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Processo : 2006/0075(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A6-0428/2006

Debates :

PV 11/12/2006 - 15
CRE 11/12/2006 - 15

Votação :

PV 12/12/2006 - 14.8

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0538

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo Edição JO

15. Código Aduaneiro Comunitário - Programa Alfândega 2013 (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:

- (A6-0429/2006) da deputada Janelly Fourtou, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado) (COM(2005)0608 - C6-0419/2005 - 2005/0246(COD)), e

- (A6-0428/2006) da deputada Janelly Fourtou, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013) (COM(2006)0201 - C6-0158/2006 - 2006/0075(COD)).

 
  
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  László Kovács, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, queria agradecer à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, bem como às demais comissões envolvidas, e em particular à senhora deputada Fourtou, como autora dos relatórios em discussão esta noite.

A modernização do ambiente aduaneiro europeu é um elemento essencial para a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa. É imprescindível, se desejamos que a União Europeia continue a ser um lugar atractivo para os negócios, e queremos preservar a competitividade externa das suas empresas. Neste contexto, é vital aprofundar o mercado único e transformar a UE num território plenamente integrado no plano aduaneiro.

Esta reforma tem também uma importância capital para nos permitir estar à altura dos desafios da globalização e reforçar o papel das alfândegas na protecção dos nossos concidadãos e empresas contra ameaças como a contrafacção, os produtos perigosos e a acção do terrorismo internacional.

O Código Aduaneiro Comunitário Modernizado fornecerá o enquadramento jurídico necessário ao desenvolvimento na esfera do comércio e das alfândegas de um ambiente caracterizado pela simplicidade de processos em que se prescinda do uso de papel, assente no máximo aproveitamento das tecnologias de informação e comunicação.

O actual Código Aduaneiro Comunitário foi adaptado em 1992. Desde então, sofreu apenas alterações limitadas. Isso significa que o Código não acompanhou as mudanças radicais por que passou o ambiente em que se movem alfândegas e operadores económicos, mormente no que respeita à adopção acelerada e irreversível dos meios electrónicos de intercâmbio de dados. O Código Aduaneiro tem de ser adaptado ao ambiente electrónico. Além disso, é opinião corrente tanto entre as autoridades aduaneiras como entre os operadores económicos que os actuais procedimentos e formalidades aduaneiros são escusadamente complicados. Não reflectem, tão-pouco, a reorientação funcional da actividade aduaneira, da cobrança de direitos alfandegários em declínio para a aplicação de medidas não tarifárias. Isto inclui, em particular, as medidas de protecção e segurança, a luta contra a contrafacção, o branqueamento de capitais e a droga, e a aplicação de medidas de protecção sanitária, da saúde e do consumidor.

Com o vosso apoio, a proposta de Código Aduaneiro Modernizado em apreço esta noite, em conjunto com as propostas em apreciação no Conselho e a relativa às alfândegas electrónicas, porá as alfândegas a funcionar melhor e de forma mais célere e económica.

Permitam-me que me dirija uma vez mais, e agora de modo mais específico, à senhora deputada Fourtou e à Comissão do Mercado Interno pela sua avaliação circunstanciada e preciosa da proposta da Comissão relativa ao Código Aduaneiro Modernizado. Sei que as recomendações da relatora têm o apoio unânime da Comissão do Mercado Interno. Os progressos obtidos no Conselho complementam o vosso trabalho. Apraz-me comunicar que, no dia 4 de Dezembro, o Conselho “Competitividade” demonstrou um vivo interesse nos elementos-chave da reforma. Os ministros declararam-se fortemente favoráveis às propostas da Comissão relativas ao balcão único, ao desalfandegamento centralizado e aos representantes aduaneiros, convidando a Comissão a prosseguir o seu trabalho com vista a levá-los à prática de modo aceitável para todos os Estados-Membros.

Queria agradecer ao Parlamento o contributo positivo que deu para o debate destas três questões, mas cumpre-me também informar os senhores deputados de que em pelo menos uma delas a posição da Comissão permanece inalterada. Assim, é firme convicção da Comissão que a acreditação profissional dos agentes aduaneiros não é matéria que deva ser tratada no Código Aduaneiro. A profissão tem futuro num mercado concorrencial aberto, mediante a auto-regulação e o reconhecimento decorrente do estatuto de operador económico autorizado.

Embora a proposta referente às alfândegas electrónicas não esteja em debate esta noite, gostaria de aproveitar o ensejo para agradecer ao relator, senhor deputado Heaton-Harris, e à Comissão do Mercado Interno o apoio cabal que deram a uma proposta muitíssimo ambiciosa da Comissão. É um passo deveras arrojado propor que todos os Estados-Membros e a Comissão se empenhem em desenvolver sistemas electrónicos comuns para fins aduaneiros até uma determinada data. Permitam-me que frise que o apoio firme do Parlamento é mais do que bem-vindo para convencer os Estados-Membros de que, apesar dos constrangimentos orçamentais, necessitam de proceder ao desenvolvimento do sistema de TI das suas alfândegas no quadro da Comunidade. Estou confiante em que o Conselho reconhecerá a pertinência da medida e a proposta poderá ser adoptada em breve.

