Richard Corbett (PSE). – (EN) Senhor Presidente, sem pretender atrasar os trabalhos da sessão, queria dizer que eu e outros colegas apresentámos um texto de uma declaração escrita sobre o facto de a Mesa deste Parlamento ter voltado atrás na sua decisão de introduzir uma proibição total de fumar nas instalações do Parlamento Europeu.
Recebi comunicações dos serviços, e agora do Presidente, em que se afirma que as regras não prevêem declarações escritas sobre questões internas do Parlamento. No entanto, se olharmos para o Regimento, está lá bem claro que uma declaração escrita pode versar sobre qualquer assunto do âmbito das responsabilidades da União Europeia, como é manifestamente este o caso. Nestas condições, gostaria de, por intermédio de V. Exa., solicitar ao Presidente que submeta a questão da interpretação das regras sobre este ponto à apreciação da comissão responsável pela interpretação do Regimento, ou seja, à Comissão dos Assuntos Constitucionais.
Presidente. Sim, é o que vamos fazer, Senhor Deputado Corbett. Qualquer recomendação sua a respeito do Regimento deve merecer toda a nossa atenção! Por isso, faremos como diz.
2. Entrega de documentos: ver Acta
3. Transferências de dotações: ver Acta
4. Relações entre a União Europeia e a Suíça (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia a declaração da Comissão sobre as relações entre a União Europeia e a Suíça.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, vou ler a declaração da Comissão sobre as relações entre a União Europeia e a Suíça, e embora V. Exa. e eu falemos a mesma língua, lê-la-ei em inglês.
(EN) Senhor Presidente, a Comissão acolhe com satisfação a inscrição deste ponto na ordem dos trabalhos, já que a última vez que realizámos um debate sobre a Suíça foi há mais de dois anos. Foi em 2004, na altura em que foram celebrados os 10 novos acordos bilaterais. Permita-me, por isso, que comece por fazer uma observação de carácter geral.
As relações bilaterais e multilaterais que ligam a UE e a Suíça são muito boas. A Suíça é um parceiro da UE extremamente valioso em muitas áreas. As nossas relações bilaterais assentam numa base sólida de aproximadamente 20 grandes acordos e mais de 100 pequenos acordos sobre domínios específicos. Estes acordos cobrem matérias que vão desde o comércio livre de mercadorias e a livre circulação de pessoas até à participação da Suíça no sector da investigação e na cooperação Schengen. Quaisquer eventuais divergências não deveriam afectar excessivamente as nossas relações.
Em Fevereiro, a Comissão adoptou uma decisão sobre auxílios estatais em que aborda a questão dos benefícios fiscais cantonais concedidos a determinados tipos de empresas, nomeadamente holdings, estabelecidas na Suíça. Esta decisão mereceu uma grande atenção dos meios de comunicação da Suíça e foi dramatizada, por alguns, como um conflito importante.
Do ponto de vista legal, a Comissão não tem dúvidas de que os regimes fiscais cantonais podem ser qualificados como subsídios, porque oferecem às empresas estabelecidas na Suíça benefícios fiscais injustos sobre os lucros gerados na União Europeia. Os rendimentos gerados na Suíça estão sujeitos a taxas mais elevadas do que os lucros obtidos na UE. Este tratamento desigual é a principal causa do problema relacionado com os auxílios estatais. As regras em questão são susceptíveis de distorcer a concorrência e afectar o comércio entre a Suíça e a UE. Estão, portanto, preenchidos todos os critérios previstos no artigo 23º do acordo de 1972, nos termos do qual esse tipo de auxílios estatais são incompatíveis com o bom funcionamento do acordo.
Também do ponto de vista político parece difícil aceitar que um país vizinho, que goza de acesso privilegiado ao nosso mercado interno e participa em muitos dos nossos programas e outras actividades, conceda tais benefícios fiscais. Muitas das vezes, as empresas beneficiadas são criadas com o único fito de evitar a tributação dos lucros nos nossos Estados-Membros. Gostaria de salientar que as regras sobre os auxílios estatais estabelecidas no Tratado CE não permitem que se apliquem na UE regimes fiscais deste tipo ou similares. A Comissão já adoptou anteriormente decisões contra os mesmos. Não somos contra a concorrência fiscal, que também existe entre os Estados-Membros, mas exigimos que essa concorrência seja leal.
É desejo da Comissão encontrar uma solução que seja mutuamente aceitável. Por isso, em Fevereiro, também solicitámos ao Conselho um mandato para encetarmos negociações com a Suíça sobre esta matéria. Os Estados-Membros apoiam a Comissão nesta questão e o Conselho está já a preparar o referido mandato. Estou também muito confiante em que o Parlamento nos apoiará nesta matéria. Agimos com a convicção de que havemos de encontrar uma solução para este problema, como sempre encontrámos soluções para outros problemas surgidos anteriormente nas nossas relações com a Suíça.
Relativamente a uma outra questão importante, gostaria de dizer que tenho esperança de que, dentro em breve, a Suíça de disponha a negociar a inclusão da Bulgária e da Roménia no Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas. Uma eventual recusa, da parte da Suíça, em incluir os cidadãos de dois Estados-Membros neste acordo tão importante seria inaceitável do ponto de vista jurídico, institucional e político.
A Bulgária e a Roménia também devem receber da Suíça uma contribuição financeira para ajudar a reduzir as desigualdades económicas e sociais, em condições idênticas às que foram concedidas aos outros 10 novos Estados-Membros.
Dada a posição dos suíços sobre a adesão do seu país à UE e ao Espaço Económico Europeu, não existe presentemente qualquer alternativa a um reforço acrescido das relações bilaterais. Tendo isso em mente, a Comissão está preparada para estudar a proposta relativa à negociação de um acordo-quadro geral, desde que o mesmo traga uma mais-valia para as nossas relações, por exemplo, no que respeita a uma actualização dos acordos por forma a ter em conta a evolução do acervo comunitário.
Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me com as declarações feitas hoje pelo Senhor Comissário Almunia e creio que elas recolhem também, em grande medida, o consenso do meu grupo. As relações entre a União Europeia e a Suíça têm sido desde sempre especiais e o Senhor Comissário Almunia já referiu diferentes acordos neste contexto.
Nesta medida, a nossa parceria com a Suíça é caracterizada por uma cooperação especialmente estreita, que no entanto não levou até hoje a Suíça a aderir à União Europeia. Porém, a Suíça é não só um parceiro comercial extremamente importante mas também um país amigo e limítrofe da UE. Esta realidade toca-me especialmente porque o meu círculo eleitoral faz fronteira directamente com a Suíça. É por isso que gostaria de apelar a todas as partes para que não pusessem em risco boas relações de vizinhança por uma questão de teimosia, ou por exigências excessivas de uma ou de outra das partes.
O diferendo fiscal já foi abordado e certamente que a questão suíça justificaria também um amplo debate neste hemiciclo. Porém, e tal como o Senhor Comissário Almunia já referiu, hoje iremos obviamente ocupar-nos das práticas fiscais. Em relação a este tema, gostaria de dizer que, ao contrário por exemplo dos deputados da Grã-Bretanha e de outras posições que têm sido defendidas na Suíça, somos de opinião que esta matéria não implica uma interferência na soberania fiscal de um país mas representa, antes, uma tentativa de apurar se empresas que fazem parte do mercado interno e que podem aproveitar as suas vantagens não estarão a receber subsídios injustificados. Estamos aqui a tratar do princípio da igualdade de tratamento e da abolição de subsídios dissimulados. Nesta medida, a abordagem da Comissão segundo a qual a parte suíça deve introduzir alguns aperfeiçoamentos afigura-se correcta, ainda que tivesse sido melhor começar por negociações em vez de se desencadear um processo. A afirmação de que se trata de uma competência cantonal não é, em meu entender, correcta nem eficaz porque estamos a tratar de subsídios dissimulados que devem ser abolidos.
Por seu lado, a UE deve esclarecer que, embora respeitemos obviamente a soberania da Suíça em matéria fiscal, os princípios fundamentais da UE, que beneficiam também as empresas suíças, devem aplicar-se a todas as empresas do mercado interno.
Por último, gostaria de salientar que, para bem das empresas e dos cidadãos europeus, devemos encontrar uma solução para este problema e as duas partes devem dar um contributo para que isso aconteça, e é por isso que faço este apelo à Comissão e aos nossos vizinhos suíços.
Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, congratulo-me com a sua declaração, pois verifica-se que V. Exa. tomou nota daquilo que nós já vimos dizendo há algum tempo, nomeadamente que a prática que está a ser desenvolvida em certos cantões suíços – não falando dos principais de Zoug, Vaud e Schwyz – constitui uma violação do acordo de 1972 relativo às formas de ajudas de Estado que são contrárias às regras da concorrência leal e que afectam a natureza do comércio entre a União Europeia e a Suíça. O facto é que, enquanto país amigo da União Europeia, a Suíça goza das mesmas condições de acesso ao mercado interno da União Europeia que todos os Estados-Membros. Porém, não se pode ter tudo, o que no caso vertente significa que não se pode ter simultaneamente o mercado interno e excepções para determinados cantões suíços.
Não se trata de aqui referir esta ou aquela figura mediática entre pessoas singulares, mas, sim, de referir montantes consideráveis que estão em jogo devido às práticas desenvolvidas por certas pessoas colectivas. Assim, uma vez que foi identificado um problema entre amigos, é necessário resolvê-lo. É isso mesmo que o Senhor Comissário propõe fazer. Tem todo o apoio do meu grupo neste âmbito, e congratulo-me com o facto de outros grupos nesta Câmara concordarem com esta abordagem.
No que respeita à Suíça, foi-nos dito que há uma ingerência da nossa parte nos seus assuntos internos. Porém, num ambiente de comércio internacional, a liberdade não é unilateral. Há que ter em consideração as circunstâncias dos outros, e a liberdade de uma parte acaba onde começa a da outra. Creio que, no que se refere às nossas excelentes relações com a Suíça – e o Presidente Barroso reiterou isto há dias quando esteve em Berna –, é assim que devemos agir.
A Suíça tem conseguido por vezes dividir para reinar entre os europeus, e todos se recordarão das circunstâncias em que, depois de as conclusões de Santa Maria da Feira terem vindo a público e quando quisemos adoptar a directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança no interior da União, houve quem utilizasse a Suíça para nos dividir. Saúdo particularmente o facto de as condições para a negociação do mandato conferido à Comissão permitirem que os Estados-Membros falem a uma só voz, demonstrando simultaneamente respeito pela soberania suíça. Esse é um excelente sinal, do meu ponto de vista.
Para concluir, gostaria simplesmente de fazer uma observação óbvia: quando olhamos para a lógica do regime fiscal suíço, a ideia de que um regime fiscal deve ter em conta os custos externos está absolutamente integrada no raciocínio fiscal suíço. Por outras palavras, certas práticas suíças confirmam que, desde que a produção tenha lugar em território suíço, o custo das infra-estruturas ou da contratação de mão-de-obra qualificada não tem de ser incorporado no regime fiscal suíço. Pelo menos no que respeita ao comércio com a União Europeia, temos de realçar o seguinte facto: com a actual situação do regime fiscal suíço desenvolvido em certos cantões face ao dos Estados-Membros da União Europeia, estamos a perder receitas, uma vez que estas actividades de produção são desenvolvidas no nosso território e a tributação das mais-valias assim geradas é canalizada para a Suíça a fim de evitar a necessidade de financiar estes custos externos. Quero desejar-lhe boa sorte nas negociações.
Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, quero agradecer ao Senhor Comissário a declaração que acaba de fazer.
Há muito tempo que aqui no Parlamento queríamos discutir na globalidade as nossas relações com a Suíça e comemorar o êxito suíço em três referendos sucessivos sobre questões relacionadas com a UE – referendos que dificilmente teriam passado em muitos dos nossos Estados-Membros. Embora a Suíça não seja um Estado-Membro, os suíços são europeus bem informados.
Queríamos discutir o interessante relatório do Governo suíço sobre a política europeia publicado no último Outono, para reconhecer que sim, que os suíços desejam presentemente prosseguir os seus próprios interesses nacionais fora de uma adesão, mas também porventura para esclarecer alguns equívocos sobre o que poderia estar aqui em causa. Em minha opinião, como referiu o Senhor Comissário, pretende-se dar continuidade aos acordos bilaterais e talvez a um acordo-quadro que simplifique a carga administrativa em ambos os lados. Não está, no entanto, em causa aquilo que alguns de nós designariam como “adesão em versão leve” e é daí que podem advir as actuais dificuldades relacionadas com o imposto cantonal.
Ou se é membro da União Europeia ou não e é. A Suíça não é membro e ambas as partes fazem bem em lembrar isso. A Suíça não usufrui dos benefícios da adesão e não está sujeita a todas as obrigações que esta impõe. É aí que reside a dificuldade desta geometria variável e atípica: o aparecimento constante de problemas e fontes de fricção. No entanto, esses problemas deviam ser resolvidos com boa vontade.
Encaremos e frente a questão dos impostos. Se o que a Comissão realmente quer – e suspeito que é isso mesmo – é estender à Suíça o Código de Conduta para a Tributação das Empresas, então vamos falar disso. Trata-se de um código de aplicação facultativa, inclusivamente entre os Estados-Membros. Não tenho dúvidas quanto à existência de esquemas de tributação offshore num Estado-Membro que conheço muito bem e que não suportariam um controlo apertado, mas não vejo a Comissão tão mobilizada nessa direcção.
Precisamos de uma discussão que beneficie as relações entre a UE e o nosso vizinho geográfico mais próximo no centro da Europa, um país que fornece o nosso segundo maior mercado de exportação e que, pelas suas estruturas democráticas e pelo seu internacionalismo, é uma inspiração para nós e para muitos. Em vez disso, dizemos aos suíços que os seus sistemas fiscais cantonais são “predatórios”. É uma palavra forte e desagradável. Se são mesmo predatórios, esperaria ver uma série de casos óbvios que comportem prejuízos efectivos para o comércio comunitário: exemplos práticos que possam ser apontados e cujo efeito predatório possa ser demonstrado. Não vi nenhum ser mencionado. De facto, em vez disso, a Comissão invoca o argumento de que não tem de demonstrar nada e apenas tem de mostrar que as estruturas poderiam ter esse efeito. Não existem, contudo, exemplos concretos e pergunto a mim mesma se isso é porque não resistiriam a uma eventual análise face ao argumento forçado que é apresentado – um argumento contra um não Estado-Membro, baseado num antigo acordo de comércio livre, concebido originalmente para tratar o comércio de mercadorias.
Vejamos isso numa outra perspectiva. Os meus eleitores do Yorkshire poderão talvez perguntar-se por que razão passo tanto tempo na Suíça. No entanto, se ao longo dos anos a minha região do norte da Inglaterra tivesse usufruído de um nível de autonomia fiscal em relação a Londres semelhante àquele de que os cantões suíços usufruem no seu país, talvez não tivéssemos tido esse esgotamento dos Fundos Estruturais da UE.
A Suíça contribui financeiramente para o nosso processo de alargamento, com o consentimento popular. Trata-se de uma relação profunda e complicada, uma relação que ao longo dos anos tenho achado exasperante e frustrante mas nunca, jamais, aborrecida! Dizem-nos muitas vezes que devemos ser simpáticos com os suíços antes de um referendo. Perguntam-nos continuamente o que faremos se eles votarem “não”. A resposta é que a escolha é sempre do povo suíço, mas se eles quiserem trabalhar connosco, teremos de trabalhar com eles de maneira respeitosa e apropriada. A melhor coisa que poderia acontecer era termos um dia ministros suíços no Conselho, um comissário suíço e colegas suíços aqui connosco a debater estas questões, em vez de sermos nós a fazer isso por via colateral.
Mario Borghezio, em nome do Grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este debate sobre as relações entre a União Europeia e a Confederação Helvética oferece-nos uma ocasião interessante e oportuna para reflectirmos brevemente sobre aquilo que podemos aprender com a antiga democracia da pequena mas historicamente importante República Federal da Suíça.
Se o sistema fiscal federal suíço fosse bem conhecido dos contribuintes dos Estados-Membros da UE, seria um modelo a seguir – e efectivamente é – especialmente com vista a proteger a liberdade económica.
Gostaria de lembrar aos contribuintes dos Estados-Membros que a legislação suíça assenta em princípios importantes, tais como o princípio da igualdade jurídica, o princípio da liberdade económica e, acima de tudo, o princípio da garantia do direito à propriedade.
O princípio da igualdade jurídica impõe o dever de tributar em função da capacidade económica. Graças a disposições constitucionais, o princípio da liberdade económica proíbe a cobrança de certos impostos sobre o comércio que seriam proibitivos no contexto da política comercial. Por último, o importante princípio da garantia do direito à propriedade, consagrado no artigo 26º da Constituição Federal, proíbe toda e qualquer tributação que revista a forma de expropriação; deste modo, a garantia do direito à propriedade constitui um limite à tributação.
É isso que têm de aprender aqueles Estados-Membros que, como a Itália, continuam a oprimir os seus contribuintes com a sua legislação e carga fiscais, que em Itália ultrapassa os 40%. Desta grande experiência histórica, temos de aprender os princípios da liberdade económica contidos na Constituição Suíça. Aqueles de nós que vivem na Padania têm a felicidade de ser vizinhos do povo livre da Suíça.
Por último, pensemos também no princípio da liberdade de credo, com base no qual as pessoas não são obrigadas a contribuir com impostos para o pagamento dos custos de uma religião à qual não pertencem, e ainda no direito fundamental de expressar directamente os seus desejos através do referendo sobre os impostos. É tempo de acabar com a ditadura fiscal dos Estados-Membros sobre os contribuintes! Deixem que o povo se pronuncie sobre os impostos!
Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, quando os cidadãos suíços da Confederação Helvética rejeitaram, no ano de 1992, a adesão ao Espaço Económico Europeu ninguém poderia imaginar a evolução que hoje se desenha. Por um lado, tanto a UE como a Suíça beneficiam da cooperação e de acordos bilaterais, por exemplo em matéria de segurança e asilo, e por outro negoceia-se sem descanso, apresentam-se exigências e faz-se até mesmo chantagem, como por exemplo no contexto da liberdade alargada de circulação e da tributação do rendimento de poupanças, ou como acontece actualmente no quadro da tributação das empresas, em que se pretende recorrer às cláusulas de excepção, que são tão importantes para a Suíça, como meio de pressão na questão da travessia ferroviária.
Quando há um ano a Suíça tornou mais restrita a sua legislação em matéria de asilo, a União Europeia não poupou críticas. Nessa altura apenas se pretendia pôr fim a 75% dos pedidos de asilo recebidos indevidamente todos os anos, o que viria de facto a acontecer. Esta viragem num país tradicionalmente tão acolhedor para os visitantes forçou as pessoas que sonhavam na UE com o multiculturalismo a reconsiderarem, e forçoso era que a União Europeia transformasse, de facto, esta Lei do Asilo suíça num exemplo.
É agora tempo de procurarmos juntos soluções para problemas comuns no domínio da fiscalidade e também das migrações e da integração. Devemos sobretudo seguir o exemplo da Suíça no domínio da democracia directa, pois só quando os cidadãos da UE tiverem de novo a sensação de que as suas vontades são levadas a sério, e puderem participar nas deliberações, é que poderemos sair da crise com que a UE actualmente se confronta.
As controvérsias sobre a Constituição e os posteriores alargamentos da UE são uma oportunidade adequada para usarmos a Suíça como exemplo.
James Nicholson (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, a União Europeia tem muitos acordos bilaterais com a Suíça que assistiram ao crescimento próspero tanto dos suíços como dos Estados-Membros da União Europeia. Os acordos bilaterais deveriam ser reconhecidos por todos como representativos de um desejo comum e partilhado de prosperidade. Há outros indicadores que revelam as coisas que partilhamos e o rumo que seguimos: entre outras coisas, a Suíça é o segundo maior parceiro comercial da União Europeia a seguir aos Estados Unidos. Novecentos mil cidadãos da UE vivem e trabalham na Suíça, e muitos mais viajam regularmente entre as duas fronteiras. No entanto, o actual diferendo entre a Comissão e o Governo suíço é perturbador e tem de ser rapidamente sanado.
Compreendo que a questão da dupla tributação que a UE e a Suíça enfrentam não é pequena, mas não gostaria que por causa disso fossem feitas ameaças nas rondas de negociações preliminares, ou em rondas posteriores. A questão da dupla tributação não facilita o investimento, o emprego e as receitas nos cantões suíços que permitem normas duplas. O Conselho, a Comissão e o Parlamento têm de fazer tudo ao seu alcance para proteger os interesses dos Estados-Membros.
Desejo-lhe boa sorte nas suas negociações e espero ansiosamente que o resultado seja positivo.
Aloyzas Sakalas (PSE). – (LT) Primeiro que tudo, gostaria de agradecer ao Senhor Comissário Almunia pela informação que nos apresentou sobre as relações entre a União Europeia e a Suíça.
No entanto, gostaria de ouvir o que o Senhor Comissário Almunia tem para dizer sobre o objectivo político derradeiro dessas relações. Refiro-me ao desenvolvimento de relações mais estreitas entre a União Europeia e a Suíça empreendido com um olho numa futura adesão da Suíça à União Europeia; se for esse o caso, para quando podemos esperar que isso aconteça, e o que deverão fazer previamente a Suíça e a União Europeia? Porém, se o desenvolvimento de relações mais estreitas não tem por objectivo a adesão da Suíça mas antes o estabelecimento de uma parceira privilegiada entre a Suíça a União Europeia, então que princípios deverão reger essa parceria?
Como me parece que os acordos bilaterais não resolvem definitivamente o problema do futuro político da Suíça, gostaria que o Senhor Comissário nos falasse sobre um eventual roteiro que nos permita perceber em que direcção aponta o trabalho da Comissão relativo ao desenvolvimento das relações da União Europeia com a Suíça. A partir do material apresentado, tenho dificuldade em dizer se a Comissão tem esse roteiro ou se utiliza os acordos temporários em sua substituição.
Eu faria a seguinte proposta: é necessário definir um roteiro para o desenvolvimento das relações entre a União Europeia e a Suíça, tendo como objectivo último ou a adesão da Suíça à UE, ou uma parceria privilegiada nos termos do Acordo Constitucional que ainda está por aprovar. Para optar por esta ou aquela solução, é essencial conhecer a opinião do próprio povo suíço sobre as perspectivas para o seu país.
Enquanto não resolvermos este problema político, continuaremos a fazer vários acordos, e cada uma das partes nas negociações procurará obter para si condições mais favoráveis em detrimento da outra parte.
Depois de estudar os acordos existentes e os planeados, fiquei com sérias dúvidas sobre se podemos fazer mais exigências à Suíça, que ainda não é membro da União Europeia, do que aos próprios Estados-Membros da União Europeia. Em minha opinião, devemos fazer exactamente o contrário.
Espero que o Senhor Comissário Almunia possa dissipar estas minhas dúvidas, respondendo às questões que coloquei.
Mieczysław Edmund Janowski (UEN). – (PL) Senhor Presidente, há muita gente que vê a Suíça como um exemplo histórico de integração europeia. Basta-nos pensar em Jean Jacques Rousseau ou em Johannes von Müller. No entanto, parece permanecer como uma ilha, um Sonderfall, exterior à Europa unida que a rodeia por todos os lados.
Recordemos que, num referendo realizado em 1992, 50,3% dos cidadãos suíços votaram contra a adesão do seu país ao Espaço Económico Europeu. Não quero, de forma alguma, interferir nos assuntos internos da Confederação. Se realço a boa cooperação entre a Suíça e a União Europeia em quase todos os domínios é porque espero que também se consiga encontrar rapidamente a solução certa em matéria de fiscalidade. Isto é extremamente importante para a transparência da nossa cooperação.
Em nome dos novos Estados-Membros, incluindo o meu país, gostaria de me congratular especificamente com o resultado do referendo realizado em 26 de Novembro de 2006, que aceitou a criação de um Instrumento Financeiro Suíço na ordem dos mil milhões de francos. Pela sua parte, estes países abriram de par em par as suas portas aos investimentos suíços. Na Polónia, por exemplo, as importações provenientes da Suíça cresceram 20% durante este período, enquanto as exportações para este país aumentaram apenas 5%. Estou certo de que os fundos suíços serão usados de forma sensata e para fins inovadores, incluindo a investigação científica, o apoio a pequenas e médias empresas, assim como para a protecção do ambiente e o fomento do desenvolvimento regional.
Por último, gostaria de acrescentar que a Suíça tem uma imagem particularmente positiva na União Europeia. Segundo os meus dados, cerca de 72% dos europeus gostariam muito de dar as boas-vindas à Suíça à nossa casa comum europeia. Talvez fosse acertado valorizar esta atitude positiva.
Daniel Hannan (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, por que razão é que os suíços obtêm resultados muito melhores do que nós? Por que razão é que a Confederação Helvética é mais rica, está mais satisfeita, é mais ordeira e é melhor administrada do que a União Europeia? Permita-me sugerir um motivo. A Suíça assenta num princípio que poderíamos designar como “princípio jeffersoniano”: a noção de que as decisões devem ser tomadas tão perto quanto possível das pessoas por elas afectadas. A União Europeia, em contrapartida, assenta no princípio oposto. Logo na primeira linha do primeiro artigo do Tratado de Roma comprometemo-nos com a criação de uma União cada vez mais estreita. Enquanto o poder na Suíça se encontra disperso, o poder na UE encontra-se concentrado, e é dessa falha estrutural que provém a maior parte dos nossos actuais descontentamentos: as consequências imprevistas das nossas directivas e regulamentos, a rigidez das nossas políticas, o sentimento de que o governo se distanciou dos governados, a determinação dos nossos eleitorados nacionais a votar “não” a Bruxelas em todas as ocasiões.
Assim sendo, por que razão continuamos a maltratar e a importunar os suíços pelo facto de se recusarem a juntar-se a nós? Por que razão atacamos o facto de eles terem conseguido manter as taxas reduzidas dos seus impostos cantonais? Por que razão encorajamos essa minoria de legisladores suíços que vêem a adesão à UE justamente como uma via para se esquivarem aos seus eleitores e escaparem ao seu sistema de democracia directa? Será que invejamos os nossos vizinhos por serem bem sucedidos ou será que receamos que os nossos próprios cidadãos, encorajados pelo seu exemplo, comecem a exigir a independência para os seus próprios Estados?
Gostaria de propor aqui uma abordagem alternativa. Em vez de procurar arrastar a Suíça para a nossa União, por que é que os nossos Estados-Membros não se candidatam antes a cantões da sua Confederação? Afinal de contas, eles estão a ser bem sucedidos, esses Suíços!
Ryszard Czarnecki (UEN). – (PL) Senhor Presidente, há muitos referendos na Suíça e esta é uma das razões por que eu não gostaria de ser um cantão, mesmo nesse país tão agradável. A Suíça é um país rico, que não tem de ser membro da União e que, de momento, não pretende aderir a esta. Ao mesmo tempo, é um bom parceiro estratégico da União Europeia. Quando se tem um parceiro tão bom, Senhor Comissário, negoceia-se e discute-se com ele, não se lhe move um processo. Concordo com o meu colega do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus. Como deputado europeu pela Polónia, o caso da Suíça lembra-me as tentativas infelizes e, até agora, infrutíferas de certos políticos alemães e franceses, como Nicolas Sarkozy, de unificarem a fiscalidade na União Europeia, o que conduziria, de facto, a um aumento dos impostos no meu país. Não haverá consentimento para esta mudança. Por isso, não fico surpreendido por a Suíça agora se queixar da ingerência de Bruxelas nos seus assuntos internos. Tudo isto mostra que a UE devia olhar para si própria. Devia reformar a sua própria economia de forma a torná-la verdadeiramente competitiva, sem recorrer a processos, sanções ou exigências contra países terceiros ou contra os seus próprios membros.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, permita-me dizer apenas algumas palavras.
Em primeiro lugar, desejo insistir que a Comissão considera que as relações entre a UE e a Suíça são muito boas. A Senhora Comissária Ferrero-Waldner teve a oportunidade de se encontrar com o Presidente da Confederação Helvética no dia 3 de Abril. Discutiram sobre essas relações que são muito boas mas não estão isentas de alguns problemas legais comparáveis aos que existem entre os Estados-Membros da UE.
Sempre que considera que os Tratados ou as disposições legais comunitárias não estão a ser integralmente respeitados, a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, é obrigada a reagir. Foi isso que aconteceu com a questão em debate: as decisões sobre impostos adoptadas em alguns cantões da Confederação Helvética. Não se trata aqui de concorrência fiscal. Trata-se de fazer aplicar as regras adoptadas no âmbito do acordo que celebrámos com a Suíça em 1972. Não se trata de concorrência fiscal mas sim de auxílios estatais. É muito frequente a Comissão mover este tipo de acção com base no incumprimento das regras relativas aos auxílios estatais por parte dos Estados-Membros, e esta é uma questão muito importante.
Não sei se estão cientes de que se estabeleceram na Suíça mais de 20 000 sociedades fictícias com o único objectivo de evitar a tributação nos Estados-Membros da União Europeia. Temos vindo a discutir esta questão com as autoridades suíças desde 2005. Não vimos outra solução senão mover este processo. Pedimos ao Conselho um mandato para negociarmos com as autoridades suíças a fim de se encontrar uma solução para este diferendo. Espero que, nas próximas semanas, o Conselho nos dê esse mandato com o apoio de uma maioria muito ampla de Estados-Membros. Espero que no decurso das negociações seja possível resolver estas questões que levantam problemas bastante importantes a milhares de empresas europeias.
Presidente. Está encerrado o debate.
5. Situação das mulheres deficientes na União Europeia (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0075/2007), da deputada Herranz García, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia (2006/2277(INI).
Esther Herranz García (PPE-DE), relatora. – (ES) Senhor Presidente, gostaria de começar esta intervenção agradecendo aos serviços do Parlamento a sua colaboração e o grande profissionalismo que demonstraram durante todo o processo de elaboração deste relatório, que foi extremamente longo até à sua votação.
Gostaria de agradecer também à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, bem como ao plenário do Parlamento e à Conferência dos Presidentes, o facto de terem autorizado a elaboração deste relatório.
Foi para mim uma enorme satisfação produzir este relatório sobre a situação das mulheres com deficiência, ou que partilham a sua vida diária com pessoas portadoras de deficiência, dada a importância de que este assunto se reveste para todas essas pessoas, e para todos nós como sociedade.
Este é o resultado dos muitos contributos dados ao longo deste período, não só pelos colegas da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, mas também por organizações de pessoas portadoras de deficiência e pela Comissão Europeia na reunião com o Comissário Špidla.
Este relatório foi aprovado praticamente por unanimidade – com apenas uma abstenção – no seio Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, o que evidencia que se trata de um relatório equilibrado que visa realçar não só a situação das mulheres com deficiência, mas também o importantíssimo papel desempenhado por mulheres responsáveis e dedicadas à prestação de cuidados e de assistência a pessoas que sofrem de algum tipo de deficiência, assim como o trabalho das associações aí envolvidas.
O relatório – que mais logo iremos votar nesta Câmara – contém um importante apelo: a necessidade de que tanto a Comissão Europeia como os Estados-Membros procurem introduzir e implementar medidas flexíveis e uma estrutura de assistência que reflicta a heterogeneidade deste grupo de pessoas, de modo a que possam ser aplicadas e adaptadas a cada caso, uma vez que aqui não há lugar para estereótipos, e as mulheres são geralmente vítimas de uma dupla discriminação. Por um lado, devido ao facto de serem mulheres – o que é ainda uma desvantagem em muitas regiões europeias, infelizmente – e, por outro lado, ao facto de serem deficientes.
Temos de lhes proporcionar recursos e políticas adequadas, com serviços inovadores, a fim de lhes garantir uma vida tão independente e autónoma quanto possível.
Gostaria igualmente de realçar a importância do desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, que constituem um instrumento fundamental na integração das pessoas com deficiência na sociedade.
É importante que a opinião pública seja sensibilizada desde a infância, pois são as crianças que têm na mão a chave do futuro.
Temos de continuar a promover a reflexão e o debate para que progressivamente alcancemos uma situação em que a igualdade de oportunidades seja uma realidade para todos, independentemente do seu género ou do seu estatuto social, económico ou político.
Gostaria, finalmente, de realçar o papel das famílias – e em particular o das mulheres, que na maioria dos casos são responsáveis pela prestação de cuidados às pessoas com deficiência –, e o papel crucial diariamente desempenhado pelas associações de pessoas portadoras de deficiência.
É fundamental que o trabalho das famílias e das organizações seja apoiado e reconhecido, tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista social, visto que essa é em muitos casos uma actividade que requer uma dedicação absoluta, que conduz ao isolamento.
Por conseguinte – e embora esta seja uma questão subsidiária –, penso que nós, enquanto Instituições da União Europeia, temos de pensar em conjugar esforços nesse sentido.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. – (ES) Senhor Presidente, Senhora Deputada Herranz García, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão Europeia está preocupada com a situação das mulheres com deficiência, que são vítimas de uma dupla discriminação: em razão do género e em razão da deficiência.
As diferentes formas de discriminação de que são alvo as mulheres e as raparigas com deficiência impedem-nas de viver de forma independente, dado que essas barreiras lhes vedam o acesso à educação e ao mercado de trabalho.
É inteiramente inaceitável que cerca de 80% das mulheres com deficiência sejam vítimas de violência. O risco de serem alvo de abuso sexual é quatro vezes maior para as mulheres que são portadoras de deficiência do que para as que não são. A União Europeia tem de proteger os direitos destas pessoas e de lhes proporcionar o acesso efectivo a todas a formas de protecção.
Gostaria de agradecer à senhora deputada Herranz García, que tomou a iniciativa de elaborar este relatório com o objectivo de sensibilizar a opinião pública para a dramática situação que acabei de referir.
No Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos é inteiramente oportuno que este Parlamento esteja a adoptar uma resolução sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia. A proposta de resolução menciona, com toda a razão, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi assinada pela Comissão em nome da Comunidade Europeia no mesmo dia em que foi disponibilizada para esse efeito, nomeadamente em 30 de Março último. Pelo menos 22 Estados-Membros apuseram as suas assinaturas. Gostaria de assinalar, além disso, que a Comissão inspirou as disposições específicas dessa Convenção no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais das mulheres com deficiência.
A adopção desta resolução pelo Parlamento está também totalmente em linha com a estratégia europeia em matéria de deficiência, uma estratégia que contribui para a execução das medidas referidas no relatório. Por consequência, a Comissão já está a trabalhar na aplicação das disposições da directiva contra a discriminação sofrida, em particular, pelas pessoas com deficiência que desejam ter acesso ao emprego e à formação profissional. Além disso, o novo regulamento sobre os Fundos Estruturais introduz o uso da acessibilidade para as pessoas com deficiência como critério para a selecção dos projectos.
Tomo igualmente nota do apelo lançado à Comissão para que elabore legislação destinada a garantir a autonomia das mulheres e dos homens com deficiência. Neste âmbito, a Comissão tenciona lançar um estudo de impacto a fim de examinar a possibilidade de propor nova legislação nesta área, com base no artigo 13º do Tratado, que possibilite o alargamento do âmbito de aplicação das actuais directivas.
Por último, a Comissão iniciará em breve um estudo sobre a situação actual das mulheres com deficiência, tendo em conta as disposições da Convenção das Nações Unidas; este estudo proporcionar-nos-á uma base para definir acções concretas, e permitirá igualmente que a Comissão recolha dados e informações.
Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE. – (SK) O relatório produzido pela minha colega Esther Herranz Garcia apela a uma mudança da nossa visão das pessoas com deficiência. Juntamente com elas, temos de procurar saber de que solidariedade necessitam realmente, e, além disso, devemos aceitar tudo o que essas pessoas oferecem como testemunho do indesmentível valor das suas vidas. Mas pergunto a mim própria se as instituições políticas a todos os níveis são capazes de dar este passo. Como médica e como mulher que simpatiza com mulheres com deficiência, não vejo a sua situação como uma punição, mas antes como um domínio ao qual a sociedade pode ir buscar uma grande inspiração e uma bela fonte para um mundo fundado na solidariedade, na esperança e no amor.
As pessoas com deficiência são uma fonte de inspiração muito grande para nós. Com os seus recursos morais e espirituais são de um valor insubstituível para a raça humana. Mostram-nos e ensinam-nos que os seres humanos têm valor simplesmente pelo facto de existirem, não pelo que possuem nem pelo que são capazes de produzir. A sociedade europeia, que é muitas vezes escravizada pela perniciosa influência do neoliberalismo económico, não compreende estas coisas. Uma pessoa com deficiência representa um desafio vivo para a nossa humanidade comum.
Este relatório desafia-nos igualmente a mostrar respeito por todos os que, formal ou informalmente, cuidam de pessoas com deficiência. O reconhecimento formal de todos aqueles que cuidam de pessoas com deficiência deve ser o objectivo de todas as instituições. Gostaria, portanto, de concluir com um pedido dirigido à Comissão Europeia para que promova um estudo sobre o reconhecimento do trabalho informal no domínio da prestação de cuidados a pessoas com deficiência.
Lissy Gröner, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, para o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, este relatório sobre a situação das mulheres que têm de viver com deficiências na União Europeia é extremamente importante, uma vez que as coloca no cerne do nosso trabalho.
Existe toda uma série de instrumentos jurídicos, como a Convenção das Nações Unidas, a Carta dos Direitos Fundamentais, o artigo 13º (do Tratado UE) e o Manifesto das Mulheres com Deficiência, que devíamos observar com muita atenção. A todos os níveis fica patente que as mulheres não são vítimas, mas desfavorecidas por várias razões. Ora esta discriminação múltipla deve também ter o seu reflexo nas medidas tomadas pela União Europeia.
Designámos o ano de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, mas também aqui as mulheres constituem de novo um grupo marginal, sobretudo as mulheres com deficiência. Como foi inequivocamente salientado pelo Comissário Almunia, 80 % das mulheres com deficiência são também vítimas de violência, de uma violência diária. São repetidamente alvo de violência e, sobretudo, de violência sexual com muito maior frequência.
Por conseguinte, o programa Daphne deve dar maior ênfase à luta contra esta violência e devemos também reforçar as redes de mulheres com deficiência. A vida profissional das mulheres é duplamente difícil quando sofrem de uma deficiência, pois elas já padecem de outros males, uma vez que são afectadas por uma taxa de desemprego acima da média, e que a exclusão social das pessoas portadoras de deficiência está a adquirir uma dimensão que deixou de ser aceitável.
Devemos, por conseguinte, tomar como exemplo o melhor modelo de todos os países europeus e aproveitar de uma forma muito melhor o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para promover projectos modelares e recordar aos Estados-Membros as suas obrigações. Inscrevemos o entrosamento da igualdade de oportunidades nos regulamentos estruturais mas não dispomos de verbas para aplicar sanções aos Estados-Membros que não sejam cumpridores. Este requisito é absolutamente fulcral e é notória a necessidade de exercer uma maior pressão nesta área.
Queremos uma educação integrada, que faz falta a ambos os géneros. Tanto para as pessoas com deficiência como para as pessoas sem deficiência, é muito importante um processo de aprendizagem que as prepare, logo a partir do jardim-de-infância, para viverem de forma independente. Para isso, não devemos deixar que a caridade prevaleça mas, sim, ajudar homens e mulheres a fazerem valer de uma forma muito concreta os seus direitos e possibilitar-lhes um acesso sem entraves, não só aos edifícios e transportes urbanos públicos, mas também aos novos meios de comunicação social.
Espero também que o Instituto do Género possa ajudar a congregar as organizações e as melhores práticas. Cada um de nós pode já amanhã vir a sofrer de uma deficiência, e portanto deve reforçar-se a individualidade de cada pessoa e valorizar-se a sua especificidade. Obteremos assim verdadeiramente um consenso numa diversidade de questões.
Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, quero agradecer à relatora o seu construtivo e incrivelmente importante relatório.
Nós, no , consideramos que tem de ser dada atenção à situação das mulheres com deficiência e que têm de ser tomadas medidas para remediar esta situação. As pessoas com deficiência são discriminadas, tal como o são as mulheres. Há, por isso, uma dupla discriminação contra as mulheres com deficiência, para já não falar de outras discriminações que existem contra as que, para além de serem mulheres, são deficientes, de origem étnica diferente e com diferente orientação sexual.
São os Estados-Membros e a sociedade que têm de eliminar todos os obstáculos à plena participação na sociedade. É preciso ter especialmente em consideração a situação das mulheres com deficiência. Nunca deverão ser as pessoas com deficiência ou os seus familiares a arcar com a responsabilidade. Temos a responsabilidade colectiva e comum de construir uma sociedade que se caracterize pela solidariedade e pela participação plena de todos em todos os aspectos dessa sociedade – por exemplo, nos estudos e na vida profissional, social e cultural
Em alguns Estados-Membros, são as mulheres que assumem a principal responsabilidade de cuidar das crianças com deficiência e de familiares em situação semelhante. Li uma citação extremamente significativa da mãe de uma criança com deficiência, que dizia: “Não sou apenas mãe; sou também, entre outras coisas, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeira, neurologista, professora e arquitecta especializada em adaptar a nossa casa às necessidades do nosso filho deficiente”.
As mulheres não se limitam a prestar cuidados, têm também de lutar pelos direitos das pessoas com deficiência. Creio que fica muito claro neste relatório que são as mulheres quem, frequentemente, assume a principal responsabilidade. Isto é inaceitável. Não é da responsabilidade das mulheres, mas sim da sociedade, proporcionar às pessoas com deficiência e às suas famílias condições para viverem vidas independentes e para tomarem as suas próprias decisões. Esta é também, naturalmente, uma exigência de igualdade dos géneros.
As raparigas e mulheres com deficiências físicas ou mentais estão expostas a mais violência e abuso sexual do que outros grupos. Por isso, não são apenas objecto de discriminação em razão das suas deficiências; são também objecto de abuso. As mulheres com deficiência mental, especialmente, estão expostas a abuso, muitas vezes perpetrado por pessoas do seu círculo próximo. Estas mulheres estão numa situação terrivelmente vulnerável. Se queremos evitar o abuso, temos de estar conscientes deste tipo de violência e temos de lhe dar maior visibilidade.
Não é da nossa simpatia que as mulheres com deficiência precisam ou exigem, mas do seu direito óbvio a participarem plenamente na sociedade.
Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, uma sociedade é avaliada pela sua atitude para com os fracos, os doentes e os deficientes. É por isso que todas as acções tendentes a prestar apoio a pessoas com deficiência, doentes ou com dificuldades de adaptação ao seu meio envolvente, não só previnem a exclusão social e a pobreza, mas também promovem a integração social, melhorando a qualidade de vida e a saúde mental e física de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, permitindo-lhes viver em plenitude.
Todas as medidas tomadas que visem aumentar a informação e a sensibilização para a deficiência e que incluam a facilitação do acesso das pessoas com deficiência aos edifícios e a oportunidades educativas, a redução da burocracia dos sistemas de apoio e o aumento do financiamento, em especial para mulheres e crianças com deficiência, devem constituir uma prioridade para os programas nacionais e comunitários. É importante melhorar o acesso ao mercado de trabalho, incluindo o acesso à Internet, utilizar incentivos fiscais para promover o emprego de pessoas com deficiência e tornar os horários de trabalho mais flexíveis, em especial para mães com filhos deficientes.
É igualmente importante tornar as instituições mais acessíveis, melhorar o controlo da forma como as ajudas são atribuídas, assegurar serviços de fisioterapia e de apoio psicológico em toda a parte e aumentar o número de terapeutas e monitores credenciados.
No entanto, prestar a pessoas com deficiência apoio e cuidados que contribuam para o seu desenvolvimento físico e pessoal não deve incentivar o egoísmo. O problema, especialmente no meu e noutros países pobres que aderiram à União Europeia, não é tanto a falta de vontade de ajudar as pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental, mas sim o facto de haver pobreza e desemprego, falta de fundos para transportes, cadeiras de rodas e outro equipamento que, juntamente com medidas que tornem os edifícios acessíveis às pessoas com deficiência, facilitariam a mobilidade.
Cerca de 15% dos polacos têm algum tipo de deficiência. Estas pessoas enfrentam diariamente muitos problemas, não obstante uma vasta rede de ONG e legiões de voluntários que dedicam o seu tempo a ajudar os outros. Na Polónia, há falta de escolas para crianças autistas, não há materiais de leitura escritos em Braille suficientes para os cegos e pobres, as pessoas com deficiência não têm meios para comprar viaturas especialmente adaptadas. Além disso, foram abolidas quase todas as isenções fiscais para as pessoas que já vivem na pobreza, por vezes mesmo em pobreza extrema, em resultado das baixas pensões.
Os anteriores governos socialistas, em especial, privilegiaram os objectivos macroeconómicos na sua atitude para com as pessoas com deficiência. Eliminaram as isenções fiscais de apoio às famílias e reduziram significativamente os benefícios das pessoas com deficiência. Isto aconteceu quando o país estava a adaptar a sua legislação à legislação da União Europeia, em que o que realmente contou foi o utilitarismo neoliberal e não o valor e a dignidade do ser humano.
A maioria das crianças com deficiência mental frequenta escolas especiais e não as normais, o que não ajuda à sua integração. Por isso, os mais bem elaborados e meticulosos relatórios sobre a questão da deficiência não passarão de peças teóricas, sem possibilidades de aplicação prática, devido à cupidez dos ricos e ao facto de os valores e princípios morais terem sido substituídos pelas leis do mercado e pela livre circulação do capital num só sentido: dos pobres para os ricos. É por isso que apelamos, uma vez mais, à solidariedade. Precisamos de solidariedade, não apenas no papel dos documentos da União, mas também nas decisões e medidas tomadas. Pedimos solidariedade especialmente aos decisores, que são responsáveis pela salvaguarda da nossa saúde e da nossa sociedade.
Lydia Schenardi, em nome do Grupo ITS. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, há 250 milhões de mulheres com deficiência no mundo. Além disso, a taxa de emprego das mulheres com deficiência na União Europeia situa-se em 2%, face a 36% para os homens com deficiência. Essas mulheres encontram-se subrepresentadas ou por vezes mesmo totalmente ausentes em muitas áreas da vida social, profissional, cultural e política, não só em França, mas também em toda a Europa.
Em França, a lei estabelece que as empresas com mais de 20 assalariados cumpram o objectivo de integrarem 6% de trabalhadores com deficiência nos seus quadros. No entanto, a verdadeira taxa média de emprego das pessoas com deficiência situa-se, na realidade, em apenas 4%. É totalmente injusto que as empresas prefiram pagar coimas – por vezes mesmo muito elevadas – do que empregar pessoas com deficiência. Não obstante, 40% das mulheres deficientes estão permanentemente à procura de emprego. Esta grotesca situação tem de acabar.
Por último, surpreende-me constatar que os métodos de quotas e de discriminação positiva, amplamente utilizados pelo Parlamento para, inter alia, promover os direitos dos estrangeiros no seio da União Europeia ou a participação das mulheres nos partidos políticos e nos órgãos de decisão profissionais, não são tão fortemente recomendados – ou até mesmo previstos – para as mulheres com deficiência neste relatório. A Europa é, sem dúvida alguma, uma Europa a várias velocidades.
Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, no início do mês de Abril, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que constitui um marco para os direitos das pessoas com deficiência. Nela se estabelece que os 650 milhões de pessoas com deficiência existentes em todo o mundo têm os mesmos direitos que as pessoas sem deficiência. A Convenção contempla os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, oferecendo deste modo uma protecção jurídica eficaz. As deficiências tornam-se assim, e pela primeira vez, reconhecidas como uma questão de direitos humanos. É de lamentar, e nesta matéria gostaria que a Comissão se voltasse a pronunciar, que a Comissão Europeia tenha reconsiderado e se tenha recusado a assinar o protocolo adicional, que teria conferido a pessoas e organizações o direito de recorrerem à Comissão de Peritos da ONU.
Se queremos discutir aqui neste Parlamento a questão das pessoas com deficiência, e em especial das mulheres e raparigas, devemos sempre interrogar-nos sobre se não devíamos antes falar das restrições impostas pelo espaço circundante. Analisando este e todos os outros edifícios de instituições, incluindo as Instituições Europeias, torna-se evidente que há ainda muito que fazer para melhorar efectivamente as possibilidades oferecidas às pessoas com deficiência. Neste Parlamento, por exemplo, uma mulher ou uma rapariga com deficiência apenas pode aceder à cantina através do monta-cargas, o que é bastante lamentável, e é um facto que temos de pôr a nossa casa em ordem e percebermos que infelizmente também contribuímos para que estas pessoas não tenham uma liberdade razoável de circulação.
Em todo o mundo, são sobretudo as mulheres que estão sujeitas a uma dupla discriminação. Para estas mulheres e raparigas é, porém, muito importante que não se fale apenas do seu sofrimento, uma vez que elas são também mulheres responsáveis que, embora portadoras de uma deficiência, têm naturalmente o mesmo direito de ajudarem a moldar a sociedade.
É especialmente de lamentar que mulheres e raparigas com deficiência sejam objecto, em muito maior escala, de violência sexual, seja por acção de familiares, do pessoal de enfermagem ou de outros prestadores de cuidados. Acresce ainda que é para elas uma situação muito difícil o facto de serem vítimas e não disporem dos mesmos direitos quando se trata de casar ou constituir uma família. Ainda hoje acontece que raparigas e mulheres com deficiência sejam esterilizadas e forçadas a abortar. O número de abortos forçados é, por sua vez, muito superior e, uma vez que não lhes são reconhecidos os mesmos direitos à sexualidade ou à maternidade, os seus direitos reprodutivos vêem-se também muito restringidos.
Segundo o relatório das Nações Unidas, apenas um quarto das mulheres com deficiência exerce uma profissão, e isto é algo que devemos realmente tratar de modificar a nível europeu. Sabemos também que uma parte das mulheres com deficiência aufere apenas metade do salário de um homem em idêntica situação. Também nesta matéria devíamos pedir à União Europeia que nos facultasse dados mais exactos. Já sabemos que, apesar do princípio “salário igual para trabalho igual”, existem flagrantes diferenças entre homens e mulheres quando estas são portadoras de alguma deficiência, o que é extremamente chocante.
Segundo estimativas da UNESCO, apenas 3% das pessoas com deficiência a nível mundial sabem ler e escrever, sendo a taxa entre as raparigas e mulheres com deficiência avaliada mundialmente em 1%. Devemos desenvolver muito mais esforços no domínio da ajuda humanitária nesta matéria, mas devemos também colocar de novo no topo das prioridades da nossa agenda o tema da igualdade de oportunidades e do reforço da educação, mormente no caso das raparigas com deficiência. É necessário que os Estados-Membros façam muito mais neste domínio.
Afigura-se, por isso, muito importante que abordemos o tema a nível europeu e redobremos o empenho em o colocar no centro das atenções, mas considero muito importante que a nossa resolução não fique aquém da Convenção das Nações Unidas. Para isso, devemos deixar muito mais claro que estas mulheres não querem naturalmente ser vistas apenas como vítimas. Elas querem mostrar que, apesar de possuírem uma deficiência, isso não deve conduzir a uma discriminação no mercado de trabalho e no domínio da educação. Devemos conferir uma importância ainda maior à protecção destas mulheres da violência e dar indícios claros neste sentido.
