Presidente. Segue-se a pergunta oral à Comissão sobre Jogos de fortuna ou azar e apostas desportivas no mercado interno, apresentada por Arlene McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (O-0118/2006 - B6-0443/2006).
Arlene McCarthy (PSE), autora. – (EN) Senhor Presidente, não sou autora da pergunta, mas sim presidente da comissão que a faz em nome dos respectivos membros. Quero frisar que os membros da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores decidiram por unanimidade apresentar a presente pergunta oral para pedir ao Comissário que fizesse o ponto da situação no que respeita aos processos de infracção que estão em curso contra nove Estados-Membros e que têm por objecto restrições impostas aos mercados das apostas desportivas.
Gostaríamos que a Comissão nos desse conta, em particular, do estado dos processos de infracção instaurados no dia 4 de Abril de 2006 e das medidas futuras previstas neste campo. Está o Senhor Comissário a pensar criar um enquadramento legal para os jogos de azar “on-line”?
Encontrando-nos como nos encontramos à beira de um acordo sobre a directiva relativa aos serviços, estamos bem cientes da necessidade de os Estados-Membros cumprirem as obrigações que sobre eles impendem ao abrigo do artigo 49º do Tratado em matéria de livre prestação de serviços. O Comissário terá conhecimento da decisão da nossa comissão parlamentar de remover os serviços de jogos de azar do âmbito da directiva relativa aos serviços, por um leque de razões, a menor das quais não será a complexidade do mercado dos jogos. No entanto, no caso do sector dos jogos, a aplicação do princípio da livre prestação de serviços colidiu com a legislação nacional de uma série de Estados-Membros, que adoptaram leis restritivas que limitam a prestação transfronteiras de serviços de apostas e de jogos de azar em linha.
Apoiamos a acção da Comissão tendente a assegurar a compatibilidade dessas leis com o artigo 49º, sem prejuízo dos direitos dos Estados-Membros de protegerem o interesse público, contanto que as normas adoptadas sejam necessárias, proporcionadas e não discriminatórias, ou seja, não envolvam discriminação de outros operadores da UE. É hipocrisia um Estado-Membro invocar razões de interesse público para impedir outros operadores em linha da UE de penetrarem num mercado nacional, ao mesmo tempo que permite que o seu próprio mercado “on-line” nacional cresça consideravelmente abstendo-se de lhe aplicar essas mesmas normas de interesse público.
Gostaria de conduzir o debate numa direcção diferente. Penso que precisamos de uma resposta comunitária ao desafio do mercado global dos jogos “on-line”. Trata-se de um mercado que, segundo as projecções, deverá atingir um valor de 20 mil milhões de euros em 2010. Em 2003, as indústrias do jogo comercial na UE-25, lotarias, casinos e serviços de apostas valiam cerca de 51,5 mil milhões, e o número dos sítios de casinos em linha ronda os 2300 à escala mundial. No Reino Unido, por exemplo, durante o Mundial de futebol, 30% dos apostadores em linha nos serviços do país foram mulheres. É um fenómeno universal, que toca todas as classes e gerações. A rápida expansão dos serviços “on-line” e dos serviços de jogos e de apostas à distância já pulverizou, de facto, as fronteiras nacionais.
Não ergamos, porém, a ponte levadiça como os americanos, com a introdução em 2006 de legislação da iniciativa de Bush – o “Unlawful Internet Gambling Enforcement Act”, que criminaliza o processamento ou transferência de fundos via sítios de apostas “on-line” por entidades bancárias. Isso constitui proteccionismo puro e simples, camuflado por uma cortina de fundo de pretensa protecção dos consumidores contra os excessos em matéria de jogo. Na realidade, estamos perante uma lei que visa impedir os operadores estrangeiros de competirem ou atingirem o mercado norte-americano dos casinos e do jogo, enquanto os Estados do Nevada e Las Vegas continuam a desenvolver os seus próprios serviços em linha de jogos à distância.
Penso que seria bom que o Senhor Comissário, em nome dos 25 Estados-Membros, se envolvesse na campanha em prol da celebração de um acordo internacional que discipline o jogo electrónico. É um modo de minimizar as discrepâncias existentes, não apenas à escala da comunidade internacional mas também entre os Estados-Membros da UE, para garantir que todos os Estados adiram a normas elevadas tanto para operadores como para consumidores. O objectivo seria assegurar o desenvolvimento de normas de protecção dos consumidores mais vulneráveis, designadamente os jovens adultos e os menores, gerar um sentido de responsabilidade social entre os bons operadores e investidores e impedir que o jogo funcione como foco de crime ou de financiamento de actividades criminosas.