Agradeço muito os esforços do Parlamento Europeu e, especialmente, os da senhora deputada Fourtou para alcançar um acordo numa única leitura relativamente à proposta do programa “Alfândega 2013”. Isso assegura em definitivo a continuidade das actividades do programa para lá de 1 de Janeiro de 2008. A rápida adopção do “Alfândega 2013” mostra que existe um amplo consenso de todas as instituições quanto à óbvia necessidade de garantir um funcionamento eficiente do mercado interno no domínio aduaneiro. O ambiente aduaneiro está, na realidade, a sofrer mudanças de vulto. O programa “Alfândega 2013” será um instrumento essencial para assegurar uma cooperação e coordenação eficientes entre todas as administrações aduaneiras. Facilitará a introdução de novos sistemas computorizados transeuropeus, reforçará as redes de funcionários aduaneiros e estabelecerá e promoverá a criação de módulos de formação comuns.

Uma vez adoptadas pelo Parlamento e pelo Conselho, as duas propostas em debate e a proposta relativa às alfândegas electrónicas habilitarão os serviços aduaneiros da UE a responder aos principais desafios com que se defrontam. Facilitarão o comércio internacional, promoverão a simplificação do controlo e protegerão de modo mais eficaz o mercado interno e a saúde e a segurança dos nossos concidadãos mediante um controlo mais eficiente.

 
  
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  Janelly Fourtou (ALDE), relatora. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, "Código Aduaneiro Modernizado", "Alfândegas sem Papel", "Programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade (Alfândega 2013)", estes três relatórios que estamos a debater nesta sessão mostram a crescente importância das alfândegas e do seu papel na vontade da União de promover a competitividade e a eficácia.

Estes três relatórios estão intimamente ligados mas, a bem de uma maior clareza, apresentarei em primeiro lugar o Código Aduaneiro Modernizado e passarei depois ao programa “Alfândega 2013”.

O Código Aduaneiro – como V. Exa. nos disse, Senhor Comissário Kovacs, – data de 1992. Era legítimo modernizá-lo para o adaptar à evolução das missões empreendidas pelas alfândegas e às mudanças radicais que tiveram lugar em matéria de comércio internacional. Trata-se, de facto, de racionalizar os regimes aduaneiros, lançando as bases de sistemas de desalfandegamento acessíveis e interoperáveis à escala da União Europeia. Por essa razão, esta resposta é acompanhada de uma proposta de decisão sobre os sistemas aduaneiros electrónicos, de que o senhor deputado Heaton-Harris é relator.

O novo código inclui 200 artigos e concentrámo-nos nos pontos principais, ou pelo menos nos mais controversos, a saber, o representante aduaneiro, o operador económico autorizado, o desalfandegamento centralizado e a comitologia.

O artigo 11º diz respeito ao representante aduaneiro. Até à data, a legislação nacional podia reservar o direito de representação a uma categoria profissional. Ora, no contexto do mercado único e do ambiente electrónico, este monopólio já não tem razão de ser. Além disso, certas empresas podem ter um serviço integrado que se ocupe das formalidades aduaneiras. O direito de representação aduaneira deve, portanto, ser aberto a todos. No entanto, em vários Estados-Membros, o recurso a agentes aduaneiros é tradição e continua a ser muito útil a empresas de pequena dimensão. Assim, sem querer manter um monopólio, a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores aprovou uma alteração que prevê, entre os critérios subjacentes ao estatuto de representante aduaneiro, o reconhecimento da existência de normas práticas de competência ou de qualificação profissional a fim de satisfazer os Estados-Membros que têm dificuldade em aceitar a abolição deste monopólio.

Não encontrámos a solução ideal e esta questão será certamente evocada de novo em segunda leitura, pois algumas delegações no seio do Conselho expressam ainda reservas e vão mesmo ao ponto de solicitar um acesso regulamentado à profissão.

O operador económico autorizado foi introduzido no Código Aduaneiro pelo Regulamento nº 648 de 13 de Abril de 2005, o chamado "regulamento segurança". Este estatuto não é ainda propriamente uma realidade, na medida em que as disposições para a sua aplicação acabaram de ser aprovadas pela Comissão. A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores introduziu uma clarificação, fazendo uma clara distinção entre operador económico autorizado – simplificação aduaneira, e operador económico autorizado – segurança e protecção.

O desalfandegamento centralizado é uma facilitação, em princípio, bem recebida, mas os Estados-Membros interrogam-se sobre a cobrança dos direitos aduaneiros. A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores adoptou uma posição bastante radical, ao solicitar que as operações de desalfandegamento electrónico fossem gratuitas e que os serviços aduaneiros estivessem abertos 24 horas sobre 24. Com efeito, a bem de uma concorrência leal entre as autoridades aduaneiras nacionais, a regra deve ser comum a todos. No entanto, será preciso zelar por que haja uma harmonização das actividades de controlo.

