram especificadas no acordo.
Em terceiro lugar, para minha satisfação, a comunicação de dados dos PNR nos termos do novo acordo visa os mesmos 34 campos de dados do convénio anterior.
Em quarto lugar, o novo acordo garantirá a segurança jurídica do público e a continuação dos voos transatlânticos. Ao mesmo tempo, assegurará a possibilidade de as companhias aéreas funcionarem de forma viável.
Temos outras boas notícias para as companhias aéreas. Durante as negociações, os Estados Unidos comprometeram-se a testar, com início este ano, sistemas em que as próprias companhias aéreas podem armazenar dados dos PNR nas bases de dados das autoridades dos EUA. Para nós, esse foi sempre um objectivo importante.
Vão iniciar-se num futuro próximo conversações relativas a um sistema mais permanente em matéria de PNR que substitua este acordo temporário em Julho de 2007. Também acordámos em que questões relativas à memorização e destruição de dados só deveriam ser resolvidas durante essas conversações sobre o sistema de PNR. Voltaremos, pois, a este assunto muito em breve.
Senhor Presidente, lamento não poder ficar aqui para este debate, mas tenho de sair às 18H20 conforme acordei previamente com o Parlamento e, infelizmente, o meu voo não espera nem mais um minuto.
Franco Frattini, Vice-presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, permitam-me que comece por dizer que concordo inteiramente com a avaliação positiva da Presidência sobre o valor deste acordo, que tem uma duração limitada no tempo – até Julho de 2007 – mas que tem, antes de mais, a vantagem de garantir a continuidade jurídica numa matéria extremamente sensível. Dá também possibilidade às companhias aéreas de assegurar um tratamento adequado dos dados pessoais dos cidadãos da UE que viajam para os Estados Unidos, sem perturbar o tráfego aéreo proveniente de e com destino aos Estados Unidos da América.
Este acordo faz parte de um compromisso mais alargado. Posso sem dúvida alguma dizer que, durante as negociações extremamente complexas que se desenvolveram, tanto as Instituições europeias, Presidência e Comissão, como os Estados Unidos, confirmaram a vontade de iniciar desde já um trabalho comum, que tenha um campo de aplicação mais amplo e que englobe assim a reafirmação de uma vontade comum, da União Europeia e dos Estados Unidos, de colaborar com vista a um acordo definitivo – o acordo que substituirá este acordo temporário e que entrará em vigor depois do mês de Agosto de 2007 – e, em conjunto, abranger o campo mais alargado possível de cooperação comum contra o terrorismo, a par da protecção dos direitos do indivíduo.
Esta é uma perspectiva política mais alargada. Como já tive a oportunidade de sublinhar várias vezes, considero politicamente necessário o envolvimento do Parlamento Europeu, ainda que os procedimentos façam parte, necessariamente, do chamado "terceiro pilar", no seguimento da decisão do Tribunal de Justiça.
É evidente que o conteúdo deste acordo deve ser considerado mais em profundidade: já sei que muitos dos ilustres deputados o estudaram com atenção. Gostaria de fazer alguns comentários breves. Em primeiro lugar, este acordo não permite o intercâmbio de um grande número de dados. Permite a transmissão de dados a outras serviços ligados à protecção das fronteiras e alfândegas, e está plenamente de acordo com regulamentações comparáveis em matéria de protecção dos dados pessoais.
Não estamos a considerar uma mudança no acordo porque, como sabem perfeitamente, clarificámos o significado das undertakings. Houve de facto uma mudança, depois de 2004, na estrutura dos serviços, causada pela legislação interna dos Estados Unidos da América. Antes, isto é, no início de 2004, existia apenas o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras nos Estados Unidos. Contudo, hoje, por exemplo, temos um interlocutor novo, a saber, o Departamento de Segurança Interna, que temos de ter em conta, pelo menos na interpretação das undertakings. Os serviços que mencionei anteriormente fazem também parte deste processo, razão por que é impossível não os mencionar.
Qual é a característica desta interpretação? Por um lado, temos de tomar nota da existência de vários serviços; por outro, estabelecemos que o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras nos Estados Unidos conserva a mesma função que tinha antes, sendo este serviço – e só este – o destinatário directo dos dados transferidos. Os outros serviços podem obter deste primeiro os dados de que precisaram, numa base casuística. Assim sendo, não se trata de um acesso directo aos dados da parte de outros serviços, mas sim de uma transmissão para outros serviços em resposta a pedidos efectuados.
Qual é o pedido que justifica essa transmissão? Como já afirmei, o pedido será feito numa base casuística. Nós especificámos que o conceito "casuístico" significa ou a indicação de uma ameaça concreta ou de um voo ou de uma rota de voo, em relação ao qual foi recebida informação que justifica o pedido dos dados. Um tal pedido de dados nesses moldes só se justificará apenas por razões relacionadas com a investigação antiterrorista, como acontecia anteriormente; a este respeito, nada mudou. Especificámos portanto que os serviços americanos encarregados de uma investigação que não se integre na luta antiterrorista, não poderão ter acesso, nem mesmo com base num pedido apresentado indirectamente.
