Presidente. Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (B6-0122/2007) apresentada pela deputada McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor, à Comissão: oral (O-0022/2007) apresentada por Arlene McCarthy, em nome da comissão IMCO, à Comissão: Derrogações às regras do mercado interno relativas a concursos públicos no sector da defesa com base no artigo 296º do Tratado CE.
Arlene McCarthy (PSE), autora. – (EN) Senhor Presidente, lamento que o senhor deputado Booth tenha saído porque gostaria de lhe dizer que sou uma amante de música e talvez da próxima vez pudesse fazer uma actuação de rap europeu, quando o meu relatório estiver a ser discutido!
Como o senhor Comissário bem sabe, os contratos no sector da defesa representam uma parte substancial dos contratos públicos na União Europeia. Somados, os orçamentos de defesa dos Estados-Membros rondam 170 000 milhões de euros, sendo que mais de 80 000 milhões correspondem a contratos públicos; essa a razão por que estamos hoje a apresentar esta pergunta que se prende com o facto de os contratos públicos no sector da defesa continuarem a ser adjudicados em mercados nacionais na generalidade fragmentados.
Por conseguinte, a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores toma nota da comunicação interpretativa da Comissão sobre a aplicação do artigo 296° do Tratado CE no âmbito dos contratos públicos no sector da defesa, adoptada em 7 de Dezembro de 2006. Esta comunicação veio contribuir para clarificar o quadro jurídico existente. Contudo, registamos igualmente os esforços realizados pela Comissão ao propor uma nova legislação que deverá contribuir substancialmente para criar um ambiente mais competitivo para a indústria europeia do sector da defesa e seus fornecedores.
Assim sendo, gostaríamos de fazer as seguintes perguntas ao senhor Comissário: quais foram os progressos alcançados no que respeita à directiva, em curso de elaboração, relativa à aquisição de equipamentos no sector da defesa que não são objecto das derrogações do artigo 296° do TCE? Quais são as medidas subsequentes projectadas pela Comissão?
Como avalia a Comissão, na perspectiva de um funcionamento equitativo e eficaz do mercado interno, a situação na indústria europeia do sector da defesa, onde um número significativo de postos de trabalho altamente qualificados parece estar ameaçado em vários Estados-Membros? Qual é o impacto que espera que a directiva poderá ter no sector, e qual é a estratégia que a Comissão tenciona aplicar a fim de induzir os Estados-Membros a cooperarem mais estreitamente nas questões relacionadas com os contratos públicos no sector da defesa e tornarem mais transparentes e gradualmente abertos os seus concursos públicos nacionais, com o objectivo de criar um ambiente eficaz e competitivo nesse sector sensível? Gostaríamos também de saber quais são as conclusões que podem ser extraídas do Código de Conduta estabelecido em 2006 e como vê a Comissão a futura relação entre uma directiva e o Código de Conduta.
Presidente. Obrigado, Senhora Deputada McCarthy. Gostaria de lhe recordar que a música rap e a métrica do hendecassílabo grego têm o mesmo ritmo. A senhora deputada e o senhor deputado Booth estão mais próximos do que pensam.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, há quatro anos atrás, a Comissão anunciou a sua intenção de desenvolver uma política europeia de segurança e defesa. Desde então, temo-nos esforçado por criar um mercado europeu no sector da defesa mais justo e aberto através de uma série de iniciativas. A nova directiva relativa à aquisição de equipamentos no sector da defesa constitui um elemento crucial desta estratégia global e é uma das prioridades estratégicas da Comissão para este ano.
Presentemente, a vasta maioria dos concursos para aquisição de equipamentos no sector de defesa são conduzidos sem obedecer às normas comunitárias. Os Estados-Membros contam com a derrogação prevista no Tratado com base no artigo 296º. Na opinião da Comissão, esta derrogação deverá limitar-se a casos excepcionais. Demos algumas orientações sobre o assunto no passado mês de Dezembro. Porém, a derrogação continua a ser mais a regra do que a excepção. Por conseguinte, a maioria das aquisições no sector da defesa continuam a processar-se fora dos princípios subjacentes ao mercado interno. Quer isto dizer que os 27 Estados-Membros adquirem equipamento de defesa de acordo com a sua própria regulamentação nacional, resultando frequentemente em práticas não transparentes e por vezes discriminatórias.