Espero que a nossa resolução permita realmente dar um passo em frente e que não fique aquém da Convenção das Nações Unidas.
Amalia Sartori, (PPE-DE). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de agradecer, primeiro que tudo, à senhora deputada Herranz García pelo trabalho que realizou e pelo empenhamento com que quis levar a bom termo este relatório.
No que se refere ao conteúdo, penso que é do interesse de todos referir alguns pontos essenciais que caracterizam o nosso trabalho. Tomando como referência o próprio relatório, começarei por dizer que considero importante salientar, na nossa relação com os Estados-Membros, que os custos da deficiência devem ser suportados por toda a comunidade. O segundo ponto é que todas as disposições, directivas, projectos e planos que são elaborados pelas Instituições Comunitárias devem ter em consideração que há pessoas com deficiência nos nossos países e que essas pessoas representam sempre uma parte importante de todas as disposições que temos de adoptar. O terceiro ponto está ligado à necessidade de garantir dignidade económica e social a todas as pessoas envolvidas no sector da prestação de cuidados.
Tenho a certeza de que em todos os países existe actualmente um sentimento dominante de que a resposta correcta aos problemas da deficiência consiste em tirar o máximo partido das capacidades residuais de cada um e colocá-las à disposição de toda a comunidade. Essa é a melhor solução para as pessoas com capacidades diferentes e também para todos nós.
Trabalhamos para que os nossos países possam alcançar níveis cada vez mais elevados de crescimento económico e de desenvolvimento, pois é nossa convicção que só uma comunidade rica, cultural e economicamente, pode dar as respostas que estes mundos esperam.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL). – Senhor Presidente, neste Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades, que esperamos que seja para todos e para todas, este relatório assume particular importância, dado chamar a atenção para pessoas que são especialmente vulneráveis às discriminações múltiplas: as mulheres portadoras de deficiência.
Por isso, cumprimento a relatora pelo trabalho realizado e espero que a Comissão Europeia e os Estados-Membros tenham em devida conta as propostas aqui contidas. É que sabemos que as pessoas com deficiência e as suas famílias, em geral, enfrentam dificuldades acrescidas na sua vida quotidiana, precisando de apoios e medidas que tenham em conta as especificidades da sua situação para que seja possível a sua plena integração nas várias actividades da sociedade.
Daí que seja necessário integrar as necessidades das pessoas com deficiência e os direitos das mulheres em todas as políticas aos níveis nacional, regional e local, em particular nas políticas de urbanismo, de educação e formação, de emprego, de habitação, transportes, saúde e serviços sociais, incluindo o apoio personalizado sempre que a situação o justifique.
Isto implica que haja políticas públicas fortes, com investimentos significativos em áreas que são particularmente sensíveis, para garantir a igualdade de oportunidades para as mulheres e as pessoas portadoras de deficiência, o que exige alterações nas prioridades políticas.
Não se pode continuar a dar prioridade a critérios de convergência nominal do Pacto de Estabilidade e, com esse argumento, continuar a cortar investimentos públicos, como tem acontecido em Portugal, e a encerrar maternidades, serviços de urgência, de saúde e escolas, pondo em causa os direitos das pessoas, especialmente das camadas mais vulneráveis, como são as mulheres e as pessoas portadoras de deficiência.
Não basta proclamar que queremos a igualdade de oportunidades para todos, lançar uma campanha de propaganda e depois praticar políticas neoliberais que agravam as desigualdades e injustiças sociais. Mais do que proclamações, precisamos de mudanças políticas para dar prioridade à justiça social e a verdadeiras políticas de inclusão social e de igualdade de oportunidades para todos e para todas.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, agradeço à relatora o ter-nos dado a oportunidade de realizar este debate aprofundado sobre as pessoas com deficiência em geral e as mulheres com deficiência em particular.
Temos aqui mais uma resolução europeia dedicada a um grupo social vulnerável. Mas até que ponto é que as propostas que fazemos aqui no Parlamento são concretizadas? Até que ponto influenciam as políticas direccionadas para as regiões? Até que ponto são abordados os casos específicos e especiais de deficiência, seja ela grande e visível, seja ela pequena e invisível? Até que ponto as novas tecnologias e os novos métodos terapêuticos são programados para as pessoas com deficiência? Como é que asseguramos cuidados humanos para essas pessoas? Como são disponibilizados os Fundos Estruturais europeus para facilitar a vida das pessoas com deficiência, especialmente as mulheres com deficiência, tendo em conta que elas também têm direitos plenos, se bem que especiais, à educação, ao trabalho e à vida. Tal como disse, e muito bem, o senhor deputado Breyer, as mulheres com deficiência também querem ter uma vida familiar plena.
Obviamente, não devemos esquecer que quem cuida das pessoas com deficiência são mulheres que também têm direitos para poderem prestar esses cuidados. Asseguramos às mulheres que cuidam de pessoas com deficiência a possibilidade de desenvolverem as qualificações que adquirem com esse trabalho, de modo a que possam aplicá-las de novo? Reconhecemos o serviço que as mulheres prestam na família, na escola e na comunidade? Reconhecemos o seu trabalho voluntário? Temos hoje a oportunidade não só de votar, mas também de ver de que maneira – através de medidas específicas – iremos pôr em prática tudo aquilo que desejamos para as mulheres com deficiência.
Piia-Noora Kauppi (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, quero começar por agradecer à senhora deputada Herranz García o trabalho que realizou como relatora.
Penso que todos os que estão aqui presentes nesta Assembleia concordarão que as mulheres com deficiência são frequentemente os seres mais vulneráveis e que os valores da UE nos exortam a proteger as mulheres com deficiência e a aumentar as suas oportunidades. Uma maneira de abordar este problema consiste em criar mais oportunidades a nível da educação e do mercado de trabalho para as mulheres com deficiência, assegurando por essa via a sua independência e atenuando a pressão nas suas carreiras.
Sem educação adequada é muito difícil conseguir aceder actualmente ao mercado de trabalho e prosperar. No entanto, a inclusão de programas educativos para as pessoas com deficiências nos nossos sistemas de ensino e o incentivo à aprendizagem ao longo da vida das mulheres com deficiência permitiriam o auto-sustento e a conservação da independência dessas mulheres.
Os Estados-Membros deveriam igualmente encorajar os empregadores a contratar cidadãos com deficiência, criando para o efeito incentivos económicos. A sugestão feita nesse sentido na proposta de resolução é um passo na direcção certa.
Não há duas pessoas iguais e, mesmo quando começamos a catalogar e a rotular as pessoas, não podemos esquecer que cada ser vivo é um ser único com necessidades únicas. Os Estados-Membros da UE devem ter este facto em linha de conta quando pensam em adoptar legislação relacionada com as mulheres com deficiência. As mulheres com deficiência formam um grupo muito diverso e todas as acções concebidas para as apoiar devem ter em conta essa diversidade.
Por último, estamos no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Demos ontem início a um circuito europeu de autocarro para levar esta mensagem a toda a gente na Europa. Penso que a minimização das dificuldades com que se debatem as mulheres com deficiência constitui uma prioridade muito importante no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE). – Aş dori să felicit raportorul pentru munca depusă şi aş dori să subliniez importanţa acestui subiect pentru dezvoltarea economică şi socială a Uniunii Europene. Avem nevoie de o Europă socială şi, tocmai de aceea, cred că persoanele cu handicap au un rol important şi un loc al lor în Uniunea Europeană. Europa va avea succes doar dacă utilizăm creativitatea tuturor cetăţenilor săi. Anul 2007 este anul egalităţii de şanse, dar, din păcate, deşi una din patru familii are o persoană cu handicap printre membrii săi, nu îi vedem nici pe stradă, nici în sălile de concerte, nici în mijloacele de transport în comun. Tocmai de aceea cred că avem obligaţia să facem mai mult pentru persoanele cu handicap. În acest sens, cred că utilizarea tehnologiei informaţiei şi a comunicării va ajuta persoanele cu handicap să se integreze în viaţa economică şi socială. În special, rolul femeilor este extrem de important şi delicat şi, de aceea, o atenţie deosebită trebuie acordată acestui subiect. Este important, întâi şi întâi, ca femeile cu handicap să poate fi integrate în câmpul muncii, dar, în acelaşi timp, să poată deveni mame şi să poată să aibă grijă de familia lor. Este importantă reconcilierea vieţii profesionale cu viaţa de familie şi, de aceea, cred că rolul femeilor cu handicap este important şi trebuie să protejăm aceşti cetăţeni pentru a se integra în Europa. Felicit încă o dată raportorul şi aş dori ca prin revizuirea pieţei interne, pe care Comisia Europeană o va efectua şi, de asemenea, prin măsurile viitoare pe care le vom lua, să ne gândim la persoanele care îngrijesc oamenii cu handicap, la femeile cu handicap, pentru a le putea oferi condiţii cât mai bune.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar amanhã, às 12H00.
6. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver Acta
(A sessão, suspensa às 11H20, é reiniciada às 12H00)
PRESIDÊNCIA: POETTERING Presidente
7. Comunicação da Presidência
Presidente. (DE) Senhoras e Senhores Deputados, a Conferência dos Presidentes solicitou-me uma declaração sobre este tema e quero afirmar categoricamente que não irá haver qualquer debate ou discussão sobre o assunto, nem vão ser aceites intervenções de oradores.
Fui encarregado pela Conferência dos Presidentes de vos dar a conhecer o teor de um comunicado de imprensa que o Presidente do Parlamento divulgou ontem, bem como de fazer uma observação adicional sobre este comunicado.
A Conferência dos Presidentes aprovou, por grande maioria, o teor de um comunicado de imprensa divulgado ontem pelo Presidente do Parlamento Europeu sobre a questão do mandato do senhor deputado Bronislaw Geremek. O comunicado de imprensa de ontem tem o seguinte teor:
“O Parlamento Europeu não recebeu até agora qualquer comunicação das autoridades polacas sobre o mandato do senhor deputado Geremek. Bronisław Geremek é uma personalidade política de grande valor que defendeu sempre a democracia no seu país e a unificação da Europa. Iremos analisar todas as vias legais para garantir que o senhor deputado Bronislaw Geremek possa continuar o seu trabalho".
(Vivos aplausos)
E a minha declaração de ontem continua do seguinte modo: “Segundo as informações de que dispomos, o Tribunal Constitucional polaco está também a analisar a questionável lei em que se baseia a retirada do mandato ao senhor deputado Geremek. Aguarda-se uma decisão do Tribunal no decurso da próxima semana. Solicitei ao Serviço Jurídico do Parlamento Europeu que verificasse qual é a situação jurídica exacta e o assunto irá ser também analisado amanhã na Conferência dos Presidentes”.
Ora foi precisamente isto, Senhoras e Senhores Deputados, que acabou de acontecer e a Conferência dos Presidentes manifestou ao senhor deputado Bronislaw Geremek a sua simpatia e solidariedade.
(Vivos aplausos)
8. Período de votação
Presidente. Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados da votação: ver Acta)
8.1. Simplificação e racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática das directivas referentes à protecção da saúde e da segurança no trabalho (votação)
Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, quero apresentar uma alteração oral à alteração 19 para que seja incluída, no segundo período do número em questão, a seguinte frase “requer que seja alargado o Mecanismo Internacional Temporário e”, prosseguindo depois com a frase “insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto as alterações das circunstâncias”, etc. Esta alteração oral serviria apenas para aditar algumas palavras do nº 28 original ao texto da alteração 19.
Simon Coveney (PPE-DE), relator. – (EN) Senhor Presidente, na minha qualidade de relator, não tenho qualquer problema em que sejam aditadas essas palavras.
(O Parlamento aprova a alteração oral)
– Antes da votação do nº 94:
Simon Coveney (PPE-DE), relator. – (EN) Senhor Presidente, por uma questão de precisão e actualização dos factos, proponho uma alteração oral ao nº 94, ao qual deverá ser aditada a seguinte frase “regista com agrado, no entanto, o recomeço da ajuda a partir de Fevereiro de 2007”.
(O Parlamento aprova a alteração oral)
– Antes da votação da alteração nº 13:
Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, prometo que esta é a última vez. Gostaria de propor uma pequena e eficiente alteração à alteração 13, que deverá passar a ter a seguinte redacção: “exorta as suas comissões a fazerem todo o possível para respeitar a igualdade entre homens e mulheres nas suas actividades”.
Deste modo, o Grupo ALDE poderá votar a favor desta alteração. Caso contrário, teremos de nos abster, porque o texto original é demasiado prescritivo. Espero que esta alteração oral possa ser aceite e que o texto final da alteração 13 possa merecer também a aceitação do relator.
Simon Coveney (PPE-DE), relator. – (EN) Senhor Presidente, como será do conhecimento dos membros do Grupo PPE-DE, recomendei que se rejeitasse esta alteração porque a achei demasiado prescritiva. No entanto, esta alteração oral permite-me aceitar, enquanto relator, a alteração na sua globalidade.
(O Parlamento aprova a alteração oral)
– Antes da votação do nº 150:
Józef Pinior (PSE). – (EN) Senhor Presidente, desejo propor a substituição, no nº 105, da expressão “congratula-se com” pela expressão “regista”. O resto da frase ficaria inalterado.
Marco Cappato (ALDE). – (IT) Senhor Presidente, na quarta citação, onde se diz que a declaração foi assinada por 85 países, gostaria que se acrescentasse a palavra “inicialmente”, de modo que o texto ficaria assim: “que foi inicialmente assinada por 85 países”.
Zbigniew Zaleski (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, antes de votarmos, gostaria de fazer uma breve observação. Em termos semânticos, o conteúdo da resolução não tem correspondência com o conceito de homofobia. O termo que surge no título é usado de forma incorrecta.
– Antes da votação do nº 12 bis:
Kathalijne Maria Buitenweg (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, no seguimento do debate sobre a declaração da Comissão, gostaríamos de actualizar a proposta de resolução através do aditamento de um novo nº 12 bis com a seguinte redacção: “Congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter iniciado o processo de adopção de uma nova directiva para alargar o âmbito de aplicação da Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, por forma a incluir as áreas de discriminação exteriores ao mercado de trabalho;”.
Andreas Mölzer (ITS). – (DE) Senhor Presidente, o crescente receio de perda de postos de trabalho, que provocou não apenas um aumento da incidência de diversas doenças, com os consequentes custos elevados para as empresas e seguradoras do ramo da saúde, combinado com o risco de pobreza associado, diminui também as possibilidades e a vontade das mulheres europeias para terem crianças. Contudo, as crianças devem deixar de ser armadilhas para se cair na pobreza, e a decisão consciente de constituir um lar e uma família não deve ser punida com uma condenação a viver na pobreza. Se continuarmos a defender a nossa política de emprego a tempo inteiro e de garantia dos postos de trabalho, não só reduziremos o absentismo por doença mas talvez também possamos provocar de novo uma subida da natalidade.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. As questões da saúde dos trabalhadores e das condições de trabalho, a organização dos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho e a própria lista de doenças profissionais tiveram algum destaque nas questões comunitárias em 1989, com a publicação da Directiva-Quadro 89/391. Desde então, foram adoptadas outras directivas que cobrem diversas áreas no âmbito da higiene e segurança no trabalho.
Com a aprovação deste relatório, espera-se que haja uma maior atenção à aplicação efectiva das referidas directivas e às condições de trabalho, tentando contribuir para a redução dos mais de quatro milhões de acidentes de trabalho anuais e mais de quatro mil e quinhentos mortos e incapacitados permanentes no conjunto dos países da União Europeia.
Insistimos que se impõe uma política de verdadeira melhoria das práticas dos diversos Estados-Membros. É urgente que a Comissão apresente um relatório aprofundado sobre a situação existente nas áreas da segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho e que haja uma aplicação das Convenções da OIT e outra legislação nestas áreas.
Jean-Claude Fruteau (PSE), por escrito. – (FR) O relatório Freitas hoje submetido à votação diz respeito às regiões ultraperiféricas, e em particular ao departamento francês da Reunião. As regiões ultraperiféricas sofrem constrangimentos geográficos e geopolíticos que as tornam mais isoladas e menos aptas a exportar os seus produtos para o continente europeu.
Destinado a compensar os custos suplementares, este regime apoia os sectores pesqueiros locais através da transformação, do transporte dos produtos de pesca para o continente europeu e da comercialização dos mesmos nos mercados da Europa, contribuindo igualmente para aumentar a competitividade das empresas locais e dos sectores da pesca a nível europeu. A eficácia deste regime pode ser ilustrada pelo facto de essa compensação ter permitido que a Reunião aumentasse o volume e o valor das suas exportações desde 2000.
A renovação deste regime de compensação permitir-nos-á prosseguir os nossos esforços para integrar os sectores da pesca industrial, palangreira e costeira das regiões ultraperiféricas no mercado interno. Estes esforços têm de ser secundados por outros factores como a tomada em consideração da variação dos preços do petróleo, pois não podemos esquecer que as regiões ultraperiféricas dependem fortemente do petróleo e que os custos dos transportes entravam a exportação de produtos locais.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Congratulamo-nos que o relatório, hoje aprovado, tenha incorporado a totalidade das propostas que o PCP apresentou e que já tinham sido inscritas no relatório de parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu por nós elaborado.
Tendo em conta a sua importância, gostaríamos de destacar as seguintes propostas apresentadas pelo PCP no PE, nomeadamente o aumento do envelope financeiro:
- O aumento do envelope financeiro anual do presente regime em 2 milhões de euros, de 15 para 17 milhões de euros, dos quais 570 mil euros se destinam aos Açores e à Madeira;
- A eliminação do limite da compensação das despesas de transporte e outras conexas a 75%, garantindo a cabal cobertura (100%) destas para o continente europeu e para os mercados locais das regiões ultraperiféricas;
- A eliminação da cláusula de caducidade, tornando o regime de compensação permanente, com uma revisão quinquenal;
- A manutenção da possibilidade de a indústria transformadora local utilizar peixe capturado por navios comunitários, quando esgotadas as possibilidades de abastecimento pelas frotas locais;
- A diferenciação positiva da pequena pesca costeira e artesanal;
- A elegibilidade dos transportes internos de cada região ultraperiférica, para fazer face ao problema da dispersão geográfica, o que acontece com os Açores.
Sérgio Marques (PPE-DE), por escrito. Pelas razões abaixo enunciadas, voto favoravelmente o relatório Duarte Freitas:
1° Porque se tem em consideração a realidade muito específica do sector das pescas nas regiões ultraperiféricas (RUP), nomeadamente ao nível da compensação de custos adicionais suportados pelos agentes económicos envolvidos na actividade pesqueira.
2° Porque se propõe o carácter permanente do regime de compensação em coerência com a natureza também permanente dos constrangimentos próprios do sector pesqueiro nas RUP.
3° Porque propõe a possibilidade de complementar o regime de compensação comunitário com ajudas nacionais.
4° Porque propõe uma maior flexibilidade na gestão financeira do regime ao permitir, com respeito pelo limite financeiro global, variações dos fundos afectos a cada região ou Estado-Membro.
5° Porque propõe um aumento de 15 a 17 milhões de euros nos recursos financeiros que em cada ano irão financiar o regime de compensação ao longo do período 2007-2013.
Em suma, se a proposta da Comissão Europeia já era positiva, as propostas do Parlamento Europeu melhoram-na substancialmente, dando cabal satisfação à necessidade de compensar os custos adicionais das pescas na Madeira e Açores, que passarão a dispor, para este efeito, de um envelope financeiro anual de 5 milhões de euros.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A realização do mercado interno e a eliminação progressiva das barreiras comerciais em muito têm beneficiado o reforço das economias de escala nas regiões ultraperiféricas. No entanto, as barreiras naturais às trocas comerciais que persistem nestas regiões enfraquecem a posição das empresas aí implantadas, comparativamente àquelas que beneficiam plenamente do acesso ao mercado comunitário. São, assim, as condições geográficas e estruturais específicas das regiões ultraperiféricas que justificam as nossas acções de compensação dos sobrecustos relacionados com o escoamento dos produtos, nomeadamente da pesca, das regiões ultraperiféricas para o mercado continental comunitário.
Assim, a recondução do regime de compensação para os Açores, a Madeira, as Ilhas Canárias e dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião, para o período de 2007 a 2013, implica finalmente adoptarmos uma estratégia específica para a ajuda ao desenvolvimento destas regiões, em particular no sector da pesca, através de uma parceria reforçada. Assim, este deve ser um regime permanente, devendo ser possível alguma flexibilidade, dadas as especiais condições destas regiões e de forma a optimizar a sua utilização.
É pois, fundamental, darmos o nosso apoio solidário a estas medidas.
Margie Sudre (PPE-DE), por escrito. – (FR) Estou muito satisfeita com o relatório do senhor deputado Freitas, que tem plenamente em conta os custos suplementares que alguns departamentos ultramarinos franceses têm de suportar quando exportam os seus produtos de pesca. Os interesses dos departamentos franceses da Guiana e da Reunião, exportadores deste tipo de produtos, foram de facto bem defendidos. O Parlamento formulou, em particular, os quatro pedidos seguintes.
Em primeiro lugar, que o limite máximo inicial de compensação dos custos suplementares, que foi arbitrariamente fixado em 75%, seja abolido. Por um lado, este valor não assenta em qualquer critério lógico e, por outro, não há razão para que os produtos de pesca não beneficiem de um regime tão favorável quanto o aplicável aos produtos agrícolas.
Em segundo lugar, que as ajudas estatais à produção, transformação e comercialização dos produtos de pesca originários destas regiões sejam possíveis e que seja atribuída uma compensação para os produtos importados, como o sal e o óleo, que são utilizados no processo de transformação dos produtos de pesca.
Em terceiro lugar, que o recurso às importações intracomunitárias seja autorizado se o volume das capturas das frotas das regiões ultraperiféricas for insuficiente para garantir a rentabilidade dos sectores da transformação destas regiões.
Por último, que o envelope financeiro para a Guiana e a Reunião seja aumentado para 5 518 000 de euros.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. Os conselhos consultivos regionais (CCR) foram instituídos no seguimento da reforma da PCP adoptada em 2002. A Decisão 2004/585/CE do Conselho define um enquadramento geral para o funcionamento dos CCR, de modo a garantir uma abordagem coerente e equilibrada entre os mesmos. A proposta da Comissão Europeia, apoiada pelo relator do PE na íntegra, tem por objectivo dotar os conselhos consultivos regionais (CCR) de uma base de funcionamento mais sólida, melhorando as condições do seu financiamento. As alterações introduzidas pretendem que a contribuição comunitária não seja decrescente, como inicialmente previsto.
Este relatório merece o meu voto favorável.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Apoiamos o presente relatório, que melhora as condições de funcionamento dos conselhos consultivos regionais (CCR), tendo em conta que a sua integração no orçamento significa que a contribuição comunitária deixa de ser necessariamente decrescente e que estes passam a ficar sujeitos apenas a um único método contabilístico.
Contudo, a questão central que necessita de ser abordada é a da viabilidade financeira dos CCR a longo prazo. Sendo estes parte integrante da política comum da pesca, o financiamento comunitário ao seu normal funcionamento deve estar assegurado de forma perene.
O presente relatório aplica-se ao financiamento e não a outros aspectos da decisão do Conselho, nomeadamente quanto ao número, composição e funcionamento dos CCR que serão alvo de outra decisão de revisão da decisão 2004/585/CE. Contudo, é actualmente difícil realizar uma avaliação dos CCR, tendo em conta que somente 4 (dos 7) estão operacionais.
Porém, o nosso apoio à presente proposta prende-se a uma visão dos CCR como instrumento para promover a descentralização da política comum da pesca e assegurar a participação dos pescadores e suas organizações representativas no processo de decisão da mesma - o que pensamos não estar a ser plenamente assegurado -, garantindo igualmente uma representação plural dos interesses da pesca e equitativa entre os Estados-Membros.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) Votei favoravelmente o relatório elaborado pela senhora deputada Esther Herranz Garcia porque transmite uma mensagem importante às pessoas com deficiência, especialmente às mulheres, que encontram várias dificuldades na sua vida quotidiana e não podem exercer plenamente os seus direitos. Do meu ponto de vista, há ainda melhorias a fazer para ajudar as pessoas com deficiência, pelo que me congratulo com os esforços do Parlamento Europeu para melhorar as disposições sociais a favor das pessoas que não são auto-suficientes e dependem da ajuda de outros.
Não devemos esquecer a importante contribuição dada pelas famílias das pessoas com deficiência e pelas organizações que as apoiam, que nos dão uma imagem detalhada das dificuldades e das barreiras – incluindo as barreiras arquitectónicas – com que aquelas se defrontam e que sugerem soluções para melhorar a sua qualidade de vida e para as ajudar a integrarem-se plenamente na sociedade. Tenho uma grande fé no valor de chegar até às pessoas que foram privadas de alguma coisa, mas que foram dotadas da capacidade de ver e sentir o mundo de uma forma diferente. Vêem o mundo com outros olhos e sentem coisas de que nós muitas vezes não nos apercebemos, ou cuja beleza nos escapa. E a coisa mais maravilhosa é que elas podem retribuir-nos com a sua dedicação e o seu apreço ilimitados.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) Este relatório é sobre a estratégia comunitária tendente a fazer mais para alcançar o importantíssimo objectivo de melhorar a situação das mulheres com deficiência na UE.
Votámos contra o relatório porque confiamos em que os parlamentos nacionais dos Estados-Membros podem tratar adequadamente esta importante questão. Temos uma objecção de princípio à tendência geral segundo a qual as Instituições da UE procuram exercer influência e competências em cada vez mais domínios.
Koenraad Dillen (ITS). – (NL) Senhor Presidente, em 2006, 31 000 refugiados ilegais - um número seis vezes superior ao registado no ano transacto - conseguiram chegar às Ilhas Canárias, e dali tentaram emigrar para o continente europeu. Deparámo-nos com quadros semelhantes no sul da Itália e em Lampedusa.
Se quisermos actuar no sentido de tratar da tragédia humana dos refugiados, tal deverá ser feito mediante a resolução da situação desesperada em que se encontram nos seus países de origem, e não através da importação de tensões sociais transitórias.
Nessa conformidade, o nosso grupo acolhe favoravelmente a Frontex assim como a constituição de brigadas de intervenção nos países que se defrontam com problemas de imigração em massa, na condição de este novo instrumento ser utilizado de forma eficiente e não servir simplesmente como espectáculo mediático.
O controlo das fronteiras externas recai no âmbito da competência dos Estados-Membros, mas os fluxos de refugiados, que são vulgares hoje em dia, demonstram que essas fronteiras externas se tornaram demasiado permeáveis. O afluxo exponencial de imigrantes ilegais só pode, por conseguinte, ser resolvido mediante medidas de apoio adicional, e não de substituição, aos Estados-Membros, e é neste domínio que se espera que a Frontex venha a intervir.
Philip Claeys (ITS). – (NL) Senhor Presidente, votei a favor do relatório Duprez porque de modo geral as alterações ao texto da Comissão contêm correcções técnicas. Há uma necessidade desesperada das equipas de intervenção rápida da Frontex, certamente tendo em conta as enormes insuficiências dos vários Estados-Membros no que se refere à protecção das suas fronteiras externas.
Teremos de esperar para ver a eficiência dessas equipas na prática. Todo o conceito está dependente da vontade dos Estados-Membros de cumprirem as suas obrigações ao abrigo de Schengen. O actual excesso de apatia e de condescendência, assim como as regularizações em massa de imigrantes ilegais, puseram em risco todo o conceito de Schengen. Mesmo que as equipas de intervenção rápida da Frontex funcionem de forma adequada e eficaz, tal será em vão se alguns Estados-Membros se recusarem a assumir as suas responsabilidades políticas.
Andreas Mölzer (ITS). – (DE) Senhor Presidente, também votei favoravelmente o relatório Deprez, uma vez que entendo que no momento actual se afigura sem dúvida sensato recorrer ao previsto envio de tropas para reforçar as fronteiras a sul e conseguir controlar o risco representado por hordas de refugiados.
Não podemos, porém, esquecer neste processo as outras rotas principais, sobretudo as nossas fronteiras externas na Europa Oriental. Neste contexto, devem, em meu entender, ser substancialmente aumentados e reforçados os recursos da Frontex. Simultaneamente, devemos mostrar aos países de origem dos imigrantes ilegais as realidades europeias, para que o sonho da terra do leite e do mel deixe de incentivar tais actos de desespero, e devemos zelar por que a cooperação com esses países nas actividades de repatriamento, grande parte das quais é na realidade financiada por nós, funcione de forma mais eficaz.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Reprovamos a criação ao nível da UE das denominadas equipas de intervenção rápida nas fronteiras dos diferentes países, que é expressão do aumento do carácter repressivo e militarista da UE.
Esta medida inscreve-se no quadro da actual deriva securitária e da política de criminalização da imigração, que representa um desrespeito da dignidade do ser humano e dos seus direitos fundamentais. As equipas de intervenção rápida, os muros, os centros de detenção para imigrantes, são instrumentos da concretização da Europa fortaleza, que frontalmente rejeitamos!
Um dos argumentos para tentar justificar esta medida é o combate à imigração ilegal. A política avançada tem como principal componente a repressão, sublinhe-se, ao mesmo tempo que se escamoteiam as reais causas da imigração, a pobreza, a fome, a guerra, a ausência de uma perspectiva digna de vida para milhões e milhões de seres humanos - incluindo portugueses -, causadas pela exploração capitalista e a brutal centralização da riqueza.
Por outro lado, pertencendo a protecção das suas fronteiras ao núcleo das competências fundamentais de um Estado, consideramos que esta proposta - apesar de algumas salvaguardas - representa mais um passo no sentido da futura criação de uma guarda costeira europeia, o que, a concretizar-se, consubstanciaria um ataque à soberania nacional.
Daí o nosso voto contra.
Anna Hedh (PSE), por escrito. (SV) Votei a favor do relatório porque considero que o mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras é necessário para enfrentar a extraordinária pressão migratória a que estão periodicamente sujeitos alguns Estados-Membros da UE. O mecanismo é de base voluntária e não pretende construir muros para manter de fora o mundo envolvente. Penso que é importante que os Estados-Membros cooperem entre si, se querem, efectivamente, combater o tráfico de seres humanos e o contrabando de pessoas, que muitas vezes põem em risco a vida daqueles que, em desespero, são forçados a deixar os seus países de origem. Milhares de pessoas morrem todos os anos ao tentarem chegar à Europa por meios inseguros. As equipas de intervenção rápida nas fronteiras inserem-se num esforço que visa evitar que mais pessoas morram nas mãos de cínicos contrabandistas de seres humanos. Como social-democrata, estou a trabalhar em prol de uma política de refugiados generosa e humana e desejo criar maiores possibilidades para as pessoas chegarem à Europa por vias legais.
Carl Lang (ITS), por escrito. – (FR) O regulamento que nos é proposto estabelece um mecanismo destinado a prestar assistência, sob a forma de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, a um Estado-Membro que seja confrontado com um afluxo maciço de imigrantes ilegais, durante um período de tempo limitado. Esta reserva, constituída por 250 a 500 guardas de fronteira no âmbito da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), será colocada à disposição dos Estados-Membros que dela necessitem a fim de proteger as suas fronteiras externas.
É verdade que, embora o controlo das fronteiras externas incumba aos Estados-Membros e se insira na área de responsabilidade intergovernamental, o afluxo maciço de imigração clandestina que se verificou, por exemplo, entre 15 de Agosto e 15 de Dezembro de 2006, quando imigrantes partiram das costas da África Ocidental rumo às Ilhas Canárias, demonstrou até que ponto as fronteiras externas da União eram permeáveis a uma vaga de imigração em rápido crescimento, pelo que a necessidade de cooperação entre os Estados nesta área se afigurava indispensável. Mais de 31 000 imigrantes ilegais desembarcaram nas Ilhas Canárias em 2006, ou seja, seis vezes mais do que no ano anterior.
Embora defendamos o princípio da cooperação entre os Estados-Membros no domínio da protecção das fronteiras externas da UE, permaneceremos muito vigilantes no que respeita à vulgarização da Frontex, por razões que são, fundamentalmente, para consumo mediático, e a quaisquer abusos federalistas e supranacionais desta Agência.
Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Votei a favor da criação de equipas de intervenção rápida para garantir a inviolabilidade das fronteiras, desde que actuem apenas em situações excepcionais e de emergência. Considero ser este o caso quando um Estado-Membro se vê confrontado com um afluxo maciço e ilegal de cidadãos de um país terceiro. Neste contexto, deve referir-se que a dignidade humana dos imigrantes deve ser levada em conta e que as pessoas em questão não devem ser discriminadas em função do género, raça, origem étnica, religião ou concepção da vida, de uma deficiência que possam ter, da sua idade ou da sua orientação sexual. Também os direitos das pessoas em busca de protecção não devem ser negativamente influenciados por este regulamento.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A favor da máxima cooperação na vigilância, protecção e intervenção nas fronteiras externas, podemos invocar vários princípios e razões, todos eles válidos.
A União Europeia enquanto entidade define-se, também, pelas suas fronteiras. Ora, neste contexto, é evidente que as fronteiras externas da União são, ao mesmo tempo, território sob a exclusiva soberania dos respectivos Estados-Membros, mas são também territórios cuja integridade, cuja vigilância e cuja protecção interessa a todos, já que dificilmente os problemas que ali se coloquem deixam de afectar os demais Estados-Membros. Pense-se, antes de mais, na imigração ilegal. Mas pense-se também nos tráficos ilícitos ou, noutro contexto, mas para o qual este raciocínio é igualmente válido, nas ameaças ambientais.
A partilha dos esforços desproporcionados que os Estados com fronteiras externas mais vulneráveis por razões geográficas têm de suportar é da maior justiça e da maior importância. Esta cooperação, para além de enquadrável na lógica da solidariedade entre os membros da UE é, acima de tudo, o resultado da necessidade da maior eficácia possível ao nível da protecção das fronteiras.
Defendê-las não se confunde com proteccionismo ou isolacionismo, mas apenas com respeito das regras.
Martine Roure (PSE), por escrito. – (FR) Tendo vários Estados-Membros sido confrontados com situações críticas sob a forma de afluxos maciços de imigrantes ilegais por via marítima, a União Europeia considerou necessário criar equipas de intervenção rápida nas fronteiras. É a solidariedade entre os Estados-Membros que constitui a pedra angular deste projecto.
Estas equipas não foram criadas com o objectivo de repelir essas pessoas, mas sim de prestar assistência europeia aos Estados-Membros que se defrontam com afluxos incomportáveis de imigrantes ilegais. Com efeito, os acontecimentos do Verão passado confirmaram a necessidade urgente de prevenir situações difíceis, tanto para os Estados de destino ou de trânsito como para os próprios imigrantes.
Estas equipas terão, pois, a missão de patrulhar as zonas que envolvem as fronteiras externas da União Europeia sob a autoridade dos guardas de fronteiras nacionais do Estado-Membro de acolhimento.
Os membros das equipas de intervenção rápida poderão exercer todos os poderes necessários para levar a cabo actividades de vigilância e controlo nas fronteiras. No entanto, foi estabelecido que eles terão de respeitar na íntegra a dignidade humana no exercício das suas actividades, assim como os direitos fundamentais reconhecidos pela União Europeia.
Por último, as inquietações que ficaram expressas em alguns quadrantes no que se refere à utilização destas equipas de intervenção rápida nas fronteiras não podem tornar-se realidade com o correr dos tempos.
Jan Andersson, Anna Hedh, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. (SV) Optámos por votar contra o relatório porque consideramos que os níveis de redistribuição da arqueação propostos pela Comissão são adequados. Além disso, questionamos a necessidade de aumentar os auxílios a um sector que já está sobredimensionado. A frota de pesca da UE já tem uma capacidade consideravelmente excessiva, em relação aos limitados recursos haliêuticos. A dificuldade, já discutida no Conselho, de assegurar que a capacidade de captura não aumente com a conversão constitui, portanto, uma das razões por que decidimos não apoiar um aumento dos níveis em questão.
Duarte Freitas (PPE-DE), por escrito. Em Junho de 2006, depois do acordo político alcançado no Conselho sobre o novo Fundo Europeu das Pescas, foi decidido alterar duas disposições do regulamento básico de revisão da política comum da pesca (2371/2002) relativas à gestão da capacidade de pesca da frota. O objectivo da alteração é permitir algumas adaptações da frota com vista a melhorar a segurança, as condições de trabalho e higiene, a qualidade dos produtos a bordo dos navios e o rendimento energético.
As alterações irão dar aos Estados-Membros a possibilidade de aumentarem de forma limitada a arqueação das suas embarcações, melhorando assim a segurança, as condições de trabalho e higiene, a qualidade dos produtos a bordo do navio e o rendimento energético.
Este relatório merece o meu voto favorável.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Trata-se da alteração dos artigos 11º e 13º do Regulamento nº 2371/2002, que é o principal instrumento de revisão da política comum da pesca, de 2002.
Um dos condicionamentos introduzidos pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP) foi o colocar em causa as ajudas comunitárias para a modernização e renovação das frotas, existentes no anterior instrumento financeiro.
A actual proposta, de Junho de 2006, posterior ao FEP, visa permitir, de forma limitada, a ajuda à modernização da frota para fins de segurança e melhoria das condições de trabalho e higiene, assim como da eficiência energética, possibilitando a reutilização de 4% da arqueação retirada, a expensas públicas para esse fim, ao mesmo tempo que determina que não pode ser restabelecida a redução de potência relacionada com a substituição de motores com auxílios públicos.
Apesar das reservas que a proposta da Comissão nos suscita, o nosso voto favorável prende-se com as duas propostas do relator que garantem:
- Que 10% da arqueação retirada possa ser utilizada para fins de modernização, o que, sendo limitado, permitirá garantir, por exemplo, a modernização das embarcações da pequena pesca costeira (menos de 12 metros), assim lhes seja dada prioridade;
- E a flexibilização dos apoios em caso de substituição dos motores por motivos de eficiência energética.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. O programa Galileo (programa europeu de radionavegação e de posicionamento por satélite) poderá ser um importante instrumento que, assegurando a prestação de um serviço público, representará uma oportunidade para a cooperação, o avanço científico-técnico e a troca e acessibilidade da informação.
O projecto deverá estar alicerçado numa estratégia de investimento e controlo públicos, devendo ser encontradas soluções que garantam o seu financiamento, nomeadamente no quadro da cooperação internacional.
O sistema Galileo é visto com interesse por países como a China ou a Índia, que poderão ser importantes parceiros neste projecto, contribuindo para o fim do monopólio do GPS e criando, em alternativa, um projecto com base numa ampla cooperação internacional.
Consideramos que deverá ainda ser assegurada a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como garantida a utilização gratuita por parte do público das informações disponíveis.
Contudo, há que reafirmar que em tal projecto deverão estar plenamente garantidos os direitos, as garantias e as liberdades dos cidadãos e a sua não utilização para fins militares - a rejeição da militarização do espaço ou da sua utilização para fins militares - e/ou dinâmicas securitárias, aliás, contrariamente ao que actualmente está previsto.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. O programa Galileo é, sem dúvida alguma, uma das pedras de toque da Estratégia de Lisboa, dado o seu âmbito tecnológico e as mais-valias futuras esperadas, não só em termos de emprego, como em termos de avanços tecnológicos. O crescimento económico que as potencialidades do programa permitem antever é um dado da maior importância para a economia europeia, e nós somos responsáveis por garantir que as condições para a sua concretização se criem com a clareza, eficácia e rapidez necessárias. Assim, partilho da preocupação dos meus colegas com o facto de as negociações relativas ao contrato de concessão se encontrarem num impasse há já vários meses, dado que estes atrasos terão consequências significativas para o custo global do projecto.
Neste momento considero que é fundamental juntar todos os esforços para que, em Junho deste ano, a Comissão apresente ao Conselho um roteiro claro e credível, bem como soluções para as obrigações financeiras futuras e cenários alternativos para a realização do programa. O Conselho estará, pois, em posse dos dados necessários para garantir a continuidade deste processo, de forma a colmatar os atrasos que ele tem sofrido. Por isso, esta resolução tem todo o meu apoio.
Lydia Schenardi (ITS), por escrito. – (FR) Votámos a favor da resolução sobre o projecto de radionavegação por satélite Galileo.
Tivemos várias vezes ocasião de exprimir nesta Câmara o nosso apoio a um projecto industrial ambicioso, no qual a dimensão europeia tinha, desta feita, um papel a desempenhar, embora tenhamos salientado igualmente as insuficiências e os defeitos do projecto, como a sua dimensão puramente civil e a transferência de tecnologia para países não europeus como a China – essa ditadura comunista e expoente da concorrência comercial desleal.
Hoje, as negociações em torno do desenvolvimento e da utilização do sistema encontram-se paralisadas. Além disso, ocorre-me que foi devido à vontade política dos Estados que foram muito pragmáticos nos seus esforços para cooperar uns com os outros que todos os meios técnicos humanos e financeiros foram disponibilizados para a construção de uma indústria aeroespacial europeia e que nasceu o Airbus. No caso do Galileo, uma vez que a eurocracia alargou os seus poderes, é a Comissão centrada em Bruxelas que se esforça por negociar com os parceiros privados, e as discussões encalham em problemas relacionados com dinheiro.
Não há dúvida de que o primeiro método era de longe o melhor.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) Consideramos que os direitos humanos são universais e invioláveis e têm de estar presentes nos alicerces de todas as sociedades. Infelizmente, ocorrem violações em muitos lugares por todo o mundo, inclusivamente nos Estados-Membros da UE.
Grande parte do Parlamento Europeu e muitos dos seus membros vêem-se como garantes dos direitos humanos no mundo. Esses deputados não devem ser menos considerados, porque têm, sem dúvida, boas intenções e é essencial lutar por esses direitos fundamentais. O problema coloca-se quando os direitos humanos são usados como meios de promover as posições da UE em relação, por exemplo, ao desenvolvimento de uma política externa e de segurança comum.
Votámos contra algumas alterações que consideramos, basicamente, lógicas, justas e, em certos casos, mesmo desejáveis, mas que não deviam, de forma alguma, ser apresentadas nem decididas nesta Câmara.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Mais uma vez, a maioria do PE elabora um relatório sobre os direitos humanos no mundo, que, apesar de conter aspectos com os quais concordamos, se caracteriza, fundamentalmente e de um modo geral, por uma visão manipuladora e redutora dos direitos humanos (DH) - políticos, sociais, económicos e culturais -, utilizando-os como instrumento de ingerência e pressão política sobre alguns Estados, sempre à medida dos interesses e conveniências contextuais da UE.
Uma estratégia de utilização dos direitos humanos que passa pela tentativa de instrumentalização do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, onde se pretende isolar os países que não se submetem ao diktat do imperialismo.
Trata-se, como temos vindo a salientar, de um exercício de profunda hipocrisia, onde se salvaguardam os países ditos amigos e se criticam os outros, aqueles que os EUA e a UE apontam como alvo. Prática com a qual não podemos pactuar! Por isso, e uma vez mais, o relatório é completamente omisso quanto a Israel - branqueando de facto a brutal política de agressão e de ocupação da Palestina por parte deste país -, que viola sistematicamente o direito internacional e desrespeita o direito inalienável do povo palestiniano ao seu próprio Estado soberano, independente e viável.
Carl Lang (ITS), por escrito – (FR) Apesar de pretender ser exaustivo, o relatório anual relativo aos direitos humanos em 2006 não menciona nenhuma das principais causas da violação destes direitos: o comunismo, que continua a oprimir mais de mil milhões e meio de pessoas em países como a China, a Coreia do Norte, o Vietname, o Laos, Cuba, Zimbabué, e muitos outros mais; em todos os países onde detêm o poder, os comunistas negam as liberdades fundamentais das pessoas, perseguem os seus opositores e enviam-nos, aos milhões, para campos de concentração.
No nosso continente, o comunismo escravizou 300 milhões de europeus. Ainda hoje, a despeito da queda do Muro de Berlim, o comunismo continua a exercer o seu terrorismo intelectual. O facto de o senhor deputado Coveney não ousar mencionar a palavra no seu relatório é uma prova disso mesmo. Alguns dos nossos colegas, como o senhor deputado Cohn-Bendit, vão mesmo ao ponto de quererem proibir os polacos de “descomunizarem” o seu país. Isso constitui um insulto à memória dos operários de Gdańsk, dos rebeldes de Berlim em 1953, de Budapeste em 1956, de Praga em 1968, assim como de todos aqueles que se batem pela liberdade.
Desde 1917, o comunismo matou mais de 100 milhões de pessoas. O nosso Parlamento, que tanto tem a dizer sobre o tema dos direitos humanos, deveria exigir que o comunismo fosse julgado.
Tobias Pflüger (GUE/NGL), por escrito. (EN) Eis as razões por que não posso votar a favor da proposta de resolução sobre o relatório relativo aos direitos humanos:
1. Este relatório é omisso relativamente aos direitos sociais, económicos e culturais; por outro lado, também não pede que esses direitos sejam tratados como uma prioridade da UE. Apesar dos milhões de pessoas que em todo o mundo morrem à fome, não têm habitação nem trabalho e vivem na mais profunda pobreza, o relatório da UE não faz qualquer referência a essas violações. Reduz os direitos humanos a meras liberdades civis, desprezando assim o princípio consagrado na Carta das Nações Unidas relativamente ao carácter indivisível dos direitos humanos;
2. O relatório não menciona as violações dos direitos humanos que têm sido cometidas ou apoiadas por Estados-Membros da UE. No entanto, para evitar a hipocrisia, é preciso que a UE averigúe e combata as violações de direitos humanos cometidas com o envolvimento ou com o apoio de Estados-Membros da UE em países terceiros ou contra nacionais de países terceiros;
3. A resolução apela à intervenção militar no Sudão. Isso é incorrecto, porque a protecção dos direitos humanos deve ser assegurada através de uma acção civil e não através da intervenção militar. A guerra continua a ser a violação mais grave dos direitos humanos, mas não é mencionada no relatório. Não é feita qualquer referência às mortes de civis provocadas por forças de Estados-Membros da UE no Afeganistão e no Iraque.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. De entre os vários aspectos que o relatório em causa refere, há um ponto que me parece dever ser repetido exaustivamente. Refiro-me ao nº 10: "Reitera que, nos seus futuros relatórios anuais sobre os direitos humanos, o Conselho e a Comissão devem analisar os diferentes modos como os direitos humanos são tratados no âmbito de outras políticas comunitárias, como a política externa e de segurança comum, as políticas em matéria de desenvolvimento, comércio, imigração e outras políticas pertinentes, que se inscrevem no âmbito das relações externas da UE (...)";
O papel da UE no Mundo - e em particular na sua vizinhança mais próxima - passa pela capacidade de usar o seu soft power para o aumento do respeito universal pelos direitos do Homem.
Por outro lado, é tempo de nos debruçarmos de forma séria sobre a enorme ameaça a este propósito de expansão dos direitos do Homem que resulta da estratégia de cooperação e ajuda internacional da China, uma potência emergente neste domínio. É tempo de repensarmos a estratégia que usamos, para garantir que seguimos pelo caminho mais eficaz e conforme aos valores que defendemos e queremos promover.
Charles Tannock (PPE-DE), por escrito. (EN) Os conservadores britânicos reconhecem o papel importante da UE na promoção dos direitos humanos e da democracia no mundo, como se salienta no relatório Coveney. Este contém, no entanto, uma série de números, nomeadamente os nºs 4, 16, 28, 31, 47 e 132, dos quais discordamos em absoluto.
Por este motivo, os conservadores britânicos abstiveram-se de votar o relatório na generalidade.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Tal como expressámos anteriormente, acompanhamos a iniciativa da apresentação à Assembleia-Geral das Nações Unidas de uma proposta de resolução solicitando a adopção de uma moratória universal para a pena de morte, que, ao que é indicado, já conta com o apoio de cerca 88 países.
A abolição da pena de morte é uma aspiração de milhões de homens e mulheres em todo o mundo e de um cada vez maior o número de países, que a aboliram na sua ordem jurídica interna ou estabeleceram uma moratória quanto à sua aplicação.
Consideramos que tal passo significa um ganho civilizacional que seria importante tornar extensível a outros países. A presente iniciativa poderá contribuir neste sentido.
David Martin (PSE), por escrito. (EN) Votei a favor desta resolução porque acredito na dignidade do ser humano, que nunca deveria ser tirada através da condenação à morte.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Se há causas - e há - às quais podemos e devemos aderir sem dúvidas nem hesitações, esta é uma delas. As razões nem carecem de explicação. Uma sociedade que não considera a Vida como o máximo valor, o padrão, o critério, o limite, será sempre uma sociedade capaz das maiores atrocidades. Por essa razão, não me surpreendem os Estados sanguinários que aplicam sem pudor a morte dos adversários. Mas acredito que temos o dever, e talvez mesmo a capacidade, de os parar. Surpreendem-me mais os Estados democráticos que a aplicam, como se padecessem de uma súbita falta de critério ou valores.
Este não é o lugar para uma outra discussão, mas não quero deixar de dizer que me impressiona que se recuse a morte de um cidadão adulto, mesmo que eventualmente culpado de um crime hediondo, mas se considere que a vida de um bebé que ainda não nasceu ou não é vida ou não merece ser protegida.
Termino, pois, considerando que este empenho da UE é merecedor do meu apoio. E desejando, também, que os Estados-Membros - e a UE enquanto tal - sejam consequentes com esta declaração.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). – (FI) Senhor Presidente, oponho-me em absoluto à discriminação contra os homossexuais, mas espero que um dia esta Assembleia elabore uma resolução que não seja mais confundida com o conceito insatisfatório de homofobia. Já anteriormente tinha falado nisto e quero falar de novo.
Se estamos a falar aqui de um problema real, a discriminação, em relação ao qual temos mesmo de fazer alguma coisa, por que razão utilizamos o termo impróprio “fobia” para o designar? As fobias são diferentes tipos de ansiedade: são estados de medo considerados como perturbações neuróticas. Tal como sucede com a claustrofobia, o medo de espaços fechados, ou a aracnofobia, o medo de aranhas, a sua cura exige a ajuda de uma terapia e não é possível através de uma acção política
Lamento se as pessoas começam a ser obrigadas a sentir-se culpadas dos seus sentimentos ou fobias. Isso só levará a mais uma nova forma de discriminação e manipulação. Lamento igualmente se esta resolução discriminou a Polónia ao transmitir uma ideia errónea dos acontecimentos e dos pontos de vista naquele país. Por causa desses pontos relacionados com a Polónia e depois de muito reflectir, acabei por me abster. Desejo, no entanto, expressar a minha simpatia por todos os homossexuais que têm sido vítimas de verdadeira discriminação e injustiça.
