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Processo : 2006/2172(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0127/2007

Textos apresentados :

A6-0127/2007

Debates :

PV 09/05/2007 - 14
CRE 09/05/2007 - 14

Votação :

PV 10/05/2007 - 7.8
CRE 10/05/2007 - 7.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0179

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 9 de Maio de 2007 - Bruxelas Edição JO

14. Montagem de espelhos retrovisores em veículos pesados (debate)
Ata
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  Presidente Segue-se na ordem do dia o Relatório (A6-0124/2007) do deputado Paolo Costa, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias matriculados na Comunidade (COM(2006)0570 – C6-0332/2006 – 2006/0183(COD)).

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão adoptou, em 5 de Outubro de 2006, uma proposta de directiva relativa à montagem de espelhos retrovisores em veículos pesados.

Todos os anos morrem na Europa 400 pessoas porque os condutores de pesados não as viram. As vítimas são em geral utilizadores da via pública vulneráveis: crianças de bicicleta, peões, motociclistas. Já em 2003 o Parlamento Europeu e o Conselho tinham adoptado a Directiva 2003/97/CE, que prescreve melhores retrovisores que reduzam consideravelmente o ângulo morto dos veículos pesados novos postos em circulação. Todos os pesados novos postos em circulação desde Janeiro de 2007 estão equipados com estes retrovisores. Trata-se de uma óptima medida, mas o que é que fazemos dos milhões de pesados existentes que não dispõem desses retrovisores e que continuarão a rodar ainda por muitos anos nas nossas estradas, representando um perigo não negligenciável para a segurança rodoviária?

A Comissão considerou que não podíamos esperar 15 a 20 anos para que o parque de pesados seja integralmente renovado. Assim, propusemos que todos os pesados com mais de 3,5 toneladas postos em circulação desde 1998 sejam equipados com os mesmos retrovisores que os veículos novos. Quando tal não for possível, por razões de ordem técnica ou económica, podem ser previstas soluções alternativas. Os Estados-Membros que já adoptaram disposições para a montagem de retrovisores melhores nos pesados existentes estão isentos, pela nossa proposta, das obrigações estabelecidas na directiva. Por fim, a Comissão propôs prazos relativamente curtos para a transposição e a entrada em vigor da directiva, de forma a aumentar a eficácia da medida.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é evidente que este é um meio perfeitamente ao nosso alcance de preservar vidas, e seria um erro da nossa parte não fazermos tudo o que está ao nosso alcance para que estas medidas sejam rapidamente aplicadas. Agradeço ao Parlamento toda a sua acção nesse sentido.

 
  
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  Engelbert Lütke Daldrup, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão Jacques Barrot, Senhoras e Senhores Deputados, apraz-nos muito que tenha sido possível chegar a consenso numa fase preliminar quanto a um importante dossiê no campo da segurança rodoviária – a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias matriculados na Comunidade. Gostaríamos de manifestar ao senhor deputado Costa, o relator deste dossiê, e aos seus colegas os nossos sinceros agradecimentos pela sua cooperação construtiva.

A Comunidade fixou como objectivo a redução para metade do número de acidentes rodoviários, se possível, até 2010. Para nos aproximarmos da consecução desse objectivo, terão de ser tomadas medidas adequadas o mais rapidamente possível.

A montagem de espelhos que melhoram o campo de visão do condutor nos veículos pesados de mercadorias de molde a solucionar o problema dos chamados “ângulos mortos” constitui um elemento essencial com vista a melhorar a segurança rodoviária.

O prazo limite de 31 de Março de 2009 para a retromontagem de espelhos nos veículos pesados representa o melhor compromisso possível entre, por um lado, a exigência de uma rápida implementação da Directiva a bem da segurança rodoviária e, por outro, a preocupação de alguns Estados-Membros de que o prazo para a retromontagem possa ser demasiado apertado.

Com base no apoio que manifestem na votação de amanhã, tencionamos adoptar a Directiva o mais rapidamente possível numa das próximas reuniões do Conselho.

 
  
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  Paolo Costa (ALDE), relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhoras e Senhores Deputados, o que temos diante de nós é uma daquelas medidas que, por muito modestas que pareçam, constituem um dos muitos contributos positivos dados todos os dias pela União Europeia e que talvez devessem ser objecto de uma melhor divulgação junto dos cidadãos europeus.