Reconhecemos que as normas actuais em matéria de contratos públicos servem de facto as necessidades específicas das aquisições no sector da defesa e entendemos que podemos alcançar benefícios económicos importantes se abrirmos os mercados nacionais no sector da defesa, que representam 0,8% do PIB da União Europeia e um quarto dos contratos públicos a nível estatal.
Os Estados-Membros e a indústria reconhecem largamente estas vantagens. Condições justas e transparentes permitiriam às empresas, especialmente às PME, abrir concursos mais facilmente noutros Estados-Membros e alargar assim o seu acesso a oportunidades de negócio num mercado interno muito mais vasto. Fases de produção maiores permitiriam economias de escala. Isto por sua vez, ajudar-nos-ia a reduzir os custos e a baixar os preços. O contribuinte europeu seria o beneficiado final.
A nossa proposta adaptará certas normas comunitárias em matéria de contratos públicos à natureza específica da defesa e dá às autoridades adjudicantes maior flexibilidade para processos de aquisição mais sensíveis. Isto também facilitará aos Estados-Membros o recurso à derrogação nos termos do artigo 296º do Tratado apenas em casos excepcionais. Tal como noutras directivas relativas aos contratos públicos, os Estados-Membros continuarão a trocar impressões sobre questões ligadas aos contratos públicos no sector da defesa através do Comité Consultivo para a Abertura de Contratos Públicos, uma vez a directiva implementada.
Gostaria de salientar que a nova directiva implementará o código de conduta da Agência Europeia de Defesa. O código de conduta aplica-se apenas a contratos que não estão sujeitos às normas comunitárias com base no artigo 296º, enquanto a futura directiva se aplicará a contratos que estão sujeitos às normas comunitárias. Juntos, o código de conduta e a nova directiva reforçarão a transparência e uma concorrência justa em relação aos parceiros da União Europeia no sector da defesa.
Regozijo-me por poder dizer que o trabalho sobre a proposta de directiva relativa ao sector da defesa vai bem encaminhado. Os meus serviços estão agora a terminar a avaliação de impacto que nos dirá mais sobre as eventuais repercussões que a iniciativa terá no mercado, incluindo questões sociais. Em paralelo, estamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros através do Comité Consultivo para a Abertura de Contratos Públicos e da Agência Europeia de Defesa. A indústria também está envolvida na avaliação de impacto.
A Comissão prevê adoptar uma proposta no Outono. Nesta fase, tencionamos apresentá-la como parte de um pacote, em conjunto com uma proposta de regulamento sobre transferências intra-Comunitárias de equipamento militar e uma comunicação sobre as indústrias de defesa.
Desde que começámos o trabalho no âmbito dos contratos públicos de defesa, o Parlamento tem sido sempre um dos nossos maiores apoiantes. Isto vê-se claramente na resolução do Parlamento de 2005. Gostaria de vos agradecer por isso e espero que continuemos a ter esta cooperação profícua no futuro.
Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por saudar o compromisso inequívoco do Senhor Comissário em elaborar a nova directiva tão depressa quanto possível e agradecer-lhe a definição de uma série de medidas importantes, nas quais ele e os seus serviços estão já a trabalhar. Esta é, claramente, uma área particularmente sensível, quer pela sua natureza estratégica, quer por algumas questões de política industrial que rodeiam todo o sector de defesa.
Gostaria de levantar duas questões específicas, às quais talvez o senhor Comissário possa responder na sua conclusão.
Em primeiro lugar, é óbvio que em muitas áreas da aquisição de equipamentos no sector da defesa, existem acordos contratuais extremamente complexos, em muitos casos envolvendo também uma parte significativa do desenvolvimento do produto. Por outras palavras, a especificação do equipamento poderá envolver novas evoluções tecnológicas. Estes acordos serão muito diferentes, em muitos casos, dos contratos de aquisição normais, embora, como referi na minha resposta ao relatório da senhora deputada McCarthy, verifica-se um interesse crescente numa maior transparência relativamente a este tipo de contratos. Pergunto se o Senhor Comissário poderá indicar ou confirmar se terá em conta estas necessidades estratégicas específicas.
A segunda questão, que, devo dizer, é difícil, prende-se com o facto de muitas vezes, os acordos relativos a aquisição de material defesa terem de alguma forma anexados uma espécie de acordo de contrapartida. Por exemplo, os países contratantes podem estar à procura de algum tipo de investimento local, envolvendo empresas locais na montagem do equipamento. Ora, nalguns casos, em termos de um acordo, a compra de produtos a uma empresa num outro mercado implica uma espécie de contrapartida financeira completamente diferente.
