4. Recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0172/2007) do deputado Jean-Claude Fruteau, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia dos processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos de direito público (COM(2006)0195 - C6-0141/2006 - 2006/0066(COD)).
Meglena Kuneva, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, em nome do Comissário McCreevy, agradeço calorosamente à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, e em particular ao seu relator, senhor deputado Fruteau, o excelente trabalho que desenvolveu na elaboração do relatório sobre a revisão da directiva relativa aos processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos de direito público. Antes de escutar os senhores deputados e o que eles têm para nos dizer sobre esta matéria, gostaria de felicitar o senhor deputado Fruteau pela sua eleição para o Parlamento francês. Desejo-lhe o maior sucesso neste novo rumo que a sua vida toma e estou certa de que continuará a lutar pelos valores europeus, agora a partir de uma perspectiva diferente. Desejo igualmente prestar homenagem ao presidente da comissão competente, ao relator e aos relatores-sombra pela forma como conduziram as negociações entre as nossas três instituições.
Os contratos de direito público são uma pedra basilar do mercado interno e representam cerca de 16% do PIB da UE. Daí ser crucial que os mercados de contratação pública se pautem pela abertura e transparência e que sejam garantidas condições de concorrência leal aos proponentes de diferentes Estados-Membros. Só assim as autoridades públicas poderão assegurar a melhor utilização possível dos dinheiros investidos em aquisições e fornecimentos. De salientar que, em última instância, os principais beneficiários das alterações ora propostas serão os cidadãos e os contribuintes europeus.
As regras comunitárias relativas aos contratos públicos contribuem para que os mercados de fornecimentos, obras e serviços públicos sejam mais abertos, transparentes e competitivos. As regras estão criadas; falta agora assegurar o seu cumprimento. A Comissão identificou situações em que os proponentes rejeitados num processo de contratação pública deparam com dificuldades na interposição de meios de recurso legais. Isto verifica-se sobretudo nos casos em que o contrato público já foi assinado. Nessas situações, acontece com frequência o proponente rejeitado já não ter possibilidade de recorrer da decisão, mesmo quando a razão está do seu lado.
A nova directiva visa corrigir este estado de coisas de duas formas. Em primeiro lugar, através do estabelecimento obrigatório de um prazo suspensivo de tipo "standstill", com a duração de 10 dias, entre a notificação da decisão de adjudicação e a assinatura do contrato público. Em segundo lugar, mediante a introdução de um novo mecanismo que permite aos tribunais nacionais declarar o contrato público "sem efeito". Tal declaração fere de nulidade o contrato. A ausência de produção de efeitos é a sanção proposta para contratos adjudicados ilegalmente por ajuste directo, sem um processo de adjudicação transparente antes da celebração do contrato. A ausência de produção de efeitos é igualmente a sanção proposta nos casos em que o prazo suspensivo de 10 dias não tenha sido respeitado e as probabilidades de um proponente obter o contrato tenham sido adversamente afectadas.
A Comissão considera que, ao reforçar nestes moldes os procedimentos de recurso a nível nacional, dará às empresas mais incentivos para concorrerem à adjudicação de contratos públicos em qualquer ponto da UE. A adopção da directiva proposta deverá, pois, ter um impacto considerável, incentivando a abertura acrescida dos mercados de contratação pública.
Chamo a vossa atenção para o facto de a proposta de compromisso prever a obrigação de os Estados-Membros notificarem a Comissão das decisões tomadas pelas instâncias responsáveis pelos processos de recurso com base especificamente na directiva em apreço. Esta obrigação foi incluída na proposta a pedido da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. A Comissão aproveita para recordar aos Estados-Membros o princípio da cooperação leal que estes devem observar no cumprimento desta obrigação. Será acrescentada uma declaração nesse sentido à minuta da reunião do Conselho em que está prevista a adopção da proposta de directiva.
O relatório aprovado no passado mês de Maio pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sob a orientação do senhor deputado Fruteau, desempenhou um papel de grande relevo nas negociações. A alteração de compromisso neste momento sobre a mesa como alteração 86 visa ir ao encontro dos objectivos da comissão parlamentar, com destaque para a sua proposta de reforço dos procedimentos de recurso nacionais no domínio dos contratos públicos.
Termino salientando que, para as empresas europeias de hoje, é necessário que os mercados de contratos públicos sejam mercados abertos. A existência de procedimentos de recurso eficazes é essencial para garantir que, em última instância, o contrato seja adjudicado à empresa que apresentou a melhor proposta. Isto contribuirá para criar entre as empresas e entre os cidadãos a confiança numa aplicação equitativa e correcta dos procedimentos de contratação pública. Esta nova directiva constitui mais um importante passo em frente rumo a um mercado interno mais competitivo na União Europeia.
Jean-Claude Fruteau (PSE), relator. – (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, a conclusão e o funcionamento eficaz do nosso mercado interno exigem, agora, que dêmos aos operadores económicos capacidade para desenvolver a sua actividade em toda a União. Tendo em mente esta exigência, é necessário que as empresas europeias estejam seguras de que, se surgirem problemas, disporão de uma moldura legislativa que lhes permitirá proteger os seus interesses.
No domínio dos contratos públicos, os operadores precisam de ter a garantia de que podem, efectivamente, recorrer, caso considerem que, no procedimento de adjudicação desses contratos, os seus direitos foram violados. Já existe uma série de disposições nesse sentido nos sistemas jurídicos nacionais. Contudo, a ausência de normas coordenadas relativas aos prazos para recursos pré-contratuais contribuiu para que se desenvolvesse uma “corrida à assinatura” de contratos, o que impede que se ponham em causa os procedimentos seguidos uma vez assinado o contrato.
A vontade de resolver este problema constitui o principal objectivo do texto sobre o qual o Parlamento Europeu é agora convidado a decidir em sessão plenária, e que resulta de um compromisso com a Comissão Europeia e o Conselho. Queria aproveitar para agradecer aos relatores sombra e aos diversos grupos políticos a sua excelente cooperação num espírito de abertura e de diálogo. Aproveitaria também, obviamente, para agradecer aos representantes da Comissão e da Presidência em exercício do Conselho a sua disponibilidade, competência e vontade de alcançar resultados, que permitiram chegar a acordo em primeira leitura.
O texto final confirma uma centralização geral da reforma em redor de dois objectivos principais: primeiro, manter a oportunidade de os candidatos apresentarem recurso permitindo o adiamento do contrato; segundo, estabelecer um leque de sanções adequadas, essencial para impedir violações.
Tendo em vista o primeiro objectivo, o Parlamento, a Comissão e o Conselho propõem um período mínimo de prazo suspensivo (standstill) de dez dias, nalguns casos de quinze dias, entre a decisão de adjudicar o contrato e a assinatura do mesmo, a fim de conceder aos candidatos que considerem que os seus interesses foram lesados tempo para interpor recurso. Para poder levar em conta as realidades no terreno, o período mínimo não se aplicará a um conjunto de situações, nomeadamente casos muito urgentes. Às situações específicas associadas a acordos-quadro impõe-se uma derrogação deste período suspensivo, estando no entanto sujeitas a sanções de carácter particularmente exemplar se forem descobertas irregularidades.
O segundo grande aspecto do projecto de reforma tem a ver com as sanções por infracção às regras. Neste aspecto, o compromisso a que chegámos com o Conselho e a Comissão leva plenamente em conta o desejo manifestado pelo Parlamento de contar com um leque de sanções severas mas, ao mesmo tempo, adaptadas às realidades que se deparam às autoridades locais. Consequentemente, infracções graves às regras terão como resultado a nulidade do contrato, criando um efeito dissuasor para as entidades adjudicantes. Entre esses casos, figuram os contratos celebrados ilegalmente por ajuste directo, que o Tribunal de Justiça considerou constituírem o caso mais grave de violação das regras aplicáveis aos contratos públicos. Incluem-se também a violação das regras relativas aos acordos-quadro, assim como violações que lesem as probabilidades de os proponentes ganharem o contrato.
No entanto, não existirá obrigatoriedade de considerar os contratos sem efeito em casos de violações menores, em relação às quais o projecto de reforma prevê a possibilidade de aplicar sanções menos drásticas. Serão também possíveis derrogações à ausência de efeito dos contratos nos casos em que razões imperiosas de interesse geral exijam que os contratos se mantenham, sem prejuízo, evidentemente, das salvaguardas pretendidas e garantidas pelo Parlamento.
Com base nestes dois grandes objectivos, o projecto de reforma que agora é apresentado a votação constitui um texto equilibrado que obteve o apoio dos representantes do Parlamento, bem como da Comissão e do Conselho. Foi terminado obedecendo a um prazo apertado e oferece uma série de garantias necessárias aos operadores económicos que são candidatos aos contratos públicos, sem no entanto colocar uma pressão excessiva sobre as autoridades adjudicantes. Se o documento for hoje aprovado, permitirá que a Europa dê um grande passo na direcção da harmonização das normas que regem o seu mercado interno. Ajudará, também, a proporcionar à União instrumentos eficazes para tornar mais éticas as práticas que rodeiam a adjudicação de contratos públicos, reduzindo os riscos de fraude e de corrupção.
Hans-Peter Mayer (PPE-DE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por felicitar o senhor deputado Fruteau pelo seu relatório, embora o nosso colega saiba que ainda não estou inteiramente satisfeito com o prazo suspensivo do tipo “standstill” proposto.
Como relator do parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, analisei o assunto com grande atenção e promovi uma audição no meu círculo eleitoral. Em resultado, propus no meu relatório um prazo uniforme de 14 dias consecutivos a contar da data do anúncio. Penso que um prazo simples e uniforme é imperioso no interesse das pequenas e médias empresas. O parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores confirmou este ponto de vista. A Comissão dos Assuntos Jurídicos aprovou a minha proposta por unanimidade. Infelizmente, e apesar da cooperação reforçada, a votação na Comissão dos Assuntos Jurídicos foi ignorada. Por isso, devo dizer uma vez mais que este tipo de cooperação não está a servir os fins pretendidos. Seria aconselhável que, no debate em curso sobre a reforma e a cooperação reforçada, criássemos relações mais claras.
Pessoalmente, penso que o compromisso relativo aos prazos é ainda complicado demais para as PME. O que é positivo é que o senhor deputado Fruteau e o relator-sombra tenham acordado num prazo uniforme e tenham suprimido as referências a dias consecutivos e dias úteis, eliminando assim a confusão gerada pelos períodos indicados na proposta original da Comissão.
Em conclusão, vou votar a favor do compromisso, que é resultado de muita discussão e de um grande esforço por parte dos relatores, da Comissão e da Presidência do Conselho.
Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, gostaria de começar por agradecer o trabalho do relator, do relator-sombra e dos relatores dos pareceres. Posso garantir que, quando votámos no trílogo, procurámos ter em conta os interesses das várias comissões. Houve, no entanto, posições claras no Conselho que, infelizmente, não fomos capazes de conciliar com todos os pontos de vista do Parlamento.
Chegámos a um acordo na primeira leitura. Isto é sempre visto com alguma desconfiança, mas não me parece que este compromisso constitua uma solução precipitada ou inadequada. Espero, portanto, que consigam votá-lo favoravelmente.
Aproximámo-nos um pouco mais da legislação baseada na transposição da jurisprudência do Tribunal de Justiça nos processos Alcatel e cidade de Halle e também na declaração da Comissão de que os contratos concluídos ilegalmente por ajuste directo constituem um grande problema no mercado interno. Aqui no Parlamento Europeu, apoiámos essa ideia, mas também deixámos claro – nomeadamente na última terça-feira, no debate sobre o relatório da senhora deputada Arlene McCarthy – que o Parlamento entende que estes casos não podem ser considerados apenas em termos económicos. Precisamos de dados mais claros e mais fiáveis na fundamentação desta afirmação no futuro.
Entre as principais vantagens da nova directiva revista, conta-se o facto de os processos de contratos públicos passarem a ser mais transparentes para os concorrentes, que terão igualmente melhores meios de recurso se não ficarem satisfeitos com uma decisão de adjudicação. Uma vez que 16% do PIB total do mercado interno são abrangidos pela legislação relativa aos contratos públicos, este será um grande passo em frente, se as autoridades adjudicantes respeitarem efectivamente a letra e o espírito do contrato.
Ao mesmo tempo que deixámos claro que os contratos adjudicados ilegalmente são nulos, sublinhámos também que o nepotismo não tem lugar na União Europeia e que quem não cumprir as regras não pode esperar que os seus contratos sejam mantidos. Penso que este constitui um avanço importante rumo à criação de um verdadeiro mercado único.
Evelyne Gebhardt , em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, em nome do grupo a que pertenço, gostaria de começar por fazer dois comentários importantes. Em primeiro lugar, estou muito satisfeita por ver que o excelente trabalho do senhor deputado Fruteau deu bons resultados. Devemos estar muito gratos por o termos entre nós.
Em segundo lugar, exprimo a minha tristeza pelo facto de a eleição do senhor deputado Fruteau para o Parlamento francês significar que vamos perder um colega valioso. Senhor Deputado Fruteau, lamento que nos vá deixar em breve. É sempre triste perdermos um deputado talentoso.
Talvez deva começar por responder aos comentários do senhor deputado Mayer sobre o tão discutido prazo suspensivo. A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o senhor deputado Fruteau procuraram definir regras simples. Houve apenas uma pequena divergência: o senhor deputado Mayer queria 14 dias e o senhor deputado Fruteau preferia 12. Mas esta diferença de dois dias não foi o verdadeiro problema. O problema foi realmente o Conselho não querer uma solução simples, pelo que andámos a bater com a cabeça numa parede de tijolos. Na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, também gostaríamos de uma solução mais simples do que a que está a ser apresentada.
Quando a directiva for transposta, não quero ouvir ministros de qualquer Estado-Membro a dizerem que é demasiado burocrática e a acusarem Bruxelas. Os responsáveis são os próprios ministros. Bruxelas e Estrasburgo queriam uma coisa muito diferente. Os ministros devem assumir a responsabilidade pelas suas decisões.
A minha segunda observação diz respeito à acalorada discussão entre o Parlamento e o Conselho de Ministros sobre o âmbito das derrogações e até onde podemos alargar essas derrogações em nome do interesse público. Nós, no Parlamento, temos um ponto de vista mais rigoroso a este respeito do que o Conselho, porque esta directiva visa claramente a melhoria da eficácia dos processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos, nomeadamente nos casos que já infringem a legislação existente. Não se trata, portanto, de alterar as directivas dos Estados-Membros em matéria de contratos públicos, mas sim de decidir que sanções podem ser aplicadas neste domínio. Não devemos confundir as duas coisas. Na discussão de hoje no plenário, não se cometeu esse erro, mas ele aparece ocasionalmente no debate público. Devemos voltar a sublinhar que estamos a procurar definir sanções para os casos em que os contratos são adjudicados ilegalmente. A realidade justifica esta abordagem rigorosa.
Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer ao relator o trabalho que realizou. Quero igualmente desejar-lhe as maiores felicidades no seu futuro trabalho na Assemblée Nationale francesa. Sei que teve de produzir este trabalho em plena campanha eleitoral, o que não deve ter sido fácil. Por isso, muito obrigado.
Estou especialmente satisfeito por o Parlamento e o Conselho terem conseguido chegar a acordo sobre os aspectos essenciais durante o trílogo. É importante estabelecermos as mesmas condições obrigatórias em todos os Estados-Membros da União Europeia. Gostaria de referir alguns pontos que considero especialmente importantes.
O primeiro já aqui foi referido: a duração do prazo suspensivo (“standstill”) antes de os contratos serem celebrados. Congratulo-me por saber que há acordo a este respeito, mas penso que o prazo de dez dias, acrescido de cinco dias para demoras de correio, é bastante curto. Gostaria também que tivesse sido dado às empresas mais tempo para recorrer de uma decisão de adjudicação. As empresas que não dispõem de um serviço jurídico – como é o caso da maior parte das pequenas e médias empresas – acham sempre muito difícil e demorado analisar a decisão de adjudicação de um contrato. Concordo inteiramente com a senhora deputada Gebhardt: isto é obra do Conselho, não do Parlamento.
Em segundo lugar, estou muito satisfeito por termos acordado introduzir uma declaração de nulidade para sancionar contratos ilegais por ajuste directo. O que é especialmente importante é que as derrogações por razões de interesse público só possam ser autorizadas por motivos muito específicos. Por exemplo, as derrogações justificadas pelo interesse público só são normalmente válidas se os seus motivos ultrapassarem meros interesses económicos. Se um Estado-Membro optar por invocar razões económicas, a Comissão deve ser notificada. Alguns Estados-Membros estão preocupados com a possibilidade de isto vir a servir de base a futuros processos por infracção, mas o efeito será o oposto. Como o Conselho sempre tem reiterado, as derrogações só são concedidas em circunstâncias excepcionais, nas quais as considerações económicas para ambas as partes contratantes são tão significativas que justificam a não aplicação da sanção de nulidade. A notificação só é exigida nestes raros casos. Espera-se que os Estados-Membros cumpram estas regras, para que a Comissão possa assegurar uma aplicação uniforme das disposições da directiva em toda a União Europeia.
Melhor legislação implica também aplicação uniforme e é preciso assegurar que a Comissão tenha uma visão clara do que está realmente a acontecer. Este é um dos princípios da equidade e é essencial para melhorar o funcionamento do mercado interno.
Antes de concluir, gostaria de agradecer de novo aos senhores deputados Fruteau, Rühle, Schwab e Zillmann. Quero ainda aproveitar o ensejo para agradecer aos assistentes dos grupos e aos deputados que trabalharam tão arduamente para produzir um documento sólido. No entanto, ficaria grato se, futuramente, este tipo de debates pudesse ter lugar em Bruxelas e não em Estrasburgo.
Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de agradecer ao relator. Afinal, foi ele o responsável por termos podido aprovar uma directiva em primeira leitura, uma directiva que visa melhorar a segurança jurídica no domínio dos contratos públicos. Isto beneficiará tanto as autoridades locais como os contratantes privados. Esperemos que beneficie, em especial, as pequenas empresas, porque estas não podem manter grandes departamentos jurídicos.
Congratulamo-nos especialmente com o facto de o relator ter insistido desde o início em que a directiva se deveria aplicar unicamente no âmbito abrangido pelas directivas da UE e não noutro âmbito. Para permitir que todos os proponentes examinem a decisão de adjudicação de um contrato, foi incluído um prazo de suspensão (“standstill”) de pelo menos 10 dias. Devo dizer que também preferia um prazo mais longo, mas a minha prioridade era chegar a um compromisso em primeira leitura, para aumentar a segurança jurídica. No entanto, os Estados-Membros têm a opção de alargar o prazo, se assim o desejarem.
Os contratos celebrados ilegalmente durante o período de “standstill” serão declarados sem efeito, a menos que haja razões imperiosas de interesse público e de natureza não económica. A nulidade será determinada por um tribunal independente. Esta era outra das nossas prioridades e, neste ponto, apoiámos inteiramente o relator.
O dever de informação da entidade pública adjudicante foi claramente definido, a fim de aumentar a transparência em matéria de contratos públicos e de reduzir o risco de práticas ilegais e de corrupção. Em conclusão, encontrámos um compromisso positivo e viável que irá melhorar a legislação na Europa. Por conseguinte, o nosso grupo vai apoiar o relatório na globalidade.
Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, não tenciono gastar o meu tempo de intervenção entrando em detalhes, mas concentrar-me-ei nos aspectos mais importantes da adjudicação de contratos públicos, de uma maneira geral. Quero dizer também que o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, a que pertenço, vai votar favoravelmente o relatório no seu conjunto. Desejo ainda, naturalmente, agradecer ao relator e ao relator-sombra por termos agora um relatório melhor.
Tenho grande respeito pelo relator e pelo relator-sombra, que esclareceram todos os conceitos jurídicos que precisamos de compreender para nos familiarizarmos com estes regulamentos. Como eleita, devo porém reconhecer que, para mim, é por vezes difícil, se não impossível, compreender claramente todo o texto jurídico. As nossas decisões políticas nesta Câmara têm de ser totalmente claras e compreensíveis, em todos os aspectos, para aqueles que têm de assumir a responsabilidade política pelas decisões.
Também acho difícil perceber a razão por que têm de ser tomadas decisões políticas nesta matéria. As coisas deviam funcionar de modo a que nós, representantes eleitos, determinássemos o que pretendemos atingir através das nossas decisões políticas. Depois, caberia aos peritos jurídicos assumir a responsabilidade de elaborar as regras jurídicas e de o fazer em conformidade com o que foi especificado na decisão política e com o que pretendemos atingir com as nossas decisões.
Todos estamos de acordo, seguramente, em que as regras em matéria de concursos públicos devem ser justas e garantir a igualdade de tratamento. Na proposta de directiva, a justificação refere, por exemplo, o facto de ser especialmente importante para as pequenas economias e as pequenas empresas a existência de um mercado eficaz, competitivo e operacional de concursos públicos. Certamente que isto é verdade, mas eu gostaria de saber quantas pequenas empresas têm realmente capacidade de assimilar todo o texto jurídico. Precisam, evidentemente, de ter a certeza de compreender inteiramente a regulamentação, para não correrem o risco de ficar expostas a acusações de procedimento de adjudicação incorrecto.
Penso também que, no futuro, precisamos de reflectir mais sobre o facto de os concursos públicos não serem apenas uma questão de ordem financeira. Os nossos concursos devem ter igualmente em conta o factor de redução dos transportes e o dos efeitos nocivos para o clima que resultam de facto de concursos públicos envolvendo 27 Estados-Membros.
Marc Tarabella (PSE). – (FR) Senhor Presidente, peço desculpa por interromper o debate nos termos do artigo 145º do nosso Regimento, mas queria assinalar a presença, na galeria, de uma delegação de cerca de quarenta deputados belgas, membros do Parlamento da região valã: acompanham um grupo de jovens que estão de visita às instituições europeias, hoje aqui em Estrasburgo e amanhã em Bruxelas. O grupo é chefiado pelo Presidente do Parlamento valão, José Happart, que foi deputado ao Parlamento Europeu entre 1984 e 1999. Falo em nome de todos os meus colegas valões, membros do Parlamento, e que se distribuem pelos quatro grupos representados no Parlamento valão. Muito obrigado e mais uma vez as minhas desculpas pela interrupção.
(Aplausos)
Petre Popeangă, în numele grupului ITS. – Desigur, orice iniţiativă care are drept scop îmbunătăţirea activităţilor comunitare, în special a celor din domeniul economic, este benefică realizării obiectivelor Uniunii, cu deosebire a celui mai important dintre acestea - promovarea progresului economic şi social.
În acest context general, iniţiativele care au ca obiectiv îmbunătăţirea modului de derulare a uneia dintre activităţile economice importante, cea a achiziţiilor publice, nu poate fi decât una salutară. De aceea, demersul Parlamentului şi al Consiliului de a propune adoptarea acestei directive este pe deplin justificat, deoarece a rezultat dintr-o necesitate reală: aceea că actualele norme nu creează cadrul legal suficient care să permită promovarea în condiţii de eficienţă a recursului în cazurile de nerespectare a prevederilor comunitare în materie de achiziţii publice. La această concluzie s-a ajuns şi în urma consultării unor operatori economici din mai multe state membre, care, cu această ocazie, au confirmat faptul că actualele proceduri naţionale de recurs nu permit întotdeauna o corecţie suficientă a cazurilor de nerespectare a prevederilor comunitare în materie.
Prin textul final al directivei, majoritatea acestor lacune sunt corectate, iar aplicarea acesteia va avea efecte benefice în toate situaţiile, dar mai ales în cazurile de atribuire, prin înţelegerea părţilor, a contractelor de achiziţii, practică ilegală, care se înregistrează în mai toate statele Uniunii, dar pentru a cărei stopare, până în prezent, nu au fost adoptate soluţii eficiente. Efecte benefice se vor înregistra şi în ţările nou-aderate precum România, unde prevederile legale în materie sunt încă destul de permisive, situaţie care poate facilita atribuirea oneroasă a contractelor de achiziţii publice.
În concluzie, susţin şi voi vota pentru adoptarea proiectului de directivă.
Malcolm Harbour (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, na qualidade de coordenador do meu grupo, faço minhas as palavras de agradecimento que os colegas dirigiram ao senhor deputado Fruteau pelo trabalho extremamente criterioso e complexo que realizou. Quando lançámos mãos à obra, não tínhamos noção da quantidade de trabalho de pormenor que se impunha a nível do Conselho, e o deputado Fruteau conduziu esse processo com grande eficácia, o que certamente lhe valerá muitos e merecidos louros quando ele for para o Parlamento francês.
Queria apenas fazer algumas observações sobre o significado desta directiva, na linha do que já aqui foi dito por alguns colegas, nomeadamente a minha co-coordenadora Evelyne Gebhardt, sobre a importância de a Comissão controlar cuidadosamente a transposição e a aplicação da mesma. Trata-se de uma directiva, em minha opinião, desnecessariamente complexa, mas foi essa a vontade dos Estados-Membros.
Importa, no entanto, assegurar que as empresas possam exercer de uma forma simples os direitos que lhes assistem por força desta directiva, e que aqueles que consideram que houve lugar a práticas ilegais se possam fazer valer da declaração de ausência de efeitos do contrato. Como se assinala na directiva, este é de longe o mecanismo corrector mais eficaz, e é o que assegurará a manutenção da concorrência no domínio dos contratos públicos.
Numa actuação que lhes é característica, os Estados-Membros também trataram de assegurar para si próprios a possibilidade de, em determinadas circunstâncias cuidadosamente definidas, não aplicar os procedimentos suspensivos. Contudo, é extremamente importante que os Estados-Membros utilizem este direito com grande parcimónia, pelo que solicito à Comissão que assegure um controlo adequado dessa utilização.
A outra questão em relação à qual gostaria de agradecer de modo especial ao senhor deputado Fruteau prende-se com os contratos-quadro, que constituem um novo elemento introduzido pela reforma das directivas levada a cabo por esta comissão parlamentar em 2003. Estes contratos-quadro permitem, precisamente por existir um quadro de referência, que alguns destes procedimentos suspensivos não tenham de ser aplicados na íntegra na adjudicação de contratos a pequenas empresas que tenham sido, efectivamente, pré-aprovadas para beneficiar destes contratos. Chegámos a um ponto de equilíbrio em relação a esta questão e quero agradecer sinceramente ao relator por esse facto.
Na generalidade, esta é uma reforma que se afigura útil mas que, para ser verdadeiramente eficaz, exigirá uma vigilância constante por parte da Comissão, com o apoio da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.
Jacques Toubon (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, estamos a lidar com um texto que, de um ponto de vista técnico e jurídico, possui grande importância prática, pois visa manter as possibilidades de recurso dos candidatos a contratos públicos ao estabelecer um período que suspende a adjudicação do contrato, ou seja, um período entre a adjudicação do contrato e a sua assinatura, o que permitirá aos candidatos preteridos interporem recurso sabendo que há muito mais vantagens em pôr em causa um contrato que ainda não foi assinado do que em tentar obter indemnizações por perdas e danos depois da sua assinatura. A proposta apresenta, do mesmo modo, medidas eficazes para combater os contratos celebrados ilegalmente por ajuste directo.
As negociações com o Conselho basearam-se num excelente relatório do deputado Fruteau e centraram-se sobretudo nas sanções que anulam os contratos adjudicados em violação do prazo suspensivo e que foram acordadas no final do trílogo. Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de impor sanções alternativas por violação do prazo suspensivo e essa proposta colhe o nosso apoio. Trata-se de um bom compromisso. A pena de ausência de efeito dos contratos imposta para determinadas violações e a possibilidade de impor outras sanções e, consequentemente, de deixar alguma margem de manobra para os tribunais nacionais em caso de violação do prazo suspensivo é uma fórmula positiva e apoiamo-la.
Meglena Kuneva, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, escutei com atenção o debate sobre a proposta de directiva que altera as directivas relativas aos processos de recurso no domínio dos contratos públicos, e agradeço sinceramente aos senhores deputados todos os seus contributos.
A concluir o debate, gostaria de sublinhar alguns pontos fundamentais. Em primeiro lugar, não poderemos estabelecer um mercado de contratos públicos verdadeiramente aberto e competitivo sem mecanismos de correcção eficazes à disposição das empresas que pretendam interpor recurso. Em segundo lugar, isso é crucial para assegurar que, em última instância, o contrato seja adjudicado à empresa que apresentou a melhor proposta. Em terceiro lugar, precisamos realmente de reforçar a confiança das empresas, das administrações públicas e dos cidadãos nos procedimentos de contratação pública e na imparcialidade destes.
O Parlamento terá, ainda hoje, a oportunidade de apoiar uma proposta que reflecte os pontos de vista que já expressou no relatório da comissão competente quanto à matéria de fundo. Em nome do Comissário McCreevy, gostaria de agradecer novamente ao relator, senhor deputado Fruteau, e ao Parlamento pela importância que conferiram a este assunto, e de sublinhar que o voto da Assembleia nesta matéria constitui uma ocasião histórica para contribuir para a imparcialidade e competitividade acrescidas dos contratos de direito público na Europa.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje, às 12H00.
5. Confiança dos consumidores no ambiente digital (debate)
Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0191/2007) da Deputada Zuzana Roithová, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre a confiança dos consumidores no ambiente digital (2006/2048(INI)).
Zuzana Roithová (PPE-DE), relatora. – (CS) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, congratulo-me pelo facto de, após um ano de trabalho, vos poder agora apresentar, juntamente com os relatores-sombra, o relatório completo sobre a confiança dos consumidores no ambiente digital.
Com este relatório, o Parlamento está a enviar um forte apelo político à Comissão e aos Estados-Membros para que actualizem as condições para negócios em linha e dêem passos para aumentar a confiança dos consumidores em relação às tendências mais recentes no ambiente digital. As empresas e os consumidores esperam normas inequívocas, simples e vinculativas que reforcem a cultura de negócios em linha no mercado europeu. O relatório não constitui senão o início de todo o processo. Tenho consciência de que a sua implementação envolverá um volume significativo de trabalho para a Comissão, que já está limitada do ponto de vista dos recursos financeiros e humanos.
As audições públicas e os estudos revelaram alguns factos impressionantes que não podemos ignorar. Apenas 6% dos consumidores efectuam compras em linha junto de fornecedores noutros Estados-Membros. Um terço não recebe os bens ou serviços encomendados por causa da sua nacionalidade, do país de residência ou do país no qual foi emitido o seu cartão de pagamento. Alguns serviços electrónicos modernos que fornecem conteúdos digitais só estão disponíveis para consumidores da antiga UE-15.
Os utilizadores estão vinculados por uma série de contratos digitais que aceitaram com um simples clique e que não leram. Por conseguinte, não têm consciência de que estes contratos podem conter uma série de condições contratuais injustas e enganosas. Descobrimos que nem sequer peritos jurídicos são capazes de decifrar o conteúdo exacto dos contratos digitais, por exemplo, acordos de licença com o utilizador final. As pequenas empresas não têm conhecimento das suas obrigações no comércio electrónico e têm dificuldade em orientar-se em 27 sistemas jurídicos diferentes. Os consumidores não conhecem os seus direitos na Internet, não existindo, de facto, nenhum documento que os resuma. Os utilizadores não têm a certeza daquilo que podem ou não fazer com o conteúdo digital que adquiriram. Têm medo de resolver reclamações noutros países e não têm conhecimento da existência de medicamentos contrafeitos à venda na Internet. Por isso, propomos o seguinte: lançamento pela Comissão de uma campanha a nível mundial para realçar os perigos associados a medicamentos contrafeitos; criação de um sistema europeu de alerta rápido para combater actividades fraudulentas na Internet; alargamento do âmbito dos contratos que devem ser proibidos devido a condições contratuais injustas.
O princípio do mercado único consiste em menos restrições e mais oportunidades. No entanto, paradoxalmente, é como se este princípio não se aplicasse ao ambiente electrónico, apesar das oportunidades transfronteiriças que este oferece. Atrever-me-ia a dizer que a existência de 27 mercados nacionais distintos está a impedir o desenvolvimento da sociedade da informação na Europa, que fica atrás tanto dos EUA, como da Ásia.
Se queremos eliminar os obstáculos artificiais ou naturais ao comércio electrónico, temos de superar a fragmentação das normas dos Estados-Membros. Tal será possível a longo prazo, se houver vontade política para alcançar uma harmonização plena. No entanto, um sector tão dinâmico exige uma solução mais rápida e mais flexível. Foi por esse motivo que optei, no relatório, por um trabalho coordenado sobre normas voluntárias ou, melhor ”supernormas”, por exemplo, um contrato estandardizado facultativo para comércio electrónico transfronteiriço. O conteúdo tem de ser acordado entre as empresas e as organizações de consumidores, sendo que a Comissão desempenhará um papel vital em termos de coordenação. Os titulares das marcas de confiança europeias para o comércio electrónico transfronteiriço têm de cumprir estas normas. As organizações de consumidores congratulam-se com a introdução da marca de confiança e estão empenhadas em revelar e divulgar qualquer uso indevido, com a ajuda dos recursos técnicos e legais existentes.
Também pedimos a formulação de uma carta europeia dos direitos dos utilizadores na sociedade da informação. O Parlamento Europeu é um dos primeiros parlamentos do mundo a pretender esclarecer os direitos dos consumidores na Internet. Se o acesso à carta for generalizado e esta estiver disponível em todas as línguas oficiais, os consumidores começarão a reclamar os seus direitos e as empresas começarão a cumprir a carta, em vez de correrem o risco de ter de gastar dinheiro na resolução de litígios.
Penso que o relatório constituirá uma inspiração para melhorar as normas no ambiente digital.
Gostaria de agradecer agora aos relatores-sombra pela sua extraordinária ajuda, à senhora deputada Herczog, à senhora deputada Rühle, ao senhor deputado Schmidt e à senhora deputada Jäätteenmäki, bem como aos assistentes, em particular ao senhor Jirsa, pelos seus inestimáveis conselhos técnicos. Também agradeço o apoio dos coordenadores, da presidente e do secretariado da comissão e dos serviços. Fiquei satisfeita com a comunicação construtiva das organizações de consumidores, das empresas e do pessoal da Comissão. Gostaria de fazer um elogio particular à Senhora Comissária Kuneva pela sua atitude prestável e muito aberta. Ela iniciou o trabalho na sua nova função na Comissão de uma forma excelente. Acredito que seremos capazes de ultrapassar todas as dificuldades que possam surgir quando as nossas propostas relativas ao aumento da confiança no ambiente digital europeu forem postas em prática.
Meglena Kuneva, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, é com verdadeiro prazer que hoje aqui me encontro para debater convosco esta importante questão de saber como poderemos melhorar a confiança dos consumidores no ambiente digital.
No início da minha alocução, gostaria de agradecer à senhora deputada Roithová e a todos os relatores-sombra a excelente e estreita cooperação que mantiveram com a Comissão – digo-o não por uma mera questão de cortesia, mas porque reconheço sinceramente o trabalho esforçado que desenvolveram.
Congratulo-me pelo facto de a Comissão e o Parlamento terem acordado numa linha comum na abordagem desta tão importante e exigente tarefa. O relatório que hoje nos é presente é um documento de incontestável importância e ambição, e creio que, em termos gerais, todos partilhamos dos mesmos objectivos e fazemos uma apreciação idêntica dos problemas a vencer.
A economia digital – e mais concretamente o comércio electrónico – tem um grande potencial em termos de melhoria do bem-estar dos consumidores, já que põe à disposição destes uma gama muito mais vasta de produtos, incrementa a concorrência a nível dos preços e contribui para o desenvolvimento de novo mercados. Tem igualmente um papel crucial na plena realização da vertente retalhista do mercado interno. Como salientou a senhora deputada Roithová, por enquanto os mercados de retalho permanecem fragmentados em minimercados segundo regras nacionais. Isto não faz qualquer sentido na era do comércio electrónico e da Internet. O comércio electrónico está a mudar a face do comércio retalhista, mas só a nível nacional. A Internet não tem fronteiras, mas os consumidores, as empresas e os reguladores mantêm-nas. Cinquenta por cento dos consumidores europeus com computador em casa fizeram uma compra por via electrónica nos últimos doze meses, mas só 12% efectuaram uma compra transfronteiras. Isto dá nota da necessidade de agir, não só para fomentar a confiança dos consumidores na vertente de retalho do mercado interno mas também para solucionar a fragmentação do mercado e conseguir assim, finalmente, um verdadeiro mercado dos cidadãos.
Como sabem, lançámos desde o início do ano duas iniciativas de envergadura em prol dos consumidores: a estratégia comunitária em matéria de política dos consumidores e o processo de consulta sobre a revisão da legislação no domínio da protecção dos consumidores. O nosso objectivo enquanto Comissão é ajudar a UE a responder aos desafios do crescimento e da criação de emprego e a aproximar-se dos cidadãos. Este objectivo será alcançado se, até 2013, conseguirmos demonstrar de forma credível a todos os cidadãos que eles poderão fazer compras em qualquer ponto da UE - desde a loja da esquina ao sítio web –, na certeza de que usufruirão, em toda a parte, do mesmo grau de protecção.
A necessidade de melhorar a confiança dos cidadãos na economia digital perpassa todas as vertentes desta estratégia. O relatório da senhora deputada Roithová mostra que são numerosos os obstáculos existentes – inclusive os de natureza regulamentar. Os meus antecessores fizeram progressos na via da resolução de alguns deles através da directiva relativa às práticas comerciais abusivas e do regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, que estabeleceu a rede dos Centros Europeus do Consumidor (CEC). A minha prioridade agora é superar os obstáculos que subsistem através da reforma da legislação existente em matéria de defesa do consumidor, com destaque para o direito aplicável aos contratos com os consumidores.
Como sabem, lançámos um amplo processo de consulta sobre futuras medidas no domínio da defesa do consumidor, e já começámos a analisar as reacções das partes interessadas. Aguardamos com expectativa o relatório da senhora deputada Petre, previsto para depois do Verão. As vossas opiniões e o vosso apoio serão importantes referências para o nosso trabalho de seguimento e para a elaboração de propostas específicas. O acompanhamento da revisão do acervo comunitário por parte da Comissão é uma sólida base a partir da qual poderemos incrementar o nível de confiança dos consumidores. O desenvolvimento de contratos estandardizados com os consumidores é um conceito que, uma vez estabelecida esta base sólida, poderá ser analisado mais aprofundadamente.
Um dos objectivos deste exercício consiste em reduzir a fragmentação regulamentar do mercado interno no ambiente digital, mediante a harmonização selectiva de questões que se revelam particularmente problemáticas para os consumidores e as empresas. Analisaremos, entre outros aspectos, até que ponto as normas e a normalização poderão desempenhar um papel relevante nesse processo.
O mesmo se aplica à auto-regulação. A Comissão desenvolveu, e continuará a desenvolver no futuro, um importante trabalho de criação de modelos de melhores práticas nos domínios da auto-regulação e da co-regulação. Partilho das vossas preocupações quanto à possível interacção entre as diferentes legislações que regem as transacções electrónicas ou os bens digitais. Existem numerosas leis neste capítulo, e os consumidores e as empresas podem não estar suficientemente cientes dos seus direitos e obrigações no ambiente digital. Analisarei com os meus colegas, a Comissária Reding e o Comissário McCreevy, a melhor forma de clarificar estas questões.
Graças ao vosso contributo, examinaremos a ideia de publicar um manual prático que englobe os serviços no domínio da sociedade da informação e ajude os cidadãos a tomar mais consciência dos seus direitos. Quero igualmente agradecer a vossa insistência na importância da aplicação da lei – com o que concordo em absoluto. Uma legislação de qualidade de pouco ou nada serve se não for acompanhada de uma aplicação eficaz. Criámos, na União Europeia, uma rede de instâncias responsáveis pela aplicação a nível nacional, e iremos agora ampliar gradualmente esta rede aos nossos parceiros em países terceiros, a fim de melhorar a sua eficácia.
A terminar, quero agradecer a vossa determinação em ajudar os cidadãos europeus a usufruir de todos os benefícios do mercado interno e da economia digital. Aguardo com expectativa a oportunidade de trabalhar convosco na realização dos nossos objectivos comuns e na concretização de um mercado interno dos cidadãos.
David Hammerstein (Verts/ALE), relator de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. – (ES) Senhor Presidente, agradeço à senhora deputada Roithová o seu excelente relatório.
A confiança do consumidor no ambiente digital depende em larga medida da nossa capacidade para oferecer aos consumidores protecção e clareza nesse ambiente.
Temos de ter presente que as PME também são consumidores, impondo-se que a União Europeia promova a utilização destas novas tecnologias pelas pequenas e médias empresas, incentivando-as a participar nos mercados em linha. Por outro lado, devemos promover a confiança dos consumidores nestas plataformas, assegurando que as transacções por via electrónica se processem de forma transparente e equitativa.
Os consumidores devem conhecer as suas obrigações e os seus direitos no mundo digital. Relativamente a determinados produtos, como os leitores MP3, os leitores de DVD e os jogos de computador, o consumidor vê-se frequentemente obrigado a aceitar condições muito estritas em letra pequena, havendo casos em que isto toca as raias da ilegalidade e viola o direito à privacidade.
Por outro lado, os fabricantes destes dispositivos estão a alargar a utilização de sistemas de gestão de direitos digitais, a fim de evitar as cópias não autorizadas. Isto cria medo e pode minar a confiança dos consumidores. Para resolver o problema da interoperabilidade, haverá que criar normas abertas que garantam uma segurança, uma abertura e uma fiabilidade acrescidas no ambiente digital.
As patentes de software constituem, também elas, uma ameaça séria para os que desenvolvem programas informáticos a nível das PME, dada a dificuldade de fazerem face aos custos judiciais envolvidos. O medo neste ambiente não é compatível com a confiança por parte quer das PME, quer dos consumidores.
As plataformas digitais só poderão contribuir para o crescimento e o desenvolvimento se obedecerem a normas assentes nos princípios da abertura e da interoperabilidade. Tais normas poderão contribuir para uma menor fragmentação do mercado, e também a utilização de programas informáticos de código-fonte aberto poderá contribuir para promover consideravelmente a segurança das operações em linha.
A melhoria da segurança e da confiança dos consumidores depende de determinados factores essenciais, entre os quais a legislação, os mecanismos de reforço e a criação de instrumentos de regulação, como sejam os códigos de conduta e as marcas de confiança.
Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, saúdo calorosamente este relatório e agradeço o extraordinário trabalho desenvolvido em torno do mesmo, não só à minha colega, senhora deputada Roithová, mas também aos relatores-sombra, que também se encontram aqui presentes. Fizeram um trabalho em equipa notável. Quero igualmente agradecer à Senhora Comissária Kuneva a reacção positiva que o relatório lhe mereceu.
