Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0545/2006

Debates :

PV 25/10/2006 - 12
CRE 25/10/2006 - 12

Votação :

PV 26/10/2006 - 6.8

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quarta-feira, 25 de Outubro de 2006 - Estrasburgo Edição JO

12. Exportação de resíduos tóxicos para África - Protecção penal do ambiente (debate)
Ata
MPphoto
 
 

  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:

da declaração do Conselho e da Comissão sobre a exportação de resíduos tóxicos para África,

da pergunta oral (B6-0438/2006) apresentada pelo deputado Florenz, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, ao Conselho, sobre a protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções, e

da pergunta oral (B6-0439/2006) apresentada pelo deputado Florenz, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, à Comissão, sobre a protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções

 
  
MPphoto
 
 

  Paula Lehtomäki, Presidente em exercício do Conselho. (FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o Conselho está muito preocupado com a catástrofe ambiental na Costa do Marfim de que tivemos conhecimento há algum tempo, relacionada com o navio Probo Koala. Na sua qualidade de país que detém a Presidência do Conselho, a Finlândia considera que é muito importante que este incidente lamentável seja investigado exaustivamente. O mundo foi alertado uma vez mais para as graves consequências das transferências ilegais de resíduos para os países em desenvolvimento. É um problema que tem de ser resolvido através de medidas decisivas. A União Europeia reiterou a sua disponibilidade para prestar assistência, juntamente com as Nações Unidas, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente nas zonas onde os efeitos do incidente são especialmente graves.

Os acontecimentos recentes da África Ocidental recordaram-nos também a importância da aplicação dos acordos sobre os movimentos transfronteiriços de resíduos e o controlo eficaz da gestão dos resíduos. Estes acordos são essencialmente a Convenção de Basileia e a respectiva alteração de 1995, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Convenção MARPOL) e os acordos locais de conservação marítima. A alteração à Convenção de Basileia proibiu a exportação de resíduos perigosos dos países da União Europeia e da OCDE, bem como do Liechtenstein, para outros países. É evidente que é igualmente importante controlar o cumprimento desses acordos.

A 8ª Conferência das Partes à Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia) deverá ter lugar no fim de Novembro, em Nairobi. A posição da União Europeia sobre todas as questões que constam da ordem de trabalhos dessa conferência está a ser elaborada actualmente pelo Conselho. Essas questões incluem as transferências ilegais de resíduos, o desmantelamento de navios, o financiamento do acordo, as sinergias entre as organizações e iniciativas pertinentes no domínio da gestão das substâncias químicas e resíduos e o controlo do plano estratégico de aplicação da Convenção.

Uma das formas deste trabalho de preparação consistiu num debate alargado travado no Conselho "Ambiente" de 23 de Outubro, ou seja, de antes de ontem, no fim do qual a Presidência apresentou as suas conclusões sobre os preparativos da UE para a Conferência das Partes à Convenção de Basileia, em que se reconhece a importância de uma intervenção decisiva e efectiva de controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos.

É importante que, além dos países que ratificaram já a alteração relativa à proibição da exportação de resíduos perigosos, o maior número possível de outros países façam o mesmo, para facilitar a sua entrada em vigor atempada. Como sabem, a proibição está já em vigor para todos os Estados-Membros, uma vez que foi plenamente implementada pelo regulamento da UE relativo à transferência de resíduos. Quase todos os países da UE ratificaram também a alteração.

O regulamento revisto da UE relativo à transferência de resíduos, que entra em vigor no próximo mês de Julho, contém também disposições que permitem uma melhor aplicação e cooperação, tanto a nível nacional como da UE. Foi também emitida uma directiva relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga cujo cumprimento poderá ser também relevante para o caso do Probo Koala.

No debate de antes de ontem, os Ministros do Ambiente sublinharam igualmente o facto de que a implementação efectiva da legislação em vigor constitui uma prioridade para a UE. Uma maior harmonização da legislação em matéria de ambiente e de navegação, nomeadamente a nível internacional, e a melhoria da cooperação entre as autoridades revestem-se de importância crucial para a prevenção das transferências ilegais de resíduos. O mais importante é que todos os tipos de resíduos sejam tratados de uma forma ecologicamente correcta, onde quer que esse tratamento seja efectuado. Este objectivo constitui também uma prioridade no desmantelamento de navios.

Nas conclusões da Presidência salientava-se ainda que os países em desenvolvimento necessitam de assistência externa que os ajude a desenvolver os seus próprios esforços com vista a implementar a Convenção de Basileia e assegurar uma gestão ecologicamente correcta dos resíduos. Os países em desenvolvimento devem também integrar a gestão dos resíduos nas suas estratégias de redução da pobreza e de desenvolvimento sustentável.

No âmbito do Conselho "Ambiente", a Presidência encontrou-se também com uma delegação da Costa do Marfim que prestou informações actualizadas sobre a situação. A magnitude da catástrofe é impressionante: além da perda de muitas vidas humanas, há também numerosos problemas de saúde. A catástrofe teve ainda consequências graves para a ecologia, os modos de vida, a habitação humana e a acção comunitária. Actualmente as áreas de intervenção mais importantes são a despoluição das zonas poluídas e das redes de esgoto e a reparação dos danos causados às pessoas e às empresas. Está a ser compilado na Conta do Marfim um relatório nacional e internacional sobre os acontecimentos que inclui uma investigação criminal.

Além disso, nalguns países, tais como os Países Baixos e a Estónia, foi iniciada uma investigação criminal destinada a analisar exaustivamente as circunstâncias relacionadas com o caso Probo Koala.

Passarei agora a responder à pergunta oral do senhor deputado Karl-Heinz Florenz, Presidente da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Os Estados-Membros da União Europeia consideram que é importante elaborar legislação e reforçar a cooperação a nível da UE, com vista à prevenção e investigação das infracções contra o ambiente e a garantir que os infractores sejam passíveis de responsabilidade penal por essas infracções. As infracções contra o ambiente são por natureza internacionais, porque os efeitos das emissões ilegais se fazem sentir muito para além das fronteiras nacionais.

Como o diz o senhor deputado na sua pergunta, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anulou em 13 de Setembro de 2005 a Decisão-Quadro do Conselho de 27 de Janeiro de 2003 relativa à protecção do ambiente através do direito penal.

Em 25 de Novembro de 2005, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça.

O acórdão do Tribunal e a comunicação da Comissão foram debatidos na reunião informal de Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos realizada em Viena em Janeiro de 2006 e foram analisados pelo Conselho em Bruxelas, em 21 de Fevereiro deste ano.

No âmbito desses debates, a Comissão informou que queria estudar melhor o procedimento a adoptar relativamente às decisões-quadro aprovadas anteriormente pelo Conselho, que deverão talvez ser reexaminadas à luz da decisão do Tribunal de Justiça. Este procedimento seria também aplicável no caso da decisão-quadro já referida que foi anulada pelo Tribunal.