Estes mecanismos parecem levantar questões, quer no âmbito da concorrência, quer da legislação sobre contratos públicos, pelo que agradeceria se o senhor Comissário pudesse confirmar que analisará estes pontos na revisão da directiva que prometeu.
Barbara Weiler, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, não só este é um assunto muito complicado, como, surpreendentemente, também um domínio em que os Estados-Membros estão continuamente a infringir a lei europeia.
O Livro Verde foi discutido em 2004, tendo o Parlamento apresentado uma proposta de resolução em 2006. Agora, temos uma nova interpretação. Não obstante, na realidade, quase nada mudou. Os Estados-Membros continuam a fazer o que querem. Será que a PESC fracassou, a este respeito? Não consigo ver uma verdadeira melhoria desde 2004. Os Estados-Membros e os membros dos parlamentos nacionais parecem não ter qualquer conhecimento do artigo 296º do Tratado CE - quando, de facto, ele descreve uma situação excepcional e não a regra. Além disso, o Tribunal de Justiça Europeu considerou, uma vez mais, não se tratar de uma derrogação geral automática. Não obstante, não se verifica qualquer melhoria, muito embora – e talvez isso, também, seja digno de menção - o grupo em questão seja composto apenas por seis Estados-Membros. Actualmente, também nesse aspecto não vejo qualquer progresso.
Para dizê-lo bem claramente, não pretendo qualquer aumento no orçamento da defesa. Acima de tudo, meu grupo pretende ver poupanças mediante a cooperação e a utilização de sinergias. O Parlamento fez algumas recomendações a este respeito, sobre, por exemplo, as componentes que deveria ter o novo código de conduta. Poderia o senhor Comissário acrescentar algo a este respeito?
Pedimos igualmente melhor cooperação por parte da Comissão - e não só da Comissão, mas também por parte da Agência Europeia de Defesa -, coisa de que, na realidade, não consigo ver grandes evidências. Gostaria de reiterar que apresentámos sugestões a respeito dos mecanismos destinados à adjudicação concorrencial de contratos que a Comissão ainda tem de alterar para alcançarmos, finalmente, o que esta Assembleia pretende. No fim de contas, estamos de acordo com a Comissão em que é imprescindível um verdadeiro mercado europeu de defesa para reduzir os custos das despesas militares e tornar mais eficiente a produção, no interesse dos contribuintes e do público.
Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, gostaria de principiar por apresentar os meus sinceros agradecimentos ao Comissário pela sua intervenção em que esclarece a posição da Comissão a respeito deste assunto. Ele fez notar que o Parlamento é um bom aliado da Comissão e, de facto, apoiamos o seu ponto de vista de que um mercado europeu da defesa mais transparente, mais eficiente e mais aberto é um importante objectivo, tendo em vista tanto o reforço do sector na Europa, como promover os objectivos. Creio que o que acabo de dizer se aplica a todos os meus colega e queria fazer notar o amplo consenso que alcançámos na nossa resolução relativa ao Livro Verde.
É com interesse que ficamos a saber que o trabalho sobre a directiva relativa à aquisição de equipamento de defesa se encontra bastante avançado e que a Comissão tenciona apresentar uma proposta no Outono. A senhora deputada Weiler acaba de fazer notar que os mercados da defesa ainda mantêm, em grande parte, um carácter nacional. No que diz respeito ao equipamento da defesa, o Estado é o único licitador relevante. É verdade que, no caso de grande número de decisões em matéria de outorga, ainda se recorre a bases jurídicas que são, no mínimo, discutíveis.
Não obstante, estou de acordo com a senhora deputada Weiler: há pouco apoio ao aumento do orçamento da defesa. Creio que esta proposta de directiva segue exactamente o devido curso, designadamente, aumentando a reserva em matéria de eficácia da indústria europeia de armamento, pondo termo à fragmentação do mercado, melhorando, realmente, a eficácia e chegando a economias de escala. Esse o motivo por que aplaudimos as observações do senhor Comissário sobre o esperado crescimento e sobre o aumento da competitividade no mercado europeu de equipamento da defesa. Creio que isso também irá ter um efeito positivo no mercado de trabalho com mão-de-obra classificada.
