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Processo : 2006/0206(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0227/2007

Textos apresentados :

A6-0227/2007

Debates :

PV 19/06/2007 - 19
CRE 19/06/2007 - 19

Votação :

PV 20/06/2007 - 5.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0267

Relato integral dos debates
Terça-feira, 19 de Junho de 2007 - Estrasburgo Edição JO

19. Proibição de exportação e armazenamento seguro de mercúrio metálico (debate)
Ata
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0227/2007) do deputado Papadimoulis, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro de mercúrio metálico (COM(2006)0636 – C6-0363/2006 – 2006/0206(COD)).

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, regozijo-me por abrir este debate sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proibição de exportação e armazenamento seguro de mercúrio metálico. Gostaria de agradecer ao relator e à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar os seus esforços até à data. Gostaria também de agradecer à Comissão do Comércio Internacional e ao seu relator, o senhor deputado Holm, pelo contributo que deu a este dossiê.

O mercúrio é internacionalmente reconhecido como um produto altamente tóxico para os seres humanos, para os ecossistemas e para a vida selvagem. Visto inicialmente como um problema grave, mas local, a poluição causada pelo mercúrio é hoje entendida como global, difusa e crónica. Doses elevadas podem ser fatais para os seres humanos, mas mesmo doses relativamente pequenas podem ter graves efeitos adversos para o desenvolvimento neurológico.

Com este pano de fundo, a Comissão desenvolveu uma estratégia comunitária abrangente relativa ao mercúrio, que foi adoptada em Janeiro de 2005. O seu principal objectivo é reduzir os níveis de mercúrio no ambiente e a exposição humana a este, através de uma série de acções que abordam todos os aspectos do ciclo de vida do mercúrio. O Parlamento Europeu saudou esta estratégia e a sua abordagem global na resolução aprovada em Março de 2006.

A proposta que têm agora diante de vós implementa duas acções identificadas na estratégia, nomeadamente a Acção 5 (banir a exportação de mercúrio metálico a partir da Comunidade) e a Acção 9 (requerer o armazenamento seguro de mercúrio que já não é utilizado na indústria do cloro e álcalis).

A produção primária de mercúrio terminou na Comunidade há quatro anos atrás, quando a última mina activa em Almadén, Espanha, cessou as suas actividades. A eliminação gradual da tecnologia que usa células de mercúrio na indústria do cloro e álcalis, ainda que desejável do ponto de vista ambiental, resulta, no entanto, numa nova fonte de fornecimento de mercúrio: algumas 12 000 toneladas de excedente de mercúrio sairão do sector nos próximos anos até que se complete a sua transição para as tecnologias que não utilizam o mercúrio.

Actualmente, a Comunidade exporta a maior parte do mercúrio, sendo que a exportação de cerca de 800 toneladas por ano acabam, pelo menos em parte, em aplicações que não são regulamentadas nem controladas, como por exemplo, as minas artesanais de ouro. Esta é a forma como o mercúrio da UE contribui para exposição ao mercúrio no mundo.

O principal objectivo da proposta de regulamento é pôr fim a estas exportações e garantir que o mercúrio que já não é utilizado na indústria do cloro e álcalis é seguramente armazenado e não pode reentrar no ambiente.

Com base na avaliação de impacto, a Comissão também propõe aplicar o requisito de armazenamento seguro a outras duas fontes industriais de mercúrio – depuração de gás natural e o mercúrio obtido como subproduto das operações de extracção e fusão de metais não-ferrosos.

A obrigação de armazenamento é um desenvolvimento lógico da proibição de exportação, uma vez que o pequeno mercado interno de mercúrio que resta não conseguirá absorver as quantidades em causa. A reciclagem e a recuperação garantirão a existência de mercúrio para os restantes usos legítimos. As operações de armazenamento fazem parte do quadro jurídico da Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros, com requisitos adicionais de segurança que reflectem as propriedades específicas mercúrio metálico.

A Comissão pretende apresentar uma proposta legislativa simples e directa, sustentada por um conhecimento sólido sobre a questão e que evite, na linha dos princípios subjacentes a uma melhor legislação, quaisquer encargos administrativos excessivos para a indústria ou administração pública.

A proposta abstém-se de tomar medidas legislativas nos domínios em que a avaliação de impacto não ofereceu qualquer justificação sólida para avançar com essas medidas ou uma perspectiva clara sobre o seu impacto.

Gostaria também de assinalar que a indústria em questão, nomeadamente o sector do cloro e álcalis, manifestou o seu apoio a esta proposta e está disposta a subscrever um compromisso voluntário. Este compromisso leva a indústria a seleccionar operadores de armazenamento altamente qualificados e assegura a disponibilização dos principais dados sobre os fluxos de mercúrio.

A Comissão tenciona reconhecer este compromisso, na linha dos princípios e procedimentos estabelecidos na comunicação sobre os acordos ambientais, adoptada em 2002.

O propósito da proposta não é implementar toda a estratégia relativa ao mercúrio: o seu âmbito é deliberadamente mais conciso. O trabalho noutras acções da estratégia está em curso.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL), relator.(EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o mercúrio e os seus compostos são substâncias altamente tóxicas. Mesmo em pequenas doses, têm um impacto adverso nos nossos sistemas cardiovascular, imunitário e reprodutivo. No ambiente, o mercúrio pode transformar-se em metilmercúrio e concentrar-se na cadeia alimentar, especialmente no ambiente aquático. Na cidade japonesa de Mina-Mata, em 1956, morreram 8 000 pessoas devido ao consumo de peixe com elevado teor de mercúrio.

O mercúrio representa um problema global cuja resolução exige uma acção concertada a nível internacional. A União Europeia não pode defender de forma convincente uma redução na oferta e na procura de mercúrio e, ao mesmo tempo, continuar a ser um dos principais fornecedores a nível mundial. A proposta de regulamento apresentada pela Comissão constitui uma oportunidade única para quebrar o ciclo das exportações desta substância perigosa.

Estou extremamente satisfeito porque tanto a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar como a Comissão dos Assuntos Jurídicos rejeitaram a dupla base jurídica e escolheram o artigo 175º como base única, uma vez que o objectivo do regulamento é a protecção do ambiente e da saúde pública.