Assim sendo, o Conselho aguarda uma resposta da Comissão, que tanto pode apresentar uma versão alterada da proposta apresentada em 2001 e da proposta de directiva alterada em 2002, como uma proposta inteiramente nova.

 
  
MPphoto
 
 

  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EL) Senhor Presidente, o recente incidente da descarga de resíduos tóxicos na Costa do Marfim está a ter repercussões dramáticas. Houve pelo menos 10 mortos e milhares de pessoas envenenadas que tiveram de receber tratamento hospitalar.

Embora continuem por esclarecer as circunstâncias concretas em que foi cometido este hediondo crime ambiental, torna-se agora ainda mais urgente a necessidade de aplicar rigorosamente a proibição das exportações de resíduos perigosos para África.

A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, as Nações Unidas e as autoridades da Costa do Marfim, está a procurar por várias formas assegurar a reparação dos danos causados e a adopção de medidas apropriadas para combater as actividades ilegais que possam ter ocorrido.

Quando ocorreu este incidente, representantes da Comissão – e equipas especiais dos Estados-Membros – visitaram o local a fim de prestarem assistência às vítimas e ajudarem a proteger o ambiente natural. A Comissão está a acompanhar de perto o evoluir da situação na Costa do Marfim e mantém-se em contacto permanente com as autoridades do país. Segunda-feira, eu e a Presidência reunimo-nos com a delegação da Costa do Marfim, da qual faziam parte três ministros.

As Instituições e os Estados-Membros da União Europeia têm de examinar todos os meios possíveis para prestar apoio às vítimas na Costa do Marfim e têm de fazer tudo ao seu alcance a fim de eliminar a poluição.

Presentemente, estão em curso investigações criminais em diversos Estados-Membros, com os quais estamos em contacto. Eu mesmo, depois de voltar de Probo Koala para a União Europeia, desloquei-me ao porto de Paldiski na Estónia, em 28 de Setembro, a fim de apoiar essas investigações e obter as informações mais recentes.

Se olharmos para além do incidente ocorrido na Costa do Marfim, veremos que existe um grave vazio no cumprimento, por parte dos Estados-Membros, da regulamentação da União Europeia relativa ao transporte de resíduos. Essa regulamentação contém regras claras que proíbem a exportação de resíduos perigosos para países em desenvolvimento. Essas regras deverão tornar-se ainda mais rigorosas e, a partir de Julho do próximo ano, os Estados-Membros serão obrigados a efectuar controlos e inspecções no terreno e a cooperar em casos de transporte ilegal de resíduos. No entanto, de nada serve a existência de regras se estas não forem correctamente aplicadas na prática. As lacunas da legislação têm de ser colmatadas com medidas complementares rigorosas que garantam a sua correcta aplicação. O crime ambiental é um dos problemas mais graves que a Comunidade é chamada a combater. Os danos ambientais que podem ser provocados são enormes. Muitas das vezes, este tipo de crime faz parte da criminalidade organizada internacional, o que dificulta mas torna imperativa a sua eliminação. Torna-se necessário prever sanções eficazes, incluindo sanções penais, para que a legislação comunitária em matéria ambiental seja correctamente aplicada. Daí a necessidade de medidas urgentes a nível comunitário.

Em 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal. O objectivo desta proposta era, por um lado, introduzir em toda a Comunidade um número mínimo de delitos penais contra o ambiente e, por outro lado, a punição desses delitos com sanções penais efectivas em todos os Estados-Membros. Lamentavelmente, o Conselho não adoptou a proposta da Comissão. Essa proposta tinha por base o artigo 175º do Tratado e devia ser adoptada no âmbito do processo de co-decisão. O Conselho não concordou com a base jurídica e decidiu publicar uma decisão-quadro com base no terceiro pilar em vez da directiva por nós proposta. No entender da Comissão Europeia, a escolha desta via não era legalmente correcta e teria impossibilitado o controlo da transposição da decisão-quadro para as legislações nacionais e da sua aplicação pelos Estados-Membros.

Em franca oposição ao Conselho, o Parlamento Europeu apoiou inteiramente a proposta da Comissão e também apoiou a Comissão quando esta remeteu a questão para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Desejo realçar a importância especial desta boa cooperação entre as nossas instituições e espero que continuemos a cooperar à medida que a questão for evoluindo. O acórdão do Tribunal de Justiça deixou claro que as medidas de natureza penal necessárias para garantir a aplicação efectiva da política ambiental podem ser adoptadas no âmbito do primeiro pilar. A decisão-quadro do Conselho infringia os poderes que o Tratado confere à Comunidade e teve de ser anulada. A Comissão Europeia está particularmente satisfeita com este acórdão do Tribunal. Não se trata de um simples acórdão que regula um simples ponto técnico; trata-se de um acórdão de importância decisiva para a clarificação das regras do Tratado no que se refere à separação entre o primeiro e o terceiro pilares. Tem importantes repercussões a nível institucional, porque esclarece que as medidas em questão devem ser tomadas no âmbito do processo de co-decisão, ou seja, com a plena participação do Parlamento Europeu.

De modo semelhante, no âmbito do primeiro pilar, as medidas nacionais de execução estão sujeitas ao controlo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mas o mesmo não acontece com as medidas do terceiro pilar. Uma directiva sobre a protecção do ambiente através do direito penal – no âmbito do primeiro pilar – proporcionará melhor protecção ambiental e constitui, ao mesmo tempo, um método mais democrático no processo legislativo. Infelizmente, perdeu-se entretanto um tempo precioso. Continua-se a cometer crimes ambientais e nós temos de adoptar as medidas legais necessárias para os combater.

Analisámos e discutimos na Comissão as várias opções para dar seguimento ao acórdão do Tribunal. Examinámos duas opções em particular: manter a formulação da proposta da Comissão de 2001 e convidar as outras instituições a prosseguir com o processo de co-decisão ou apresentar uma nova proposta da Comissão. Preferimos a segunda opção, a fim de se ter em conta o acórdão do Tribunal. A proposta inicial data de 2001 e, desde essa altura, introduziram-se numerosas alterações na legislação ambiental; consequentemente, proposta tem de ser adaptada em conformidade.

Por último, registaram-se novos desenvolvimentos no domínio da cooperação europeia em matérias do direito penal, os quais também é necessário ter em conta na proposta. Temos de assegurar que a proposta esteja em consonância com outros actos penais adoptados a nível europeu.

Hoje, estamos na fase de preparação da nova proposta de directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal. O primeiro passo foi, como já disse, o exame minucioso do acórdão do Tribunal e das suas repercussões e uma comparação minuciosa dos vários actos já em vigor. Preparámos em seguida um estudo de impacto, comparando as vantagens e as desvantagens das várias opções. Depois disso, a proposta ficará concluída e espero que venha a ser aprovada antes do fim de 2006.

