Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0409/2006) da deputada Ilda Figueiredo, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (COM(2006)0273 - C6-0199/2006 - 2006/0098(CNS)).
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, antes de mais nada, gostaria de dizer que estou grato pelo trabalho efectuado pelos membros das comissões competentes no que se refere à proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário, apresentada pela Comissão. Este ano a Comissão afectou cerca de 210 milhões de euros à prestação de assistência aos Estados-Membros na execução de programas de erradicação e controlo das doenças animais. Estes programas são um elemento essencial da nossa estratégia de segurança alimentar.
Todos sabemos que as doenças animais são imprevisíveis – o inesperado pode acontecer e acontece efectivamente. Em 2005-2006, apesar de se terem registado em alguns Estados-Membros surtos de gripe aviária, língua azul e peste suína clássica, nenhum desses surtos foi grave e conseguimos mantê-los sob controlo e impedir que causassem grandes prejuízos.
A Comissão iniciou uma revisão muito abrangente da política comunitária em matéria de sanidade animal. Foi terminada recentemente uma avaliação extensiva, cujos resultados foram apresentados numa conferência realizada no mês passado em Bruxelas. Tive o prazer de constatar que estiveram presentes nessa conferência vários deputados, que presidiram inclusive a algumas sessões.
Uma das principais questões que interessam ao debate de hoje e que suscitaram um interesse considerável foi a possível introdução de um seguro ou de um elemento de partilha dos custos que contribua para financiar os custos de erradicação das doenças. Porém, essas são medidas de longo prazo, que devem ser ainda amplamente discutidas com as várias partes interessadas antes de determinarmos qual será a melhor maneira de avançar. Contudo, podem ser introduzidas desde já várias alterações importantes, destinadas a aumentar a eficiência da gestão do financiamento nesta área, tal como é efectuada pela Comissão e pelos Estados-Membros. O objectivo da proposta que nos é hoje apresentada consiste em introduzir essas alterações e simultaneamente ganhar tempo para que outras questões de mais longo prazo sejam abordadas na revisão política em curso.
Os principais elementos da proposta são em número de três. Em primeiro lugar, propomos que seja introduzida a possibilidade de uma programação plurianual para os programas de erradicação das doenças, mas com um procedimento simplificado, de aplicação mais fácil pelos Estados-Membros, mas também pela Comissão. Em segundo lugar, propomos um reforço da base jurídica do programa TRACES, mas também das actividades de comunicação. É interessante observar que existe actualmente uma base jurídica para as actividades de comunicação em matéria de bem-estar dos animais, mas não para as de sanidade animal, uma omissão que vai ser corrigida com esta proposta. Em terceiro lugar, propomos que a lista de programas de erradicação das doenças elegíveis para financiamento se limite aos que correspondem a prioridades claras, mas através de um procedimento que permita alterar esta lista quando necessário, em resposta à evolução dos acontecimentos.
As alterações propostas permitirão fazer progressos importantes no domínio do reforço e da definição das prioridades da nossa estratégia de segurança alimentar. Esta proposta introduz vários melhoramentos que contribuirão também para aumentar a eficiência e reduzir a burocracia, a nível tanto da Comissão, como dos Estados-Membros. Estou grato pelo apoio do Parlamento.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), relatora. – Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório que apresento em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural considera positiva a proposta da Comissão Europeia no que se refere à possibilidade de aprovar programas plurianuais a apresentar pelos Estados-Membros e à actualização de alguns dos instrumentos que acompanham a política comunitária em matéria de sanidade animal. No entanto, considera insuficientes algumas medidas contidas na proposta que pretende alterar a Decisão 90/424/CEE do Conselho.
Por isso, insistimos em doze propostas de alteração pretendendo atingir cinco objectivos essenciais: o primeiro, constatando que existe um escasso conhecimento do que se tem passado com os programas de erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais nos diversos Estados-Membros, consiste em propor que a Comissão apresente, de quatro em quatro anos, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, um relatório sobre a situação da sanidade animal e a relação custo-eficácia da aplicação dos programas nos diversos Estados-Membros incluindo uma explicitação dos critérios adoptados.