Por fim, as disposições da proposta fazem constantemente referência à comitologia. Este procedimento é necessário porque tem de se recorrer a peritos para estabelecer as disposições de aplicação do Código. De acordo com o novo acordo interinstitucional de Julho de 2006, certas disposições do Código estão sujeitas ao novo procedimento de comitologia com controlo. Depois de solicitado o parecer do serviço jurídico do Parlamento Europeu, nós aprovámos, na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, alterações que visam adaptar o procedimento de comitologia correspondente aos diferentes artigos. A Comissão do Comércio Internacional aprovou alterações a favor do processo de co-decisão relativamente a certas disposições que, normalmente, são da sua competência em virtude do processo de cooperação reforçada. Considerámos, no entanto, que a sua posição ia contra a da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e tivemos de rejeitar as ditas alterações.

Estes são, muito sucintamente, os grandes pontos do dossiê e, como o dizia há pouco, este está intimamente ligado ao dossiê relativo ao programa “Alfândega 2013”. A leitura da avaliação intercalar do programa “Alfândega 2007” mostrou que este programa está bem adaptado às necessidades das administrações e desempenha um papel fundamental ao ajudar os países participantes a partilharem as suas experiências. Esta avaliação recomendou o reforço das actividades levadas a cabo nos domínios da formação e do intercâmbio de informação. O programa dispõe de um orçamento de 322,8 milhões de euros para um período de seis anos e tem como objectivo ajudar as administrações aduaneiras dos países participantes a favorecer os intercâmbios legítimos, simplificar e acelerar os processos aduaneiros, bem com garantir a segurança e protecção dos cidadãos e dos interesses financeiros da Comunidade.

As alterações aprovadas no seio da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores estão em sintonia com os trabalhos do Conselho, pelo que agradeço em especial à Presidência finlandesa porque, para satisfazer as reivindicações orçamentais legítimas do Parlamento Europeu, negociou em muitas ocasiões com os Estados-Membros e defendeu a nossa posição. Assim, poderemos, espero eu, concluir este dossiê em primeira leitura.

Os dossiês relativos às alfândegas são eminentemente técnicos e complexos. Por isso, faço questão de agradecer calorosamente aos meus diferentes interlocutores no seio da Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira, que sempre responderam a todos os meus pedidos e me permitiram abordar mais facilmente estes assuntos. Agradeço igualmente aos meus colegas e à presidente da nossa comissão pela sua ajuda e apoio. No momento em que o comércio acelera, em que o crime organizado e a contrafacção ameaçam a nossa segurança e o nosso mercado, as alfândegas e os actores económicos precisam de todo o nosso apoio.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE), relator de parecer da Comissão do Comércio Internacional. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de o felicitar, Senhor Comissário, pelo trabalho considerável que os seus serviços e V. Exa. fizeram a favor da modernização da regulamentação aduaneira, que é uma condição necessária para o bom funcionamento do nosso mercado interno. Gostaria igualmente de felicitar calorosamente a minha colega, a senhora deputada Janelly Fourtou, que apresentou propostas muito interessantes com vista à introdução de melhorias.

Com respeito ao comércio internacional, formularia três observações relacionadas com questões de competências entre comissões, comitologia e, por fim, com a dimensão parlamentar do comércio internacional. Creio, Senhor Presidente, que é preciso que cessem as rivalidades de competências entre a Comissão do Mercado Interno e a Comissão do Comércio Internacional ou, no mínimo, que estas rivalidades não atrasem a adopção de legislação europeia de que o nosso mercado tanto precisa. Não é sensato negar a ligação que existe entre o comércio internacional e a problemática das alfândegas comunitárias. No momento em que a Europa está a ser observada de perto, lamento que tenha sido violado o artigo 47º do nosso Regimento em matéria de cooperação reforçada entre comissões, pois as alterações votadas por unanimidade na Comissão do Comércio Internacional foram postas de lado de forma irregular e não serão, infelizmente, submetidas a votação na sessão plenária.

Regozijo-me, no entanto, pelo facto de as nossas alterações terem permitido pôr a nu uma utilização abusiva dos procedimentos de comitologia pela Comissão Europeia. Espero que, finalmente, esta seja obrigada a utilizar o novo procedimento de comitologia com controlo, emanado do acordo interinstitucional de Julho de 2006. A este respeito, será importante clarificar a utilização da alínea c) do artigo 194º, e será preciso que a Comissão Europeia nos assegure que não tenciona modificar o Código Aduaneiro Comunitário em função de um acordo de comércio internacional celebrado por si, nos termos do artigo 133º do Tratado da União.

Senhoras e Senhores Deputados, num momento em que o fracasso da Agenda de Doha dificulta as regras do comércio internacional, cabe-nos defender os nossos produtores e consumidores dos problemas relacionados com a segurança e protecção, introduzindo controlos nas fronteiras. Neste contexto, nunca a dimensão parlamentar do comércio internacional teve tanta importância, em particular no que respeita ao funcionamento das alfândegas comunitárias.

 
  
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  Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, começo por expressar os meus sinceros agradecimentos a todos os colegas que colaboraram neste difícil dossiê, com destaque para a senhora deputada Fourtou, que se bateu resolutamente pela modernização deste complexo conjunto de regras, tendo os seus esforços sido coroados de grande êxito.

Infelizmente, não foi possível ao senhor deputado Heaton-Harris, relator para o nosso grupo, estar hoje aqui presente, pelo que, se me permitem, serei eu, na minha qualidade de coordenador com competências para este dossiê, quem hoje falará em seu nome e em nome do grupo.