No que respeita à data de entrada em vigor da proibição das exportações, peço que se estabeleça algo justo e simples: nós, no Parlamento Europeu, temos de continuar a ser coerentes com a resolução sobre a Estratégia Comunitária sobre o Mercúrio que nós próprios aprovámos por uma muito ampla maioria em Março de 2006. Por isso, apelo ao vosso voto a favor da alteração 43, para que sejamos coerentes com essas posições afirmadas pelo Parlamento Europeu. Considero que os compostos e os produtos de mercúrio cuja utilização e comercialização na União Europeia já estão sujeitas a restrições também deveriam ser abrangidos pela proibição de exportação, conforme foi por nós acordado em Março do ano transacto.

Qual é a mensagem que estamos a enviar aos países terceiros quando exportarmos para lá os produtos de mercúrio que estão proibidos na União Europeia porque são perigosos? Será que nos lembramos da famosa frase “bon pour l’orient”? No que se refere à proibição das exportações de mercúrio, não faz sentido armazenar mercúrio da União Europeia por um lado e importar mercúrio para utilizar na União Europeia por outro. Apelamos ao senso comum. Além disso, de acordo com os dados da Comissão, a oferta excede presentemente a procura e é provável que esta situação continue a verificar-se no futuro.

No que toca ao armazenamento obrigatório do mercúrio metálico que já não é utilizado na indústria de cloro e álcalis, também aqui baseio as minhas opiniões na resolução aprovada pelo Parlamento Europeu. Peço que, enquanto não dispusermos de técnicas de adequadas para a eliminação final do mercúrio, de preferência na forma solidificada, se recorra ao armazenamento temporário numa forma recuperável, seja em minas de sal subterrâneas, seja em instalações de superfície exclusivamente utilizadas para o efeito e equipadas para armazenamento temporário. Caso contrário, o local de armazenamento para esta substância perigosa será o próprio corpo humano. Seja como for, não estamos a falar de milhões de toneladas. Ao todo, os excedentes de mercúrio na indústria de cloro e álcalis estão estimados em aproximadamente 12 000 toneladas, cujo volume – devido à sua elevada densidade – é de aproximadamente 1 000 metros cúbicos.

Ao mesmo tempo, apelo à adopção de um quadro básico de requisitos para o armazenamento que garantam um acompanhamento permanente, especificações de segurança, apresentação de relatórios periódicos, intercâmbio de informações e aplicação de sanções em conformidade com o princípio do “poluidor-pagador” em caso de incumprimento.

A responsabilidade durante o armazenamento temporário deve continuar a ser do proprietário das respectivas instalações, enquanto que os Estados-Membros deverão assumir a responsabilidade administrativa e financeira por uma eliminação final segura. Assim, solicito aos Estados-Membros que criem um fundo com base nas contribuições financeiras da indústria de cloro e álcalis que disponibilize os recursos necessários. Solicito também a criação de um registo de compradores, vendedores e comerciantes de mercúrio que permita um acompanhamento regular dos movimentos das importações e exportações.

Temos de nos opor a um regulamento debilitado que não ofereça o nível de protecção da saúde pública e do ambiente que os cidadãos desejam. O pedido para que se proíbam as exportações e o problema do armazenamento devem ser tratados com base nestes critérios. O custo relativo – para um tal investimento no futuro – é muito reduzido quando comparado com os benefícios exponenciais que irá gerar. A União Europeia, o Parlamento Europeu podem e devem continuar na vanguarda dos esforços globais com vista à retirada do mercúrio. Espero que as nossas decisões amanhã contribuam para isso.

 
  
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  Jens Holm (GUE/NGL), relator de parecer da Comissão do Comércio Internacional. (SV) É altura de tomarmos esta importante decisão relativa à proibição da exportação de mercúrio metálico. Provavelmente, não há muitas pessoas que o saibam, mas a UE é actualmente o maior exportador do mundo desta substância. Todos os anos, são exportadas da UE para outros países mais de 1 000 toneladas métricas. É quase um terço da totalidade do comércio mundial de mercúrio metálico. O mercúrio, que é perigoso, acaba por ir quase exclusivamente para os países em desenvolvimento, causando fortes danos.

É com prazer que tomo posição sobre um relatório bem elaborado pelo meu colega senhor deputado Papadimoulis. Este relatório não se refere apenas à proibição de exportação de mercúrio metálico. Aborda também o armazenamento seguro desta substância perigosa, o que considero muito positivo. Apraz-me particularmente que o senhor deputado Papadimoulis tenha introduzido um número considerável de melhoramentos na proposta da Comissão.

Estes melhoramentos abrangem o seguinte:

– alargamento do âmbito do regulamento, que passa a abranger os produtos que contêm mercúrio e os compostos de mercúrio,

– alargamento da proibição às importações,

– entrada em vigor da proibição em data anterior à pretendida pela Comissão, ou seja, 2010 e não 2011,

– estabelecimento de um sistema de rastreamento do comércio de mercúrio, a fim de melhorar o seu controlo,

– apoio aos países em desenvolvimento quando se converterem a tecnologia modernas sem mercúrio.

Estas alterações vão precisamente ao encontro daquilo que propus na qualidade de vice-presidente da Comissão do Comércio Internacional e congratulo-me com elas.

Aquilo que me preocupa é o facto de o Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa ter solicitado uma votação por partes. A votação por partes iria comprometer e prejudicar partes importantes deste excelente relatório. Apelo, portanto, ao apoio à abordagem do relator, que visa salvaguardar o ambiente e a saúde pública, em vez da abordagem baseada no mercado do Grupo ALDE.

Amanhã, a UE assumirá então as suas responsabilidades e deixará de enviar mercúrio letal para os países em desenvolvimento. Já é altura de o fazer. Com as nossas alterações e melhoramentos, a UE assumirá também a sua responsabilidade histórica de apoiar países do Sul na transição do uso de mercúrio para o uso de tecnologias mais limpas. Isto irá salvaguardar a saúde de milhares de pessoas, bem como o nosso ambiente comum. Isto seria uma boa coisa.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. – (ES) Senhor Presidente, na Comissão dos Assuntos Jurídicos não tivemos qualquer dificuldade em abordar o tema da base jurídica, porque a finalidade desta medida não é a aplicação da política comercial - pelo que o artigo 133º não é aplicável -, mas a protecção da saúde - e o artigo 175º é, por isso, aplicável. Por conseguinte, a Comissão dos Assuntos Jurídicos propôs que a base jurídica única seja o artigo 175º, com todas as consequências que daí derivam do ponto de vista processual.