 
  
MPphoto
 
 

  Karl-Heinz Florenz (PPE-DE), autor.(DE) Senhor Presidente, Senhora Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, a descarga de resíduos tóxicos na Costa do Marfim não só é escandalosa, mas também constitui um acto verdadeiramente revoltante, e é evidente que nada mais podemos fazer do que sentir comiseração pelas vítimas e lamentar os graves danos infligidos às populações. Todavia, se, ao mesmo tempo, não perguntarmos o que está por trás disto, tudo isso não passa de hipocrisia, e, para isso, não contem comigo. Esse o motivo por que pretendo que não subsista qualquer dúvida de que se trata de uma catástrofe e um escândalo, tanto do ponto de vista humanitário como ambiental. Jamais deixo de me espantar com o facto de que, enquanto nesta Assembleia introduzimos o princípio de name and shame para ser aplicado a outros, como, por exemplo, aos produtores de carne, de molde a que, quando alguém comete abusos, o seu nome seja dado a conhecer e publicado nos jornais, o mesmo não acontece com os Estados-Membros da UE, o que é realmente notável.

A Senhora Presidente em exercício do Conselho pôs, evidentemente, estas coisas na devida ordem cronológica, ao passo que foi o Senhor Comissário Dimas quem explicou o motivo por que a legislação europeia não funciona, sendo a verdadeira razão o facto de o Conselho ser demasiado pusilânime. Com isto não quero, certamente, dizer a Presidente em exercício do Conselho, ou o seu país, mas sim que, em questões que afectam mais do que um país, se impõe – como ela própria reconheceu – ter a coragem de empreender, futuramente, acções a nível transnacional, visando a perseguição e punição das infracções. Se nessa altura a Comissão apresenta uma proposta para o efeito, muito embora o Conselho tenha a amabilidade de duvidar da sua base legal e vença a Comissão e o Parlamento, uma vez que, com a sua minoria obstrutiva, ele não permite à lei entrar em vigor, isso é algo que um representante do povo, isto é, alguém a quem cabe controlar as acções dos governos, não pode deixar de considerar extremamente vexatório. Não deve ser lícito que tal aconteça, do mesmo modo que cumpre pôr fim à pusilanimidade do Conselho nesta questão.

Rogo veementemente a V. Exa. que comunique aos seus colegas que o presidente da comissão competente quanto à matéria de fundo está muito aborrecido, porquanto queixas depois de as coisas terem acontecido são inúteis, se não tivermos feito previamente o trabalho de casa – que fizemos, mas V. Exa., por assim dizer, passou-lhe um traço por cima. Isso é inadmissível. Penso que o Conselho faria melhor, de futuro, em preocupar-se uma vez mais com a transposição da regulamentação europeia.

Já sou membro deste Parlamento há muito tempo, e durante todo esse tempo já discutimos e aprovámos muitas coisas. Quando, porém, se trata, realmente, da sua implementação, parecemos perder a coragem. Eu vivo junto da fronteira com um país vizinho, esse país encantador que dá pelo nome de Países Baixos, e levou-nos um tempo incrivelmente longo a chegarmos a acordo sobre o processo de capturarmos criminosos. Felizmente, já passámos essa fase, mas, no que diz respeito à acção penal contra o crime de descarga de resíduos, ainda não saímos da Arca de Noé, coisa com que, Senhora Presidente em exercício do Conselho, não pode estar satisfeita. Cumpre que V. Exa. use os últimos meses da sua Presidência para se lançar entusiasticamente à tarefa de apoiar e motivar seriamente o Comissário a fazer qualquer coisa a este respeito.

Há muitos domínios em que existe falta de implementação e transposição. Gostaria muito de saber se o país em que os resíduos tóxicos foram descarregados deu realmente o seu consentimento para o efeito, porquanto, se não deu, este material tóxico não devia ter sido levado para lá. Existem tantas regras e tantos regulamentos aplicáveis neste caso, que tudo quanto temos a fazer é implementá-los com coragem e compreensão.

Cumpre também fazer notar, aliás, que isto é um escândalo, não apenas no que diz respeito à saúde e ao ambiente, mas também em termos de concorrência. Se não colmatarmos esta lacuna existente nas nossas próprias leis e na Convenção de Basileia, estaremos a encorajar pessoas que estão longe de ser rigorosas no que se refere ao cumprimento da lei a fazer da poluição do ambiente uma mercadoria exportável, o que é uma hipocrisia, porque, ao mesmo tempo que na Europa falamos dos nossos padrões elevados, também abrimos toda a série de lacunas que tornam possível a exportação destes materiais. Depois, quem tem de suportar as culpas é o Comissário Dimas – pobre homem! – e, com ele, a Comissão, muito embora deva dizer à Presidente em exercício do Conselho que, neste caso, a Comissão está absolutamente inocente.

As nossas duas Instituições estavam no bom caminho. Queríamos solicitar-lhe que actue de acordo com as sugestões apresentadas pela Comissão e por este Parlamento sobre este assunto, porque são boas sugestões.

 
  
MPphoto
 
 

  John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, país já de si instável, a Costa do Marfim vê hoje a sua instabilidade agravada por um crime ambiental que rumou do nosso continente até África, envolvendo, primeiro, um navio de propriedade grega, navegando sob pavilhão do Panamá, alugado por uma empresa holandesa, e autoridades portuárias holandesas, e, em seguida, empresas e camiões da Costa do Marfim que procederam ao despejo de petroquímicos, matando – segundo as Nações Unidas – 12 pessoas e causando a outras 104 000 – também segundo as Nações Unidas – danos físicos que exigiram assistência médica. O referido navio descarregou 500 toneladas de resíduos químicos para camiões que, seguidamente, os despejaram em quinze locais diferentes nos arredores de Abidjan, uma cidade com 5 milhões de habitantes.

O porta-voz do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente afirma que se tratou inequivocamente de uma acção criminosa, se bem que por enquanto não saibam quem são os responsáveis por este crime nem possam precisar a natureza exacta deste. O que sabemos, sim, é que a Convenção de Basileia deveria ter podido impedir este crime, e não o fez. Temos de saber porquê. A Costa do Marfim é um país muito distante, que, como a maioria dos países africanos, não dispõe de uma legislação forte capaz de proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos de resíduos perigosos. Mas isso não é razão para nós, aqui em Estrasburgo, virarmos as costas a este caso, não retirando dele as devidas lições. Somos pela deposição em segurança dos resíduos tóxicos, não pelo passar dessa batata quente. Queremos – e dirijo-me directamente a si, Senhor Comissário – que os países que ainda não ratificaram a supracitada convenção a ratifiquem, e são eles a Grécia, a Irlanda, a Itália, Malta e a Eslovénia. Espero que a Comissão tome as necessárias medidas contra estes países, e que o Conselho o faça também.