O Código Aduaneiro Comunitário é um projecto de enorme significado, que contribuirá para eliminar obstáculos que subsistem no mercado interno europeu e que, sobretudo do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual e do combate à contrafacção, assume uma importância à escala global. Permite, por exemplo, a uma empresa proceder ao desalfandegamento centralizado na sua própria sede, o que, do ponto de vista da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, constitui uma medida particularmente importante. Sou de opinião que este relatório sobre o Código Aduaneiro Modernizado contribui não apenas para simplificar os procedimentos aduaneiros em vigor mas também para melhorar a competitividade das empresas europeias.

Gostaria de centrar a minha intervenção apenas nalguns aspectos. Desde o início que um dos pontos críticos era o artigo 14º, relativo aos operadores económicos autorizados, a que a senhora deputada Fourtou já fez referência. Creio que a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores chegou a um bom compromisso a este respeito, tendo encontrado uma solução que dá a essas pessoas uma liberdade acrescida no desempenho das suas funções. O Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus retirará, por conseguinte, a sua alteração 57, apoiando assim o compromisso alcançado na Comissão do Mercado Interno.

Esse compromisso deixa bem claro que queremos que as nossas empresas gozem de maior liberdade, e deveríamos também comunicar ao mundo lá fora que a regulamentação do Código Aduaneiro Modernizado foi elaborada para as nossas empresas e em prol destas. O Código Aduaneiro Comunitário não será um obstáculo a uma maior competitividade.

Por último, gostaria de destacar e apoiar a alteração ao artigo 125º, apresentada pelo senhor deputado Heaton-Harris em nome do nosso grupo. Este artigo permite aos Estados-Membros introduzir simplificações para além do âmbito de aplicação do Código Aduaneiro, no quadro de acordos bilaterais ou multinacionais. O Código Aduaneiro antigo já previa a possibilidade de estabelecer uma cooperação mais estreita, o que, na prática, significa que a referida possibilidade já vem sendo utilizada.

Seria prejudicial para as nossas empresas se agora optássemos pela supressão de tal enquadramento, e creio que é também esse o ponto de vista do senhor deputado Audy.

 
  
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  Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, tenho a impressão de que, relativamente a este ponto, as divergências entre os deputados, enquanto tal, foram reduzidas a um mínimo, principalmente quando o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus retirou a sua alteração 57. Penso que a senhora deputada Fourtou e os serviços da Comissão da Direcção-Geral TAXUD fizeram um magnífico trabalho e explicaram de uma forma muito clara um tema que parecia complexo, mas ainda existem algumas alterações que a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insiste em apresentar.

Penso que o primeiro grupo de alterações não levanta dificuldades, porque se trata simplesmente de adaptar as propostas de comitologia ao novo acordo de comitologia entre o Parlamento e as restantes instituições. Em relação às outras alterações, ficam ainda algumas questões pendentes, como, por exemplo, o tema dos representantes aduaneiros. Pelo menos uma parte importante dos membros desta Câmara considera que as actividades aduaneiras exigem uma certa dedicação profissional e que não podem ser substituídas por uma liberdade abstracta para o exercício das actividades aduaneiras. Existem demasiadas considerações de carácter pessoal, incluindo considerações do domínio da segurança, que fazem com que esta seja uma profissão legítima, que deve ser mantida e que não deve ser eliminada com base numa teoria de liberalização que não é consentânea com a realidade.

Também se me afiguram positivas as alterações apresentadas pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores sobre os operadores económicos autorizados e também, fundamentalmente para os consumidores e os cidadãos, sobre o tratamento aduaneiro electrónico gratuito e o facto de estes serviços estarem disponíveis vinte e quatro horas. Penso que seria positivo simplificar os procedimentos aduaneiros, que são geralmente muito complexos e entravam o mercado interno.

Por conseguinte, sou – como o Grupo Socialista no Parlamento Europeu em geral – favorável às alterações apresentadas pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Penso que o senhor deputado Audy tem toda a razão ao suscitar o tema da comitologia, mas penso que, em conformidade com os relatórios que recebemos dos serviços jurídicos, a única solução possível é aquela que a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores adoptou, e que não se trata de um problema de confronto entre comissões, mas sim de, em conjunto, tendo em conta a realidade actual, nos adaptarmos a esta situação. Por conseguinte, penso que não há qualquer tipo de problema entre as duas comissões.

Em suma, Senhor Presidente, estamos de acordo com o relatório da senhora deputada Fourtou; penso que se poderia chegar a um acordo muito em breve entre as três instituições para aprovar os dois relatórios, e esperamos que este Parlamento aprove as alterações da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sem grande dificuldade.

 
  
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  Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE. (SV) Senhor Presidente, em primeiro lugar, os meus sinceros agradecimentos à relatora, senhora deputada Fourtou, pelo excelente trabalho que realizou. Em geral, não há regra sem excepções, o que é uma coisa positiva. A nossa União Europeia não é constituída apenas por Estados-Membros abrangidos, na sua totalidade, pelos regulamentos comunitários em matéria aduaneira. A UE compreende também territórios que, por razões históricas e outras, tiveram de se excluir, de diferentes maneiras, da harmonização comunitária no domínio da tributação indirecta. Nesses territórios incluem-se as Ilhas Åland, pertencentes à Finlândia, as Ilhas do Canal, as Ilhas Canárias, Agio Oros, na Grécia, e os departamentos franceses ultramarinos.