Em segundo lugar, verificando que há diferentes atitudes e comportamentos face às mesmas doenças em diversos Estados-Membros mesmo vizinhos, o que pode afectar a eficácia das medidas adoptadas, propõe-se o apoio a acções de divulgação de boas práticas e o incentivo à apresentação de programas comuns de dois ou mais Estados-Membros em zonas fronteiriças, sempre que tal se revele importante para a luta contra as doenças animais contagiosas, incluindo as zoonoses, e para a sua vigilância e erradicação.
Terceiro, face a situações de emergência que requerem dispêndios súbitos e não programáveis de recursos financeiros muito elevados, insistir em que sejam sempre feitas as respectivas propostas de financiamento, que não devem ficar sujeitas aos prazos referidos na presente decisão, a qual, de qualquer modo, deve aumentar ligeiramente os prazos previstos pela Comissão Europeia. Tome-se como exemplo o surto de febre aftosa no Reino Unido em 2000. No caso destas doenças, as medidas impostas são tanto mais eficazes quanto mais precoce e radical for a sua aplicação. Para isso é necessário constituir uma reserva financeira mínima para acudir a estas situações de calamidade que surgem de forma súbita, insidiosa e imprevisível.
Em quarto lugar, propomos completar a lista anexa à referida decisão, incluindo as doenças contagiosas animais relativamente às quais poderá ser concedido um apoio financeiro comunitário, ao contrário da proposta da Comissão que pretende reduzir essa lista. Assim, a proposta contida neste relatório da Comissão da Agricultura adiciona oito doenças, para além das actuais, e propõe mais algumas de molde a assegurar igualmente o financiamento do seu controlo e erradicação.
Registe-se que esta proposta é da maior importância, uma vez que se sabe que há vários países onde estão a decorrer programas de erradicação que não devem ser interrompidos. Em Portugal, por exemplo, situação que conheço melhor, a leucose bovina é uma doença que tem programas de erradicação há cerca de vinte anos, encontrando-se na fase terminal da sua erradicação definitiva. No último ano já foram encontrados muito poucos casos de leucose, estimando-se que mais um ano de campanha permita erradicar definitivamente a doença. Ora, a não elegibilidade desta doença para financiamento poderia comprometer todo o esforço desenvolvido e conduzir ao seu recrudescimento descontrolado.
Outro caso é o da doença de Newcastle, endémica em aves silvestres, que pode a todo o momento transmitir-se às aves de capoeira não vacinadas. As consequências económicas desta doença para a avicultura seriam devastadoras. Também a doença de Aujeszky dos suínos, que a Comissão pretendia excluir, tem um programa previsto para Portugal, correspondendo a sua não erradicação à impossibilidade de envio de suínos para alguns mercados. Outras doenças como a brucelose suína, não contemplada na lista proposta pela Comissão, podem colocar o mesmo tipo de problemas às trocas comerciais, sendo esta última doença endémica na bacia do Mediterrâneo.
Em quinto lugar, a Comissão propõe também, em nome da simplificação da legislação em vigor, a revogação da Decisão 90/638/CEE que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais, substituindo-os pelos novos critérios técnicos constantes dos anexos da nova decisão que estamos a apreciar e que a Comissão quer posteriormente transformar em critérios e requisitos normalizados.
Neste relatório, propomos um novo parecer do Parlamento Europeu no caso de haver uma alteração dos critérios em vigor.
Por último, Senhor Presidente, quero apenas transmitir os meus agradecimentos a todos os que colaboraram na elaboração deste relatório, esperando que a Comissão tenha em devida conta as propostas apresentadas que visam contribuir para a melhoria da sanidade animal.
PRESIDÊNCIA: ONYSZKIEWICZ Vice-presidente
Mairead McGuinness, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à relatora o seu trabalho e à Comissão a sua contribuição desta noite.
Vou falar do futuro, porque é importante em termos da revisão. Porém, no que se refere às questões abordadas no presente relatório e como já dissemos, de um modo geral, concordamos com grande parte da proposta. Reconhecemos todos a necessidade de vigiar e controlar as doenças animais, não só devido às implicações para a saúde humana, mas também devido às consequências económicas que se verificam quando há surtos. Citarei, a título de exemplo, o caso da Irlanda em 2001, onde tivemos um surto de febre aftosa que fez parar o país. Felizmente conseguimos controlá-lo, mas deu para ver o que podia acontecer quando há problemas.
A informação é a chave da vigilância, do controlo e de uma acção eficaz, quando surgem doenças, e apraz-me verificar que vamos ter melhores sistemas de informação nos Estados-Membros e entre os Estados-Membros.
