Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0125/2007) da deputada Laperrouze, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e que altera a Directiva 2000/60/CE (COM(2006)0397 C6-0243/2006 2006/0129(COD)).
Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, é com prazer que inicio este debate sobre a proposta relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, a qual vem complementar a Directiva-Quadro "Água", elemento central da legislação comunitária de protecção da água. Gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Laperrouze e à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar pelos consideráveis esforços despendidos. De igual modo, os meus agradecimentos à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e à Comissão das Pescas e em particular às relatoras e aos relatores, senhor deputado Rübig e senhoras deputadas Bourzai e Corbey, respectivamente, pelo contributo construtivo e pelo apoio dado para este importante dossiê.
Proteger rios, lagos, ambiente costeiro e marítimo da poluição causada por substâncias perigosas constitui uma prioridade essencial para a Comissão. Temos vindo a obter significativos progressos desde os anos setenta, quando a Comunidade desenvolveu as suas primeiras acções decisivas. No entanto, à medida que íamos resolvendo alguns problemas de poluição, outros iam surgindo. O cocktail químico nas nossas águas tornou-se mais complexo e as fontes de poluição já não se concentram num ponto, estão antes disseminadas e difusas. Nunca o tempo foi de complacência.
Para fazer face aos problemas da poluição, causados por estas substâncias perigosas, a Comissão já propôs e adoptou mais de 30 actos comunitários desde que a Directiva-Quadro "Água" foi acordada. Não posso enumerá-los todos, mas permitam que destaque alguns como exemplo.
Em primeiro lugar, a Comissão proibiu ou restringiu a comercialização e o uso de 16 das substâncias prioritárias enunciadas na Directiva-Quadro "Água". Estão em curso mais decisões sobre alguns pesticidas, biocidas e outros produtos químicos existentes. Em segundo lugar, o acordo histórico sobre o REACH, a nova política comunitária sobre substâncias químicas, irá tornar necessária autorização para as substâncias mais perigosas, bem como redução dos riscos para todos os outros produtos químicos regulamentados no âmbito da Directiva-Quadro "Água".
Resumindo, sublinho mais uma vez que, também no futuro a Comissão está empenhada em proporcionar os instrumentos necessários para o controlo de emissões nos casos em que estes possam ter como resultado acções mais eficientes e adequadas para solucionar problemas de poluição causados por substâncias prioritárias. Ao mesmo tempo, estou empenhado nos princípios da melhor regulamentação e em fazer avançar propostas adicionais apenas nos casos em que se possa demonstrar que a Comunidade é o nível mais adequado para agir.
Passarei agora à proposta de directiva da Comissão relativa às normas de qualidade ambiental para substâncias prioritárias. O objectivo da proposta de directiva é o estabelecimento de critérios harmonizados e transparentes para avaliar o bom estado químico das águas de superfície, tendo de ser alcançado até 2015. Nesta perspectiva, a parte mais importante da proposta é o Anexo I: as normas de qualidade que têm de ser respeitadas em todos os rios, lagos e águas costeiras e territoriais.
Como é do conhecimento de V. Exas., para as águas marinhas, a Directiva “Estratégia Marinha” irá assegurar o mesmo nível de protecção relativamente a poluição por substâncias perigosas em regiões onde a Directiva-Quadro "Água" não se aplica. Chamo a atenção para o facto de os valores propostos para as normas de qualidade já terem em conta o risco que estas substâncias podem colocar ao ecossistema marinho. Adicionalmente, a proposta identifica duas substâncias perigosas prioritárias e anula diversas directivas que haviam sido adoptadas entre 1982 e 1990.
No entanto, pelas razões de que já dei uma ideia anteriormente, a proposta não inclui medidas adicionais para controlo de emissões. A Comissão entende que os controlos de emissões se encontram adequadamente contemplados na legislação comunitária existente, tais como a directiva sobre prevenção e controlo integrados da poluição.
Como comentário final, gostaria de destacar que partilhamos o objectivo de um elevado nível de protecção do ambiente aquático. A Comissão publicou o seu primeiro relatório de implementação para a Directiva-Quadro "Água" no dia 22 de Março de 2007, Dia Mundial da Água. Chamei a atenção para o facto de, apesar dos progressos, haver muito trabalho a fazer, em especial pelos Estados-Membros, de modo a podermos alcançar uma gestão sustentável da água ao tornar num êxito a implementação da directiva.
A actual proposta constitui um importante passo nesta direcção e estou empenhado em trabalhar juntamente com o Parlamento Europeu e os Estados-Membros no sentido de podermos alcançar os objectivos que, em 2000, nos propusemos atingir. No entanto, muitos mais passos há ainda para dar, e, nesta perspectiva, peço o vosso apoio neste processo.
