Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0434/2006) do deputado Lehne, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, que contem recomendações à Comissão sobre o Estatuto da Sociedade Privada Europeia (2006/2013(INI)).
Klaus-Heiner Lehne (PPE-DE), relator. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, sinto-me particularmente honrado por poder ver este tema discutido hoje, estando V. Exa., Senhora Presidente, a presidir uma sessão deste Parlamento pela primeira vez.
O plano de acção relativo ao direito das sociedades previa já o estudo de novas formas de sociedades que pudessem ser consideradas objecto de legislação na União Europeia. Na sequência dos estudos realizados na altura, estas questões ficaram, na sua maioria, sem resposta. No entanto, há alguns anos, a Comissão convocou um debate sobre o plano de acção relativo ao direito das sociedades e submeteu este último a uma revisão global. Este Parlamento participou intensamente na discussão, na sequência da qual decidiu elaborar e examinar um relatório de iniciativa sobre a sociedade privada europeia.
Tal é o contexto deste ponto da ordem do dia de hoje. Reflectimos aprofundadamente sobre esta questão e organizámos neste Parlamento uma audição sobre o tema, que demonstrou a utilidade real desta sociedade privada europeia e a necessidade de ver a Comissão iniciar uma legislação com vista à sua criação. As pequenas sociedades industriais em particular – empresas exportadoras que são actualmente obrigadas a criar filiais e sociedades noutros Estados-Membros, e isso em conformidade com o direito das sociedades dos países em causa – saudariam com grande entusiasmo a criação de uma forma jurídica europeia que lhes permitisse organizar as suas filiais em toda a União Europeia. Actualmente, têm uma enorme necessidade de aconselhamento, o que pode ser muito bom para os advogados, mas custa muito dinheiro, uma vez que cada caso tem de ser examinado a fim de, por um lado, avaliar os direitos e deveres de que os seus administradores e os membros dos seus conselhos de fiscalização dispõem realmente e de, por outro lado, conhecer as suas obrigações por forma a não caírem numa situação de conflito com a legislação.
Penso que as empresas poderão evitar essa situação se pudermos oferecer-lhes uma forma jurídica europeia única que regule, de uma forma única a nível europeu, um certo número de questões essenciais, em particular os poderes dos administradores e as questões de responsabilidade, oferecendo assim algo às empresas. Não está de modo algum em causa, portanto, um acréscimo de burocracia, pois as sociedades podem decidir por si mesmas se querem esta forma jurídica ou não. Trata-se simplesmente de um instrumento de que se podem servir, de um instrumento que vem colmatar um vazio jurídico real deixado na sequência da criação da sociedade anónima europeia para as grandes empresas.
Permitam-me igualmente que diga, de passagem, que os insuficientes progressos realizados no passado no domínio do desenvolvimento do direito das sociedades europeias ajudam a explicar os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em processos como o da Inspire Art. É neste plano que podemos ajudar a providenciar e criar uma estrutura exemplar na União Europeia.
Penso que a Comissão dos Assuntos Jurídicos – que aprovou este relatório por uma grande maioria, ou melhor, por unanimidade – conseguiu encontrar um compromisso adequado entre as diferentes abordagens quanto à estrutura destas sociedades que existem na Europa continental por um lado, e o raciocínio jurídico britânico, por outro. Esta constatação diz respeito muito especialmente à questão dos capitais próprios, em relação à qual conseguimos chegar a um compromisso de qualidade, partindo do princípio que os capitais próprios devem existir, mas sem a obrigação de efectuar pagamentos em dinheiro, o que constitui, em meu entender, a título de mecanismo que facilita o registo, um passo na direcção certa e demonstra também de que forma a Comissão pode apresentar as suas propostas, tendo o Conselho a possibilidade de encontrar em seguida um compromisso sensato entre as diversas tradições jurídicas.
O que a nossa Comissão dos Assuntos Jurídicos – e, depois da votação de hoje, creio que este Parlamento também – espera da Comissão é que, em conformidade com o disposto no Tratado, no nosso Regimento e no acordo interinstitucional, se apresse a agir e, num futuro próximo, tome medidas resolutas a fim de apresentar uma proposta legislativa definitiva a esta Assembleia e ao Conselho.
