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Processo : 2004/0248(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0144/2007

Textos apresentados :

A6-0144/2007

Debates :

PV 09/05/2007 - 18
CRE 09/05/2007 - 18

Votação :

PV 10/05/2007 - 7.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0175

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 9 de Maio de 2007 - Bruxelas Edição JO

18. Indústria automóvel: homologação harmonizada de veículos a motor, reboques e sistemas (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A6-0145/2007), da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos ("Directiva Quadro") (9911/3/2006 – C6 0040/2007 – 2003/0153(COD)) (Relator: Deputado Malcolm Harbour).

 
  
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  Malcolm Harbour (PPE-DE), relator. – (EN) Senhora Presidente, é com muita honra que esta noite apresento o relatório em apreço, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Gostaria de prestar homenagem ao meu colega, senhor deputado Gargani, que tratou este relatório em primeira leitura – uma parte substancial do trabalho foi feito pelo Parlamento nessa fase. Cumpre-me igualmente manifestar os meus agradecimentos à Comissão e ao Conselho, pois, juntos, trabalhámos esforçadamente em torno de uma proposta extremamente técnica e complexa. No total, o relatório conta com quase 400 páginas, constituindo porventura um dos mais extensos relatórios jamais submetidos a apreciação da Assembleia. Gostaria, Senhor Comissário, de agradecer em particular ao seu pessoal - concretamente ao Sr. Schulte-Braucks e ao Sr. Delneufcourt -, que em minha opinião foi amplamente responsável por muitas daquelas 400 páginas, merecendo, pois, uma menção especial esta noite.

Temos diante de nós um relatório muito importante em termos da realização do mercado interno no sector dos veículos automóveis. A regulamentação técnica de base aplicável aos veículos a motor foi um dos primeiros domínios objecto de harmonização no mercado interno europeu, mas foi preciso aguardar até agora para dispormos de um quadro para a homologação de todos os veículos a motor e seus reboques, bem como dos principais sistemas de componentes e componentes críticos. Assim, neste Dia da Europa, considero notáveis os resultados que até agora conseguimos nesta área. Resultados esses que implicam, claro está, que poderemos contar com os benefícios do reforço das normas em matéria de desempenho ambiental e de segurança dos veículos, de uma validação coerente e independente do desempenho destes, e da verdadeira igualdade de condições de concorrência a que as empresas tantas vezes aludem. Neste caso, conseguimo-lo efectivamente. Em especial, considero que o facto de os fabricantes de veículos de todas as categorias e dimensões poderem recorrer a uma autoridade de homologação nacional para obter a aprovação dos seus veículos nos termos da regulamentação europeia, podendo depois vendê-los em qualquer mercado no interior da UE, constitui um importante passo em frente.

Na fase de segunda leitura, foi apresentado um número invulgarmente elevado de alterações, que amanhã serão objecto de votação. Estas alterações são o reflexo de inúmeras melhorias adicionais e de um trabalho aturado da nossa parte. Gostaria esta noite de chamar a atenção para alguns desses pontos. Estou particularmente grato, também, ao Conselho e saúdo o facto de o ministro Engelbert Lütke Daldrup ir igualmente usar da palavra, o que a meu ver é ilustrativo da importância que o Conselho atribui a este dossiê de peso.

Assim, e em primeiro lugar, realizámos alguns debates com o objectivo de acertar determinadas questões relacionadas com a homologação dos autocarros e definir um calendário para o efeito. O sector dos autocarros é importante, havendo que assegurar a articulação entre esta directiva relativa à homologação e a directiva sobre os autocarros, em torno da qual muitos de nós trabalhámos. Daqui resultarão melhorias notórias em termos de segurança a par da resolução de questões importantes, como sejam a acessibilidade de pessoas com deficiência a todos os tipos de autocarros. Teremos, pois, basicamente, um quadro único a nível europeu para a homologação de autocarros.

