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Processo : 2006/0103(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0019/2007

Textos apresentados :

A6-0019/2007

Debates :

PV 13/03/2007 - 17
CRE 13/03/2007 - 17

Votação :

PV 14/03/2007 - 5.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0069

Relato integral dos debates
Terça-feira, 13 de Março de 2007 - Estrasburgo Edição JO

17. Ratificação da Convenção consolidada de 2006 da OIT sobre o trabalho marítimo (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0019/2007) da deputada McDonald, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificarem, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção consolidada de 2006 da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo (COM(2006)0288 C6-0241/2006 2006/0103(CNS)).

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adoptou a ambiciosa Convenção sobre o Trabalho Marítimo, que estabelece normas mínimas para as condições de trabalho a bordo: condições de emprego, condições de alojamento, segurança social, sem esquecer as disposições de aplicação.

O valor acrescentado desta Convenção, verdadeiro esboço de um código de trabalho marítimo internacional, tem a ver com o facto de tornar as normas existentes mais eficazes, de as adaptar à globalização e, sobretudo, de permitir aumentar o número de ratificações por parte dos Estados. A Comissão, tal como a OIT, considera que estabelecer condições de concorrência equitativas é um objectivo fundamental. Estamos convencidos de que a Convenção sobre o Trabalho Marítimo vai contribuir para a consecução do mesmo, para eliminar a navegação que não respeita um mínimo de normas e para, simultaneamente, tornar as carreiras na marinha mais atraentes.

Contudo, a Convenção tem de ser ratificada rapidamente para produzir efeitos concretos. É juridicamente necessária uma decisão que autorize os Estados-Membros a ratificar a Convenção, uma vez que as regras em vigor na OIT não permitem à Comunidade enquanto tal ratificar o texto, apesar deste comportar disposições que relevam da competência comunitária.

Para não atrasar os processos de ratificação, a Comissão esforçou-se por apresentar rapidamente a sua proposta de decisão no contexto da adopção da Convenção.

Na sua proposta, a Comissão prevê o princípio da autorização de ratificar e sugere a data de 31 de Dezembro de 2008 como data limite para depositar os instrumentos de ratificação. A Comissão pretende assim conservar uma formulação firme sobre o compromisso de ratificar a Convenção e rejeita as redacções que visem enfraquecer esse princípio.

Cara Senhora Deputada Mary Lou McDonald, gostaria de lhe agradecer e de dar todo o meu apoio ao seu relatório, que mantém a data limite de 2008. Tendo em consideração o nível das normas europeias, podemos temer que os países terceiros venham a ser muito mais afectados com a entrada em vigor da Convenção do que os Estados-Membros, os quais aplicam já normas mais exigentes. A entrada em vigor da Convenção vai portanto reduzir as diferenças entre as normas da maior parte dos países terceiros e as da Comunidade, o que deveria favorecer condições de concorrência mais justas.

Partes substanciais da Convenção são já cobertas por disposições equivalentes do direito comunitário. Os Estados-Membros não terão assim de rever a sua legislação no seu conjunto e poderão acelerar a ratificação.

A Comissão pode compreender as limitações internas dos Estados e, nesse âmbito, mostrar-se mais flexível quanto ao prazo em si, mas não quanto ao princípio de um prazo firme sem condições. Seria verdadeiramente lamentável quebrar a dinâmica que conhecemos ao longo das negociações em Genebra com o enfraquecimento do princípio do depósito dos instrumentos de ratificação.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço-lhes a vossa atenção e renovo os meus agradecimentos à senhora deputada McDonald(1).

 
  
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  Mary Lou McDonald (GUE/NGL), relatora. – (EN) Senhor Presidente, “a Convenção da OIT sobre o trabalho marítimo é a melhor coisa que alguma vez se fez no domínio do trabalho marítimo”. Estas palavras não são minhas, são de Dierk Lindemann, que foi o porta-voz dos armadores durante as negociações da Convenção.

