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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 23 de Maio de 2007 - Estrasburgo Edição JO

12. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o Período de Perguntas (B6-0018/2007).

Examinaremos hoje as perguntas dirigidas ao Conselho.

Pergunta nº 1, da deputada Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0339/07)

Assunto: Crise política na Turquia e perspectivas de adesão

Nos últimos dias, a ensejo da eleição do Presidente da República, a Turquia mergulhou numa crise política profunda, que suscita sérias dúvidas quanto ao funcionamento das instituições democráticas. O Tribunal Constitucional decidiu a anulação da primeira volta das eleições, decisão que foi vivamente contestada pelo Governo. O Primeiro-Ministro declarou que o sistema parlamentar se encontrava bloqueado, solicitando uma antecipação das eleições, enquanto o Estado-Maior General do Exército advertiu que intervirá para impedir a eleição do islamita Abdullah Gül ao cargo de Presidente.

De que modo avalia o Conselho a situação descrita, num país candidato à adesão? Está de acordo com o Comissário Olli Rehn, responsável pelo Alargamento, segundo o qual as Forças Armadas devem respeitar a autonomia dos processos democráticos, a União Europeia assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do Estado de direito e da independência do poder político em relação ao poder militar, salientando a necessidade de respeito desses princípios, que constituem um elemento central dos critérios de Copenhaga, para a adesão de um país à UE? Que consequências poderão ter, segundo o Conselho, as intervenções do exército no processo de adesão da Turquia? Mantém contactos directos com os dirigentes turcos? Qual é a reacção destes?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, estamos a acompanhar os acontecimentos na Turquia com grande atenção, e gostaria também de recordar neste hemiciclo a declaração da Presidência de 28 de Abril do corrente ano, onde enfatizámos a necessidade de realização de eleições presidenciais de acordo com os princípios da democracia e do Estado de Direito consagrados na Constituição.

Em termos gerais, vale a pena recordar que as negociações com a Turquia se iniciaram em 2005 partindo do pressuposto de que a Turquia iria respeitar de uma forma suficiente os critérios políticos estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga em 1993. Entre estes critérios políticos para a adesão à UE figura a necessidade de um país candidato demonstrar uma estabilidade institucional que garanta a ordem democrática e o primado do Direito, a salvaguarda dos direitos humanos e o respeito e protecção dos direitos das minorias. Mais importante ainda, e de acordo com o quadro negocial adoptado pelo Conselho em Outubro de 2005, a União Europeia espera que a Turquia prossiga o seu processo de reforma e trabalhe para aperfeiçoar o respeito pelos princípios da liberdade, democracia e primado do Direito, em conjunto com o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, o que inclui a jurisprudência europeia relevante nesta matéria.

Em 11 de Setembro de 2006, o Conselho entendeu que seriam necessários mais esforços consideráveis para desenvolver a liberdade de opinião e de religião, os direitos das mulheres, das minorias e dos sindicatos e o controlo das forças militares pela sociedade civil. Estas questões são regularmente abordadas no âmbito do diálogo político com a Turquia e, uma vez que o Conselho espera que os referidos princípios fundamentais, como o primado do Direito e o controlo das forças militares pela sociedade civil, sejam plenamente respeitados na situação actual, a Presidência irá continuar a seguir atentamente os progressos verificados nas eleições turcas.

 
  
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  Rodi Kratsa-Τsagaropoulou (PPE-DE).(EL) Muito obrigada, Senhor Ministro, por nos apresentar os requisitos definidos pela União Europeia para a adesão da Turquia, mas eu referia-me à recente crise que não podia ter acontecido, nem nos países da União Europeia, nem nos países candidatos.

Não estamos habituados a crises destas nos países candidatos e penso que não basta “acompanharmos” – como disse V. Exa. – a situação. Temos também de prestar contas aos cidadãos da Europa sobre as medidas que estamos a tomar a fim de resolver a situação, e temos de chatear a Turquia para que cumpra finalmente os requisitos impostos para aderir à União Europeia.

Pedimos algo mais do que um simples “acompanhamento”, Senhor Ministro. Está a fazer mais do que isso?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Creio que nas suas conversações com a Turquia a União Europeia tem sempre agido tomando como referência a lista de critérios que acabei de referir, tendo já salientado também em anteriores ocasiões formas de apoiar aquele país e induzir as correspondentes mudanças para esse fim.

Penso que a União Europeia terá de aguardar que seja respeitado o quadro de adesão e que, em última análise, os intervenientes turcos compreendam que as decisões sobre tais assuntos estão principalmente nas mãos dos políticos e não das forças armadas.