O segundo aspecto prende-se com um novo elemento, aditado à directiva entre a primeira e a segunda leituras, que consiste numa disposição relativa a um novo regime aplicável à homologação de componentes e peças do mercado pós-venda, e que tem incidência no desempenho ecológico e nos sistemas de segurança dos veículos. É importante dispor de um processo de certificação para estas categorias de peças, a fim de assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores neste domínio. Por outro lado, este processo de homologação exigirá um esforço acrescido a numerosas pequenas e médias empresas. Assim, juntamente com as outras Instituições, esforcei-me por assegurar um procedimento muito eficaz, primeiro no que respeita à identificação das peças em questão e ao necessário envolvimento dos fabricantes das mesmas nesse processo, e, em segundo lugar, no que se refere ao desenvolvimento das novas normas aplicáveis aos ensaios de certificação. Mas é óbvio que, uma vez assegurados estes requisitos, o novo regime permitirá aos fabricantes daquelas peças, nomeadamente de "tuning" e não só, ter acesso ao mercado único com uma única certificação. Penso que se trata de uma grande vantagem, que todos acolhem com grande satisfação.

Outro aspecto sobre o qual nos debruçámos foi o procedimento de homologação para veículos produzidos em pequenas séries. O senhor deputado Gargani solicitou um aumento do limite máximo de veículos de pequeno volume sujeitos ao procedimento simplificado, e chegou-se a um compromisso no sentido de elevar esse número para mil veículos, o que representa um importante benefício para os fabricantes de veículos em pequenas séries. Identificámos igualmente a existência de uma importante categoria de veículos para pessoas com deficiência, isto é, os veículos acessíveis em cadeira de rodas. Trata-se de veículos produzidos em série mas seguidamente modificados para permitir o acesso de pessoas em cadeira de rodas. Com o apoio da Comissão e do Conselho, proponho que seja concebida uma nova categoria para este tipo de veículo. Os fabricantes destes veículos, que estão a adquirir uma importância crescente, congratulam-se com o facto de serem reconhecidos como tal e afirmam-se confiantes de que isto contribuirá para que seja dada mais atenção às necessidades dos utentes com deficiência, inclusive a necessidade de cadeiras de rodas mais resistentes, com melhores acessórios, e por aí adiante. Teremos aqui em Bruxelas um destes veículos em exposição, amanhã, para podermos apreciar o que conseguimos.

A concluir, este relatório representa um passo muito importante para a realização do mercado interno. Tive o privilégio de me ocupar dele em nome do Parlamento, e recomendo à Assembleia que lhe dê o seu voto favorável na votação de amanhã.

 
  
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  Engelbert Lütke Daldrup, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, irão amanhã votar uma nova directiva de importância fundamental relativa à homologação de automóveis, camiões, autocarros e respectivos reboques. Nós, na Presidência alemã, saudamos vivamente o facto de termos conseguido um acordo prévio com o Parlamento Europeu quanto às restantes questões de relevo.

Senhor Deputado Malcolm Harbour, agradeço-lhe sinceramente, assim como aos seus colegas, a boa e construtiva cooperação. Trata-se de um importante passo para melhorar a segurança rodoviária e a segurança dos veículos na Comunidade e para tornar realidade o mercado interno dos veículos a motor. A nova directiva torna a homologação europeia, até agora prevista apenas para os veículos particulares, extensiva a camiões, autocarros e respectivos reboques. Em consequência, também os fabricantes destes veículos poderão, de futuro, tirar partido das vantagens da homologação a nível europeu. Ao mesmo tempo, a directiva garante que, de futuro, todos os veículos novos na União Europeia terão de obedecer às mesmas elevadas normas de segurança. Assim, a nova directiva irá beneficiar não só a indústria automóvel europeia mas também os cidadãos em toda a Comunidade.

Contamos com o vosso apoio na votação de amanhã. Adoptaremos então a directiva numa das próximas reuniões do Conselho, para que possa entrar em vigor tão brevemente quanto possível.