O génio da internet escapou da lâmpada: aproximadamente 3,3 milhões de cidadãos da UE jogam regularmente “on-line”. Este é um mercado que vai crescer. A UE devia, por isso, participar numa campanha internacional de âmbito mais lato em favor da adopção de normas elevadas. Necessitamos de uma maior cooperação internacional para controlar os problemas associados ao jogo, e de mais investigação acerca da magnitude do fenómeno do jogo à distância. O estudo sobre os serviços de jogos de azar no mercado interno que foi encomendado pela Comissão Europeia destaca a necessidade de se estabelecerem normas e requisitos internacionais comuns capazes de protegerem os cidadãos da UE sem obstaculizar o funcionamento do mercado.
Espero que o debate desta noite estimule o Comissário a prosseguir com os processos de infracção. Porém, trata-se na realidade de uma tarefa ingrata, que leva anos e tem amiúde um desfecho adverso, e creio que o melhor rumo a seguir é a UE assumir a liderança em ordem à adopção de normas internacionais comuns elevadas que auxiliem a minimizar as discrepâncias, protejam os consumidores e forcem os operadores a ter uma conduta socialmente responsável.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, os serviços de jogos de azar são serviços claramente inseridos no âmbito do Tratado, e os princípios do Tratado, incluindo os da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, são aplicáveis ao jogo. É dever da Comissão assegurar a plena compatibilidade da legislação dos Estados-Membros com o Tratado. Por conseguinte, a Comissão decidiu em Abril pedir a sete Estados-Membros mais informação sobre a respectiva legislação que restringe a prestação de serviços de apostas desportivas. A Comissão agiu na sequência de uma série de queixas de operadores do ramo das apostas desportivas.
Os meus serviços reuniram-se com as autoridades dos sete Estados-Membros em causa e estão presentemente a analisar as respostas formais recebidas de cada um deles. Na actual fase do processo, não me é possível antecipar o resultado da análise em curso. Queria informar o Parlamento de que espero que a mesma fique concluída nas próximas semanas. Com base nela, apresentarei ao Colégio dos Comissários uma proposta relativa à linha de conduta a seguir. A decisão quanto aos próximos passos a dar caberá depois ao Colégio.
Além dos sete processos instaurados em Abril, a Comissão decidiu, em 12 de Outubro, enviar pedidos formais de informação relacionada com o sector dos jogos de azar a três outros Estados-Membros. As queixas de operadores, a que a Comissão está a responder, dizem respeito sobretudo a serviços de apostas desportivas. É por essa razão que nove dos dez processos instaurados até à data respeitam à prestação de serviços de apostas desportivas, alguns deles “on-line”. Contudo, em Outubro a Comissão promoveu igualmente averiguações sobre a legislação nacional em vigor na Áustria, que proíbe a publicidade a casinos licenciados e a operar noutros Estados-Membros. Preocupa-nos ainda o facto de a legislação austríaca obrigar os casinos nacionais a protegerem de perdas excessivas apenas os cidadãos do país, não prevendo uma protecção similar para os jogadores estrangeiros.
Como guardiã do Tratado, a Comissão analisa todas as queixas que recebe. Contudo, ao mesmo tempo, não subestimo a susceptibilidade existente em muitos Estados-Membros relativamente à questão do jogo. Os Estados-Membros têm todo o direito de prosseguir objectivos de interesse geral, como a protecção dos consumidores. No entanto, as medidas adoptadas para o efeito têm de ser necessárias, proporcionadas e não discriminatórias. Têm, designadamente, de ser aplicáveis a operadores nacionais e não nacionais de modo uniforme e sistemático.
O intento da Comissão não é de modo algum o de liberalizar o mercado de qualquer maneira, mas sim certificar-se da plena compatibilidade das medidas adoptadas pelos Estados-Membros com o direito comunitário em vigor. Os Estados-Membros conhecem perfeitamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, que eu espero que continue a ser desenvolvida.
A Comissão aceitou o pedido do Parlamento de que se excluíssem todos os serviços de jogos de fortuna e de azar do âmbito do projecto de directiva relativa aos serviços. Na altura, foi-me deixado bem claro que a regulação do jogo deveria ficar a cargo dos Estados-Membros. Concordo plenamente, desde que a competente legislação nacional seja compatível com o Tratado. No contexto dos processos de infracção, estou disposto a trabalhar em regime de cooperação estreita com os Estados-Membros para assegurar a compatibilidade da legislação nacional com as exigências comunitárias e viabilizar a criação de dispositivos apropriados e eficazes de protecção, por exemplo para salvaguarda dos consumidores e defesa dos menores.