Estando a chegar ao final da minha intervenção, gostaria de mencionar uma outra consideração que encontrou um certo eco nas alterações, designadamente, o debate sobre a participação dos trabalhadores na tomada de decisões. Permitam-me que deixe perfeitamente claro um ponto que não deu lugar a qualquer contestação nas nossas deliberações: ninguém está a procurar limitar os direitos dos trabalhadores, seja de que forma for. Não medida em que são garantidos a nível nacional, deverão igualmente ser garantidos e mantidos quando este projecto legislativo for posto em prática. É um ponto a respeito qual foi apresentado um certo número de alterações, que não considero cruciais, pois todas perseguem um objectivo idêntico, o de proteger os direitos dos trabalhadores.
Permitam-me um último comentário – sim, é o último comentário, pois terei esgotado os meus cinco minutos: registo com agrado que a Presidência alemã do Conselho considerou a Sociedade Privada Europeia com uma das suas prioridades e, por isso, suponho que o Conselho lhe dará, neste ponto, um apoio tão firme como o que uma maioria esmagadora desta Assembleia – assim o espero – se prepara para lhe dar.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, gostaria de começar por agradecer à Comissão dos Assuntos Jurídicos, e de modo particular ao relator, senhor deputado Lehne, o excelente trabalho desenvolvido na elaboração do relatório sobre o Estatuto da Sociedade Privada Europeia, que a vossa Assembleia irá hoje votar. Os meus serviços com competências nesta matéria já estão a estudar em pormenor as sugestões e recomendações contidas no relatório.
Devemos facilitar, e tornar economicamente mais acessível, às pequenas e médias empresas a actividade transfronteiriça. Importa adoptar medidas que ajudem as pequenas e médias empresas a tirar plenamente partido das vantagens do mercado interno.
O crescimento das pequenas empresas é fundamental para a competitividade da economia europeia. Uma forma de promover a expansão das pequenas empresas é simplificar o actual quadro normativo, e outra é reduzir os encargos administrativos desnecessários. Tais encargos são particularmente onerosos para as PME, que não têm à sua disposição grandes departamentos jurídicos. Essa a razão por que decidi apresentar, na Primavera do ano em curso, uma comunicação sobre a simplificação do direito das sociedades europeu. Tal comunicação insere-se na linha do programa mais alargado da Comissão sobre a simplificação do acervo comunitário, que prevê uma redução de 25% dos encargos administrativos das empresas até 2012.
Sou inteiramente a favor de iniciativas que tendam a proporcionar às empresas europeias, e sobretudo às pequenas e médias empresas, um enquadramento regulamentar flexível. O Estatuto da Sociedade Privada Europeia poderá constituir uma opção útil nesse sentido. A ideia teve boa aceitação entre o sector empresarial, quando da recente consulta pública sobre as futuras prioridades do plano de acção em matéria de direito das sociedades e governança das empresas. Um grande número dos inquiridos sublinhou que tal opção, além de alargar as possibilidades de escolha das empresas, reduziria os custos de conformidade a que têm de fazer face as firmas que desejam operar em diversos Estados-Membros. Contudo, alguns dos nossos inquiridos também questionaram a utilidade de tal medida e, como sabem, de acordo com os princípios relativos à melhoria da regulamentação, a Comissão deve levar a cabo um estudo de impacto antes de propor qualquer nova iniciativa. Nessa conformidade, os meus departamentos com competência na matéria estão presentemente a analisar os custos e os benefícios associados à instituição de um tal estatuto, assim como medidas alternativas susceptíveis de dar resposta aos problemas que se visa solucionar. A Comissão só avançaria a proposta de um Estatuto da Sociedade Privada Europeia desde que o estudo de impacto não deixasse dúvidas de que esse seria o instrumento mais adequado para acometer os problemas com que as PME hoje se deparam, e que a forma de sociedade privada europeia lhes seria de utilidade para expandirem as suas actividades e desenvolverem o seu negócio noutros países além do seu.
A experiência com o Estatuto da Sociedade Anónima Europeia demonstrou que a criação de uma nova forma empresarial europeia pode constituir um processo moroso e complexo. O resultado final poderá traduzir-se em instrumentos jurídicos nem sempre fáceis de utilizar. O Estatuto da Sociedade Privada Europeia justificar-se-á contanto que se chegue rapidamente a um acordo sobre o mesmo. O resultado final deverá ser de fácil utilização para as PME, de modo a representar uma verdadeira mais-valia.
