Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0109/2007

Debates :

PV 15/03/2007 - 11.3
CRE 15/03/2007 - 11.3

Votação :

PV 15/03/2007 - 12.3

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quinta-feira, 15 de Março de 2007 - Estrasburgo Edição JO

11.3. Nigéria
Ata
MPphoto
 
 

  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o debate de cinco propostas de resolução sobre a Nigéria(1).

 
  
MPphoto
 
 

  Michael Gahler (PPE-DE), autor.(DE) Senhor Presidente, muito honestamente, penso que um debate sobre a evolução da situação no Zimbabué seria mais urgente do que todos os três temas que estamos a debater esta semana. Os relatórios pormenorizados que tenho recebido são profundamente angustiantes. Mas este debate não é possível hoje, porque nos limitámos a três temas no debate sobre questões actuais e urgentes. Espero que no grupo de trabalho “Reforma Parlamentar” venhamos a abolir esta restrição auto-imposta para o debate sobre questões actuais e urgentes.

No que diz respeito à situação na Nigéria, somos de opinião que é razoável olharmos para os défices no domínio dos direitos humanos na sua globalidade, em especial, à luz das eleições iminentes, e não nos limitarmos a um tema. Também pensamos – aliás, dissemo-lo – que o projecto de lei na Nigéria agora em apreço contém violações dos direitos humanos fundamentais. Somos contra qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual e somos igualmente de opinião que a vida privada de uma pessoa é um assunto exclusivamente privado, que não deve ser criminalizado pelo Estado.

Consideramos uma violação da liberdade de opinião que uma pessoa seja mandada para a prisão por defender uma legislação mais liberal. Pensamos, contudo, que a resolução sobre a Nigéria também tem de tomar posição sobre os outros problemas que afectam as pessoas em geral, nomeadamente, a violência disseminada, a corrupção, a impunidade daqueles que violam os direitos humanos, a intimidação política na véspera das eleições, o possível envolvimento das forças de segurança, a ameaça à independência da comissão nacional de eleições, o facto de a pena de morte continuar em vigor naquele país, a manutenção – em especial, nas regiões do país na quais é praticada a Sharia – de penas corporais degradantes, bem como o facto de o problema do trabalho infantil estar muito presente. Como queremos considerar estes pontos no seu todo, preferimos votar a favor da nossa própria resolução e não a favor do texto comum.

 
  
MPphoto
 
 

  Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhor Presidente, a Nigéria é um país de diversidade, habitado por muitos povos com línguas e culturas diferentes. Só a colonização britânica os colocou sob um único tecto nacional. Os movimentos separatistas, como o do Biafra, já foram há muito reprimidos com uma enorme supremacia militar, o que contribuiu para a militarização do país.

Um desenvolvimento actual é que o Sul cristão do país, onde os padrões europeus conseguiram prevalecer e que gozava de um grau de liberdades individuais relativamente elevado, está a ser submetido às estritas regras de vida do Norte islâmico ortodoxo, tradicionalmente isolado. Mais ainda do que nos Estados Unidos, onde o Presidente Bush procurou em vão introduzir na Constituição uma proibição das relações matrimoniais entre pessoas do mesmo sexo, na Nigéria estão a ser desenvolvidas tentativas para desencorajar a homossexualidade. O termo “desencorajar” é, na realidade, demasiado brando para descrever aquilo que é de facto uma tentativa de extermínio dos homossexuais.

Em consequência disso, não só os casamentos – ou posições jurídicas mais ou menos equivalentes – entre pessoas do mesmo sexo são proibidos, mas todas as pessoas envolvidas em organizações que defendem os interesses de homens homossexuais e mulheres lésbicas podem ser punidas por isso. Os direitos que parecem bastante óbvios estão em risco de ser abolidos na nova legislação. O fenómeno da homossexualidade não irá desaparecer devido à sua proibição e perseguição. Isso apenas conduzirá a legitimação da violência e da repressão contra uma determinada parte da população.