Este relatório é ilustrativo da mais-valia que uma comissão parlamentar pode conferir ao tratamento de uma questão complexa, sobretudo quando se trata de questões, como esta, que perpassam inúmeros sectores de intervenção. A mensagem especial que quero transmitir à Senhora Comissária é que faço votos de que ela leve esta tarefa por diante e se torne a campeã dos consumidores no mundo digital e no comércio electrónico, pois, como ela afirmou, não são apenas os seus serviços que têm uma quota-parte de responsabilidade nesta matéria – são também os da Comissária Reding e do Comissário McCreevy, bem como, aliás, os do Comissário Frattini e do Comissário Verheugen, enquanto campeão do espírito empresarial, sobretudo ao nível das pequenas empresas. Relativamente ao Comissário Frattini, cumpre-me sublinhar uma vez mais que, para muitos de nós, constitui motivo de séria preocupação a proposta de reforma do Regulamento Roma I, e deste em especial, a qual ameaça seriamente minar as disposições que prevêem o envolvimento activo das pequenas empresas no mundo do comércio electrónico. Há também importantes disposições em matéria de protecção de dados de que os consumidores receiam abrir mão ao divulgar os seus dados, que passam a estar acessíveis em linha. É outro aspecto que se insere neste âmbito e que exige, creio, essa abordagem coordenada.
Gostaria de retomar a questão aqui aflorada pelo senhor deputado Hammerstein-Mintz no sentido de as pequenas empresas serem aquelas que mais requerem a nossa atenção. As grandes empresas podem criar complexas páginas web disponíveis em várias línguas e estabelecidas em diferentes países, mas nós queremos assegurar que as pequenas empresas baseadas num país da UE, com produtos e serviços inovadores e estimulantes, possam aceder livremente e sem dificuldade a esse mercado da UE, a fim de tirarem verdadeiramente proveito das vantagens e dos poderes que o comércio electrónico lhes oferece. Teremos de ser cuidadosos na forma como concebemos as normas, de modo a não desencorajar as pequenas empresas de aderirem ao mundo digital, pois queremos não só que os consumidores efectuem as suas transacções em linha mas também que as empresas coloquem os seus produtos à venda em linha, e que a interacção entre ambos resulte, pois é essa a oportunidade que nos oferece - e oferecerá cada vez mais, à medida que for evoluindo - este nosso dinâmico mercado do comércio electrónico.
Edit Herczog, em nome do Grupo PSE. – (HU) Gostaria de agradecer à relatora o seu trabalho ao longo destes últimos dezoito meses, durante os quais ela demonstrou uma considerável abertura e vontade de compromisso. Gostaria igualmente de agradecer à Senhora Comissária a sua abertura, já que temos vindo a trabalhar juntas nesta área desde que ela foi nomeada para este cargo.
O resultado deste trabalho é um relatório cuja ambiciosa mensagem política não foi atenuada, ao contrário do que costuma acontecer, pelos numerosos compromissos efectuados, sendo até talvez reforçada por eles. É disso exactamente que precisamos. Afinal, é desta forma que a sociedade e a economia europeias se estão a preparar para a era digital que está em jogo. Aquilo que é aqui necessário é que segmentos cada vez vastos da sociedade europeia tenham acesso às tecnologias da informação. Não podemos, pois, deixar de acentuar, como uma espécie de nota de pé de página a este relatório, a importância da inclusão electrónica ou, por outras palavras, como é importante que os residentes em zonas rurais, as pessoas com deficiência, as gerações mais velhas e aqueles que têm rendimentos mais baixos possam ser incluídos numa sociedade digital europeia dinâmica.
Não há dúvida de que o futuro pertence à sociedade de informação e a uma economia baseada no conhecimento. Como já percebemos, temos também de aceitar que as empresas, o mercado de bens e serviços, assim como o próprio consumo, se estão a tornar digitais e baseados no conhecimento. No entanto, os consumidores continuam a ser consumidores mesmo na Internet, com direitos e obrigações. Acima de tudo, têm de conhecer exactamente aquilo com que se deparam, sejam brochuras, jornais gratuitos, produtos ou mesmo serviços.
De posse deste conhecimento, têm de se comportar com tanto discernimento como se estivessem numa biblioteca, num banco, numa agência de viagens ou numa loja convencionais. Têm de saber o que podem e o que não podem fazer. Em troca do seu cumprimento, podem usufruir da protecção concedida aos consumidores respeitadores da lei também no mercado convencional. No entanto, há muitos aspectos do ambiente digital que estão a alimentar a falta de confiança dos consumidores. O fluxo rápido e fácil da informação, a frequente falta de informação destinada aos consumidores e a rápida e ampla difusão de comportamentos ilícitos são apenas algumas das muitas razões pelas quais alguém que use a Internet pode passar a fronteira da actividade consumista cumpridora, mesmo agindo de boa-fé. É nossa responsabilidade política conceber os instrumentos para o ambiente digital europeu que permitam aos nossos internautas continuarem a ser consumidores respeitadores.
Em nome do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, posso dizer que apoiaremos a ideia de uma carta do consumidor digital a longo prazo, que forneça a cada consumidor informação clara e compreensível sobre aquilo que deve fazer em situações particulares, quando utiliza a Internet. O Parlamento está também ciente de que o desenvolvimento dinâmico do ambiente digital e a monitorização contínua da legislação de protecção dos consumidores terão um grande impacto sobre o conteúdo de qualquer carta futura. No entanto, até lá, os consumidores vão precisar também de informação, e é por isso que solicitamos à Comissão, mesmo nas actuais circunstâncias e com base na actual legislação, que forneça algumas orientações quanto aos direitos e à protecção de que os consumidores electrónicos dispõem.
Tendo isto em consideração, propomos a criação de uma rede de centros de protecção dos consumidores, baseada no modelo do sistema SOLVIT e do site do Dolceta na Internet. Por outras palavras, um portal europeu de informação e apoio aos consumidores electrónicos, que possa ajudar estes consumidores europeus, através de aconselhamento, respostas e soluções. Analogamente, apoiamos a clarificação da legislação que rege a utilização e a protecção dos conteúdos digitais. Afinal, a interoperabilidade entre instrumentos e conteúdos, por um lado, e a gestão em linha de direitos, por outro, são dois princípios importantes.
Finalmente, gostaria de chamar a atenção dos consumidores e da indústria para o facto de que isto é algo do seu interesse comum. Com base no modelo dos mercados tradicionais, o mercado digital depende também do comportamento respeitador da lei. Existe actualmente um grande número de comissões a trabalhar nesta área. Gostaríamos, pois, que a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, que está ligada aos consumidores e é a mais receptiva, coordenasse com a Comissão os esforços posteriores neste domínio.
PRESIDÊNCIA: MAURO Vice-presidente
Olle Schmidt, em nome do Grupo ALDE. – (SV) Senhora Comissária, Senhor Presidente, poucos teriam podido imaginar como a Internet viria a transformar tão profundamente o mundo, em termos políticos e económicos. Apesar das tentativas de regimes totalitários de limitarem o fluxo de informação, a Internet está a conquistar milhões de novos utilizadores. A forma como utilizamos a Internet está também a mudar rapidamente de uma aquisição passiva de informação para uma utilização interactiva. É na Internet que compramos e vendemos bens e serviços, que conversamos e que nos encontramos uns com os outros. Chegamos mesmo a adquirir uma outra vida na Internet, uma realidade virtual que, para alguns, se torna mais importante do que a própria realidade.
Há estatísticas que mostram um crescimento anual de 21% do comércio na Internet e, embora as compras transfronteiras dentro da UE ainda não tenham grande expressão, tudo indica que irão aumentar. Mais de metade dos lares europeus têm um computador – um crescimento de cerca de 4% num ano. 42% de todos os lares estão ligados à Internet, e também neste aspecto o crescimento é de 4% num ano. No meu país, uns bons 75% da população têm ligação à Internet em casa. E é motivo de satisfação o facto de o maior crescimento se estar a verificar nos novos Estados-Membros.
Como muitos dos meus colegas já aqui referiram, o número de fraudes e outros actos ilícitos está a aumentar em paralelo com esta evolução. Neste contexto, o relatório da senhora deputada Roithová constitui um passo importante para melhorar a confiança dos consumidores no mercado digital. Sabemos que, em paralelo com o trabalho do Parlamento, a Comissão está a rever toda a legislação comunitária relativa à protecção dos consumidores.
O n.º 19 do relatório propõe aquilo a que chama uma marca de confiança europeia. Trata-se, obviamente, de uma boa ideia, mas antevejo alguns problemas. Em primeiro lugar, o custo de manter actualizada uma tal marca de qualidade pode revelar-se considerável. A própria Comissão calculou esse custo em um milhão de euros por país e por ano, o que é uma soma considerável. Em segundo lugar, há o risco de a marca de confiança ser roubada, utilizada indevidamente ou falsificada.
Outro aspecto importante é a elaboração de uma carta europeia dos direitos dos utilizadores na sociedade da informação. Não se trata de uma questão nova e constitui, obviamente, um domínio importante para a Comissão, como referiu a Senhora Comissária a propósito da revisão em curso. Espero que as redacções propostas nas alterações tenham melhor em conta a complexidade e a velocidade das mudanças no ambiente digital.
Talvez nem sequer seja preciso dizê-lo, mas o ambiente digital necessita, obviamente, de um enquadramento eficaz sob a forma de regras e legislação. Todos aqueles que fazem uso da Internet têm de conhecer os seus direitos e obrigações. Precisamos de consumidores informados e educados. Precisamos, não só de vendedores e empreendedores com sentido de responsabilidade, mas também de verdadeiros inovadores que desvendem novas possibilidades e novos empregos. E precisamos, naturalmente, de leis que funcionem num ambiente em mudança.
A Comissão tem de equilibrar todos estes interesses de modo a que a UE consiga tornar-se mais competitiva e cumprir as exigências da Estratégia de Lisboa.
Por último, gostaria de realçar que não podemos esquecer que foi a liberdade e o livre acesso à informação que constituíram a base do enorme sucesso da Internet.
Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN. - (PL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Roithová por se ter ocupado desta questão tão importante. Não devemos esquecer que o trabalho de desenvolvimento da Internet começou há uns escassos 40 anos, e, no entanto, já podemos falar de uma revolução da Internet.
Este instrumento extraordinário proporciona oportunidades excepcionais em muitas áreas. Apresenta-nos igualmente muitos desafios. Pode ser utilizado para fins louváveis, mas, infelizmente, também pode ser explorado para actividades criminosas. O mesmo se aplica a muitos outros instrumentos utilizados pelos homens e pelas mulheres ao desenvolverem as civilizações.
A utilização da tecnologia digital no comércio electrónico para aquisição de produtos e serviços deve ser vista neste contexto. Tal como se diz no relatório, as soluções jurídicas e técnicas adoptadas devem obedecer a uma série de critérios. Gostaria de apresentar algumas observações sobre este aspecto.
Em primeiro lugar, o acesso ao mercado retalhista da Internet devia ser muito mais geral. Isto está ligado a um acesso mais generalizado à Internet de banda larga, um assunto que tem sido mencionado com frequência nesta Assembleia. Actualmente, apenas 25% dos agregados familiares da União Europeia têm uma ligação de banda larga e podem, portanto, usufruir de uma ligação de alta qualidade.
Em segundo lugar, o comprador necessita de ter a certeza de que fazer compras desta maneira é seguro, tanto no que se refere à transacção propriamente dita como em termos da garantia dos produtos e serviços adquiridos, independentemente de quaisquer fronteiras.
Em terceiro lugar, não se pode permitir que o facto de as transacções serem frequentemente anónimas facilite de algum modo a actividade criminosa. Estou a pensar na pirataria de filmes e de obras musicais, que estão protegidos por direitos de propriedade intelectual. Portanto, é essencial esclarecer a expressão "exclusivamente para uso pessoal".
Em quarto lugar, há outras actividades que são desenvolvidas através da Internet, como, por exemplo, a compra de material pedófilo e pornográfico e a difusão da prostituição, que exigem acções específicas por parte das autoridades policiais e judiciais. Isto é um peso na nossa consciência.
Em quinto lugar, os pagamentos através da Internet têm de ser efectuados de uma maneira que garanta total segurança para ambas as partes. Em sexto lugar, os anúncios de produtos ou serviços que podem ser comprados por via electrónica têm de permitir que os compradores potenciais verifiquem a informação apresentada.
A minha sétima observação é que a segurança das transacções bancárias efectuadas por via electrónica tem de ser drasticamente melhorada. Com a minha oitava observação, pretendo chamar a atenção para a importância de se utilizarem meios digitais para prestar determinados serviços médicos, realizar diagnósticos e controlos à distância, especialmente nas zonas mais remotas.
O penúltimo ponto que quero focar relaciona-se com a importância do ensino à distância. Por último, convém não esquecermos que a possibilidade de utilizar plataformas digitais para fins de consumo é um grande benefício, em especial, para os deficientes.
Para concluir, gostaria de sublinhar que uma qualidade elevada, a honestidade, a transparência e a flexibilidade têm de ser características essenciais do mercado dos serviços digitais com bases sólidas, aberto à concorrência, que desejamos criar.
Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o meu agradecimento especial à relatora. Graças ao seu esforço, temos aqui um excelente relatório de iniciativa para aprovar hoje. Espero e confio em que a Comissão terá em conta as recomendações e conclusões do relatório aquando da revisão da legislação relativa aos direitos dos consumidores.
O nosso grupo apoia o seu relatório, Senhora Deputada Roithovà, e a maior parte das suas alterações de compromisso. No entanto, lamentamos a sua decisão de deixar cair a proposta relativa à marca de confiança europeia. Por isso, não votaremos a favor da alteração 4 e rejeitaremos igualmente as alterações dos liberais.
Os direitos de propriedade intelectual não podem pôr em causa os direitos dos consumidores. Estes precisam de informação clara sobre a sua posição jurídica no quadro da gestão de conteúdos digitais e de direitos digitais. Têm direito a soluções de interoperabilidade.
O relatório aborda questões importantes, propondo a elaboração de uma carta europeia dos direitos dos utilizadores, a criação de um sistema europeu de alerta rápido, incluindo uma base de dados, para o combate à fraude na Internet, a introdução do requisito de realização de auditorias externas para serviços electrónicos específicos, como o das operações bancárias em linha, e a normalização das regras comunitárias que regem a facturação electrónica transfronteiras. Defende igualmente uma abordagem coordenada para o ambiente digital no seu conjunto, incluindo análises de factores externos, como a protecção da vida privada, o acesso dos cidadãos às tecnologias de informação e a segurança da Internet.
O relatório solicita ainda à Comissão que acelere a sua análise das medidas a adoptar em matéria de mecanismos de recurso colectivo para os litígios transfronteiras entre empresas e consumidores em ambiente digital. Vamos apoiar o relatório e esperamos que este seja aprovado no Plenário.
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhor Presidente, o comércio e a troca de produtos, serviços e capitais são as verdadeiras bases da prosperidade económica. Por isso, qualquer tecnologia que reduza os custos de transacção no comércio é também fundamental para uma maior prosperidade. Com o mundo cada vez mais interligado, graças aos modernos meios de comunicação, à segurança e rapidez dos meios de pagamento e à eliminação de grande parte do proteccionismo, são cada vez mais os países de todo o mundo que se estão a inserir no comércio mundial. A longo prazo, isto será benéfico para todos os habitantes da Terra. Por isso, a mais importante missão da UE é fazer tudo o que puder para facilitar o comércio, primeiro no interior do seu território e, depois, entre o seu território e o resto do mundo.
A UE obteve um grande sucesso na facilitação do comércio dentro do seu território e deu um contributo considerável para o desenvolvimento económico dos seus Estados-Membros. A grande excepção é a agricultura, precisamente o sector onde não houve liberalização e no qual, portanto, ainda há muito a fazer para fomentar a prosperidade.
No que se refere ao comércio entre a UE e o resto do mundo, o cenário não se apresenta tão favorável. O nível de proteccionismo da UE em relação ao resto do mundo é elevado e abrange não só o sector agrícola mas também produtos industriais de mão-de-obra intensiva. Para os países pobres do mundo e para os consumidores, os custos deste proteccionismo são muito elevados. Por isso, é sobretudo nestes domínios que temos de investir os nossos recursos políticos, a fim de conceber uma política da UE que promova mais comércio e mais prosperidade.
Presentemente, o comércio da UE é um fenómeno de âmbito limitado, mas atrevo-me a dizer que todos sabemos que é uma forma de comércio com grande futuro. A senhora deputada Roithová abordou, portanto, um domínio que se irá revelar muito importante no futuro, mas a questão está em saber qual poderá ser o papel da UE nesta fase do desenvolvimento do comércio electrónico.
A senhora deputada Roithová e a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia afirmam que os consumidores não se atrevem a fazer aquisições transfronteiras via Internet dentro da UE por causa da falta de segurança jurídica. Pode ser que assim seja, mas temos a certeza disso? Todos os novos domínios e todos os novos problemas que surgem são apresentados nesta Assembleia como provas da necessidade de uma intervenção da parte da UE. A frase estafada “isto mostra que a UE é necessária” é repetida como um mantra. Porém, qualquer análise socioeconómica desses problemas começa por procurar identificar quais são as falhas do mercado, se podem ser corrigidas por meio de medidas políticas e, se for este o caso, que medidas poderão ser e a que nível político deverão ser tomadas.
Nesta Câmara, o ponto de partida preferido, a maior parte das vezes, é o de que as falhas podem e devem ser reparadas ao nível da UE. Qualquer problema que seja identificado serve de pretexto para fazer avançar as posições estratégicas da UE, à custa dos Estados-Membros e dos organismos internacionais de âmbito mais global. Man merkt die Absicht [“a intenção é visível”] constantemente.
O comércio electrónico está ainda na sua infância e não sabemos o que entrava o seu crescimento, em que áreas irá florescer e que formas irá assumir. Por isso, eu aconselharia esta Câmara a opor-se a todas estas propostas de programas de subsídios dirigidos e patrocinados pela UE e de campanhas de educação e informação e a esperar antes de reclamar cartas de direitos, mecanismos de resolução de litígios e a harmonização do direito aplicável aos contratos ao nível da UE, assim como a recusar um logótipo para uma marca de confiança europeia neste domínio.
Os países e regiões criativos e pioneiros em diferentes domínios são aqueles que dão aos seus empreendedores a liberdade de procurarem caminhos e soluções que os políticos e os funcionários normalmente não conseguem antever. No que se refere ao comércio electrónico, vamos chegar à conclusão de que há incentivos muito fortes para as empresas criarem segurança para os consumidores. Essa segurança será, portanto, criada pelo mercado financeiro, com a ajuda de novos serviços de seguros e através do desenvolvimento de marcas das próprias empresas.
Milan Gaľa (PPE-DE). – (SK) Permitam-me que agradeça à senhora deputada Roithová o seu relatório. Trata-se de uma resposta a um ambiente digital que se desenvolve de forma dinâmica. Esta é uma área que faz parte da vida quotidiana de todos nós, quer sejamos consumidores, quer sejamos empresários. As novas tecnologias oferecem excelentes oportunidades para se utilizar em pleno o mercado interno. Contudo, as estatísticas mostram que apenas 6% dos consumidores europeus participam nas transacções em linha e 33% experimentam problemas porque o seu país de residência não é o mesmo do dos vendedores dos produtos.
Segundo um estudo do Eurobarómtero, 48% dos retalhistas da UE afirmam-se aptos a realizar comércio transfronteiriço, mas apenas 29% efectuam vendas transfronteiriças para, pelo menos, um outro Estado-Membro da UE. No entanto, 57% dos retalhistas da UE efectuam vendas por Internet. Os maiores obstáculos ao comércio transfronteiriço são a insegurança sobre a transacção, a disparidade dos regimes fiscais nacionais, a complexidade do tratamento das reclamações e da resolução de litígios, a disparidade das legislações nacionais em matéria de defesa do consumidor, a dificuldade em garantir o serviço de pós-venda, os custos excessivos das entregas transfronteiriças e os custos da tradução.
A utilização do ambiente em linha é mais complicada do que o exercício da mesma actividade num ambiente tradicional fora de linha. Por isso, vejo com muitos bons olhos a proposta de elaborar uma estratégia para reforçar a confiança do consumidor. Deverá fazer-se uma tentativa de dar resposta a esta questão e implementar medidas que tornem as transacções através da Internet mais atractivas, pondo assim termo à fragmentação do mercado interno no ambiente digital. Isto deverá trazer melhorias no acesso a bens e serviços oferecidos em linha noutros Estados-Membros.
Evelyne Gebhardt (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Deputada Roithová, muito obrigada pelo seu excelente relatório. O meu agradecimento vai também para o relator-sombra, senhor deputado Herczog, responsável pelo acompanhamento do relatório no grupo a que pertenço.
Este é um assunto de especial importância para os nossos concidadãos. Fiquei satisfeita por saber que a Senhora Comissária Kuneva irá tomar medidas neste domínio. Isso é fundamental, e só podemos apoiar os seus esforços. Estaremos com a Senhora Comissária a cem por cento.
Os nossos concidadãos têm uma série de problemas no mundo digital. Os produtos não chegam, ou chegam tarde. Por vezes, querem comprar um produto noutro país, mas descobrem que não podem, porque a empresa lhes diz que moram no país errado. Ou então fazem uma encomenda e, subitamente, dão consigo com uma assinatura. Estes são problemas que os nossos concidadãos encontram. É certo que na União Europeia já existem algumas regras úteis neste domínio, mas estão muito dispersas. É essencial criarmos legislação positiva nesta área, que vá ao encontro das expectativas dos cidadãos e, o que é mais importante, dos consumidores.
Queremos que os cidadãos usufruam as vantagens do mercado único neste domínio. No entanto, só o poderão fazer se lhes dermos segurança jurídica, se compreenderem as bases em que poderão fazer transacções, se souberem que quando tiverem um problema com uma empresa terão meios para procurar reparação – sem ter de esperar 12 ou 15 anos por um resultado. Beneficiarão também de um mercado mais aberto, se tiverem a possibilidade de comparar preços e de aceder a mais informação. Como podem ver, há ainda muito para fazer neste domínio.
Os cidadãos não esperam apenas que regulemos o mercado interno ou que estabeleçamos regras construtivas e mais simples para as actividades comerciais, assegurando assim que as empresas tenham liberdade de circulação no interior da União Europeia. Os cidadãos esperam igualmente uma Europa que funcione para eles e onde as políticas não sejam concebidas apenas para estimular a economia, deixando aos cidadãos o mero papel de contribuírem para essa economia. A protecção dos consumidores deve igualmente determinar a política, especialmente no ambiente digital. Tem de ficar claro que estamos a fazer política para os consumidores e que a economia serve os consumidores. Se isto acontecer, Senhora Comissária Kuneva – e sei que é essa a sua intenção –, conseguiremos atingir o nosso objectivo de uma Europa para os cidadãos; uma Europa em que estes sejam livres de fazer compras noutro país pela Internet, sem problemas ou obstáculos, e no qual tenham direitos, incluindo a possibilidade de reparação. Terá, certamente, total apoio do grupo a que pertenço, Senhora Comissária, e teremos muito gosto em trabalhar consigo para atingir os seus objectivos.
Marek Aleksander Czarnecki (UEN). - (PL) Senhor Presidente, o mercado das transacções em linha desempenha actualmente um papel precioso na venda de produtos e serviços e na prestação de informação sobre os mesmos. No entanto, a senhora deputada Roithová frisa justificadamente no seu relatório que o desenvolvimento e a maior importância deste mercado estão a ser afectados pela sua fragmentação ao nível dos vários Estados-Membros da União Europeia.
Tal como já aqui foi mencionado, concordo que a falta de harmonização das disposições dentro do território da União Europeia e a falta de confiança do consumidor nas transacções efectuadas no mercado digital podem comprometer a competitividade da União Europeia no mercado mundial, especialmente se considerarmos que a Europa está já atrasada em relação aos Estados Unidos e a certos países asiáticos.
Criar um sistema europeu de informação é sem dúvida uma boa ideia, embora isso exija tempo e um enorme investimento financeiro. Mas parece, efectivamente, que essa proposta poderá aumentar a segurança das transacções em linha entre entidades de diferentes países. Isto porque é precisamente a diversidade de disposições nos vários Estados-Membros e a falta de acesso às mesmas que as empresas apontam como sendo a principal causa de incerteza no que se refere a iniciar transacções deste tipo.
Penso que a situação nos novos Estados-Membros, onde existe uma escassez de recursos financeiros para campanhas de informação sobre o acesso a serviços electrónicos e sobre a sua qualidade, também é um assunto urgente. Os cidadãos destes países carecem muitas vezes de acesso a serviços desta natureza, particularmente nas zonas rurais. O relatório menciona, justificadamente, a discriminação contra os consumidores deste grupo de países no que se refere ao comércio electrónico. A meu ver, a Comissão deveria ocupar-se urgentemente desta questão, porque todos os consumidores da União têm direito a ser tratados da mesma maneira.
6. Boas-vindas
Presidente. – Senhoras e Senhores Deputados, tenho o prazer de vos comunicar que se encontra presente na tribuna oficial uma delegação da Assembleia Nacional da República da Coreia.
Dirijo as minhas calorosas boas-vindas à delegação coreana, que veio participar na décima reunião interparlamentar Parlamento Europeu-Coreia. O Sr. Lee Sang-Deuk é o chefe da delegação coreana, composta por seis membros da Assembleia Nacional.
Nos últimos anos, o nosso diálogo adquiriu maior profundidade e regularidade. Neste momento, tornou-se inteiramente político e abrange uma vasta gama de questões, que vão desde a segurança regional e internacional até às preocupações quotidianas dos nossos cidadãos, paralelamente a um maior papel activo da União Europeia e da Coreia do Sul na comunidade internacional.
Estamos visivelmente satisfeitos com esta cooperação frutuosa, estável e cada vez mais profunda com a República da Coreia.
7. Confiança dos consumidores no ambiente digital (continuação do debate)
Presidente. – Prossegue a discussão do relatório da senhora deputada Roithová sobre a confiança dos consumidores no ambiente digital.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) Em primeiro lugar, gostaria de elogiar o trabalho da relatora, a senhora deputada Roithová, que nos apresentou um relatório extremamente coerente e actual sobre a confiança do consumidor no ambiente digital. A confiança do consumidor é um factor essencial, pois apesar da existência de um mercado comum e da tecnologia de informação que está disponível aos consumidores, a percentagem de consumidores que fazem compras transfronteiriças de bens e serviços é ainda extremamente diminuta.
As razões mais frequentemente evocadas incluem o receio de possíveis problemas com reclamações, dificuldades na resolução de litígios e os custos das traduções e a ainda a questão da entrega transfronteiriça. Ao reforçar a confiança do consumidor, estaremos definitivamente a contribuir para o potencial desenvolvimento, não só das grandes empresas, mas também das pequenas e médias empresas, que poderão, fazendo uso da tecnologia de informação, alargar os seus negócios a todo o mercado da UE. Todos os consumidores devem conhecer os seus direitos. Só assim se libertarão da desconfiança face às transacções por Internet.
A relatora propõe várias medidas para reforçar a confiança do consumidor. Espero que integremos algumas delas na actual revisão da Comissão do acervo relativo à defesa do consumidor. Apoio a ideia da relatora de que a elaboração de uma carta europeia dos direitos e obrigações dos consumidores na sociedade de informação e, sobretudo, a sua promoção poderão reforçar a confiança dos consumidores nos produtos e serviços oferecidos em linha. Os consumidores ouvem demasiadas vezes aquilo que não devem fazer na Internet, nas não existe uma lista específica de direitos e obrigações dos clientes e comerciantes que operam transacções electronicamente.
Se os consumidores não estiverem cientes dos seus direitos, a Europa continuará a ficar para trás relativamente à América e à Ásia. A Comissão Europeia deve passar à acção e utilizar o potencial que nos é oferecido pelo mercado interno. Senhora Comissária, a terminar, gostaria de expressar o quanto me regozijo com o facto de, através de V. Exa., a Comissão Europeia ter finalmente dado a devida importância à defesa do consumidor europeu. Senhora Comissária, espero sinceramente poder encontrá-la de novo e desenvolver a nossa cooperação no futuro.
Gabriela Creţu (PSE). – (EN) Senhor Presidente, à primeira vista, o ambiente digital parece um mundo-modelo sem fronteiras, uma espécie de mercado comum teórico e perfeito onde todos podem fornecer bens, serviços de informação e comunicação e entretenimento, e onde todos podem comprar todas essas coisas. Não é verdade. Constata-se uma forte fragmentação, motivada por uma ausência de confiança de ambos os lados – tanto dos fornecedores como dos consumidores -, mas também se constata um proteccionismo económico infundado, que usa as mesmas incertezas como justificação para excluir do mercado algumas partes eventualmente interessadas.
Os consumidores, em especial os dos novos e pequenos Estados-Membros, continuam a ser vítimas de uma segregação baseada na nacionalidade, no local de residência e no local de emissão do seu cartão de pagamento. No meu país, a Roménia, subsistem problemas consideráveis a este nível, motivados por uma má reputação artificialmente adquirida e mantida, e isto não obstante o facto de o relatório publicado pela CyberSource Corporation não ter incluído a Roménia entre os países associados a um elevado nível de risco na área do comércio electrónico.
Não é apenas no nosso caso que tal situação se verifica. Há empresas que estão acostumadas a mudar os preços consoante o local de residência do consumidor, ou a proibir totalmente o acesso aos seus fornecimentos. Este tipo de actuação comercial não é aceitável, nem aos olhos dos consumidores nem das pequenas empresas. A fim de evitar a sensação de alguns de estarem a ser alvo de discriminação, impõem-se medidas urgentes e tangíveis: uma base de dados com a lista dos que realmente não são de confiar; marcas de confiança europeias; normas comuns no que respeita aos contratos e respectivos termos e condições; e instrumentos legais e meios de protecção mais fortes para aqueles que utilizam o ciberespaço.
Senhora Comissária, aguardamos com expectativa a publicação de uma carta europeia dos direitos e obrigações dos utilizadores, a fim de podermos apoiar uma sociedade inclusiva num ambiente digital. Agradeço a todos o trabalho que até agora desenvolveram.
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar a Senhora Comissária Kuneva e a relatora, porque o ambiente digital está a ganhar importância rapidamente e precisamos de assegurar que ele seja acessível aos cidadãos europeus. Há ainda muito por fazer.
Felizmente, aprovámos recentemente o regulamento relativo ao roaming. Como foi anunciado na segunda-feira no Plenário, está agora a começar a desenvolver-se uma verdadeira concorrência neste domínio. Ontem, a manchete da primeira página do jornal “Bild” anunciava que os principais operadores móveis da Alemanha já estavam a incorporar activamente a eurotarifa nos seus planos de preços. O mesmo tema teve cobertura ontem e hoje no canal de televisão ARD. As mudanças estão em curso. Precisamos de maior transparência, em especial no sector dos telemóveis. Até agora, os utilizadores só sabiam no fim do mês quanto as suas transferências de dados tinham custado. Pela primeira vez, este regulamento tornou possível a redução de preços através de uma maior transparência e, deste modo, fez avançar o sector dos telemóveis dentro do ambiente digital. Isto é essencial.
Além do regulamento relativo ao roaming, que deve entrar em vigor no fim do mês, precisamos igualmente de estabelecer acordos internacionais de modo a que os preços razoáveis das chamadas telefónicas e das transferências de dados não se limitem à Europa dos 27. Temos de criar um ambiente internacional saudável para a concorrência e temos de tornar o roaming internacional igualmente competitivo.
Suspeito que muitos consumidores que assinarem novos contratos irão descobrir que a tarifa se aplica a partir do fim da próxima semana. Isto significa que as pessoas que viagem em férias ou em negócios irão usufruir da eurotarifa mais cedo. A concorrência irá provavelmente pressionar os preços ainda mais para baixo, tornando a comunicação digital um factor determinante da posição competitiva da Europa.
Maria Matsouka (PSE). – (EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o debate de hoje é particularmente interessante e eu gostaria de aproveitar esta oportunidade para felicitar a relatora pelo seu esforço meritório.
Primeiro que tudo, porém, gostaria de salientar que uma condição prévia lógica para a utilização do ambiente digital consiste no desenvolvimento e disseminação dos conhecimentos de TI a todos os cidadãos europeus, bem como no acesso barato à Internet em todos os Estados sem excepção. A Internet é um excelente meio para as empresas e, acima de tudo, para os consumidores poderem usufruir do mercado único. Além disso, a abertura do mercado através dos instrumentos digitais de comunicação tem como objectivo beneficiar os cidadãos, proporcionando-lhes o acesso a um leque mais alargado de bens e serviços de melhor qualidade e a preços competitivos. No entanto, esses benefícios só estão disponíveis mediante determinadas condições prévias. O mercado digital europeu não é forte nem está unificado e a percentagem de consumidores, especialmente de pessoas singulares, que participam no comércio electrónico, nomeadamente no comércio electrónico transfronteiriço, é muito reduzida, devido à insegurança geral reinante. No entanto, com o reforço da protecção jurídica em todas as três fases da transacção, ou seja, antes, durante e depois da conclusão da transacção, estaríamos em condições de garantir um ambiente seguro, tanto para as transacções como para a privacidade dos cidadãos.
Eis algumas medidas que poderiam ajudar a alcançar este objectivo: informação atempada e permanente dos consumidores sobre os seus direitos e obrigações; integração da política de protecção dos consumidores noutras políticas comunitárias; melhoria do controlo dos mercados por forma a evitar eventuais abusos da parte das partes contratantes mais fortes, especialmente das grandes empresas; possibilidade de apresentação de queixas colectivas para a reparação efectiva de eventuais perdas, e, finalmente, o reforço das associações de consumidores independentes.
Tudo isto pressupõe, como é óbvio, determinadas opções políticas, especialmente da parte dos Estados-Membros, e, enquanto houver regiões ou até mesmo países em que o próprio acesso à Internet, por um lado, e a velocidade e o baixo preço do mesmo, por outro, continuem a ser conceitos desconhecidos, então receio bem que venhamos a deparar-nos com a divisão digital e venhamos a abordar o ambiente digital em termos teóricos.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE). – Ansamblul instituţiilor publice reprezintă cel mai mare furnizor de servicii din Uniunea Europeană. Serviciile de guvernare electronică asigură transparenţă, acces facil la informaţii şi servicii publice şi conduce la importante economii de timp şi resurse financiare. Serviciile de guvernare electronică aduc instituţiile publice aproape de cei pe care acestea trebuie să-i servească. Serviciile de guvernare electronică cresc încrederea utilizatorilor în mediul digital şi se bazează pe aceasta, indiferent dacă vorbim de cetăţeni, de angajaţii instituţiilor publice sau de companii.
Cele douăzeci de servicii publice stabilite de Comisia Europeană în 2003, pentru a fi furnizate de statele membre şi prin mijloace electronice, trebuie să devină o realitate în toate statele membre până în 2010, indiferent dacă ne referim la un oraş mare sau la o comunitate mică. Servicii precum licitaţiile electronice, plata taxelor prin mijloace electronice, transpunerea de formulare către instituţiile publice, mai ales prin puncte unice de acces la nivel naţional, pentru autentificare şi acces la servicii integrate de guvernare electronică, contribuie la dezvoltarea societăţii informaţionale. România a început introducerea acestor servicii încă din 2001.
Infrastructura de chei publice, serviciile de semnătură electronică, protecţia datelor cu caracter personal sunt esenţiale pentru încrederea utilizatorilor în societatea informaţională. Deci se impun investiţii semnificative şi acordarea de prioritate pentru asigurarea securităţii mediului digital. De asemenea, este important ca în toate şcolile să existe calculatoare şi acestea să fie conectate la internet. Instruirea cetăţenilor şi mai ales sprijinirea lor în asigurarea securităţii calculatorului personal şi a conexiunii internet, aflată la domiciliul propriu, vor spori încrederea utilizatorilor în mediul digital.
Meglena Kuneva, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, ouvimos aqui alguns contributos muito ajuizados e úteis para este debate. Escutei-os com interesse e, aos oradores que se deram ao trabalho de intervir, aqui fica o meu obrigado.
A importância de incrementar o nível de confiança dos consumidores não deve ser subestimada, e estou muito grata por todas as observações que aqui foram feitas nesse sentido. O ambiente digital continua a ser, em larga medida, uma novidade para muitos cidadãos. Temos de continuar a esforçar-nos por criar as necessárias condições para que os mercados funcionem bem, e, para tal, impõe-se um quadro jurídico simples e coerente bem como a efectiva aplicação das regras. A revisão da legislação relativa à defesa dos consumidores, actualmente em curso, deverá resultar num conjunto simples e linear de regras de protecção do consumidor que tenderá a beneficiar tanto os consumidores como as empresas. É um processo que está a dar os primeiros passos e em relação ao qual vou necessitar do vosso apoio e da vossa cooperação, para que seja coroado de êxito. Estou, assim, muito grata àqueles de entre vós que já deram um impulso considerável aos nossos esforços conjuntos neste domínio.
O rápido desenvolvimento das novas tecnologias também torna muito mais complexas as relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços no ambiente digital. Temos de dar mais poder aos consumidores. Só os consumidores devidamente capacitados poderão fazer escolhas acertadas, com base em informações rigorosas, na certeza de que estão sólida e eficazmente protegidos pela lei.
Por último, temos de assegurar uma efectiva aplicação das regras e colocar fortemente a tónica na imposição das mesmas. Os consumidores só se sentirão confiantes quando puderem realmente exercer os seus direitos, quando os comerciantes fraudulentos forem verdadeiramente excluídos dos mercados e quando todos os intervenientes contribuírem para a aplicação das leis de protecção do consumidor.
Creio que estamos de acordo em relação a estes aspectos, que de resto são salientados na vossa proposta de resolução. Iremos agora debruçar-nos atentamente sobre as outras sugestões e recomendações do Parlamento. Enquanto guardiã dos Tratados, porém, a Comissão deverá fazê-lo no respeito do ordenamento jurídico existente. Quero agradecer-vos os progressos realizados na via do reforço da confiança dos consumidores no ambiente digital. Necessitamos dos vossos contributos e da vossa constante cooperação para fazermos as escolhas acertadas nesta ambiciosa caminhada.
Muito me apraz que hoje tenhamos avançado nesta matéria e aguardo com expectativa o prosseguimento de uma firme cooperação com o Parlamento. Escutei atentamente todos os comentários sobre o reforço da natureza deste documento, nomeadamente os respeitantes à criação de uma carta dos direitos dos utilizadores, e já mantive discussões aprofundadas sobre o assunto com a senhora deputada Roithová e muitos dos presentes. Continuaremos o nosso trabalho e a nossa cooperação neste campo, e estou convicta de que, após a necessária revisão, sobretudo na esfera de competências da Senhora Comissária Reding, e no tocante à legislação em matéria de defesa dos consumidores, conseguiremos chegar a uma solução satisfatória.
Zuzana Roithová (PPE-DE), relatora. – (CS) Obrigada por este debate tão frutífero e positivo. Gostaria de mencionar um efeito paralelo deste tema. Ele oferece um grande potencial, na medida em que apela ao público europeu, incluindo a geração jovem, desde que sejamos capazes de transmitir o significado prático do mercado único em linha; talvez isto leve as pessoas a confiarem mais nas instituições europeias, que estão a fazer um trabalho tão bom, pondo isto em prática.
Presidente. – Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje, mais tarde.
(A sessão, suspensa às 11H40, é reiniciada às 12H00)
PRESIDÊNCIA: COCILOVO Vice-presidente
8. Período de votação
Presidente. – Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)
8.1. MEDA e apoio financeiro à Palestina - avaliação, execução e controlo (votação)
Paulo Casaca (PSE). – Senhor Presidente, eu gostaria, de facto, de apresentar uma alteração que foi acordada com a nossa relatora, a senhora deputada Rodi Kratsa-Tsagaropoulou. Esta alteração destina-se a substituir o actual nº 38 pelo seguinte texto:
(EN) "Regista com agrado a decisão tomada pelo Conselho em 18 de Junho solicitando que a UE reate imediatamente relações normais com a Autoridade Palestiniana e, para este efeito, crie condições que permitam a prestação urgente de assistência prática e financeira, incluindo apoio financeiro directo ao novo governo, e assegure a prestação de assistência humanitária e de emergência à população de Gaza;".
Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (PPE-DE), relatora. – (EL) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer a todos os meus estimados colegas dos diferentes grupos políticos que cooperaram comigo na elaboração deste relatório, que é tão importante para a nossa parceria euromediterrânica e que também contém pontos importantes e sensíveis relacionados com o financiamento da Autoridade Palestiniana.
Na alteração referida pelo senhor deputado Casaca que, como ele sabe, fizemos em conjunto, há um parêntesis no final “(através de um mecanismo de intervenção temporária especial)” que faz parte da alteração oral. Não tenho outras alterações a apresentar, a não ser informar que o texto do nº 38 em que se faz referência ao acordo de Meca e a um governo de unidade nacional perdeu actualidade e foi suprimido e substituído pelo texto que o senhor deputado Casaca acabou de ler, incluindo no final a frase entre parêntesis “(através de um mecanismo de intervenção temporária especial)”. Isto é tudo o que tenho a dizer, para além de agradecer a vossa cooperação e apoio.
Presidente. – Recapitulando para que todos os colegas possam acompanhar, foi apresentada pelo senhor deputado Casaca uma alteração oral ao nº 38, que, na sua versão original e acrescentadas pela relatora, contém já as palavras “através de um mecanismo de intervenção temporária especial” no final do texto que os senhores deputados encontram em anexo às vossas listas de votação Há alguma objecção à alteração oral na sua globalidade? Não há objecções. Excepcionalmente, a relatora pede de novo a palavra.
Rodi Κratsa-Τsagaropoulou (PPE-DE), relatora. – (EL) O considerando N, que tem a ver com esta questão.
Presidente. – Foi apresentada simultaneamente a segunda alteração oral respeitante à supressão do considerando N. Será necessário proceder a uma votação separada, mas as duas alterações estão relacionadas.
(O Parlamento aprova as alterações orais)
8.2. Recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (votação)
Hannes Swoboda (PSE). – (DE) Senhor Presidente, penso que devemos felicitar o senhor deputado Fruteau pela sua eleição para o Parlamento francês. Pode não ser uma boa notícia para nós, mas estou certo de que ele está muito satisfeito com esse resultado.
Presidente. – Também eu gostaria de felicitar o senhor deputado Fruteau e em seguida vamos prosseguir com a ordem do dia.