Os crimes e o apuramento de responsabilidades e as decisões judiciais são assuntos para os tribunais, mas a investigação e o colmatar de lacunas jurídicas são da nossa responsabilidade. Como o são também, de resto, a assistência aos países ACP para que possam cumprir com elevadas normas em matéria de deposição de resíduos perigosos, a ajuda às vítimas destes acontecimentos chocantes – e estamos a pensar sobretudo nas crianças da Costa do Marfim a quem foi causado sofrimento -, e o assegurar que a Comissão e as autoridades dos Países Baixos e do EEE, bem como o Governo da Costa do Marfim, façam tudo o que estiver ao seu alcance para identificar e entregar à justiça os responsáveis por este crime.

Se a lei é deficiente, tem de ser alterada. Se é adequada, tem de ser aplicada. Sabemos, no entanto, que em numerosos casos ela é ignorada. Sabemos que é demasiado fácil contornar as responsabilidades e evitar o custo da deposição em segurança dos resíduos, optando por despejá-los fora dos países da OCDE e recorrendo, para tal, a indivíduos sem escrúpulos contratados a nível nacional ou internacional. É precisamente a isto que há que pôr cobro, e cabe-nos a nós fazê-lo.

 
  
MPphoto
 
 

  Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE. – (NL) Senhor Presidente, o Grupo Socialista no Parlamento Europeu apoia calorosamente as opiniões expressas pelos dois oradores precedentes. Como é possível que o Probo Koala não tenha sido impedido de causar tanta poluição? Embora este incidente devesse ter posto todas as luzes vermelhas a brilhar, o Governo neerlandês, que em última análise deveria assumir a responsabilidade, lava daí as mãos em inocência jurídica. Recusa-se a reconhecer francamente os erros, mostra relutância em instituir um fundo para as vítimas na Costa do Marfim, empurra as culpas para terceiros e recusa-se a assumir a responsabilidade moral e financeira. É esta a forma como podemos resumir a decepcionante conduta do Governo dos Países Baixos. Gostaria, pois, de perguntar à Comissão se está disposta a exercer pressão sobre os Países Baixos para que concedam apoio jurídico à Costa do Marfim e a garantir também que, em consulta com as Nações Unidas, seja instituído um fundo de emergência em prol das vítimas desta catástrofe.

Os meus homólogos parlamentares africanos têm a sensação de que, a despeito da Convenção de Basileia, os Países Baixos e a União Europeia não os defenderam desta criminosa conduta. Aparentemente, é aceitável que a África seja utilizada como lixeira. Isto gera um sentimento de inferioridade que mina uma parceria credível entre a África e a Europa e causou um profundo abalo nas nossas relações. Que passos tencionam dar a Presidência finlandesa e a Comissão na direcção da Costa do Marfim e da União Africana?

Está a Comissão disposta a elaborar propostas de medidas tendentes a acabar, dentro do possível, com estas práticas de dumping e a zelar por que, onde vigoram leis, estas sejam aplicadas? Está a Comissão disposta a elaborar anualmente uma lista negra de países e empresas transnacionais que estão envolvidos no dumping ilegal de resíduos químicos em países em desenvolvimento? Estão a Comissão e o Conselho dispostos a apresentar propostas legislativas tendentes a colmatar as lacunas da Convenção de Basileia, prevendo, entre outras coisas, a obrigação de que os navios que deixam a Europa entreguem as águas sujas acumuladas nos seus porões às autoridades responsáveis no último porto da UE onde fazem escala?

Por último, está a Comissão disposta a dar os passos necessários para auxiliar os países em desenvolvimento a identificar as substâncias perigosas e para garantir um tratamento seguro das águas sujas que são produzidas no mar? Conto com o apoio da Comissão e espero que o Conselho chame explicitamente a atenção dos Países Baixos para a sua responsabilidade; o presidente da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar teve razão em fazer o mesmo com o Conselho. Já basta de belas palavras; queremos agora vê-las transpostas para a prática e ver as leis implementadas.

 
  
MPphoto
 
 

  Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE. – (LT) Este ano, a União Europeia reviu a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, adoptada em 2001 e reforçada em 2002 em Barcelona com uma dimensão externa. A política de cooperação de apoio ao desenvolvimento da União Europeia permite que a pobreza seja combatida e que os países em desenvolvimento integrem gradualmente a economia global.

De que forma estamos a tentar realizar estes objectivos? O que pretendemos é o crescimento dos países em desenvolvimento, a protecção ambiental e a redução do efeito de estufa, mas o que fazemos por isso?

Em resultado da poluição por resíduos tóxicos na Costa do Marfim, 85 000 pessoas tiveram problemas de saúde e oito morreram. As substâncias tóxicas foram transportadas de Amesterdão pela Companhia holandesa Trafigura Beheer BV. Em Amesterdão, estavam cientes da natureza tóxica dos resíduos; contudo, dados os custos elevados, foi escolhida a alternativa barata de os despejar na Costa do Marfim.

A maioria dos países africanos não dispõe de regulamentos relativos à protecção do ambiente contra resíduos perigosos. Computadores fora de uso são armazenados na Nigéria, resíduos radioactivos na Somália e cloro nos Camarões, apesar dos regulamentos adoptados pela UE em 1994 e em 1997, que proíbem a exportação de resíduos.

Em 2002, a Assembleia aprovou, em primeira leitura, a Directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal. Porém, a primeira leitura foi também a última. Temos, por conseguinte, de retomar o debate sobre esta Directiva tão brevemente quanto possível.

A Comissão e os Países Baixos têm de investigar o caso da Costa do Marfim, encontrar os responsáveis, eliminar os efeitos e indemnizar as vítimas pelos danos sofridos. Na ausência de medidas sérias, a política de cooperação para o desenvolvimento da UE em prol de um crescimento sustentado dos países em desenvolvimento será difícil de implementar e a EU arrisca-se a ficar mal vista.

 
  
MPphoto
 
 

  Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (SV) A Costa do Marfim foi atingida por uma tragédia, e todos nós queremos manifestar a nossa simpatia e solidariedade com as vítimas do comportamento criminoso de empresas europeias. As vítimas têm de receber toda a ajuda que seja possível prestar-lhes durante todo este processo.

Está em vigor, desde 1997, uma proibição da exportação de resíduos perigosos para países não pertencentes à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). É tempo de impor a sua aplicação prática adequada. É inaceitável que as autoridades neerlandesas não tenham assumido as suas responsabilidades quando tiveram oportunidade para deter o navio. Honra seja feita à Estónia, que tomou as medidas necessárias. Agradeço ao Senhor Comissário Dimas por ter compreendido rapidamente a gravidade da situação.

É necessário que a Comissão apresente rapidamente uma proposta com vista a assegurar um cumprimento mais rigoroso das regras. É necessário assegurar que sempre que alguém se encarrega de transportar resíduos perigosos, existe uma pessoa competente para assinar um documento de responsabilização. É necessário também responsabilizar mais as administrações e os directores executivos a título pessoal. Se assim não for, a tradição dos sistemas de responsabilização nebulosos e complicados tornará muito difícil responsabilizar os transportadores e armadores desonestos.