Essa violência está em linha com as anteriores tentativas de condenar à morte mulheres solteiras violadas que davam à luz um filho. A injustiça sob forma legal está em plena marcha, e tem de ser combatida. Temos de tornar claro às forças na Nigéria que insistem nestas leis que elas conduzem a situações inaceitáveis e, neste caso, também a uma maior propagação das doenças venéreas, incluindo a SIDA. A Europa não pode varrer estes factos para debaixo do tapete, nem mesmo que nós queiramos importar petróleo nigeriano.

 
  
MPphoto
 
 

  Sophia in 't Veld (ALDE), autora. – (NL) Senhor Presidente, concordo com o senhor deputado Gahler quando diz que existem muito mais problemas na Nigéria e também noutros países, mas que por vezes os problemas são tão delicados e tão complexos que temos realmente de os colocar sob a luz dos holofotes e de desenvolver um esforço especial para os resolver de uma vez por todas.

A situação dos homossexuais é problemática em todo o mundo. Uma vez que na Nigéria estamos perante uma violação dos direitos humanos fundamentais, é realmente importante que o Parlamento Europeu e a União Europeia assumam a liderança na luta contra a criminalização da homossexualidade. É por isso que me congratulo com o facto de esta resolução estar em cima da mesa, e espero que retiremos as devidas consequências, isto é, se a Nigéria não responder ao apelo deste Parlamento, nós iremos realmente rever as nossas relações com aquele país, pois é inaceitável que continuemos a promover os direitos humanos, mas depois fechemos os olhos quando os nossos parceiros não os observam. Temos de ser verdadeiramente consequentes a este respeito.

Gostaria de terminar dirigindo directamente algumas palavras ao Presidente Obasanjo, que uma vez recebeu das mãos dos Liberais o Prémio da Liberdade pelo trabalho que desenvolveu em prol da democracia no seu país, e de o exortar uma vez mais a envidar um esforço em prol de todos os nigerianos, incluindo os que são homossexuais.

 
  
MPphoto
 
 

  Józef Pinior (PSE) , autor.(PL) Senhor Presidente, não há dúvida de que devemos também abordar hoje a situação no Zimbabwe e os recentes actos de repressão contra a oposição política naquele país.

O meu grupo político está a apresentar uma resolução sobre a Nigéria. Presentemente, estamos a monitorizar atentamente a situação vivida neste país, devido à chamada ‘lei da proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo’, aprovada pelo Parlamento nigeriano em primeira e segunda leitura. A Nigéria goza de enorme prestígio e importância em África, bem como no quadro da ordem global contemporânea. Simultaneamente, temos conhecimento de que a violência, o desrespeito pelos direitos cívicos ou mesmo violações dos Direitos do Homem, como o trabalho infantil forçado e o tráfico de crianças, são situações comuns na Nigéria.

A lei a que me estou a referir é, neste momento, causa de especial preocupação. Gostaria de especificar que a lei não se limita a proibir casamentos entre pessoas do mesmo sexo, chegando ao ponto de prever a punição, com detenção e pena de prisão, de quem discutir os direitos das diversas minorias sexuais e se organizar em clubes, sociedades e organizações culturais.

Não restam dúvidas de que se o Parlamento da Nigéria aprovar este projecto de lei, sobrevirão provavelmente neste país violações bastante graves dos Direitos do Homem e dos direitos cívicos. Convém referir que, na sua declaração de 28 de Janeiro, a Human Rights Watch afirmou que este projecto de lei era uma expressão de homofobia.

O Parlamento Europeu tem a obrigação de garantir o respeito pelos Direitos do Homem, os direitos cívicos e a cultura contemporânea em todos os países, designadamente em países que gozam de tanto prestígio e respeito como a Nigéria, que consideramos ser um importante ponto de referência para o estabelecimento da ordem política internacional.