Já sabem, e isto é um ponto importante, que no decurso desta disputa houve um recurso para o Tribunal Constitucional da Turquia, e é este o caminho que o país deve seguir, como a União Europeia já declarou. Não acredito que no momento actual se possa fazer mais.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, embora das suas declarações se possa depreender que o Conselho e a União Europeia marcaram uma série de posições, a realidade é que Chipre, como país candidato à adesão, fracassou no cumprimento destes critérios em pelo menos um número igual de situações.

E já que falamos de Chipre, não seria possível prever um envolvimento mais activo da União Europeia ou do Conselho do que aquele que acabou de anunciar? Iremos manter-nos atentos ao que se está a passar neste país.

 
  
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  Andreas Mölzer (ITS). – (DE) Embora o AKP se afirme favorável à separação entre religião e Estado consagrada na Constituição turca, sabe-se não obstante que tomou iniciativas que vêm fazer-nos duvidar da autenticidade desta afirmação, como é por exemplo o caso de uma campanha para a abolição da proibição do lenço na cabeça e para uma educação islâmica mais alargada. Até que ponto partilha o Conselho da preocupação manifestada por críticos da sub-reptícia islamização que este partido ameaça fazer, e de que forma está tal ameaça a ser levada em linha de conta nas negociações de adesão?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Começando pela última pergunta, posso apenas reiterar que a Turquia está perfeitamente ciente sobre o que deve fazer durante as negociações de adesão, embora isso não exclua a possibilidade de nós não só observarmos o aparecimento de situações críticas mas também nos pronunciarmos sobre elas no âmbito do diálogo. Os turcos estão cientes desse facto e a Presidência não tem, de momento, qualquer razão para cancelar as próximas conversações ou as conferências sobre a adesão do país.

Respondendo à segunda observação, gostaria de dizer que não nos limitamos apenas a observar. Como é que a União Europeia deve afinal agir, depois de ter definido o enquadramento, para recordar a Turquia dos compromissos que assumiu e dos critérios que deve respeitar se não o fizer através de um diálogo? Embora o actual governo seja de facto o responsável último pelo país, não foi ele que mudou de critérios mas sim outros grupos turcos que ameaçaram intervir se o resultado que vier a surgir não for do seu agrado. Devemos distinguir exactamente quem é responsável pelo país e, em nosso entender, esse responsável é ainda o Governo democraticamente eleito.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 2, do deputado Manuel Medina Ortega (H-0278/07)

Assunto: Actividade da Frontex nas fronteiras marítimas

Perante a eficácia do dispositivo Frontex na protecção das águas atlânticas da União Europeia, pode o Conselho garantir a continuidade da sua acção nas fronteiras marítimas da União?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Gostaria de remeter o senhor deputado Manuel Ortega para as explicações dadas na resposta a uma pergunta oral apresentada no período de perguntas da sessão de Abril, e gostaria de reiterar que a Presidência atribui uma grande importância à melhoria constante dos controlos fronteiriços integrados nas fronteiras externas da União Europeia, e em especial ao reforço das fronteiras marítimas externas situadas a sul.

Neste contexto, o Conselho salientou já, nas suas conclusões de 5 e 6 de Outubro de 2006 sobre o reforço das fronteiras marítimas a sul, que a Frontex deve ser reforçada com efectivos adicionais e um aumento das dotações orçamentais. Para melhorar a capacidade de resposta imediata da Frontex a situações de emergência, a Comissão apresentou, em 2006, uma proposta para a constituição de equipas de intervenção rápida destinadas a garantir a segurança das fronteiras.

O Conselho realizou frutuosas trocas de pontos de vista com o Parlamento Europeu sobre esta proposta, tendo o PE votado o texto da proposta em 26 de Abril do corrente ano, para que o Conselho a possa aprovar em primeira leitura. O desejo da Presidência é que o texto seja aprovado pelo Conselho nas próximas semanas, de forma a dispormos de um instrumento que possa ser utilizado no período estival que aí vem.

Segundo o seu programa de trabalho para 2007, a Frontex irá criar a Rede de Patrulha Europeia e desempenhar um número de operações conjuntas nas fronteiras marítimas, cujo número e localização serão decididos pelo seu Conselho de Administração.

Por último, o Conselho deseja salientar que a Comissão, nos termos do Programa de Haia aprovado pelo Conselho em 4 de Novembro de 2004, irá antes do final do presente ano apresentar um relatório de avaliação da actividade da Agência.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE). – (ES) O Senhor Presidente mencionou a minha pergunta do passado mês de Abril. O sistema Frontex é eficaz, mas o grande problema que se coloca é a interrupção. Uma breve interrupção de um par de semanas deu origem à chegada de mais de mil imigrantes às Ilhas Canárias nas últimas semanas, com toda a dramática situação que isso implica.