A África já sofreu muito, com o colonialismo, com a escravatura e com a exploração dos seus recursos naturais. Se quisermos considerar-nos civilizados, temos de impedir esta forma mais recente de neocolonialismo que consiste em despejarmos os nossos resíduos em países mais pobres.

 
  
MPphoto
 
 

  Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) O meu grupo apoia vivamente tudo aquilo que até agora foi dito, bem como a resolução que chama a atenção para o escândalo em torno do despejo de resíduos tóxicos envolvendo o Probo Koala na Costa do Marfim, que já esteve na origem de dezenas de mortes e em resultado do qual dezenas de milhares de pessoas foram hospitalizadas; as suas implicações para o ambiente e para a saúde pública são por enquanto incalculáveis. Há ainda muita incerteza quanto ao que irá acontecer com o veneno e com os tripulantes contaminados.

Este tipo de práticas escandalosas que denotam desrespeito pelo ambiente e pelos cidadãos, e em que os governos e as partes responsáveis, consciente ou inconscientemente, se demitem das suas responsabilidades, tem, em todo o caso, de ser abordado a todos os níveis possíveis. Os Estados-Membros, neste caso os Países Baixos, têm de ser chamados à responsabilidade. O meu observador, que se deslocou à Estónia em meu nome, concorda inteiramente com o Comissário Dimas quando diz que esta é apenas a ponta do icebergue. Este tipo de toxina nunca deveria, à partida, ter saído da União Europeia, e as regras europeias e internacionais foram desprezadas.

Uma vez que a autorização para falar com a tripulação do Probo Koala - que antes me havia sido concedida - me foi por várias vezes recusada, posso apenas concluir que diversas autoridades estão envolvidas num jogo assaz obscuro com vidas humanas. A transparência é vital para a opinião pública. É necessário adoptar uma política implacável para impedir, ou desencorajar, a repetição deste género de incidentes. Defendo a elaboração de uma lista negra de responsáveis pelo dumping de resíduos bem como a divulgação dos acordos concluídos com países em desenvolvimento no domínio do processamento de resíduos.

 
  
MPphoto
 
 

  Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhor Presidente, concordo com as opiniões expressas pelos oradores que me precederam. O que se passou na Costa do Marfim com os resíduos tóxicos provenientes do Probo Koala é aterrador e nunca deveria ter acontecido. Absolutamente evidente é que isto envolveu o transporte ilegal de resíduos. A Convenção de Basileia contém uma proibição explícita do transporte de resíduos perigosos para países não membros da OCDE, proibição essa que foi, portanto, desprezada. O facto de o cumprimento da actual legislação em matéria de transporte de resíduos deixar muito a desejar não constitui novidade. Sondagens realizadas no Reino Unido e em França revelam que em 75% a 100% dos casos, as regras aplicáveis ao transporte de resíduos não são respeitadas.

Apesar de a aplicação efectiva e controlos mais estritos terem sido um ponto tenazmente defendido pelo PE durante as negociações preparatórias do novo regulamento relativo ao transporte de resíduos, os nossos desejos só foram parcialmente satisfeitos. Neste momento não temos tanta necessidade de novas regras ou de uma pena mínima por incumprimento, como o Senhor Comissário Dimas sugere. Aquilo de que precisamos em primeiro lugar é, sim, que as leis existentes sejam aplicadas. Seria bom que a Comissão e os Estados-Membros fizessem finalmente alguma coisa a esse respeito.

 
  
MPphoto
 
 

  Andreas Mölzer (NI).(DE) Senhor Presidente, dentro em breve, iremos receber de novo vários milhares de toneladas de material contaminado, juntamente com as 500 toneladas que foram ilegalmente descarregadas em África, pelo que uma quantidade, muitas vezes superior à original, de resíduos tóxicos irá encontrar o seu caminho de regresso à Europa, para o que é necessário fazer os devidos preparativos.

De modo geral, aquilo que é conhecido como Convenção de Basileia parece funcionar razoavelmente bem. Oficialmente, somos informados de que se tem registado uma redução considerável das exportações de resíduos tóxicos para África. Isso, porém, é contradito por controlos aleatórios levados a cabo em portos europeus, em metade dos quais as declarações de que as cargas de resíduos não eram tóxicas se revelaram ser falsas. Logo, o que se requer neste domínio, se é que pretendemos controlar o problema do mercado negro de resíduos tóxicos, é a realização de maior número de acções de controlo e mais cooperação.

Teremos, igualmente, de fazer frente aos problemas do aumento do comércio de resíduos de material electrónico e destroços de navios, para os quais ainda não existem convenções internacionais. Para infligirmos o golpe final na máfia dos resíduos, necessitaremos, sem dúvida, de dispor de uma lista negra das empresas envolvidas em esquemas deste tipo.

 
  
MPphoto
 
 

  Marie-Arlette Carlotti (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este caso dos resíduos tóxicos é de facto um acto criminoso, como se o Sul fosse o caixote do lixo do Norte. E quem diz crime, diz culpados e diz sanções. Ora, até agora, prevaleceram a impunidade e a apatia.

É certo que a União dispõe de uma legislação sobre o transporte dos resíduos tóxicos: a exportação é proibida desde 1997 no âmbito da Convenção de Basileia. Mas essa proibição tem sido, até ao momento, sistematicamente ignorada. Este deixa-andar é criminoso e os mortos de Abidjan são as suas vítimas. A União tem agora de agir, e de agir depressa, para pôr fim à irresponsabilidade e à impunidade. Tem de aplicar a legislação existente, nomeadamente a Directiva de Julho de 2006 que exige aos Estados-Membros que criem redes de inspecção. Caso seja necessário, tem de reforçar essa legislação a fim de permitir sanções rápidas e eficazes, como pedem tanto a Comissão como o Parlamento Europeu desde 2001. Por fim, tem de ajudar os países africanos a dotarem-se de legislações de protecção.

Senhor Comissário, apoiamos as suas declarações proactivas, mas temos agora de passar à acção concreta. É isso que esperamos nomeadamente do Conselho.

 
  
MPphoto
 
 

  Patrick Louis (IND/DEM). - (FR) Senhoras e Senhores Deputados, que misturada! Os poucos cidadãos que se interessam pelos nossos debates não compreenderão de forma nenhuma que misturemos esta tarde um debate sobre a poluição na Costa do Marfim com outro sobre a jurisprudência que revoluciona o princípio da subsidiariedade. O facto de o acórdão de 13 de Setembro de 2005 ter sido emitido a propósito de uma directiva sobre o ambiente não muda nada. O seu texto constitui de facto um acórdão sobre o princípio da comunitarização do direito penal. Isso equivale a uma verdadeira revolução constitucional, pois todos sabemos que pelo menos nove outras competências estão em vias de ser absorvidas, sem Tratado, pela União Europeia, entre as quais o direito penal sobre a imigração e sobre a propriedade intelectual.