 
  
MPphoto
 
 

  Carl Schlyter (Verts/ALE), autor. - (SV) Senhor Presidente, apesar de muitos problemas, a situação melhorou desde que a ditadura militar foi derrubada em 1999. É estranho, portanto, que neste momento se esteja a preparar uma lei que vai prejudicar os direitos humanos. A homossexualidade já é proibida e pode ser punida com toda a espécie de sanções, desde multas e penas de prisão de 14 anos. Sabemos, também, que ao nível dos estados constituintes se aplica a Sharia, que prescreve uma pena de 100 chicotadas às pessoas solteiras condenadas por homossexualidade e que chega a impor a pena de morte às pessoas casadas condenadas pela mesma razão. Agora, pretende-se proibir não só o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas até o facto de se ser testemunha de, ou ajudar a planear, um casamento deste tipo, prevendo-se uma pena de prisão até cinco anos para os indivíduos condenados por o fazerem.

Poderá alguém nesta Assembleia explicar-me como é que assistir a uma declaração de amor entre duas pessoas pode ser fatal para uma sociedade? Não compreendo como é que isto pode constituir um delito punível. Atendendo a que também é ilegal ajudar de qualquer forma os homossexuais a organizarem-se, os advogados e activistas de direitos humanos também estão em perigo de ser afectados, uma situação que torna impossível qualquer debate sobre os direitos dos homossexuais.

Uma coisa que efectivamente existe neste momento é tolerância suficiente em relação à homossexualidade para que o maior jornal diário, This Day, publique anúncios de encontros para lésbicas. A lei que proíbe a homossexualidade não tem nada a ver com a luta contra a propagação da SIDA, como afirmam algumas pessoas - a maioria dos infectados são heterossexuais -, e mesmo que existisse tal motivo para justificar esta lei, seria uma estupidez, porque as relações estáveis reduzem a propagação da infecção. Assim sendo, devia-se incentivar e facilitar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A Nigéria necessita de mais amor e afinidades, e aprovar leis deste tipo representa um recuo em direcção à ditadura e à opressão. Insto o Presidente a abolir a lei em questão.

 
  
MPphoto
 
 

  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhor Presidente, gostaria de chamar a atenção da Comissão para o projecto de lei que estamos hoje aqui a discutir, que deverá ser aprovado em terceira e última leitura, antes do final da presente legislatura, na Nigéria. O projecto de lei viola obviamente direitos e liberdades cívicos fundamentais e discrimina claramente uma parte específica da população. De igual modo, poderá resultar num aumento da homofobia entre o público em geral.

A proibição do registo de qualquer associação ou grupo que reuna pessoas com uma orientação sexual diferente é acompanhada por penas de prisão por qualquer tentativa de apresentação pública, ou mesmo privada, de teor semelhante. Além disso, há o risco de esta política redundar na limitação do acesso de homossexuais de ambos os sexos, bissexuais e transsexuais aos cuidados de saúde, afectando negativamente a eficácia das medidas contra a SIDA já em execução.

Posto isto, os Estados-Membros e a Comissão devem tomar medidas energéticas para impedir as autoridades nigerianas de aprovarem o projecto de lei na sua forma actual. A União Europeia tem também de tirar ilações para o futuro e dar uma maior ênfase à importância das disposições que proibem qualquer forma de discriminação nos acordos celebrados com os países ACP e países terceiros.

 
  
MPphoto
 
 

  Marco Cappato, em nome do Grupo ALDE. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que deveríamos responder à pergunta do senhor deputado Gahler, que se interroga e nos interroga sobre se há questões mais graves e mais importantes fora e dentro da Nigéria.

Considero que sim, e, neste aspecto, partilho da opinião da senhora deputada in 't Veld, mas considero também que esta resolução deve ser apoiada por dois motivos importantes: o primeiro é que temos a oportunidade de agir antes que algo de grave aconteça. Em vez de termos de andar atrás dos acontecimentos durante os próximos 15 ou 20 anos e de lamentar as condenações que esta lei iria originar se fosse aplicada a milhares de pessoas - como aconteceu inúmeras vezes na própria Nigéria, por exemplo com as penas de morte -, temos a oportunidade, enquanto Parlamento Europeu, de agir antecipadamente. Considero que se trata de uma oportunidade preciosa.

