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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 14 de Março de 2007 - Estrasburgo Edição JO

12. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
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  Presidente. Segue-se o período de perguntas (B6-0012/2007).

Foram apresentadas as seguintes perguntas ao Conselho.

Pergunta nº 1 de Laima Liucija Andrikiene (H-0174/07)

Assunto: Ulterior ratificação da Constituição da UE

Uma das prioridades da Presidência alemã da UE consiste na prossecução do processo de ratificação da Constituição da UE.

Será que a Presidência alemã já disporá de um roteiro aplicável ao ulterior processo constitucional, por forma a adoptar uma Constituição antes das próximas eleições europeias em 2009?

Quais são as diligências concretas que a Presidência alemã envidará, de molde a lograr o seu objectivo de ratificação atempada da Constituição?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, de acordo com o mandato que o Conselho lhe conferiu na sua reunião de Junho de 2006, a Presidência alemã irá apresentar um relatório durante o primeiro semestre de 2007. O Conselho Europeu solicitou que esse relatório incluísse uma avaliação dos debates sobre o Tratado Constitucional e explorasse possíveis desenvolvimentos futuros.

No âmbito da preparação desse relatório, a Presidência está, presentemente, a realizar, entre outras coisas, uma série de consultas com representantes de todos os Estados-Membros, e irá, ao longo das próximas semanas, encetar contactos aos mais diversos níveis. Tendo em conta que os trabalhos ainda se encontram em curso, a Presidência não pode, neste momento, pronunciar-se sobre qual será o conteúdo exacto do relatório, nem tão-pouco pretende antecipar tais informações.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). – (LT) Agradeço ao representante do Conselho a sua resposta, embora seja uma resposta que não me satisfaz, porque se trata de uma das prioridades da Alemanha. Formulei perguntas muito concretas e gostaria, no entanto, que o representante do Conselho tecesse alguns comentários ao documento que está hoje a ser preparado (pelo menos aos seus pontos mais importantes e essenciais).

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A única forma de poder responder à sua pergunta, Senhora Deputada Andrikienė, é remetendo-a para o procedimento. A Presidência foi incumbida de produzir esse relatório com base em consultas intensas com todos os Estados-Membros.

Este processo ainda não está concluído. O relatório será apresentado na Cimeira de Junho e só nessa altura é que será possível dar-lhe os toques finais. Com efeito, estaríamos a limitar as nossas hipóteses de alcançarmos verdadeiros progressos, se hoje revelássemos ao Parlamento quaisquer detalhes sobre as ideias que poderemos vir a incluir no relatório. A única coisa que lhe posso dizer é que nos encontramos num processo de consulta, o qual irá prolongar-se até Junho e que, depois, iremos elaborar um abrangente relatório que irá, naturalmente, indicar quais serão os próximos passos a dar. Certamente não preciso de referir que esta será uma decisão do Conselho Europeu.

 
  
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  Presidente. Senhores Deputados, é preciso esclarecer à partida um ponto de situação: nós tivemos para esta pergunta o pedido de cinco perguntas complementares. Eu tenho um leque de 100 perguntas ao Conselho, não vou ser todas respondidas mas tentarei que o Conselho responda ao maior número possível, portanto eu só posso dar a palavra a dois senhores deputados por cada questão e obviamente utilizarei o critério habitual tentando a alternância de grupos políticos.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). – (EN) Agradeço, Senhor Presidente em exercício do Conselho, a sua resposta. Pela minha parte, fiquei bastante satisfeito, mas, deliberadamente, não disse muito.

Contudo, já que refere um processo de consulta, não aceitará então, como parte dessa consulta, a necessidade de ouvir também aqueles que consideram não ser boa ideia revisitar a Constituição ou, na verdade, um Tratado Constitucional? Aguardamos com expectativa o seu relatório, mas peço-lhe que mantenham abertura quanto a excluir, bem como a incluir, certos aspectos. Será isto aceitável para si?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Este processo de consulta obriga-nos a formar opiniões numa base muito alargada e a aceitar todas as propostas e todos os relatórios que recebemos dos diversos países. Resta saber o que será incluído no nosso relatório global, mas só poderemos tomar uma decisão nesta matéria quando dispusermos de todos os elementos necessários.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE). – (LT) Na última Cimeira dos Líderes, a Polónia manifestou desagrado em relação ao método de tomada de decisões, considerando que não serve os interesses da Polónia. Há também outros países que estão insatisfeitos com a forma como os membros da Comissão são designados, e com o número de Comissários. Pode reflectir-se sobre esta questão e terá ela alguma influência numa próxima revisão e alteração da Constituição?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) É evidente que preferíamos trabalhar em condições que pudessem agradar a todos, mas a questão a que tenho de responder aqui prende-se com as consultas e com o relatório e, neste aspecto, temos um mandato unânime que – segundo eu julgo saber – também teve o cunho da Polónia. Por isso, não há quaisquer problemas nem discrepâncias em relação ao mandato.

Esperamos que o relatório que temos de apresentar reflicta os pontos de vista de todos os 27 Estados-Membros e que possamos, então, proceder a uma troca de opiniões sobre os próximos passos que terão de ser dados para tornar o processo constitucional aceitável.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 2 de Claude Moraes (H-0077/07)

Assunto: Progressos registados no contexto da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia

Poderá o Conselho comunicar os progressos registados no contexto da Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta de Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia é uma das prioridades da Presidência alemã no domínio da justiça e dos assuntos internos. Em Janeiro de 2007, o Comité do Artigo 36.º analisou este instrumento com base numa proposta de compromisso da Alemanha, que, por sua vez, assenta em larga medida na proposta de compromisso do Luxemburgo de 2005, a qual foi considerada pela grande maioria da delegação como uma possível base apropriada para um acordo sobre a Deicsão-Quadro. Esta questão foi ainda suscitada durante um almoço, à margem da reunião do Conselho de 15 de Fevereiro de 2007, em Bruxelas. A Presidência tenciona, com base nestes debates, elaborar um texto revisto e apresentá-lo ao Conselho na sua reunião de 19 de Abril de 2007.