Registo que no vosso relatório e na proposta de resolução que dele faz parte integrante se solicita à Comissão, com base no artigo 192º do Tratado, que submeta à apreciação do Parlamento uma proposta legislativa. Nos termos do Acordo-Quadro Interinstitucional entre o Parlamento e a Comissão, esta comprometeu-se a atender a qualquer pedido apresentado nos termos do artigo 192º do Tratado. É minha intenção cumprir com tais compromissos. Avaliaremos pormenorizadamente as sugestões práticas contidas no relatório. Quero que os meus departamentos levem o tempo que for preciso para ponderar cuidadosamente todas as diferentes opções, a fim de encontrar a melhor e mais equilibrada solução para as PME. Concluído o estudo de impacto, voltarei ao vosso contacto para vos transmitir os respectivos resultados bem como as conclusões dele retiradas em termos de definição de políticas.
Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, também eu, como antigo colega da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, quero desejar-lhe todo o êxito no exercício das suas funções. Se todos os Presidentes conseguissem manter a calma neste Hemiciclo como V. Exa. o fez esta manhã, os nossos debates seriam certamente muito mais construtivos. Por isso, só posso encorajá-la a prosseguir nessa via.
Posso dizer ao Senhor Comissário que as pequenas e médias empresas são o motor do mercado interno europeu. Talvez já o tenhamos reiterado várias vezes, mas os progressos realizados a nível da consecução deste objectivo são frequentemente demasiado lentos. Estou também, portanto, entre aqueles que crêem que a criação de um quadro jurídico europeu que tenha em conta os interesses dos trabalhadores independentes e das pequenas empresas em particular é extremamente importante, sobretudo para a Comissão do Mercado Interno.
O relatório de iniciativa do senhor deputado Lehne é muito de louvar, tanto mais que envia um sinal importante à Comissão – e, acrescentaria, também à Presidência do Conselho – e quero agradecer-lhe o esplêndido trabalho que realizou a este respeito.
É motivo de regozijo ver as pequenas e médias empresas operar já em grande número para lá das suas fronteiras, facto que pôde observar por si próprio, Senhor Comissário, quando visitou Offenburg, o meu círculo eleitoral. No entanto, em muitos casos, a sua dedicação e o seu crescimento são dificultados pelas restrições burocráticas e pela falta de conhecimento da situação jurídica local. Isto significa que, até agora, as pequenas e médias empresas dos novos Estados-Membros têm sido objecto de uma desvantagem concorrencial considerável a este nível.
Propor no futuro uma forma jurídica europeia paralela às formas jurídicas dos Estados nacionais permitirá favorecer a realização do mercado interno europeu, mas também facilitar a criação, pelas pequenas e médias empresas, de filiais em outros países europeus que não o seu e, por conseguinte, desenvolver as suas actividades para lá das suas fronteiras nacionais.
O essencial desta abordagem é reduzir de forma considerável os custos administrativos e de consultoria que a criação e o funcionamento de uma sociedade envolvem e conseguir que uma actividade económica transfronteiriça deixe de ser sujeita à aplicação da legislação de vários Estados-Membros.
Um estudo realizado pela Câmara de Comércio Internacional alemã – só posso referir-me às empresas alemãs – demonstrou que as empresas tinham um forte desejo de ver adoptada uma forma jurídica europeia que responda às necessidades das pequenas e médias empresas. Além disso, as empresas que responderam ao inquérito indicaram que a viam como a "pequena irmã" da Sociedade Anónima Europeia e consideraram que devia ser simplificada, aplicável e – acima de tudo – europeia.
Posso, por conseguinte, dizer ao Comissário que o que este Parlamento está a dizer, através deste relatório, é que deseja ver a Comissão apresentar uma proposta legislativa com base no artigo 308.º antes do fim deste ano. Evidentemente, regozijamo-nos por o ouvir preconizar o estudo de impacto, mas constatámos igualmente, no quadro de outras directivas relativas ao mercado interno e à protecção dos consumidores, que quando a vontade política está presente, o estudo de impacto pode ser realizado rapidamente ou limitado a algumas questões específicas. Pedir-lhe-ia, assim, que fizesse avançar com celeridade o estudo impacto, a fim de se chegar a uma proposta legislativa com a maior brevidade possível. Pediria igualmente à Presidência alemã do Conselho que tratasse este dossiê tão rapidamente quanto possível e com energia.
Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhora Presidente, creio que esta é a primeira vez que tenho oportunidade de intervir estando V. Exa. a presidir à sessão e gostaria de a felicitar pela sua nomeação. Tenho a certeza de que desempenhará o seu cargo com a independência que a caracteriza.
