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Processo : 2006/2043(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0363/2006

Textos apresentados :

A6-0363/2006

Debates :

PV 25/10/2006 - 17
CRE 25/10/2006 - 17

Votação :

PV 26/10/2006 - 6.13
CRE 26/10/2006 - 6.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0462

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 25 de Outubro de 2006 - Estrasburgo Edição JO

17. Parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se o relatório da Deputada Barbara Weiler, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre as parcerias entre os sectores público e privado e normas comunitárias em matéria de concursos públicos e concessões [2006/2043(INI)] (A6-0363/2006).

 
  
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  Barbara Weiler (PSE), relatora.(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por manifestar a minha gratidão aos representantes dos outros grupos – a senhora deputada Cederschiöld, o senhor deputado Lambsdorff e a senhora deputada Rühle –, bem como aos representantes da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, que participaram na elaboração deste relatório, pois conseguimos trocar pontos de vista de forma construtiva e leal e, de qualquer modo, alcançar na comissão um acordo sobre mais de 140 alterações, faltanto, portanto analisar hoje ou amanhã apenas 23, embora se deva dizer que também foi preciso chegar a compromissos em relação a elas.

Procurámos estabelecer um equilíbrio entre duas partes opostas e poderosas – as associações empresariais e as associações de autarquias locais – que apresentaram os seus interesses, sem dúvida, legítimos, de forma enérgica.

É a elas que quero dirigir-me nas minhas palavras iniciais. Quero dizer aos empresários que, apesar de tudo aquilo que ouvimos, desejo tornar claro que nós, nesta Câmara, consideramos óbvio que as autoridades locais deveriam envolver-se na actividade económica e que é, de facto, razoável e legítimo devolver-lhes certas actividades. Gostaria de dizer às autoridades locais que os concursos, quer a nível nacional, quer a nível europeu, não têm, de maneira alguma, de ser arbitrários, devendo oferecer transparência necessária para beneficiar os cidadãos e prevenir a corrupção. O debate deixou-me a sensação de que as respectivas associações nem sempre encararam assim esta questão.

Procurei encontrar um equilíbrio, através do meu relatório, que garantisse mais concorrência ao sector privado e desse mais espaço ao sector público, representado nas autoridades locais, para a cooperação intermunicipal.

Portanto, amanhã, vamos decidir qual a posição desta Câmara em relação a futuros mandatos de acção para a Comissão, preferencialmente – na opinião do meu grupo – sob a forma de legislação. O que está em causa são os aspectos jurídicos e políticos da forma como os nossos municípios organizam serviços de interesse geral. Eles fazem-no, obviamente, de acordo com o princípio da subsidiariedade, que nós, nesta Câmara, também levamos muito a sério; afinal, muitos deputados desta Câmara têm fortes ligações com autoridades locais, tendo desempenhado um papel na política municipal, antes de virem para este Parlamento.

No entanto, enquanto europeus convictos que somos, também nos confrontamos com a questão de como configuraremos o mercado interno, existindo, aliás, uma plêiade de acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu e de outros tribunais a nível nacional. As queixas e os processos da Comissão inquietaram os municípios e os investidores no que toca a fazer investimentos internos e a iniciar projectos; por isso é que a União Europeia tem de agir.

Qual é, por exemplo, o conteúdo do direito europeu em matéria de contratos públicos? Que esclarecimentos e aditamentos são necessários para as PPP institucionalizadas e as operações internas? Pensamos ter a tarefa vital de reflectir acerca da forma como vamos proceder. O meu grupo é de opinião que é necessário existir legislação, que não basta que a Comissão actue, emitindo comunicações interpretativas ou através de outros instrumentos deste tipo, numa clara tentativa de ultrapassar esta Câmara.

Por isso, volto a apelar, hoje, aos deputados desta Câmara para que, na votação nominal de amanhã, votem a favor do direito desta Câmara a administrar os seus próprios assuntos. Não queremos nem um empreendimento de vulto e penoso, nem uma abertura da última directiva relativa aos contratos públicos, que não foi transposta em todos os Estados-Membros – na Alemanha, por exemplo, não o foi. O que queremos são esclarecimentos e aditamentos, e estes não devem ser feitos sem referência ao Parlamento.

Sou muito sincera: não temos qualquer solução para o problema da cooperação intermunicipal, que constitui – como os senhores deputados verão nas alterações – o tema mais controverso. Somos de opinião que esta cooperação não pode ser completamente excluída do âmbito do direito em matéria de contratos públicos, mas também não deveria ser sujeita ao regime geral de adjudicações. O que isto significa é que necessitamos de uma solução inteligente para este ponto controverso, visto que a cooperação intermunicipal faz sentido para os nossos municípios e ser-lhes-á, certamente, útil no futuro.

O apoio desta Câmara a este instrumento manifesta-se, acima de tudo, na nossa disponibilidade para utilizar dinheiro dos Fundos Estruturais para o mesmo. Tenho a certeza de que não é do conhecimento geral o esforço que empreendemos para o conseguir.