É importante, quer para a União Europeia, quer para os seus territórios, que o comércio entre ambos se realize da forma mais eficaz. Porque estes territórios diferem muito entre si do ponto de vista das trocas comerciais com a União, é importante que haja a possibilidade de estabelecer isenções para eles. Isto beneficiaria a UE e os nossos objectivos no quadro da Agenda de Lisboa.

As disposições especiais para estes territórios não prejudicariam o comércio intracomunitário, e todos beneficiaríamos, naturalmente, de um fluxo comercial eficiente e da ausência de obstáculos burocráticos. Verifico, pois, com satisfação que a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores teve em consideração esta necessidade e adoptou uma abordagem pragmática. Espero agora que o Conselho e a Comissão se aproximem do Parlamento no que respeita a estes pontos. Devem ser possíveis também acordos bilaterais em determinados casos. É importante para a UE responder às necessidades especiais destas populações, sem ficar presa a soluções normalizadas, que podem ser adequadas para muitos, mas não o são para todos. Apraz-me que a reforma do Código Aduaneiro contribua para reforçar a confiança dos cidadãos na UE, a qual tem sofrido, como se sabe, sérios abalos nos tempos recentes.

 
  
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  Adam Jerzy Bielan, em nome do Grupo UEN. (PL) Senhor Presidente, o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário constitui uma extensa modernização do Código Aduaneiro em vigor desde 1992. A actualização impunha-se, à luz das mudanças de fundo ocorridas no contexto do comércio internacional. Com efeito, o regulamento destina-se a simplificar a legislação e os procedimentos aduaneiros. Visa beneficiar entidades comerciais e administrações aduaneiras, reduzir o custo das formalidades aduaneiras, dar resposta a problemas de comércio que envolvem a segurança e a protecção, prevenir a contrafacção e o branqueamento de capitais, e proteger a saúde e o ambiente.

O novo Código Aduaneiro Comunitário não se limita a simplificar procedimentos. Diversos sectores foram alvo de mudanças fundamentais em termos de legislação aduaneira. Este documento está intimamente ligado ao relatório sobre a informatização dos procedimentos aduaneiros. A decisão tomada pelo Parlamento e o Conselho sobre um ambiente electrónico para as autoridades aduaneiras e os operadores económicos determina a criação e a aplicação de sistemas aduaneiros electrónicos seguros, interoperáveis e acessíveis, com vista a facilitar e melhorar os procedimentos aduaneiros bem como os fluxos ao longo da cadeia de abastecimento.

A terceira proposta, que estabelece um programa de acção para os direitos aduaneiros no âmbito do programa comunitário “Alfândega 2013”, visa estreitar a cooperação entre administrações aduaneiras e os seus funcionários. Prevê a criação de redes transeuropeias de informação, com vista a facilitar o cumprimento, no mercado interno, das formalidades aduaneiras e permitir que os produtos sejam tributados em conformidade com a legislação fiscal e comunitária. Este programa desempenha uma função essencial no funcionamento harmonioso do mercado interno e na gestão das fronteiras externas da União. Contribui igualmente para o cumprimento das metas da Comissão para o período 2005-2009 bem como dos objectivos da Estratégia de Lisboa.

 
  
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  Jean-Claude Martinez (NI). – (FR) Senhor Presidente, uma codificação é um momento de inteligência: mudamo-nos do direito a que estamos sujeitos para o direito que foi objecto de reflexão. Regozijo-me, pois, com os relatórios sobre a codificação aduaneira dos nossos colegas e amigos, a senhora deputada Janelly Fourtou e o senhor deputado Jean-Pierre Audy, em especial porque, desde 1919, no caso da Alemanha, 1934-35 no caso da França, 1938 no caso do México, etc., havíamos perdido a nossa ambição codificadora. Nesta situação, é óbvio - não sejamos ingénuos - que se codifica as regras aduaneiras, muito simplesmente, porque os Estados Unidos exercem pressão nesse sentido, pois a seguir ao 11 de Setembro, querem uma alfândega desligada da questão orçamental e virada para a questão da segurança: daí o suplemento de controlo pelo operador económico autorizado, pelos representantes aduaneiros, etc.

Mas para além desta pequena codificação, teremos de pensar numa codificação aduaneira que esteja à altura, do ponto de vista jurídico, dos desafios da globalização. Uma vez que o Direito do Mar foi codificado em Montego Bay nos anos 70, que o Direito do Comércio Internacional foi codificado em Marraquexe nos anos 90, o século XXI deverá engendrar uma codificação aduaneira adaptada só ao nível do comércio internacional, isto é a nível global.

O lugar para trabalhar neste código global existe: é a Organização Mundial das Alfândegas, em Bruxelas, em parceria com a Organização Mundial do Comércio, em Genebra. As fontes de inspiração deste modelo de código existem também: é a Convenção de Tóquio e a Convenção de Bruxelas sobre o valor aduaneiro e as regras de origem. Resta o propósito deste modelo de código aduaneiro, isto é, uma revolução da tecnologia aduaneira, de modo a que possamos sair do sistema arcaico actual, e ter direitos alfandegários susceptíveis de ser ajustados, reembolsados, subsidiados e negociados.