Anne Laperrouze (ALDE), relatora. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Senhor Comissário, V. Exa. acabou de recordar que a poluição química das águas de superfície constitui uma ameaça para o ambiente aquático, para o ecossistema e, consequentemente, para a saúde humana. Afirmou, de facto, que o objectivo desta directiva-filha da Directiva-Quadro relativa à água é combater a difusão de substâncias tóxicas nas águas de superfície. Para este fim, será estabelecido um inventário de emissões, descargas e perdas, com o intuito de verificar se os objectivos de redução ou de eliminação progressiva das descargas e das perdas de poluentes são alcançados, em conformidade com o nº 7 do artigo 13º da Directiva-Quadro, sendo 2025 o prazo para o objectivo da eliminação progressiva. De facto, esta directiva implicará a revogação das directivas-filhas existentes que são citadas no Anexo IX da Directiva-Quadro.
Esta directiva, portanto, estabelece limites de concentração nas águas de superfície para certos tipos de pesticidas, metais pesados e outras substâncias químicas perigosas para a fauna e a flora aquáticas e para a saúde humana. Os estudos de impacto que foram realizados pela Comissão levaram à definição de níveis para as normas de qualidade ambiental com base numa média anual que proporcione um nível de protecção contra as exposições a longo prazo e com base numa concentração máxima admissível para a protecção contra as exposições a curto prazo. No entanto, alguns dos valores das NQA são ainda objecto de debate, nomeadamente para o benzeno e o cádmio, o hexaclorobenzeno e o hexaclorobutadieno, o mercúrio, o níquel, o chumbo e também os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, pois alguns estudos de impacto ainda não estão concluídos, uma situação que, apesar de tudo, nos dificultou os debates.
Das alterações propostas pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar resulta a vontade de estabelecer metodologias comuns, a fim de garantir um nível de protecção adequado e evitar distorções de concorrência entre os Estados-Membros. Interrogámo-nos igualmente sobre a possibilidade de autorizar as zonas de excedência transitória. De facto, estaríamos mais avançados se suprimíssemos este número? O que importa, de facto, é a zona de análise. Se não definíssemos zonas de transição, poderia verificar-se um efeito perverso, que seria evitar os controlos nestas zonas e, consequentemente, desconhecer o que se passa.
Propusemos, assim, deixar aos Estados-Membros a possibilidade de definir zonas de transição, mas com a obrigação de reduzir estas zonas, a fim de aí fazer respeitar, a longo prazo, as normas de qualidade ambiental. Mencionámos igualmente o caso específico das zonas portuárias onde, devido à agitação das massas de água provocada aquando da dragagem de rios e de estuários, as normas de qualidade ou de método de análise parecem inadequadas. Discutimos longamente sobre a oportunidade de acrescentar substâncias altamente tóxicas à lista de substâncias inicialmente proposta pela Comissão. Um compromisso foi finalmente alcançado nesta matéria. Solicitamos à Comissão que efectue uma análise destas novas substâncias constantes da lista e que se pronuncie sobre a sua classificação final, como substâncias prioritárias ou como substâncias perigosas prioritárias, e a fazê-lo o mais tardar 12 meses após a entrada em vigor da presente directiva.
O nosso compromisso diz respeito a novas medidas de controlo das emissões. Insistimos no controlo das emissões. Embora a Comissão invoque, de facto, a existência de outras disposições legislativas sobre os poluentes químicos, como o REACH, a IPPC, ou ainda as directivas "Pesticidas", solicitamos à Comissão que proceda a uma avaliação completa da coerência e da eficácia de todos os actos legislativos existentes e susceptíveis de ter um impacto sobre a qualidade da água e, se necessário, que adapte ou proponha novos actos.
Para concluir, quero agradecer aos representantes da Comissão e às várias pessoas que me ajudaram na redacção deste relatório, bem como, evidentemente, aos meus colegas relatores de parecer, pela sua colaboração construtiva numa questão muito técnica. Devo dizer-lhes que foi um prazer trabalhar com eles.
Solicito-vos agora, Senhoras e Senhores Deputados, que apoiem este relatório para que obtenhamos um texto que permita controlar a eficácia da legislação europeia aplicável no domínio do ambiente, ou seja, que permita saber se, até 2025, conseguiremos eliminar as emissões destas substâncias altamente tóxicas para os seres humanos e o ambiente.