Em segundo lugar, gostaria de agradecer ao senhor deputado Lehne o seu relatório. Creio que fez um bom trabalho, mas queria assinalar um ou dois problemas que se nos colocam.
Em primeiro lugar, não creio que a actual abordagem adoptada pela Comissão dos Assuntos Jurídicos de apresentar relatórios sobre uma questão de iniciativa legislativa com um anexo que não foi suficientemente discutido seja a técnica jurídica apropriada.
Estamos a falar de uma fase inicial de propostas legislativas. O que estamos a fazer é pedir à Comissão que estude a possibilidade de apresentar um relatório, e creio que nesta fase deveríamos limitar-nos à primeira parte da resolução.
Creio que o anexo à proposta de resolução não foi suficientemente debatido. Não podemos considerar, portanto, que estas conclusões do anexo reflictam realmente a vontade da Comissão dos Assuntos Jurídicos.
Em segundo lugar, creio que o Senhor Comissário McCreevy teve toda a razão em salientar que não se deve legislar por legislar – o nosso fracasso relativamente à sociedade anónima europeia deveria fazer-nos reflectir a este respeito – e, portanto, o estudo de impacto é claramente necessário.
Por outro lado, é evidente que nesta Assembleia reconhecemos a necessidade de elaborar um estatuto que permita o funcionamento das pequenas empresas e que devemos fazer um esforço para o conseguir.
Ao fazê-lo, deparamo-nos com algumas dificuldades: por exemplo, o problema da participação dos trabalhadores. Mantivemos discussões sobre o texto do considerando H, tendo o meu grupo político manifestado algumas reservas acerca da forma como o senhor deputado Lehne o redigiu.
Creio que a fórmula final proposta pelo senhor deputado Lehne é satisfatória e espero que no meu grupo seja possível aprová-la.
Em suma, creio que a proposta do senhor deputado Lehne é uma boa proposta. Não estamos a exigir à Comissão que a aceite, mas pedimos-lhe que estude essa possibilidade.
Espero que o Senhor Comissário McCreevy faça tudo o que puder para que se cumpram os desejos deste Parlamento a este respeito.
Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, também eu gostaria de a felicitar pela sua nomeação e por este primeiro debate sob a sua presidência.
Queria igualmente começar por apresentar um pedido de desculpas ao relator, pois, embora eu tenha estado presente na audição sobre este assunto, não me foi possível participar no debate em comissão, e sei que é um pouco irritante as pessoas nestas circunstâncias aparecerem depois, a intervir, em sessão plenária.
Apoio na sua essência a ideia subjacente à proposta, mas não sem algumas reservas que espero que a Comissão analise mais a fundo no âmbito do trabalho que se propõe desenvolver ulteriormente sobre esta matéria. Senhor Deputado Lehne, sublinha na exposição de motivos do seu relatório – e aliás o Senhor Comissário acaba de o afirmar também, e eu concordo – que o estatuto se deverá centrar nas necessidades das PME. Ora, como é óbvio, isso abarca praticamente todas as empresas à excepção das multinacionais. Para mim, é evidente que, se aderirmos a todas as recomendações contidas no anexo, quem provavelmente irá escolher esta opção ou dela beneficiar são as empresas de média dimensão, não as que se encontram na ponta pequena do espectro de empresas. Não serão, certamente, as empresas em fase de arranque. Os requisitos relativos ao capital social assim o determinam. Não quero que digam "ali está ela, como boa britânica, a não querer exigências em matéria de capital mínimo". Reconheço que o capital não tem necessariamente de ser libertado e saúdo as tentativas para encontrar uma solução de compromisso nesse capítulo, mas a verdade é que tal exigência não deixará de ter um impacto, sobretudo nas pequenas empresas.
As empresas de menor dimensão, quer se encontrem em fase de arranque ou a procurar expandir-se, já deparam com suficientes custos e dificuldades para conseguir prestar aos bancos as rigorosas garantias que estes exigem, dificilmente podendo fazer face a mais este elemento de incerteza financeira. E a verdade, não tenhamos ilusões, é que o facto de os accionistas poderem eventualmente perder 10 000 euros, ainda que não pagos em dinheiro à partida, acrescenta efectivamente um elemento adicional de incerteza financeira.
Ora, poder-se-á argumentar que isto não importa de todo pois o estatuto é opcional, e que quem dele não gostar não terá de o utilizar, mas, pessoalmente, considero que, a propor um novo instrumento, melhor seria que este fosse apreciado, utilizado e acessível a todas as empresas.