O outro elemento que na minha opinião é importante é, por um lado, a impossibilidade de um acesso directo e, por outro, a mudança nas modalidades de acesso aos dados. Muitos dos senhores deputados sublinharam no passado o mau funcionamento ou as poucas garantias do sistema chamado "pull", isto é o sistema que permite ao utilizador extrair directamente informação da base de dados. Consequentemente, pedimos que o sistema fosse mudado e substituído por um sistema de tipo "push", como foi pedido por diversas vezes por autoridades parlamentares; isto foi acordado.
O sistema push significa, como a palavra indica muito claramente, que os dados não são extraídos mas sim fornecidos com base num pedido. Ficou acordado que o novo mecanismo, como escrevemos na carta de acompanhamento enviada aos Estados Unidos, entrará em funcionamento o mais tardar em Dezembro de 2006, isto é dentro de um mês e meio, no máximo. O mecanismo será primeiro testado para verificar o funcionamento, mas em todo o caso, estará em funcionamento, repito-o até ao final deste ano.
Foi também confirmada uma outra obrigação específica, a saber, a de respeitar – tendo presente o nº 2 do artigo 6º do Tratado sobre a União Europeia – os direitos fundamentais dos indivíduos no tratamento dos dados pessoais. Inserimos uma referência a esse mesmo artigo 6º do Tratado sobre a União Europeia, substituindo a referência a uma directiva relativa à protecção de dados, porque o Tribunal de Justiça estipulou que, em matéria de segurança, essa directiva não é directamente aplicável. Uma importante referência à legislação europeia estaria pois a faltar. Substituímo-la por uma referência mais geral – na minha opinião ainda mais vinculativa – ao artigo 6º do Tratado UE, onde são mencionados os direitos fundamentais dos indivíduos.
A concluir, as autoridades norte-americanas comprometeram-se a continuar a garantir, também em nome do Departamento de Segurança Interna, um nível aceitável de protecção no tratamento de dados e, portando, obviamente, a possibilidade de revisão da aplicação de tal acordo, como aliás já havia sido estabelecido no acordo anterior.
O último aspecto diz respeito ao período de retenção dos dados, um tema que não foi abordado. É verdade que houve um pedido no sentido de manter os dados por mais tempo do que o período previsto pelo actual ou anterior acordo. O pedido não teve seguimento, em primeiro lugar, porque o acordo terminará em Julho de 2007 e, em segundo lugar, porque considerámos que uma matéria tão sensível como é o período de retenção poderá ser, se necessário, objecto de ulteriores negociações. Posso assegura-vos que a Comissão tenciona dar início a essas negociações em Janeiro de 2007, de modo a que estejam suficientemente avançadas em finais de Julho de 2007, tendo em vista a consecução de um acordo definitivo.
Ewa Klamt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, ainda há pouco tempo alguns sectores desta Câmara celebraram o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu em que o acordo entre a UE e os Estados Unidos sobre o acesso dos EUA a dados dos passageiros das companhias aéreas era declarado nulo com base em razões formais. No entanto, o acordo provisório, que agora foi concluído, não muda substancialmente a natureza e a extensão das informações. Efectivamente, os Estados Unidos já não têm acesso automático aos dados, pois têm de os solicitar às companhias aéreas. Este facto constitui um êxito das negociações, algo por que desejo endereçar os meus particulares agradecimentos ao Senhor Comissário Frattini.
Contudo, o acordo que o Tribunal de Justiça Europeu declarou nulo estipulava claramente que as autoridades aduaneiras e de protecção das fronteiras tinham permissão para transmitir esses dados apenas em casos excepcionais. Actualmente, os dados dos passageiros das companhias aéreas podem ser transmitidos, em caso de necessidade, a todas as autoridades americanas responsáveis pelo combate ao terrorismo. Os passageiros provavelmente não pensam que tal compromete a sua segurança – é mais possível que seja o oposto –, mas o meu grupo, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, pensa seriamente que, ao remeter o caso para o Tribunal de Justiça, certos elementos desta Câmara nos prestaram a todos um mau serviço, pois se há coisa que temos de reconhecer neste momento é que o novo acordo não confere maior protecção de dados do que o antigo.
Nesta perspectiva, peço que continuemos a empenhar-nos na salvaguarda dos elevados níveis de protecção de dados que existem na Europa, incluindo no caso de transferência de dados dos passageiros das companhias aéreas. Ao mesmo tempo que o Parlamento e a Comissão devem continuar a exercer a sua influência em futuras negociações para este fim, temos também de reconhecer que um Estado soberano como os Estados Unidos vai continuar a exercer o direito de estabelecer regras sobre quem entra no seu território e em que condições.
Martine Roure, em nome do Grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, quero antes de mais dizer que, na opinião do meu grupo, era urgente chegar a um novo acordo com os Estados Unidos. Com efeito, não era possível deixar as companhias aéreas no vazio jurídico em que se encontravam desde 30 de Setembro e sujeitas a severas sanções se não transmitissem os dados exigidos. Tínhamos necessariamente de chegar a um acordo comum ao conjunto dos Estados-Membros da União, de forma a garantir um nível equivalente de protecção para todos.
Estamos no entanto muito preocupados com a facilitação da transferência desses dados. A posterior transferência dos dados a outras agências responsáveis pela luta contra o terrorismo põe problemas se não a acompanharmos das adequadas garantias. Pedimos o direito dos cidadãos europeus a um recurso efectivo perante um juiz em caso de abuso da utilização desses dados. Esperamos das autoridades americanas que apliquem as garantias de protecção que lhes pedimos e que se encontram inscritas nas declarações de compromisso.