A Convenção reúne 65 convenções anteriores da OIT num único documento consolidado. Define as condições mínimas exigíveis para o trabalho marítimo, com disposições sobre as condições de emprego e o recrutamento, os horários de trabalho, a protecção do salário, o direito a férias e ao repatriamento, as acomodações, os tempos livres, a alimentação, os cuidados de saúde e assistência médica e a protecção social. Vai melhorar de forma incomensurável as condições dos milhões de trabalhadores deste sector em todo o mundo. Porque a indústria marítima é global, é importante que sejam adoptadas normas globais, a fim de limitar os efeitos negativos da globalização, em especial o dumping social.

A Convenção, quando ratificada, aplicar-se-á a todos os navios, mesmo àqueles que naveguem com bandeira de países que não a ratificaram individualmente. Irá mudar o modelo de comportamento de todo o sector, criando normas mínimas e evitando o dumping social.

Imediatamente a seguir à sua adopção, em Fevereiro de 2006, Chris Horrocks, Secretário-Geral da Federação Internacional dos Armadores, afirmou: “Esta decisão memorável é apenas o começo. Agora, temos de assegurar que todos os governos ratifiquem a Convenção e a apliquem plenamente".

Em Julho de 2006, a Associação de Armadores da Comunidade Europeia e a Federação Europeia dos Trabalhadores de Transportes confirmaram o seu inteiro apoio à Convenção numa carta enviada aos ministros dos Transportes da UE. Nesta carta, recomendaram vivamente que os Estados-Membros ratifiquem a Convenção e iniciem o processo para esse efeito o mais rapidamente possível,

A representante da OIT, Cleopatra Doumbia-Henry, falando na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, onde o assunto foi discutido, afirmou que uma demora na ratificação poderia abrandar o extraordinário ritmo que se criou no apoio à Convenção. São palavras fortes na boca de uma representante da OIT!

A Comissão, que investiu muito nas negociações da Convenção e assegurou que esta fosse compatível com o direito comunitário, está igualmente empenhada no apoio à ratificação da Convenção até ao fim de 2008. A ratificação até essa data permitirá que a Convenção entre em vigor em 2009, quase dez anos depois do início das negociações.

Parece-me que os únicos que não desejam que a Convenção seja ratificada até 2008 são os Estados-Membros que pretendem, nas suas próprias palavras, “esforçar-se por ratificar a Convenção, de preferência antes de 31 de Dezembro de 2010”.

A verdade é que, sem a Convenção, o transporte marítimo na Europa encontrará muitas dificuldades para competir, porque está a ser minado por navios que arvoram bandeiras de conveniência. Gostaria de pedir aos senhores deputados que apoiem maciçamente a Convenção e que, ao aprovarem este relatório, enviem uma mensagem aos Estados-Membros de que a indústria do transporte marítimo, e especialmente os que nela trabalham, não podem esperar. Os Estados-Membros devem parar de arrastar os pés e ratificar rapidamente esta Convenção.

Gostaria ainda de fazer mais algumas observações a respeito de outras medidas que podem ser tomadas pela UE. A excelente comunicação da Comissão sobre o reforço das condições mínimas exigíveis para o trabalho marítimo constitui um bom ponto de partida, e espero que o meu relatório dê um pequeno contributo para esse fim. A UE tem de prestar atenção a áreas que não estão inteiramente cobertas pela Convenção, em especial a da regulamentação das agências de recrutamento. A UE deve encontrar a forma de reforçar, complementar ou alargar o âmbito de aplicação das normas da Convenção da OIT e de ir mais longe na protecção dos direitos dos marítimos. Deve procurar tomar medidas para reduzir o risco de diferentes interpretações da Convenção entre os Estados-Membros. Devem ser apresentadas propostas que levem a que os barcos tenham instalações susceptíveis de permitir a reunião familiar. Deve procurar impor condições mínimas de emprego e de salários a todos os navios que operem nas suas águas e, especificamente, eu diria que a Comissão deve voltar a apresentar a proposta de directiva relativa aos ferry-boats na UE.

No entanto, o primeiro passo, e o mais importante, é a ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalho marítimo. Não há tempo a perder nesta matéria e não pode haver demoras.