 
  
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  Emine Bozkurt (PSE), em substituição do autor. – (NL) Agradeço-lhe a sua resposta, mas há ainda uma coisa que gostaria que me dissesse. Vossa Excelência disse que o assunto será novamente abordado a 17 de Abril, mas poderá dar-nos também uma ideia das medidas concretas que podemos esperar da Presidência alemã nos próximos três meses? Caso não possamos esperar essas medidas, gostaria de saber o que é que, em seu entender, a transmissão do dossier à Presidência portuguesa irá significar em termos de progresso?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) De facto, não posso senão reiterar que a medida concreta que pretendemos dar no dia 19 de Abril, isto é, a apresentação de uma proposta revista da Decisão-Quadro, constitui um importante passo em frente. O texto dessa Decisão-Quadro esclarecerá exactamente que funções caberão aos Estados-Membros no reforço da luta contra o racismo e a xenofobia.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE).(DE) Gostaria de colocar uma questão de natureza mais prática, que surgiu no decurso dos nossos debates sobre esta matéria e que tem a ver com a colisão entre duas filosofias. Por um lado, tanto na Áustria como na Alemanha, existem leis que punem com sanções penais o proferimento de determinadas declarações, ao passo que noutros países europeus o princípio da liberdade de expressão prevalece praticamente sobre esse tipo de leis. Em que fase se encontra a discussão no Conselho sobre esta questão?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Creio que o senhor deputado Leichtfried tem razão. Não podemos negar a sua afirmação de que existe um conflito entre estes dois interesses difíceis de conciliar. É por essa razão que a Decisão-Quadro deixará ampla margem de manobra aos Estados-Membros para tomarem as suas decisões práticas de acordo com a tradição jurídica de cada país.

Por exemplo, a Decisão-Quadro não fará qualquer referência a acontecimentos históricos específicos, cuja negação possa ser sujeita a sanções. Esta é uma matéria sobre a qual cada país terá de decidir individualmente, embora a Decisão-Quadro deva, com certeza, incluir alguma referência ao facto de a apologia pública, a negação ou a banalização de crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade dever ser punível.

A forma exacta como se define e justifica o que constitui, efectivamente, um infracção desta natureza e o que, do ponto de vista de cada país, será necessário acrescentar a tais condições continuará certamente a competir ao Estados-Membros, e não será possível incluir nesta Decisão-Quadro quaisquer disposições específicas sobre esta matéria.

 
  
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  Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE). – (LT) Ainda estou a tentar ter uma visão clara do que se pretende que seja alcançado durante o mandato da Presidência alemã. Durante a Presidência luxemburguesa não foi possível alcançar um acordo. Será que entendi correctamente que serão envidados esforços para, pelo menos, harmonizar minimamente as regras das sanções aplicadas por divulgação de informação racista e xenófoba, ou trata-se de outra coisa?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) No que diz respeito às nossas intenções, gostaria de lembrar à senhora deputada a resposta que acabei de dar. Não posso senão reiterar que o debate sobre o racismo e a xenofobia implica a definição de conceitos algo abstractos em relação aos quais a Decisão-Quadro pretende criar um consenso. Não gostaria de repetir tudo aquilo que já disse. A aplicação e as decisões sobre questões de pormenor continuarão a ser da competência dos Estados-Membros.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 3 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0080/07)

Assunto: Limite de idade para os jogos electrónicos violentos

Que iniciativas imediatas tenciona a Presidência alemã adoptar tendo em vista reprimir a difusão de vídeos e jogos electrónicos de conteúdo violento, atendendo a que este fenómeno preocupa toda a sociedade europeia e que se assiste a um agravamento dos riscos provocados pela sua difusão?

Entenderá a Presidência que a repressão da violência e da difusão dos suportes que incitam à violência pode ser contrária às regras da livre concorrência ou à liberdade de expressão?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Na sua reunião informal, que decorreu de 14 a 16 de Janeiro em Dresden, os Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos acordaram que a abordagem à questão dos vídeos e jogos de conteúdo violento deveria começar com uma análise das diferentes regras e regulamentações nacionais sobre esta matéria. Este planeado inventário de regras nacionais em vigor deverá depois servir de base a uma comparação das normas de protecção, das possibilidades de intervenção e das sanções disponíveis e elucidar os Estados-Membros sobre qual poderá ser o melhor sistema.

Desde então, a Presidência do Conselho já elaborou um questionário para reunir dados sobre a situação legal nos Estados-Membros no que diz respeito aos suportes - sobretudo vídeos, jogos de computador e filmes - que incitam à violência. O questionário é abrangente e inclui também a regulamentação em matéria de protecção da juventude. Além disso, faz referência a proibições gerais contidas no direito penal e noutras disposições legais, quer as proibições especificamente destinadas a proteger os menores, quer os sistemas que estabelecem limites de idade.

O questionário também irá abordar o problema que consiste em saber até que ponto a liberdade de expressão é garantida pelos diversos sistemas legais nacionais. Por último, pretende-se que o questionário incida igualmente nos jogos violentos que são proibidos nos Estados-Membros e que devem ser reunidos numa lista em separado. A intenção é que o questionário seja enviado, brevemente, aos Estados-Membros e que as respectivas respostas sejam recebidas em Abril, conforme solicitado no questionário. A avaliação do inquérito no final do primeiro semestre de 2007 deverá ajudar a concretizar o objectivo de se criar uma norma de protecção europeia nesta área.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, agradeço ao Presidente em exercício do Conselho pela sua resposta, desejo-lhe boa sorte na recolha de respostas ao questionário e felicito-o pelo curto calendário.

A minha pergunta não é sobre limites de idade, como disse o Presidente em exercício, mas sobre a correlação entre a proibição e o mercado interno. Temos o exemplo do meu país, que proibiu os jogos de azar e foi condenado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias com fundamento no mercado interno. V. Exa. Também referiu a liberdade de expressão, e essa é uma questão que também irá impedir a proibição.