Se bem que eu tenha afirmado que, em alguns quadrantes, não haverá grande incentivo para optar pelo estatuto de SPE, tal não significa que as pequenas empresas não operem a nível transfronteiriço ou não aspirem a fazê-lo. Numerosas empresas de relativamente pequena dimensão desenvolvem uma significativa actividade transfronteiriça, e os acórdãos do Tribunal Europeu de Justiça deixam bem claro que esse é um direito que lhes assiste. Todavia, como o estatuto é opcional, tal facto é porventura irrelevante. Mas será que é mesmo? Pessoalmente, não gostaria que se gerasse uma situação em que o novo estatuto introduzisse um factor de discriminação que levasse os consumidores a achar que, se uma empresa, por não ser suficientemente grande, considera não merecer a para aderir ao estatuto de sociedade privada europeia, tal significa que essa empresa não tem dimensão suficiente para desenvolver a sua actividade na Europa. Isso iria completamente contra a ideia de um mercado interno e contra o objectivo fundamental de promover e apoiar as pequenas empresas no seio desse mercado. Num mercado interno, a dimensão não pode contar.
Marek Aleksander Czarnecki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, apoio plenamente a ideia de que o Estatuto da Sociedade Privada Europeia dever basear-se no direito comunitário e renunciar a remissões para o direito nacional. O objectivo é criar uma nova forma jurídica para as pequenas e médias empresas, que são o motor por trás das economias europeias. Uma nova forma jurídica contribuirá para promover também as actividades transfronteiriças.
Devemos ter também presente as actividades comuns na promoção do desenvolvimento do mercado interno e, consequentemente, do crescimento económico. Com a criação de uma forma jurídica única europeia, reduzem-se os custos de consultoria. Nos muitos países envolvidos, a legislação deixará de ser aplicável às actividades transfronteiriças. Em seu lugar, teremos um estatuto único e uniforme. Este tipo de empresa, para ser competitivo no mercado, deve ser flexível e conseguir adequar-se aos requisitos do mercado, o que é possível dotando este tipo de empresa com um leque alargado de possibilidades de passar por uma conversão.
Neste contexto, coloca-se a questão da harmonização jurídica, por exemplo, em relação à transferência de um país para outro de sedes de sociedades. Todavia, para que uma operação desta natureza possa funcionar com a máxima eficiência no mercado, deve centrar-se fundamentalmente na segurança das transacções comerciais e na protecção dos credores da sociedade. Ainda teremos de analisar mais aprofundadamente estas questões.
Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, acho isto absolutamente fascinante! Cada vez que aqui venho, não poso deixar de rir. O que nesta Câmara se sabe sobre gestão de pequenas empresas é absolutamente inacreditável. Quando analiso os curricula vitae dos membros deste Parlamento, constato que não há um único que jamais tenha tido, em toda a sua vida, qualquer posição de responsabilidade numa pequena empresa. É surpreendente o conhecimento que todos temos sobre esta matéria!
Em 1992, criei uma pequena empresa. Pensara no assunto e adquirira alguns móveis antigos, em segunda mão. Na altura, questionei-me: "Céus! Que fui fazer? Deixei uma grande empresa – e agora, o que me reserva o futuro? ". Aquela pequena empresa tem hoje filiais em Hong Kong, Jersey, Ilhas do Canal e África do Sul, para além de Londres e York, que é a minha circunscrição eleitoral.
Sinceramente, não creio que conseguisse fazê-lo de novo. São tantos os regulamentos a cumprir, que custa a acreditar! Se querem realmente incentivar as pequenas empresas na União Europeia, e concretamente no Reino Unido, sugiro que estas pessoas aqui e a Comissão deixem de se imiscuir na actividade dos outros e de nos tentar dizer como é que devemos gerir as nossas empresas. Deixem-nos simplesmente gerir o nosso negócio, pois caso contrário haverá mais e mais empresas a deslocarem-se para o Dubai, para as Bermudas ou para as Ilhas do Canal – eu próprio irei transferir metade do meu negócio para as Ilhas do Canal.
O meu conselho, extensivo à Comissão, é que, na vossa douta ignorância, não interfiram na actividade das pequenas empresas!