Paul Rübig (PPE-DE), relator de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, queria começar por agradecer à senhora deputada Laperrouze a sua extraordinária cooperação naquilo que é um dossiê técnico e difícil, embora se revista de enorme importância para a Europa do 27, uma vez que os esforços de harmonização servem igualmente para prevenir as distorções de concorrência na Europa.
Todavia, e como é habitual quando se trata de dossiês técnicos, há igualmente procedimentos de aprovação e encargos administrativos, que precisam de ser constantemente revistos à luz da necessidade de legislar melhor, com o objectivo actual de reduzir em 25% os regulamentos administrativos na Europa. Penso que, tendo em vista uma melhor governação, se torna necessário estabelecer as prioridades certas, pois, para as pequenas e médias empresas em especial, as disposições e as revisões técnicas nem sempre implicam custos, ou unicamente custos, sendo também associadas a pesados processos administrativos.
É por esta razão que solicito à Comissão que continue a rever a exequibilidade técnica destas regras, a actualizá-las e, evidentemente, a examinar os seus custos e a sua proporcionalidade. Com o decorrer do tempo e tendo em conta as diferentes fases que estão previstas, esta será uma condição essencial.
Isto leva-me à proibição absoluta da deterioração, que, na prática, pode trazer consigo inúmeros problemas para a indústria e a agricultura. Quando falamos da água, todos nós sabemos que, hoje, podem ocorrer inundações e, amanhã, haver um período de seca. Se esta proibição absoluta da deterioração fosse aplicada neste domínio, estas regras colocariam, num curto espaço de tempo, enormes problemas à agricultura e à indústria.
Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, permita-me expressar, também eu, as minhas felicitações à senhora deputada Laperrouze. Começámos a nossa jornada numa base excelente e, conjuntamente, trabalhámos bem ao longo dela. Começámos por pôr a segurança das pessoas e do ambiente em primeiro lugar, e penso que esse aspecto foi da maior importância.
A proposta de directiva estabelece os limites de concentração nas águas de superfície de uma série de substâncias incluindo alguns pesticidas, metais pesados e outros produtos e substâncias químicos perigosos, já mencionados pelo relator. Estes produtos químicos representam riscos específicos, quer para a saúde humana, quer para a vida animal e vegetal – particularmente para a vida aquática – e, portanto, este ponto encaixa perfeitamente como peça final do puzzle da Directiva-Quadro “Água”.
É importante que a poluição seja controlada e que haja coerência com a Directiva-Quadro “Água”. A Comissão tem de estabelecer metodologias comuns para garantir um adequado nível de protecção e, ao mesmo tempo evitar a distorção da concorrência. As propostas apresentadas ao plenário para a votação sobre as NQA destinam-se a tornar o texto menos confuso, mais exequível e fácil de aplicar. A sugestão de dois novos considerandos pretende assegurar coerência com os requisitos da Directiva-Quadro “Água” sobre substâncias prioritárias. Actualmente, não existe consenso sobre a forma de tomar medidas, mais uma vez mencionadas pela senhora deputada Laperrouze sobre os sedimentos ou o biota, e, até obtermos dados científicos sobre estes níveis, temos de olhar muito atentamente para esta questão. Em vez de estarmos agora a definir níveis para os Estados-Membros, deveríamos medir e controlar as concentrações de substâncias nos sedimentos e no biota, tendo em vista obter uma norma-quadro.
A finalidade desta proposta é a protecção do ambiente e da saúde humana. Este é objectivo extremamente importante, mas é preciso que todos os elementos da Directiva-Quadro “Água” sejam exequíveis e realistas. Faz parte desta questão manter os custos num nível razoável e ter em conta que os objectivos não podem ser alcançados sem a necessária capacidade técnica.
Mais uma vez, os meus agradecimentos à relatora.
Marie-Noëlle Lienemann, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, temos aqui uma directiva-filha extremamente importante da Directiva-Quadro relativa à água.
Relembro que esta directiva-quadro prevê o restabelecimento do bom estado ecológico das águas de superfície e das águas doces na União Europeia até 2015, e devo dizer-lhe, Senhor Comissário, que a sua aplicação extremamente lenta nos preocupa bastante. Mas não deixa de ser verdade que era fundamental proporcionar um quadro para a proibição de substâncias prioritárias e de substâncias prioritárias perigosas, algumas das quais têm de desaparecer, e adoptar normas a seu respeito.
