Roberta Angelilli (UEN). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, nos termos do artigo 155º do Regimento, uma vez que a alteração 167 apresentada pelo meu grupo é reproduzida na íntegra na alteração 171 do Grupo dos Socialistas no Parlamento Europeu e uma vez que considero importante reunir o maior número possível de votos, a fim de eliminar a contaminação acidental dos produtos biológicos por OGM, em nome do meu grupo, gostaria de retirar a nossa alteração se for possível co-assinar a alteração 171 do Grupo PSE.
(O Grupo Socialista no Parlamento Europeu manifesta o seu acordo quanto à inclusão da alteração nº 167, apresentada pelo Grupo União para a Europa das Nações, na sua alteração nº 171)
- Antes da votação final:
Marie-Hélène Aubert (Verts/ALE), relatora. – (FR) Senhor Presidente, queria solicitar, nos termos do artigo 53º do Regimento, que o relatório seja devolvido à comissão.
A verdade é que a alteração 1, que exige dupla base jurídica – ou seja, os artigos 37º e 95º - conseguiu amplo apoio desta Assembleia, tendo sido aprovada por 585 votos. Ontem a Senhora Comissária afirmou não poder aceitar esta alteração, pelo que me parece que devíamos aprofundar o nosso diálogo com a Comissão, mantendo embora o relatório - que, tenho muita honra em afirmar, é construtivo - na sua forma actual. No entanto, temos de ir mais longe, pelo que peço que o relatório seja devolvido à comissão.