 
  
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  Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo. – (EL) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer à relatora pelo seu trabalho e saudar o facto de estarmos prestes a assinar a Convenção internacional sobre o trabalho marítimo, que salvaguarda os direitos sociais e condições de vida condignas para os marítimos e promove as carreiras marítimas, porque com a educação e a organização do trabalho podemos salvaguardar a necessária qualidade do trabalho marítimo, que é indispensável para a competitividade da União Europeia. Para além da qualidade do trabalho dos nossos trabalhadores marítimos, há que tornar as carreiras marítimas mais atractivas, e isso é algo que saudamos, tendo em conta a necessidade de trabalhadores marítimos para a competitividade da nossa navegação.

A presente convenção reveste-se igualmente de grande importância para a navegação mundial, porque certas normas relativas à organização do trabalho marítimo serão aplicadas de maneira uniforme. Hoje em dia, os diferentes Estados aplicam disposições fragmentadas já existentes através desta convenção mas, para além disso, são igualmente salvaguardadas condições de sã concorrência; com a cláusula que impede um tratamento mais favorável, será providenciada protecção às frotas dos Estados que ratificarem a convenção, impedindo por essa via o dumping social, ao qual a relatora acaba de fazer referência e que é injusto para os nossos marítimos e as nossas companhias de navegação, uma vez que, nas circunstâncias actuais, há muitas companhias que já têm a oportunidade de recrutar marítimos de países que não possuem normas sociais com o nível que a convenção internacional pretende impor e a que a União Europeia ambiciona.

A outra questão importante é que a convenção introduz o certificado de trabalho marítimo e a declaração de trabalho marítimo. Este sistema fica sujeito ao controlo do Estado do porto, em que é possível inspeccionar e apreender navios que suscitem dúvidas quanto ao cumprimento destas normas. Penso que estes princípios que desejamos disseminar por todo o mundo, para além da aplicação à nossa entidade política, estão expressas nesta convenção e é bom que todos os Estados-Membros tentem ratificá-la em breve. Na Comissão dos Transportes e do Turismo, tínhamos alterações que visavam uma prorrogação do prazo até 2010, porque sabemos que não existe o mesmo tipo de ratificação nos vários Estados-Membros e pensamos que seria possível conceder tempo suficiente para preparar devidamente essa ratificação. Em todo o caso, a opinião prevalecente é que os processos deverão ficar concluídos até 2008, o que significa que temos de nos apressar e dar um bom exemplo de integração e aplicação adequadas, a começar na União Europeia.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE.(EL) Senhor Presidente, dou os parabéns à senhora deputada McDonald, porque com o relatório que apresentou ao Parlamento Europeu expressa o acordo com a proposta do Conselho que visa autorizar os Estados-Membros a ratificar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre o trabalho marítimo no interesse da União Europeia. Reconhece, assim, o quão importante é a salvaguarda do estatuto dos trabalhadores marítimos no âmbito da globalização e a prevenção das práticas de exploração. Além disso, salvaguarda a existência de um regime comunitário que coordena os sistemas de segurança social. Com a ratificação da Convenção, os Estados-Membros estarão sobretudo a reforçar o quadro social global, porque visam assegurar condições dignas em todo o mundo.

Consideramos necessário reforçar a segurança marítima, por forma a que as carreiras marítimas atraiam os jovens europeus e para que as 17 000 vagas existentes para trabalhadores marítimos europeus possam ser preenchidas, especialmente para os cargos de oficial de ponte e de máquinas. Esta é uma oportunidade, Senhor Comissário, para pormos em evidência a grande importância de reforçar a formação dos marítimos e a campanha pan-europeia para orientação profissional nas carreiras marítimas.

Os actuais progressos tecnológicos possibilitam o contacto diário directo entre os marítimos e as suas famílias e são um complemento de condições de trabalho seguras. Uma campanha para atrair pessoas para as carreiras marítimas inclui perspectivas de emprego para marítimos com deficiência em actividades em terra ou emprego alternativo paralelo entre mar e terra. Precisamos igualmente de reforçar as agências de procura de trabalho marítimo, de modo a optimizar a gestão da mão-de-obra disponível. É positivo que, a nível europeu, se inicie um diálogo social entre marítimos e armadores e esperamos que cheguem a acordo. A correcta aplicação da Convenção Internacional da OIT também prevê o acompanhamento por uma comissão tripartida constituída por representantes dos armadores, dos marítimos e do Estado.