O nosso desejo é que esse sistema seja permanente e espero que, através das medidas que o Presidente do Conselho anunciou, se torne efectivamente permanente, já que cada dia ou cada semana de ausência do mesmo pode significar a morte de centenas de pessoas nas águas do Atlântico.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Posso assegurar ao senhor deputado Medina Ortega que estou bem ciente do problema, dado que também vemos estas questões tratadas na comunicação social, e as pessoas no terreno também sabem o que isto significa para os refugiados e para as pessoas que deles cuidam. Já em Abril eu disse, em resposta a uma pergunta, que a protecção das fronteiras externas é, a priori, uma tarefa do Estado-Membro em questão, embora possa ser pedida ajuda à Frontex numa situação específica, eventualidade em que podem ser constituídas equipas para uma resposta imediata. Tudo isto depende da interacção entre os Estados-Membros envolvidos e a própria Frontex.

 
  
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  Simon Busuttil (PPE-DE). – (EN) A pergunta era sobre o Atlântico mas gostaria de chamar a atenção de V. Exa. para a tragédia humana, que está a acontecer agora, enquanto falamos, no Mediterrâneo, onde a semana passada só uma pessoa sobreviveu ao naufrágio de uma embarcação com 29 pessoas a bordo, 75 milhas náuticas a sul de Malta. Ontem, 24 pessoas foram salvas no mar e uma pessoa continuava dada como desaparecida depois de o barco que as transportava se ter virado. Também ontem uma outra embarcação com 53 pessoas a bordo desapareceu. Desapareceu, muito simplesmente, sem que lhe conseguissem seguir o rasto.

A minha pergunta é a seguinte: por que razão as patrulhas Frontex ainda não começaram a operar no Mediterrâneo? Quando irão começar? E o que está a Presidência a fazer a este respeito?

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE).(FR) Senhor Ministro, chefiei a missão de observação eleitoral à Mauritânia. Posso dizer-lhe que não passa uma única semana sem haver um barco que chega, que encalha, que pede ajuda, na sua viagem em direcção às Canárias. Estes infelizes devem ser acolhidos, e, como deve por vezes ser o caso, devem sê-lo nas águas mediterrânicas.

Gostaria, pois, de saber que meios a União Europeia – essa União Europeia que investe tantos meios a proteger as suas fronteiras – coloca à disposição dos países vizinhos, isto é, da Mauritânia, que é um país de trânsito – esses países não são países de migrantes, são apenas países de trânsito, e países de acolhimento -, que meios, dizia eu, a União Europeia disponibiliza para ajudar esses países a gerir esta questão.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Se considerarmos o problema dos refugiados exclusivamente para encontrarmos a melhor forma de garantir as nossas fronteiras externas, não estaremos a fazer o suficiente.

Também já mencionei as numerosas iniciativas desenvolvidas pela União Europeia, incluindo a Cimeira União Africana/União Europeia em Tripoli, e seria enganador apostar apenas na Frontex e na sua missão para combater o problema. A questão que se coloca é, afinal, saber como podemos prosseguir a nossa estratégia em conjunto com os países africanos. Já discutimos com a Nigéria como a boa governação pode contribuir para manter as populações nos seus próprios países e, simultaneamente, dar-lhes novas perspectivas em domínios como a educação, a formação, a saúde e a criação de empregos nos países onde vivem. É isto o mais importante e espero que esta questão seja abordada na Cimeira União Europeia/União Africana.

É frequente acontecerem coisas terríveis no mar mas já sucedeu que a União Europeia, ao tomar conhecimento de que havia traficantes de seres humanos a operar, ajudasse a fornecer pacotes de alimentos a boat-people em situações de urgência e, embora se deva dizer que tal não foi suficiente para garantir a sua chegada em segurança, deu-lhes de facto apoio.

