Luis de Grandes Pascual (PPE-DE). – (ES) Vou explicar em poucas palavras a razão de ser desta alteração oral. A Comissão dos Transportes e do Turismo, de início, aprovou a alteração 46, apresentada por mim, e a alteração 50, apresentada pelo senhor deputado Sterckx. Posteriormente, os serviços deram-se de conta de que, entre as duas alterações, existe uma certa incompatibilidade em relação a determinadas datas.
Assim, decidimos de comum acordo que a melhor solução é apresentar uma alteração oral à alteração 46, a qual proponho agora à Assembleia e que consiste num simples aditamento, como segue: "e, em qualquer caso, até 1 de Julho de 2008".
Isto não altera o sentido de nenhuma das referidas alterações e oferece uma solução legal para este conflito.