Posto isto, Senhor Presidente, como deputado de um país que esteve muito ligado historicamente à actividade do mercúrio, gostaria de referir que a alteração 40, sobre o armazenamento de mercúrio, apresentada pelo senhor deputado Callanan, é muito mais precisa do que o texto da Comissão em relação à alínea a), número 1 do artigo 3º. Por conseguinte, Senhor Presidente, depois de ter proposto esta base jurídica, apelaria também ao apoio para a alteração 40, do senhor deputado Callanan.

 
  
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  Martin Callanan, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, como este Parlamento bem sabe, esta proposta de regulamento sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro de mercúrio metálico é consonante com os compromissos contidos na Estratégia para o Mercúrio que aprovámos em 2006.

O Grupo PPE-DE apoia as linhas gerais do regulamento. O mercúrio deve ser eliminado e armazenado em segurança a fim de proteger a saúde humana e o ambiente. A tecnologia de células de mercúrio está a ser gradualmente substituída pela tecnologia baseada em células de membrana, que é eficaz do ponto de vista energético e superior do ponto de vista ambiental, sendo que esta conversão está a produzir excedentes de mercúrio em toda a União Europeia. O objectivo deste regulamento é impedir este mercúrio desactivado de entrar no mercado mundial. Na minha opinião, a proposta da Comissão é largamente aceitável e tem uma abordagem absolutamente funcional.

Com respeito à data de entrada em vigor da proibição de exportação, foram apresentadas alterações no sentido de a mudar. Nós não apoiamos essas alterações. O calendário da proibição foi largamento debatido antes do Conselho “Ambiente”, em Junho de 2005, e 2011 foi a data acordada nas conclusões do Conselho e incluída na proposta da Comissão. Na minha opinião, nada mudou desde que o Conselho tomou essa decisão, pelo que não gostaria de reabrir estas decisões extremamente difíceis. Isto só podia atrasar a introdução da proibição, especialmente se encorajasse a reanálise da proibição à exportação, isto é, ponderar sobre se essa solução é de facto a melhor maneira de alcançar os objectivos da UE. A data que foi escolhida é a data que parece granjear o maior apoio dos Estados-Membros e, claro, o que é igualmente muito importante, de muitas outras entidades interessadas. Essa data foi fixada pela Comissão com o acordo das autoridades espanholas e Minas de Almadén a fim de dar tempo suficiente para a companhia se reorganizar e reestruturar, e penso que merece todo o nosso apoio.

Não sou a favor de propostas no sentido de introduzir uma proibição da importação de mercúrio e de compostos de mercúrio. Dadas as quantidades de mercúrio que têm origem na desactivação das instalações para a produção de cloro e alcális na Comunidade, não me parece que isso constitua, de alguma maneira, um incentivo comercial à importação, pelo que não há necessidade de incluir uma proibição à importação nesta fase. O mercado é perfeitamente capaz de se regular a si próprio.

Da mesma maneira, também não somos a favor de alargar o âmbito da proibição da exportação. Aceitamos o ponto de vista da Comissão de que o mercúrio metálico é de longe a substância mais relevante em termos de quantidade, em comparação com os compostos de mercúrio e produtos que contêm mercúrio, e que alargar a proibição da exportação seria prematuro nesta fase. Além do mais, as empresas limitar-se-iam a deslocar-se e continuariam a produzir. Será que nos cabe regular o que fazem os outros países no mundo? Pessoalmente penso que não. Os dois sentidos em que se poderá alargar a proposta da Comissão requerem uma análise mais aprofundada dos princípios subjacentes a uma melhor legislação e do custo e impacto sobre as actuais empresas.

 
  
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  Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, para vós, o mercúrio é apenas um metal tóxico de que temos de nos livrar e que apenas viram nos termómetros quando tinham febre. Para mim, o mercúrio também me traz à lembrança uma localidade da minha província, Almadén, cujas minas foram um dos berços onde nasceu o movimento operário em Espanha. O mercúrio traz à lembrança milhares de homens e mulheres que dele viveram durante séculos, centenas de rostos e de nomes, amigos a quem acompanhei como deputado socialista nos últimos 30 anos, explicando-lhes, convencendo-os, apoiando-os com alternativas para ultrapassar o paradoxo de que o progresso da humanidade, que eliminava o mercúrio, parecia anunciar o seu desaparecimento.

Estas pessoas compreenderam o nosso esforço e reiteram, há poucos dias, a sua confiança votando nos candidatos do Partido Socialista nas suas Câmaras Municipais. Hoje, recordando estes amigos e reiterando o meu compromisso para com eles, desejo agradecer aos senhores deputados a sua compreensão, reflectida no texto aprovado na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e que melhoraremos amanhã com algumas alterações.

Neste texto há três dados favoráveis que serão recebidos em Almadén com gratidão, com interesse e com um sentimento de esperança. Primeiro, recomenda-se a concessão de compensações económicas comunitárias, específicas para o progresso socioeconómico de Almadén e respectiva região. Segundo, recomenda-se o estudo prioritário da localização em Almadén do depósito de mercúrio previsto para guardar de forma segura todo o metal que exista na Europa. Terceiro, com o argumento inquestionável da experiência e da familiaridade existente em Almadén para o tratamento do mercúrio, o senso comum dita que o armazenamento seja feito onde já se encontra armazenado, com toda a segurança, mais de 80% do mercúrio existente na União Europeia.

Uma pessoa da região disse-me que transportar mercúrio de Almadén para qualquer outro ponto seria o mesmo que aproximar o piano ao banco em vez de aproximar o banco ao piano antes de começar a tocar num concerto.

Por último, agradecemos a coerência daqueles que propõem que a exportação e outras operações com mercúrio possam realizar-se - como afirmámos no relatório Matsakis - até 2010, indicando ainda a data de 1 de Dezembro, o que permite uma margem um pouco mais dilatada para a circulação do mercúrio.