Ajustados em função do diferencial de custo de produção entre um país e outro; reembolsados sob a forma de um crédito aduaneiro oferecido pelo país importador ao país exportador; subsidiados, a favor dos países exportadores do Sul, que receberiam um suplemento de crédito aduaneiro; negociados, por fim, na bolsa como quotas de poluição proteccionistas. Desta forma, teremos finalmente uma reconciliação entre o comércio livre internacional, que é necessário, e as protecções sociais nacionais, igualmente necessárias. Este é o casamento de David Ricardo, livre-cambista, com Friedrich List, proteccionista.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) Para começar, gostaria de agradecer aos relatores, a senhora deputada Fourtou e o senhor deputado Heaton-Harris, pelo seu trabalho na elaboração destes relatórios exigentes do ponto de vista técnico.

A União Aduaneira foi considerada desde o início uma pedra angular da Comunidade Europeia. O Código Aduaneiro constitui um instrumento prático que garante um comércio transfronteiriço sem dificuldades, por isso, deveria ter em conta os novos desafios de uma economia que se globaliza. A criação e subsequente implementação prática de um Código Aduaneiro Modernizado constituem um pré-requisito lógico e essencial para o desenvolvimento efectivo do mercado europeu.

A proposta reflecte os esforços para a criação de um ambiente aduaneiro e comercial baseado numa maior eficácia de procedimentos aduaneiros, através do intercâmbio de informações, da eliminação dos encargos administrativos e da facilitação do comércio a nível europeu e internacional. Nesta era da tecnologia, a existência de um sistema electrónico oferece novas oportunidades para uma implementação mais rápida e mais eficaz de padrões reconhecidos por todos. A proposta constitui uma oportunidade única para superar as discrepâncias existentes entre os sistemas aduaneiros dos Estados-Membros, porque garantirá um aumento da interoperabilidade dos sistemas nacionais, que, até agora, não conseguimos promover de forma adequada.

Actualmente, as questões relacionadas com a segurança estão a tornar-se uma prioridade, pelo que a proposta também se concentra neste domínio. Ela inclui medidas específicas para proteger tanto as fronteiras externas, como os dados. Senhoras e Senhores Deputados, penso que estas propostas serão aprovadas na votação. Se não o fossem, estaríamos, paradoxalmente, a bloquear o livre comércio que nos estamos a esforçar por facilitar.

 
  
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  Francisco Assis (PSE). – Senhor Presidente, a quem saúdo muito especialmente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados. Quero naturalmente saudar esta iniciativa e saudar também os relatores pela qualidade do trabalho desenvolvido. E saudar esta iniciativa que se revela da maior importância tendo em conta que o Código actualmente em vigor remonta já a 1992. A sua modernização impunha-se para reflectir as mudanças entretanto ocorridas e reagir a muitas dessas mudanças.

Há dois aspectos que me parecem essenciais: em primeiro lugar, este novo código permite contribuir para o incentivo do comércio internacional porque, ao simplificar os processos, pode levar a um aumento da competitividade das empresas europeias e contribuir assim para o reforço do crescimento económico. Nesse sentido, a abertura para as novas tecnologias, a valorização e até a imposição do recurso às novas tecnologias constitui um avanço muito significativo que certamente pode contribuir para o reforço da competitividade da economia europeia.

No entanto, há um segundo aspecto que não pode deixar de ser salientado e que se prende com a nova natureza das funções que foram atribuídas às alfândegas nos tempos actuais. Esse aspecto tem a ver com a necessidade de se aumentar a segurança, aos mais diversos níveis, para proteger a saúde pública, garantir a segurança alimentar e combater mais eficazmente fenómenos como o branqueamento de capitais, a contrafacção e a fraude. Em suma, para proteger melhor os consumidores.

Para terminar, queria salientar o seguinte: esta proposta vai justamente no sentido de salvaguardar melhor o interesse dos europeus quer na componente produtiva, quer enquanto consumidores e, nesse sentido, merece naturalmente todo o nosso apoio.

 
  
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  Seán Ó Neachtain (UEN). – (EN) Senhor Presidente, quero agradecer à relatora o seu trabalho sobre esta questão. Contudo, gostaria de abordar um aspecto específico relacionado com a política aduaneira. O maior problema com que a União Europeia se confronta actualmente em matéria da sua política aduaneira é a relutância do Governo turco em aplicar o Protocolo de Ancara. A Turquia prometeu há 18 meses à União Europeia que o aplicaria e que, por consequência, os portos e aeroportos turcos seriam abertos aos navios e ao tráfego aéreo cipriotas. Ora, a Turquia não honrou este compromisso político, que é um elemento central das negociações de adesão deste país à União Europeia.

Na semana passada, a Turquia ofereceu-se para abrir um porto ao tráfego cipriota. Esta proposta nem sequer foi apresentada por escrito à Presidência finlandesa, além do que não é suficiente para cumprir o compromisso de aplicação do Protocolo assumido pelo Governo turco. É agora muito provável que as negociações de adesão da Turquia à União Europeia relativas a um máximo de oito capítulos sejam suspensas em qualquer dia desta semana, conforme recomendação da Comissão Europeia.