Por último, gostaria de lhes lembrar que em 2001 a Comissão Europeia retirou, e muito bem, a proposta sobre normas mínimas de emprego e salários para os marítimos que exercem a sua actividade em águas comunitárias. Os planos que visam assegurar igual tratamento para marítimos comunitários e não comunitários são bons, mas na prática não é possível aplicar uma directiva comunitária aos ferries porque todas as viagens são internacionais. Solicitamos à Comissão Europeia que esteja particularmente atenta à compatibilidade das suas propostas com o direito marítimo internacional.

 
  
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  Proinsias De Rossa (PSE). – (EN) Senhor Presidente, também me congratulo com o relatório e saúdo o trabalho da senhora deputada McDonald nesta matéria. Não há a menor dúvida de que esta Convenção consolidada sobre as condições de trabalho dos marítimos constitui um avanço extremamente importante. Trata-se de uma tentativa de actualizar algumas convenção que remontam a 1920 e de procurar estabelecer algumas normas globais que esperamos conduzam à existência de condições mais humanas a bordo.

No entanto, e como já foi referido, nem mesmo as melhores condições mínimas que a Convenção pretende estabelecer chegam ao nível das condições de trabalho e de emprego nos vários Estados-Membros da UE. Por isso, é lamentável que alguns Estados-Membros da UE estejam a resistir a uma rápida ratificação desta Convenção específica. Na minha opinião, isto faz parte da corrida para o fundo a que muitos Estados-Membros têm resistido. Na Irlanda, por exemplo, houve o caso da directiva relativa às tripulações dos ferry-boats; o que aconteceu foi que os armadores irlandeses procuraram despedir todo o seu pessoal para a seguir recrutarem trabalhadores por menos de metade do salário mínimo em vigor na Irlanda.

Em conclusão, penso que o bloqueio da directiva relativa às tripulações dos ferry-boats e a tentativa de arrastar a ratificação desta Convenção são sintomáticos da atitude de alguns Estados-Membros. Concordo com tudo o que a senhora deputada McDonald disse a respeito da necessidade de um regulamento à escala europeia. No entanto, tenho a dizer-lhe que, para termos esse regulamento, precisamos da votação por maioria qualificada (VMQ) neste domínio, o que presentemente não temos. Para termos VMQ, precisamos da Constituição Europeia que está proposta, pelo que sugiro à senhora deputada McDonald que reveja a sua oposição à Constituição, se deseja seriamente que façamos progressos em relação à implementação de normas laborais comuns em toda a Europa.

 
  
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  Robert Navarro (PSE). - (FR) Senhor Presidente, estamos neste momento em pleno julgamento do Erika. O caso do Erika é emblemático das catástrofes evitáveis, mas que acontecem na mesma, pois os lucros de um punhado de indivíduos têm forçosamente de passar à frente de tudo. Eis a conclusão de uma lógica liberal do lucro levada ao extremo, segundo a qual, para ganhar mais alguns euros, tudo é permitido, incluindo negligenciar as regras mais elementares de segurança, até à catástrofe.

Esta mesma lógica foi a que vimos no caso tristemente célebre dos Irish Ferries, que em breve já só terão de irlandês o nome: em nome do lucro, lança-se borda fora a totalidade do pessoal de uma empresa que no entanto funciona correctamente.

Esta lógica é também a mesma que leva alguns armadores que realizam cabotagem intracomunitária a fazerem circular navios com tripulações insuficientes em número e em condições que põem em perigo essas mesmas tripulações e a navegação no seu conjunto. Essas péssimas condições de trabalho chegam mesmo a pôr em perigo as tradições e o saber-fazer marítimo europeus, pois transmitem uma tal imagem do sector que se tornou cada vez mais difícil recrutar marinheiros europeus!