Cremos que é necessário implicar também os parlamentos nacionais. O artigo 24º do Tratado prevê que a União Europeia seja a parte contratante. O que não impede os Estados-Membros de recorrerem a um processo de ratificação parlamentar. Assim, na altura da assinatura dos acordos de cooperação judiciária com os Estados Unidos, os Estados-Membros, à excepção de dois, fizeram uma declaração nos termos da qual só passariam a cumprir esses acordos após ratificação pelos seus parlamentos. Poderá o senhor confirmar-nos que o mesmo acontece no que respeita ao acordo relativo aos dados PNR e, na afirmativa, dizer-nos a que ritmo irão processar-se essas ratificações? Trata-se de uma pergunta muito concreta, para a qual gostaríamos de receber uma resposta.
Por fim, as negociações para o novo acordo de 2007 devem concentrar-se na definição de um quadro global e obrigatório que garanta a protecção da segurança e dos direitos fundamentais dos cidadãos. Não temamos repeti-lo: o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais têm de poder participar. Além disso, é necessário desencadear uma reflexão global sobre a protecção dos dados relativos aos cidadãos europeus no âmbito das relações transatlânticas. Com efeito, uma recente audição à sociedade SWIFT mostrou-nos os conflitos possíveis entre o direito europeu e o direito americano, e temos de resolver esses conflitos: é da nossa responsabilidade.
PRESIDÊNCIA: McMILLAN-SCOTT Vice-presidente
Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, tenho a sensação de que acabei por ver a peça de teatro errada e tenho na minha frente o texto errado. A Senhora Presidente em exercício e o Senhor Comissário estiveram a falar do acordo e ignorou-se completamente a carta de acompanhamento escrita pelo Ministério da Segurança Interna, que dá uma interpretação do acordo que vai num sentido completamente diferente daquilo que aqui acabou de ser dito. Por isso lamento não poder partilhar da alegria manifestada pela Presidência e pela Comissão.
Eu enviei uma carta – que a Senhora Presidente em exercício referiu – com várias perguntas. Gostaria muito de receber uma resposta a essas perguntas, de preferência durante esta sessão, ou então por escrito. Por exemplo, foi dito que não há alteração do número e da natureza dos dados nem há alteração do nível de protecção; mas então como é que se explica a parte da carta de acompanhamento dos americanos que diz que, para além do propósito de combater o terrorismo e crimes conexos, também recolheremos os dados necessários para combater doenças infecciosas e outros riscos? Chamo a isto um alargamento considerável do âmbito de aplicação. A partilha de dados foi alargada de modo a incluir agências que não foram todas especificadas. Os Americanos dizem agora que poderão não aplicar os períodos acordados de retenção dos dados mesmo a dados recolhidos nos termos do acordo antigo.
Foi dito que concordámos em passar a um "sistema de exportação" ("push system"): lamento, mas não é isso que eu leio. O que eu leio é que os americanos passarão ao "sistema de exportação" assim que isso for tecnicamente exequível. Pois bem, parabéns! Isso também fazia parte do antigo acordo. É tecnicamente exequível há mais de um ano e os Americanos têm-se pura e simplesmente recusado a fazê-lo. Portanto, como é que se apresenta a questão desta forma numa conferência de imprensa?
Também gostaria de obter uma resposta acerca do impacto sobre outras categorias – o precedente que este acordo abre –, por exemplo, os pormenores da conta bancária como no caso da SWIFT e os registos de telecomunicações, a que os americanos também têm acesso. Alguém poderá fazer o favor de responder a isto?
Acho que devíamos olhar para o futuro, porque infelizmente precisamos deste acordo. A outra única opção teria sido não haver acordo, e nesse caso os Estados-Membros não se manteriam todos juntos numa atitude de solidariedade e teriam avançado para a celebração de acordos bilaterais com os americanos. Penso que, para o futuro, precisamos de um mandato forte e claro. Um mandato forte deste tipo precisa da aprovação do Parlamento Europeu por motivos de legitimidade democrática. Só nesta base é que é possível celebrar um novo acordo. Espero, pois, que a cláusula-ponte seja adoptada o mais rapidamente possível. Sei que são nossos aliados pelo menos neste ponto.
(Aplausos)
Johannes Voggenhuber (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, a senhora deputada in ’t Veld não veio ver a peça de teatro errada, estamos a falar da defesa dos direitos dos cidadãos e do papel do Parlamento. O que se passa é que a encenação está um pouco cansada e o elenco não é grande coisa.
Antes do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, aquilo que tínhamos entre mãos era a transferência de dados de carácter altamente pessoal dos nossos cidadãos para um país estrangeiro. Este acórdão veio revelar que tal transferência de dados era ilegal – e não apenas por razões formais, Senhora Deputada Klamt. Transferimos os dados dos nossos cidadãos sem qualquer base jurídica – ou, posto de outra forma, fizemo-lo ilegalmente. Estamos a falar de um grave atropelo aos direitos fundamentais sem possuir qualquer base jurídica para tal. Isto não tem nada de formal e devia dar-nos, realmente, motivo para pensar.