Tenho a certeza de que com a resolução que iremos aprovar amanhã, o Parlamento estará em boa posição para assumir a sua responsabilidade de co-decisão nas respectivas negociações com o Conselho.

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE (EN) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de dar os meus parabéns ao senhor deputado Papadimoulis pelo seu excelente relatório, e gostaria de lhe agradecer a colaboração que estabeleceu com os relatores-sombra.

Em termos gerais, o relator procurou tornar, e bem, a proposta da Comissão mais rigorosa em vários aspectos. Contudo, há dois aspectos em que essa posição não me parece ser, nem inteiramente realista, nem sensata.

O primeiro tem a ver com a data da proposta, antecipando-a para 2009. Na nossa opinião, isto não é prático nem exequível. Entendemos que devemos manter a data de 1 de Janeiro de 2010, como previamente decidido na Estratégia sobre o Mercúrio.

O segundo aspecto é mais controverso, e prende-se com o armazenamento do mercúrio metálico. A meu ver, a controvérsia surge em grande parte devido à confusão sobre o que de facto significa na prática o armazenamento temporário ou permanente. Para mim, se o armazenamento pode ser feito em minas de sal locais ou em locais devidamente equipados para esse fim, sob estritas condições e sob vigilância permanente e garantias de segurança, durante milhares de anos, então isso basta-me. Não há necessidade de estipular especificamente nesta peça legislativa a obrigação de recuperar este mercúrio e de o transportar por toda a Europa para outras instalações de armazenamento com um carácter mais permanente. Se os legisladores do futuro tomarem em consideração quaisquer novos avanços tecnológicos que tornem mais seguro o tratamento do mercúrio armazenado ou o seu transporte para um outro local, tenho a certeza de que isso poderá e será feito, independentemente do que estipularmos agora nesta legislação.

Usemos, pois, de bom senso e mantenhamos as coisas simples e em perspectiva. Até há bem pouco tempo, o mercúrio estava e, em muitos casos, ainda está em casas de família e nos consultórios de médicos e dentistas, bem como em todos os hospitais sob a forma de termómetros, barómetros, esfigmotensiómetros, enchimento de dentes, etc. Precisamos de nos livrar do mercúrio, mas este não é, nem um vírus letal altamente contagioso, nem um composto de um gás neurotóxico mortal ao mais pequeno contacto. Por conseguinte, face às alterações a este relatório, tentemos não exagerar e não passar dos limites com as nossas exigências.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MARTÍNEZ MARTÍNEZ
Vice-presidente

 
  
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  Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN. (PL) Senhor Presidente, o regulamento do Parlamento e do Conselho sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro do mercúrio é um documento que restringe a existência do mercúrio no ambiente e os seus efeitos sobre as pessoas e os animais. Entre 1990 e 2000, os países da União Europeia reduziram as emissões globais de mercúrio em 60%. Entretanto, estas emissões aumentaram 20% em todo o mundo.

Na década de 1940, eu e os meus amigos descobrimos mercúrio e gostávamos de ver as moedas ganharem um tom prateado quando eram introduzidas no mercúrio. Hoje, a atitude da sociedade em relação ao mercúrio alterou-se dramaticamente, e a indústria pôs de lado processos que utilizam o mercúrio devido à sua toxicidade.

Apesar de considerar esta proposta de regulamento positiva, devo tecer algumas observações. Em primeiro lugar, deveriam encontrar-se centros de armazenamento permanente para os resíduos de mercúrio o mais brevemente possível, de modo a limitar o armazenamento temporário. Em segundo lugar, as instalações para armazenamento deveriam localizar-se o mais próximo possível, de molde a evitar o transporte de resíduos de mercúrio pelo território europeu. Em terceiro lugar, não podemos introduzir novas formas de utilizar os resíduos de mercúrio sem um planeamento adequado e as testar.

Deveríamos ter presente que, tendo em conta os perigos que o mercúrio representa, o próprio sector está a tentar pôr de lado processos que envolvem mercúrio. As alterações 11, 12, 15, 23 a 27 à proposta da Comissão não se justificam.

 
  
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  Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE. (SV) O mercúrio metálico constitui um perigo para a saúde e para o ambiente, e neste momento temos 12 000 toneladas métricas de mercúrio para armazenar. Talvez pareça muito, mas é um volume que caberia facilmente em metade deste hemiciclo. Seria, pois, absurdo distribuirmos esse mercúrio por diferentes sítios, guardando-o em armazéns dispersos e sem segurança. É esta a razão por que me oponho à tentativa do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa de se livrarem do mercúrio, porque seria uma solução provisória.

Uma solução definitiva tem de ser inteiramente segura. A única solução totalmente segura é estabilizar o mercúrio de uma forma definitiva. O sulfureto de mercúrio é quase totalmente insolúvel, o que significa que pode ser armazenado em segurança. Se o mercúrio não for estabilizado, não poderemos ficar com um grande número de armazéns mal controlados. Assim, oponho-me à alteração 40 porque prejudicaria a segurança no trabalho.

É importante que fixemos uma data única: 1 de Janeiro de 2010, como estabelece a alteração 43, proposta pelo meu Grupo. Proíbe-se a importação e a exportação de todos os produtos que contêm mercúrio, criando uma perspectiva holística da questão. Tudo o resto seria simplesmente uma cínica exportação de mercúrio. Sabemos que a indústria do cloro e produtos alcalinos tem de pôr termo às exportações. Se lhe for dada a oportunidade de continuar a exportar no ano seguinte ao da entrada em vigor da proibição, esvaziará os seus armazéns de mercúrio metálico e ainda receberá dinheiro. Esse mercúrio será depois utilizado por garimpeiros na bacia do Amazonas, indo destruir vastas áreas do rio ao contaminá-las com mercúrio.

É importante que a proibição de exportação seja introduzida em 1 de Janeiro de 2010. De contrário, o próprio objectivo da proibição ficará comprometido.

 
  
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  Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, o mercúrio é considerado um metal pesado, sendo muito perigoso na cadeia alimentar. Uma série de outros metais pesados, como o crómio, o níquel, o urânio e o plutónio, também podem ser classificados na mesma categoria.