8.3. Intercâmbio de informações extraídas do registo criminal (votação)
- Relatório Díaz de Mera García Consuegra (A6-0170/2007)
8.4. Estratégia regional e programa indicativo plurianual para a Ásia (votação)
Luciana Sbarbati (ALDE). – (IT) Senhor Presidente, gostaria de assinalar que, na tradução italiana, há um erro que para nós é muito importante e não trivial. Onde se lê na versão inglesa “apela às autoridades regionais para que criem comissões administrativas especiais”, o texto italiano diz “apela às autoridades regionais para que criem tribunais administrativos especiais”. Essa era uma situação que nós tínhamos no tempo do fascismo e que não deve ser ressuscitada. Sugiro, portanto, que se escreva “comissões”, em sintonia com os textos inglês e francês. Além disso, gostaria de sugerir que a expressão “poder de arbitragem” associada às comissões seja revista e substituída por “poder de decisão”.
Presidente. – Obrigado, Senhora Deputada Sbarbati; obviamente, iremos solicitar aos serviços competentes que intervenham relativamente à parte linguística do seu comentário.
8.6. Para um tratado sobre o comércio de armas (votação)
Bogdan Klich (PPE-DE), relator. - (PL) Senhor Presidente, gostaria de agradecer sinceramente a todas as pessoas que contribuíram para este debate. Quero manifestar um especial reconhecimento ao senhor deputado Sakalas, relator da Comissão dos Assuntos Externos, que participou no difícil processo de cooperação reforçada entre duas das nossas comissões parlamentares. Sinto-me igualmente obrigado a pedir à Assembleia que apoie este relatório, por três razões.
Em primeiro lugar, porque o relatório preconiza uma melhor coordenação entre a nossa política externa e a nossa política interna, de modo a assegurar que a nossa política externa realize as prioridades do espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
Em segundo lugar, porque preconizamos o método europeu específico que estabelece um equilíbrio entre acções destinadas a garantir a segurança dos nossos cidadãos e acções destinadas a proteger as liberdades cívicas.
Em terceiro lugar, porque estamos a pedir que aquilo que resta do terceiro pilar, nomeadamente a cooperação policial e judiciária em matéria penal, se torne uma questão comunitária.
- Antes da votação da alteração 3, primeira parte:
Sophia in 't Veld (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, para evitar confusões, queria apenas esclarecer por que motivo solicitámos uma votação em separado e uma alteração oral à alteração 3.
A alteração oral diz respeito à parte do texto que a alteração apresentada pelo Grupo PPE-DE visa suprimir. Assim, se pretenderem manter o texto, incluindo a alteração oral, deverão votar contra a primeira parte da alteração 3.
Senhor Presidente, propomos que se insiram as palavras “do Conselho e da Comissão”, de modo que o texto passa a ter a seguinte redacção: “a incluírem um relatório do Conselho e da Comissão sobre a observância dos direitos humanos em todas as iniciativas ou documentos de política externa relacionados com o ELSJ...”.
Gostaria de chamar a vossa atenção para o facto de que a alteração oral caducará se a alteração 3 for aprovada pela Assembleia. No entanto, se a alteração 3 apresentada pelo Grupo PPE-DE for rejeitada, a alteração oral será incluída.
(O Parlamento aprova a alteração oral)
8.9. Evolução das negociações respeitantes à decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (votação)
Thijs Berman (PSE). – (EN) Senhor Presidente, em 31 de Janeiro de 2007, dirigi uma carta ao Presidente deste Parlamento propondo a organização de uma conferência anual em homenagem à memória da jornalista russa Anna Politkovskaïa. A ideia seria que a Conferência Politkovskaya fosse presidida por uma ou um jornalista que se tivesse distinguido por um esforço notável em prol da defesa da democracia e do respeito de todos os seres humanos. Com esta conferência, honraríamos todos os jornalistas pelo papel essencial que desempenham na preservação da abertura nas sociedades.
A referida proposta foi igualmente subscrita por Bart Staes, Jean-Marie Cavada, Ewa Klamt e Luisa Morgantini. Nos termos do artigo 28º do Regimento, o Presidente deve responder no espaço de 30 dias. Recebi apenas uma vaga resposta e, entretanto, nada aconteceu. Gostaríamos de organizar este evento no próximo mês de Outubro, decorrido um ano sobre o assassinato da nossa estimada Anna Politkovskaya. Necessitamos da cooperação da Presidência e esperamos poder contar com ela.
(Aplausos)
Presidente. – Obrigado, Senhor Deputado Berman. Penso que o objectivo da resposta breve era precisamente impedir que o tempo caducasse. No entanto, é evidente que irei referir esta questão à Mesa e ao Senhor Presidente e verificar com eles o que haverá a fazer para dar seguimento ao seu pedido.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Duzentas palavras não chegam para expressar o que se exigiria relativamente ao conjunto de questões colocadas por este relatório, tanto mais face à trágica e complexa situação nos territórios palestinianos ocupados (TPO). No entanto, realçamos os seguintes aspectos:
- Nele é branqueada a agressão israelita ao povo palestiniano, assim como o total desrespeito do direito internacional por parte das autoridades israelitas;
- Nele são branqueadas as responsabilidades da União Europeia no colapso da Autoridade Palestiniana, nomeadamente através da sua participação no boicote promovido contra a AP, desde 2006, e que continuou a ser implementado apesar de todos os esforços e acordos alcançados para a criação de um governo de unidade nacional palestiniano. A criação do "mecanismo internacional temporário" não teve como objectivo evitar o desmoronamento das instituições palestinianas, nem evitou o agravamento da crise humanitária com que se confrontam milhões de palestinianos nos territórios ocupados.
- Nele é branqueado o contínuo agravamento da situação nos TPO, que é consequência de 40 anos de ocupação israelita - com a cumplicidade dos EUA e seus aliados - e da sua política de não reconhecimento do legítimo e inalienável direito do povo palestiniano a um Estado independente, soberano e viável, conforme as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Bairbre de Brún, Mary Lou McDonald e Eva-Britt Svensson (GUE/NGL), por escrito. (EN) A UE e a comunidade internacional têm uma pesada quota-parte de responsabilidade na tragédia que actualmente se vive na Palestina. A sua incapacidade de exercer pressão sobre Israel, a impunidade concedida às autoridades israelitas, a sua recusa de dialogar com políticos democraticamente eleitos e as suas sanções contra as autoridades palestinianas levaram as coisas ao estado em que hoje se encontram.
A UE tem agora de assumir abertamente a sua responsabilidade política, encetando um diálogo político com todas as partes pertinentes na Palestina – tanto em Gaza como na Cisjordânia. Temos de ajudar o povo palestiniano, empenhando-nos num diálogo construtivo que deverá ter por objectivo, concretamente, a criação de um Estado palestiniano unificado, viável e seguro.
Por estas razões, decidimos abster-nos na votação do relatório em apreço.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE), por escrito – (SK) O processo de Barcelona está a ganhar importância e a produzir resultados concretos. Da mesma maneira, temos assistido recentemente a progressos em todas as áreas de acção da Assembleia Parlamentar Euromed. O avanço mais animador foi alcançado na esfera política, em que participo também como membro.
O programa MEDA que votámos constitui um instrumento financeiro fundamental da UE para a implementação da parceria euromediterrânica. Apoia as medidas que acompanham as reformas das estruturas económicas e sociais levadas a cabo pelos nossos parceiros mediterrânicos, visando pôr fim às actuais disparidades entre os dois lados da região mediterrânica.
O conflito israelo-palestiniano não causa só muitas mortes de civis e militares. Cria também condições económicas e sociais miseráveis e insuperáveis a uma parte da sociedade palestina. Nos últimos dias, assistimos a conflitos sangrentos entre os movimentos do Hamas e da Fatah, bem como à escalada da violência no território palestiniano. É necessário que a ajuda financeira prestada ao abrigo do programa MEDA, com destino a mais oitos países para além da Palestina, não vá parar nas mãos de extremistas do movimento Hamas, mas sim nas mãos dos destinatários previstos, ou seja, dos cidadãos palestinianos que são particularmente afectados pela pobreza.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A ajuda financeira da UE à Palestina proposta pelo relatório move-se na mesma direcção que a política imperialista intervencionista levada a cabo em toda a região. É a outra face da política de congelamento da ajuda ao povo palestiniano, como castigo por este ter escolhido, através de eleições democráticas e incontestáveis, um governo que não é do agrado da UE. Propõe-se agora que se comece de novo a prestar ajuda financeira ao “novo governo” designado pelo Presidente Abbas, que tem a sua aprovação. Os imperialistas da UE, em estreita cooperação com os EUA e Israel, no âmbito do plano para o “Novo Médio Oriente”, estão a aproveitar-se da tragédia do povo palestiniano que eles próprios criaram. Estão a utilizar a ajuda financeira como meio de coerção flagrante, como uma ferramenta para intervirem no conflito intrapalestiniano. Na realidade, estão a atirar achas para a fogueira a fim de exacerbarem os conflitos e divisões e conseguirem assim dominar a resistência heróica do povo palestiniano e dos outros povos da região e impor os seus planos criminosos.
O Partido Comunista da Grécia opõe-se à utilização desta ajuda como um mecanismo para uma intervenção imperialista e por isso votou contra o relatório. Exprime a sua solidariedade e pede ajuda humanitária e financeira incondicional para o povo palestiniano, bem como o fim da bárbara ocupação israelita e a criação de um Estado palestiniano independente com a capital em Jerusalém Oriental.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A pergunta que se coloca, inevitavelmente, quando se aborda o tema deste relatório é a de saber para que deve servir, a que estratégia deve obedecer a ajuda financeira da União Europeia à Palestina. Há, creio, três certezas que devem fazer parte dessa resposta: apoiar as populações, estimular a organização de um futuro Estado palestino em termos claramente democráticos e respeitadores dos direitos humanos e, finalmente, promover a paz.
Relativamente ao passado, os resultados das investigações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) não nos podem deixar suficientemente descansados. "Segundo as informações disponíveis até à data no comunicado de imprensa do OLAF, não ficou provada a existência de acções armadas ou de actividades ilícitas financiadas com as contribuições da CE à Autoridade Palestiniana". No entanto, também se sabe que "existem (...) sérios indícios que reforçam a hipótese de parte dos fundos da Autoridade Palestiniana terem sido utilizados por algumas pessoas para fins distintos dos previstos".
O apoio da UE tem de ser visível, reconhecido e eficaz na realização dos objectivos referidos. Lamentavelmente, não é certo que esse tenha sido o resultado das nossas iniciativas. Ainda que seja justo reconhecer que, no essencial, o papel da UE naquela região é positivo.
- Relatório Díaz de Mera García Consuegra (A6-0170/2007)
Andreas Mölzer (ITS), por escrito. (DE) A ideia de trocar um determinado volume de informação contida nos registos criminais é, certamente, positiva, especialmente em áreas sensíveis como a da pedofilia, mas também para promover a detenção de traficantes de droga e de outras organizações criminosas.
No entanto, é preciso que isso não leve a que cidadãos respeitáveis sejam tratados como criminosos por causa de uma referência de pequena importância no seu registo criminal. Como já se verificou no caso dos ficheiros de hooligans, o facto de uma pessoa ser encontrada próximo do local dos acontecimentos é muitas vezes suficiente para justificar a sua inclusão numa lista negra. É também perigoso aplicar todo o processo a áreas sensíveis, pelo menos por razões de protecção de dados, e foi por esse motivo que não votei a favor.
Javier Moreno Sánchez (PSE), por escrito. (ES) À semelhança dos outros membros da delegação socialista espanhola, voto a favor, pois não quero ver paralisado o procedimento legislativo a que se faz referência no relatório e porque estou de acordo com as conclusões da consulta ao Parlamento, tal como aprovadas pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.
Pretendo, porém, através desta declaração de voto, protestar contra a escolha do senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra como relator, na medida em que este foi acusado e multado por desacato ao juiz, após se ter recusado a cooperar com o Tribunal que está a julgar os presumíveis autores dos gravíssimos atentados de 11 de Março, o pior atentado terrorista perpetrado em território europeu, ocorrido enquanto ele era Director da Polícia. Perante a gravidade da sua conduta, o juiz deu início aos trâmites preliminares para a submissão, ao Parlamento Europeu, de um pedido de autorização para o processar.
Considero, pois, que a atitude de desobediência ao Tribunal por parte do senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra e o conteúdo das suas declarações não são compatíveis com a condição de relator do Parlamento Europeu sobre a cooperação policial e judiciária entre os Estados-Membros e a luta contra o terrorismo, para além de que afectam a credibilidade do Parlamento.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A directiva relativa ao intercâmbio das informações extraídas de registos criminais constitui mais um golpe nos direitos à reserva inviolável da vida privada e à protecção dos dados pessoais dos cidadãos da UE. Prevê a transmissão de informações extraídas dos registos criminais não só nos Estados-Membros da UE, mas também em países terceiros, e não só para efeitos relacionados com procedimentos penais intentados contra um indivíduo, mas também para qualquer outro efeito. A directiva não contém medidas substantivas para proteger os dados pessoais relativamente a essas informações. Viola de forma flagrante as legislações nacionais dos Estados-Membros e do nosso país, bem como as convenções internacionais que prevêem que as informações relativas a condenações penais de qualquer indivíduo são absolutamente confidenciais e só podem ser transmitidas no âmbito de procedimentos penais contra o próprio ou em circunstâncias muito específicas e limitadas previstas na lei. Deste modo, está-se a promover ainda mais a harmonização – num sentido reaccionário – dos regimes penais dos Estados-Membros, tendo como objectivo derradeiro a formulação de um código penal único na UE que irá restringir e abolir direitos individuais fundamentais e liberdades políticas, retirando ao mesmo tempo aos Estados-Membros um dos elementos cruciais que constituem o fundamento da sua soberania nacional.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Não deixa de ser pertinente e plena de significado esta resolução proposta pela Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu que, através de alguns exemplos, evidencia o que há muito se sabe, ou seja, que os objectivos enunciados estão muitas vezes em contradição com as políticas e medidas executadas.
Esta comissão parlamentar salienta que, a propósito do "Documento de Estratégia Regional 2007-2013" e do "Programa Indicativo Plurianual para a Ásia", propostos pela Comissão Europeia, e considerando o regulamento que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento - que estipula que "o objectivo primordial e fundamental da cooperação ao abrigo do presente regulamento é a eliminação da pobreza nos países e regiões parceiros no contexto do desenvolvimento sustentável" -, não se compreende, por exemplo, como "no âmbito do apoio à Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), os objectivos declarados do programa de apoio institucional e diálogo entre regiões" incluem o apoio a "eventuais negociações para a celebração e aplicação de um Acordo de Comércio Livre UE-ASEAN". Não se percebe como esta intenção se coaduna com o objectivo primordial da erradicação da pobreza no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento.
Richard Seeber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, a delegação do ÖVP austríaco absteve-se na votação deste relatório, porque entendemos que este assunto é do âmbito da subsidiariedade e que as decisões devem ser tomadas pelas autoridades regionais, locais e nacionais. Trata-se, sem dúvida, de uma tragédia para as pessoas envolvidas. No entanto, o processo de decisão não deve ser transferido para Bruxelas por razões políticas. Deve permanecer nas mãos das autoridades locais competentes.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. (SV) Compreendemos que possam existir problemas consideráveis no sector da construção em Espanha e que possam surgir situações em que pessoas desprevenidas e de boa fé comprem propriedades que, depois, se constata que as empresas construtoras não tinham o direito de construir. Estes são, no entanto, problemas que podem e devem ser resolvidos no quadro jurídico do Estado-Membro em questão. Não há razão para introduzir legislação a nível comunitário para tratar estas questões.
Bruno Gollnisch (ITS), por escrito. – (FR) Os senhores pretendem tornar mais ético o chamado comércio “legal” daquilo que designam como armas convencionais e pretendem proibi-lo segundo critérios que têm a ver com a sua provável utilização (actos terroristas, violações dos direitos humanos, agravamento ou despoletar de conflitos, etc.). A intenção é, decerto, louvável.
Ao mesmo tempo, porém, e de há alguns anos a esta parte, a União Europeia tem sido abalada por um debate sobre o eventual levantamento do embargo de armas à China. Esse país continua a ser uma ditadura comunista onde continuam a existir laogai, trabalhos forçados, perseguição de cristãos, a subjugação do povo tibetano, entre outros.
Assim sendo, o vosso vago desejo parece, na melhor das hipóteses, hipócrita e, na melhor, cínico.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. A Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou, em Dezembro último, uma resolução que iniciou um processo que se pretende que conduza à criação de um tratado do comércio de armas. Esta resolução teve o apoio de 153 países, tendo os EUA sido o único membro da ONU a votar contra a criação desse tratado.
Como foi sublinhado pelo nosso grupo parlamentar - e segundo o anuário 2007 do SIPRI - as despesas militares mundiais elevaram-se, em 2006, a 1 104 mil milhões de dólares a preços correntes, ou seja, registou-se um aumento de 3,5% em relação a 2005, sendo que, no período de 1997-2006, estas mesmas despesas registaram uma progressão de 37%.
No quadro desta muito perigosa evolução, sucedem-se as situações que evidenciam igualmente que o comércio ilegal de armas aumentou consideravelmente (veja-se o alegado pagamento de um montante superior a mil milhões de libras esterlinas em subornos pela empresa BAE Systems, com o consentimento do Ministério britânico da Defesa, ao Príncipe saudita Bandar bin Sultan).
No entanto, não podemos deixar de sublinhar que a regulação do comércio de armas terá maior pertinência se for acompanhada de um processo de desarmamento multilateral e recíproco, nomeadamente do desmantelamento dos imensos arsenais nucleares.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O Partido Comunista da Grécia absteve-se da votação sobre a resolução comum apresentada pelos grupos políticos (Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, Grupo Socialista no Parlamento Europeu, Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas pela Europa, Grupo União para a Europa das Nações e Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde) sobre o estabelecimento de normas internacionais comuns para a importação, exportação e transferência de armamento tradicional, pelos seguintes motivos:
• considera que é de uma enorme hipocrisia não se fazer referência ao aumento global de 30% nas despesas militares no período entre 1997 e 2006 e ao facto de os países da UE (França, Reino Unido e Alemanha) estarem entre os cinco maiores exportadores de armas convencionais;
• é no mínimo ingenuidade pedir “regras” às empresas multinacionais de armamento que são responsáveis pela circulação e venda de armas convencionais, inclusive ao crime organizado, que é também o campo para as suas compras internacionais. Além disso, para cada exportação, eles conhecem tanto as empresas como os países em que estas estão estabelecidas;
• não podemos assinar juntamente com partidos e grupos políticos que apoiam o desenvolvimento da indústria de armamento, cujos governos armaram no passado e continuam ainda hoje a armar regimes reaccionários e organizações paramilitares e militaristas e tentam aparecer como arcanjos das regas internacionais e do desarmamento;
• não ajudaremos a criar entre os povos a ilusão de que os imperialistas e as suas empresas irão aceitar “regras justas”. Para eles, os critérios para a exportação e o comércio de armas são os seus interesses políticos e o lucro.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A minha concordância com o conteúdo deste relatório é de fundo. Os Estados têm o direito e o dever de defender as suas populações e de garantir a paz e a integridade dos seus territórios. Pelo contrário, o comércio ilegal, irresponsável e sem respeito por normas de conduta é um dos principais factores de promoção de conflitos, da guerra e da morte. O comércio de armas, que carece de um código internacional que o impeça e que condene quem o pratica, exige o nosso repúdio activo e consequente. No futuro, mas hoje também. Mesmo que o código impositivo a nível internacional seja ainda inexistente, os Estados-Membros da UE e os nossos aliados não devem ser menos exigentes e rigorosos nesta matéria. Há valores com os quais não se pode transigir.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE). – (SK) Fundamentalmente, a delinquência juvenil é um fenómeno alarmante pelas proporções desmedidas que vai tomando. Temos testemunhado o aumento de uma série de crimes cometidos por crianças com idades inferiores a 13 anos. Infelizmente, as estatísticas mostram que estes crimes se tornam cada vez mais cruéis. As razões da criminalidade juvenil prendem-se, seguramente, com múltiplos factores, por exemplo, as condições socioeconómicas, os ambientes em que os jovens se reúnem, familiar e escolar, o meio dos bandos, os amigos impróprios e o consumo precoce de álcool e de toda a espécie de drogas.
Gostaria de louvar o facto de, ao contrário do que aconteceu num passado recente, o documento adoptado reforçar o papel absolutamente indispensável de uma família próxima, na qual pai e mãe dedicam tempo suficiente aos seus filhos. De outra forma, na formação das suas personalidades, as crianças não têm quaisquer referências na sua própria família. Por último, foi formulada uma recomendação no sentido de os Estados-Membros fornecerem apoio às famílias e aos pais. Deixo também aqui um apelo para que todas as partes intervenientes se manifestem e limitem a constante exibição nos meios de comunicação de violência excessiva, de cenas pornográficas e de cenas mostrando o consumo de drogas. Essas imagens também aparecem em sítios da Internet ou na generalidade dos jogos de vídeo. Regozijo-me pelo facto de o caminho por onde enveredámos não ser o da repressão de um fenómeno negativo mas ser, sobretudo, o da prevenção primária.
Frank Vanhecke (ITS). – (NL) Senhor Presidente, votei contra o relatório Batzeli porque, do meu ponto de vista, este Parlamento se recusa uma mais a encarar a realidade, faz uma avaliação errada das causas da delinquência juvenil e oferece, de um modo geral, as soluções erradas. Em particular, este Parlamento continua a não atribuir a devida importância ao nível de criminalidade desproporcionalmente elevado entre os jovens imigrantes, e em especial entre os jovens muçulmanos, apesar de este ser um fenómeno claramente predominante em todos os Estados-Membros da UE. As explicações que são avançadas evocam apenas os mais variados factores socioeconómicos, muito embora este fenómeno também envolva manifestamente factores de ordem cultural, como as conclusões de Marion van San, uma especialista neerlandesa neste domínio, claramente evidenciam.
Mais uma vez se procura consolo nas mais variadas medidas sociais necessárias – devo reconhecer – e preventivas, mas nada se diz a respeito de medidas judiciais e repressivas; penso que já deveria ser claro para todos que os grandes males se tratam com grandes remédios.
Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. (SV) É importante analisar as diferentes experiências dos Estados-Membros em matéria de delinquência juvenil e disseminar as boas práticas. No entanto, isto pode ser feito no âmbito das estruturas já existentes a nível nacional e comunitário. Por conseguinte, votámos contra o n.º 33, relativo à criação de um Observatório Europeu da Delinquência Juvenil.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Abstivemo-nos na votação final do relatório por não terem sido incluídas as nossas propostas mais importantes, designadamente as seguintes:
- considera que é necessário promover os valores consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989;
- frisa a importância da formação especializada (inicial e permanente) dos magistrados que trabalham com menores, neste caso delinquentes, e a colocação de técnicos de outras áreas nos tribunais de menores, por forma a poderem intervir em tempo útil.
Consideramos que é necessário valorizar e dar maior visibilidade aos direitos das crianças e pensamos que é útil favorecer a intervenção prejudicial, nos casos de jovens delinquentes, designadamente suspendendo o processo com implementação de planos de conduta do menor, que o envolvam a ele e aos progenitores ou representantes legais.
Sabemos que, na maior parte dos casos, há razões socioeconómicas no fenómeno da delinquência juvenil, pelo que é necessário que se melhorem as condições de vida das famílias para que estas dêem mais atenção às crianças e aos jovens.
Assim, defendemos a aposta na prevenção e não nas medidas judiciais, como tentou o PPE, que, embora não tenha conseguido totalmente os seus objectivos, piorou o relatório inicial.
Bruno Gollnisch (ITS), por escrito. – (FR) Não obstante algumas boas ideias, a relatora parece ser seguidora da cultura da desculpabilização e pensar que a sociedade é a única culpada pelos crimes de que são vítimas os seus membros. Consequentemente, apresenta-nos análises e propostas que são, no mínimo, surpreendentes.
Aproxima-se do absurdo com a “prevenção terciária” (sic!) reservada a delinquentes conhecidos, ou com o “sistema moderno de resolução dos conflitos no âmbito escolar”. Os deputados que entenderem o que isto significa deviam tentar aplicar este “sistema” no terreno, no lugar dos bravos professores que todos os dias vão trabalhar correndo o risco de serem agredidos ou mesmo esfaqueados por um olhar mal interpretado ou uma má nota!
O relatório raia a demência quando fala de “gestão da delinquência dos menores no sentido da sua descriminalização, desjudicialização e desinstitucionalização”. Sic de novo! Um crime deixa de ser crime se for cometido por um menor! Um homicida deixará de ser punido se tiver menos de 18 anos!
Pensem os senhores deputados o que pensarem, as melhores formas de prevenção não funcionam sem sanções, ou a sociedade transformar-se-á numa selva onde os mais fracos serão as primeiras vítimas.
Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. – (FR) Sabendo que a delinquência juvenil constitui um grave problema em todos os Estados-Membros, seria péssimo que o PE enviasse um sinal errado.
Neste relatório há dois aspectos de importância crucial:
1) A diminuição da competência dos tribunais e outras instituições do sistema de justiça para jovens.
Trata-se de um sistema que existe desde 1991 num Estado-Membro e magistrados que trabalham especificamente com os jovens manifestaram-se recentemente fora dos tribunais porque o sistema “não consegue ajudar os jovens em perigo”.
O Provedor da Criança desse país fez a seguinte observação: “As autoridades estão a enviar aos jovens uma mensagem de impotência, impunidade e abandono."
Felizmente, não se prosseguiu com a “desjudicialização”.
2) A questão das sanções voltou a ser um tema primordial no discurso político europeu.
O parecer do Comité Económico e Social sobre a delinquência juvenil realçava também a importância, para uma resposta eficaz à delinquência juvenil, de pilares como a prevenção, medidas judiciais e extrajudiciais, a reabilitação, a integração e a reintegração social.
Pude votar a favor do relatório apenas porque a nossa alteração que ia nesse sentido foi aprovada.
Devíamos perguntar-nos se compete ao Parlamento Europeu dar instruções aos Estados-Membros sobre a forma como devem organizar os respectivos sistemas penais.
É desnecessário criar um Observatório Europeu da Delinquência Juvenil. Comunicações modernas significam que, hoje em dia, é mais fácil os observatórios nacionais trabalharem em rede entre si.
Viorica-Pompilia-Georgeta Moisuc (ITS). – Propunerea de intrare în vigoare a Tratatului Constituţional, cu precizarea de numire în funcţie a unui ministru de externe şi a unui aparat diplomatic corespunzător, mi se pare hazardată în situaţia în care acest Tratat a fost respins de unele state europene, iar în statele nou intrate în Uniune nici măcar nu a fost pus în discuţie.
Lipsurile grave în privinţa respectării drepturilor şi libertăţilor omului, în special în ţările terţe, cu care Uniunea are relaţii speciale, mi se par a fi tratate global şi generalizant, problema fiind mult mai complexă. Un exemplu: ignorarea totală a acestui lucru în zona Transnistria este o chestiune minimalizată în raport. După părerea mea, situaţia drepturilor omului în Transnistria ar necesita ea însăşi o dezbatere aparte, pentru că este vorba de un focar de insecuritate la frontiera de est a Uniunii Europene.
Combaterea corupţiei în statele Uniunii Europene, nu numai în statele terţe, trebuie văzută şi urmărită atent, deoarece se petrec alunecări periculoase chiar în sânul comunităţii europene, ce trec cvasi-neobservate. Un exemplu: în România au fost puşi sub acuzare şi urmărire penală, pentru însuşire de sume mari de bani, fals şi uz de fals, o serie de membri ai actualului guvern, dintre care şi unii membri ai ungurilor din România, cetăţeni români. Reacţia guvernului de la Budapesta a fost promptă: a cerut oficial explicaţii guvernului român pentru aceasta, politizând acţiunea Parchetului General. Este un gest nu numai reprobabil, dar şi de amestec făţiş în treburile interne ale unui stat vecin, membru al Uniunii Europene. Este motivul pentru care noi am supus acest raport unui vot negativ.
Frank Vanhecke (ITS). – (NL) Senhor Presidente, o relatório Klich é, a meu ver, mais um de entre os muitos relatórios em que o Parlamento opta simplesmente por ignorar a vontade que os cidadãos franceses e neerlandeses expressaram democraticamente nos respectivos referendos e continua a implementar partes desta Constituição Europeia de uma forma assaz ambígua. É inaceitável e antidemocrático, na minha óptica, que se insista abertamente em activar a cláusula passerelle – e passo a citar – “em simultâneo com o avanço do processo constitucional”.
Para além disso, é igualmente inaceitável que se insista em introduzir a deliberação por maioria qualificada nos domínios da migração e da integração. Penso que os diferentes Estados-Membros e povos têm um direito de veto e devem poder continuar a governar os seus próprios mercados de trabalho. Embora tudo isto possa ser muito europeu, não é seguramente democrático.
Bruno Gollnisch (ITS), por escrito. – (FR) E se as nossas fronteiras externas forem como passadores? Abramo-las a ainda mais imigração, a que chamaremos “legal” ou “escolhida” ou de política “de facilitação da emissão de vistos”. E se os terroristas tiverem decidido destruir as nossas sociedades ocidentais, por ódio aos seus fundamentos e valores políticos? Ameacemos votar ao ostracismo os Estados que os apoiam e concentremo-nos no mais importante: uma definição comum de terrorismo na ONU! As famílias das vítimas dos ataques de Londres e Madrid apreciarão essa definição semântica. E se os nossos serviços policiais estiverem a soçobrar sob o peso das absurdas e burocráticas exigências da Europol? Dêmos-lhe poderes para emitir ordens ainda mais inúteis e dêmos aos seus burocratas competências para tornar as investigações mais céleres.
Sejamos claros: ao destruir as fronteiras internas da União Europeia sem reforçar as fronteiras externas, a criação do espaço de “liberdade, de segurança e de justiça” fomentou a explosão da imigração ilegal, dos tráficos e da criminalidade transfronteiriça, e tornou ou nossos Estados mais vulneráveis ao terrorismo.
É certo que a cooperação e a solidariedade nesses domínios são essenciais, mas devem desenvolver-se no contexto da cooperação intergovernamental entre Estados com fronteiras definidas e controladas a nível nacional.
Carl Lang (ITS), por escrito. – (FR) Não tendo tido sucesso na construção de um “espaço de liberdade, de segurança e de justiça”, o verdadeiro refúgio de paz em que a Europa deveria ter-se tornado após a ratificação dos acordos de Schengen, Bruxelas preocupa-se agora com a sua “dimensão externa”.
A Europa pretende exportar os seus valores democráticos e os princípios do Estado de direito assente no respeito pelos direitos humanos e na existência de instituições sólidas.
Todas estas intenções são muito louváveis. Mas quais são os verdadeiros métodos propostos? A eterna propaganda a favor do mundo em desenvolvimento, a imigração e a Europa.
O relatório insta à activação da cláusula passerelle do artigo 42º do TUE, que colocaria as disposições relativas à cooperação policial e judiciária em matéria penal no quadro da Comunidade. Desse modo, os Estados-Membros ficariam obrigados por decisões adoptadas por uma maioria de outros Estados, mesmo que não as aceitassem.
A criação de um Ministério europeu dos Negócios Estrangeiros, proposta avançada no Tratado Constitucional e que foi rejeitada por referendo em França e nos Países Baixos, está, de novo, sobre a mesa. Assim, estamos de novo a falar em retirar aos Estados-Membros mais um pouco dos seus poderes soberanos e oferecê-los a Bruxelas. O que este relatório propõe não é mais democracia mas cada vez maior subserviência.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório promove a aplicação de uma política externa mais agressiva contra as nações e os povos e de uma política mais autocrática e repressiva no interior da UE.
1. O relatório pede a promulgação da Constituição Europeia, que formal e materialmente está morta, de modo a que possa ser ainda mais salvaguardada através da aplicação de leis reaccionária e antidemocráticas em nome do terrorismo. É típica a classificação das manifestações antifascistas nos países bálticos como “violentas tendências radicais entre as minorias russas”. Além disso, pede também:
• o reforço da eficácia dos mecanismos repressivos a nível europeu;
• a utilização de todas as vertentes da política (militar, económica, civil) para de forma flagrante coagir e subjugar povos e países;
• o reforço da cooperação com os EUA;
• a limitação de eventuais divergências entre os Estados-Membros, através da adopção de uma posição da “UE com uma só voz”.
2. No domínio das relações e contratos internacionais, adopta uma receita americana para exportar a legislação interna e convertê-la em lei internacional, introduzindo as inaceitáveis cláusulas de “democracia”, “terrorismo” e “direitos humanos”, inclusivamente no comércio, e subvertendo assim princípios básicos do direito internacional. Autoproclama-se como o inquiridor para os direitos humanos e a democracia, tentando institucionalizar o princípio “quem não está comigo, está contra mim”, ou seja, quem não aceita o capitalismo é um adversário.
3. Ao votar a favor do relatório, os partidos Nova Democracia e PASOK demonstraram que são as duas faces da mesma moeda e juntaram forças para reforçar a UE e estabelecer a nova ordem imperialista.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. A mais recente comunicação da Comissão sobre esta matéria defende uma abordagem coerente e feita em colaboração com os países onde tem origem a imigração – em particular a ilegal. É uma abordagem correcta, que acolhemos favoravelmente. Em paralelo - como parte integrante desta política - é necessário criar canais que facilitem a imigração legal, quer divulgando os riscos e consequências que lhe estão associados, quer tornando as vias legais simples e transparentes.
Contudo, esta perspectiva implica, também, a necessidade de, junto desses países, investir na criação de oportunidades de emprego. Caso contrário, enquanto houver miséria de um lado e um factor de atracção do outro (a possibilidade de obter trabalho), haverá sempre imigração ilegal se não se puder entrar de outra maneira.
Finalmente, neste contexto, surge, evidentemente, a questão da necessidade de uma cooperação reforçada e renovada com os países da orla do Mediterrâneo, não só, mas também, por causa da imigração.
Philip Claeys (ITS). – (NL) Senhor Presidente, não estou a exagerar quando digo que, com a sua aprovação do relatório Roure, este Parlamento está a minar fundamentalmente a liberdade de expressão consagrada em diversos acordos internacionais. Neste tocante, o relatório da senhora deputada Roure vai muito mais longe do que todos esses anteriores relatórios que apoiam o racismo unilateral, do qual este Parlamento detém a patente. Com esse apoio incondicional à perigosa decisão-quadro, este Parlamento está justamente a pugnar pela penalização da expressão de opiniões e convicções de uma forma que é própria de regimes totalitários.
“Qualquer opinião” – e cito literalmente do relatório – “que possa originar comportamentos ilegais será doravante passível de sanções penais em todos os Estados-Membros”. Por conseguinte, qualquer desvio do discurso político dominante em matéria de imigração, identidade nacional e islamização será simplesmente cortado pela raiz. O espírito da tolerância de Voltaire, tão admiravelmente expresso na frase “Não concordo com o que diz, mas defenderei até à morte o seu direito de o dizer”, está a ser profanado pelo funcionalismo europeu. Esta Europa é muitíssimo mais perigosa do que o papão que afirma combater. Esta Europa representa um perigo para a democracia.
Bruno Gollnisch (ITS), por escrito. – (FR) No dia 19 de Abril, os ministros da Justiça europeus alcançaram, com grande dificuldade, um acordo político sobre a luta contra o racismo na Europa. Trata-se de um novo instrumento jurídico que irá restringir ainda mais a liberdade de expressão.
Gostaríamos de agradecer aos Estados-Membros que acreditam que não é limitando a liberdade de expressão que conseguiremos combater o racismo e que por isso ofereceram alguma resistência à adopção desse texto. Entre eles contam-se o Reino Unido, a Itália, a Irlanda e alguns países escandinavos.
A liberdade de expressão é uma das liberdades fundamentais. Apenas pode ser restringida pelo direito civil em casos de invasão de privacidade, difamação ou incitamento ao crime.
Como é que um texto deste teor pode neste momento parecer pertinente ou oportuno? Numa altura em que as fronteiras da Europa desapareceram, provocando uma explosão de imigração ilegal e de criminalidade transfronteiriça, não será mais urgente garantir a segurança da população europeia no seu próprio território do que preocuparmo-nos em criminalizar expressões alegadamente racistas?
Finalmente, queria realçar que, curiosamente, o texto em apreço não condena os crimes de Estaline ou do genocídio arménio. Apenas os crimes de Hitler e crimes reconhecidos por tribunais internacionais (Srebrenica, Ruanda) são mencionados. A proposta visa restringir a liberdade, é inoportuna e sectária. Votaremos contra.
Andreas Mölzer (ITS), por escrito. (DE) Perante a lei, todos são iguais; mas alguns são mais iguais do que outros. Presentemente, os imigrantes parecem gozar na Europa de um certo grau de liberdade. Não só uma deslocada consideração por outros costumes leva a que pessoas sejam libertadas sem acusação, mas também os meios de comunicação social se abstêm de informar sobre a criminalidade e o racismo entre os imigrantes. E os bem-pensantes ainda tremem de indignação, com grandes manifestações e ruidosos apelos ao combate ao racismo.
Do lado dos governos, a carta do racismo é jogada para pôr na ordem opositores incómodos. Partidos nacionais com uma ligação forte ao seu país são proibidos, com o pretexto de que são racistas, apenas porque citam estatísticas oficiais sobre taxas de criminalidade acima da média entre os imigrantes. Isto não devia ser permitido em democracia. Os idealistas multiculturais querem mandar-nos a toda a velocidade contra as barreiras de segurança, e a proposta decisão-quadro sobre o combate ao racismo é mais um passo rumo a um Estado totalitário. Alguém tem de puxar o travão e foi por isso que votei contra o relatório da senhora deputada Roure.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) Voto a favor da aprovação do relatório da senhora deputada Roure intitulado "Evolução das negociações sobre a decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia".
Os crimes raciais continuam a ser um problema por resolver em todos os Estados-Membros. Estima-se que mais de nove milhões de pessoas sejam vítimas de crimes raciais todos os anos. Ao mesmo tempo, as diferenças significativas entre as disposições legislativas relativas à luta contra o racismo e a xenofobia em vigor nos Estados-Membros da União Europeia impossibilitam um combate eficaz a estes incidentes a nível transfronteiriço ou europeu.
Deveria, por conseguinte, dar-se um apoio político claro à Europa dos cidadãos e adoptar a decisão-quadro, de modo a garantir um elevado grau de protecção dos direitos fundamentais. Neste contexto, deveria igualmente estabelecer-se um quadro jurídico sólido para a luta contra as discriminações nos termos do artigo 13º do Tratado da União Europeia, prevendo sanções penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) Senhor Presidente, gostaria em primeiro lugar de me associar a todos aqueles que o saudaram hoje. O problema dos refugiados não se faz sentir apenas em regiões críticas como Malta. Os refugiados vivem entre nós também. O meu país – a Eslováquia – é principalmente um país de trânsito para estrangeiros que se vêem obrigados a fugir de conflitos armados. Muitos deles encontraram as suas novas casas aqui e afirmaram-se no mercado de trabalho.
Relativamente a discussões em torno do relatório sobre o estatuto de asilo, a cooperação prática e a qualidade do processo decisório no Sistema Comum Europeu de Asilo, elaborado pelo nosso colega, o senhor deputado Pirker, gostaria, do fundo do meu coração, de expressar a minha gratidão ao Conselho para Migrantes e Refugiados da Conferência de Bispos da Eslováquia e elogiar a sua abordagem sensata e exemplar à resolução da situação extremamente difícil dos refugiados.
O debate sobre o relatório do deputado Hubert Pirker está a ter lugar no Parlamento Europeu em 20 de Junho, por outras palavras, precisamente no dia que a Assembleia-Geral das Nações Unidas decretou como o Dia Mundial dos Refugiados. Vejo isto como um símbolo de solidariedade do Parlamento Europeu para com os Estados-Membros que lutam por dar solução à situação dos refugiados. Agradeço ao senhor deputado este seu relatório, que apoiei com o meu voto, por ser um passo em frente na consecução de um sistema comum de asilo na UE. Trata-se de uma excelente base para a tomada de decisões que precisam de ser céleres, bem fundamentadas e justas para todos os envolvidos na questão.
Frank Vanhecke (ITS). – (NL) Senhor Presidente, penso que neste Parlamento já fomos confrontados com os mais absurdos relatórios, mas julgo que, em matéria de política de refugiados, o relatório Pirker ultrapassa todos eles. O que é que lemos literalmente neste relatório? Lemos que uma política comum em matéria de asilo orientada para o futuro se baseia – e passo a citar – “na obrigação de admissão dos requerentes de asilo e no respeito do princípio da não repulsão”. Isto é não só um completo disparate tanto do ponto de vista jurídico como do direito internacional, mas transmite também uma mensagem política totalmente errada.
Penso que uma política de asilo verdadeiramente orientada para o futuro deve, em primeiro lugar e acima de tudo, concentrar-se no acolhimento de verdadeiros requerentes de asilo na região e no continente dos próprios requerentes de asilo. Essas pessoas só devem ser acolhidas em centros estritamente controlados, e só aquelas que, na sequência de um rigoroso escrutínio, forem reconhecidas como verdadeiros requerentes poderão eventualmente ser acolhidas durante algum tempo num país da União Europeia. Um elemento crucial de uma política dessa natureza é obviamente a lista de países seguros. Lamento o facto de neste tocante o relatório Pirker enveredar pelo caminho totalmente errado, como infelizmente já estamos habituados a ver neste processo de integração europeia.
Philip Bradbourn (PPE-DE), por escrito. (EN) Os Conservadores opõem-se terminantemente a um sistema comum de asilo para a União Europeia. Assiste a qualquer Estado-Membro, sobretudo se não integra os acordos de Schengen, o direito de definir as suas próprias políticas de asilo e imigração. Esta a razão por que os Conservadores votaram contra o relatório em apreço.
Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Sou favorável a uma política de asilo comum e pró-activa da União Europeia.
Esta política de asilo deve basear-se na obrigação de permitir a entrada dos requerentes de asilo e no respeito do princípio da não repulsão. Voto igualmente a favor de uma repartição mais justa dos encargos entre os Estados-Membros, de uma base de dados comum dos países de origem e de campanhas de informação nos países de origem e de trânsito.
Apoio a introdução de um sistema comum de asilo ao nível da UE até 2010 e a criação de um estatuto único para as pessoas que têm direito a requerer asilo ou protecção subsidiária.
Andreas Mölzer (ITS), por escrito. (DE) O único ponto positivo deste relatório é a proposta de realização de campanhas de informação nos países de origem. Votei contra o relatório porque, enquanto o Reino Unido aceitar 12% de todas as candidaturas de refugiados e a Suécia carimbar 91% dos pedidos, nunca poderemos concordar. Não podemos resolver a questão do asilo com regulamentos harmonizados da UE, quando o direito de asilo é abusivamente invocado para contornar as regras da imigração legal e quando os nossos processos são distorcidos por pedidos despropositados, mesmo se não há fundamento para a concessão de asilo.