Estou convencida de que a nossa simpatia pelas autoridades locais europeias e a competência dos meus colegas da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários contribuirão para chegarmos a uma lei passível de ser apoiada e aceite por todos e que resista a todas as decisões do Tribunal de Justiça Europeu.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, Senhora Deputada Weiler, Senhoras e Senhores Deputados, como sabem, as parcerias entre os sectores público e privado (PPP) foram implementadas em diversos domínios do sector público e estão a desenvolver-se progressivamente na União Europeia. Numa época em que os orçamentos públicos são limitados, a sua importância para a economia europeia não pode ser posta em dúvida, o que é particularmente verdade no domínio das infra-estruturas, nomeadamente no das infra-estruturas dos transportes, que conheço bem.

Para garantir a plena eficácia de tais parcerias e uma melhor utilização do erário público, importa escolher os parceiros privados com base numa concorrência leal. A escolha do parceiro privado tem portanto de resultar simultaneamente de um processo competitivo e não discriminatório e de permitir aos parceiros retirarem todo o valor acrescentado de tal parceria a longo prazo. Contudo, muitas partes interessadas consideram que o quadro regulamentar que rege a escolha dos parceiros privados com vista à criação de tais parcerias a nível comunitário é incompleto ou pouco claro.

O relatório da senhora deputada Barbara Weiler apresenta uma avaliação equilibrada dos principais desafios que temos de enfrentar. A senhora dá, Senhora Deputada, boas respostas aos problemas que se colocam, e quero agradecer-lhe por esse trabalho como relatora.

Permitam-me referir dois aspectos essenciais, em minha opinião, e que gostaria de abordar antes da votação de amanhã. Falarei em primeiro lugar das concessões e em seguida das empresas mistas público-privadas a que chamamos "PPP institucionalizadas (PPPI)".

Em primeiro lugar, as concessões: uma concessão dá a uma empresa privada o direito de explorar as construções realizadas ou serviços fornecidos em contrapartida da construção de uma infra-estrutura ou do fornecimento de um serviço. Por exemplo, a construção e a manutenção de auto-estradas ou aeroportos ou a gestão de resíduos. Em Novembro de 2005, há um ano, a Comissão expôs na sua comunicação as razões pelas quais lhe parece útil legislar em matéria de concessões, nomeadamente concessões de serviços. O objectivo de tal iniciativa consistiria em garantir a igualdade de tratamento e a segurança jurídica da atribuição das concessões de serviços, como é o caso dos concursos públicos, fazendo simultaneamente uma clara distinção entre contrato de direito público e concessão. A este respeito, estou certo de que o Parlamento confirmará o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Continua no entanto perfeitamente claro que a escolha da via legislativa não deveria privar os poderes públicos da margem de manobra de que precisam para escolherem o melhor parceiro privado e para, se necessário, procederem a ajustamentos da concessão ao longo do tempo, nos termos dos objectivos visados pela parceria para o futuro a longo prazo da PPP.

Dito isto, nada de precipitações. Num primeiro tempo, a Comissão analisará de mais perto os custos e as vantagens de uma iniciativa vinculativa em matéria de atribuição de concessões e estudará outras medidas que permitam tratar os problemas em causa.

Com base nos resultados desse estudo de impacto, a Comissão, num segundo tempo, muito provavelmente no próximo ano, decidirá se a comparação entre as vantagens e os custos justifica tal iniciativa legislativa. Se for esse o caso, prepararemos uma proposta legislativa. Eis o que queria dizer no que se refere às concessões.

Passemos agora às empresas de capitais mistos, a saber, as PPP institucionalizadas (PPPI). Os organismos públicos escolhem cada vez mais parceiros privados para as empresas de serviço público criadas conjuntamente com o sector público. É aquilo a que chamamos as PPPI. Este tipo de parcerias levanta questões específicas: deverão os princípios comunitários de não discriminação aplicar-se à escolha do parceiro privado, co-accionista do prestador de serviços, à escolha do prestador de serviços, ou a estes dois níveis?

Esta questão deu lugar a discussões bem animadas no Parlamento. Na realidade, a principal questão é a de saber se devemos criar um conjunto de novas regras ou se devemos simplesmente tornar a legislação existente mais clara, a fim de poder tratar os problemas que se colocam. A Comissão manifestou uma preferência: para já, não pretende elaborar nova legislação na matéria, isto por duas razões.

Em primeiro lugar, na maioria dos Estados-Membros a criação de entidades público-privadas para fins de prestação de serviços de interesse económico geral é uma oportunidade totalmente nova e muito inovadora. Esclarecimentos não vinculativos neste domínio permitir-nos-iam fornecer as informações necessárias, sem no entanto abafar a inovação.