É óbvio que esta lógica do lucro nunca é referida. Não, preferimos avançar o argumento da concorrência internacional, essencialmente asiática e evidentemente "desleal", para justificar estas práticas. Mesmo quando essa concorrência não existe: já alguém viu companhias chinesas operarem ferries no Báltico ou na Mancha?

Não se trata de negar a existência dessa concorrência, que afecta uma parte do sector e também tem os seus méritos. Mas tem de ser enquadrada e tem de ser leal. Sobretudo é possível escolher em que elementos deve incidir e, embora o dumping social seja uma triste realidade do sector marítimo, não é uma fatalidade.

Então surgem aqueles que se acomodam à situação e tentam tirar lucro dela. Mas podemos também recusá-la, pressionando para uma elevação generalizada dos padrões sociais em todo o mundo, de forma a, no final, ficarmos todos em igualdade na competição internacional. Como terão compreendido, eis o caminho que gostaria de ver seguir a Europa.

Pois a competitividade na Europa, como sabemos, não se conquistará com a minimização dos custos e o abaixamento dos padrões sociais. Só a conseguiremos com base na qualidade. A qualidade dos navios, a qualidade das tripulações, a garantia de condições de formação e trabalho decentes.

A Convenção da OIT em causa esta noite permite-nos fazer essa escolha. Não resolve todos os problemas, mas dá um passo em frente. E, tanto para os armadores como para os Estados-Membros, constitui uma ocasião para darem provas do seu empenhamento na defesa de certos valores que a União Europeia e o seu modelo social encarnam. Ao assiná-la em Fevereiro de 2006, assinaram uma declaração de intenções nesse sentido. Esperamos agora que passem aos actos.

No que respeita aos armadores, não posso deixar de saudar o facto de eles se terem comprometido com força e vontade na via do diálogo social europeu com os seus parceiros sindicais com vista à assinatura, até ao final do ano, de um acordo colectivo europeu, que retome as disposições pertinentes dessa Convenção. Terminou hoje uma primeira ronda de negociações e o clima parece muito construtivo. É bom. E penso que podemos saudar também o papel construtivo desempenhado pela Comissão Europeia no sentido de facilitar esse processo.

Quanto aos Estados-Membros, são eles que possuem as chaves da entrada em vigor da Convenção. Como já foi afirmado, se a UE e a EFTA a ratificarem, então a Convenção entrará em vigor e será aplicada em todo o lado. Se a Europa a ratificar rapidamente, as outras nações segui-la-ão, e a Europa terá desempenhado um papel motor, demonstrando também que é possível outra via que não a da exploração e do dumping e que concorrência também pode rimar com responsabilidade.

Assim, é essencial, se acreditamos na especificidade do modelo europeu, fazer com que esta Convenção seja ratificada rapidamente. E é então indispensável manter a data-limite de final de 2008 proposta pela OIT.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, antes de mais vou de novo agradecer à senhora deputada Mary Lou McDonald. Gostaria também de dizer que a Convenção da OIT representa uma primeira resposta. Terá por efeito, ao elevar as normas de trabalho, permitir uma concorrência mais justa.

Além disso, a Comissão empreendeu um estudo muito aprofundado sobre o sector dos ferries. A Comissão avaliará posteriormente a pertinência e a oportunidade de uma nova proposta de directiva sobre o assunto.

Quero dizer também que temos consciência de que a data-limite de Dezembro de 2008 é ambiciosa, mas é realista. A OIT elaborou um plano de acção estimando uma entrada em vigor da Convenção sobre o Trabalho Marítimo em 2010 ou, o mais tardar, em 2011. A Comissão, ao propor o depósito dos instrumentos de ratificação até ao final de 2008, garantiu que os Estados-Membros cumprirão o calendário previsto. Considerando as regras específicas da OIT, se os Estados-Membros depositaram os seus instrumentos de ratificação o mais tardar até ao final de 2008, a Convenção entrará em vigor antes do início de 2010. Assim, como vêem, temos absolutamente de respeitar esta data.

