Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0411/2006) do deputado Graefe zu Baringdorf, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que rectifica a Directiva 2002/2/CE, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais (COM(2006)0340 C6-0209/2006- 2006/0117(COD)).
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. (EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural pelo seu trabalho sobre este dossier, e de modo especial ao relator, senhor deputado Graefe zu Baringdorf, que infelizmente não pôde estar hoje aqui presente.
As discussões da Comissão ilustram o enorme interesse gerado em torno da questão da rotulagem dos alimentos compostos para animais. A proposta da Comissão é a consequência lógica da decisão proferida pelo Tribunal Europeu em Dezembro último. A proposta visa apenas alinhar a nossa legislação, nomeadamente a Directiva 2002/2/CE, por forma a que ela reflicta o acórdão do Tribunal. Compreendo perfeitamente e reconheço a necessidade de um debate político sobre as potenciais melhorias a introduzir no actual sistema de rotulagem dos alimentos compostos para animais.
Aprecio de modo especial o facto de o Parlamento Europeu ter compreendido que a proposta de hoje não é o contexto apropriado para esta discussão. A modernização e simplificação da legislação relativa aos alimentos compostos para animais estão contempladas no programa cíclico de simplificação da Comissão para 2007. A Comissão persegue este objectivo no âmbito do processo de avaliação dos efeitos, durante o qual serão tomadas em consideração novas ideias interessantes relacionadas com a rotulagem dos alimentos compostos para animais, que foram discutidas no Parlamento nas últimas semanas.
Tal como afirmei recentemente na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a avaliação dos efeitos preparará o caminho para a proposta legislativa relativa à modernização da legislação relativa aos alimentos para animais, que se espera esteja pronta no segundo semestre do próximo ano. Isto dar-nos-á a oportunidade de estudar aprofundadamente a melhor maneira de modernizar todas as disposições da legislação relativas à rotulagem dos alimentos para animais.
Albert Jan Maat, em nome do Grupo PPE-DE. – (NL) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao relator, e certamente aos seus colaboradores, pelo empenho que colocaram na elaboração deste relatório. Embora este seja, sem dúvida, um relatório interessante, é também um relatório controverso, e a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural fez, para todos os efeitos, uma correcção à proposta da Comissão. Isto significa que a alínea b) do nº 1 do artigo 1º da directiva de 2002 deveria ser suprimida nos termos da proposta que foi apresentada na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu.
Durante a troca de impressões, depressa se tornou claro que existem opiniões muito divergentes sobre a rotulagem dos alimentos para animais. Não se trata aqui da indicação exacta, mas da questão de saber se queremos realmente realizar um debate sobre os artigos respeitantes à declaração aberta contidos na legislação relevante. Do meu ponto de vista, essa declaração aberta deveria ser colocada em questão, visto que a actual regulamentação neste domínio não é exequível e continua a não ser transparente, pois, afinal de contas, ainda encontramos rótulos que especificam 110% de ingredientes.
Além disso, não é dada atenção suficiente à propriedade intelectual da indústria dos alimentos compostos para animais, que por força da presente legislação é obrigada a divulgar as suas receitas. Isso é prejudicial não só para a indústria, mas também para os agricultores, pois significa que os nossos concorrentes no exterior da União Europeia ficam a saber exactamente aquilo que nós fazemos. Acresce que a actual legislação desencoraja a inovação na indústria de alimentos para animais, o que também não é benéfico para os agricultores. Infelizmente, revelou-se que a supressão da alínea b) do nº 1 do artigo 1º estava em causa e que, de acordo com os serviços jurídicos da Comissão, do Conselho e deste Parlamento, isso significava que os outros artigos da legislação não podiam ser alterados.
Devo dizer que os coordenadores de todos os grupos políticos partilharam dessa opinião. É por essa razão que o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus pugna por uma rápida revisão de toda a legislação em matéria de alimentos para animais, especialmente no sentido de garantir total transparência.
Quando examino as alterações, devo dizer que o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus está chocado com o facto de o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa ter apresentado uma alteração a outro artigo, apesar de o seu próprio coordenador ter declarado esta alteração inadmissível. O que nós queremos, enquanto Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, é uma rápida revisão, e saudamos a promessa feita pelo Conselho neste tocante, nomeadamente de que irá proceder a uma revisão completa no primeiro semestre de 2007; presumo que o Comissário agirá em conformidade com esta proposta da Comissão ao Conselho.
Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, o meu grupo apoia o relator no seu apelo a uma maior clareza e transparência no que respeita à circulação de alimentos compostos para animais. Felicitamo-lo também pelos seus aturados esforços para obter uma solução de compromisso. Os debates na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural revelaram a existência de uma grande diversidade de pontos de vista, nomeadamente no que respeita à chamada "declaração aberta dos ingredientes". As opiniões dividiram-se em relação não apenas aos prós e contras das alterações individuais mas também, e sobretudo, à sua admissibilidade jurídica. A razão de ser disto teve a ver não necessariamente com a natureza controversa do assunto em si, mas acima de tudo com a extrema complexidade dos requisitos processuais preliminares exigidos.
Cumpre-me neste momento recordar à Assembleia que se trata aqui de uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que rectifica uma directiva de 2002 - que por sua vez altera uma directiva de 1979 - relativa à circulação de alimentos compostos para animais e que radica num acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 6 de Dezembro de 2005. Foi aplicado o procedimento de co-decisão, se bem que, em regra, à Comissão da Agricultura só assista o direito a ser consultada. Na sequência de muito trabalho de bastidores, as conversações prévias com o Conselho definiram uma linha de actuação que o meu grupo, o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, apoia.
A Comissão comprometeu-se a apresentar, no próximo ano, uma versão revista da declaração explícita da composição de alimentos para animais. Espero que esta traga efectivamente clareza e transparência para os agricultores, os consumidores, a indústria e, acima de tudo, para nós, políticos.
Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Senhor Presidente, embora o relator não esteja presente, gostaria de lhe endereçar os meus calorosos agradecimentos, pois julgo que, apesar de ele já ser membro deste Parlamento há muitos anos, não perdeu o entusiasmo que sempre demonstrou no passado. Se olharmos para trás, vemos que a União Europeia já foi confrontada com um conjunto de escândalos sem paralelo relacionados com alimentos compostos para animais que causaram um profundo impacto na política. É óbvio, portanto, que todo o cuidado que possamos ter com o sector dos alimentos para animais é pouco e que há todas as razões para exercermos um controlo adequado nesta área.
A grande questão reside em saber se conseguiremos resolver o problema indicando as percentagens e as quantidades exactas no rótulo, pelo que este método é provavelmente ineficaz, já que os conteúdos mudam todos os dias e eu conheço poucos agricultores que estudam pormenorizadamente cada rótulo antes de decidirem quais as rações que vão adquirir. O que interessa a um agricultor ou a um criador de gado médio é o teor energético da ração, o seu teor em proteínas e a reputação da empresa. Qual é o papel das autoridades públicas em tudo isto? Serão elas que devem estar ao corrente daquilo que um determinado fabricante faz, e como pode isso ser monitorizado?
Penso, pois, ser importante que todos os fabricantes de alimentos para animais na Europa tenham sempre informação disponível para que possam mostrá-la a quem quer que nela esteja interessado, o que não quer dizer que todos os segredos empresariais tenham subitamente de ser tornados públicos. Bem pelo contrário; eu duvido que possamos fazer essa exigência. Há certas experiências que são benéficas para certos fabricantes, e essas podem ser mantidas, mas penso que a Comissão deve poder dizer que, enquanto organismo público ou autoridade nacional, tem de poder sempre verificar a composição dos alimentos para animais e o possível impacto dos mesmos na saúde pública.
Um dos aspectos interessantes do acórdão do Tribunal de Justiça era que os critérios da directiva, tal com os conhecemos, não estavam de modo algum em proporção com o objectivo central da directiva, nomeadamente o de garantir uma saúde pública melhor. A minha grande questão é, portanto: a actual Comissão Europeia é fortemente a favor de menos legislação, mas como é possível conciliar isto com os requisitos anteriores da Comissão – e talvez mesmo com os actuais, se interpreto bem a proposta –, que envolvem percentagens exactas? Não vejo como é que isso é possível. Menos regulamentação e ao mesmo tempo uma indicação das percentagens exactas? Outra grande área de preocupação é para mim o facto de em sete dos Estados-Membros as autoridades judiciais nacionais já terem declarado a directiva inadmissível. Sou levado a pensar, portanto, que toda a directiva na sua forma actual é um monstro jurídico; por isso mesmo, saúdo a proposta da Comissão de apresentar o mais depressa possível uma nova proposta.
Agnes Schierhuber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de agradecer ao nosso relator, senhor deputado Graefe zu Baringdorf, os esforços aturados que desenvolveu para chegar a um consenso com todos os membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Dou o meu apoio a duas alterações de fundo, pois sou de opinião que uma redacção do texto excessivamente pormenorizada e bem intencionada acaba muitas vezes por gerar confusão, em lugar de ser esclarecedora. Concordo em absoluto com a sugestão de que, em caso de calamidades, as autoridades competentes devem poder obter informação exacta sobre as matérias-primas utilizadas na composição dos alimentos para animais em causa, e que essa informação deve ser divulgada. Naturalmente que a definição de “calamidades” se presta a discussão, mas quero crer que, nesta matéria, o bom senso acabará por prevalecer.