Em segundo lugar, em 2004, após vários anos de discussões intensas, o Parlamento, os 15 Estados-Membros da altura e a Comissão chegaram a um compromisso e adoptaram as actuais directivas relativas aos concursos públicos. Muitos Estados-Membros só puseram em prática essas directivas este ano, e alguns deles ainda estão a trabalhar nesse sentido. Para legislar sobre as parcerias público-privadas mistas, seria preciso rever o compromisso de 2004, renegociar um novo texto com 27 Estados-Membros – e já não 15 – e, no caso de se chegar a um novo compromisso, obrigar mais uma vez os Estados-Membros a modificarem a sua legislação nacional assim como as suas práticas em matéria de concursos públicos, quando as actuais regras ainda não estão perfeitamente estabelecidas. Eis a razão por que pensamos que é preferível, nesta fase, escolher uma orientação não legislativa, como solicita a maioria das partes interessadas.

Eis, Senhor Presidente, o ponto da situação que queria apresentar em nome do meu colega, o Senhor Comissário McCreevy, mas podem crer que o Comissário encarregue dos transportes também está muito empenhado nestas disposições. E passo agora a ouvir com atenção as diferentes intervenções dos senhores deputados.

 
  
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  Werner Langen (PPE-DE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.(DE) Senhor Presidente, por muito que gostasse de ter um quarto do tempo de uso da palavra do Senhor Comissário para explicar a posição da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, infelizmente, é um facto que não vou tê-lo, mas estou muito grato pela clareza das explicações que foram dadas hoje, em particular, à relatora, senhora deputada Weiler, que fez algo pouco habitual nesta Câmara, ao aceitar os pontos essenciais da proposta da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários durante o processo de cooperação reforçada.

Todos estamos de acordo na linha adoptada, embora existam divergências entre nós no que diz respeito, por exemplo, ao nº 5, que a senhora deputada Weiler reintroduziu através da alteração 20. Se houver uma declaração legislativa, trataremos da questão através do processo de co-decisão, como previsto pelo artigo 251º. Este foi um caso típico para a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, uma vez que só encontrámos a formulação exacta depois de uma votação durante a qual procurámos insistentemente chegar a um compromisso. Deveríamos proceder de forma inversa e, então, também não haverá divergências depois da votação.

Eu optaria pela alteração 21, da senhora deputada Weiler, em consonância com a posição adoptada pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, e penso que deveríamos incluir esta alteração que prevê a possibilidade de estes critérios serem integrados na legislação comunitária, sendo, portanto, preferível à alteração 20.

Creio que agiríamos correctamente se nos mantivéssemos fiéis à nossa linha, segundo a qual não haverá novas áreas excluídas dos processos de concurso, atalhando-se o caminho alternativo de empresas municipais supra-regionais e não permitindo o alargamento de “operações internas”. Gostaríamos, contudo, que a Comissão esclarecesse as questões levantadas pelo acórdão no processo da cidade de Halle, entre outros acórdãos do TJCE.

Portanto, Senhor Comissário, não queremos só uma proposta em matéria de concessões, mas também o esclarecimento das questões jurídicas em aberto no que diz respeito às parcerias público-privadas institucionalizadas. Senhor Comissário, o senhor esclareceu-nos acerca da sua posição. Isto foi claro – o que é louvável, dados os padrões de uma Comissão que evitou repetidamente tomar uma decisão nos últimos anos – e, portanto, encontraremos uma solução comum que nos permita avançar.

Para terminar, gostaria de voltar a agradecer à senhora deputada Weiler por ter feito tudo o que pôde para alcançar uma posição abrangente, que nos permita não só resistir aos acórdãos do TJCE, mas também aos debates inflamados com as associações que representam interesses diversos.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-presidente

 
  
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  Paolo Costa (ALDE), relator de parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a maior parte das experiências de parcerias público-privadas na Europa diz respeito à construção e gestão de infra-estruturas e de serviços de transporte e logística. Além disso, as parcerias público-privadas são, porventura, o único instrumento que permite associar o financiamento privado à realização destas infra-estruturas.

Por esta razão, gostaria de suscitar apenas dois pontos. O primeiro é que, como se afirma no relatório, precisamos de uma iniciativa legislativa relativa às concessões, incluindo as concessões de construção e de gestão. Existe uma verdadeira necessidade de eliminar a incerteza jurídica e de definir as relações entre as autoridades públicas adjudicantes e os adjudicatários privados. Por um lado, o adjudicatário privado precisa de ter a garantia de que os contratos serão observados durante o período da sua vigência e, por outro, as autoridades adjudicantes devem poder contar com contratos de duração fixa ou limitada, que possam ser adaptados às condições de produção com o passar do tempo e submetê-los à concorrência. Estes são os dois pontos centrais sobre os quais espero que assente a proposta legislativa em questão.