 
  
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  Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar calorosamente o relator, senhor deputado Malcolm Harbour, pelo seu relatório, e de lhe agradecer o trabalho desenvolvido, que conduziu a um resultado verdadeiramente excelente.

Esta proposta de directiva consiste num pacote de medidas que se espera permitam tornar mais célere o processo de colocação de veículos no mercado nos Estados-Membros. Tal trará, como frisou o Presidente em exercício do Conselho, grandes vantagens para fabricantes, transitários e utilizadores.

Tornar realidade o mercado único é, indiscutivelmente, uma das grandes histórias de sucesso da política europeia. Contudo, no que se refere aos veículos comerciais, os fabricantes esperaram até ao presente, em vão, pela plena abertura das fronteiras.

Desde 1996 a directiva sobre homologação dos veículos a motor é o instrumento jurídico mais importante da União Europeia para criar o mercado único no sector automóvel. Só então todas as classes de veículos tiveram acesso ao mercado único. A única excepção consistiu nos veículos comerciais, ou seja, autocarros, camiões e respectivos reboques, apesar de se tratar de um sector de indiscutível importância económica. Só em 2006 dois milhões de novos furgões e mais de 250 000 novos camiões de mais de 16 toneladas foram registados na Comunidade. A grande maioria desses veículos tinha sido construída na União. Em 2007, a acreditar nos dados disponíveis para o primeiro trimestre, esses números aumentarão substancialmente.

Esta nova directiva-quadro visa, acima de tudo, alargar o princípio de um procedimento de homologação comunitário normalizado a todos os veículos. Acresce que os fabricantes automóveis não terão de produzir veículos de acordo com a legislação de cada Estado-Membro para poder vendê-los aí. Em vez disso, haverá especificações técnicas harmonizadas que permitirão economias de escala e evitarão procedimentos administrativos ultrapassados. Também beneficiarão da nova legislação as empresas de transportes assim como, afinal, os consumidores.

Outro ponto essencial desta directiva é o seguinte: os veículos novos terão de obedecer a uma série de directivas sobre harmonização técnica no campo da segurança dos veículos. Numa altura em que os veículos comerciais não gozam de boa reputação entre o público, esta legislação dará um contributo decisivo para o reforço da segurança rodoviária em toda a União Europeia.

Obviamente, não esquecemos as pequenas e médias empresas. Também elas terão um acesso mais fácil ao mercado interno. Os fabricantes de veículos para uso especial, de veículos produzidos em pequenas séries ou os fabricantes de carroçarias que, habitualmente, trabalham para as empresas de transportes beneficiarão de procedimentos simplificados que não incluirão muita burocracia.

Concordo plenamente com a opinião do senhor deputado Harbour sobre as empresas que modificam os veículos para ir ao encontro das necessidades dos utilizadores deficientes. Foi da maior importância encontrarmos forma de resolver, juntos, o problema. Apraz-me profundamente que as recomendações do Grupo de alto nível CARS 21, criado por minha iniciativa, tenham sido incluídas, inalteradas, na presente proposta de directiva. O Grupo CARS 21 permitiu-nos definir a moldura legislativa em que nos movimentaremos quando elaborarmos futuros regulamentos técnicos.

Caberia mencionar outro aspecto de relevo: os regulamentos internacionais estão a assumir cada vez maior importância, nomeadamente, no caso vertente, os regulamentos em fase de redacção pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas. Outro factor a ter em conta é que estamos a abolir legislação comunitária desactualizada e a permitir que os fabricantes apresentem os resultados dos seus próprios testes para obterem homologação.