Em segundo lugar, é importante que, como parte do programa de simplificação, as propostas de revisão da legislação em matéria de alimentos para animais sejam elaboradas até meados de 2007. Creio que todos aprendemos com os erros do passado. Esperamos que a crise da BSE em finais da década de 1990 tenha sido um caso isolado, uma situação extrema, que jamais se repetirá. Devo dizer ao Senhor Comissário que a transparência é essencial quando se trata, muito particularmente, da produção de alimentos. O programa de simplificação da legislação relativa aos produtos para alimentação humana e aos alimentos para animais processa-se segundo as mesmas linhas. Hoje, mais do que nunca, a transparência e a confiança dos consumidores num produto constituem vantagens insuperáveis a nível da concorrência internacional; mas temos de dar espaço à concorrência internacional também a nível da Europa.
Marc Tarabella (PSE). – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao relator – e estou certo de que lhe transmitirão os meus agradecimentos – o trabalho efectuado, mas lamento que a Comissão não tenha aceitado a proposta de decisão do Parlamento que rectifica a directiva de 2002 relativa à circulação de alimentos compostos para animais. Com efeito, a obrigação de comunicar a composição das misturas apenas às autoridades competentes em caso de calamidades, embora constitua sem dúvida um passo em frente, não é suficiente, e o problema deverá ser abordado, pela Comissão, aquando da revisão da legislação em 2007.
É essencial que os agricultores que utilizam estes alimentos compostos para animais conheçam a origem dos ingredientes, sejam eles vegetais ou minerais. Uma proteína mineral ou vegetal não tem as mesmas propriedades, e foi por falta de informação sobre as origens que se encontrou nos alimentos para animais gordura animal fundida que conduziu à célebre crise da BSE, por exemplo.
Por outro lado, a composição das misturas não pode ser escondida a pretexto da protecção dos direitos de propriedade intelectual das fórmulas. No exercício da sua profissão, um agricultor que compõe a ração alimentar do seu gado com uma parte da própria produção, deve poder completá-la com uma mistura que lhe permita o equilíbrio desejado. Por conseguinte, é essencial que conheça a composição da mistura que compra, a fim de manter o equilíbrio da sua ração. O agricultor deve continuar à frente dos seus próprios negócios, e o monopólio dos fabricantes não pode impedi-lo de fazer o seu trabalho, tanto mais que, em caso de calamidade, ele será responsabilizado pela má utilização dos compostos alimentares para animais, quando afinal nada conhece sobre os mesmos.
Em resumo, apesar das alterações feitas às propostas da Comissão neste relatório, os fabricantes de alimentos e a indústria agro-alimentar continuam a ser claramente favorecidas em detrimento do agricultor.
Elisabeth Jeggle (PPE-DE). – (DE) Senhor Comissário, com base num acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, estamos hoje a debater a questão da correcção da Directiva 2002/2/CE relativa à circulação de alimentos compostos para animais, ou a declaração sobre a composição de alimentos para animais. Esta directiva não tem por objectivo a protecção da saúde; nesse aspecto, o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é aceitável. Seja como for, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural realizou um amplo debate sobre esta questão, seguido da apresentação de alterações visando a introdução de disposições que tornavam obrigatória a declaração das matérias-primas que compunham os alimentos para animais, com indicação dos respectivos peso e percentagem ponderal.
Gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos ao relator. Apoio igualmente as alterações apresentadas pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, nomeadamente a alteração por mim apresentada – aprovada em comissão -, instando a que se renuncie, nesta fase, a propor modificações de maior alcance ao acto jurídico de base, por forma a permitir que se passe à acção rapidamente. A Comissão anunciou a sua intenção de, até meados de 2007, apresentar propostas para uma reorganização completa da legislação relativa aos produtos alimentares e à alimentação animal, e deve efectivamente fazê-lo. Será um momento propício para debater as propostas, que deverão ter em linha de conta não apenas as questões relativas aos consumidores mas também o interesse dos agricultores numa informação exacta e detalhada sobre os ingredientes que compõem os alimentos para animais, e ainda o interesse da indústria numa protecção suficiente dos segredos industriais. Poderá igualmente ser um momento oportuno para se reconsiderar a possibilidade de, futuramente, se voltar a utilizar as proteínas animais ou componentes proteicos de elevada qualidade, que, obviamente, foram proibidos na sequência da crise da BSE e ainda hoje não são autorizados. Como todos sabemos, só uma alimentação animal que contenha ingredientes da melhor qualidade assegurará o bem-estar animal, um excelente desempenho e produtos alimentares de elevada qualidade.