O debate processou-se de forma muito rápida, segundo creio. O Senhor Comissário Barrot lembrou que a proposta em análise foi transmitida ao Parlamento e ao Conselho em Setembro de 2006, e poderemos certamente concluir o processo em primeira leitura já amanhã, ou seja, muito rapidamente. Na verdade, não há tempo a perder, tendo presente que uma rápida implementação nos permitirá salvar pelo menos 400 vidas por ano. Aliás, foi em torno desse aspecto que se centrou a atenção do Parlamento, na tentativa de acelerar a implementação e a transposição da directiva o mais rapidamente possível.

Penso que conseguimos um resultado positivo. Com efeito, a ideia era identificar o número de veículos pesados de mercadorias que deverão, finalmente, adoptar espelhos de grande ângulo, que permitam que os motoristas possam ver os peões e os ciclistas, evitando assim derrubá-los. Este procedimento será aplicado a todos os veículos pesados de mercadorias matriculados na Europa a partir do ano 2000, e o problema ficará resolvido até 31 de Março de 2009. Lembro que se trata da modernização dos camiões existentes, uma vez que, desde 26 de Janeiro deste ano, a legislação se aplica já a todos os veículos pesados de mercadorias recém-matriculados.

Estamos, pois, perante um resultado útil: um avanço no sentido da segurança rodoviária que precisa de ser garantida a nível europeu. É um daqueles casos em que julgo que podemos afirmar que o princípio da subsidiariedade está a ser aplicado em sentido inverso ao normal. A questão é que é muito melhor ter uma legislação comum a nível europeu do que perder tempo e, consequentemente, perder vidas humanas, com 27 regulamentações diferentes nos diversos Estados-Membros.

 
  
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  Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhoras e Senhores Deputados, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus congratula-se com o acordo conseguido no Conselho em primeira leitura. Este é um bom exemplo de excelente cooperação. Naturalmente, agradecemos também ao relator, o senhor deputado Costa, pelo seu trabalho muito empenhado.

O facto de estarmos a dar um passo concreto com vista à redução do número de acidentes é importante, ainda que seja evidentemente insuficiente equipar os novos camiões com os novos espelhos retrovisores contra os ângulos mortos laterais; para além disso, é da máxima importância alargar a retromontagem a muitos dos camiões já em circulação, como o senhor Vice-Presidente correctamente afirmou.

No entanto, é lamentável, Senhor Secretário de Estado, que o Conselho se tenha oposto à solução rápida solicitada pelo Parlamento. Exortámos a que se fixasse a data-limite em 30 de Junho de 2008 –, e na verdade, com toda a razão. Como sabe, represento o mesmo país que V. Exa., e é preciso que estudemos a forma de acelerar estas questões no quadro da estrutura federal. É inaceitável que a existência de um sistema bicameral na Alemanha impossibilite uma acção célere. Não tenciono deter-me agora no conjunto das multas aplicadas pela violação dos períodos de repouso e dos tempos de condução, mas teremos de encontrar forma de permitir uma resposta rápida. As medidas são incontestáveis. Naturalmente, teríamos preferido que houvesse acordo quanto à data de 30 de Junho de 2008. No entanto, por razões de ordem prática, decidimos chegar convosco a um compromisso, optando pela data de 31 de Março de 2009; isto porque, se não tivesse sido possível chegar a acordo em primeira leitura e o assunto tivesse de estender-se pela segunda leitura, teríamos perdido ainda mais tempo. Assim, o compromisso é uma solução extremamente pragmática.

Por último, gostaria de apelar ao sector privado para que não explore este prazo. As empresas privadas têm a possibilidade de proceder à retromontagem de espelhos nos seus veículos pesados antes dessa data, dentro do prazo e rapidamente, pois também elas deveriam ter grande interesse em evitar os acidentes – para não falar dos acidentes fatais. Consequentemente, esperamos ser possível chegar rapidamente a consenso amanhã, que tudo isto passe a ser lei e que as empresas privadas dêem provas de maior celeridade do que nós no que toca a passar à acção.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău, în numele grupului PSE. – Postechiparea cu oglinzi retrovizoare la vehiculele grele pentru transportul de mărfuri înregistrate pe teritoriul comunităţii va contribui la creşterea siguranţei rutiere. Anual, în Uniunea Europeană, 40 000 de persoane mor în accidente de circulaţie şi această cifră reprezintă populaţia unui oraş european de mici dimensiuni. Asta înseamnă că un mic oraş european moare anual datorită accidentelor de circulaţie. Nu ne mai putem permite acest lucru. De asemenea, anual la nivel european, există 400 de victime ale accidentelor rutiere provocate de camioane de dimensiuni mari. Uniunea Europeană şi-a propus ca, până în 2010, numărul accidentelor de circulaţie să fie redus cu 50%, adică cu aproape 25 000 de victime.