Koenraad Dillen (ITS). – (NL) Senhor Presidente, escusado será dizer – e não conheço ninguém nesta Assembleia que esteja em desacordo – que a discriminação dos homossexuais em função da sua orientação sexual é inadmissível nos nossos Estados-Membros. Isso não significa, no entanto, que o direito que as pessoas profundamente religiosas têm de exprimir livremente as suas opiniões seja posto em causa por motivo do ambiente sufocante provocado pelo “politicamente correcto” e pelo terrorismo intelectual que se está a apoderar desta Assembleia. Como o senhor deputado Clayes referiu ontem, de forma sumária, começa a instalar-se no seio desta Assembleia a fobia da liberdade de expressão, um medo irracional de deixar que as pessoas exprimam livremente as suas opiniões. Esta é uma fobia que deveremos combater com todas as nossas forças visto que esta resolução peca pelo exagero. Enquanto que no passado se realizavam amiúde debates sobre a homofobia, hoje em dia todos se preocupam mais em tecer severas críticas à Polónia. Afinal de contas, tal como aconteceu com a questão Geremek, sobre a qual ninguém ontem se pronunciou de forma abalizada, foi desta maneira que a inquisição da ala esquerda sobre a questão da chamada homofobia na Polónia adoptou uma atitude de superioridade moral sem qualquer conhecimento de causa ou sem qualquer honestidade intelectual a esse respeito. Eis a razão por que votei contra esta resolução.
Albert Deß (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, gostaria de dizer relativamente ao sentido do meu voto que não votei contra esta resolução por ser a favor da discriminação de minorias. Também eu condeno a declaração do Ministro polaco. Votei contra porque entendo que havia temas mais importantes que mereciam ser aqui discutidos esta semana, inclusivamente sob a forma de resolução, como o assassínio de cristãos na Turquia. Poderíamos ter debatido o tema do casamento forçado de mulheres turcas, inclusive na Europa, ou o genocídio perpetrado por milícias muçulmanas a cavalo no Darfur, ou ainda as violações dos direitos humanos na Venezuela. Foi por isto que voltei contra, porque entendo que devíamos hoje ter tratado temas mais importantes.
Manfred Weber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, gostaria de fazer uma declaração em nome de todo o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus. O Grupo PPE-DE absteve-se hoje na votação por não concordar com o processo adoptado neste momento. O Grupo PPE-DE declara o seu apoio às decisões tomadas pelo Parlamento Europeu sobre a homofobia, e sobretudo à decisão de 16 de Janeiro de 2006. Neste espírito, o Grupo PPE-DE rejeita expressamente qualquer tipo de homofobia e todas as formas de discriminação.
O Grupo PPE-DE manifesta simultaneamente a sua total confiança nas Instituições da União Europeia, e sobretudo na Comissão como guardiã dos Tratados. Dada a posição jurídica já existente, conhecida por "Directiva Antidiscriminação", a Comissão irá dar os passos necessários, desde que os Estados-Membros da União Europeia assim o necessitem, para pôr termo a estas iniciativas que devem ser rejeitadas a todos os títulos.
Além disso, o Grupo PPE-DE apoia plenamente que se encarregue a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais de analisar a situação da homofobia na Europa e gostaria de aguardar os resultados desta análise antes de dar outros passos.
O Grupo PPE-DE manifesta a sua absoluta confiança na sociedade polaca e confia em que esta tomará as medidas adequadas contra estas manifestações de homofobia que começaram a surgir.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. – (FR) Abstive-me na votação da proposta de resolução sobre a homofobia na Europa. Em primeiro lugar, este documento não abarca toda a Europa, concentrando-se na Polónia, pelo que o seu título é, em meu entender, demasiado geral. Além disso, acho simplista que o combate à homofobia seja tratado do mesmo modo que o combate à discriminação baseada na orientação sexual de uma pessoa. Esta confusão entre homofobia – cuja definição é “medo do semelhante” – e uma aversão à homossexualidade constitui uma fonte de mal-entendidos.
Sou obviamente a favor da luta contra todas as formas de discriminação baseadas na orientação sexual de uma pessoa, excepto no que se refere às questões relacionadas com o casamento e com os filhos, sobre as quais a reflexão política deverá desenvolver-se em linha com as necessidades que se manifestam no seio da sociedade. No entanto, sou de opinião que a questão da desigualdade de tratamento de seres humanos e o medo dos nossos semelhantes merece algo melhor do que a presente resolução, se bem que eu concorde com muitas das considerações formuladas neste documento.
Gerard Batten, John Whittaker e Thomas Wise (IND/DEM), por escrito. (EN) O Partido da Independência do Reino Unido não apoiará esta resolução porque considera que o Parlamento Europeu não tem nada que estabelecer normas morais em diferentes Estados-Membros.
Jens-Peter Bonde (IND/DEM), por escrito. (DA) Durante a votação sobre a homofobia na Europa, que teve lugar hoje, optei por não votar a favor nem contra o relatório conjunto, muito embora concorde plenamente com aquilo que nele vem expresso. Votei em branco por considerar que não deve ser criado um "tribunal popular" para condenar a Polónia, mas antes um verdadeiro tribunal. O Parlamento Europeu não tem competência para intervir neste campo.
Em caso de violação dos direitos humanos, o caso deve ser remetido para o Tribunal dos Direitos do Homem.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos favoravelmente esta resolução pelo seu valor global de defesa dos direitos humanos nos diversos países da União Europeia, embora tenhamos algumas críticas pontuais relativamente à redacção de algum articulado.
Mas é inaceitável que se continuem a fomentar práticas de homofobia e de quaisquer discriminações em função da orientação sexual das pessoas. Por isso, também apoiamos a insistência junto da Comissão Europeia para que haja um pacote antidiscriminação, com base no artigo 13º do Tratado da União Europeia, visando o fim das discriminações nas mais diversas áreas, incluindo em razão da orientação sexual. Defendemos um conjunto de medidas de incentivo à promoção da igualdade de direitos e de oportunidades para todos e para todas, e não apenas meras declarações formais, sem conteúdo legislativo e orçamental.
De igual forma, apoiamos o pedido de aceleração da aplicação prática da legislação existente nestas áreas, na defesa e promoção dos direitos humanos fundamentais, e rejeitamos as observações discriminatórias, designadamente as produzidas por dirigentes políticos, visando os homossexuais, uma vez que, em geral, incitam ao ódio e à violência.
Jens Holm, Esko Seppänen, Søren Bo Søndergaard e Eva-Britt Svensson (GUE/NGL), por escrito. (SV) Votámos favoravelmente esta resolução porque exprime a importância de prevenir a discriminação com base na orientação sexual.
Não apoiamos as partes das conclusões da resolução que propõem o reforço dos poderes e do direito de tomar decisões da UE.
O nosso apoio a esta resolução é simplesmente um voto contra a abjecta discriminação de pessoas devido à sua orientação sexual.
No entanto, estamos contra todas as conclusões da resolução que visam atribuir mais poderes à UE em diversos domínios.
Timothy Kirkhope (PPE-DE), por escrito. (EN) Eu e os meus colegas conservadores britânicos abstivemo-nos de votar esta proposta de resolução comum. Embora abominemos todas as formas de discriminação contra os homossexuais e todos os aspectos da homofobia, consideramos que a apresentação desta proposta foi feita numa base politicamente especulativa com uma grave falta de informação factual.
Consideramos que seria sensato aguardar o evoluir dos acontecimentos em relação à Polónia que vem referida na proposta, em vez de tecer comentários sobre alegações generalizadas.
Jean Lambert (Verts/ALE), por escrito. (EN) Sinto-me orgulhoso por ter votado a favor desta resolução e lamento profundamente a abordagem antagónica adoptada por alguns colegas em relação à sua apresentação. Estamos a celebrar o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades numa União que se orgulha do compromisso que assumiu em prol dos direitos humanos. Continuamos, no entanto, a ter alguns Estados-Membros, tais como a Polónia, cujo Governo ainda vai ter de compreender o que significa na realidade um tal compromisso. Significa produzir resultados em termos de igualdade no trabalho; significa que não se utiliza uma linguagem que incita ao ódio e ataca indivíduos pelo simples facto de serem quem são; significa respeito pelos direitos humanos dos outros, incluindo o direito à reunião e à protecção contra a violência – inclusive a violência do Estado. Espero sinceramente que esta seja a última vez que esta Assembleia tem de abordar este tema e estou confiante em que os Estados-Membros cumprirão os seus deveres previstos na lei e na Convenção Internacional. Estendo os meus agradecimentos aos colegas dos Estados em questão que também votaram a favor desta resolução.
Marek Siwiec (PSE), por escrito. (PL) A resolução do Parlamento Europeu podia ser melhor ou mais precisa. No entanto, a preservação da imagem do nosso país não pode servir de desculpa para manter o silêncio perante a discriminação em razão da orientação sexual. A homossexualidade não é uma doença, como proclamaram alguns dos intervenientes polacos no debate de hoje. A homofobia é a verdadeira doença que aflige muitas sociedades, incluindo a polaca. A resolução aborda uma questão fundamental, a grave situação com que se defrontam milhares de cidadãos europeus, incluindo milhares dos meus compatriotas.
Na Polónia, como noutros Estados-Membros, há um sentimento de desagrado em relação aos homossexuais. No entanto, em nenhum outro Estado-Membro se vêem membros do Governo e figuras públicas a fazerem declarações que violam direitos cívicos fundamentais e, por conseguinte, violam os princípios e os valores que constituem a base do nosso sistema democrático.
Entristece-me dizer que, na Polónia, os homossexuais são perseguidos e insultados. Quando se assumem, são vítimas de agressões verbais e até físicas. Se os que detêm o poder não chegam ao ponto de apoiar estas atitudes, é certo, porém, que não se lhes opõem.
Tal como não há lugar para o racismo ou o anti-semitismo numa democracia moderna, não pode haver lugar para a discriminação com base na orientação sexual. No século XXI, certamente que não! É por isso que, seguindo a minha própria consciência, tenciono votar a favor da resolução sobre a homofobia na Europa, porque defende os direitos de pessoas que muitas outras, em especial na Polónia, doutra forma negariam.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) Voto contra a resolução sobre a homofobia na Europa.
Não concordo inteiramente com partes do conteúdo da resolução do Parlamento Europeu. O texto, que se baseia unicamente em informação da Polónia, não reflecte as intenções nem o título da resolução (“Resolução sobre a homofobia na Europa”). Infelizmente, encontramos na União Europeia homofobia a cada passo. A omissão relativamente às violações dos direitos dos homossexuais noutros países europeus torna este documento incompleto.
As declarações feitas por políticos como Maciej Giertych, Jarosław Kaczyński ou Ewa Sowińska não se traduziram, felizmente, em medidas legislativas específicas. Não foi elaborada qualquer lei que infrinja os direitos dos homossexuais. No entanto, receio que este estado de coisas possa mudar. A opinião de que devem ser despedidos os professores que promovam a homossexualidade entre os seus alunos não tem apoio. Este tipo de declarações irresponsáveis são ofensivas para quem deseja viver numa Polónia livre, tolerante e aberta. São uma ameaça para a democracia e não reflectem as ideias da maioria do povo polaco.
Manfred Weber (PPE-DE), por escrito. (DE) O Grupo PPE-DE absteve-se na votação da resolução contra a homofobia na Europa por não concordar com o processo adoptado neste momento.
O Grupo PPE-DE declara o seu apoio às decisões tomadas pelo Parlamento Europeu sobre a homofobia, e sobretudo à decisão de 16 de Janeiro de 2006. Neste espírito, o Grupo PPE-DE rejeita expressamente qualquer tipo de homofobia ou todas as formas de discriminação.
O Grupo PPE-DE manifesta simultaneamente a sua total confiança nas Instituições da União Europeia, e sobretudo na Comissão Europeia como guardiã dos Tratados. Dada a posição jurídica já existente, conhecida por "Directiva Anti-Discriminação", a Comissão irá dar os passos necessários, desde que os Estados-Membros da União Europeia assim o necessitem, para pôr termo a estas iniciativas que devem ser rejeitadas a todos os títulos.
Além disso, o Grupo PPE-DE apoia plenamente que se encarregue a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais de analisar a situação da homofobia na Europa e gostaria de aguardar os resultados desta análise antes de dar outros passos.
O Grupo PPE-DE manifesta a sua absoluta confiança na sociedade polaca e confia que esta tomará as medidas adequadas contra estas manifestações de homofobia que começaram a surgir.
Anna Záborská (PPE-DE), por escrito. – (FR) Todas as pessoas são iguais no que respeita à sua dignidade, que tem de ser respeitada e promovida. É esta abordagem que deve nortear sempre todas as nossas acções.
O procedimento previsto no nº 2 do artigo 103º do Regimento especifica que “se estiver inscrita na ordem do dia uma declaração seguida de debate, o Parlamento decidirá se encerra ou não o debate com uma resolução”. Qual é afinal o sentido deste exercício se, mesmo antes de o debate ter lugar, todas as propostas de resolução já devem ter sido apresentadas e o prazo para a apresentação de alterações já expirou? Um diálogo de surdos, portanto.
Esta resolução não é uma repetição do debate interinstitucional, no qual, acrescentaria, só os iniciados puderam participar. Este procedimento é ainda mais criticável na medida em que os serviços do Parlamento, que já foram consultados, refutam as alegações que foram adoptadas. A própria Polónia já tinha respondido, em 5 de Março último, no sítio web oficial do Primeiro-Ministro, às acusações que o Parlamento lhe está de novo a lançar.
Embora o título dê a entender que a resolução se refere à homofobia na Europa, acusámos injustamente um Estado soberano e o seu Governo democraticamente eleito. Esta resolução irá decerto ser utilizada para outros fins que não o de realizarmos o nosso desejo de demonstrar solidariedade para com toda a Humanidade face a todas as formas de discriminação.
Jonathan Evans (PPE-DE), por escrito. (EN) O Partido Conservador no Parlamento Europeu tem-se oposto constantemente (e continua a opor-se) à entrada do Reino Unido na zona euro, e por esse motivo abstém-se de votar relatórios sobre o funcionamento da União Económica e Monetária, visto que tratam de questões que dizem respeito aos países participantes na zona euro.
Compreendemos, no entanto, que a saúde das economias dos países que optaram por aderir à UEM é importante para a economia do Reino Unido, e apoiamos todas as medidas tendentes a garantir a estabilidade económica dos nossos principais parceiros económicos.
Também nos abstivemos neste caso, mas desejo declarar o nosso apoio ao forte empenhamento do relator em prol de finanças públicas sãs e da correcta aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Trata-se de princípios essenciais para garantir condições económicas e comerciais saudáveis e um bom relacionamento entre a economia do Reino Unido e as economias da zona euro.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Os relatórios anuais do Parlamento Europeu sobre finanças públicas apresentam sempre a mesma receita, independentemente do momento económico - a aplicação do Pacto de Estabilidade - um dos maiores constrangimentos ao desenvolvimento económico e social na União Europeia e dos Estados-Membros menos desenvolvidos e com dificuldades económicas, como Portugal.
O relatório é claro quanto ao objectivo - utilizar "a recuperação económica para cortar os défices orçamentais e tornar os mercados de trabalho mais competitivos" - ou seja, cortar nas funções sociais do Estado e desregulamentar o mercado de trabalho, nomeadamente ao nível dos salários e segurança dos trabalhadores da administração pública.
Neste relatório, o objectivo prioritário já não é o défice zero, mas sim o excedente orçamental. Claro que o relator convive mal mesmo com a pseudo-revisão do pacto em 2005, quando se evidenciou de forma cabal a irracionalidade do Pacto face à realidade económica recessiva que se vivia na UE. Mas, como se sabe, este é um pacto político, fruto da ideologia neoliberal reinante, pelo que a justificação económica é apenas um álibi. Esta tem sido a nossa posição, desde 1997, e, desde então, temos defendido a revogação do Pacto de Estabilidade.
Daí o nosso voto contra o presente relatório.
10. Correcções e intenções de voto: ver Acta
(A sessão, suspensa às 12H50, é reiniciada às 15H00)
PRESIDÊNCIA: DIANA WALLIS Vice-presidente
11. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
12. Ordem do dia: ver Acta
13. Zimbabué (debate)
Presidente. Seguem-se na ordem do dia as declarações do Conselho e da Comissão sobre o Zimbabué.
Günter Nooke, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, os acontecimentos de Março vieram realçar, de forma dramática, a escalada da crise latente desde há muito no Zimbabué. O tratamento brutal dispensado a pacíficos manifestantes e a políticos da oposição, bem como as ameaças dirigidas a embaixadores ocidentais, mostram um regime que deixou cair finalmente a máscara do Estado de Direito.
O Presidente Mugabe luta com todos os meios ao seu alcance para manter o poder. Face à desoladora situação económica, bastando recordar uma taxa de desemprego de 80% e uma inflação superior a 1700%, e perante a repressão crescente, a opinião pública do país está cada vez mais a virar-se declaradamente contra o Presidente. Este fenómeno já não se limita à população em geral e até o seu partido, o ZANU-PF, já deixou de o seguir em bloco. A sua tentativa, no congresso do partido realizado em Dezembro de 2006, de adiar por dois anos as eleições presidenciais para coincidir com a data de realização das eleições legislativas, em 2010, foi remetida para o comité, que a rejeitou.
Como país no exercício da Presidência do Conselho da União Europeia tomámos, nas últimas semanas, uma posição perfeitamente clara sobre os acontecimentos no Zimbabué. Em duas declarações proferidas a 12 e 14 de Março, foi condenada a ilegalização do encontro pacífico de oração (Prayers Meeting) em Harare a 11 de Março e exigida a libertação das pessoas detidas e a prestação de ajuda jurídica e médica.
Numa nota endereçada a 13 de Março de 2007, a embaixada alemã em Harare exigiu veementemente ao Governo do Zimbabué, em nome de todos os Estados-Membros da UE, o respeito pelos princípios constitucionais. Os embaixadores da UE no país manifestaram ao Governo do Zimbabué, numa acção estreitamente coordenada entre eles, a sua disponibilidade permanente para, se necessário pessoalmente, se ocuparem das pessoas presas e feridas por intervenção governamental.
As novas detenções e maus-tratos dispensados a membros da oposição em 17 e 18 de Março, bem como a decisão de proibir duas opositoras, que ficaram gravemente feridas nos ataques ocorridos a 11 de Março, de se deslocarem à África do Sul, onde pretendiam receber tratamento médico, foram condenadas com a maior severidade possível na nossa declaração de 18 de Março como país detentor da Presidência da UE. As opositoras feridas puderam, posteriormente, apanhar um voo para a África do Sul e a maioria dos membros da oposição detidos foi libertada.
Por iniciativa da UE, no debate de 29 de Março, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU debruçou-se exclusivamente sobre o Zimbabué. Numa declaração apoiada por um total de 50 países, a UE tomou uma posição clara sobre a situação actual no Zimbabué e exortou o Governo de Mugabe a respeitar os direitos e as leis, a garantir os direitos humanos e a cooperar com os mecanismos da ONU em matéria de direitos humanos.
Todos estamos a acompanhar com muita atenção as reacções dos países vizinhos do Zimbabué. As nossas embaixadas na região têm em curso um intenso diálogo político com os governos dos países que as acolhem. Na análise que fazemos, estamos todos de acordo em que se multiplicam os indícios de que em toda a região, por pressão das sociedades civis, a solidariedade para com o regime de Mugabe se está a desmoronar. Temos, por isso, uma grande esperança de que os nossos parceiros africanos manifestem agora abertamente e pela primeira vez a importância que dão à resolução da crise no Zimbabué.
Para além de observações individuais como a do Presidente Mwanawasa da Zâmbia, que estabelecem uma comparação entre o Zimbabué e o Titanic quando se afundava, a mudança de rumo da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) chamou especialmente a nossa atenção. Os Chefes de Governo declararam pela primeira vez, numa cimeira especial realizada em 28 e 29 de Março de 2007, a sua responsabilidade regional no conflito do Zimbabué. Foi conferido ao Presidente Mbeki um mandato claro para pôr em andamento o diálogo entre o Governo e a oposição. As suas actividades deverão ser apoiadas pelo seu colega tanzaniano, o Presidente Kikwete, na sua qualidade de actual Presidente do órgão da SADC competente para as questões políticas, de segurança e de defesa. O Secretário-Geral da SADC irá apresentar um relatório sobre a situação económica no Zimbabué.
As principais exigências formuladas pela SADC a Mugabe são o respeito pela data prevista para as eleições presidenciais, que é 2008, e o termo da repressão movida aos opositores. O Comité Central do ZANU-PF decidiu a 30 de Março realizar as eleições presidenciais em Março de 2008 e antecipar também para 2008 as eleições legislativas, previstas inicialmente para 2010.
Mugabe foi escolhido sem debate interno como candidato. Foram simultaneamente anunciadas modificações que irão forçosamente melhorar a situação de que partem Mugabe e o seu partido até às eleições. Entre estas figuram o aumento dos círculos eleitorais e a sua nova configuração de acordo com as conveniências, a nomeação dos membros do Senado em vez da sua eleição directa e segundo a força do partido no Parlamento, bem como o facto de, caso o lugar de Presidente venha a ficar vago, o novo Presidente dever ser escolhido pelo Parlamento e não através de novas eleições. Estas novas disposições aguardam ainda uma modificação constitucional para começarem a vigorar.
O Governo não deixou de agir violentamente contra elementos isolados da oposição. Estigmatizou como terroristas membros da ala de Tsvangirai do partido oposicionista MDC, tentando abrir uma brecha na oposição, que se uniu pela primeira vez após os tumultos de Março. Absteve-se, porém, de proibir ou dissolver grandes manifestações, como o já referido Encontro de Oração na segunda maior cidade do país. Levantou também a proibição de reuniões e manifestações, excepto em algumas zonas de Harare.
Já no final de 2006 o Congresso do ZANU-PF havia demonstrado que a posição de Mugabe deixara de ser incontestável, tendo o Presidente desenvolvido entretanto e cada vez mais uma mentalidade de pessoa acossada, patente por exemplo na formação de organizações paralelas, como uma milícia juvenil situada à margem da hierarquia político-militar. A sua impressionante e mesmo opressiva presença em frente do edifício do Comité Central onde se realizou o congresso não deixou seguramente de ter impacto na decisão tomada pelos membros do Politburo de designar Mugabe como candidato às eleições presidenciais.
Apesar da vitória táctica de Mugabe na reunião do Comité Central de 30 de Março, que lhe proporcionou a nomeação como candidato às eleições presidenciais de 2008, enfraquecendo deste modo a posição dos seus críticos no interior do partido, parece predominar no Zimbabué uma sensação de que se vive um período apocalíptico. É por isso que a UE iniciou, em paralelo com o debate sobre a evolução da situação actual, uma reflexão sobre o período pós-Mugabe. Nos últimos dias, tanto o Grupo de Trabalho UE-África como os directores UE-África analisaram intensivamente a situação, e, na segunda-feira, o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros abordou em pormenor a crise no Zimbabué.
O Conselho regozijou-se, nas suas conclusões finais, com a iniciativa da SADC e manifestou a sua disponibilidade para a apoiar se tal lhe for solicitado. Realçou o seu entendimento de que só um diálogo amplo e construtivo poderá constituir a base para uma verdadeira reforma e para a reconciliação nacional no Zimbabué. Salientou também que a UE poderá tomar no futuro medidas humanitárias que revertam em benefício directo da população.
A SADC, no comunicado que divulgou após a cimeira especial de Março, exigiu à UE o fim das sanções. Dada a situação que se vive actualmente naquele país, não iremos corresponder a esse desejo, pois a nossa política deve permanecer credível. Em reacção aos tumultos de Março, iremos, como também ficou decidido no Conselho de segunda-feira, alargar a lista consolidada de sanções aos oficiais da polícia que foram os principais responsáveis pela actual crise e pelas violações dos direitos humanos.
Reina o consenso entre os parceiros da UE de que uma solução para a crise no Zimbabué apenas poderá ser alcançada com ajuda africana. Os nossos parceiros africanos solicitaram expressamente à UE, após a sua viragem política de Março, que tivesse paciência. Iremos, no entanto, continuar a observar com atenção se e até que ponto a pretendida política por parte da SADC se está a definir.
Estamos, contudo, cientes de que não podemos continuar a ser meros espectadores indefinidamente. A UE terá de tomar uma posição sobre o conteúdo da iniciativa da SADC. Iremos, além disso, continuar a reagir com a energia necessária aos acontecimentos no Zimbabué. A UE não pode nem vai ficar silenciosa face a violações dos direitos humanos.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, a Comissão está muito preocupada com a deterioração da situação política e socioeconómica a que se assiste actualmente no Zimbabué. Em particular, condenamos os recentes actos de repressão violenta contra a oposição.
A Comissão também apoiou na íntegra as declarações da Presidência alemã em que se condenam a recente onda de violência, detenções e maus-tratos contra prisioneiros, e em que se exorta o Governo do Zimbabué a libertar esses prisioneiros e a respeitar os direitos fundamentais. A crise deverá ser resolvida por meio de um diálogo com todas as forças políticas.
Na segunda-feira passada, o Conselho “Assuntos Gerais” também emitiu conclusões nesse sentido. Neste contexto, a Comissão continua a atribuir grande importância a um diálogo reforçado com os pares regionais do Zimbabué. Reconhecemos plenamente o importante papel que eles podem desempenhar na promoção da reconciliação nacional no país.
A Comissão saúda, por isso, a cimeira extraordinária de Chefes de Estado da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) realizada em 28 e 29 de Março de 2007 em Dar es-Salam. Os líderes regionais decidiram empenhar-se na resolução da crise do Zimbabué, designando como mediador o Presidente sul-africano Thabo Mbeki. Ficou acordado entre todos os Estados-Membros europeus que se enviaria à SADC uma mensagem de alto nível sobre essa matéria. Em primeiro lugar, para reconhecer o importante papel que a organização pode desempenhar na resolução da crise e, em segundo lugar, para dar à SADC um verdadeiro espaço para poder respirar nos seus esforços de mediação.
Consideramos, portanto, que nada deverá ser feito para comprometer a iniciativa, e que a UE deve ser vista como alguém que está disponível para acompanhar os esforços da SADC com vista à resolução da crise do Zimbabué.
Além disso, foi acordado que se faria um esforço no sentido de informar a região e toda a África sobre o conteúdo das medidas, ou sanções, da UE em relação ao Zimbabué. Essas medidas consistem na proibição de emissão de vistos para os líderes do Zimbabué e no congelamento dos respectivos bens, para além de um embargo de armas. A cooperação nos domínios comercial, económico e da ajuda essencial não foi afectada pelas medidas decididas pela UE. Nesse sentido, o nível da ajuda atribuída ao Zimbabué só em 2006 ascendeu a aproximadamente 193 milhões de euros: 86 milhões da Comissão e 107 milhões dos Estados-Membros. Este tipo de assistência, que beneficia directamente a população do Zimbabué, deverá prosseguir.
Geoffrey Van Orden, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, desejo agradecer à Comissão e ao Conselho as suas declarações. Todos os membros desta Assembleia estarão cientes da situação lamentável que se vive no Zimbabué. Ao longo dos últimos anos, expressámos as nossas opiniões em cerca de 16 resoluções, mas o regime de Mugabe lembra-nos persistentemente que por muito grave que seja a situação, é sempre possível torná-la tragicamente pior.
Milhões de pessoas fugiram do país; muitas das que ficaram estão dependentes da ajuda alimentar; espera-se que a hiperinflação atinja os 5000% até ao final deste ano; a taxa de desemprego está nos 80%; morrem semanalmente 3000 pessoas por causa do VIH-SIDA; e o Zimbabué regista a taxa de orfandade mais elevada do mundo. Estas são as estatísticas sinistras. Quando as pessoas tentam juntar-se ou fazer algum tipo de protesto, são, como vimos, atacadas brutalmente pela polícia do regime.
Concordo que houve uma evolução positiva: as brutalidades mais recentes de Mugabe provocaram finalmente uma resposta dos países africanos vizinhos. Isso tem de ser encorajado. A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral reconheceu finalmente que existe uma crise no Zimbabué, o que representa um progresso muito importante. É mais uma prova de que a opinião pública está a mudar por toda a África. Mugabe é agora visto pelos seus pares como um ditador que egoistamente tem abusado do seu próprio povo e cujas acções ameaçam de forma generalizada o desenvolvimento económico de todo o continente. Já não aceitam a desculpa estafada de Mugabe que defende que os problemas do Zimbabué vêm do exterior.
Todos podem ver com toda a clareza que foi Mugabe quem pôs de rastos o seu país e o seu povo. Ele foi à cimeira da SADC à espera de que o apoiassem nas suas políticas mas, em vez disso, mandaram-no pentear macacos e nomearam o Presidente sul-africano Mbeki como mediador do diálogo entre o Zanu-PF e a oposição. A missão de Mbeki consistirá em criar condições para a realização de eleições livres e justas.
No entanto, até que a liberdade seja restaurada no Zimbabué, é preciso não diminuir a pressão sobre o regime. Com demasiada frequência, há governos europeus que por razões espúrias nem sequer conseguem aplicar a proibição de viagens e outras medidas restritivas decididas pela própria UE.
Quando finalmente Mugabe for destituído do poder, a comunidade internacional deverá estar pronta para agir sem delongas. Peço à Comissão e ao Conselho que comecem já a planear com seriedade um programa massivo, abrangente e urgente para prestar assistência ao Zimbabué na era pós-Mugabe.
Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE. – (NL) Senhora Presidente, O Zimbabué que eu conheci era um país orgulhoso, que pontificava na região, que se prezava pela sua liberdade que tanto tinha custado a conquistar, um país lindo, onde brancos e negros acreditavam no futuro, onde ambas as raças procuravam em conjunto sarar as feridas dolorosas deixadas pelo racismo da era rodesiana, um país onde os cidadãos trabalhavam na construção de uma democracia.
Isto contrasta de modo flagrante com o Zimbabué actual, que apresenta estatísticas chocantes. A esperança de vida no Zimbabué é actualmente uma das mais baixas do mundo, situando-se em 37 anos para os homens e 34 anos para as mulheres; 84% dos zimbabueanos vivem abaixo do limiar de pobreza; um terço da população fugiu do país; milhões de pessoas procuram refúgio em países vizinhos, e a este número juntam-se mais 50 000 refugiados por mês.
A economia do país, outrora conhecido como o celeiro de África, decaiu vertiginosamente em 40% no espaço de uma década, e não há sinais de qualquer melhoria. A sua economia ainda se está a contrair, à taxa de 5,7%, o que faz do Zimbabué o único país de África cuja economia não se encontra em crescimento. A hiperinflação, à qual já se fez referência, implica que é impossível para muitos dos zimbabueanos que permaneceram no seu país satisfazerem as suas necessidades básicas devido ao desemprego maciço.
A União Europeia tinha razão quando decidiu penalizar com sanções pessoais ainda mais amplas os líderes do Zimbabué, os quais, com o seu terrorismo de Estado, provocaram este grau de devastação. Como todos sabemos, ainda há muito a fazer para se encontrar uma saída. Essa saída vem descrita na nossa resolução conjunta, que explica como é que o país pode avançar para uma era pós-Mugabe, descreve passos e medidas concretas, e, com razão, faz um apelo dramático ao Presidente Mbeki e aos membros da SADC para bloquearem a porta do terrorismo de Estado, com mão tão pesada quanto necessária, e para abrirem a via do diálogo numa era pós-Mugabe.
Apoiamos firmemente a mais ampla oposição possível a Mugabe e estamos solidários com o Zimbabué. Instamos o Conselho a alargar o âmbito das sanções. Os responsáveis pelo crescente descambar deste país outrora tão orgulhoso terão de ser responsabilizados, incluindo ministros, representantes, líderes do exército, a polícia e os serviços secretos, assim como o governador do banco central. Solicitamos ao Reino Unido que utilize a sua presidência no Conselho de Segurança para acrescentar o Zimbabué à sua agenda. Finalmente, esperamos verdadeiramente que o Presidente Mbeki, desempenhando um papel ainda de maior vulto, ponha fim ao regime de Mugabe, pois, passadas quase duas décadas, chegou a altura de lhe pôr termo de uma vez para sempre.
Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, quando um país específico é frequentemente referido no Parlamento, é mau sinal, porque significa que é grave a situação dos direitos humanos nesse país. Receamos que o Zimbabué seja, e, num futuro previsível, continue a ser um desses países.
O paradoxo reside no facto de estarmos a celebrar o 27.º aniversário da independência desse país. Lamentavelmente, esta independência não implica liberdade. Por exemplo, há um mês e meio, a oposição foi brutalmente reprimida. Duas pessoas foram mortas e 300 foram detidas.
Este é o lado político da situação que mais frequentemente gostamos de discutir no Parlamento. Mas há também um lado económico do problema, que é talvez ainda mais grave. No Zimbabué, cerca de 4,5 milhões de pessoas estão subnutridas, um terço das quais têm sido ajudadas pelo Programa Alimentar Mundial e recebido alimentação ao abrigo deste programa. É um país onde a esperança de vida é de 35,5 anos. Como referiu o orador anterior, o Zimbabué é um dos recordistas mundiais (no mau sentido) neste domínio. Um quinto da sua população está infectado com o VIH e todas as semanas surgem 3 200 novos casos. O Zimbabué tem a mais elevada taxa de órfãos. A taxa de desemprego está em 80%! Oitenta por cento da população vive abaixo do limiar da pobreza! Todos os meses, milhares de pessoas fogem do país. Mais de 30% dos seus cidadãos já emigraram para países vizinhos.
O Zimbabué é o único país africano cuja economia está em declínio. Na última década, o produto interno bruto do país caiu 40% e este ano caiu mais 6%. No ano passado, a taxa de inflação elevou-se a 2 200%. Este ano, vai sem dúvida exceder os 5 000%! Desde 1998, a produção agrícola caiu quatro quintos! As duas principais indústrias do Zimbabué, o tabaco e a extracção de ouro, estão à beira do colapso.
Tudo isto são apenas estatísticas e, por muito trágicas e reveladoras que possam ser, receio que a linguagem fria dos números e das percentagens possa desviar a atenção das tragédias individuais com que se debatem milhões de pessoas. O Zimbabué pode ser distante, mas recordemos as palavras de Ernest Hemingway: “Não perguntes por quem os sinos dobram, eles dobram por ti”. O Zimbabué é um país que caiu num “buraco negro”. Está a desaparecer diante dos nossos olhos, está a deixar de existir económica e socialmente e o único sinal de que o Governo funciona é a repressão política. Não podemos continuar em silêncio. Não podemos fazer de conta que a compaixão, sem decisões políticas, é suficiente.
É por isso que precisamos deste debate; é por isso que precisamos desta resolução. E precisamos de uma resolução comum, uma resolução que esteja acima de divisões políticas.
Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EL) Senhora Presidente, parece um tanto ou quanto irónico e trágico ver que aqueles que colonizaram o Zimbabué, aqueles que pilharam os seus recursos naturais durante todos estes anos, estão hoje a lutar pela independência e pela liberdade deste país. Por que razão é que o Parlamento Europeu continua a debruçar-se sobre a questão do Zimbabué? É por causa das violações dos direitos humanos? Não, Senhoras e Senhores Deputados. Vamos lá chamar as coisas pelo seu nome. É porque a Grã-Bretanha sonha transformá-lo de novo numa colónia e porque os outros grandes países da União Europeia voltam a sonhar com a criação de novas colónias no continente africano. A verdade é esta. O Zimbabué conquistou a sua independência através de uma luta dura e sangrenta contra os colonialistas britânicos.
Há problemas? É óbvio que há. A situação é essa que foi descrita? É óbvio que sim, mas é o resultado de longos anos de colonialismo, é o resultado das medidas impostas durante todo este tempo pela União Europeia e por outros países imperialistas, medidas essas destinadas a provocar a asfixia económica e o isolamento político do regime do Zimbabué. Em última análise, se a situação vai mudar no Zimbabué e de que modo isso vai acontecer é algo que diz respeito ao seu povo e nem a União Europeia nem ninguém tem o direito de interferir nos seus assuntos internos.
Hoje há um plano que tem vindo a ser desenvolvido desde há muitos anos. Que plano é esse? Financiar e comprar a oposição. Estão a ser dados milhões a diversas pessoas que se apresentam como opositores políticos do regime. Estão-se a financiar organizações não governamentais constituídas por empregados pagos que não têm qualquer representatividade na comunidade no Zimbabué. Há sanções e, ao mesmo tempo, a Grã-Bretanha não cumpre os acordos que celebrou com o Zimbabué. Até mesmo o comércio ilegal de armas continuou a ser feito e o filho de Margaret Thatcher foi preso e isso é um facto conhecido que foi noticiado em todos os jornais.
Consideramos, portanto, que a União Europeia não tem o direito de interferir nos assuntos internos do Zimbabué ou de qualquer outro país. Todos os problemas que ali houver deverão ser resolvidos pelo próprio povo como este bem entender. Foi por isso que votámos contra a proposta de resolução comum e ficámos tristes porque, apesar de saberem que todas as medidas que tomam e o embargo que impõem ao Zimbabué apenas servem para agravar a situação e causar a morte de milhares de pessoas, os senhores continuam a aplicar a mesma política bárbara.
Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhora Presidente, Senhor Mugabe e caçadores de ratos. Existe alguma afinidade entre o Presidente do Zimbabué e aqueles que se dedicam a esta actividade bastante curiosa? Claro que existe, e ela encontra-se nas imediações da coutada de Mugabe – a maior residência particular de toda a África – onde cidadãos respeitáveis vão conseguindo subsistir caçando ratos numa base quotidiana. Aliás, segundo dizem esses cidadãos, estes animais são como bife para eles. Isto demonstra como o Zimbabué se afundou sob o regime tirânico de Robert Mugabe, um país que ainda há pouco tempo era considerado o celeiro de África.
Este regime está alicerçado numa campanha que tem tanto de absurda como de criminosa, em resultado da qual, desde o ano 2000 que milhares de explorações agrícolas produtivas foram confiscadas a proprietários brancos e entregues aos testas-de-ferro incompetentes e indiferentes de Mugabe, tendo como consequência a fome em larga escala. A propósito, o Partido Zanu-PF de Mugabe utiliza as carências alimentares como arma contra a oposição. O correspondente R.W.Johnson teceu recentemente fortes críticas à tirania de Mugabe. Refere na sua reportagem que, no Zimbabué, as pessoas são eliminadas em larguíssima escala, como animais, e que a maioria das vítimas resulta da política intencional do governo. Este genocídio é provavelmente dez vezes pior que o de Dafur, e, no entanto, é ignorado pelas Nações Unidas.
Arnold Tsunga, presidente da organização de direitos humanos Crisis in Zimbabué Coalition, utilizou palavras idênticas para descrever a situação. Tsunga apodou a política de Mugabe de “genocídio astuto”, na medida em que passa despercebido aos governos, às organizações de auxílio e à imprensa. A minha mensagem ao Conselho, e a esta Assembleia, é que esta acusação de genocídio implícito e astuto não nos deve dar um único momento de paz até chegar a altura em que tal acusação possa ser retirada.
Michael Gahler (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, há quatro minutos o senhor deputado Pafilis proferiu o mais cínico discurso sobre o Zimbabué que ouvimos neste Parlamento desde 1999. O senhor deputado Pafilis não hesita perante nada para legitimar uma ditadura. Recomendo-lhe que ouça de novo com o coração o tocante apelo do Bispo Desmond Tutu, alguém que penso estar acima de qualquer suspeita.
Por vezes, pensa-se que é impossível um país piorar ainda mais quando tem a menor expectativa de vida a nível mundial e o recorde mundial da inflação, quando 80% das pessoas estão desempregadas, outras tantas vivem abaixo do limiar absoluto de pobreza e a economia se contraiu no último decénio em 40%. Lamentavelmente, a força do regime nestes países é ainda suficiente para atacar a população, como aconteceu recentemente a 11 de Março, quando muitas pessoas foram presas e torturadas. Como deputados, ficámos especialmente horrorizados com as brutais sevícias a que foi sujeito o nosso colega Nelson Chamisa, o qual, quando se encontrava a caminho de Bruxelas para uma reunião da nossa Assembleia Parlamentar Paritária, foi brutalmente espancado pelos carrascos do regime e perdeu uma vista.
Desejo agradecer ao Conselho, que se pronunciou claramente sobre a situação a 13 e 18 de Março, e também de forma clara no Conselho “Assuntos Gerais” de 23 de Abril, além de ter alargado a lista de destacados apoiantes do regime que estão impedidos de viajar. A SADC reconheceu pelo menos a existência de uma crise no Zimbabué e escolheu o Presidente Mbeki para agir como mediador. Sabemos que infelizmente Mugabe se sente um pouco encorajado pela Cimeira da SADC e que continua a repressão em todo o país perante a indiferença da comunidade internacional.
A África do Sul tem desde sempre desempenhado um papel fulcral e o Presidente Mbeki deve desempenhar com credibilidade o seu papel de mediador. Sabemos como é difícil aceitar que um libertador se possa tornar num tirano, mas Mbeki tem uma oportunidade nas mãos de entrar para a História como alguém que contribuiu, em última análise, para o sucesso dos direitos humanos e da democracia em África colocando-se ao lado das pessoas que sofrem desde há muito.
Ana Maria Gomes (PSE). – O arcebispo católico de Bulawayo denunciou recentemente a miséria e a opressão que Mugabe nos últimos anos trouxe ao Zimbabué e apelou mesmo ao povo para sair à rua, enfrentando as armas do regime. O Arcebispo Pius Ncube explicou o seguinte:
"(EN) Mugabe é louco pelo poder e agarrar-se-à a ele mesmo se isso significar destruir a economia e destruir o Zimbabué. Mugabe é um homem do mal, um agressor e um assassino. Eu não me deixarei intimidar ou ser comprado por ele. Aceito que isto pode significar que posso perder a minha vida".
Será que este corajoso Arcebispo, líderes da oposição e activistas pelos direitos humanos e pelo desenvolvimento do Zimbabué, estão a ser devidamente apoiados pela Comissão e pelo Conselho da União Europeia, inclusivamente para mobilizarem a solidariedade de que precisam de outros africanos da União Africana e da Sadec? Será que, em nome de um debate sério dos problemas de África e da interacção positiva da Europa com África, eles também vão ser convidados e bem acolhidos em Lisboa durante a Cimeira UE-África sob Presidência portuguesa?
É para termos respostas claras que esta resolução do Parlamento Europeu é importante e oportuna.
James Nicholson (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, concordo inteiramente com o que disse o senhor deputado Gahler a respeito do senhor deputado Pafilis. Nunca na minha vida vi alguém deturpar a verdade da maneira como ele acaba de fazer nesta Assembleia.
Primeiro que tudo, congratulo-me com a proposta de resolução comum que procura energicamente fazer respeitar as sanções contra a violência impiedosa do regime que está a flagelar o Zimbabué da pior maneira possível. Agradeço a todos quantos trabalharam arduamente nesta proposta de resolução, e estou satisfeito com o resultado.
É da máxima importância isolar Mugabe e outros membros do seu regime, para mostrar tanto à comunidade internacional como às outras nações africanas que os Estados-Membros da União Europeia não vão tolerar essas violações flagrantes dos direitos humanos e da dignidade humana. Temo-nos oposto constantemente a esta ameaça brutal e juntos vamos continuar a fazê-lo. Temos de lembrar a Mugabe que prometeu retirar-se e que tem de o fazer já. Essa é a única atitude que ele pode tomar para o bem do Zimbabué. O poder absoluto corrompe absolutamente.
Os membros do Governo ilegítimo do Zimbabué não estão autorizados a entrar em nenhum Estado-Membro da UE e refiro-me, nomeadamente, à cimeira UE-África que deverá realizar-se em Lisboa em Dezembro. A proposta de resolução comum deixa claro e reafirma que esse movimento comprometeria seriamente a decisão da União Europeia. Impediria o uso futuro do soft power sempre que precisássemos dele. As sanções da União Europeia em vigor exercem uma verdadeira pressão sobre o regime brutal de Mugabe. Como tal, têm de ser reforçadas, fortalecidas e elevadas para o próximo nível.
No que se refere ao próximo nível, é bem sabido que Mugabe está a tentar obter ajuda financeira e o apoio de países, como a China, que nem sempre são tão firmes em questões de liberdade e democracia como eu e muitas outras pessoas desejaríamos. Esta proposta de resolução comum mostra a determinação do Parlamento a levar esta questão ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Por último, o dinheiro que damos ao Zimbabué tem de ser gasto de forma adequada e não deve engordar os cofres do ditador.
Para finalizar, quero afirmar muito claramente que somos a favor do povo do Zimbabué mas não somos de forma alguma a favor de Mugabe.
Józef Pinior (PSE). – (PL) Senhora Presidente, a luta do povo do Zimbabué pela independência, há vinte e sete anos, impressionou-nos a todos. Nessa altura, a sociedade do Zimbabué era vista por outros países em desenvolvimento como um exemplo de luta pela libertação do jugo colonial. Este respeito pelo povo do Zimbabué dita-nos agora o imperativo moral de apoiar a luta pela democracia e pelo Estado de direito no Zimbabué.
Há exactamente um mês, durante a sessão plenária do Parlamento Europeu, vimos o rosto ensanguentado do líder da oposição democrática, Morgan Tsvangirai, nos ecrãs de televisão deste edifício. Ele é hoje o verdadeiro líder da sociedade zimbabueana
Hoje, os líderes oprimidos do movimento estudantil, a sociedade civil, os sindicatos, a União Europeia, o Parlamento Europeu e as outras instituições europeias, todos têm de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar o povo do Zimbabué a regressar à democracia, à liberdade e ao Estado de direito. A República da África do Sul e o seu Presidente, Thabo Mbeki, têm um papel particularmente importante a desempenhar neste processo. O Parlamento Europeu apoia todas as medidas que promovam a democracia e o Estado de direito no Zimbabué.
Presidente. Comunico que recebi seis propostas de resolução(1) apresentadas nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento.
14. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito(debate)
14.1. Recente repressão de manifestações na Rússia
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre a recente repressão de manifestações na Rússia.(1).
Danutė Budreikaitė (ALDE), autora. – (LT) Nas suas actividades e nas suas relações com outros países, a União Europeia age em conformidade com os seus valores fundamentais, dos quais os mais importantes são a democracia, os direitos humanos e as liberdades.
No seu discurso perante o Parlamento Europeu, os delegados da Duma russa declaram professar os mesmo valores que a União Europeia. No entanto, a Rússia não está disposta a ouvir os conselhos de quem quer que seja sobre a maneira de gerir os seus assuntos internos.
A brutalidade contra as manifestações pacíficas dos habitantes de Moscovo, São Petersburgo e Nizhny Novgorod é a prova da intolerância e do medo do Governo russo em relação aos pensadores independentes, especialmente agora que se aproximam as eleições presidenciais de 2008.
Assim que a Rússia experimentou o poder político e económico dessa sua “arma” que é o abastecimento energético, deixou de prestar atenção à opinião pública internacional e aos sinais que esta envia sobre as violações dos direitos humanos no país. A Rússia é um parceiro estratégico da União Europeia e, em nome da política energética, aplicamos dois pesos e duas medidas: um para a Rússia e outro para o resto do mundo.
Enquanto negociamos um novo tratado de cooperação entre a União Europeia e a Rússia, convido o Conselho a ter em atenção os acontecimentos na Rússia e a não lhe fazer quaisquer concessões.
Michał Tomasz Kamiński (UEN), autor. – (PL) Senhora Presidente, é positivo que tenhamos conseguido chegar, nesta Câmara, a uma versão de compromisso da resolução sobre violações dos direitos humanos na Rússia, porque é importante para o Parlamento Europeu ter uma posição unida e a uma só voz perante a sociedade russa e o Presidente russo, Vladimir Putin. Nestes dias tristes que se seguem à perda do primeiro Presidente democrático da Rússia, Boris Ieltsin, é especialmente importante que todos aqueles que trabalharam para que a democracia ganhasse raízes na Rússia e que entendem que uma Rússia democrática deve ser um parceiro importante para a Europa reconheçam que a Rússia de hoje não corresponde aos sonhos que partilhámos quando Boris Ieltsin surgiu na cena política do país. Infelizmente, essas esperanças ficaram por cumprir. Temos de reconhecer este facto e é isso que a resolução faz. Gostaria de reiterar o meu agrado por a resolução ser resultado de um compromisso entre muitos grupos políticos diferentes.
Devo dizer que, para mim, as imagens mostradas na televisão da forma como foram reprimidas as manifestações pelos direitos humanos na Rússia foram verdadeiramente traumáticas e trouxeram-me à memória os piores tempos do meu país, em que os protestos de rua eram brutalmente esmagados pela polícia. Gostaria de realçar que, surpreendentemente, o Provedor dos Direitos Humanos da Rússia concorda com esta avaliação da brutalidade da polícia russa. É por isso que a nossa declaração contém um apelo à Duma russa e aos nossos colegas, os deputados ao Parlamento da Rússia, para que criem uma comissão especial para tratar desta questão.
Peço aos meus colegas nesta Assembleia que aprovem esta resolução. Gostaria de pedir igualmente aos cidadãos russos que, infelizmente, não têm hoje acesso a uma verdadeira informação, que estejam cientes de que as nossas acções não são um sinal de russofobia, como a propaganda do Kremlin frequentemente afirma. São, de facto, exactamente o contrário. As nossas acções, a nossa luta em defesa dos direitos humanos na Rússia, para trazer de volta a democracia à Rússia, decorrem do nosso profundo sentimento de amizade por esse país e do nosso profundo respeito pela grande literatura russa e pela Rússia como uma grande nação. Queremos que essa nação usufrua das mesmas liberdades que nós, na União Europeia, e eu gostaria que o Parlamento Europeu, enquanto instituição, fosse visto pelos russos como um farol a iluminar o caminho para a democracia.
Milan Horáček (Verts/ALE). – (DE) Senhora Presidente, esta semana, o Parlamento Europeu debruçou-se por diversas vezes sobre a Rússia, designadamente na Subcomissão dos Direitos do Homem com o Comissário Piebalgs, numa reunião conjunta da Delegação para as Relações com a Rússia, a Bielorrússia e a Ucrânia, e agora aqui na sessão plenária, porque os problemas estão cada vez mais agudos. Tomámos conhecimento com consternação das maciças violações dos direitos humanos em Moscovo e S. Petersburgo, onde manifestações pacíficas contra a orientação autoritária do regime foram dispersadas por uma actuação violenta da polícia e onde foram agredidos transeuntes estranhos a estas manifestações e jornalistas ocidentais.
A intimidação e a supressão da liberdade de opinião, de reunião e de imprensa transformaram-se entretanto num fenómeno sistemático na Rússia e estamos familiarizados com esta forma de desinformar e mentir desde a guerra da Chechénia. Muitos meios de comunicação social são supervisionados pelo Governo ou praticam a autocensura e jornalistas independentes são assassinados, como aconteceu com Anna Politkovskaya. Com 13 jornalistas assassinados só durante a Presidência de Putin, a Rússia surge em terceiro lugar após o Irão e a Argélia, o que é um balanço assustador.
A oposição política não consegue dispor de um meio de comunicação e as liberdades de imprensa e de opinião estão sob uma imensa ameaça. Potenciais adversários políticos de Putin, como Chodorkovsky e Lebedev, estão presos sem um processo justo, e Gary Kasparov tem sido repetidamente detido. Organizações não-governamentais são perseguidas por leis que restringem os direitos da sociedade civil. A liderança russa passou entretanto a usar não só os tribunais mas também o aparelho de segurança para intimidar os opositores políticos. Os detentores do poder no Kremlin atacam, pondo também em perigo os progressos em direcção ao Estado de direito e a um sistema de justiça independente. É uma estratégia pérfida classificar como extremistas as pessoas que exigem uma verdadeira democracia no país para lhes retirar a sua credibilidade. Putin não é um democrata de primeira água, pois veio do KGB e as suas origens deixaram também a sua marca.
