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O-0085/2006 (B6-0435/2006)

Debates :

PV 11/10/2006 - 22
CRE 11/10/2006 - 22

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quarta-feira, 11 de Outubro de 2006 - Bruxelas Edição JO

22. Sector dos frutos de baga e das cerejas e ginjas destinados à transformação (debate)
PV
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (B6-0435/2006), apresentada pelos deputados Daul e Wojciechowski, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, à Comissão, sobre a situação do sector dos frutos de baga e das cerejas e ginjas destinados à transformação.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE), em substituição do autor.(PL) Senhor Presidente, é fácil perceber a importância crescente do mercado no sector das frutas e produtos hortícolas. Resulta, em parte, de um consumo cada vez maior e do interesse dos agricultores em cultivar produtos desse tipo, para melhorar os seus rendimentos. Durante as negociações de adesão, e apesar dos bons exemplos dos mercados do tomate, pêssegos e citrinos, verificou-se, por parte da UE, pouca vontade para resolver de forma positiva o problema do mercado de frutos de baga. 2004 foi um ano difícil para os produtores polacos de frutos de baga. Enviei a minha primeira carta sobre o assunto ao antigo Comissário para a Agricultura, o Sr. Fischler, em Julho de 2004. Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia começou a trabalhar na simplificação da organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas na UE, e elaborou um relatório sobre o assunto em Agosto de 2004. Em Março de 2005 o Parlamento Europeu tomou posição na matéria.

Em resultado das inúmeras intervenções e discursos dos deputados polacos ao Parlamento Europeu na Comissão da Agricultura, conseguimos convencer o nosso Presidente, senhor deputado Joseph Daul, a intervir sobre o assunto. Consequentemente, em Abril e Julho de 2005 a Polónia recebeu a visita de peritos, em representação da Comissão Europeia, que analisaram a situação do mercado de frutos de baga e cerejas na Polónia e elaborou um relatório. Em 2005 os produtores polacos viram-se a braços com rendimento negativo no mercado de frutos de baga. Em 2006 a Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu incluiu no seu programa uma sessão na Polónia que permitiu aos deputados observarem directamente as dificuldades a que os seus colegas polacos se referiam. A Comissária, que hoje não está presente, já tinha, provavelmente, conhecimento aprofundado do assunto. A propósito, gostaria de saber se alguém da Comissão contou o número de discursos que os deputados proferiram sobre o assunto.

Nessa visita à Polónia a Comissão apresentou, pela primeira vez, um relatório sobre a situação dos frutos de baga, cerejas e ginjas destinados à transformação. Esse relatório é incompleto pois não contempla a ausência de integração horizontal, ou seja, as relações entre o agricultor e o transformador. Não menciona, tão-pouco, que os produtores não fazem parte da estrutura proprietária desta indústria e que o capital estrangeiro é dominante. Não apresenta cenários para o desenvolvimento futuro da situação no mercado dos frutos de baga. O relatório afirma que todos os problemas deste mercado polaco específico têm de se resolver por si. 2006, à semelhança dos dois anos anteriores, foi um ano de extrema dificuldade para os produtores de frutos de baga, um ano de crise. A Comissão da Agricultura solicitou, portanto, que se acelerasse e intensificasse a acção neste sector, e como resultado temos o debate de hoje e a resolução que este Parlamento vai aprovar na sessão de votações de amanhã. Dispomos, agora, da versão final, avancemos.