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Deputada Panayotopoulos-Cassiotou, julgo que V. Ex.ª compreendeu perfeitamente qual é o nosso objectivo, a saber, a adopção de uma norma comum de protecção aplicável em toda a União Europeia. Neste momento, porém, só lhe posso descrever a forma como iremos fazê-lo. Basicamente, trata-se de procurar as melhores práticas. Por enquanto, as regulamentações na UE são de facto muito divergentes, e a ideia do questionário é avaliar o que funciona e como é que funciona, bem como conhecer as experiências adquiridas nas diversas áreas para assim chegarmos a uma norma de protecção uniforme em toda a UE, comparando simplesmente os sistemas e observando os pontos que existem em comum.

Em virtude das grandes diferenças existentes entre as práticas adoptadas nos diversos países, não vemos de facto outra alternativa prática senão realizar, numa primeira fase, um tal inquérito para depois procurarmos exemplos de boas práticas.

 
  
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  Inger Segelström (PSE). – (SV) O autor pretende que se identifiquem os limites de idade nos jogos. Existe já uma marcação para esse efeito que é parcialmente financiada pela UE. No meu país, a Suécia, todos os jogos de computador possuem rotulagem com a especificação de limites de idade, e existe cooperação entre a indústria e os Estados interessados, sendo os limites de idade os seguintes: +3, +7, +12, +16, e +18 anos. Para além disso, todos os jogos de computador incluem descrições do seu conteúdo em matéria de discriminação, drogas, linguagem obscena, sexo, nudez, violência e elementos que possam impressionar ou atemorizar. Existe já um sistema excepcional e, como digo, a UE participa no seu financiamento. Gostaria que o Conselho e o Parlamento estudassem este sistema para que possamos debatê-lo aquando da inclusão na nossa agenda do relatório sobre as crianças agora proposto pela Comissão.

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Praticamente num só fôlego, V. Ex.ª respondeu ao questionário completo e fez a apologia do sistema sueco. É óbvio que nada o impede de o fazer e acolhemos com todo o gosto a sua posição, mas compreenderá, com certeza, que temos de recolher informações sobre outros sistemas, alguns dos quais funcionam bem e outros nem por isso, antes de tomarmos uma decisão sobre uma abordagem comum adequada para toda a União Europeia. Ainda assim, não deixaremos de analisar a sua experiência com grande atenção.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, gostaria de chamar a atenção para um erro na tradução do título da minha pergunta. Não se trata de limites de idade mas sim da relação existente entre a proibição e as regras do mercado interno.

 
  
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  Presidente. O esclarecimento vai ficar naturalmente registado.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE).(DE) Estaria interessado em saber se será possível criar uma unidade de informação a nível europeu à qual se possam notificar, por via electrónica, situações que nos parecem particularmente repudiáveis?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Como acabei de dizer, encontramo-nos de momento numa fase que podemos apelidar de inventariação, pelo que irei simplesmente tomar nota da sua proposta, juntando-a aos vários outros exemplos que estamos a recolher actualmente, e resta-me apenas agradecer-lhe a sugestão.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 4 de Sarah Ludford (H-0083/07)

Assunto: Combate à corrupção

No termos do artigo 9.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAI(1) do Conselho relativa ao combate à corrupção no sector privado, os Estados-Membros deveriam transmitir, até Julho de 2005, ao Conselho e à Comissão o texto das disposições que transpõem as suas obrigações para o direito nacional. O Conselho deveria avaliar, até 22 de Outubro de 2005, em que medida os Estados-Membros respeitaram as disposições da Decisão-Quadro, com base num relatório elaborado a partir dessas informações e num relatório escrito da Comissão. Procedeu o Conselho a esta avaliação?

Em particular, recebeu o Conselho informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 para o direito nacional do Reino Unido? No entender do Conselho, por que motivo não houve no Reino Unido processos penais contra o suborno de agentes estrangeiros? Em que medida considera o Conselho que a decisão do governo do Reino Unido, de Dezembro de 2006, de encerrar o inquérito relativo a corrupção no negócio de armas “Al Yamamah” entre a BAE Systems e a Arábia Saudita: a) respeita as obrigações do Reino Unido por força da Decisão-Quadro da União Europeia, b) está em conformidade com as obrigações do Reino Unido previstas na Convenção da OCDE de 1997 sobre a Luta contra a Corrupção, e c) contribui para as tentativas da União Europeia de erradicar a corrupção nas transacções comerciais em todo o mundo?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) O Conselho ainda não recebeu o relatório da Comissão sobre a transposição da Decisão-Quadro 2003/568/JAI relativa ao combate à corrupção no sector privado para o direito nacional dos Estados-Membros, razão pela qual também ainda não avaliou em que medida os Estados-Membros deram cumprimento às disposições da Decisão-Quadro.

O Conselho recebeu, no entanto, informações sobre a transposição da Decisão-Quadro de 2003 relativa à corrupção no sector privado para o direito nacional do Reino Unido. Em conformidade com o artigo 9.º da Decisão-Quadro, o Conselho está a avaliar em que medida os Estados-Membros adoptaram disposições que a transpõem para o respectivo direito interno.

O Conselho não é, contudo, obrigado a verificar de que forma os Estados-Membros conduzem os seus processos, nem tão-pouco lhe compete emitir declarações sobre as obrigações impostas aos Estados-Membros pela Convenção da OCDE a que a senhora deputada fez referência.