A Rússia é membro do Conselho da Europa, da OSCE e das Nações Unidas, mas viola direitos fundamentais e os direitos humanos. A UE está a negociar um novo acordo de parceria, que deverá incluir uma secção sobre direitos humanos que surge sempre em todos os acordos e tratados. Solidarizamo-nos com os nossos amigos da Rússia, que pugnam por um futuro democrático e em paz.
Tunne Kelam (PPE-DE), autor. – (EN) Senhora Presidente, a repressão contra os manifestantes pacíficos a que se assistiu há algumas semanas envia uma mensagem alarmante sobre o futuro de liberdades básicas na Rússia: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e liberdade de manifestação. O Governo russo comprometeu-se a garantir essas liberdades como uma das condições para ser admitido no Conselho da Europa em 1996. Hoje, passados 11 anos, a maioria das pessoas na Rússia sente-se insegura e não confia na lei nem na justiça. Sessenta e cinco por cento afirmam que são infelizes e mais de metade discordam do Governo, o qual, como refere um líder da oposição, já está a ultrapassar o mero autoritarismo.
Esperamos que o Governo russo reaja a esta resolução, que é uma expressão unânime da nossa séria mas amigável preocupação. Esperamos igualmente que na próxima cimeira UE-Rússia o Conselho Europeu e a Comissão deixem perfeitamente claro que o restabelecimento dessas liberdades básicas será um teste crucial à capacidade e disponibilidade da Rússia para ser um parceiro internacional credível.
Neste ponto, a Rússia tornou-se basicamente um Estado autoritário. Os líderes da UE serão co-responsáveis pelo agravamento da situação naquele país se não estiverem dispostos ou não forem capazes de enfrentar estas novas realidades com determinação e clareza. Falar a uma só voz, com base nos valores europeus, é a única maneira de ajudar a Rússia a retomar o rumo da democracia. É vital que os cidadãos russos gozem das mesmas liberdades – incluindo a liberdade de não ter medo e de não sofrer a violência policial – de que nós temos gozado.
Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhora Presidente, durante muito tempo, os países das antigas Comunidades Europeias foram vítimas da ilusão de que o Estado autoritário de partido único e a violenta opressão de qualquer forma de oposição organizada na Rússia eram produto do comunismo. Recordo-me que o líder estudantil radical alemão, Rudi Dutschke, que já morreu há bastante tempo, e que tinha a alcunha de Bürgerschreck, avisou a Esquerda da Europa Ocidental para que não tomasse esta posição. Do seu ponto de vista, o que acontecera na Rússia naquela altura não tinha absolutamente nada a ver com o socialismo ou o comunismo, mas sim com aquilo que ele referia como uma tradição “asiática”, em que um pequeno grupo recorre a medidas duras para dominar um país de grandes dimensões e pouco povoado.
Sempre que na Rússia alguém sobe ao poder com o desejo de resolver esta situação insatisfatória tem, até a data, havido sempre a hipótese de o seu sucessor recorrer às antigas formas de abuso. Khrushchev nas décadas de 50 e 60, e Gorbacheve nos anos 80 e 90 não conseguiram mudar a Rússia a partir de cima.
O actual Presidente, Vladimir Putin, tal como anteriormente os czares e Estaline, encaixam que nem uma luva neste antigo modelo russo. Putin conseguiu ganhar poder quando o seu caótico antecessor, Ieltsin, demonstrava já não ser capaz de governar o país, e, tendo ganho popularidade entre os russos ao destruir a Chechénia, está agora em vias de lhes retirar a democracia.
Infeliz é o país que possui petróleo ou gás natural, pois a posse dos mesmos e da riqueza trazida pelas exportações reforça o poder dos líderes e torna praticamente impossíveis quaisquer mudanças internas. Para além disso, as críticas que são tecidas pela maioria do mundo exterior que pretende comprar energia esmorecem rapidamente. A Rússia encontra-se agora na mesma posição que a Arábia Saudita e o Irão. Até nas duas maiores cidades que, até agora, ofereceram maior liberdade de acção crítica e maior diversidade, as manifestações levadas a cabo por opositores foram inviabilizadas. Os países europeus e os seus residentes não deverão ficar impávidos perante esta situação e deverão agir de forma solidária com aqueles que pretendem transformar a Rússia numa democracia decente.
Panagiotis Beglitis (PSE), autor. – (EL) Senhora Presidente, a necessidade de desenvolver relações entre a União Europeia e a Rússia e a criação de uma nova parceria estratégica dinâmica, que as circunstâncias geo-económicas e geo-estratégicas impõem, não podem atenuar nem anular as nossas críticas sobre as violações continuadas dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na Rússia. Conheço e compreendo a “Realpolitik” que a União Europeia pratica em relação à Rússia; ao mesmo tempo, contudo, também precisamos de defender os princípios básicos da nossa civilização democrática europeia colectiva. Deste ponto de vista, considero necessário que se inscreva a questão dos direitos humanos no topo da agenda da União Europeia e no quadro do diálogo político reforçado com a Rússia e os seus líderes políticos. Uma primeira oportunidade vai ser a Cimeira de 17 de Maio e o encontro com o Presidente Putin.
No entanto, gostaria de comentar ainda outra coisa. A União Europeia estaria a cometer um grave erro político se confundisse a situação dos direitos humanos na Rússia e a situação que reina no país com apenas alguns círculos que são abertamente financiados por refugiados políticos russos específicos no âmbito da conhecida pandilha de oligarcas. As recentes declarações de Boris Berezovsky em Londres são típicas das intenções de certos círculos.
Gabriele Stauner, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Rússia é um país de cultura. A sua produção no domínio da literatura, da música e das artes representativas suscita repetidamente o nosso respeito e admiração. Neste domínio, a Rússia é um verdadeiro membro da família das nações europeias.
Mas a Rússia tem também o seu lado mais sombrio. As medidas tomadas actualmente pelo Governo russo contra os direitos humanos e as liberdades fundamentais lançam uma sombra muito profunda. A forma como agiu contra os seus próprios cidadãos em 14 e 15 de Abril em Moscovo e S. Petersburgo não é digna de um membro genuíno das Nações Unidas e do Conselho da Europa.
A liberdade de opinião e de imprensa constituem as pedras angulares de um Estado democrático. Os povos europeus, assim como o povo russo, tiveram de pagar estes direitos com o seu próprio sangue. É, por isso, uma vergonha que o Governo de Putin, que pretende tornar a Rússia numa potência mundial e se disponibiliza cheio de orgulho para mediar todos os conflitos internacionais, se comporte de uma forma tão cobarde e violenta com o seu próprio povo.
Um tal Governo não pode negociar connosco olhos nos olhos e com um estatuto de parceiro com os mesmos direitos. A liberdade é sempre a liberdade de pensar de forma diferente e este princípio deve ficar gravado na memória do Governo russo.
Józef Pinior, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhora Presidente, gostaria de começar por exprimir a minha admiração pelo grande líder russo Boris Ieltsin. É uma das pessoas a quem temos de agradecer o triunfo da democracia sobre a ditadura na segunda metade do século XX. Ieltsin representou a verdadeira Rússia, uma Rússia que promove a sociedade civil, uma Rússia democrática, uma Rússia que respeita o Estado de direito.
Esta semana, em Estrasburgo, realizou-se uma reunião extraordinária da Subcomissão “Direitos do Homem” da Comissão dos Assuntos Externos, durante a qual entrevistámos cuidadosamente testemunhas sobre o que se está a passar na Rússia neste momento. Todos concordaram em que a Rússia está a tomar um rumo perigoso. O cuidadoso acompanhamento das próximas eleições para a Duma, em Dezembro deste ano, e das eleições presidenciais no próximo são, actualmente, os pontos mais importantes para o Parlamento Europeu. Pela nossa parte, temos de fazer tudo o que pudermos para aproximar a sociedade civil russa da democracia e para ajudar as suas instituições a assegurarem que as eleições sejam verdadeiramente livres e justas e que os seus resultados não sejam falseados.
Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, estão a ter lugar na Rússia acontecimentos muito tristes. As tentativas para levar a democracia à Rússia estão a ser reprimidas, como o são as manifestações e a liberdade de expressão. No entanto, temos de estar conscientes do facto de a Rússia não ter uma tradição democrática e de que aqueles que, como Alexandre I, quiseram no passado instaurar a democracia na Rússia tiveram de desistir ou foram alvo de críticas generalizadas, como foi o caso de Boris Ieltsin, quando faleceu. Temos de estar conscientes do facto de que, segundo as sondagens, há mais russos a desejar a ordem do que a democracia. É por isso que, quando apoiamos tudo o que seja positivo na Rússia e que traga alguma esperança, temos de estar conscientes de que, ao negociarmos com o Governo russo, estamos a estabelecer acordos com um Governo que tem um conjunto de valores diferentes dos da Europa. A Rússia não tem experiência de democracia interna. Nem tem qualquer experiência de um comportamento normal e civilizado no que se refere às relações externas. Isto deve servir de aviso para todos aqueles que querem construir um futuro para a Europa na esperança de que a Rússia mostre solidariedade ou seja um bom parceiro.
Witold Tomczak, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhora Presidente, a repressão da oposição, o esmagamento de manifestações pacíficas, os limites à liberdade de expressão e a violação dos direitos humanos são fenómenos preocupantes que devem ser denunciados, seja qual for o país em que ocorram.
Infelizmente, estas acusações podem ser feitas a todas as potências actuais, tanto do leste como do ocidente, que usurpam o direito de dominar o mundo, que querem ser juízes, polícias e cães de guarda globais da moral. Acusar hoje a Rússia de práticas antidemocráticas e violações dos direitos humanos é o mesmo que acusar outros dos nossos próprios vícios.
A perseguição a opositores políticos, a minorias étnicas ou religiosas, assim como as medidas para dificultar às pessoas a prática da sua religião – tudo isto faz parte da vida política quotidiana em muitas partes do mundo, embora seja muitas vezes mascarado com mentiras divulgadas pelos meios de comunicação social. É sobretudo o direito fundamental de todas as pessoas à vida, desde a concepção até à morte natural, que é violado em todo o mundo, tanto na Rússia como na União Europeia. Aqui não há inocentes! Este crime é a raiz de todo o mal!
Bernd Posselt (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, em 1991, tive a oportunidade de conhecer não só o maior combatente estónio pela liberdade, Tunne Kelam, mas também Boris Ieltsin, quando este veio a Estrasburgo para dar testemunho de uma nova Rússia. Ora, entretanto, ocorreu um retrocesso maciço. A Rússia é agora um Estado autoritário com uma política externa cada vez mais agressiva. Penso que devíamos enfatizar com toda a clareza que é sempre pela cabeça que o peixe começa a cheirar mal. A intervenção da milícia OMON contra manifestantes e jornalistas estrangeiros, como os correspondentes das televisões alemãs, não teria sido possível se não tivessem sido dadas ordens explícitas pelo Kremlin. Devemos estar cientes de que o Presidente Putin deve ser responsabilizado na generalidade pela repressão dos incipientes indícios de democracia e liberdade na Rússia.
Nesta matéria. devemos ser claros e não falar simplesmente de descarrilamentos do processo. Os responsáveis são Putin e as chefias russas. Está em causa a nossa credibilidade, uma vez que a Rússia subscreveu os princípios europeus consagrados na Declaração dos Direitos do Homem do Conselho da Europa, e por isso devemos insistir de forma conjunta e clara no seu respeito.
Justas Vincas Paleckis (PSE). – (LT) Nos últimos anos, a Rússia tornou-se economicamente mais forte, e as sondagens de opinião mostram resultados que são favoráveis ao actual regime. Assim, é particularmente difícil compreender as acções empreendidas pelo Governo russo contra a oposição em meados de Abril.
Não conseguindo fazer-se ouvir através dos meios de comunicação, os partidos da oposição e as organizações não governamentais tentaram chamar a atenção para as violações da democracia na Rússia. A reacção inadequada às manifestações de apenas alguns milhares de pessoas e as acções das milícias e da OMON diminuem a já vacilante autoridade que a Rússia tem no Ocidente e complicam as futuras negociações com vista a um novo tratado entre a UE e a Rússia.
Apenas um pequeno número de funcionários em Moscovo ousam admitir que as acções das estruturas de poder excederam os limites admissíveis. As violações dos direitos humanos e a tensão crescente entre o Governo e a oposição na Rússia, numa altura em que a campanha eleitoral está apenas a começar, reduzem as esperanças de que essa campanha seja transparente e democrática.
Günter Nooke, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de agradecer por me ser dada a possibilidade de participar no debate pela segunda vez e usar da palavra na qualidade de porta-voz alemão para os direitos humanos.
Todos nós assistimos com grande preocupação aos acontecimentos de 14 e 15 de Abril em Moscovo e S. Petersburgo. Alguns de nós interrogam-se sobre se, face a esta evolução, a liberdade de reunião na Rússia estará em perigo. A Constituição russa garante aos cidadãos russos o direito de se reunirem de forma pacífica e sem armas, de fazerem comícios, de se manifestarem e de organizarem marchas e vigílias.
Tal está obviamente em contradição com a forma como as autoridades russas trataram recentemente manifestantes em Moscovo, S. Petersburgo e Nizhny Novgorod. Gary Kasparov contou-me pessoalmente pelo telefone estes acontecimentos. Devemos ter também presente que as manifestações de 14 e 15 de Abril se distinguiram das manifestações precedentes pela forma mais dura como as milícias se comportaram e por, desta vez, jornalistas acreditados terem sido agredidos e temporariamente detidos.
A descrição dos incidentes ocorridos feita por alguns jornais assumiu um tom bastante crítico. O Kommersant falou em “transformar em carne picada quem discorda”, o Moskowski Komsomolez em “dar todos os poderes à OMON” e o Nowije Iswestija referiu-se a “uma fortaleza sob ataque e uma dureza sem precedentes”.
No entanto, houve também relatos em que os acontecimentos foram minimizados e uma imagem idêntica foi dada pela reacção do Governo russo. Enquanto alguns departamentos governamentais defendiam esta actuação, o Sr. Lukin, porta-voz para os direitos humanos, reconhecia que a polícia havia ultrapassado consideravelmente as suas competências. Valentina Matvienko, Governadora de S. Petersburgo, ordenou que fossem investigadas todas as queixas sobre agressões levadas a cabo por unidades da polícia russa, e o mesmo exigiu Sergei Yastrzhembsky, conselheiro do Presidente russo paras as questões da UE. Ella Pamfilova, Presidente da comissão, salientou que a actuação da milícia havia prejudicado a imagem da Rússia a nível mundial.
O Governo federal alemão reagiu também a estes incidentes e exprimiu publicamente a sua preocupação numa declaração proferida a 16 de Abril pelo Presidência do Conselho da UE. Também o porta-voz adjunto do Governo alemão, Thomas Steg, declarou a 16 de Abril em Berlim que a violência excessiva usada no fim-de-semana suscitava preocupação e que era inaceitável a forma como tinham sido tratados os jornalistas.
O Governo federal aguarda um relato completo dos acontecimentos da parte das autoridades russas. A embaixada alemã em Moscovo apresentou imediatamente um protesto de alto nível na sequência dos incidentes em Moscovo e S. Petersburgo e exigiu uma explicação imediata e completa. Iremos evidentemente abordar com alguma firmeza junto da parte russa a situação da liberdade de opinião e reunião nas próximas consultas sobre direitos humanos previstas para 3 de Maio entre a UE e a Rússia.
A evolução da situação dos direitos humanos na Rússia deve continuar a ser acompanhada com grande atenção, e isto é especialmente válido tanto para a liberdade de opinião e de reunião como para o acesso livre e justo aos meios de comunicação social. A Rússia assumiu também, como membro das Nações Unidas e do novo Conselho dos Direitos Humanos, assim como do Conselho da Europa e da OSCE, obrigações no que concerne ao respeito pelos direitos fundamentais. Este respeito adquire precisamente também uma importância extrema se tivermos em mente as próximas eleições na Rússia.
Iremos deixar claro à Rússia que é do seu interesse fazer tudo o que puder para reforçar a liberdade de opinião e de reunião, em vez de a enfraquecer ainda mais.
Acredito que os valores e os direitos humanos em que a Europa assenta foram, numa parte substancial, criados com o contributo de intelectuais e artistas russos, e por isso devíamos recordá-los e actuar em comum para continuarmos a progredir nesta via, e não noutra direcção.
(Aplausos)
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, a Comissão também está preocupada com o uso desproporcionado da força pelas agências responsáveis pela aplicação da lei contra manifestantes e jornalistas, nomeadamente em Moscovo e São Petersburgo, nos dias 14 e 15 de Abril. Também nos preocupa o número de detenções arbitrárias realizadas durante os mesmos protestos da oposição.
A liberdade de expressão e a liberdade de reunião – incluindo a realização de manifestações – são direitos humanos fundamentais. São as pedras angulares da democracia pluralista. A Rússia comprometeu-se a respeitar essas liberdades quando se tornou membro da ONU, da OSCE e do Conselho da Europa. No período de preparação para as eleições parlamentares e presidenciais russas, esse respeito torna-se ainda mais crucial.
A UE manifestou as referidas preocupações numa declaração da Presidência em 16 de Abril. Fazemos notar que o Porta-Voz Adjunto da Presidência declarou publicamente que a reacção da polícia de choque tinha sido algo excessiva.
A Comissão vai continuar a acompanhar de perto o evoluir da situação na Rússia durante o período pré-eleitoral e também vamos continuar a levantar estas questões nas nossas conversações bilaterais com as autoridades russas, por exemplo, nas consultas regulares UE-Rússia sobre direitos humanos a realizar proximamente nos dias 2 e 3 de Maio.
14.2. Sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução(1) sobre o sequestro do jornalista Alan Johnston em Gaza.
Richard Howitt (PSE), autor. – (EN) Senhora Presidente, se me permite, gostaria de começar por dizer que a semana passada mais de mil trabalhadores da BBC, amigos e colegas de Alan Johnston, se reuniram numa vigília em sua homenagem nas instalações da BBC espalhadas pelo mundo. Gostaria de saudar o pessoal da BBC que trabalha aqui em Estrasburgo e que, em homenagem ao seu colega desaparecido, estão hoje aqui na galeria do público para ouvir o nosso debate.
(Aplausos)
Quando se verifica um rapto em qualquer parte do mundo, os amigos e familiares da vítima procuram sempre os meios de comunicação a fim de chamar a atenção do público e a nossa, enquanto políticos, para a sorte do seu ente querido. Quando a pessoa raptada é ela própria um jornalista, cabe-nos a responsabilidade de acalentar a sua sorte assim como os jornalistas acalentam a dos outros.
É isso o que acontece com o jornalista da BBC Alan Johnston, raptado em Gaza há 46 dias. A carreira pessoal de Alan simboliza a extraordinária reputação de integridade e objectividade da BBC. Depois de ter trabalhado no Uzbequistão e no Afeganistão, Alan dedicava-se apaixonadamente a fazer reportagens sobre o povo palestiniano com o qual tem uma ligação próxima e pelo qual nutre um profundo respeito. Isto teve enormes repercussões junto do seu público, de tal modo que esta semana 50 000 pessoas assinaram a petição on line a pedir a sua libertação.
Os nossos primeiros pensamentos vão, naturalmente, para Graham e Margaret Johnston e os outros membros da sua família, a quem enviamos a nossa mensagem de simpatia e apoio.
Gostaria de prestar homenagem aos esforços de todos os membros da administração e do pessoal da BBC, bem como dos jornalistas e dos sindicatos da Grã-Bretanha e de todo o mundo que têm conduzido a campanha pela libertação de Alan.
Um dos colegas hoje aqui presentes disse-me que Alan é conhecido muito simplesmente como alguém que dá vida às histórias. Hoje a sua vida é a nossa história. A presença corajosa de Alan Johnston em Gaza, como o único jornalista ocidental ali instalado de forma permanente, permitiu-lhe justamente relatar o sofrimento do povo palestiniano, e agora ele próprio tornou-se o último caso de um jornalista apanhado na sua própria história – uma vítima do próprio sofrimento.
Dizem-nos que Alan continua vivo e em segurança, mas não nos dizem quem o detém. Podemos especular se o seu rapto foi por motivos políticos, monetários ou de reconhecimento, mas não sabemos qual, se é que existe algum. Podemos reconhecer que, para impedir que o que sucedeu a Alan suceda a outras pessoas, é necessário que haja um entendimento e uma solução políticos.
No entanto, a nossa resposta de hoje não é política – é humanitária, para dizer a quem nos estiver a ouvir: libertem Alan Johnston sem lhe fazerem mal e sem levantar obstáculos. O Parlamento Europeu deve saudar as garantias de ajuda dadas esta semana pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e a promessa de “contacto permanente” feita pelo nosso próprio Alto Representante. Temos a certeza de que agirá de acordo com esta promessas. Sei igualmente que o Senhor Comissário Almunia, nas respostas ao debate de hoje, vai prometer que o seu colega Comissário Louis Michel este fim-de-semana vai abordar o caso de Alan Johnston junto do Presidente Abbas e de representantes da Autoridade Palestiniana. Os nossos agradecimentos.
O Parlamento Europeu reconhece o apoio e a cooperação da Autoridade Palestiniana e temos orgulho no apoio que a Europa dá para suportar o vosso pessoal e os serviços vitais que ele presta, mas foram os vossos próprios serviços secretos que conseguiram estabelecer contacto com os raptores de Alan, e é em vós que depositamos a nossa esperança de um desfecho feliz.
Diz-se no meio da rádio que o maior crime é não dizer nada ao microfone. O rapto de Alan Johnston é o silêncio da rádio que agora tem de acabar.
(Aplausos)
Marcin Libicki (UEN), autor. – (PL) Senhora Presidente, há repórteres que cumprem os seus deveres de forma mais ou menos satisfatória, assim como há melhores e piores meios de comunicação social. Alan Johnston era um bom jornalista, que trabalhava para um órgão bem conhecido, popular e respeitado - a BBC. Alan Johnston foi raptado, apesar de ou mesmo por causa de querer trabalhar para e entre as populações do Médio Oriente, uma zona actualmente em crise. Trabalhava para essas populações na medida em que informava o mundo da sua situação e, dando-nos essa informação, permitia-nos – a nós, políticos – procurarmos também resolver a crise, uma crise sobre a qual, infelizmente, temos muito pouca influência.
Senhora Presidente, os raptos, o terrorismo e os homicídios são, infelizmente, fenómenos que fazem parte do mundo de hoje, um mundo onde já não há princípios, nem sequer – se lhes podemos chamar assim – os princípios éticos da guerra. Estas guerras estão a ser travadas da maneira mais primária. Alan Johnston foi vítima deste fenómeno. Em certa medida, todos nós somos vítimas. Espero que as autoridades competentes façam tudo o que for possível para libertar Alan Johnston.
Marios Matsakis (ALDE), autor. – (EN) Senhora Presidente, não há dúvida de que os palestinianos de Gaza estão a sofrer imenso devido às violações grosseiras dos seus direitos humanos pela situação de cerco atroz que lhes foi imposta pelas acções agressivas do Governo israelita e pela tolerância demonstrada pelos governos ocidentais face a essas acções.
Ao mesmo tempo, não há dúvida de que a luta diária do povo palestiniano chega ao conhecimento da opinião pública em todo o mundo através do trabalho dos jornalistas. Esses jornalistas arriscam as suas vidas ao serviço da liberdade de informação e consequentemente ajudam a promover a luta do povo palestiniano em prol da justiça. O rapto de jornalistas como Alan Johnston é, por conseguinte, contra os interesses do povo palestiniano e prejudica seriamente as suas justas reivindicações. Apelamos ao povo palestiniano para que redobre os seus esforços a fim de garantir a libertação de Alan Johnston. Estamos convictos de que, se o fizerem, estarão a ajudar-se a si próprios acima de tudo.
Erik Meijer (GUE/NGL), autor. – (NL) Senhora Presidente, Gaza é uma zona pequena mas muito urbanizada, praticamente separada do mundo exterior. A oposição do vizinho Israel tem significado que o porto e o aeroporto que tinham sido programados com fundos da UE ainda não se concretizaram, assim como não se concretizou a ligação aberta à parte mais ampla do futuro Estado palestiniano, ao longo do Rio Jordão. Israel foi, durante muito tempo, um lugar que ofereceu emprego, mas retirou em grande parte esta opção com receio de ataques, e deixa entrar muito menos gente no seu território através do posto fronteiriço de Erex.
Israel também controla a passagem da fronteira com o Egipto. Nesta área isolada, uma grande parte da população palestiniana vive como sardinhas em lata, sem empregos, sem rendimentos e sem habitação adequada. A decisão sensata de remover os colonatos israelitas desta faixa costeira poderá ter sido benéfica para aqueles que ali residiam e que eram odiados por aqueles que viviam à sua volta, mas não trouxe praticamente nenhuns benefícios a mais ninguém que ali reside.
Gaza é uma área sinistrada cheia de gente sem perspectivas de futuro, o que a torna uma espécie de prisão assim como um viveiro para actos de desespero. Durante muito tempo, estes actos de desespero consistiam sobretudo em ataques suicidas contra alvos israelitas, mas também incluem raptos. Alan Johnston é o décimo quinto jornalista a ser raptado em Gaza e, no mês após o seu rapto, não se ouviu falar dele durante muito tempo.
Todos os líderes palestinianos, o Presidente Mahmoud Abbas, o Primeiro-Ministro Ismail Haniya e o líder do partido da OLP, Marwan Barghouti, que se encontra preso, condenam de forma unânime actos hediondos deste tipo. A falta de histórias convincentes de sucesso na via para um Estado próprio, e a falta de mantimentos e de rendimentos para o seu povo indicam que estes dirigentes estão a perder o controlo dos acontecimentos. Criminosos desconhecidos, sem quaisquer perspectivas de futuro, estão a tomar conta do poder, o que não contribui de modo algum para melhorar a situação quer na Palestina quer em Israel. Os jornalistas no Iraque e no Afeganistão, por exemplo, têm cada vez maior dificuldade em seguir os acontecimentos no terreno. É por essa razão que teremos que estar vigilantes, e é por isso que os jornalistas que foram raptados deverão ser libertos.
Carl Schlyter (Verts/ALE), autor da proposta de resolução. – (SV) Senhora Presidente, no ano passado, jornalistas em todo o mundo foram vítimas de um número recorde de raptos e mortes. Temos agora o dever de assegurar que esse recorde não seja batido em 2007 e temos a obrigação de contribuir para a libertação de Alan Johnston.
Os meus pensamentos vão para a sua família próxima e alargada e para os seus colegas, e devo dizer que tenho grande esperança de que ele seja liberto. Sabemos que os líderes palestinianos condenam o rapto e que os raptores não têm o apoio do povo palestiniano. Sabemos que eles compreendem que Alan Johnston fez mais do que qualquer outro, ao longo de 16 anos, para dar a conhecer o seu sofrimento. Recorrendo a estes factores, também nós podemos ajudar à sua libertação.
Eu próprio estive em Gaza e sei como a situação ali é difícil. No entanto, é assegurando a presença do maior número possível de jornalistas, que escrevam o mais possível sobre o que se está a passar, que as populações de Gaza têm maiores possibilidades de obter a nossa ajuda para melhorar a sua situação. Porque o povo palestiniano sabe que este rapto é contrário aos seus interesses, estou certo de que os raptores não terão qualquer apoio e de que, por fim, terão de libertar Alan Johnston.
Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (PPE-DE), autora. – (EL) Senhora Presidente, permita-me expressar o meu pesar em relação a este incidente. Mais um jornalista que teve a coragem de trabalhar em condições difíceis e perigosas foi vítima de raptores, privando-nos também assim da informação que nós, políticos, e a opinião pública internacional podemos obter sobre as trágicas condições que reinam naquela região.
Espero que o facto de esta notícia ter galvanizado a opinião pública e os líderes políticos dos territórios palestinianos e a eficácia do Governo de Unidade Nacional, que a cada dia que passa adquire cada vez maior visibilidade, contribuam para a libertação do jornalista Alan Johnston, para a identificação dos culpados e para a imputação de responsabilidades.
Uma missão de deputados, da qual faço parte juntamente com alguns colegas presentes nesta Assembleia, desloca-se aos territórios palestinianos na próxima semana. No âmbito das convenções internacionais e das nossas relações bilaterais com a Autoridade Palestiniana, transmitiremos a nossa preocupação e exerceremos todas as pressões possíveis – caso a questão não esteja ainda resolvida – para conseguir a libertação da Alan Johnston e assegurar o máximo de garantias possíveis para a segurança dos cidadãos locais e das pessoas que visitam a região.
Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, espero que este debate e esta resolução sirvam para aumentar um pouco as pressões internacionais para se conseguir a libertação de Alan Johnston que foi raptado há duas semanas.
Nós, neste Parlamento, temos de falar alto e bom som para enviar uma mensagem inequívoca de condenação dos actos de violência que se verificaram e do rapto de um homem que conquistou uma reputação como um dos maiores repórteres do mundo. Ao longo de muitos anos – mas em particular durante os três últimos anos em Gaza – ele construiu uma reputação como um repórter objectivo e equilibrado nos relatos que faz de uma situação muito difícil.
Pedimos a todas as pessoas que têm alguma influência ou poder sobre os seus raptores que façam tudo ao seu alcance para garantir a sua libertação. Para o próprio povo palestiniano, esta crise vem agravar uma situação já de si trágica. Está a enviar uma mensagem ao resto do mundo de que nem mesmo os jornalistas experientes são bem-vindos ou estão seguros em Gaza.
Este homem tem vindo a informar o resto do mundo sobre o sofrimento, a injustiça e a tragédia que continuam a afligir aquela região. Transformá-lo num alvo raptando-o não só constitui um crime deplorável em si mesmo, como ainda é um absurdo em termos da causa do povo palestiniano.
Gaza já está suficientemente isolada sem o corte das notícias exactas transmitidas pelos meios de comunicação. Apelamos especialmente à Autoridade Palestiniana para que diligencie no sentido da sua libertação como prioridade absoluta, e apelamos ao Conselho e à Comissão para que intensifiquem ao máximo os seus esforços para esse efeito.
Por último, aos familiares e amigos de Alan Johnston, manifesto o meu sincero apoio em nome do Grupo PPE-DE neste Parlamento. Espero que a sua provação em breve tenha uma conclusão positiva que lhes traga alívio.
Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Também eu gostaria de oferecer o meu apoio e o apoio do Grupo ALDE a Alan Johnston e à sua família.
Penso que nenhum de nós consegue imaginar por que razão ele está detido. Este homem tem falado constantemente a favor do povo palestiniano. É inacreditável que se possa raptar alguém como ele. O que esperam conseguir essas pessoas? Certamente que isto não ajuda em nada a causa palestiniana, como frisaram os próprios palestinianos. O seu único delito é a sua convicção de que a história de Gaza e do seu povo tem de ser contada de forma justa e equilibrada, e ele fez isso de maneira excepcional ao longo dos últimos três anos. Ele era o único correspondente estrangeiro a viver em permanência na Faixa de Gaza.
Todos esperávamos que neste momento ele já tivesse sido libertado, como sucedeu às outras 14 pessoas raptadas desde 2005, e hoje juntamos as nossas vozes às daquelas pessoas que pedem à Autoridade Palestiniana que redobre os seus esforços para garantir a rápida libertação de Alan Johnston. Apelamos também para que cessem todos os ataques contra jornalistas. Que mais podemos dizer? Tenho a certeza de que as pessoas por toda a UE têm esperança e rezam pela sua libertação. Tudo o que fazemos hoje é tentar juntar as nossas vozes às dos seus pais e colegas, e dizer aos seus raptores: saibam que, se lhe acontecer alguma coisa, perderão uma voz forte que contava a vossa história ao mundo. Vocês só vão conseguir aumentar ainda mais o vosso isolamento e o isolamento do povo palestiniano. Vocês não podem querer isso. Vocês querem que a vossa voz seja ouvida, não querem ser ainda mais marginalizados. Com estes actos, nós, que sempre apoiámos a causa palestiniana, teremos agora ainda mais dificuldade em convencer as pessoas da validade dos argumentos, e por isso esta situação é completamente absurda e constitui uma traição contra o povo palestiniano que continua a sofrer.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, assinei a carta dos deputados do Parlamento Europeu que exorta as autoridades palestinianas e outras organizações a canalizarem imediatamente todos os seus esforços para garantir a libertação incondicional do jornalista da BBC.
Agora, exortamos a Comissão e o Conselho a fazerem o mesmo e a imporem sanções, se as negociações diplomáticas fracassarem. Os raptores que mantêm o jornalista em seu poder há 46 dias e o Presidente Abbas têm de saber que estão a reter toda a Palestina no seu caminho para o desenvolvimento, consignando-a ao isolamento.
Quero sublinhar que a libertação de Alan Johnston é decisiva para a segurança de todos os jornalistas que trabalham no Médio Oriente. Gostaria de manifestar aqui, no Parlamento, a estima que tenho pelo trabalho que o jornalista Johnston fez em Gaza ao longo dos últimos três anos, bem como de aplaudir o heroísmo do trabalho de todos os seus colegas jornalistas e das suas famílias na preservação da liberdade jornalística nas zonas de conflito em todo o mundo. Eles constituem uma fonte importante de esperança para as populações locais, que enfrentam uma violência terrível que não poderia ser levada à justiça sem liberdade jornalística.
A Europa tem de fazer tudo o que está ao seu alcance para garantir a segurança dos jornalistas nesta zona.
Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Senhora Presidente, Alan Johnston é jornalista da BBC há 16 anos e trabalhou já numa série de países, incluindo o Afeganistão e o Uzbequistão. Por isso, ele não escolheu propriamente uma vida confortável! Durante os três anos que permaneceu em Gaza, desenvolveu um profundo interesse pelos acontecimentos sociais e políticos naquela região e contou a história do povo de Gaza. Por isso, como outros oradores já referiram, é extremamente prejudicial para a causa palestiniana o facto de ele não estar a fazer o trabalho que adora e que tão bem faz.
Só em 2005 e 2006, 181 jornalistas e assistentes foram mortos, 1678 foram detidos, 56 e foram raptados e 2780 foram fisicamente agredidos ou ameaçados. O ano 2006 registou o maior número de mortos desde 1994 quando morreram 103, nomeadamente no Ruanda, na Argélia e na antiga Jugoslávia. A censura e as proibições dos meios de comunicação estão, obviamente, generalizados e são persistentes.
Nesta proposta de resolução, apelamos a todos os organismos da UE – aos diplomatas dos Estados-Membros, ao Alto Representante para a PESC e à Comissão – para que reforcem e coordenem os seus esforços com vista à libertação de Alan Johnston. Apelamos também à Autoridade Palestiniana para que intensifique os seus esforços e certamente que dará a esta questão a máxima prioridade se for pressionada pelo povo palestiniano. Agradeço a todas as pessoas de Gaza – jornalistas e cidadãos de todas as origens – por fazerem ouvir os seus pedidos a favor da libertação de Alan Johnston. Elas sabem que precisam de um jornalista íntegro e empenhado para lhes abrir uma janela para o mundo.
As democracias livres não podem florescer sem liberdade de imprensa. Ao mesmo tempo que insistimos para que Alan Johnston regresse são e salvo, saudamos a coragem de todos os jornalistas que arriscam a sua segurança para trazerem a verdade ao mundo e para permitirem que todos nós possamos usufruir da democracia.
Günter Nooke, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, Senhores Deputados, permitam-me que faça, neste momento, uma curta declaração em nome do Conselho, para vos dizer como este assunto nos perturba a todos. A 12 de Março, o correspondente da BBC Alan Johnston foi raptado em Gaza. No Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da passada segunda-feira reinou grande preocupação sobre o destino de Alan Johnston, que se encontra desaparecido há já seis semanas. Exigimos a sua libertação imediata e incondicional.
Alan Johnston é um jornalista internacionalmente respeitado, com muitos amigos em Gaza e que sempre teve como preocupação mostrar à opinião pública mundial a situação que ali se vive. O seu rapto é um acto criminoso que só posso condenar com a maior veemência possível. Também gostaria de expressar aqui a minha simpatia à sua família, que luta por ele e que vive há mais de um mês e meio com receio e angústia pelo que lhe possa acontecer.
(Aplausos)
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, há mais de seis semanas que Alan Johnston foi raptado e a Comissão expressou a sua solidariedade para com os seus familiares, amigos e colegas neste momento muito difícil.
Margot Wallström, na qualidade de Vice-Presidente da Comissão, fez uma declaração pública sobre o rapto de Alan Johnston, manifestando em nome de todo o Colégio a sua enorme preocupação perante a sua luta e pedindo a sua libertação imediata. Esta semana, o rapto foi condenado pelo Conselho, que apelou à libertação incondicional de Alan Johnston. Além disso, ontem, o meu colega Louis Michel também levantou a questão do rapto do jornalista da BBC durante um encontro com o Vice-Primeiro-Ministro palestiniano, Azam al-Ahmad, e solicitou-lhe que use de toda a sua influência e os seus contactos para fazer tudo ao seu alcance a fim de se descobrir o paradeiro de Alan Johnston. O Vice-Primeiro-Ministro garantiu ao Comissário Louis Michel que ia fazer todos os possíveis para garantir a rápida libertação do jornalista.
O Senhor Comissário Michel também reiterou esses pedidos nos encontros que teve com outros interlocutores palestinianos durante a sua visita à região. Estão em curso intensos esforços diplomáticos coordenados tendo em vista a libertação imediata de Alan Johnston. O nosso pessoal em Jerusalém segue de muito perto os acontecimentos e dá-nos conta de que as autoridades palestinianas, em cooperação com as forças de segurança, estão a discutir todas as opções possíveis com o Governo britânico tendo em vista um desfecho bem sucedido.
Esta questão continua a ser altamente prioritária para o Presidente Abbas, e registamos as declarações públicas também proferidas pelo Primeiro-Ministro Haniyeh, bem como pelo Sr. Barghouti, em nome dos prisioneiros palestinianos, e por palestinianos espalhados por todo o mundo, a condenar este rapto.
É óbvio que o rapto de um jornalista proeminente como Alan Johnston, que tanto tem feito para chamar a atenção de todo o mundo para a situação na Palestina, é particularmente penoso. Os responsáveis pelo seu rapto estão a prestar um mau serviço à causa do povo palestiniano e ao processo de paz no Médio Oriente.
14.3. Situação dos direitos do Homem nas Filipinas
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução (1) sobre as Filipinas.
Karin Scheele (PSE), relatora. – (DE) Senhora Presidente, com a resolução de hoje, vimos exprimir a nossa grande preocupação com o número crescente de assassinatos com motivações políticas praticados nos últimos anos nas Filipinas. A organização de direitos humanos Karapatan registou 839 casos de execuções extrajudiciais desde 2001. Todas as vítimas foram pessoas que haviam defendido as aspirações do seu povo, designadamente líderes camponeses em luta pela terra, líderes laborais e sindicais que haviam defendido salários adequados e melhores condições de trabalho, bem como membros da Igreja com intervenção na sociedade.
As execuções arbitrárias, a omnipresente repressão política, a crescente militarização, a fuga à justiça e o facto de os responsáveis pertencentes a unidades militares e paramilitares estarem livres de punições e beneficiarem de protecção tornaram-se, infelizmente, um traço distintivo do Governo. A comunidade internacional ignorou durante muito tempo esta situação. O Tribunal de Haia considera que esta prolongada indiferença da comunidade internacional se ficou a dever tanto ao desconhecimento como a uma avaliação errónea da situação e à compreensão dos Estados Unidos com que o Governo de Manila pôde contar e com que continua ainda a contar.
Condenamos as violações grosseiras e sistemáticas dos direitos dos cidadãos, os raptos, os desaparecimentos e os assassinatos com motivações políticas. Exortamos veementemente as autoridades filipinas a prosseguirem as averiguações necessárias e a levarem a julgamento os responsáveis. Exortamos as autoridades filipinas a ratificarem a Convenção das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados e a aprovarem as disposições de execução. Todas estas medidas são necessárias para dar o primeiro passo atrás nesta escalada, de modo a que daqui a algumas semanas possam ser garantidas eleições democráticas intercalares.
Marios Matsakis (ALDE), autor. – (EN) Senhora Presidente, a situação dos direitos humanos nas Filipinas é má e tem vindo a piorar. Relatos de execuções extrajudiciais, detenções ilegais, tortura, ameaças e assédio contra políticos, sindicalistas, estudantes, religiosos e defensores dos direitos humanos são recebidos com cada vez maior frequência pelas organizações internacionais dos direitos humanos.
O Governo das Filipinas parece incapaz e muitas vezes desprovido de vontade de agir com a determinação necessária, quer investigando estas violações dos direitos humanos, quer perseguindo enérgica e eficazmente os seus autores. Nesta proposta de resolução, queremos expressar ao Governo filipino a nossa grande preocupação perante a situação lamentável e preocupante que se vive no país. Ao mesmo tempo, queremos enviar um sinal forte de que a UE não vai ficar a assistir de braços cruzados à deterioração continuada da situação dos direitos humanos nas Filipinas. Tomaremos as medidas necessárias se a situação não começar a melhorar o mais rapidamente possível.
Tobias Pflüger (GUE/NGL), relator. – (DE) Senhora Presidente, Philip Alston, Relator Especial da ONU, explicou em termos claros, no seu relatório de 22 de Março endereçado ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em que consistem as execuções sumárias nas Filipinas. Entre as vítimas destas execuções extrajudiciais contam-se, como refere a resolução comum, militantes de partidos da oposição, membros da Igreja, líderes sindicais, agricultores, jornalistas, advogados, activistas dos direitos humanos, etc. mas também testemunhas de outras execuções sumárias, acusadas pelos representantes do Governo de serem testas de ferro de grupos armados ilegais.
O Governo de Arroyo tem uma grande dose de responsabilidade em mais de 800 assassinatos com motivações políticas ocorridos desde que assumiu funções em 2001. No quadro da chamada luta contra a insurreição o exército e a polícia das Filipinas têm também recorrido ao assassinato com motivações políticas. Num dos capítulos do relatório Orders of Battle, que faz parte dos documentos das forças armadas das Filipinas, afirma-se claramente que as execuções extrajudiciais fazem parte da estratégia do exército e da polícia. Este relatório, que serve de base à actuação das forças armadas das Filipinas, e que é frequentemente seguido pela Polícia Nacional das Filipinas, prevê combates militares com opositores políticos.
O grupo conservador quer agora, e de uma forma óbvia, tirar da resolução comum qualquer referência “ao papel das forças militares nestes assassinatos”. Ora isto é no mínimo escandaloso e constituiria não apenas uma bofetada na cara da ONU e do seu Relator Especial mas também uma bofetada na cara das vítimas e dos seus amigos e familiares. No relatório elaborado pelo Relator Especial das Nações Unidas deve ainda, além disso, destacar-se o seguinte: “Os jornais publicam notícias quase diárias de apelos feitos por oficiais superiores do exército para que tais grupos sejam neutralizados e onde se exorta a população a reconhecer que o apoio a tais candidatos nas próximas eleições equivaleria a apoiar o inimigo”. Dificilmente se poderia ser mais claro e por isso peço para que este excerto da resolução não seja retirado, permitindo que este Parlamento envie um sinal claro.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. – (ES) Senhor Presidente, em vésperas de eleições importantes – as eleições autárquicas e parlamentares nas Filipinas –, é adequado e oportuno que estejamos a debater alguns dos principais problemas daquele país, em particular a preocupante escalada de crimes e de execuções extrajudiciais, que ultrapassam já os 800, desde que a Presidente Arroyo assumiu o poder no arquipélago em 2001, e que, na sua esmagadora maioria, permanecem impunes.
A situação actual denota um claro padrão de assassinatos políticos nas Filipinas, pelo que temos de dirigir um apelo ao Governo de Manila para que tome as medidas apropriadas no sentido de pôr termo às ameaças e aos assédios contra membros da oposição, jornalistas, trabalhadores agrícolas que pedem que os seus direitos sejam respeitados no âmbito da reforma agrária que está em curso, activistas dos direitos humanos e até mesmo testemunhas em processos judiciais contra os seus agressores.
Já há muito que diversas organizações dos direitos humanos – como a Food First Information and Action Network (FIAN) – vêm alertando, por exemplo, para a não implementação dos programas nacionais de reforma agrária, o que significa que muitos latifundiários se recusam a entregar as terras aos agricultores. O clima de violência associado a esta situação conduziu já ao assassinato de pelo menos 38 líderes do campesinato.
É de saudar, pois, que a Presidência se tenha comprometido com o princípio da “tolerância zero” face às violações dos direitos humanos, mas a dimensão das mesmas requer acções muito mais ambiciosas, sobretudo tendo em conta o facto de vários relatórios nacionais e internacionais implicarem directamente sectores do exército e da polícia nessas violações. Entre estes relatórios destacam-se as declarações do Relator Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Philip Alston, e da Comissão Melo.
A situação é particularmente alarmante na península de Bontoc, onde centenas de agricultores são alvo de múltiplas intimidações e violência física por parte de grupos armados privados.
Por último, julgo ser importante tomar nota do trabalho desenvolvido pelo painel de negociação do processo de paz, bem como do anúncio feito pelo Governo de que a plena autodeterminação do povo de Mindanau seria garantida.
Além disso, cumpre-me expressar uma vez mais as reservas de muitos de nós no que se refere à inclusão de alguns grupos – como o Ejercito del Nuevo Pueblo – na lista de grupos terroristas da União Europeia, pois isso não contribui para futuras negociações de paz, mas antes as dificulta.
Conforme nos solicitaram várias organizações e instituições internacionais de defesa e promoção dos direitos humanos, esperamos que esta resolução de urgência contribua para que o Governo das Filipinas assuma uma postura muito mais firme na luta contra os assassinatos políticos e garanta a segurança das pessoas ameaçadas, especialmente agricultores e activistas políticos e dos direitos humanos.
Thomas Mann (PPE-DE), relator. – (DE) Senhora Presidente, daqui a duas semanas, haverá eleições nas Filipinas e cresce o risco de uma escalada nos conflitos políticos internos. Desde 2006 que, como referiram os meus colegas, se verificam assassinatos de jornalistas, activistas de direitos humanos, advogados, agricultores e padres. Não é claro quem são os culpados mas é notório que os assassinatos seguem sempre o mesmo padrão. As autoridades não se revelam capazes de proceder a averiguações suficientemente exaustivas e o aparelho judicial está sobrecarregado, subfinanciado e é ineficaz, sendo o número de condenações tão reduzido que quase se pode considerar que reina a impunidade.
A Presidente Arroyo e o seu Governo estão cientes da gravidade da situação e foi criada uma unidade especial da polícia e uma comissão independente presidida pelo Juiz Melo. As suas recomendações levaram a Presidente das Filipinas a ordenar o reforço dos processos de inquérito e acusação, bem como a criação de tribunais especiais e, por último, de programas de protecção de testemunhas. O Relator Especial da ONU, Philip Alston, pôde interrogar demoradamente em Fevereiro tanto os responsáveis como as pessoas afectadas. Apoio o seu pedido para que sejam examinadas as acusações de que parte do pessoal militar, ou alguns dos seus elementos, estão envolvidos nos acontecimentos. A União Europeia deve disponibilizar apoio técnico e recursos humanos para que estes assassinatos sejam esclarecidos e o sistema judicial seja melhorado de uma forma sustentável.
Michał Tomasz Kamiński (UEN), autor. – (PL) Senhora Presidente, a situação nas Filipinas é muito preocupante. Dentro de duas semanas, haverá eleições. Estas, em parte, envolverão a eleição de novos senadores. Infelizmente, as Filipinas estão numa situação em que, enquanto noutros países as eleições, em certa medida, celebram a democracia, e são refrescantes mesmo quanto criam tensões, a imprensa filipina insiste em alertar para prováveis mortes e grande violência nas próximas eleições. Isto verifica-se há mais de seis meses e eu tenho acompanhado de perto a situação. É um mau presságio para o país.
Visitei as Filipinas este ano e procurei inteirar-me da situação. Nas Filipinas, a voz da União Europeia é escutada muito atentamente e é positivo que o nosso Parlamento seja muito crítico em relação a qualquer tipo de violência que possa acompanhar o processo político. Devemos exortar claramente o Governo das Filipinas a intensificar os seus esforços para assegurar que os homicídios políticos deixem de fazer parte das campanhas eleitorais no país. Este é, infelizmente, um exemplo muito extremo da paisagem política daquele belo país, que merece viver em democracia, tal como nós. É com muito agrado que vejo serem tantos os membros do Parlamento Europeu que partilham deste ponto de vista e que apoiam a nossa declaração comum.
Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, a sucessão de Gloria Arroyo na Presidência das Filipinas após o julgamento que levou à demissão do antigo Presidente Estrada acusado de corrupção, e a sua eleição final em Maio de 2004, trouxeram algumas melhorias ao país, particularmente em termos de segurança. O Governo das Filipinas reduziu a eficácia militar dos terroristas islamitas no sudeste e negociou um acordo de paz com um grupo e um cessar-fogo permanente com outro. No entanto, há algum tempo que, infelizmente, se vem registando uma série de execuções extrajudiciais obscuras, alegadamente executadas pelas forças de segurança. O Governo reconheceu justamente que este é um problema grave e ordenou investigações apropriadas.
O resultado foi uma série de recomendações emitidas em Fevereiro pela comissão independente liderada pelo Juiz Melo e especificamente criada para tratar desta questão, com base nas quais foi elaborado um plano com seis pontos apoiado pelo Governo para pôr termo às violações dos direitos humanos e acabar com o clima de impunidade existente. Saúdo calorosamente esta abordagem, e em particular a constituição de um grupo de trabalho ad hoc da polícia, o Usig, para finalmente levar à justiça os agentes da autoridade que ordenaram as violações dos direitos humanos.
Günter Nooke, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, as Filipinas ratificaram pactos e convenções internacionais fundamentais em matéria de direitos humanos. O Governo das Filipinas respeita por princípio os direitos humanos dos seus cidadãos. Refira-se ainda como facto positivo a abolição da pena de morte em Junho de 2006, uma medida pela qual a UE sempre pugnou.
Existem, contudo, motivos de preocupação. Em 2006 aumentaram consideravelmente em todo o país os assassinatos e raptos de jornalistas, activistas políticos de esquerda, defensores dos direitos cívicos e representantes da igreja. A oposição denunciou execuções extrajudiciais e considera o Governo e o seu aparelho de segurança responsáveis por esses actos. O Governo é pelo menos acusado de não esclarecer tais crimes com a necessária diligência. Este, por seu lado, rejeita estas acusações e suspeita que se trate, pelo menos em parte, de purgas entre os militantes de esquerda.
