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Processo : 2006/0808(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0082/2007

Textos apresentados :

A6-0082/2007

Debates :

Votação :

PV 25/04/2007 - 7.1
CRE 25/04/2007 - 7.1

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0140

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 25 de Abril de 2007 - Estrasburgo Edição JO

7.1. Adaptação das disposições do Título IV do Tratado CE relativas às competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (votação)
Ata
  

- Relatório Szájer (A6-0082/2007)

- Antes da votação

 
  
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  József Szájer (PPE-DE), relator. – (HU) O Parlamento Europeu tem o dever de providenciar pela protecção judicial dos cidadãos europeus. Aqui, no PE, existe um apoio alargado ao Tratado que institui uma Constituição para a Europa, o que seria um grande passo em frente do ponto de vista jurisdição do Tribunal. Não obstante, nós estamos na posição afortunada de não termos de esperar por um Tratado Constitucional em relação a esta questão, uma vez que o Tratado de Amesterdão prevê uma transição, uma cláusula "passerelle".

O relatório que apresentei advoga claramente a passagem, ou "passerelle", alargando pois a jurisdição do Tribunal Europeu de Justiça a matérias relativas a vistos europeus, bem como a políticas de asilo e imigração. Isto garante a total protecção jurídica dos cidadãos europeus. A minha proposta tornaria assim possível reforçar as garantias jurisdicionais europeias com respeito aos direitos fundamentais. Desta forma, pretendo facilitar uma interpretação e aplicação uniforme das leis e normas comunitárias, bem como a criação de um sistema unificado de garantias jurisdicionais. Esta não é a primeira vez que o Parlamento exorta o Conselho a acelerar a adopção desta clausula de passagem, a "passerelle", a fim de eliminar as limitações relativas à competência do Tribunal com respeito ao artigo 4º do Tratado. Convido o Parlamento a apoiar a minha proposta.

 
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