 
  
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  Chris Davies (ALDE), em substituição do autor. – (EN) Em causa está uma acusação de corrupção contra uma empresa britânica, a BAE Systems, por ter subornado agentes a fim de conseguir vantagens competitivas relativamente a empresas concorrentes europeias na área da defesa na Arábia Saudita, tendo uma investigação independente a este comportamento sido entravada pelo Governo britânico. Esta situação não só viola seguramente inúmeros princípios da União Europeia, como também as suas regras da concorrência. Terá o Conselho ponderado a hipótese de exortar a Comissão a instaurar um processo por incumprimento contra o Governo britânico e, em caso negativo, por que razão? Que é preciso para que o Conselho aponte o dedo a um dos seus membros?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Davies, temos de ponderar muito bem quais são os direitos do Conselho neste domínio. De acordo com as minhas informações, o processo da BAE Systems a que se refere tem a ver com o alegado suborno de funcionários estrangeiros, sendo esta precisamente uma das áreas não regulamentadas. Apesar de existirem regras aplicáveis à corrupção no sector privado, estas não se aplicam ao suborno de funcionários e, muito menos, ao suborno de funcionários estrangeiros. Assim sendo, o Conselho não é obrigado a intervir neste caso.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE).(DE) Gostaria de lhe perguntar, Senhor Ministro, se a Presidência considera conveniente analisar, juntamente com a Comissão, novas medidas para reforçar a luta contra a corrupção.

Nós sabemos que o índice de corrupção na União Europeia varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, e seria bom que juntos conseguíssemos fazê-lo baixar em todos eles.

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Paleckis, é evidente que a actual Presidência, tal como as anteriores, tem todo o interesse em reforçar o combate e a luta contra a corrupção, em qualquer dos países.

Como eu já disse na primeira parte da minha resposta, ainda não dispomos da versão escrita do relatório da Comissão sobre a transposição da Decisão-Quadro. Creio que será sensato aguardar até que o relatório esteja disponível e proceder depois à sua avaliação e análise para ver até que ponto ainda subsistem eventuais falhas ou é necessário tomar medidas. É nessa altura que se tomará uma decisão. Ainda assim, considero a sua questão importante e parece-me bem provável que venhamos a detectar tais falhas e a ter de tomar medidas.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 5 de Glenis Willmott (H-0084/07)

Assunto: Manifesto europeu sobre o cancro do colo do útero

Gostaria de chamar a atenção para a semana europeia de prevenção contra o cancro do colo do útero realizada em Janeiro e a publicação de um manifesto para a erradicação desta doença. O manifesto contém quatro pontos.

O primeiro ponto exorta a que se trabalhe rapidamente para pôr em prática programas populacionais de rastreio do cancro do colo do útero que sejam eficazes, em conformidade com as directrizes europeias sobre a qualidade do rastreio do cancro do colo do útero, juntamente com programas educativos de saúde pública de nível profissional, a fim de garantir que todas as mulheres beneficiem plenamente dos serviços postos à sua disposição.

O segundo ponto recomenda o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, a fim de que a experiência de nível internacional existente em alguns Estados-Membros possa ser uniformemente aplicada na União Europeia.

O terceiro ponto recomenda uma investigação independente efectuada com base na população a fim de definir os meios mais adequados para aplicar as novas tecnologias disponíveis no âmbito dos programas de saúde pública e, assim, assegurar a máxima redução possível dos casos de cancro do colo do útero na União Europeia.

O quarto ponto reconhece e apoia o papel essencial desempenhado pelas associações caritativas, as organizações não governamentais e os voluntários com vista a reduzir os casos de cancro do colo do útero na Europa.

A Presidência alemã apoia este manifesto e, em caso afirmativo, que diligências tenciona efectuar para garantir a sua implementação efectiva na UE?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Agradeço à senhora deputada por chamar a atenção para este assunto importante. Neste contexto, gostaria de remeter igualmente para a resposta do Conselho à pergunta escrita E-2552/06 da senhora deputada Dičkutė.

Nas suas conclusões sobre a saúde das mulheres, adoptadas em 2 de Junho de 2006 e publicadas no Jornal Oficial C 146 de 22 de Junho de 2006, o Conselho reconhece que o cancro do colo do útero é uma doença que afecta exclusivamente as mulheres, algo que também é referido no texto da declaração. O Conselho sublinhou a importância de se adoptarem abordagens específicas para lidar com as doenças das mulheres, e convidou a Comissão a apoiar o intercâmbio de informações e experiências em matéria de boas práticas nas acções de promoção e prevenção da saúde, que tenham o sexo em consideração.

A recolha de dados e o intercâmbio de informações e de boas práticas relacionadas com o cancro do colo do útero são medidas para as quais está previsto financiamento ao abrigo do Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde Pública para o período 2003-2008, que se encontra actualmente em debate. A Presidência alemã está determinada a alcançar um acordo definitivo entre o Conselho e o Parlamento Europeu para que o programa possa começar a ser aplicado em 1 de Janeiro de 2008.

 
  
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  Glenis Willmott (PSE). – (EN) Agradeço a sua resposta, Senhor Presidente em exercício.

O Conselho está ciente de que existe actualmente uma nova vacina que pode proteger milhares de mulheres contra o cancro do colo do útero. Com efeito, as estimativas apontam para a possibilidade de prevenir, com esta vacina, esse tipo de cancro em cerca de 32 000 mulheres.

Posto isto, poderá o Conselho assegurar a esta Assembleia a realização de um programa de vacinação tão amplo quanto possível em todos os 27 Estados-Membros da UE, e poderá dar-nos garantias quanto à concretização de um programa generalizado de educação e informação para assegurar que todos os pais possam estar cientes dos benefícios deste programa?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A senhora deputada tem razão: a autorização desta vacina de protecção contra o papilomavirus humano constitui, de facto, um importante avanço na prevenção do cancro do colo do útero. Afinal, segundo afirmam, a vacina é eficaz em 96–100% dos casos, garantindo protecção contra este tipo de cancro. No entanto, a vacina ainda é muito recente e - como a senhora deputada também mencionou - o desenvolvimento de possíveis estratégias de vacinação e de informação ainda se encontra numa fase muito incipiente. Por isso, de momento, continua a ser dada prioridade à troca de conhecimentos e de experiências.