Vou responder também ao senhor deputado Navarro e à senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou. Paralelamente aos trabalhos do Parlamento Europeu relativos ao parecer sobre o projecto de decisão que autoriza a ratificação da Convenção, os parceiros sociais reuniram-se efectivamente para negociar um eventual acordo social com base nesta mesma Convenção. Recordo que o método do diálogo social é uma sorte para a União Europeia, e eu próprio já tinha tido ocasião de manifestar aos parceiros sociais, isto é, tanto aos armadores como aos sindicatos, o meu desejo de os ver assinar um acordo sobre esta Convenção.

Os parceiros sociais que dispõem do texto existente não têm de renegociá-lo mas sim de seleccionar as suas disposições adequadas para completar o direito comunitário. Neste momento, parece perfeitamente plausível a perspectiva de um acordo social até ao final do ano de 2007. A partir do momento em que disponha de um acordo dos parceiros sociais, a Comissão proporá uma directiva destinada a garantir que as disposições do acordo serão respeitadas em toda a Europa.

Graças ao Parlamento, antecipamos a necessária ratificação da Convenção, e, graças aos parceiros sociais, dispomos de um acordo social que permitirá introduzir rapidamente no direito europeu as novas disposições. Penso que, assim, teremos trabalhado bem em conjunto pela condição dos marinheiros, por um avanço social extremamente importante que favorecerá, como já muitos de vós salientaram há pouco, o recrutamento de jovens marinheiros, marinheiros de que a União Europeia precisa para desenvolver os seus transportes marítimos.

Agradeço vivamente ao Parlamento, Senhor Presidente, pela sua acção extremamente determinada a favor desta grande Convenção. Estou contente por ver que a Europa lidera o movimento e, de certa forma, faz avançar a globalização com face humana de que precisamos.

 
  
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  Presidente. - Obrigado, Senhor Comissário. As minhas felicitações à senhora relatora, senhora deputada McDonald.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H30.

Anexo - Posição da Comissão

 
  
  

Relatório McDonald (A6-0019/2007)

A Comissão aprova as alterações nºs 1, 2 e 3.

 
  
  

Declaração escrita (Artigo 142º)

 
  
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  Marianne Mikko (PSE), por escrito. (ET) Os sectores de actividade marítimos proporcionam emprego a 5 milhões de pessoas na União Europeia. O Báltico é o nosso mar interior, o Mediterrâneo e o Mar Negro ocupam uma posição central na nossa política externa e a Dimensão Setentrional alarga a nossa zona de responsabilidade às águas do Árctico.

Chegou a altura de começarmos a ver a União Europeia também como uma união de Estados marítimos e de assumirmos o estatuto correspondente no mundo.

O meu país, a Estónia, é, desde há séculos, um país marítimo. Ernest Hemingway observou que era possível encontrar um estónio em todos os portos do mundo. No entanto, nos últimos dez anos, perdemos 57% do emprego nos transportes marítimos.

Os cargueiros passaram a operar ao abrigo de pavilhões de conveniência, e as pessoas que neles trabalham, originárias de países terceiros, estão dispostas a tolerar condições de trabalho inferiores. No total, existe um défice de 17 000 pessoas no sector de transportes marítimos europeu. Isto deve-se principalmente às más condições de trabalho prevalecentes neste ramo de actividade.

Não podemos permitir a eliminação de empregos no sector marítimo, especialmente se esta conduzir à deterioração das normas respeitantes às respectivas relações laborais.

Não podemos virar as costas a um sector estratégico que garante 90% e 40% do transporte marítimo de mercadorias em todo o mundo e na União Europeia, respectivamente. A ratificação de normas relativas ao trabalho marítimo pelos nossos Estados-Membros constituiria um grande progresso no sentido de tornar essas normas universalmente aceites.

Ao apoiar a introdução de condições de concorrência justas nos transportes marítimos a nível global, também estaremos, no essencial, a prosseguir os objectivos do processo de Lisboa, aumentando a competitividade da União Europeia nos mares.

As vantagens competitivas obtidas à custa da vida e da saúde humanas não podem ser justificadas por considerações de ordem económica. Normas que impliquem riscos para os trabalhadores marítimos e para a natureza não têm cabimento no século XXI.

 
  

(1)Posição da Comissão sobre as alterações: ver Anexo.

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