A vítima mais proeminente dos últimos tempos foi o Bispo Alberto Ramento, que era extremamente crítico da acção governamental. O seu assassinato foi esclarecido logo no dia do crime, tratando-se alegadamente de um crime cometido por um jovem na sequência de um roubo. Pessoas que conheciam o Bispo levantaram fortes dúvidas sobre esta versão e foi criticada a insuficiente protecção das provas e a falta de profissionalismo constatada.
Pouco antes de iniciar a sua viagem à Europa, a Presidente Arroyo criou, no Verão de 2006, uma comissão chefiada pelo antigo juiz do Supremo Tribunal de Justiça, José Melo, e encarregue de investigar uma série de assassinatos de críticos politicamente activos do Governo. O relatório da Comissão Melo foi publicado em Fevereiro de 2007, depois de uma pressão maciça exercida pela opinião pública e confirma a acusação de que existiria uma falta de preparação para obter provas esclarecedoras, atribuindo a responsabilidade principal às forças de segurança. Uma investigação do Relator Especial da ONU, Philip Alston, chegou à mesma conclusão.
A UE discutiu repetidamente e de uma forma clara este problema com as Filipinas através dos seus embaixadores no país e por ocasião de encontros políticos no âmbito do diálogo sobre direitos humanos. Em consequência disso, e por pressão pública exercida por activistas da sociedade civil filipina, o Governo apresentou publicamente as medidas tomadas até aqui, reconheceu as deficiências e pediu à UE apoio para a criação de tribunais especiais, departamentos especiais do Ministério Público, reforço da protecção das testemunhas, reforço da capacidade técnica e de investigação científica das forças de segurança e reforço da sensibilização das forças de segurança para o respeito dos direitos humanos.
A convite do Governo das Filipinas, encontra-se actualmente no país uma missão da UE encarregada de analisar as condições para dar resposta a este pedido. Além disso, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e a sociedade civil devem ver reforçadas as suas capacidades para observarem a evolução da situação. Para além dos assassinatos e dos raptos de críticos do regime e do Governo, estão a ser formuladas nas Filipinas graves acusações de tortura, desaparecimento de pessoas, detenções extrajudiciais, tráfico de seres humanos e abusos de mulheres e crianças. Sobretudo nos combates militares com diferentes grupos rebeldes comunistas e separatistas, e na luta contra o terrorismo, verificam-se violações regulares dos direitos humanos perpetradas por polícias e militares, bem como actos de violência por parte de membros de grupos extremistas.
Joaquín Almunia, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, a Comissão Europeia está a acompanhar de muito perto o evoluir dos acontecimentos nas Filipinas. Em recentes contactos de alto nível – incluindo o encontro entre o Presidente Barroso e a Presidente Arroyo em Setembro último, e entre a Comissária Ferrero-Waldner e o Ministro dos Negócios Estrangeiros Romulo em Março – encorajámos as autoridades filipinas a avançarem com as suas reformas económicas e sociais, mas manifestámos a nossa grande preocupação face ao aumento em flecha do número de execuções extrajudiciais. Também deixámos bem claro o nosso apoio ao processo de paz em Mindanau.
A nossa principal preocupação é que acabem os assassinatos extrajudiciais e que os crimes cometidos sejam devidamente investigados e os seus autores devidamente perseguidos, com base nas conclusões do Juiz Melo e do Professor Alston.
A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, está portanto a responder positivamente a um pedido do Governo filipino para que seja prestada assistência técnica às investigações. Atendendo à grande diversidade das áreas para as quais foi solicitado o nosso apoio, estamos a preparar uma missão para avaliação das necessidades com a participação dos Estados-Membros e da Comissão, a qual irá visitar as Filipinas em Maio a fim de realizar discussões directas com as autoridades e outros grupos interessados, incluindo a sociedade civil. A Comissão está a financiar a maior parte dos custos da missão e tem desempenhado um papel de liderança na sua preparação.
As conclusões desta missão deverão servir de base para que a UE possa mobilizar um apoio efectivo às investigações. Naturalmente, procuraremos trabalhar em estreita coordenação com o relator da ONU sobre as execuções extrajudiciais, o Professor Alston. Estou muito satisfeito com o apoio expresso pelo Parlamento. Temos de continuar a encorajar as autoridades para garantir que as investigações se realizem de forma adequada e para que os perpetradores sejam levados à justiça em tempo oportuno.
A Comissão considera que se estão a fazer progressos no processo de paz de Mindanau. Não deve faltar muito para se chegar a um acordo de paz formal. Presentemente, estamos a dar um apoio substancial indirecto através da assistência ao desenvolvimento rural, à saúde e à melhoria dos meios de subsistência. Assinalámos a nossa disponibilidade para prestar uma assistência directa importante quando as partes estiverem mais perto da assinatura de um acordo de paz formal.
No que se refere à outra insurreição que envolve o NEP (Novo Exército do Povo), deveremos continuar a incentivar as autoridades filipinas para que retomem as conversações de paz e permitam que aqueles que estão dispostos a abandonar as armas pela política o possam fazer, assegurando ao mesmo tempo a aplicação da nova legislação de segurança no pleno respeito pelos direitos humanos.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar dentro de breves instantes.
Simon Coveney (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, antes de procedermos à votação, gostaria de muito rapidamente fazer um ponto de ordem. Em nome do meu grupo, reconheço e congratulo-me com o facto de pela primeira vez nos debates sobre questões urgentes termos usufruído da participação e da contribuição do Conselho.
(Aplausos)
Espero que este precedente positivo continue. É extremamente bem-vindo e eu sei que a delegação alemã em particular trabalhou muito para conseguir que isso acontecesse. Agradeço ao Conselho a sua presença aqui, e espero que continue a vir cá mais vezes.
Presidente. Muito obrigada a todos e muito obrigada também ao Senhor Presidente Nooke.
Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. (NL) O senhor deputado Pafilis pronunciou-se esta tarde em nome do meu grupo sobre a questão do Zimbabué. Estou ciente de que aquilo que o seu partido grego pretende acima de tudo é chamar a atenção para o conflito que já dura há muito tempo entre o antigo império colonial britânico e o antigo movimento independentista chefiado por Mugabe, o actual Presidente do país. Dá-se realce a este conflito como se fosse um confronto entre o bem e o mal absolutos. Tal como o meu colega Pafilis, sou a favor do Mugabe dos anos 70 e contra o colonialismo, mas ele e eu temos opiniões diferentes sobre o presente, tal como tornei claro em anteriores debates urgentes. Sou partidário da reforma agrária, por outras palavras, sou a favor da repartição das terras dos grandes agricultores em prol dos pequenos agricultores. A forma com isto está a ser levado a cabo no Zimbabué, todavia, tem conduzido à violência, à intimidação, e tem feito com que as pessoas receiem pelas suas vidas, sobretudo os agricultores negros e os trabalhadores da terra. Posteriormente, também as cidades foram vítimas deste tipo de violência. Mugabe já não serve os interesses do seu povo contra os exploradores coloniais, mas está sim a mergulhá-lo no caos, na opressão e na pobreza. Voto a favor da resolução sobre o Zimbabué na medida em que um regime como este, que se fundamenta na violência e na intimidação, não merece subsistir.
17. Correcções e intenções de voto: ver Acta
18. Composição do Parlamento: ver Acta
19. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
20. Verificação de poderes: ver Acta
21. Decisões sobre determinados documentos: ver Acta
22. Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116º do Regimento): ver Acta.
23. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta
24. Calendário das próximas sessões: ver Acta
25. Interrupção da sessão
Presidente. Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.
(A sessão é suspensa às 17H00)
ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 13 de Hélène Goudin (H-0206/07)
Assunto: Livro comum de história europeia
A Ministra alemã da Educação, Annette Schawann, propôs que os Estados-Membros da UE adoptem um livro comum de história europeia que seria utilizado no ensino escolar em todos os Estados-Membros. Ao que consta, o objectivo é reforçar a identidade europeia dos alunos. Pode a presidência do Conselho explicar a razão por que apoia a proposta de adopção de um livro comum de história europeia? Competirá aliás aos políticos ter opiniões sobre o que deve constar dos livros de história dos Estados Membros, por exemplo, em relação a questões históricas sensíveis sobre as quais existem grandes diferenças de opinião entre os Estados-Membros, como o colonialismo? Não deverão os Estados-Membros decidir com independência sobre os manuais que desejam utilizar nos respectivos sistemas de ensino?
Pergunta nº 14 de Esko Seppänen (H-0223/07)
Assunto: Manual de história comum
No Conselho inoficial dos Ministros da Educação realizado em princípios de Março, o Ministro do país que preside à União apresentou a proposta de um manual de história comum a ser utilizado em todos os Estados-Membros. Pergunto se o país que exerce a Presidência da União tenciona voltar a examinar este assunto e quais são os seus desígnios com vista à elaboração de um material de estudo comum e quanto ao calendário previsto para a realização deste projecto?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho gostaria de referir que a questão suscitada não foi debatida em nenhuma reunião formal do Conselho, nem figura em qualquer ordem do dia provisória actualmente disponível para as próximas reuniões.
Pergunta nº 15 de Chris Davies (H-0209/07)
Assunto: Biocombustíveis e preços de produtos alimentares
Admite o Conselho a existência de uma ligação entre a subida dos preços dos óleos vegetais em todo o mundo e a crescente procura de biocombustíveis no seio da União Europeia?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
Não irei tecer comentários sobre as suposições do senhor deputado quanto à existência de uma ligação entre os preços mundiais dos óleos vegetais e a crescente procura de biocombustíveis na Europa, uma vez que estas questões são da competência da Comissão.
Na presente resposta, limitar-me-ei a chamar a atenção para alguns factos importantes relacionados com a energia. Na sua última reunião, o Conselho Europeu abriu caminho a uma mudança decisiva ao adoptar um plano de acção abrangente em matéria de energia, que lança as bases para uma política energética europeia.
Este plano de acção estabelece, designadamente, a meta vinculativa de aumentar para 10% a quota-parte de biocombustíveis no consumo total de gasolina e gasóleo para transportes na UE até 2020. No entanto, é referido explicitamente que poderá haver concorrência entre as diferentes possibilidades de utilização das matérias-primas afectadas por esta política. Por isso, o Conselho Europeu instou a Comissão a apresentar, no decurso deste ano, medidas de acompanhamento com vista a garantir a produção e utilização sustentáveis da bioenergia e a evitar conflitos entre as diversas utilizações da biomassa.
A decisão e implementação de todas estas medidas demorará algum tempo, mas estou confiante que as preocupações manifestadas pelo senhor deputado serão levadas em devida conta.
Pergunta nº 16 de Alain Hutchinson (H-0211/07)
Assunto: Chantagem sobre os operários da VW Forest - as deslocalizações invertidas
Condicionando a manutenção da actividade na fábrica da Volkswagen de Forest a um aumento das horas de trabalho sem aumento de salários e a uma maior flexibilidade, os dirigentes desta fábrica chantagearam os trabalhadores com o seu emprego. Os trabalhadores não tinham outra escolha senão aceitar, ou a fábrica fecharia as portas. Na sua resolução de 14 de Março de 2006 sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional, o Parlamento Europeu solicita que sejam previstas medidas contra este tipo de chantagem com o emprego que pode ser qualificado de "deslocalização invertida", dado que tem por consequência baixar as condições de trabalho sem deslocação da actividade da empresa.
O Conselho pode indicar as medidas que pretende tomar para evitar as deslocalizações invertidas que acarretam uma deterioração das condições de trabalho sem deslocação da actividade da empresa?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho só poderia considerar a possibilidade de intervir nesta área com base numa proposta da Comissão para este efeito. Até à data, não nos foi apresentada nenhuma proposta neste sentido.
Pergunta nº 17 de Robert Evans (H-0213/07)
Assunto: Ópio no Afeganistão
Actualmente, calcula-se que 90% do comércio mundial de ópio tenha origem no Afeganistão e receia-se que 2007 seja um ano recorde de produção, muita da qual tem como destino as ruas europeias, sob a forma de heroína.
Dado que a população local não aceitaria a erradicação das culturas mediante qualquer tipo de método, terá o Conselho considerado a possibilidade de comprar todas as colheitas directamente aos agricultores, de forma a controlar as utilizações medicinais legítimas desta droga e eliminando, efectivamente, a presença dos talibãs neste circuito?
Além disso, que diálogo promoveu o Conselho com os Estados vizinhos da UE, que fazem parte da rota de abastecimento proveniente do Afeganistão?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho leva muito a sério os problemas associados à cultura de ópio no Afeganistão. Conforme afirmou nas suas conclusões de 5 de Março de 2007, o Conselho reconhece o impacto significativo e prejudicial que a produção e o tráfico de droga estão a ter na estabilidade e segurança do Afeganistão e da região envolvente, bem como a nível internacional, incluindo nos próprios Estados-Membros da UE.
Em Maio de 2006, o Conselho aprovou um documento de acção orientada intitulado "Aumentar o apoio da UE na luta contra a produção de droga no Afeganistão e o respectivo tráfico a partir do Afeganistão, incluindo as rotas de trânsito" (doc. 9370/1/06), que inclui um quadro consolidado para a política da UE de apoio ao Afeganistão e aos seus países vizinhos.
Nas suas conclusões de Maio de 2007, o Conselho reafirmou o seu empenhamento em apoiar o Governo do Afeganistão nos seus esforços para fazer face ao problema da droga; além disso, apelou aos Estados-Membros para que continuem a prestar apoio, nomeadamente através da rápida implementação das recomendações constantes do documento de acção orientada.
O Conselho não se debruçou sobre a questão da eventual compra das colheitas aos agricultores.
O Conselho mantém um diálogo regular sobre questões de droga com a Federação Russa, que constitui um importante parceiro nos esforços para controlar as drogas, especialmente com proveniência do Afeganistão. Além disso, realizou-se entre 12 e 14 de Novembro de 2006, em Varsóvia, uma conferência de peritos sobre drogas e toxicodependência, na qual foram debatidas medidas práticas para promover a cooperação entre os dois parceiros (as conclusões encontram-se no documento 16379/06). As conclusões adoptadas nesta conferência estão, neste momento, a ser implementadas. A questão de saber por que vias as drogas saem do Afeganistão foi o tema central da segunda conferência ministerial sobre rotas de tráfico de drogas a partir do Afeganistão ("Paris 2 – Moscovo 1"), realizada no âmbito do Pacto de Paris entre 26 e 28 de Junho de 2006 em Moscovo, na qual foram adoptadas a Declaração e as Recomendações de Moscovo. Ademais, a questão das drogas é um dos tópicos regularmente incluídos na ordem do dia das reuniões do Conselho de Parceria Permanente UE-Rússia sobre o espaço de liberdade, segurança e justiça.
A Presidência alemã tenciona ainda realizar uma reunião da tróica com os países dos Balcãs Ocidentais sobre questões de droga.
Pergunta nº 18 de Georgios Karatzaferis (H-0217/07)
Assunto: Direito de propriedade na UE
A violação do direito de propriedade num Estado-Membro da UE e o respeito das decisões judiciais relevantes são uma área de interesse para a UE?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho gostaria de informar o senhor deputado de que, em 22 de Dezembro de 2000, aprovou o Regulamento (CE) n.º 44/2001 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
À excepção de algumas áreas jurídicas claramente identificadas, o âmbito de aplicação do Regulamento abrange as matérias essenciais do direito civil e comercial. O Regulamento inclui regras de competência especificamente relacionadas com os direitos reais sobre imóveis e o arrendamento de imóveis. O n.º 1 do artigo 22.º estabelece as regras de competência com base nas quais uma pessoa pode interpor uma acção junto dos tribunais de um Estado-Membro.
Para efeitos da livre circulação das decisões judiciais, as decisões proferidas num Estado-Membro vinculado por este Regulamento são reconhecidas e executadas num outro Estado-Membro vinculado pelo Regulamento segundo regras claramente definidas no mesmo. O direito de propriedade é uma matéria da competência nacional dos Estados-Membros.
Além disso, a Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais contém disposições relativas à determinação da lei aplicável em situações que impliquem um conflito de leis. O n.º 3 do artigo 4.º estabelece, designadamente, que lei deverá ser aplicada quando o contrato tiver por objecto um direito real sobre um bem imóvel, ou um direito de uso de um bem imóvel.
Face ao exposto, o Conselho gostaria de informar o Senhor Deputado de que estão em curso trabalhos com vista à comunitarização desta Convenção.
Pergunta nº 19 de Stefano Zappalà (H-0225/07)
Assunto: Associações de voluntariado
A Declaração 38 do Tratado de Amesterdão reconhece o importante contributo prestado pelas actividades de voluntariado e incentiva o desenvolvimento da sua dimensão europeia. As associações internacionais do Rotary e do Lions são reconhecidas pela ONU, junto da qual têm um representante permanente. Estas organizações não têm fins lucrativos, são financiadas pelos sócios e operam em todo o mundo, completando as actividades das instituições. Em Itália, na Província de Imperia, as autoridades fiscais locais adquiriram as listas dos sócios dos clubes Rotary para um eventual controlo fiscal.
Tenciona o Conselho investigar os motivos da referida iniciativa e tomar as medidas adequadas para impedir a adopção de tais iniciativas e promover, a nível comunitário, um reconhecimento mais perspicaz e construtivo das associações em questão nos termos da supramencionada Declaração do Tratado de Amesterdão?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O assunto a que o senhor deputado se refere não se inscreve no âmbito de competências do Conselho.
Pergunta nº 20 de Manolis Mavrommatis (H-0228/07)
Assunto: Aumento da população mundial
Segundo as mais recentes estimativas da ONU, até 2050 a população mundial irá aumentar de 2.500 milhões atingindo os 9.200 milhões de habitantes. O maior aumento da população do planeta ocorrerá nos países mais pobres que, em certos casos verão a sua população duplicar ou mesmo triplicar, como é o caso do Afeganistão, do Congo, do Uganda e da Nigéria. Nos países desenvolvidos, pelo contrário, o cenário é completamente diferente. O número médio de filhos por mulher passará de 2,75 actualmente, para 2,05 até 2050. Paralelamente, a esperança média de vida aumentará o que provocará um envelhecimento muito rápido da população. Os cientistas assinalam que o maior problema será alimentar uma população sempre crescente nos países em desenvolvimento, onde 2.000 milhões de pessoas já estão sub alimentadas e 854 milhões sofrem da fome.
Pergunta-se ao Conselho qual será a política de desenvolvimento da UE para fazer face a fluxos de imigração clandestina proveniente de países em desenvolvimento e para contribuir para o combate à pobreza e às epidemias nesses países?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
No que diz respeito ao ulterior desenvolvimento da política da UE em matéria de imigração (Abordagem Global das Migrações), em especial a intensificação do diálogo com países terceiros, o Conselho foi extremamente activo no último ano.
Na Conferência Ministerial Euro-Africana sobre Migrações e Desenvolvimento, que se realizou nos dias 10 e 11 de Julho de 2006 em Rabat e onde estiveram em destaque a África Ocidental e Central e o Norte de África, foi aprovada a Declaração de Rabat sobre uma parceria euro-africana para as migrações e o desenvolvimento, bem como um plano de acção com medidas detalhadas e recomendações para a cooperação no domínio das migrações. As medidas de combate à migração ilegal assumem um papel importante em ambos os documentos.
Na Conferência Ministerial Euro-Africana sobre Migrações e Desenvolvimento, que decorreu entre 22 e 23 de Novembro de 2006 em Tripoli e foi dedicada a todo o continente africano, foi aprovada uma declaração conjunta África/UE sobre migração e desenvolvimento, bem como o plano de acção de Ouagadougou para o combate ao tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e crianças.
O programa de trabalho da UE em matéria de migrações e de desenvolvimento foi definido nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006. Os Chefes de Estado ou de Governo consideraram importante que a política da União nesta área cada vez mais relevante passasse a ser global e mais coerente, a fim de fazer jus à crescente influência que esta questão assume nas relações externas. Através da conjugação de medidas de combate à imigração ilegal com outras destinadas a aproveitar as potenciais vantagens da migração legal e a abordar as causas das migrações, a União Europeia pretende maximizar os efeitos positivos das migrações, minimizando ao mesmo tempo os seus efeitos negativos. Concretamente, foram decididas as seguintes medidas específicas:
Concretização dos compromissos conjuntos assumidos nas conferências de Rabat e Tripoli;
Reforço do diálogo com África em matéria de migrações através do envio de missões específicas da UE aos principais países africanos ao longo dos próximos anos;
Os Estados-Membros e a Comissão devem integrar as questões relativas às migrações e ao desenvolvimento nas políticas e na programação em matéria de ajuda (incluindo nos documentos de estratégia por país), reforçar a coordenação entre eles e desenvolver a programação conjunta;
Devem ser criadas plataformas de cooperação específicas por país em matéria de migrações e de desenvolvimento;
Preparação do Fórum Mundial dedicado às migrações internacionais e ao desenvolvimento (que terá lugar de 9 a 11 de Julho em Bruxelas);
Melhoria da cooperação prática com países terceiros em matéria de readmissão, e aceleração das negociações sobre os acordos CE de readmissão com países terceiros;
Desenvolvimento de medidas para combater o contrabando de imigrantes e o tráfico de seres humanos, sobretudo tendo em vista a protecção de mulheres e de crianças;
Análise de vias e meios para facilitar a migração circular e temporária entre a UE e países terceiros, com base em propostas que a Comissão deverá apresentar até Junho de 2007;
Aplicação da Abordagem Global das Migrações às regiões vizinhas da União Europeia a Leste e a Sul com base em propostas que a Comissão deverá apresentar até Junho de 2007.
Além disso, o reforço da cooperação em matéria de migrações será um dos principais temas dos debates que estão a decorrer neste momento com os nossos parceiros africanos com vista à aprovação de uma nova Estratégia conjunta UE-África na Cimeira de Lisboa a realizar em Novembro de 2007. Estamos convencidos de que o Parlamento Europeu irá prestar um contributo muito valioso para este processo.
A erradicação da pobreza nos países em desenvolvimento e, por conseguinte, a luta contra uma das causas da fuga e da migração ilegal não é uma matéria da exclusiva competência do Conselho. Em 20 de Dezembro de 2005, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão assinaram o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, onde pode ler-se que o objectivo global e essencial da cooperação para o desenvolvimento da UE é a eliminação da pobreza no contexto do desenvolvimento sustentável, o que inclui a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). A aplicação do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e o novo instrumento financeiro de cooperação para o desenvolvimento, juntamente com o 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e o êxito das negociações em curso sobre os acordos de parceria económica irão certamente ajudar a atingir estes objectivos. Neste contexto, cumpre realçar que a UE se comprometeu a prestar mais e melhor ajuda. Uma das metas estabelecidas no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento é que os Estados-Membros devem esforçar-se por aumentar a sua ajuda ao desenvolvimento para 0,7 % do RNB até 2015 e estabelecer o objectivo colectivo intermédio de 0,56 % até 2010.
Por último, no que diz respeito ao combate às epidemias nos países em desenvolvimento e, designadamente, às chamadas doenças da pobreza (VIH/SIDA, malária e tuberculose), as previsões de longo prazo são optimistas na medida em que se espera que o número de mortes causadas por estas três doenças venha a baixar, partindo do pressuposto de que os actuais esforços e tendências no combate a estas doenças irão manter-se. O Conselho tem a firme intenção de assumir um papel de vanguarda na luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária e de redobrar os seus esforços nas áreas da prevenção, dos cuidados, do tratamento e da investigação.
Pergunta nº 21 de Paulo Casaca (H-0229/07)
Assunto: Falsificação de documentos pela autoridade de um Estado-Membro
Foi com enorme choque que escutei em notícias radiofónicas Hans Blix, responsável pela investigação das alegações de que o Iraque possuía armas de destruição maciça, afirmar que o seu relatório tinha sido falsificado pela autoridade de um Estado-Membro, sendo substituídos pontos de interrogação por pontos de exclamação.
Pode o Conselho informar-me de quais as medidas que tomou para punir este inqualificável acto de mentira por parte de um Estado-Membro que tantos problemas causou e continua a causar ao nosso mundo?
Pode o Conselho informar-me se, pelo menos, já tomou a iniciativa de passar a escrutinar criteriosamente todas as informações produzidas por autoridades competentes desse Estado-Membro?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho não pode confirmar as afirmações sobre as quais o senhor deputado se baseia. Para além disso, não é hábito do Conselho tecer comentários sobre declarações feitas em nome próprio à imprensa por esta ou aquela pessoa.
No que diz respeito à segunda pergunta, é certamente do conhecimento do senhor deputado o facto de o Tratado não incluir quaisquer disposições que permitam ao Conselho proceder à verificação de todas as informações comunicadas pelas autoridades de um determinado Estado-Membro.
Pergunta nº 22 de Olle Schmidt (H-0230/07)
Assunto: Ajuda da UE à Eritreia
Em 14 de Março de 2007 decorreram 2000 dias desde que o jornalista sueco Dawit Isaak foi detido na Eritreia, até agora sem julgamento. Vários outros jornalistas foram assassinados. A situação na Eritreia é muito grave. A UE concede ajuda à Eritreia no âmbito do "Documento de estratégia por país e programa indicativo nacional" (para o período 2002-2007). No total, a Eritreia beneficiou de uma ajuda no valor de 96,8 milhões de euros através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED 9).
Pode o Conselho indicar se realmente considera correcto que a UE conceda ajuda a um Estado que reserva aos seus próprios cidadãos, bem como a cidadãos de outros países, o mesmo tratamento que a Dawit Isaak?
Não deveria a UE suspender o pagamento desta ajuda à Eritreia até que este país demonstre respeitar a liberdade de expressão e os direitos do Homem?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho tem plena consciência da situação crítica dos direitos humanos na Eritreia, e uma das provas disso é a detenção, desde Setembro de 2001, de Dawit Isaak e de outros jornalistas e políticos. Por ocasião do quinto aniversário da sua detenção, a UE dirigiu um apelo urgente ao Governo da Eritreia para que formalizasse uma acusação contra os detidos e os submetesse a um julgamento justo e público com a devida representação legal ou que os libertasse sem quaisquer condições. Além disso, a UE instou com veemência o Governo do Estado da Eritreia a fornecer informações detalhadas sobre o local e as condições de detenção, bem como sobre o estado de saúde dos presos. Também os representantes da UE em Asmara efectuaram diligências junto das autoridades eritreias a respeito deste assunto.
Os objectivos principais da ajuda que a Comissão concede à Eritreia em conformidade com o documento de estratégia por país e do programa indicativo que estabelece as prioridades de cooperação para o período 2002-2007 são a redução da pobreza no país e a promoção do seu desenvolvimento económico e social; estes incluem a ajuda humanitária e a reconstrução das infra-estruturas sociais e de transportes, o apoio à desmobilização e à reintegração da população envolvida na guerra, bem como o apoio ao desenvolvimento de estratégias de longo prazo nos domínios da segurança alimentar, dos transportes e da educação.
A suspensão da ajuda comunitária à Eritreia exigiria a aplicação do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, que estabelece que tal não é possível enquanto não forem realizadas consultas entre as partes. O Conselho não recebeu nenhuma proposta neste sentido.
Pergunta nº 23 de Bill Newton Dunn (H-0232/07)
Assunto: Galileu
O atraso no projecto Galileu está a prejudicar toda a União Europeia, incluindo a indústria e o público, beneficiando, por conseguinte, os concorrentes da Europa.
De que modo tenciona o Conselho sair urgentemente deste impasse?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho considera inaceitável qualquer novo atraso no importante projecto europeu de alta tecnologia Galileo. Confrontada com a paralisação das negociações relativas ao contrato de concessão, em Fevereiro a Presidência, representada pelo Ministro Federal dos Transportes, da Construção e do Desenvolvimento Urbano, Wolfgang Tiefensee, encetou conversações pessoais com a Comissão e com todos os parceiros do consórcio, no âmbito das quais se verificou que as negociações estavam suspensas, pelo menos, desde o início do ano. As oito empresas envolvidas ainda não aplicaram os seus acordos internos firmados em Dezembro de 2005 relativamente aos principais aspectos organizacionais e não conseguiram, até à data, chegar a acordo sobre uma abordagem comum.
Perante esta situação, o Conselho decidiu, na sua reunião de 22 de Março de 2007, exprimir de forma inequívoca que a actual situação não pode continuar a ser tolerada. Nas suas conclusões, o Conselho instou o consórcio de empresas candidatas a aplicar o acordo de Dezembro de 2005 e a reatar, até 10 de Maio de 2007, as negociações com a Autoridade Supervisora do GNSS. Esperava que, até à sua próxima reunião em Junho, se realizassem progressos substanciais, oferecendo perspectivas claras de que as negociações serão concluídas com êxito. A Comissão foi, por isso, convidada a avaliar os progressos realizados nas negociações e a fazer o ponto da situação no Conselho de Junho. Além disso, deverá elaborar fórmulas alternativas de implementação do projecto Galileo para que, em Junho, o Conselho possa tomar uma decisão sobre as próximas fases do projecto com pleno conhecimento do actual estado da situação.
No que respeita às outras questões pendentes no âmbito da execução do projecto, o Conselho solicitou igualmente à Comissão que, na sua reunião de Junho, lhe apresentasse propostas sobre formas que permitam garantir os compromissos financeiros públicos a longo prazo que o projecto implica e disponibilizar, o mais rapidamente possível, o serviço EGNOS.
Pergunta nº 25 de Johan Van Hecke (H-0236/07)
Assunto: Egipto convertido em Estado policial - Consequência: violações flagrantes dos direitos humanos
O Egipto está prestes a introduzir importantes alterações na sua Constituição, que devem pôr termo ao estado de emergência em vigor há 26 anos. No entanto, tanto a oposição como associações dos direitos humanos chamam a atenção para o facto de a nova Constituição ter como consequência violações dos direitos humanos. Membros da oposição egípcia organizaram uma manifestação de protesto em frente das portas do Parlamento, no Cairo, contra o "golpe de Estado constitucional" do Presidente Moebarak, o qual, esta semana, pretende impor 34 alterações à Constituição. Estas medidas propiciam a fraude e reforçam o poder presidencial. As alterações à Constituição convertem o Egipto num "Estado policial constitucional". Futuramente, o Presidente poderá remeter "qualquer crime terrorista" para os tribunais militares, perante os quais não existe possibilidade de recurso. Por outro lado, também se proíbem os partidos de base religiosa e anula-se a supervisão judicial das eleições.
Qual é a opinião do Conselho sobre os actuais acontecimentos no Egipto? De que forma influirão estas reformas egípcias as relações entre a UE e o Egipto? O que pensa o Conselho da abolição dos partidos de base religiosa? Tratar-se-á de uma forma eficaz de luta contra o extremismo ou de uma estratégia antidemocrática e ditatorial?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
A UE acompanhou activamente o processo de reforma constitucional no Egipto, que terminou em 26 de Março de 2007 com a realização de um referendo.
Em 3 de Abril de 2007, a Presidência emitiu uma declaração, em nome da União Europeia, sobre o processo de reforma constitucional no Egipto, na qual a UE nota que esse referendo teve lugar apenas alguns dias após a aprovação da reforma pelo Parlamento, deixando assim muito pouco tempo para um debate público.
A declaração encoraja novos esforços de reforma conducentes a uma participação mais alargada da população no processo político e prossegue afirmando que a UE seguirá com muita atenção a evolução da situação no que toca à nova lei prevista em matéria de luta contra o terrorismo e espera que qualquer nova legislação respeite as normas internacionais.
Para concluir, a declaração salienta que as prioridades conjuntas de acção UE–Egipto, constantes do recém-adoptado Plano de Acção UE–Egipto, constituem elementos essenciais nas relações entre ambas as partes e que a UE está determinada a trabalhar com o Egipto no sentido da sua plena execução. A UE reitera ainda a sua disponibilidade para contribuir para o processo de reforma levado a cabo pelo Egipto, fornecendo-lhe apoio e assistência técnica, tal como detalhado no Plano de Acção acima referido.
Pergunta nº 26 de Koenraad Dillen (H-0237/07)
Assunto: Direito penal na Nicarágua
Em 26 de Outubro de 2006, o Parlamento da Nicarágua, através de uma alteração ao artigo 165º do Código Penal, aprovou o reforço da legislação sobre o aborto. A esse propósito, a Srª. Wieczorek-Zeul, Ministra da Cooperação para o Desenvolvimento da Alemanha, declarou que tal teria repercussões imediatas graves em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Um funcionário do Secretariado-Geral do Conselho, o Sr. Karl Buck, ameaçou o embaixador da Nicarágua na UE com um isolamento do seu país na comunidade de Estados.
Em que base jurídica se apoia o Sr. Karl Buck para ameaçar o embaixador da Nicarágua no que respeita ao direito penal do seu país, e para o fazer em nome do Conselho e dos Estados-Membros da UE? Em que medida as ameaças de um funcionário deste tipo são vinculativas para as instituições europeias, os Estados-Membros e os países terceiros?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho não recebeu nenhuma queixa por parte das autoridades nicaraguanas com respeito a alegadas ameaças feitas por um funcionário do Secretariado do Conselho. Gostaria de salientar que os funcionários do Secretariado do Conselho estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários da UE e, como tal, têm o dever de se abster de quaisquer actos ou condutas que possam lesar a dignidade do seu cargo.
No âmbito dos debates do Conselho foram manifestadas preocupações sobre a lei em causa. Contudo, gostaria de referir que o Conselho não assume nenhuma posição sobre o tema do aborto.
Pergunta nº 27 de Justas Vincas Paleckis (H-0242/07)
Assunto: Diligências para reactivar processo contra Michail Chodorkowskij e Platon Lebedev
Na Rússia, estão em curso diligências para reactivar o processo contra Michail Chodorkowskij e Platon Lebedev, condenados por fraude fiscal, em 2005. Nos termos da legislação russa, uma vez cumprida metade da pena, assiste aos condenados, cujo comportamento tenha sido exemplar, o direito de pedir a remissão da pena. Michail Chodorkowskij e Platon Lebedev esperavam poder ser libertados num momento importante, ou seja, no Outono do corrente ano, pouco antes das eleições legislativas e presidenciais russas.
O facto de surgirem precisamente agora novas acusações contra Michail Chodorkowskij e Platon Lebedev confirma a suspeita de que um processo, que foi desde o início politizado, se poderá transformar num espectáculo. Considera o país que detém a presidência da EU que irá ser garantido a Michail Chodorkowskij e a Platon Lebedev um processo equitativo e não politizado? Foi transmitido à Federação Russa algum sinal forte relativamente ao facto de uma eventual violação dos princípios do Estado de Direito e dos direitos humanos afectar inevitavelmente as relações com a EU?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho agradece ao senhor deputado as questões que colocou. O Conselho partilha sem reservas as preocupações do senhor deputado quanto aos mais recentes acontecimentos relacionados com o Estado de direito e as restrições impostas às actividades da sociedade civil na Rússia. Em sua opinião, a parceria estratégica com a Rússia tem de basear-se em valores comuns, sobretudo naqueles que a Rússia se comprometeu a respeitar enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE.
Nos contactos que mantém com a Rússia, o Conselho tem vindo a salientar repetidamente que o aumento da estabilidade e prosperidade na Rússia dependem da presença de uma democracia viva a todos os níveis da Federação Russa, da aplicação do princípio do Estado de direito, da independência do sistema judicial e do pleno respeito pelos direitos humanos, da liberdade e independência dos meios de comunicação social e de uma sociedade civil activa.
O Conselho acompanha com atenção os progressos realizados nestes domínios e exprime regularmente as suas preocupações no âmbito do diálogo político com a Rússia, em especial nas consultas sobre direitos humanos que, desde Março de 2005, se realizam duas vezes por ano.
Pergunta nº 28 de Athanasios Pafilis (H-0243/07)
Assunto: Violação frontal da liberdade de pensamento e de expressão na Polónia
Entrou recentemente em vigor na Polónia uma lei proposta conjuntamente pelo Presidente e pelo Governo que obriga mais de 700.000 cidadãos das mais diversas profissões, desde representantes do poder local, universitários, professores, directores de estabelecimentos escolares, políticos, diplomatas, juristas, jornalistas, nascidos antes de 1.8.1972, a apresentar declarações sobre as suas "convicções" ao denominado "Instituto da Memória Nacional" para verificar e "descobrir qualquer tipo de colaboração com os serviços secretos" durante o período do governo socialista do país. Quem for declarado "culpado" por esse instituto incorre a expulsão do seu posto de trabalho e 10 anos de inelegibilidade para qualquer lugar ou cargo público.
Qual a posição do Conselho face a esta lei antidemocrática adoptada por um Estado-Membro? Concorda o Conselho com estas medidas legislativas que violam frontalmente a liberdade de pensamento e de expressão e introduz o princípio da sanção dos cidadãos pelas suas convicções políticas e ideológicas?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho não debateu esta questão, uma vez que não se inscreve no seu âmbito de competências.
Salienta, porém, que a promoção dos direitos humanos faz parte das prioridades da União Europeia e que a obrigação de os Estados-Membros da União Europeia respeitarem os direitos fundamentais se encontra igualmente consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Uma vez que os Estados-Membros da União Europeia são simultaneamente membros do Conselho da Europa, eles estão também vinculados pelas obrigações decorrentes da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia reforça as capacidades de monitorização e de informação da União Europeia, ajudando assim a garantir o pleno respeito pelos direitos fundamentais.
Pergunta nº 29 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0245/07)
Assunto: Violação dos direitos humanos fundamentais
Recentemente, em Frankfurt, um tribunal recusou-se a julgar uma acção interposta por uma cidadã alemã, de origem marroquina residente na Alemanha contra o seu cônjuge marroquino por violência conjugal (ameaça contra a sua vida) solicitando o divórcio. O juiz recusou-se a examinar este caso de possível concessão do divórcio num prazo inferior a um ano com base no artigo 1565 do código civil. Referiu que uma vez que as duas partes são de origem marroquina a aplicação desse artigo não pode ser fundamentada uma vez que o comportamento do cônjuge não é contrário ao Corão.
Como julga o Conselho uma tal violação dos direitos fundamentais de um cidadão de um Estado-Membro da UE e a não aplicação da justiça com base na legislação nacional pertinente e no acervo comunitário? No último relatório sobre imigração e integração(1) não há qualquer referência a questões de violência intra familiar, crimes de honra, casamentos forçados e outras discriminações com que se deparam as mulheres imigrantes.
Tenciona o Conselho propor o exame e inclusão destes temas no próximo relatório? Ocupou-se o Conselho da questão da correcta aplicação do acervo comunitário aos imigrantes que vivem na UE?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
A Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, tem a função de controlar a aplicação do direito comunitário por parte dos Estados-Membros. Além disso, não compete ao Conselho tecer comentários sobre as decisões proferidas pelas autoridades judiciais de um determinado Estado-Membro.
Não obstante, a promoção dos direitos humanos é uma das prioridades da União Europeia e a obrigação, que incumbe aos Estados-Membros da União Europeia, de respeitar os direitos fundamentais está também consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Os Estados-Membros da União Europeia são simultaneamente membros do Conselho da Europa e, como tal, estão vinculados pelas obrigações decorrentes da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia reforça as capacidades de monitorização e de informação da União Europeia, ajudando assim a garantir o pleno respeito pelos direitos fundamentais.
Segundo Relatório Anual sobre Imigração e Integração - SEC(2006)0892, 30.6.2006.
Pergunta nº 30 de Emine Bozkurt (H-0249/07)
Assunto: Exclusão das universidades cipriotas turcas do Processo de Bolonha
Tendo em vista a próxima Conferência Ministerial de Bolonha, que terá lugar em Maio de 2007 e abordará o futuro do Processo de Bolonha, será que existe uma posição comum sobre a questão da exclusão das universidades da parte Norte de Chipre do referido processo?
Será que a posição do Conselho no que respeita à necessidade de pôr fim ao isolamento da parte Norte de Chipre se aplica também aos jovens estudantes universitários que desejam participar no Processo de Bolonha, bem como nos programas de intercâmbio e nos programas de ensino europeus como Erasmus e Sócrates?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
No que diz respeito ao Processo de Bolonha, o Conselho gostaria, antes de mais, de informar gentilmente a senhora deputada de que este processo não foi lançado pela União Europeia, mas que se trata de uma iniciativa conjunta de 45 países de toda a Europa. Assim sendo, o processo situa-se fora do quadro formal de tomada de decisões da Comunidade Europeia e, por conseguinte, não compete ao Conselho adoptar posições comuns como as que são mencionadas na pergunta.
No que se refere à participação nos programas de intercâmbio e de ensino da União Europeia, o Conselho gostaria de salientar que os cipriotas turcos são considerados cidadãos da União Europeia e, como tal, têm o direito de participar, sem quaisquer restrições, em tais programas. No entanto, como será certamente do conhecimento da senhora deputada, a República do Chipre não reconhece, na prática, as universidades existentes nas regiões da ilha sobre as quais o Governo não exerce qualquer controlo efectivo, pelo que os estudantes matriculados nesses estabelecimentos de ensino não podem participar nos programas em questão. O Conselho, em cooperação com a Comissão e com as autoridades da República do Chipre, continuará a estudar possíveis soluções para este problema.
O Conselho gostaria ainda de referir que o Regulamento (CE) n.º 389/2006, de 27 de Fevereiro de 2006, instituiu um programa de bolsas de estudo da Comunidade que permite aos estudantes e professores do ensino superior frequentar um ano numa universidade da União Europeia. Embora o número de participantes neste programa não seja equivalente ao de outros programas, como o Erasmus, o programa de bolsas de estudo oferece efectivamente aos cipriotas turcos a possibilidade de estudarem numa universidade da União Europeia.
Pergunta nº 31 de Leopold Józef Rutowicz (H-0250/07)
Assunto: Construção de auto-estradas e reservatórios de água
A construção de auto-estradas tem um significado especial para o desenvolvimento das comunicações e da economia dos países da Europa oriental. A construção de reservatórios de água justifica-se pelas alterações climáticas em curso, as quais exigem a armazenagem de recursos hídricos indispensáveis e a protecção contra inundações; os reservatórios também podem ser usados para a produção de energia limpa e ecológica.
A construção de auto-estradas - que numa perspectiva a longo prazo é um empreendimento ecológico de importância essencial para a sociedade e a economia - leva a um menor consumo de combustíveis, uma maior segurança e melhores condições ambientais nas cidades, vilas e aldeias actualmente atravessadas por estradas. Apesar disto, é alvo de ataques por parte de pessoas que não são directamente afectadas pela situação actual e os protestos só ocorrem quando já se iniciou a execução de tais projectos.
Qual é a perspectiva do Conselho quanto às possibilidades de definição e construção dos futuros corredores rodoviários, evitando simultaneamente os protestos dos ecologistas baseados na exploração das disposições jurídicas existentes?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
Quando a definição do traçado dos corredores pertencentes às redes transeuropeias requer uma avaliação ambiental estratégica com a participação do público, esta também contribui em larga medida para promover a aceitação pública.
Todavia, as perguntas do senhor deputado sobre a construção de auto-estradas e de reservatórios de água inscrevem-se no âmbito de competências dos Estados-Membros, pelo que o Conselho não pode pronunciar-se sobre as mesmas.
Pergunta nº 32 de Ryszard Czarnecki (H-0252/07)
Assunto: Declaração de Berlim
A Declaração de Berlim não foi assinada pelos dirigentes dos Estados-Membros da UE mas apenas pelos chefes de governo dos países que presidem à UE. Isto provocou uma controvérsia.
Pretende o Conselho prosseguir esta prática que suscita reservas e emoções?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
A Declaração de Berlim, que é um documento político, foi assinada em nome das três Instituições da União Europeia - o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu -, designadamente pela Chanceler Federal Angela Merkel, em nome do Conselho, pelo Senhor Presidente Barroso, em nome da Comissão, e pelo Senhor Presidente Poettering, em nome do Parlamento Europeu.
Este procedimento único justificou-se pelas celebrações que se realizaram por ocasião do quinquagésimo aniversário da assinatura dos Tratados de Roma e não suscita dúvidas em relação aos procedimentos de decisão e ratificação estabelecidos no direito internacional e no direito comunitário.
Pergunta nº 33 de Brian Crowley (H-0254/07)
Assunto: Próxima Cimeira UE-EUA
Poderá o Conselho Europeu especificar quais são os assuntos políticos fundamentais a debater na próxima Cimeira UE-EUA e o que espera conseguir com essa Cimeira política?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
As condições em que decorrerá a próxima Cimeira UE-EUA agendada para 30 de Abril de 2007 em Washington são favoráveis, tendo em conta o bom estado das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos. Existe vontade política de ambas as partes para se empenharem de forma construtiva e desenvolverem uma cooperação estreita.
A próxima Cimeira UE-EUA tem os seguintes objectivos:
Em primeiro lugar, vai ser lançada uma iniciativa conjunta para reforçar o comércio transatlântico. No centro desta iniciativa está o compromisso político mútuo de aprofundar a cooperação com o objectivo de alcançar uma convergência regulamentar e de intensificar as relações económicas.
Em segundo lugar, pretende-se que haja um reforço da cooperação em matéria de protecção do clima e de política energética, bem como ao nível das novas tecnologias energéticas e ambientais.
Em terceiro lugar, a cimeira deverá dar um sinal de que existe o mais amplo consenso possível sobre as questões actuais em matéria de política externa e de segurança.
A cooperação ao nível da gestão de crises internacionais deve continuar a ser intensificada, para o que a nossa estreita cooperação com os EUA no Kosovo e no Afeganistão constitui uma boa base.
A luta contra o terrorismo também continua a ser um aspecto importante da nossa cooperação. Neste contexto, a UE irá sublinhar a importância dos compromissos internacionais, incluindo em matéria de direitos humanos, direitos dos refugiados e direito humanitário internacional.
Durante a cimeira será assinado o acordo em matéria de transportes aéreos entre a União Europeia e os Estados Unidos, que constitui um importante passo no sentido da maior liberalização da aviação transatlântica.
Outra questão fundamental para a UE é o programa americano de isenção de vistos (US Visa Waiver Programme). A UE tem vindo a abordar esta questão nos contactos que mantém com os Estados Unidos aos mais diversos níveis e voltará a fazê-lo na cimeira. Continuaremos a insistir em que o novo regulamento que os EUA possam vir a adoptar conceda, num futuro próximo, a isenção de vistos para todos os Estados-Membros da União Europeia.
Pergunta nº 34 de Seán Ó Neachtain (H-0256/07)
Assunto: Eliminação da burocracia no âmbito da política comum das pescas da UE
Pode o Conselho indicar que medidas tomou recentemente ou tenciona vir a tomar para eliminar as dificuldades burocráticas com que se confrontam os pescadores irlandeses e europeus no âmbito da aplicação prática da política comum das pescas?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
A melhoria e simplificação do quadro regulamentar a que o Senhor Deputado se refere é uma matéria da responsabilidade conjunta das Instituições da União Europeia. No que diz respeito à Política Comum da Pesca (PCP), a simplificação faz parte do pacote de reformas que o Conselho aprovou em Dezembro de 2002. O Acordo Interinstitucional de Dezembro de 2003 intitulado "Legislar melhor"(1) deu início a uma estratégia abrangente da UE destinada a alcançar resultados práticos na simplificação da legislação comunitária em todos os sectores.
Em Abril de 2005, o Conselho congratulou-se com a comunicação da Comissão intitulada "Perspectivas de simplificação e de melhoria do ambiente regulador da Política Comum da Pesca" e concordou unanimemente com a necessidade de um plano de acção plurianual que inclua acções a curto e a longo prazo e uma revisão intercalar. O Conselho também instou a Comissão a desenvolver medidas para reestruturar a legislação comunitária.
Em Dezembro de 2005, o Conselho tomou nota da comunicação da Comissão intitulada "Plano de Acção 2006-2008 para a simplificação e a melhoria da Política Comum da Pesca". Quando este Plano de Acção foi apresentado, o Conselho acordou que, pelo menos uma vez em cada Presidência semestral, deveriam ser avaliados os progressos realizados na simplificação da PCP. Desde as conclusões de Dezembro de 2005, o Conselho tomou regularmente conhecimento dos relatórios da Comissão sobre os progressos alcançados nesta matéria durante as Presidências austríaca, finlandesa e alemã.
Para além disso, no último ano, o Conselho aprovou um conjunto de disposições legislativas que simplificaram e melhoraram a PCP. Estas incluem, por exemplo, o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho relativo ao Fundo Europeu das Pescas(2) e o Regulamento (CE) n.º 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção(3), bem como a rápida aprovação do Regulamento (CE) n.º 1941/2006 do Conselho que fixa, para 2007, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico(4).
O Conselho aguarda com expectativa novas propostas e medidas que visem simplificar o quadro regulamentar da PCP, como, por exemplo, uma proposta da Comissão para facilitar a recolha de dados e o controlo, bem como sobre a reforma das medidas técnicas de protecção dos juvenis.
Poderá o Conselho Europeu proferir uma declaração sobre as suas iniciativas em matéria de promoção dos benefícios da prática de desporto na Europa?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
Antes de mais, o Conselho gostaria de salientar que os Tratados não incluem nenhuma referência explícita ao desporto ou às actividades desportivas e não lhe conferem competências específicas para tomar iniciativas como as que são mencionadas na pergunta do senhor deputado.
O Conselho tem, naturalmente, consciência de que o desporto pode desempenhar um papel importante, sobretudo na promoção da educação e da saúde, na luta contra a discriminação e na preservação de uma sociedade inclusiva. O Conselho Europeu de Nice, realizado em Dezembro de 2000, reconheceu o valor educativo do desporto, confirmando assim declarações anteriores, designadamente a declaração anexa ao Tratado de Amesterdão, que salienta o significado social do desporto, em especial o seu papel na aproximação das pessoas. Além disso, em Maio de 2003, o Conselho aprovou uma resolução sobre o valor social do desporto para a juventude.
Simultaneamente, cumpre-nos no entanto salientar que as medidas e iniciativas práticas para promover o desporto e divulgar os seus benefícios são uma matéria que, em primeira linha, é da competência das autoridades nacionais.
Pergunta nº 36 de Eoin Ryan (H-0260/07)
Assunto: Alivio da dívida aos países do terceiro mundo
Irá o Conselho Europeu fazer uma declaração sobre as iniciativas que tem intenção de adoptar para assegurar que haja uma maior redução da dívida aos países do terceiro mundo?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho partilha das preocupações do senhor deputado quanto ao facto de o elevado endividamento dos países em desenvolvimento constituir um obstáculo significativo ao crescimento, na medida em que reduz as possibilidades de adopção de medidas de luta contra a pobreza. Nos últimos anos, a comunidade internacional tem reagido a este problema, ajudando a minimizá-lo através de medidas conjuntas, como as iniciativas PPAE e IMRD.
O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão assinaram em 20 de Dezembro de 2005, reconhece a redução da dívida como um dos mecanismos de implementação da ajuda ao desenvolvimento. A redução da dívida, que é comparável a um apoio orçamental indirecto, com baixos custos de transacção e uma tendência para promover a cooperação e coordenação entre doadores poderá, sempre que necessário e adequado, ajudar os países a reduzir a sua vulnerabilidade aos choques externos.