E, então, que temos agora? Estamos perante um acordo que constitui uma continuação jurídica desta transferência ilegal, fazendo-o no terceiro pilar, ou seja, ao nível da cooperação intergovernamental, sem envolvimento do Parlamento, sem um debate público, fora da jurisdição do Tribunal, sem haver tão-pouco o envolvimento dos parlamentos nacionais, sem ratificação. Quando a senhora deputada Klamt refere que os EUA têm o direito de determinar quem admitem no seu território e em que condições, eu responder-lhe-ia que, até agora, temos estado de acordo em que as questões relacionadas com a dignidade humana, o direito internacional e os direitos humanos impõem certos limites a essa situação.
Considero um absurdo incrível quando a Comissão argumenta que estamos a transmitir os dados, mas que a protecção dos direitos fundamentais dos nossos cidadãos vai ser mantida, pois os EUA comprometeram-se a garantir o mesmo nível de protecção de dados de que dispomos na Europa. Será que, em conjunto com os Americanos, constituímos agora um único super-Estado? Será que os direitos fundamentais não nos proíbem de transferir os dados dos nossos cidadãos para países estrangeiros independentemente do nível de protecção de que estes disponham? Será que os direitos fundamentais não proíbem as companhias aéreas de transferir dados mesmo para as nossas próprias autoridades nos casos em que tal constitua violação desses mesmos direitos fundamentais?
Pessoalmente, tenho de referir que a peça sobre a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus é, de facto, uma boa peça de teatro, mas a encenação e o elenco são péssimos.
Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, a senhora deputada in ’t Veld está correcta: o Acordo PNR sobre a utilização dos dados dos registos dos passageiros concluído na semana passada não é, de forma alguma, motivo para celebrações. Embora, uma vez mais, disponhamos de um acordo, em vez de não dispor de qualquer um, o que evita a incerteza jurídica, na essência, nada se conseguiu em termos de conteúdo. Pelo contrário, o novo Acordo fica inclusivamente aquém do primeiro.
Este é mais um exemplo da subserviência da UE face a Washington. De que outra forma poderemos nós interpretar o facto de os dados PNR deverem ser transmitidos directamente ao Departamento de Segurança Interna dos EUA (US Department of Homeland Security)? O verdadeiro escândalo reside no facto de, no futuro, esta todo-poderosa autoridade dos EUA poder, de forma rotineira, transmitir dados sobre os utilizadores europeus de transportes aéreos a todas as autoridades americanas activas no domínio da luta contra o terrorismo – o que inclui a CIA, e todos sabemos do que esta é capaz. Gostaria apenas de recordar aos colegas que esta Assembleia criou uma comissão especial porque a CIA, no processo de "luta contra o terrorismo", se arrogou o direito de raptar e torturar cidadãos europeus, entre os quais o cidadão alemão Khaled El Masri. À luz desses acontecimentos, poderemos nós acreditar que esta célebre agência de serviços secretos não fará o que bem entender com os dados dos registos dos passageiros aéreos relativos a cidadãos europeus?
Para além disso, o novo Acordo – apesar dos pedidos do Parlamento em sentido contrário – não garante sequer aos cidadãos da UE os mesmos meios de protecção jurídica que confere aos passageiros aéreos de nacionalidade americana. Os cidadãos da UE não disporão de meios equivalentes de ressarcimento legal para se defenderem contra o processamento de dados incorrectos ou contra a violação dos seus dados. Por que razão não é possível tornar os regulamentos que se aplicam aos cidadãos americanos aplicáveis também aos cidadãos da UE – como acontece, por exemplo, no caso do Acordo entre a CE e o Canadá? O Acordo PNR não confere uma protecção suficiente do direito de autodeterminação dos cidadãos da CE sobre os seus dados pessoais, aspecto que o meu grupo considera inaceitável.
A única réstia de esperança poderá ser a alteração prevista do sistema, para se passar de um sistema "pull" a um sistema "push", mas mesmo a importância dessa alteração é relativa, pois não existe qualquer intenção de a introduzir de imediato, apesar dos compromissos da parte dos EUA, mas sim de observar, primeiro, um período experimental. No entanto, o sistema "push" é usado no caso do Canadá, e é perfeitamente viável do ponto de vista técnico. Então, que estará a impedir a UE de insistir que os EUA honrem, de imediato, o compromisso que assumiram connosco há tanto tempo?
Brian Crowley, em nome do Grupo UEN. – (EN) Senhor Presidente, apesar do pouco tempo de que disponho para usar da palavra, há três questões que pretendo levantar.
Em primeiro lugar, que novas garantias foram prestadas pelas autoridades norte-americanas relativamente à forma como os dados serão utilizados? Sei que temos o sistema "pull", ou de recolha directa de dados, e o sistema "push", de obtenção de dados mediante pedido, e por aí fora, mas que tipo de critérios foram estabelecidos no que se refere à utilização dos dados?
Em segundo lugar, se, como aqui foi referido, há acções, determinadas numa base casuística, que apontam para a eventual existência de uma ameaça ou para a possibilidade de um determinado voo se encontrar ameaçado, de quanto tempo dispomos para poder responder a esses pedidos de informação e que dificuldades haverá para aceder a esses dados? Pergunto isto tanto do ponto de vista europeu como do ponto de vista dos EUA.