PRESIDÊNCIA: ONESTA Vice-presidente
Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, permita-me uma observação, antes de pôr o cronómetro a funcionar. Segundo a ordem dos trabalhos, este debate deveria ter início às 10h30. Isso estava bem claro e vejo que uma série de colegas fez um esforço para estar aqui às 10h30. É por isso com perplexidade que verifico que perdi a maior parte da intervenção da senhora deputada McCarthy, pelo facto de o debate ter, aparentemente, começado pelo menos dez minutos antes da hora. Isso não me parece aceitável, se me é consentido dizê-lo, e lamento que a pessoa que o antecedeu na presidência da sessão já não se encontre no Hemiciclo. Permito-me afirmar a V. Exª que, se a ordem do dia diz que um debate tem início às 10h30, é às 10h30 que ele deve ter início, ainda que para isso seja preciso fazer uma curta interrupção dos trabalhos.
Agora passaria adiante; se V. Ex.ª quiser ter a bondade de repor o cronómetro no zero, entro na questão de fundo.
Saúdo entusiasticamente a presença aqui do Senhor Comissário McCreevy para abordar esta matéria e folgo com o facto de, sob a liderança da senhora deputada McCarthy, termos tomado uma iniciativa que espero venha a fazer alguma luz neste assunto. Como o Comissário deixou claro, trata-se de uma questão muito melindrosa e que envolve muitos aspectos de interesse público. Não obstante, do ponto de vista do funcionamento do Mercado Único, que é também de capital importância para nós, a situação é, como V. Ex.ª sugeriu, profundamente insatisfatória.
Aguardamos obviamente os resultados das vossas investigações, mas sugiro que, no mínimo dos mínimos, conviria que o Senhor Comissário exarasse algumas directrizes destinadas aos Estados-Membros quanto ao tratamento a dispensar a candidaturas de operadores da indústria do jogo de boa reputação e bem estabelecidos que desejam simplesmente poder operar noutros países da UE nos termos da lei vigente, como é seu pleno direito. Uma das coisas a que o Senhor Comissário não fez referência, mas que a mim se me afigura extraordinária como exemplo de prática discriminatória, é que alguns Estados-Membros têm tentado restringir o acesso a esses mercados a pretexto de não pretenderem encorajar o jogo. Contudo, esses mesmos Estados-Membros promovem as suas lotarias nacionais que movimentam milhares de milhões de euros em toda a Europa. Há aqui uma incoerência manifesta. Considero razoável e positivo que o Tribunal de Justiça Europeu tenha suprimido algumas das restrições, mas penso que as directrizes em causa seriam importantes. Como disse a senhora deputada McCarthy, no plano do funcionamento do mercado e da protecção do interesse público, os operadores respeitáveis são extremamente importantes.
A grande questão com que nos defrontamos é a do jogo em linha. Quer os Estados-Membros desejem preservar monopólios quer não, o facto é que os consumidores recorrem ao jogo “on-line”. Penso que é muito melhor, para o interesse público, termos serviços de jogos em linha bem regulados do que serviços sem controlo com acesso à Europa a partir de outros países fora da alçada da União Europeia.
Presidente. – Antes de dar a palavra ao orador seguinte, vou responder à sua invocação do Regimento.
Tem toda a razão, o debate estava de facto anunciado para a hora que refere. Contudo, foi especificado na página do Parlamento Europeu, no início da tarde, que o debate poderia começar um pouco mais cedo se o período de perguntas se revelasse mais curto do que o previsto, o que foi o caso. Além disso, os serviços da sessão tentaram avisar todos os oradores. Conseguiram avisá-los a todos, excepto a si, Senhor Deputado Malcolm Harbour, mas penso que a sua presença no Hemiciclo esta noite mostra que não perdeu grande coisa do debate. Dito isto, era minha obrigação dar-lhe esta explicação.
Donata Gottardi, em nome do Grupo PSE – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, “Rien ne va plus” [“Estão encerradas as apostas”] é a curiosa abertura das recentes conclusões apresentadas pelo Advogado-Geral Dámaso Ruiz-Jarabo Colomer ao Tribunal de Justiça Europeu, chamado a pronunciar-se pela terceira vez acerca da legislação italiana sobre o jogo, na sequência do Acórdão Zenatti e do Acórdão Gambelli, este último referido justamente nos considerandos da pergunta oral em discussão.
É realmente importante conhecer não só as conclusões por parte da Comissão, mas também as medidas recentes dos Estados-Membros contra os quais foram abertos processos de infracção e, especificamente, os passos que a Comissão tenciona dar. Penso que é igualmente importante que haja regras moderadas mas bem definidas neste sector, envolvendo também directamente o Parlamento Europeu. Essa é a única maneira de ajudar os Estados-Membros expostos ao risco de apelos e juízos negativos naquilo que não deixa de ser uma tentativa louvável de proteger as pessoas, em especial, como já aqui foi dito, os menores e as pessoas mais vulneráveis.