Directiva 97/2003 a impus ca, începând cu 1 ianuarie 2007, toate camioanele de peste 3,5 tone să fie înmatriculate doar dacă sunt echipate cu dispozitive de vizualizare indirectă, ce reduc aşa-numitul „unghi mort” care este cauza multor accidente. Această directivă însă nu rezolvă şi problema celor aproximativ 5 milioane de camioane grele care erau deja înmatriculate în Uniunea Europeană.

Noul proiect de directivă obligă ca, până în 2009, toate camioanele grele înmatriculate după anul 2000, să fie echipate cu astfel de echipamente ce măresc câmpul vizual pe care şoferii îl au datorită oglinzilor retrovizoare. Evident, aceste dotări înseamnă investiţii, dar consider că o investiţie de aproximativ 150 de euro pentru un camion merită atunci când vorbim de salvarea de vieţi omeneşti. Nu trebuie să uităm însă că multor accidente de camion le-au căzut victimă copiii. De altfel, un studiu arată că dacă aşezăm 20 de copii în jurul unui camion care nu este dotat cu oglinzi retrovizoare corespunzătoare, în imediata vecinătate a acestuia, aceştia nu intră în câmpul vizual al şoferului şi pot fi victime ale accidentelor. Alte victime sunt bicicliştii sau pietonii aflaţi la mică înălţime întrucât aceştia intră în unghiul mort al oglinzii retrovizoare.

Consider că acest document la contribui la salvarea de vieţi omeneşti, dar nu trebuie să uităm că siguranţa circulaţiei rutiere presupune şi o infrastructură mai sigură a drumurilor, un comportament preventiv al şoferilor şi mai ales un sistem de semnalizare corespunzător.

Felicit autorul raportului şi Comisia Europeană pentru importanţa acordată subiectului. Atunci când vorbim de victime omeneşti, niciun cost nu este prea mare şi nu avem timp de pierdut.

 
  
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  Marian Harkin, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de felicitar o relator, o senhor deputado Paolo Costa, pelo seu excelente e oportuno relatório que versa sobre este pacote de compromisso a que conseguiu chegar. O seu trabalho assegurará a adopção, o mais célere possível, da presente proposta, o que se reveste de grande importante na medida em que, quanto mais cedo estiver em vigor, mais vidas serão salvas.

Este é um exemplo que ilustra a viabilidade de melhorarmos a legislação existente. Todos os novos veículos pesados de mercadorias devem estar equipados com espelhos que cubram o ângulo morto, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano. Todavia, a proposta vai mais longe e assegura que todos os veículos pesados de mercadorias matriculados antes de 1 de Janeiro de 2000 terão de obedecer à mesma regulamentação, o mais tardar até 31 de Março de 2009. Obviamente que, na minha óptica, seria preferível que o regulamento se aplicasse a todos os veículos pesados de mercadorias que circulam nas estradas europeias mas, enfim, na altura em que entrar em vigor, já cobrirá todos os veículos pesados com nove ou mais anos. Isto já representa uma elevada percentagem dos veículos em circulação, e essa percentagem aumentará todos os anos.

Da mesma maneira, preferia que os espelhos classe VI tivessem sido incluídos, mas creio que o Comissário Barrot se comprometeu a estudar melhor a questão da retromontagem de espelhos de classe VI – pelo menos, foi a informação que recebi da Representação Permanente da Irlanda. Claro que a aplicação de normas mais elevadas fica ao critério de cada país, e qualquer condutor de veículos pesados ou empresa de transportes pode, a partir de agora, se assim o desejar, adaptar esses espelhos aos seus veículos pesados de mercadorias. Na realidade, penso que nós, no nosso trabalho como eurodeputados, podemos tentar influenciar as associações de transporte de mercadorias nos nossos países no sentido de procederem, o mais cedo possível, à retromontagem na sua frota. Em última análise, nenhum condutor de camiões se quer ver envolvido num acidente, especialmente um acidente que pode ser evitado.

