Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0163/2007) do deputado Chmielewski, em nome da Comissão das Pescas, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais (COM(2006)0411 – C6-0281/2006 – 2006/0134(CNS)).
Joe Borg, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de expressar os meus agradecimentos ao relator, senhor deputado Chmielewski, bem como à Comissão das Pescas e à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar pelo relatório. O objectivo é ter a proposta acordada no Conselho de Junho, na próxima semana. Durante os debates mantidos no contexto dos preparativos do Conselho, muitas alterações foram introduzidas na proposta original, indo algumas delas no sentido das alterações por vós sugeridas.
Como V. Exas. bem sabem, ambas as unidades populacionais de bacalhau do mar Báltico estão a ser objecto de uma exploração insustentável, com a unidade populacional oriental a ser explorada de tal modo abaixo dos níveis biológicos seguros que se pode antever o seu limiar de ruptura no futuro próximo. Em simultâneo, o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) indicou que cerca de 35 a 45% das capturas de bacalhau no Báltico oriental foram ilegais, o que não só resulta num impacto acrescido e não contabilizado na unidade populacional, mas também afecta o rigor do parecer científico.
A actual situação não prejudica apenas as unidades populacionais de bacalhau no Báltico, sendo igualmente adversa às indústrias que dependem desse recurso. O bacalhau constitui uma das mais importantes unidades populacionais para a indústria pesqueira do Báltico. Daí ser essencial, não apenas sob um ponto de vista ecológico, mas também social e económico, que a pesca, o mais rapidamente possível, seja equilibrada com os recursos disponíveis, de modo que os pescadores possam, mais uma vez, contar com capturas estáveis e elevadas.
O plano plurianual apresentado pela Comissão, foi desenvolvido com base na experiência do passado na gestão das pescarias de bacalhau no Báltico e com base em diversas consultas mantidas com as partes interessadas, com Estados-Membros e com cientistas. Tem como objectivo a recuperação das unidades populacionais, não apenas com vista a atingir níveis biológicos seguros, mas inclusive a ultrapassá-los, alcançando limites que proporcionarão as capturas com mais elevado grau de sustentabilidade, deste modo criando estabilidade a longo prazo para o sector de pesca afectado, ao reduzir gradualmente o total de capturas admissíveis e o esforço de pesca, de modo a atingir níveis correspondentes a este objectivo.
Passando agora ao relatório, os considerandos do plano correspondem às medidas que posteriormente são enunciadas nas disposições propriamente ditas. Nesta perspectiva, apenas posso aceitar as alterações 1 e 5, correspondentes às disposições do plano, tais como o pedido de especificar o estatuto da unidade populacional oriental de bacalhau, no primeiro considerando. A alteração 4 é aceitável em princípio, no entanto, a divisão numa unidade populacional ocidental e oriental é determinada pela evidência científica de que existem duas unidades populacionais distintas de bacalhau no Báltico, e não pelas características ecológicas das duas áreas.
O relatório propõe diversas alterações às regras que definem o procedimento para reduzir os totais admissíveis de capturas e o esforço de pesca, de modo a atingir níveis sustentáveis. As alterações de 8 a 11 iriam resultar numa mitigação do processo de redução, limitando igualmente a sua aplicação.
Tendo em conta a gravidade da situação da unidade populacional e a necessidade de limitar todos os tipos de pescarias envolvendo a captura de quantidades significativas de bacalhau, não posso aceitar essas alterações. Tenho, contudo, noção de que é necessário definir um sistema com que a indústria pesqueira possa funcionar. Nesta perspectiva, a Comissão alterou o seu plano, combinando o defeso de Verão com os “dias-no-mar”. Deste modo, aumentará a flexibilidade para a indústria pesqueira, beneficiando particularmente as frotas de pequena dimensão, para as quais é mais difícil trabalhar com um sistema fixo e rígido. Além disso, foi incluído no plano um artigo sobre o Fundo Europeu para as Pescas, de modo a assegurar uma compensação financeira para a indústria pesqueira.
Alterações ao sistema de esforço significam que algumas das disposições referentes ao controlo e ao acompanhamento foram igualmente alteradas. A margem de tolerância foi aumentada para 10%, excepto para o bacalhau, e as regras sobre o descarregamento foram suprimidas, o que deverá corresponder às disposições das alterações 14 e 16 do relatório.
Relativamente à alteração 15, as regras de entrada e de saída da zona foram igualmente alteradas, o que significa que os requisitos especificados apenas se aplicarão aos casos em que o navio esteja a sair da zona onde esteve a pescar.