No que se refere especificamente aos países ACP, o Acordo de Parceria ACP-CE (Acordo de Cotonu), no intuito de atenuar o peso da dívida e os problemas de balança de pagamentos destes países, inclui disposições especiais de apoio à diminuição do peso da dívida e ao ajustamento estrutural, nos termos das quais os recursos previstos no Acordo podem ser utilizados para contribuir para iniciativas de redução do peso da dívida aprovadas a nível internacional em benefício dos países ACP.
O Conselho apoia plenamente as iniciativas internacionais de redução da dívida, tais como a iniciativa em favor dos países pobres altamente endividados (PPAE), que entretanto abrange 49 países, e a iniciativa multilateral de redução da dívida (IMRD), lançada em 2006 na sequência da cimeira do G8 de 2005 em Gleneagles, com o intuito de anular a dívida dos países PPAE para com o FMI, a subsidiária do Banco Mundial IDA (Associação Internacional para o Desenvolvimento) e o Fundo Africano de Desenvolvimento. O financiamento adicional disponibilizado pelo G8 constitui uma garantia de que a capacidade de financiamento das instituições financeiras internacionais não será reduzida. Além disso, existem ainda os instrumentos tradicionais de redução da dívida do Clube de Paris. A "abordagem de Evian" permite a adopção de soluções feitas à medida de países não elegíveis para a iniciativa PPAE, propiciando-lhes uma redução global da dívida.
Pergunta nº 37 de Laima Liucija Andrikienė (H-0263/07)
Assunto: Efeitos dos problemas de negociação no futuro do Programa Galileo
Galileo, o Sistema Europeu de Navegação por Satélite, foi concebido pela Comissão Europeia enquanto instrumento que permitirá dispor de um sistema de navegação por satélite controlado pela Europa e livre das imposições militares dos Estados Unidos de que depende o sistema GPS actual. Ao que parece, o projecto corre o risco de não ser lançado nos prazos previstos devido à ausência de negociações entre os governos dos Estados-Membros e as empresas que estão interessadas em participar no Programa Galileo.
Que medidas previu o Conselho para fazer progredir as negociações? Dispõe o Conselho de uma alternativa para o caso de o Programa Galileo não ser lançado dentro dos prazos previstos? Qual será o efeito mais provável deste atraso na aplicação do Programa Galileo e quais serão as consequências desse atraso para os Estados-Membros da UE?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
Uma vez que as negociações com o consórcio de empresas candidatas relativas ao contrato de concessão do sistema Galileo chegaram a um impasse, a Presidência do Conselho reuniu-se em Fevereiro com a Comissão e manteve conversações com os parceiros do consórcio, no âmbito das quais se constatou que as empresas envolvidas no projecto não haviam ainda aplicado as decisões por elas tomadas em Dezembro de 2005 sobre importantes aspectos organizacionais e que, não obstante terem sido instadas pela Presidência a cumprir com urgência os seus compromissos, não haviam conseguido chegar a acordo sobre uma abordagem comum.
O Conselho decidiu por isso, na sua reunião de 22 de Março de 2007, demonstrar claramente a todas as partes envolvidas nas negociações e ao público em geral que esta situação é insustentável. Nas suas conclusões, o Conselho fixou o prazo de 10 de Maio de 2007 para o reatamento das negociações entre o consórcio de empresas candidatas e a Autoridade Supervisora do GNSS com base no acordo de Dezembro de 2005 e apelou com veemência a que sejam alcançados progressos substanciais até à sua próximo reunião do mês de Junho, oferecendo perspectivas claras de que as negociações serão concluídas. Além disso, a Comissão foi convidada a avaliar o estado de avanço das negociações, bem como os custos e o financiamento do projecto Galileo e a fazer o ponto da situação ao Conselho.
A Comissão deverá ainda apresentar fórmulas alternativas para a futura implementação do projecto Galileo, de modo que, em Junho, o Conselho possa tomar uma decisão bem fundamentada sobre esta matéria. O Conselho tenciona tomar uma decisão sobre estas fórmulas alternativas, a fim de impedir novos atrasos no processo Galileo.
Pergunta nº 39 de Diamanto Manolakou (H-0270/07)
Assunto: Violação dos direitos democráticos fundamentais na Bulgária
O Parlamento búlgaro decidiu recentemente criar uma comissão especial, de nove membros, incumbida de examinar os arquivos do serviço nacional de segurança sob o regime socialista.
Segundo declarações proferidas pelo presidente desta comissão, esta terá como missão prioritária a análise e a publicação dos arquivos relativos a todos os candidatos que participarão nas futuras eleições europeias, bem como todos os documentos de arquivo de pessoas públicas, de políticos, de funcionários públicos, de juízes e de jornalistas. Tudo indica – o que suscita indignação – que estas informações sejam utilizadas em processos, actos de discriminação e de intimidação anti-democrática.
Qual a posição do Conselho a propósito deste acto anti-democrático num Estado-Membro da União Europeia? Estará de acordo com estas medidas que violam, de forma flagrante, a liberdade de opinião e de expressão e introduzem o princípio da punição dos cidadãos por motivos de opinião política e ideológica?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho não debateu esta questão, uma vez que não se inscreve no seu âmbito de competências.
Salienta, porém, que a promoção dos direitos humanos faz parte das prioridades da União Europeia e que a obrigação de os Estados-Membros da União Europeia respeitarem os direitos fundamentais se encontra igualmente consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Uma vez que os Estados-Membros da União Europeia são simultaneamente membros do Conselho da Europa, eles estão também vinculados pelas obrigações decorrentes da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia reforça as capacidades de monitorização e de informação da União Europeia, ajudando assim a garantir o pleno respeito pelos direitos fundamentais.
Pergunta nº 40 de Georgios Toussas (H-0272/07)
Assunto: Criação de um sistema de defesa anti-míssil dos EUA em Estados-Membros da UE
Os planos agressivos de criação de um sistema de defesa anti-míssil dos EUA na Europa Central, com a construção prevista de dez bases de lançamento de mísseis na Polónia e de um sistema de radar na República Checa até 2011, bem como a ingerência dos EUA na Ucrânia e na Cáucaso concitaram protestos em massa dos trabalhadores e dos povos na região. As declarações contraditórias do Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, Javier Solana, assemelham-se às profecias do oráculo de Delphi, na medida em que, de facto, servem para cobrir as acções dos EUA, o que suscita apreensão e agudiza as reacções dos povos.
Que medidas empreenderá o Conselho, por forma a que o sistema anti-míssil que os EUA tencionam criar em território de Estados-Membros da UE não seja levado a efeito, na medida em que tal contribuirá para a corrida ao armamento e para o aumento das despesas militares, agrava as divergências internacionais, compromete a estabilidade no continente europeu, tendo também suscitado veementes reacções dos povos e dos movimentos em prol da paz?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
A cooperação bilateral entre os EUA e a República Checa ou a Polónia no que respeita à criação de um sistema de defesa anti-míssil é uma matéria da competência nacional dos países em questão, pelo que não foi debatida pelo Conselho que, aliás, também não procedeu a nenhuma avaliação destes acordos. Por conseguinte, também não se analisou até que ponto estes são compatíveis com os princípios subjacentes à Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia. Da mesma maneira, não se realizaram, nem estão previstas, quaisquer conversações entre a UE e os EUA ou acordos transatlânticos sobre uma eventual cooperação neste domínio. O Conselho não considerou a possibilidade de suscitar a questão dos sistemas estratégicos de defesa anti-míssil nas suas conversações com os EUA ou com a NATO.
Pergunta nº 41 de Pedro Guerreiro (H-0277/07)
Assunto: Relações União Europeia-Cuba
A União Europeia adoptou uma posição comum relativamente a Cuba, em 1996, que aponta como objectivo a promoção de transformações políticas neste país, numa atitude de ostensiva ingerência neste país soberano, que preside actualmente ao movimento dos não-alinhados, que integra mais de uma centena de países. Tendo vindo a público a intenção da Presidência alemã de elaborar uma denominada "estratégia a médio e longo prazo" relativamente a Cuba, em que, para além de reafirmar o inaceitável objectivo explicitado na "posição comum", integraria um anexo "secreto" com um conjunto de medidas de ingerência directa, à semelhança da estratégia dos EUA relativamente a este país, pergunto:
Qual o conteúdo do debate que o Conselho está a realizar relativamente a Cuba e quais os seus objectivos?
(DE) A presente resposta, que é redigida pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Abril de 2007.
O Conselho lamenta que sejam difundidas informações falsas e/ou interpretações erradas no que se relaciona com a Posição Comum do Conselho sobre Cuba. Tal circunstância não é de molde a incentivar as deliberações internas em curso, nem a melhoria das relações bilaterais. O Conselho tem-se sempre recusado a provocar transformações por via de medidas compulsivas, o que também figura claramente na Posição Comum, da qual constam propostas de cooperação e de conversações. O diálogo com todos os sectores da sociedade cubana certamente que não pode ser interpretado como "ingerência neste país soberano", como se lê na pergunta do senhor deputado. Segundo temos conhecimento, as Embaixadas cubanas mantêm contactos regulares e irrestritos com todos os sectores da sociedade nos Estados-Membros ou nas Instituições da União Europeia; semelhante atitude, em sociedades democráticas, não é considerada ingerência.
A UE tem tido repetidamente razões para chamar a atenção do Governo cubano para a situação insatisfatória, no seu país, no domínio dos direitos humanos, tendo, nessas ocasiões, exigido a libertação de todos os presos políticos. Cabe a Cuba alterar esta situação, porquanto é legítimo esperar deste país um comportamento exemplar, na sua qualidade de membro do Conselho dos Direitos do Homem. O Conselho verifica com satisfação que esta política é claramente apoiada pela esmagadora maioria dos deputados do Parlamento Europeu.
Foi perfeitamente normal, perante a nova situação criada pelas importantes transformações que ocorreram na liderança cubana, que a UE devesse tentar proceder a uma reavaliação da sua política. A política da UE é autónoma e não é comparável com a estratégia dos EUA, o que os próprios Estados Unidos da América admitem.
PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 50 de Ryszard Czarnecki (H-0253/07)
Assunto: Corrupção na Comissão Europeia
As últimas detenções de funcionários da Comissão Europeia são fruto dum reforço do controlo da administração em Bruxelas? Elas são o anúncio de novos interrogatórios e detenções? Quantos casos similares ocorreram em 2006 e no início deste ano?
(EN) A Comissão gostaria de agradecer ao senhor deputado o facto de lhe ter dado a oportunidade de expor a opinião da Comissão acerca do recente caso de corrupção que suscitou grande atenção por parte dos órgãos de comunicação social.
Estamos a falar de investigações referentes a concursos relacionados com o arrendamento e a aquisição de edifícios de delegações da CE e respectivas instalações de segurança em países não pertencentes à UE. Estas investigações foram conduzidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em estreita colaboração com as autoridades judiciárias e policiais belgas e italianas. Em 27 de Março de 2007, buscas efectuadas nas instalações da Comissão, do Parlamento e de várias residências e empresas conduziram à apreensão de um grande volume de dossiês, tendo sido feitas três detenções na Bélgica. Os principais delitos referidos pelas autoridades judiciárias belgas foram corrupção, violação do segredo profissional e conluio. Mais recentemente, em 11 de Abril de 2007, o tribunal belga decidiu manter os três suspeitos em prisão preventiva. A Comissão tenciona colaborar neste inquérito, tendo decidido rapidamente apresentar um pedido no sentido de estar representada no Tribunal.
Uma das três pessoas detidas é membro do pessoal da Comissão, outra é um homem de negócios e a terceira é um assessor parlamentar. De acordo com as autoridades belgas, de momento desconhece-se o verdadeiro número de concursos públicos em causa e o respectivo impacto financeiro. Por isso não é possível determinar a dimensão exacta dos prejuízos.
Respondendo à pergunta do senhor deputado, informamos que estas detenções não foram o resultado de quaisquer novas medidas, de natureza administrativa ou outra, tomadas na Comissão. A investigação do OLAF teve início em 2004. Há anos que a Comissão se mantém muito vigilante com o propósito de não tolerar infracções por parte do seu pessoal e todas as alegações são objecto de rigoroso acompanhamento. Apesar desta atitude de "tolerância zero" por parte da Comissão, é impossível impedir todas as ocorrências de fraude.
O caso presente demonstra, porém, que os nossos sistemas de detecção e investigação de fraudes, progressivamente aperfeiçoados desde 1999, têm funcionado de forma eficaz e o OLAF confirmou que recebeu excelente colaboração da parte de todas as instituições europeias. Além disso, a política de rotação dos detentores de cargos sensíveis em termos financeiros, introduzida como parte da reforma administrativa, permitiu à Comissão transferir a pessoa que era alvo da investigação para um cargo diferente sem com isso prejudicar o inquérito em curso.
À medida que dispuser de mais informações, a Comissão vai avaliar cuidadosamente se o caso é revelador da existência de pontos fracos sistémicos e retirar lições adequadas para o futuro.
Por último, o senhor deputado perguntou quantos casos ocorreram desde o início de 2006. Em 2006 houve um único caso comparável relativo à prisão de um agente contratado por corrupção passiva no quadro dos concursos públicos. Este caso ainda é objecto de um processo por parte da autoridade nacional competente. No período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006, o OLAF iniciou 17 investigações internas relacionadas com alegações de possível corrupção.
Pergunta nº 55 de Georgios Papastamkos (H-0204/07)
Assunto: Política de coesão e Estratégia de Lisboa
Um dos objectivos fundamentais da política de coesão consiste em contribuir para a Estratégia de Lisboa. Por outro lado, a investigação, a tecnologia e a inovação são igualmente considerados como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento regional e a convergência.
Assim sendo, poderá a Comissão indicar qual será a contribuição do Quadro Estratégico de Referência Nacional 2007-2013 para os indicadores nacionais e regionais de Lisboa na Grécia? De que modo tenciona motivar os municípios e as regiões para a consecução dos objectivos de Lisboa? Que outros incentivos prevê para a criação de um ambiente inovador nas regiões da UE?
(EN) A primeira pergunta diz respeito à contribuição prevista do Quadro Estratégico de Referência Nacional 2007-2013 grego para os indicadores nacionais e regionais da Estratégia de Lisboa. Sobre este assunto, a Comissão gostaria de frisar que a Grécia começou bem, afectando montantes consideráveis em termos de contribuições comunitárias a acções do tipo das de Lisboa. Expresso em termos do total da contribuição comunitária projectada para regiões de convergência na Grécia, 62% diz respeito a acções relacionadas com Lisboa. Para as áreas regionais no domínio da competitividade e do emprego, o número correspondente é 67%. Das áreas prioritárias fazem parte o desenvolvimento dos recursos humanos, o apoio a projectos no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico por empresas e universidades e a promoção da convergência digital por meio do apoio a infra-estruturas de banda larga e serviços digitais no sector público e privado. Para medir os resultados, o Quadro Estratégico de Referência Nacional propõe uma série de indicadores, de que fazem parte "indicadores de Lisboa", tais como a percentagem da população que concluiu o nível de educação avançada, a produtividade do trabalho, a despesa interna com investigação e tecnologia e um indicador sintético de inovação.
A reserva de fundos para actividades ligadas a Lisboa justifica-se amplamente quando se analisa o desempenho da Grécia em matéria de inovação, com base no mais recente Quadro Indicador da Inovação Europeia 2006. De acordo com ele, verifica-se que o desempenho da Grécia é fraco em muitos indicadores de inovação, de que fazem parte os seguintes: despesas das empresas com I&D(1), patentes emitidas, fornecimento de capital de risco numa fase inicial, aprendizagem ao longo da vida e penetração da banda larga.
À afectação de fundos terão de corresponder estruturas e beneficiários adequados para a execução das acções co-financiadas. De facto, já o actual Terceiro Quadro Comunitário de Apoio foi altamente "lisboizado": foram afectadas a acções do tipo das de Lisboa verbas consideráveis a título de financiamento, em especial no âmbito dos Programas Operacionais "Competitividade" e "Sociedade da Informação", mas também nos programas regionais. Infelizmente, a execução de muitas dessas acções revelou-se problemática, razão pela qual houve fundos que acabaram por ser desviados dessas acções. Portanto, a principal questão a resolver para executar com êxito a Estratégia de Lisboa na Grécia será a criação de estruturas adequadas de execução de projectos, que assegurem a utilização eficaz e atempada dos fundos disponíveis.
A Comissão concorda plenamente com o senhor deputado que, nesta perspectiva, a dimensão local e regional deverá desempenhar um papel importante. Há grandes disparidades na Grécia em termos de "indicadores de Lisboa". Portanto, nas actuais negociações sobre os Programas Operacionais, a Comissão presta especial atenção à inclusão de estratégias regionais realistas para domínios sensíveis em termos de Lisboa. Quanto ao papel específico das cidades, a Comissão gostaria de sublinhar que para o período de 2007 a 2013 propôs a iniciativa JESSICA (Apoio Europeu Conjunto ao Investimento Sustentável em Áreas Urbanas) como instrumento para as cidades prepararem e financiarem planos integrados de desenvolvimento urbano. As autoridades gregas tencionam utilizar este instrumento e estão a colaborar com o Grupo do Banco Europeu de Investimento no que respeita à avaliação da situação actual e à avaliação das necessidades. Para além disso, através do Fundo Social Europeu (FSE), será concedido apoio à promoção e à integração sistemática de actividades inovadoras em programas de formação, educação e empregabilidade cuja atenção se concentra em grupos sociais vulneráveis (jovens, mulheres, migrantes, minorias étnicas, etc.), a fim de minimizar as assimetrias sociais em cidades e zonas urbanas.
No que respeita ao apoio da UE ao estabelecimento de um ambiente inovador, a Comissão gostaria de sublinhar que a Política de Coesão apoia a inovação sobretudo de duas maneiras: a) o co-financiamento concedido através dos Fundos Estruturais e b) o desenvolvimento de um sistema de governação regional assente no desenvolvimento estratégico, na parceria, na programação, na monitorização e na avaliação. Os programas co-financiados através da Política de Coesão deveriam procurar orientar especificamente os recursos para incentivar a inovação, o espírito empresarial e o crescimento da economia baseada no conhecimento, reforçando as capacidades de investigação e inovação e as tecnologias da informação e da comunicação. Em muitos casos, o sistema de governação é em si mesmo uma política inovadora. Desta forma, a Política de Coesão promove o reforço das capacidades em prol da inovação: há uma responsabilidade partilhada das autoridades regionais, das grandes e pequenas empresas, universidades e institutos de investigação. Além disso, as autoridades políticas gregas de alto nível serão convidadas nos próximos meses a participar numa iniciativa europeia designada "European Cluster Memorandum", que visa desenvolver agrupamentos regionais mais fortes no domínio da inovação, tendo em vista fazer deles líderes mundiais no seu domínio. Isso será concretizado através de actividades de cooperação transnacionais e racionalizando os fundos comunitários, nacionais e regionais em apoio de agrupamentos de inovação.
Pergunta nº 56 de Margarita Starkevičiūtė (H-0205/07)
Assunto: Absorção dos Fundos Estruturais
Pode a Comissão indicar os resultados da absorção dos Fundos Estruturais até fins de 2006 por parte dos novos Estados-Membros, particularmente a Lituânia?
Que esforços envida a Comissão para facilitar a partilha entre os Estados-Membros da experiência e das melhores práticas relativas à administração dos Fundos Estruturais?
(EN) Se tomarmos como indicação da capacidade de absorção dos Fundos Estruturais a percentagem dos pagamentos efectuados respeitantes ao montante decidido (autorizado), então, a partir de 11 de Abril de 2007, a taxa média de absorção de 46,7% reflecte um desempenho bastante satisfatório em termos da aplicação dos Fundos Estruturais nos novos Estados-Membros, atendendo ao facto de a UE-10 apenas ter iniciado verdadeiramente a aplicação em 2005, a seguir à adopção dos documentos de programação em 2004.
A absorção dos Fundos Estruturais varia entre 38,6% (Chipre) e 64,7% (Eslovénia). A Lituânia está muito ligeiramente acima da média dos 46,7%, com uma taxa de absorção de 47,5%. Considerando cada um dos fundos, a taxa média de absorção na UE-10 é a seguinte: FSE(1) - 40,0%, FEDER(2) - 46,8%, IFOP(3) - 48,1% e FEOGA(4) - 57,2%.
A Lituânia continua abaixo da taxa média no que respeita aos programas do FSE (29,7%). Para três outros Fundos, a taxa de absorção na Lituânia excede as taxas médias respectivas na UE-10: FEOGA - 62,6%, IFOP - 58, 1% e FEDER – 49,5%.
A Comissão, para além de acompanhar de perto os progressos registados na aplicação dos programas e na absorção dos fundos e de sugerir como adequadas iniciativas proactivas, organiza regularmente conferências para promover o intercâmbio de experiências e de melhores práticas na administração dos Fundos Estruturais entre Estados-Membros. Em Janeiro de 2006 foi lançada uma série de três conferências com o objectivo de reunir os parceiros tendo em vista o intercâmbio das melhores práticas.
A primeira conferência desta série, intitulada "Inovar através da política regional", teve lugar em Junho de 2006; a segunda, em Janeiro de 2007, debruçou-se sobre as "respostas da política regional aos desafios demográficos"; e a terceira, intitulada "Promover a competitividade através de tecnologias inovadoras, produtos e comunidades saudáveis", ocorreu em Março de 2007. As três conferências proporcionaram, todas elas, excelentes oportunidades para os parceiros regionais aprenderem com as experiências uns dos outros, tanto através da participação nos seminários como através da conexão em rede.
A terceira conferência foi também a primeira conferência anual da Primavera da iniciativa As Regiões e a Mudança Económica, cujo objectivo é tratar de algumas das questões fulcrais com que a Europa se confronta e estabelecer um elo mais forte entre o intercâmbio das melhores práticas desenvolvidas no programa de cooperação inter-regional e no programa em rede de desenvolvimento urbano e o principal organismo de financiamento.
Com esta iniciativa, a Comissão está a dar passos sem precedentes para apoiar o intercâmbio de experiências e de melhores práticas. Para além da conferência anual da Primavera já referida, a Comissão gostaria de destacar especificamente as três acções seguintes:
Primeira: foi criado um sítio Web da iniciativa As Regiões e a Mudança Económica, para servir de instrumento de informação acerca dos temas prioritários definidos na Comunicação As Regiões e a Mudança Económica e acerca das redes criadas sobre estes temas, para além de fornecer ligações para outras importantes fontes de informação sobre Política de Coesão, tais como a Plataforma de Acompanhamento de Lisboa ("Lisbon Monitoring Platform") do Comité das Regiões.
Segunda: na conferência de Março de 2007 foram instituídos prémios destinados a identificar boas práticas inovadoras no domínio do desenvolvimento regional – os "RegioStars Awards" – com o objectivo de destacar projectos originais e inovadores que possam ser atraentes e servir de inspiração para outras regiões. Os temas para esta primeira ronda de prémios, cujos vencedores serão anunciados na conferência da Primavera, intitulada "As Regiões e a Mudança Económica", do próximo ano, são os seguintes: "Apoio a redes de agrupamentos e de empresas", "Transferências de tecnologia de Institutos de Investigação para Pequenas e Médias Empresas", "Eficiência energética e energias renováveis" e "Tecnologias do Ambiente".
Terceira: através da opção acelerada, a Comissão oferecerá a sua participação activa e o seu "know-how" às redes da iniciativa "As Regiões e a Mudança Económica" que reúnem uma boa amplitude de cobertura territorial e experiência, incluem nas suas delegações não só entusiastas, mas também as pessoas que são capazes de "concretizar as coisas no terreno", asseguram uma ligação com os programas principais e concentram especificamente a sua acção na divulgação.
Pergunta nº 57 de Justas Vincas Paleckis (H-0269/07)
Assunto: Capacidade de absorção das ajudas da UE
A capacidade de utilização das ajudas concedidas a título dos Fundos relacionados com a política regional da UE pelos novos Estados-Membros determinará em grande medida a sua evolução económica e social. Lamentavelmente, até ao presente a maioria destes países recentemente integrados não tem absorvido com muito êxito a ajuda proporcionada por Bruxelas. A Lituânia, por exemplo, no início do ano de 2007 só tinha conseguido utilizar cerca de 30% das ajudas estruturais atribuídas ao país nos anos de 2004-2006. O atraso mais significativo é o que se verifica nos sectores da protecção do ambiente, da indústria, da promoção do emprego, da economia assente no conhecimento e noutras áreas relacionadas com investimentos em pessoas, na formação e na Ciência.
Segundo a Comissão, que razões explicam esta ausência de bons resultados em matéria de utilização das ajudas da UE? Que ensinamentos poderia a Comissão revelar, analisando na prática tanto a utilização bem sucedida como a má utilização dos Fundos desde os primórdios da UE? Quais dessas conclusões poderiam ser úteis presentemente? Que medidas suplementares tenciona a Comissão adoptar para que os novos Estados-Membros da UE, atentas as suas particularidades, fiquem habilitados a utilizar com maior rapidez e melhores resultados as ajudas no período de 2007 a 2013?
(EN) Os registos históricos demonstram que o nível de absorção dos recursos tende a ser mais lento nos primeiros anos a seguir à decisão de atribuir recursos comunitários a programas a nível nacional ou regional, seguindo-se depois um período de recuperação. Isto faz parte da natureza do próprio exercício, no sentido de que a preparação de projectos no âmbito dos programas europeus é muitas vezes uma tarefa complexa em termos financeiros, técnicos e administrativos. Acresce que a UE tem insistido sempre em que os projectos sejam preparados segundo os padrões mais elevados, por exemplo, em matéria de respeito pelo direito comunitário e pela política comunitária em domínios como as regras de concorrência, os contratos de direito público e o ambiente.
Os novos Estados-Membros encontram-se nessa fase inicial que corresponde ao estabelecimento de novas regras e novos procedimentos. Em alguns casos ainda é necessário investir mais em recursos humanos qualificados.
Há que reconhecer também que os novos Estados-Membros que aderiram em 2004 enfrentam o desafio específico de executar dois períodos de programação ao mesmo tempo: 2004-2006 e 2007-2013. Essa é uma das razões pelas quais a Comissão decidiu oferecer-lhes ajuda específica através da criação do mecanismo de assistência técnica JASPERS, de apoio aos novos Estados-Membros na preparação de importantes projectos para apoio comunitário. Para além disso, o reforço da capacidade institucional e da eficiência das administrações públicas e dos serviços públicos passa a ser uma prioridade específica para as intervenções a título do Fundo Social Europeu para o novo período de programação 2007-2013.
A capacidade administrativa para concretizar projectos, em especial projectos de grande envergadura, pode constituir um desafio especial, não só nos novos Estados-Membros mas também na UE dos 15. É esse o caso, por exemplo, no domínio dos transportes, onde os projectos tendem a ser de grande escala, a longo prazo e exigem um levado grau de coordenação. Esses projectos podem registar atrasos devido a prolongadas negociações em matéria de financiamento ou a negociações de carácter jurídico relativas a contratos e questões de planeamento, negociações essas que são difíceis de prever à partida. As avaliações realizadas tendem a confirmar que os novos Estados-Membros conseguiram estabelecer o quadro de gestão necessário para executar a política de coesão. Além disso, já há provas de progressos em relação ao ciclo de aprendizagem para a gestão de programas. Por exemplo, na Estónia e na República Checa, as avaliações realizadas registaram a aquisição de uma vasta capacidade em termos da recolha de dados de monitorização e da definição de indicadores, bases de referência e objectivos a atingir.
Por outro lado, é necessário mais investimento na capacidade humana, em especial nos novos Estados-Membros. Sob este aspecto, países mais pequenos com administrações mais pequenas confrontam-se com um desafio específico. É necessário disponibilizar formação relativamente a todos os aspectos da gestão de programas, na preparação de projectos para potenciais beneficiários e para organismos externos ligados a comités de acompanhamento, por exemplo. Os programas para o período de 2007 a 2013 colocam uma ênfase especial neste aspecto.
Para a UE dos 15 existem melhorias na governação dos programas europeus no domínio da política de coesão no período 2000-2006. Um dos exemplos é a Itália, onde foram introduzidas melhorias em matéria de avaliação de projectos, auditoria e capacidade de controlo. A Áustria experimentou uma abordagem original da avaliação, que envolve a recolha de informação pormenorizada sobre inputs e outputs considerados críticos pelos intervenientes. Além disso, essas melhorias tiveram frequentemente efeitos de alastramento positivos para outros sectores de intervenção pública. A eficiência da administração da política de coesão também pode ser melhorada através da promoção do intercâmbio de experiências e de melhores práticas entre Estados-Membros, e a Comissão incentivou activamente esta prática por meio de publicações, seminários e outros eventos.
No que respeita ao reforço das capacidades institucionais e administrativas, a Comissão insistiu repetidas vezes na necessidade de utilizar programas de coesão para reforçar a capacidade administrativa e institucional para além da execução da política de coesão. Isso é particularmente importante nas regiões da Convergência e nos países da Coesão onde os obstáculos de natureza administrativa e institucional constituem um importante encargo para o desenvolvimento socioeconómico. Os investimentos na capacidade institucional da administração pública e dos serviços públicos também apoiarão a concretização e a execução da estratégia de Lisboa. Os programas até agora apresentados pelos Estados-Membros revelam que será afectado um montante de quase 3,8 mil milhões de euros no período de 2007 a 2013 a actividades que tenham por objectivo "melhorar a concepção, o acompanhamento e a avaliação de boas políticas e programas, a capacidade de concretização de política e programas".
Relativamente à assistência técnica, os programas no domínio da política de coesão têm procurado coerentemente reforçar a capacidade de gestão das autoridades responsáveis por essa gestão utilizando os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão. Por exemplo: a Comissão colocou à disposição da administração da Lituânia assistência técnica adicional específica para contribuir para avaliar os estrangulamentos e identificar soluções na preparação e execução de projectos do Fundo de Coesão. Isso também será válido para o período de 2007 a 2013.
Pergunta nº 58 de Konstantin Dimitrov (H-0238/07)
Assunto: Desenvolvimento e negociação do Quadro de Referência Estratégica Nacional da Bulgária e do Programa Operativo Nacional de Desenvolvimento Regional
Quais serão as consequências específicas do reconhecido atraso por parte do Governo da Bulgária sobre o desenvolvimento e a negociação do Quadro de Referência Estratégica Nacional e do Programa Operativo Nacional para o Desenvolvimento Regional para 2007-2013? Não originará este atraso a redução dos recursos financeiros atribuídos à Bulgária para o primeiro ano como Estado-Membro de pleno direito da UE (2007) assim como para a totalidade do período de referência (2007-2013)?
(EN) O projecto oficial do Quadro de Referência Estratégica Nacional para a Bulgária foi transmitido à Comissão em 16 de Janeiro de 2007, o que estava perfeitamente dentro do prazo de cinco meses a seguir à adopção das Orientações Estratégicas Comunitárias em matéria de Política de Coesão Europeia 2007-2013, ocorrida em 6 de Outubro de 2006.
Em 29 de Janeiro de 2007, a Comissão declarou o documento admissível. Todos os serviços da Comissão foram consultados para avaliar se tinham sido levadas em consideração as observações feitas pela Comissão em discussões informais previamente realizadas com as autoridades búlgaras.
As autoridades búlgaras também apresentaram formalmente em 5 de Março de 2007, dentro do prazo regulamentar, os sete Programas Operacionais.
Actualmente a Comissão está a negociar o Quadro de Referência Estratégica Nacional e os Programas Operacionais da Bulgária. Neste contexto, não é invulgar haver interrupções no processo de aprovação. É um procedimento normal nas negociações com os Estados-Membros em todos os casos em que há ainda questões por resolver. A aprovação do Quadro de Referência Estratégica Nacional da Bulgária está prevista para meados de 2007.
Seja como for, a dotação financeira da Bulgária foi decidida no contexto das Perspectivas Financeiras e essa dotação (6,853 milhões de euros) não pode ser reduzida no primeiro ano em que a Bulgária é membro de pleno direito da UE (2007), ou em todo o período de programação 2007-2013.
No que respeita à aplicação da regra da anulação automática, o primeiro risco para a Bulgária não ocorrerá antes de 31 de Dezembro de 2010.
Para além disso, a data de adopção de um Programa Operacional não tem impacto sobre o início da elegibilidade das despesas: o artigo 56º do Regulamento (CE) nº 1083/2006 afirma que as despesas são elegíveis para uma participação dos fundos se tiverem sido efectivamente pagas entre a data de apresentação dos Programas Operacionais à Comissão ou entre 1 de Janeiro de 2007, consoante o que ocorrer primeiro, e 31 de Dezembro de 2015. No caso da Bulgária, a elegibilidade começou em 1 de Janeiro de 2007.
Por último, a Comissão já exortou as autoridades búlgaras a tomarem medidas pré-contratuais com vista à execução, como seja o lançamento de convites à apresentação de propostas, a fim de não perderem tempo de preparação, que é precioso. Estas medidas contribuirão também para uma execução mais rápida dos Fundos Estruturais.
Pergunta nº 59 de Michl Ebner (H-0273/07)
Assunto: Quadro jurídico para a cooperação transfronteiras entre as regiões da Europa
A cooperação transfronteiras entre as regiões da UE assume uma grande importância, já que determinados domínios políticos, como o comércio, o turismo ou os transportes, podem ser tratados de forma mais eficaz a nível supraregional, promovendo assim o crescimento e a qualidade de vida das regiões da UE.
Isto aplica-se igualmente à cooperação entre as regiões da UE e as regiões não comunitárias, que, através da sua contribuição para o desenvolvimento económico e social destas regiões fronteiriças, apoia igualmente a transposição da Política Europeia de Vizinhança e da Estratégia Europeia de Segurança.
Devido à sua importância, a cooperação transfronteiras requer um quadro jurídico claro e seguro a nível europeu e, portanto, a clarificação das actuais incertezas neste domínio. Que medidas neste sentido aplicou a Comissão até à data ou tenciona aplicar num futuro próximo?
(EN) A Comissão partilha sem dúvida das opiniões do senhor deputado sobre a importância da cooperação transfronteiras, como prova o considerável acréscimo de financiamento para o período de 2007 a 2013, disponibilizado para financiar esta actividade a título da Política de Coesão da União Europeia, do Instrumento de Pré-Adesão e do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria.
A Comissão também está muito consciente da necessidade de haver um forte quadro jurídico que apoie as actividades transfronteiras, e foi por isso que propôs o conceito de um "Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial" como parte da negociação relativa aos novos regulamentos dos Fundos Estruturais. A Comissão ficou particularmente satisfeita quando, em 2006, foi adoptado um regulamento específico que abrangia estes agrupamentos, como parte do novo pacote da Política de Coesão.
Um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial será um instrumento facultativo para as autoridades nacionais, regionais e locais, que lhes permita criar uma entidade jurídica distinta capaz de funcionar para lá das fronteiras da União Europeia. Esse Agrupamento poderá gerir programas ou projectos de cooperação de uma forma integrada e única.
Neste momento os Estados-Membros estão a definir as regras nacionais necessárias para reger a criação desses Agrupamentos e a Comissão anseia por ver formalmente criados os primeiros ainda em 2007.
Além disso, no que respeita às redes transeuropeias de Transporte e de Energia, a Comissão, de acordo com os Estados-Membros interessados e depois de consultado o Parlamento Europeu, poderá designar um coordenador europeu, cujo papel será o de promover a dimensão europeia do projecto e o diálogo transfronteiras entre os promotores do projecto e os diferentes organismos interessados (autoridades locais e regionais, por exemplo) e contribuir para a coordenação dos processos nacionais, a fim de facilitar a execução desses projectos.
Pergunta nº 60 de Stavros Arnaoutakis (H-0274/07)
Assunto: Negociação de programas regionais
As negociações tendo em vista a aprovação definitiva dos programas operacionais e a aplicação atempada de projectos relativos ao novo tipo de programação 2007-2013 encontram-se numa fase decisiva. De que forma pode a Comissão garantir que os Estados-Membros colaborem com os organismos competentes a nível nacional, regional e local, tendo em vista a preparação dos documentos? De que forma se assegura a Comissão de que os recursos necessários sejam afectados à criação de infra-estruturas e de sistemas que permitam uma aplicação rápida e eficaz dos programas do novo período? Qual o estado de adiantamento das modalidades de aplicação e dos mecanismos de implementação dos referidos programas? No que diz respeito à Grécia, de que forma velará a Comissão por que o novo sistema criado seja simples, eficaz e rentável?
(EN) O regulamento que rege os Fundos Estruturais (artigo 11º) determina que os documentos de programação têm de ser preparados em parceria entre autoridades nacionais, regionais e locais, parceiros socioeconómicos e outros organismos (tais como Organizações não Governamentais), de acordo com as regras e práticas nacionais.
A concepção do sistema de gestão e controlo de programas co-financiados pela União Europeia em 2007-2013 é da responsabilidade dos Estados-Membros, no âmbito dos limites estabelecidos pelo Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho(1) e pelo Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão(2).
Durante a fase de negociação, a Comissão presta especial atenção à questão de como foram preparados em cada Estado-Membro o Quadro Estratégico Nacional de Referência e os Programas Operacionais. Como parte da análise de cada projecto de documento, a Comissão examina como é que está a ser aplicado o princípio da parceria, em sintonia com o artigo 11º. Considerando que a Comissão não se encontra em posição de harmonizar a organização do princípio da parceria em cada Estado-Membro, durante a análise da qualidade de cada documento de programação, ela debruça-se sobre aspectos como critérios de selecção para a participação de parceiros, meios de comunicação adequados e estrutura que assegure a mais ampla parceria possível entre todos os actores pertinentes e transparência de parceria. Os exemplos das melhores práticas são comunicados às autoridades pertinentes. Os documentos de programação só poderão ser adoptados se o princípio da parceria tiver sido respeitado.
Até agora, a experiência demonstra que a maior parte dos Estados-Membros melhora a aplicação do princípio da parceria e considera a participação de diversos actores nacionais, regionais ou locais como parte natural do processo preparatório. De acordo com um inquérito interno da DG REGIO(3) (Outono de 2006), houve uma participação equilibrada de todos os actores referidos no artigo 11º do Regulamento Geral no processo preparatório para os Quadros Estratégicos Nacionais de Referência e os Programas Operacionais, principalmente através de uma grande diversidade de eventos publicitários e de informação.
De acordo com o artigo 71º do Regulamento do Conselho atrás mencionado, os Estados-Membros têm de fornecer a descrição do sistema de gestão e controlo para cada programa antes de o primeiro pedido de pagamento intermédio ser transmitido à Comissão, ou, o mais tardar, no prazo de doze meses a contar da data de aprovação de cada programa operacional.
Durante a análise dos Programas Operacionais, a Comissão sublinha que estruturas e organismos são designados de acordo com os artigos 37º e 59º do Regulamento Geral. Os documentos incluirão:
- uma identificação clara das autoridades e dos organismos de forma não ambígua;
- uma breve descrição do seu papel e das suas responsabilidades na gestão e no controlo dos programas operacionais;
- uma explicação da forma como deve ser respeitado o princípio da separação de funções entre as autoridades e organismos e no seio das autoridades e organismos.
Com base nas anteriores auditorias, existem informações sobre pontos fracos em sistemas actuais e essas informações serão utilizadas pela Comissão nas negociações para evitar recorrências. No que diz respeito à Grécia, os Programas Operacionais gregos foram apresentados em Março de 2007 e estão presentemente a ser analisados pela Comissão. A descrição do sistema de gestão e controlo ainda não foi apresentada, por isso de momento não é possível dar nenhuma resposta sobre este aspecto.
Pergunta nº 61 de Manuel Medina Ortega (H-0178/07)
Assunto: Meios para a vigilância das fronteiras marítimas da UE
Poderá a Comissão informar se dispõe de meios suficientes, sobretudo através da Agência Europeia para o Controlo das Fronteiras Externas (Frontex), para controlar as fronteiras marítimas da União Europeia e, eventualmente, prevenir e reduzir chegadas massivas de imigrantes semelhantes às que se registaram no ano passado?
(EN) A Comissão constrói continuamente uma abordagem europeia de uma política de gestão integrada das fronteiras que precisa de ser dinâmica e capaz de lidar com novos desafios. A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) é uma componente fundamental dessa política.
Desde o estabelecimento da FRONTEX, foram coordenadas com êxito por esta Agência numerosas operações de controlo fronteiriço. As operações conjuntas deram provas do seu valor acrescentado a nível europeu e continuarão a ser complementadas pela constituição de Equipas de Intervenção Rápida nas Fronteiras (RABIT). O Conselho e o Parlamento tencionam adoptar este novo regulamento em Junho de 2007. O regulamento alterará as disposições existentes relativas a operações conjuntas e proporcionará segurança jurídica a todos os actores envolvidos, ou seja, efectivos convidados, guardas de fronteira, ao mesmo tempo que torna as operações mais eficazes.
Em 2007, a FRONTEX activou o artigo 7º do Regulamento que cria a Agência, permitindo a concentração a nível europeu de equipamento técnico que pode ser posto à disposição de um Estado-Membro que o solicite.
As operações conjuntas são um instrumento importante, mas não são o único. Portanto, a Comissão apoia a celebração de acordos de trabalho entre a FRONTEX e países terceiros como meio de reforçar a dimensão externa do controlo de fronteiras.
Para o ano de 2007, foram aumentados os recursos financeiros e humanos da FRONTEX. Isso permitirá que a Agência continue a desenvolver as operações mais sofisticadas destinadas a combater a imigração ilegal a nível europeu. Para além disso, a Comissão esforça-se por melhorar a coordenação dos diferentes serviços que têm por missão defender a segurança das fronteiras externas a nível nacional e também a nível europeu, ou seja, entre a FRONTEX e outros organismos como a Europol.
Com base nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, a FRONTEX, tal como recomendado pela Comissão na sua Comunicação de Novembro de 2006, está a levar por diante a criação de uma Rede Europeia de Patrulhas Costeiras. No Conselho "Justiça e Assuntos Internos" de Abril realizou-se uma primeira troca de pontos de vista com Estados-Membros.
No seu próximo relatório de avaliação da Agência, cuja divulgação está prevista até finais de 2007 e a que se seguirá um debate político nas instituições europeias, a Comissão voltará a tratar da questão relativa ao modo como se pode continuar a reforçar a FRONTEX.
Pergunta nº 62 de Manolis Mavrommatis (H-0181/07)
Assunto: SIDA e emissão de selos postais
De acordo com estimativas, o número de vítimas da SIDA à escala mundial ascende a 47 milhões. Desde há 25 anos que a Europa e o mundo recordam a necessidade de uma tomada de consciência e de uma campanha de prevenção e informação dos cidadãos e, nomeadamente, dos jovens sobre a doença e o número crescente de casos à escala mundial. Este problema não deixa de preocupar profundamente a União Europeia, em que as rápidas taxas de propagação do vírus afectam um determinado número de Estados-Membros. A UE é hoje convidada a dar um novo impulso ao programa comunitário de luta contra o vírus da SIDA, atendendo a que se cifra em 4 milhões o número de cidadãos europeus anualmente infectados.
No quadro dos esforços envidados pela UE para combater o vírus, e tendo em conta a ausência de recursos comunitários, está a Comissão disposta a propor aos Estados-Membros que procedam à emissão e venda de um selo alusivo à SIDA, que seja acompanhado de um folheto informativo visando melhorar a prevenção, e cujas receitas seriam destinadas à compra de fármacos e à formação científica de pessoal especializado?
(EN) A Comissão tem apoiado entusiasticamente ao longo dos anos a agenda relativa à luta contra o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH)/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) a nível dos Estados-Membros, a nível europeu e a nível global.
A Comissão tem desenvolvido um trabalho intenso juntamente com o Conselho e o Parlamento para reforçar a voz e as actividades da Europa na luta contra o VIH/SIDA.
A contribuição da UE para a luta contra o VIH/SIDA não pode nem deverá ser medida apenas em termos financeiros.
A União Europeia adoptou em 2004 um quadro de política estratégica para combater o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária por meio de acções externas e, em 2005, um programa de acção para actuar em países em desenvolvimento.
Além disso, a Comissão adoptou em 2005 uma comunicação sobre a luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e em países vizinhos. Essa comunicação compreende um Plano de Acção específico.
Um dos elementos do Plano de Acção é a sensibilização do público em geral. Para a execução dessa tarefa, a Comissão estabeleceu parcerias com governos, empresas de comunicação social e a sociedade civil. Neste contexto, a sugestão do senhor deputado pode ser considerada como uma das medidas destinadas a promover a sensibilização dos cidadãos.
Dado que são os correios nacionais os responsáveis pela emissão de selos postais, a Comissão não dispõe de quaisquer instrumentos para executar esta iniciativa.
Ainda assim, a Comissão considera que a proposta é interessante e que vale a pena levá-la à prática no contexto das competências acima definidas.
Pergunta nº 63 de Philip Bushill-Matthews (H-0187/07)
Assunto: Gripe aviária
Dada a inquietação dos cidadãos no Reino Unido face ao recente surto de gripe aviária, não teria, de facto, sido possível ao Governo britânico - com base no princípio da precaução - optar legitimamente pela suspensão temporária da importação de aves de capoeira da Hungria enquanto se procedia à avaliação da extensão do surto neste território, sem que a Comissão se visse compelida a instaurar um processo judicial contra o Reino Unido?
(EN) Está em vigor a nível comunitário um vasto conjunto de medidas harmonizadas destinadas a controlar surtos de gripe aviária. Das regras em vigor fazem parte restrições à circulação de aves de capoeira e produtos da avicultura provenientes de regiões infectadas.
A Hungria obedeceu a estas medidas de protecção quando, em 24 de Janeiro de 2007, foi confirmado um surto de gripe aviária numa exploração avícola do seu território que se dedicava à criação de patos.
Os mecanismos jurídicos da UE conferem à Comissão, auxiliada por peritos dos Estados-Membros do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, poderes para avaliar a situação e decidir da necessidade de medidas de salvaguarda adicionais caso ocorra um surto, tendo em conta o princípio da precaução, se for caso disso.
Em 26 de Janeiro de 2007, a Comissão analisou as medidas tomadas pela Hungria no Comité Permanente, tendo-as considerado adequadas para impedir a disseminação da gripe aviária. Não foi considerada necessária uma interdição do comércio intracomunitário de aves provenientes de todo o território da Hungria.
Além disso, das investigações realizadas no Reino Unido e na Hungria não resultaram elementos que sugerissem que a adopção de medidas mais rigorosas para o surto ocorrido na Hungria teria impedido o surto no Reino Unido.
Como o comércio intracomunitário de aves de capoeira é um domínio harmonizado nos termos do direito comunitário, os Estados-Membros só podem tomar medidas de salvaguarda de acordo com a legislação comunitária (por exemplo, artigo 10º da Directiva 90/425 ou artigo 54º do Regulamento 178/2002), as quais deverão ser comunicadas sem demora à Comissão, com vista a uma decisão ao abrigo do processo de comitologia.
Pergunta nº 64 de Bernd Posselt (H-0190/07)
Assunto: Controlo da administração da Comissão por parte dos Comissários
Que medidas tomou a Comissão para melhorar e reforçar o controlo das várias direcções-gerais, por parte dos respectivos Comissários competentes, e o controlo dos funcionários da Comissão na sua totalidade, por parte do Colégio dos Comissários? Que medidas adicionais estão previstas?
(FR) A Comissão estima que o quadro regulamentar existente e os procedimentos em vigor constituem um ambiente de controlo sólido, com uma definição clara da cadeia de responsabilidades.
Com efeito, é a Comissão que define as suas prioridades políticas e adopta um programa de trabalho anual que traduz a estratégia política e os objectivos num programa operacional de decisões a adoptar. O programa de trabalho recenseia as iniciativas legislativas assim como os actos de execução e outros que a Comissão tenciona adoptar para respeitar essas prioridades. O Presidente da Comissão apresenta o programa de trabalho da Comissão ao Parlamento e ao Conselho. Os serviços da Comissão são, pelo seu lado, responsáveis pela implementação desse programa de trabalho e, nomeadamente, pelo estabelecimento do seu plano de gestão anual, o qual deve zelar por assegurar a melhor aplicação das prioridades decididas pelo Colégio, nos domínios que dependem das suas respectivas competências.
O regulamento interno da Comissão e o Código de Conduta dos Comissários(1) adoptado pela Comissão no início do seu mandato enquadram as relações entre os membros da Comissão e os seus serviços. Baseiam-se na lealdade, na confiança e na transparência. Os membros da Comissão devem dispor da informação oriunda dos seus próprios serviços e dos serviços centrais, de forma a exercer a sua responsabilidade política e o seu papel de supervisão, competindo-lhes também zelar pela aplicação das orientações e das prioridades políticas definidas por eles próprios no respeito do programa de trabalho do Colégio, assim como do princípio da colegialidade. Neste sentido, o Colégio e os seus membros dispõem da possibilidade de dar instruções aos respectivos serviços.
Nos termos do regulamento interno da Comissão e do Código de Conduta dos Comissários, as modalidades de trabalho são estabelecidas entre cada Comissário e os Directores-Gerais dependentes da sua autoridade. Estas regras prevêem nomeadamente a obrigação imposta aos serviços de assinalarem ao membro da Comissão qualquer informação susceptível de pôr em causa a sua responsabilidade ou a do Colégio.
Além disso, o artigo 11º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias estipula que o funcionário "cumpra as funções que lhe são confiadas de forma objectiva e imparcial e no respeito do seu dever de lealdade para com as Comunidades". Nos termos do artigo 21º do Estatuto, o funcionário deve assistir e aconselhar os seus superiores e é responsável pela execução das tarefas que lhe são confiadas. Estes mesmos princípios aplicam-se aos outros agentes das Comunidades.
Assunto: Existência de uma decisão da Comissão sobre o encerramento das unidades 1, 2, 3 e 4 da central nuclear de Kozloduy
Em 23 de Janeiro de 2007 dirigi uma pergunta à Comissão, com pedido de resposta escrita nos termos do nº 4 do artigo 110º do Regimento, na qual perguntava se existe uma decisão oficial da Comissão Europeia sobre o encerramento das unidades 1, 2, 3 e 4 da central nuclear de Kozloduy e, em caso afirmativo, quando e por iniciativa de quem foi a mesma tomada. Em 27 de Fevereiro de 2007, após um atraso de duas semanas, recebi uma resposta do Comissário Piebalgs que não contém a informação solicitada.
Já em 2002 o Comissário Günter Verheugen, no discurso que proferiu perante a Assembleia Nacional da República da Bulgária em nome da Comissão, anunciou que esta exigia o encerramento das pequenas unidades da central nuclear de Kozloduy. A declaração do Comissário Verheugen foi subsequentemente posta em causa por uma decisão proferida pelo Tribunal de Primeira Instância, no Luxemburgo, na sequência de uma queixa apresentada por trabalhadores búlgaros do sector nuclear.
Dada a extrema importância da central de Kozloduy para a independência energética europeia, insto uma vez mais a Comissão a dar uma resposta sucinta e clara à seguinte pergunta: existe alguma decisão da Comissão Europeia que obriga a Bulgária a encerrar as unidades 1, 2, 3 e 4 da central nuclear de Kozloduy? Em caso afirmativo, quando, em que reunião da Comissão e por iniciativa de quem foi a mesma adoptada?