Não obstante, também acreditamos que as campanhas de informação e a aplicação das directrizes em matéria de detecção precoce do cancro do colo do útero podem ajudar a aumentar significativamente a protecção.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 6 de Bernd Posselt (H-0086/07)

Assunto: Negociações de adesão com a Croácia

Como avalia o Conselho a actual situação das negociações de adesão com a Croácia e que progressos ainda estão previstos para o ano corrente, tais como a abertura e o encerramento de novos capítulos?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Posselt, nas suas conclusões de 11 de Dezembro de 2006, o Conselho louvou os progressos realizados pela Croácia, sublinhando que as negociações de adesão tiveram um início auspicioso e que já se registaram os primeiros resultados. Ao mesmo tempo, o Conselho salientou que a Croácia deverá agora prosseguir com base nos progressos alcançados. Os progressos realizados pelo país candidato continuam a marcar o ritmo das negociações de adesão. Tal como a Presidência transmitiu à Croácia, inclusivamente no âmbito da terceira reunião do Conselho de Estabilização e de Associação, de 6 de Março, o Governo croata deverá dedicar uma atenção especial à aceleração do ritmo das reformas no que toca ao sistema judicial e à administração pública.

No que diz respeito às obrigações decorrentes do Acordo de Estabilização e de Associação que a Croácia ainda tem de cumprir, o Conselho destacou as ajudas estatais e a aquisição de bens imóveis. O Conselho congratula-se com o facto de a Croácia continuar a cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia e realça que o país deve prosseguir nessa via. Simultaneamente, o sistema judicial croata tem de melhorar os seus mecanismos de perseguição e condenação de criminosos de guerra. Além disso, a Croácia tem de envidar mais esforços a favor do estabelecimento de relações de boa vizinhança que incluem também os necessários esforços na busca de soluções para as questões bilaterais pendentes, nomeadamente os litígios fronteiriços.

O Conselho já concluiu o processo de controlo dos 22 capítulos de negociação. Para sete desses capítulos foram definidos critérios de referência que a Croácia tem de cumprir antes da abertura das negociações. Em relação aos restantes 15 capítulos, a Croácia foi convidada a submeter a sua posição de negociação directamente à Conferência de Adesão.

No que diz respeito à abertura e ao encerramento de capítulos de negociação durante as negociações de adesão, existem dois capítulos - os da ciência e investigação e da educação e cultura - que foram abertos e provisoriamente encerrados. Foram ainda abertos três outros capítulos de negociação, designadamente relativos à política económica e financeira, à política empresarial e industrial e à união aduaneira. Além disso, ambas as partes submeteram as suas posições de negociação sobre o capítulo 7 relativo aos direitos de propriedade intelectual, prevendo-se que este também seja aberto em breve. A Croácia apresentou igualmente à Conferência a sua posição de negociação relativa a cinco outros capítulos.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, na qualidade de relator do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus para a adesão da Croácia, espero que seja possível concluir as negociações, o mais tardar, antes das próximas eleições europeias para que a Croácia já possa participar nas mesmas.

A minha pergunta concreta é a seguinte: considera o Senhor Presidente em exercício do Conselho viável que, durante a Presidência alemã, sejam ainda abertos cerca de oito novos capítulos, e pode realmente assegurar-me que a Croácia não está a ser alvo de um tratamento mais exigente do que os outros países candidatos? O Parlamento fica, por vezes, com a sensação de que, em relação à Croácia, se está a tentar compensar, em certa medida, a falta de rigor que houve nos alargamentos anteriores.

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Posselt, pode ter a certeza absoluta de que a Croácia será alvo de um tratamento inteiramente justo. Se considerarmos, por exemplo, o quadro das negociações com a Turquia, o senhor deputado tem toda a razão em dizer que o instrumento de negociação mudou ao longo dos tempos; e, se pensarmos ainda nos recém-introduzidos critérios de referência, por exemplo, é de facto verdade que o quadro e os instrumentos evoluíram.

Mas esta não é uma peculiaridade exclusiva da Croácia, pois irá naturalmente aplicar-se a todas as futuras negociações de adesão, incluindo com os países dos Balcãs Ocidentais, que também aguardam com expectativa a abertura das suas negociações. Não é, portanto, o caso de se aplicar uma lei especial à Croácia, mas trata-se antes do reflexo da evolução do conjunto dos instrumentos para o alargamento europeu.

No que diz respeito ao pedido de prognósticos formulado pelo senhor deputado, devo admitir que é difícil fazer previsões. Posso apenas dizer-lhe, em termos gerais, que a Croácia nos parece ser, globalmente, um parceiro de negociação muito consciente e empenhado e que, não obstante poderem existir outras ideias quanto ao quadro político ou ao calendário, estamos a esforçar-nos para que as negociações avancem rapidamente.

Eu já aqui mencionei, aliás, que o estado de avanço das negociações é excelente. Se considerarmos que a Croácia apresentou o seu pedido de adesão apenas em 2003, que obteve o estatuto de país candidato em 2004 e que as negociações começaram em Outubro passado, podemos dizer que o processo foi extraordinariamente rápido, mesmo comparando com os últimos processos de negociação com os 12 países que entretanto já integram a União Europeia. Presumimos que ambas as partes estarão interessadas em prosseguir com este rápido ritmo de avanço.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE).(DE) O Senhor Presidente em exercício do Conselho também mencionou a Turquia e até estabeleceu uma comparação directa com aquele país. Neste caso, alguns capítulos de negociação foram suspensos ou foi tomada a decisão de não abrir novos capítulos. Considera o Conselho que o processo de negociação está, efectivamente, a avançar a ritmos diferentes, ou, no fundo, isto não passa de uma medida formal que um dia irá produzir efeitos?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Rack, como sabe, houve motivos políticos concretos para suspender as negociações sobre determinados capítulos. Cabe agora à Turquia resolver este problema para que possamos retomar o ritmo normal das negociações.