Em segundo lugar, existe uma necessidade de encorajar novas formas de engenharia financeira inovadora, como a dos fundos de garantia que estão já previstos no regulamento relativo ao financiamento das redes transeuropeias de transporte, para que possam ser usadas como alavanca e assegurar que muitas mais parcerias público-privadas também demonstrem ser instrumentos eficientes e efectivos de financiamento das infra-estruturas de que todos nós precisamos e de que - tenho a certeza - o Senhor Comissário tem um conhecimento profundo.

 
  
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  Grażyna Staniszewska (ALDE), relatora de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional. – (PL) Senhor Presidente, estamos sempre a queixar-nos da recusa dos Estados-Membros de aprovarem o mais pequeno aumento que seja da sua contribuição para o orçamento comunitário, e sempre a dizer que não há dinheiro suficiente para acabar com as assimetrias regionais em matéria de desenvolvimento e que a Europa está a desenvolver-se com demasiada lentidão. Deveríamos, portanto, apoiar a utilização de meios e know-how privados para promover o desenvolvimento, em vez de levantar obstáculos e dificuldades. A União Europeia deveria dar prioridade absoluta à divulgação generalizada de boas práticas na área das parcerias público-privadas (PPP). Esse é o mínimo dos mínimos. No mínimo, a União devia investir num sítio na Internet, nas 20 línguas oficiais da Comunidade, que fosse acessível ao público em geral. Esse sítio deveria conter uma descrição do sistema de PPP e dos seus efeitos. Deveria fornecer também exemplos de projectos de PPP modelo, permitindo assim que todos os municípios da Europa tenham facilmente acesso a descrições de experiências bem sucedidas. Isso permitirá que os municípios aprendam com experiências passadas e façam uso desses conhecimentos quando planeiam o caminho a seguir. Insto a Comissão Europeia a solicitar ao Banco Europeu de Investimento esse tipo de informação acessível ao público. O BEI está neste momento a preparar um sistema de informação intergovernamental puramente interno sobre PPP, que não será acessível ao público nos Estados-Membros. Isso é inaceitável.

 
  
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  Charlotte Cederschiöld, em nome do Grupo PPE-DE. – (SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, está aqui em causa uma reacção ao Livro Verde da Comissão sobre as parcerias público-privadas, que pretende clarificar aspectos pouco definidos, nomeadamente na área designada ”in-house”. Contudo, estamos todos de acordo em não rasgar a legislação existente sobre contratos públicos, como afirmou, sensatamente, o Senhor Comissário. A cooperação entre os sectores público e privado deve favorecer a concorrência e, acima de tudo, contribuir para novas concepções e maior eficiência no sector público.

A Comissão tem agora de resolver o problema – é esse o objectivo – sem legislar mais do que o necessário. Não temos, porém, uma posição rígida e portanto, como afirmou o senhor deputado Langen, apoiamos a alteração 21 da senhora deputada Weiler.

Pedimos legislação em matéria de concessões, e a Comissão reagiu rápida e positivamente. Estamos de acordo em respeitar os limiares e em que, abaixo dos valores que obrigam a concurso público, se apliquem os princípios correntes do direito. Não queremos reduzir o âmbito de aplicação das disposições sobre contratos públicos. Exortamos claramente a Comissão a propor soluções para os problemas que existem, na Alemanha, França e outros países, com a cooperação intermunicipal, mas sem esquecer outros municípios menos ricos que querem cooperar em regiões de baixa densidade populacional em certos Estados-Membros, como a Finlândia e a Suécia.

Se a Comissão não cumprir esta missão, pode contar com uma firme pressão por parte do Parlamento. Estou certa de que a Comissão desempenhará magistralmente esta tarefa, e queremos dar-lhe tempo para considerar os nossos pontos de vista sobre o Livro Verde e apresentar propostas. Todas as partes interessadas devem ser implicadas na continuação do processo. A comissão competente do Parlamento pode, seguramente, contribuir para melhorar o nível de conhecimentos neste difícil domínio.

Os nºs 45 a 47 já garantem maior segurança jurídica e demonstram que os municípios podem colaborar entre si. Futuramente, teremos uma visão mais clara e pormenorizada da aplicação prática.

Para concluir, quero dirigir um grande e caloroso agradecimento à senhora deputada Weiler e aos numerosos outros envolvidos, pelo seu excelente trabalho. Muito obrigada. Teremos uma Europa mais competitiva e com maior segurança jurídica.

 
  
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  Gilles Savary, em nome do Grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, permita-me antes de mais agradecer ao conjunto dos colegas, sobretudo a Barbara Weiler e Werner Langen, com os quais realizámos um excelente trabalho. Esperamos que o texto seja aprovado amanhã. Trata-se muito simplesmente de securizar o exercício da subsidiariedade para as PPP, instrumentos muito familiares às nossas autarquias locais desde há muitos anos.

Congratulo-me com o facto de a Comissão tencionar legislar sobre as concessões, demasiado tempo confundidas com os contratos de direito público. Mas afirmo aqui que penso que há que legislar também sobre as parcerias público-privadas institucionalizadas (PPPI). É falso dizer que se trata de normas recentes: as sociedades de economia mista existem desde 1955 em França, e as Stadtwerke desde há muito tempo na Alemanha.