Estamos, por isso, de acordo em que são os Estados-Membros os responsáveis pela segurança das fronteiras externas, embora a Frontex possa ser chamada a agir como entidade de apoio, por exemplo vigiando uma parte do mar ou de uma fronteira terrestre.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 3, da deputada Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0280/07)

Assunto: Segurança e liberdade para os cidadãos europeus nos aeroportos

Terá o Conselho avaliado as medidas de proibição do transporte de líquidos durante as viagens aéreas no que se refere à sua eficácia para a prevenção do terrorismo e às consequências nefastas em termos de economia, saúde, justiça, liberdade e segurança para os cidadãos europeus, a quem se confiscam de forma injustificada objectos pessoais, se priva de água potável, ou se obriga a pagá-la cara, e que são tratados de forma incorrecta por parte dos serviços de segurança dos aeroportos europeus, cuja qualidade de serviços não é controlada?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Tenho a certeza de que a senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou sabe como gostaríamos todos de ter a possibilidade ou a liberdade de viajar de formas diferentes daquelas em que actualmente podemos, mas a União Europeia, através de um regulamento aprovado pela Comissão em Outubro de 2006, tomou medidas para garantir determinados padrões de segurança. A aprovação deste regulamento é uma competência da Comissão, que foi apoiada nesta tarefa pelo Comité para a Segurança da Aviação Civil, que é composto por representantes dos Estados-Membros e agiu de acordo com o seu próprio regulamento.

Uma vez que a Comissão se comprometeu a reavaliar estas medidas seis meses após a sua aprovação, as questões relacionadas com este regulamento devem ser formuladas directamente à Comissão, pois será esta Instituição a responsável por tal reavaliação.

Gostaria de recordar aos senhores deputados e a este Parlamento que as funções do Conselho no que se refere à segurança aérea estão limitadas à apreciação de propostas legislativas sobre as condições de enquadramento das medidas de segurança relevantes. Neste contexto, o Conselho e o Parlamento Europeu estão actualmente a discutir a proposta da Comissão de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, que deverá substituir o regulamento actualmente em vigor.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Obrigada, Senhor Ministro, pela sua resposta. A minha pergunta é se os cidadãos têm alguma possibilidade de apresentar queixas que depois sejam tidas em consideração pela Comissão, e se os senhores, enquanto Conselho, não poderiam propor a distribuição de água grátis, mesmo que seja apenas para as viagens de pequeno curso, e se tencionam efectuar uma avaliação ambiental dos resíduos resultantes da aplicação desta medida.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Deputada Panayotopoulos-Cassiotou, considero que é do interesse de todos, especialmente dos próprios passageiros, poder viajar de avião com a máxima segurança. Nada disto foi feito de supetão, e houve razões concretas para garantir a segurança nestas condições.

É certamente importante que se pergunte às pessoas envolvidas o que foi conseguido com tudo isto. É lamentável que não existam, de momento, outros mecanismos para analisar as situações de forma mais transparente e, talvez, de uma forma tão simples como antigamente, mas nenhum dos cidadãos que pretendem usufruir da sua liberdade de circulação e da liberdade de viajar compreenderia que os responsáveis pela sua segurança e liberdade não garantissem eles próprios os mais elevados níveis de segurança. Se a evolução técnica vier a permitir dar essa garantia de formas diferentes sem estes condicionamentos, então certamente que todos os interessados as adoptarão de bom grado.

Para além dos aspectos que levantou, apesar de toda a informação disponibilizada quanto aos objectos que passaram a estar proibidos para além dos postos de controlo, continua a haver pessoas que levam as suas próprias garrafas de água mineral ou sumo de frutas, ou outros objectos consigo. Se as pessoas assumissem, pela sua parte, algumas responsabilidades, talvez isso ajudasse a eliminar a quantidade de objectos que é necessário recolher.

 
  
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  Robert Evans (PSE). – (EN) Poso informar a senhora deputada de que, amanhã, será realizada uma audição sobre este assunto.

Pegando no que acaba de dizer, pergunto-lhe, Senhor Presidente em exercício do Conselho, se não considera que os sentimentos expressos na pergunta colocada padecem de ingenuidade e contêm insinuações e generalizações baratas, bem como, diria eu, críticas dirigidas ao pessoal dos serviços de segurança nos nossos aeroportos, que efectua um trabalho muito válido. Além disso, partilha o Conselho a opinião de que, eventualmente, pagar um pouco mais, por exemplo, pela água e sacrificar algumas comodidades nos nossos aeroportos é um preço pequeno a pagar quando a contrapartida é o reforço da segurança dos passageiros, a redução do risco de ataques terroristas e um maior bem-estar para todos os utentes dos aeroportos, quer estejam de partida, de chegada ou em trânsito?

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE). – (LT) Senhora Presidente, Senhor Ministro, há um mês neste mesmo local, a mesma pergunta foi dirigida à Comissão Europeia, mas não obtivemos uma resposta clara. Concordo que a maior prioridade é a segurança, mas, seja como for, chegou provavelmente a altura de rever estas medidas, ou tornando-as menos rígidas, ou tornando-as mais estritas. Que pensa?