Originalmente, a directiva-quadro previa uma coerência completa com as convenções internacionais relativas aos mares, nomeadamente a Convenção OSPAR. Esta convenção contém uma lista de substâncias destinadas a desaparecer gradualmente, e o meu grupo considerou que era fundamental integrar sistematicamente na lista de substâncias prioritárias perigosas da directiva as substâncias que figuram na Convenção OSPAR. No entanto, num intuito de compromisso, o Grupo Socialista no Parlamento Europeu aceitou a proposta da nossa relatora, senhora deputada Laperrouze – a quem quero prestar homenagem pela qualidade do seu trabalho e pelo seu empenho pessoal –, e retirou a sua alteração. De qualquer modo, o PSE velará por que, uma vez concluídos os trabalhos dos peritos e os estudos de impacto, a Comissão se empenhe efectivamente na consecução do mais alto nível de exigência, pois, como sabem, o que está em jogo não é apenas a qualidade das nossas águas, mas também a qualidade dos nossos mares e oceanos e a coerência com o projecto de directiva "Estratégia para o meio marinho", que examinámos em primeira leitura.
Quanto ao resto, aprovamos inteiramente as propostas que foram apoiadas pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, que sintetizarei da seguinte forma. Em primeiro lugar, a aplicação de métodos de medida idênticos em toda a União Europeia, o que, de resto, é mais fácil para os Estados-Membros e mais claro para os cidadãos. Em segundo lugar, a existência de zonas de transição, naturalmente, mas com uma data limite que foi fixada ou, em todo o caso, proposta na primeira leitura para 2018, se a memória não me falha. Em terceiro e último lugar, um ponto muito importante, que é assegurar, progressivamente, que as nossas disposições legislativas sejam totalmente coerentes, tanto mais que somos frequentemente criticados pela acumulação de diferentes ideias, e que a arbitragem final seja clara para os Europeus.
Henrik Lax, em nome do Grupo ALDE. – (SV) O ambiente é uma das grandes prioridades da UE, e são necessárias medidas drásticas para conseguirmos construir um futuro sustentável do ponto de vista ambiental. O Báltico é um dos mares que necessitam desesperadamente de regras ambientais mais restritivas para poder restabelecer-se e sobreviver. Quero, portanto, chamar a atenção para alguns aspectos da proposta da Comissão relativos às normas de qualidade ambiental que é necessário impor. Há um conflito entre a proposta da Comissão e as recomendações de organizações internacionais como a Comissão de Helsínquia a respeito, por exemplo, dos DIEF. Também é contraditório que, nos termos da Directiva-Quadro relativa à água, a Comissão deva verificar se os Estados-Membros cumprem as suas obrigações em matéria de redução de emissões o mais tardar em 2015 e, na nova proposta, esse prazo tenha passado para 2025. Além disso, é proposto um novo artigo que iria permitir a existência das chamadas zonas de excedência transitórias, nas quais os níveis permitidos de substâncias perigosas poderiam ser excedidos. A Comissão não dá qualquer explicação satisfatória para justificar a introdução dessas zonas. Nem propõe qualquer mecanismo tendente a obter níveis de qualidade da água satisfatórios nas zonas de excedência transitórias. Isto pode conduzir a um grave recuo da nossa legislação ambiental. Precisamos de um conjunto de regras comuns estritas e claras para eliminar as substâncias perigosas das nossas águas. Em relação a isto, não pode haver compromissos nem adiamentos.
Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DA) Senhora Presidente, em 1995, os países situados à volta do Mar Báltico acordaram acabar com as descargas de um conjunto de substâncias perigosas dentro de um prazo de 25 anos. Os objectivos foram incorporados na Convenção OSPAR e na Convenção de Barcelona revista. O Parlamento Europeu também adoptou o princípio na Directiva-Quadro "Água", apesar de não ter sido estabelecido nenhum prazo. Mas, depois, parece que a Comissão esqueceu o assunto. Passou imenso tempo, não dois anos, conforme acordado, mas quatro anos e meio, até a Comissão apresentar a sua proposta. Além disso, a lista de substâncias perigosas era demasiado reduzida. As ambições relativas ao ambiente aquático desvaneceram-se. Isso é mau, não apenas para a água, mas também para a reputação da UE. O ambiente aquático é um assunto que tem a atenção dos Europeus, e nós, na UE, temos de ser capazes de cumprir as expectativas das pessoas. Não podemos trair as promessas claras e reiteradas que lhes fizemos.