Os deputados instam a Comissão, em primeiro lugar, a tomar medidas para melhorar a competitividade do sector dos frutos de baga na UE. Em segundo lugar, solicitam que tome medidas imediatas destinadas a limitar as importações excessivas, a preços de dumping, de frutos de baga provenientes de países terceiros. Como todos sabemos, o Comité anti-dumping decidiu, ontem, impor direitos de importação a aplicar imediatamente aos morangos congelados exportados por empresas chinesas. Os direitos adicionais atingirão 0%, 12,6% ou 32,4%, consoante a situação. Em terceiro lugar, devia ser introduzido um mecanismo de apoio a agrupamentos de produtores a fim de estimular a criação de novos agrupamentos, por exemplo duplicando o montante da ajuda atribuída aos agrupamentos que são formados e, depois, reconhecidos. Em quarto lugar, convém introduzir outros instrumentos, como uma cláusula de salvaguarda especial, mecanismos de preço de entrada ou a inclusão dos frutos de baga na lista das mercadorias sensíveis. Uma quinta recomendação consiste em aplicar ao sector da transformação de frutos de baga como morangos ou framboesas um regime de apoio semelhante ao já existente para os sectores do tomate, do pêssego e dos citrinos, a fim de estabilizar o mercado.

No que respeita ao último ponto, sei que a Comissária Fischer-Boel, que não se encontra hoje presente, se mostrou bastante céptica, motivo por que valerá a pena pensar na introdução de um sistema regional de pagamentos para os produtores de frutos de baga destinados à transformação. Tal sistema seria adicional aos subsídios no âmbito do regime SAPS. É proposta uma solução semelhante para a reforma do mercado da banana, onde foi introduzida uma mudança nas regras de concessão de subsídios aos produtos expressos em toneladas, sendo agora os subsídios calculados por superfície. Para ser possível aumentar a competitividade do sector esses pagamentos devem estar dependentes da obrigação de inscrição nos agrupamentos ou organizações de produtores, assim como da obrigação de vender os produtos no âmbito de um contrato-programa. A resolução contém ainda diversas medidas e propostas de interesse.

Os produtores de frutos de baga perderam três anos e, ao ritmo a que avança a reforma do mercado, parece que ainda vão perder outros dois. As propostas legislativas que incluem soluções no sector das frutas e produtos hortícolas estão previstas apenas para Abril de 2007.

 
  
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  Neelie Kroes, Membro da Comissão. (EN) Obrigada pela sua pergunta. Ao que percebi, ela integra seis pontos, que focarei um por um.

Primeiro ponto: ontem, os serviços da Comissão apresentaram aos Estados-Membros no Comité das Práticas Anti-Dumping um projecto de regulamento que visa instituir, a título provisório, o pagamento de direitos adicionais à importação de morango congelado da China. O procedimento escrito para a adopção pela Comissão está em curso.

No que se refere ao segundo ponto, a questão do reduzido grau de organização nos novos Estados-Membros será atendida no quadro da preparação da proposta de reforma da organização comum do mercado do sector das frutas e dos produtos hortícolas.

Quanto ao ponto três, a Comissão propôs recentemente a simplificação do regime das ajudas de estado de modo a facilitar o apoio em situações críticas. Propõe-se, em particular, que, em determinadas circunstâncias, as ajudas destinadas a compensar prejuízos causados por intempéries deixem de estar sujeitas a autorização prévia pela Comissão.

O ponto quatro prende-se com a gestão de crises. A questão da gestão de crises será contemplada nas propostas da Comissão em sede de reforma do sector das frutas e dos produtos hortícolas.

No que toca ao ponto cinco, a Comissão não é partidária da criação de programas de arranque a subsidiar pela Comunidade. Contudo, os Estados-Membros podem instituir programas nacionais, contanto que os mesmos cumpram as normas que regem as ajudas de Estado.

Por fim, o ponto seis: a promoção é, de facto, um aspecto importante. A UE tem fundos disponíveis para a promoção de programas, e permita-me que recorde ao senhor deputado que a maioria dos aspectos supramencionados estão a ser estudados no processo de preparação das propostas de reforma da organização comum do mercado que a Comissão apresentará num futuro próximo.