Enquanto for possível deitar fora os documentos, pronunciar a palavra mágica “asilo” e ficar na UE durante anos, haverá sempre muitas maneiras de os ladrões continuarem em actividade ou passarem à clandestinidade. A única forma de evitar este abuso consiste em aceitar apenas os pedidos de asilo apresentados em campos de recepção no exterior das fronteiras da UE.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O relatório reflecte e traça a política hostil da UE em relação a imigrantes e refugiados. Evita falar das causas que estão na origem das vagas de imigrantes e refugiados: as guerras e intervenções imperialistas da UE, dos EUA e da NATO e a exploração que pilha os recursos produtivos de países e povos em todo o mundo. Milhares de imigrantes e refugiados estão a afogar-se nas fronteiras marítimas da UE e são mantidos em “campos de concentração” nos países da UE, em condições que são uma vergonha para a civilização humana. As imagens de miséria absoluta e de tratamento cruel dos imigrantes e refugiados que a missão do Parlamento Europeu encontrou há alguns dias nos centros de detenção de Samos e Atenas são um exemplo típico. O Governo grego concedeu asilo a 39 (0,84%) de um total 4 624 requerentes. A situação é semelhante nos outros Estados-Membros da UE. O relatório, com as medidas relativas à instituição de um processo de repatriamento europeu e à criação de uma lista de “países terceiros seguros”, promove basicamente a abolição do asilo, enquanto as suas propostas para a aplicação de sistemas de acompanhamento e de bases de dados biométricos no âmbito de um sistema de asilo comum tratam os refugiados com meios repressivos. Agrava a situação drástica dos refugiados na UE, revelando assim em toda a sua magnitude a natureza desumana e bárbara desta União imperialista e do seu sistema capitalista explorador.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. Os pedidos de asilo aumentam a cada dia por todo o território da União.
O desespero de muitos tem-nos mostrado consequências trágicas.
Para a UE, é da maior importância estabelecer regras comuns que permitam evitar a repetição destas situações, bem como criar condições para a entreajuda no seio da União, uma vez que as pressões a que estão sujeitos os Estados diferem, muitas vezes devido à sua situação geográfica.
A constituição de um sistema comum europeu de asilo deve, pois, assentar em três grandes eixos: a introdução de um procedimento harmonizado, a partilha de informações sobre os países de origem e o reforço da cooperação entre os Estados-Membros, de modo a auxiliar aqueles que estão sujeitos a maiores pressões. Importa, assim, promover o interrelacionamento entre as autoridades dos Estados-Membros, com o objectivo último de melhorar a qualidade do processo de decisão que deverá ser mais rápido, justo e fiável. Só assim podemos ambicionar um sistema comum de asilo até 2010.
Martine Roure (PSE), por escrito. - (FR) A União Europeia sempre insistiu na manutenção do prazo de 2010 para o desenvolvimento de um sistema comum de asilo. A melhoria da qualidade das decisões devia permitir uma aproximação das políticas dos Estados-Membros e a concretização desse sistema comum. A melhoria da qualidade das decisões devia permitir que as pessoas que necessitam de protecção entrem em segurança na UE e vejam os seus pedidos serem devidamente examinados.
Temos de combater a tendência de alguns quadrantes para pensar que a melhoria das decisões sobre a concessão de asilo irá reduzir o número de pedidos. A política comum de asilo deve, antes de mais, proteger as pessoas e garantir o direito de asilo e o princípio de não repulsão, em conformidade com as Convenções de Genebra. Rejeito também qualquer tentativa de externalizar os pedidos de asilo. Por isso, apresentei e votei a favor de alterações à lista de países terceiros seguros. Considero preocupante que a Comissão estude a lista sem que exista co-decisão com o Parlamento Europeu e sem aguardar a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, que consultámos sobre este aspecto.
Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. (SV) Embora me oponha a uma política comum de asilo, que – pelo que toda a experiência nos indica – diminui os direitos dos requerentes de asilo, abstenho-me nesta votação, porque as melhorias propostas, apesar de tudo, não justificam um voto contra.
Bruno Gollnisch (ITS), por escrito. – (FR) Gostaria de fazer alguns comentários ao relatório em apreço.
É verdade que, no que respeita ao comércio electrónico, os consumidores se encontram na posição mais fraca. Isto é particularmente verdadeiro no caso do eBay: temos de confiar em que o correspondente - isto no caso de estarmos a adquirir um produto - no-lo enviará, quer o tenhamos encomendado no nosso país quer no estrangeiro.
Existem determinados instrumentos, como é o caso do PayPal, que visam tornar mais seguras as transacções deste tipo, mas não são nem muito práticos nem de fácil utilização pelo cidadão médio. Há que fazer alguma coisa para aumentar a confiança do consumidor no comércio electrónico, que constitui um sector vasto e em expansão.
Ao mesmo tempo, porém, temos de ser muito cautelosos para não regulamentar exageradamente esse mercado e não criar confiança excessiva por parte dos consumidores. Há que ter sempre em mente que existe aquilo a que chamamos “consumidor informado e responsável” que pode, sem qualquer ajuda, encontrar informação sobre o produto e, caso surjam problemas, recorrer aos instrumentos jurídicos existentes.
Consequentemente, creio que melhorar a qualidade dos instrumentos existentes (por exemplo, garantia jurídica) e informar sobre eles os consumidores é o primeiro objectivo que devíamos impor a nós próprios, antes de criar novas leis de protecção do consumidor.
10. Correcções e intenções de voto: ver Acta
11. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver Acta
12. Calendário dos períodos de sessões: ver Acta
Presidente. – Estão encerradas as votações.
(A sessão, suspensa às 13H05, é reiniciada às 15H00)
PRESIDÊNCIA: WALLIS Vice-presidente
13. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
14. Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito(debate)
14.1. Cuba
Presidente. Seguem-se na ordem do dia quatro propostas de resolução sobre Cuba.(1)
Laima Liucija Andrikienė (PPE-DE), autora. – (EN) Senhora Presidente, o Conselho reconheceu recentemente que não se registaram em Cuba progressos palpáveis em matéria de respeito pelos direitos humanos, apesar da boa vontade de que o Conselho deu provas em 2005.
A maioria de entre nós, se não a totalidade, concorda com a necessidade de se iniciar em Cuba um processo de transição política para a democracia multipartidária. Não se trata aqui da posição eurocêntrica que os nossos opositores gostam de usar contra nós, mas sim da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos e económicos, em que acreditamos. Hoje voltamos a insistir com o Conselho e a Comissão para que continuem a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir das autoridades cubanas a libertação dos prisioneiros políticos e de consciência naquele país.
É importante que apoiemos incondicionalmente e fomentemos sem reservas o início de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba. Temos exemplos a seguir. Há vinte anos, os actuais Estados-Membros da Europa Central e Oriental encontravam-se, em larga medida – nomeadamente no tocante à situação em matéria de defesa dos direitos humanos -, numa situação semelhante àquela em que Cuba se encontra hoje. Faço votos de que em breve possamos assistir a importantes mudanças em Cuba, e aguardo com grande expectativa a chegada desse dia muito especial.
Marcin Libicki (UEN), autor. – (PL) Senhora Presidente, Cuba é governada por um ditador há quase meio século e os direitos humanos são ali constantemente violados. Cuba é, praticamente, o último bastião do comunismo no mundo. A Coreia do Norte é outro desses bastiões e o regime chinês, sendo embora um pouco diferente, é, com frequência, igualmente cruel.
Após o colapso do comunismo em 1989, esperávamos que esses países comunistas revissem a sua situação e que também aí o comunismo entrasse em colapso. Infelizmente, tal não sucedeu, nomeadamente em Cuba. É verdade que a intensidade das perseguições em Cuba tem variado. Houve períodos em que foi particularmente cruel e outros períodos em que um certo grau de liberalização foi permitido e algumas concessões pareciam ser feitas à oposição. Um desenvolvimento actual particularmente preocupante é o facto de Cuba ter conseguido conquistar alguns aliados. Entre estes incluem-se alguns governos europeus de esquerda.
O apoio frequentemente prestado por governos de Estados-Membros da União Europeia ao regime cubano, ainda que de forma indirecta, é particularmente preocupante. A atitude mais tolerante adoptada presentemente em relação a esses regimes pérfidos, inclusive pelas Nações Unidas, é inaceitável. Chega-se a sugerir, por exemplo, que os direitos humanos não são violados na Bielorrússia ou em Cuba.
Solicito à Assembleia que adopte uma posição inequívoca de condenação do Governo cubano e que lhe associe medidas concretas com vista ao derrube do cruel regime comunista de Fidel Castro.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. – (ES) Senhora Presidente, desejo antes de mais expressar a minha preocupação pelo facto de este ponto relativo às relações entre a União Europeia e o Governo cubano ter suplantado, em termos de urgência, outra questão que pessoalmente considero muito mais importante e muito mais urgente: a situação da população de refugiados no Iraque.
Este facto é particularmente preocupante atendendo à circunstância de que, na realidade, a razão de fundo desta substituição se prende não tanto com questões que envolvem aquela ilha das Caraíbas mas antes com a habitual tendência de alguns membros do Partido Popular para usar o Parlamento Europeu para manifestar a sua oposição ao Governo espanhol.
Não me compete defender a posição do Governo de Espanha; não faço parte desse governo nem do partido do mesmo, mas preocupa-me, sim, que uma oportunidade tão importante como a sessão de quinta-feira à tarde, dedicada a situações de violação dos direitos do Homem no mundo, seja posta em questão por este tipo de iniciativas, que vão contra o próprio espírito destes debates.
Por outro lado, quero também recordar que o Conselho já aprovou, na passada segunda-feira, as suas conclusões sobre as relações com o Governo cubano, nas quais reiterou uma vez mais a sua intenção de manter o diálogo com a sociedade civil e se comprometeu a reatar o diálogo com o Governo cubano com base no interesse mútuo, recíproco e não discriminatório.
Cuba tem de fazer muitos progressos em questões como as liberdades fundamentais, os direitos, sobretudo os direitos políticos, e a abertura democrática, mas insisto em que isto não tem nada de novo, não é urgente. E mais, considero que a posição adoptada pelo Conselho na segunda-feira estabelece os parâmetros para avançar nessa direcção, sobretudo na medida em que se demarca da estratégia dos Estados Unidos, baseada na confrontação estéril e num embargo que é simultaneamente ineficaz e irresponsável, entre outras coisas porque dificulta precisamente a realização, naquela ilha, de determinadas reformas que permitiriam levar a cabo uma transição mais ordenada.
Além disso, tal como afirmámos na nossa proposta de resolução, a do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia, a cooperação deve ser um instrumento em prol do desenvolvimento, para se conseguir alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, e não um meio de impor condições para atingir fins políticos.
Marco Cappato (ALDE), autor. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, desta vez não estou de acordo com o colega Romeva i Rueda, por entender que há uma questão urgente que diz respeito a Cuba, e que na verdade nos diz respeito também a nós, União Europeia. De outra forma, seria inútil tratar como assuntos urgentes questões relacionadas com países que são ditaduras e nada têm de democráticos há anos, há décadas mesmo.
Neste caso, a questão urgente tem a ver connosco e com a nossa política. Foi tomada uma decisão no Conselho no sentido de convidar uma delegação cubana. O que pode e deve significar esta abertura de diálogo? Em nossa opinião, deve significar que qualquer alteração, reforma ou reforço das relações com Cuba deve depender de um plano igualmente concreto de reforma da situação dos direitos humanos e da democracia nessa ilha.
É verdade que a nossa estratégia como União Europeia não consiste em impor um embargo – e por meio de uma pergunta oral pretendo esclarecer e insistir novamente nesse ponto –, mas também é verdade que não deve nem pode ser uma estratégia de abertura incondicional e unilateral, pois ela revelar-se-ia também uma estratégia desastrosa, como já ficou demonstrado no passado.
Devemos, por exemplo, apoiar de forma concreta os dissidentes que se uniram sob a égide do manifesto “Unidade pela Liberdade” – e esta é uma questão muito mais urgente para a União Europeia do que para Cuba. Um dos problemas dos dissidentes e da oposição cubana sempre foi a sua divisão interna, mas desta vez existe uma declaração e um documento conjunto que fala de não-violência e democracia. A nossa função é apoiar esses dissidentes. A abertura da discussão e do diálogo deve ter em conta esta realidade, pois caso contrário estará em contradição com as políticas e com os princípios desta União em matéria de direitos humanos e de democracia.
Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, gostaria de começar por dizer ao relator espanhol que não preciso de uma visita do Senhor Ministro Moratino para me indignar com o que o Governo espanhol está a fazer. No Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, temos bastantes colegas da Europa Central e Oriental que trabalham com o povo de Cuba num espírito de solidariedade e a questão não se limita aos espanhóis do PPE-DE. Isto posso garantir-lhe.
O futuro do povo de Cuba não pode estar limitado à alternativa de continuar com o comunismo ou passar para o domínio do governo de Miami. Nos termos da posição comum de 1996, temos a responsabilidade política de apoiar as forças democráticas e pacíficas no seu trabalho em prol da mudança. Foi por isso que o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov às Mulheres de Branco e a Oswaldo Payá.
Gostaria de ter lido uma declaração, na decisão do Conselho, de que a posição comum de 1996 ainda se mantém de pé, que a decisão do Conselho aprovada na segunda-feira não altera aquela posição, que as sanções de 2003 foram apenas suspensas e que iremos rever novamente a posição no próximo mês de Junho (a 17.ª avaliação da posição comum). O Conselho devia ter deixado isto claro.
Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhora Presidente, gostaria de subscrever enfaticamente o que há pouco aqui disse o senhor deputado Romeva i Rueda. Esta questão foi aqui levantada unicamente por razões de política interna espanhola que nada têm a ver com a situação no país em causa. O Partido Popular preferiu, assim, que não fosse debatida uma questão verdadeiramente urgente, que é a situação no Iraque.
Há actualmente dois milhões de refugiados iraquianos no Iraque e outros dois milhões que se viram obrigados a abandonar o país. E neste momento, em lugar de acolher estas pobres pessoas que estão a fugir aos bombardeamentos e às matanças no Iraque, os países estão a devolvê-las ao seu país de origem. Por outras palavras, por um lado, bombardeamos a população iraquiana e, por outro, não as deixamos sair e reenviamo-las para aquele inferno. Trata-se de um caso de absoluta desumanidade, e este não é um momento oportuno para nos esquecermos da situação em que se encontram aquelas pessoas.
Assim, a nossa opinião é que a urgência da questão em apreço é totalmente improcedente e que desperdiçámos uma oportunidade de nos ocuparmos de um caso de verdadeira urgência humanitária, numa altura em que seria imperativo adoptar medidas.
Há muito pouco tempo, realizou-se uma conferência sobre o Iraque em que esta questão foi debatida e diversas resoluções foram aprovadas, mas o Parlamento mostra-se incapaz de lhes dar seguimento, preferindo tratar de questões de política interna em lugar de se ocupar dos verdadeiros problemas que preocupam a humanidade neste momento.
Presidente. Colegas, cumpre-me recordar-vos a todos que o tema em debate é Cuba, e serei muito rigorosa se mais alguém tentar discutir outras questões.
Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, pode crer que é sobre Cuba que falarei!
Já por várias vezes esta Assembleia se debruçou sobre a situação em Cuba. Lamentavelmente, todos os nossos apelos a que as liberdades fundamentais dos cidadãos cubanos sejam plenamente respeitadas caíram em saco roto. O regime absolutamente anacrónico de Fidel Castro está hoje tão ultrapassado e afastado da realidade e das regras democráticas modernas que, a meu ver, é altamente improvável que venhamos a assistir a alguma mudança significativa para melhor enquanto Fidel Castro continuar no poder. Contudo, ele é hoje um homem velho e doente, fisicamente incapaz de governar o país, pelo que devemos começar a pensar no que haverá que fazer quando ele tiver finalmente abandonado a cadeira do poder em Cuba.
Entretanto, voltamos a instar a que sejam efectuadas reformas democráticas em Cuba e, em especial, apelamos às autoridades cubanas para que autorizem a viagem à Europa dos dois laureados com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu. É de esperar que ainda haja alguns vestígios de senso comum nas mentes dos governantes de Cuba e que, em breve, possamos acolher no nosso Parlamento estes galardoados com o Prémio Sakharov.
Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, durante alguns segundos, o quadro electrónico da sessão indicou “refugiados iraquianos”. É evidente que o lapso atacou também a tecnologia desta Assembleia plenária. Na verdade, era isso que deveríamos discutir, os 4 milhões de iraquianos que tentam chegar à Europa e a quem não dispensamos a mínima hospitalidade.
Em vez disso, discutimos a questão de Cuba, porque está em curso uma campanha internacional que levou este Parlamento a votar contra a Venezuela no período de sessões anterior e que hoje, provavelmente, o levará a votar contra Cuba. Estamos à espera que alguém do Partido Popular Espanhol apresente uma resolução contra o Equador e a Bolívia. É disso que estamos à espera.
Na realidade, o verdadeiro objectivo é combater a política económica que grande parte da América Latina está a pôr em prática neste momento, em oposição ao neoliberalismo e à filosofia imperialista da guerra permanente. Esse é um dado objectivo do nosso debate.
Em contrapartida, penso que devíamos pedir com veemência uma revisão da posição comum da União Europeia e uma revisão do embargo. Aquilo que o Conselho fez na segunda-feira passada, convidando para Bruxelas uma delegação das autoridades cubanas, foi um passo muito importante que deveríamos aplaudir, a fim de iniciarmos um diálogo positivo e de valorizarmos os progressos feitos por Cuba.
Creio, no entanto, que o conteúdo desta resolução, a partir da sua primeira cláusula, revela explicitamente a vontade de uma parte deste Parlamento. Por outras palavras, exige que seja alterado o sistema social, económico e político de uma ilha e de um Estado soberano. Para mim isso é inaceitável.
Daniel Hannan (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, a Cuba de Fidel Castro é a última comunidade política do hemisfério ocidental em que não há qualquer pretensão à democracia: os movimentos de oposição são banidos, os dissidentes são encarcerados, os cidadãos são privados do direito de viajar para fora do país. Há poucas imagens tão degradantes como a dos esquerdistas do Ocidente a argumentarem que tudo isto é de certa forma justificável porque Cuba é boa a produzir médicos e bailarinas.
Há dois factores que têm mantido a dinastia castrista no poder: em primeiro lugar, o bloqueio norte-americano mal explicado à população, que tem permitido ao regime fomentar a mentalidade de cerco de que a ditadura se alimenta; em segundo lugar, a indulgência de alguns na Europa – e, aqui, destaco em especial o Governo de Zapatero e a sua atitude indulgente para com os comunistas cubanos, a quem dispensou todas as cortesias diplomáticas.
A forma de levar a liberdade a Cuba seria através do envolvimento no plano económico a par, contudo, do isolamento no plano político. Em lugar disso, estamos a fazer o contrário, com consequências desastrosas para aquele desditoso país.
"Sola mors tyrannicida est", escreveu o meu compatriota Thomas More – só a morte nos liberta dos tiranos. O facto de estas palavras se terem revelado verdadeiras no caso de Fidel Castro nada abona em nosso favor.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL). – A expressão de um genuíno desejo de diálogo baseado no respeito da União Europeia para com Cuba era o que deveria estar efectivamente em debate no Parlamento Europeu.
Em nossa opinião, o estabelecimento de um diálogo aberto e sobre todos os assuntos de interesse mútuo exige naturalmente que se ponha um fim aos obstáculos que foram criados para o dificultar e mesmo impossibilitar. Tal significa a exigência da anulação definitiva das sanções impostas pela União Europeia, em 2003, neste momento temporariamente suspensas, assim como a anulação definitiva da posição comum da União Europeia relativamente a Cuba. Trata-se de medidas que abririam efectivamente a via à normalização das relações entre a União Europeia e este país.
No entanto, essa não é a opção dos que forçaram a inscrição deste debate na agenda do Parlamento Europeu, os mesmos que subscreveram a proposta de resolução hoje posta à votação. O seu objectivo é a promoção do isolamento de Cuba, em consonância com o inaceitável bloqueio imposto a este país pela Administração norte-americana. O seu objectivo é a promoção descarada e sem reservas da ingerência na situação interna deste país, procurando impor, por pressão externa, decisões que só ao povo cubano compete soberanamente tomar. Mas a realidade demonstra que a melhor resposta a tais intenções é o amplo prestígio, o profundo significado que este país tem e a activa solidariedade para com Cuba e o seu povo por parte de milhões e milhões de seres humanos em todo o mundo.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, estive em Cuba há pouco tempo e o país não fez qualquer progresso no respeito pelos direitos humanos; pelo contrário, na realidade, a situação piorou. Por isso, exorto o Conselho e a Comissão a protestarem com mais vigor contra as violações flagrantes dos direitos humanos em Cuba, a apoiarem as organizações que lutam pela própria sobrevivência dos opositores políticos e das suas famílias ou que ajudam as ONG em Cuba a comunicar entre si e a exprimir as suas opiniões sobre formas de resolver as questões públicas, e a disponibilizarem a Internet aos cubanos nas nossas embaixadas, porque, em Cuba, as pessoas não têm acesso à informação.
O Conselho deve empenhar-se na libertação dos presos políticos que são maltratados fisicamente e não recebem os medicamentos de que necessitam. Os cubanos comuns também vivem na pobreza e sofrem de doenças. Há falta de médicos e de tecnologias modernas. O sector da saúde foi, outrora, o orgulho e a alegria de Castro, mas, hoje, os medicamentos comuns só são acessíveis aos líderes comunistas ou a turistas estrangeiros.
Os cubanos querem mudança e querem liberdade. Nós não devemos permitir que o Conselho inicie um diálogo com o regime cubano sem estabelecer condições claras no que diz respeito à libertação dos presos e à liberdade de expressão.
László Kovács, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, temos bons motivos para seguir atentamente a evolução dos recentes acontecimentos em Cuba, pois, após 47 anos à frente dos destinos do país, Fidel Castro entregou as rédeas do poder ao seu irmão, Raúl, que tem vindo a governar a ilha de uma forma relativamente calma e organizada. É demasiado cedo para dizer se Fidel recuperará por completo da sua enfermidade, mas a opinião da quase totalidade dos observadores é que ele não conseguirá voltar a assumir a gestão quotidiana do governo do país.
Pela primeira vez desde a Revolução de 1959, Cuba tem de enfrentar a perspectiva de deixar de ser um país governado única e exclusivamente por Fidel Castro. Trata-se sem dúvida de uma situação nova, que devemos ter em consideração. A questão que se coloca é a de saber como pode, e como deve, a União Europeia reagir a esta nova conjuntura.
O Conselho da União Europeia deu, há três dias, a sua primeira resposta a esta questão. Nas suas conclusões sobre Cuba, de 18 de Junho, a UE renova a sua intenção de retomar um diálogo político abrangente e aberto com as autoridades cubanas e convida uma delegação cubana a deslocar-se a Bruxelas para analisar a viabilidade de tal exercício. Esta abordagem é uma porta aberta ao estreitamento de relações com Cuba e é coerente com a política de diálogo construtivo que a UE tem mantido em relação àquele país.
Desde que a UE adoptou a sua posição comum sobre Cuba, em 1996, a experiência tem demonstrado que só uma política de diálogo e cooperação, ao invés de uma política de sanções, tem potencialidades para promover, em Cuba, mudanças pacíficas na via da democracia, do respeito dos direitos humanos, do Estado de direito, da recuperação económica sustentável e da melhoria das condições de vida da população cubana, conforme se preconiza nessa mesma posição comum.
Só se estabelecermos com as autoridades cubanas um diálogo aberto, abrangente e orientado para a obtenção de resultados é que poderemos tirar o melhor proveito da diversidade de instrumentos que a União Europeia e os seus Estados-Membros têm à sua disposição para reforçar a cooperação nos domínios das relações políticas, da defesa dos direitos do Homem, do investimento e das trocas comerciais, do trabalho em prol do desenvolvimento, da investigação científica, do intercâmbio no plano educacional e da cultura.
A União Europeia é uma entidade profundamente alicerçada em princípios e valores, que faz do respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais uma prioridade política fundamental da sua acção externa. É plena convicção da UE que este empenhamento num diálogo aberto deve envolver também toda a sociedade civil cubana. Só faz sentido estender uma mão ao Governo cubano para este entrar numa parceria a longo prazo com a União Europeia se, ao mesmo tempo, a UE fizer os possíveis por manter e intensificar o seu diálogo com os elementos activos da sociedade civil cubana, incluindo os defensores dos direitos humanos e os activistas políticos pacíficos.
Enquanto Cuba não deixar de negar aos seus cidadãos direitos internacionalmente reconhecidos como elementares nos planos civil, político e económico, a União Europeia não deixará de exercer pressão sobre as autoridades cubanas para que melhorem a situação da democracia e do respeito pelo Estado de direito e pelas liberdades fundamentais no país. A UE não deverá deixar de manifestar a sua solidariedade e o seu apoio incondicionais aos que lutam pacificamente para que estes valores universais se tornem realidade em Cuba. Eis a "estratégia de duas fases" na sua verdadeira acepção: dizer "sim" ao lançamento de uma ponte para o diálogo e a cooperação com as autoridades cubanas, sem deixar de expressar explicitamente observações críticas e preocupações, e "sim" à defesa do direito que assiste aos cidadãos cubanos de decidirem livremente o seu futuro.
A Comissão está firmemente convicta de que as conclusões do Conselho de 18 de Junho constituem um primeiro passo positivo e necessário nessa direcção.
Presidente. Está encerrado o debate sobre Cuba.
A votação terá lugar dentro de momentos.
Declarações escritas (artigo 142º)
Filip Kaczmarek (PPE-DE) por escrito. – (PL) Senhora Presidente, a proposta que defende o abandono, por parte da União Europeia, da política de congelamento das relações diplomáticas com Cuba é totalmente inaceitável. Podemos concordar com a reabertura de um diálogo político aprofundado e aberto com as autoridades cubanas em todos os domínios de interesse comum, tendo em vista a melhoria das relações entre a UE e Cuba, mas unicamente sob certas condições. Fazê-lo sem lhe associar determinadas condições seria enviar o sinal errado ao regime cubano. Significaria que avalizamos o inaceitável comportamento das autoridades naquele país. Pela sua própria natureza, o diálogo é um processo bilateral, e não unilateral.
A concordância das autoridades cubanas em incluir na discussão questões relacionadas com a situação dos direitos humanos em Cuba deve ser uma condição sine qua non para a reabertura de um diálogo pleno. Também é difícil conceber um diálogo franco com Cuba enquanto os galardoados com o Prémio Sakharov não tiverem autorização para se deslocarem à Europa. A atitude do actual Governo espanhol é muito ambígua a este respeito. Esperar-se-ia que os socialistas espanhóis demonstrassem maior solidariedade para com a política europeia relativamente a Cuba. É nosso dever demonstrar a nossa sistemática oposição às flagrantes violações dos direitos humanos por parte do regime castrista. Para que o diálogo entre Cuba e a União Europeia conduza a alterações positivas, é preciso que esse diálogo seja genuíno e não uma manobra de propaganda. No passado, o regime cubano tirou partido da abertura demonstrada pela União para lançar uma ofensiva de propaganda.
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate sobre os direitos do Homem na Etiópia.
Comunico que recebi seis propostas de resolução.
Carl Schlyter (Verts/ALE), autor. – (SV) A Etiópia ocupa o 170º lugar numa lista de 177 países na escala do desenvolvimento humano.
A Etiópia tem coisas mais importantes para fazer do que oprimir e meter na cadeia figuras da oposição e do que tratar as pessoas como um colectivo em vez de as julgar por crimes específicos. Já em Outubro de 2005 criticámos a forma como a Etiópia trata a sua oposição, mas em 2006 e durante o corrente ano a situação deteriorou-se.
Penso que temos de fazer exigências mais severas à Etiópia. Afinal, a sede da União Africana é na Etiópia. A Etiópia tem de constituir um bom exemplo e não podemos aceitar que o país anfitrião do nosso parceiro de cooperação, a União Africana, cometa graves violações dos direitos humanos através do seu sistema judicial.
Antes de nos podemos debruçar sobre todas as questões relacionadas com a pobreza e os seus problemas, temos de ser capazes de ajudar a Etiópia a combater essas violações dos direitos humanos. Sem uma oposição viva, não podemos resolver os problemas.
Marco Cappato (ALDE), autor. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de chamar a atenção do Senhor Comissário para uma contradição em que corremos o risco de cair.
Em 2005, nós, União Europeia, encorajámos toda a gente na Etiópia, incluindo os representantes da etnia oromo, a participar nas eleições, a fim de contribuírem para a instauração de um sistema democrático. Também enviámos a esse país uma das maiores delegações de observadores. Neste momento, os nossos colegas eleitos para o Parlamento federal etíope e para o Parlamento da Oromia, e que tiveram a coragem de sair a descoberto, vêem-se obrigados a deixar o seu país. Eles dirigiram-nos um apelo, uma vez que alguns deles foram mortos por motivos políticos, enquanto outros fogem para a vizinha Somália, juntamente com milhares de refugiados da etnia oromo, e são perseguidos pelas tropas etíopes.
Nestas circunstâncias, penso que, tendo contribuído para encorajar e para iniciar este processo, nós não podemos abandonar essas pessoas. Devemos assumir a nossa responsabilidade e adoptar de imediato uma estratégia de apoio no âmbito das medidas especiais previstas pelo novo instrumento para a democracia e os direitos humanos.
Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN), autor. – (PL) Senhora Presidente, o respeito dos direitos humanos, os princípios democráticos, o primado do direito e a liberdade são os alicerces sobre os quais as estruturas de um Estado justo devem ser erigidas.
A Comissão e o Conselho devem desenvolver uma estratégia coerente que compreenda acções de apoio ao processo democrático na Etiópia e introduzir mecanismos que obviem à deterioração da situação dos direitos humanos naquela região. Além da detenção e do encarceramento de pessoas por causa das opiniões que defendem, considero particularmente alarmantes as informações que nos chegam sobre o sofrimento e a exploração de crianças. Temos de condenar o mal infligido a crianças indefesas e inocentes. Em minha opinião, este é o mais grave dos crimes e deve ser condenado inequivocamente.
Somente agindo em uníssono e com a colaboração dos países vizinhos da Etiópia, e também com um maior apoio de toda a comunidade internacional, poderemos melhorar a preocupante situação na Etiópia e possibilitar o seu regresso à normalidade, a fim de que as pessoas sejam tratadas como entidades e não como instrumentos.
Ana Maria Gomes (PSE), autora. – (EN) Senhora Presidente, chefiei a missão de observação eleitoral da UE na Etiópia em 2005. Na altura, os dirigentes da oposição alertaram a UE para o facto de que as eleições seriam mais uma burla arquitectada pelo Primeiro-Ministro Meles Zenawi para enganar a comunidade internacional e que todos eles acabariam por ser presos ou assassinados. Nós, União Europeia, persuadimo-los a não boicotar as eleições e prometemos que nos manteríamos vigilantes e asseguraríamos o apuramento de responsabilidades. Os etíopes confiaram em nós e votaram em massa e de forma ordeira.
Contudo, quando a população se manifestou pacificamente contra a fraude eleitoral, as forças governamentais recorreram à repressão por meios brutais. Nos massacres perpetrados em Junho e Novembro, centenas de pessoas perderam a vida e milhares de outras ficaram feridas ou foram presas, entre as quais os dirigentes que haviam alertado a UE. Estes encontram-se entre os 38 presos políticos declarados culpados no passado dia 11 de Junho, numa farsa de um julgamento em que nem sequer puderam apresentar defesa. A leitura das sentenças terá lugar no próximo mês e comportará, possivelmente, a pena de morte contra alguns dos mais representativos, distintos e corajosos dirigentes da Etiópia - membros eleitos do Parlamento, activistas dos direitos humanos, jornalistas, activistas em prol do desenvolvimento, professores e outros prisioneiros de consciência. Um deles é o Professor Mesfin Woldemariam, de 77 anos de idade, honroso fundador do Conselho dos Direitos Humanos da Etiópia. A União Europeia é o principal doador de ajuda à Etiópia. Vi, com os meus próprios olhos, a diferença que ali pode fazer e que poderá fazer novamente se a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros deixarem de fazer vista grossa em relação a esta situação.
Terão de actuar quanto antes, exigindo ao Governo etíope que assuma as responsabilidades em matéria de respeito dos direitos do Homem a que se comprometeu com a assinatura do Acordo de Cotonu, exigindo a responsabilização pessoal do Primeiro-Ministro Meles Zenawi e exercendo pressão para que aqueles prisioneiros sejam libertados imediata e incondicionalmente. Terão de seguir as recomendações emitidas por este Parlamento em diversas resoluções, incluindo a que hoje iremos aprovar, no sentido de deixarmos de descurar as nossas obrigações para com a população etíope, impedirmos que o compromisso da Europa com o desenvolvimento em África caia no descrédito, e deixarmos de trair os nossos valores fundamentais de democracia e defesa dos direitos humanos.
Bernd Posselt (PPE-DE), autor. – (DE) Senhora Presidente, nos princípios da Idade Média, a Etiópia teve um papel de liderança no diálogo entre o mundo cristão e o mundo muçulmano. É o mais antigo país independente de África, uma civilização antiga que lutou contra o fascismo e o colonialismo e que, como já foi referido, é também o país onde a União Africana tem a sua sede.
Tendo em conta todos estes factores, é com horror que contemplamos o que o comunismo fez no país. As eleições livres de há dois anos na Etiópia foram um tempo de esperança. Infelizmente, essa esperança foi imediatamente destruída, quando manifestantes foram atacados e muita gente foi presa. Como a minha colega deputada Gomes muito bem afirmou, as vítimas da primeira vaga de prisões foram as melhores e mais destacadas figuras do país, de todos os partidos e de todos os sectores de actividade, as mesmas que voltaram a ser afectadas pela mais recente vaga de prisões, julgamentos e sentenças deste ano. Temos de tomar uma posição mais forte.
Solicito ao Conselho e à Comissão que divulguem os relatórios longamente esperados de inspecção dos observadores que assistiram a esses julgamentos falseados e injustos, que não passaram de encenações. Na mesma linha da resolução, apelo à constituição de uma comissão de inquérito independente, uma vez que os membros da comissão de inquérito do próprio Parlamento da Etiópia foram presos ou obrigados a exilar-se, por terem procurado expor a verdade sobre estes acontecimentos. Precisamos de utilizar urgentemente a nossa forte posição no país para defender o Estado de direito e os direitos humanos.
Tadeusz Zwiefka, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhora Presidente, se, no futuro próximo, se verificarem mais condenações à morte de activistas da oposição na Etiópia, será uma tragédia não só para a população daquele país, mas também para a nossa própria democracia. Acompanhei a evolução da situação na Etiópia e cheguei à conclusão de que as autoridades etíopes vêem as eleições realizadas em 2005 como a consecução de um objectivo, e não como o início de um processo para alcançar esse objectivo.
Pergunto-me se isto não se deverá ao facto de, apesar dos abusos, comprovados e documentados, cometidos pelo partido no poder, as eleições em causa terem sido reconhecidas como as eleições mais democráticas alguma vez realizadas nos três mil anos de história da Etiópia.
A resolução que hoje vamos votar no Parlamento Europeu contém muitas referências a casos que devem ser condenados inequivocamente. Constatamos que a situação relativa ao respeito dos direitos humanos na Etiópia continua a ser muito grave. O processo de democratização foi completamente interrompido naquele país. Não pode haver qualquer justificação para a detenção de membros destacados da oposição, que estão em risco de ser sentenciados a penas de morte na sequência de processos judiciais que não respeitaram as normas internacionais em matéria de julgamentos livres e justos.
Não podemos pura e simplesmente pactuar com a violação dos direitos fundamentais, com o argumento de que é impossível esperar o pleno respeito das normas da democracia europeia em África. A Etiópia é um país com uma longa e prestigiada história. Penso que o seu povo merece muito mais, pelo que nos cumpre ajudá-lo.
Karin Scheele , em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhora Presidente, no dia 11 de Junho, 38 destacadas figuras da oposição foram consideradas culpadas de acusações que iam desde crimes contra a Constituição até à alta traição, todas ligadas aos protestos maciços que se seguiram às controversas eleições de há dois anos, e em que cerca de 200 pessoas foram mortas. Antes de os seus membros serem presos ou forçados ao exílio, a comissão de inquérito do Parlamento etíope concluiu que as forças de segurança tinham utilizado força desproporcionada e que atiradores tinham feito fogo sobre destacados políticos da oposição. As sentenças são esperadas nos próximos meses e existe o risco de a maior parte dos réus ser condenada à morte. Apelamos ao Governo etíope para que liberte imediata e incondicionalmente todos os presos políticos. Os tribunais etíopes têm de rever urgentemente as suas decisões e o Governo tem de trabalhar para assegurar um sistema judicial independente e uma imprensa livre.
Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, com uma população de 75 milhões de habitantes, a Etiópia é um dos Estados mais pobres do continente africano e quase dois terços dos seus cidadãos são analfabetos. O país teve uma história traumática, passando do colonialismo para uma oligarquia real, depois para uma ditadura marxista e, recentemente, para um tipo de democracia parlamentar aparente, que regista contudo sérios défices democráticos.
Não esperamos que as regras da democracia na Etiópia correspondam aos padrões das regras na Europa. Seria uma pretensão irrealista da nossa parte, tendo em conta os problemas de vulto do país, mas esperamos, isso sim, que o Governo etíope demonstre respeito, pelo menos, pelos direitos humanos mais elementares.
Preocupa-nos sobremaneira, neste momento, a mentalidade psicologicamente paranóica do regime de Adis Abeba, que está por detrás de uma onda de repressão em larga escala contra figuras de destaque da oposição, jornalistas e activistas dos direitos humanos. Preocupam-nos de modo especial os sistemas judiciais e policiais corruptos que operam no país sob a alçada do governo, e apelamos às autoridades etíopes para que levem a cabo quanto antes mudanças radicais e medidas correctivas para corrigir a actual situação abismal do país e mostrar ao mundo exterior que se preocupam genuinamente com a justiça e a democracia, em lugar de se limitarem a afirmar que o fazem.
Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, tenho a certeza de que, desta vez, vamos concordar com o senhor deputado Cappato.
(ES) Senhora Presidente, gostaria de expressar o meu apoio e reconhecimento pelo trabalho que alguns dos nossos colegas vêm desenvolvendo de há muito a esta parte em relação à Etiópia, com destaque para o da nossa amiga e colega Ana Gomes, e isto não só pela missão que oportunamente chefiou mas também porque ao longo de todos estes anos ela tem denunciado e tem-se ocupado muito seriamente da situação na Etiópia.
Creio que o apoio à proposta de resolução que hoje vamos aprovar pode ser um factor decisivo para mudar o rumo da situação na Etiópia.
Considero ilustrativo o facto de o presidente e o vice-presidente da comissão de inquérito sobre os acontecimentos ocorridos há dois anos se terem visto forçados a fugir do país, precisamente devido às pressões do Governo de Meles face aos resultados do seu inquérito.
Isto é algo que não podemos deixar de denunciar, especialmente quando foi a União Europeia quem promoveu e legitimou as eleições naquele país há dois anos.
A situação é, pois, obviamente preocupante e de uma gravidade que exige uma resposta imediata.
John Attard-Montalto (PSE). – (MT) A Europa olha para a Etiópia com ambivalência. A princípio, estava extremamente confiante em que poderia ajudar este país a caminhar em direcção à democracia. Foi por essa razão que enviámos para lá uma das maiores missões de observação de sempre.
O Ocidente vê a Etiópia quase como um aliado e, por Ocidente, entendo também a América. O Ocidente aplaudiu a Somália quando esta ofereceu ajuda ao Governo etíope. O que aconteceu, porém, a nível interno? A nível interno, vimos que, dado que este país depende da ajuda internacional, especialmente por parte do Ocidente, os direitos humanos não são respeitados, as minorias são punidas de uma maneira ou de outra e há corrupção entre a polícia e as autoridades judiciais. Observámos também que há quase quarenta pessoas na prisão, que irão provavelmente ser condenadas à pena de morte. Assim, julgo que a Europa deve tentar reabrir as negociações com a Etiópia em regime de colaboração e não de imposição. Temos de fazer passar a mensagem de que este país não pode continuar a agir desta forma.
László Kovács, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, uma coisa vos posso garantir: a Comissão partilha inteiramente das preocupações do Parlamento relativamente à ausência de progressos no processo de democratização na Etiópia, inclusive no que respeita à deterioração da situação desde a crise pós-eleitoral de 2005.
Em articulação com os Estados-Membros e a comunidade internacional, a Comissão empenhou-se activamente no sentido do abrandamento das tensões e instou o Governo etíope a tomar medidas com vista à reconciliação e à democratização do país, ao restabelecimento da confiança e à libertação dos líderes da oposição e dos representantes dos meios de comunicação e da sociedade civil encarcerados. Nas suas relações com as autoridades etíopes, a Comissão chama constantemente a atenção para a importância de estas levarem a cabo reformas, inclusive através da aplicação das recomendações feitas pela Missão de Observação Eleitoral da UE em 2005.
No que respeita aos presos políticos, o Presidente Barroso e o Comissário Michel têm manifestado reiteradamente as suas preocupações ao Primeiro-Ministro Meles Zenawi, apelando à realização de um julgamento expedito, justo e transparente, solicitando a retirada das acusações de carácter excessivo e fazendo saber que o julgamento não constitui, em sua opinião, uma resposta adequada aos problemas políticos da Etiópia. Foi igualmente sugerido ao Primeiro-Ministro etíope que concedesse uma amnistia a estes presos políticos. Um advogado observador da UE marcará presença no julgamento dos prisioneiros, a fim de lembrar às autoridades etíopes que a União está atenta a este processo.
Apesar da recente libertação de 26 dos 131 arguidos iniciais, em relação aos quais algumas das acusações iniciais haviam sido retiradas, a Comissão está neste momento seriamente preocupada face ao veredicto de culpados pronunciado em 11 de Junho contra 38 presos políticos, que poderão inclusivamente enfrentar a pena de morte.
A Comissão, os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional estão a acompanhar muito atentamente a situação, levando em conta, também, os actuais esforços de mediação entre as autoridades etíopes e os prisioneiros. A Comissão apoia estes esforços de mediação, mas espera que conduzam à libertação incondicional dos presos políticos.
A Comissão está ciente de que a situação política que se regista na Etiópia se deve à ausência de reformas democráticas e a amplas violações dos direitos humanos, como as prisões e as detenções sem acusação formal. Posso garantir-vos que jamais abandonaremos os etíopes que lutam pela democracia, muitos dos quais foram detidos ou viram-se obrigados a sair do país.
