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Processo : 2005/0020(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0387/2006

Textos apresentados :

A6-0387/2006

Debates :

Votação :

PV 14/12/2006 - 6.25
CRE 14/12/2006 - 6.25
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0593

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo Edição JO

6.25. Procedimento europeu para as acções de pequeno montante (votação)
Ata
  

- Antes da votação do bloco de compromisso nº 1:

 
  
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  Hans-Peter Mayer (PPE-DE), relator. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, pedi a palavra por dois minutos mas não vou necessitar de tanto tempo. Gostaria, de qualquer modo, de salientar vários pontos, relacionados sobretudo com a introdução do procedimento europeu para as acções de pequeno montante. Em primeiro lugar, é importante que, em caso de dúvida, a lei seja interpretada a partir da versão em língua alemã, uma vez que foi esta, de um modo geral, a língua de trabalho adoptada pelo Parlamento Europeu, além de ter sido exclusivamente usada pelo Conselho e pela Comissão para fins de orientação em muitos trílogos. É igualmente importante que os Estados-Membros utilizem todas as oportunidades proporcionadas por tal procedimento e, por isso, recorram às possibilidades oferecidas pelos modernos meios de comunicação. Os Estados-Membros devem autorizar e promover o telefone, o correio electrónico e a videoconferência como formas de comunicação.

Uma outra simplificação importante é a da necessidade de o formulário D ser traduzido por uma pessoa acreditada para fazer traduções num dos Estados-Membros, o que exclui expressamente dispendiosas autenticações e, por exemplo, a necessidade de reconhecimento notarial. Quero salientar, no que se refere a todas as decisões tomadas pelo Tribunal no âmbito do procedimento europeu para as acções de pequeno montante, que este procedimento é económico, rápido, simples e de fácil utilização para os cidadãos. Assim sendo, algo que constitua um obstáculo é incompatível com o objectivo do presente regulamento.

Apelo, por isso, aos senhores deputados para que aprovem este novo procedimento em matéria de direito civil, que é de fácil utilização para os cidadãos e igual em toda a Europa.

 
  
  

(O Parlamento aceita a alteração oral)

 
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