A terminar, devo dizer que, a nível pessoal, regozijo-me particularmente com o relatório em apreço, atendendo a que há dois anos atrás apresentei uma alteração ao relatório Vatanen sobre a segurança rodoviária que visava a retromontagem de espelhos, e a verdade é que tenho tentado continuamente convencer os ministros dos transportes, associações de transportes e a Comissão a avançarem com esta proposta. Como disse há pouco, esta é uma legislação de qualidade porque se traduz numa redução significativa de acidentes com ciclistas e peões causados pelos veículos pesados de mercadorias e porque poupará centenas de vidas todos os anos.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MARTÍNEZ MARTÍNEZ
Vice-presidente

 
  
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  Michael Cramer, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhor Presidente, Senhor Vice-presidente Jacques Barrot, Senhor Secretário de Estado Engelbert Lütke Daldrup, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por manifestar os meus sinceros agradecimentos ao senhor deputado Costa pelo seu empenhamento exemplar e o seu excelente relatório. A retromontagem destes espelhos em veículos pesados poderá salvar 400 vidas por ano. A questão do ângulo morto que até agora existiu – que poderia esconder toda uma turma de crianças em idade escolar – é vital, em especial, para peões e ciclistas.

O Parlamento – em particular os principais grupos – perdeu a face, no que se refere a este regulamento, ao rejeitar no ano passado a nossa alteração que procurava introduzir a retromontagem. O Conselho – normalmente um travão na Europa – seguiu a nossa alteração, possibilitando que aprovemos, amanhã, a retromontagem em veículos pesados antigos em circulação. Gostaria de manifestar a minha profunda gratidão ao Conselho por esta sua atitude. Naturalmente, nós, Verdes, teríamos preferido uma data mais próxima, mas aceitamos o compromisso a que se chegou.

 
  
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  Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Senhor Presidente, em 2001, e subsequentemente em 2005, dirigi perguntas à Comissão a fim de chamar a atenção desta para a inadequada protecção dos peões e ciclistas contra os veículos pesados de mercadorias, em especial os que viram à direita em aldeias e cidades.

Até à data, as medidas de segurança concentraram-se nos veículos pesados de mercadorias novos; os antigos, porém, são autorizados a circular sem espelhos até 2023, e as mais recentes técnicas em matéria de espelhos e de equipamento sonoro não têm também de ser aplicadas.

Só os Países Baixos, a Bélgica e a Dinamarca tomaram as suas próprias medidas, que são avançadas comparativamente às soluções europeias, ao passo que a Alemanha – um país muito maior – decidiu adoptar uma abordagem expectante. Devido ao crescente número de veículos pesados de mercadorias que circulam nas nossas estradas, qualquer adiamento representa um risco cada vez maior para a segurança rodoviária.

Hoje, estamos finalmente a dar um passo em frente, embora o façamos mais tarde do que o meu grupo pensou que seria possível. Em virtude deste atraso desnecessário, o meu grupo recusou-se a subscrever as alterações de compromisso, muito embora nos congratulemos com o facto de este compromisso tornar desnecessária uma segunda leitura, que implicaria mais atrasos. Se as medidas propostas se revelarem ainda inadequadas, elas terão de ser rapidamente alteradas no futuro.

 
  
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  Dieter-Lebrecht Koch (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, há algumas semanas apenas participei uma vez mais numa das mesas redondas que se realizam regularmente na Alemanha para condutores de veículos pesados de longo curso. Dessa forma, fiquei a conhecer muitas das expectativas e ideias que estes condutores têm relativamente a) ao funcionamento do mercado interno; e b) à melhoria da segurança rodoviária.

Fiquei com a impressão de que os condutores de veículos pesados de longo curso dependem mais da Europa do que a média dos cidadãos da UE. Os condutores de veículos pesados de passageiros e de mercadorias empreendem constantemente enormes esforços para evitar acidentes – razão pela qual gostaria de aproveitar esta ocasião para lhes manifestar o meu agradecimento. No entanto, para os ajudarmos nesses esforços é preciso que disponham – entre outras coisas – da oportunidade de acompanhar a evolução que afecta os veículos que conduzem. Isso implica que lhes proporcionemos – por via legislativa, se for caso disso – as capacidades técnicas que lhes permitam uma condução cautelosa. É exactamente isso que pretendemos conseguir com a Directiva em discussão.