Sim, Senhoras e Senhores Deputados, há poluição, uma verdadeira poluição judiciária dos Tratados europeus pelo Tribunal do Luxemburgo! Neste acórdão confuso e pouco fundamentado não aparece nenhuma referência textual nem nenhum princípio jurisprudencial claro. Considerações rebuscadas e mal explicitadas de relevância discutível conduzem a uma conclusão apressada e descuidada. A mecânica é conhecida: as conclusões pouco claras obrigam à extensão indefinida das competências da União Europeia, pois justificam a interpretação da Comissão, que por fim legitima a transferência de poderes dos Estados para o Tribunal. Aqueles que, como nós, desconfiaram do alargamento substancial dos objectivos da União no artigo I-3 do projecto de Constituição tinham toda a razão. Os Comissários e os juízes não tencionam submeter-se à vontade popular e estão de facto decididos a ignorar a recusa de ratificação de um projecto de Constituição que transferia precisamente a matéria penal para o processo legislativo comunitário ordinário. Este acórdão desvirtua a vontade daqueles que assinaram e ratificaram os Tratados europeus. Trata-se de um golpe de Estado jurídico.

Senhora e Senhores Deputados, estamos em vésperas de acontecimentos importantes. Os nossos cidadãos observam-nos e pedir-nos-ão em breve contas. Haverá aqui democratas sinceros para recusarem esta ditadura sem vergonha?

 
  
MPphoto
 
 

  Dorette Corbey (PSE).(NL) Senhor Presidente, é proibido exportar resíduos para países em desenvolvimento. Isso é inquestionável. Essa proibição não se aplica, contudo, aos resíduos normais dos navios e à água suja que se acumula nos seus porões, mas também é evidente que a água que então se encontrava nos porões do Probo Koala não era normal. As vítimas mortais, os milhares de feridos e a enorme perturbação causada na Costa do Marfim são provas disso mesmo. Mas já em Amesterdão se tornara claro que água contida nos porões desse navio não era normal, pois alguém perdeu os sentidos e sentia-se um cheiro fétido insuportável e pouco comum.

Não há dúvida de que o navio com o seu conteúdo nunca deveria ter deixado Amesterdão sem avisar as autoridades do próximo porto europeu, que era na Estónia. É por isso que está a decorrer um inquérito judicial nos Países Baixos, e com toda a razão, a fim de se apurar como foi possível, em primeiro lugar, que o navio tóxico tenha deixado os Países Baixos e se as autoridades portuárias e os serviços de inspecção são de algum modo culpados. Porém, a questão em que deveríamos agora concentrar-nos é a de saber como impedir que esse tipo de catástrofes aconteça no futuro.

Tenho três questões que gostaria de colocar ao Senhor Comissário. Na Estónia, V. Exa. disse que o dumping de resíduos tóxicos na Costa do Marfim era apenas a ponta do icebergue. Em que fundamentos baseou essa afirmação? Em segundo lugar, não acha V. Exa. que os navios que deixam a UE deveriam ser obrigados a entregar as suas águas residuais e os seus resíduos no último porto da UE onde fazem escala? Por último, que medidas pode e quer a Comissão tomar no sentido tornar mais estritos os controlos sobre a exportação de resíduos perigosos?

 
  
MPphoto
 
 

  Karin Scheele (PSE).(DE) Senhor Presidente, há décadas que, em consequência da exportação de produtos químicos tóxicos de laboratórios, solventes, pesticidas com validade ultrapassada e lamas residuais dos esgotos dos países industrializados, a África tem vindo a sofrer um processo de transformação num perigoso aterro de resíduos tóxicos. Há na Europa e em África algumas pessoas para quem a comercialização de resíduos tóxicos constitui um negócio extremamente rendoso.

Muito embora saibamos que as acções desta firma holandesa em Abidjan eram manifestamente contrárias, não apenas à Convenção de Basileia, mas também à legislação da UE, temos de nos interrogar com que rapidez as nossas Instituições europeias podem dar resposta, para que isto não volte a acontecer no futuro.

Consideramos muito favoravelmente as declarações do Comissário Dimas, na esperança de que, desta vez, os Estados-Membros e o Conselho vejam a gravidade da situação e se dêem conta da necessidade de actuar realmente nesta frente, em vez de se limitarem simplesmente a lamentar estes factos depois de eles terem ocorrido. O que se pretende realmente dos Estados-Membros da União Europeia é que dêem algumas mostras da sua vontade de fazerem algo a respeito destas questões.

 
  
MPphoto
 
 

  Evangelia Tzampazi (PSE).(EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de dar os parabéns por esta iniciativa.

Verificamos com inquietação que a Convenção de Basileia é violada pelo menos 10 vezes por ano, com o envio de resíduos tóxicos para África.

O recente incidente que envolveu o Probo Koala despertou as consciências na União Europeia. A União tem de avançar com a penalização das práticas ilegais que envolvem a circulação de resíduos tóxicos. Ao mesmo tempo, há que chamar a atenção da Organização Europeia do Portos Marítimos para a aplicação rigorosa das regras que regulam o transporte de resíduos tóxicos por parte dos seus membros. Nomeadamente, há que salientar a necessidade de informação do público, de um acordo interno, de informação entre os departamentos envolvidos, do funcionamento do cadastro para o registo de dados qualitativos e quantitativos das quantidades de resíduos transportadas e produzidas. Todos esses dados têm de ser transparentes e estar acessíveis a todos os interessados, por forma a travar a tendência para uma especialização das economias de África em sectores de gestão industrial de diversos resíduos tóxicos.

 
  
MPphoto
 
 

  Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE).(NL) Senhor Presidente, o caso que estamos a debater hoje é, na realidade, um exemplo de criminalidade ambiental que não sabemos ao certo se irá ou não ser objecto de uma acção judicial. Além disso, diria aos meus colegas que não gostaria de estar na pele de um edil da Esquerda-Verde aquando da discussão do dossier do Probo Koala; a questão reside, pois, em saber se este caso irá ou não ser objecto de uma acção judicial e, em caso afirmativo, se a mesma envolverá também Estados-Membros. Foi precisamente esta a razão pela qual insistimos em legislação em matéria penal a fim de garantir uma aplicação eficaz da política ambiental. Por conseguinte, pensamos que este caso exige certamente uma condenação, mas entendemos que deverão ser os próprios Estados-Membros a decidir a forma como essas sanções devem ser impostas. É assim que gostaríamos de avançar.