Em terceiro lugar, e, suponho, mais importante ainda, se chegarmos à conclusão de que se verificou uma utilização abusiva de dados, que medidas reparatórias estão previstas? Que mecanismo foi instituído para assegurar que um indivíduo ou grupo de indivíduos cujos dados tenham sido objecto de utilização abusiva possam obter algum tipo de indemnização por parte das autoridades norte-americanas?
Estas são perguntas para as quais, estou em crer, todos os cidadãos europeus querem respostas. Concordo com o acordo, que considero, na generalidade, um bom acordo, melhor do que o anterior, mas ainda há aspectos que exigem maior clarificação.
Ioannis Varvitsiotis (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, escutei com muita atenção tudo o que foi dito quer pela Senhora Ministra quer pelo Senhor Comissário Frattini. Ambos reconheceram que o acordo alcançado tem aspectos positivos para a Europa.
Em minha opinião, os pontos de vista que prevaleceram foram os dos Americanos. Tenho três comentários específicos sobre este acordo intercalar. Em primeiro lugar, diz-se no acordo, e o Senhor Comissário Frattini também o disse, que o número de itens transferidos permanece inalterado mas que este acordo deixa em aberto a possibilidade de inclusão de novas informações sobre os passageiros frequentes. Considero que esta referência é passível de muitas interpretações. Será que o Senhor Comissário pode explicar à Assembleia o que é aplicável?
Em segundo lugar, ficou acordado que se vai mudar do sistema "pull" para o sistema "push", o que obrigará as companhias aéreas a actualizar os seus próprios sistemas. O Senhor Comissário pode dizer-nos quem vai suportar o custo desta transição para o novo sistema? Receio que esse custo acabe por ser transferido para os passageiros e para os bilhetes.
Em terceiro lugar, preocupa-me a manutenção do termo "adequate" (adequado), utilizado para qualificar o nível de protecção dos dados. Quem é que na prática avalia se o nível é adequado? As garantias dadas pelos Americanos são suficientes? O Senhor Comissário pode dizer-nos que garantias temos de que haverá uma protecção efectiva dos dados?
Por último, penso que todas estas questões têm de ser abordadas na nova ronda de negociações com início previsto para Janeiro. O novo acordo terá de ser mais equilibrado do que este.
Stavros Lambrinidis (PSE). – (EN) Senhor Presidente, o acordo provisório com os EUA sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros (PNR) continua a tratar como não vinculativos os compromissos unilateralmente assumidos pelos EUA, sob a forma de um protocolo, no respeitante à correcta utilização e protecção dos dados pessoais. Gostaria de saber por que razão. Além disso, como é possível que, neste caso, o Conselho Europeu tenha celebrado um acordo que, no tocante às obrigações por parte dos EUA, aparente ser ainda mais flexível do que um acordo que, segundo consta, uma simples empresa privada, a SWIFT, foi capaz de negociar com as autoridades norte-americanas para a inadmissível transferência de dados bancários? A SWIFT alega, por exemplo, que pode bloquear em tempo real qualquer busca por parte dos EUA se estes violarem as causas que motivaram a celebração do acordo.
Os casos PNR e SWIFT revelam um perigoso buraco negro, tanto político como jurídico, na protecção dos nossos direitos fundamentais. Invocando razões que se prendem exclusivamente com a sua própria segurança interna, um país terceiro pode aparentemente impor à Europa, e inclusivamente impor directamente a empresas europeias privadas, o acesso a dados pessoais, a respectiva utilização e até mesmo a sua protecção. Isto é claramente inadmissível e se, por um lado, estes dois casos configuram o colapso total da estrutura de pilares da UE, por outro, o Conselho insiste em negar ao Parlamento o papel de parceiro igual no combate ao terrorismo e na protecção dos direitos fundamentais. É urgente, neste momento, adoptar uma abordagem europeia abrangente e democrática, em cooperação com todos os nossos parceiros a nível global, a fim de passarmos a tratar adequadamente estas questões.
Jean-Marie Cavada (ALDE). - (FR) Senhor Presidente, dado o número muito elevado de oradores e de pessoas presentes neste debate, vou tentar não os fatigar mais. Aprovo em grande parte as coisas que acabam de ser ditas, sobre um tema de facto muito grave. Quero agradecer publicamente ao Senhor Comissário Frattini pelo seu esforço de informação da nossa comissão. Com efeito, estou a falar enquanto presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, uma vez que a senhora deputada Sophia in 't Veld já falou em nome do meu grupo.
Farei duas observações, a primeira das quais no que respeita ao clima político. Parece-me que, no âmbito das próximas negociações, vai ser preciso trabalhar mais a noção de reciprocidade. Refiro-me à reciprocidade das informações que aceitamos fornecer aos serviços americanos: o que é que podemos esperar obter em troca? Tenho boas razões para me interrogar sobre a questão pois, se é um facto que nós, Europeus, precisamos de poder aterrar nos Estados Unidos, nomeadamente em negócios, não podemos subestimar a mesma necessidade da parte das companhias americanas, pois muitos negócios fazem-se na Europa. Estamos portanto numa posição relativamente equilibrada.