A explosão de jogos de azar, lotarias e apostas "on line" é um problema que não pode ser deixado à liberalização do mercado, embora seja evidente a dificuldade no que respeita ao princípio da não-discriminação. Quero apenas recordar que a directiva “Serviços”, já aqui referida, exclui o jogo precisamente por razões de ordem pública e de protecção dos consumidores.
Toine Manders, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos Comissários e aos meus colegas por se darem ao incómodo de discutir este assunto, que é, afinal, um assunto empolgante. Deixámos os jogos de azar e os jogos de azar “on-line” fora da Directiva relativa aos serviços, porque não ousamos tomar uma decisão sobre a matéria. Estes jogos são ainda abrangidos pelo âmbito de aplicação dos artigos 43º e 49º do Tratado e, neste momento – como os 11 processos de infracção também evidenciam – existe uma enorme incerteza jurídica entre os Estados-Membros e as empresas. Como poderemos resolver este problema?
Congratulo-me com o facto de a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores ter formulado esta pergunta oral, pois, afinal de contas, os problemas são reais. Por um lado, há o problema de esses jogos serem particularmente lucrativos para os Estados-Membros em termos de receitas fiscais, mas, por outro lado, eles também trazem consigo problemas sociais. No entanto, o principal problema é que, se num mercado onde é possível ganhar tanto dinheiro, não existir um quadro jurídico adequado, isso propicia inúmeras práticas ilegais em que as organizações criminosas são soberanas.
Julgo, pois, que os políticos – e espero que o Comissário concorde comigo neste ponto – têm de aceitar este desafio e de ter a coragem de tomar decisões. Não podemos render-nos aos sábios juízes no Luxemburgo, que terão, então, de enfrentar esta complicada questão. Receio que, enquanto nós, políticos, não tomarmos as decisões correctas, muitos mais acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu irão seguir-se.
Faço votos por que a Comissão e o Conselho acabem por conseguir solucionar o problema. Se assim não for, espero que o próprio Parlamento produza um relatório de iniciativa para garantir certeza jurídica, que é desesperadamente necessária atendendo aos problemas que existem - como a dependência, problemas de saúde pública, fundos ilícitos, branqueamento de capitais, e assim por diante. Temos de resolver este problema através de uma directiva tenaz e clara em matéria de jogos de azar e de jogos de azar “on-line”. Espero que o Comissário nos dê o seu parecer sobre a forma como o Parlamento deve abordar esta questão.
Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, saúdo a afirmação do Comissário de que se impõe proteger os menores. Para tal é imperioso atentarmos seriamente na política irlandesa de ausência de limites de idade para jogar nas apostas estatais. As crianças na Irlanda podem apostar nas corridas de galgos e de cavalos, quando as mesmas integram os respectivos concursos. O acesso a outras formas de jogo é restrito a maiores de 18 anos. Há casos documentados em vídeo de apostas legais de crianças irlandesas de quatro anos de idade apenas no jogo estatal. Não é invulgar dinheiro recebido de prenda de anos, de Natal e pela primeira comunhão ir parar à posse da entidade estatal promotora dos jogos e, em última instância, do Tesouro público.
Convidado a pronunciar-se sobre o fenómeno do jogo infantil na Irlanda, o presidente executivo da Horse Racing Ireland disse que o mesmo não constituía problema e que queria desenvolver o cliente do futuro. Durante anos, V. Ex.ª, Senhor Comissário McCreevy, na qualidade de Ministro das Finanças, recusou-se a alterar o Tote Act, que regula os ditos jogos, e a proibir as apostas infantis na Irlanda. Como Comissário, vai agora mudar de atitude à última da hora e apoiar a adopção de restrições ao acesso de crianças aos jogos de fortuna e azar “on-line”, às corridas, em corretores de apostas, nos aviões e onde quer que essa prática insidiosa persista?
Marianne Thyssen (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, já por ocasião da primeira votação na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores decidimos deixar as actividades relacionadas com jogos de azar, incluindo lotarias e apostas, fora do âmbito de aplicação da Directiva relativa aos serviços. É possível que algumas pessoas, como o senhor deputado Maaten disse há momentos, tenham receado tomar uma decisão. Estou convencido de que muitos entenderam que se poderia dar aos Estados-Membros algum espaço de manobra para lidarem à sua maneira com esta complexa questão, em sintonia com as sensibilidades e as situações nos seus países e de acordo com as suas próprias tradições.