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhora Presidente, peço desculpa mas só posso pressupor duas coisas: ou a minha pergunta complementar não foi traduzida ou o Presidente em exercício do Conselho não respondeu de todo ao que eu lhe perguntei.

Fiz perguntas específicas: se eu, como qualquer outro cidadão europeu, posso apresentar queixa depois desse controlo. Perguntei também sobre os resíduos …

(A Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Uma vez que essas situações ocorrem a nível local, não estou ciente de qualquer queixa, mas devo dizer claramente – e aqui concordo com a senhora deputada – que o que aqui está em causa não é a protecção do ambiente e a possibilidade de vir a ser restringida a liberdade de circulação de alguém, mas antes a segurança. A todos os afectados, gostaria de dizer – e ao fazê-lo manifesto o meu apoio ao pessoal da segurança que tem de proceder a estes controlos – que, quando a concorrência traz um acréscimo do número de passageiros, o que importa é garantir a sua segurança e não limitar a sua liberdade.

Como o demonstraram os acontecimentos no Reino Unido, bastará que seja possível explorar uma, duas ou três dessas lacunas. É correcto e justo que, após algum tempo, as medidas sejam revistas, a fim de verificar se atingiram ou não os objectivos previstos. Não é necessário regulamentar sempre tudo, mas é necessário introduzir medidas e, sempre que isso se revela necessário, é preciso que os cidadãos aceitem, pela parte que lhes toca, uma quota-parte de responsabilidade.

O facto de ter sido divulgada tanta informação deveria evitar que tivéssemos de recolher uma quantidade tão significativa de objectos – desde isqueiros a garrafas com mais de 100 ml –, bastava que as pessoas tivessem pensado um pouco nisso antes de embarcar num voo.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 6, da deputada Sarah Ludford (H-0285/07)

Assunto: Desfiles Gay Pride

Em reacção à oposição e a ataques a alguns desfiles Gay Pride, tanto no interior como no exterior da UE em 2006, o Parlamento Europeu aprovou, em 16 de Junho de 2006, uma resolução sobre o aumento da violência racista e homofóbica na Europa. A referida resolução recorda que os Estados europeus devem permitir tais desfiles e proteger os participantes e, nomeadamente, condenar a decisão das autoridades russas de proibirem o primeiro desfile Gay Pride em Moscovo, em 27 de Maio de 2006.

A aproximação da época do ano em que se realizam estes desfiles suscita preocupações quanto à protecção efectiva dos participantes nos Estados-Membros da UE, enquanto que, mais uma vez, se está a verificar este ano uma oposição aberta à realização do desfile Gay Pride em Moscovo.

Que medidas tenciona o Conselho tomar para garantir que as autoridades dos Estados-Membros protejam efectivamente os participantes? Como poderá qualquer incidente ou intolerância contra a comunidade LHBT afectar as relações do Conselho com outros governos?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A Presidência considera que a discriminação com base na raça, origem étnica, religião ou opções de vida, deficiência, idade ou orientação sexual é incompatível com os princípios fundamentais da União Europeia, e as Instituições da UE têm denunciado todo o tipo de discriminação, sempre que ela ocorre. Gostaria de remeter também para o debate realizado aqui nesta Câmara há algumas semanas.

A Presidência promove também a liberdade de reunião e de associação e manifesta a sua oposição à discriminação com base na orientação sexual, e aproveito esta oportunidade para reiterar que qualquer acto de violência racista ou homófoba na Europa ou em qualquer outra parte do mundo é um assunto que lhe diz respeito. Em virtude dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados, a União Europeia conduz com determinação uma política explícita de combate aos fenómenos a que aludi, tanto dentro dos limites das suas fronteiras como também fora delas, através das suas acções de política externa. Nas suas relações externas, a União Europeia empenha-se com determinação, no quadro das Nações Unidas, no combate à discriminação, incluindo a discriminação por motivos de orientação sexual. Foi assim que, juntamente com outros, em 2006, levou a cabo com êxito uma campanha para garantir um estatuto consultivo incondicional a grupos de homossexuais, lésbicas, bissexuais e trans-sexuais por parte do Comité para as Organizações Não Governamentais do Conselho Económico e Social das Nações Unidas.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE). – (EN) São sentimentos positivos, não há dúvida, mas o que me interessa saber é se estamos a traduzir os sentimentos em acções. Temos Estados-Membros na UE que não só proíbem as Marchas do Orgulho Gay como obtêm, é o caso da Polónia, a condenação das mesmas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Neste momento, são as autoridades de Vilnius que declaram que o Autocarro da Igualdade de Oportunidades não pode ser recebido na cidade. Seguramente que isto constitui uma violação do artigo 6º do Tratado UE, relativo aos direitos do Homem, e do artigo 13º do Tratado CE, sobre o princípio da não discriminação.