Apesar de alguma evolução registada ao nível das regras parlamentares, não se verificam progressos palpáveis no cumprimento dos compromissos que o Primeiro-Ministro assumiu com a oposição após as eleições, nomeadamente em termos de reformas do sistema eleitoral, independência da Junta Eleitoral Nacional, reformas dos meios de comunicação, e independência do poder judicial e das forças de segurança e militares.
A Comissão mantém a convicção de que devemos continuar a esforçar-nos por estabelecer, em todas as ocasiões que se nos depararem, um diálogo político intenso com as autoridades etíopes sobre estas questões cruciais. O Senhor Comissário Michel, que está pessoalmente empenhado na resolução destas questões, atribuiu um carácter prioritário à manutenção de um diálogo aberto e estruturado com as autoridades etíopes - nos termos do artigo 8º do Acordo de Cotonu, relativo ao diálogo político -, considerando ser essa a via mais adequada para fomentar a melhoria da governação, a reconciliação e a democracia. A Comissão reconhece que o processo de democratização levará o seu tempo e que deveremos manter-nos atentos e disponíveis para apoiar os esforços do Governo etíope nesse sentido.
No que respeita à pena de morte, deixámos absolutamente claro ao Primeiro-Ministro da Etiópia que a União Europeia se opõe à sua aplicação em toda e qualquer circunstância e que considera a abolição da pena de morte um passo crucial para promover a dignidade da pessoa humana.
Presidente. Muito obrigada, Senhor Comissário.
Está encerrado o debate e a votação terá lugar dentro de momentos.
14.3. Mianmar
Presidente. Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre a Birmânia/Mianmar.
Marios Matsakis (ALDE), autor. – (EN) Senhora Presidente, Senhor Comissário, a Birmânia é um tema recorrente nas nossas sessões sobre violações dos direitos humanos. Se tivéssemos um prémio para o regime com a pior situação em matéria de direitos humanos, a Birmânia ocuparia sem dúvida um lugar de destaque entre os candidatos. Nem de propósito, a Birmânia é igualmente uma estrela mundial no que toca a outro flagelo: as drogas. Segundo o Relatório de 2003 sobre a Estratégia para o Controlo Internacional de Narcóticos, a Birmânia é o segundo maior produtor mundial de ópio ilícito, sendo responsável por mais de 90% da heroína produzida no Sudeste da Ásia. Não sei até que ponto as violações dos direitos do Homem estão relacionadas com a produção de narcóticos na Birmânia, mas sei, isso sim, que ambas têm de ser combatidas enérgica, rápida e eficazmente.
Lamentavelmente, parece que a posição da UE – e a da comunidade internacional – contra o regime da Birmânia não foi suficientemente drástica para surtir quaisquer efeitos positivos. A ilustrá-lo está o facto de o Conselho ter recentemente concedido autorização ao Ministro dos Negócios Estrangeiros da Birmânia para participar na reunião da ASEM, poucos dias depois de a junta militar da Birmânia ter prolongado a deplorável detenção domiciliária de Aung San Suu Kyi. O Conselho deveria ser chamado a justificar tal acção. Outro exemplo é o facto de o embargo ao comércio de armas com a Birmânia ser amplamente ineficaz, havendo inclusivamente países, como a China e a Índia, que nem sequer nele participam. Até que ponto está a ser exercida pressão sobre esses países para que adiram ao embargo ao comércio de armas com a Birmânia?
A terminar, reitero o nosso apelo à libertação imediata e incondicional de Aung San Suu Kyi, ilegalmente detida em prisão domiciliária. É uma senhora notável, que tem contribuído extensamente para a paz e a democracia, não apenas na Birmânia mas a nível internacional, e que foi laureada com o Prémio Nobel da Paz e com o nosso próprio Prémio Sakharov. Que ela tenha passado mais de 11 dos últimos 17 anos em detenção, no seu próprio país, é realmente inadmissível e vergonhoso. Os apelos da comunidade internacional e da União Europeia à sua libertação foram em vão. A nossa paciência há muito que se esgotou. Recomendamos que a partir de agora sejam adoptadas medidas mais drásticas, como o alargamento do âmbito das sanções e o aumento da lista das pessoas visadas por estas.
Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN), autor. – (PL) Senhora Presidente, a União Europeia adoptou uma posição firme relativamente aos abusos cometidos pelo regime militar na Birmânia/Mianmar. A Europa está a exercer pressão para que este país dê mostras de mais respeito pelos direitos humanos e regresse à via da democracia.
As autoridades birmanesas continuam a sujeitar os activistas pró-democracia a encarceramento e perseguição. Penso que há duas formas de melhorar a situação naquele país. Uma dessas formas é a China e a Índia deixarem de lhe fornecer armas e outro equipamento estratégico. A outra passa pela necessidade de as empresas estrangeiras que investem na Birmânia/Mianmar respeitarem os direitos humanos. É igualmente importante elaborar programas de apoio à sociedade civil na Birmânia/Mianmar, nomeadamente às organizações de mulheres e às minorias étnicas.
Represento o Grupo União para a Europa das Nações. Apoiamos todas as acções que visem proteger os direitos humanos e salvaguardar o respeito dos princípios do Estado de direito e das liberdades democráticas, incluindo a liberdade de associação e a liberdade de expressão. Continuaremos a fazê-lo sempre. Queremos chamar a atenção para a situação financeira do povo birmanês. Mais de 15 milhões de birmaneses vivem abaixo do limiar de pobreza, o que representa cerca de 30% da população. É, pois, necessária uma ajuda imediata a fim de proteger a vida e a saúde destas pessoas.
Marc Tarabella (PSE), autor. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, muitas vezes, nesta Assembleia, falei da situação na Birmânia, recorrendo frequentemente a expressões como “repressão”, “junta militar no poder” e “violação dos direitos humanos”.
A resolução que hoje vamos votar é um apelo à Birmânia, para que ponha cobro a determinadas acções. Tal como os meus colegas, lamento especialmente, e antes de mais, a detenção domiciliária, desde 30 de Maio de 2003, de Aung San Suu Kyi, membro da oposição birmanesa que festejou na passada terça-feira o 62º aniversário e que passou onze dos últimos dezassete anos detida, grande parte do tempo em regime de detenção domiciliária. Apenas uma vez foi autorizada a sair de casa, por motivos de saúde que exigiam atenção urgente, e tem reduzido contacto com o mundo exterior. Aung San Suu Kyi é o símbolo da oposição birmanesa à ditadura militar e recebeu o Prémio Nobel em 1991. É absolutamente inaceitável que se encontre em detenção domiciliária, razão por que exigimos a sua libertação imediata e incondicional.
A Birmânia tem de cessar de perseguir e prender activistas a favor da democracia e deve libertar os que se encontram actualmente na prisão. Estou a pensar, em particular, em U Win Tin, jornalista que, actualmente com 77 anos, se encontra na prisão há cerca de 20 anos por ter escrito uma carta às Nações Unidas onde denunciava as precárias condições em que se encontravam os prisioneiros políticos.
Na qualidade de Vice-Presidente da delegação da ANASE no Parlamento, prezo muito o papel cada vez mais importante que esta organização pode desempenhar na região. Esperemos que, num futuro próximo, logre influenciar positivamente o Governo birmanês!
Charles Tannock (PPE-DE), autor. – (EN) Senhora Presidente, a Birmânia tem um historial em matéria de violações dos direitos humanos e de ausência de democracia que é dos mais graves do mundo, com crimes como o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, serviços domésticos e trabalhos forçados. A situação é agravada pela gestão económica desastrosa levada a cabo pela junta militar. De acrescentar, ainda, que a Birmânia continua a ser o segundo maior produtor mundial de ópio ilícito.
Apesar das eleições multipartidárias de 1990, de que resultou a vitória da Liga Nacional para a Democracia (NLD), a junta militar repressiva continua a recusar-se a abrir mão do poder. A líder da NLD e laureada com o Prémio Nobel da Paz, Aung San Suu Kyi, que completou sessenta e dois anos na passada terça-feira, passou mais de 11 dos últimos 17 anos em detenção domiciliária. Em Fevereiro de 2006, a junta prolongou por mais um ano o seu período de detenção. Os seus apoiantes, bem como os que promovem a democracia e a melhoria da situação dos direitos humanos, são constantemente assediados ou feitos prisioneiros, num país desprovido de um sistema judicial independente e onde os órgãos responsáveis pela aplicação da lei recorrem a métodos violentos.
Deploravelmente, na sequência da recusa do Conselho de Segurança das Nações Unidas de aplicar sanções contra a Birmânia, o Conselho dos Direitos do Homem da ONU centrou-se quase total e exclusivamente num único país – Israel –, ignorando por completo a Birmânia. Juntamente com os países da ANASE vizinhos da Birmânia, bem como com a Índia e a China, a UE terá agora de exercer uma pressão muito maior para assegurar a libertação de Aung San Suu Kyi.
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), autor. – (ES) Senhora Presidente, conforme o afirmaram outros colegas e tal como consta reiteradamente nos relatórios do Representante Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos para Mianmar, Paulo Sérgio Pinheiro, bem como nos relatórios da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para os Defensores dos Direitos Humanos, Hina Jilani, a situação na Birmânia continua a ser preocupante e a agravar-se de dia para dia.
Começaria por recordar os apelos que já aqui foram feitos nesta Câmara em anteriores ocasiões e que nos cumpre voltar a fazer. A decisão de prolongar por mais um ano a situação de detenção de Aung San Suu Kyi é totalmente inadmissível, e devemos por conseguinte exortar o regime birmanês a suspendê-la quanto antes. Igualmente importante é apelarmos novamente à libertação de todos os presos políticos e a que sejam garantidas a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação, que neste momento são violadas naquele país.
Todavia, por outro lado, também me parece importante chamar a atenção para a responsabilidade que, enquanto países ocidentais, temos em relação àquele país, concretamente no que se refere aos investimentos, e digo-o porque há pelo menos dois factores cruciais a ter em conta a este respeito.
Em primeiro lugar, não esqueçamos que a Birmânia possui hoje, se não a maior, uma das maiores reservas de gás natural do Sudeste Asiático, o que, naturalmente, é algo extremamente atractivo. Importa, pois, garantir que antes da realização de qualquer investimento internacional estrangeiro, seja feita, pelo menos, uma análise do impacto desse investimento na situação dos direitos humanos. Isto é uma coisa que esquecemos demasiadas vezes.
Em segundo lugar, creio que também é importante salientar que as sanções actualmente aplicadas pelos Estados Unidos, bem como as restrições impostas pela União Europeia, não estão a surtir efeito. O facto de numerosos outros países asiáticos estarem claramente a aumentar os seus investimentos naquele país obriga-nos também a adoptar uma abordagem regional do problema, por forma a garantir que as nossas acções, bem como as dos nossos aliados, sejam mais eficazes.
James Nicholson, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, reitero a condenação do regime birmanês, tão clara e eficazmente expressa na proposta de resolução.
Poucos seres humanos conseguiriam aguentar a dura situação em que Aung San Suu Kyi tem vivido nos últimos dezassete anos. Suportando abnegadamente uma detenção sem fim à vista e a constante separação dos seus familiares e amigos, ela continua, ainda assim, a dar mostras de uma inabalável coragem e de um firme apego à sua causa, merecendo por isso os mais veementes aplausos. Uma líder do nosso tempo na verdadeira acepção do termo, Aung San Suu Kyi suporta corajosamente as restrições impostas às suas liberdades cívicas, espelho fiel da repressão exercida sobre os seus concidadãos. As violações dos direitos humanos na Birmânia incluem perseguições por motivos religiosos, trabalhos forçados e detenções sem acusação formal e constituem factores de violência política que as Nações Unidas condenaram, com razão, recentemente.
Os signatários da proposta de resolução em apreço denunciam sem reservas o apoio económico que outros países do Extremo Oriente estão a conceder ao Governo birmanês mediante investimentos no comércio de armas e no sector energético, o que denuncia ainda mais o carácter desumano daquela ditadura. Todas as democracias devem repensar seriamente a questão de financiar um país que tem um dos mais baixos índices de despesa na saúde do mundo.
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhora Presidente, passaram seis meses desde que a última resolução do Parlamento Europeu emitiu um alerta a respeito da grave situação interna na Birmânia/Mianmar. As autoridades militares que detêm o poder naquele país não fizeram, contudo, quaisquer progressos na via da democracia.
A situação económica na Birmânia/Mianmar é motivo de grande preocupação. Trinta por cento dos seus habitantes vivem abaixo do limiar de pobreza e os direitos humanos são violados abertamente. Além disso, o trabalho forçado e o recrutamento de crianças-soldados fazem parte do quotidiano. Os activistas da oposição são perseguidos e detidos por períodos prolongados, como sucede no caso de Aung San Suu Kyi, uma laureada com o Prémio Nobel da Paz e o Prémio Sakharov que se encontra detida há 17 anos.
Todos os grupos políticos da Birmânia/Mianmar devem, por conseguinte, ser instados a participar na Convenção Nacional incumbida de redigir uma nova Constituição. Os representantes da Liga Nacional para a Democracia deveriam igualmente participar. O facto de a Birmânia/Mianmar ser um país membro da ANASE é particularmente importante para o seu futuro, já que se exige aos membros da ANASE que redobrem os seus esforços na via da democracia.
A China e a Índia devem exercer pressão política e económica sobre o regime birmanês, recusando o apoio ao exército da Birmânia/Mianmar. Por seu turno, a comunidade internacional deve aplicar sanções económicas e proceder ao congelamento dos bens pertencentes aos membros do Governo da Birmânia/Mianmar e àqueles que lhe estão associados. Somente através da adopção de medidas decisivas desta natureza poderemos ter a esperança de forçar o regime birmanês a introduzir alterações democráticas.
Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhora Presidente, o tema do debate de hoje sobre as violações dos direitos humanos é, uma vez mais, a situação política e social na Birmânia/Mianmar. Desde 1962 que este país tem sido governado por militares que o controlam com mão de ferro.
Desde há mais de 40 anos que os direitos humanos são violados neste país asiático e milhares de indivíduos são perseguidos e punidos pelas suas actividades oposicionistas. Muitos foram presos. O trabalho forçado é prática corrente e as crianças são alistadas no exército. A maioria das pessoas na Birmânia/Mianmar não tem acesso aos cuidados médicos. Muitas delas morrem de tuberculose, malária, VIH ou SIDA e cerca de metade das crianças não frequenta a escola. Os centros da Cruz Vermelha foram encerrados, deixando os mais necessitados privados de protecção e de ajuda humanitária. A junta militar ignora as acções do Conselho das Nações Unidas para os Direitos do Homem e da OIT. Tão-pouco responde às resoluções do Parlamento Europeu e aos documentos emanados do Conselho da União Europeia.
Em 15 de Maio de 2007, a detenção domiciliária de Aung San Suu Kyi foi prolongada por mais um ano. Esta laureada com o Prémio Nobel da Paz e activista da oposição passou 11 dos últimos 17 anos na prisão ou em detenção domiciliária. Apelamos à sua libertação imediata bem como à libertação de outros presos políticos. Exortamos igualmente a que a Liga Nacional para a Democracia seja autorizada a retomar as suas actividades e apelamos ao reatamento da ajuda humanitária a fim de impedir a extinção da nação birmanesa e das minorias étnicas.
Um problema específico relacionado com a subsistência deste regime e de outros regimes de carácter totalitário é a ineficácia das acções empreendidas pelos organismos internacionais. A despeito das promessas que tenderiam a fazer crer o contrário, as sanções impostas não têm impacto nas estruturas económicas dos regimes e os embargos aplicados afectam pessoas comuns, já de si perseguidas e a viver em pobreza extrema. As nossas resoluções do Parlamento Europeu e todas as outras acções continuarão a ser superficiais e ineficazes enquanto estas questões não forem resolvidas.
László Kovács, Membro da Comissão. (EN) Senhora Presidente, a situação na Birmânia/Mianmar continua a preocupar seriamente a Comissão. O que mais a preocupa são as profundas fracturas sociais e étnicas que dividem o país e que se traduzem em insegurança entre a população, pobreza generalizada e ausência de progressos em termos de desenvolvimento económico e social. É óbvio que, num clima de insegurança humana e de conflitos armados persistentes em algumas zonas fronteiriças, há pouco espaço para o respeito dos direitos humanos.
As autoridades da Birmânia/Mianmar vêem-se confrontadas com inúmeros desafios, como o de instaurar a unidade nacional e a estabilidade política, e - mais importante ainda - aumentar o nível de desenvolvimento do seu país, que continua a ser um dos mais pobres do mundo. Ajudar à transição da Birmânia/Mianmar para uma sociedade mais aberta e mais desenvolvida - conduzida por um governo civil legítimo – deve ser o objectivo primordial da comunidade internacional.
O regime militar insiste na sua governação errática, em termos tanto económicos como políticos. Os dirigentes militares continuam a recorrer a práticas de trabalhos forçados, enquanto a sociedade civil enfrenta a repressão, a incerteza e dificuldades operacionais. Os "Estudantes da geração 88" – os então líderes da revolução de 1988 - continuam a tirar o máximo proveito possível do espaço diminuto que é deixado à sociedade civil, enquanto a Liga Nacional para a Democracia é marginalizada e a injustificável detenção de Aung San Suu Kyi persiste.
É difícil imaginar a transição num país com mais de mil presos políticos, entre os quais se destaca Aung San Suu Kyi como o ícone da paz e da reconciliação. A transição é igualmente difícil de conceber sem um diálogo genuíno com os vários grupos étnicos, incluindo os que prosseguem a sua luta armada.
A Comissão apoia o trabalho do Professor Paulo Sérgio Pinheiro, Representante Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos para Mianmar. Na sua última declaração, este denuncia graves violações dos direitos humanos que são não apenas toleradas com impunidade mas também autorizadas pela própria lei. A Comissão também saúda a nomeação, pelo Secretário-Geral da ONU, do Professor Ibrahim Gambari como Enviado Especial para Mianmar, e espera que o governo lhe preste toda a cooperação possível, a fim de permitir a continuação dos bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Relativamente à próxima sessão da Convenção Nacional, exortamos o Governo birmanês a escutar os grupos étnicos e os representantes da oposição política. Demo-nos conta dos progressos realizados a nível das condições de trabalho dos serviços locais da Organização Internacional do Trabalho, o que, assim se espera, contribuirá para melhorar a situação das vítimas de práticas de trabalhos forçados que apresentam queixa. Lamentamos, porém, a deterioração das condições de trabalho do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e instamos o Governo a permitir que o CICV retome a sua missão humanitária.
Entre a maioria dos observadores, é cada vez mais consensual a opinião de que há que fazer mais a respeito da situação política e socioeconómica naquele país. A União Europeia, na sua posição comum, mandatou a Comissão para estabelecer um diálogo com o Governo da Birmânia/Mianmar sobre as suas responsabilidades na prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A UE tem, por conseguinte, vindo a perscrutar políticas susceptíveis de ajudar a população birmanesa e de a trazer novamente para o seio da comunidade internacional. O Fundo das Três Doenças, apoiado pela UE e pelos seus parceiros, constitui um bom exemplo desta política.
A nossa abordagem centra-se nas mais elementares e imediatas necessidades da população em termos de segurança humana, e reconhece claramente os limites que se deparam a todos os intervenientes externos. Recusar a ajuda e contribuir para um maior isolamento, porém, não é solução: seria a população da Birmânia/Mianmar quem pagaria o preço, a acrescer ao sofrimento e dificuldades que já enfrenta. Não cremos, pura e simplesmente, que o agravamento das sanções possa contribuir para minorar o sofrimento da população. Além disso, se pretendemos exercer influência junto dos dirigentes militares, em nada lucraríamos com tal abordagem.
A Comissão está plenamente empenhada em intensificar, tanto em termos quantitativos como qualitativos, os seus programas na Birmânia/Mianmar, a fim de contribuir eficazmente para o desenvolvimento e a reconciliação no país.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar dentro de momentos.
15. Período de votação
Presidente. Segue-se na ordem do dia o período de votação.
(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)
Marco Cappato (ALDE). – (EN) Senhora Presidente, tenho duas alterações orais. A primeira consiste na inserção de um considerando I bis, com o seguinte texto: "Lamentando a decisão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas de abandonar o controlo das violações de direitos humanos em Cuba".
(O Parlamento aprova a alteração oral)
Marco Cappato (ALDE). – (EN) Senhora Presidente, gostaria de acrescentar o seguinte novo número após o nº 15: "Condena qualquer política de discriminação e repressão sexual, como a existente em Cuba até à data, e congratula-se com as campanhas sobre discriminação sexual que estão a ser actualmente desenvolvidas pelo centro nacional para a educação sexual de Cuba".
17. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
18. Decisões sobre determinados documentos: ver Acta
19. Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116º do Regimento): ver Acta
20. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta
21. Calendário das próximas sessões: ver Acta
22. Interrupção da sessão
Presidente. Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.
(A sessão é suspensa às 16H10)
ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 17 de Rosa Miguélez Ramos (H-0398/07)
Assunto: Perigo de extinção do atum rabilho
Na reunião do ICATT (Comissão Nacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico), de Novembro de 2006, foi aprovado um plano de recuperação para as populações de atum rabilho que, no entanto, aguarda a sua transposição para o ordenamento jurídico comunitário uma vez que, devido à pressão exercida por alguns Estados-Membros, ainda não foi aprovado pelo Conselho.
Biólogos e pescadores, particularmente a Cofradia de Formentera (organização de pescadores local), há anos que têm vindo a alertar para as perigosas consequências que o desaparecimento desta espécie traria para o delicado equilíbrio da fauna e da flora do Mediterrâneo, designadamente a proliferação - actualmente já observada - de medusas, principais concorrentes do atum no consumo de zooplâncton. Todos insistem na necessidade de a União Europeia decidir uma interdição prolongada da captura desta espécie com vista à sua recuperação.
Poderá o Conselho confirmar se prevê a adopção de medidas de interdição temporária da pesca industrial e, em caso afirmativo, qual a sua duração? Poderá o Conselho informar se considera um aumento da dimensão mínima de captura? Tenciona adoptar algum sistema de controlo do atum capturado destinado à engorda?
Pergunta nº 18 de Teresa Riera Madurell (H-0400/07)
Assunto: Perigo de extinção do atum rabilho
Na reunião da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA) realizada em Novembro de 2006 foi adoptado um plano de recuperação para o atum rabilho, cuja transposição para a ordem jurídica comunitária está ainda pendente de aprovação pelo Conselho, devido às pressões exercidas por alguns Estados-Membros.
O presidente da Associação de Formentera (Espanha) denunciou, dias atrás, a utilização por parte de grandes atuneiros, desde o ano 2000, de avionetas de detecção de bancos de atum dotadas das mais avançadas tecnologias. Além disso, os navios em causa têm causado aparentemente, danos nos fundos marinhos e nas artes de pesca do sector local, ao introduzir as suas capturas, destinadas à indústria da engorda, vivas em jaulas, para as rebocar, submersas até 35 metros de profundidade, ao seu lugar de destino, destruindo, à sua passagem, palangres e artes dos pescadores artesanais.
Para quando está prevista a adopção pelo Conselho do plano de recuperação do atum rabilho? Pode o Conselho confirmar se o referido plano prevê a proibição da detecção por meio de avionetas?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Na sua sessão de 11–12 de Junho de 2007, o Conselho chegou a acordo sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 41/2007 do Conselho no que respeita ao plano de recuperação do atum rabilho recomendado pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico.
No que diz respeito à cessação temporária das actividades de pesca industrial, o artigo 80.º-E prevê as seguintes proibições de pesca:
entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2007, para os grandes palangreiros pelágicos, com um comprimento superior a 24 m, no Atlântico Este e no Mediterrâneo, com excepção da zona a oeste do meridiano 10º W e a norte do paralelo 42º N,
entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2007, para os cercadores com rede de cerco com retenida no Atlântico Este e no Mediterrâneo,
entre 15 de Novembro de 2007 e 15 de Maio de 2008, para os navios de pesca com canas (isco) no Atlântico Este e no Mediterrâneo,
entre 15 de Novembro de 2007 e 15 de Maio de 2008, para os arrastões pelágicos no Atlântico Este.
A utilização de aviões ou de helicópteros para a busca de atum rabilho na Área da Convenção é proibida, nos termos do artigo 80.º-F.
O artigo 80.º-G estabelece tamanhos mínimos de desembarque.
No caso do atum capturado para engorda, está previsto um sistema de monitorização, cujos pormenores estão estabelecidos no artigo 80.º-O (enjaulamento).
Pergunta nº 19 de Paulo Casaca (H-0399/07)
Assunto: Oposição do Conselho ao movimento democrático turco
Foi com enorme choque que segui a extensa cobertura jornalística dada pela imprensa ocidental às posições assumidas em nome da União Europeia, especialmente pelo seu Secretário-Geral, de oposição ao respeito de princípios básicos de qualquer sistema democrático na Turquia - como a separação da igreja em relação ao Estado, também conhecida como laicidade.
Com que legitimidade democrática é que os dirigentes do Conselho se arrogam o direito de denegrir os princípios básicos da liberdade de religião consagrados no artigo 10.º da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais?
Pode o Conselho explicar se subscreve os apelos (11 de Julho de 2006) do Primeiro-Ministro turco Erdogan em favor do financiador de redes fanáticas religiosas Yassin Al Qadi, listado como tal pelas Nações Unidas?
Pode o Conselho explicar se subscreve os múltiplos apelos à Sharia pelo mesmo dirigente islamista, que incluem a crítica aos dirigentes laicos turcos que redigiram a Constituição pelo facto de estes beberem vinho?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Gostaria de afirmar que, por princípio, o Conselho não toma posição relativamente a artigos de imprensa.
Gostaria, em todo o caso, de garantir ao senhor deputado que a UE continua a assumir uma posição clara em matéria de respeito e de defesa dos princípios fundamentais da democracia, referidos na sua pergunta. Na qualidade de país que está a negociar com a UE as condições da sua adesão, a Turquia tem de preencher os critérios políticos estabelecidos pelo Conselho Europeu na sua reunião de Copenhaga, isto é, instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção.
Conforme estabelecido no quadro de negociações aprovado pelo Conselho em Outubro de 2005, a União Europeia espera que a Turquia dê continuidade ao processo de reformas e procure introduzir novos aperfeiçoamentos em matéria de respeito dos princípios fundamentais da liberdade, da democracia e do Estado de direito, bem como dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. A UE espera ainda que a Turquia proceda à consolidação e alargamento das suas normas jurídicas e medidas de execução, em especial no que diz respeito às disposições relativas à liberdade de opinião e de religião, bem como aos direitos das minorias. Recentemente, nas suas conclusões de 11 de Dezembro de 2006, o Conselho registou que a Turquia tem de desenvolver novos e importantes esforços para fortalecer a liberdade de opinião e de religião. Todas estas questões são regularmente tratadas no âmbito do diálogo político entre a UE e a Turquia.
Por último, no que se refere a Yassin Al Qadi, gostaria de recordar que, em conformidade com a decisão adoptada em Outubro de 2001 pelo Comité de Sanções das Nações Unidas, a Comissão incluiu o seu nome, através do Regulamento (CE) n.º 2062/2001, na lista das pessoas, entidades e organismos cujos fundos e outros recursos financeiros são congelados.
Pergunta nº 20 de Brian Crowley (H-0410/07)
Assunto: Programas de perdão da dívida a países terceiros
Tencionará o Conselho Europeu proferir uma declaração relativa ao êxito, ou não, dos programas de perdão da dívida a países terceiros que estão actualmente a ser levados a cabo pela União Europeia?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Considerando o actual estado da situação, o Conselho Europeu não tenciona debater este assunto na sua próxima cimeira de 21/22 de Junho de 2007.
Pergunta nº 21 de Seán Ó Neachtain (H-0412/07)
Assunto: Medidas de segurança nos aeroportos da UE
Tencionará o Conselho Europeu proferir uma declaração sobre o progresso que está a ser feito para colocar em prática as modalidades de segurança recíproca nos aeroportos da UE e nos aeroportos americanos/canadianos?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Não está prevista nenhuma declaração do Conselho Europeu sobre o assunto referido na pergunta.
Pergunta nº 22 de Eoin Ryan (H-0414/07)
Assunto: Apoio às economias do Norte de África
Tencionará o Conselho Europeu proferir uma declaração relativa ao nível de apoio financeiro que concede aos países do Norte de África para auxiliar o crescimento económico destes países? Não concordará o Conselho Europeu que a promoção económica destes países permitirá, por outro lado, travar o nível de imigração ilegal oriunda destes países para a União Europeia?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
A União Europeia mantém, desde longa data, relações económicas com os países do Norte de África no quadro dos acordos de parceria Euro-Mediterrânica e da Política Europeia de Vizinhança.
Através do Processo de Barcelona, a UE manifestou que continua empenhada no desenvolvimento socioeconómico e na consolidação da prosperidade em toda a região do Mediterrâneo, em especial nos países do Norte de África. No quadro do Regulamento MEDA, os países do Norte de África receberam um total de 5,2 mil milhões de euros durante o período 2000-2006, com o principal objectivo de criar nestes países um ambiente económico propício à aceleração do crescimento. Com o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (ENPI), que veio substituir o programa MEDA a partir de 2007, a UE aumentou em um terço os fundos disponibilizados aos seus países vizinhos. Dos cerca de 5 mil milhões de euros previstos para o período 2007-2010, 3,4 mil milhões destinam-se aos países vizinhos do Sul. O principal objectivo do ENPI consiste em implementar os planos de acção elaborados no âmbito da política europeia de vizinhança. Os esforços empreendidos nesta área incluem medidas com vista à abertura dos mercados, à modernização das empresas e ao desenvolvimento do sector privado, à promoção do comércio e da cooperação industrial, à criação de emprego e à melhoria das infra-estruturas económicas. Para além do financiamento através do ENPI, também o Banco Europeu de Investimento (BEI) disponibiliza empréstimos no valor total de 10,7 mil milhões de euros para os países mediterrânicos do Norte de África para o período 2007-2013.
O desenvolvimento económico sustentável no Norte de África ajudará, sem dúvida, a travar o afluxo de imigrantes ilegais à União Europeia.
Pergunta nº 23 de Liam Aylward (H-0416/07)
Assunto: Palestina
Estará o Conselho Europeu em condições de proferir uma declaração global relativamente à situação política que se vive actualmente na Palestina?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Ainda não foi tomada nenhuma decisão final sobre se o Conselho Europeu irá proferir, na sua cimeira de 21 e 22 de Junho, uma declaração sobre a situação política que se vive actualmente na Palestina, conforme é referido na pergunta do senhor deputado.
A Presidência remete o senhor deputado para o discurso proferido pelo Senhor Javier Solana na sessão plenária do Parlamento Europeu em 6 de Junho de 2007 e para as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 18 de Junho de 2007.
Pergunta nº 24 de Athanasios Pafilis (H-0419/07)
Assunto: Guantanamo britânico e novas medidas anti-terrorismo do governo britânico
As novas medidas antidemocráticas avançadas pelo Ministro do Interior John Reid, que dão à polícia poderes para apreender em qualquer lugar, interrogar e mesmo deter cidadãos sem que haja previamente elementos ou suspeitas do seu envolvimento em actividades criminosas estão a suscitar fortes reacções. Políticos e organizações de defesa das liberdades individuais e políticas qualificam estas medidas de "Guantanamo britânico" um vez que são práticas seguidas em tempo de guerra e que já foram rejeitadas pelo Parlamento britânico e pelos tribunais, mesmo depois dos ataques no metropolitano de Londres de Julho de 2005.
Condena o Conselho estas medidas do governo britânico como violação directa dos direitos democráticos, o que constituiria um perigoso precedente para os povos dos países da Europa?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
O Conselho gostaria de salientar que o artigo 33.º do Tratado UE o impede de se pronunciar sobre medidas nacionais relacionadas com a manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.
Pergunta nº 25 de Johan Van Hecke (H-0423/07)
Assunto: China considera o crescimento económico mais importante que o clima
A China apresentou um programa onde afirma pretender limitar a emissão de gases com efeito de estufa. Porém, esse programa contém poucas medidas concretas. Segundo o plano nacional chinês, o desenvolvimento económico dos países em desenvolvimento tem prioridade relativamente à abordagem das alterações climáticas.
O referido plano sintetiza principalmente os passos que a China tenciona dar para conseguir a melhoria do seu consumo energético anunciada antes. Porém, a China insiste em que não é honesto impor reduções obrigatórias aos países que ainda prosseguem o seu desenvolvimento industrial quando "o aquecimento global é causado, em grande parte, por 200 anos de industrialização desenfreada do Ocidente".
Qual é a reacção do Conselho a esta posição? Isto será debatido na cimeira do G8 na Alemanha? Em que medida se consideram prioritárias as medidas em favor do clima nas negociações comerciais com a China?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Como o senhor deputado sabe, a União Europeia está determinada a assumir um papel precursor na luta contra as alterações climáticas. Além disso, prometeu ajudar os países em desenvolvimento a respeitarem os seus compromissos decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Quioto, em consonância com o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas.
O senhor deputado também terá conhecimento dos firmes compromissos que a UE assumiu recentemente, no Conselho Europeu de Março de 2007, relativamente à redução das emissões. É fundamental que, para além das reduções absolutas de emissões por parte dos países industrializados, também os países em desenvolvimento economicamente mais avançados contribuam adequadamente, de acordo com as suas responsabilidades e respectivas capacidades, para reduzir os seus níveis de emissões, inclusivamente através de novos e flexíveis tipos de obrigações e de uma cooperação reforçada no domínio das tecnologias.
Além disso, ficou acordado recentemente na reunião do G8 em Heiligendamm que a nossa abordagem da protecção do clima tem de ser de molde a apoiar o crescimento nos países em desenvolvimento, industrializados e recém-industrializados, evitando ao mesmo tempo efeitos nefastos para a economia. Também ficou decidido que seriam elaboradas estratégias de longo prazo com os países cujas actividades económicas produzem elevados níveis de emissões (incluindo o Brasil, China, Índia, México e África do Sul). Também a China se declarou empenhada em prestar um contributo justo para o combate às alterações climáticas.
Muito embora o plano chinês para as alterações climáticas não inclua actualmente quaisquer metas de redução absoluta, ele constitui todavia um sinal claro e bem-vindo de que estamos a caminhar para a criação de um regime internacional de política climática sob a égide da UNFCCC. A China considera o reforço da protecção do clima como um desafio nacional e está preparada para prosseguir na via do desenvolvimento sustentável. Em 2007, o Primeiro-Ministro chinês Wen Jiabao anunciou repetidamente medidas com vista ao arrefecimento da economia sobreaquecida (cerca de 11% de crescimento no primeiro trimestre e 18% em Abril/Maio) e ao controlo da crescente poluição ambiental e consumo energético, mas admitiu ter dificuldades na implementação prática de tais medidas.
Em jeito de conclusão, gostaria de assegurar ao senhor deputado que a União Europeia está seriamente empenhada na cooperação com a China em matéria de alterações climáticas, tendo também em conta as questões comerciais. Em primeiro lugar, a parceria UE–China em matéria de alterações climáticas, que foi estabelecida em 2005, abrange a eliminação de obstáculos ao desenvolvimento, bem como a utilização e a transferência de tecnologia. Em segundo lugar, as reuniões ministeriais UE–ASEM de 2007 constituíram uma oportunidade para virar as atenções para as alterações climáticas. Não há dúvida de que também é necessário abordar a questão das alterações climáticas noutros contextos, incluindo no contexto das relações comerciais. O tema das alterações climáticas foi igualmente abordado na tróica de Ministros dos Negócios Estrangeiros UE–China em Hamburgo, a 28 de Maio de 2007, onde o Ministro dos Negócios Estrangeiros Steinmeier salientou a responsabilidade comum de proteger o clima e afirmou que a UE está disponível para ajudar a China a reduzir as suas emissões.
Pergunta nº 26 de Linda McAvan (H-0424/07)
Assunto: Compromissos europeus em matéria de ajuda ao desenvolvimento internacional
Em 2005, os ministros europeus reiteraram o seu objectivo colectivo de consecução do objectivo da ONU, consagrando, para o efeito, até 2015, um mínimo de 0,7% do PIB à ajuda ao desenvolvimento. Os níveis de ajuda registados nos últimos anos e os planos de despesa propostos para os próximos anos indicam que os objectivos em causa não serão atingidos. Que iniciativas tenciona o Conselho adoptar no sentido de levar a UE a voltar a honrar os compromissos assumidos em matéria de aumento dos níveis de ajuda?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
A promessa feita pelo Conselho em 2005 de aumentar a ajuda pública ao desenvolvimento foi mais do que a mera confirmação do objectivo da ONU de consagrar 0,7% do RNB à ajuda pública ao desenvolvimento, na medida em que o Conselho se comprometeu a atingir essa meta num determinado período de tempo, designadamente até 2015. Os aumentos efectivos e substanciais nos orçamentos dos Estados-Membros da UE significam que as perspectivas para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD) são encorajadoras, embora ainda tenhamos grandes desafios pela frente.
O Conselho proferiu recentemente uma declaração clara sobre a sua posição nesta matéria (conclusões do Conselho de 15 de Maio de 2007).
Em 2002, a UE comprometeu-se a gastar 0,39% do seu rendimento nacional bruto (RNB) na ajuda ao desenvolvimento em 2006, tendo aceitado, em 2005, aumentar essa percentagem para 0,56% até 2010 e para 0,7% até 2015.
Em 2006, a UE atingiu uma percentagem total de 0,42% do RNB, ultrapassando assim a meta de 0,39% com um valor recorde de 48 mil milhões de euros.
Neste montante total, há alguns Estados-Membros que ultrapassaram as respectivas metas, enquanto outros ficaram aquém das mesmas por diversas razões. Contudo, os esforços envidados pela União Europeia como um todo devem ser considerados altamente satisfatórios.
O Conselho está consciente de que algumas medidas que contribuíram para este valor global satisfatório tiveram um carácter extraordinário e que, por conseguinte, serão necessários esforços adicionais para alcançar as metas futuras.
Com certeza que a senhora deputada tem noção de que a qualidade da ajuda é tão importante como a quantidade. Neste contexto, o Conselho também adoptou conclusões fundamentais sobre como tornar a cooperação para o desenvolvimento mais eficaz através de uma programação conjunta e de uma maior divisão de tarefas entre os doadores. A par da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, tal deverá assegurar que a ajuda ao desenvolvimento tenha um maior impacto na luta contra a pobreza, na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e na redução da carga administrativa nos países beneficiários.
Pergunta nº 27 de Elspeth Attwooll (H-0427/07)
Assunto: Convenção da UE relativa às decisões de inibição de conduzir
Referindo-me à pergunta escrita E-1673/07 e ao artigo 19º da Convenção da UE relativa às decisões de inibição de conduzir (98/C 216/01), gostaria de perguntar ao Conselho, na sua qualidade de depositário da Convenção, que progressos se registam no sentido da ratificação e quando espera o Secretário-Geral que todos os Estados-Membros preencham os requisitos estabelecidos por essa Convenção? Significará a resposta à pergunta escrita E-1673/07 que o Conselho já não considera necessário agir enquanto depositário desta convenção?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Por enquanto, apenas três Estados-Membros da União Europeia (Chipre, Eslováquia e Espanha) ratificaram a Convenção de 1998. Os pormenores das ratificações destes Estados-Membros foram publicados no sítio oficial do Conselho na Internet.
Uma vez que o Conselho não é parte contratante na Convenção, nem a mesma o obriga a monitorizar a sua aplicação, este assunto não está a ser analisado pelo Conselho neste momento.
Pergunta nº 28 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0428/07)
Assunto: Novo Tratado para a União Europeia
Nas últimas semanas, o Presidente da República francesa recentemente eleito, Nicolas Sarkozy, tem promovido activamente a adopção de um novo texto simplificado em relação ao do Tratado de Constituição rejeitado pela França e pelos Países Baixos. O Presidente francês já apresentou a sua proposta à Chanceler alemã e Presidente em exercício da UE (Merkel), ao Presidente da Comissão (Barroso) e a uma série de Primeiros-ministros, Reino unido (Blair), Países Baixos (Balkenende), Bélgica (Verhofstadt), Luxemburgo (Junker) e Itália (Prodi) e esta proposta já obteve o acordo dos Primeiros-ministros de Espanha (Zapatero) e de Portugal (Sócrates).
Que pensa o Conselho desta proposta? Com vista à Cimeira de 21 e 22 de Junho irá o Conselho basear as suas iniciativas na promoção desta proposta francesa ou numa proposta de compromisso da Presidência? O Conselho já contactou com os Estados-Membros, em particular os mais reticentes face ao Tratado Constitucional, e quais as suas estimativas sobre a evolução desta proposta?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
O Conselho não tomou posição sobre nenhuma das propostas apresentadas pelos Estados-Membros a respeito do Tratado da UE, nem seria apropriado fazê-lo.
A questão do novo Tratado será analisada no Conselho Europeu de 21–22 de Junho de 2007 com base num relatório da Presidência que foi solicitado pelo Conselho Europeu de Junho de 2006. Não seria apropriado o Conselho expressar uma opinião sobre os preparativos desta cimeira, que são da responsabilidade da Presidência, nem sobre os seus previsíveis resultados.
Pergunta nº 30 de Ryszard Czarnecki (H-0434/07)
Assunto: Ideia da nomeação de um Representante Especial da União Europeia para a Política Energética
Qual é o parecer do Conselho sobre a ideia da nomeação de um Representante Especial da União Europeia para a Política Energética (à semelhança dos Representantes Especiais em matéria de Política Externa e de Luta Anti-Terrorista)?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
De acordo com o nº 5 do artigo 18º do Tratado UE, enquadrado no Título V "Disposições relativas à política externa e de segurança comum", o Conselho pode efectivamente nomear um representante especial com um mandato relativo a questões políticas específicas.
No que diz respeito à política energética, o senhor deputado saberá, com certeza, que o Conselho Europeu declarou, já em Março de 2006, que a Política Energética para a Europa deveria ajudar a aumentar a segurança do abastecimento através do desenvolvimento de uma abordagem comum da política externa da energia. Uma das medidas referidas para concretizar a política energética para a Europa era a de falar a uma só voz nas conversações com países terceiros, em apoio dos objectivos da política energética.
Os princípios gerais desta abordagem foram posteriormente especificados no documento conjunto da Comissão e do Secretário-Geral/Alto Representante sobre uma política externa para servir os interesses energéticos da Europa, com o qual o Conselho Europeu de Junho de 2006 se congratulou, tendo convidado a Presidência, a Comissão e o Alto Representante a levarem a cabo os trabalhos sobre a execução desta política externa da energia. A Presidência, a Comissão e o Alto Representante já em diversas ocasiões falaram a "uma só voz" em conversações sobre a política energética com países terceiros ou grupos de países terceiros.