Felizmente, a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar conseguiu alinhar a proposta da Comissão. Temos uma dívida de gratidão para com a senhora deputada Laperrouze, pelo trabalho que realizou no seio do grupo dos presidentes com vista a conseguir este compromisso importante. Posteriormente, a Comissão do Ambiente aprovou um conjunto de melhorias à proposta da Comissão, o que permitiu o excelente resultado que agora alcançamos. Como habitualmente, fomos sujeitos a uma considerável pressão por parte de indústrias reaccionárias que recusam modernizar os seus métodos de produção. Na votação, que irá ter lugar amanhã, caberá ao Parlamento Europeu assegurar que a UE cumpre os objectivos estabelecidos na Convenção OSPAR e na Directiva-Quadro "Água". Não devemos ceder às indústrias obsoletas poluentes. Devemos mantermo-nos firmes, em nome do nosso ambiente, da nossa saúde e dos nossos descendentes.
Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhora Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Laperrouze, o trabalho que elaborou. Há, porém, dois comentários que gostaria de fazer.
O primeiro é a respeito dos casos em que, num Estado-Membro, é tecnicamente impossível a observância dos critérios de qualidade ambiental, ou em que essa observância dá azo a custos desproporcionados, quer em termos sociais, quer em termos económicos. Gostaria que, neste caso, houvesse uma derrogação do género da que está prevista no artigo 4º, da Directiva-Quadro relativa à água.
O meu segundo comentário diz respeito à inventariação das perdas. A acção do tráfego marítimo e das marés, por exemplo, dá azo à libertação de substâncias poluentes do sedimento. Estas substâncias, que tinham sido descarregadas anteriormente, não deviam ser consideradas perdas, uma vez que tinham sido descarregadas numa fase anterior.
Tendo por objectivo proceder a estas mudanças, o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa propôs duas alterações, as alterações 66 e 67, que confio em que serão apoiadas por esta Assembleia.
Irena Belohorská (NI). – (SK) Gostaria de dar os meus parabéns à relatora, senhora deputada Laperrouze, pelo seu relatório sobre a política da água. O relatório hoje em debate está estreitamente relacionado com um outro, do qual sou relatora, nomeadamente, sobre a estratégia temática para a utilização sustentável de pesticidas.
As oito substâncias enumeradas no grupo de outros poluentes são todas pesticidas, tal como o são a maioria das substâncias do grupo dos poluentes prioritários. A poluição das águas europeias por pesticidas e outras substâncias químicas é muito grave. Tal justifica a necessidade de tratar dos problemas das águas de superfície e dos pesticidas a nível da União Europeia e não de cada Estado-Membro. Por isso, congratulo-me sinceramente com a introdução das normas de qualidade ambiental que se tornarão vinculativas para todos os 27 Estados-Membros da UE.
No meu relatório, debruço-me, entre outras questões, sobre a protecção do ambiente aquático. As medidas propostas recentemente que visam melhorar a protecção incluem a criação de zonas de protecção de um mínimo de dez metros de largura ao longo dos cursos de água e uma proibição da pulverização aérea de pesticidas, incluindo uma proibição da utilização de vários pesticidas na proximidade de cursos de água, bem como restrições quantitativas da aplicação dos mesmos. Concordo com a proposta da relatora para reclassificar como poluentes prioritários as oito substâncias que se encontram no grupo de outros poluentes.
No entanto, as questões relacionadas com a água não representam apenas um problema da União Europeia; por isso, a cooperação com países terceiros também é importante. A implementação destas medidas na União Europeia será ineficaz enquanto continuar a entrar água poluída nos Estados-Membros da UE proveniente de países terceiros. Algumas regiões da Eslováquia Oriental, que se encontram entre as mais pobres do país, não possuem reservas suficientes de águas subterrâneas. A água potável é preparada através do tratamento de águas de superfície e não de águas subterrâneas. Estas regiões da Eslováquia enfrentam frequentemente problemas muito básicos, com redes de esgotos inadequadas ou até inexistentes em algumas regiões. Por isso, é compreensível que esta parte da Eslováquia se caracterize por uma incidência elevada de doenças gastrointestinais. Em consequência disto, estamos a gastar verbas consideráveis em tratamento e vacinação. Temos de prevenir tais problemas, garantindo o fornecimento de água potável de boa qualidade.
Investir na qualidade das águas de superfície é investir na saúde. A República Eslovaca tem utilizado apenas cerca de 25% dos fundos estruturais disponíveis para fins ambientais. Esta percentagem é desconcertantemente baixa. Proponho uma percentagem mais elevada.
Péter Olajos (PPE-DE). – (HU) A directiva que temos diante de nós preenche uma lacuna e é extraordinariamente relevante. Isso é tanto mais notório quanto nos últimos seis anos tem havido um debate cada vez mais aceso entre dois Estados-Membros, precisamente devido à ausência desta regulamentação.