A segunda observação diz respeito ao futuro. Este acordo provisório acaba em Julho de 2007, pelo que vai ser preciso preparar o seu seguimento, com certeza que a partir do final do próximo Inverno. Tendo em conta as numerosas questões colocadas pelas zonas de sombra deste acordo, nomeadamente – facto que me preocupa um pouco – a carta de acompanhamento interpretativa a que Sophia in 't Veld fez alusão ainda há pouco, será que considera pouco razoável, Senhor Vice-Presidente, esperar construir uma espécie de compromisso daqui até à próxima cimeira Estados Unidos-Europa, ou seja, daqui até Abril de 2007? Podemos esperar construir uma espécie de Schengen transatlântico com base no qual os Estados Unidos, por um lado, e por outro a União Europeia, poderiam definir um quadro que permitisse resolver simultaneamente o problema das exigências de segurança e o problema da protecção dos cidadãos? Temos agora direito a uma base jurídica nova, pois vamos avançar dentro de alguns meses para a negociação de um novo acordo.
Giusto Catania (GUE/NGL). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, creio que a opinião mais honesta que podemos expressar é de que aceitámos uma chantagem, porque, infelizmente, nesta matéria, a Europa tem-se sujeitado à chantagem dos Estados Unidos; quer isto dizer que os EUA estão a trabalhar com os Estados-Membros individualmente e com as companhias aéreas, razão por que, na prática, fomos obrigados a concluir o acordo em questão. Esta, repito, é a posição mais correcta, do ponto de vista político, que o Parlamento deve expressar.
No entanto, é como se estivéssemos a ter de defender um acordo que efectivamente prejudica os cidadãos europeus: de facto, é verdade que nada mudou, mas o acordo que foi anulado pelo Tribunal de Justiça era um acordo péssimo. Teríamos de pôr nas mãos das autoridades norte-americanas 34 itens de dados pessoais dos quais, como atestam os próprios Americanos, só 7 ou 8 viriam a ser utilizados. Se é assim que as coisas funcionam, não entendo por que temos de entregar toda esta informação, e, mais ainda, pô-la nas mãos dos serviços de informação americanos – uma novidade deste acordo – a menos que alguém queira sustentar que podemos confiar na CIA.
Não creio que esteja a falar apenas a título pessoal; considero que este Parlamento sempre teve toda razão em não confiar na CIA. O que aconteceu na Europa está à vista de todos: o Parlamento criou até uma comissão especial para as actividades da CIA na Europa, tendo-se discutido o que sucedeu com o SWIFT, onde se descobriu que as nossas contas bancárias estavam a ser investigadas pelos Americanos. Continuo, pois, perplexo e a achar que não podemos confiar nas actividades dos serviços de informação dos norte-americanos.
Creio que o acordo em questão não foi negociado em nome dos cidadãos europeus; certamente não o foi em nome deste Parlamento, que foi completamente ignorado nesta discussão, como recordou a senhora deputada in 't Veld, há pouco tempo. Na minha opinião, temos, ao invés, de envolver o Parlamento Europeu, assim como precisamos de envolver os parlamentos nacionais, de modo a que este acordo seja concluído defendendo prioritariamente os direitos dos cidadãos europeus e, sobretudo, evitando que os nossos dados pessoais sejam postos nas mãos de pessoas que certamente não farão um bom uso dos mesmos.
Michael Cashman (PSE). – (EN) Senhor Presidente, cumpre-me felicitar o Senhor Comissário. O acordo não é perfeito. Quando há que estabelecer compromissos, os acordos nunca são perfeitos, mas, como referiu a senhora deputada in 't Veld, ou era aquele ou não haveria acordo nenhum. Na ausência de acordo, instalar-se-ia a anarquia em matéria de dados e certamente que não teríamos protecção à escala europeia para os nossos cidadãos. Subscrevo na íntegra as observações do senhor deputado Cavada, que, em minha opinião, assumiu uma posição verdadeiramente construtiva.
Temos de pensar no que se está a verificar com os PNR e temos de pensar no que se está a verificar com a SWIFT. A propósito, o memorando de entendimento que a SWIFT conseguiu negociar constitui uma boa base de apoio para quaisquer futuras negociações. Mas também podemos ver nele uma oportunidade para criar, por assim dizer, a zona transatlântica de Schengen, pois a verdade é que vamos voltar a defrontar-nos com estes problemas vezes sem conta.
Em todo o caso, chamo a atenção da Assembleia para o facto de que nada nos está a ser imposto. A escolha é nossa. Se quisermos viajar para os Estados Unidos, teremos de nos cingir às condições estabelecidas pelos EUA. Se quisermos abrir um negócio nos Estados Unidos, aplica-se exactamente o mesmo princípio.
Temos de negociar zelando pelo nosso bem comum, e este acordo provisório é um passo nessa direcção. Parabéns, Senhor Comissário! Não há nada mais fácil do que desdenhar uma coisa; não há nada mais difícil do que apoiá-la. As minhas felicitações!
Alexander Alvaro (ALDE). – (DE) Senhor Presidente, devo admitir que tenho uma opinião bastante diferente da do orador anterior relativamente a uma série de aspectos, mas o senhor deputado Cashman e eu temos uma relação de discordância amistosa, que na verdade resulta muito bem.