Há seis anos a esta parte foi submetida uma proposta legislativa. Ao mesmo tempo, o Conselho apresentou a sua própria decisão-quadro, que a Comissão e esta Câmara sugeriram que fosse rejeitada, e foi precisamente isso que aconteceu há um ano. Na passada segunda-feira, o Comissário anunciou que iria apresentar uma nova proposta, mas talvez ele possa ser mais explícito em relação ao conteúdo exacto da mesma, pois isso não ficou muito claro na passada segunda-feira. Gostaria de saber também – uma vez que já fui relatora – se o Conselho aceita com agrado uma nova proposta para abordar a criminalidade ambiental, pois essa é de facto a questão mais importante que está aqui em cima da mesa. Há numerosos exemplos que demonstram que é realmente necessária uma proposta.

 
  
MPphoto
 
 

  Paula Lehtomäki, Presidente em exercício do Conselho. (FI) Senhor Presidente, as questões ambientais são extremamente importantes, são uma prioridade, e por essa razão é bom que as tenhamos podido debater aqui hoje no Parlamento. O Conselho leva muito a sério as transferências ilegais de resíduos e o risco que colocam para o ambiente imediato e a saúde humana.

A prevenção dessas transferências ilegais é uma tarefa muito exigente, como se tornou bem evidente no presente debate. Exige diversos tipos de medidas e uma cooperação eficaz a muitos níveis, não obstante os limites das competências detidas pelas autoridades. Temos também de reconhecer honestamente o facto de que há muita latitude para melhoramentos no que se refere à forma como são controladas as transferências de resíduos no interior e para o exterior da União Europeia, como o indicam os inquéritos que têm sido efectuados.

Tão-pouco podemos esquecer que, por muito lamentáveis que sejam estes incidentes isolados que chamam tanto a atenção do público, de que o incidente recente do Probo Koala, na Costa do Marfim, constitui um exemplo, as situações e os incidentes quotidianos lesivos para a saúde e o ambiente, que continuam a ser muitos, merecem também a nossa atenção. Constitui um exemplo destes últimos o desmantelamento de navios, efectuado em condições insatisfatórias nos países em desenvolvimento. Na 8ª Conferência das Partes à Convenção de Basileia, que se realizará em Nairobi, no fim de Novembro, deverá prosseguir o trabalho sobre estas questões importantes.

Temos também de compreender, reconhecer e ter em conta que existem diferenças consideráveis entre o direito penal nacional em matéria de ambiente em vigor nos diferentes Estados-Membros. Nalguns Estados-Membros existem disposições penais muito actualizadas em matéria de infracções contra o ambiente, ao passo que noutros essas disposições necessitarão talvez de ser revistas de modo a reflectir e combater os riscos actuais. Na realidade, poderíamos dizer que há ainda muito a fazer em todos os Estados-Membros na área da aplicação dessas disposições penais, nomeadamente no que se refere a aumentar as probabilidades de processar os infractores.

O Conselho leva muito a sério a criminalidade ambiental e a prevenção dessa criminalidade. No que se refere à proposta que está a ser elaborada, é obviamente difícil para o Conselho tomar posição sobre algo que ainda não existe. Primeiro temos de examinar a proposta e só depois tomaremos posição.

 
  
MPphoto
 
 

  Stavros Dimas, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao presidente da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, senhor deputado Florenz, e a todos os outros oradores as suas contribuições muito positivas para o debate de hoje.

À lista de nacionalidades referida pelo senhor deputado Bowis, tenho outras a acrescentar. Tratou-se efectivamente de um navio de propriedade grega, arvorando pavilhão do Panamá, fretado a tempo a uma empresa holandesa, mas que dirigiu a operação do mesmo a partir da Suíça, com uma tripulação russa, financiamentos de bancos britânicos e internacionais, e com uma variedade de nacionalidades no conselho de administração da empresa bem como entre os seus accionistas. Felizmente, o navio foi bloqueado por activistas da Greenpeace, na Estónia, tendo as autoridades estonianas levado a cabo uma rigorosa investigação sobre o caso.

Gostaria de assegurar ao relator que a nossa primeira proposta, que contém um nível mínimo de sanções, será incorporada na decisão-quadro do Conselho, inscrevendo-se, nas suas linhas gerais, dentro dos parâmetros propostos pelo senhor deputado, com algumas alterações introduzidas em primeira leitura.

Em relação à questão de saber se um navio com uma carga de resíduos perigosos a bordo é autorizado a partir de um porto da União Europeia, a resposta é que, sendo os resíduos perigosos, o navio não é autorizado a viajar para um destino fora da OCDE. Esta regra aplica-se igualmente a águas de lavagem residuais do navio que contenham substâncias perigosas.

Continuarei a acompanhar de perto a evolução do inquérito e dos procedimentos judiciais em curso nos Países Baixos e na Estónia a respeito do despejo de resíduos tóxicos na Costa do Marfim. A Comissão está igualmente a proceder à recolha de qualquer informação disponível noutros Estados-Membros sobre o petroleiro Probo Koala e a viagem em questão. Espero que em breve possamos retirar conclusões deste caso e encontrar a melhor via de, futuramente, evitar a repetição de incidentes desta natureza. Devemos ter presente que o trágico acontecimento ocorrido na Costa do Marfim constitui apenas a ponta do icebergue. A prová-lo estão as inspecções levadas a cabo nos Estados-Membros pelas respectivas agências da Rede da União Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL). Em 2005, 51% dos carregamentos de resíduos inspeccionados encontravam-se em situação ilegal.

A maioria dos casos não faz os grandes títulos mas pode, contudo, representar uma séria ameaça para o ambiente e a saúde humana. Temos de tornar perfeitamente claro que a nossa sociedade não tolera a criminalidade ambiental e que estamos decididos a tomar todas as medidas ao nosso alcance para a combater. Todavia, a legislação que adoptámos visando uma melhor protecção do nosso ambiente e da saúde dos nossos cidadãos não logrará alcançar os seus objectivos se não tomarmos as necessárias medidas para assegurar a sua correcta aplicação. Posso garantir-vos que a Comissão está determinada a assegurar que a legislação em matéria ambiental seja devidamente aplicada em toda a Comunidade.

Já estamos a tomar um determinado número de iniciativas específicas para assegurar a correcta aplicação do regulamento da União Europeia relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos, procurando assim evitar ou reduzir as transferências de resíduos ilegais. Esta tarefa passa pela elaboração de directrizes a serem adoptadas em ligação com a aplicação, no próximo ano, do novo regulamento relativo às transferências de resíduos, e com a organização de eventos para fins de sensibilização nos Estados-Membros.

A Comissão reúne-se periodicamente com representantes das autoridades nacionais responsáveis pelas transferências de resíduos. Isto processa-se segundo um quadro bem definido, que inclui reuniões multilaterais em Bruxelas bem como contactos bilaterais, mas estas iniciativas têm de ser complementadas por medidas visando a fixação de sanções efectivas.

Uma das inúmeras medidas tomadas pela Comissão para esse efeito foi propor uma directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal. Como já aqui referi, é de lamentar que a proposta da Comissão não tenha sido aprovada pelo Conselho, e isto por uma divergência de pontos de vista no respeitante à base jurídica apropriada. Entretanto, porém, o Tribunal de Justiça confirmou que o ponto de vista da Comissão estava correcto.