No centro da União Europeia, a relação entre a Áustria e a Hungria tem vindo a ficar progressivamente mais tensa devido ao facto de três fábricas de curtumes austríacas estarem a despejar as suas águas residuais industriais num rio que faz fronteira entre os dois países. Isto provoca a formação de espuma, mas as autoridades austríacas continuam a defender-se, impenetráveis, afirmando que a actual regulamentação da UE permite que isso aconteça. Argumentam que todas as fábricas respeitam os limites máximos estabelecidos para os efluentes, isto é, para as emissões. No entanto, com toda a desfaçatez, mantêm silêncio sobre os efeitos da emissão das várias toneladas de águas residuais industriais que diariamente são lançadas neste rio, que tem um caudal reduzido.
Esta directiva tem finalmente em atenção a capacidade de carga das massas de água naturais e, acima de tudo, proíbe 70 substâncias perigosas, incluindo, por exemplo, pesticidas, detergentes e solventes, assim como metais pesados. Estas substâncias põem em perigo a sustentabilidade do ecossistema, assim como a saúde humana.
As minhas propostas de alteração, que incluem entre as substâncias perigosas o naftaleno sulfonato emitido pelas fábricas de curtumes austríacas mencionadas, receberam o apoio de uma grande maioria na comissão. Por esta razão, estou confiante em que o Parlamento irá adoptar um regulamento rigoroso na votação de amanhã. Gostaria de pedir aos meus colegas deputados que apoiem as minhas propostas de alteração, assim como as da Comissão. Unamos os nossos esforços políticos para impedir que as nossas massas de água naturais se transformem em esgotos industriais. E mais uma coisa: considero o horizonte temporal, segundo o qual a directiva entraria em vigor em 2015 e proibiria a descarga directa de poluentes em águas de superfície em 2025, demasiado longo.
Kathy Sinnott (IND/DEM). – (EN) Senhora Presidente, saúdo o presente relatório sobre normas de qualidade ambiental no domínio da política da água. Sinto, contudo, que esta política não é suficientemente abrangente para os problemas existentes no sistema de abastecimento de água da Irlanda.
Na Irlanda, muita da nossa água potável provém da água de superfície; até 25% da água da rede pública do país encontra-se em risco de contaminação pelo parasita Criptosporídio. Em 2005, a rede de abastecimento de Galway foi identificada como correndo um elevado risco e, presentemente, os consumidores não podem utilizar água em Galway. Existem surtos de doenças gastrointestinais, quer na cidade, quer no distrito de Galway.
Outro factor que contribui para o problema da água na Irlanda tem a ver com os efluentes de resíduos provenientes das fábricas de Aughinish Alumina, no distrito de Limerick, entidade que tem constituído uma importante fonte de poluição para a região local e circundante, com os seus depósitos de lama vermelha tóxica a contaminar a rede de abastecimento de água. Na Irlanda, adicionamos ácido hidrofluorosílico à água, pois esta substância actua como suposto produto medicinal para prevenir as cáries dentárias. É ilegal forçar as populações a ingerirem produtos contendo esta perigosa substância, a qual tem vindo a causar um aumento de problemas ósseos. A água constitui um direito humano básico, uma necessidade. Esperamos que a presente directiva possa assegurar água de elevada qualidade à população irlandesa.
Christa Klaß (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, regozijo-me por estarmos finalmente a debater hoje a última peça de base da legislação necessária para uma política europeia completa relativa ao aprovisionamento de água e para a aplicação da Directiva-Quadro "Água". É preferível prever do que colmatar as lacunas a posteriori, e isto é particularmente verdadeiro no caso da água, da qual dependemos para a nossa própria sobrevivência.
A Directiva-Quadro relativa à água estabelece que a lista das substâncias prioritárias deve ser periodicamente revista e actualizada em função dos conhecimentos científicos actuais, de modo que a lista que elaboramos não é estática ou definitiva, mas parte de um processo dinâmico que deve permitir incluir novas informações e novas substâncias, substâncias que são desenvolvidas e depois utilizadas, como o testemunham os muitos exemplos citados pelos deputados hoje.
Nem sempre podemos enumerar e ter em conta todos os efeitos de uma substância. Por exemplo, quando a pílula contraceptiva chegou ao mercado na década de 1960, começou por ser saudada como um triunfo revolucionário, e só mais tarde se verificou que as hormonas se enriqueciam nas nossas águas. É necessária, portanto, uma observação permanente, e é assim que encaramos a lista de substâncias do Anexo II, na qual a relatora compilou, por via de um compromisso, as substâncias que os deputados consideravam realmente ou potencialmente perigosas. Cumpre agora à Comissão examinar o que há a fazer com essas substâncias e apresentar as correspondentes propostas ao Parlamento.