 
  
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  Csaba Sándor Tabajdi, em nome do Grupo PSE. – (HU) O plano de acção preparado pela Comissão Europeia constitui uma boa base, e a decisão anti-dumping referente aos morangos chineses é positiva, embora não seja uma solução duradoura. A única solução a longo prazo tranquilizadora seria incluir este tipo de produtos – cerejas, ginjas, frutos de baga, cogumelos e milho – no grupo dos produtos destinados à transformação e, consequentemente, no número dos que beneficiam de subsídios à transformação no quadro da reforma do sector das frutas e dos produtos hortícolas.

Isso seria muito importante, sobretudo para os novos Estados-Membros, e, em particular, pelo facto de, este ano, os produtores desses Estados receberem apenas 35% dos pagamentos directos. A não se incluir a produção do sector na destinada à transformação, não haverá ajudas significativas aos novos Estados-Membros. Luto por isso há mais de um ano e continuarei a fazê-lo.

 
  
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  Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, estamos a debater o sector dos frutos de baga, soft fruit, mas têm sido bem duras as batalhas que temos travado a propósito desde o início deste mandato. Apraz-me que esta Assembleia tenha reconhecido a difícil situação dos produtores de frutos de baga. Na qualidade de deputado polaco gostaria de agradecer a todos os colegas. Muito obrigado pela vossa empática abordagem do assunto que afecta, sobretudo, agricultores do meu país. Agradeço a vossa solidariedade, sobretudo a que demonstrou o nosso colega da Comissão da Agricultura que se deslocou pessoalmente à Polónia para se encontrar com os agricultores e avaliar, no terreno, a situação.

A proposta de resolução inclui acções que darão satisfação aos nossos agricultores e que permitirão estabilizar o mercado dos frutos de baga, aspecto fundamental para o futuro de tão importante sector. A protecção contra a importação excessiva, a inclusão dos frutos de baga na lista das mercadorias sensíveis, maior apoio aos agrupamentos de produtores e compensação por excedente da oferta durante a crise são soluções absolutamente necessárias.

Acredito que as promessas da resolução não ficarão apenas no papel e que a Comissão Europeia apresentará dentro em breve propostas de legislação específica. Na qualidade de co-autor da proposta de resolução apelo a que, através da votação, manifestem o vosso apoio ao documento.

 
  
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  Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN).(PL) Senhor Presidente, o debate de hoje sobre a situação do sector dos frutos de baga e das cerejas e ginjas destinados à transformação é o culminar de mais de dois anos de discussão sobre assunto tão fundamental para os produtores e transformadores europeus. A falta de protecção contra o mercado interno, o dumping, as catástrofes naturais, preços reduzidos e a cobiça e actuação injusta de muitos compradores resultaram em perdas consideráveis para os produtores de frutos, sobretudo nos novos Estados-Membros como a Polónia, que contribui com dois terços da produção total deste tipo de frutos na UE.

A situação crítica no mercado dos frutos de baga provocou os piores efeitos nos agricultores da região mais pobre da Europa, Lubelszczyźna, que gera um sexto da produção total. Nas minhas actividades como deputado muitas vezes levantei esta questão, sob diversas formas. Assim, é com satisfação que verifico que o nosso debate de hoje resultará numa resolução concreta que nos permitirá corrigir os erros de negociação que fizemos em Copenhaga e permitirá uma base para a decisão por que milhares de agricultores anseiam.

Agradeço, portanto, a todos os deputados a sua cooperação e fico a aguardar que expressem o seu apoio votando a favor da resolução.

 
  
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  Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (UEN).(PL) Senhor Presidente, estamos a debater a situação dos frutos de baga numa altura em que a Comissão Europeia, após cerca de dois anos de esforços por parte de diversos Estados-Membros, decidiu impor direitos anti-dumping aos morangos congelados importados da China. Eis uma decisão muito aguardada que, assim o esperamos, permitirá limitar a ameaça das exportações crescentes de morangos congelados da China a preços abaixo do custo. Seja-me permitido expressar a esperança de que a Comissão Europeia concretize, a breve prazo, outras propostas incluídas na proposta de resolução redigida pelos senhores deputados Daul e Wojciechowski como cláusulas de protecção, preços de entrada, compensação por perdas devidas a condições meteorológicas desfavoráveis ou a crise do mercado e um forte mecanismo de apoio aos grupos e organizações de produtores.