A um nível mais geral, a Turquia confronta-se com a possibilidade real de que as negociações de adesão à UE sejam totalmente suspensas, a seu tempo, se o Protocolo de Ancara não for aplicado e se os portos e aeroportos turcos não forem abertos ao tráfego cipriota.

 
  
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  Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, considero o discurso do orador precedente muito útil e seguramente oportuno, e gostaria de subscrever todas as suas palavras. Não vou, contudo, ficar-me apenas por aquilo que ele disse; gostaria de falar sobre o objectivo principal da discussão de hoje e dizer que a tecnologia, a Estratégia de Lisboa e a própria filosofia subjacente ao mercado comum nos obrigam a modernizar o Código Aduaneiro.

A posição delicada dos representantes aduaneiros e a natureza específica da sua profissão exigem que se estabeleçam determinados critérios para poderem desempenhar adequadamente as suas actividades, sem que esses critérios tenham um efeito negativo no mercado interno ou na livre circulação de serviços. Esta é a equação que temos de resolver. Consequentemente, alterámos o artigo 11º do novo Código Aduaneiro, para que não haja qualquer limitação numérica nesta profissão específica, para que os representantes aduaneiros sejam reconhecidos em todos os Estados-Membros da União Europeia e, obviamente, para que haja livre concorrência no sector em geral.

Por outro lado, alguns dos meus colegas e eu próprio insistimos para que se defina com clareza o critério das normas práticas ou das qualificações profissionais para indivíduos que desejem tornar-se representantes aduaneiros. Isto porque desse modo se reconhecerá a utilidade da profissão, bem como dos serviços importantes que oferecem às empresas e às autoridades aduaneiras, e principalmente garantirá a segurança e protecção dos interesses do público.

Consequentemente, creio que com a proposta hoje apresentada pelo Parlamento Europeu alcançámos um equilíbrio apropriado; nesse contexto, gostaria de agradecer à senhora deputada Fourtou pelos esforços que realizou no sentido de chegar a este compromisso útil no seio da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

 
  
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  Maria Matsouka (PSE). – (EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, está claro que, se queremos criar um mercado comum em conformidade com o disposto na Estratégia de Lisboa e tornarmo-nos uma potência competitiva importante à escala mundial, não temos outra opção que não seja a de responder eficazmente a estes desafios comerciais e adaptarmo-nos rapidamente à evolução tecnológica. Para esse efeito, cumpre não só eliminar os procedimentos aduaneiros burocráticos como ainda alterar profundamente as leis que os regem.

Embora o nosso objectivo seja a simplificação das trocas comerciais entre Estados-Membros e a salvaguarda em simultâneo da segurança e protecção dos cidadãos europeus, um tal objectivo não seria exequível sem a presença de representantes aduaneiros, ou seja, de profissionais especializados com conhecimentos comprovados. Por isso, considero necessário conceder certificação às pessoas devidamente habilitadas, utilizando os critérios mais comummente aceites.

Considero que os agentes aduaneiros oferecem as garantias necessárias, em termos de conhecimentos e experiência, para a realização das operações aduaneiras e devem por isso ser considerados representantes aduaneiros autorizados. Não esqueçamos que eles existem como uma profissão na grande maioria dos Estados-Membros e cumprem uma função importante em benefício de todos os operadores económicos e em especial das pequenas e médias empresas cujas actividades são de importância vital para o crescimento da Europa.

Para concluir, gostaria de salientar que a modernização do Código Aduaneiro não pode, em circunstância alguma, ser identificada como uma desregulamentação do mercado de trabalho de profissionais sérios que historicamente têm dado provas da sua eficiência.

 
  
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  Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (UEN). – (PL) Senhor Presidente, o sistema alfandegário da União Europeia deveria servir dois grandes propósitos. Em primeiro lugar, deveria proteger os interesses económicos e financeiros da Comunidade e, em segundo lugar, facilitar as trocas comerciais legais e a celeridade e simplificação das formalidades aduaneiras.

Infelizmente, apesar do programa “Alfândega 2007” e da afectação ao mesmo de 150 milhões de euros, tais propósitos não foram plenamente atingidos. Basta pensarmos no impacto negativo que o contrabando em larga escala de tabaco e bebidas alcoólicas exerce no mercado comunitário, bem como, mais recentemente, o contrabando de combustíveis líquidos. A dimensão deste tráfico organizado não só destabiliza o mercado interno como prejudica o orçamento da União, privando-o de centenas de milhões de euros que deveria arrecadar em direitos aduaneiros.

Esta situação também afecta o comércio de produtos alimentares. São frequentes os casos de produtos postos à venda no mercado interno a preços muito inferiores ao seu custo de produção, sinal de que houve fuga ao sistema aduaneiro. Isto verificou-se recentemente no mercado das aves de capoeira na Polónia e, nos últimos dois anos, também se registaram problemas com morangos congelados provenientes da China.