Mais recentemente, o Conselho Europeu da Primavera de Março de 2007 estabeleceu os elementos que considera essenciais para continuar a desenvolver a voz comum da UE.
O Conselho não decidiu nomear um Representante Especial para a Política Energética, mas a política externa da energia da UE está a ser tratada ao mais alto nível e é devidamente representada nas relações com países terceiros.
Pergunta nº 31 de Georgios Toussas (H-0437/07)
Assunto: Reunião do G8 em Heiligendamm
O Governo alemão, com vista à reunião do G8 dos dirigentes dos oito principais países capitalistas em Heiligendamm, a pretexto da tomada de medidas contra o terrorismo, procedeu a detenções colectivas preventivas de trabalhadores e ao isolamento desta cidade com forças de polícia e militares suscitando a cólera e a indignação dos trabalhadores e dos habitantes da região. Nas manifestações em Hamburgo e Rostock, as forças de polícia atacaram causando de centenas de feridos entre os manifestantes e procederam a dezenas de detenções. A mobilização deste dispositivo e os bárbaros ataques das forças de repressão são um violação frontal dos direitos e liberdades populares.
Qual a posição do Conselho face a estes actos inaceitáveis de violência e terrorismo de Estado desencadeado pelo governo contra os trabalhadores e a juventude?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
A Presidência gostaria de salientar que o artigo 33º do Tratado UE impede o Conselho de se pronunciar sobre medidas nacionais relacionadas com a manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.
Pergunta nº 32 de Pedro Guerreiro (H-0438/07)
Assunto: A defesa dos legítimos direitos do povo sarauita, incluindo o seu direito à autodeterminação
Face às mais recentes denúncias quanto à brutal repressão a que têm sido sujeitos estudantes e outros activistas pela defesa dos mais fundamentais direitos do povo sarauita pelas autoridades marroquinas; recordando que o relatório de missão de 2006 da delegação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, que qualificou como "muito crítica" a situação dos direitos humanos nos territórios do Sara Ocidental ilegalmente ocupados por Marrocos; e, sublinhando que a Resolução Nº 1754 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas reafirma o direito à autodeterminação do povo do Sara Ocidental, pergunto ao Conselho:
Como reage à recente vaga de repressão exercida pelas autoridades marroquinas contra estudantes e outros activistas que se manifestam em defesa dos legítimos direitos do povo sarauita, e que medidas está a tomar de forma a contribuir efectivamente para o respeito do direito à autodeterminação deste povo?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
Os acontecimentos a que o senhor deputado se refere prendem-se com o início das negociações sobre o Sara Ocidental, sob a égide das Nações Unidas (salvo impedimento de última hora, as negociações directas entre Marrocos e a Frente Polisário devem ter começado em 18-19 de Junho, em Long Island, nos EUA). Este é o momento para negociações, tal como requerido pela Comunidade Internacional na Resolução nº 1754, de 30 de Abril de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A União Europeia apoia sem restrições as Nações Unidas. Foram envidados esforços consideráveis na preparação das negociações, precedidos de importantes contribuições. O povo do Sara Ocidental acalenta a esperança de um futuro melhor e de uma solução justa e duradoira para o conflito. Apelamos a todas as partes para que aproveitem esta oportunidade, dando prova de reserva e prescindindo de tomar qualquer acto susceptível de prejudicar as conversações.
A União Europeia reunir-se-á a próxima vez com Marrocos no dia 23 de Julho, por ocasião do respectivo Conselho de Associação. Esta será mais uma oportunidade propícia também ao esclarecimento destas questões. Além disso, os Chefes de Missão em Rabat e a Presidência debatem regularmente com o Governo marroquino temas alusivos aos direitos do Homem, onde se inclui a acção levada a cabo contra os estudantes.
Pergunta nº 33 de Diamanto Manolakou (H-0442/07)
Assunto: Balas de plástico e esferas de tinta atingem os direitos democráticos fundamentais
O Governo grego vai adoptar em breve novas medidas de repressão das manifestações tais como a utilização de balas de plástico ou de borracha e esferas de tinta que marcarão os manifestantes, para os deter mais tarde. Este anúncio levantou uma tempestade de relações por parte de organizações de protecção dos direitos humanos uma vez que se comprovou que essas balas causam dores fortes, traumatismos graves, cegueira e mesmo a morte, se atingirem o manifestante em pontos críticos, o que reconhecem mesmo os próprios oficiais da polícia. Simultaneamente, a utilização de tais medidas, que visam directamente o próprio direito de reunião e manifestação, é uma grave violação dos direitos individuais, uma vez que a "marcagem" dos manifestantes servirá às autoridades de repressão de pretexto para fabricar acusações e preparar acções penais contra eles.
Condena o Conselho estas práticas de repressão das manifestações, extremamente perigosas para a saúde pública, dirigidas contra movimentos populares que violam frontalmente direitos e liberdades democráticas fundamentais?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
A Presidência gostaria de salientar que o artigo 33º do Tratado UE impede o Conselho de se pronunciar sobre medidas nacionais relacionadas com a manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.
Pergunta nº 34 de Laima Liucija Andrikienė (H-0446/07)
Assunto: Avaliação do impacto ambiental do projecto de gasoduto do Norte da Europa
A construção do novo gasoduto do Norte da Europa suscita sérias preocupações relativamente ao impacto negativo que poderá ter no Mar Báltico. De acordo com as normas ambientais internacionais, os requisitos legais e a prática na União Europeia, um projecto não pode ser realizado sem um estudo abrangente do impacto ambiental levado a cabo por organismos independentes.
Adoptou o Conselho medidas para assegurar que o projecto do gasoduto do Norte da Europa seja submetido a um estudo do impacto ambiental e, em caso afirmativo, que organismos independentes integram a equipa de avaliação? Dispõe o Conselho já de resultados preliminares do estudo do impacto ambiental que permitam tirar conclusões relativamente ao impacto ambiental do projecto de gasoduto do Norte da Europa sobre o Mar Báltico?
(DE) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os seus membros, não foi transmitida oralmente durante o período de perguntas ao Conselho incluído no período de sessões plenárias do Parlamento Europeu que decorreu em Estrasburgo, em Junho de 2007.
A Presidência tem plena consciência de que o projecto mencionado pela senhora deputada causou preocupações junto de vários Estados-Membros da União Europeia, países terceiros e organizações ambientais quanto ao seu possível impacto ambiental negativo. Também é verdade que os acordos internacionais, designadamente a Convenção Relativa à Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiras ("Convenção ESPOO"), a legislação comunitária e o direito nacional estabelecem regras e obrigações em matéria de avaliações do impacto ambiental (AIA).
Não obstante, o Conselho não dispõe de nenhuma base legal que lhe permita adoptar medidas específicas para assegurar a realização de um AIA; compete à Comissão zelar pela correcta aplicação da legislação comunitária e adoptar as medidas que considerar necessárias no caso de infracções.
No que diz respeito aos resultados iniciais de uma AIA, a única coisa que a Presidência pode fazer é tomar nota das informações públicas disponíveis, segundo as quais todos os países afectados foram oficialmente informados sobre o projecto, estando prevista a elaboração de um relatório de AIA até ao Outono de 2007, que deverá depois ser apresentado às autoridades competentes para aprovação.
Como a senhora deputada também deve saber, a Decisão 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia, contém várias referências a um gasoduto que liga a Rússia à Alemanha passando pelo mar Báltico ou "através da via do largo".(1)
No Anexo I a esta Decisão, o Conselho e o Parlamento classificaram um "gasoduto norte-europeu" como "projecto de interesse europeu" - um termo que abrange os projectos a que é conferida "prioridade máxima" (cf. considerando 8 e artigo 8º).
Gostaria de remeter a senhora deputada especificamente para o artigo 13º da Decisão, que diz o seguinte: "A presente decisão em nada prejudica os resultados da avaliação do impacto ambiental dos projectos, planos ou programas que definem o futuro enquadramento da autorização desses projectos. Os resultados da avaliação do impacto ambiental, caso esta seja necessária nos termos da legislação comunitária aplicável, devem ser tidos em consideração antes de ser tomada a decisão de execução dos projectos nos termos da legislação comunitária relevante."
Assunto: Aumento da taxa de juro de base do Banco Central Europeu
O aumento iminente da taxa de juro de base do Banco central Europeu (BCE) para 4%, dos actuais 3,75% e a perspectiva de um novo aumento em Setembro de 2007 para 4,25% agudizam os problemas com que já se deparam as camadas populares que pagam os seus empréstimos em condições já desfavoráveis fixadas pelos bancos. É revelador que os sete aumentos sucessivos desde Dezembro de 2005, quando a taxa de juro de base era de 2%, fizeram disparar os lucros dos bancos, causaram múltiplos aumentos das prestações mensais do crédito à habitação e, de um modo geral, em conjugação com a redução dos salários e das pensões, deram um rude golpe ao nível de vida das classes trabalhadoras.
Qual a opinião da Comissão sobre estas opções do Banco Central Europeu desfavoráveis às classes trabalhadoras
(EN) No cumprimento do seu mandato de preservação da estabilidade dos preços, o Banco Central Europeu determina a política monetária da zona euro de forma independente, com base numa avaliação abrangente da situação económica, financeira e monetária.
Quer a inflação, quer as taxas de juro (em termos nominais e reais) têm registado níveis historicamente baixos na zona euro desde a introdução do euro. Cumpre salientar que a inflação funciona habitualmente como uma taxa regressiva, atingindo mais fortemente os segmentos mais pobres da população que frequentemente dependem em exclusivo do rendimento dos salários (ou pensões) e não possuem activos reais. Por conseguinte, a luta pela preservação da estabilidade dos preços não pode certamente ser considerada como uma política “anti-social”.
Pergunta nº 46 de Leopold Józef Rutowicz (H-0391/07)
Assunto: Recursos financeiros destinados a combater os efeitos nocivos das alterações climáticas
As alterações climáticas que é possível observar hoje em dia estão na origem de fenómenos como colheitas catastróficas, inundações, períodos de seca e modificações no meio ambiente, entre outros. Para contrariar os efeitos nefastos de tais ocorrências, é indispensável constituir fundos de reserva. Tenciona a Comissão aumentar regularmente os recursos financeiros destinados a combater este tipo de fenómenos?
(EN) As alterações climáticas são uma realidade, devendo as suas consequências financeiras ser tidas em conta no que respeita, quer à redução das emissões de gases com efeito de estufa, quer à adaptação às inevitáveis consequências das alterações climáticas. O orçamento da UE para 2007-2013 está definido, sendo demasiado cedo para antecipar as Perspectivas Financeiras para depois de 2013. Porém, a prevenção e redução do risco das alterações climáticas, bem como as medidas de adaptação a essas alterações, podem já ser financiadas através dos actuais programas dos Fundos Estruturais da Comunidade. Serão necessárias medidas suplementares com vista a promover a inclusão daquelas medidas nos actuais programas. Deverá ser assegurada a redução do impacto ambiental dos projectos financiados por estes Fundos a fim de garantir a sua sustentabilidade.
Entre os principais objectivos do Programa LIFE+ para o período de 2007-2013 contam-se as alterações climáticas. O LIFE+ financiará projectos de inovação ou demonstração que promovam a adaptação transfronteiriça, ou seja, a demonstração de abordagens e tecnologias inovadoras de adaptação.
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) não é um instrumento especificamente destinado a responder às alterações climáticas. No entanto, poderá fornecer assistência financeira no caso de grandes desastres naturais de dimensão europeia resultantes das alterações climáticas ou de outras causas naturais. Trata-se de um financiamento, efectuado de forma casuística, à margem do orçamento da UE.
Para além disso, o Conselho adoptou, em Março, um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil que visa apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros em matéria de protecção civil, protecção do ambiente e bens materiais, no caso de desastres naturais ou causados pelo Homem.
Mais, para apoiar os objectivos ambiciosos da Comunidade no domínio do combate às alterações climáticas e como parte de uma reforma mais ampla das regras respeitantes aos auxílios estatais nacionais, a Comissão apresentou recentemente uma proposta para um novo Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente. Este enquadramento actualizado seguirá uma abordagem mais assente na economia, a fim de assegurar que os Estados-Membros possam apoiar medidas a favor do ambiente, provocando, simultaneamente, a menor distorção possível da concorrência.
As preocupações com as alterações climáticas influenciarão as relações da UE com países terceiros. Nos países em desenvolvimento, a adaptação às consequências das alterações climáticas será significativa, devido à vulnerabilidade acrescida e à capacidade limitada das comunidades mais desfavorecidas. Existem diversas políticas e mecanismos de financiamento que carecem de maior desenvolvimento a fim de se fazer face a nível mundial à adaptação a este desafio.
Os programas de investigação da Comunidade investiram na investigação orientada para as alterações climáticas ao longo de vários anos, com vista a construir uma base de conhecimentos sólida que permita apoiar as decisões políticas. Incrementar-se-á a despesa com a investigação ligada à adaptação.
A Comissão aprovará, antes do Verão, um Livro Verde sobre as adaptações às alterações climáticas que abordará de forma mais circunstanciada os custos e as respostas políticas propostas em matéria de adaptação.
Pergunta nº 47 de Zita Gurmai (H-0402/07)
Assunto: Impacto ambiental do projecto portuário Yacht Port La Punta, Ibiza
A ilha de Ibiza está a sofrer uma grave degradação urbana e ambiental em consequência do sobredimensionamento das obras públicas de engenharia que sujeitam ao betão um território frágil e de pequenas dimensões. O projecto Yacht La Punta, em Ibiza, faz parte de um plano destinado a construir uma estrada com dupla faixa de rodagem e um campo de golfe. Estes projectos suscitaram uma enorme agitação pública, já que terão um impacto claramente negativo sobre o parque natural "Parque Reserva Natural de Ses Salines", uma zona de protecção especial declarada sítio de importância comunitária por força da directiva "Aves" da UE.
Que tipo de medidas adoptará a Comissão para garantir a conformidade com as directivas "Aves" e "Habitats"?
Pergunta nº 48 de Jörg Leichtfried (H-0403/07)
Assunto: Impacto ambiental do projecto portuário Yacht Port La Punta, Ibiza
O projecto portuário Yacht Port La Punta, em Ibiza, com uma capacidade para 885 iates com um comprimento até 40 metros, terá consequências irreversíveis para os ecossistemas marinhos, implicando, entre outros efeitos negativos, a destruição de cerca de 120.000 metros quadrados de prados da espécie protegida Posidónia oceeânica, conforme o próprio projecto reconhece. A construção deste porto para embarcações de recreio afectará o parque natural "Parque Reserva de Ses Salines", uma zona de protecção especial declarada sítio de importância comunitária por força da directiva "Aves" da UE, assim como a reserva marítima "Reserva Marina de Es Freus de Eivissa y Formentera", localizada junto ao projectado porto, e que beneficia de Fundos Estruturais da UE ao abrigo do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP).
Que tipo de medidas adoptará a Comissão para garantir a conformidade com a Directiva "Habitats"?
Pergunta nº 49 de Britta Thomsen (H-0404/07)
Assunto: Impacto ambiental do projecto portuário Yacht Port La Punta, Ibiza
De acordo com a queixa formal apresentada à DG Ambiente e à DG Pesca e Assuntos Marítimos, o projecto Yacht Port La Punta, em Ibiza, terá um impacto extremamente negativo sobre o litoral daquela ilha e causará a destruição irreversível dos ecossistemas marinho e terrestre. As obras previstas afiguram-se desproporcionadas em relação às necessidades com vista à construção do porto, o que contraria os objectivos do correspondente acervo comunitário. Estará a Comissão consciente do facto de que este projecto viola a legislação comunitária?
Pergunta nº 50 de Inés Ayala Sender (H-0409/07)
Assunto: Impacto do projecto do Porto Desportivo de La Punta (Ibiza, Espanha) em espaços naturais protegidos
Desde as suas origens, a União Europeia afirmou o seu interesse pela preservação do meio ambiente e contribuiu activamente na defesa de reservas naturais. No entanto, o projecto de construção do Porto Desportivo de La Punta em Ibiza (Espanha) vai afectar directamente quer a Reserva Marinha de Es Freus de Eivissa e Formentera, como o Parque Natural de Ses Salines, ambos subvencionados por ajudas europeias (Pesca e LIFE respectivamente).
Tem a Comissão conhecimento do impacto do referido projecto que poderá afectar quer a Reserva Marinha de Es Freus de Eivissa e Formentera como o Parque Natural de Ses Salines? Que medidas tenciona tomar a Comissão para evitar que esse impacto tenha como consequência uma má utilização dos fundos comunitários que estão a ser investidos nestas áreas?
(EN) Os projectos ligados às marinas para embarcações de recreio são abrangidos pelo ponto 10, alínea e) do Anexo II da Directiva 85/337/CEE do Conselho relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente(1) tal como alterada pelas Directivas 97/11/CE(2) e 2003/35/CE(3) (a Directiva – AIA – relativa à avaliação do impacto ambiental). Cabe, por isso, aos Estados-Membros determinar, antes da concessão da autorização de desenvolvimento a um projecto, se será provável que o mesmo tenha impacto significativo no ambiente. Se assim for, terá de ser levada a cabo uma avaliação do impacto ambiental.
O sítio "Ses Salines d'Eivissa i Formentera" foi designado como sítio de importância comunitária ao abrigo da Directiva 92/43/CEE(4) (a Directiva “Habitats”) e como zona de protecção especial ao abrigo da Directiva 79/409/CEE(5) (Directiva “Aves selvagens”). Deverá ser efectuada uma avaliação, nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 6º da Directiva “Habitats”, no que respeita aos projectos que tenham a probabilidade de ter um impacto negativo nesses sítios. As autoridades competentes terão de decidir, com base nessa avaliação, se o projecto pode ser realizado e, em caso afirmativo, em que condições.
De acordo com as informações disponíveis, o projecto e a avaliação de impacto foram sujeitos a uma consulta pública em Maio de 2006. Para além disso, em Abril de 2007, as autoridades competentes das Baleares pronunciaram-se a favor do projecto sob determinadas condições. Tanto quanto a Comissão sabe, o projecto está previsto para uma área que fica fora da rede Natura 2000, não afectará de forma significativa qualquer sítio da rede Natura 2000 e o seu impacto no habitat prioritário "Posidonia oceanica" não será significativo.
Por conseguinte, a Comissão não considera existirem provas da existência de desrespeito pela legislação da UE.
Pergunta nº 51 de Lambert van Nistelrooij (H-0405/07)
Assunto: Regime de comércio de direitos de emissão na UE
A UE atribuiu direitos de emissão a cada país. Na Análise Estratégica da Política Europeia da Energia de 10 de Janeiro de 2007 propõe-se uma adaptação e harmonização deste regime de comércio de direitos de emissão. No sistema actual, as estruturas com menores emissões (de potência inferior a 20 MW) não são abrangidas pelo regime de comércio, mas são igualmente titulares de direitos de emissão. No entanto, a atribuição do volume de direitos de emissão pela UE não prevê qualquer redução para os pequenos consumidores.
Nos Países Baixos, as emissões das pequenas empresas são geridas pelas companhias de electricidade. As PME receiam que estas companhias lhes imputem novamente o valor dos direitos de emissão, caso em que as PME neerlandesas não seriam incentivadas a adoptar políticas activas de redução das suas emissões.
Como encara a Comissão as medidas susceptíveis de desincentivar as pequenas e médias empresas de reduzirem as suas emissões? Como pensa a Comissão que as PME poderiam contribuir para a realização dos objectivos da política conduzida pela UE em matéria de emissões?
(EN) A pergunta do senhor deputado exige uma clarificação. Na verdade, as instalações com uma potência inferior a 20 Megawatts (MW) não se inserem no âmbito de aplicação da Directiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão na Comunidade(1). Isso significa também que não dispõem de licenças de emissão, ou que, na verdade, não possuem quaisquer outras obrigações no que respeita ao comércio de emissões.
Um dos princípios conceptuais do regime comunitário de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE) é a inclusão apenas dos emissores directos de gases com efeito de estufa. Isso significa que só os produtores, e não os utilizadores finais, de electricidade participam no regime de comércio de emissões. Por conseguiste, as licenças que são cedidas por produtores de electricidade para compensar os gases com efeitos de estufa emitidos no processo de geração de electricidade que venha a ser consumida – inter alia – por pequenas e médias empresas não podem ser consideradas como licenças “pertencendo” a essas pequenas e médias empresas.
Os produtores de electricidade podem fazer reflectir qualquer potencial aumento dos custos de geração de electricidade no consumidor. Isso poderá ser alargado aos custos ligados às licenças de emissão. Os elevados custos da energia encorajam os consumidores finais, como as pequenas e médias empresas, a efectuarem maiores poupanças no seu consumo de electricidade. No entanto, a Comissão estudará possíveis medidas para fazer face a lucros acidentais, designadamente mediante uma revisão do RCLE-UE e o aumento da pressão competitiva nos mercados energéticos da UE.
A Comissão considera que todos os sectores da economia deverão contribuir para as necessárias reduções das emissões de gases com efeito de estufa, a fim de limitar as alterações climáticas a 2°C acima do nível pré-industrial. A revisão actualmente em curso da Directiva relativa ao regime comunitário de comércio de licenças de emissão será uma oportunidade para avaliarmos de que forma e em que medida deverão as pequenas e médias empresas participar no comércio de licenças de emissão e garantirmos que o façam de forma económica.
Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 2003 relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho 96/61/CE, JO L 275, 25.10.2003.
Pergunta nº 52 de Michl Ebner (H-0420/07)
Assunto: Diferenças na regulamentação sobre a eliminação dos resíduos nos Estados-Membros da UE
A acumulação de resíduos não pára de aumentar na Europa. Até à data, os 27 Estados da UE procedem à sua eliminação de forma diferenciada.
As contramedidas escasseiam: o sistema do "ponto verde" existe apenas em 20 Estados-Membros da UE e o regulamento do EMAS relativo à ecoauditoria das empresas assenta numa base totalmente voluntária. Este sistema, que é prejudicial para os cidadãos e para o ambiente, permite ainda a exploração económica da eliminação dos resíduos ("máfia dos resíduos").
Como e quando tenciona a Comissão estabelecer denominadores mínimos comuns, que tornem a eliminação e a reciclagem do crescente volume de resíduos nos Estados-Membros da UE mais compreensíveis para os cidadãos, assim como mais compatíveis, quer em termos ambientais, quer sociais?
(EN) A UE tem tido uma extensa actuação no domínio dos resíduos ao longo dos últimos trinta anos. Com efeito, essa foi uma das primeiras questões ambientais tratadas a nível europeu. A UE dispõe hoje de um conjunto de 14 instrumentos legislativos em vigor em matéria de resíduos, desde legislação de carácter geral, como a Directiva-quadro relativa aos resíduos(1), até legislação específica respeitante às técnicas de gestão dos resíduos ou a fluxos específicos de resíduos.
Graças a legislação como a Directiva relativa à deposição de resíduos em aterros(2), a Directiva relativa à incineração de resíduos(3), ou a Directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição(4), estão hoje em vigor normas rigorosas, uniformes e criteriosas com vista a assegurar a protecção do ambiente e da vida humana face às instalações de tratamento de resíduos, independentemente da sua localização na UE. De igual modo, a existência de instrumentos jurídicos como a Directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)(5) ou a Directiva relativa aos veículos em fim de vida(6) asseguram a adopção de uma abordagem comum por parte dos Estados-Membros no tratamento dos fluxos de resíduos problemáticos, protegendo o ambiente e evitando entraves ao mercado interno.
Contudo, existem ainda abordagens distintas em matéria de gestão dos resíduos nos Estados-Membros. Algumas delas são normais e inevitáveis, sendo resultado de circunstâncias distintas em termos geográficos e culturais. Noutros casos, tal como referido na Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos(7), de Dezembro de 2005, a Comissão está a trabalhar com vista a uma maior coordenação, bem como à criação de normas mínimas suplementares relativamente aos resíduos. Exemplo disso é a prevenção dos resíduos, área em que a Comissão propôs, aquando da revisão da Directiva-Quadro relativa aos resíduos(8), a melhoria da coordenação e do intercâmbio de informações, uma vez que existem diferenças significativas no que respeita aos progressos que estão a ser conseguidos nos vários Estados-Membros.
Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003 relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), JO L 37, 13.2.2003
Nos últimos oito anos, os sucessivos governos da Grécia privatizaram grandes extensões do litoral, em geral de espaços públicos, instalações olímpicas e regiões de interesse turístico a favor do grande capital quer cedendo-as directamente aos empresários para que façam lucrativos investimentos, quer atribuindo-lhes a sua gestão através de parcerias público-privado. O resultado é, por um lado, que o capital tem enormes lucros, e tem a gestão e determina a política nestes sectores e, por outro, os trabalhadores não podem gozar de áreas que de facto são do povo, ou se vêm obrigados a pagar caro por um banho de mar e outros serviços.
Sindicatos e organizações populares gregas consideram que as áreas litorais são um bem do povo a que os trabalhadores têm o direito de livre acesso e, portanto, que a actividade empresarial não as pode englobar.
Qual a opinião da Comissão sobre esta matéria?
(EN) Deverão os terrenos do litoral ser públicos ou privados? Esta é a questão chave da pergunta do senhor deputado. Contudo, a propriedade fundiária é um assunto que não se insere na esfera de competências da UE. A Comissão não tem opinião sobre a pertinência de os terrenos do litoral serem públicos ou privados.
Seja como for, a existência de um acesso público adequado à costa está abrangida pela Recomendação sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras de 2002.
É importante salientar que esta Recomendação refere um acesso “adequado”. Isso não significa que todas as praias ou que toda a linha costeira deverão estar abertas ao público em geral. A determinação do carácter público ou privado num caso particular de uma linha costeira – e as condições em que isso acontece – é estritamente um assunto de subsidiariedade.
A Recomendação sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras é um instrumento não vinculativo. Visa o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, em particular, através de uma maior coordenação e envolvimento das partes interessadas. Os Estados-Membros são convidados a criar estratégias para a Gestão Integrada das Zonas Costeiras com base em princípios gerais. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a Recomendação não impõe aspectos específicos nem aborda locais em particular.
Pergunta nº 57 de Iles Braghetto (H-0363/07)
Assunto: Qualidade das águas termais
A resolução P6_TA(2007)0073, aprovada pelo Parlamento Europeu no passado mês de Março, prevê, nomeadamente, a necessidade de garantir um elevado nível de protecção da saúde humana em todas as políticas comunitárias e de criar um enquadramento legal para a prestação transfronteiriça de cuidados de saúde que garanta o acesso dos pacientes a cuidados de saúde adequados e de qualidade em tempo útil. Nesta acepção, o termalismo representa um recurso que, embora sendo muito procurado pelos pacientes europeus, enferma da falta de um enquadramento jurídico à escala europeia que lhe garanta padrões de qualidade e a sua valorização como recurso natural. Com efeito, a qualidade das águas termais não é – ao invés do que sucede com as águas balneares, as águas subterrâneas, a água potável, etc. – actualmente regulamentada a nível da Comunidade.
Poderia a Comissão indicar se tenciona reconhecer as curas termais para fins terapêuticos no âmbito das prestações transfronteiriças de cuidados de saúde? Em caso afirmativo, tenciona a Comissão apresentar uma proposta tendo em vista a definição dos requisitos de qualidade a que as águas termais, a lama e os vapores devem obedecer, a fim de valorizar a utilização do recurso termal para fins terapêuticos e garantir normas uniformes aos pacientes europeus?
(EN) Nalguns Estados-Membros, as águas termais são utilizadas para fins terapêuticos.
No entanto, a extensão e utilização do tipo de tratamentos prestados varia consideravelmente de país para país.
De acordo com o Tratado, cabe aos Estados-Membros a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços e cuidados de saúde.
É da sua responsabilidade garantir a qualidade e segurança dos serviços de saúde prestados.
No caso da utilização de águas termais, cabe, por conseguinte, aos Estados-Membros assegurar que todos os aspectos dos tratamentos prestados sejam seguros, incluindo a qualidade da água. No entanto, a Comissão reunirá, em breve, com representantes da Associação Europeia de Termalismo e Climatismo a fim de explorar novas formas de cooperação neste domínio. Essa reunião terá lugar em 9 de Julho de 2007.
Pergunta nº 58 de Markus Pieper (H-0367/07)
Assunto: Novas estratégias de luta contra a peste suína
As novas estratégias de luta contra as epidemias têm como objectivo, no caso da peste suína, reduzir ao mínimo o abate dos animais como instrumento de luta contra a doença. Que pensa a Comissão da viabilidade prática do método denominado "Freitesten"?
A luta contra a peste suína na Renânia do Norte-Vestefália, no ano passado, caracterizou-se por uma coordenação e comunicação deficientes. Existirão esforços para, em caso de uma epidemia, associar ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal peritos locais que disponham de conhecimentos específicos no terreno, a fim de melhorar a comunicação e a coordenação?
(EN) A Directiva do Conselho 2001/89/CE e a Decisão da Comissão 2002/106/CE incluem medidas pormenorizadas para atestar a inexistência da peste suína clássica entre os animais, nas explorações e regiões, após um surto dos Estados-Membros.
A Comissão não está ciente de que especialistas alemães tenham proposto, nesta matéria, um novo procedimento que preveja a utilização em grande escala da polimerização em cadeia em tempo real.
Este teste já se encontra previsto na legislação comunitária, tendo a sua utilização sido igualmente aprovada no contexto de medidas tomadas com vista ao controlo da peste suína na Alemanha, em 2006.
No entanto, a confiança na garantia da erradicação da doença após um resultado negativo neste ou noutros testes semelhantes depende muito dos procedimentos de amostragem e das medidas de segurança biológica aplicadas nas explorações agrícolas com vista a evitar a infecção, imediatamente antes e após a recolha da amostra.
Estas questões serão discutidas com maior profundidade num seminário sobre medidas de controlo de doenças que se realizará no laboratório comunitário de referência, em Hannover, em Setembro de 2007, e para o qual serão igualmente convidados especialistas locais. Com efeito, a Comissão consultou, com regularidade, especialistas da Renânia do Norte-Vestefália para a elaboração das medidas comunitárias adoptadas durante os surtos de peste suína de 2006.
Pergunta nº 59 de John Bowis (H-0388/07)
Assunto: Infecções contraídas em hospitais
Em toda a União Europeia tem-se vindo a verificar uma preocupação crescente com infecções contraídas em hospitais, nomeadamente infecções causadas pelo Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) e pelo Clostridium difficile (c-difficile), em particular na sequência do recente surto de um tipo virulento de c-difficile no Reino Unido, que provocou várias vítimas. Pode a Comissão assinalar quais são os resultados das medidas de segurança instituídas em 2000 para combater as infecções associadas aos cuidados de saúde e que medidas tenciona tomar para vencer esta ameaça crescente para a saúde?
(EN) A Decisão da Comissão 2000/96/CE relativa às doenças transmissíveis que devem ser progressivamente abrangidas pela rede comunitária, em aplicação da Decisão 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, prevê a vigilância epidemiológica de infecções associadas aos cuidados de saúde no seu Anexo I.
É financiada pelo Programa de Saúde Pública uma rede específica de vigilância de doenças associadas aos cuidados de saúde (Hospitals in Europe Link for Infection Control - HELICS).
Segundos os dados dessa vigilância, estima-se que, todos os anos, na UE, 3 milhões de pacientes contraiam uma infecção em meio hospitalar, o que corresponde a 10% dos doentes hospitalizados. Calcula-se que aproximadamente 50.000 mortes ocorram, todos os anos, como consequência dessas infecções.
As redes de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade dependem dos dados fornecidos pelos sistemas de vigilância nacionais, que são, por natureza, heterogéneos e que, em muitos casos, não se encontram imediatamente disponíveis.
Uma vez que a UE tem vindo progressivamente a cobrir a vigilância de doenças transmissíveis através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), a qualidade e comparabilidade dos dados é crucial.
No seu relatório epidemiológico anual, o CEPCD identificou as infecções associadas aos cuidados de saúde como uma das maiores ameaças em matéria de doenças transmissíveis na UE.
A Comissão realizou uma consulta pública, de Dezembro de 2005 a Janeiro de 2006, com base num documento intitulado "Strategies for improving patient safety by prevention and control of healthcare-associated infections” (Estratégias para a melhoria da segurança dos doentes através da prevenção e controlo das infecções associadas aos cuidados de saúde).
Este documento visa servir de base para uma Recomendação do Conselho sobre a prevenção e o controlo de doenças associadas aos cuidados de saúde, a aprovar em 2008, como parte de um pacote mais amplo sobre a segurança dos doentes e a qualidade dos cuidados de saúde.
As principais recomendações abrangerão a criação ou o reforço de:
- medidas de controlo e de prevenção com vista a ajudar o confinamento das infecções;
- programas de prevenção e controlo das infecções nas instituições de prestação de cuidados de saúde;
- sistemas de vigilância que observem normas acordadas de comum acordo:
- educação, formação, investigação e intercâmbio de informações.
O objectivo último de qualquer futura proposta de Recomendação do Conselho será aumentar a segurança dos doentes e diminuir o peso significativo que as doenças associadas aos cuidados de saúde têm nas sociedades da UE.
Pergunta nº 60 de James Nicholson (H-0395/07)
Assunto: Carne de bovino brasileira
A fim de garantir que os consumidores europeus possam ter plena confiança na carne de bovino que lhes é fornecida, não quererá a Comissão apreciar a hipótese de impor uma proibição imediata à exportação de carne de bovino do Brasil para a União Europeia, em vez de esperar até ao final do ano?
(EN) Foi recentemente realizada uma inspecção da Comissão no Brasil, em Março de 2007, a fim de verificar se as normas de saúde animal e de saúde pública relacionadas com as exportações são conformes com as regras comunitárias. A inspecção teve lugar em Março de 2007, e o relatório final será publicado no sítio da Internet da Direcção-Geral Saúde e Defesa do Consumidor (DG SANCO)(1), de acordo com os procedimentos habituais.
Na sequência desta inspecção, a Comissão considera que a importação de carne de bovino do Brasil não representa qualquer risco para a saúde dos nossos consumidores e para o gado, não considerando necessárias quaisquer alterações imediatas aos requisitos de importação actualmente em vigor. Não seria, por conseguinte, proporcionada qualquer proibição face à situação.
Nos termos dos procedimentos habituais na sequência de uma missão do Serviço Alimentar e Veterinário (SAV), uma vez elaborado o projecto de relatório, as autoridades brasileiras dispõem da possibilidade de o comentar e, caso se justifique, disponibilizar provas de que as lacunas identificadas estão a ser solucionadas. A Comissão reserva-se, depois, o direito de reavaliar a situação e ponderar qualquer nova actuação.
A este respeito, a Comissão permanece em estreito contacto com as autoridades brasileiras a fim de assegurar que as lacunas identificadas, no que se refere à aplicação das condições de importação de carne de bovino para a Comunidade, estão a ser devidamente colmatadas.
Pergunta nº 61 de Justas Vincas Paleckis (H-0396/07)
Assunto: Prevenção do consumo de tabaco
Esta pergunta começa com uma autocrítica: infelizmente, o Parlamento Europeu não prima como bom exemplo por não ser capaz de aplicar a proibição de fumar nos seus próprios recintos públicos. Porém, alguns Estados-Membros da UE - concretamente, a Irlanda, Itália, França, Reino Unido, Bélgica e Lituânia – estão a aplicar com êxito a proibição decretada de fumar em recintos públicos fechados (ainda que com algumas excepções pontuais). Embora a regulamentação do consumo de tabaco seja da competência dos Estados-Membros, a Comissão poderia, na minha óptica, prestar um importante contributo para prevenir o consumo de tabaco, apresentando propostas sobre o modo de adoptar os bons exemplos oriundos dos Estados-Membros da UE.
Que medidas empreende a Comissão para prevenir o consumo de tabaco? Baseando-se nas experiências positivas e negativas de todos os Estados-Membros da UE, projectará generalizá-las no que diz respeito à proibição de fumar em recintos públicos e apresentar as recomendações pertinentes?
(EN) A Comissão agradece ao senhor deputado a sua pergunta sobre a prevenção do tabagismo, em particular, sobre as políticas neste domínio. A Comissão felicita todos os Estados-Membros que já reforçaram a respectiva legislação anti-tabagismo, e espera que outros possam seguir esse exemplo rumo a uma Europa livre de tabaco.
Em Janeiro de 2007, a Comissão aprovou um Livro Verde que lançou uma consulta pública sobre as melhores formas de promoção de ambientes livres de fumo na Europa.
Esta consulta terminou em 1 de Junho de 2007. Foram recebidas mais de 250 respostas, e a Comissão está actualmente a analisá-las com vista à publicação da respectiva síntese durante o Verão. Uma análise preliminar destes contributos mostrou ser necessária mais acção por parte da UE. Esta terá de ter em conta as diferentes situações nos Estados-Membros. A Comissão será guiada pela experiência daqueles países onde já vigoram, com êxito, as proibições de fumar.
A este respeito, as recentes discussões na Comissão Parlamentar do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e no Conselho “Saúde” de Maio foram extremamente úteis.
Assim que o Parlamento tenha emitido o seu parecer, em Setembro, a Comissão concluirá a análise e proporá medidas a nível da UE numa comunicação de seguimento em 2008.
Do amplo leque de medidas de controlo do tabagismo na UE, a Comissão gostaria de salientar uma.
Os novos avisos gráficos nos maços de cigarros destinam-se a ajudar os fumadores a visualizar a natureza das doenças associadas ao tabagismo, incluindo os riscos do tabagismo passivo. Infelizmente, estes avisos gráficos, que mereceram o apoio do Parlamento, só estão em vigor numa mão cheia de países. A Comissão solicita aos senhores deputados que apoiem a promoção da sua introdução num número mais elevado de países da UE.
Pergunta nº 62 de Maria Badia i Cutchet (H-0401/07)
Assunto: Subvenção para despesas relativas aos produtos específicos sem glúten para os celíacos
Embora as acções no que respeita a doenças específicas continuem a competir aos Estados-Membros, a partir do segundo programa de acção comunitária no âmbito da saúde pública (2008-2013), será possível proceder ao acompanhamento da incidência da celiaquia, dar apoio ao intercâmbio de conhecimentos e boas práticas sobre o seu tratamento e efectuar a recompilação, a análise e a divulgação das informações relativas a essa doença, ao nível da União Europeia.
Tendo em conta o facto de que um dos objectivos do referido programa consiste na promoção da saúde a fim de aumentar a prosperidade e a solidariedade, e que, de acordo com o Objectivo 2 desse programa, serão adoptadas medidas para fomentar a finalidade do envelhecimento activo e com boa saúde e reduzir as desigualdades em matéria de saúde, estaria disposta a Comissão a propor, no âmbito do Objectivo 2 do segundo programa de acção comunitária no domínio da saúde pública, uma subvenção das despesas adicionais acarretadas pela aquisição de produtos específicos sem glúten para os celíacos, já que é sabido que constitui o único tratamento possível e que se trata de produtos considerados de primeira necessidade para os doentes? Não considera a Comissão que a falta de adopção de medidas para esse efeito poderia ocasionar a agravação de uma situação discriminatória por razões de saúde, que é contrária às normas comunitárias?
(EN) A Comissão está bem ciente dos potenciais riscos para os celíacos da ingestão de alimentos ou utilização de produtos contendo glúten.
Tal como referido pela senhora deputada, o programa de acção comunitário no âmbito da saúde pública pode apoiar iniciativas que se destinem a acompanhar a incidência da celiaquia e ao intercâmbio de conhecimentos científicos e de boas práticas com vista à prevenção e ao tratamento.
No entanto, a Comissão não tem qualquer competência em matéria de subvenção das despesas acarretadas pela aquisição de alimentos dietéticos específicos, que permanece uma responsabilidade directa dos Estados-Membros. Os programas de saúde pública não proporcionam uma base jurídica para esses pagamentos.
Uma vez que a observância de uma dieta livre de glúten é crucial para as pessoas que sofrem de celiaquia, uma rotulagem adequada é crucial. A legislação relativa à rotulagem de alimentos exige que os produtores de géneros alimentícios indiquem a presença de cereais contendo glúten na lista de ingredientes.
Para além disso, a legislação relativa aos alimentos dietéticos estipula que a Comissão defina as condições em que pode ser anunciada a ausência de glúten nos alimentos. Para isso, a Comissão está a colaborar estreitamente com os Estados-Membros, tendo também em consideração a evolução a nível internacional no quadro do Codex Alimentarius.
Estas medidas relativas à rotulagem são importantes para permitir às pessoas que sofrem de celiaquia fazer escolhas dietéticas informadas.
Pergunta nº 63 de Stavros Arnaoutakis (H-0408/07)
Assunto: Transplantes ilegais de órgãos
As grandes listas de espera para transplantes (na Europa, por exemplo, há 65.000 pessoas à espera de um transplante de rim) levam muitos doentes a procurar órgãos para transplante no "mercado negro" a troco de montantes consideráveis e mesmo através de anúncios na Internet. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o comércio ilegal de órgãos humanos representa 10% dos transplantes em todo o mundo. Se bem que a doação de órgãos seja um acto livre, a lei proíbe qualquer transacção entre o dador, o receptor e as suas famílias ou qualquer outra pessoa. Como promove a Comissão a transparência neste sector? Como promove e assegurada a interligação legal entre as autoridades dos Estados-Membros competentes para os transplantes com vista a melhor e mais rapidamente os utilizar? A divulgação de tais anúncios na Internet pode ser restringida sem, no entanto, ameaçar as liberdades individuais e os direitos digitais dos cidadãos europeus?
(EN) A luta contra o tráfico de órgãos e o reforço da cooperação entre os Estados-Membros nesta área estão entre os temas abordados na Comunicação aprovada pela Comissão em 30 de Maio.
De momento, não existem dados claros sobre o tráfico de órgãos, embora se estime que este fenómeno seja muito menos grave na Europa do que noutras partes do mundo.
A proibição do tráfico de órgãos humanos já está em vigor por via de instrumentos jurídicos internacionais. A Comissão remete constantemente para estes instrumentos internacionais e acompanhará de perto qualquer evolução no domínio do tráfico de órgãos, quer na UE, quer a nível mundial.
O futuro instrumento jurídico proposto na Comunicação complementará estas acções, estabelecendo normas comuns para a autorização de estabelecimentos e programas de doação e recolha de órgãos na Europa.
Este instrumento jurídico instará os Estados-Membros a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que qualquer actividade de promoção e publicidade de apoio à dádiva de órgãos cumpra as orientações ou disposições legislativas.