Ora, neste momento, submetê-las a uma dupla concorrência significa condená-las. Que parceiro privado aceitará colaborar com uma autarquia local que o submeta pela segunda vez à concorrência? Além disso, chamo a atenção do Comissário para o perigo que correm as estruturas intercomunais, que podem ser confundidas com estruturas privadas quando são um modo de organização totalmente público de pequenas comunas que aspiram a uma dimensão suficiente para poderem fazer face a obrigações e a missões de serviço público cada vez mais exigentes.

 
  
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  Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE.(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a contratação pública reveste-se de uma importância crucial no que diz respeito à política orçamental e da concorrência – estamos todos de acordo quanto a isso.

A concorrência em termos de concursos representa uma forma apropriada para determinar a forma mais económica de prestar serviços públicos e, acima de tudo, a obrigatoriedade do concurso a nível europeu constitui um contributo essencial para a abertura do mercado interno à concorrência.

A senhora deputada Weiler fez um excelente trabalho enquanto relatora, conduzindo-nos a todos, de forma exemplar, através deste dossier de contratos públicos, que é difícil. Foi graças a ela que conseguimos encontrar uma série de compromissos exequíveis na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, portanto, é correcto aproveitarmos esta oportunidade para lhe manifestarmos a nossa gratidão e apreço especial, algo que tanto eu, como os outros deputados envolvidos, faremos, seguramente, de bom grado.

Recomendei ao meu grupo que insistisse nos resultados desta votação e quero apenas dizer algo sobre os poucos pontos que são polémicos. Por isso, permitam-me que comece pelas parcerias público-privadas institucionalizadas, um fenómeno relativamente recente e cujo desenvolvimento não deveria ser limitado de forma excessiva por regulamentações legais. A consulta pública revelou claramente que as pessoas não desejam que tal aconteça.

Por isso, recomendo que não se vá para além de uma comunicação interpretativa e de orientações que sejam compreensíveis, não só para advogados, mas também para aqueles que tomam decisões a nível municipal. Estas não só proporcionarão maior flexibilidade do que a legislação, como também – e sobretudo – oferecerão a perspectiva de uma solução rápida para as inseguranças jurídicas que teimam em persistir. É neste domínio que a Comissão tem de agir o mais rapidamente possível.

Passando para a cooperação intermunicipal, o segundo ponto polémico, penso que é óbvio que os municípios não deveriam, de forma alguma, ser limitados na gestão dos seus assuntos, mas é igualmente óbvio que isto não pode significar que as parcerias público-privadas sejam de um modo geral isentas da obrigação de participar no concurso.

Embora as autoridades públicas não sejam obrigadas a confiar a terceiros o desempenho de funções para as quais existe um mercado, se decidirem confiar a terceiros a prestação de um serviço, devem ser obrigadas a um processo de concurso público, aliás, como resulta claramente do artigo 295º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que exige a neutralidade na aplicação das regras do mercado interno a empresas públicas e privadas. Por consequência, a cooperação municipal é possível, em princípio, embora sujeita às restrições muito bem definidas no actual nº 45 do relatório Weiler, isto é, a cooperação é possível quando existe para fins da reestruturação técnico-administrativa ou quando está assegurado um verdadeiro controlo “interno”.

Permitam-me que acrescente algo, para terminar, nomeadamente, que os cidadãos na Europa tiveram experiências de parcerias público-privadas muito díspares, pelo que, estou, obviamente, muito satisfeito por ver que se está a iniciar um intercâmbio de boas práticas que implicará mais exemplos positivos de funcionamento das PPP.

Acrescentarei ainda que penso que deveríamos ter este debate em Bruxelas e não em Estrasburgo.

 
  
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  Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhor Presidente, também eu quero agradecer à relatora pelos seus esforços, apesar de o nosso grupo não estar nada satisfeito com o resultado final saído da comissão e em consequência do qual eu gostaria de vos pedir, nesta noite, que reconsiderem a vossa posição, pelo menos, em parte.

O ponto que consideramos mais importante é o da cooperação intermunicipal, sob a forma de empresas intermunicipais, e eu gostaria de voltar a tornar claro – também em resposta aos oradores que me antecederam – que isto não tem qualquer relação com a devolução de funções a terceiros, mas sim com a decisão de municípios de prestar serviços à comunidade. É a falta de verbas nos cofres públicos, assim como o envelhecimento e o decréscimo numérico da população – sobretudo em comunidades rurais –, para não mencionar a existência de uma maior consciência crítica por parte dos cidadãos em relação a estes assuntos e aos custos envolvidos, que transformam esta forma de cooperação na melhor opção para muitas autoridades locais na Europa, e, muitas vezes, na única forma de que dispõem para modernizar os seus serviços. É assim que há serviços administrativos, abastecimento de água e eliminação de águas residuais, jardins infantis, escolas e muitas instalações culturais que funcionam em conjunto, por vezes, até, a nível transfronteiriço, como é o caso dos projectos de ensino pré-escolar geridos conjuntamente pelas comunidades francesas e alemãs. A Europa não deveria pôr em risco este tipo de iniciativas, mas sim reforçá-las; por isso, permitam-me que recomende o apoio desta Câmara à nossa alteração 45, que constitui um compromisso encontrado por deputados de vários grupos e que espero que obtenha o apoio da maioria amanhã.