Temos necessidade de uma definição inequívoca do equipamento coberto pela derrogação. Na verdade, os regulamentos em vigor são insuficientes para ir ao encontro das necessidades particulares do mercado de equipamento da defesa. Logo, também aplaudimos a iniciativa da Comissão de adaptar as regras à situação dos assuntos no mercado de equipamento da defesa e de lutar por maior flexibilidade a este respeito. Ficaria muito grato se o senhor Comissário pudesse dizer-nos qual o motivo por que decidiu adaptar a legislação geral relativa à adjudicação de contratos públicos, em vez de apresentar uma directiva separada. Pode ser que isso seja apropriado, mas gostaria de que ele dissesse algumas palavras sobre este assunto.
A conclusão a retirar é que estamos de acordo com o senhor Comissário quando ele afirma que a abertura deste mercado irá aumentar a transparência e a concorrência e, fundamentalmente, reduzir a carga fiscal dos contribuintes.
Para terminar, gostaria de realçar que, tal como vejo a questão, esta proposta de directiva é de longe muito mais importante do que quaisquer considerações da política industrial ou do mercado interno. Ela irá contribuir para o desenvolvimento da política de defesa e segurança, dando, portanto, origem ao progresso naquilo que, tradicionalmente, é um domínio fulcral da soberania nacional. A directiva poderá dar origem a um progresso que poderá não ser revolucionário, mas que, esperemos que seja mensurável, na via para uma política europeia de defesa e segurança, verdadeiramente digna desse nome. Gostaria de acrescentar que ficaria muito grato se, de futuro, esses debates fossem realizados em Bruxelas e não em Estrasburgo.
Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, todos os anos cerca de 180 mil milhões de euros são gastos em defesa no interior das fronteiras do mercado comum da União Europeia. Praticamente metade deste montante não está sujeito à legislação aplicável à adjudicação de contratos públicos actualmente em vigor. É necessário analisar esta situação, que é resultante da aplicação do artigo 296º do Tratado em relação à adjudicação de contratos públicos no sector da defesa. A Comunicação clarificou, em parte, a questão.
Tendo em conta a natureza específica da indústria de armamento e a necessidade de a integrar nas políticas de defesa dos Estados-Membros da União Europeia e da NATO, é preciso assegurar a compatibilidade técnica dos sistemas de equipamento e de comunicação, bem como a adequada compatibilidade do equipamento e dispositivos. É necessária uma cooperação mais estreita entre os países individualmente, uma indústria de defesa que funcione adequadamente e fornecimentos bem organizados.
O objectivo das nossas actividades deve ser o de elaborar uma directiva sobre os contratos públicos no sector da defesa. Um mercado de armamento estável e estabilidade em relação à adjudicação de contratos públicos terá um efeito positivo no sector, no que diz respeito a emprego e eficiência.
Andreas Schwab (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, a base do debate de hoje é o relatório do nosso antigo colega, senhor deputado Würmeling. Foi nessa base que a Comissão fez a sua comunicação no final do ano transacto, comunicação que se destinava a esclarecer a aplicação do artigo 296º, mas que, de facto, teve pouco efeito. No fim de contas, inicialmente destinava-se exclusivamente a mercadorias não militares, pelo que a maioria dos contratos no âmbito militar eram inevitavelmente abrangidos por esta derrogação.
Logo, compete realmente à Comissão assegurar que, em primeiro lugar, as regras relativas à adjudicação de contratos públicos no sector da defesa apoiem o trabalho da Agência Europeia de Defesa e, em segundo lugar, que eles tenham em consideração o facto de que, como disseram muitos dos oradores que me precederam, se trata de um sector que apresenta algumas peculiaridades. Tenho, por conseguinte, três perguntas a fazer ao senhor Comissário McCreevy.
Em primeiro lugar, não é verdade que a directiva relativa a este domínio tem, desde o início, o defeito de se basear numa comunicação que inicialmente tinha sido destinada a cobrir apenas materiais não militares, pelo que, consequentemente, não tem capacidade para conseguir aquilo que esperamos dela, no que respeita à política de segurança comum?
Em segundo lugar, não seria possível actualizar a lista de 1958, que estabelece as derrogações de modo relativamente inequívoco, mas que agora se encontra desactualizada? Será que a Comissão abandonou a tarefa de a actualizar definitivamente?
Em terceiro lugar, o senhor Comissário afirmou, e com razão, que a legislação normal relativa à lei da adjudicação de contratos públicos não é adequada para o sector da defesa. Na sequência da pergunta do senhor deputado Lambsdorff, estaria interessado em saber de que modo tenciona o senhor Comissário tomar em consideração numa directiva as peculiaridades do sector da defesa.