Thijs Berman (PSE). – (NL) Senhor Presidente, desde a crise da BSE e dos escândalos relacionados com as dioxinas, os agricultores precisam, mais do que nunca, de informação fidedigna sobre a proveniência e a composição dos alimentos para animais. Não existem regras claras nesse domínio. Uma prevenção efectiva de surtos de doenças animais requer a máxima transparência e esse interesse tem de prevalecer sobre o da indústria que se recusa a revelar a composição dos alimentos para animais. Uma vez que é perfeitamente possível chegar a um compromisso, peço encarecidamente à Comissão que apresente uma nova proposta em 2007.
A indicação de todos os ingredientes tem de ser obrigatória, mas as percentagens são apenas essenciais para as substâncias que determinam a denominação do produto. As percentagens exactas não têm de ser sempre ostentadas. As regras aplicáveis aos alimentos para animais não têm realmente de ser mais rigorosas do que as aplicáveis aos alimentos para consumo humano, mas a informação tem de ser ostentada nos próprios produtos em benefício dos utilizadores, dos agricultores e dos consumidores, e não mantida em segredo até que algo corra mal, pois então é tarde de mais.
A proposta da Comissão tem de proporcionar clareza no que respeita aos ingredientes. É necessário que haja um mercado transparente; esse é um direito que assiste aos agricultores e aos consumidores, bem como à própria indústria de alimentos para animais. Infelizmente, nas suas alterações, os conservadores e os liberais neste Parlamento foram excessivamente influenciados pela indústria. A UE tem de optar sem demora por regras que salvaguardem os interesses dos consumidores e dos agricultores. Não pode haver delongas desnecessárias; todos os agricultores querem conhecer o teor exacto dos alimentos para animais que adquirem. A prevenção de uma nova crise exige a máxima transparência que terá de ser alcançada em 2007.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos deputados este interessante debate. Continuarei agora em grego.
(EL) Senhor Presidente, gostaria de lembrar a V. Exas. que estamos hoje a ser chamados a decidir ou a chegar a acordo sobre uma proposta de decisão que altera a directiva, com base no acórdão do Tribunal de Justiça Europeu. Penso que todos estão de acordo sobre este ponto: seja qual for a opinião de cada um de nós, este não é o momento oportuno para discutir a revisão completa da legislação. Como já lhes assegurei anteriormente, essa revisão terá lugar no próximo ano; esperemos que antes do final do próximo ano.
Penso que interessa, também para os senhores deputados, assim o espero, que até essa data publiquemos um relatório sobre a aplicação da Directiva 2002/2/CE, nomeadamente sobre o modo como esta tem sido aplicada pelos Estados-Membros, o que irá contribuir também para a nossa discussão posterior sobre a revisão completa da legislação.
Obviamente, a discussão de hoje demonstra o elevado nível de interesse na melhoria da legislação - considerando que existe sempre espaço para melhoria – e, obviamente, o empenhamento do Parlamento no cumprimento dos procedimentos fixados. Tenho a certeza de que o Parlamento ouvirá a nossa proposta e corrigirá, nesta fase, a directiva relativa à rotulagem dos alimentos para animais, com base no acórdão do Tribunal.
No que respeita às alterações, será distribuída uma lista completa com a posição da Comissão sobre cada uma delas, e espero que essa lista seja incluída na Acta desta sessão.(1)
Permitam-me que refira duas ou três questões: o fundamento legal da Directiva 2002/2/CE é a protecção da saúde pública, uma matéria que está significativamente associada à segurança alimentar, como é óbvio. Isto foi confirmado pelo acórdão do Tribunal; é por isso que a Comissão não pode aceitar a alteração 1 que iria comprometer seriamente este princípio.
O novo artigo recomendado pela alteração 4, relativamente à notificação das percentagens exactas em caso de calamidades, inclui algo que já foi integrado muito explicitamente na directiva. Nesses casos, as percentagens exactas serão dadas; consideramos, por conseguinte, que não é necessário adoptar a alteração que anula esta disposição e a Comissão não pode aceitar a alteração 4.
Mais uma vez, gostaria de assegurar aos senhores deputados que esta proposta está contemplada no programa da Comissão relativo à simplificação e melhoria da legislação. Quer isto dizer que a Comissão incluiu esta legislação relativa à rotulagem dos alimentos para animais na sua proposta. Penso que a discussão antes desta decisão correctiva será levada em consideração durante a elaboração da nova proposta, mas, como é óbvio, teremos a oportunidade de discutir de novo, dentro de um espaço de tempo razoável, a nossa futura proposta relativa à rotulagem dos alimentos para animais, procurando sempre conciliar – e reconheço que não é fácil fazê-lo protecção do consumidor, melhores serviços ao consumidor e redução dos custos incorridos por outros organismos envolvidos. Este é o nosso objectivo e estamos convictos de que através desta cooperação conseguiremos alcançá-lo.