No entanto, considero muito lamentável que o Conselho já não esteja presente, pois resulta claro da intervenção feita em seu nome que o mesmo nem esteve presente nas negociações, nem conhece a substância deste Acordo. Não é possível falar de qualquer tipo de ganhos em matéria de protecção de dados se o que se adoptou foi exactamente o mesmo que anteriormente existia, a saber, nada – pois duas vezes nada, continua a ser nada. Continuamos sem saber qual será o destino final dos dados recolhidos. Desconhecemos qual a autoridade dos EUA que terá acesso a esses dados e, por conseguinte, onde finalmente virão a ser armazenados, e muito menos sabemos para onde serão transmitidos. Não sabemos quando serão eliminados. Os cidadãos europeus não têm o direito de perguntar onde estão esses dados. Não têm o direito de solicitar que os mesmos sejam corrigidos. Por isso, não é verdade que, na essência, tenhamos conseguido mais.
Não estou a acusar pessoalmente o Senhor Comissário, pois conheço bem a pressão que os EUA exerceram, mas teria preferido que tivéssemos dado mostras de maior resistência perante essas pressões e que, por exemplo, tivéssemos aproveitado a sugestão do meu colega Cavada quando diz que, se os EUA esperam receber os nossos dados, terão também de nos fornecer os seus.
Quem poderá afirmar que não haverá ameaças para a UE vindas dos EUA? Quem poderá dizer que não temos, também nós, o direito de saber quem viaja para o nosso território? Neste caso, temos de poder pagar aos EUA na mesma moeda, em vez de sucumbir meramente às suas pressões.
Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, a Presidência declarou que o resultado final foi um sucesso, mas para mim foi uma traição. Somos informados de que a protecção dos dados se processará em conformidade com as normas europeias relevantes, mas, no nº 3, pode ler-se que os Americanos processarão os dados de acordo com as leis norte-americanas aplicáveis, e, no nº 1, que os dados serão transmitidos à medida que forem requeridos pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA.
Depois, temos a carta dos EUA que acompanha o acordo, na qual se afirma que, pela parte norte-americana, o acordo será interpretado nos termos dos decretos executivos do Presidente Bush em matéria de intercâmbio de informações e acesso a dados por parte de outros organismos públicos. Trata-se aqui de uma completa imposição da jurisdição norte-americana e, nessa conformidade, gostaria de perguntar ao Senhor Comissário Fratini se aceita esta carta anexa dos EUA como parte integrante do acordo.
Segundo se lê no nº 6 do acordo, "considera-se" que o Departamento de Segurança Interna assegura um nível adequado de protecção dos dados. Ora bem, o que se entende por "considera-se"? Nos termos do nº 1, contamos com que os EUA continuarão a aplicar a Declaração de Compromisso, tal como interpretada à luz de acontecimentos posteriores. Ficamos, então, à mercê dos acontecimentos para saber se os EUA respeitarão os seus compromissos! Então, se assim é, a declaração da Presidência segundo a qual os anteriores compromissos continuam a ser aplicáveis não tem razão de ser.
A Comissão e o Conselho afirmam que o acordo traz segurança jurídica aos cidadãos da UE. Concordo com tal afirmação apenas num ponto: os europeus podem estar seguros de que os seus direitos jurídicos foram vendidos à falsa fé: foram rio abaixo, ou antes, foram parar ao outro lado do oceano. Isto não é teoria. Na Comissão Temporária, temos escutado relatos, o ano inteiro, sobre a alegada utilização de empresas europeias pela CIA para o transporte e detenção ilegal de prisioneiros, e isto em relação a pessoas sobre as quais haviam sido transferidos para os EUA dados indicativos, que se converteram em dados confirmados, levando a que as pessoas fossem enviadas para locais como a Síria, e torturadas durante meses ou anos, ou encarceradas na prisão da Baía de Guantánamo. Isto não é teoria.
Presidente. A Senhora Ministra Paula Lehtomäki teve de regressar à Finlândia – isenta da obrigação de transmissão de dados – onde amanhã terá lugar a Cimeira UE-Índia. Por conseguinte, neste debate, não haverá resposta por parte do Conselho.
Franco Frattini, Vice-presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, creio que nos próximos meses haverá um debate com o Parlamento – porque confirmo a minha vontade pessoal de o fazer, e a da Comissão de manter um diálogo político com o Parlamento, mesmo quando se der início à fase da negociações com os Estados Unidos da América – o qual, na minha opinião, deve pressupor uma vontade recíproca de entendimento, baseada, por sua vez, no conhecimento dos documentos sobre a matéria.
Ouvi alguns deputados falarem da transmissão dos dados pessoais à CIA: é simplesmente falso! É preciso ler os documentos, senhores Deputados! Fica claro, a partir destes documentos, que nem a CIA, nem outros serviços americanos terão acesso a esses dados. Isto é um facto, estabelecido nos documentos oficiais, que verificámos. Afirmar que estamos a entregar os dados em questão nas mãos dos serviços secretos, sem qualquer controlo, é falso! Por esse motivo, estou disposto a participar num diálogo, mas com base em dados partilhados. Da mesma maneira, é falso afirmar que os dados transmitidos ao Departamento de Segurança Interna são depois enviados a todas os serviços. Não é assim que as coisas se passam!