Escusado será dizer que, neste tocante, os Estados-Membros têm de respeitar o Tratado, e já conhecemos a resposta do Tribunal a algumas questões prejudiciais que foram formuladas anteriormente. Espero, Senhor Comissário, que as questões que ainda terão de ser colocadas não o levem imediatamente a recomendar à Comissão que comece a emitir regras e regulamentos. Embora a Comissão seja, obviamente, a guardiã dos Tratados – e nós esperamos que ela leve a sério o seu papel –, isto também pode ser feito com alguma moderação.
Fazer com que o mercado interno funcione é necessário e positivo em todos os aspectos, mas isso não tem de ser feito em detrimento da protecção efectiva da lei e da ordem pública, da segurança e da saúde mental dos consumidores. Espero, portanto, que também haja espaço para os Estados-Membros que, através de monopólios estatais ou não, se empenhem em canalizar a paixão pelo jogo, em controlar a sua integridade e em doar as receitas financeiras que dele resultam, como e quando puderem, para objectivos culturais, sociais e desportivos. Regras jurídicas claras podem certamente ajudar, mas legislação nem sempre é a resposta. Não estou certamente a falar em nome de todo o meu grupo, mas sim em nome de alguns dos meus colegas de bancada que não puderam usar da palavra esta noite.
Manuel Medina Ortega (PSE). – (ES) Senhor Presidente, o jogo não é mais um serviço, é uma actividade perigosa. É perigosa porque está em causa a inocência e a ignorância das pessoas. Na maior parte dos nossos Estados-Membros, o jogo está hoje submetido a regulamentação.
Não entendo como é possível que instâncias supranacionais pretendam agora impor aos Estados-Membros uma liberalização dos serviços do jogo, quando a maioria das nossas sociedades não a aceitam.
O Congresso dos Estados Unidos proibiu recentemente o jogo online, e julgo que, neste momento, deveríamos seguir o exemplo norte-americano na União Europeia, por um lado para proteger os nossos consumidores frente a organizações mafiosas e, em segundo lugar, para proteger esse conjunto de instituições sociais que hoje, em cada um dos Estados-Membros, dependem da actividade legal do jogo permitido pelas autoridades nacionais.
Por conseguinte, do meu ponto de vista, penso que a Comissão está correcta ao ocupar-se do tema do jogo, mas deve abordá-lo do ponto de vista da protecção dos consumidores e da protecção das instituições que hoje beneficiam com o jogo legal na maior parte dos nossos Estados-Membros.
Andreas Schwab (PPE-DE). – (DE) Senhor Comissário McCreevy, V. Ex.ª também teve um dia extremamente cansativo, pelo que compreenderá, com certeza, o nosso desejo de lhe expormos este assunto com a devida clareza e brevidade.
Eu pessoalmente considero que os jogos e as lotarias integram dois elementos diferentes: por um lado, temos um verdadeiro mercado transfronteiriço para os operadores em linha, que apenas pode ser regulamentado a nível europeu. Como o senhor deputado Medina-Ortega salientou, os EUA já conseguirem regulamentar o seu mercado. Da mesma maneira, a Europa só conseguirá resolver o problema do mercado em linha se adoptar, em conjunto com os Estados-Membros, uma regulamentação aplicável a nível europeu.
Por outro lado, temos o mercado dos jogos de azar tradicionais e das apostas desportivas, que costumam realizar-se por escrito. Contrariamente ao que acontece no processo de infracção instaurado pela Comissão ou, melhor dizendo, pelo Senhor Comissário McCreevy, deveríamos agir de acordo com o princípio de que, no caso de os Estados-Membros conseguirem efectivamente prevenir a dependência através da orientação dos seus monopólios nacionais no sentido de estes oferecerem um leque de serviços que seja o mais limitado possível e garanta a máxima protecção dos consumidores, então devem ter a oportunidade de manter esses monopólios no futuro – sob o controlo e os auspícios do direito comunitário e da Comissão Europeia.
Importa, contudo, assegurar que os monopólios já detidos pelos Estados-Membros visam, de facto, um único objectivo, nomeadamente o de prevenir a dependência, e que os Estados-Membros não os usam para prosseguir outros objectivos, como o saneamento das finanças públicas ou a promoção do desporto.
Neste contexto, regozijar-me-ia se o Parlamento e a Comissão conseguissem, em conjunto, chegar a acordo sobre um regime que, por um lado, estabeleça uma regulamentação europeia para o mercado em linha e, por outro, mantenha as regulamentações nacionais em matéria de monopólios para as tradicionais apostas desportivas, desde que estas sejam compatíveis com o mercado interno.