(EN) Não há nenhuma decisão da Comissão relativa ao encerramento da Central Nuclear de Kozloduy. O encerramento desta central nuclear foi negociado como parte das condições de adesão da Bulgária à União Europeia e como tal incluído no Tratado de Adesão.
A Comissão, no seu papel de guardiã dos Tratados, supervisionará a correcta execução das cláusulas pertinentes.
Especificamente, o artigo 30º do Protocolo ao Tratado de Adesão, relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária à União Europeia, assinado em 25 de Abril de 2005, diz o seguinte: "A Bulgária, após ter encerrado definitivamente, para posterior desactivação, a Unidade 1 e a Unidade 2 da Central Nuclear de Kozloduy antes de 2003, em conformidade com os compromissos por si assumidos, compromete-se a encerrar definitivamente a Unidade 3 e a Unidade 4 da referida central em 2006, bem como a proceder à posterior desactivação dessas unidades".
Na sequência dos compromissos por si assumidos, a Bulgária encerrou as Unidades 1 e 2 em 31 de Dezembro de 2002, essencialmente no fim da sua vida de projecto de 30 anos. As Unidades 3 e 4, que foram ligadas à grelha em 1980 e 1982 respectivamente, foram encerradas, em média, apenas cinco anos antes da sua vida de projecto.
O mesmo artigo 30º do Protocolo também descreve a assistência financeira concedida à Bulgária para apoiar os seus esforços de desactivação e para dar resposta às consequências do encerramento e da desactivação das Unidades 1 a 4 da Central Nuclear de Kozloduy.
Esta assistência forneceu os meios para uma vasta modernização das duas Unidades restantes – 5 e 6 – em Kozloduy, através da assistência comunitária PHARE de pré-adesão e de um empréstimo da EURATOM.
Pergunta nº 66 de Koenraad Dillen (H-0193/07)
Assunto: Liberdade de expressão no Egipto
Em 22 de Fevereiro de 2007, um "blogger" egípcio, Abdel Karim Nabil Suleiman, foi condenado a quatro anos de prisão por, segundo a acusação, insultar o Islão. A pessoa em causa afirma que o seu principal objectivo é a defesa dos direitos das mulheres muçulmanas de qualquer forma de discriminação e violência.
Em 1982, o Egipto ratificou, sem reservas, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. O artigo 19.º deste Pacto, que confere directamente direitos aos cidadãos egípcios, prevê o direito à liberdade de expressão. O artigo 2.º do acordo de associação de 25 de Junho de 2001 estipula que os direitos fundamentais do Homem constituem um "elemento essencial" do acordo. O artigo 86.º prevê a possibilidade de adopção de medidas adequadas em caso de violação do acordo por uma das partes.
Considera a Comissão que a prisão de Abdel Karim Nabil Suleiman constitui uma violação do artigo 2.º? Em caso afirmativo, que medidas tenciona a Comissão tomar?
(EN) A Comissão gostaria de agradecer ao senhor deputado a pergunta relativa às restrições à liberdade de expressão no Egipto e ao caso da detenção do "blogger" Karim Sulaiman. A Comissão, por intermédio da sua Delegação no Cairo, e juntamente com os Estados-Membros, está a acompanhar estes acontecimentos com a máxima atenção.
Como é do conhecimento do senhor deputado, a Comissão está muito atenta à situação dos direitos democráticos e humanos no Egipto. Preocupam-na especialmente as restrições à liberdade de expressão, inclusive na Internet. A Comissão faz uso de todos os meios à sua disposição para incentivar as autoridades egípcias a fazerem progressos neste domínio. O apelo a uma maior reforma política e a um maior respeito pelos direitos humanos é, na realidade, parte intrínseca da parceria da UE com o Egipto.
Com base no disposto no artigo 2º do Acordo de Associação, a UE aborda de forma coerente em contactos bilaterais, inclusive ao mais alto nível, com o Egipto a importância de respeitar os direitos humanos. Especificamente, a evolução dos acontecimentos políticos no Egipto, incluindo os direitos humanos, é discutida no decurso do diálogo político no Conselho de Associação.
Como é do conhecimento do senhor deputado, o Conselho de Associação adoptou em 6 de Março de 2007 o Plano de Acção UE-Egipto no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV). Este Plano de Acção constitui um novo "trampolim" nas nossas relações com o Egipto, na medida em que oferece um quadro político abrangente assente numa agenda de compromissos mútuos em questões políticas, sociais e económicas, centrada em valores comuns partilhados pelo Egipto e pela UE. Na verdade, uma das prioridades fundamentais para a tomada de medidas é a promoção da protecção dos direitos humanos em todos os seus aspectos, incluindo a liberdade de expressão e o pluralismo dos meios de comunicação social.
Além disso, o Plano de Acção prevê o estabelecimento de um diálogo formal e regular sobre direitos humanos e democracia no contexto da sub-comissão sobre assuntos políticos: direitos humanos e democracia, questões internacionais e regionais, que foi recentemente criada.
A Comissão acredita convictamente que o diálogo com o Egipto no quadro das disposições políticas definidas no Acordo de Associação e no Plano de Acção da PEV é a maneira mais eficaz de fazer o Governo egípcio entender a importância das preocupações da UE relativas ao respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional. A ameaça de suspender qualquer parcela do Acordo de Associação é susceptível de diminuir, e não de reforçar, a nossa capacidade de exercer influência sobre o Egipto.
Pergunta nº 67 de Karl-Heinz Florenz (H-0194/07)
Assunto: Elaboração de normas de qualidade para a produção e a importação de biomassa destinada à obtenção de energia
Na sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 (P6_TA(2006)0604) sobre a estratégia da União Europeia no domínio da biomassa e dos biocombustíveis (2006/2082(INI)), o PE salienta, no considerando U, a ausência de normas ambientais claramente definidas para a produção de biocombustíveis e expressa a sua preocupação quanto aos efeitos negativos que isso possa provocar a nível do ambiente. Neste seguimento, o PE solicita à Comissão, no número 46, que submeta a importação de produtos à base de óleo de palma para a UE à conformidade com os critérios de produção sustentável, definidos no âmbito de um regime de certificação abrangente.
Não considera a Comissão que a elaboração de normas de qualidade, por exemplo sob a forma de um regime de certificação, é indispensável para que os parâmetros do equilíbrio ecológico sejam tidos em consideração e aplicados quando se produzir ou importar biomassa de países terceiros destinada à obtenção de energia?
Em caso afirmativo, que critérios mínimos tenciona a Comissão aplicar no que respeita à produção de biomassa? A que parâmetros tenciona a Comissão dar prioridade, em termos de exploração do solo, balanço climático e uso de fertilizantes?
(EN) Como se afirma no seu Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis(1), a Comissão considera que é necessário um regime de sustentabilidade dos biocombustíveis para desincentivar a utilização de biocombustíveis com baixo desempenho e incentivar a utilização de biocombustíveis com bom desempenho em termos ambientais. A fim de garantir a consecução deste objectivo e evitar qualquer discriminação comercial, será necessário que o sistema se aplique tanto a biocombustíveis importados como a biocombustíveis produzidos a nível interno.
Este regime deverá fazer parte da próxima proposta legislativa sobre energias renováveis.
A Comissão está neste momento a elaborar os pormenores desse regime, incidindo os esforços sobre três áreas em particular:
a) assegurar que os biocombustíveis garantam um nível mínimo de poupança de emissões de gases com efeito de estufa;
b) evitar a conversão de terras com elevada quantidade de carbono para a produção de biocombustíveis;
c) evitar a perda de biodiversidade, como acontece com a conversão de áreas com elevado valor de biodiversidade para a produção de biocombustíveis.
Há que registar que a produção e a utilização de fertilizantes conduz a emissões de gases com efeito de estufa; estas emissões terão de ser levadas em consideração nos termos da alínea a) supra.
Também estão a ser cuidadosamente analisados outros impactos ambientais (por exemplo, em termos de solo e água).
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis - Relatório sobre os progressos realizados na utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis nos Estados-Membros da União Europeia (COM (2006) 845).
Pergunta nº 68 de Tobias Pflüger (H-0197/07)
Assunto: Financiamento das Equipas de Reconstrução Provincial no Afeganistão - Cooperação entre a UE e a NATO no Afeganistão
O Embaixador Martin Erdmann, Secretário-Geral Adjunto da NATO, admitiu, na reunião de 28 de Fevereiro de 2007 da Subcomissão da Segurança e da Defesa do Parlamento Europeu, que a NATO coopera estreitamente com a UE no Afeganistão, sendo que a Comissão Europeia financia as Equipas de Reconstrução Provincial no Afeganistão.
Que apoio financeiro concede a Comissão Europeia anualmente às 25 Equipas de Reconstrução Provincial (PRT) no Afeganistão? Poderá a Comissão especificar como se reparte o apoio financeiro pelas diversas Equipas de Reconstrução Provincial no Afeganistão?
(EN) A Comissão está de facto a financiar um projecto no Afeganistão, intitulado "Support to Provincial Governance" ("Apoio à Governação Provincial"), no valor de 10,3 milhões de euros, para apoiar as actividades civis das Equipas de Reconstrução Provincial no Afeganistão que são dirigidas por um Estado-Membro da UE ou que receberam apoio considerável de um Estado-Membro. Actualmente, são 11 as Equipas de Reconstrução Provincial elegíveis para receberem apoio. O projecto é financiado com verbas retiradas da rubrica do Orçamento Geral destinada ao Afeganistão e é gerido em conjunto com a Organização Internacional para as Migrações, que tem experiência no trabalho com Equipas de Reconstrução Provincial.
O projecto visa reforçar o apoio à governação, em especial à administração pública e a instituições relacionadas com o primado do direito a nível sub-nacional.
Os projectos vão dos 100 000 euros aos 500 000 euros e podem ser executados por agências nacionais para o desenvolvimento, organizações governamentais e organizações não governamentais.
As propostas serão cuidadosamente analisadas por ordem de entrada, segundo o princípio do "primeiro a chegar, primeiro a ser servido", por um grupo de trabalho constituído por peritos da Delegação da Comissão, do gabinete do Representante Especial da UE e também da Presidência da UE. As províncias "órfãs", que receberam menos auxílio, serão alvo de especial atenção.
Pergunta nº 69 de Jens Holm (H-0198/07)
Assunto: Sector pecuário - grande fonte de poluição ambiental
De acordo com um novo relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, FAO (Livestock’s Long Shadow – Environmental Issues and Options, 2006), a pecuária é uma das maiores fontes de poluição ambiental, sendo responsável por 18% das emissões globais de gases com efeito de estufa, ou seja, mais do que todas as emissões de gás com efeito de estufa provenientes do sector dos transportes. O processo de digestão dos animais, bem como os excrementos produzem emissões de metano e óxido nitroso, potentes gases com efeito de estufa. São também produzidas emissões aquando do abate de florestas para criar pastagens, que liberta o dióxido de carbono que antes estava retido nas árvores. A produção e o transporte de gado e alimentos para o consumo humano e animal também produzem emissões significativas.
A FAO frisa a importância de adoptar medidas vigorosas para reduzir o impacto do sector pecuário no ambiente. Uma das maneiras de o fazer é zelar por que o preço dos alimentos reflicta os custos ambientais. Também são possíveis outros incentivos económicos como, por exemplo, a concessão de prémios à produção vegetal. A redução dos subsídios agrícolas da UE seria uma medida eficaz: a carne ficaria provavelmente mais cara, dessa forma obstando ao aumento do consumo de carne.
Partilha a Comissão das conclusões do relatório da FAO sobre o impacto do sector do gado nas emissões de gás com efeito de estufa? Que medidas está a Comissão disposta a tomar para reduzir substancialmente o impacto negativo da pecuária no ambiente?
(EN) A Comissão reconhece que o relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) levanta importantes questões a nível global. Vai, no entanto, concentrar a sua resposta sobre a situação na UE.
A maior parte das actividades económicas conduzem a emissões de gases com efeito de estufa. O objectivo da UE é tornar as actividades económicas mais sustentáveis, também de uma perspectiva climática. A agricultura, incluindo a criação de gado, foi responsável por 9% do total das emissões de gases com efeito de estufa na UE em 2004, sendo que mais de 5% dessas emissões foram de óxido nitroso e 4% de metano (provenientes sobretudo da pecuária).
As emissões de metano diminuíram cerca de 14% no período 1990-2004, principalmente em consequência de uma descida significativa do número de cabeças de gado (22%). Esta tendência fica a dever-se principalmente a sucessivas alterações estruturais da política agrícola comum (PAC). Quase todos os Estados-Membros reduziram as emissões provenientes da pecuária, registando-se as maiores reduções nos novos Estados-Membros.
A redução das emissões globais de origem agrícola durante o período 1990-2004 (13%) é consideravelmente mais elevada do que a redução das emissões globais de todos os sectores económicos (5%). Portanto, a agricultura já deu um importante contributo para a consecução dos compromissos assumidos no Protocolo de Quioto. Para além disso, prevê-se que até 2010 as emissões provenientes da agricultura diminuam para um nível inferior em 18% aos níveis de 1990. A redução prevista do número de cabeças de gado e o aumento da produtividade contribuirão provavelmente para uma nova redução das emissões de metano.
A Comissão concorda que é possível fazer esforços adicionais para reduzir as emissões provenientes do sector pecuário. Nas últimas reformas da PAC, a Comissão tomou importantes medidas para modificar a maneira de apoiar o sector pecuário. A dissociação total ou parcial de pagamentos resultantes da produção e da ecocondicionalidade são medidas fundamentais que reduzem de forma significativa os incentivos à produção intensiva. Os objectivos de atenuação das alterações climáticas também foram integrados na política de desenvolvimento rural para 2007-2013.
As modificações introduzidas nas práticas do sector pecuário e as adaptações da gestão do uso da terra, por exemplo através de uma melhoria das dietas ou de uma gestão melhorada e integrada do estrume, poderão ser utilizadas para reduzir ainda mais as emissões de metano e de óxido nitroso. Essas medidas estão em sintonia com as conclusões do relatório da FAO. É bem natural que os Estados-Membros incluam essas medidas nos seus Programas de Desenvolvimento Rural para o período de 2007 a 2013, em sintonia com as Orientações Estratégicas da UE para o Desenvolvimento Rural, que colocam as alterações climáticas como uma das três prioridades ambientais a nível europeu.
É de registar que o sector pecuário, em especial os animais herbívoros, também presta importantes serviços ambientais, como sejam a manutenção das pastagens e a diversidade das paisagens europeias. O sector pecuário também contribui de forma significativa para as economias das regiões rurais. É, pois, importante não fragilizar a competitividade do sector pecuário europeu, que enfrenta uma concorrência crescente a nível mundial. Também tem de se levar em consideração que, não sendo provável uma diminuição da procura mundial de produtos de origem animal (carne, leite e ovos), as medidas de atenuação tomadas na UE não se traduzirão numa redução global líquida das emissões, devido à deslocalização de actividades da pecuária para outros países. O desafio é o de conciliar a procura de produtos de origem animal e a protecção do ambiente, como reconhece o relatório da FAO.
Pergunta nº 70 de Sahra Wagenknecht (H-0200/07)
Assunto: Projecto de demolição de monumentos soviéticos em memória da libertação do fascismo alemão na Estónia
O Parlamento estónio aprovou uma lei que exige a remoção do monumento de Tönismägi aos soldados soviéticos que morreram na luta contra o fascismo em Tallin.
O que pensa a Comissão da prevista demolição de monumentos antifascistas na Estónia – em particular, do monumento aos soldados soviéticos mortos em Tallin – que simbolizam a vitória contra o fascismo alemão? Qual a opinião da Comissão acerca das declarações de alguns políticos estónios sobre a sua intenção de derrubar o monumento aos soldados soviéticos, se necessário, mesmo sem fundamento legal?
(EN) A Comissão reconhece que a polémica à volta da estátua intitulada "Soldado de Bronze", em Tallin, é um assunto histórico de extrema sensibilidade. No entanto, cabe aos próprios Estados-Membros decidir qual a melhor maneira de tratar do respectivo passado no pleno respeito pelos seus compromissos internacionais, inclusive nos termos das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 e dos seus Protocolos Adicionais. A Comissão considera igualmente que as pressões externas não constituem ajuda quando se trata de procurar soluções para assuntos tão sensíveis.
A Comissão deverá recordar à senhora deputada que a proposta de lei a que a senhora deputada se refere – a Proposta de Lei das Estruturas Ilegais – não foi assinada pelo Presidente da Estónia e, portanto, não se tornou lei. É a Lei da Protecção dos Túmulos de Guerra, adoptada em Janeiro de 2007, que fornece a base jurídica para a Estónia tratar desta questão.
Pergunta nº 71 de Danutė Budreikaitė (H-0202/07)
Assunto: Traçado do eixo rodoviário "Via Báltica" na Polónia
O eixo rodoviário internacional "Via Báltica", que ligará Helsínquia a Varsóvia passando por três países bálticos - a Estónia, a Letónia e a Lituânia -, assume uma importância indubitável para um melhor funcionamento do mercado interno da UE.
Na sequência dos protestos dos Verdes polacos, que alegam que a construção de uma estrada de circunvalação destruiria o habitat natural único do Vale do Rospuda, as obras no referido eixo rodoviário foram suspensas. A Comissão proibiu a Polónia de prosseguir os trabalhos de construção desse eixo. Os habitantes da cidade polaca de Augustów estão dispostos a bloquear o trânsito se os trabalhos não prosseguirem.
Que saída propõe a Comissão para esta situação depois de ter imposto a suspensão dos trabalhos? Quanto custaria a preparação de um novo projecto, quem o financiaria e quanto tempo seria necessário para construir uma variante alternativa?
(EN) Como já foi indicado na resposta dada às perguntas orais H-0157/07 e H-0158/07(1), a Comissão apoia convictamente a modernização das infra-estruturas rodoviárias na Polónia, inclusive ao longo do eixo rodoviário Helsínquia-Varsóvia, na parte nordeste do país. É, porém, essencial conseguir um equilíbrio adequado entre o objectivo de melhorar as infra-estruturas dos transportes e o de assegurar a protecção do património natural.
A Comissão não tem poderes de decisão em matéria de assuntos internos de um Estado-Membro, como é o caso da construção de um projecto específico. No entanto, em conformidade com o artigo 211º do Tratado CE, é dever da Comissão controlar o cumprimento do direito comunitário.
No que diz respeito à estrada de circunvalação de Augustow, a Comissão tem fortes motivos para acreditar que, ao autorizarem os trabalhos deste projecto específico, as autoridades polacas violaram a legislação comunitária em matéria de ambiente. Por consequência, a Comissão dirigiu uma carta de notificação (em 15 de Dezembro de 2006) às autoridades polacas a solicitar esclarecimentos e, posteriormente, um parecer fundamentado (em 1 de Março de 2007), pedindo à Polónia que cumpra o disposto na legislação comunitária em matéria de ambiente. Tendo considerado insatisfatória a resposta das autoridades polacas, a Comissão decidiu remeter o caso para o Tribunal de Justiça em 21 de Março de 2007.
No que respeita às perguntas específicas referentes a custos, calendarização e possíveis soluções para a estrada de circunvalação de Augustow, a Comissão gostaria de sublinhar que, de acordo com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5º do Tratado CE, a Comissão não se encontra numa posição que lhe permita impor soluções específicas a um Estado-Membro ou indicar custos.
Se o projecto em questão obedecer ao direito comunitário, é elegível para receber financiamento comunitário.
Pergunta nº 72 de Karin Riis-Jørgensen (H-0207/07)
Assunto: Mandado de detenção europeu
De acordo com a Decisão-Quadro do Conselho 2002/584/JAI(1), de 13 de Junho de 2002, o mandado de detenção europeu tem por objectivo permitir que um Estado-Membro solicite a outro Estado-Membro a detenção e entrega de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal, cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativa de liberdade.
Como avalia a Comissão o mandado de detenção? É um êxito? Quantos foram os casos de extradição e quantos foram os de recusa de extradição, como o do antigo oficial das SS dinamarquês, Søren Kam, acusado de homicídio na Dinamarca, mas que um tribunal da Baviera, na Alemanha, recusou extraditar, por, de acordo com a legislação alemã, o processo ter prescrito? Pode a Comissão indicar quais são, de um modo geral, os problemas associados ao mandado de detenção, como o que surgiu no caso atrás exposto?
(FR) O mandato de detenção europeu instaurado pela Decisão-Quadro do Conselho 2002/584/JAI(2) (a seguir designada "Decisão-Quadro") está a revelar-se um sucesso crescente.
A Decisão-Quadro foi transposta para os 27 Estados-Membros, e o volume dos mandatos de detenção europeus emitidos todos os anos não pára de aumentar. Com base nas estatísticas disponíveis, que ainda não estão completas, podemos fornecer alguns números a título indicativo. Assim, o número de mandatos de detenção europeus emitidos no ano 2005 é de 6 800, ou seja, mais do dobro do de 2004. Além disso, nada menos de 1 700 pessoas foram detidas em 2005 com base num mandato de detenção europeu, entre as quais 1 532 foram objecto de entrega ao Estado-Membro de emissão.
Mais de metade dessas pessoas foram entregues com o seu consentimento, o que permitiu respeitar os prazos muito curtos de execução (em média 11 dias após a detenção da pessoa procurada). Mesmo na hipótese de a pessoa não consentir com a sua entrega, o mandato de detenção europeu representa um avanço notável na celeridade do processo, pois este desenrola-se em média em um pouco menos de cinco semanas, enquanto que um processo de extradição levava em média um ano a concretizar-se. O mandato de detenção europeu permitiu além disso a generalização da entrega dos nacionais. Com efeito, mais de um quinto das pessoas entregues com base num mandato de detenção europeu eram nacionais ou residentes do Estado-Membro de execução do mandato de detenção europeu.
O bom andamento do mandato de detenção europeu esbarra, no entanto, contra certos obstáculos da parte dos Estados-Membros que têm ainda de ser ultrapassados.
A principal dificuldade reside na possibilidade de entregar uma pessoa da nacionalidade do Estado-Membro de execução. Além disso, um certo número de Estados-Membros recusou-se a sujeitar-se à abolição parcial da condição da dupla incriminação(3), nos termos da Decisão-Quadro. Um primeiro ponto que levantou numerosos problemas por ocasião da transposição é o da lista de motivos de execução facultativa do artigo 4º da Decisão-Quadro. Enquanto que alguns Estados-Membros transpuseram todos os motivos de recusa, elevando-os ao nível de motivos obrigatórios de recusa, outros Estados-Membros, pelo contrário, não consideraram necessária a transposição desse artigo.
Assim, nos termos da legislação alemã, que transpôs o nº 4 do artigo 4º da Decisão-Quadro enquanto motivo obrigatório de recusa, a autoridade judiciária de execução para a Alemanha pode recusar-se a executar um mandato de detenção europeu, como no caso de Søren Kam, devido ao facto de a acção penal ou de a pena nos termos da legislação alemã ter prescrito quando os factos forem da sua competência nos termos da lei de transposição alemã e os factos pelos quais a pessoa procurada é acusada poderem dar ainda lugar a uma condenação no Estado-Membro de emissão.
Assunto: Os biocombustíveis e a destruição da floresta tropical
Poderá a Comissão confirmar a inexistência de um sistema de certificação que assegure que nem a floresta tropical húmida, nem as turfeiras do Sudeste Asiático, sejam destruídas para dar lugar a plantações de óleo de palma, quer para o abastecimento do mercado de biocombustíveis da UE, quer para a produção de óleo alimentar, subalternizada pela procura de biocombustíveis?
(EN) A Comissão pode confirmar ao senhor deputado que não existe neste momento qualquer sistema de certificação. A Comissão está a preparar uma proposta legislativa, que conduzirá a um grande aumento do consumo de biocombustíveis na UE, passando de cerca de 3 milhões de toneladas em 2005 para mais de 30 milhões de toneladas em 2020, e a Comissão anunciou que da proposta legislativa fará efectivamente parte um regime de sustentabilidade para os biocombustíveis.
A Comissão está neste momento a trabalhar na concepção deste regime e visa incluir nele medidas para pôr cobro à conversão tanto da floresta tropical como das turfeiras para a produção de biocombustível, bem como medidas para pôr cobro ao uso de métodos de produção que sejam ineficientes em termos de emissões de gases com efeito de estufa. Estas medidas aplicar-se-ão tanto a biocombustíveis produzidos a nível interno como a biocombustíveis importados.
Como é evidente, o facto de se pôr em prática estas medidas para as matérias-primas utilizadas para a produção de biocombustíveis não impedirá a continuação da conversão da floresta tropical e das turfeiras para a produção de óleo de palma para fins alimentares e para utilizações semelhantes. No entanto, a Comissão espera que, assumindo desta forma um papel de liderança, o sector energético contribuirá para incentivar outros utilizadores de óleo de palma a tomarem medidas semelhantes, desenvolvendo iniciativas voluntárias já existentes, como a Mesa Redonda sobre óleo de palma sustentável.
Outros óleos vegetais (em especial o óleo de colza) constituem biocombustível de melhor qualidade do que o óleo de palma. Mas a oferta destes óleos deverá continuar a ser limitada. Por isso, se a nova proposta legislativa não for acompanhada por um regime de sustentabilidade para os biocombustíveis, haverá o risco de ela complementar a pressão provocada pelo aumento da utilização de óleo de palma e contribuir também para a pressão exercida sobre as florestas tropicais e as turfeiras do Sudeste Asiático.
A produção global de óleo de palma aumentou mais de 10 milhões de toneladas (41%) entre 2002/2003 e 2006/2007. Para além de ser um alimento e de ter outras utilizações numa vasta gama de produtos do dia-a-dia, a procura de bio-energia (não apenas por parte da Europa) também veio ajudar. Os biocombustíveis deram apenas um contributo diminuto (30 000 toneladas em 2005). Prevê-se que o aumento da procura para alimentação e uso doméstico, bem como para fins energéticos, vá continuar. Neste momento não existe qualquer certificação obrigatória que garanta que as florestas tropicais húmidas ou as turfeiras do Sudeste Asiático não serão destruídas para a produção de óleo de palma, independentemente da sua utilização.
Pergunta nº 74 de Robert Evans (H-0214/07)
Assunto: Atordoamento de animais
A Directiva 93/119/CE(1) da UE estabelece claramente que, a fim de garantir o bem-estar dos animais, estes devem ser abatidos em condições que evitem um sofrimento inútil. Não deverá haver excitação, dor ou sofrimento evitável durante o abate ou occisão e outras operações afins, tanto dentro como fora dos matadouros.
Além disso, "o atordoamento antes do abate constitui um requisito legal na UE (com excepções em alguns Estados-Membros, para abate ritual), de modo a induzir um estado de inconsciência e de insensibilidade (incapacidade de perceber estímulos) nos animais, para que o abate possa ser efectuado sem medo, ansiedade, dor, sofrimento e agonia evitáveis." (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar, 2004)
Como justifica a Comissão a occisão de 40 000 touros em touradas, prática que viola manifestamente as disposições da UE em todos os aspectos?
(EN) O abate de animais foi sempre uma actividade que suscitou legítimas preocupações.
A Directiva 93/119/CE constitui efectivamente a legislação comunitária relativa à protecção dos animais na altura do abate ou occisão.
No entanto, o nº 2 do artigo 1º desta Directiva especifica que a mesma não se aplica "aos animais mortos em manifestações culturais ou desportivas".
Para além disso, o Protocolo relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais, anexo ao Tratado, afirma que a Comunidade e os Estados-Membros deverão ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, respeitando simultaneamente ritos religiosos, tradições culturais ou patrimónios regionais.
As condições de bem-estar em que os touros são abatidos nas touradas não estão, portanto, abrangidas pelo direito comunitário e a Comissão não tem possibilidade de agir nesta matéria.
Assunto: Dependência da UE relativamente às importações de urânio
De acordo com o relatório do Eurostat sobre o consumo energético da UE, de Setembro de 2006, a UE depende, até 56%, das importações de urânio para o seu aprovisionamento de energia (com algumas reservas relativamente ao modo como é calculada a biomassa. Na refinação e utilização de petróleo, o urânio é calculado como sendo importado. No enriquecimento e utilização de urânio, a energia obtida é considerada produção nacional, apesar de o urânio ser importado). Para calcular correctamente a dependência das importações é preciso incluir o urânio, o que implica um aumento dessa dependência superior a 2/3. Em contrapartida, a Comunicação da Comissão sobre a política energética refere que o sector nuclear depende totalmente das importações de urânio, com base no quadro relativo às importações de urânio constante do anexo 1. A versão sueca contém, de resto, um erro quando, em vez de "energia nuclear", se escreve "segurança nuclear".
Para não ficar com uma ideia errada da dependência da UE e do sector nuclear em relação às importações, poderá a Comissão alterar a suas práticas no que se refere ao modo como a energia produzida a partir do urânio é calculada, para que a dependência das importações de urânio seja sempre clara?
(FR) O urânio natural é ainda actualmente produzido em dois Estados-Membros (República Checa e Roménia), representando cerca de 2% das necessidades da UE. Todas as outras minas de exploração de urânio na UE foram fechadas, por falta de competitividade. Todavia, nestes últimos anos, os preços têm conhecido um aumento importante, o que permitiu que estejam em curso projectos de exploração em diversos Estados-Membros (Eslováquia, Hungria, Suécia, Finlândia e Espanha). Juntamente com outras fontes de abastecimento internas (reprocessamento, reenriquecimento, etc.), a dependência externa em matérias-primas aproxima-se dos 85% das necessidades da UE.
O conjunto do custo dos combustíveis, ou seja, o urânio natural, a conversão, o enriquecimento e o fabrico, incluindo as reservas financeiras constituídas para a futura gestão dos combustíveis irradiados, representa actualmente 25% a 30% do custo de produção da electricidade de origem nuclear, dos quais 5% a 10% dizem exclusivamente respeito às matérias-primas.
Estas matérias-primas importadas representam portanto actualmente, em termos financeiros, menos de 10% dos custos de produção. A título de comparação, o aprovisionamento em gás representa 75% a 85% do custo correspondente de produção de electricidade.
Além disso, a União possui as capacidades industriais adequadas e competitivas para todo o resto do circuito industrial de fabrico dos combustíveis nucleares, sector em pleno crescimento, simultaneamente importador e exportador.
No que se refere aos princípios contabilísticos utilizados na preparação do Balanço Energético, a Comissão não tenciona alterá-los.
O "Balanço Energético" de um país fornece informação essencial que permite a avaliação de diversas dimensões da política energética, incluindo a segurança do aprovisionamento.
O sistema contabilístico utilizado na preparação do Balanço Energético considera que a energia nuclear (na forma de calor gerado numa central nuclear) é de origem interna.
A Comissão e os Estados-Membros estimam que a energia nuclear contribui positivamente para a segurança do aprovisionamento energético em caso de problemas de aprovisionamento ou de crise energética provocados pelo pequeno volume de urânio envolvido e pela possibilidade de armazenamento, não sendo por conseguinte contada como energia nuclear importada.
Pergunta nº 76 de Georgios Karatzaferis (H-0218/07)
Assunto: Terminologia utilizada pelo Comissário Figel' para designar um pseudo estado da zona ocupada de Chipre
Por carta datada de 14.2.2007, endereçada à deputada europeia Bozkurt (que na sua qualidade de membro do "grupo de contacto" com os cipriotas turcos me facultou essa informação), o Comissário Figel' utiliza os termos totalmente imprecisos de "Turkish Cypriot universities". Designação que a Turquia promove internacionalmente, cujas forças armadas ocupam 40% do território de Chipre e que criou o pseudo estado da zona ocupada cujas pseudo universidades estão instaladas em propriedades roubadas aos gregos de Chipre.
Como pode um Comissário da UE utilizar esta denominação totalmente imprecisa que cria compreensível amargura a todos cujo património foi roubado sob a total protecção das forças armadas turcas de ocupação para construir as pseudo universidades da zona ocupada?
(EN) A utilização da expressão "universidades cipriotas turcas" pelo Comissário responsável pela Educação, Formação, Cultura e Juventude foi uma referência à "Comunidade Cipriota Turca", que é um termo geralmente reconhecido, inclusivamente no texto da Constituição da República de Chipre. Não implica o reconhecimento de nenhuma autoridade pública para além do Governo da República de Chipre nas áreas onde este governo não exerce um controlo efectivo.
De acordo com a informação da Comissão, a Universidade do Mediterrâneo Oriental (UMO) é reconhecida como membro da Associação das Universidades Europeias (AUE) desde Abril de 2005, bem como da Associação Internacional das Universidades (AIU) desde Novembro de 2005.
A pergunta do senhor deputado documenta como é urgente chegar a uma solução para o problema de Chipre. Em sintonia com a sua posição de longa data, a Comissão continua totalmente empenhada no apoio ao reatamento das conversações lideradas pelas Nações Unidas com vista a uma resolução abrangente da questão de Chipre o mais brevemente possível.
Pergunta nº 77 de Luis Yañez-Barnuevo García (H-0220/07)
Assunto: Encerramento da empresa Delphi Automotive España S.L.
No passado dia 22 de Fevereiro, a direcção da empresa Delphi Automotive España S.L. comunicou a sua intenção de encerrar a unidade de Puerto Real, na província de Cádiz. Esta decisão afectará mais de 1600 postos de trabalho directos, assim como muitos outros indirectos, para além de se tratar de uma empresa industrial de valor estratégico para a Baía de Cádiz. A medida anunciada pressupõe uma violação dos acordos subscritos pela Delphi com as autoridades locais e os representantes dos trabalhadores, bem como uma violação da legislação espanhola no domínio laboral. Existe, com efeito, um plano industrial, assinado em 2005, no qual a Delphi se compromete a manter a sua actividade industrial e os postos de trabalho até 31 de Dezembro de 2010.
Dado que é necessário modernizar a economia europeia, propondo soluções sustentáveis baseadas em políticas macroeconómicas sãs que permitam preservar o modelo social europeu, não tenciona a Comissão adoptar medidas para proteger os direitos dos trabalhadores da Delphi?
Tendo em conta que o Programa Comunitário de Lisboa propõe medidas específicas relativas a determinados objectivos principais, a saber, atrair mais investimento e facilitar o acesso ao trabalho ou ainda criar mais e melhores empregos, poderia a Comissão indicar se tenciona permitir que sejam suprimidos 1600 postos de trabalho directos e 2500 indirectos devido à decisão, tomada pela Delphi, de encerrar a sua unidade espanhola?
Pergunta nº 78 de Francisca Pleguezuelos Aguilar (H-0221/07)
Assunto: Encerramento e eventual deslocalização da empresa Delphi Automotive España
A Andaluzia (Espanha) vive actualmente uma situação grave na sequência do anúncio de encerramento da empresa Delphi Automotive España SL, situada em Puerto Real (Cádis), empresa que, durante os 26 anos em que esteve presente na zona, recebeu sucessivas ajudas e incentivos com vista à manutenção da actividade industrial e ao emprego.
Esta comunicação de encerramento por parte da Delphi constitui um incumprimento não só da legislação laboral espanhola, mas também dos acordos subscritos pela Delphi com o Governo Regional da Andaluzia e os representantes dos trabalhadores, na medida em que existe um plano industrial, assinado em 2005, no qual a Delphi se compromete a manter tanto a actividade industrial como o emprego até 31 de Dezembro de 2010.
Face a uma possível deslocalização da referida empresa e considerando a estratégia de apoio à indústria europeia e o relatório aprovado pelo Parlamento Europeu "As deslocalizações no contexto regional", em que se sublinha a necessidade de uma estratégia europeia de luta contra as deslocalizações, bem como as sanções correspondentes para as empresas que o incumpram,
Previu a Comissão qualquer tipo de acção para evitar o encerramento da Delphi, em apoio à manutenção da actividade industrial e ao emprego na zona?
(FR) A Comissão está consciente das consequências negativas que uma reestruturação pode ter para os trabalhadores afectados, as suas famílias e a sua região. Todavia, não compete à Comissão interferir na tomada de decisão no seio das empresas, a menos que ocorra uma violação do direito comunitário.
A este respeito, recorde-se que o quadro comunitário prevê numerosas disposições relativas à justificação e à adequada gestão das reestruturações, nomeadamente a Directiva 98/59/CE relativa aos despedimentos colectivos(1), a Directiva 2001/23/CE relativa à transferência de empresas(2), a Directiva 94/45/CE relativa aos conselhos de empresa europeus(3), a Directiva 2002/74/CE relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador(4), assim como a Directiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores(5).
O Comissário responsável pelo Emprego, pelos Assuntos Sociais e pela Igualdade de Oportunidades avistou-se, a 21 e 22 de Março de 2007, com representantes da província de Cádis e com representantes da região da Andaluzia. Nessa ocasião, manifestou a disponibilidade da Comissão para ajudar as autoridades nacionais competentes a verificarem o respeito das regras comunitárias e a sua intenção de enviar uma carta à sociedade Delphi visando recordar-lhe a obrigação de respeitar a legislação comunitária em vigor. Por fim, o Comissário responsável pelo Emprego, pelos Assuntos Sociais e pela Igualdade de Oportunidades encorajou as autoridades andaluzas a utilizarem os Fundos Estruturais, sobretudo o Fundo Social Europeu, a fim de reforçar o investimento no capital humano e a melhorar a previsão e a adaptação às mudanças.
Directiva 98/59/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225, de 12.8.1998.
Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, JO L 82, de 22.3.2001.
Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, JO L 254, de 30.9.1994.
Directiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho de 20 de Outubro de 1980 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 270, de 8.10.2002.
Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80, de 23.3.2002.
Pergunta nº 79 de Johan Van Hecke (H-0222/07)
Assunto: Apoio da Comissão a projectos "Fair Trade"
No quadro da responsabilidade social das empresas são lançadas iniciativas com vista a criar relações comerciais "mais justas" e "mais sustentáveis" com os países em desenvolvimento. É principalmente a FLO que pretende melhorar a situação dos produtores através da garantia de preços mínimos. Iniciativas recentes - como a "Utz Kapeh" e a "Rainforest Alliance" - querem conseguir uma sustentabilidade num verdadeiro contexto de mercado livre. No sector do café, a iniciativa "4C" ("Common Code for the Coffee Community" - Código Comum para a Comunidade Cafeeira) que agrega vários parceiros foi criada sob o impulso da GTZ (Agência Alemã para a Cooperação Técnica) e tem como objectivo conseguir a sustentabilidade no sector do café principal.
A Comissão efectuou uma análise custo-benefício das ajudas financeiras atribuídas a tais projectos? Em caso afirmativo, quais foram os principais resultados da mesma?
Além de atribuir subsídios a organizações a Comissão também presta ajuda financeira a projectos em países em desenvolvimento destinados a promover o comércio justo/sustentável?
A Comissão pode informar se tenciona tratar as novas iniciativas - como a "Utz Kapeh", a "Rainforest Alliance" e a "4C" - da mesma forma que as iniciativas "antigas" na sua política de subsídios?
(EN) A Comissão não procedeu a nenhuma análise da relação custo-benefício da assistência financeira prestada a projectos que visam atingir a sustentabilidade num ambiente de mercado livre.
Os projectos "Fair Trade" (Comércio Justo) são financiados através da intervenção de Organizações não Governamentais (ONG). Nos últimos anos houve várias ONG que trabalham na área do "Fair Trade" que receberam co-financiamento. A grande maioria dos projectos é financiada com verbas retiradas da rubrica orçamental destinada ao "Co-financiamento com ONG Europeias", rubrica essa que é gerida pela Europeaid. Há, contudo, também alguns projectos financiados com verbas retiradas do orçamento da DG Comércio. No que respeita a outras fontes de financiamento, isso é difícil de identificar como tal neste momento, uma vez que não há projectos que incidam apenas no "Fair Trade". Por exemplo, não há nenhuma informação específica acerca do apoio ao "Fair Trade" em "programas mais gerais", como sejam os programas Indicativos Nacionais e Regionais. Poderá haver algum financiamento no contexto do desenvolvimento rural ou da agricultura. Pode haver componentes do "Fair Trade" em projectos de maiores dimensões, mas estas não são identificadas separadamente e por isso não podem ser recuperadas. Estão em curso trabalhos para alargar o sistema de informação, de modo a permitir a recuperação de projectos de "Fair Trade".
A Comissão não tem uma política de prestação de assistência a novas iniciativas diferente da política que seguiu quando prestou assistência a iniciativas antigas.
Pergunta nº 80 de Esko Seppänen (H-0224/07)
Assunto: Interpretação do Tratado Euratom
No entendimento da Comissão, pode um Estado-Membro vender livremente urânio extraído no seu território no mercado interno da UE, ou a compradores de países terceiros, sem violar as disposições consagradas no Tratado Euratom?
(EN) As vendas de urânio extraído na Comunidade estão sujeitas às disposições do Capítulo VI do Tratado Euratom. Todos os contratos de venda/compra de materiais nucleares têm de ser celebrados, ou seja, co-assinados pela Agência de Aprovisionamento da Euratom (instituída pelo artigo 52º do Tratado Euratom) se uma das Partes no contrato estiver estabelecida na Comunidade.
Estava originalmente previsto no Tratado Euratom que os produtores de materiais nucleares na Comunidade ofereceriam a sua produção à Agência de Aprovisionamento da Euratom, que em seguida repartiria esses materiais entre os consumidores europeus dos mesmos. No entanto, as regras da Agência de Aprovisionamento da Euratom(1) na sua versão alterada(2) - sobre a maneira de equilibrar a procura e a oferta de minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais – prevêem que os produtores e os utilizadores de materiais nucleares poderão negociar livremente os seus contratos comerciais. Esses contratos têm, porém, de ser apresentados à Agência de Aprovisionamento da Euratom para serem co-assinados.
A Agência de Aprovisionamento da Euratom verifica se os contratos não entram em contradição com o Tratado Euratom, o seu direito derivado, as obrigações internacionais da Comunidade ou a sua política de aprovisionamento. As vendas de urânio extraído na Comunidade a um utilizador legítimo também sediado na Comunidade não suscitarão, normalmente, preocupações, desde que sejam cumpridas as exigências legais. No entanto, as vendas de urânio extraído na Comunidade a um utilizador não pertencente à Comunidade exigem, nos termos do artigo 59º do Tratado Euratom, não apenas a co-assinatura da Agência de Aprovisionamento da Euratom, mas também uma autorização de exportação emitida pela Comissão Europeia. Esta disposição destina-se a assegurar que, numa possível situação de escassez de materiais, os utilizadores comunitários tenham prioridade no que se refere à produção comunitária. Para além da situação do mercado, são igualmente tidos em conta, aquando da ponderação de uma autorização de exportação, o país de destino e a utilização que se pretende dar aos materiais.
Além disso, as transacções que envolvem materiais nucleares também têm de obedecer às obrigações em matéria de salvaguardas constantes do Capítulo VII do Tratado Euratom. Do não cumprimento destas obrigações poderão resultar sanções impostas pela Comissão.
A Declaração 38 do Tratado de Amesterdão reconhece o importante contributo prestado pelas actividades de voluntariado e incentiva o desenvolvimento da sua dimensão europeia. As associações internacionais do Rotary e do Lions são reconhecidas pela ONU, junto da qual têm um representante permanente. Estas organizações não têm fins lucrativos, são financiadas pelos sócios e operam em todo o mundo, completando as actividades das instituições. Em Itália, na Província de Imperia, as autoridades fiscais locais adquiriram as listas dos sócios dos clubes Rotary para um eventual controlo fiscal.
Tenciona a Comissão investigar os motivos da referida iniciativa e tomar as medidas adequadas para impedir a adopção de tais iniciativas e promover, a nível comunitário, um reconhecimento mais perspicaz e construtivo das associações em questão nos termos da supramencionada Declaração do Tratado de Amesterdão?
(EN) O tratamento dos dados pessoais dos seus membros por parte das associações de voluntariado inscreve-se no âmbito de aplicação da Directiva 95/46/CE(1). O acesso aos dados tratados por parte das autoridades públicas só pode ocorrer nas condições estabelecidas pela presente Directiva (artigo 13º). Por isso a Comissão sugere que, como primeira medida, o senhor deputado contacte a Autoridade Italiana de Protecção de Dados(2), que tem competência para investigar e tomar as medidas necessárias.
O âmbito de aplicação e o conteúdo da Declaração 38, que solicita à Comunidade que incentive a dimensão europeia das organizações de voluntariado, não estão relacionados com as práticas das autoridades italianas referidas pelo senhor deputado.
É de registar, porém, que a Comunicação da Comissão de 1997 sobre a Promoção do Papel das Organizações de Voluntariado e das Fundações na Europa sublinha o importante papel desempenhado pelo voluntariado.
A Comissão incentiva também a dimensão europeia das organizações de voluntariado, como acontece na Declaração 38, através do intercâmbio de informações e das melhores práticas apoiado por vários programas de acção comunitários, por exemplo os programas "Europa para os Cidadãos" e "Juventude em Acção".
Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281, de 23.11.1995).
Assunto: Direitos dos trabalhadores portugueses na Grã -Bretanha
Foram já despedidos trabalhadores portugueses e outros estão suspensos na empresa britânica Bernard Matthews, uma das empresas de Norfolk, Reino Unido, atingida pelo vírus da gripe das aves, estando ameaçados cerca de 400 ou 500 trabalhadores de idêntica situação de desemprego. Como nas explorações de criação de aves de Bernard Matthews há centenas de trabalhadores portugueses, solicito à Comissão as seguintes informações:
Que medidas foram tomadas para impedir repercussões negativas no emprego dos trabalhadores das referidas explorações? Que medidas estão a ser tomadas para garantir os direitos dos trabalhadores portugueses, designadamente na área da prevenção, da saúde e do emprego com direitos?
(EN) A Comissão está plenamente consciente das consequências que este surto poderá desencadear nos trabalhadores afectados, nas suas famílias e em toda a região. Para além da compensação económica que a empresa poderá receber do Governo pela perda de certos negócios, os programas financiados pela UE poderão ser utilizados para prestar assistência, quer aos trabalhadores que venham a ser, ou que já foram, declarados excedentários, designadamente, trabalhadores migrantes provenientes da Bulgária, da Polónia, de Portugal e de Espanha, quer às empresas que enfrentam situações de encerramento, diminuição da actividade ou reestruturação.
A Comissão sabe que, na sequência de uma quebra nas vendas, foram dispensados 130 trabalhadores em 20 de Fevereiro de 2007 por um período de 20 dias e que o mesmo aconteceu a um outro grupo de 40 trabalhadores em 27 de Fevereiro 2007. Os trabalhadores que estiveram empregados durante um período ininterrupto de, pelo menos, um mês dispõem da garantia legal de poderem auferir cinco dias de salário até um limite máximo de 18,90 libras por dia. Além disso, a empresa Bernhard Matthews chegou a um acordo com o Sindicato dos Transportes e do sector dos serviços gerais no sentido de conceder uma indemnização única de 100 libras a cada trabalhador, sendo de notar que as conversações entre a empresa e os sindicatos ainda decorrem. A Comissão recorda igualmente que as empresas devem cumprir a legislação do Reino Unido que transpõe a legislação comunitária aplicável aos despedimentos colectivos(1), bem como a legislação respeitante à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador(2).
Para além das normas gerais em matéria de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores, nomeadamente, a Directiva 2000/54/CE, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho(3), foram tomadas medidas específicas para fazer face a este surto. Um cartaz com “conselhos sobre a gripe aviária” redigido em inglês, polaco e português(4) foi distribuído pelo Conselho do Condado de Norfolk. Foram disponibilizadas informações sobre a situação e as consequências resultantes do surto de H5N1 na empresa Bernhard Matthews, em Norfolk, em 2007, e sobre os direitos dos trabalhadores nas páginas na Internet e nas linhas de ajuda do Governo e da União Europeia(5). Foi igualmente criado no âmbito do Ministério do Ambiente, da Alimentação e da Agricultura (DEFRA) um comité de protecção dos trabalhadores(6), recordando que as entidades empregadoras têm a obrigação legal de proteger os seus trabalhadores contra a ocorrência de riscos sanitários e de proceder a uma correcta avaliação de tais riscos. Em caso de surto, o DEFRA adopta as medidas necessárias para pôr à disposição dos trabalhadores os medicamentos e o equipamento que se revelarem indispensáveis.
Por fim, a Comissão convida a senhora deputada a ter em conta a resposta à Pergunta parlamentar H-0106/07, da autoria do deputado Hasse Ferreira(7), que versa o mesmo assunto.
Directiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho (Sétima Directiva especial nos termos do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) (JO L 262, de 17.10.2000).
Veja-se, em especial, http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/disease/ai/latest-situation/index.htm, http://www.norfolk.gov.uk /, http://www.tgwu.org.uk/Templates/News.asp?NodeID=89396&intßtParentNodeID=42438 e http://www.direct.gov.uk/en/Employment/Employees/RedundancyAndLeavingYourJob/DG_10026693
http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/disease/ai/keptbirds/index.htm, bem como a ficha http://www.defra.gov.uk/animalh/diseases/notifiable/ai/index.htm
Assiste-se a um debate nos meios de comunicação sobre em que medida o traçado detalhado do gasoduto russo-alemão já terá sido adoptado. Nomeadamente, afirmou-se que a Decisão nº 1364/2006/CE(1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, terá fixado o seu traçado.
Neste contexto, pode a Comissão indicar se considera que o traçado do gasoduto russo-alemão já está adoptado em pormenor no contexto da referida decisão? Considera ainda a Comissão que o traçado do gasoduto tem de ser inteiramente marinho? Não poderá o gasoduto ter também um traçado terrestre, de modo a poder ser considerado projecto RTE-E?
(EN) As Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E) são parte integrante dos objectivos globais de política energética da União Europeia, que incluem o reforço da segurança do aprovisionamento, o aumento da competitividade e a protecção do ambiente. A instalação de uma nova conduta para levar o gás russo ao Reino Unido e à região setentrional da Europa Central – incluindo a Alemanha, a Polónia, a Dinamarca, a Suécia, os Países Baixos e a Bélgica – corresponde ao eixo prioritário NG1(2) da RTE-E e as Orientações para as redes transeuropeias de energia na sua forma revista(3), referidas pelo senhor deputado, seleccionaram-na como um dos 10 Projectos de Interesse Europeu no sector do gás.
A Comissão é do parecer que as decisões relativas ao investimento, incluindo um traçado optimizado, seja marinho ou terrestre, têm de ser tomadas pelos investidores com base nos seus próprios interesses comerciais e decisões. Por isso a Comissão não expressa a sua preferência por um projecto específico neste contexto. É evidente que o respeito devido à legislação no domínio do ambiente e um consenso político com todas as partes envolvidas são fundamentais para qualquer participação comunitária no projecto. Está a ser efectuada uma Avaliação do Impacto Ambiental (AIA) no âmbito da Convenção Espoo da UNECE(4), relativa à Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras, sendo as informações no domínio ambiental apresentadas às autoridades responsáveis em matéria ambiental da Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Rússia e Suécia. Também estão a ser prestadas informações à Estónia, à Letónia, à Lituânia e à Polónia. Nos termos dos requisitos da Convenção, realizar-se-ão consultas públicas sobre o Gasoduto do Norte da Europa, em conformidade com a legislação nacional dos países envolvidos. Por último, a HELCOM(5) elaborou requisitos sobre a forma de levar à prática uma avaliação do impacto ambiental que também seria necessário tomar em conta.