Karl von Wogau (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, todos os anos, os 27 Estados-Membros da União Europeia despendem 170 mil milhões de EUR na defesa. Estes 27 Estados-Membros têm dois milhões de soldados, 10000 tanques e 3000 aviões de combate. Não obstante, não conseguiram pôr termo ao derramamento de sangue no conflito dos Balcãs. Foi necessário que os nossos amigos Americanos o fizessem por nós. Porquê? Nessa altura, ainda não existiam quaisquer estruturas de tomada de decisões na UE que permitissem a implementação de tais operações.
Outra das principais razões da ineficiência da defesa europeia é a falta de um mercado comum da defesa, sendo um dos motivos dessa falta o artigo 296º. Estou convencido de que este artigo irá ser mantido no futuro, não obstante a razão de não se ter desenvolvido qualquer mercado comum da defesa ter sido a sua aplicação excessiva no passado. Em primeiro lugar, a Comissão emitiu a sua comunicação, esclarecendo o que está e o que não está coberto pelo artigo 296º, comunicação que considero útil. Depois, a Agência Europeia de Defesa tomou providências: em minha opinião, o Código de Conduta que adoptou constituiu um passo importante na direcção certa. Actualmente, porém, também temos necessidade de legislação da UE neste domínio -, motivo por que aplaudo o facto de se considerar agora esta directiva.
Como deputados do Parlamento Europeu, ouvimos continuamente grandes críticas às regras da UE relativas à adjudicação de contratos públicos, particularmente por parte das autoridades locais. Por conseguinte, nós, deputados do Parlamento Europeu, teremos todo o cuidado de que as regras aqui estabelecidas sejam, de facto, feitas à medida para o sector da defesa, e de que elas melhorem, em vez de agravarem, a situação nesse sector. A nossa concordância dependerá disso.
Além disso, continuamos a ouvir dizer que nós, Europeus, estamos a gastar demasiado pouco na defesa. Se continuarmos a trabalhar neste domínio e se criarmos um mercado comum, teremos, pelo menos conseguido mais segurança pelo mesmo dinheiro.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, em resposta aos comentários dos senhores deputados Harbour, Lambsdorff e Schwab, posso confirmar que o objectivo de uma directiva dedicada à aquisição de equipamentos no sector da defesa é, precisamente, ter em conta a especificidade desse mercado. Reconhecemos que o actual quadro não está bem adaptado ao mercado de defesa. Obviamente que os princípios fundamentais das regras relativas aos contratos públicos terão de ser aplicados, mas o sector da defesa apresenta requisitos específicos em termos de segurança no abastecimento, segurança de informação ou necessidade de procedimentos negociados.
O senhor deputado Harbour também levantou a questão das contrapartidas, que é uma questão extremamente complexa. As contrapartidas são compensações económicas, que a maiorias dos Estados-Membros requerem dos fornecedores não nacionais, quando compram equipamento militar no estrangeiro. Estas questões são problemáticas do ponto de vista jurídico, controversas do ponto de vista político e questionáveis do ponto de vista económico.
As contrapartidas directas estão directamente relacionadas com o objecto do contrato de aquisição, podendo por vezes estar abrangidas pelo artigo 296º, se o próprio contrato de aquisição estiver isento com base nesse artigo. Contudo, a grande maioria das contrapartidas são indirectas e de natureza não militar.
Do ponto de vista da Comissão, estas contrapartidas não estão abrangidas pelo artigo 296º. Devem respeitar o direito comunitário, mesmo que estejam relacionadas com contratos no sector da defesa passíveis de derrogações com base no artigo 296º. Por outras palavras, as contrapartidas são em si um problema, mesmo no domínio abrangido pelo artigo 296º. Resolver este problema por via da directiva relativa à defesa incluiria apenas a parte comunitária do mercado no sector da defesa e deixaria intactas as contrapartidas indirectas relativas aos contratos isentos com base no artigo 296º.
Em conclusão, como disse há pouco, a abertura dos mercados nacionais no sector da defesa conduzirá a benefícios económicos significativos e, em última análise, beneficiará todos os contribuintes. Para o conseguirmos, precisamos de criar um novo quadro jurídico, que adapte determinadas normas comunitárias em matéria de contratação pública às especificidades da defesa. Esta nova directiva oferecerá às autoridades nacionais maior flexibilidade na celebração de contratos sensíveis.