A proposta de financiamento da política de informação é muito positiva e o programa plurianual é uma proposta muito prática: torna as coisas mais fáceis para os Estados-Membros, o que é bom, como o são também os programas comuns entre dois Estados-Membros ou nas regiões fronteiriças. A prorrogação do prazo de apresentação das propostas dos Estados-Membros relacionadas com os seus programas de vigilância era necessária. Aumentámos a lista das doenças; sabemos que o artigo 6º prevê situações de emergência, o que é bom.
Tenho uma observação específica a fazer, no que se refere ao futuro. A Europa tem de olhar para além das suas fronteiras e zelar por que a nossa política comercial não entre em conflito com as questões de saúde pública e de segurança alimentar. Autorizamos as importações de produtos alimentares para a União Europeia, portanto temos de garantir, no mínimo, que os produtos importados satisfaçam as mesmas normas que os produtos alimentar que produzimos. Devemos excluir as importações sempre que haja a menor dúvida. É muito fácil importar um problema, mas é muito difícil resolver esse problema depois de estar dentro das nossas fronteiras. Preocupa-me o facto de a OMC estar talvez a desenvolver os seus esforços de intensificação do comércio sem se preocupar devidamente com as implicações para a sanidade animal e a saúde humana. Não me parece que as nossas regras actuais dêem resposta às minhas preocupações e não creio que os sistemas informáticos só por si sejam suficientes para nos proteger.
Terminarei dizendo que nós, na UE, estamos na vanguarda no que se refere a estas questões e que seria lamentável que sacrificássemos as nossas normas e a saúde dos nossos animais e dos nossos cidadãos para obter vantagens comerciais.
Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, a proposta da Comissão em apreço em nada altera as regras em vigor em matéria de erradicação, controlo e vigilância de doenças e de zoonoses animais, antes visando actualizar alguns dos instrumentos que acompanham a política comunitária em matéria de sanidade animal. Acolhemos com satisfação tal medida, mas saudamos sobretudo o anúncio por parte da Comissão de que irá brevemente apresentar um relatório completo sobre a política europeia de saúde animal. Será uma boa altura e uma boa oportunidade para debater alterações mais profundas à legislação em vigor e, se necessário, estabelecer um novo enquadramento jurídico.
Concordamos com os objectivos da proposta, tal como se encontram definidos na exposição de motivos da Comissão, bem como com a posição da relatora. Apoiamos as propostas de alteração à Decisão 90/424/CEE do Conselho, bem como as observações e as notas críticas da relatora em relação quer ao financiamento do sistema de controlo da circulação de animais, quer ao sistema de financiamento em caso de doenças não previsíveis, surtos de doenças contagiosas ou epizootias com consequências nocivas duradouras. As medidas para combater as doenças animais exigem sempre elevados montantes de financiamento, e muitas vezes o problema é dispor desses montantes a curto prazo. A sugestão da relatora no sentido de constituir uma reserva de fundos para o efeito merece obviamente ser tida em conta. Alimentamos secretamente a esperança de que as alterações propostas contribuam para melhorar a aplicação dos programas co-financiados no domínio da erradicação das doenças animais.
Agnes Schierhuber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhores Comissários, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria antes de mais de agradecer à nossa relatora o relatório tão equilibrado que nos apresentou. Como já aqui afirmaram alguns oradores, sobretudo o senhor deputado Kindermann, estamos perante um relatório de carácter técnico que propõe alterações urgentemente necessárias.
A flexibilidade é essencial em situações de crise. A ajuda prestada com rapidez vale o dobro em tais circunstâncias. Importa, todavia, que a reacção e as medidas tomadas sejam prudentes, e mais vale prevenir do que remediar. De há muitos anos a esta parte que a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insiste em que o controlo das importações de animais vivos de países não comunitários deve ser tão intenso quanto os controlos intracomunitários.
Como todos sabemos, a sanidade animal tem uma incidência directa nos produtos de origem animal e, portanto, em última instância, na saúde pública. Por esta razão, todos os cuidados são poucos para evitar a repetição dos efeitos negativos a que assistimos no passado, com a consequente séria perda de confiança do público nos produtos de origem animal e os graves prejuízos para a economia que daí resultaram.