Porém, uma coisa é certa: toda a estratégia de negociação com a Turquia é pautada por regras totalmente diferentes em comparação com as outras negociações realizadas até à data - incluindo aquelas que decorrem, neste momento, em paralelo -, na medida em que é necessário tomar uma decisão de consenso cada vez que um capítulo é aberto ou encerrado. A decisão de Outubro de 2005 permite a todos os Estados-Membros o desempenho de um papel individual bastante forte e até mesmo de controlo nas negociações. Esta foi, aliás, a base do consenso para que as negociações pudessem sequer ser abertas. A Turquia também tem consciência disso e, como tal, aprovou esta abordagem e este procedimento.

Por isso, não se pode dizer que a Turquia esteja a ser alvo de um tratamento injusto, já que de outra maneira nem sequer teria sido possível alcançar um consenso. Além disso, este consenso foi aprovado por ambas as partes.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE).(DE) É do conhecimento geral que a cooperação regional e as relações de boa vizinhança fazem parte da política europeia. O Senhor Presidente em exercício do Conselho mencionou que existe uma séria de problemas no relacionamento da Croácia com outros países, por exemplo, litígios fronteiriços. No entender do Senhor Presidente em exercício do Conselho, quem tem maior responsabilidade no facto de estes acordos fronteiriços não terem ainda sido assinados, a Croácia ou os seus países vizinhos?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Eu prefiro não atribuir culpas a ninguém, Senhor Deputado Paleckis. Foi este, aliás, o nosso lema em todos os outros processos de adesão. Sempre dissemos que um dos critérios de Copenhaga prevê a obrigação de organizar as boas relações de vizinhança, o que pressupõe, antes de mais, a resolução dos problemas com os vizinhos do país. Desde que um país não nos peça para intervir de alguma forma, assumimos que está a tentar resolver os problemas pelos seus próprios meios, já que esta é uma condição prévia para o processo de alargamento e para o processo de adesão propriamente dito. Não devemos, nesta fase, adoptar uma política diferente em relação à Croácia do que aquela que prosseguimos no passado em relação aos outros 12 países. Todos eles resolveram, autonomamente, os seus problemas de vizinhança e litígios fronteiriços. O mesmo é válido para os países do Báltico, muito embora subsistam, infelizmente, alguns assuntos pendentes que agora têm de ser resolvidos a posteriori. Esta é, sem dúvida, uma boa prática que não devemos abandonar.

 
  
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  Presidente. Dado referirem-se ao mesmo assunto, as perguntas que se seguem serão chamadas em conjunto:

Pergunta nº 7 de Sajjad Karim (H-0089/07)

Assunto: Zimbabué

As sanções actualmente aplicadas pela UE contra o regime de Robert Mugabe terminam em 20 de Fevereiro de 2007.

No seguimento da "Operação Murambatsvina", o desalojamento forçado de centenas de milhares de pessoas que viviam em acampamentos informais pelo país, em 2005, o Governo zimbabuense tem reiteradamente impedido os esforços da ONU no sentido de providenciar abrigos de emergência e tem sujeitado algumas das pessoas mais vulneráveis a repetidos desalojamentos forçados.

Tendo o que precede em conta, e as comprovadas violações dos direitos humanos sofridas pelos opositores ao regime de Robert Mugabe, pode o Conselho garantir que a recusa da EU em aceitar estas violações será manifestada através de uma renovação das sanções?

Pergunta nº 8 de Eoin Ryan (H-0169/07)

Assunto: Relações entre a União Europeia e o Zimbabué

Tendo em conta as flagrantes violações dos direitos do Homem no Zimbabué, pode o Conselho indicar que medidas tenciona tomar contra o Governo deste país? Está o Conselho ciente de que o Zimbabué está à beira de uma situação de fome generalizada e de que o Governo sul-africano tem apoiado o Governo do Zimbabué tanto a nível político como a nível económico ao longo dos últimos anos?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Presidente, muito obrigado por me autorizar a responder conjuntamente a estas duas perguntas, uma vez que podem ser agrupadas em termos do respectivo tema.

A minha resposta é a seguinte. O Conselho pode confirmar que as medidas restritivas contra o Governo do Zimbabué serão mantidas na sua forma actual. Em 19 de Fevereiro de 2007 foram prorrogadas por mais um ano. O Conselho acompanhou de perto a situação no Zimbabué ao longo do ano transacto, mas não lhe foi possível detectar melhorias no que se refere aos critérios que estabelecera como condição prévia para o reatamento do diálogo.

O Conselho está a acompanhar muito atentamente a situação humanitária e social no Zimbabué. Quando necessário, está a ser concedida ajuda humanitária, incluindo ajuda alimentar. O Conselho está a prestar especial atenção à situação de direitos humanos no Zimbabué. Em Setembro de 2006, na sequência de ataque violentos a sindicalistas, numa manifestação, foi emitida uma declaração instando o Governo do Zimbabué "a pôr cobro à intimidação e aos actos de violência e a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos seus cidadãos". Neste contexto, a UE referiu-se expressamente à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de que o Zimbabué é um dos signatários.

A Presidência reagiu imediatamente quando uma reunião pacífica, realizada em Harare e patrocinada por várias igrejas, foi dispersada pela força em 11 de Março de 2007, registando-se um morto, vários feridos e muitos detenções, emitindo uma declaração em que manifestava a sua preocupação com a criminalização dessa reunião pacífica pelas autoridades do Zimbabué, instava a que as pessoas detidas fossem imediatamente libertadas e a que lhes fosse facultado acesso a assistência jurídica e médica.

Não há dúvida de que a crise no Zimbabué teve um impacto económico e social negativo em toda a região, que se prolongará por vários anos. No que se refere ao papel da África do Sul, o Conselho pressupõe que esse país esteja a acompanhar de perto a evolução política, económica e social no Zimbabué e a esforçar-se por resolver o problema, com os meios ao seu dispor.

 
  
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  Fiona Hall (ALDE), em substituição do autor. – (EN) Senhor Presidente, a renovação das sanções impostas ao Zimbabué é muitíssimo bem-vinda, mas tendo em conta o rol de violações dos direitos humanos, incluindo o tratamento inqualificável reservado recentemente a Morgan Tsvangirai e aos seus colegas, bem como a possibilidade de o actual regime permanecer no poder depois das eleições no final deste mês, como tenciona o Conselho responder à insistência da União Africana de que todos os seus Estados-Membros participarem na Cimeira UE-África, prevista para Dezembro, em Lisboa?