Ashley Mote, em nome do Grupo ITS. – (EN) Senhora Presidente, o presente relatório contradiz-se a si próprio. Os governos não se podem encarregar da microgestão das empresas. Desde quando é que a União Europeia introduziu o que quer que seja que tenha contribuído para melhorar o comércio, minimizar os custos, reduzir a burocracia, gerar nova riqueza, criar novos postos de trabalho, desencadear a actividade empresarial? Desde quando? A maior parte dos governos que esperam contribuir para o crescimento económico poderão, quando muito, eliminar obstáculos e criar um clima favorável às empresas. Governar deveria equivaler a dar às pessoas e à sua capacidade de iniciativa a possibilidade de vingarem. Feito isso, o governo deveria manter-se à distância.
O Reino Unido tem um enorme, permanente e crescente défice com a UE. Será que algum dos presentes crê sinceramente que, adquirindo o controlo sobre a lei das sociedades no que respeita às PME, a União Europeia conseguirá mudar ou melhorar essa situação? Acreditam mesmo que isso seja possível, sobretudo atendendo a que estas propostas se baseiam nas ideias alemãs e francesas do que deve ser um mercado social?
Faço minhas as palavras de há pouco do senhor deputado Bloom. Quantos de vós, aqui presentes, já alguma vez criaram uma nova empresa por vossa conta e risco? Quantos criaram postos de trabalho? Quantos a financiaram do seu bolso e a geriram com êxito durante, digamos, vinte anos? Quantos de vós o fizeram? E de entre a Comissão dos Assuntos Jurídicos, quantos o fizeram? Quantos dos presentes sabem o que é preciso para começar uma nova empresa no Reino Unido? Ora bem, apenas isto: menos de cem libras, dez minutos ao telefone, e poderá dar-se início à actividade em qualquer ponto do país. Comparem isso com estas propostas. Muito obrigado, mas no Reino Unido temos séculos de experiência em matéria de lei das sociedades, e as coisas funcionam bem. Também temos PME a operar em todo o mundo, e são empresas bem sucedidas. Se têm problemas, estes prendem-se, na sua maioria, com tentativas inadequadas da UE, no passado, para "ajudar" ao seu negócio no continente. A maior parte dessas "ajudas" mais não faz do que interferir com a actividade destas empresas, pelo que a ideia de ainda mais "ajuda" será acolhida com aversão.
Ao longo dos anos, assistimos a verdadeiras obras-primas de consequências indesejadas criadas nesta Câmara. Estou a pensar na Directiva relativa ao tempo de trabalho, que levou um empresário meu amigo a deduzir que, do ponto de vista clínico, a UE perdera a sanidade mental. Existe a pressão no sentido de assegurar a igualdade de condições, a própria antítese da criação de riqueza e postos de trabalho, que depende essencialmente da procura das diferenças. E agora temos o licenciamento dos operadores económicos autorizados, que beneficia largamente os que são elegíveis e prejudica todos os outros com mais custos e burocracia. Até o Governo britânico Socialista chegou à conclusão de que esta proposta, além de dispendiosa, é absurda e perigosa e deve ser descartada.
Małgorzata Handzlik (PPE-DE). – (PL) Senhora Presidente, desejo agradecer ao relator o seu relatório muito completo e circunstanciado. Em meu entender, envia uma importante mensagem às pequenas e médias empresas, indicando que o seu desenvolvimento e actividade no mercado comum europeu se tornará, em breve, muito mais simples. Envia ainda outra mensagem às PME, designadamente que os legisladores europeus reconhecem o papel das PME no mercado da União e estão a envidar esforços para melhorar a sua situação.
O principal objectivo das nossas actividades relacionadas com o mercado comum deveria ser o de criar uma situação óptima em que a burocracia desnecessária ou os obstáculos comerciais e técnicos não constituam um entrave para as empresas europeias quando estas se deslocam de um país para outro, ou estabelecem sucursais em vários países da União. Deveria ser um acto tão simples como quando se deslocam dentro do território do seu país. As empresas deveriam estar sujeitas aos mesmos princípios em toda a União, porque só assim se poderia falar efectivamente de um mercado comum europeu com vantagens para todos.
O relatório do senhor deputado Lehne constitui um passo em frente no desenvolvimento de legislação para reforçar a eficiência das actividades do sector das PME no mercado comum. As suas implicações irão sem dúvida contribuir significativamente para aumentar a actividade económica das empresas europeias e, consequentemente, para melhorar a vida de todos nós e cumprir um dos objectivos da Agenda de Lisboa. Também eu fui uma mulher de negócios no passado. Estive à frente da minha empresa durante 15 anos, e empreguei cerca de 100 pessoas. Estou bem ciente dos problemas que os empresários enfrentam e estou convencida de que a proposta para desenvolver um Estatuto da Sociedade Privada Europeia representa uma solução excelente e muito necessária para as operações transfronteiriças das sociedades.