Quanto à tensão surgida a propósito das normas da Comunidade relativas a línguas e à referência directa a normas e regulamentos internacionais, gostaria de explicitar que a Comissão aceita a alteração 25 porque entende que, neste sector industrial específico, uma referência directa e actualizada a tais normas pode melhorar significativamente a sua competitividade. O princípio é válido tanto a nível geral como dentro da UE. O sector automóvel funciona a nível mundial. Consequentemente, a sua necessidade de normas internacionais é maior e mais urgente do que noutros sectores.

A Comissão apoia a alteração que vai permitir chegar a acordo em segunda leitura e pensa que a presente proposta constitui uma resposta equilibrada aos interesses da indústria, das empresas de transportes e dos consumidores, assim como às necessidades dos Estados-Membros.

 
  
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  Anja Weisgerber, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, também eu queria começar por agradecer ao relator, senhor deputado Malcolm Harbour, o seu excelente trabalho, tão profissional, sobre o presente dossier. Apoio plenamente o compromisso negociado com a Presidência.

Faria uma única observação sobre um aspecto que já foi discutido quando debatemos as normas Euro 5 e que me é especialmente caro: trata-se do acesso dos operadores independentes à informação sobre reparação de veículos, crucial para os cidadãos europeus. Qualquer pessoa que vá de férias, de carro, para outro país europeu pode ter uma avaria. No entanto, verifica-se frequentemente que a oficina autorizada mais próxima fica a centenas de quilómetros. Precisamos, então, de assegurar que as oficinas independentes também possam reparar esse veículo. Além disso, todos os condutores, no respectivo país de origem, deviam ter a possibilidade de escolher a oficina em que querem que o seu veículo seja reparado. A concorrência irá, indiscutivelmente, beneficiar os consumidores. As nossas novas normas garanti-lo-ão.

Para tal, incluímos uma disposição explícita na nova Directiva-Quadro “Homologação” que esclarece que os fabricantes de veículos têm de tornar disponível aos operadores independentes, com a maior brevidade possível, toda a informação necessária para que estes possam reparar e fazer a manutenção de determinado veículo. Esta disposição segue a redacção do Regulamento “Euro 5”, que adoptámos no ano passado em primeira leitura. É nosso objectivo garantir o acesso dos operadores independentes à informação sobre reparações, o qual deverá ser assegurado, durante um período transitório, pelo “Euro 5” mas que deverá ser previsto já na Directiva-Quadro "Homologação”.

Para terminar, insistiria uma vez mais com o Senhor Comissário Verheugen para que garanta que a vontade política do Parlamento e do Conselho seja respeitada nas negociações sobre a execução técnica, visto as disposições relativas a informação sobre reparações terem de funcionar também na prática.

 
  
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  Evelyne Gebhardt, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário Verheugen, também a mim me apraz que tenhamos chegado a acordo entre as três Instituições europeias em segunda leitura, o que nos permitirá votarmos amanhã e aplicarmos as disposições a muito curto prazo.

Para o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, três pontos mereceram especial atenção. Quanto ao primeiro, chegámos a acordo no artigo 31º, que estabelece um elevado nível de protecção do consumidor nos procedimentos de autorização para peças ou equipamentos que sejam susceptíveis de constituir um risco significativo para o correcto funcionamento de sistemas.

Em segundo lugar, o texto aprovado na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores esclarece em grande medida as disposições administrativas e técnicas relativas a homologação e torna-as extensivas, a nível comunitário, a todos os veículos a motor, incluindo autocarros e veículos comerciais. Se aplicarmos também estas disposições, estaremos a contribuir para uma melhoria significativa da segurança rodoviária.

Em terceiro lugar, gostaria de salientar, em especial, que as disposições sobre a adaptação de veículos às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência foram - graças, em grande medida, ao relator - consideravelmente melhoradas. Estou a pensar, especificamente, nas pessoas que se deslocam em cadeira de rodas. Demos, aqui, um grande passo em frente e, ao fazê-lo, estamos a transmitir aos cidadãos uma imagem positiva de uma Europa que situa as preocupações dos seus cidadãos no centro das suas atenções.

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã.

 
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