O que dizem o Conselho e a Presidência aos Governos da Polónia e da Lituânia e de outros países da UE que não estão a respeitar a lei da igualdade? Perante tão preocupantes tendências manifestadas na cidade de Vilnius, será esta o local indicado para acolher o Instituto do Género?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhora Presidente, Baronesa Ludford, estou ciente dos debates realizados nesta Assembleia. Participámos, recentemente, num deles. O que posso dizer é que, há uns meses, no final do ano passado, se realizou uma manifestação em prol da tolerância na Polónia e que, até há pouco tempo, existiam oportunidades para a realização de manifestações. A Presidência denunciará incidentes como os que aqui foram referidos, sempre que aconteçam na União Europeia.

Quanto às questões sobre as quais a União Europeia não tem influência, poderão estar certos de que as suscitaremos em diálogos, e certamente no diálogo sobre direitos humanos entre a União Europeia e a Rússia.

Não disponho, neste momento, de qualquer informação relacionada com o caso de alegada proibição a que se refere, em que o Autocarro da Igualdade terá sido impedido de circular ou de ser recebido, mas darei seguimento à sua sugestão e investigarei a situação. Talvez o senhor deputado possa informar a Presidência sobre o país em que o incidente ocorreu.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 7, do deputado Bernd Posselt (H-0287/07)

Assunto: Direitos humanos na Chechénia

O Presidente Putin nomeou o Sr. Kadyrov para a presidência da Chechénia, sem que os Chechenos tenham podido ir às urnas, e ciente do facto de que Kadyrov é referido por organizações de direitos humanos independentes como comandante de esquadrões da morte.

Que análise faz o Conselho da situação na Chechénia e que medidas tem adoptado para o restabelecimento da democracia, do Estado de direito e da observância dos direitos humanos na Chechénia?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Posselt, partilhamos da preocupação que subjaz à sua pergunta quanto à situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Norte do Cáucaso e em toda a Rússia e, também por essa razão, a mantemos sob constante observação.

O Conselho manifesta regularmente essa preocupação à Rússia no quadro do diálogo UE/Rússia, a que ainda há pouco, noutra intervenção, aludi, existindo hoje a possibilidade de levantar essa questão junto da Rússia em numerosas ocasiões, não só no diálogo político em cimeiras e reuniões ministeriais, mas também nas consultas sobre direitos humanos que foram instituídas, em Março de 2005, sob a Presidência luxemburguesa, e que actualmente têm lugar duas vezes por ano.

Nestas consultas, a UE manifesta regularmente as suas preocupações específicas relativamente à situação na República chechena. As quintas consultas sobre direitos humanos são agora uma componente fixa das relações entre a UE e a Rússia. A última ronda teve lugar em 3 de Maio, tendo a questão da Chechénia constado da agenda.

Aproveitando o tema, gostaria de referir que o programa de acção TACIS para a reconstrução social e económica no Norte do Cáucaso, que é financiado pela UE num valor de 20 milhões de euros, já se tornou operacional, abrindo perspectivas para que possam dar-se passos positivos.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, à semelhança do que fez a senhora Chanceler no fim-de-semana, também V. Exa. demonstra que é possível combinar a firmeza de propósitos e a fidelidade aos princípios com a mestria diplomática.

Gostaria agora de perguntar – e esta é uma pergunta muito concreta – que poderá ser feito para melhorar o acesso à Chechénia. Estará a tomar alguma medida nesse sentido? Em segundo lugar, as eleições na Chechénia são realizadas sob a supervisão da OSCE, tendo o Conselho da Europa desempenhado também um importante papel. Tudo isso foi em vão. Não seria possível a UE, como comunidade no seio do Conselho da Europa e da OSCE, exercer pressão para que se tomem novas iniciativas com vista a uma acção concreta na Chechénia?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Posselt, não creio ser necessário dizer-lhe qual a situação na Chechénia em termos de segurança, ou que a mesma torna o acesso mais difícil, mas, recentemente, o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa registou, numa visita que realizou, alguns progressos em matéria de desenvolvimento económico, embora isso tenha de ser tratado, como diz, com a Rússia num diálogo franco. Nos casos em que existem programas operacionais, dever-se-á tentar aplicá-los da melhor forma possível a fim de que possam ter um impacto concreto junto dos seus destinatários.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 8, do deputado Philip Bushill-Matthews (H-0291/07)

