Graham Watson (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, tomo a palavra ao abrigo do nº 3 do artigo 3º do Regimento para solicitar a V. Exa. que invoque os poderes presidenciais previstos no artigo 19º para declarar inadmissível o relatório do senhor deputado Gargani (A6-0198/2007) e, em consequência, suspender a respectiva votação. O dito relatório infringe os Tratados e, em particular, os artigos 12º e 13º do Acto de 1976. Como tal, carece de base jurídica e peço a V. Exa. que faça uso dos poderes presidenciais para declarar a sua inadmissibilidade.
Presidente. Este relatório foi elaborado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos: haverá alguém mais habilitado do que os seus membros para fornecer informações sobre a situação jurídica? O Presidente sente que não está em condições para corrigir uma decisão da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre uma matéria jurídica – apesar de também ter estudado direito há muito tempo. Por esse motivo, decido que a votação sobre este relatório vai prosseguir.
– Após a votação final:
Graham Watson (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, o meu grupo considera ilegal aquilo que a Câmara acaba de fazer, como já expliquei. Não obstante, aceitamos o veredicto da Câmara. Como às vezes se diz na minha língua, havemos de nos ver em tribunal!
(Risos)
Presidente. Isto diz respeito a todo o Parlamento; como o senhor deputado também faz parte dos seus membros também lá teria de comparecer.