É verdade que não são só os metais pesados, mas também uma série de elementos mais leves da tabela periódica que, em grandes quantidades, podem ser nocivos para a saúde. Por exemplo, sabe-se que o berílio causa a beriliose. O mercúrio não é só um metal que pode causar danos graves depois do consumo no seu estado metálico, mas também é uma substância importante no domínio da tecnologia. No passado, ele era imprescindível para a electrólise, para os dentistas e os joelheiros. O método instrumental de análises químicas que utiliza eléctrodos gotejantes de mercúrio é muito conhecido, e, em 1959, Hyerovský, um académico checo, recebeu o Prémio Nobel da Química por causa deste processo, que designou como polarografia. Uma questão que é importante é a da possível utilização de mercúrio e dos seus compostos na indústria, embora tal deva, obviamente, implicar os mais elevados padrões ecológicos.

Não tenho a certeza de que o armazenamento do mercúrio e dos seus compostos num único local seja a melhor solução. O mesmo se diga da duração do período de transição antes da entrada em vigor da directiva. Tenho a sensação de que o período estabelecido na alteração 8 é demasiado curto para alguns Estados-Membros. Por isso, tenho reservas em relação à proposta, embora, na maioria dos Estados-Membros, as autoridades estatais competentes monitorizam rigorosamente o mercúrio e os seus compostos, incluindo as reservas dos mesmos.

Considero inaceitável a consagração do papel de ONG não especificadas na directiva; apesar de toda a tolerância e abertura em relação ao público, isto não pertence a uma directiva sobre a proibição de exportação e armazenamento seguro de mercúrio metálico. O envolvimento dos cidadãos nas actividades de monitorização está abrangido por outras partes da legislação da UE.

Não consigo compreender por que razão as minas de sal ou as minas em Almadén, em Espanha, hão-de ser o melhor local para armazenar o mercúrio e os seus compostos. É óbvio que a desactivação de qualquer mina causa problemas sociais aos mineiros. Na República Checa e noutros Estados-Membros da Europa Central e Oriental, foram encerradas dezenas de grandes minas sem que alguém elaborasse directivas da UE para lidar com o desemprego em massa que tal encerramento causou. Parece-me que o fundo das minas de minérios pode ser melhor como local de armazenamento do que minas de sal. Sou um forte apoiante da solução de discutir a questão de substâncias com menos de 5% de mercúrio.

Além disso, os metais pesados existentes em rochas de toda a Europa não superam os níveis normais, sendo óbvio que, ao longo da desagregação devida à acção climática, eles – incluindo o mercúrio – correm para as águas europeias. É por isso, por exemplo, que no rio Elbe, são detectadas constantemente concentrações de mercúrio e de outros metais pesados. É uma coisa natural, obviamente.

Também existe a questão de água proveniente de minas antigas, assim como a extracção de mercúrio de lixeiras antigas e lamas residuais, que constituem uma fonte potencialmente massiva de poluição ambiental. Mas esta directiva não pode cobrir esta questão, como é óbvio.

Para terminar, gostaria de agradecer a todos aqueles que contribuíram para a elaboração desta directiva, um processo que foi conduzido num ambiente positivo de cooperação. O mercúrio e os seus compostos têm futuro na ciência e na tecnologia, como mostra esta directiva, e é por isso que a apoiamos.

 
  
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  Irena Belohorská (NI). – (SK) Em primeiro lugar, permitam-me que agradeça ao relator, o senhor deputado Papadimoulis, por ter salientado no relatório a necessidade de proibir as exportações de mercúrio, de compostos de mercúrio e de produtos contendo mercúrio. Isto é muito importante para nós na União Europeia, uma vez que a UE é um dos maiores exportadores de mercúrio do mundo. Uma vez que se trata de uma substância extremamente tóxica, especialmente para as crianças, devemos preocupar-nos com a protecção não só relativamente à produção e utilização do mercúrio, mas também ao armazenamento e manuseamento de resíduos de mercúrio.

Doses elevadas de mercúrio são fatais para os seres humanos; quantidades mais pequenas acumuladas no corpo humano podem provocar doenças graves dos sistemas imunitário, cardiovascular e reprodutivo. A indústria produz quantidades excessivas de mercúrio, por exemplo, sob a forma de subprodutos da indústria química, associados à limpeza do gás natural ou à extracção de metais não ferrosos, e na fundição de metais na indústria metalúrgica.

Devemos ponderar se, ao exportarmos os excedentes de mercúrio para países terceiros, nomeadamente para os países em desenvolvimento, que são os seus principais consumidores, estaremos efectivamente a eliminar esse mercúrio. Muitos países em desenvolvimento não dispõem de recursos para utilizarem tecnologias modernas respeitadoras do ambiente e os seus mecanismos de controlo são menos rigorosos. Concordo com o relator e apoio a sua posição de que a União Europeia não deve usar dois pesos e duas medidas – ou seja, um produto que não pode ser utilizado na União Europeia não deveria ser exportado para países que não dispõem de legislação sobre a sua utilização.

Devemos ter isto em conta, não só devido à necessidade de protecção ambiental e de conservação da natureza, mas também porque devemos ter presente que este mercúrio poderá acabar por regressar sob a forma de resíduos nos produtos alimentares ou de rios poluídos, para não falar do risco de exposição para os trabalhadores e as populações locais. No que se refere ao mercúrio e aos produtos que contêm mercúrio, a União Europeia deve garantir que a oferta de mercúrio é compatível com as necessidades e a procura. Os excedentes de mercúrio devem ser eliminados de uma forma ambientalmente sustentável, de acordo com a directiva relativa a resíduos perigosos que adoptámos.

Simultaneamente, é necessário reforçar a monitorização e punir com rigor os casos de não cumprimento. Concordo com o relator que as indústrias que produzem mercúrio no seu processo de fabrico devem responsabilizar-se pelo seu armazenamento seguro ou pela sua eliminação ambientalmente sustentável. Isso é também importante para garantir o crescimento continuado da indústria e incentivar a transição para novas tecnologias alternativas que não dependam do mercúrio. Como parte da nossa ajuda aos países em desenvolvimento, devemos colocar uma maior ênfase na aplicação destas tecnologias em zonas onde o ambiente foi devastado por esta substância perigosa.