O mesmo se poderia dizer dos sinais do Presidente Obasanjo relativamente à pressão integrista do fundamentalismo islâmico nos Estados do norte. As nossas relações de amizade, mas também de dura crítica, quando necessário, poderiam ajudar o Presidente a resistir a uma desastrosa vitória do fundamentalismo extremista, que ameaça instalar-se também na Nigéria.

 
  
MPphoto
 
 

  Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, tive de lidar já com muitas peças legislativas que não aprovei neste Parlamento. É uma situação normal na vida política. Contudo, esta será provavelmente a primeira que desaprovo de forma tão veemente. A minha profunda desaprovação tem a ver com a incrível falta de sinceridade do documento em causa. O meu juízo baseia-se em cinco factos. Em primeiro lugar, o Parlamento Europeu tenciona imiscuir-se nos assuntos dos outros. Na verdade, tem o intuito de interferir em assuntos que não estão relacionados com o crime nem são crimes em si mesmos, mas tão-só legislação que um Estado soberano pretende adoptar para regular questões sociais internas.

Em segundo lugar, a resolução conjunta apresentada confunde a crítica à legislação proposta com hipotéticos delitos que dela possam advir. Em terceiro lugar, a Nigéria tem empreendido uma luta dramática contra a SIDA. O seu duplo fito é limitar as formas comuns de propagação da SIDA e o turismo sexual, o turismo sexual europeu. E nós queremos impedir a Nigéria de adoptar esta lei sob o pretexto da protecção contra a SIDA.

Em quarto lugar, é-nos apresentada uma proposta sem qualquer nexo. O quarto ponto alude a sanções. Não foram impostas sanções contra os crimes de genocídio na China, no Tibete, no Sri Lanka e no Sudão, mas parece que queremos tratar a Nigéria como devíamos ter tratado, mas não tratámos, os Estados que cometeram os crimes mais horrendos.

Em quinto lugar, creio que foi extremamente despropositado incluir esta matéria no ponto relativo aos Direitos do Homem. Em sexto lugar, sou contra esta resolução conjunta. Vou por isso votar a favor da resolução apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus. Não concordo com ela, mas penso que, ao votá-la favoravelmente, estou a aumentar as possibilidades de a resolução conjunta, que é uma afronta ao senso comum, ser rejeitada.

 
  
MPphoto
 
 

  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Discordo de V. Exa., Senhor Deputado Libicki. Este é um tema fundamental de direitos humanos e direitos fundamentais. Enquanto em diversos países do mundo prevalecem a lógica e o senso comum e estão a ser adoptadas leis tendentes não a eliminar a discriminação, mas também a torná-la punível quando a mesma é dirigida contra lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais, noutros países, como na Nigéria, nos Estados Unidos, e até mesmo dentro da União Europeia, estão ser promovidas iniciativas legislativas que representam um retrocesso. Por conseguinte, tínhamos de agir.

Num país onde o Capítulo 42, secção 214 do Código Penal penaliza com 14 anos de prisão as meras relações sexuais entre pessoas adultas do mesmo sexo, o Ministério da Justiça nigeriano pretende agora ir um pouco mais longe e punir os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, assim como a realização desses casamentos, com 5 anos de prisão.

Ao que parece, os reiterados apelos da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas para que os Estados eliminem todas as leis que descriminam lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais e para que lhes reconheçam os mesmos direitos das pessoas heterossexuais, não são suficientes. Julgo, pois, que esta Câmara tinha de reagir a uma situação tão revoltante, e assim o fez, e eu congratulo-me com esse facto.