Essas disposições implicarão restrições ou proibições adequadas sobre a publicidade à doação de órgãos que tenha em vista oferecer ou procurar ganhos financeiros.
A mobilidade acrescida das pessoas na UE gera a necessidade de uma transparência reforçada das regras do sistema de transplantes. É importante garantir acordos a nível de toda a UE.
A Comissão está a trabalhar num plano de acção destinado a promover a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de partilha de experiências e melhores práticas para o combate de problemas comuns.
Pergunta nº 64 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0426/07)
Assunto: Doação e transplante de órgãos
Segundo uma recente sondagem do Eurobarómetro (30 de Maio de 2007) se bem que 80% dos europeus seja a favor do cartão de doador de órgãos e 56% estarem dispostos a doar um dos seus órgãos depois da morte, no entanto apenas 12% dos europeus é hoje titular de um tal cartão. Na opinião da Comissão a que se deve esta diferença? A Comissão propôs recentemente numa comunicação acções com vista a uma colaboração mais estreita entre os Estados-Membros no domínio da doação e transplante de órgãos (por exemplo Directiva sobre a segurança e a qualidade da doação de órgãos, campanhas de sensibilização da opinião pública para o cartão de doador, entre outros). Como tenciona a Comissão abordar as enormes diferenças que existem entre os Estados-Membros em matéria de doação de órgãos e número de titulares de cartão de doador? Que políticas propõe para fazer face ao comércio ilegal de órgãos humanos quando há na Europa 40.000 doentes à espera de transplantes, e como pensa sensibilizar a opinião pública e principalmente os grupos populacionais e sociais (idosos, baixo nível de escolaridade) mais indiferentes face a este problema, em particular nos novos Estados-Membros?
(EN) O estudo do Eurobarómetro mostrou que a disponibilidade para a doação varia de 29% a 81% na UE. São várias as razões identificadas que explicam estas diferenças:
As sociedades têm atitudes diferentes face à doação de órgãos, assentes em factores culturais e sociais.
A disponibilidade para a doação é influenciada pelo grau de compreensão da opinião pública no que respeita à doação de órgãos e por questões éticas conexas, bem como pelas diferenças de procedimentos jurídicos para o consentimento dos dadores.
Para além da disponibilidade para a doação existem diferenças nos sistemas de transplante utilizados. Cada Estado-Membro dispõe dos seus métodos de organização e execução dos transplantes, com base no tipo de sistema de saúde, nos recursos disponíveis e na atenção dada ao aumento do número de transplantes.
A Comissão adoptou, em 30 de Maio, uma Comunicação sobre a Doação e o Transplante de Órgãos, que visa:
Melhorar a qualidade e a segurança dos órgãos para transplantes;
Aumentar a disponibilidade de órgãos para transplante; e
Tornar o sistema de transplantes mais eficaz e acessível.
Estas acções beneficiarão, em particular, os Estados-Membros que possuem taxas de doações mais baixas.
A Comissão procura atingir estes objectivos através de:
Um Plano de Acção para o Reforço da Cooperação e o Intercâmbio de Boas práticas entre os Estados-Membros. Terão início em Julho discussões sobre possibilidades concretas; está prevista a adopção de uma proposta da Comissão em finais de 2008 ou em 2009.
Uma proposta de instrumento legislativo, a apresentar em finais de 2008, sobre a segurança e a qualidade dos órgãos.
De momento, não existem dados claros sobre o tráfico de órgãos, embora se estime que o fenómeno seja muito menos grave na Europa do que noutras partes do mundo.
A Comissão acompanhará de perto qualquer evolução no que respeita ao tráfico de órgãos, quer na UE, quer a nível internacional. O instrumento legislativo ajudará a combater o tráfico de órgãos, estabelecendo normas comuns para a autorização de estabelecimentos e programas de doação e recolha de órgãos na Europa.
O estudo do Eurobarómetro mostra que oito em cada dez europeus aprovam os cartões de doaores de órgãos, mas que apenas 12% são titulares de um desses cartões. Isso fica a dever-se a múltiplos factores; provavelmente uma das principais razões reside no facto de essa opção não ser apresentada claramente aos cidadãos.
A Comissão considera também que um cartão de doador europeu poderia ajudar a aumentar a sensibilização da opinião pública e colmatar esta lacuna. Aquele torna-se igualmente necessário tendo em conta a mobilidade crescente dos cidadãos europeus.
Pergunta nº 65 de Saïd El Khadraoui (H-0433/07)
Assunto: Proibição do conservante E211
Na sua resposta à minha pergunta P-2223/07, de 24 de Maio de 2007, a Comissão declara que, no presente, não tenciona propor legislação específica sobre a formação de benzeno nos refrigerantes. De um estudo recente do Professor Peter Piper, da Universidade de Sheffield, conclui-se que o conservante E211, além de formar benzeno em combinação com a vitamina C, pode igualmente causar efeitos nocivos directos. Em refrigerantes como Sprite ou Pepsi Max, o E211 poder levar à destruição de células, o que por sua vez pode originar doenças como a cirrose do fígado e Parkinson. Terá a Comissão conhecimento deste problema? Poderá este estado de coisas dar origem a uma proibição geral do conservante E211? Ponderará a Comissão impor a utilização de uma alternativa inócua ao ácido benzóico, o chamado ácido sórbico, para substituir o conservante E211?
(EN) Antes de serem aprovados para utilização na Comunidade Europeia, a segurança dos aditivos alimentares tem, primeiro, de ser avaliada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Antes da criação da EFSA esta tarefa era efectuada pelo Comité Científico da Alimentação Humana, que mais recentemente, em 2002, avaliou a segurança do ácido benzóico. Nessa altura, o Comité estabeleceu uma dose diária aceitável para o ácido benzóico e para os seus sais.
A Comissão tem conhecimento da recente cobertura dada pela imprensa a um estudo conduzido, em 1999, pelo Professor Peter Piper, que analisou os efeitos do ácido benzóico nas leveduras. Nas suas conclusões, o estudo levantava a questão da relevância destes efeitos no que respeita à exposição humana a este aditivo. No entanto, a Comissão não tem conhecimento de quaisquer estudos subsequentes levados a cabo nesta matéria.
No que respeita à proposta relativa aos aditivos alimentares, que faz parte do pacote de propostas relativas aos melhoradores alimentares, a Comissão solicitou à EFSA que procedesse a uma reavaliação dos aditivos alimentares actualmente permitidos. Esta reavaliação já teve início, estando actualmente a EFSA a proceder à reavaliação dos corantes permitidos.
A Comissão solicitará à EFSA que tenha esse estudo em consideração ao reavaliar o ácido benzóico e pedirá, em particular, que a EFSA pondere se, exclusivamente à luz deste estudo, a reavaliação do ácido benzóico e dos seus sais merece prioridade.
Pergunta nº 66 de Bill Newton Dunn (H-0440/07)
Assunto: Preparação para a próxima pandemia
Uma pandemia mundial, provavelmente de gripe, é inevitável. No século XX ocorreram três pandemias, a última das quais há 39 anos. A primeira, que surgiu imediatamente a seguir à Primeira Guerra Mundial, causou indiscriminadamente mais mortes do que a peste bubónica séculos antes.
Comportamentalistas norte-americanos estão a examinar as consequências de restringir as viagens internacionais quando surgir a próxima pandemia.
Está a Comissão a trabalhar na coordenação dos planos dos Estados-Membros para reduzir ao mínimo as mortes na União quando surgir a pandemia?
(EN) A preparação para uma pandemia tem sido uma prioridade para a Comissão e os Estados-Membros desde o aparecimento da gripe das aves.
Temos todos estado a trabalhar afincadamente em toda a UE nessa preparação. É agora tempo de fazer um balanço.
Em 2005, a Comissão solicitou ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) que fiscalizasse o estado de preparação para uma pandemia de gripe na UE.
Quais foram as conclusões do relatório provisório do CEPCD – publicado em Janeiro de 2007?
Primeiro, todos os países têm estado a envidar grandes esforços. A Europa está muito mais bem preparada do que estava em 2005. Os Estados-Membros e a Comissão jamais tinham trabalhado de uma forma tão concertada, preparando-se para um risco iminente – mas não existente – para a saúde.
O CEPCD chegou também à conclusão de que preparar os países de forma adequada não é uma tarefa rápida. É um processo contínuo.
Existem planos e contratos nacionais para fazer face ao H5N1, bem como vacinas pandémicas. Foram conduzidos exercícios de simulação, e todos os países possuem reservas de medicamentos antivirais.
Na opinião do CEPCD, subscrita pelos especialistas nacionais, este trabalho tem de continuar. Foram identificadas várias lacunas – sendo cinco as áreas que precisam de intervenção:
- passar do planeamento sectorial da saúde para planos nacionais que abranjam todos os sectores,
- abordar a “interoperabilidade” para que, em geral, todos possamos utilizar os mesmos procedimentos no caso de uma pandemia,
- apostar na investigação operacional,
- tornar os planos nacionais operacionais a nível local,
- responder melhor à gripe sazonal.
A necessidade de envolver outros Ministérios é, por si só, evidente, uma vez que uma pandemia afectará muitos aspectos da sociedade.
Quanto à interoperabilidade, é tempo de começarmos a trabalhar na definição daquilo que deveremos fazer em termos colectivos nos momentos iniciais da pandemia a respeito de questões como as restrições de viagens internacionais. O valor das medidas de restrição à circulação nas fronteiras externas da UE, na fase inicial da progressão da pandemia, traduzir-se-ia apenas num pequeno atraso na importação de novos casos, contudo, mesmo assim, a sua importância e as possíveis formas da sua execução deverão merecer maior consideração.
É de duvidar que todos os países concordem a respeito das políticas. Provavelmente não será possível uma actuação de “tamanho único” tendo em conta a diversidade das circunstâncias.
Contudo, é importante discutir esta questão em conjunto e pôr em comum o saber científico, como acontecerá, uma vez mais, no 4º Seminário Conjunto CE/CEPCD/OMS sobre Preparação para as Pandeminas, que a Comissão organizará, em Setembro de 2007, no Luxemburgo.
É, por conseguinte, este o ponto da situação em matéria de preparação para o caso de uma pandemia.
Muito já foi feito, mas há ainda muito para fazer.
É preciso manter a dinâmica do trabalho para que, no final da década, a Europa esteja devidamente preparada para enfrentar todos os desafios.
Pergunta nº 67 de Konstantinos Hatzidakis (H-0444/07)
Assunto: Economia paralela no sistema de saúde
Um estudo realizado em toda a Grécia sobre as despesas de saúde privadas em 2006 revela que a economia paralela representa um montante de 1.800 milhões de euros enquanto as despesas privadas de saúde atingem um total de 7 mil milhões de euros. A maior parte da economia paralela deve-se à evasão fiscal (não passar recibos) e uma parte menor deve-se a "pagamentos suplementares informais" por parte dos doentes aos profissionais de saúde.
Pode a Comissão informar se se registam situações idênticas noutros Estados-Membros e que medidas propõe, no âmbito dos debates sobre os serviços de saúde, para reduzir a economia paralela?
(EN) A Comissão está ciente dos resultados da investigação que revelam a existência de um fenómeno significativo relacionado com “pagamentos informais” no sector da saúde, na Grécia. Esta é uma questão que pode também colocar-se noutros Estados-Membros.
No entanto, como os senhores deputados bem sabem, os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela organização e financiamento dos serviços e cuidados de saúde. Cabe, por isso, aos Estados-Membros averiguar a existência, na prática, de problemas nos respectivos sistemas, como a questão dos “pagamentos informais”, e abordá-los.
A Comissão apoia os Estados-Membros no que respeita à partilha de experiências e boas práticas nos sistemas de saúde. No entanto, a responsabilidade pela garantia da observância, na prática, das regras nos cuidados de saúde é das autoridades nacionais, ou mesmo regionais e locais.
Pergunta nº 68 de Glenis Willmott (H-0368/07)
Assunto: Lentes de contacto cosméticas
Na Europa, as lentes cosméticas planas não se encontram actualmente classificadas como dispositivos médicos, ao contrário do registado noutros mercados, incluindo o dos EUA, apesar de aquelas produzirem os mesmos efeitos e desencadearem os mesmos riscos sanitários potenciais para os olhos, se fabricadas de modo impróprio ou utilizadas sem a consulta e a supervisão de um profissional de oftalmologia.
Considerará a Comissão ser uma tal situação aceitável? Na sequência do recente acordo alcançado em primeira leitura entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a actualização da Directiva relativa aos dispositivos médicos, em cujo contexto foi ignorada a vontade democrática das comissões do Mercado Interno e do Ambiente e da Saúde Pública do Parlamento Europeu no sentido da resolução do problema da regulamentação segura das lentes de contacto planas ou cosméticas, tencionará a Comissão adoptar medidas tendentes a melhorar a insatisfatória situação actualmente observada?
(EN) Na UE, as lentes de contacto são abrangidas por diferentes regimes regulamentares consoante possuem ou não funções correctivas. Se forem correctivas, correspondem à definição de dispositivo médico. Em contrapartida, esse não é o caso das lentes de contacto não correctivas ("planas"), porque, nessa circunstância, não aliviam ou compensam qualquer deficiência. Este é um dos elementos da definição de dispositivo médico.
A prevenção dos potenciais riscos para a saúde que poderão decorrer da utilização de lentes de contacto não correctivas é regulada, na UE, pela Directiva relativa à segurança geral dos produtos.(1) No que se refere à utilização incorrecta dessas lentes de contacto, cabe sobretudo ao fabricante assegurar que a utilização indevida não ocorra ou seja, tanto quanto possível, minimizada, especificamente através das instruções de utilização.
A Comissão considera que este enquadramento regulamentar tem provado ser eficaz e adequado. Esta opinião foi corroborada pela votação do Parlamento no quadro da recente revisão das Directivas relativas aos dispositivos médicos, ao não votar a favor da inclusão das lentes de contacto não correctivas no quadro regulamentar relativo aos dispositivos médicos.(2)
Por fim, a Comissão gostaria de informar a senhora deputada de que não foi informada de qualquer aumento significativo do número de casos de infecções ou complicações oftalmológicas associadas à utilização de lentes, quer correctivas, quer não correctivas. Para mais pormenores, remeto a senhora deputada para a resposta dada à sua Pergunta Escrita E-2633/06.
Resolução legislativa do Parlamento de 29 de Março de 2007 sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho e a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no âmbito da revisão das directivas relativas aos dispositivos médicos (COM(2005)0681 – C6-0006/2006 – 2005/0263(COD)).
Pergunta nº 69 de Georgios Karatzaferis (H-0370/07)
Assunto: Absorção de fundos pela Grécia
Ultimamente a (simpática) Comissária Hübner tem-me dado respostas cada vez mais imprecisas às perguntas concretas que lhe faço sobre a absorção de fundos da UE. O mesmo aconteceu com a pergunta E-0898/07 em que me remeteu para o site Internet www.hellaskps.gr
que, no entanto, não dá resposta às perguntas que fiz. Vejo-me assim obrigado a trazer este tema ao Plenário do Parlamento Europeu e estou seguro que a Comissão tem elementos para responder às perguntas simples que faço e que os irá facultar: Que dotações comunitárias foram até hoje atribuídas pelo 3° QCA e para que iniciativas nos Nomos de Lesbos, Aitolo Akarnania e Eubeia, na Grécia? Qual a taxa de execução destas dotações a título do 3° QCA nesses três Nomos?
(EN) Na sua pergunta escrita anterior (E-0898/07) sobre o mesmo assunto, o senhor deputado solicitou dados financeiros sobre a taxa de absorção em três prefeituras (Nomos) gregas, a saber, Lesvos, Aetolokarnania e Evia. Na sua resposta, a Comissão fez notar que a soma atribuída pelos Fundos Estruturais, incluindo as taxas de absorção a nível das prefeituras, deve ser obtida junto das autoridades gregas, visto que a Comissão não dispõe de dados financeiros circunstanciados a este nível.
A Comissão gostaria de salientar que, em aplicação do princípio da subsidiariedade, a execução das intervenções da assistência comunitária é da responsabilidade dos Estados-Membros, tal como se refere no nº 3 do artigo 8º do Regulamento do Conselho (CE) nº 1260/99, de 21 de Junho de 1999, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(1). Os Estados-Membros não são obrigados a informar a Comissão sobre a aplicação dos Fundos Estruturais ou sobre as taxas de absorção a nível das prefeituras. De igual modo, a Comissão também não está envolvida na distribuição geográfica das dotações no quadro de cada um dos programas operacionais a nível regional. A selecção de projectos e a sua aplicação corrente inserem-se na competência das autoridades nacionais. Por conseguinte, a pergunta sobre a obtenção de informação pormenorizada sobre o co-financiamento em cada uma das prefeituras referidas, reflectida na pergunta oral, deveria ser dirigida às autoridades gregas.
JO L 161, 26.6.1999, Regulamento alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) nº 173/2005, JO L 29, 2.2.2005.
Pergunta nº 70 de Hélène Goudin (H-0372/07)
Assunto: Subsídios à imprensa
A revista Journalisten publicou um artigo em 17 de Abril de 2007, de acordo com o qual a Comissão não gosta de subsidiar consórcios de jornais que operam internacionalmente. Esta afirmação é verdadeira? Em caso afirmativo, por que razão não considera a Comissão que compete à Suécia decidir, com independência, os subsídios que atribui aos meios de comunicação?
(EN) No campo dos auxílios estatais, o papel da Comissão não é interferir nas responsabilidades dos Estados-Membros no que respeita à utilização dos recursos públicos, mas evitar possíveis distorções da concorrência e do comércio resultantes da concessão de subvenções públicas. A Comissão reconhece a importância do pluralismo dos meios de comunicação social para o debate cultural, democrático e público nos Estados-Membros. A Comissão aprovou numerosos regimes de ajuda através dos quais os Estados-Membros concedem apoio financeiro ao referido sector.
Cada caso deve ser analisado com base nos seus méritos próprios, e a declaração ou não da compatibilidade de um regime de auxílio com o mercado interno depende dos pormenores de cada regime de auxílios: o objectivo específico da ajuda, a duração do regime, o tipo de despesas financiadas e a intensidade dos auxílios em relação aos custos, entre outros. A ajuda concedida às pequenas e médias empresas pode ter uma maior probabilidade de ser compatível com o mercado interno do que a ajuda às empresas de maior dimensão, na medida em que as empresas mais pequenas, por exemplo, têm maior dificuldade em conseguir capital e crédito. No entanto, não é certamente verdade que os subsídios sejam incompatíveis, por princípio, simplesmente porque as empresas beneficiárias têm actividade a nível internacional.
A regulamentação sueca sobre os auxílios à imprensa foi levada ao conhecimento da Comissão porque o Governo sueco notificou alterações à regulamentação, para as quais procurava aprovação prévia ao abrigo das regras relativas aos auxílios estatais. Para além disso, a Comissão recebeu também uma queixa relativa à regulamentação dos auxílios à imprensa, por alegados efeitos de distorção, quer no mercado da imprensa escrita, quer nas vendas de publicidade. Nestas circunstâncias, a Comissão tem a obrigação de investigar. Assim que a investigação esteja concluída, a decisão final da Comissão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Pergunta nº 71 de Robert Evans (H-0376/07)
Assunto: Estatuto de candidato à UE
Poderá a Comissão clarificar os critérios utilizados para considerar se um Estado é ou não elegível para efeitos de estatuto de candidato a uma futura adesão à UE?
Que “ligações com a Europa” são consideradas – por exemplo, geografia, geologia, cultura, património, adesão ao Conselho da Europa – para determinar essa elegibilidade e será que alguns critérios são considerados mais importantes do que outros?
(EN) Os critérios de base de elegibilidade para a adesão à União estão estabelecidos no artigo 49º do Tratado, cuja primeira frase é:
"Qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º pode pedir para se tornar membro da União. […]"
A Comissão baseia a sua recomendação sobre a elegibilidade para a adesão à União exclusivamente nessa disposição.
Relativamente aos países aos quais foi concedida uma perspectiva de adesão, as Conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga, de 1993, definem os critérios políticos e económicos, bem como os relacionados com a adopção do acervo, para a adesão.
Nos termos das Conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga, a estratégia de alargamento da Comissão tem igualmente em consideração a capacidade da União de integrar novos Estados-Membros. As conclusões do Conselho de Dezembro de 2006 confirmaram que essa estratégia fornece a base para um consenso renovado em torno do alargamento.
A obtenção do estatuto de candidato constitui um passo em frente rumo à adesão à UE. No seu documento de estratégia de 2005, a Comissão definiu um roteiro para a adesão dos Balcãs Ocidentais, incluindo o significado – e requisitos – da obtenção do estatuto de candidato:
"Na sequência da apresentação de um pedido de adesão, e com base no parecer da Comissão, a UE pode decidir conceder o estatuto de país candidato.
Tal estatuto constitui o reconhecimento político de uma estreita relação com um país que se lançou num processo tendo em vista a sua adesão à UE. Na prática, implica que a ajuda da UE possa ser utilizada em todos os domínios relacionados com a capacidade de o país em questão assumir, no final do processo, as obrigações decorrentes da adesão, tal como os preparativos para a execução dos fundos estruturais. Contudo, não significa que haja um aumento automático do montante total da assistência afectada ao país.
O estatuto de candidato implica que o país em causa inaugure uma nova fase das suas relações com a UE e que beneficie de um diálogo político mais intenso e da cooperação económica com a Comissão e os Estados-Membros.”
Pergunta nº 72 de Inger Segelström (H-0377/07)
Assunto: Discriminação com base na idade
Ao abrigo da Directiva 2000/78/CE(1), todos os Estados-Membros deverão, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2006, ter aplicado legislação contra a discriminação baseada na idade. A Suécia é o único país da UE que não tem uma tal legislação. De acordo com os meios de comunicação suecos, a ministra responsável declarou não ter quaisquer planos para cumprir o estabelecido na directiva dentro do prazo fixado.
Que medidas tenciona a Comissão tomar contra a Suécia, dada a relutância do governo sueco em implementar esta importante directiva que, além disso, é juridicamente vinculativa?
(EN) A Suécia aproveitou a possibilidade, nos termos do artigo 18º da Directiva 2000/78/CE, de adiar a transposição das disposições relativas à discriminação por motivos de idade até 2 de Dezembro de 2006. A Comissão está actualmente a analisar a transposição da Directiva 2000/78/CE na totalidade dos Estados-Membros e não hesitará em cumprir as suas obrigações de guardiã dos Tratados, caso chegue à conclusão de que um dos Estados-Membros não transpôs cabalmente a Directiva, ou a tenha transposto de forma incorrecta.
Pergunta nº 73 de Philip Bushill-Matthews (H-0379/07)
Assunto: Eventual discriminação por motivo de idade dos pilotos
As operações de transporte público - como os helicópteros de polícia ou as ambulâncias aéreas pilotadas por um único piloto no espaço aéreo dum único Estado-Membro - podem continuar, nos termos da legislação comunitária, a empregar como pilotos pessoas devidamente competentes e possuidoras de certificados médicos que tenham ultrapassado os 60 anos?
A "UK Air Navigation Order 2005" (lei da navegação aérea 2005) constitui uma infracção à legislação comunitária em matéria de discriminação por motivo de idade? A "Air Navigation Order 2005" prevê - na secção relativa à licença de piloto comercial de base (aeronaves), alínea e) do nº 3 - que o seu titular não poderá pilotar tal aeronave num voo para fins de transporte público após ter atingido a idade de 60 anos, excepto se a aeronave estiver dotada de controlos duplos e transportar um segundo piloto que não tenha atingido a idade de 60 anos e que seja titular duma licença adequada, nos termos desta lei, que o autorize a actuar como piloto de comando ou co-piloto dessa aeronave.
(EN) A Directiva do Conselho 2000/78/CE estabelece um quadro geral para igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional. No que respeita ao emprego e à ocupação, proíbe a discriminação no emprego e na formação por motivos de crença religiosa, deficiência, idade ou orientação sexual. A Directiva aplica-se à totalidade dos Estados-Membros.
O nº 5 do artigo 2º da Directiva 2000/78/CE estipula que a directiva não afecta as medidas previstas na legislação nacional que, numa sociedade democrática, sejam necessárias para efeitos de segurança pública e protecção da saúde.
O artigo 6º da Directiva permite que se justifiquem as diferenças de tratamento com base na idade em determinadas circunstâncias, desde que sejam razoavelmente justificadas por um objectivo legítimo e que os meios para realizar esse objectivo sejam apropriados e necessários. Para além disso, o nº 1 do artigo 4º da Directiva permite diferenças de tratamento com base na idade (bem como noutras características protegidas), desde que essa característica constitua um requisito essencial e determinante para o exercício dessa actividade.
A Comissão não está ciente dos pormenores relacionados com a situação particular em questão. No entanto, a Comissão considera que o estabelecimento de uma idade de reforma obrigatória para os pilotos decorrente das diferenças de tratamento com base na idade poderá justificar-se, com base nas disposições supramencionadas, a fim de assegurar a segurança aérea e a protecção do público.
Pergunta nº 74 de Frank Vanhecke (H-0383/07)
Assunto: Túnel entre a Europa e a África
Em 2008, segundo tudo indica, terá início a construção de um túnel entre a Europa e a África. Designers suíços, franceses, espanhóis e marroquinos estarão actualmente a finalizar o respectivo projecto. Este túnel funcionará, sem dúvida, com um íman para os africanos em busca de melhores condições de vida, que tentarão chegar à Europa por esta via.
Sabe a Comissão que pontos dos dois continentes ligará este túnel? De que instituições e de que países partiu a iniciativa da sua construção? Dispõe a Comissão de estimativas sobre o custo total da obra? Que instituições e países irão financiá-la? Segundo as estimativas iniciais, a quanto monta a contribuição da União Europeia?
(FR) A ideia de uma ligação fixa entre Espanha e Marrocos surgiu pela primeira vez há muitos anos. Foram sugeridas diversas tecnologias alternativas, incluindo uma ponte e um túnel. Foi por esta última solução que parecem ter optado as autoridades espanholas e marroquinas para os estudos técnicos e económicos mais aprofundados. Segundo o plano estratégico espanhol(1), a ligação fixa constitui um projecto importante mas a mais longo prazo.
A Comissão adoptou recentemente a Comunicação "Orientações para os transportes na Europa e nas regiões vizinhas"(2). Nessa Comunicação, adoptou cinco grandes eixos transnacionais, entre os quais a conexão entre Espanha e Marrocos. No seguimento da proposta de Marrocos, a ligação fixa foi incluída na lista dos projectos a longo prazo após o horizonte 2020. Como salientou na Comunicação, essa lista é puramente indicativa. Qualquer projecto que nela figure tem de ser objecto de estudos económicos, sociais e ambientais aprofundados antes de ser tomada uma decisão de financiamento.
Segundo as informações de que dispõe a Comissão, a conexão fixa exige um grande número de estudos técnicos muito complexos (geológicos, marinhos, etc.) e de soluções inovadoras antes de a construção poder começar. 2008 parece portanto uma data prematura para o início das obras de construção.
A Comissão não contribuiu para o financiamento do projecto. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão não prevêem qualquer financiamento para este projecto para o período 2007-2013. No futuro, o FEDER poderá eventualmente contribuir para o financiamento da parte espanhola de um projecto deste tipo, desde que o Estado-Membro o solicite e que sejam cumpridas as disposições estabelecidas para a intervenção do Fundo.
Um pedido de financiamento da parte das autoridades espanholas e marroquinas seria em princípio elegível no âmbito do programa de cooperação transfronteiriça do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria. Todavia, dados os recursos limitados do orçamento comunitário a este título, um eventual apoio limitar-se-ia a acções de assistência técnica.
Pergunta nº 75 de Antonio López-Istúriz White (H-0384/07)
Assunto: Chegada de pequenas embarcações às costas de Maiorca provenientes da Argélia - nova via de acesso da imigração clandestina ao território da Europa
No final de Abril de 2007, dois barcos provenientes da Argélia alcançaram as costas das Ilhas Baleares, atracando no sul de Maiorca. Desde Setembro do ano passado, quatro destas embarcações atracaram ilegalmente nas Baleares. O Governo espanhol não tomou com urgência medidas efectivas para travar a chegada de novas embarcações e evitar que as Baleares se transformem na nova via de acesso de imigrantes clandestinos ao território da Europa, com o risco de vermos brevemente repetir-se nas Baleares as mesmas imagens dramáticas a que assistimos nos últimos anos em regiões como as Canárias. O Governo Balear considera que não se deve esperar que cheguem mais embarcações às Ilhas para o Governo nacional tomar medidas especiais e, nomeadamente, aumentar a cooperação com a Argélia para controlar a saída de imigrantes clandestinos. Deveria ser reforçada a vigilância aérea e marítima na costa das Baleares e no Mediterrâneo em geral. O actual Governo espanhol actuou irresponsavelmente há alguns anos quando aprovou uma regularização maciça de imigrantes que provocou um "efeito de chamada" que agora também pode ter consequências para as Baleares.
Sabe a Comissão Europeia se o Governo espanhol solicitou à agência europeia Frontex que colaborasse na vigilância do Mediterrâneo a fim de evitar a criação de uma nova rota de imigração clandestina entre a África e a Europa? Tenciona a Comissão tomar medidas para evitar a consolidação desta nova rota das Baleares?
(EN) De acordo com a experiência reunida pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) e pelos Estados-Membros, as rotas da migração ilegal e a intensidade da sua utilização estão a mudar constantemente. Nos termos do seu mandato, a FRONTEX leva a cabo avaliações de risco e ameaças, regulares e ad hoc, a fim de preparar e coordenar as respostas a essas mudanças. No que se refere às ilhas Baleares, registaram-se alguns incidentes em 2006 e 2007 aquando da chegada de imigrantes ilegais, mas a avaliação feita pela FRONTEX não confirma que esta via esteja já a transformar-se numa nova grande rota.
De acordo com o Programa de Trabalho Anual da FRONTEX para 2007, estão previstas e serão levadas a cabo, durante o ano, várias operações conjuntas, sob coordenação da FRONTEX, ao longo das fronteiras externas da União Europeia. É possível que, durante o ano, sejam realizadas operações conjuntas na região das Baleares, caso a evolução da situação o exija, sujeitas a um planeamento suplementar e à disponibilidade de fundos necessários.
Cumpre salientar que a responsabilidade pelo controlo e a fiscalização das fronteiras externas cabe aos Estados-Membros. O papel da FRONTEX é facilitar a aplicação das medidas comunitárias relacionadas com a gestão das fronteiras externas da UE, assegurando a coordenação das acções dos Estados-Membros na implementação dessas medidas. Para além disso, a FRONTEX não dispõe de meios próprios, pelo que não conseguiria planear ou levar a cabo quaisquer operações com vista a um controlo eficaz das fronteiras externas e à luta contra a imigração ilegal sem o contributo e a participação activos dos Estados-Membros.
Para além disso, nos termos do artigo 14º do Regulamento que cria a FRONTEX(1), esta pode cooperar com as autoridades competentes de países terceiros no quadro de acordos operacionais a concluir com essas autoridades. O Programa de Trabalho Anual de 2007 da FRONTEX prevê a conclusão desses acordos com as autoridades competentes da Argélia, tendo, para esse efeito, já sido iniciados os primeiros contactos por parte da Agência.
Assunto: Casos de violação dos direitos humanos na Estónia
Em 27 de Abril de 2007, as forças policiais de segurança estonianas procederam à detenção de vários dirigentes da Night Watch (organização que se opõe por meios pacíficos à remoção de um monumento soviético), entre os quais Mark Siryk, militante anti-racista de 18 anos, que não tinha sequer participado na manifestação pacífica de 26 de Abril de 2007, porque se encontrava doente e estava a preparar exames escolares.
Pode a Comissão informar se pediu às autoridades estonianas que investigassem, de modo imparcial, todos os actos de violação dos direitos humanos perpetrados no curso dos distúrbios, bem como sobre a brutalidade da polícia, a utilização excessiva da força e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes e se recordou àquelas autoridades que o direito a um processo equitativo deve ser plenamente garantido? Ou não se preocupa a Comissão com a violação dos direitos humanos nos Estados-Membros da União Europeia?
(EN) No que se respeita às detenções a que o senhor deputado se refere, a Comissão salienta que essa é uma questão da responsabilidade das autoridades estonianas. Estas deverão actuar no pleno respeito pelos direitos fundamentais.
No que se refere aos acontecimentos violentos em Tallinn, a Comissão considera que a deslocação da pedra tumular do Tõnismäe (Soldado de Bronze) e a transferência dos restos mortais do soldado enterrado em Tõnismäe para um cemitério de guerra são decisões soberanas do Governo estoniano, com base na legislação nacional. Embora respeitando o direito que assiste a todos os habitantes da Estónia de manifestarem livremente a sua opinião sobre a referida deslocação e de se manifestarem pacificamente contra aquelas decisões, a Comissão condena veementemente o carácter violento dos tumultos que se seguiram em Tallinn e noutras cidades estonianas. Essa violência, que causou feridos graves entre polícias e manifestantes, é inaceitável. A Comissão deplora o facto de um cidadão russo ter perdido a vida nessas manifestações.
Pergunta nº 77 de Irena Belohorská (H-0389/07)
Assunto: Directiva relativa aos dispositivos médicos - lentes de contactos de cor
Alguns produtos médicos, embora não tenham sido incluídos na Directiva revista relativa aos dispositivos médicos, apresentam um risco potencial significativo para a saúde e a segurança dos consumidores na Europa. Os implantes mamários ou as lentes de contacto não correctoras (de cor), por exemplo, uma vez que não são considerados produtos médicos, não estão devidamente regulamentados. Assim, em muitos Estados-Membros da União Europeia, as lentes de contacto de cor podem ser adquiridas normalmente em supermercados, sem prescrição médica e sem instruções de uso. Por outro lado, não existem normas obrigatórias no que respeita ao seu fabrico. Ora, produtos de má qualidade ou a utilização incorrecta deste tipo de lentes de contacto pode afectar os olhos.
Uma vez que não existe um quadro jurídico que inclua um elevado nível de protecção da saúde, os cidadãos europeus estão expostos a riscos desnecessários para a saúde.
Qual é a posição da Comissão em relação à regulamentação destes produtos tendo em vista a protecção da saúde e da segurança dos cidadãos europeus?
(EN) No quadro da Directiva relativa aos dispositivos médicos(1), um dos requisitos para o cumprimento da definição de dispositivo médico é o facto de o seu fabricante tencionar que o seu produto tenha finalidade médica. Isso decorre da definição e merece o acordo da Comissão, dos Estados-Membros e de todas as partes interessadas.(2)
No que se refere, em particular, aos regimes regulamentares relativos, por um lado, às lentes de contacto correctivas e, por outro, às lentes de contacto não correctivas, a Comissão gostaria e remeter a senhora deputada para as respostas dadas à Pergunta Escrita E-2633/06 do senhor deputado Titley e à Pergunta Oral H-0368/07 do senhor deputado Wilmott.
No que se refere à utilização inadequada dessas lentes de contacto, cabe fundamentalmente ao fabricante assegurar que uma utilização incorrecta e inadvertida dessas lentes não ocorra ou seja, tanto quanto possível, minimizada, especificamente através de instruções de utilização adequadas.
A Comissão gostaria de informar a senhora deputada de que não recebeu quaisquer novas informações sobre um aumento significativo do número de casos de infecções ou complicações oftalmológicas associadas à utilização de lentes de contacto, quer correctivas, quer não correctivas. A Comissão agradece qualquer informação a respeito de um aumento de infecções ou complicações oftalmológicas na UE de que a senhora deputada tenha conhecimento.
Por último, a Comissão gostaria de indicar que a questão dos implantes estéticos e produtos injectáveis está actualmente a ser estudada pelos seus serviços em consulta com as partes interessadas.
Directiva 93/42/CEE de 14 de Junho de 1993, JO L 169, 12.7.1993, tal como alterada pela última vez pelo Regulamento (CE) nº 1882/2003 do Parlamento e do Conselho de 29 de Setembro de 2003 que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos sujeitos ao artigo 251º do Tratado, JO L 284, 31.10.2003.
Pergunta nº 78 de Ioannis Varvitsiotis (H-0397/07)
Assunto: Violação do regulamento relativo aos petroleiros de casco simples
Nos termos da proposta de regulamento de 25 de Abril de 2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples(1) "A nenhum petroleiro (...), qualquer que seja o seu pavilhão, será permitido entrar ou sair dos portos ou terminais no mar ou ancorar em zonas sob a jurisdição de um Estado-Membro, excepto se for um petroleiro de casco duplo".
Tendo em conta a experiência adquirida até agora, assente no Regulamento (CE) n° 417/2002, a Comissão poderia indicar quais as medidas previstas para os petroleiros que não correspondem aos critérios previstos sempre que estes atraquem em portos ou terminais no mar pertencentes a Estados-Membros da União Europeia?
O que é que acontece no caso de um navio que arvora pavilhão de um país terceiro? Estão previstas multas, sanções e/ou proibições de acesso aos portos? Como é que estas medidas são levadas a efeito na prática e quais são as informações disponíveis até agora? Registaram-se casos análogos nos Estados-Membros? Como é que este assunto foi tratado?
(FR) O Regulamento (CE) nº 457/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Abril de 2007, que altera o Regulamento (CE) nº 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples, estende a proibição de transporte dos produtos petrolíferos pesados aos petroleiros de casco simples que arvorem pavilhão de um Estado-Membro, sejam quais forem as águas onde operem. A proibição de transporte de óleos pesados nas águas comunitárias por petroleiros de casco simples, seja qual for o seu pavilhão, já figurava no Regulamento (CE) nº 417/2002.
Nos termos da Directiva 2002/59/CE, qualquer navio que transporte matérias perigosas ou poluentes, qualquer que seja o seu pavilhão, deve identificar a sua identidade e a sua carga como condição de entrada num porto da União. Nesta base, as autoridades competentes devem proibir a entrada dos navios que estejam a infringir o Regulamento (CE) nº 417/2002.
Em caso de declarações falsas ou erradas da parte do capitão ou do explorador do navio, a Directiva 2002/59 permite aos Estados-Membros aplicarem as sanções apropriadas, como por exemplo multas.
Se, apesar da proibição, as autoridades competentes constatarem a presença no porto de um navio que esteja a infringir o Regulamento (CE) nº 417/2002, devem tomar as medidas que se impõem, como por exemplo a obrigação de transferir a carga para um petroleiro conforme antes da partida do navio.
A Comissão não tem conhecimento, até ao momento, de casos de infracção ao Regulamento (CE) nº 417/2002 por navios arvorando pavilhão de um país terceiro.
Segundos os dados do Eurostat de 2 de Maio sobre o desemprego na UE em Março de 2007, a taxa de desemprego na Grécia (dados de Dezembro de 2006) é a segunda mais elevada da zona euro e a quarta em toda a UE.
Indicadores sectoriais revelam que a taxa de desemprego tanto das mulheres como dos jovens na Grécia é a mais elevada da UE.
Segundo dados dos serviços gregos de estatística, a situação do desemprego em Fevereiro de 2007 piorou (em relação a Dezembro de 2006) em todos os indicadores uma vez que aumentou o desemprego total (de 8,6% em Dezembro de 2006 para 9%) o desemprego das mulheres (de 13,4% para 13,9%) assim como o desemprego dos jovens (de 25,5% em Dezembro para 26,1%).
Como avalia a Comissão, com base nos objectivos da estratégia revista de Lisboa, a eficácia das medidas tomadas pelas autoridades gregas dado que o desemprego na Grécia se mantém estável durante o último ano (de 9,2% em Março de 2006 para 9% em Fevereiro de 2007) quando nos restantes Estados-Membros diminui de forma sensível e constante?
(EN) O Programa Nacional de Reformas (PNR) da Grécia, apresentado à Comissão em Outubro de 2006, reconhece a necessidade de se fazer face ao elevado desemprego e de se desenvolver a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Na sua avaliação do PNR da Grécia, a Comissão subscreveu essa análise, embora salientando a necessidade do reforço das políticas activas ligadas ao mercado de trabalho, da reforma da educação e da formação, bem como do reforço da coesão regional e social.
A Comissão registou que a disparidade entre géneros a nível do emprego se manteve elevada e que o desemprego estrutural se concentra entre as mulheres. O desemprego mantém-se igualmente elevado entre os jovens. Foram lançadas pela Grécia medidas para enfrentar essa situação, cuja implementação se espera venha a ficar concluída até finais de 2007.
A Comissão tenciona manter discussões com a totalidade dos Estados-Membros, incluindo a Grécia, sobre o estado de implementação do seu programa nacional de reformas. Para além disso, como parte da conclusão do primeiro ciclo de três anos da Estratégia de Lisboa renovada, a Comissão adoptará, no Outono, um relatório estratégico de progressos, acompanhado por uma avaliação individual por país.
Pergunta nº 80 de Paulo Casaca (H-0407/07)
Assunto: Ausência de Política de Asilo Comum Europeia
A generalizada indiferença das instituições europeias e dos seus Estados-Membros pela tragédia iraquiana, que é especialmente visível nos milhões de refugiados e deslocados deste país que fogem da política de genocídio levada a cabo por grupos armados dentro e fora do aparelho de Estado desse país, mina toda a credibilidade do projecto europeu.
O "European Voice" de 24 de Maio faz eco de práticas vergonhosas de alguns Estados-Membros de reenvio de refugiados para o Iraque e da completa ausência de uma política informada, concertada e inteligente para responder à catástrofe humanitária iraquiana.
O que pensa a Comissão fazer para responder a esta situação?
(EN) A Comissão está a acompanhar de perto a evolução do afluxo de requerentes de asilo provenientes do Iraque à UE, bem como os desenvolvimentos no próprio país e nos países vizinhos. Para esse fim, a Comissão mantém-se em contacto constante com várias organizações internacionais, incluindo a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR(1)).
Esta crise possui duas dimensões claras e distintas que é necessário abordar: uma dimensão interna, relacionada com as consequências da crise na UE, e uma dimensão externa, respeitante às consequências no próprio Iraque e nos países vizinhos. Os esforços da Comissão visam fazer face a ambas as dimensões, em consulta e cooperação estreitas com os Estados-Membros. A Comissão tenciona manter o Parlamento informado de quaisquer medidas relevantes a adoptar.
No que se refere à dimensão interna, resulta que, apesar da existência de um quadro jurídico harmonizado a nível da UE quanto aos critérios para a atribuição de protecção internacional, as políticas nacionais relativamente aos requerentes de asilo iraquianos variam consideravelmente, incentivando movimentos secundários na UE.
Ao que parece, a principal razão para as divergências registadas reside no facto de ser invocado um conjunto de razões para o pedido de protecção, pelo que, em diferentes casos, pode ser atribuída uma ponderação distinta a cada uma dessas razões. Os Estados-Membros avaliam também de forma diferente a natureza, gravidade e intensidade individual de cada uma das alegadas ameaças de perseguição ou perigos graves, que podem justificar a concessão do estatuto de protecção.