Joel Hasse Ferreira (PSE). – Senhor Presidente, caros Colegas, a exclusão do jogo da directiva de serviços, nomeadamente as lotarias mas não só, parecia ter introduzido alguma clarificação neste sector, mas teremos que ir mais longe. Sabemos de alguns aspectos complicados que envolvem certos tipos de apostas e de jogos, pelo que é necessário, não só garantir a protecção dos consumidores, como assegurar uma eficaz fiscalização dos circuitos financeiros com ligação a estas actividades para prevenir ou combater o branqueamento de capitais.
É claro que não podemos confundir a adequada protecção dos consumidores com o indevido proteccionismo que algum Estado queira ou esteja a usar, mas convém em qualquer caso recordar o direito de cada Estado-Membro a regular o fenómeno do jogo a dinheiro no seu território, até aparecer outro instrumento legal no plano europeu, e os jogos on line mereceriam, neste caso, uma especial atenção da Comissão, como o merecem desde já do Parlamento, o que foi dito e evidenciado neste debate. Finalmente, congratulo-me com o facto de a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores ter suscitado este assunto pelo que avançámos esta noite no seu esclarecimento.
Jacques Toubon (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, vou tentar ser simultaneamente breve e lento. Este debate chega no momento certo e, aliás, aquilo que acaba de ser dito nestes últimos instantes parece-me positivo. Todos desejam que a União Europeia intervenha de outra forma para além da simples jurisprudência. Esta questão implica com efeito um conjunto de empresas e de serviços: os casinos, as lotarias e outros jogos de sorte pelas vias tradicionais ou pela Internet. O que ultrapassa portanto claramente as simples apostas desportivas em linha, objecto da pergunta da senhora deputada Arlene McCarthy.
Embora seja normal que estes serviços apliquem os princípios do mercado interno, Senhor Comissário, liberdade não pode rimar com lei da selva! Por razões de interesse geral, de saúde, de moralidade e de segurança, há que regulamentar e que controlar. Os Estados-Membros têm de poder autorizar e controlar operadores públicos e operadores privados em situação de concorrência leal. A importância dos jogos "transfronteiriços" obriga no entanto a ultrapassar o quadro nacional. A este respeito, aquilo que acaba de ser decidido pelos Estados Unidos é a pura demonstração de que, à falta de poder controlar aqueles que jogam e aqueles que fazem o jogo, mais vale proibir. Mais vale tomar demasiadas precauções do que insuficientes.
Eis a razão, Senhor Comissário, por que a abordagem actual da Comissão, que se baseia exclusivamente nos Tratados e no Tribunal de Justiça, me parece insuficiente e perigosa. Actualmente, é evidente que a compatibilidade das legislações nacionais com os Tratados é um conceito insuficiente. Senhor Comissário, o senhor tem de criar, em colaboração com o Parlamento, uma legislação derivada susceptível de organizar este sector extremamente importante, tanto a nível político como a nível económico, de uma forma sã e racional. Vamos deixar este sector desenvolver-se, mas em toda a segurança para as pessoas e os Estados!
Manolis Mavrommatis (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, nos últimos anos, o sistema do monopólio de Estado no sector dos jogos de azar, que prevalece na maior parte dos Estados-Membros da União Europeia, tem sido alvo de cada vez mais ataques de interesses principalmente privados.
Na Cimeira da União Europeia realizada em Edimburgo em Dezembro de 1992, o Conselho Europeu decidiu, com base no princípio da subsidiariedade, não regulamentar os jogos de azar e deixá-los sob a competência exclusiva dos Estados-Membros. A directiva adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2000 prevê expressamente a exclusão dos jogos do seu campo de aplicação. O projecto de directiva de 2006 relativa aos serviços prevê precisamente o mesmo. Dadas as especificidades do sector dos jogos de azar, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias reconhece a competência dos Estados-Membros para regulamentarem o mercado dos jogos de azar da maneira que lhes parecer a mais adequada.
Senhor Presidente, Senhor Comissário, uma das razões mais importantes para estas decisões é o facto de existir um elevado risco de dependência inerente aos jogos de azar, especialmente para os jovens, e da prática de crimes, tais como fraude, branqueamento de capitais, etc., e eu, pessoalmente, considero que só o Estado pode criar os mecanismos de controlo, garantia, fiabilidade e transparência que são necessários para proteger os consumidores.
Por último, sou de opinião que, assim que se liberalizar o mercado dos jogos de azar, o sistema de apoio ao desporto na Europa desmoronar-se-á, levando consigo acções e subsídios de natureza social e cultural, tais como a luta contra a droga, a educação e o apoio a pessoas com deficiências ou necessidades especiais que recebem ajuda financeira do organismo estatal dos jogos de azar. Acreditamos no mercado livre, mas ocasionalmente não ignoramos os riscos inerentes aos jogos sem controlo.