 
  
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  Neelie Kroes, Membro da Comissão. (EN) Obrigada pela vossa contribuição para este debate. Informarei a minha colega, Comissária Fischer Boel, das preocupações que manifestaram.

Todos esses pontos estão a ser maduramente ponderados e discutidos no quadro da preparação da próxima reforma do sector das frutas e dos produtos hortícolas, que está mesmo à porta. Vou esforçar-me ao máximo por responder a algumas das questões levantadas pelos senhores deputados.

A pergunta do senhor deputado Tabajdi gira em torno da ideia de que a Comissão deve instituir ajudas a organizações de produtores que fornecem frutos de baga à indústria transformadora. Referia-se ainda a ajudas a organizações de produtores que fornecem frutos de baga à indústria transformadora numa altura em que os regimes existentes estão a ser revistos no contexto da reforma do sector. A Comissão considera que a introdução de um tal regime de ajuda seria inadequada de um ponto de vista técnico. Seria também desfasada no tempo e desconforme aos princípios subjacentes à reforma da PAC.

"A Comissão deve conceber e aplicar medidas de restrição das importações excessivas de frutos de baga, particularmente as que são feitas a preços de dumping". É verdade que parte das dificuldades que afectam o sector dos morangos para processamento derivam da importação de morango congelado a preços muito baixos de países terceiros. Ontem, a Comissão apresentou aos Estados-Membros e ao Comité das Práticas Anti-Dumping e anti-subsidiação uma proposta de introdução de medidas anti-dumping provisórias contra as importações de morango congelado da China. O procedimento escrito de adopção na Comissão está em curso. Nos outros subsectores, as importações de países terceiros, ou têm uma importância marginal – como é o caso, por exemplo, no que toca à groselha negra e à ginja – ou caíram nos últimos anos – como sucedeu com a framboesa, por exemplo. No caso da framboesa congelada, a Polónia tem aumentado a sua quota de mercado nos últimos anos, à custa das importações de países terceiros.

Senhor Deputado Siekierski, V. Exa. interrogou-me acerca de regimes de ajuda à criação de agrupamentos de produtores: eles já existem, quer na organização comum do mercado das frutas e dos produtos hortícolas quer na legislação de desenvolvimento rural. No seu relatório sobre a situação no sector dos frutos de baga e da cereja e da ginja, a Comissão admite, no âmbito da reforma da organização comum do mercado das frutas e dos produtos hortícolas, poder vir a propor a concessão de ajudas adicionais específicas aos Estados-Membros com baixos índices de organização, e a matéria está a ser equacionada no contexto da preparação da reforma.

Os senhores deputados Siekierski, Wojciechowski e outros querem integrar os frutos de baga no rol dos produtos sensíveis, tornando-os elegíveis para efeitos da aplicação da cláusula especial de salvaguarda e o regime de preços de entrada. A cláusula especial de salvaguarda foi introduzida na Ronda do Uruguai para produtos sujeitos a tarifas. As frutas e os produtos hortícolas estavam sujeitos ao regime de preços de referência. Já não é possível alargar a lista dos produtos abrangidos pelas salvaguardas especiais. O regime de preços de entrada é, igualmente, restrito a produtos anteriormente sujeitos ao regime de preços de referência. Não é possível integrar os frutos de baga no regime de preços de entrada.

 
  
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  Presidente. Obrigado, Senhora Comissária, pela sua informação. As cerejas também são a minha fruta preferida, pelo que posso dormir mais descansado. Espero que isto valha também para outros colegas.

Comunico que recebi uma proposta de resolução (B6-0525/2006(1)), apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 11H00.

 
  

(1)Ver acta.

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