A Comissão está a elaborar uma nova proposta de directiva que levará à prática o acórdão do Tribunal e que, em princípio, será em breve adoptada. Demorou algum tempo a elaborar a proposta alterada, pois a Comissão procedeu a uma criteriosa análise do acórdão do Tribunal e fez uma comparação entra a proposta inicial da Comissão, com as alterações que lhe foram introduzidas após a primeira leitura no Parlamento, e a decisão-quadro do Conselho. Além disso, está a ser efectuado um estudo de impacto para analisar as diversas opções de actuação.

Na sequência do acórdão do Tribunal, a Comissão considera necessário alterar a sua proposta de 2001, por forma a assegurar que todas as medidas de direito penal necessárias para garantir a efectiva aplicação da política comunitária em matéria de protecção do ambiente sejam incluídas na proposta. O Tribunal de Justiça deixou claro que a adopção em paralelo de uma directiva e de uma decisão-quadro, como se fazia no passado, já não é possível. Além disso, decorridos que foram cinco anos, a proposta da Comissão necessita de ser adaptada aos desenvolvimentos legislativos que entretanto se verificaram.

Gostaria de esclarecer que o que a Comissão pretende não é harmonizar por completo as legislações penais dos Estados-Membros, mas sim que aquelas medidas que são necessárias para garantir a plena efectividade da política ambiental, e apenas essas, sejam tomadas a nível comunitário.

A terminar, gostaria de sublinhar uma vez mais que a boa cooperação entre a Comissão e o Parlamento Europeu será um factor crucial no futuro processo de co-decisão para a adopção da directiva sobre a protecção do ambiente através do direito penal. Unem-nos os mesmos objectivos, nomeadamente, proteger o meio ambiente mediante a fixação de normas mínimas para a punição de infracções ambientais e procurar eliminar a possibilidade da existência de paraísos fiscais para os infractores na União Europeia. Actuando em conjunto, poderemos dar um grande passo em frente rumo à consecução destes objectivos.

Por último, no que respeita à ratificação da Convenção de Basileia, enviei cartas a mais de cinquenta países em todo o mundo convidando-os a ratificar a Convenção. Para evitar quaisquer conclusões erradas, quero deixar claro que a denominada Proibição de Basileia é obrigatória e juridicamente vinculativa para os Estados-Membros da UE, mesmo os que ainda não ratificaram a Convenção, pois nós, enquanto União Europeia, assinámos e ratificámos o acordo.

 
  
MPphoto
 
 

  Presidente. – Comunico que recebi sete propostas de resolução apresentadas em conformidade com o nº 2 do artigo 103º e duas propostas de resolução apresentadas em conformidade com o nº 5 do artigo 108º do Regimento.(1)

Está encerrada a discussão conjunta.

A votação terá lugar na quinta-feira, às 11H30.

Declarações escritas (artigo 142º do Regimento)

 
  
MPphoto
 
 

  David Martin (PSE). – (EN) O despejo de resíduos tóxicos nos arredores da cidade de Abidjan, na Costa do Marfim, pela firma holandesa Trafigura constitui um acto vergonhoso que exige uma investigação exaustiva e medidas severas. É inquestionável que este despejo constitui uma violação do direito comunitário e da Convenção de Basileia. Este crime ambiental vai novamente suscitar a opinião de que os países ricos do Norte vêem na África pobre uma conveniente lixeira. Saúdo a declaração da Senhora Comissária, que procura contrariar este ponto de vista, mas uma coisa são as palavras, outras são os actos, e só através de actos é que convenceremos os africanos de que queremos seriamente acometer esta situação. Para além de todas as outras questões que devem ser investigadas, precisamos de saber como foi possível este navio partir de Amesterdão. Estão as autoridades dos Países Baixos a rever os seus métodos de inspecção? Tenciona a Comissão levantar toda a questão da inspecção e do controlo da aplicação da lei por ocasião do Fórum da Convenção de Basileia, a realizar no próximo mês?

 
  
MPphoto
 
 

  James Nicholson (PPE-DE). – (EN) O que aconteceu na Costa do Marfim é uma vergonha para a União Europeia. Neste Parlamento, ocupamos frequentemente a linha da frente nas campanhas em prol de uma melhor protecção ambiental. Gostamos de afirmar que a poluição não respeita fronteiras. Contudo, eis que em 2006 testemunhamos uma situação em que 500 toneladas de resíduos tóxicos, transportadas a partir de um Estado-Membro da UE, são despejadas na Costa do Marfim, vitimando uma população já de si tão castigada. As consequências imediatas foram várias mortes e dezenas de milhares de pessoas a precisarem de assistência médica. E todos vimos as negras previsões do que poderão vir a ser os efeitos a longo prazo.

Se realmente pretendemos que as nossas grandes declarações sobre a protecção do ambiente tenham algum significado, então a Comissão e as autoridades dos Países Baixos terão de levar a cabo uma investigação exaustiva para apurar quem são os responsáveis por este crime. Manifestamente, a actual legislação não oferece suficiente protecção contra gente sem escrúpulos, que se está nas tintas para a população da Costa do Marfim ou de outros Estados africanos. Na União Europeia, temos de actuar no sentido de assegurar que a nossa legislação em matéria de resíduos tóxicos seja de molde a permitir-nos garantir às populações africanas que os seus países não serão utilizados como lixeiras para os nossos resíduos perigosos.

 
  
MPphoto
 
 

  Jules Maaten (ALDE).(NL) Senhor Presidente, a catástrofe ocorrida na Costa do Marfim exige uma resposta rápida da Europa que contemple uma compensação às vítimas e a reparação dos danos causados ao ambiente, em aplicação do princípio do poluidor pagador.

Se a Europa quiser progredir, terá de explicar aos seus cidadãos onde reside a sua mais-valia para eles. O incidente na Costa do Marfim é um perfeito exemplo de uma matéria em que a Europa possui claramente uma responsabilidade.

A navegação é conhecida pela sua complexidade em matéria de propriedade e gestão, sendo quase por definição um assunto de âmbito internacional. Com efeito, durante um período de 2 meses, o Probo Koala fez escala nos portos de Gibraltar, Algeciras, Amesterdão, Skagen, Paldiski, Dover e Venkspits. O Probo Koala navega, além disso, sob pavilhão panamense, pertence a uma empresa grega, foi fretado pela empresa britânica Trafigura BV., que possui uma caixa postal nos Países Baixos, e tem tripulação russa.

Uma questão tão complexa como esta requer clareza e transparência na legislação. Se a União Europeia quiser agir eficazmente, terá de preencher rapidamente estas condições. Só adoptando uma postura firme é que Europa poderá demonstrar porque é que o avanço da integração europeia é importante para todos e cada um de nós.

 
  

(1) Ver Acta.

Aviso legal - Política de privacidade