Dado que a notificação incorrecta constitui actualmente um dos principais problemas da gestão das pescarias de bacalhau no Báltico, é essencial melhorar estas regras numa perspectiva de supervisionar amplamente as quantidades retiradas de cada unidade populacional de bacalhau e quando o foram. Por razões semelhantes, não posso aceitar a alteração 13, pois esta limita a obrigatoriedade de manter um diário de bordo a navios que pesquem ao abrigo de uma autorização especial para a pesca do bacalhau.
O relatório propõe que se reduza o período de avaliação de três para dois anos e que seja introduzida uma cláusula, nas alterações 17 a 19, sobre o acompanhamento do impacto socioeconómico da aplicação do plano.
Novos indivíduos dão entrada nas pescarias do bacalhau com idades médias de dois a três anos. Se uma avaliação tiver começado durante o segundo ano, será muito difícil detectar quaisquer efeitos na unidade populacional e, consequentemente, na indústria pesqueira. No entanto, a Comissão planeia um projecto que irá acompanhar não apenas o impacto ecológico, mas também socioeconómico, da aplicação do plano, sendo um primeiro passo no sentido de uma avaliação de impacto a efectuar no terceiro ano de aplicação do plano.
Por último, passo às três alterações apresentadas pelo senhor deputado Schlyter na semana passada. Não são aceitáveis pela Comissão pelas seguintes razões. O objectivo do regulamento de base da política comum das pescas é assegurar uma gestão sustentável em termos ecológicos, sociais e económicos. Nesta perspectiva, é da responsabilidade da Comissão procurar obter um equilíbrio entre estes três pilares, ainda que este seja primordialmente baseado em conselhos científicos relativamente às unidades populacionais. Assim sendo, considero um bom equilíbrio neste contexto, tal como aconselhado pelo CIEM, haver uma gradual redução dos TAC e dos esforços de pesca até atingirmos os níveis que temos como objectivo.
O CIEM recomenda igualmente a utilização de objectivos relativos, tais como a taxa de mortalidade por pesca em vez objectivos fixos como a biomassa, pois estes são menos sensíveis no sentido da insegurança científica e das variações ambientais que afectam a unidade populacional.
Na actual situação, em que um elevado nível de notificação incorrecta está a interferir com a gestão e os conselhos científicos e tendo em conta a possível e próxima revisão dos pontos de referência de biomassa para a unidade populacional oriental, a inclusão de objectivos de biomassa não é adequada. Contudo, como um resultado esperado do plano é a melhoria da base da informação científica, a inclusão de níveis de referência de biomassa poderia ser considerada no decurso da revisão do plano de recuperação das unidades populacionais de bacalhau, que se prevê que tenha lugar depois de o plano ter vigorado durante três anos.
Zdzisław Kazimierz Chmielewski (PPE-DE), relator. – (PL) Senhor Presidente, o Regulamento do Conselho que é objecto deste relatório é uma importante proposta legislativa há muito aguardada e constitui uma tentativa de dar resposta a necessidades muito consideráveis do sector das pescas num dos mais importantes ambientes marinhos das águas europeias. Esse factor é, por si só, uma boa razão para felicitar os responsáveis pelo relatório. Enfrentaram o difícil desafio de elaborar um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais. O bacalhau é um peixe que proporciona sustento a muitas famílias. É o mais importante peixe do Báltico e, por isso, suscita um grande interesse entre os participantes nestas pescarias. As emoções estão ao rubro na região do mar Báltico na expectativa do parecer do Parlamento e da subsequente decisão do Conselho.
Nestas circunstâncias, um relatório que assenta, como ponto de partida, em dados confirmados com base em previsões científicas quanto ao desenvolvimento das unidades populacionais de bacalhau e das possibilidades de pesca, representa uma oportunidade para se chegar a compromissos satisfatórios. Foi essencial que a Comissão das Pescas se pronunciasse sobre a proposta legislativa do Conselho pois era necessário que o documento tivesse em conta as inevitáveis consequências socioeconómicas das restrições de capturas previstas. Apraz-me que o Senhor Comissário o tenha referido.
Uma das alterações aprovadas foi apresentada pelo relator e obriga a Comissão Europeia a acompanhar essas consequências e a propor ao Parlamento as medidas de gestão que se impuserem. Outra das alterações aprovadas visava a redução, de 10% para 8%, do número total de dias em que é autorizada a pesca estipulados neste regulamento bem como o aumento do chamado limite para notificação de 100 kg para 300 kg. Refiro-me à Comissão das Pescas. A Comissão das Pescas aprovou igualmente a sugestão do Conselho de Ministros no sentido de aumentar a margem de tolerância relativa ao valor inscrito no diário de bordo dos navios de 8% para 10%. Foi igualmente subscrita a proposta relativa ao aumento do tamanho mínimo do bacalhau capturado no Báltico para 40 cm.