O segundo objectivo do sistema aduaneiro, que consiste designadamente em facilitar as trocas comerciais, não está a ser cumprido, o que é particularmente notório ao longo da fronteira oriental da União Europeia com a Rússia, a Bielorrússia e a Ucrânia, onde a morosidade dos procedimentos, a corrupção e filas de veículos de muitos quilómetros contribuem para a falta de interesse em exportar bens da União Europeia.

Tenho grande esperança de que os 323 milhões de euros afectados à execução do programa “Alfândega 2013” permitam realizar progressos significativos.

 
  
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  László Kovács, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer aos deputados as suas contribuições muito válidas para o debate e a sua atitude positiva para com as propostas da Comissão.

A Comissão teve devidamente em conta as 58 alterações ao Código Aduaneiro Modernizado apresentadas pelo Parlamento e considerou que a maior parte dessas alterações (32) eram aceitáveis, 9 eram aceitáveis em princípio e só 17 eram inaceitáveis.

Gostaria de observar que as alterações que a Comissão considera serem inaceitáveis se relacionam com as questões essenciais a que me referi anteriormente e que são objecto de debate tanto no Parlamento, como no Conselho.

No que se refere à representação aduaneira (alterações 14, 19 e 57), devo reiterar que a Comissão mantém que a acreditação dos representantes aduaneiros profissionais não recai no âmbito de aplicação do Código Aduaneiro. A Comissão reconhece a importância do papel desempenhado pelos agentes aduaneiros no mundo do comércio. Estes agentes, tal como qualquer outro operador económico, devem ter o direito de exercer a sua profissão noutro Estado-Membro e a competência profissional reconhecida num Estado-Membro deveria ser também reconhecida nos outros. Esta é uma característica fundamental do mercado comum, essencial num ambiente electrónico.

A Comissão está a colaborar activamente com associações profissionais como a CLECAT e a CONFIAD, tendo em conta as preocupações desses interlocutores e tentando encontrar uma solução satisfatória. A mudança proposta proporciona benefícios substanciais ao sector em geral, tais como a intensificação da concorrência entre os prestadores de serviços aduaneiros, abrindo também novas oportunidades de negócio alargadas aos representantes aduaneiros, para além das fronteiras nacionais.

No que se refere à comitologia, julgo que os nossos serviços jurídicos chegaram a conclusões que não são muito diferentes. Efectivamente, a Comissão considera que há alguns artigos a que o procedimento regulamentar, o seu escrutínio, se não deveria aplicar, mas na maioria dos casos as análises respectivas das nossas duas instituições convergem.

Gostaria de clarificar as razões pelas quais a Comissão não pode apoiar certas alterações. O primeiro caso a que me devo referir é o da alteração 21, que sugere que no nº 1 do artigo 22º sejam suprimidas as palavras "administrativas ou penais". Todos os Estados-Membros impõem sanções penais em matéria aduaneira e aplicam medidas de carácter administrativo que, apesar de nem sempre serem descritas como sanções administrativas, se destinam a penalizar o incumprimento das regras aduaneiras. Um exemplo deste tipo de medidas é a retirada ou suspensão das autorizações em caso de abuso grave. Estas medidas administrativas prestam um contributo essencial para a aplicação uniforme e proporcional da legislação aduaneira. Portanto, é necessário que no nº 1 do artigo 22º continue a ser feita uma referência explícita ao tratamento administrativo e penal das infracções.

A Comissão não pode concordar com as alterações 23 e 25 relativas às taxas aduaneiras. A intenção da Comissão consiste simplesmente em limitar na medida do possível a cobrança de taxas aduaneiras; nomeadamente, não devem ser cobradas taxas pela apresentação de declarações electrónicas. Por outro lado, consideramos que não é conveniente impedir a cobrança de taxas quando os serviços do pessoal aduaneiro são requeridos fora do horário normal de funcionamento. Somos de opinião que as taxas aduaneiras só são legítimas quando a alfândega presta serviços que vão além das suas funções normais.

Referiria também as alterações 30, 40 e 41, que se destinam a conceder benefícios às transportadoras ferroviárias. A Comissão não as pode aceitar, porque contrariam os nossos esforços de criação de condições de igualdade de concorrência para todos os operadores de transportes - rodoviários, ferroviários, por vias navegáveis interiores ou aéreos. Efectivamente, as propostas originais podem ter sido mal compreendidas e estou certo de que, depois de terem sido mais bem explicadas, a sua racionalidade e justiça se tornarão evidentes.

Em suma, posso assegurar-vos que estas questões podem ser e serão abordadas com urgência e seriedade. A Comissão está certa de que, atendendo ao espírito de abertura e cooperação que tem caracterizado até à data as consultas ao Parlamento e ao Conselho, será possível encontrar soluções práticas e adequadas, para que o Código Aduaneiro Modernizado possa entrar em vigor em 2009, tal como previsto.

No que se refere à proposta de programa “Alfândega 2013”, confirmo que a Comissão apoia plenamente todas as alterações apresentadas pelo Parlamento. Espero que o relatório da senhora deputada Fourtou seja aprovado amanhã por uma grande maioria.

Terminarei repetindo que o apoio forte do Parlamento à proposta relativa às alfândegas electrónicas será certamente tido em conta pelo Conselho e acelerará a aprovação da proposta.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na terça-feira, às 11H30.

 
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