Todavia, é importante agir com precaução e aprender com os erros cometidos aquando do desenvolvimento do Estatuto da Sociedade Europeia. As sociedades desse tipo não cumprem plenamente o seu papel enquanto sociedades europeias devido às numerosas remissões para o direito nacional. É por esta razão que o Estatuto da Sociedade Privada Europeia deve basear-se fundamentalmente no direito comunitário, com remissões mínimas para o direito nacional. Esta abordagem permitirá um texto mais uniforme e disposições legais. Além disso, propiciará certeza jurídica, que é crucial para os empresários. Devemos envidar todos os esforços para assegurar que o Estatuto é o mais uniforme possível e que faz remissões mínimas para os sistemas jurídicos nacionais, remetendo tanto quanto possível para o direito comunitário.
Andrzej Jan Szejna (PSE). – (PL) Senhora Presidente, desejo iniciar a minha intervenção agradecendo ao relator, senhor deputado Lehne, todo o trabalho que realizou sobre um tema que se reveste de uma enorme importância para o futuro da construção europeia e para o desenvolvimento da cooperação económica no quadro do mercado interno. No que diz respeito ao mercado interno, contamos já com uma Sociedade Europeia. Cobre o segmento das grandes sociedades de capitais. É, por conseguinte, essencial uma forma jurídica que facilite também às pequenas e médias empresas desenvolver actividades transfronteiriças.
É importante ter presente que as PME constituem o principal motor por trás da economia europeia e a principal fonte de emprego para os cidadãos da União. Razão pela qual deveriam envidar-se mais esforços para melhorar as actividades económicas desenvolvidas por estas sociedades. Todavia, as novas soluções jurídicas que propomos aos nossos empresários exigem uma reflexão atenta. Deveríamos aprender com a experiência obtida quando introduzimos a forma jurídica da Sociedade Europeia no mercado comum. A elaboração daquele estatuto foi morosa e resultante de um compromisso. Com efeito, o compromisso final não provou ser totalmente satisfatório. Deveríamos, por isso, aprender com os nossos erros, como sugeriu há instantes a senhora deputada Handzlik.
O Estatuto da Sociedade Privada Europeia deveria ser, tanto quanto possível, uma forma jurídica europeia uniforme. Deve visar a simplificação dos princípios do estabelecimento e da organização. Será importante manter um equilíbrio entre proteger os credores, uma estrutura de sociedade flexível, e garantir a segurança das transacções comerciais. Para proteger a flexibilidade destas operações, deverão prever-se disposições para facilitar as conversões de sociedades como as fusões ou a mudança de sede. Por conseguinte, justifica-se que a iniciativa do Parlamento Europeu contenha recomendações à Comissão sobre o Estatuto da Sociedade Privada Europeia.
Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (UEN). – (PL) Senhora Presidente, são várias as razões que justificam a enorme relevância do projecto de desenvolvimento de um Estatuto da Sociedade Privada Europeia para acelerar o crescimento económico da União Europeia.
Em primeiro lugar, em termos do crescimento do PIB, a taxa de crescimento económico dos Estados Unidos é superior ao dobro da taxa da União Europeia. Isto regista-se há muitos anos. Além disso, a taxa de crescimento económico dos países do Sudeste Asiático é várias vezes superior à taxa registada na União. Em segundo lugar, ainda subsistem muitas barreiras internas no interior do mercado comum criadas pela liberdade de circulação de capital, bens e serviços. Em terceiro lugar, o projecto de Estatuto da Sociedade Privada Europeia cobre as pequenas e médias empresas, que constituem a pedra angular das economias de todos os Estados-Membros da União Europeia. Em quarto lugar, uma Sociedade Privada Europeia seria um instrumento muito útil para a implementação da Estratégia de Lisboa, que coloca uma enorme ênfase na eliminação de obstáculos ao desenvolvimento do empreendedorismo europeu.