É difícil não pensar que teve uma influência considerável no relatório a ideia de que a capacidade de pesca de bacalhau da frota báltica é, nas actuais circunstâncias, inquestionavelmente demasiado elevada em relação às quotas pesqueiras disponíveis. Todavia, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, ainda ninguém apresentou uma solução sistémica para este problema. Há cada vez mais quem defenda a necessidade de sermos extremamente prudentes em relação às decisões automáticas sobre o desmantelamento de frotas. Em vez disso, há que envidar esforços no sentido de encontrar uma maneira de manter uma determinada capacidade de pesca até que as unidades populacionais estejam reconstituídas. Precisaremos obviamente de ter algo com que pescar quando chegar esse momento.
Considero que mais tarde ou mais cedo a questão da duração do período de defeso do Verão será incluída no debate sobre o plano de recuperação das unidades populacionais de bacalhau. O Senhor Comissário já hoje se referiu aos períodos de defeso. Cabe notar que está a surgir, nos Estados-Membros que procuram uma forma de restringir ainda mais o esforço de pesca através da introdução de dias adicionais em que é proibida a pesca de bacalhau, uma tendência a favor de uma abordagem baseada nos “dias-no-mar” em oposição à abordagem baseada no período de defeso que tem sido seguida até à data.
O parecer científico que acompanha a discussão geral sobre o Regulamento do Conselho defende a necessidade de rever a avaliação dos níveis biológicos utilizados até à data, e apraz-me que, hoje, o Senhor Comissário o tenha referido. Dever-se-á acrescentar que nenhum dos países bálticos contesta a introdução da mortalidade por pesca como método de definição das metas a atingir no quadro do plano plurianual para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau do Mar Báltico. Refiro-me ao artigo 4º do plano.
No entanto, parece-me realmente essencial lançar um debate aprofundado a respeito de valores de referência de biomassa adequados, ajustados ao estado actual das unidades populacionais e à situação geral do ecossistema no Mar Báltico. Esse exercício será consentâneo com o compromisso da Comunidade de introduzir a abordagem ecológica da gestão das pescas. Refiro-me ao Considerando 5. Gostaria de salientar que os valores-limite de biomassa actualmente em vigor foram adoptados em 1998, com base nos dados recolhidos nas décadas de 1960 e 1970. Por conseguinte, não podem estar adequados à actual situação das unidades populacionais.
Para concluir, dever-se-á salientar que era intenção do anterior Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, para o qual remete a proposta em apreciação, manter uma abordagem preventiva durante a introdução das alterações fundamentais à política de pesca, bem como uma abordagem preventiva em relação à gestão das unidades populacionais e à avaliação do impacto socio-económico das alterações introduzidas. Na sequência da adesão dos quatro países bálticos, esse princípio deve continuar a ser aplicável.
Christofer Fjellner (PPE-DE), relator de parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. – (SV) Muito obrigado, Senhor Presidente. Na minha qualidade de membro da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar responsável pela pesca do bacalhau, desejo começar por me queixar de ter sido incluído no relatório que vamos votar amanhã um número tão reduzido de opiniões nossas. Temos uma responsabilidade partilhada de assegurar que também no futuro seja possível pescar bacalhau no mar Báltco. No que se refere ao bacalhau, a situação é grave. Apesar da redução das quotas, as unidades populacionais estão próximo do nível crítico. Se quisermos impedir o colapso completo das unidades populacionais, é necessária uma distribuição ainda mais rigorosa das quotas. É necessário que essas quotas tenham um fundamento científico e não se baseiem em longas querelas políticas que se vão arrastando, pois no domínio da pesca as atenções devem incidir em primeiro lugar no ambiente e numa abordagem a longo prazo e não em objectivos a curto prazo ligados à política do mercado de trabalho. Só lamento que a Comissão das Pescas pense, ao que parece, precisamente o contrário.
A proposta da Comissão de redução das quotas de pesca é um passo na direcção certa, mas de nada servirá se não nos certificarmos de que seja cumprida, pois, entre as muitas ameaças de que o bacalhau é objecto, a maior é a pesca ilegal. Diz-se que entre 35% e 45% do total do bacalhau desembarcado foi pescado ilegalmente. Por isso, o mais importante não é que haja novas regras, mas que haja garantias de que as regras já existentes sejam observadas. Não consigo compreender, portanto, que a Comissão das Pescas se recuse a aceitar, por exemplo, a minha exigência de que sejam tomadas medidas rigorosas contra os países que fecham os olhos à pesca ilegal. Além disso, o mais terrível é que sabemos que países são esses.