O meu segundo ponto diz respeito às concessões. Atrevo-me a dizer que sou mais céptica em relação às parcerias público-privadas do que a maior parte dos senhores deputados, mas, mesmo assim, penso que é errado passar a ideia de que se está a promover parcerias público-privadas e, depois, exigir que as concessões sejam postas a concurso, como se faz com os contratos, cuja execução constituiu, obviamente, a principal explicação lógica para a criação das PPP. Não acredito que seja um puro acaso o Parlamento e Conselho não terem incluído explicitamente as concessões de serviços na directiva relativa à adjudicação de contratos e espero que acabemos por concordar que não queremos ter aqui uma exigência de que elas tenham de ser postas a concurso tal como os contratos. As concessões de serviços são outra coisa e precisam de ser regulamentadas de forma diferente.

Quanto ao chamado fenómeno “in-house”, o que o legislador europeu deveria realmente ter feito nesta questão era esclarecer as condições. Não considero sustentável uma percentagem de 100%. Penso que necessitamos é de valores-limite, que sejam elevados e realmente cumpridos. Mas deveria ser o legislador a defini-los e não o TJCE.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) Embora não exista uma definição única da parceria público-privada (PPP) aplicável em toda a Comunidade, houve uma grande quantidade de projectos implementados com sucesso na União Europeia nos sectores do transporte ferroviário de mercadorias e do transporte ferroviário de passageiros, assim como no domínio da saúde pública e da educação.

Estes projectos bem sucedidos oferecem uma justificação suficiente para o Parlamento também se debruçar sobre o tema, e eu congratulo-me com a comunicação da Comissão sobre as PPP, que inclui propostas concretas, elaboradas com base na consulta pública. Gostaria também de felicitar a relatora, senhora deputada Weiler, pelo seu relatório equilibrado, que realçou a necessidade da segurança jurídica neste domínio.

Os acordos de PPP permitem às empresas privadas transferirem o seu saber-fazer para o sector público. Por isso, as minhas alterações, que foram incluídas no relatório, sublinham a necessidade de estabelecer mecanismos transparentes para os investidores privados. É necessário garantir aos investidores que os seus interesses legais e financeiros serão salvaguardados durante a vigência de um contrato e que os termos e as condições dos concursos públicos não serão alterados enquanto os mesmos estiverem a decorrer.

Os novos Estados-Membros, em especial, receiam recorrer às PPP, dada a sua falta de experiência. A informação recolhida da implementação de projectos bem sucedidos ajudá-los-á a evitar erros que se repetem, bem como procedimentos que acabaram por falhar, na prática.

Estou convencida de que os projectos PPP só conseguirão atrair o capital desejado se as partes interessadas nos Estados-Membros da UE estiverem bem informadas e se submeterem às disposições relativas à qualidade e às regras transparentes da Comunidade. Estas disposições e regras ajudá-los-ão construir infra-estrutura, cujo desenvolvimento estava atrasado por falta de financiamento. Esta forma de cooperação também pode revelar-se útil como forma de contribuir para colmatar as disparidades regionais e assegurar o desenvolvimento sustentável de regiões europeias mais pobres.

 
  
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  Evelyne Gebhardt (PSE).(DE) Senhor Presidente, considero as parcerias público-privadas institucionalizadas um instrumento muito importante. A insegurança jurídica resultante do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu no processo da cidade de Halle mostra como é necessário que o legislador intervenha nesta questão e é, certamente, inadmissível que a Comissão actue sem prestar contas a ninguém, dando uma orientação sobre a forma como este problema deveria ser resolvido. Pelo contrário, cabe aos co-legisladores, nomeadamente, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão tomar uma decisão comum sobre a forma como nós, na Europa, havemos de lidar com estas questões.

O segundo ponto ao qual gostaria de me referir brevemente é a cooperação intermunicipal, e é nesta questão que sou obrigada a discordar do senhor deputado Lambsdorff, visto que esta já funciona há muito tempo; tem uma longa tradição, incluindo na República Federal da Alemanha, e é algo que deveríamos manter. A cooperação intermunicipal transfronteiriça constitui, actualmente, um rebento muito delicado; não podemos destruí-la, declarando que estas coisas deveriam ser deixadas a cargo do mercado livre. Se o forem, podemos desistir já, visto que deixaremos de precisar dos municípios, e não é certamente esta Europa que desejamos.