Estas razões justificam, só por si, que se apoie o desenvolvimento de um Estatuto da Sociedade Privada Europeia. É importante, no entanto, não repetir os erros cometidos aquando da elaboração do Estatuto da Sociedade Europeia. O mercado negou-se a aceitar a Sociedade Europeia como uma forma de sociedade, apesar do moroso e difícil processo por que passou o desenvolvimento deste estatuto. Importa, por conseguinte, desenvolver esforços para assegurar que o Estatuto da Sociedade Privada Europeia contém um número mínimo de remissões para o direito nacional dos diferentes Estados-Membros, para que tenha uma natureza relativamente flexível e propicie segurança tanto para os sócios como para os contratantes.
Achille Occhetto (PSE). – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esta proposta legislativa sobre o Estatuto da Sociedade Privada Europeia reveste-se de uma grande importância. É, com efeito, crucial não exclusivamente para eliminar barreiras ao comércio mas também para desenvolver o factor da produção a nível comunitário. Para esse objectivo, é sem dúvida necessário criar entidades jurídicas comuns para ultrapassar a actual incerteza jurídica.
Não devemos esquecer, no entanto, que a reforma do direito das sociedades, além de prosseguir a transparência dos mercados e a protecção dos consumidores, também afectará directamente o futuro do modelo social europeu. Por conseguinte, se é um objectivo legítimo permitir às sociedades a plena mobilidade por forma a que estas tirem proveito do mercado único, devem assegurar-se aos nossos trabalhadores, neste caso, os mesmos direitos de transnacionalidade.
Era este o raciocínio subjacente a algumas das minhas alterações, algumas das quais foram aceites, que visavam salvaguardar os direitos de co-determinação, informação e consulta existentes à data da conversão de uma sociedade em sociedade privada europeia. Trata-se de uma correcção relevante que implicará dedicar uma maior atenção aos aspectos relativos ao reforço da Europa social, devendo um dos seus elementos fundamentais ser a participação dos trabalhadores.
Damos, por conseguinte, o nosso apoio a esta relevante proposta e agradecemos ao senhor deputado Lehne o trabalho que realizou. Recordamos a Comissão que, se é um objectivo legítimo permitir às sociedades ter plena mobilidade para tirar proveito das vantagens do mercado único, este objectivo deve ser cumprido sem que as exigências do mercado prejudiquem as da igualdade social.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, agradeço sinceramente aos membros da Assembleia as suas observações sobre este importante tema. O crescimento das pequenas e médias empresas é crucial para a competitividade da economia europeia. Importa, pois, promover a expansão destas pequenas empresas. Uma adequada reflexão sobre a forma jurídica que devem assumir as empresas que operam a nível transfronteiriço poderá contribuir de forma significativa para esse objectivo.
Tomarei devidamente em consideração o relatório do senhor deputado Lehne. Como foi apresentado nos termos do artigo 192º do Tratado, é nosso compromisso fazê-lo de uma forma expedita. Mas mesmo que não remetesse para o referido artigo, eu não deixaria de me ocupar deste assunto de uma maneira tão célere quanto possível. Podem contar com isso.
Presidente. Senhor Comissário, gostaria de lhe agradecer a sua participação neste debate.
Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje, às 11H30.
Declarações escritas (Artigo 142º)
Dominique Vlasto (PPE-DE). – (FR) A criação do Estatuto da Sociedade Privada Europeia é apoiada quer pelos Estados-Membros quer pelos actores económicos, e felicito o relator pelo seu excelente relatório e pelas suas recomendações pragmáticas.
Sou muito favorável à instituição do estatuto da SPE, e sou-o, pelo menos, por duas razões. Em primeiro lugar, porque a adopção deste estatuto contribuiria para eliminar um dos obstáculos à mobilidade das PME. Com demasiada frequência, os criadores de empresas hesitam em avançar com um novo negócio por não compreenderem suficientemente bem o ambiente jurídico, sobretudo quando pretendem estabelecer-se noutro Estado-Membro.
Em segundo lugar, este estatuto permitir-nos-á reforçar de forma considerável a transparência jurídica e, desse modo, incrementar a confiança entre os diferentes actores económicos. Ora, a confiança é crucial nas relações comerciais e constitui a base de uma economia próspera.
Sou, pois, favorável ao relatório do senhor deputado Lehne, com uma excepção apenas: a sua recomendação 7. A consideração de comportamentos legalmente repreensíveis no estatuto da sociedade privada implicaria alterar o Título VI do Tratado e complicaria desnecessariamente a articulação entre o referido estatuto e os nossos ordenamentos jurídicos nacionais.
Parece-me, assim, que esta disposição é contrária aos objectivos do Estatuto da Sociedade Privada Europeia: legislar melhor e facilitar a vida aos empreendedores europeus.