Assunto: Direitos aduaneiros aplicáveis às lâmpadas eléctricas

Tenciona a Presidência em exercício empenhar-se activamente na procura de um acordo destinado a reduzir ou, o que seria ideal, eliminar os direitos aduaneiros aplicáveis à importação de lâmpadas eléctricas de baixo consumo em proveniência da China, direitos esses que serão sujeitos a uma revisão em Outubro próximo? Que avaliação faz o Conselho das implicações em termos de custos e de benefícios para os consumidores da UE, se esses direitos aduaneiros vierem a ser eliminados? Concretamente, que Estados-Membros se opõem actualmente a essa eliminação dos direitos aduaneiros?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Bushill-Matthews, o Conselho gostaria de começar por remeter para a sua resposta, de 5 de Março deste ano, à pergunta escrita sobre este assunto, na qual explicou por que razão foram impostos, em 2001, direitos anti-dumping sobre a importação de lâmpadas eléctricas de baixo consumo em proveniência da República Popular da China. Nessa resposta indicou também que a Comissão, em 17 de Julho de 2006, dera início a uma revisão tendo em conta a cessação iminente da aplicabilidade dessas medidas à luz do nº 2 do artigo 11º do Regulamento Anti-Dumping e que esperava que esta revisão viesse a ser concluída no prazo máximo de 15 meses, ou seja até Outubro de 2007.

Tão logo a Comissão chegue a alguma conclusão, enviará uma proposta ao Conselho, que disporá então de um mês para decidir dar ou não o seu aval. Ainda não foi transmitida qualquer proposta ao Conselho, nem a Comissão está ainda ciente das posições finais dos Estados-Membros.

No entanto, posso garantir que qualquer decisão terá em conta os interesses de todas as partes. Estou certo de que compreenderá que a Comissão e o Conselho, ao aprovar medidas de protecção comercial, consideram sistematicamente os factos e os diversos interesses envolvidos – por exemplo os dos produtores, utilizadores, importadores e consumidores –, tentando encontrar um equilíbrio entre todos a fim de possibilitar garantir um nível adequado de protecção ao sector industrial em causa. Isso significa que só actuará na medida em que isso possibilite ao sector comunitário abrangido ficar protegido contra práticas injustas em países terceiros e apenas durante o período de tempo que seja do interesse da Comunidade.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). – (EN) Bem, foi uma resposta elaborada com toda a diplomacia, mas talvez eu possa tentar novamente, num contexto ligeiramente diferente. Vejo hoje anunciado no jornal que uma determinada empresa de transformação de alimentos está actualmente a solicitar protecção contra as importações de milho doce da Tailândia. Está o Conselho – não a Comissão – preocupado com a crescente onda de proteccionismo por parte dos Estados-Membros e vai o Conselho, sob a sua Presidência, assumir a liderança no combate a esta tendência?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Posso garantir-vos que a minha resposta não foi de todo diplomática, mas prendeu-se com uma série de aspectos que têm de ser tidos em conta, não apenas pela Presidência, mas pelo conjunto dos Estados-Membros, uma vez que estão em causa diversos interesses – os interesses dos Estados-Membros que são agora 27.

Deixei igualmente claro que existem vários utilizadores e consumidores, juntamente com os importadores, fabricantes e concorrentes que devem ser tidos em conta. Estou convicto de que, em princípio, agimos correctamente ao fixar para Outubro de 2007 o prazo para averiguar se a actual protecção, tal como existe, continua ou não a ser justificada em temos de calendário, ou se deverá existir uma resposta da parte da União Europeia.

Não estou familiarizado com o caso a que se refere, mas considero ser prática da Comissão ponderar as diversas áreas antes de eventualmente suspender o mecanismo de protecção. A questão que se coloca, para mim e a Presidência, e que ressalta sobretudo das discussões que já mantivemos a este respeito, é a seguinte: se não tivéssemos ponderado isso tudo no nosso processo de deliberação, seria de esperar que alguns Estados-Membros criticassem a União Europeia, pois entenderiam não ter esta procurado um equilíbrio entre os diferentes interesses.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 9, da deputada Marie Anne Isler Béguin (H-0294/07)

Assunto: Acordo sobre a facilitação do regime de concessão de vistos aos nacionais da Federação da Rússia

A União Europeia facilitou recentemente o regime de concessão de vistos aos nacionais da Federação da Rússia, com base no acordo alcançado na Cimeira de S. Petersburgo de 2003.