 
  
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  Eija-Riitta Korhola (PPE-DE).(FI) Senhor Presidente, o regulamento em apreço faz parte de um todo baseado na estratégia da Comunidade para o mercúrio. A legislação ambiental da UE foi actualizada em conformidade com essa estratégia na presente sessão. Apraz-me que tenhamos agora chegado a uma fase em que revemos as nossas atitudes relativamente à exportação de mercúrio. Afinal, a UE é o maior exportador mundial desta substância.

O mercúrio e os seus compostos são, inegavelmente, tóxicos para os seres humanos e o ambiente, e os custos para a sociedade em termos de saúde pública e danos ambientais são muito mais elevados do que se pensava anteriormente. As proibições ao abrigo do regulamento e os critérios de armazenamento serão, também, uma clara mensagem que enviamos ao mundo exterior à UE. Assumimos a responsabilidade por esses danos.

A noção de que os meios escolhidos são não só eficazes do ponto de vista ambiental mas também sustentáveis do ponto de vista social é fundamental para a legislação ambiental. As considerações ambientais significam que a proibição da exportação de mercúrio deve entrar em vigor dentro em breve, como muito bem afirma o senhor deputado Dimitrios Papadimoulis. No entanto, tendo em conta outras realidades, não devemos precipitar-nos. Existe o perigo de uma solução aqui criar uma série de novos problemas ali.

A proibição de exportação na Comunidade deve realizar-se em harmonia com outras medidas internacionais sobre restrições. Como pode ainda levar alguns anos até se chegar a um acordo internacional, parece-me correcto apoiar a Comissão na sua calendarização da proibição de exportação. Segundo essa calendarização, a exportação será proibida a partir de 1 de Julho de 2011, data que obteve o apoio de todos os Estados-Membros.

O mesmo se aplica à proposta de incluir os compostos de mercúrio na proibição de exportação. Quando soubermos bastante sobre os seus efeitos poderemos pedir à Comissão que elabore uma proposta no sentido de alargar o seu âmbito. Para já, não se justifica avançar nesse sentido. Prossigamos a política que escolhemos e dêmos solução a cada problema a seu tempo.

 
  
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  Gyula Hegyi (PSE). – (EN) Senhor Presidente, o mercúrio não é apenas um metal, é também uma parte antiga da nossa cultura e civilização. As pessoas sempre o admiraram e acreditam nos seus poderes mágicos. Durante muitos séculos, o mercúrio teve um papel crucial na alquimia e nas ciências ocultas.

O mercúrio é o único metal líquido, é um material lindíssimo, passível de ser admirado como elemento única na natureza. Contudo, de acordo com a nova informação, o mercúrio é também um material perigoso e nós devemos proteger-nos, a nós e às futuras gerações, contra os seus efeitos tóxicos. Os trabalhadores nas minas tradicionais de mercúrio, a maior delas localizadas em Espanha, levam uma vida difícil e honesta, mas sabem que a sua antiga profissão chegou ao fim. Embora devamos respeitar as tradições dos mineiros, precisamos também de compreender a necessidade da proibição.

A União Europeia já proibiu o uso do mercúrio e de materiais que contêm mercúrio no seu território. Agora, queremos proibir a exportação de mercúrio também. Fazemo-lo porque também nos preocupamos com a saúde dos cidadãos de outros países e continentes. Esperemos que a nossa decisão encoraje outros países a reduzir igualmente o uso do mercúrio.

Como relator-sombra do Grupo Socialista, consultei alguns colegas espanhóis, por uma questão de solidariedade. A sua compreensão foi fundamental para mim. A minha outra orientação foi a resolução do Parlamento de Março de 2006. A nossa decisão deverá ter em contra um equilíbrio entre as preocupações de ordem ambiental e os interesses da indústria.

No que diz respeito à data da proibição, foram apresentadas várias propostas: 2011 pela Comissão, 2009 pelo relator e 2008 pelas ONG. Decidi sugerir 1 de Dezembro de 2010 como um compromisso aceitável, de acordo com a resolução do Parlamento do ano transacto. Outras datas e prazos devem ter em conta esta data de base. Se proibimos voluntariamente a exportação de mercúrio, é mais do que lógico proibir a sua importação também.

No que diz respeito ao armazenamento, houve diferentes propostas: Espanha propôs Almadén, Alemanha propôs uma mina de sal e outros propuseram a solidificação. Como ainda não assentámos numa solução, não devemos apoiar alterações que excluam possíveis soluções específicas. Devemos apoiar a proposta dos nossos colegas socialistas espanhóis que solicitam indemnizações para Almadén, a maior mina de mercúrio da Europa.

O âmbito da proibição deve abranger todos os materiais que tenham uma concentração de mercúrio superior ou igual a 5%. Temos de colmatar as lacunas, sendo que é barato converter o mercúrio em calomel. É extremamente importante que cada um de nós contribua para um acordo por meio de um pacote de compromisso simplificado, pois de outra forma será o caos e, muito provavelmente, não haverá regulamentação antes das próximas eleições parlamentares.

Como relator-sombra, trabalhei em prol de um compromisso. Um bom compromisso serve os nossos cidadãos melhor do que debates adiados que não conduzem a qualquer tipo de regulamentação.

 
  
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  Hiltrud Breyer (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, o mercúrio deve ser absoluta e rapidamente proibido. É uma atitude absolutamente cínica retirar aqui da circulação produtos perigosos, mas continuar a permitir a sua exportação para outros países.

Sabemos que o mercúrio se dissemina por todo o mundo através da água e do ar. No fim de contas, o mercúrio também acabaria por cá chegar e afectar pessoas entre nós. É absolutamente absurdo emitirmos avisos, como fez a Comissão, de que as mulheres grávidas e as crianças não devem comer mais de 100 gramas de atum por semana, por ele se encontrar contaminado por mercúrio.

É do nosso conhecimento - e um estudo publicado no jornal The Lancet demonstrou-o uma vez mais - que os metais pesados provocam danos no sistema nervoso, bem como danos duradouros e irreparáveis no cérebro, particularmente das crianças. O nosso principal objectivo deve ser, portanto, impor esta proibição de exportação, uma vez que, se disséssemos: “queremos proteger-nos a nós próprios, mas permitimos a exportação”, perderíamos credibilidade aos olhos da comunidade internacional.