Esta lista deve ser considerada com um simples lista de substâncias que devem ser examinadas; não as classifica nem efectua qualquer avaliação prévia; também não pretende ser exaustiva. Todas as substâncias devem ser objecto de uma avaliação científica e, caso se revele que devem ser classificadas como perigosas, devem sê-lo imediatamente. Uma boa política europeia da água, se quiser proteger os cidadãos, deve ter em conta os conhecimentos e as avaliações mais recentes.
Richard Seeber (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, queria, por meu turno, felicitar a relatora, a senhora deputada Laperrouze, pelo seu extraordinário relatório. É da maior importância que elaboremos esta directiva, que deverá, oportunamente, completar a Directiva-Quadro "Água" e, como a relatora referiu, não é menos vital combater a poluição na sua fonte e ponto de origem e atacar as várias fontes de poluição utilizando os mesmos métodos, garantido ao mesmo tempo a prevenção das distorções de concorrência e uma boa qualidade das água em toda a UE.
Gostaria de dizer algumas palavras a respeito de certas alterações que considero muito importantes. Em particular, a proibição absoluta da deterioração, a que o senhor deputado Rübig já fez referência, colocará vários problemas quando posta em prática; devemos interrogar-nos se é apropriado adoptarmos, aqui, um regulamento que dificultará fortemente a actividade económica. De certo modo, esta questão passa ao lado do essencial, pois limitar a aplicabilidade das zonas de transição unicamente às águas da camada profunda constitui um enorme obstáculo à gestão dos recursos hídricos.
Deveríamos igualmente examinar formas de proceder à selecção e classificação das substâncias prioritárias de forma cientificamente correcta, o que requer a apresentação de alguns estudos adicionais se quisermos ter uma base científica adequada para impor exigências nesta matéria.
Gostaria, em particular, de exprimir o meu apoio à alteração 75 do senhor deputado Sturdy, que sublinha a necessidade de ter em conta a exequibilidade técnica e, em especial, de evitar custos desproporcionados.
O senhor deputado Olajos referiu-se a um problema bilateral entre a Áustria e a Hungria. De acordo com as informações de que disponho, foi criada uma comissão para analisar a questão, e teríamos muito interesse, naturalmente, em que os dois países encontrem em conjunto uma solução para este problema.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE). – (SK) Gostaria de me associar aos meus colegas no agradecimento à relatora, senhora deputada Laperrouze, pelo seu excelente trabalho na elaboração deste importante documento.
O facto de termos debatido pureza da água no Parlamento Europeu ao longo dos últimos dois anos demonstra que esta questão está mesmo na agenda pública. O tema de hoje está relacionado com a directiva sobre as águas subterrâneas, tanto do ponto de vista lógico, como de conteúdo. Congratulo-me pelo facto de o Parlamento Europeu e o Conselho terem chegado a um resultado nos debates sobre as duas normas anteriores, embora se saiba que foram necessários esforços de conciliação para superar as suas divergências. Estou firmemente convencido de que, enquanto deputados do Parlamento Europeu, temos de ser mais ambiciosos do que a proposta da Comissão e que deveríamos apresentar algumas entradas adicionais, actualmente ausentes na lista das substâncias particularmente perigosas. Refiro-me, em termos gerais, a substâncias teratogénicas e carcinogénicas, bem como aos chamados metais pesados que chegam às águas de superfície e mesmo às águas subterrâneas devido à deficiência dos processos utilizados por empresas industriais. Por último, mas não menos importante, é necessário punir severamente aqueles cuja negligência ou indiferença grosseira levam a que gasolina, petróleo e produtos petrolíferos entrem nas águas de superfície e nos reservatórios de águas subterrâneas. Por acaso, a Eslováquia, tal como a vizinha República Checa, teve uma experiência infeliz com uma poluição maciça das águas, incluindo das subterrâneas, relacionada com os procedimentos das forças armadas soviéticas que ocuparam o país durante uns longos 21 anos.
Além disso, é necessário evitar que entrem nas águas pesticidas particularmente nocivos, utilizados em excesso na agricultura, o que ameaça directamente a saúde da população. Contudo, o estabelecimento do número de substâncias extremamente nocivas deveria ter em conta informações e provas científicas sobre a sua nocividade para os seres humanos e outros organismos vivos. Por isso, exorto a Comissão a elaborar uma proposta legislativa para que as novas normas vinculativas possam entrar em vigor até 2015, o mais tardar.
Bernadette Bourzai (PSE), relatora de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, intervenho na qualidade de relatora de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre esta proposta de directiva-filha decorrente da Directiva-Quadro "Água".
