Hartmut Nassauer (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, proponho que façamos uso da possibilidade prevista no n.º 2 do artigo 168.º do nosso Regimento e procedamos à devolução deste relatório à comissão, e isto pelas seguintes razões: conheço bem o problema do artigo 90.º e este relatório descreve certamente em termos precisos a situação dos Dalits, a casta dita dos intocáveis na Índia, sendo igualmente evidente que nenhum de nós considera estas condições toleráveis e que nos sentimos obrigados a fazer tudo o que pudermos a este respeito. No entanto, parece-me também que a Índia levantou sérias objecções a este relatório pelo facto de pôr em causa o sistema de castas na Índia e, consequentemente, algo que faz parte integrante das tradições e da cultura do país.
Peço, assim, que ponderemos se, no interesse daquilo que tentamos fazer, não seria mais acertado voltar a discutir este assunto na comissão, mesmo que aquilo que venha posteriormente a ser decidido não difira em ponto nenhum da proposta de resolução actual. Seria aconselhável, no entanto, falar novamente com as autoridades indianas, pois demasiadas vezes somos nós, os Europeus, a apontar o dedo a outros e a dizer-lhe o que devem fazer, o que acaba por prejudicar mais do que beneficiar os objectivos que perseguimos. Ponho pois à consideração da Assembleia este procedimento mais sensato.
Hannes Swoboda (PSE). – (DE) Senhor Presidente, se bem percebi, V. Exa. afirmou que a resolução foi aprovada nos termos do artigo 90.º, dada a ausência de objecções.
Em segundo lugar, as embaixadas não cessam de interferir naquilo que fazemos; neste caso é a embaixada indiana, mas nós estamos a servir de porta-voz a um povo e não a uma embaixada. Devemos, portanto, manter a resolução tal como está.
Charles Tannock (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, tenho uma observação a fazer completamente diferente. Eu fui Vice-Presidente da Sub-comissão dos Direitos Humanos e Vice-coordenador da Comissão dos Assuntos Externos na altura, quando este relatório passou pela Comissão de Desenvolvimento. É, em primeiro lugar, um relatório que versa sobre direitos humanos. Não foi pedido o parecer nem dos Assuntos Externos nem dos Direitos Humanos sobre o assunto. Não tivemos oportunidade de o alterar. Trata-se de um relatório sobre direitos humanos que passa pela Comissão de Desenvolvimento. Não é da sua competência.
Não é uma questão de Governo da Índia, é uma questão de procedimento. Como é que podemos ter um relatório em Plenária sem uma votação ou oportunidade de o alterar, quando as comissões com maiores responsabilidades na matéria nunca tiveram oportunidade de corrigir imprecisões reais? Não está de maneira alguma correcto!
(Aplausos).
Daniel Cohn-Bendit (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, como o senhor deputado Swoboda referiu, a resolução foi aprovada, pelo que o debate está encerrado e qualquer outra deliberação é supérflua. Se o senhor deputado Nassauer e o senhor deputado Tannock quiserem apresentar um outro relatório, terão de começar do princípio e dentro de cinco anos votá-lo-emos.
Nirj Deva (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, como negociador neste relatório na Comissão do Desenvolvimento, entendo a questão que o meu colega, o deputado Tannock, levantou, pois, se temos uma Sub-comissão de Direitos Humanos, este relatório deveria ter sido objecto do parecer dessa comissão. Passou pela Comissão de Desenvolvimento, mas deveria ter sido submetido à Sub-Comissão dos Direitos Humanos porque é fundamentalmente um relatório sobre direitos humanos. Por conseguinte, recomendo que reenviemos o relatório em apreço à comissão e solicitemos à Sub-comissão dos Direitos Humanos da Comissão dos Assuntos Externos que dê o seu parecer sobre o mesmo.
(Aplausos)
Neena Gill (PSE). – (EN) Senhor Presidente, falando na qualidade de Presidente da delegação SAARC (Associação Sul-Asiática para a Cooperação Regional), reconheço que estamos perante um relatório extremamente delicado. Contudo, também temos de reconhecer que há aqui imprecisões factuais.
Por razões processuais, este relatório foi aprovada na Comissão do Desenvolvimento a 19 de Dezembro de 2006 e o prazo era 15 de Janeiro de 2007. Grande parte do período intermédio foi tomado pelas férias de Natal. Analisámos estas questões; tivemos várias reuniões; temos pareceres; e deixaria aqui um pedido, como Presidente de uma delegação, no sentido de termos oportunidade de fazer ouvir a nossa opinião. Eu apoiaria um reenvio à comissão. Não se pode ter um relatório sem um debate ou votação. É fazer um curto-circuito no processo de escrutínio democrático e penso que é importante que honremos esta Assembleia.
(Aplausos)
Luisa Morgantini (GUE/NGL). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estou muito triste com o exemplo que estamos a dar em relação a uma resolução que debatemos aprofundadamente na Comissão do Desenvolvimento e em relação à qual tivemos tempo de apresentar alterações. Trata-se de uma questão que não interfere – seguramente não mais do que muitas outras resoluções muito mais enérgicas aprovadas por este Parlamento – nos assuntos internos da China.
Sabemos perfeitamente que a questão da casta é extremamente delicada, mas ouvimos os Dalits, que não vivem só na Índia mas em muitos outros países: estamos a falar de milhões de pessoas que vivem em condições degradantes e desumanas.
Lamento, mas penso sinceramente que o nosso Parlamento está a dar um péssimo exemplo e tratando-se, tal como todas as outras resoluções que estamos a submeter à votação, de uma resolução aprovada na Comissão do Desenvolvimento, esta deveria ser votada no Parlamento, na medida em que diz respeito a um problema da esfera da dignidade humana e do direito à vida de milhões de pessoas, bem como do respeito pela sua vida e dignidade.
(Aplausos)
Presidente. Senhoras e Senhores Deputados, temos de obedecer à lei. Passo a ler-vos o n.º 4 do artigo 90.º e peço-vos que ouçam com atenção, pois trata-se da difícil linguagem jurídica, mas este é o artigo que o Presidente tem de respeitar, pois o Presidente tem de se reger pela lei vigente.
O n.º 4 do artigo 90.º diz o seguinte: "As recomendações assim formuladas serão inscritas na ordem do dia do período de sessões que se seguir ao da respectiva apresentação. Em casos urgentes como tal qualificados pelo Presidente, as recomendações poderão ser inscritas na ordem do dia do período de sessões em curso. As recomendações serão consideradas aprovadas, salvo se, antes do início do período de sessões, um mínimo de quarenta deputados manifestar por escrito a sua oposição; neste caso, as recomendações serão inscritas na ordem do dia do mesmo período de sessões para debate e votação. Os grupos políticos ou um mínimo de quarenta deputados poderão apresentar alterações."
Devo dizer neste ponto – e estou a cumprir a lei, como é meu dever – que nenhum pedido escrito foi apresentado por 40 deputados antes deste período de sessões. Por isso, a minha recomendação é que a comissão competente continue a discutir esta questão – que é muito delicada – e, se em determinado momento chegar a qualquer outro resultado, isso estará em ordem, mas, neste momento, tenho de proceder como previsto no Regimento do nosso Parlamento.