Estou convencido, porém, de que a longo prazo precisamos de um sistema inteiramente novo para a política das pescas – um sistema que leve a que os próprios pescadores tenham um sentido de responsabilidade pela sobrevivência do bacalhau. Um sistema que demonstrou ser eficaz é o que envolve quotas de pesca individuais transferíveis. Há que dar aos pescadores um incentivo próprio para que assumam a responsabilidade pela sobrevivência da unidade populacional. Estou convencido que, desse modo, podemos ficar com uma política de pesca melhor na UE. Por muito que nos contrarie o facto de a Comissão das Pescas não querer este sistema, ao que parece, é gratificante que a Comissão Europeia tenha, ao que tudo indica, uma opinião positiva relativamente à possibilidade de introduzir quotas individuais transferíveis.
Em conclusão, gostaria de assinalar apenas uma coisa que realmente me agrada no relatório da Comissão das Pescas, a saber, o facto de incorporar a minha proposta de aumento do tamanho mínimo do bacalhau que é capturado. Esta medida daria mais tempo ao bacalhau para se reproduzir e contribuiria para unidades populacionais mais estáveis. Tal como os meus colegas Conservadores suecos, não posso, porém, lamentavelmente, votar a favor do relatório que hoje temos na nossa frente.
Heinz Kindermann, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, face à diminuição das unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico, identificada nos estudos do CIEM, e às exigências dos pescadores afectados relativas a condições de trabalho que lhes permitam preservar o seu sustento, gostaria de elogiar o trabalho do meu estimado colega, senhor deputado Chmielewski. Ele teve de fazer a espargata para conciliar a proposta da Comissão e a pesca sustentável, por um lado, com as firmes exigências dos pescadores, por outro lado.
Contudo, se queremos que a sustentabilidade seja mais do que uma mera palavra vazia, ela deve reflectir-se em práticas de trabalho nos navios de pesca e em atitudes pessoais perante as prescrições científicas. A aceitação de quotas de captura é uma face da moeda. Isto significa, em particular, não só o cumprimento das condições básicas prescritas mas também o apoio às novas medidas que visam a melhoria do estado das unidades populacionais, assim como um controlo mais eficaz por parte dos Estados-Membros.
Infelizmente, o controlo é um ponto fraco em alguns Estados-Membros. Existe um considerável potencial desaproveitado neste domínio. O envolvimento de organismos consultivos regionais não só é útil como também urgentemente necessário.
Por isso, a proposta da Comissão aponta na direcção certa e o Grupo Socialista no Parlamento Europeu apoia tanto a proposta como os esforços do relator no sentido de alcançar um equilíbrio socioeconómico que seja justo.
Apelo a todos aqueles que se encontram num lugar de responsabilidade para que levem a sério a informação fornecida pelo CIEM e por outros organismos científicos quando fixarem o total admissível de capturas e quotas para o bacalhau, bem como aquando da elaboração de medidas para impedir a diminuição das unidades populacionais de bacalhau. O Báltico é um mar sensível e nós deveríamos ter isto em mente sempre que ponderamos qualquer medida.
Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Obrigada, Senhor Presidente. A situação em que se encontra o bacalhau no mar Báltico é muito grave. O CIEM recomendou, para 2007, que não se pescasse bacalhau na região oriental do Báltico, mas apesar destas recomendações vai ser desembarcada uma quantidade considerável de bacalhau. No que diz respeito às unidades populacionais ocidentais, vai ser pescado mais 30% do que o recomendado, e além disso haverá a pesca não declarada e ilegal. A Comissão das Pescas está a tentar diluir a proposta da Comissão Europeia, que basicamente também não leva em consideração as consequências para a diversidade biológica.
Como sempre acontece, quando são debatidas nesta Assembleia questões relativas às pescas, faz-se referência às consequências socioeconómicas da pesca. Uma proibição da pesca do bacalhau poderá decerto prejudicar os pescadores profissionais. No entanto, a sobrepesca significa que, dentro de pouco tempo, não haverá peixe para pescar. Na era da globalização, é necessário ser flexível e estar preparado para introduzir modificações estruturais na sociedade. Amanhã votarei contra a proposta do Parlamento, embora considere que a proposta da Comissão também é insatisfatória.