Parece haver um aumento significativo do número global de decisões positivas de concessão do estatuto de protecção na UE. Para além disso, a maioria dos Estados-Membros possuem políticas para a concessão de alguma forma de protecção subsidiária, com base em razões humanitárias ou de solidariedade, a requerentes de asilo do Iraque, em particular, das regiões Centro e Sul do Iraque.
Quanto à questão dos reenvios, ao que parece, a situação no Norte do Iraque é considerada mais estável do que nas regiões do Centro e do Sul do país. No entanto, actualmente, a maioria dos Estados não procede ao reenvio forçado de pessoas para o Iraque, sendo que o número de regressos voluntários parece ter decrescido proporcionalmente ao actual influxo de requerentes de asilo.
Em geral, todas as discussões relevantes atestam da complexidade envolvida na avaliação dos pedidos de protecção apresentados por requerentes de asilo iraquianos e da necessidade de uma análise mais exaustiva das práticas de determinação do estatuto nacional – e das divergências registadas – à luz das disposições aplicáveis da UE, com vista a trazer maior consistência ao processo decisório e à concessão da protecção para este conjunto de pessoas em toda a UE.
Para isso, a Comissão tenciona organizar e facilitar mais o intercâmbio de informação pormenorizada sobre a actual situação no Iraque e as políticas nacionais como base para uma análise mais exacta das decisões tomadas nos Estados-Membros.
Para além disso, para ajudar os Estados-Membros confrontados com números cada vez mais elevados de requerentes de asilo provenientes do Iraque e cujos sistemas de recepção e concessão de asilo estão sob pressão, parte da nova rubrica orçamental "Acção preparatória: Gestão das migrações – Solidariedade em acção" será disponibilizada para financiar as medidas nacionais tomadas para enfrentar estas pressões específicas. Esta rubrica financiará, em particular, acções destinadas à melhoria da qualidade e da capacidade da recepção nos locais de chegada, ou à reunião de recursos com vista a proporcionar uma assistência operacional aos Estados-Membros especialmente afectados.
No que respeita à dimensão externa da crise, os esforços da Comissão centram-se na disponibilização de apoio aos países vizinhos do Iraque que estão a ficar sobrecarregados com o afluxo de refugiados.
A Comissão mobilizou já um pacote de financiamento inicial de 6,2 milhões de euros para responder às necessidades humanitárias dos refugiados que fugiram para países como a Síria, Jordânia, Turquia, Egipto e Líbano, centrando-se nos grupos mais vulneráveis. A ajuda consistirá em cuidados básicos de saúde e educação, bem como na distribuição orientada de alimentos e bens domésticos essenciais. Um outro pacote de financiamento inicial de 4 milhões está a ser preparado para ajudar as pessoas que sofrem no próprio Iraque, com base numa avaliação criteriosa das necessidades prioritárias e modalidades de distribuição, num ambiente de segurança altamente volátil. Foi ainda concedido mais 1 milhão de euros ao ACNUR para financiar acções relacionadas com a protecção na Jordânia, Síria e Líbano, especialmente para prestar ajuda de emergência aos mais vulneráveis de entre os refugiados iraquianos.
Por último, a Comissão considera que uma resposta coordenada a nível da UE ao apelo lançado pelo ACNUR, no que respeita à reinstalação de refugiados iraquianos que vivem nos três principais países de asilo (Síria, Jordânia e Turquia) teria valor acrescentado. Por conseguinte, a Comissão convidou os Estados-Membros a estudarem a concessão de oportunidades de reinstalação a refugiados iraquianos nesses países, como demonstração concreta da partilha de responsabilidades face aos países de acolhimento.
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
Pergunta nº 81 de Seán Ó Neachtain (H-0413/07)
Assunto: Conselhos consultivos regionais dos pescadores europeus
Poderá a Comissão Europeia produzir uma declaração sobre o sucesso, ou não, do funcionamento do programa dos conselhos consultivos regionais, que desempenham a função de órgãos intermediários de consulta entre os pescadores europeus e a própria Comissão?
(EN) Existem seis Conselhos Consultivos Regionais (CCR) já operacionais: o CCR do Mar do Norte (operacional desde Novembro de 2004), o CCR pelágico (operacional desde Agosto de 2005), o CCR das Águas do Nordeste (operacional desde Setembro de 2005), o CCR do Mar Báltico (operacional desde Março de 2006), o CCR Longa Distância (operacional desde Março de 2007, embora a sua reunião inaugural tenha tido lugar em 29 de Maio de 2007) e o CCR das Águas do Sudoeste (operacional desde Abril de 2007). O CCR do Mediterrâneo acabou de concluir o seu trabalho preparatório, em inícios de Junho, e a Comissão espera que possa estar operacional antes do final de 2007.
Até ao momento, a experiência nos CCR tem sido muito positiva. A Comissão recebeu cerca de 60 recomendações dos 4 CCR que têm estado em funcionamento nos últimos três anos, incluindo várias contribuições construtivas. A Comissão considera que os CCR ajudaram certamente a melhorar a comunicação entre a Comissão e as partes interessadas.
Como resultado das experiências positivas dos CCR, a Comissão propôs já uma alteração à Decisão do Conselho que cria os CCR (2004/585/CE), a fim de lhes conceder um financiamento permanente por parte da UE, definindo-os como organismos que visam o interesse europeu geral. Aquela foi aprovada pelo Conselho, em 11 de Junho de 2007.
A Comissão está actualmente a proceder a uma revisão do funcionamento dos CCR, tal como previsto na Decisão do Conselho sobre os CCR. Esta revisão visa melhorar os procedimentos de trabalho dos CCR e abordará todos os aspectos relacionados com o funcionamento dos CCR, à excepção das questões ligadas ao financiamento. O relatório da Comissão será publicado em finais do corrente ano.
Pergunta nº 82 de Eoin Ryan (H-0415/07)
Assunto: Combate ao crime organizado na Europa
Poderá a Comissão Europeia proferir uma declaração relativamente às medidas que está a implementar para combater o crime organizado nos territórios dos Estados-Membros da UE?
(EN) A criminalidade organizada está a ser seriamente combatida no conjunto da União Europeia e em diferentes níveis, com vista a reforçar a União Europeia como um espaço de justiça, liberdade e segurança, com base no seu Programa Plurianual da Haia (2004) e no Plano de Acção que executa o Programa da Haia, elaborado pela Comissão em 2005. Na sequência do Programa da Haia, a Comissão emitiu a sua Comunicação, de Junho de 2005, intitulada “Elaboração de um conceito estratégico para combater a criminalidade organizada” que estabelece prioridades e objectivos estratégicos complementados por acções concretas destinadas à sua consecução. A fim de aplicar de forma eficaz as medidas abrangentes e transversais de luta contra a criminalidade organizada na UE, a Comissão está a centrar-se nas seguintes prioridades:
Melhorar o conhecimento sobre a criminalidade organizada, estabelecendo um sistema fidedigno de estatísticas do crime: a Comissão propôs, na sua Comunicação sobre o desenvolvimento de uma estratégia abrangente e coerente da UE para aferir a criminalidade e a justiça penal, de 8 de Agosto de 2006, um Plano de Acção da UE para o desenvolvimento de estatísticas europeias sobre a criminalidade e a justiça penal ao longo do período de 2006 – 2010. Este Plano de Acção estabelece uma abordagem progressiva, em coordenação com os Estados-Membros da UE e outras entidades competentes, com o objectivo de dispor de informação acessível de elevada qualidade, a utilizar na definição das prioridades do combate à criminalidade, de estabelecer referenciais de desempenho (“benchmarking”) e de avaliar as medidas aplicadas. A Comissão organizou a primeira reunião do grupo de especialistas sobre as necessidades políticas em matéria de informações sobre a criminalidade e a justiça penal em 2/3 de Abril de 2007. No que se refere ao mecanismo de aplicação da lei assente na informação criminal na UE e à criação de um “Modelo Europeu de Informação Criminal”, a avaliação europeia da ameaça da criminalidade organizada da Europol é um elemento fundamental. A Europol apresentou a sua segunda Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada (AACO) em Abril de 2007.
Tráfico de seres humanos: a Comissão está empenhada na cabal aplicação do Plano de Acção da UE contra o tráfico de seres humanos; este implica uma cooperação estreita entre as Instituições da UE, os Estados-Membros da UE e as organizações da sociedade civil. O Plano de Acção deverá ser visto como um programa de longo prazo que norteará uma acção comunitária contínua, num futuro próximo, e, em qualquer dos casos, muito para além do Verão de 2007. Será revisto e actualizado regularmente. A Comissão está a elaborar recomendações, com a participação dos governos, pontos de contacto, ONG e organizações internacionais, a fim de assegurar uma identificação e assistência precoces às vítimas de tráfico, com especial incidência nas crianças. Para além disso, a Comissão propôs a criação de um Dia Europeu Anti-tráfico que visa aumentar a visibilidade dos problemas ligados ao tráfico e que deverá ser lançado em 18 de Outubro de 2007. Um dos principais objectivos da Conferência a realizar nessa data, em Bruxelas, será encorajar o desenvolvimento de uma política centrada na vítima a nível nacional e europeu. Para além disso, o Grupo de Especialistas da Comissão sobre o tráfico de seres humanos apresentará o seu trabalho sobre os instrumentos para aferição dos progressos no combate ao tráfico de seres humanos. A Comissão está altamente empenhada na consciencialização e no reforço dos meios políticos, a fim de prestar serviços de qualidade àqueles que precisam de assistência. Será publicado, até finais de 2007, um relatório sobre a implementação do Plano de Acção da UE, incluindo propostas para novas acções. A Comissão atribui prioridade máxima à protecção das crianças contra a exploração sexual, especialmente aquela com recurso à Internet. Esta questão é tratada, inter alia, na Comunicação da Comissão "Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime", aprovada em 22 de Maio de 2007. As acções específicas de melhoria da coordenação e cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e entre estas e os operadores do sector privado serão fundamentais na luta contra o cibercrime e complementarão outras medidas tomadas a nível nacional, europeu e internacional.
Redução dos proveitos das actividades criminosas: no que respeita ao crime organizado de carácter financeiro, é urgente que se reforcem as capacidades de investigação entre as forças de aplicação da lei. A chave para o combate à criminalidade é a criação de instrumentos jurídicos adequados que ajudem a uma rápida identificação e rastreabilidade das transferências financeiras e outras transacções ilícitas. Neste domínio, existem várias decisões-quadro sobre o congelamento e a confiscação dos proveitos do crime. A Terceira Directiva relativa ao branqueamento de capitais, aprovada em 26 de Outubro de 2005, reforça a legislação comunitária em matéria de combate ao branqueamento de capitais, por exemplo, alargando a definição dos delitos de base, a fim de cobrir todas as formas de criminalidade grave e acrescentar novas categorias de pessoas sujeitas a obrigações de informação. Para além disso, a Comissão aprovou, em 29 de Novembro de 2005, uma Comunicação sobre a Luta contra o Financiamento do Terrorismo, incluindo uma Recomendação da UE a todos os Estados-Membros e o Quadro para um Código de Conduta para organizações sem fins lucrativos, com a finalidade de promover a transparência e a responsabilização nesse sector, de molde a evitar o financiamento do terrorismo e de outros tipos de criminalidade.
Melhoria da cooperação em matéria de execução da lei: O Programa da Haia salienta o potencial que representa uma maior exploração dos organismos existentes da UE, especialmente da Europol. Em consonância com as conclusões do Conselho de Junho de 2006, a Comissão aprovou uma proposta de Decisão do Conselho, em Dezembro de 2006, que institui a Europol como Agência da UE, financiada pelo orçamento da UE e cujo pessoal ficará abrangido pelo Estatuto dos Funcionários da UE e pelo Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias para os funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias. As competências da Europol serão alargadas ao combate ao terrorismo, criminalidade organizada e outros crimes graves.
Cooperação internacional reforçada: A UE é um dos principais parceiros na cena internacional na luta contra a criminalidade organizada. Foi estabelecida uma cooperação estreita através de acordos e outros instrumentos com muitos países parceiros, organizações regionais e internacionais, como o Conselho da Europa, a OSCE, a OCDE, o G8 e as Nações Unidas. A Comissão está a aplicar os aspectos relacionados com a criminalidade da Estratégia comunitária para a dimensão externa da Justiça e Assuntos Internos (Dezembro de 2005), em especial, através da promoção da cooperação regional multidisciplinar em matéria da aplicação da lei no combate à criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais e nos países vizinhos da UE.
Garantir o financiamento para as políticas na esfera da Justiça, Liberdade e Segurança: a Comissão, com o apoio do Parlamento, atribuiu praticamente 5 mil milhões de euros às políticas no domínio da liberdade, segurança e justiça no seu programa financeiro para 2007-2013. O combate à criminalidade organizada é abordado, em especial, no novo Programa sobre a Segurança e a Garantia das Liberdades, que inclui programas específicos sobre a prevenção e a luta contra a criminalidade (cerca de 600 milhões de euros) e sobre a gestão da prevenção, preparação e consequências do terrorismo e de outros riscos relacionados com a saúde (cerca de 140 milhões de euros). Garantir o financiamento para as políticas de combate à criminalidade organizada e a outras áreas é um importante passo em frente.
Pergunta nº 83 de Liam Aylward (H-0417/07)
Assunto: Central nuclear de Sellafield na região de Cumbria
Poderá a Comissão Europeia proferir uma declaração sobre o número de queixas recebidas relativamente às normas de saúde e segurança da central nuclear de Sellafield, situada na região de Cumbria, em Inglaterra, nos últimos cinco anos?
(EN) A Comissão não recebeu quaisquer queixas relativas às normas de saúde e segurança da central nuclear de Sellafield, em Cumbria, em Inglaterra, ao longo dos últimos cinco anos.
No entanto, a Comissão presta a devida atenção a esta central e mantém contactos regulares com as autoridades do Reino Unido e com o operador.
A Comissão procedeu às actividades de fiscalização nas instalações de Sellafield, nos termos do artigo 35º do Tratado Euratom em 8-12 de Março de 2004. Concluiu que, no que respeita ao processo de fiscalização das descargas de gases e líquidos e aos níveis de radioactividade no ambiente, a situação é geralmente satisfatória. Contudo, identificaram-se algumas lacunas que conduziram a recomendações da Comissão às autoridades do Reino Unido, com vista à consecução de melhorias.
As conclusões desta verificação foram tornadas públicas no sítio Europa na Internet(1).
Assunto: Reestruturação que acarreta uma grande perda de postos de trabalho na Opel de Antuérpia
Em 31 de Maio de 2007, foi anunciado que está prevista para os próximos meses a eliminação de 2200 postos de trabalho na fábrica da Opel de Antuérpia. Esta reestruturação é a consequência imediata dos efeitos da globalização na indústria automóvel europeia. No intuito de, precisamente, responder às consequências sociais nefastas da desorganização provocada pela globalização na Europa, foi aprovado, em 2006, o Regulamento (CE) n° 1927/2006(1) que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG). O regulamento entrou em vigor em 19 de Janeiro de 2007.
Poderá a Comissão indicar se os 2200 trabalhadores que foram despedidos da Opel de Antuérpia podem apoiar contar com medidas de apoio ao abrigo do FEAG?
De acordo com a resposta escrita da Comissão à pergunta oral H-0351/07, de 22 de Maio de 2007, até hoje foram apresentadas duas perguntas relativas a subvenções do FEAG, ambas oriundas de França. Poderá a Comissão indicar de que casos concretos se trata exactamente?
(EN) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização poderá proporcionar assistência aos trabalhadores que sejam despedidos como resultado das alterações nos padrões laborais, na sequência da recepção de um pedido formal nesse sentido por parte de um Estado-Membro. No caso da Opel, em Antuérpia, não foi ainda feito qualquer pedido por parte da Bélgica.
Se a Bélgica apresentar um pedido de assistência para os trabalhadores despedidos pela Opel em Antuérpia, ou para os seus fornecedores ou produtores a jusante, a Comissão avaliá-lo-á de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1927/2006. Se a Comissão chegar à conclusão de que o pedido preenche as condições para essa assistência, apresentará uma proposta à Autoridade Orçamental para que disponibilize os recursos financeiros necessários.
Os dois pedidos de assistência a que o senhor deputado se refere dizem respeito a fornecedores de dois importantes construtores automóveis em França. Um dos casos diz respeito a 1 345 despedimentos entre os diversos fornecedores da Peugeot SA, e o outro, a 1 057 despedimentos entre os fornecedores da Renault SA. Em ambos os casos, esses despedimentos ocorreram em diferentes regiões francesas. As autoridades francesas propuseram a utilização do FEAG de forma selectiva, a fim de prestar assistência a uma percentagem de trabalhadores afectados, nos casos em que a entidade empregadora tenha aberto falência e não possa proporcionar a assistência habitual nos termos da legislação francesa.
Assunto: Encerramento da empresa Nexans Hernesses em Huizingen (B)
Segunda-feira, dia 21 de Maio, os trabalhadores da Nexans-Harnesses em Huizingen (B) encontraram a sua empresa vazia. Uma empresa de transporte havia retirado, por ordem da direcção e sem o conhecimento dos trabalhadores, todos os instrumentos de produção e os stocks. Só da parte da tarde é que se realizou um conselho de empresa, durante o qual a direcção comunicou a sua intenção de suspender a sua actividade de produção na Bélgica. A produção passará a ter lugar na Eslováquia, registando-se a perda de 70 postos de trabalho.
Teve a Comissão conhecimento desta prática, que contraria as disposições da directiva relativa à instituição de um conselho de empresa europeu(1)? Terá a Comissão conhecimento de práticas semelhantes noutros Estados-Membros e, em caso afirmativo, que práticas são essas? Terá a empresa Nexans Harnesses, que participa nomeadamente no projecto europeu Galileu, beneficiado de uma ajuda europeia para a sua filial na Eslováquia? Ponderará a Comissão, no âmbito do reforço da directiva, apresentar propostas destinadas a combater e a sancionar tais práticas?
(FR) Segundo as informações de que dispõe a Comissão, foi restabelecido um conselho de empresa europeu no seio da Nexans por acordo de 16 de Julho de 2003, ao abrigo do artigo 6º da directiva sobre os conselhos de empresa europeus(2).
Qualquer litígio sobre a implementação dos direitos de informação e consulta dos trabalhadores no âmbito deste acordo deve ser apreciado à luz do direito francês aplicável e apresentado perante as autoridades e as jurisdições nacionais.
Além disso, a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(3), que estabelece que um empregador que preveja proceder a um despedimento colectivo deve fornecer aos representantes dos trabalhadores informação concreta relativa ao despedimento proposto e deve consultar os representantes dos trabalhadores em devido tempo no sentido do estabelecimento de um acordo.
A Comissão está neste momento a analisar as opções que permitiriam assegurar o pleno exercício dos direitos de informação e consulta dos conselhos de empresa europeus. Neste contexto, está a tomar em conta a acção dos parceiros sociais em resposta às consultas que lhes dirigiu, assim como os pontos de vista expressos nestes últimos meses sobre o assunto pelo Parlamento Europeu e pelo Comité Económico e Social.
Segundo as informações fornecidas pelas autoridades nacionais, a Nexans Harnesses não recebeu nenhum apoio dos Fundos Estruturais na Eslováquia.
Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à constituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária com vista a informar e consultar os trabalhadores (JO L 254 de 30.9.1994)
Pergunta nº 86 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0422/07)
Assunto: Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, 2007
Apesar da nobreza de intenções subjacente à celebração do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007, em alguns Estados-Membros (por exemplo, a Polónia), não foram lançados até à data quaisquer programas, por causa da incapacidade revelada pela Comissão em concluir acordos destinados à mobilização de fundos. Poderá a Comissão confirmar que estamos perante uma situação com estas características? Que progressos foram feitos até este momento para pôr em prática esta iniciativa?
(FR) Na maior parte dos países participantes no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, as acções já começaram ou já tiveram lugar, como por exemplo os eventos de lançamento que se desenrolaram em quase todos os países.
No que respeita à Polónia, a convenção de subvenção com o organismo polaco de implementação do Ano Europeu de 2007 foi assinada em 7 de Maio de 2007, e foi entretanto feito um correspondente pagamento de 80% do envelope comunitário em 16 de Maio. O organismo de implementação polaco informou a Comissão em 31 de Maio que procederia ao envio das convenções a cada um dos promotores das acções financiadas a título do Ano Europeu na Polónia.
Pergunta nº 87 de Katerina Batzeli (H-0425/07)
Assunto: Consulta pública sobre a reforma do regime comunitário para o algodão
Nos termos do acórdão do Tribunal de Justiça, a reforma da OCM para o sector do algodão não está de acordo com os protocolos anexos aos actos de adesão da Grécia e de Espanha sendo necessária uma nova alteração; nessa perspectiva, a Comissão decidiu realizar uma consulta pública através de um extenso questionário.
A projectada reforma visa a criação de um novo regime ignorando os Protocolos em questão? A forma e o conteúdo do questionário, bem como o comunicado de imprensa que o acompanha, constituem uma base objectiva e completa para a consulta, de modo a fornecer informação completa a todos os interessados esperando deste modo opiniões construtivas para o futuro do sector? Em que outras situações de reforma das OCM se seguiu o mesmo processo procurando a opinião do público em geral, independentemente da sua competência ou participação neste sector específico? Em que medida tenciona a Comissão ter em consideração as opiniões que irá recolher de um processo de comunicação ao qual terá acesso cada interessado, independentemente dos seus conhecimentos ou relação com o sector?
(EN) Em Setembro de 2007, o Tribunal de Justiça anulou o Regulamento do Conselho de 2004 que reforma o sector do algodão. O fundamento para essa decisão não foi o facto de a reforma não respeitar o Protocolo de Adesão nº 4, ou os objectivos da reforma (a saber, a alteração do sistema de apoios) –, mas sim a violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a Comissão não tinha levado a cabo um estudo de impacto que incluísse os custos laborais nos seus cálculos dos custos de produção, nem as potenciais consequências para a indústria local.
Para evitar a incerteza jurídica para os operadores, o Tribunal de Justiça especificou que o regime anulado continuaria a aplicar-se durante o tempo necessário para se estabelecer uma base regulamentar mais sólida. A Comissão está actualmente a preparar uma nova proposta, que será acompanhada de uma avaliação dos impactos económicos, sociais e ambientais de diferentes cenários de reforma. O Protocolo nº 4 foi um dos principais elementos legislativos do passado e, como tal, deverá permanecer na reforma em preparação.
A fim de enriquecer a informação disponível, a Comissão está a organizar uma série de reuniões com as partes interessadas (Comité Consultivo do Algodão e Comité de Gestão das Fibras Naturais). Estão igualmente a ser organizadas reuniões de consulta específicas sobre aspectos particulares da reforma. Estão em curso dois estudos externos relativos a questões socio-económicas e ambientais. Para além disso, teve lugar uma reunião bilateral com os representantes do Governo Regional da Andaluzia.
Foi lançada através da Internet uma consulta, que se mantém aberta até 22 de Junho de 2007, a fim de dar a oportunidade ao púbico em geral de se manifestar. Contudo, esta constituirá apenas uma das fontes de informação a utilizar pela Comissão na elaboração de uma nova proposta.
Recorreu-se também a consultas públicas na Internet aquando da reforma de outros sectores: organização comum de mercado das frutas e produtos hortícolas, da banana e da carne de vitela.
A Comissão dará a conhecer os resultados do processo de consultas, assim que esteja terminado.
A Comissão tenciona apresentar uma proposta de Regulamento do Conselho em Novembro de 2007; deverá ser aprovada antes das próximas sementeiras em 2008.
Pergunta nº 88 de Johan Van Hecke (H-0429/07)
Assunto: Discriminação em razão da nacionalidade na oferta de serviços
Uma agência de viagens dos Países Baixos, denominada KRAS, oferece viagens a preços acessíveis. Porém, estas ofertas não são válidas para indivíduos de um outro Estado-Membro da UE, já que se destinam exclusivamente a nacionais dos Países Baixos. O mesmo é válido em relação à cadeia hoteleira dos Países Baixos "Van Der Valk", que concede apenas aos clientes de nacionalidade neerlandesa um cartão de cliente com possibilidade de crédito (espécie de cartão de crédito), que oferece interessantes vantagens financeiras aos clientes fiéis. No entanto, esta cadeia hoteleira possui também estabelecimentos noutros Estados-Membros da UE, designadamente na Bélgica.
Não violará esta concessão de vantagens financeiras, vinculadas a determinados serviços no sector das viagens, unicamente a uma nacionalidade o princípio da UE de não discriminação em razão da nacionalidade ou o princípio da livre circulação dos serviços e das pessoas? Tenciona a Comissão investigar este assunto ou o que poderão empreender os eventuais lesados contra tal prática?
(EN) A conduta descrita pelo senhor deputado poderá constituir discriminação em razão da nacionalidade ou da residência do destinatário dos serviços. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, os direitos dos destinatários dos serviços fazem parte da liberdade de prestação de serviços consagrada no artigo 49º do Tratado CE.
No entanto, a alegada discriminação prende-se, neste caso, com o comportamento adoptado por operadores privados, e, até à data, o Tribunal de Justiça só aplicou o artigo 49º do Tratado CE a entidades privadas no que toca a medidas que regulam, de forma colectiva, a prestação de serviços (por exemplo, medidas aprovadas pelas associações desportivas ou organizações profissionais)(1). Parece não ser esse o caso do comportamento dos operadores neerlandeses em questão. No entanto, tendo o artigo 49º do Tratado CE efeitos directos sobre os direitos nacionais, os cidadãos afectados pelas práticas descritas têm, evidentemente, o direito de fazer valer essa disposição perante dos juízes e autoridades nacionais, que, consoante os casos, decidirão ter em conta a supramencionada jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Naquilo que mais directamente diz respeito à Comissão, esta lamenta informar o senhor deputado de que não pode intervir directamente em casos como este, uma vez que não tem competência para actuar contra as entidades privadas, com base nos poderes de fiscalização da aplicação do direito comunitário que lhe são conferidos pelo artigo 226º do Tratado CE.
No entanto, a Comissão deseja igualmente informar o senhor deputado de que, de futuro, será possível abordar a questão dos comportamentos discriminatórios de que sejam alvo os destinatários de serviços com base na recentemente aprovada Directiva 2006/123/CE, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(2). Em particular, nos termos do nº 2 do artigo 20º desta Directiva, os Estados-Membros devem assegurar que as condições gerais de acesso a um serviço, posto à disposição do grande público pelo prestador, não incluam condições discriminatórias baseadas na nacionalidade ou no lugar de residência do destinatário. Ao mesmo tempo, como explicitamente clarificado na mesma disposição, os prestadores de serviços terão o direito de demonstrar que as diferenças de tratamento são directamente justificadas por critérios objectivos. A Comissão está actualmente a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros, a fim de se certificar que a Directiva relativa aos Serviços, incluindo as disposições supramencionadas, seja devidamente transposta para os ordenamentos jurídicos nacionais dentro do prazo, isto é, até finais de 2009.
Pergunta nº 89 de Zdzisław Zbigniew Podkański (H-0430/07)
Assunto: Constituição Europeia
Em 2005, os cidadãos da França e da Holanda rejeitaram o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa por meio de um referendo — ou seja, no quadro de uma decisão colectiva tomada de forma tão próxima quanto possível do ideal da Democracia directa. Este Tratado visa a redução da soberania dos Estados-Membros, designadamente, dos de menor dimensão. Os cidadãos daqueles países têm plena consciência disso e as suas decisões têm de ser respeitadas. Assim, que motivos levarão a que os políticos dêem tão pouca atenção a decisões tomadas por países com uma população de milhões de habitantes e insistam nos seus esforços de levar por diante um Tratado que não é desejado? Quais foram os custos desses esforços até ao momento e que verbas foram reservadas para a prossecução deste trabalho? Não seriam esses recursos melhor utilizados em outros objectivos socialmente importantes?
(FR) A ratificação do Tratado Constitucional, assinado por todos os Chefes de Estado ou de Governo em Outubro de 2004, foi aprovada por 18 Estados-Membros e rejeitada por 2.
A Comissão quer recordar ao senhor deputado que qualquer modificação dos Tratados existentes tem de ser ratificada pelos Estados-Membros segundo as suas respectivas regras constitucionais.
A Comissão apoia os esforços da actual Presidência com vista a chegar a um novo consenso e a melhorar assim a eficácia, a democracia e a transparência da União.
A Comissão recorda ao senhor deputado que a reforma dos Tratados tem por objectivo permitir à União dotar-se dos instrumentos necessários para abordar as questões em jogo num mundo cada vez mais globalizado e para responder melhor às expectativas dos cidadãos em domínios políticos de importância capital, como a política externa ou o espaço de liberdade, segurança e justiça.
Pergunta nº 90 de Silvia Ciornei (H-0431/07)
Assunto: Redução das burocracias na União Europeia
A Comissão Europeia estabeleceu como objectivo a redução das obrigações administrativas inúteis impostas através da legislação da UE ao meio dos negócios. Todavia, a nível dos Estados-Membros, a burocracia é muito maior do que a determinada pela legislação comunitária. Por exemplo, uma grande carga administrativa para as empresas é constituída pelo sistema complexo de notificações, autorizações, licenças necessárias para o lançamento ou o desenvolvimento uma actividade económica, muitas das quais requerem uma renovação anual e são acompanhadas por procedimentos complicados de emissão.
Na opinião da Comissão Europeia, de que forma é possível estimular a implicação de todos os Estados-Membros no processo de redução das burocracias administrativas, que não as determinadas pela legislação europeia? Considera a Comissão Europeia que o estabelecimento de um Ano Europeu para a Redução das Burocracias poderia contribuir para dinamizar este processo?
(EN) A Comissão apresentou um ambicioso Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos das Empresas.(1) Neste Programa, afirma claramente a necessidade de todos os actores – Comissão, Estados-Membros e Parlamento – cumprirem as suas responsabilidades.
A fim de garantir progressos reais neste domínio, a Comissão propôs no Programa de Acção que o Conselho Europeu da Primavera de 2007 estabelecesse como meta uma redução de 25% dos encargos administrativos até 2012. Esta meta, juntamente com o próprio Programa de Acção, foi endossada pelo Conselho da Primavera, de Março deste ano. O Conselho Europeu convidou igualmente os Estados-Membros a fixarem as suas próprias metas nacionais com idêntica ambição no âmbito das suas competências até 2008.
A Comissão acompanhará essas medidas e empenhar-se-á activamente em envolver os Estados-Membros e as partes interessadas na aferição e redução dos encargos administrativos.
A redução dos encargos administrativos e a elaboração de melhor legislação é um processo – não uma medida única. No seu Programa de Acção, a data limite para essa redução é 2012, e o trabalho está programado para este período, pelo que, de facto, a Comissão sugere que não só um ano, mas todos os próximos 5 anos sejam dedicados à redução dos encargos administrativos.
Pergunta nº 91 de Erna Hennicot-Schoepges (H-0436/07)
Assunto: Tomada em consideração da situação profissional específica dos trabalhadores do sector cultural no futuro projecto de directiva sobre a carta verde europeia
O Comissário Frattini anunciou recentemente a elaboração de um modelo de carta verde para atrair os trabalhadores mais qualificados e permitir e esses trabalhadores, cujas qualificações serão controladas, residir durante cinco anos na União e circular sem necessidade de visto.
Prevê a Comissão ter explicitamente em consideração a situação particular dos artistas e dos trabalhadores do sector cultural no seu futuro projecto de directiva?
Facilitará a referida carta verde a coordenação entre as administrações dos Estados-Membros nos domínios da fiscalidade, da segurança social e das reformas e terá em conta os problemas específicos que se colocam à mobilidade dos artistas?
(EN) De acordo com o seu Plano de 2005 sobre a Migração Legal(1), a Comissão adoptará – em Setembro de 2007 – duas propostas legislativas que poderão ter um impacto directo e positivo na situação dos artistas de países terceiros que se candidatem a admissão na UE, a saber:
Uma proposta de directiva que visa a criação de uma autorização única de trabalho e residência – a fim de reduzir a burocracia administrativa – e a definição de direitos mínimos a conceder a qualquer nacional de um país terceiro empregue num Estado-Membro da União Europeia, incluindo os artistas;
Uma proposta de directiva relativa à admissão de trabalhadores altamente qualificados. Esta Directiva poderá – em certos casos – aplicar-se directamente a nacionais de países terceiros e conceder-lhes um acesso facilitado ao mercado de trabalho da UE, bem como outras condições de residência favoráveis.
No que respeita ao que actualmente se apelida de regime do “Cartão Azul”, este só se aplicará a nacionais de países terceiros admissíveis nos termos da proposta relativa aos trabalhadores de países terceiros altamente qualificados. Os seus pormenores encontram-se ainda por definir.
Quanto à possibilidade de se deslocarem para outros Estados-Membros para trabalhar, a Comissão considera que esse pode ser um dos principais elementos de atracção deste regime. No entanto, essa possibilidade deverá ficar sujeita a determinadas condições.
No que toca à coordenação dos regimes de segurança social (incluindo as pensões legais) para pessoas que se desloquem de forma legal para outros Estados-Membros, os Regulamentos do Conselho 1408/71 e 574/72 foram alargados pelo Regulamento do Conselho 859/2003 a nacionais de países terceiros que sejam legalmente residentes no território de um Estado-Membro da UE e estejam numa situação que não se confine, em todos os aspectos, a um único Estado-Membro. Para além da igualdade de tratamento relativamente aos nacionais do Estado-Membro de residência no que se refere aos benefícios fiscais, não estão previstas, actualmente, quaisquer outras medidas no campo da tributação.
O referido plano, no entanto, não prevê a proposta de medidas que se centrem exclusivamente nas condições de entrada, residência e mobilidade de artistas de países terceiros. Com efeito, propõe também medidas não legislativas.
Assunto: Revisão da Organização Comum de Mercado (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura
O Parlamento Europeu, na sua resolução P6_TA(2006)0390 sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas, de 28 de Setembro de 2006, aponta que - entre outros factores - o decréscimo de rendimentos no sector das pescas é também causado pela "manutenção de preços baixos na primeira venda, decorrentes da estrutura do sector" e pela "má distribuição do valor acrescentado". Considera ainda que, em certos casos, a actual Organização Comum de Mercado (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura "não tem conseguido contribuir suficientemente para a melhoria dos preços na primeira venda e para uma melhor distribuição do valor acrescentando na cadeia de valor do sector". Aliás, a Comissão reconhece que "os preços de mercado não acompanharam as tendências dos custos de produção" nos últimos anos. A Comissão, na sua Comunicação de 9 de Março de 2006 sobre a situação económica no sector das pescas, apontou a necessidade da revisão do Regulamento (CE) nº 104/2000(1), que estabelece a OCM dos produtos da pesca.
Neste contexto, e tendo em conta o atraso de quase um ano na apresentação do relatório de avaliação da OCM, quando pretende a Comissão apresentar as linhas gerais para a revisão da OCM dos produtos da pesca, e o que pensa das propostas avançadas pelo Parlamento Europeu de introdução de novos instrumentos de intervenção do mercado, como as taxas máximas de lucro ou uma indemnização compensatória para a sardinha?
(EN) A Comissão está plenamente ciente das preocupações que o senhor deputado expressa no que respeita à situação no sector das pescas. Neste contexto, é importante recordar que qualquer abordagem política aos problemas nesta área tem de ter em conta o facto de a evolução dos preços na primeira venda e de a distribuição de valor acrescentado poderem ser afectados por uma variedade de factores que exigem uma análise criteriosa.
Na sua forma actual, a organização comum de mercado (OCM) prevê uma série de instrumentos que visam o aumento do retorno financeiro dos produtores. A avaliação da OCM em curso visa ter em conta a eficácia e a eficiência dos mecanismos existentes, bem como explorar possíveis novos instrumentos, a fim de melhorar a comercialização dos produtos da pesca. A avaliação é essencial para obter uma imagem completa e correcta dos elementos que estão totalmente operacionais e daqueles que precisam de ser melhorados. Cumpre igualmente salientar que a avaliação dos instrumentos financeiros da OCM é, nos termos do Regulamento Financeiro, uma obrigação da Comissão.
A avaliação da OCM consiste numa série de estudos levados a cabo ao longo de dois anos. Estes estudos abrangem diversos instrumentos financeiros e não financeiros da OCM, bem como questões relacionadas com a economia do sector, o abastecimento da indústria, o consumo, as expectativas do consumidor e as ligações à política de conservação. Nesta fase do processo de avaliação é, por isso, prematuro considerar a forma que terá uma futura OCM, incluindo a possível inclusão de novos mecanismos de intervenção. As propostas legislativas para a revisão e reforma da OCM apenas poderão ser analisadas quando a avaliação estiver concluída, em 2008. Uma aceleração do processo de avaliação afectaria de forma adversa a capacidade da Comissão de aferir de forma correcta a necessidade de manter ou alterar a organização de mercado e, dessa forma, de apresentar propostas operacionais adequadas neste importante campo da Política Comum da Pesca.
Assunto: Apoio às ilhas do mar Egeu para o transporte de animais para abate
A aplicação do Regulamento (CE) nº 1914/2006(1), que fixa normas específicas para os veículos de transporte de animais para abate, cria graves problemas à pecuária das ilhas pequenas do mar Egeu onde não há matadouros e os armadores dos navios se recusam a transportar os veículos sujeitos a normas específicas ou cobram fretes particularmente elevados, o que anula quaisquer incentivos adoptados para a pecuária nestas ilhas.
Tenciona a Comissão alterar o respectivo regulamento para dar incentivos especiais ao transporte de animais vivos para abate ou ainda isentar certas ilhas do mar Egeu da aplicação das disposições pertinentes?
(EN) A protecção dos animais é importante para os cidadãos europeus, e o transporte de animais é uma questão especialmente sensível.
Aplica-se, desde Janeiro de 2007, um novo Regulamento da Comunidade(2) para a protecção dos animais durante o transporte.
Este Regulamento prevê normas mais rigorosas, em particular, no que se refere aos veículos que transportam animais vivos (cavalos, gado, caprinos e porcos) ao longo de oito horas (em especial ventilação mecânica, sistema de controlo e registo de temperatura, mecanismos para a hidratação dos animais e, no caso dos novos veículos, sistemas de posicionamento por satélite), a fim de assegurar melhores condições no transporte de animais.
A fim de ter em conta o isolamento de determinadas regiões face ao continente comunitário, o Regulamento do Conselho (CE) nº 1/2005 prevê a possibilidade de a Comissão conceder uma derrogação, através do procedimento de comitologia, relativamente a certos requisitos.
A Comissão estará disposta a estudar o caso particular das Ilhas do Mar Egeu. No entanto, o procedimento requer um pedido das autoridades gregas dirigido aos serviços competentes da Comissão (DG SANCO).
No que se refere ao transporte de gado para abate, não são possíveis quaisquer acções nos termos do Regulamento da Comissão (CE) 1914/2006. Este Regulamento da Comissão estabelece regras circunstanciadas para as Ilhas gregas mais pequenas do Mar Egeu, em particular, relativamente ao conteúdo, aplicação e subsequente alteração do programa de apoio, bem como a verificações, notificações e requisitos de comunicação.
Regulamento do Conselho (CE) nº 1/2005 de 22 de Dezembro de 2004 relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) nº 1255/97
Pergunta nº 94 de Laima Liucija Andrikienė (H-0447/07)
Assunto: Avaliação do impacto ambiental do projecto de gasoduto do Norte da Europa
A construção do novo gasoduto do Norte da Europa suscita sérias preocupações relativamente ao impacto negativo que poderá ter no Mar Báltico. De acordo com as normas ambientais internacionais, os requisitos legais e a prática na União Europeia, um projecto não pode ser realizado sem um estudo abrangente do impacto ambiental levado a cabo por organismos independentes.
Adoptou a Comissão medidas para assegurar que o projecto do gasoduto do Norte da Europa seja submetido a um estudo do impacto ambiental e, em caso afirmativo, que organismos independentes integram a equipa de avaliação? Poderá a Comissão confirmar a independência dessas instituições ou desses cientistas? Dispõe a Comissão já de resultados preliminares do estudo do impacto ambiental que permitam tirar conclusões relativamente ao impacto ambiental do projecto de gasoduto do Norte da Europa sobre o Mar Báltico?
(EN) As normas ambientais internacionais, os requisitos jurídicos e a prática da UE exigem a realização de um estudo de impacto ambiental abrangente antes da construção de um gasoduto, como é o caso do gasoduto do Norte da Europa. A legislação aplicável da UE estipula que cabe ao promotor levar a cabo os estudos para a recolha e a preparação da informação ambiental requerida; e que cabe aos Estados-Membros em causa certificar-se de que as respectivas normas e requisitos jurídicos são respeitados. No que respeita à legislação da UE, isso inclui, em especial, a aplicação das disposições pertinentes da Directiva do Conselho 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente(1) e da Directiva do Conselho 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(2). A Directiva relativa à Avaliação do Impacto Ambiental foi alterada pela Directiva 97/11/CE, a fim de a tornar compatível com os requisitos da Convenção sobre a Avaliação do Impacto Ambiental em Contexto Transfronteiriço (Convenção Espoo).
De acordo com a informação fornecida à Comissão pelo promotor do projecto de gasoduto do Norte da Europa (actualmente apelidado de "Nord Stream"), ao que parece, está a ser levada a cabo uma AIA total pela "Nord Stream" no quadro da Convenção Espoo, da qual são signatários os nove Estados bálticos, com vista a que sejam preenchidos os requisitos do procedimento de autorização e à obtenção das necessárias licenças. Este procedimento está já em curso, esperando-se que fique concluído em 2008, altura em que o relatório ambiental final (esperado para o Outono de 2007) terá sido validado.
De acordo com as mesmas informações, foi apresentada, em 14 de Novembro de 2006, a todos os países envolvidos na região do Mar Báltico, uma notificação oficial do projecto, com base na Convenção Espoo, a fim de dar início ao processo de autorização. De acordo com essa informação, terão, igualmente, sido realizadas mais de 20 audições públicas abertas e 100 reuniões com as autoridades, tendo sido recebidas 129 declarações. Com base nas recomendações recebidas, serão lançados novos estudos. Os membros do Grupo AIA foram igualmente informados, na sua 10ª reunião realizada em Genebra, de 21 a 23 de Maio de 2007, dos resultados dessas consultas.
A Comissão está a acompanhar de perto a evolução do processo, tendo em conta a sua sensibilidade política e o facto de o gasoduto North Stream ser um projecto declarado prioritário e de interesse europeu pelo Conselho e o Parlamento.(3)