 
  
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  Brian Crowley (UEN), em substituição do autor. – (EN) Obrigado, Senhor Presidente em exercício, pela sua resposta.

Morgan Tsvangiraim foi detido no passado Sábado e só na Terça-feira – ontem – é que foi presente a tribunal e recebeu cuidados médicos.

Todos nós estamos cientes das violações de direitos humanos que tem tido lugar – foram devidamente enumeradas ao longo dos últimos meses –, contudo, existem também as consequências sobre a população: 3,5 milhões de refugiados deixaram o Zimbabué. Para além disso, no Domingo passado, um pão de forma custava 3000 dólares zimbabuanos e hoje custa 9000. A taxa de desemprego é de 80%. Não será já tempo de países vizinhos, como a África do Sul, tomarem uma posição firme relativamente ao Zimbabué e ao regime corrupto de Robert Mugabe?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Agradeço as vossas perguntas complementares. Começarei talvez pelo que aconteceu ao dirigente de oposição, Morgan Tsvangirai, uma vez que se trata de uma questão de grande actualidade. De acordo com as informações mais recentes, 14 pessoas que tinham sido detidas, mas que não estavam feridas, depois de terem comparecido perante o tribunal, como competia, foram mandadas para casa, pois o tribunal constatou que não havia razões para as processar.

Porém Morgan Tsvangirai que, como se sabe, está gravemente ferido, ainda não foi mandado para casa. De acordo com as informações mais recentes, sofreu uma fractura de crânio, perdeu muito sangue e encontra-se actualmente nos cuidados intensivos. Outras onze pessoas foram também feridas no decurso da sua detenção e, por essa razão, não puderam ainda comparecer em tribunal para a audição dos detidos pelo juiz, como o diríamos utilizando uma terminologia moderna. Por enquanto não se sabe ainda o que lhes aconteceu. Como é evidente, partimos do princípio de que foram também libertadas, tal como as pessoas que não sofreram ferimentos.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para repetir que a Presidência do Conselho manifestou nos seguintes termos a sua grande preocupação com os maus-tratos e as lesões graves sofridos pelos dirigentes da oposição: "A Presidência sublinha novamente a responsabilidade do Governo do Zimbabué pela segurança e integridade física dos detidos e continuará a acompanhar atentamente os acontecimentos no Zimbabué". Estamos, portanto, decididos a manter um interesse activo na zona, tendo em conta estes acontecimentos dramáticos.

Continuando com o mesmo tema, gostaria de abordar outras duas questões, em primeiro lugar o comportamento dos outros Estados africanos onde, como é evidente, as pessoas sabem como é o regime de Mugabe e estão conscientes de que a evolução dramática da situação no Zimbabué, onde o desemprego atinge 80% e a inflação ultrapassou já os 5 000%, terá efeitos perigosos para toda a região.

É, porém, precisamente porque esta evolução é tão ameaçadora que os diferentes Estados estão a reagir de modo diferente. A resposta da comunidade de Estados africanos não é uniforme: por exemplo, a África do Sul, que é certamente afectada pelos acontecimentos, está a depositar a sua confiança numa "diplomacia silenciosa", a que recorre para evitar uma rotura com um vizinho que para ela é muito importante. Esta atitude é obviamente motivada por interesses económicos.

Intervém também aqui a reciprocidade, na medida em que quanto mais firme é a pressão internacional e quanto mais forte é a condenação do regime de Mugabe no Zimbabué, mais cautelosos se mostram os Estados africanos e mais dispostos a pôr em prática uma atitude de solidariedade africana, como lhe poderíamos chamar. Temos de o ter em conta e de tentar lidar inteligentemente com a situação – e passo assim à outra pergunta complementar, que tinha a ver com os preparativos para a Cimeira UE-África de Lisboa, que está marcada para Dezembro.

De momento estamos a atribuir a prioridade à preparação do conteúdo desta cimeira importante, que consideramos como a tarefa mais importante da nossa Presidência. Claro que há também várias outras questões africanas problemáticas que exigirão certamente a nossa atenção ao longo do ano e é por isso que consideramos que temos ainda muito trabalho a fazer nestes primeiros seis meses, preparando o terreno para esta Cimeira com a África.

A decisão sobre quem será convidado para participar na cimeira só será tomada mais tarde e é por essa razão que estamos a dar a maior atenção a tudo o que se está a passar agora no Zimbabué, mas ainda não foi tomada uma decisão sobre quem é que será convidado e, portanto, neste momento não posso responder a essa pergunta.

 
  
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  Jim Allister (NI). – (EN) Senhor Ministro, penso que todos nós louvaríamos a renovação das sanções contra o Zimbabué, mas é evidente que é preciso fazer muito mais, sobretudo à luz das violações imorais dos direitos humanos reveladas pelas acções desencadeadas na semana passada contra a oposição. Poderá o Conselho, em particular, aumentar a pressão sobre os vizinhos do Zimbabué? Não serão estes a chave para o problema? V. Exa. fala de forma eufemista acerca do recurso, por parte da África do Sul, à diplomacia silenciosa, mas não será verdade que há anos que este país apoia aquele regime e que V. Exa. tem sido demasiadamente tímido na sua resposta à África do Sul, sendo necessário exercer uma verdadeira pressão neste campo?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Acabo de abordar em pormenor essa questão, reconheço que de forma descritiva, explicando as sensibilidades relevantes dos países africanos, nomeadamente da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), que tem competências na região. Estamos a travar um diálogo com os países da SADC sobre esta questão e continuaremos a fazê-lo. Porém, na nossa experiência não basta intensificar a pressão para melhorar a forma como os países africanos lidam com o Zimbabué, pois agindo assim obtém-se exactamente o resultado contrário: induzir uma solidariedade africana instintiva.