Isto significa que os residentes da Abcásia e da Ossétia do Sul, duas regiões secessionistas da Geórgia não reconhecidas pela comunidade internacional, poderão beneficiar deste novo regime de vistos, já que todos eles são detentores do passaporte russo.

Uma vez que não existe um acordo semelhante com a Geórgia, a nacionalidade russa afigura-se mais vantajosa para as populações destas duas regiões separatistas, o que as afasta ainda mais das outras partes da Geórgia.

Face ao seu empenho na resolução pacífica dos conflitos na Abcásia e na Ossétia do Sul e na sua aproximação com a Geórgia, o que tenciona empreender a União Europeia para remediar esta situação? Tenciona iniciar num futuro próximo negociações sobre um acordo semelhante com a Geórgia, a fim de conferir os mesmos direitos às populações do Cáucaso meridional?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A intenção é que o acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação do regime de concessão de vistos entre em vigor em 1 de Junho de 2007, e essa questão foi igualmente objecto de debate aqui nesta Câmara há algumas semanas. O objectivo deste acordo é facilitar a concessão de vistos para estadias planeadas, que não excedam uma duração de 90 dias, para nacionais da Federação Russa que viajem para os Estados-Membros da EU, ou para cidadãos da União Europeia que viajem para a Federação Russa.

Na acepção deste acordo, um nacional da Federação Russa é uma pessoa que possui nacionalidade da Federação Russa ou que a adquiriu nos termos da legislação russa. Consequentemente, nos termos da lei, tal como ela existe actualmente, o acordo é aplicável a todos os cidadãos russos, independentemente do país onde vivam.

Não foram tomadas quaisquer iniciativas para mandatar a Comissão a iniciar negociações com vista a um acordo semelhante com a Geórgia, uma vez que já está previsto no Plano de Acção para a Geórgia e no quadro da Política Europeia de Vizinhança entabular um diálogo sobre o trânsito de pessoas, com especial referência às questões do regresso e ao problema dos vistos.

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE).(FR) Senhor Ministro, deu-me exactamente a mesma resposta que, já por três vezes, me deu a Senhora Comissária Ferrero-Waldner, mas a verdade é que não respondeu à minha pergunta.

A questão que se coloca tem a ver com a facilitação do regime de vistos para pessoas residentes em território da Geórgia, mais concretamente a Abcássia e a Ossétia do Sul, e a quem a Rússia ofereceu amavelmente a nacionalidade ao emitir-lhes passaportes russos – embora se trate de cidadãos da Geórgia -, e isto porque a população da Geórgia está sujeita a um sistema marcado pela duplicidade de critérios.

A minha pergunta é a seguinte: quando da decisão de facilitar o regime de vistos para os cidadãos russos, o Conselho sopesou o facto de que as pessoas a quem a Rússia concedeu a nacionalidade - com passaportes a ajudar -, e que, residindo no território da Geórgia, são georgianos da Abcássia ou da Ossétia do Sul, irão beneficiar da facilitação do regime de vistos, ao passo que a população da Geórgia propriamente dita não beneficiará?

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, qual é a posição do Conselho no que se refere a acordos idênticos em matéria de vistos para Estados como a Ucrânia, a Moldávia e a Bielorrússia? Considero de extrema importância que não os esqueçamos.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Posso assegurar-lhe, Senhora Deputada Isler Béguin, que, se a Comissão e o Conselho deram a mesma resposta por três vezes, isso não significa que tenham dado uma resposta errada ou incompleta; é essa a posição jurídica. No entanto, ao ouvir a sua questão, deparei-me com a seguinte questão política: como poderemos nós – tendo em conta os conflitos pendentes nestas regiões – ter acordos de concessão para cidadãos, por exemplo, na Geórgia ou – como o senhor deputado  Paleckis acaba de salientar – noutros países? Estas questões estão sujeitas a negociações no contexto de relações específicas, por exemplo, com a Geórgia, no quadro da polícia de vizinhança. É para mim bastante claro que as relações especiais entre a UE e a Ucrânia ou a Bielorrússia tornam necessário que, nestes casos específicos, continuemos a tentar chegar a esse tipo de acordo em conformidade com a legislação da UE e com o regime de Schengen.

 
  
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  Presidente. Os meus agradecimentos, Senhor Presidente em exercício do Conselho, e obrigada a todos por nos terem ajudado a tratar mais perguntas do que eu previra.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).

Está encerrado o período de perguntas ao Conselho.

(A sessão, suspensa às 19H05, é reiniciada às 21H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: McMILLAN-SCOTT
Vice-presidente

 
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