Quero começar por felicitar a senhora deputada Laperrouze pelo excelente trabalho que realizou a respeito desta questão complexa e altamente técnica. Estou particularmente satisfeita com a votação realizada na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, já que 12 das 21 alterações propostas pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural foram aprovadas.
De uma forma breve, os objectivos da nossa comissão eram: em primeiro lugar, salientar os princípios da precaução, da acção preventiva e do poluidor-pagador; em segundo lugar, sublinhar a necessidade de um exploração racional da terra no quadro de uma agricultura ecológica; em terceiro lugar, definir as medidas complementares nacionais e comunitárias a implementar, como a definição de outros poluentes e os programas específicos de controlo para os sedimentos e os biota; em quarto lugar, sublinhar a necessidade de uma avaliação formal da coerência e da eficácia dos vários actos comunitários sobre a qualidade da água; em quinto lugar, apelar a uma coordenação dos programas de monitorização e dos inventários nacionais quando um curso de água atravesse vários Estados-Membros; em sexto e último lugar, demonstrar a necessidade de os Estados-Membros fazerem acompanhar o seu inventário de um calendário de execução dos objectivos de diminuição, ou melhor, de eliminação progressiva das emissões.
Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, apraz-me registar que as alterações em debate dão apoio às normas de qualidade ambiental tal como estas foram apresentadas pela Comissão. Acresce o facto de os princípios de introdução do novo conceito de zonas de excedência transitórias e do estabelecimento de um inventário de emissões parecerem ser aceitáveis para o Parlamento Europeu. Agradeço a V. Exas. este apoio, pois creio que estes elementos são pedras angulares da proposta de directiva-filha. Adicionalmente, existem inúmeras alterações em relação às quais partilho plenamente as intenções e objectivos subjacentes.
Permitam-me referir, em primeiro lugar, que também eu estou preocupado com o risco potencial que algumas das substâncias prioritárias representam. Sei que a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar propõe que 11 destas substâncias se tornem novas substâncias perigosas prioritárias nas alterações 53-62. Creio que, por via da aplicação do regulamento REACH e outra legislação comunitária, já estamos em condições de gerir estes riscos e evitar impactos negativos na saúde humana e no ambiente.
Gostaria igualmente de salientar que partilho as preocupações relativamente aos novos poluentes emergentes que estão cada vez mais a ser detectados na água que bebemos e nas águas balneares. Creio que a Comissão do Ambiente propõe, nas alterações 65, 68 e 78 que sejam adicionadas à lista das substâncias prioritárias 30 novas substâncias químicas que não se encontravam anteriormente incluídas na Directiva-Quadro "Água". A Comissão trabalha presentemente em diversas iniciativas incluindo a recolha de dados de monitorização recentes relativamente a esta e outras substâncias. Em 2008, a Comissão virá aqui dar conta dos resultados destas iniciativas, enquanto parte da revisão da lista de prioridades que a Comissão irá propor.
Em terceiro lugar, há uma série de alterações que estabelecem ligação com outra legislação relevante ou que colocam tarefas e obrigações adicionais à Comissão. Embora a Comissão não esteja em condições de aceitar qualquer destas alterações, sobretudo por razões de clareza jurídica, partilha plenamente, em muitos casos, as intenções e objectivos subjacentes. Dependendo do prosseguimento de negociações, estou empenhado em utilizar os recursos disponíveis na Comissão para fazer face às preocupações expressas pelo Parlamento Europeu através destas alterações.
Sobre o ponto relativo ao possível conflito entre as convenções internacionais, como a HELCOM, e a nova legislação, posso tranquilizar o senhor deputado Lax relativamente a haver, no presente e no futuro, coerência entre as convenções internacionais e a legislação comunitária. Esta Câmara encontra-se presentemente a debater a Directiva sobre Protecção do Meio Marinho, a qual irá utilizar acordos regionais existentes, tais como a convenção HELCOM, funcionando estes como plataformas de implementação e assim assegurando a coerência.
Resumindo, no que se refere à proposta de directiva-filha, é com satisfação que comunico que a Comissão pode subscrever plenamente, em parte ou em principio 30 alterações. Fornecerei ao Secretariado uma lista fornecendo pormenores sobre a posição da Comissão em relação às alterações(1).
Por último, houve vários pontos adicionais que foram levantados durante este debate, e posso garantir a V. Exas. que tomei boa nota de todos eles e vou transmitir as vossas ideias, posições e preocupações ao Senhor Comissário Dimas, que lhes concederá certamente a sua melhor atenção.