É positivo que, desde Janeiro de 2007, exista a obrigatoriedade de equipar os novos veículos pesados de mercadorias com retrovisores laterais que eliminem o ângulo morto. No entanto, seria ilusório pensar que esse ângulo morto possa ser completamente eliminado recorrendo apenas aos retrovisores; e por isso alertaria contra qualquer novo sentimento exagerado de segurança, sobretudo entre os peões, ciclistas e utilizadores de cadeiras de rodas.

Os condutores dos veículos pesados novos e antigos deverão ter a oportunidade de utilizar estes espelhos. A este respeito, a obrigatoriedade da retromontagem já tarda há muito. Entrará em vigor, assim se espera, em 31 de Março de 2009, o que significa que, entretanto, aproximadamente mais 800 pessoas perderão as suas vidas, pelo facto de termos permitido a existência de um período de transição tão longo. Contudo, é possível, talvez, que também as transportadoras rodoviárias tomem a iniciativa e, em vez de esperarem por esse prazo, procedam à retromontagem de espelhos nos seus veículos em conformidade com a Carta Europeia da Segurança Rodoviária muito antes da entrada em vigor da Directiva. Gostaria de lhes prestar desde já a minha homenagem pelo seu acto de responsabilidade social.

 
  
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  Zita Gurmai (PSE). - (HU) Tornar obrigatório equipar os veículos pesados com espelhos retrovisores faz parte da estratégia comunitária de transportes destinada a aumentar a segurança do transporte para os cidadãos europeus e, antes de mais e sobretudo, proteger as nossas vidas.

A protecção da vida humana e a segurança dos transportes constituem considerações fundamentais. Em resultado de espelhos retrovisores inadequados perdem-se 400 vidas todos os anos na União Europeia - como já disse o meu colega -, para já não falar do número de feridos. Esta medida poderá salvar anualmente várias centenas de vidas, razão por que devemos actuar. Há dois problemas básicos que têm de ser resolvidos. O primeiro é o de se atingir uma visibilidade de 100%. O outro é o de os veículos pesados antigos e ultrapassados deverem ser equipados com espelhos adequados, ou então substituídos por veículos novos. É fundamental para os 12, onde é necessário um período de transição, pois a introdução imediata das medidas impostas pela directiva implicaria um encargo financeiro muito pesado para as nossas transportadoras.

Considero muito importante que o leque de medidas previstas no sentido de prevenir acidentes resultantes do ângulo morto do lado do passageiro nos pesados seja alargado à maioria dos veículos deste tipo. No interesse do seu êxito e eficácia, precisamos de implementar as medidas com alguma flexibilidade em prazos realistas, tendo bem presentes as circunstâncias e as possibilidades técnicas. Além disso, precisamos de garantir que sejam evitados os potenciais efeitos destas medidas em termos de distorção de mercado.

Obrigado ao presidente da comissão e ao relator por este trabalho; congratulo-me com o facto de as nossas alterações terem sido aceites.

 
  
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  Engelbert Lütke Daldrup, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a discussão mostrou que todos os oradores partilham da preocupação relativa à segurança rodoviária. Estou grato à Câmara pelo seu apoio e também pela decisão comum no sentido de avançar rapidamente com o processo legislativo em primeira leitura. É do interesse de todos nós transformar em lei, o mais rapidamente possível, as novas medidas sobre os retrovisores nos veículos pesados.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. - (FR) Senhor Presidente, quero agradecer vivamente ao senhor deputado Paolo Costa, que desempenhou um papel determinante para se chegar a esta adopção em primeira leitura. Como ele disse, perder tempo significa perder vidas humanas. Obrigado, Senhor Deputado Costa, e obrigado também ao Parlamento, que permitiu reduzir os prazos de aplicação da medida. Acrescento que nada impede, como disse o senhor deputado Georg Jarzembowski, que um certo número de profissionais se antecipe e instale estes retrovisores. Creio que valeria a pena, para evitar mais vítimas.

Gostaria de dizer, dirigindo-me à senhora deputada Marian Harkin, que a Comissão terá evidentemente em conta os estudos neste momento em desenvolvimento sobre os retrovisores da classe VI. Com efeito, temos de verificar com exactidão se a utilização desses retrovisores da classe VI é eficaz.

Dirijo-me igualmente à Presidência alemã para lhe agradecer ter também apoiado, pelo seu lado, esta conciliação, que é, de facto, muito importante, pois irá permitir-nos pôr rapidamente em prática estas novas disposições.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã.

 
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