 
  
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  Thomas Ulmer (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, o mercúrio encontra-se em toda a parte: ele atravessa, inclusive, a barreira placentária, por exemplo. O mercúrio é um metal, que, à temperatura ambiente, é líquido e facilmente volátil. O teor máximo de mercúrio metálico, inorgânico, no sangue é de 25 microgramas, sendo o de compostos de mercúrio orgânico de 100 microgramas. Não vou referir-me aqui aos efeitos do envenenamento por mercúrio. Estou certo de que todos têm conhecimento do que aconteceu em Minamoto, no Japão. Neste caso, não se trata apenas dos prós e contras económicos para a nossa Comunidade, portanto, mas também da protecção da saúde dos nossos concidadãos e da protecção de um ambiente intacto.

O relatório do senhor deputado Papadimoulis, a quem apresento os meus agradecimento pelo seu trabalho, irá significar o fim da exportação de compostos de mercúrio da Europa e que a UE está a dar início ao trabalho de armazenamento do material existente. Simultaneamente, faz sentido que todos os compostos de mercúrio sejam abrangidos pela proibição da exportação, sempre que exista um substituto, o que acontece para quase todos os casos. Além disso, tanto quanto saibamos, nós, como exportadores de substâncias perigosas, não podemos - e em conformidade com os nossos compromissos no âmbito da OMC, não nos é lícito - exigir que os destinatários tornem o mercúrio detectável, o que significa que os locais onde se encontre o mercúrio não sejam assinalados e que o seu retorno à nossa Comunidade esteja absolutamente dentro do reino das possibilidades. Considero o artigo 175º dos Tratados aplicável a este regulamento. O agravamento das regras e o encurtamento dos prazos, bem como a inclusão dos compostos de mercúrio nas disposições relativas à exportação e importação dos compostos de mercúrio são, simultaneamente, adequados e coerentes, do ponto de vista toxicológico. Estou certo de que ainda haverá margem para negociações de molde a chegarmos a acordo quanto aos prazos.

No que diz respeito ao armazenamento do mercúrio, está-se a prestar atenção à investigação, uma vez que, até agora, ainda não ficou comprovado ser possível encontrar em qualquer parte do mundo um processo de armazenamento de confiança para o fazer à escala industrial. As quantidades envolvidas atingem os milhares de toneladas.

Subscrevo o relatório na versão original apresentada pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

 
  
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  Åsa Westlund (PSE). – (SV) Quero agradecer ao relator, senhor deputado Papadimoulis, pelo seu excelente trabalho. No Outono passado, participei num estudo em que foi recolhida uma amostra do meu cabelo e investigado o respectivo conteúdo de mercúrio. Espantosamente, fiquei a saber que o meu corpo continha uma quantidade relativamente elevada de mercúrio, situação extremamente preocupante. Estou grávida e tenho níveis elevados de mercúrio, que constituem um perigo para a criança e que lhe poderão ocasionar dificuldades de concentração na idade adulta.

O nível elevado de mercúrio é preocupante também porque sou natural de um país já muito avançado na abolição desta substância. Já não usamos termómetros de mercúrio nem utilizamos amálgamas nas reparações dentárias. Apesar disso, o meu corpo contém níveis elevados de mercúrio.

Existem alternativas ao mercúrio. Tendo em consideração os graves efeitos na saúde, podemos suprimi-lo gradualmente, não só na Europa como a nível global.

Esta tarde estamos a debater especificamente uma proibição das exportações e as possíveis formas de armazenamento seguro, a fim de não contribuirmos para a disseminação do mercúrio no mundo.

Para que a proibição da exportação não seja frustrada, os meus esforços têm visado assegurar a sua entrada em vigor tão rápida quanto possível e o seu alargamento a outros produtos que contêm mercúrio. Tenho procurado também evitar que nos comprometamos hoje irrevogavelmente com uma forma específica de armazenamento definitivo porque, na verdade, não sabemos actualmente qual é a melhor tecnologia disponível para o armazenamento definitivo. Na actual situação, o mercúrio deve, pois, ser guardado em armazéns seguros mas provisórios.

Espero, em especial, que no futuro todas as mulheres do mundo possam comer peixe de águas próximas sem correrem o perigo de prejudicar o desenvolvimento dos seus filhos.

 
  
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  Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, eis uma batalha que nos deve unir a todos. Trata-se de uma questão de saúde pública, e mesmo de segurança pública.

Todos conhecemos os perigos, os danos do mercúrio, muito pesados para a saúde dos que lidam habitualmente com ele. A partir da era industrial, a problemática foi sistematicamente piorando e ganhando proporções alarmantes. Desde Minamata e do cortejo de horrores que aquela catástrofe industrial gerou, sabemos ainda melhor que o mercúrio é terrivelmente perigoso. No entanto, continuámos como se nada fosse, ou quase.

Durante todo este tempo, as populações indígenas nas regiões de garimpeiros, como a Guiana francesa, continuaram a pagar um pesado tributo ao deus mercúrio, tal como todos aqueles que, no outro extremo do planeta, reciclam, em condições inimagináveis, os nossos resíduos industriais, electrónicos e outros, sem esquecer os operários que, na Europa, trabalham nas unidades de reciclagem de pilhas.

Sim, é mais que tempo de nos livrarmos desse veneno, e só há uma solução: a proibição pura e simples, nos nossos países e em todo o mundo, pois este veneno está em todo o lado, inclusive nos órgãos dos ursos polares, por exemplo, que vivem onde ele não é nem produzido nem utilizado. Lamento que as propostas do meu grupo no sentido de uma proibição mais rápida não tenham sido aprovadas e que não tenhamos rejeitado a armazenagem subterrânea. Posto isto, já não é tempo de lamentações, mas sim de conseguir uma maioria tão vasta quanto possível destinada a banir definitivamente este perigoso metal.

 
  
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  Pilar Ayuso (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, esta proposta de Regulamento propõe a proibição de exportação de mercúrio metálico a partir de 1 de Julho de 2011, o mais tardar, e paralelamente inclui disposições sobre o armazenamento seguro dos excedentes de mercúrio que serão produzidos principalmente pela retirada das células de mercúrio das fábricas de cloro e de produtos alcalinos; calcula-se que, em toda a Europa, estas células contenham aproximadamente 12 000 toneladas de mercúrio.