Bogdan Golik (PSE). – (PL) Senhor Presidente, na minha qualidade de deputado do Parlamento Europeu e também enquanto cirurgião veterinário, desejo manifestar o meu apoio ao relatório da senhora deputada Figueiredo, e em particular ao seu apelo para que doenças infecciosas animais como a leucose bovina e a doença de Aujeszky sejam mantidas na lista das doenças elegíveis para co-financiamento por fundos comunitários. Gostaria de recordar à Câmara que a erradicação destas doenças em determinados Estados Membros se reveste de especial importância, devido, entre outros motivos, ao comércio no seio da União. Uma das condições para a comercialização de suínos é que estes sejam provenientes de uma região ou país indemnes da doença de Aujeszky. Sucede o mesmo com o gado, que deve ser proveniente de efectivos oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.
Muitos novos Estados Membros possuem orçamentos limitados e não dispõem, por isso, dos recursos financeiros necessários para erradicar por completo estas doenças. O ajustamento do elenco de doenças, proposto pela Comissão Europeia, que prevê retirar da lista a leucose bovina e a doença de Aujeszky, poderá implicar cortes significativos nos programas de prevenção ou mesmo a sua completa suspensão.
De futuro, é essencial que a lista de doenças só seja revista com o consentimento prévio do Parlamento Europeu e do Conselho.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, congratulo-me com o interesse manifestado pelos deputados pela proposta de alteração daquilo a que chamamos o fundo veterinário. Agradeço o facto de os princípios gerais da proposta terem sido aceites pelo Parlamento.
As sugestões formuladas são boas, mas muitas delas estão já a ser postas em prática. Por exemplo, a ideia de autorizar despesas de emergência numa crise é essencial, mas essa disposição existe já na decisão, nos termos do artigo 3º. A Comissão financia medidas destinadas a fazer face a essas doenças numa situação de emergência, normalmente co-financiando 50% das medidas elegíveis e 60%, no caso da febre aftosa.
A ideia de assegurar a coordenação entre os Estados-Membros que apresentam programas também é boa, mas isso já acontece na realidade. Continuaremos a adoptar essa abordagem, mas entendemos que o artigo 16º não é o mais adequado. Introduziremos essa ideia (a ideia dos grupos de trabalho e da partilha de boas práticas) noutro lado.
Os planos de erradicação estão já disponíveis para consulta pública no sítio Internet da Comissão, mas estamos prontos a prestar informações sobre os progressos desses planos ao Parlamento e ao Conselho e recomendamo-los aos Estados-Membros.
A decisão estabelece os critérios que os Estados-Membros devem preencher quando apresentam programas de erradicação à consideração da Comissão. São critérios técnicos. Portanto, o procedimento do comité regulamentar é adequado para definir a informação requerida. A informação fornecida pelos Estados-Membros deve ser muito exacta e, portanto, é útil que a Comissão especifique o modelo requerido.
No que se refere ao adiamento da data-limite para a apresentação de um pedido de financiamento, aconselhamos os Estados-Membros a apresentarem as suas candidaturas o mais cedo possível, a partir do início do ano. No entanto, podemos aceitar a data-limite de 30 de Abril.
No que se refere à lista de doenças elegíveis para financiamento, uma questão que foi colocada por muitos intervenientes no debate, propusemos uma redução da lista para concentrar os esforços nas principais prioridades: as doenças que têm implicações indirectas para a saúde humana e as doenças que podem criar problemas comerciais graves. A adição de outras doenças ou o alargamento das possibilidades de apresentação de quaisquer programas por parte dos Estados-Membros criaria o risco de diluir essas prioridades. Contudo, muitas das doenças e das questões referidas serão ou são já abrangidas de outras formas, por exemplo, através das despesas de emergência (artigo 3º da decisão). Esse artigo abrange as doenças que podem causar prejuízos muito graves, tais como a peste suína clássica, a gripe aviária ou a febre aftosa, por exemplo.
Porém, estão incluídas na lista de hoje duas doenças para as quais os Estados-Membros recebem actualmente financiamentos: a doença de Aujeszky e a leucose bovina. Nesses dois casos, estou disposto a estudar formas que permitam continuar a conceder esse financiamento durante vários anos.
Será disponibilizada ao Parlamento a lista completa das posições da Comissão sobre todas as alterações. Espero que possa ser incluída na acta da presente sessão(1).