Transmitimos os dados apenas aos serviços que estão encarregues de missões ligadas ao desenvolvimento de investigações ou ao combate ao terrorismo. Estas são as duas condições que colocam um limite aos destinatários dos dados. Um pedido relativo a dados pessoais tem de ser feito numa base casuística, e as undertakings especificam o que se entende por "casuístico". Portanto, neste ponto de vista, o acordo assinado mas não ratificado, não é de forma alguma diferente do anterior. O anterior podia não vos agradar, mas não foi nem alterado, nem piorado.
Foram feitas algumas observações respeitantes à entrada em vigor do acordo: por exemplo, o senhor deputado Roure referiu-se ao artigo 24º. V. Exa. sabe muito, Senhor Deputado, que os parlamentos nacionais têm o direito – e para todos os efeitos, o dever – de ratificar. No entanto, V. Exa. também sabe que este acordo temporário foi negociado com grande urgência para evitar a anarquia a que se referiu o senhor deputado Cashman. Anarquia significa a ausência de regras e de protecção e a possibilidade de qualquer companhia assinar um acordo. É, pois, evidente que devemos aplicar o artigo 24º do acordo, incluindo a parte que afirma que o mesmo entrará em vigor imediatamente. Se formos esperar por todas as ratificações, este acordo só entrará em vigor depois de Julho de 2007, o que significa que se produziria imediatamente a anarquia que quisemos evitar. Estamos a falar de regras consagradas nos Tratados, não de uma interpretação nossa.
Repetimos uma e outra vez que "está garantido um nível adequado de produção de dados". Esta é uma fórmula que existia anteriormente. Fizeram-me uma pergunta pertinente: como podemos proteger o cidadão ou a União Europeia se este nível não vier a ser mantido? Senhores Deputados, V. Exas. sabem que as undertakings e o acordo prevêem a possibilidade de rescisão do acordo e eventualmente a suspensão no caso de se verificar que o nível adequado de protecção não foi mantido. Por conseguinte, existem instrumentos idóneos; e em caso de recurso a procedimentos legais, não me caberá certamente a mim estabelecer em que casos um magistrado poderá invocar a sua jurisdição.
Recebi algumas objecções à existência de uma carta de acompanhamento que estabelece a aplicação de uma determinada jurisdição, por exemplo, a jurisdição americana apenas. Contudo, os senhores deputados sabem muito bem que esta carta é um acto unilateral e que não faz parte do acordo. A Comissão não aceitou quaisquer disposições em matéria de jurisdição contidas numa carta unilateral do Departamento de Estado. É pois absolutamente falso dizer que estamos a entregar os nossos direitos no que se refere à jurisdição. Cabe aos juízes definir quem pode ou não pode actuar. Não é certamente o acordo em questão que o estabelece.
Penso que existe um outro assunto especialmente importante: a questão "pull-push". A senhora deputada in 't Velt fez algumas perguntas complexas, 17 ao todo, às quais responderemos naturalmente por escrito: tratam-se de perguntas extremamente técnicas, mas importantes. Não obstante, há outros pontos a que posso agora responder. Não é simplesmente verdade que, segundo o acordo, o novo sistema push que o Parlamento defende entrará em vigor quando os Americanos o quiserem. Pelo contrário, nós temos por escrito o seguinte "em Dezembro o mais tardar, o sistema estará em funcionamento". O acordo refere-se pois a uma data que é muito definida e próxima – um mês e meio – e, como sabem perfeitamente, existe uma rede de companhias aéreas internacionais, presidida pela cadeia Amadeus, que já está em posição de aplicar o sistema push amanhã. Por conseguinte, existe a capacidade técnica e existe também a base jurídica, que não estava contemplada no acordo anterior. Isto constitui seguramente uma melhoria: o sistema push pode começar a funcionar a partir de amanhã.
No que diz respeito ao âmbito limitado do acordo, alguém – penso que foi mais uma vez a senhora deputada in 't Velt – afirmou que a transmissão de dados já não seria só motivada pela luta contra o terrorismo, mas também por outros objectivos. Os pontos 3 e 34 das undertakings, que não foram modificados, estabeleciam e ainda estabelecem que, diante de um caso de vida ou morte, incluindo casos que não uma investigação específica ligada ao terrorismo, podem ser pedidos dados pessoais. Não é uma novidade.
Mais uma coisa, Senhor Presidente, e peço desculpa por me alongar no meu discurso. Concordo plenamente com o que afirmaram os senhores deputados Cavada e Cashman: podemos também chamar-lhe o acordo "Schengen-Transatlântico" – gosto da expressão. Certamente que terá de haver negociações políticas alargadas com os Estados Unidos. Precisaremos de estabelecer de uma vez por todas – e o Parlamento também terá de o fazer – se os Estados Unidos são, como penso que são, o primeiro aliado da Europa na guerra contra o terrorismo, ou se constituem um problema. Considero-o o nosso primeiro aliado na luta contra o terrorismo; assim sendo, é claro que, tal como nós, Europeus, construímos o espaço Schengen de segurança e de afirmação dos direitos, devemos começar a fazer o mesmo com os Estados Unidos da América. De outra forma, corremos o risco de esquecer que o problema é o terrorismo e não os EUA.
Presidente. Cumpre-me agradecer ao Senhor Comissário e a todos os colegas que intervieram neste importante debate.