Othmar Karas (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, antes de mais gostaria de referir que, por questões regulamentares, excluímos os jogos de azar e os casinos da directiva relativa aos serviços. Digo isto, apesar de ser um firme defensor do reforço do mercado interno. Mas não quisemos ser demasiado radicais e «deitar fora o bebé juntamente com a água do banho».
Em segundo lugar, os jogos de azar implicam muitos riscos. Por isso, a Comissão não deverá invocar unicamente o argumento do direito da concorrência e do mercado interno para justificar os processos de infracção.
Em terceiro lugar, precisamos de uma definição clara. O que se entende, afinal, por “jogos de azar”? Tendo em conta o tratamento diferenciado dos mercados em linha, das apostas desportivas, das máquinas de jogos, dos casinos e das lotarias, exige-se uma definição única para assegurar que todas estas matérias sejam tratadas de forma igual em todo o lado, e provavelmente também um quadro legal único.
Em quarto lugar, gostaria de chamar a atenção do senhor Comissário para outras áreas importantes que também devem ser levadas em consideração, como sejam a protecção dos consumidores, a saúde, a fiscalidade, o comércio internacional, o problema do branqueamento de capitais, a prevenção da dependência e a luta contra a criminalidade, incluindo a criminalidade organizada.
Em quinto lugar, quase todos os Estados-Membros regulamentam o sector dos jogos de azar. Onze deles possuem modelos legislativos especiais e quatro usam o modelo de licenças limitadas.
Em sexto lugar, em 2004, as lotarias estatais registaram vendas na ordem dos 63 mil milhões de euros, o que corresponde a uma despesa líquida média de 140 euros per capita.
Em sétimo lugar, isso significa que aproximadamente 33% de todas as receitas revertem a favor de boas causas e dos impostos. Caso o sector fosse liberalizado, este valor reduzir-se-ia a meros 3%.
Em oitavo lugar, estima-se que o sector gera cerca de 13 mil milhões de empregos na União Europeia.
Em nono lugar, a venda de bilhetes de lotaria representa 195 000 empregos na União Europeia.
Peço ao senhor Comissário que pondere estes argumentos na sua avaliação.
Brian Crowley (UEN). – (EN) Senhor Presidente, queria fazer uma observação. Neste debate tem-se dado muita atenção aos jovens e aos efeitos que a dependência do jogo é susceptível de produzir sobre eles e, no entanto, há mais menores de 12 anos vítimas de tráfico ou forçados a prostituírem-se devido à toxicodependência e ao alcoolismo que devido à dependência do jogo que é tema do nosso debate desta noite.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Não há legislação comunitária específica que discipline o jogo. Por consequência, cabe aos Estados-Membros decidirem se e de que modo desejam regular os serviços de jogos de azar a nível nacional, regional ou local. Mas os princípios gerais do direito comunitário e o Tratado continuam em vigor e toda a legislação nacional deve impreterivelmente respeitá-los. A diversidade das abordagens nacionais pode gerar incerteza jurídica entre os prestadores de serviço e seus clientes, mormente nos casos em que a legislação nacional contrarie o direito comunitário.
O debate desta noite é mais uma demonstração da diversidade de opiniões que existe a respeito dos serviços de jogos de azar. Naturalmente que não ignoro os apelos em prol da adopção de um quadro de regulação comunitário dos serviços de jogos. Há posições igualmente enérgicas de oposição a uma tal intervenção da Comunidade. De acordo com a minha experiência, o primeiro requisito para a descoberta de uma solução é ter-se uma percepção clara do problema e do naipe de alternativas de que dispomos em matéria de opções de política possíveis. A Comissão publicou recentemente um estudo realizado por sua encomenda pelo Instituto Suíço de Direito Comparado. O estudo ilustra a complexidade e a diversidade das abordagens reguladoras nacionais. Se o Parlamento entender que, na tentativa de assegurar certeza jurídica, se deve ir além dos nossos esforços no sentido de garantir a aplicação dos princípios fundamentais do Tratado, terei imenso gosto em inteirar-me ao pormenor de quais são as questões precisas em que, no parecer do Parlamento, se justifica uma intervenção da Comunidade, e as políticas que reúnem um consenso suficientemente alargado para viabilizar uma solução significativa a nível comunitária. Na ausência de um tal consenso político, só o Tribunal de Justiça Europeu poderá, em última análise, assegurar certeza jurídica.