 
  
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  Ieke van den Burg (PSE).(NL) Senhor Presidente, o meu envolvimento neste relatório foi principalmente no âmbito da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, onde o senhor deputado Langen desempenhou a função de relator, e gostaria de felicitar ambos os relatores pelo resultado final, embora seja verdade que os nossos desejos não foram inteiramente satisfeitos.

Existe aqui, do meu ponto de vista, uma correlação clara com a discussão que tivemos sobre os serviços de interesse económico geral, sobre os quais tomámos uma decisão na sessão plenária anterior. Em ambos os casos, o debate girou em torno da forma como podemos conferir maior certeza jurídica às autoridades descentralizadas, aos prestadores de serviços e aos cidadãos, o que por vezes pode gerar conflito entre, por um lado, as regras do mercado interno e, por outro lado, o interesse geral que as autoridades têm de servir em benefício dos seus cidadãos.

Acontece com frequência que o Tribunal de Justiça tem de ser chamado a intervir ou que é a Comissão a fazer as suas próprias interpretações. A importante mensagem contida em ambos os dossiers foi que, mediante o processo de co-decisão, nós queremos realmente tomar decisões políticas neste domínio e que também é importante que solicitemos à Comissão – e que insistamos realmente nesse ponto - que apresente iniciativas legislativas sobre as quais possamos deliberar em co-decisão com esta Câmara e com os Estados-Membros e os respectivos parlamentos. Essa é a principal mensagem que gostaria uma vez mais de transmitir à Comissão com respeito a este relatório.

 
  
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  Donata Gottardi (PSE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o tema das parcerias público-privadas passou, há bastante tempo, a fazer parte dos novos limites dos sistemas do Estado de bem-estar no interior da União. O seu significado deveria ser visto de uma nova perspectiva, através das interligações com o conjunto das iniciativas de que dependem os nossos serviços.

O objectivo comum, que foi reiterado em diversas ocasiões, incluindo hoje, é a criação de um quadro jurídico completo e inequívoco, no qual as autoridades públicas locais possam fazer as suas escolhas, estando conscientes das oportunidades e das obrigações, dos princípios a observar e das eventuais áreas de liberdade e de inovação.

No texto em votação, é evidente a sobreposição com os actuais regulamentos em matéria de contratos, concessões e empresas mistas, e com as orientações do Tribunal de Justiça Europeu. Todavia, o valor acrescentado reside na atenção transversal dada às diferentes modalidades em que as alianças entre os sectores público e privado são construídas no domínio extremamente delicado dos serviços em que estão em jogo os direitos de cidadania.

São necessários dois princípios firmes. A redução do financiamento não pode prevalecer ou diminuir as exigências de qualidade dos serviços e de salvaguarda dos direitos dos prestadores dos serviços. A procura de eficiência e inovação deve estar associada à garantia de acessibilidade, à transparência e à não discriminação. Assistimos neste ano a numerosas iniciativas no domínio dos serviços. Esperamos que, trabalhando em elementos de dimensões diversas, sejamos capazes de construir um quadro coerente.

 
  
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  Bernadette Vergnaud (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório de Barbara Weiler oferece a clareza e a transparência de que precisávamos sobre as parcerias público-privadas (PPP), o que permite corrigir os desvios do Tribunal europeu e melhorar a clarificação jurídica para todos os actores envolvidos. As concessões são demasiadas vezes confundidas com os contratos de direito público: estes últimos dizem respeito à compra de bens consumidos pelas autoridades locais, enquanto que as concessões oferecem à autoridade pública a possibilidade de delegarem em terceiros o exercício de uma parte das suas missões. Assim, sim a uma legislação sobre essas concessões e não a uma simples comunicação interpretativa.

A mesma constatação se aplica às PPPI. A sua criação encontra-se actualmente ameaçada pelos rigores da jurisprudência que tende para uma dupla abertura à concorrência para atribuir os trabalhos, o que definiria para sempre o destino das sociedades de economia mista. Obrigado portanto à vossa relatora por ter solicitado uma iniciativa legislativa sobre o assunto.

Por fim, no Acórdão Comissão vs. Espanha, a estrutura intercomunal tornou-se um parceiro privado para o Tribunal de Justiça. As autoridades deveriam portanto abrir à concorrência uma estrutura intercomunal à qual delegam prestações de serviço. A senhora deputada Weiler restabelece o direito e oferece-nos a melhor contribuição parlamentar sobre o assunto, pelo que lhe agradeço.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, gostaria de renovar os meus agradecimentos à senhora deputada Barbara Weiler, mas também aos relatores de parecer das diferentes comissões: o senhor deputado Werner Langen, o senhor presidente Paolo Costa e a senhora deputada Grażyna Staniszewska.