 
  
MPphoto
 
 

  Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, a Nigéria é um país africano enorme que, desde o fim da ditadura militar em 1999, tem vindo a lutar pela realização de reformas democráticas modernas. As próximas eleições colocaram mais uma vez as questões relacionadas com os direitos humanos em primeiro plano ao nível do debate político. Relativamente a este aspecto, o director da Human Rights Watch para África observou muito pertinentemente: "A Nigéria necessita de dirigentes que estejam dispostos a resolver os problemas tremendos de direitos humanos do país". A questão da liberdade de orientação sexual e da descriminalização da homossexualidade, embora sensível, é considerada pelo mundo desenvolvido como sendo importante para a liberdade dos indivíduos, desde que não afecte as liberdades das outras pessoas.

Instamos as autoridades nigerianas e, especialmente, os deputados e senadores nigerianos, a terem isto presente ao considerarem a proposta de lei que estão a apreciar. Não se deve de modo algum pensar que a nossa proposta de resolução significa que o Parlamento Europeu considera que a questão da homossexualidade tem precedência em relação a outras áreas que constituem motivo de preocupação, como, por exemplo, a epidemia de corrupção na Nigéria ou a situação abominável no que se refere ao comportamento abusivo das forças de segurança do governo. A Nigéria necessita, também, de corrigir rapidamente a situação nestas áreas.

 
  
MPphoto
 
 

  Neelie Kroes, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, a Comissão Europeia tem vindo a acompanhar a evolução da lei intitulada Same Sex Marriage (Prohibition) Act (relativa à proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo), submetida no ano passado à apreciação do Conselho Executivo Federal nigeriano. A Comissão partilha da profunda preocupação já expressa por organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, através do seu Representante Especial do Secretário-Geral para os defensores dos direitos humanos, no que se refere ao agravamento da discriminação, das violações dos direitos individuais e da restrição da liberdade de associação que irá registar-se no caso de esta proposta de lei ser aprovada.

A Comissão concorda igualmente com a análise das associações de direitos humanos nigeriana e internacionais quanto às repercussões potenciais para as pessoas que mantêm, ou se suspeita manterem, relações com pessoas do mesmo sexo. O mesmo se aplica aos defensores dos direitos humanos que têm protestado contra as repercussões negativas para os direitos humanos desta lei homofóbica. A lei irá aumentar o risco de essas pessoas serem arbitrariamente detidas, torturadas e sujeitas a maus-tratos. Irá igualmente restringir e silenciar a acção das organizações locais de direitos humanos. Esta lei reforça as disposições excessivamente severas que já existem. O código penal nigeriano pune a homossexualidade consensual com penas de prisão até 14 anos, enquanto o código penal da Sharia, adoptado em 11 estados do Norte da Nigéria, estabelece a pena de morta para a livat ("sodomia").

A lei representa ainda uma violação de várias leis e tratados internacionais no domínio dos direitos humanos que a Nigéria assinou e ratificou, possivelmente a sua própria constituição e artigos fundamentais do Acordo de Cotonu. Dado o que acabo de dizer e as conclusões sobre as relações da UE com a Nigéria adoptadas pelo Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" em 2003, a Comissão gostaria de reafirmar que está disposta a contribuir para a implementação da resolução que esta Assembleia vai adoptar. A Comissão está disposta a participar activamente, em conjunto com os Estados-Membros, no diálogo político previsto no artigo 8º do Acordo de Cotonu. Este diálogo político debruçar-se-á atentamente sobre a questão específica da proposta de lei relativa à proibição dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo e sobre os elementos essenciais enumerados no artigo 9º do Acordo de Cotonu, nomeadamente, os direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação.

Por último, a Comissão insta o Parlamento Europeu a dar seguimento à visita feita no ano passado pelo seu antigo Presidente, Josep Borrell Fontelles, ao parlamento da Nigéria, com vista a estabelecer um diálogo regular entre os dois parlamento.

 
  
MPphoto
 
 

  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar no final dos debates, ou seja, dentro de momentos.

 
  

(1) Ver acta.

Aviso legal - Política de privacidade