Gostaria de acrescentar só mais algumas palavras a este debate. O senhor deputado Harbour foi lapidar ao assinalar que havia uma grande incoerência por parte de muitos Estados-Membros, contra os quais estamos agora a proceder. Provavelmente, procederemos contra mais alguns ainda. Se os Estados-Membros, os seus governos e os seus órgãos legislativos querem munir-se de leis muito restritivas em matéria de jogo, etc., podem fazê-lo com fundamento em razões de política pública. Não podem é fazer as coisas que o senhor deputado Harbour mencionou. Não podem despender milhões e milhões na promoção dos serviços de jogos dos seus operadores nacionais ou dos seus operadores nacionais de titularidade pública. Não podem autorizar os seus operadores nacionais e excluir todos os demais. Se os Estados-Membros consideram, como é obviamente o caso de alguns Membros desta Câmara, que o jogo é um flagelo maior do que o alcoolismo, o tabagismo e todas as demais formas de dependência juntos, devem interditá-lo a toda a gente e não permitir qualquer tipo de jogo no seu território. Essa é uma das opções. Aí ninguém se queixaria. A Comissão não os accionaria e ninguém se preocuparia com a questão. Mas é um pouco hipócrita os Estados-Membros consentirem que se gastem milhões na promoção do jogo e, ao mesmo tempo, não permitirem que mais ninguém entre no jogo.
O jogo é objecto de regulação, mais ou menos extensa, em todos os Estados-Membros. A ideia de instituir normas internacionais relativas aos jogos de azar “on-line” advogada pela senhora deputada McCarthy é bastante boa em si, mas primeiro é necessário estabelecer alguma forma de consenso entre os 25 Estados-Membros. Podemos começar por alcançá-la neste Parlamento, mas não me parece que o consigamos. No Conselho de Ministros estou certo que ela não será alcançada. Tenho tantas probabilidades de vir a dispor de um consenso no Conselho de Ministros e no Parlamento como de ganhar a lotaria este fim-de-semana. É esse o grau de probabilidade de tal suceder. Portanto, a posição da senhora deputada McCarthy é muito louvável, e se houvesse consenso gostaria de seguir essa via, mas a minha experiência diz-me que é muito difícil.
Se lerem a síntese do recente estudo sobre a matéria, que, se não me engano, tem 51 páginas, e se se pouparem ao trabalho de ler as restantes duzentas páginas, verão que ele não se inclina de modo claro para qualquer das partes.
(aparte do deputado Toubon)
Bom, não creio que o senhor deputado Toubon, meu ilustre amigo, tenha lido o relatório, mas ele dá uma noção do grau de complexidade do problema e da multiplicidade de formas como é regulado. Elucida-nos da dificuldade colossal de que se reveste essa via.
Na minha vida política, nunca tive medo de abraçar causas impossíveis, de investir contra moinhos de vento ou de esbarrar em paredes de tijolo, mas penso que, se empreendêssemos um esforço de harmonização nesta área, e se chegássemos a algum resultado, esse resultado seria a legislação menos liberal jamais aprovada no mundo inteiro, porque não é possível. Estou ciente de que existem grandes diferenças de opinião nesta matéria desde há muito, desde muito antes de chegar a esta conclusão. Reconheço que, na Europa e até no meu próprio país, haveria posições muito diferentes a este respeito. Sei que há pessoas que consideram o jogo pior do que a dependência da bebida, pior do que a dependência do tabaco, pior que tudo quanto possa existir, mas outras não pensam assim. Sei em que grupo me insiro, mas penso que qualquer harmonização neste campo implicará forçosamente um processo muito longo.
Presidente. – Está encerrado o debate.
Declarações escritas (Artigo 142º)
Louis Grech (PSE). – (MT) Alguns Estados-Membros decidiram unilateralmente introduzir legislação que impede os seus cidadãos de utilizarem sítios de jogo na Internet geridos por empresas registadas num outro Estado-Membro da União.
Esta medida viola o princípio da livre circulação de serviços entre Estados-Membros, bem como a Directiva 98/34/CE, a qual estipula que, antes de introduzir qualquer regra relativa a serviços de tecnologia da informação, um Estado-Membro deve informar todos os outros Estados-Membros e a Comissão.
Em Junho deste ano, em resposta a uma pergunta parlamentar, fui informado de que este assunto estava a ser investigado pela Comissão.
Poderemos ser informados sobre o estádio em que se encontra essa investigação e se foram tomadas quaisquer medidas?
Concordo que este sector em rápido desenvolvimento deve, nesta altura, ser sujeito a um quadro jurídico contendo normas e regulamentos que rejam este serviço de forma responsável.
Essa regulamentação protegeria os consumidores e os menores, permitindo ao mesmo tempo que os operadores sérios trabalhassem livremente em todos os Estados-Membros da União Europeia.