Vou então tentar responder a algumas perguntas, sem ter a pretensão de responder a todas. Respondo primeiro à senhora deputada Charlotte Cederschiöld, ao senhor deputado Alexander Lambsdorff e à senhora deputada Heide Rühle. Quando uma autarquia concede determinados serviços a uma outra entidade pública contra remuneração, trata-se em princípio de serviços que foram objecto de um concurso público. A entidade pública que ganhou o concurso é concorrente das empresas privadas e eventualmente de outras entidades públicas que oferecem o mesmo serviço. Uma exclusão geral de todas as formas de cooperação público-públicas do campo de aplicação das regras comunitárias relativas aos contratos de direito público e das regras relativas às concessões seria então inaceitável. A jurisprudência do Tribunal de Justiça é muito clara a este respeito. Inversamente, nem todas as formas de cooperação público-públicas são abrangidas pelo direito comunitário. A Comissão reconhece que é necessária uma clarificação destinada a determinar em que medida o direito comunitário se aplica à delegação de tarefas a organismos públicos e que formas de cooperação ficam fora do campo de aplicação das disposições sobre o mercado interno. Estamos a trabalhar em estreita colaboração com todas as partes interessadas para conseguirmos essa clarificação.

Em seguida, responderei às senhoras deputadas Heide Rühle e Evelyne Gebhardt sobre a problemática das PPP e do conceito "in house", ou "interno". O conceito "in house" exclui a aplicação das regras que regem os concursos públicos quando um organismo público atribui um contrato de direito público ou uma concessão a uma entidade terceira sobre a qual exerce um determinado controlo. O Tribunal especificou as circunstâncias em que esta derrogação pode ser aplicada. Como podem compreender, a Comissão pretende que esta excepção às regras de atribuição dos concursos públicos seja bem enquadrada. Nomeadamente, parece extremamente difícil que um contrato de direito público ou uma concessão possam ser atribuídos de forma discriminatória e uma empresa em que estariam representados alguns interesses privados, sendo afastadas as outras empresas privadas interessadas. Eis a razão por que pensamos que devemos, nesta fase, cumprir a actual definição das condições de aplicação do sistema "in house": exercício por parte da colectividade de um controlo sobre o prestador comparável ao que exerce sobre os seus próprios serviços e realização pelo prestador do essencial das suas actividades na colectividade em causa. Por estas razões, e para não repor em discussão as novas regras de concursos públicos que ainda agora estão em transposição nos Estados-Membros, parece-nos mais apropriado legislar sobre as empresas mistas público-privadas e o conceito "in house". Uma comunicação interpretativa é o meio mais adequado para explicar como é que as regras que regem os concursos públicos se aplicam à escolha dos parceiros privados para tais parcerias.

Ao senhor deputado Gilles Savary, que referiu a questão da dupla abertura à concorrência, respondo que estamos conscientes dessa problemática e, como o senhor observou, fiz-lhe alusão na minha intervenção. Gostaria de ser muito claro: não exigimos que exista uma dupla abertura à concorrência pela simples razão de que consideramos que não é necessária. Já o explicámos no Livro Verde de 2004 sobre as PPP, e contamos explicitar a nossa posição nos textos que vamos apresentar em 2007.

Senhor Presidente, tenho perfeita consciência de não ter respondido a todas as perguntas, mas quero agora concluir.

No que respeita às concessões e a uma eventual iniciativa legislativa, não deveríamos precipitar-nos. Num primeiro tempo, a Comissão tem de analisar melhor os custos e vantagens de uma iniciativa vinculativa em matéria de atribuição de concessões, assim como de outras medidas destinadas a tratar os problemas em causa. Com base nos resultados dessa avaliação de impacto, num segundo tempo, muito provavelmente no próximo ano, a Comissão decidirá se a relação entre as vantagens e os custos justifica tal iniciativa legislativa, caso em que preparará eventualmente uma proposta legislativa.

Além disso, a mensagem de todos aqueles que trabalham no domínio da criação das PPP é clara: solicitam orientações práticas sobre a maneira de aplicar as regras relativas aos concursos públicos à criação de tais parcerias. A Comissão tenciona fornecer essas orientações num formato não legislativo pelas razões que referi na minha introdução.

A importância das PPP para a economia europeia não pode ser posta em causa. Espero que o relatório do Parlamento contribua para a clarificação das regras comunitárias sobre contratos de direito público e concessões, de forma a fornecer aos parceiros condições de concorrência transparentes e leais. Nós compreendemos perfeitamente, neste debate, que o Parlamento colocava a tónica na segurança jurídica, mas os senhores terão também compreendido, pela vossa parte, a preocupação da Comissão de preservar, num domínio tão essencial para os investimentos na Europa, margens de manobra que lhe permitam garantir a segurança jurídica mas também investir mais fortemente onde se encontram as verdadeiras necessidades. Além disso, vários entre vós salientaram com razão que se trata de instrumentos absolutamente indispensáveis.

Eis, Senhor Presidente, as respostas que gostaria de dar, agradecendo mais uma vez ao Parlamento pela qualidade deste debate.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, às 11H30.

 
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