Antecipar o prazo da proibição das exportações de mercúrio metálico vai ao arrepio de um cenário de consenso traçado tanto pelo Parlamento, quando debatemos a estratégia comunitária sobre o mercúrio, como do acordo que a própria Comissão rubricou com o Euro Chlor, a Federação Europeia de Fabricantes de Cloro. Esta aceitou pôr termo às exportações de mercúrio a partir de 1 de Julho de 2011, e penso que é preciso respeitar estes acordos e não antecipar, sob circunstância alguma, a data da proibição de exportação de mercúrio.

É preciso armazenar os excedentes procedentes da indústria de cloro e álcalis, porque este armazenamento é necessário. A resolução relativa à estratégia comunitária sobre o mercúrio, aprovada em Março de 2006, estipula exactamente que «há que examinar a possibilidade de escolher Almadén para o armazenamento seguro das reservas existentes de mercúrio metálico ou do mercúrio metálico secundário gerado, como subproduto, pela produção industrial de toda a Europa (nunca de produtos que contêm mercúrio que tenham passado à condição de ser resíduos), tirando assim partido das infra-estruturas, mão-de-obra e competências tecnológicas locais».

Desejo também recordar que o texto da estratégia comunitária reconhece claramente a importância histórica do mercúrio para a região de Almadén, bem como a necessidade de compensar esta região por isso.

Gostaria, para terminar, de dizer que sou contra as alterações com as quais se propõe que não se armazene mercúrio líquido mas sim sólido. Actualmente, com as investigações existentes, não estamos em condições de poder solidificar o mercúrio, pelo que será necessário armazenar mercúrio líquido, que, de resto, pode ser armazenado de uma forma muito segura, sem produzir vapores de mercúrio, que são os poluentes.

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, permitam-me que me debruce agora em pormenor sobre algumas das principais alterações.

As alterações 1, 7, 8, 9, 20, 21, 22 e 44 implicam um alargamento significativo do âmbito da proposta através da introdução da proibição de exportação de minério de cinábrio, de calomel e de compostos de mercúrio e outros produtos que contêm mercúrio, bem como através da proibição à importação. A Comissão considera que não só não há razões suficientes para as introduzir como são desnecessárias. Na ausência das actividades mineiras do mercúrio na Comunidade, não há necessidade de uma proibição à exportação de minério de cinábrio.

Da mesma maneira, a Comunidade tem sido um grande exportador de mercúrio, mas não um importador. A avaliação de impacto concluiu que as fontes secundárias de mercúrio – reciclagem e recuperação – cobrirão a restante procura na Comunidade. No que respeita aos compostos de mercúrio e aos produtos que contêm mercúrio, precisaríamos de uma informação de base muito mais desenvolvida para justificar um alargamento nesses termos. Por enquanto, não é possível prever de forma segura o possível impacto de uma medida dessas na indústria e na sociedade, dentro da Comunidade, bem como nos países terceiros. Usar legislação para prevenir um problema hipotético não seria uma boa prática tem em conta a necessidade de legislar melhor.

Várias alterações – os números 12, 25, 27, 28, 29 e 45 – excluem o armazenamento a longo prazo ou a eliminação final do mercúrio metálico, permitindo apenas o armazenamento temporário. Vale a pena notar que não existe actualmente uma solução sólida do ponto de vista ambiental e económico para a estabilização do mercúrio antes da sua eliminação.

As alterações 6, 24 e 36 implicam que se deverá dar preferência à antiga mina de Almadén para o armazenamento de mercúrio. A Comissão está bem ciente das implicações económicas e sociais do encerramento da mina e do fim das actividades comerciais no local. Contudo, não quer recomendar um único local de armazenamento aos operadores económicos.

As alterações 8, 10, 13, 30 e 32 aumentam a carga administrativa para a indústria, bem como para os Estados-Membros e a Comissão. A Comissão tem sérias dúvidas sobre os potenciais benefícios e eficácia destes requisitos extremamente detalhados em comparação com os seus custos.

No que diz respeito à base jurídica referida na alteração 2, a proposta da Comissão segue a linha dada pelo Tribunal de Justiça Europeu nos acórdãos dos processos C-94/03 e C-178/03 sobre a Convenção de Roterdão, relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional . A natureza da nossa proposta é muito semelhante, atendendo a que propõe medidas relacionadas com o comércio como um instrumento de política ambiental. Por conseguinte, não podemos apoiar a alteração à base jurídica.

Todavia, as alterações 17 e 34, exortando à introdução de um artigo sobre sanções, são aceitáveis para a Comissão.

Em suma, a Comissão pode apoiar oito das 50 alterações propostas, totalmente, em parte, ou em princípio. Entregarei ao secretariado do Parlamento uma lista especificando a posição da Comissão sobre as alterações(1).

 
  
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  Presidente. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H00.

Declarações escritas (artigo 142º do Regimento)

 
  
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  James Nicholson (PPE-DE), por escrito. – (EN) É óbvio que o mercúrio é uma substância que precisa de ser tratada com cuidado e de forma segura. Este relatório versa sobre uma importante questão no tratamento do mercúrio: a importação, exportação e armazenamento da substância, embora definindo um calendário para as proibições de exportação e importação. Apoio e, de uma forma geral, considero positivas as propostas da Comissão no sentido de elaborar um regulamento sobre esta matéria. Gostaria de subscrever os comentários da Comissão afirmando que este relatório segue a Estratégia para o Mercúrio, aprovada em Março do ano passado, e gostaria de encorajar o trabalho que está a desenvolver relativamente à Estratégia para o Mercúrio. Este é apenas um relatório entre muitos a lidar com outras questões como o uso de pequenas quantidades de mercúrio na indústria dental. Tenho a certeza de que o trabalho sobre outras questões estratégicas está em curso.

 
  
  

Anexo - Posição da Comissão

Relatório Papadimoulis (A6-0227/2007)

A Comissão aprova na totalidade, em parte ou em princípio, as alterações nºs : 3, 4, 5, 14, 17, 23, 31, 34.

A Comissão rejeita as alterações: 1, 2, 6 a 13, 15, 16, 18 a 22, 24 a 30, 32, 33, 35 a 50.

 
  

(1)Posição da Comissão sobre as alterações do Parlamento – ver Anexo.

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