Åsa Westlund (PSE). – (SV) Senhor Presidente, vivo no Báltico e por isso tenho podido acompanhar de perto a gravidade da situação. Esta grave situação não só deteriora a qualidade de vida das pessoas, mas, como assinalou o próprio Comissário Joe Borg, também ameaça o desenvolvimento económico ao longo de toda a costa do mar Báltico. Os cidadãos de toda a UE esperam que nós, nesta Assembleia, envidemos intensos esforços para salvar os ecossistemas dos nossos mares. Por isso, idealmente, eu gostaria de ter visto a Assembleia apoiar uma proibição da pesca do bacalhau, tal como a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar propôs no seu parecer. Uma proibição também teria simplificado a tarefa de combater a pesca ilegal de que alguns deputados falaram. Como é óbvio, não existe neste momento na Assembleia uma maioria favorável a esta decisão, mas tenho esperança, ainda assim, que haja uma maioria capaz de apoiar as alterações 20 a 22, uma das disposições das quais é que o volume máximo autorizado de capturas se baseie no conselho do CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar). Isso, de facto, nem deveria ser preciso dizer. O facto de não agirmos com base nos conhecimentos científicos de que dispomos é uma das razões das actuais ameaças de que é alvo o bacalhau e todo o ecossistema do mar Báltico.
PRESIDÊNCIA: BIELAN Vice-presidente
Andres Tarand (PSE). – (ET) O Báltico é um mar interior e a sua peculiaridade deve-se à sua deficiente ligação com os mares e oceanos abertos. A escassa troca de águas com o Oceano Atlântico significa também, lamentavelmente, que o mar Báltico é muito vulnerável - não tem capacidade para diluir grandes quantidades de poluição e, pior ainda, depois de uma sobre-exploração a recuperação das unidades populacionais é muito lenta.
Na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar debateu-se aprofundadamente os temas de uma exploração insustentável do bacalhau e da pesca ilegal no mar Báltico. A comissão concordou com a proibição temporária da pesca do bacalhau na parte orientar do mar Báltico ou com a fixação de uma taxa zero de mortalidade das unidades populacionais. Visa-se assim permitir a recuperação das unidades populacionais de bacalhau, que se encontram em más condições, para poderem mais tarde voltar a ser geridas de forma sustentável.
Deploro que a Comissão das Pescas não tenha tomado em consideração essa posição fundamental da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar relativa à gestão das unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico. Revelar-se-ia útil para o futuro dos pescadores a suspensão da actividade da pesca presentemente, para permitir a recuperação das unidades populacionais de bacalhau, que atravessam actualmente um momento difícil.
Joe Borg, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de apresentar os meus agradecimentos pelo número de pontos levantados. Penso ser claro que partilhamos um objectivo comum, o de assegurar a sustentabilidade a longo prazo das unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e, assim, o sustento e modo de vida dos pescadores da região. Podemos ter divergências em relação aos meios para alcançar este objectivo, mas não tenho dúvida de que a nossa meta é a mesma. Relativamente aos pontos específicos abordados, gostaria de referir os seguintes aspectos.
Em primeiro lugar, temos de propor regimes de limitação de esforços e tomar em conta os esforços exercidos pelas pequenas frotas, visto que as suas capturas representam cerca de 50% do total das capturas. No entanto, estamos disponíveis para analisar mecanismos flexíveis que lhes permitam aplicar o plano sem que este seja um peso excessivo. Gostaria de salientar que a unidade populacional de bacalhau oriental tem vindo a sofrer um declínio constante ao longo das últimas décadas, tendo o mesmo ocorrido com a dimensão média das capturas. A gravidade da situação desta unidade populacional fala por si e, embora seja essencial ter em conta a perspectiva socioeconómica, é primordialmente o estado ecológico que requer recuperação, um ponto de extrema importância. Neste contexto, uma redução de 10% foi identificada como o mínimo para poderem ser detectadas alterações no desenvolvimento do estado da unidade populacional ou do sector decorrentes do plano. Diminuir a redução anual iria igualmente confrontar o sector com um período de redução mais longo, assim retardando o benefício proporcionado por capturas de maior dimensão e estabilidade e tornando improvável que os níveis que permitam a máxima captura sustentável possam ser alcançados antes de 2015, tal como requerido no âmbito da Declaração de Joanesburgo.
Por último, é importante salientar que o controlo é a questão-chave, particularmente nesta pescaria. Esperamos conseguir alcançar uma solução sólida e exequível para esta questão no Conselho da próxima semana.