A Comissão não recebeu nenhuma informação sobre a situação da decisão dos investidores relativa ao traçado definitivo do Gasoduto do Norte da Europa (Nord Stream).
Reino Unido – Europa continental setentrional, incluindo os Países Baixos, a Bélgica, a Dinamarca, a Suécia e a Alemanha – Polónia – Lituânia – Letónia – Estónia – Finlândia – Rússia.
Orientações para as redes transeuropeias de energia, Decisão nº 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006 , que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão nº 1229/2003/CE.
Comissão para a Protecção do Meio Marinho do Báltico.
Pergunta nº 84 de Bill Newton Dunn (H-0233/07)
Assunto: Rotulagem dos produtos alimentares
A Comissão tenciona apresentar uma proposta no sentido de tornar obrigatória uma rotulagem tipo "semáforo" dos produtos alimentares à venda na União Europeia?
(EN) A rotulagem dos produtos alimentares tipo "semáforo" tem a ver com sistemas voluntários de representação da composição nutricional de um determinado alimento que foram apresentados por Governos ou empresas a título individual.
Se essa rotulagem diz respeito ao teor global de nutrientes de um produto, então é necessário levar em consideração as disposições do recém-adoptado Regulamento referente às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos(1). Este Regulamento apenas trata de alegações feitas voluntariamente e limita-se à comunicação de propriedades nutricionais benéficas. Não está prevista na legislação a harmonização da utilização de um sistema tipo "semáforo" em toda a Comunidade.
Os sistemas tipo "semáforo" também estão a ser utilizados relativamente a nutrientes individualmente considerados. Nesse caso, poderá ser necessário ponderar a possibilidade de utilizar, em vez do Regulamento, a Directiva sobre rotulagem nutricional(2).
A revisão da legislação sobre rotulagem nutricional constitui uma importante prioridade para a Comissão. Realizou-se uma consulta pública em 2006, cujos resultados estão a ser apreciados. A questão da possível apresentação de informação sobre o conteúdo nutriente na parte da frente da embalagem, tal como os sistemas tipo "semáforo", fará parte das reflexões sobre a revisão da legislação. Espera-se que a Comissão adopte uma proposta por volta do fim deste ano de 2007.
Regulamento (CE) nº 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos. JO L 404, de 30.12.2006, corrigenda JO L 12, de 18.1.2007.
Directiva 90/496/CEE do Conselho, de 24 de Setembro de 1990, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios (JO L 276, de 6.10.1990), na última versão que lhe foi dada pela Directiva 2003/12/CE de 5 de Dezembro de 2003 (JO L 333, de 20.12.2003).
Pergunta nº 85 de Gay Mitchell (H-0235/07)
Assunto: Interligação das regiões
Que medidas irá a Comissão tomar para estabelecer ligações entre as regiões da União Europeia e outras regiões dos países em desenvolvimento, para que possa haver uma partilha de conhecimentos e para que as regiões em desenvolvimento possam beneficiar dos nossos conhecimentos?
(EN) As autoridades locais da UE e dos países em desenvolvimento são elegíveis para toda a gama de instrumentos externos da CE, incluindo o Instrumento da Cooperação para o Desenvolvimento (DCI) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Há que registar que a CE não estabelece distinção entre diferentes níveis de governo subnacionais e utiliza a referência "autoridades locais" para todos os níveis de governos subnacionais – portanto, as "regiões" incluem-se neste termo. Cautela: o DCI (artigo 24º) estabelece claramente, e pela primeira vez, a distinção entre países, municípios, províncias, departamentos e regiões.
Neste contexto, há oportunidades para estabelecer ligações entre regiões da UE e as suas congéneres em países em desenvolvimento através do intercâmbio de melhores práticas e da participação de regiões da UE na execução de programas e projectos. Na realidade, estão em curso diversas iniciativas, entre as quais se contam, por exemplo:
A Urb-Al, um programa regional destinado a autoridades locais da América Latina e dos Estados-Membros da UE que financiou 188 projectos e 13 redes. No programa participaram cerca de 500 autoridades locais. A CE está neste momento a ponderar a criação, em 2008, de um novo programa cujos temas, métodos de gestão e orçamento ainda estão por decidir.
A Asia Urbs, um programa regional na Ásia que financiou 58 projectos num montante de 156 milhões de euros. A iniciativa Asia Urbs fundiu-se com o programa "Asia Wide" para criar o programa "Asia Pro Eco", dedicado ao ambiente e à ecologia urbanos no mesmo espírito de colaboração entre autoridades locais da Ásia e da UE.
Além disso, o novo programa temático "Intervenientes não estatais e autoridades locais no processo de desenvolvimento" (DCI, artigo 14º) tem como objectivo o desenvolvimento de capacidades através do apoio a iniciativas "próprias" de intervenientes elegíveis originários da UE e de países parceiros. Em 2007, foram reservados cerca de 30 milhões de euros para autoridades locais no âmbito deste programa. Das actividades poderá fazer parte o apoio à coordenação, comunicação e intercâmbio de experiências entre autoridades locais na Europa e as suas congéneres em países parceiros.
A promoção da cooperação entre autoridades regionais e locais da UE e de países parceiros é um objectivo importante da Política Europeia de Vizinhança. Nesse contexto prestou-se especial atenção à Cooperação Transfronteiras. O recém-adoptado Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) inclui uma componente de cooperação transfronteiras muito actualizada. Esta componente permitirá financiar projectos conjuntos destinados a promover o desenvolvimento sustentável, a responder a desafios comuns, a melhorar a gestão de fronteiras e a promover o intercâmbio entre cidadãos. No âmbito dessa componente estabeleceram-se 15 programas de cooperação que abrangem as fronteiras terrestres e marítimas entre a UE e países vizinhos e envolvem as regiões fronteiriças relevantes. O orçamento total para a componente em questão será de 1 100 milhões de euros para um período de 7 anos.
Além disso, o IEVP financiará igualmente um pequeno programa de cooperação entre autoridades locais e regionais nos países parceiros e na UE, desenvolvendo a experiência adquirida em programas como o Programa Tacis de Parceria para a Criação de Instituições, o Programa Tacis de Geminação de Cidades e o MED-PACT no âmbito do MEDA(1). Este programa permitirá igualmente a cooperação entre actores que não estão situados em regiões fronteiriças.
Por último, as autoridades regionais e locais também poderão receber apoio no contexto de programas nacionais e regionais, onde isso for relevante para a consecução dos objectivos dos programas.
Instrumento de Cooperação que financia a assistência a Países do Sul do Mediterrâneo.
Pergunta nº 86 de Frank Vanhecke (H-0239/07)
Assunto: Legislação penal da Nicarágua
Em 26 de Outubro de 2006, o parlamento da Nicarágua aprovou, mediante uma alteração ao artigo 165° do Código Penal, o agravamento da lei do aborto. A pedido da Comissária Ferrero-Waldner, responsável pelas Relações Externas, Francesca Mosca solicitou ao presidente do parlamento a suspensão do procedimento parlamentar. Marc Litvine, funcionário da Comissão Europeia, em Bruxelas, declarou que a UE considera que a autorização do aborto se insere no quadro da luta contra a pobreza.
Em que base jurídica fundamenta a Comissária Ferreno-Waldner a sua ameaça de suspender a ajuda ao desenvolvimento por parte da União Europeia no intuito de impor uma alteração da legislação relativa ao aborto num país terceiro? Em que se fundamenta Marc Litvine para defender pontos de vista sobre o aborto, na qualidade de "embaixador da Comissão Europeia"? Em que medida são vinculativos estes pontos de vista de um funcionário europeu para as instituições da UE, os Estados-Membros e os países terceiros?
(EN) A Comissão agradece ao senhor deputado a sua pergunta e gostaria de sublinhar que as informações por ele referidas não são exactas nem reflectem de modo nenhum a posição da Comissão e dos seus representantes. Nenhum dos funcionários acima mencionados fez qualquer declaração ou expressou opiniões a respeito do aborto.
A Comissão não assume quaisquer posições a favor do aborto ou contra ele, pelo facto de não existir legislação comunitária a esse respeito.
A Comissão apenas expressou a sua preocupação relativamente ao cumprimento, por parte da Nicarágua, de alguns dos compromissos internacionais que assumiu no quadro de algumas convenções essenciais relativas aos direitos humanos, em especial o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), no que se refere, principalmente, ao direito à saúde e ao acesso a cuidados médicos.
A carta referida na pergunta, dirigida ao Presidente do parlamento da Nicarágua, é uma carta vulgar, redigida pelo Representante das Nações Unidas e assinada também pelo Chefe de Missão de todos os representantes dos Estados-Membros (o Ministro alemão do Desenvolvimento enviou uma carta pessoal) e outros doadores bilaterais e quase todos os representantes residentes de Organizações Internacionais. A carta apenas solicita que se debata a criminalização do aborto terapêutico, nada mais, e não pode, de forma alguma, ser interpretada como uma ameaça.
Pergunta nº 87 de Saïd El Khadraoui (H-0240/07)
Assunto: Proibição da lâmpada de incandescência clássica como meio de poupança energética
A Austrália e o Chile pretendem banir a lâmpada de incandescência clássica no prazo de quatro anos. Desta forma, as famílias poupam 66% de energia. Certas fontes prevêem uma poupança de 51 mil milhões de euros anuais em custos de electricidade e uma redução das emissões de CO2 em 273 milhões de toneladas no caso duma proibição a nível mundial.
Na sua comunicação de 10 de Janeiro de 2007(1), a Comissão anunciou diversas medidas com vista a limitar as emissões de CO2, nomeadamente: reduzir as emissões de CO2 provocadas pelos transportes, utilizar as energias renováveis, tornar os edifícios eficientes em termos energéticos. Nas conclusões da cimeira da primavera de 9 de Março último, o Conselho Europeu solicitou à Comissão que apresentasse propostas com vista a medidas mais duras relativamente à economia de energia das lâmpadas usadas nas ruas, escritórios e lares. A Comissão pode informar qual é a sua opinião sobre uma proibição a nível europeu da lâmpada de incandescência clássica, agora que se sabe que os grandes produtores e o Conselho Europeu apoiariam tal proposta? Que outras medidas prevê e qual é o calendário?
(EN) A Comissão tem conhecimento do potencial considerável de poupança energética relacionado com a iluminação doméstica.
Nos termos da Directiva relativa à concepção ecológica(2), a Comissão analisa 20 grupos de produtos (incluindo a iluminação), a fim de melhorar o desempenho ambiental global dos mesmos, tendo em especial atenção a sua eficiência energética. Neste contexto, será possível que a Comissão estabeleça requisitos obrigatórios respeitantes a produtos, os quais excluam do mercado europeu os produtos que apresentem pior desempenho. No caso da iluminação doméstica, os requisitos referentes à eficiência energética poderiam conduzir na prática a uma eliminação gradual das lâmpadas de incandescência que não sejam eficientes (não necessariamente à eliminação da totalidade da tecnologia das lâmpadas incandescentes).
A maior parte dos estudos que fornecem a informação técnica e económica que permite definir requisitos em matéria de concepção ecológica vai terminar em 2007 para 15 grupos de produtos, o que permite a adopção de medidas pela Comissão a partir de 2008. Prevê-se que os primeiros projectos de medidas sejam publicados para consulta pelas entidades interessadas antes do fim de 2007, inclusive os que dizem respeito à iluminação de ruas e escritórios. Nas próximas semanas serão iniciados estudos para novas medidas, incluindo um sobre iluminação doméstica; estes estudos poderão conduzir à adopção de medidas já em 2009, acabando por eliminar gradualmente as lâmpadas de incandescência ineficientes, se tal se justificar(3).
O estudo sobre iluminação doméstica analisará também outras tecnologias, a fim de determinar se estas poderão constituir alternativas válidas para as lâmpadas de incandescência convencionais, tais como luzes de halogéneo, lâmpadas fluorescentes compactas e DEL(4).
Já se encontram em vigor algumas medidas relativas à eficiência da iluminação. A Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(5) providencia as normas de eficiência energética relativas a balastros de fontes de iluminação fluorescente. Desde 1998, uma directiva da Comissão(6) exige a apresentação do rótulo energético da UE na embalagem das lâmpadas para uso doméstico, chamando a atenção dos consumidores para o facto de as lâmpadas de incandescência terem um desempenho particularmente mau. No entanto, o rótulo, sendo embora muito eficaz para outros aparelhos, não conseguiu levar a que passasse a haver uma quota de mercado considerável para as lâmpadas económicas. Isto parece estar relacionado com a grande diferença do preço para os consumidores e também com considerações de ordem estética e de desempenho.
A Comissão efectuou em 2006 uma investigação sobre o consumo de energia para iluminação doméstica e o potencial de poupança na UE alargada ("Residential Lighting Consumption and Saving Potential in the Enlarged EU"), incluindo uma revisão aprofundada de políticas e programas existentes a nível nacional em metade dos Estados-Membros(7). A grande maioria dos Estados-Membros lançou acções, que na maior parte dos casos consistiram em campanhas de promoção dirigidas aos consumidores e contaram com a participação de diferentes intervenientes no mercado, destinadas a difundir a utilização de lâmpadas fluorescentes compactas que poupam energia em lugar das lâmpadas de incandescência convencionais.
Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 191, de 22.7.2005.
Mais informações sobre o planeamento pormenorizado dos estudos e das medidas de execução, bem como os endereços dos sítios Web dos estudos, encontram-se disponíveis em: http://ec.europa.eu/energy/demand/legislation/eco_design_en.htm
Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente, JO L 279, de 1.11.2000.
Directiva 98/11/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 1998, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à rotulagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico, JO L 71, de 10.03.1998.
Documento do CCI disponível em: http://re.jrc.ec.europa.eu/energyefficiency/index.htm
Pergunta nº 88 de Gerardo Galeote (H-0241/07)
Assunto: Destilação do vinho
Na sua comunicação sobre a reforma do sector vitivinícola - COM(2006)0319 final -, a Comissão propõe que seja posto termo às medidas de apoio à destilação, visto considerar que essas medidas "perpetua[m] a produção de excedentes invendáveis", sem estabelecer uma distinção entre a destilação de crise e a destilação em álcool de boca, que tem um verdadeiro escoamento comercial e custos significativamente inferiores para o orçamento comunitário. Longe de favorecer a criação de excedentes, este tipo de destilação absorve 12 milhões de hectolitros de vinho por ano, mais de metade dos quais produzidos em Espanha. A supressão destas medidas de apoio teria repercussões altamente perniciosas para os compradores tradicionais de álcool vínico, como os produtores de Brandy e de Jerez, que absorvem um pouco mais de três milhões de hectolitros deste produto. O aumento dos custos elevar-se-ia, para os fabricantes, a 50 milhões de euros por ano, o que poderia levar muitos deles a abastecerem-se nos mercados dos países terceiros e inclusivamente a deslocalizarem a sua produção. Este fenómeno induziria o aparecimento imediato de um verdadeiro excedente, levando, subsequentemente, ao abandono, com graves riscos para o ambiente, da produção vitivinícola em numerosas regiões espanholas que não dispõem de culturas alternativas.
Na perspectiva da apresentação da proposta legislativa, poderia a Comissão indicar se tenciona alterar a sua posição inicial no tocante à destilação em álcool de boca?
Encara a Comissão a realização de um estudo destinado a avaliar o impacto da supressão destas medidas de apoio?
(EN) Na sua Comunicação sobre a reforma do sector vitivinícola, a Comissão sugeriu efectivamente a abolição do apoio financeiro à destilação do vinho em álcool de boca. Fê-lo por dois motivos principais. Em primeiro lugar, como acontece com todas as medidas subsidiadas ligadas à destilação, tanto a compensação do mercado a curto prazo como o apoio ao rendimento por elas prestado favorecem, a longo prazo, a produção excedentária. Em segundo lugar, uma parte considerável desta destilação ocorrerá independentemente de quaisquer subsídios.
A Comissão ainda está a apreciar todos os argumentos apresentados pelas entidades interessadas e, em especial, os que constam do relatório de iniciativa e da resolução aprovados pelo Parlamento em 15 de Fevereiro de 2007(1). Ainda não foi tomada uma decisão definitiva sobre o que virá a ser proposto para a reforma do sector vitivinícola. No entanto, o impacto de cada elemento desta próxima proposta será meticulosamente avaliado no relatório de avaliação do impacto que a acompanhará.
Pergunta nº 89 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0246/07)
Assunto: Violação dos direitos humanos fundamentais
Recentemente, em Frankfurt, um tribunal recusou-se a julgar uma acção interposta por uma cidadã alemã, de origem marroquina residente na Alemanha contra o seu cônjuge marroquino por violência conjugal (ameaça contra a sua vida) solicitando o divórcio. O juiz recusou-se a examinar este caso de possível concessão do divórcio num prazo inferior a um ano com base no artigo 1565 do código civil. Referiu que uma vez que as duas partes são de origem marroquina a aplicação desse artigo não pode ser fundamentada uma vez que o comportamento do cônjuge não é contrário ao Corão.
Como julga a Comissão uma tal violação dos direitos fundamentais de um cidadão de um Estado-Membro da UE e a não aplicação da justiça com base na legislação nacional pertinente e no acervo comunitário? Concorda que esta dimensão tem que ser examinada exaustivamente no âmbito dos procedimentos do chamado processo de integração nos dois sentidos dos imigrantes (respeito dos direitos dos imigrantes - respeito pelos imigrantes das regras e valores dos Estados-Membros)?
No seu último relatório sobre imigração e integração(1) não há qualquer referência a questões de violência intra familiar, crimes de honra, casamentos forçados e outras discriminações com que se deparam as mulheres imigrantes. Tenciona examinar e incluir estes temas no seu próximo relatório anual?
(EN) A igualdade entre os géneros é um direito fundamental e um valor comum da União Europeia e a jurisprudência ou práticas que discriminem as mulheres são inaceitáveis. A Comissão está empenhada em eliminar qualquer tipo de discriminação das mulheres e em promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas actividades. Por isso a igualdade entre os géneros é activamente promovida nas diversas políticas da Comissão, incluindo o combate à violência contra as mulheres e a imigração e integração.
A Comissão empreendeu muitas iniciativas para combater a violência contra as mulheres, de vários ângulos – direitos humanos, tráfico, migração, prevenção da criminalidade, igualdade dos géneros e saúde pública – e utilizando diferentes políticas e instrumentos financeiros. Um exemplo é o Roteiro para a igualdade entre mulheres e homens (2006-2010), que identifica a erradicação da violência baseada no género como uma das seis áreas prioritárias. O Programa "Daphne", instaurado em 1997, é outro elemento fundamental do empenho da Comissão no combate à violência contra as mulheres. O Programa apoia projectos destinados a combater todas as formas de violência baseada no sexo do ponto de vista da prevenção, protecção, apoio e reabilitação. O Programa "Daphne" vai ser reforçado no futuro a fim de permitir que a Comissão intensifique o seu combate contra a violência.
A senhora deputada pede a opinião da Comissão acerca de um recente processo judicial em que um juiz alemão interpretou, ao que parece, a legislação alemã relativa ao divórcio à luz de certas disposições do Corão. No entanto, a Comissão tem de informar a senhora deputada de que não pode intervir nos processos judiciais dos Estados-Membros em que não seja aplicável o direito comunitário.
Isto demonstra que há necessidade de regras claras sobre a questão do direito aplicável ao divórcio nos casos em que a actual falta de regras comuns conduz à insegurança jurídica e ao risco de demandar a instância mais favorável ("forum shopping") para os muitos milhares de "casais internacionais" que se divorciam todos os anos na União Europeia. Para remediar estas deficiências, a Comissão adoptou em 17 de Julho de 2006 uma proposta que está neste momento em processo de negociação. A proposta não harmoniza as leis nacionais relativas ao divórcio, que continuam a ser variadas por motivos culturais e históricos, mas estabelece regras comuns para determinar o direito aplicável em matéria de divórcio e de separação judicial. O principal objectivo da proposta é criar segurança jurídica e permitir que os casais saibam antecipadamente que direito se aplicará ao seu processo de divórcio. Isso oferece aos cônjuges uma possibilidade limitada de escolher o direito aplicável, subordinada a determinadas salvaguardas processuais, para garantir que ambos os cônjuges têm conhecimento das consequências da sua opção. Na ausência de opção, o direito aplicável seria determinado com base numa regra comum baseada, em primeiro lugar, no local de residência habitual dos cônjuges. Um casal que viva na Alemanha estaria sujeito, por consequência, à legislação alemã sobre divórcio, a menos que tivesse escolhido outra legislação. A fim de evitar situações como a que é descrita pela senhora deputada, a Comissão incluiu na sua proposta uma chamada cláusula de ordem pública. Esta regra permite que um tribunal se recuse a aplicar, em parte ou no todo, uma lei estrangeira se tal aplicação for manifestamente contrária à ordem pública do Estado do foro. Um tribunal de um Estado-Membro poderá invocar esta cláusula se considerar que a aplicação de determinada lei, por exemplo, uma lei inspirada pela "sharia", a lei islâmica, é contrária à ordem pública. A Comissão considera que essas cláusulas de ordem pública, que são tradicionalmente utilizadas em instrumentos de direito internacional privado, são ferramentas adequadas para tratar deste tipo de situações.
No que se refere à pergunta da senhora deputada sobre a integração como processo com dois sentidos, a Comissão deseja esclarecer que este conceito foi apresentado pelo Conselho em Novembro de 2004 no contexto dos Princípios Fundamentais Comuns em matéria de Integração. A Comissão desenvolveu esta noção na sua Agenda Comum para a Integração, publicada em Setembro de 2005. O Princípio Fundamental Comum nº 1 afirma que a integração é um processo dinâmico e bidireccional de adaptação mútua de todos os imigrantes e residentes nos Estados-Membros.
Por último, os Relatórios Anuais em matéria de Migração e Integração foram publicados pela Comissão na sequência de um convite feito pelo Conselho Europeu de Salónica de 2003 "para apresentar um Relatório Anual sobre Migrações e Integração na Europa, a fim de inventariar os dados relativos às migrações a nível de toda a UE, as políticas de imigração e de integração e as práticas seguidas". A Comissão publicou o seu primeiro Relatório Anual em 2004, o segundo em 2006 e o terceiro Relatório Anual sobre Migrações e Integração está previsto para o segundo semestre de 2007. O próximo Relatório, à semelhança do anterior, basear-se-á em grande medida em respostas dadas pelos Estados-Membros a um questionário da Comissão relativo a variados aspectos das políticas de integração e outros desenvolvimentos, de que fazem parte a igualdade de direitos, valores comuns, não-discriminação, a situação das mulheres, etc. Esta metodologia capacitará a Comissão para fazer um balanço dos desenvolvimentos recentes no domínio das políticas e dos programas de integração.
Segundo Relatório Anual sobre Imigração e Integração - SEC(2006)0892, 30.6.2006.
Pergunta nº 90 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0248/07)
Assunto: Embargo às exportações de produtos alimentares polacos para a Rússia
O embargo às exportações de produtos alimentares polacos, nomeadamente da carne, para o mercado russo está em vigor desde há ano e meio, provocando prejuízos que ascendem a centenas de milhões de euros entre os produtores alimentares da Polónia. O impedimento de acesso ao mercado russo da carne também provocou um decréscimo acentuado dos preços no mercado suíno, na Polónia, o que deixou várias centenas de milhar de agricultores polacos em dificuldades financeiras.
Em 30 de Março de 2007, a Comissão apresentou um relatório à Rússia, enunciando respostas a todas as reservas manifestadas pela Rússia, até à data, relativamente às exportações de carne polaca para o mercado russo e afirmando que, com base nas informações fornecidas, a Rússia deveria levantar o embargo. No entanto, após ter procedido a uma apreciação da questão durante, no máximo, dois dias, a Rússia considerou que as informações fornecidas são insuficientes e propõe agora à Comissão que efectue outra inspecção a fábricas de transformação alimentar de carne polaca.
Todos os eventos ocorridos relativamente a esta questão, nos últimos dezoito meses, vieram demonstrar com mais clareza que o embargo imposto pela Rússia aos produtos alimentares polacos é de cariz puramente político. No seguimento destas informações, continuará a Comissão firme na sua posição e tencionará solicitar que a Rússia ponha termo a esta desavença com a Polónia, no âmbito das negociações sobre a adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio?
(EN) A Comissão atribui a máxima importância ao levantamento do embargo por parte da Rússia às exportações de carne e produtos vegetais polacos. Os Comissários responsáveis pela Saúde e pelo Comércio deixam isto periodicamente claro aos seus homólogos russos. A Comissão mantém a sua posição, segundo a qual o embargo russo às exportações polacas de carne e produtos vegetais foi desproporcionado, sendo portanto necessário levantá-lo sem demora.
Na reunião entre o Comissário responsável pela Saúde e o Ministro russo da Agricultura, Alexei Gordeyev, em Janeiro de 2007, a Rússia e a UE comprometeram-se a tomar diversas medidas, encetando assim um processo de levantamento dos embargos. Como parte desse processo, a Rússia efectuou inspecções na Polónia em Fevereiro de 2007. A Comissão, juntamente com as autoridades polacas, acompanhou os inspectores russos nessa ocasião. Também acabaram por preparar uma resposta abrangente aos comentários do lado russo sobre o que foi inspeccionado. Essa resposta foi enviada para a Rússia em 29 de Março de 2007. Na sua resposta, datada de 11 de Abril de 2007, respeitante a questões veterinárias, as autoridades russas reconheceram as medidas tomadas pela Polónia para tratar das questões levantadas em consequência da inspecção veterinária russa. Colocaram igualmente certas questões adicionais, às quais a Comissão respondeu em estreita colaboração com as autoridades polacas. Por último, as autoridades russas sugeriram a realização de novas inspecções conjuntas como medida tomada no sentido do levantamento do embargo aos produtos da carne. Aguarda-se ainda a resposta russa a questões fitossanitárias.
Prosseguem também os esforços da Comissão a nível político. Na sequência de discussões ao mais alto nível entre a Comissão, a Presidência da UE e a Polónia, em 3 de Abril de 2007, a Polónia emitiu um sinal positivo ao retirar a sua reserva relativa às directrizes de negociação para o novo acordo-quadro UE-Rússia, uma iniciativa com que a Comissão se congratulou. A Comissão prosseguiu depois os seus esforços para garantir que este processo conduza ao levantamento das proibições e a um acordo relativo ao início de negociações com vista ao novo Acordo.
Foi neste cenário que o Comissário responsável pela Saúde se reuniu com o Ministro russo da Agricultura, Alexei Gordeyev, em 21 e 22 de Abril de 2007, encetando uma nova ronda de negociações relativas ao embargo às exportações polacas de carne e vegetais. Lamentavelmente, essas negociações não conduziram ao resultado desejado, uma vez que o lado russo não se mostrou disposto a avançar com o levantamento do embargo à carne e vegetais polacos. Ambas as partes concordaram em continuar a colaborar com vista a uma solução.
Esta questão também faz parte dos debates em matéria sanitária e fitossanitária (SPS)(1) no âmbito das negociações de adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC). Como é evidente, a ausência de uma solução satisfatória, ou de um pacote de medidas satisfatório, sobre esta questão poderá ter impacto sobre a adesão da Rússia à OMC.
A Comissão pode indicar qual foi o apoio financeiro dado pela UE ao povo da Palestina em 2006 e qual é o provável nível indicativo de apoio financeiro que será dado pela UE ao povo da Palestina em 2007?
(EN) A União Europeia (CE e Estados-Membros) ofereceu quase 700 milhões de euros para apoiar o povo palestiniano em 2006. 340 milhões de euros saíram do orçamento comunitário. Dadas as condições que prevaleceram em 2006, a maior parte deste apoio foi canalizado para acções de emergência e acções humanitárias que tinham por objectivo contribuir para minorar o sofrimento do povo palestiniano na sequência da crise socioeconómica. O apoio foi sobretudo prestado a acções humanitárias, ao povo palestiniano por intermédio da UNRWA(1) e por intermédio do Mecanismo Internacional Temporário (MIT). O MIT, criado pelos Estados-Membros e pela Comissão, tem prestado apoio para assegurar a continuação da prestação dos serviços de utilidade pública essenciais à população palestiniana e tem pago igualmente subsídios sociais aos Palestinianos vulneráveis e pobres.
Nesta fase é muito cedo para avaliar com grande precisão o nível da ajuda que vai ser prestada aos Palestinianos pelos Estados-Membros em 2007. A Comissão já previu que o montante total da ajuda para 2007 será de 256 milhões de euros. A maior parte desta ajuda será canalizada através do MIT (100 milhões de euros) e da UNRWA (73 milhões de euros). Este montante inclui também 43 milhões de euros para acções humanitárias e 28 milhões de euros para ajuda e segurança alimentar. À medida que a situação política e económica for evoluindo e tendo em conta as necessidades que surgirem, poderão ser tomadas novas decisões.
Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente.
Pergunta nº 92 de Seán Ó Neachtain (H-0257/07)
Assunto: Custos do "roaming"
A Comissão pode fazer uma declaração descrevendo sucintamente as medidas introduzidas a nível europeu até hoje com vista a reduzir e suprimir os custos de "roaming" (itinerância) no território da UE? E pode descrever sucintamente o êxito ou outro resultado dessas medidas em termos de concretização do seu objectivo de reduzir os custos para os consumidores europeus da utilização dos telemóveis?
(EN) A Comissão adoptou uma proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho sobre itinerância ("roaming") em 12 de Julho de 2006. Essa proposta, que tinha por objectivo reduzir consideravelmente as taxas que os consumidores têm de pagar pela utilização dos seus telemóveis no estrangeiro, foi apresentada ao Parlamento e ao Conselho em 20 de Julho de 2006.
As comissões parlamentares votaram a proposta em Março e Abril de 2007. A votação da Comissão ECON(1) realizou-se em 21 de Março de 2007, tendo as Comissões IMCO(2) e CULT(3) votado no dia seguinte. A Comissão ITRE(4) votou e transmitiu o seu parecer em 12 de Abril de 2007. O Parlamento tem a votação da proposta marcada para a sessão plenária de Maio e o Conselho apreciará esta medida em 7 de Junho de 2007.
A Comissão vai acompanhar os resultados da regulamentação com todo o cuidado, de acordo com o disposto no Regulamento, quando ele entrar em vigor.
Assunto: Estatuto duma zona especial de conservação em Athlone (Irlanda)
A Comissão pode fazer uma declaração acerca do estatuto exacto duma zona especial de conservação situada na turfeira de Crosswood, em Athlone, no condado de Westmeath (Irlanda)? Esta zona especial de conservação tem o número ZEC 002337. Confirma-se que há uma derrogação para esta turfeira até 2008 ou é até 2015? Trata-se duma questão bastante controversa para a comunidade local, que quer saber até quando poderá retirar turfa desta turfeira.
(EN) A Comissão pode confirmar que uma área designada Crosswood Bog (turfeira de Crosswood) foi proposta formalmente pela Irlanda como zona protegida nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1). O sítio é importante em termos de conservação europeia, porque contém uma turfeira alta activa, o que constitui um tipo de habitat prioritário nos termos desta directiva.
Este sítio foi incluído na lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica atlântica, adoptada pela Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 2004(2). Está, portanto, sujeito às salvaguardas de protecção definidas no artigo 6º da Directiva 92/43/CEE. Como tal, a Irlanda deverá tomar medidas adequadas para evitar a deterioração do habitat da turfeira alta.
A responsabilidade pela protecção e gestão da turfeira de Crosswood no contexto das obrigações estabelecidas nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho cabe às autoridades irlandesas, que têm de definir as necessárias medidas de conservação para o sítio. Não foi solicitada pela Irlanda nem concedida pela Comissão uma derrogação das prescrições de protecção da Directiva.
A Comissão ficaria preocupada se se retirasse turfa deste local de forma incontrolada, já que a extracção de turfa representa uma das principais actividades que pode ser nociva a este habitat. Isto aplica-se, em especial, a uma extracção de turfa em larga escala para fins comerciais, o que, associado a trabalhos de drenagem, pode perturbar gravemente o funcionamento hidrológico e ecológico da turfeira.
No entanto, compete às autoridades irlandesas tomar decisões em conformidade com a directiva relativa a propostas e actividades específicas relacionadas com a extracção de turfa, de modo a assegurar a concretização do requisito global de evitar a deterioração da turfeira alta activa de Crosswood.
Assunto: Protecção do ambiente e segurança da vida humana no mar
A redução da tripulação dos navios, a partilha de múltiplas funções entre a tripulação, incluindo a participação em actividades de cargas e descargas, o aumento do tempo de trabalho diário para 12 ou mesmo 14 horas em condições difíceis tornam o trabalho dos marítimos pesado, insalubre e perigoso. A proposta de reanálise global da Convenção STCW e do Código STCW (STW 38/2/4-14/11/2006) apresentada pela Comissão e pelos Governos dos Estados-Membros da UE à Organização Marítima Internacional (OMI) relativa à emissão de certificados de aptidão para marítimos que exercem múltiplas funções, prevendo um certificado e uma qualificação única para pilotos, mecânicos e trabalhadores de outras especialidades desvaloriza a formação náutica, aumenta a carga de trabalho dos marítimos, agrava os riscos para a sua segurança e a sua vida e surte efeitos nefastos no ambiente. O naufrágio do navio "Sea Diamond" em 5 de Abril de 2007, em Santorini, o encalhe do "Napoli" ao largo da costa do Reino Unido ou a colisão entre o cargueiro "Susan Borchard" e a pequena embarcação "Segesta Jet" em Messina, em Itália, corroboram esta opinião.
Qual a posição da Comissão relativamente ao reforço das tripulações e da adaptação do tempo de trabalho dos marítimos, em relação às necessidades reais das embarcações? Tendo em conta a oposição dos sindicatos dos marítimos, pensa a Comissão requerer, de comum acordo com os governos dos Estados-Membros, a retirada da mencionada proposta à OMI? Será possível que continuem a ser aplicadas normas perigosas à construção de embarcações de transporte de passageiros, de cabotagem e de turismo, nos quais se amontoam milhares de passageiros sem as infra-estruturas necessárias para o desembarque em total segurança em caso de perigo ou de abandono da embarcação?
(FR) A Comissão toma nota das preocupações manifestadas pelo senhor deputado sobre o tempo de trabalho das tripulações, mas quer salientar que há 8 anos que a Comunidade se dotou de uma legislação específica sobre o tempo de trabalho dos marítimos(1) e introduziu medidas específicas para o seu controlo nos portos europeus(2).
A directiva relativa aos marítimos, por exemplo, prevê que o tempo de trabalho normal é, em princípio, de 8 horas por dia, embora seja possível um número máximo de horas de trabalho não ultrapassando as 14 horas por cada período de 24 horas. A directiva especifica também que a determinação dos efectivos de um navio deve ter em conta a necessidade de evitar ou restringir, na medida do possível, um tempo de trabalho excessivo. O empregador deve manter registos das horas de trabalho diário dos marítimos, a fim de zelar pelo respeito destas disposições.
A vigilância da aplicação rígida destas regras é evidentemente da responsabilidade dos Estados-Membros.
De uma forma mais geral, no que respeita às condições de trabalho dos marítimos, a Comissão atribui uma grande importância à rápida ratificação e entrada em vigor da Convenção OIT(3) sobre as normas do trabalho marítimo, inclusive na Europa, evidentemente, através de um acordo entre parceiros sociais, acordo que está neste momento em fase de negociação.
Quanto à questão da revisão da Convenção STCW(4) empreendida pela Organização Marítima Internacional (OMI) e a proposta conjunta apresentada neste contexto pelos Estados-Membros e pela Comissão, esclareça-se que essa proposta tem exclusivamente por objectivo, nesta fase dos trabalhos, sugerir temas que poderiam fazer parte de tal revisão. Poderia ser analisada neste âmbito a possibilidade de uma melhor distribuição entre os membros da tripulação das funções ligadas à navegação propriamente dita e das funções mais administrativas. Não foi ainda aprovada nenhuma posição nesta matéria.
A Comissão não partilha a afirmação do senhor deputado segundo a qual as actuais regras que regem a construção dos navios de passageiros, estabelecidas a nível internacional, são perigosas. Seja como for, a Comissão está a acompanhar de muito perto as discussões em curso na OMI relativas à evolução dessas regras.
Directiva 1999/63/CE do Conselho, de 21 de Junho de 1999, respeitante ao acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia (FST), JO L 167 de 2.7.1999.
Directiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade.
Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos.
Pergunta nº 95 de Laima Liucija Andrikienė (H-0264/07)
Assunto: Execução do IEVP e ajuda externa da Comunidade
O Parlamento Europeu obteve um direito de controlo reforçado no que respeita à execução do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e está disposto a desempenhar um papel activo na execução da ajuda externa da Comunidade.
Quando serão comunicados ao Parlamento Europeu os projectos de programas de acção anuais de ajuda comunitária aos países do IEVP?
A Comissão está actualmente a preparar um documento oficioso sobre o instrumento de ajuda à governação. Como propõe a Comissão garantir que o instrumento de ajuda à governação recompense os progressos realizados no âmbito dos direitos humanos, do Estado de direito e das reformas democráticas e não a celebração de acordos de comércio livre e readmissão?
A Comissão está também a preparar um documento oficioso sobre o Fundo de Investimento no âmbito da Política de Vizinhança que deveria estar terminado em meados de Abril. Poderá a Comissão garantir que as normas ambientais e sociais da UE se aplicarão aos projectos financiados a cargo do referido Fundo?
(EN) A Comissão e o Parlamento reuniram-se em Dezembro de 2006 para uma troca de impressões sobre os projectos de documentos de estratégia nacionais e regionais. A Comissão recebeu os comentários tecidos pelo Parlamento e tê-los-á devidamente em conta aquando da execução da ajuda.
Muito embora esta acção dê cumprimento ao compromisso assumido pela Comissão (nos termos do acordo interinstitucional sobre disciplina orçamental e boa gestão financeira) de realizar um diálogo sobre os documentos de estratégia, as trocas de impressões entre o Parlamento e a Comissão prosseguirão através de canais criados para o efeito. A Comissão enviará automaticamente ao Parlamento através do Registo "Comitologia" os Programas de Acção Anuais, ao mesmo tempo que são enviados ao Comité do IEVP(1) para que este emita o seu parecer. Estes documentos estão actualmente em fase de preparação e ficarão disponíveis nos próximos meses.
O Instrumento de Ajuda à Governação prestará apoio adicional aos países parceiros que mais progressos tiverem feito na execução da agenda de reformas acordada, que se encontra definida no Plano de Acção. A avaliação examinará em primeiro lugar a governação política e, em especial, a execução do capítulo específico do Plano de Acção que incide sobre o "Reforço do diálogo político e da reforma". Serão igualmente levados em conta os progressos realizados noutros aspectos dos Planos de Acção relacionados com a governação.
O Fundo de Investimento no âmbito da Política de Vizinhança (NIF) destina-se a apoiar investimentos em países vizinhos por parte de Instituições Financeiras para o Desenvolvimento, tais como o BEI (Banco Europeu de Investimento) e o BERD (Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento). Em sintonia com as disposições do Regulamento do IEVP, a Comissão garantirá que os projectos de investimentos apoiados pelo NIF cumprem as normas ambientais e são coerentes com as políticas da UE, inclusive nos sectores ambiental e social. Além disso, ambas estas instituições são signatárias dos Princípios Europeus para o Ambiente(2).
Assunto: Declaração da Comissão sobre os aditivos do tabaco no quadro das negociações Reach e em relação com as alterações do PE sobre os mesmos
A fim de chegar a um compromisso para um acordo em segunda leitura sobre Reach, as três instituições acordaram o texto de uma declaração da Comissão que teria em conta as alterações do PE sobre os aditivos do tabaco. Estas alterações tinham já beneficiado de um amplo apoio no Parlamento Europeu em primeira leitura, apoio esse que se confirmou na votação em segunda leitura na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, estando subentendido que o texto acordado faria parte do acto legislativo. No entanto, no texto publicado no Jornal Oficial (L 396, 30.12.2006, p. 1) não existe qualquer referência a essa declaração, nem o texto acordado foi posteriormente publicado.
Considera a Comissão que a declaração em causa constitui um compromisso real e vinculativo? Em caso afirmativo, por que razão não foi publicada? Em caso negativo, poderá a Comissão explicar a relevância política de uma declaração deste tipo?
Efectuará a Agência Europeia de Produtos Químicos (AEPQ) testes das substâncias químicas contidas no fumo do tabaco no âmbito do seu processo de autorização dos aditivos químicos presentes nos produtos do tabaco?
(EN) A declaração da Comissão sobre os aditivos do tabaco não faz parte do texto do Regulamento REACH(1). Juntamente com outras declarações feitas acerca deste Regulamento, a referida declaração está incluída na acta da reunião do Conselho "Ambiente" de 18 de Dezembro de 2006, em que foi foi adoptado o Regulamento REACH(2). A inclusão de declarações deste tipo na acta de reuniões pertinentes do Conselho é conforme às práticas habituais.
Muito embora as declarações não estejam publicadas no Jornal Oficial, as mesmas estão acessíveis ao público no sítio Web do Conselho: http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/06/st16/st16908-ad01.en06.pdf
(REACH é o item 30, a declaração relativa ao tabaco começa na página 16).
A Comissão mantém a sua plena adesão aos compromissos assumidos na presente declaração. Nesse contexto, recorda-se que esses compromissos têm sobretudo a ver com o trabalho a realizar nos termos da Directiva relativa aos produtos do tabaco(3) e a ênfase contida na declaração relativa ao ónus da prova que recai sobre o sector industrial no que se refere aos efeitos do conteúdo e das emissões dos produtos do tabaco para a saúde.
No que diz respeito ao REACH, a declaração sublinha o facto de os ingredientes serem abrangidos pelo Regulamento REACH como quaisquer outras substâncias químicas e de alguns dos seus efeitos com combustão deverem ser abrangidos por quaisquer avaliações necessárias em matéria de segurança química.
Nos termos do Regulamento REACH, não compete à Agência realizar testes, seja relativos às substâncias químicas contidas no fumo do tabaco seja para qualquer outro fim. Pelo contrário, é da responsabilidade da empresa interessada realizar os testes necessários no contexto da preparação do seu registo. A Agência poderá proceder à avaliação dos dados desses testes e, se necessário, solicitar testes adicionais no contexto da fase de avaliação.
Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) nº 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396, de 30.12.2006.
Os serviços municipais de água da região de Volos procederam a despedimentos ilegais. A empresa recrutou trabalhadores, entre os quais dois sindicalistas, com contratos de trabalho a tempo indeterminado, tendo subsequentemente despedido os dois sindicalistas. Estes nem sequer tiveram direito à indemnização que lhes cabe na sequência de rescisão do contrato. Estes despedimentos não são legais pelas seguintes razões: são contrários ao disposto na lei 1264/82, nos termos da qual os sindicalistas beneficiam de protecção especial contra despedimentos, uma actividade num sindicato não é ilegal e os membros da direcção de um sindicato não podem ser despedidos.
Entende a Comissão que estes despedimentos e a perseguição de sindicalistas por parte de empresas constituem medidas ilegais e anti-democráticas? Que medidas adoptará para que os dois sindicalistas voltem a ser admitidos, com todos os direitos e obrigações que o direito do trabalho prevê?
(EN) A Comissão gostaria de recordar que a Comunidade Europeia não tem qualquer competência no que respeita ao direito de associação.
No entanto, no seu acórdão Bosman, o Tribunal de Justiça deliberou que a "liberdade de associação, consagrada no artigo 11º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e resultante das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, faz parte dos direitos fundamentais que [...] são protegidos na ordem jurídica comunitária".
Além disso, o artigo 12º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE prevê que todos tenham direito à liberdade de associação, em especial em matérias sindicais. A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores contém uma disposição semelhante (secção 13)(1).
No entanto, a Comissão não tem competência para tomar medidas contra empresas, individualmente consideradas, que violem o direito de associação. Compete às autoridades nacionais, e especificamente aos tribunais, assegurar o cumprimento da legislação nacional que rege o direito de associação e dos princípios gerais do direito comunitário.
Não existe legislação comunitária sobre despedimentos individuais. No entanto, várias directivas comunitárias prevêem a protecção dos representantes dos trabalhadores em determinados casos, nomeadamente a Directiva 94/45/CE, relativa aos Conselhos Europeus de Empresa(2), a Directiva 2002/14/CE, relativa a um quadro geral para informação e consulta dos trabalhadores(3) e a Directiva 2001/23/CE, relativa à transferência de empresas(4).
Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 254, de 30.9.1994).
Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (JO L 80, de 23.3.2002).
Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, de 22.3.2001).
Pergunta nº 99 de Athanasios Pafilis (H-0275/07)
Assunto: Utilização de substâncias perigosas nos transportes colectivos
Está cientificamente provado que a utilização de infra-estruturas dotadas de tecnologia obsoleta na rede urbana (tróleis e “rails” que contenham amianto e transformadores de alta tensão que contenham substâncias químicas, como por exemplo, clofeno) provoca doenças, como sejam o cancro, deformações, extremamente perigosas para a saúde de milhões de trabalhadores e de passageiros.
Que acções se propõe promover a Comissão para garantir a remoção e a substituição imediatas de equipamento e de infra-estruturas obsoletas e perigosas nos centros urbanos e, mais concretamente, nos transportes?
(EN) A saúde pública é uma prioridade fundamental na UE e a Comissão está consciente desta grave questão em relação a diversos materiais perigosos que eram utilizados para (antigos) meios de transporte públicos. As autoridades públicas que possuam estes tipos de equipamento e infra-estruturas de transporte deverão renová-los, em conformidade com os regulamentos nacionais adequados.
As questões relativas à retirada e substituição de equipamento e infra-estruturas inscrevem-se, como tal, fora do âmbito de aplicação da Directiva relativa aos Produtos de Construção(1). Na realidade, o objectivo desta Directiva é garantir a prestação das informações correctas sobre os produtos, no que respeita à sua natureza, ao(s) uso(s) para que se pretende que o produto possa ser aplicado e às características relativas ao desempenho do produto com vista à colocação do mesmo no mercado. A Directiva não diz respeito à substituição desses produtos devido ao facto de serem obsoletos e de não cumprirem os requisitos em matéria de segurança da saúde e de saúde pública. Os Estados-Membros continuam a ser responsáveis por garantir que os trabalhos de construção e de engenharia civil nos seus territórios sejam concebidos e executados de modo a não comprometer a segurança, a saúde e o ambiente e outras questões relativas à protecção do interesse público e que os produtos de construção utilizados sejam adequados à respectiva utilização, sendo incorporados, montados, aplicados ou instalados de modo a não comprometer também a segurança, a saúde e o ambiente e outras questões relativas à protecção do interesse público. Os Estados-Membros têm de pôr em vigor, actualizar e fazer cumprir as leis, regulamentos e disposições administrativas necessárias ao cumprimento desta responsabilidade.
No que diz respeito à protecção da saúde e segurança dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição ao amianto ou a substâncias químicas, registe-se que são aplicáveis a Directiva-Quadro 89/391/CEE(2), as suas directivas especiais 98/24/CE(3) relativa às substâncias químicas e 2004/37/CE(4) relativa a agentes cancerígenos ou mutagénicos e a Directiva 83/477/CEE(5) relativa ao amianto.
Neste contexto, as entidades patronais deverão efectuar uma avaliação do risco condigna e adoptar medidas preventivas e de protecção adequadas, em especial a redução e substituição das substâncias perigosas e/ou cancerígenas.
As directivas comunitárias têm de ser transpostas para o direito nacional, sendo da responsabilidade das autoridades nacionais competentes a execução adequada das regras nacionais relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183, de 29.6.1989, p. 1).
Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima-quarta directiva especial na acepção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) (JO L 131, de 5.5.1998, p. 11).
Directiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (Sexta Directiva especial nos termos do nº l do artigo 16. ° da Directiva 89/391/CEE do Conselho) (JO L 229, de 29.6.2004, p. 23).
Directiva 83/477/CEE do Conselho, de 19 de Setembro de 1983, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho (segunda Directiva especial na acepção do artigo 8º da Directiva 80/1107/CEE) (JO L 263, de 24.9.1983, p. 25) com as alterações nela introduzidas pelas Directivas 91/382/CEE, de 25 de Junho de 1991 (JO L 206, de 29.7.1991, p. 16) e 2003/18/CE, de 27 de Março de 2003 (JO L 97, de 15.4.2003, p. 48).
Pergunta nº 100 de András Gyürk (H-0276/07)
Assunto: Possibilidade de construir a breve trecho o gasoduto de Nabucco
Na Cimeira que realizaram em Bruxelas, no dia 9 de Março, os Chefes de Estado e de Governo europeus assinaram uma decisão no quadro da política energética, na qual se refere que a construção do gasoduto de Nabucco constitui o mais importante projecto da União Europeia em matéria de gás. A construção do gasoduto de Nabucco, com uma capacidade anual de trinta mil milhões de metros cúbicos, poderá representar um enorme progresso para a Europa - que tem de suplantar os desafios com que se vê confrontada no domínio da energia -, tanto na óptica da segurança do abastecimento energético, como na da diversificação das fontes de abastecimento e das vias de trânsito.
Tendo em conta que, na perspectiva da ampliação das fontes de abastecimento da União Europeia em gás natural, o projecto de Nabucco se caracteriza presentemente pela ausência de uma verdadeira concorrência, pergunto à Comissão de que modo pretende apoiar a sua construção, tão rapidamente quanto possível? Que calendário prevê para a realização do projecto? Que possibilidades entrevê para a construção do gasoduto de Nabucco, em comparação com os demais projectos europeus em matéria de abastecimento de gás? Como pretende a Comissão assegurar um apoio unitário da Europa a este projecto?
(EN) O gasoduto de Nabucco foi identificado como "Projecto de Interesse Europeu" nas Orientações para as redes transeuropeias no sector da energia(1). Portanto, pode beneficiar do maior apoio possível nos termos das disposições RTE-E. A Comissão, de acordo com os Estados-Membros interessados e depois de consultado o Parlamento, nomeará em breve um coordenador europeu para este projecto, a fim de assegurar que o mesmo avança a uma velocidade optimizada, que o apoio é devidamente coordenado e que as possíveis dificuldades são ultrapassadas sem demora.
No entanto, a Comissão não se encontra numa posição que lhe permita ser ela própria a conduzir o calendário dos projectos, visto não ser ela a "dona" desse projecto. A nomeação de um coordenador europeu e a possibilidade de conceder ajuda financeira nos termos do Regulamento (CE) nº 2236/95 do Conselho(2) contribuirão, porém, para o rápido progresso do projecto. A construção tem o início marcado para finais de 2008, devendo o gasoduto entrar em funcionamento até 2010-2011.
Orientações para as redes transeuropeias de energia, Decisão nº 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão nº 1229/2003/CE.
Regulamento (CE) nº 2236/95 do Conselho de 18 de Setembro de 1995 que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias, com as alterações nele introduzidas pelos Regulamentos (CE) nº 1655/1999, nº 788/2004 e nº 807/2004.