Não encontrámos ainda uma resposta para este problema, mas claro que continuaremos o nosso diálogo intensivo com os países da SADC, incluindo a África do Sul, é claro; porém, por enquanto não fazemos ideia de qual será a reacção a estes últimos acontecimentos. Tudo isto se passa no contexto da declaração de Robert Mugabe de que se poderá candidatar novamente. A África ainda não deu resposta a tudo isto, mas essa resposta será muito importante para tomar uma decisão sobre como reagir.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 9 de Dimitrios Papadimoulis (H-0090/07)

Assunto: Artigo 301 do Código Penal turco

No decurso do cortejo fúnebre que precedeu o enterro do jornalista arménio Hrant Dink (em Istambul a 23.1.2007) os milhares de manifestantes que acompanhavam o féretro do jornalista assassinado pediam a revogação do artigo 301 do Código Penal turco, relativo a "ofensa pública à identidade turca". As pressões até agora exercidas não conduziram à revisão deste artigo.

Concorda o Conselho que os julgamentos por infracção a este artigo transformam os acusados em alvos, como o demonstrou o recente assassinato de Hrant Dink? Que medidas imediatas tenciona o Conselho tomar para que o artigo 301 do Código Penal turco seja modificado?

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A União Europeia reagiu imediatamente à notícia trágica do assassinato de Hrant Dink. Na sua declaração, a Presidência exprimia a sua convicção de que as autoridades turcas identificarão e deterão o mais rapidamente possível os responsáveis por este homicídio abominável e de que a Turquia continuará a avançar com firmeza na via da concretização plena da liberdade de expressão.

Como o autor da pergunta o sabe certamente, o Conselho tem sublinhado repetidamente a importância que atribui à liberdade de expressão. São necessários novos esforços continuados para garantir que haja liberdade de expressão na Turquia, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a jurisprudência relevante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

A UE tem colocado sistematicamente a questão específica do artigo 301 do Código Penal turco e de outros artigos formulados em termos pouco precisos, a todos os níveis do quadro do processo de reforma em curso na Turquia.

Na última reunião do Conselho de Associação UE-Turquia, a UE deixou claro que a Turquia tem de alterar os artigos formulados em termos pouco precisos de modo a harmonizá-los com as normas relevantes da UE, pois os juízes e os delegados do Ministério Público podem aderir a uma interpretação estrita dessas disposições. Esperamos que a morte trágica de Hrant Dink assinale um ponto de viragem e que esteja na origem da introdução de alterações substanciais no Código Penal.

O autor da pergunta pode também ficar certo de que a União continuará a acompanhar atentamente a evolução neste domínio e, se necessário, a colocar a questão a todos os níveis. Os progressos neste domínio essencial revestem-se da maior importância para os progressos das negociações de adesão em geral.

 
  
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  Kyriacos Triantaphyllides (GUE/NGL), em substituição do autor.(EL) Senhor Presidente, gostaria de informar que ainda ontem o Procurador-Geral instaurou um processo por ofensa pública à identidade turca contra Attila Yayla, um professor de ciências políticas que foi suspenso da Universidade de Gazi em Ankara por ter afirmado que o kemalismo era uma ideologia retrógrada. É evidente que a acusação transforma os arguidos em verdadeiros alvos. No caso de Dink, o facto de ter sido absolvido pelo Tribunal não impediu os fanáticos de o assassinarem. O Conselho não pode, portanto, ficar à espera da sentença do Tribunal para pedir a alteração do Código Penal turco.

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Triantaphyllides, compreenderá que não posso entrar aqui em pormenores sobre um incidente que ocorreu ontem, embora o que nos diz confirme infelizmente que aquilo que referi continua a ser necessário. Há uma necessidade evidente de travar este diálogo a todos os níveis (e expliquei que o estamos a fazer), bem como de exercer pressão sobre a Turquia para que adapte as suas normas e a sua legislação às normas europeias.

Isto é decisivo para que as negociações de adesão possam ser bem sucedidas. É actualmente o instrumento mais importante de que o Conselho dispõe e estamos a utilizá-lo.

 
  
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  Panagiotis Beglitis (PSE).(EL) Senhor Presidente, ouvi com muita atenção a resposta do Presidente em exercício do Conselho à pergunta do senhor deputado Papadimoulis. Temo que estejamos a limitar a questão exclusivamente ao trágico caso do assassinato de Hrant Dink. Penso que a União Europeia e os Estados-Membros devem – e aqui a Presidência alemã tem de desempenhar o papel que lhe compete –, ou seja, devemos todos em conjunto ver as dimensões trágicas que o desenvolvimento do clima nacionalista está a assumir na Turquia.

A começar pela região de Trapezounta, está hoje a desenvolver-se um clima nacionalista mais vasto que atravessa os partidos políticos e está a pôr em perigo não só a vida de intelectuais, jornalistas, homens de letras e artistas, mas também os delicados equilíbrios democráticos internos e, naturalmente, o progresso da Turquia rumo à União Europeia.

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Gernot Erler, Presidente em exercício do Conselho. (DE) As palavras do senhor deputado são muito ilustrativas no que se refere ao problema da falta de precisão da legislação turca, o que se aplica não só ao artigo 301 do Código Penal turco, como também à legislação antiterrorista. Esta falta de precisão não é apenas um problema jurídico, mas também um problema político, pois essa legislação pode ser utilizada de forma diferente em função das inclinações ou da evolução política. Por esta razão, estamos a incitar os nossos homólogos turcos a introduzirem alterações nesses mesmos domínios, de modo criar um certo grau de certeza jurídica e a evitar as situações em que uma certa agitação ou certas tendências da política turca afectem a certeza jurídica. Esse é o nosso importante objectivo. O senhor deputado pode estar certo de que continuaremos a prosseguir com o maior empenho esse objectivo.

 
  
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  Presidente. As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).

O período de perguntas está encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h05, é reiniciada às 21 horas)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-presidente

 
  

(1) JO L 192 de 31.7.2003, p. 54.

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